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Regras Do Judô

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EXCELÊNCIA EM EDUCAÇÃO

Regras do Judô

REGRAS DE ARBITRAGEM
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JUDÔ

As regras de arbitragem foram aprovadas em reunião do Comitê Executivo em


Paris, França, em outubro de 1997 e estão em vigor desde 1 de janeiro de 1998.
O livro de regras de arbitragem foi aprovado pelo Comitê Executivo em
Garmisch, Alemanha, em fevereiro de 1998.

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Regras do Judô

SUMÁRIO
1. Área de competição ........................................................................... 05

2. Equipamento ...................................................................................... 07

3. Uniforme de judô (Judogui) ................................................................ 09

4. Higiene ............................................................................................... 10

5. Árbitros e oficiais ............................................................................... 11

6. Posição e função do árbitro ............................................................... 12

7. Posição e função dos juízes ................................................................ 12

8. Gestos ................................................................................................ 13

9. Localização (áreas válidas) ................................................................. 22

10. Duração do Combate ........................................................................ 23

11. Paragem do cronômetro .................................................................... 23

12. Sinal de Tempo ................................................................................... 23

13. Tempo de Osaekomi ........................................................................... 24

14. Técnica Coincidente com o sinal de tempo ...................................... 24

15. Início do Combate ............................................................................. 24

16. Entrada em Ne-Waza ......................................................................... 25

17. Aplicação de Matte (trabalho no solo) ............................................... 26

18. Sonomama .......................................................................................... 27

19. Fim do combate ................................................................................. 28

20. Ippon ................................................................................................... 29

21. Waza-ari-awasete-Ippon ..................................................................... 30

22. Sogo-Gashi (vitória composta) ............................................................ 31

23. Waza-ari ............................................................................................. 31

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Regras do Judô

24. Yuko .................................................................................................... 31

25. Koka .................................................................................................... 32

26. Osaekomi-Waza .................................................................................. 32

27. Atos proibidos e castigos ................................................................... 34

28. Ausência e desistência ........................................................................ 38

29. Lesão, doença ou acidente ................................................................. 39

30. Situações não previstas pelas regras .................................................. 41

Glossário de termos japoneses .................................................................. 42

Guia de saudação ....................................................................................... 43

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Regras do Judô

Artigo 1 – Área de competição


A área de competição terá no mínimo 14 m x 14 m e no máximo 16 m x 16 m e
será coberta por tatami ou material similar, geralmente de cor verde.
A área de competição será dividida em duas zonas. A demarcação entre essas
duas zonas será denominada zona perigosa e estará indicada por uma área vermelha,
com a largura de aproximadamente 1m, formando parte ou anexada à área de com-
petição, paralela aos 4 lados dela.
A área interna, incluindo a zona perigosa, é denominada área de combate e terá
sempre no mínimo 8 m x 8 m e no máximo 10 m x 10 m. A área exterior à zona
perigosa será denominada área de segurança e terá 3 m de largura.
Uma fita adesiva azul e uma branca, com aproximadamente 10 cm de largura e
50 cm de comprimento serão fixadas no centro da área de competição à distância de
4 m uma da outra, para indicar as posições nas quais os competidores deverão come-
çar e terminar o combate. A fita azul estará à direita do árbitro e a branca a sua
esquerda.
A área de competição deverá ser fixada a uma superfície resistente ou platafor-
ma (ver apêndice).
Quando duas ou mais áreas de competição contíguas forem utilizadas, a área de
segurança comum mínima permitida será de 4 m.
Uma zona livre, de 50 cm no mínimo deverá ser mantida à volta da área de
competição.

Nota: Quando as regras se referem a um judogi azul, fita azul, bandeiras azuis,
marcador azul etc., é lícito aos organizadores da competição que especifi-
quem que ambos os competidores usarão um judogi branco; o primeiro com-
petidor a ser chamado usará um cinto vermelho junto com o cinto da gradu-
ação, o segundo usará um cinto branco junto com o cinto da graduação e o
equipamento (bandeiras, fita, marcador etc.) será vermelho em vez de azul.

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Regras do Judô

Apêndice artigo 1 – Área de competição

No caso de jogos olímpicos, campeonatos mundiais, eventos continentais ou da


FIJ, a área de competição deverá ter a dimensão máxima.

• Tatamis
Geralmente medem 1 m x 2 m, feitos de palha prensada ou, mais frequente-
mente, de espuma prensada.
Devem ser firmes, ter a capacidade de absorver o choque durante o ukemi e
não deverão ser escorregadios nem muito ásperos.
Os elementos que constituem a superfície para a competição deverão estar
alinhados sem espaços entre eles, formando uma superfície lisa e fixados de
forma a não se moverem.

• Plataforma
A plataforma é opcional e deve ser feita de madeira maciça, embora com
certa flexibilidade, e sua lateral deve medir aproximadamente 18 m sem nun-
ca exceder os 50 cm de altura.

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Regras do Judô

Artigo 2 – Equipamento

1. Cadeiras e bandeiras (Juízes)


Duas cadeiras leves devem ser colocadas na área de segurança em cantos
diagonalmente opostos à área de competição em uma posição que não obs-
trua a visão dos juízes, dos membros da comissão e dos marcadores. Uma
bandeira azul e uma branca deverão ser colocadas em um suporte afixado
em cada cadeira.

2. Marcadores
Para cada área de competição haverá 2 marcadores que indicam os resulta-
dos horizontalmente, não excedendo os 90 cm de altura e os 2 m de compri-
mento, colocados fora da área de competição de onde possam ser facilmente
vistos pelos árbitros, membros da comissão, oficiais e espectadores.
As penalizações devem ser imediatamente convertidas em vantagens e
registadas nos quadros. Contudo os quadros devem possuir um mecanismo
que registre as penalizações recebidas pelos competidores (ver exemplo no
apêndice).
Haverá duas cruzes em azul e branco, respectivamente, no topo do marcador
para indicar o 1°. e 2°. exames efetuados pelos médicos (ver artigos 8°. e 29°. –
apêndice)
Sempre que forem usados marcadores eletrônicos devem estar disponíveis
marcadores manuais para apoio. (ver apêndice)

3. Cronômetros
Deverão haver os seguintes cronômetros:
• Tempo geral – um
• Osaekomi – dois
• De reserva – um
Sempre que forem usados cronômetros eletrônicos também deverão ser
utilizados cronômetros manuais para controle (ver apêndice).

4. Plaquetas (cronometristas)
Os cronometristas utilizarão as seguintes bandeiras:
• Amarela – tempo geral
• Verde – duração do osaekomi
Não será necessário usar as bandeiras amarela e verde quando for utilizado
um relógio eletrônico que mostre a duração do combate e do osaekomi.
Contudo essas bandeiras deverão existir como reserva.

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Regras do Judô

5. Sinal de tempo
Deverá haver uma campainha, ou sinal sonoro similar, que indique ao árbitro
o fim do tempo estabelecido para cada combate.

6. Judogui azul e branco


Os competidores deverão usar um judogi azul ou branco (o 1°. competidor
chamado usará o judogi azul, o 2°. usará o branco).

Apêndice artigo 2 – Equipamento


Posição dos marcadores/membros da mesa de prova/cronometristas
Os marcadores e os cronometristas devem ficar em frente ao árbitro e à
vista da mesa de provas.
Distância dos espectadores
Como norma geral, não deverão ser permitidos espectadores a menos de 3
metros da superfície da área de competição (ou plataforma).
Cronômetros e marcadores
Os cronômetros devem ser acessíveis às pessoas responsáveis pela sua pre-
cisão e o seu funcionamento deve ser verificado regularmente antes e duran-
te a competição.
Os marcadores devem corresponder às exigências da FIJ e estar à disposição
dos árbitros em caso de necessidade.
Cronômetros e marcadores manuais devem ser usados simultaneamente
ao equipamento eletrônico em caso de falha do mesmo.

• Marcador Manual

0 1 0 1 0 0
WAZA-ARI YUKO KOKA WAZA-ARI YUKO KOKA
keikoku chui shido keikoku chui shido
BRANCO AZUL

Exemplo:
O azul marcou Waza-ari e foi também penalizado com Chui.
O branco recebe imediatamente Yuko como resultado do Chui do azul.
• Cruzes azuis e brancas
O fundo dos visores deve ser verde e as cruzes azuis e brancas deverão
corresponder às cores dos judogis dos competidores.

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Regras do Judô

Artigo 3 – Uniforme de judô (judogui)


Os competidores usarão um judogi obedecendo às seguintes condições:
a. Resistente e feito de algodão ou outro material semelhante, em boas condi-
ções (sem remendos ou rasgões). O material não deve ser grosso ou espes-
so de forma a impedir que o oponente faça a pega.
b. De cor azul para o primeiro competidor e branco para o segundo.
c. Marcas permitidas
i. Abreviaturas olímpicas nacionais (nas costas).
ii. Emblema nacional (no lado esquerdo do casaco). Tamanho máximo de
100 cm2.
iii. Marca do fabricante (na extremidade inferior frontal do casaco e na ex-
tremidade inferior da perna esquerda). Tamanho máximo de 25 cm2.
iv. Marcas nos ombros (desde a gola – ao longo dos ombros – pelo compri-
mento do braço – em ambos os lados do casaco). Comprimento máximo
de 25 cm e largura máxima de 5 cm.
v. Indicação da classificação (1°., 2°. ou 3°.) nos jogos olímpicos ou nos cam-
peonatos mundiais, em uma área de 6 cm x 10 cm na extremidade inferi-
or esquerda do casaco.
vi. O nome do competidor pode ser usado no cinto, na parte frontal inferior
do casaco e na parte frontal superior das calças e medirá no máximo
3 cm x 10 cm. Também o nome do competidor ou abreviatura podem ser
colocados (impressos ou bordados) por cima da abreviatura olímpica na-
cional, mas de forma alguma em uma posição que impeça o oponente de
agarrar a parte de trás do casaco. O tamanho das letras terá no máximo
7 cm de altura e o comprimento do nome no máximo 30 cm. Esta área
retangular de 7 cm x 30 cm deverá estar localizada a 3 cm abaixo da gola
do casaco e a identificação das costas deverá estar fixada 4 cm abaixo
dessa área.
d. O casaco deve ser suficientemente comprido de forma a cobrir as coxas e
chegar até, no mínimo, os pulsos quando os braços estão estendidos ao lado
do corpo. O corpo do casaco deve ser usado com a parte esquerda por cima
da direita e deve ser suficientemente amplo de forma que se sobreponha a
20 cm do nível da base do tórax. As mangas do casaco poderão, no máximo,
atingir a articulação do pulso e estar no mínimo a 5 cm acima da mesma
articulação. Deverá existir um espaço de 10 cm a 15 cm entre as mangas e o
braço (incluindo ligaduras), em todo o comprimento da manga.
e. As calças, sem quaisquer marcas, devem ter comprimento suficiente para
cobrir as pernas e deverão no máximo atingir a articulação do tornozelo e
estar a um mínimo de 5 cm acima da mesma articulação. Deverá existir um

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Regras do Judô

espaço de 10 cm a 15 cm entre a perna e a calça (incluindo ligaduras) em todo


o comprimento da perna da calça.
f. Um cinto resistente, de 4 cm ou 5 cm de largura, de cor correspondente à
graduação deverá ser utilizado por cima do casaco e ser suficientemente
comprido para dar duas voltas na cintura e restar de 20 cm a 30 cm de cada
lado depois de atado com um nó direito, apertado de modo a impedir que o
casaco fique demasiado solto.
g. As competidoras deverão usar sob o casaco:
i) Uma camiseta branca simples, com mangas curtas, resistente, suficien-
temente comprida para ser usada por dentro das calças, ou:
ii) um maiô branco com mangas curtas.

Apêndice artigo 3 – Uniforme de Judô (Judogui)


Se o judogi de um competidor não estiver de acordo com o estipulado neste
artigo, o árbitro deverá ordenar ao atleta que troque, o mais rapidamente possí-
vel, por um judogi que satisfaça o estipulado.
O judogi suplementar do competidor deve ser levado pelos treinadores para
a sua cadeira que se encontra junto da área de competição.
Para verificar se as mangas do casaco dos competidores respeitam o com-
primento requerido, o árbitro fará com que o atleta levante ambos os braços,
completamente estendidos para a frente, à altura dos ombros, para efetuar o
controle.

Artigo 4 – Higiene
a. O Judogi deverá estar limpo, seco e sem odor desagradável.
b. As unhas dos pés e das mãos deverão estar curtas.
c. O atleta deverá manter a higiene pessoal.
d. O cabelo comprido deverá ser preso de modo a não trabalhar os competi-
dores.

Apêndice artigo 4 – Higiene


Todo o competidor que não obedeça aos requisitos constantes nos artigos 3 e 4
será impedido de competir e o opositor ganhará o combate por Kiken-gashi, de acor-
do com a regra de “maioria de três” (ver artigo 28).

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Regras do Judô

Artigo 5 – Árbitros e oficiais


Geralmente o combate será dirigido por um árbitro e dois juizes, sob a supervi-
são da Comissão de Arbitragem.
O árbitro e os juízes serão auxiliados pelos cronometristas e membros da mesa
de prova.

Apêndice artigo 5 – Árbitros e juízes


Os cronometristas e outros membros da mesa de provas, bem como outros
assistentes técnicos deverão ter no mínimo 21 anos de idade, três anos de experiência
como árbitros nacionais e conhecimento das regras de competição.
O comitê organizador deve assegurar-se de que todos foram criteriosamente
treinados como oficiais técnicos. Haverá no mínimo dois cronometristas, um para
registar o tempo real do combate e outro especificamente para o tempo de osaekomi.
Se possível haverá uma pessoa para supervisionar os dois cronometristas a fim
de evitar erros ou esquecimentos.
O cronometrista do tempo geral (tempo real do combate) dá início à crono-
metragem ao ouvir “Hajime” ou “Yoshi” e para quando ouvir “Matte” ou “Sonomama”.
O cronometrista do Osaekomi dá início à cronometragem ao ouvir “Osaekomi”,
para ao ouvir “Sonomama” e reinicia ao ouvir “Yoshi”.
Ao ouvir “Toketa” ou “Matte”, para o cronômetro e indica o número de segun-
dos decorridos ao árbitro, ou ao expirar o tempo de Osaekomi (25 segundos quando
não havia pontuação prévia ou 20 segundos quando o atleta que controla em Osaekomi
tenha obtido um Waza-ari ou o seu oponente tenha sido punido com um Keikoku) e
indica o fim do combate por meio de um sinal sonoro.
O cronometrista do tempo de Osaekomi deverá levantar uma bandeira verde
durante a prova sempre que o cronômetro tenha parado ao ouvir “Sonomama” e
deverá baixar a bandeira quando reiniciar o cronômetro ao ouvir “Yoshi”.
O cronometrista do tempo real (tempo de combate efetivo) deverá levantar
uma bandeira amarela sempre que o cronômetro tenha parado ao ouvir a voz e ver
o sinal de “Matte” ou “Sonomama” e baixará a bandeira quando reiniciar o cronôme-
tro ao ouvir “Hajime” ou “Yoshi”.
Quando expirar o tempo de combate os cronometristas deverão informar o
árbitro por meio de um sinal sonoro claramente audível (ver artigos 10, 11 e 12 das
regras de competição).
Os membros da mesa de provas devem assegurar-se de que estão totalmente
informados acerca dos sinais e gestos para indicar o resultado de um combate.
Além das pessoas acima mencionadas, deverá haver um encarregado de efetuar
o registo geral dos combates.
Se forem utilizados sistemas eletrônicos, os procedimentos serão iguais aos aci-
ma descritos. Contudo deverão assegurar-se de que estão disponíveis meios de re-
gistro manuais.

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Regras do Judô

Artigo 6 – Posição e função do árbitro


O árbitro deverá permanecer na área de competição. Ele deverá conduzir o
combate, administrar as decisões e assegurar-se de que elas serão corretamente
registradas.

Apêndice artigo 6 – Posição e função do árbitro


O árbitro deve assegurar-se de que a área de competição, equipamentos, unifor-
mes, higiene, oficiais etc. estão de acordo com as normas antes do início do combate.
Ao anunciar uma opinião, mantendo o gesto apropriado, o árbitro deverá ob-
servar pelo menos um juiz de forma a ficar imediatamente ciente de alguma opinião
divergente. Contudo o árbitro deve assegurar-se de que não perde de vista a ação
continuada dos atletas em qualquer momento.
Em certos casos, como quando os competidores estão em Ne-waza e voltados
para fora, o árbitro poderá observar a ação da zona de segurança.
Antes do início de uma prova, o árbitro e juizes deverão familiarizar-se com o
som ou outros meios de indicar o fim do combate. Quando assumem o controle de
uma área de competição o árbitro e juízes devem assegurar-se de que a superfície
do tatame está limpa e em boas condições, que as cadeiras dos juízes estão em posi-
ção correta, que não existem intervalos entre os tatames e que os competidores
estão de acordo com os artigos 3 e 4 das regras de competição. Os árbitros devem
assegurar-se de que não há espectadores, claques ou fotógrafos em posições tais que
possam incomodar ou constituir perigo para os competidores.

Artigo 7 – Posição e função dos juízes


Os juízes auxiliarão o árbitro e sentarão em cantos opostos, fora da área de
competição. Cada juiz deverá indicar a sua opinião fazendo o gesto oficial apropria-
do, sempre que divergir do árbitro, tanto na avaliação técnica quanto na aplicação do
castigo anunciado pelo árbitro.
Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais elevado que as dos 2 juízes no
que diz respeito à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que
expressou o valor mais elevado.
Se o árbitro expressar uma opinião de valor mais baixo que a dos dois juizes no
que diz respeito à vantagem técnica ou castigo, deve alterá-la para a do juiz que
manifestou o valor mais baixo.
Se um juiz expressar uma opinião de valor mais alto que a do árbitro e o outro
juiz um valor mais baixo, o árbitro mantém a sua opinião.
Se ambos os juízes manifestam uma opinião diferente da do árbitro e este não
reparar nos seus gestos, deverão levantar-se, mantendo o gesto efetuado até que o
árbitro repare e altere a sua decisão. Se depois de alguns segundos o árbitro não tiver

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Regras do Judô

reparado nos juízes que estão levantados, o juiz que estiver mais próximo do árbitro
deve imediatamente aproximar-se e informá-lo da opinião da maioria.
O juiz deverá, por meio de gesto, manifestar a sua opinião acerca da validade de
qualquer ação junto ao limite ou fora da área de combate.
Qualquer discussão é possível e necessária somente se o árbitro ou um dos
juízes tiver visto algo que os outros não viram e que possa alterar a decisão.
Os juízes devem também observar se os resultados registados pelo marcador
estão corretos e em conformidade com os resultados anunciados pelo árbitro. Se,
devido a uma razão considerada necessária pelo árbitro, um competidor tiver que
se ausentar temporariamente da área de competição, um dos juízes deve obrigato-
riamente acompanhá-lo, a fim de verificar se não ocorre nenhuma anomalia. Esta
autorização deverá ser dada em circunstâncias excepcionais (exemplo: trocar o judogi
em caso de não conformidade com as normas).

Apêndice artigo 7 – Posição e função dos juízes


O árbitro e os juízes devem se afastar da área de competição durante as apre-
sentações ou qualquer demora no programa.
O juiz deve sentar-se com os pés afastados, fora da área de combate e deve
colocar as mãos, com as palmas voltadas para baixo, nos joelhos.
Um juiz deve verificar se o quadro está correto e chamar a atenção do árbitro se
houver algum erro.
Os juízes devem afastar-se e retirar a sua cadeira rapidamente caso a sua posi-
ção seja perigosa para os competidores.
Um juiz não deve antecipar-se ao gesto do árbitro para assinalar um resultado.
Numa ação no limite da área de combate, o juiz deve de imediato fazer o gesto
para mostrar se a ação foi dentro ou fora.
Se um competidor tiver que mudar alguma peça do uniforme fora da área de
competição e o juiz que o acompanha não for do mesmo sexo, um oficial designado
pelo diretor da arbitragem deverá substituir o juiz a acompanhar o competidor.
Se a sua área de competição não está sendo utilizada e está decorrendo um
combate na área adjacente, o juiz deverá retirar a sua cadeira se ela constituir perigo
para oscompetidores.

Artigo 8 – Gestos
a. O árbitro
O árbitro deverá fazer os gestos a seguir descritos quando tomar as seguin-
tes decisões:
(i) IPPON: Levantará um braço com a palma da mão virada para a frente,
bem acima da cabeça.

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Regras do Judô

(ii) WAZA-ARI: Levantará um braço com a palma da mão virada para bai-
xo lateralmente, à altura dos ombros.
(iii) WAZA-ARI-AWASETE-IPPON: Primeiro o gesto de Waza-ari, depois
o de Ippon.
(iv) YUKO: Levantará um dos braços, com a palma da mão virada para
baixo, a 45° ao lado do corpo.
(v) KOKA: Levantará um dos braços dobrado com o polegar virado para o
ombro e cotovelo ao lado do corpo.
(vi) OSAEKOMI: Apontará com o seu braço estendido, palma da mão vira-
da para baixo, de frente para os competidores e inclinando o corpo
para a frente na direcção deles.
(vii) OSAEKOMI-TOKETA: levantará um dos braços à frente e movê-lo-á
da direita para a esquerda, com o polegar para cima rapidamente, duas
ou três vezes, enquanto se inclina para os competidores.
(viii) HIKI-WAKE: Levantará um dos braços bem alto,baixando-o depois à
frente do corpo (com o polegar para cima), mantendo-se nessa posi-
ção durante algum tempo.
(ix) MATTE: Levantará uma das mãos à altura do ombro, com o braço
aproximadamente paralelo ao tatami, deverá mostrar a palma da mão
(dedos voltados para cima) ao cronometrista.
(x) SONOMAMA: Deverá inclinar-se para a frente e tocar nos dois com-
petidores com a palma das mãos.
(xi) YOSHI: Tocará com firmeza nos dois competidores com as palmas das
mãos, exercendo pressão sobre eles.
(xii) PARA INDICAR O CANCELAMENTO DE UMA OPINIÃO EXPRES-
SA: deverá repetir com uma mão o mesmo gesto enquanto levanta a
outra acima da cabeça, à frente e acena da direita para a esquerda duas
ou três vezes. HANTEI: Na preparação do anúncio de Hantei, o árbi-
tro deverá levantar as mãos em frente a 45º com a bandeira correta
em cada mão, então no anúncio de Hantei, levantará a bandeira acima
da cabeça para indicar a sua opinião.
(xiii) HANTEI: Na preparação do anúncio de Hantei, o árbitro deverá le-
vantar as mãos em frente a 45° com a bandeira correta em cada mão,
então no anúncio de Hantei, levantará a bandeira acima da cabeça para
indicar a sua opinião.
(xiv) KACHI (Para indicar o vencedor de um combate): Levantará uma mão,
palma para dentro acima da altura do ombro, em direção ao vencedor.
(xv) INDICAR AO(S) COMPETIDOR(ES) PARA REAJUSTAR(EM) O
JUDOGI: Cruzar com a mão esquerda sobre a direita, palmas das mãos
voltadas para dentro à altura do cinto.

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Regras do Judô

(xvi) PARA INDICAR O REGISTO DE UM EXAME EFETUADO PELO


MÉDICO: Assinala com a mão aberta o competidor e com a outra
levanta o indicador em direcção à mesa de provas, no caso de se tratar
do 1º exame e o indicador e o dedo médio, no caso de se tratar do
2º exame (Artigo 29 – Apêndice).
(xvii) EXAME SIMPLES (Nariz sangrando etc.): Faz um sinal com a mão aber-
ta, palma para cima em direção do competidor.
(xviii)EXAME LIVRE: Assinala com as mãos abertas, palmas para cima em
direção ao competidor.
(xix) PARA ATRIBUIR UMA PENALIZAÇÃO (Shido, Chui, Keikoku, Hansoku-
make): Aponta em direcção do competidor com o indicador estendido
e a mão fechada.
(xx) NÃO COMBATIVIDADE: Rodar com um movimento para a frente os
antebraços à altura do peito e apontar depois com o indicador na dire-
ção do competidor.

Apêndice artigo 8 – Gestos


Quando não for bem claro, o árbitro pode, depois do gesto oficial, apontar
para a marca azul ou branca (posição inicial) para indicar qual o competidor que
marcou ou foi penalizado.
Para indicar ao(s) competidor(es) que se pode sentar de pernas cruzadas na
posição inicial, se prevê uma interrupção longa, o árbitro deverá apontar na dire-
ção da posição inicial com uma das mãos abertas e a palma da mão voltada para
cima.
Os sinais de Yuko e Waza-ari devem iniciar-se com o braço à frente do peito e
depois para o lado até à posição final correta.
Os sinais de Koka, Yuko, Waza-ari devem ser mantidos enquanto se realiza um
movimento de rotação, para se assegurar que o resultado é claramente visível para
os juízes. Contudo deve ter-se cuidado enquanto se faz a rotação para manter os
competidores no seu campo de visão.
Quando for atribuída uma penalização a ambos os competidores, o árbitro
deverá fazer o gesto adequado e apontar alternadamente para os dois competido-
res (o indicador esquerdo para o competidor a sua esquerda e o indicador direito
para o competidor a sua direita).
Se for necessário efetuar um gesto de retificação, ele deverá ser feito o mais
rapidamente possível, após o gesto de anulação.
Nada se dirá quando se anula um resultado.
Todos os gestos devem ser mantidos de 3 a 5 segundos.
Para indicar o vencedor, o árbitro retomará a posição que ocupava no início do
combate, dará um passo em frente, indicará o vencedor e depois recuará um passo.

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(xxii) FALSO ATAQUE: Manter os braços paralelos, em frente, com as mãos


fechadas e depois efetuar uma descida com as mãos.
(xxii) PENALIZAÇÃO NA ZONA PERIGOSA: Apontar em direção à zona
perigosa, ao mesmo tempo que ergue a outra mão acima da cabeça,
para a frente, com os dedos abertos e em seguida apontar para o atle-
ta a ser penalizado.
b. Juízes
(i) Para indicar que considera que o competidor que está realizando uma
técnica de projeção tenha permanecido dentro da área de combate, o
juiz levantará uma mão no ar e baixá-la-á à altura do ombro com o pole-
gar para cima e o braço estendido no prolongamento da linha limite da
zona de combate, mantendo-se nessa posição por alguns momentos.
(ii) Para indicar que na sua opinião um dos competidores saiu da zona de
combate, o juiz levantará uma das mãos à altura do ombro com o polegar
para cima e braço estendido ao longo da linha limite da zona de combate e
movê-la-á da direita para a esquerda ou vice-versa, várias vezes.
(iii) Para indicar que, na sua opinião, um resultado, penalização ou opinião
dada pelo árbitro (de acordo com o artigo 8 a) não é válida, o juiz
levantará a sua mão acima da cabeça e movê-la-á da direita para a es-
querda duas ou três vezes.
(iv) Para indicar que a sua opinião difere da do árbitro, o juiz fará um dos
gestos do artigo 8a.
(v) Em situações de Hantei os juízes devem segurar as bandeiras nas mãos cor-
retas. Depois do árbitro ter anunciado Hantei, os juizes deverão de imediato
erguer ou a bandeira azul, ou a branca acima da cabeça para indicar aquele
que consideram ser o competidor que é meritório da decisão.
(vi) Quando os juízes desejam que o árbitro anuncie Matte em situação de
Newaza (por exemplo, não progressão), devem efetuar um gesto, levan-
tando as mãos à altura dos ombros com as palmas viradas para cima.

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Regras do Judô

Juízes

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Regras do Judô

Artigo 9 – Localização (áreas válidas)


O combate deverá desenrolar-se na área de combate. Qualquer técnica aplica-
da quando um ou ambos os competidores estão fora da área de combate não será
reconhecida. Por exemplo, se um dos competidores tiver nem que seja um só dos
pés, mão ou joelhos fora da área de combate enquanto estiver em pé, ou mais de
metade do seu corpo fora da área de combate ao efetuar Sutemi-waza, será conside-
rado como fora da área de combate.

Exceções:
a. Quando um dos competidores projeta o seu adversário para fora da área de
combate, mas ele próprio permanece dentro dela tempo suficiente para que
o resultado da técnica seja claramente visível, a técnica será considerada vá-
lida. Quando uma projeção é iniciada com os dois competidores dentro da
área de combate, mas, durante a projeção, o competidor projetado sai da
área de combate, a ação poderá ser considerada, para efeitos de pontuação,
se a projeção for ininterrupta e o competidor que a executa continuar den-
tro da área de combate o tempo suficiente para que o resultado da ação seja
claramente aparente.
b. Em Ne-waza, a ação é válida e poderá continuar enquanto qualquer competi-
dor tiver alguma parte do corpo em contato com a área de combate.
c. Se no decurso de um ataque como O-Uchi-Gari ou Ko-Uchi-Gari o pé ou a
perna do Tori sai da área de combate e se move sobre o tatame na área de
segurança, a acão será considerada válida para efeitos de pontuação, desde
que o Tori não coloque nenhum peso sobre o pé ou perna enquanto perma-
nece fora da área de combate.

Apêndice artigo 9 – Localização (áreas válidas)


No caso de Osaekomi no limite, se a parte do competidor tocando a área de
combate for levantada e perder o contato com o tatame, o árbitro anunciará
Matte.
No caso em que o Tori perde o contato com o tatame e cai fora da área de
combate durante a execução de uma projeção, a técnica só será considerada
para efeitos de pontuação se o Uke cair antes de qualquer parte do corpo do Tori
tocar a parte externa da área de combate.
Como a zona perigosa faz parte da área de combate, qualquer competidor
cujos pés toquem a zona perigosa, em pé, deve ser considerado como estando
dentro da área de combate.

22
Regras do Judô

Ao executar Sutemi-waza, uma projeção é considerada válida se o Tori tiver


metade ou mais de metade do seu corpo dentro da zona de combate (portanto
nenhum dos pés do Tori deverá deixar a área de combate antes que as suas costas
ou quadril toquem o tatame).
Se o atleta que projeta cair fora da área de combate enquanto decorre uma
projeção, a ação apenas será considerada para efeitos de pontuação se o corpo
do oponente tocar o tatame antes do corpo daquele que projeta. Portanto
se um joelho, mão ou qualquer parte do corpo do atleta que projeta tocar na
área de segurança antes do seu oponente, qualquer resultado obtido não será
considerado.
Uma vez iniciado o combate, os competidores apenas poderão sair da área
de competição se for dada permissão pelo árbitro. A permissão será apenas con-
cedida em circunstâncias excepcionais, tais como a necessidade de trocar o judogi
que não esteja de acordo com o artigo 3 ou que esteja sujo ou rasgado.

Artigo 10 – Duração do combate


Para campeonatos mundiais e jogos olímpicos a duração do combate é:
• Masculino – 5 minutos de tempo real
• Feminino – 4 minutos de tempo real
Qualquer competidor tem o direito de descansar entre os combates por um
período de 10 minutos.

Apêndice artigo 10 – Duração do combate


A duração dos combates e a forma de competição deve ser determinada de
acordo com o regulamento do torneio.
O árbitro deve estar informado da duração dos combates antes de entrar para a
área de competição.

Artigo 11 – Paragem do cronômetro


O período de tempo decorrido entre o anúncio de Matte e Hajime e entre
Sonomama e Yoshi por parte do árbitro não contará para a duração do combate.

Artigo 12 – Sinal de tempo


O fim do tempo determinado para o combate será indicado ao árbitro pelo soar
de uma campainha ou de outro método audível semelhante.

23
Regras do Judô

Apêndice artigo 12 – Sinal de tempo


Quando forem utilizadas várias áreas de competição simultaneamente é neces-
sária a utilização de diferentes sinais sonoros.
O sinal sonoro deve ser suficientemente audível para ser ouvido acima do ruído
dos espectadores.

Artigo 13 – Tempo de osae-komi


• Ippon: total de 25 segundos
• Waza-ari: de 20 a 25 segundos
• Yuko: de 15 a 20 segundos
• Koka: de 10 a 15 segundos
Um Osaekomi de menos de 10 segundos será contabilizado como um ataque.

Apêndice artigo 13 – Tempo de osae-komi


Quando o Osaekomi é anunciado simultaneamente com o sinal sonoro, o tempo
de combate será prolongado até ser anunciado Ippon (ou equivalente), ou o árbitro
anunciar Toketa ou Matte.

Artigo 14 – Técnica coincidente com o sinal de tempo


Qualquer resultado imediato de uma técnica iniciada simultaneamente ao sinal
sonoro é válido.
No caso do osaekomi ser anunciado simultaneamente ao sinal sonoro, o tempo de
combate será prolongado até ser marcado Ippon ou o árbitro anunciar Toketa ou Matte.

Apêndice artigo 14 – Técnica coincidente com o sinal de tempo


Qualquer técnica aplicada depois de soar a campainha ou qualquer outro sinal
sonoro indicador do fim do combate não será válida, mesmo que o árbitro não tenha
ainda anunciado Sore-made.
Embora uma técnica de projeção possa ser aplicada simultaneamente à campainha,
se o árbitro decidir que ela não foi efetivamente coincidente deverá anunciar Sore-made.

Artigo 15 – Início do combate


Antes do início de cada competição o árbitro e os juízes deverão estar juntos,
dentro do limite da área de competição (e centrados) e devem saudar o Joseki antes
de tomarem os seus lugares. Para deixarem a área de competição deverão igualmen-
te saudar o Joseki.

24
Regras do Judô

Os competidores deverão saudar dentro e fora da área de competição e da área


de combate no começo e fim de cada combate. Depois de feita a saudação para a
entrada na área de combate, os competidores avançarão para as respectivas marcas
e deverão saudar-se simultaneamente e dar um passo em frente. Uma vez o combate
terminado e o árbitro ter atribuído o resultado, os competidores deverão simulta-
neamente dar um passo atrás e saudarem-se (ver Guia de Saudação).
O combate começará sempre na posição de pé.
Apenas os membros da Comissão de Arbitragem poderão interromper o com-
bate (ver artigo 17).

Apêndice artigo 15 – Início do combate


O árbitro e os juízes devem estar sempre em posição de iniciar o combate antes
da chegada dos competidores à área de combate. O árbitro deverá estar ao centro,
dois metros atrás da linha que separa os competidores no início do combate. O
árbitro deve estar de frente para a mesa dos cronometristas e marcadores.
A saudação em pé (Ritsu-rei) efetuada pelos competidores, deverá ter um ângu-
lo de 30° relativamente à cintura. Se os competidores não procederem à saudação, o
árbitro ordenará que o façam. Será comunicado ao Diretor Desportivo da FIJ, ou ao
Diretor do Torneio (ver Guia da Saudação) caso algum competidor se recuse a pro-
ceder a saudação.

Artigo 16 – Entrada em ne-waza (trabalho no solo)


Os competidores poderão mudar de posição de pé para Ne-waza.
(A) Quando um competidor, depois de obter algum resultado com uma técnica
de projeção, passa sem interrupção para Ne-waza e toma a ofensiva.
(B) Quando um dos competidores cai no chão, depois da aplicação sem êxito de
uma técnica de projeção, o outro pode tirar vantagem da posição de
desequilíbrio do seu oponente para levá-lo para o solo.
(C) Quando um competidor obtém algum resultado considerável mediante apli-
cação de Shime-waza ou Kansetsu-waza na posição de pé e muda sem inter-
rupção para Ne-waza.
(D)Quando um dos competidores leva o seu oponente para Ne-waza por meio
de uma aplicação particularmente habilidosa de um movimento que não é
qualificado enquanto técnica de projeção.
(E) Em qualquer outro caso em que o competidor caia ou esteja prestes a cair,
não coberto pelas subseções precedentes deste artigo, o outro competidor
pode tirar vantagem da posição do seu opositor, para entrar em Ne-waza.
O árbitro poderá ordenar a ambos que retomem a posição de pé, se o emprego
da técnica não for contínuo.

25
Regras do Judô

Apêndice artigo 16 – Entrada em Ne-waza


Quando um competidor puxa o seu oponente para Ne-waza em desacordo com
o artigo 16, e o seu oponente não aproveita para continuar em Ne-waza, o árbitro
deverá anunciar Matte, parará o combate e aplicará shido ao competidor que infringiu
o artigo 27 (viii).
Quando um competidor puxa o seu oponente para Ne-waza em desacordo com
o artigo 16, e o seu oponente aproveita para continuar em Ne-waza , o combate
continuará mas o árbitro aplicará shido ao competidor que infringiu o artigo 27 (viii).

Artigo 17 – Aplicação de Matte


O árbitro anunciará Matte para interromper temporariamente o combate nos
seguintes casos, anunciando “Hajime” para recomeçar
a. quando um ou ambos os competidores saem da área de combate (ver Exce-
ções no artigo 9);
b. quando um ou ambos os competidores executam um dos atos proibidos;
c. quando um ou ambos os competidores estão lesionados ou doentes;
d. quando é necessário, para um ou para ambos os competidores, que ajustem
o judogui;
e. quando em Ne-waza não se verifica um progresso aparente;
f. quando um competidor retoma a posição de pé ou semierguido da posição
de Ne-waza suportando o seu oponente nas costas;
g. quando um competidor permanece em pé, ou a partir de Ne-waza retoma a
posição de pé e ergue o seu oponente que está de costas com a(s) sua(s)
perna(s) à volta do corpo do competidor que está em pé, claramente, do
tatame;
h. quando um competidor executa ou tenta executar Kansetsu-waza ou Shime-
waza a partir da posição de pé e o resultado não é imediatamente aparente;
i. em qualquer outro caso que o árbitro considere necessário;
j. quando o árbitro e árbitros laterais ou a Comissão de Arbitragem desejem
conferenciar.

Apêndice artigo 17 – Aplicação de Matte


Ao anunciar Matte, o árbitro deve ter o cuidado de manter os competidores no
seu campo de visão, para o caso de eles não terem ouvido a voz de Matte e continua-
rem a lutar.
O árbitro não deverá anunciar Matte para evitar que os competidores saiam da
área de combate, a menos que a situação seja considerada perigosa.

26
Regras do Judô

O árbitro não deverá anunciar Matte quando um competidor que escapou, por
exemplo a Osaekomi, Shime-waza, Kansetsu-waza, parece necessitar de um repouso
ou pede para descansar.
O árbitro anunciará Matte quando um competidor que está deitado no tapete
de barriga para baixo, com o adversário às costas, consegue levantar-se e as suas
mãos ficam livres do tapete, indicando a perda de controle por parte do oponente.
Se o árbitro se enganar e der Matte durante o Ne-waza e os competidores se
separarem em consequência disso, o árbitro e os juízes podem, se for possível, de
acordo com a regra de “maioria de três”, repor os competidores numa posição tão
próxima quanto possível da posição original e recomeçar o combate.
Depois do anúncio de Matte, os competidores deverão voltar o mais depressa
possível para a posição em que iniciaram o combate.
Quando o árbitro tiver anunciado Matte o(s) competidor(es) deve(m) perma-
necer em pé, se o árbitro lhe(s) indicar para ajustar(em) o judogi, ou pode(m) sentar-
se se for previsível uma longa interrupção. Apenas quando houver observação médi-
ca um competidor poderá adotar qualquer outra posição.
O árbitro poderá anunciar Matte se um competidor estiver lesionado ou indis-
posto e deverá pedir ao médico oficial que entre na área de competição e proceda a
um rápido exame.
O árbitro deverá anunciar Matte se um competidor que está lesionado pedir ao
árbitro para ser examinado pelo médico; tal exame será feito o mais rapidamente
possível (artigo 29).
O árbitro deverá anunciar Matte se a Comissão de Arbitragem, a pedido do
médico acreditado da equipe, autorize-o a proceder a um rápido exame no atleta
lesionado (artigo 29).

Artigo 18 – Sonomama
Em qualquer caso em que o árbitro deseje parar temporariamente o combate,
por exemplo, para se dirigir a um ou a ambos os competidores sem que estes alte-
rem as suas posições, ou para atribuir um castigo sem que o competidor que não é
penalizado perca a sua posição vantajosa, o árbitro anunciará Sonomama. Para reco-
meçar o combate anunciará Yoshi. Sonomama só poderá ser aplicado em Ne-waza.

Apêndice artigo 18 – Sonomama


Sempre que o árbitro anuncie Sonomama, deverá ter o cuidado de verificar que
não existe mudança de posição ou pegas de qualquer dos competidores.
Se, durante o Ne-waza, um competidor mostra sinais de lesão, o árbitro deverá
anunciar Sonomama se tal for necessário e depois colocar os competidores na posi-
ção que mantinham antes de ser anunciado Sonomama – e depois anunciar Yoshi.

27
Regras do Judô

Artigo 19 – Fim do combate


O árbitro deverá anunciar Soremade e terminará o combate:
a. Quando um competidor marca Ippon ou Waza-ari-awasete-ippon (artigos 20
e 21).
b. Em caso de Sogo-gashi (artigo 22).
c. Em caso de Fusen-gashi ou Kiken-gashi (artigo 28).
d. Em caso de Hansoku-make (artigo 27).
e. Quando um competidor não pode continuar devido a uma lesão (artigo 29).
f. Quando o tempo geral do combate tenha expirado (ver Hantei). Após o
árbitro ter anunciado Soremade, os competidores deverão regressar às posi-
ções iniciais.
O árbitro designará o vencedor de acordo com o seguinte critério:
(i) Quando um competidor tiver obtido Ippon ou equivalente, ele será declara-
do vencedor.
(ii) No caso em que ambos os competidores marquem Ippon ou Sogo-gashi si-
multaneamente, o árbitro anunciará Hiki-wake e os competidores deverão
ter o direito de disputar um novo combate imediatamente. Se um dos com-
petidores exercer o direito de disputar o combate novamente e o outro
declina, o competidor que deseja efetuar o novo combate será declarado
vencedor por Kiken-gashi.
(iii) No caso em que a ambos os competidores seja aplicado Hansoku-make si-
multaneamente, ou quando a um competidor for aplicado Hansoku-make e
lhe for simultaneamente aplicado Sogo-gashi, o árbitro deverá anunciar Sore-
made e nenhum dos competidores continuará a competição.
(iv) Quando não tenha havido Ippon ou equivalente, o vencedor será declarado
com base no seguinte critério: um Waza-ari prevalece sobre qualquer núme-
ro de Yukos, um Yuko prevalece sobre qualquer número de Kokas.
(v) Quando não existe nenhum resultado registrado ou os pontos são os mes-
mos para cada um dos atletas (Waza-ari, Yuko, Koka), o árbitro efetuará o
gesto e anunciará Hantei.
Antes do anúncio de Hantei, o árbitro e juízes devem ter avaliado qual competi-
dor eles consideram o vencedor, tendo em consideração as diferenças verificadas
na atitude durante o combate ou na habilidade e eficiência das técnicas.
O árbitro adicionará a sua opinião à dos juízes e declarará o resultado de
acordo com a maioria das três opiniões.
(vi) A decisão de Hiki-wake será anunciada quando não houver vantagem no
marcador e é impossível determinar a superioridade de qualquer atleta, de
acordo com este artigo, dentro do tempo destinado para o combate.
Após o árbitro ter indicado o resultado do combate, os competidores deve-

28
Regras do Judô

rão dar um passo atrás para as respectivas linhas azul e branca, efetuando a
saudação em pé (ver guia da saudação).
Uma vez que o árbitro tenha anunciado o resultado do combate aos compe-
tidores, não lhe será possível alterar esta decisão depois de a equipe de arbi-
tragem ter abandonado a área de competição.
Se o árbitro indicar como vencedor o atleta errado, os dois juízes devem
assegurar-se de que o árbitro alterará a decisão, antes que a equipe de arbi-
tragem abandone a área de competição.
Todas as ações e decisões tomadas de acordo com a regra de maioria de três
pelo árbitro e juízes serão definitivas e sem apelo.

Apêndice artigo 19 – Fim do combate


Tendo anunciado Soremade, o árbitro deverá manter os competidores no seu
campo de visão, para salvaguardar o caso de não terem ouvido a voz e continuarem
a combater.
O árbitro deve indicar aos atletas para ajustarem os seus judogis, se necessário,
antes de indicar o resultado.
Todas as saudações em pé efetuadas pelos competidores, deverão ter um ângu-
lo de 30°. relativamente à cintura. Se os competidores não procederem à saudação,
o árbitro ordenará que o façam. Aqueles que se recusarem a fazê-lo, esse fato será
comunicado ao Director Desportivo da FIJ, ou ao Director do Torneio.

Artigo 20 – IPPON
O árbitro anunciará Ippon quando, na sua opinião, uma técnica aplicada
corresponde aos critérios seguintes:
a. Quando um competidor com controle projeta o adversário claramente de
costas com considerável força e velocidade.
b. Quando um competidor mantém o adversário em Osaekomi-waza e este é
incapaz de sair da imobilização durante 25 segundos, após o anúncio de
Osaekomi.
c. Quando um competidor desiste, batendo 2 vezes ou mais com a mão ou pé
ou dizendo Maitta, geralmente como resultado de uma técnica de imobi-
lização, Shime-waza ou Kansetsu-waza.
d. Quando um competidor está incapacitado devido ao efeito de Shime-waza
ou Kansetsu-waza.
Equivalência: se um competidor for penalizado com Hansoku-make, o outro
competidor será declarado vencedor.
Ippon simultâneo (ver artigo 19 (f) (ii)).

29
Regras do Judô

Apêndice artigo 20 – Ippon


Técnicas simultâneas – Quando ambos os competidores caem no tatame
depois daquilo que parece tratar-se de ataques simultâneos e o árbitro e juízes não
podem julgar qual a técnica dominante, não deverá ser atribuído nenhum resultado.
Se o árbitro erradamente anunciar Ippon durante o Ne-waza e em consequência
os competidores se separem, o árbitro e os juízes deverão, se possível, de acordo
com a regra de maioria de três, voltar a colocar os competidores numa posição tão
próxima da original quanto possível e recomeçar o combate, se ao fazê-lo retificar
uma injustiça cometida para um dos competidores.
Se um dos competidores deliberadamente faz uma “ponte”(cabeça e calcanha-
res em contato com o tatame), depois de ter sido projetado – embora o competidor
possa ter impedido o critério necessário para Ippon, o árbitro poderá apesar disso
conceder Ippon ou qualquer outro valor que ele considere que a técnica mereça a fim
de desencorajar esta prática.
O uso de Kansetsu-waza utilizado para projetar o adversário não será considera-
do para efeitos de pontuação.
Nota: No caso de jogos olímpicos, campeonatos do mundiais, competições conti-
nentais e da FIJ, as regras serão aplicadas conforme estão regulamentadas.
Nas provas nacionais os organizadores estão autorizados a provir daquilo
que considerem necessário para a segurança dos competidores ao nível que
se aplica o torneio. Por exemplo, em um grau de competição mais baixo, os
organizadores podem autorizar aos árbitros que concedam Ippon quando o
efeito da técnica seja suficientemente aparente, ou no caso de provas para
crianças, podem impedir Shime-waza e Kansetsu-waza conjuntamente.

Artigo 21 – Waza-ari-awasete-ippon
Se um competidor obtiver um segundo Waza-ari em um combate (ver artigo
23), o árbitro deverá anunciar Waza-ari-awasete-ippon.

Artigo 22 – Sogo-gashi (vitória composta)


O árbitro anunciará Sogo-gashi nos seguintes casos:
a. Quando um competidor tiver obtido um Waza-ari e a seguir o seu opositor
é punido com Keikoku (ver artigo 27 (c).)
b. Quando um competidor cujo adversário já fora castigado com Keikoku ob-
tém de seguida um Waza-ari.
Sogo-gashi simultâneo – Ver artigo 19 (f) (ii).

30
Regras do Judô

Artigo 23 – Waza-ari
O árbitro anunciará Waza-ari quando, na sua opinião, a técnica aplicada
corresponde aos seguintes critérios:
a. Um competidor projeta o seu adversário com controle, mas a técnica não
tem um dos quatro elementos necessários para Ippon (ver artigo 20 (a) e
Apêndice).
b. Um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este último
é incapaz de sair da imobilização durante 20 segundos ou mais, mas menos
que 25 segundos.
Equivalência: Se um competidor tiver sido penalizado com Keikoku, será atribuído
imediatamente um Waza-ari ao adversário.

Apêndice artigo 23 – Waza-ari


Embora o critério para Ippon, claramente de costas, com velocidade e força
possa ser evidente em uma projeção como seja Tomoe-nage, se houver interrupção
em uma projecção, Waza-ari é o máximo que deverá ser atribuído.

Artigo 24 – Yuko
O árbitro anunciará Yuko quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde
aos seguintes critérios:
a. Um competidor projeta o adversário com controle, mas a técnica não tem
dois dos três outros elementos necessários para Ippon.
Exemplos:
1. Faltando parcialmente o elemento “claramente de costas” e faltando tam-
bém um dos outros dois elementos, “força” e “velocidade”.
2. Claramente de costas mas faltando parcialmente os outros dois elementos,
“velocidade” e “força”.
b. Quando um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e
este último é incapaz de sair da imobilização durante 15 segundos ou mais,
mas menos que 20 segundos.
Equivalência: Se um competidor tiver sido penalizado com Chui, será atribuído ime-
diatamente um Yuko ao adversário

Apêndice artigo 24 – Yuko


Independentemente de quantos Yukos tenham sido anunciados, nenhum núme-
ro será equivalente a Waza-ari. O número total de Yukos será registado.

31
Regras do Judô

Artigo 25 – Koka
O árbitro anunciará Koka quando, na sua opinião, a técnica aplicada corresponde
aos seguintes critérios:
a. Um competidor com controle projeta o seu adversário sobre um ombro ou
coxa(s) ou nádegas, com velocidade e força.
b. Um competidor controla o seu adversário com Osaekomi-waza e este último
é incapaz de sair da imobilização durante 10 segundos ou mais, mas menos
que 15 segundos.
Equivalência: Se um competidor tiver sido penalizado com Shido, será atribuído
imediatamente um Koka ao adversário.

Apêndice artigo 25 – Koka


Independentemente de quantos Kokas tenham sido anunciados, nenhum núme-
ro será equivalente a Yuko ou Waza-ari. O número total de Kokas será registado.
Projetar um oponente sobre a frente do corpo, joelhos, mão ou cotovelo, con-
tará apenas como qualquer outro ataque. Da mesma maneira um Osaekomi até 9
segundos será contado como um ataque.

Artigo 26 – Osae-komi-waza
O árbitro anunciará Osaekomi quando, na sua opinião, a técnica aplicada
corresponde aos seguintes critérios:
a. O competidor imobilizado deve estar controlado pelo seu adversário e deve
ter as suas costas, os dois ombros ou um ombro em contato com o tatame.
O controle pode ser feito de lado, por trás ou por cima.
b. O competidor que está imobilizando não deve ter a(s) sua(s) perna(s) ou
corpo controlado pelas pernas do adversário.
c. Pelo menos um dos competidores deve ter qualquer parte do seu corpo em
contato com a área de combate quando do anúncio do Osaekomi.
d. O competidor que está imobilizando deverá ter o corpo em posição de Kesa ou
Shio, por exemplo semelhante às técnicas de Kesa-gatame ou Kami-shio-gatame.

Apêndice artigo 26 – Osae-komi-waza


Se o competidor que está controlando o seu adversário em Osaekomi muda
para outro Oseakomi, sem perder controle, o tempo de Osaekomi continuará até
que seja anunciado Ippon (ou Waza-ari ou equivalente no caso de Waza-ari-awasete-
-ippon) ou Toketa ou Matte.

32
Regras do Judô

Quando no decorrer de um Osaekomi é o competidor que está em posição


vantajosa quem comete uma infração meritória de castigo, o árbitro anunciará Matte,
fará os competidores voltarem às posições iniciais, atribuirá o castigo (e qualquer
pontuação resultante do Osaekomi), recomeçando então o combate, pela voz de
Hajime.
Quando no decorrer de um Osaekomi é o competidor que está em posição des-
vantajosa quem comete uma infração meritória de castigo, o árbitro anunciará Sonomama,
atribuirá o castigo e recomeçará o combate tocando em ambos os competidores si-
multaneamente, anunciando Yoshi. Contudo se o castigo a aplicar for Hansoku-make, o
árbitro deverá agir de acordo com o artigo 27, Apêndice, 3°. e 4°. parágrafos.
Se ambos os juízes estão de acordo que existe uma situação de Osaekomi, mas o
árbitro não o anunciou – deverão efetuar o sinal de Osaekomi e, pela regra da maioria
de três, o árbitro anunciará Osaekomi imediatamente.
O árbitro anunciará Matte no caso de Osaekomi no limite, quando uma parte do
competidor ainda em contato com a área de combate fica no ar (por exemplo, é
levantada e perde o contato com o tatami).
Deve ser anunciado Toketa se, durante o Osaekomi o competidor que está sen-
do imobilizado é bem sucedido em controlar “em tesoura” a perna do adversário,
quer por cima ou por baixo da perna.
Se em Ne-waza, depois de anunciado Sonomama, o castigo a ser a dado é Hansoku-
make, deve ser anunciado Matte, atribuído Hansoku-make e o fim do combate com
Sore-made.
Em situações em que as costas do Uke deixam de estar em contato com o tatame
(por exemplo “ponte”), mas o Tori mantém o controle, o Osaekomi continuará.

Artigo 27 – Atos proibidos e castigos


A divisão das infrações em quatro grupos tem como intenção funcionar como
um guia, para esclarecer todos os aspectos relativos a castigos normalmente atribuí-
dos a atos proibidos.
Os castigos não se acumulam. A cada castigo deve ser dado o seu valor próprio.
A atribuição de qualquer segundo ou subsequente castigo para o competidor auto-
maticamente anula um castigo anterior. Sempre que um competidor tenha sido pe-
nalizado, qualquer castigo que venha a suceder naquele combate deve sempre ser
dado pelo menos perto do nível mais alto do que o castigo existente.
Sempre que um árbitro atribui um castigo, deve demonstrar com um ato sim-
ples a razão para tal.
Um castigo pode ser dado após a voz de Soremade para qualquer ato proibido
durante o tempo real de combate, em situações excepcionais, para atos realizados
depois do final do combate, desde que a decisão não tenha sido dada.

33
Regras do Judô

Atos proibidos e castigos correspondentes


Shido: é atribuído a qualquer competidor que tenha cometido uma infração
ligeira.
Judô negativo
(i) Não efetuar a pega intencionalmente a fim de evitar qualquer ação
no combate.
(ii) Adotar, na posição de pé, uma atitude excessivamente defensiva
(geralmente mais de 5 segundos).
(iii) Efetuar uma ação que dê a impressão de um ataque, mas que mos-
tra claramente que não há a mínima intenção de projetar o adversá-
rio (falso ataque).
(iv) Permanecer em pé, com os dois pés completamente na zona peri-
gosa, a não ser que seja para começar um ataque, executar um ata-
que, contra-atacar ou defender-se de um ataque (geralmente mais
de 5 segundos).
(v) Em pé, segurar continuamente a extremidade da(s) manga(s) do
adversário com intenção defensiva (geralmente mais de 5 segun-
dos) ou agarrar a manga torcendo-a.
(vi) Em pé, manter continuamente os dedos do adversário de uma ou
duas mãos entrelaçados, com o intuito de evitar qualquer ação no
combate (geralmente mais de 5 segundos)
(vii) Intencionalmente desarranjar o próprio judogi ou desapertar e aper-
tar o cinto ou as calças, sem autorização do árbitro.
(viii) Puxar o adversário para o chão de forma a iniciar Ne-waza a (me-
nos que esteja de acordo com o artigo 16).
(ix) Inserir um ou mais dedos dentro da manga do adversário ou na
extremidade inferior das calças deste último, ou ainda agarrar-lhe
a manga torcendo-a.

Pegadas inválidas
A pega “normal” consiste em segurar com a mão esquerda qualquer parte do
lado direito do casaco do adversário acima do cinto e com a mão direita segurar
qualquer parte do lado esquerdo do casaco do oponente acima do cinto.
(x) Em pé, efetuar qualquer pega que não seja a “normal” sem atacar (ge-
ralmente de 3 a 5 segundos).

34
Regras do Judô

Apêndice artigo 27 – Atos proibidos e castigos


Árbitros e juízes estão autorizados a aplicar castigos de acordo com a intenção
ou situação e no melhor interesse do desporto.
Se o árbitro decidir penalizar o(s) competidor(es) (exceto no caso de Sonomama
em Ne-waza) deverá parar temporariamente o combate, fazer os competidores vol-
tarem às posições iniciais e anunciar o castigo enquanto aponta para o(s)
competidor(es) que tenham cometido o ato proibido.
Antes de atribuir Hansoku-make, o árbitro deverá consultar os juízes e tomar a
sua decisão de acordo com a regra de maioria de três. Quando ambos os competido-
res infrinjam as regras simultaneamente cada um será penalizado de acordo com o
grau de infração. Quando os dois competidores tenham sido penalizados com Keikoku
e em seguida cada um receba um novo castigo, deverá ser declarado Hansoku-make
a ambos. Não obstante, a equipe de arbitragem poderá tomar a sua decisão final
neste assunto (de acordo com o artigo 30 – Situações não cobertas pelas regras).
Keikoku ou Hansoku-make em Ne-waza deverá ser aplicado da mesma forma
que em Osae-komi (artigo 26, Apêndice, 3°. parágrafo).
Quando um dos competidores puxa o adversário para Ne-waza em desacordo
com o artigo 16 e o seu opositor não aproveita para continuar em Ne-waza, o árbitro
anunciará Matte, parando temporariamente o combate e castigará com Shido o com-
petidor que infringiu o artigo 16.
Não combatividade
(xi) Em pé, após o Kumi-kata ter sido estabelecido, não realizar qual-
quer movimento de ataque (ver Apêndice).
Miscelânea
(xii) Em pé, agarrar-se aos pé(s) ou perna(s) das calças do adversário,
com a(s) mão(s), a menos que se tente simultaneamente realizar
uma técnica de projeção.
(xiii) Enrolar a extremidade do cinto ou do casaco à volta de qualquer
parte do corpo do adversário.
(xiv) Colocar o judogi na boca.
(xv) Colocar a mão, braço, pé ou perna diretamente na face do adver-
sário.
(xvi) Colocar o pé ou perna no cinto, gola ou lapela do adversário.
(b) Chui é atribuído a qualquer competidor que tenha cometido uma infração
séria (ou que já tenha sido penalizado com Shido e volte a cometer uma
infração ligeira).
(xvii) Aplicar Shime-waza usando a extremidade do casaco ou cinto, ou
usando apenas os dedos.

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Regras do Judô

(xviii) Aplicar “tesoura de pernas” ao tronco (dojime), pescoço ou cabeça


do adversário (tesoura com os pés cruzados enquanto estica as
pernas).
(xix) Bater com o joelho ou pé a mão ou braço do adversário, com o
intuito de fazê-lo largar a pega.
(xx) Dobrar para trás o(s) dedo(s) do adversário com o intuito de o
obrigar a largar a pega.
(xxi) De Tachi-waza ou Ne-waza sair da área de combate ou intencional-
mente forçar o adversário a sair da área de combate (ver artigo 9 –
Exceções).
(c) Keikoku é aplicado a qualquer competidor que tenha cometido uma infração
grave (ou que tenha sido penalizado com Chui e volte a cometer uma infra-
ção ligeira ou séria).
(xxii) Tentar projetar o adversário enrolando uma perna à volta da perna
do adversário, enquanto está voltado mais ou menos na mesma dire-
ção que o opositor e caindo para trás em cima dele (Kawasu-gake).
(xxiii) Aplicar Kansetsu-waza a qualquer outra articulação que não a do
cotovelo.
(xxiv) Levantar o opositor que está deitado no tapete e atirá-lo de novo
para o tatame.
(xxv) Varrer a perna de apoio do adversário da parte de dentro, quando
este está aplicar uma técnica como seja Harai-goshi etc.
(xxvi) Desrespeitar as instruções do árbitro.
(xxvii) Fazer comentários desnecessários, observações ou gestos pejora-
tivos ao adversário ou ao árbitro durante o combate.
(d) Hansoku-make é aplicado a qualquer competidor que tenha cometido uma
infração muito grave (ou que tenha já sido penalizado com Keikoku e volte a
cometer uma infração de qualquer tipo).
(xxviii) Realizar qualquer ação que possa por em perigo ou lesionar o ad-
versário, especialmente o pescoço ou coluna vertebral, ou estar
contra o espírito do judô.
(xxix) Cair diretamente no tatame enquanto aplica ou tenta aplicar técni-
cas tais como Waki-gatame.
(xxx) Mergulhar de cabeça no tatame, inclinado-se para a frente e para
baixo, enquanto executa ou tenta executar técnicas como Uchi-
-mata, Harai-goshi etc.
(xxxi) Atirar-se para trás intencionalmente quando o adversário está agar-
rando-se às costas e quando qualquer dos competidores tem o
controle do movimento do adversário.

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Regras do Judô

(xxxii) Usar um objeto rígido ou metálico (coberto ou não).


(x) Executando uma pega alta na gola do adversário é considerado como
sendo “normal” mesmo que a mão esteja a agarrar no lado oposto
do casaco do adversário, fazendo com que a mão passe por trás da
cabeça do adversário.
Um competidor não deve ser penalizado pelo fato de realizar uma pega “anor-
mal” se a situação tiver sido criada pelo fato de o seu adversário ter passado a cabeça
por baixo do braço do opositor. Contudo, se um dos competidores estiver constan-
temente passando a cabeça desta forma, o árbitro deverá decidir se ele está ou não
adotando uma “atitude excessivamente defensiva” (ii).
(xi) Não combatividade. Considera-se que existe quando, geralmente,
durante aproximadamente 25 segundos, não se verificam ataques
da parte de um ou ambos os competidores. A não combatividade
não deverá ser penalizada quando não há ataques, se o árbitro con-
siderar que os competidores estão genuinamente à procura de uma
oportunidade para atacar.
(xiii) O ato de “enrolar” significa que o cinto ou o casaco devem dar
uma volta completa. Usar o cinto ou o casaco como “âncora” para
realizar uma pega (sem enrolar) ou seja – controlar o braço do
adversário não será penalizado.
(xv) A face significa a área compreendida pela linha limitada pela testa,
parte da frente das orelhas e o maxilar inferior.
(xxviii) Exemplos: Kani-basami, combinação Kansetsu-waza e Nage-waza.
(xxix) Tentar projeções tais como Harai-goshi, Uchi-mata etc. com uma
só mão agarrando a lapela do opositor de uma posição semelhante
ao Waki-gatame (na qual o pulso do adversário é preso debaixo da
axila do competidor que executa a projeção), atirando-se
deliberadamente de frente para baixo, para o tapete, é suscetível
de causar lesões e será penalizado. Não tencionando projetar o
adversário sobre as suas costas tais movimentos são perigosos e
serão tratados do mesmo modo que Waki-gatame.

Artigo 28 – Ausência e desistência


A decisão de Fusen-gashi deve ser dada ao competidor cujo adversário não
compareça ao seu combate. Um competidor que não esteja na posição inicial depois
de três (3) chamadas com um (1) minuto de intervalo, perderá o combate.
O árbitro deve estar seguro antes de dar a decisão de Fusen-gashi, autorizada
pela Comissão de Arbitragem.

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Regras do Judô

A decisão de Kiken-gashi será dada a qualquer competidor cujo adversário desis-


ta da competição por qualquer razão, durante o combate.

Apêndice artigo 28 – Ausência e desistência


Se um competidor, durante um combate, perder suas lentes de contato e não
conseguir de imediato recuperá-las, informará ao árbitro que não pode continuar a
competir sem elas e, depois de consultar os juízes, o árbitro dará a vitória ao seu
adversário por Kiken-gashi.

Artigo 29 – Lesão, doença ou acidente


A decisão de Kachi ou Hiki-wake quando um dos competidores está impedido
de prosseguir devido à lesão, doença ou acidente durante o combate, será dada pelo
árbitro após consulta com os juízes, de acordo com as cláusulas seguintes:
(a) Lesão
(i) Quando a causa da lesão é atribuída ao competidor lesionado este perde-
rá o combate.
(ii) Quando a causa da lesão é atribuída ao competidor não lesionado, este
perderá o combate.
(iii) Quando é impossível determinar a responsabilidade da lesão a um dos
competidores, poderá ser dada a decisão de Hiki-wake.
(b) Doença
Geralmente, quando um competidor adoece durante o combate e fica inca-
pacitado de continuar, este perderá o combate.
(c) Acidente
Quando um acidente ocorre devido à influência exterior, será dada a decisão
de Hiki-wake.
Exames médicos
Durante um combate, cada competidor tem direito a dois (2) exames médicos.
O árbitro deve assegurar-se de que o número de vezes que um combate é
interrompido para um exame médico fica registado para cada competidor. O marcador
mostrará uma cruz para indicar o primeiro exame médico e duas cruzes para indicar
o segundo exame médico.

Apêndice artigo 29 – Lesão, doença ou acidente


Geralmente apenas um médico por competidor é permitido na área de compe-
tição. Se o médico necessitar de assistência o árbitro deve ser informado. Ao treina-
dor não é permitido entrar na área de competição. Se a presença do médico deve ser

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Regras do Judô

registada como exame médico, o árbitro indicará aos marcadores assim que o médi-
co alcance o competidor.
Exceções – Lesão menor (ver artigo 8 (xvii) exame simples).
Se ocorrer um acidente menor (sangramento do nariz, unha partida etc.) que
necessite de apoio médico, este deverá ser efetuado em menos de um minuto, mas
tal será deixada à consideração do árbitro.
Nota: O médico poderá tocar no competidor mas não o examinar.
Exame médico (ver artigo 8 (xvi) exame médico)
A qualquer repetição da mesma lesão menor o médico deve ser chamado e um
exame médico registado.
Se um competidor requerer um médico por uma lesão menor, esta deverá ser
registada como exame médico.
Se um competidor for acidentalmente lesionado, por exemplo, nenhum dos compe-
tidores é culpado e o médico é chamado para efetuar um exame, esse deverá ser registado.
Nota: O médico pode tocar no competidor para um exame, que deverá ser
efetuado em menos de um minuto, mas tal será deixado à consideração do árbitro.
Lesão – Exame livre (ver artigo 8 (xviii) exame livre)
Um exame médico livre somente é permitido quando, na opinião dos árbitros,
a lesão foi causada pelo adversário.
Durante este exame o médico pode tocar e examinar livremente o competidor
e pode ainda:
• Aplicar uma ligadura se necessário.
• Auxiliar numa lesão do escroto.
Nota: Excetuando as situações acima descritas, se o médico aplicar algum tratamen-
to, o adversário ganhará por Kiken-gashi.
Se o médico da equipe, depois de examinar o(s) competidor(es) lesionado(s),
avisar os árbitros de que o(s) competidor(es) não pode(m) continuar o combate, o
árbitro, após consulta aos juízes, terminará o combate e indicará o resultado de
acordo com as outras disposições deste artigo.
Se a natureza da lesão do ou dos competidores for tal que necessite de trata-
mento fora da área de competição ou que a lesão exija mais que dois exames
efetuados pelo médico, o árbitro, após consulta aos juízes, terminará o combate e
indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.
Se a natureza da lesão do(s) competidor(es) for tal que exija tratamento do
médico dentro da área de competição, o árbitro, após consulta aos juízes, termina-
rá o combate e indicará o resultado de acordo com as outras disposições deste
artigo.
Se, depois de uma lesão sofrida por um ou ambos os competidores, o árbitro
e os juízes decidirem que o combate não deverá continuar, o árbitro terminará o
combate e anunciará o resultado de acordo com as outras disposições deste artigo.

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Regras do Judô

Se durante o combate o Uke for lesionado devido a uma ação do Tori e o Uke
não puder continuar, a equipe de arbitragem deve analisar o caso e decidir de acordo
com as regras. Cada caso é decidido de acordo com os seus méritos.
Exemplo:
Uma lesão foi causada por um ato proibido. Depois de assistir a lesão, o médico
informa o árbitro de que o competidor pode continuar a lutar. Depois de consultar
os juízes o árbitro penaliza o adversário.
Se depois do combate ter recomeçado, o competidor lesionado não puder con-
tinuar devido à lesão anterior, o seu adversário não pode ser novamente penalizado
pela mesma razão. Nesse caso, o competidor lesionado perderá o combate.
No caso do médico responsável por um competidor no seu combate, perce-
ber claramente – especialmente no caso de técnicas de estrangulamento – que há
perigo sério para a saúde do seu competidor, ele pode dirigir-se para o limite do
tatame e chamar os árbitros para interromper de imediato o combate. Os árbitros
devem tomar as medidas necessárias para auxiliar o médico. Tal intervenção signi-
ficará consequentemente a perda do combate e deverá ser adotada só em casos
extremos.
Quando é impossível determinar a causa da lesão de ambos os competidores e
se nenhum é responsável, o competidor que puder continuar, ganha.
Nos campeonatos da FIJ, o médico oficial da equipe deverá possuir um diploma
oficial e ser registado antes da competição. Ele é a única pessoa autorizada a sentar-
-se na área designada e deve estar identificado como tal, por exemplo, usar uma
braçadeira com a cruz vermelha.
Quando contratam um médico para a sua equipe, as federações nacionais de-
vem assumir a responsabilidade pelos atos dos seus médicos.
Os médicos deverão estar informados acerca das alterações e interpretações
das regras.
Uma reunião conduzida pelo Diretor de Arbitragem da FIJ será organizada para
os médicos das equipes antes de qualquer campeonato da FIJ.

Artigo 30 – Situações não previstas pelas regras


Quando surgir qualquer situação não abrangida pelas regras, ela será resolvida e
a decisão dada pelos árbitros depois de consultada a Comissão de Arbitragem.

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Regras do Judô

Glossário de termos japoneses


Ashi-garami Pernas entrelaçadas
Chui Penalização por infração séria
Dojime Apertar o corpo com as pernas
Fusen-gashi Vencer por ausência
Hajime Começar
Hansoku-Make Desqualificação
Hantei Decisão
Harai-goshi Técnica de varrimento de quadril
Hiki-wake Empate
Ippon Um ponto/pontuação máxima
Joseki Responsável da Mesa Central
Judogi Uniforme de judô
Kachi Vitória
Kami-shio-gatame Técnica de imobilização
Kani-basami Técnica de projeção
Kansetsu-waza Técnicas de luxação
Kawazu-gake Técnica de projeção
Kiken-gashi Vitória por desistência
Koka Pontuação mínima
Ko-soto-gari Técnica de projeção
Ko-uchi-gari Técnica de projeção
Kumi-kata Pega
Maitta Desisto
Matte Parar
Nage-waza Técnica de projeção
Ne-waza Trabalho no chão
Osaekomi Imobilização
O-uchi-gari Técnica de projeção
Rei Saudação
Shido Penalização por infração ligeira
Shime-waza Estrangulamento
Sogo-gashi Vitória composta
Sono-mama Não se mexam

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Regras do Judô

Sore-made Fim do combate


Sutemi-waza Técnicas de sacrifício
Tachi-waza Técnicas na posição de pé
Tatami Tatame
Toketa Imobilização desfeita
Tori Atacante
Tomoe-nage Técnica de projeção
Uchi-mata Técnica de projeção
Uke Aquele que é atacado
Ukemi Queda
Waki-gatame Técnica de luxação
Waza-ari Quase Ippon
Waza-ari-awasete-ippon Dois Waza-ari
Yoshi Continuar
Yuko Quase Waza-ari

Guia de saudação
Este guia de saudação é adaptado do guia de saudação da FIJ.
Uma parte da etiqueta do judô, o Rei, é uma tradição que reflete o respeito e a
disciplina, que permite que tornem únicas as atividades do nosso desporto. O guia da
saudação deverá ser seguido de uma forma respeitosa.
Todos os rei na posição de pé devem ter um ângulo de 30° relativamente à
cintura.
1 – Rei Inicial – Cerimônias de abertura
1. Enquanto os competidores estão alinhados na área de competição, como
última atividade da cerimônia de abertura, todos os árbitros devem estar
alinhados, lado a lado, à frente dos competidores e oficiais de frente para o
Joseki.
2. Após a ordem de Kiotsuke, rei, oficiais, competidores e árbitros saúdam o
Joseki.
3. De imediato, os árbitros dão meia volta no sentido horário, ficando de frente
para os competidores e após a voz de rei, todos se saúdam mutuamente.
4. Então, por ordem e de acordo com os eventos programados, os árbitros,
oficiais e competidores deixam a área de competição para que o torneio
comece.

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Regras do Judô

2 – Rei Final – Cerimônias de encerramento


1. Enquanto os competidores estão alinhados na área de competição, como
última atividade da cerimônia de encerramento, os árbitros devem estar ali-
nhados, lado a lado, à frente dos competidores, de frente para o Joseki.
2. Após a ordem de Kiotsuke, os árbitros dão meia volta no sentido horário,
ficando de frente para os competidores e, com a ordem de rei, todos se
saúdam.
3. Então os árbitros dão meia volta no sentido horário, de frente para o Joseki e
após a ordem de rei saúdam em direção do Joseki.
4. Depois disso, por ordem e de acordo com os eventos programados, os árbi-
tros e competidores deixam a área de competição, terminando o evento.

Árbitros e juízes
3 – Início da competição individual
1. Antes do primeiro combate de cada sessão de shiai, a primeira equipe de árbi-
tros designados percorre ao longo do limite exterior da área de competição em
uma única fila (juiz, árbitro, juiz) em direção a uma posição central, antes da área
de combate e de frente para o Joseki, depois sobem para a área de competição.
2. Uma vez numa posição central na área de competição, lado a lado, o árbitro e
os juízes saúdam o Joseki.
3. Depois o árbitro e os juízes caminham para a zona perigosa, agora na área de
combate, onde pela segunda vez saúdam o Joseki.
4. Enquanto permanecem na zona perigosa, árbitro e juízes saúdam-se mutua-
mente. O árbitro dá um passo atrás, enquanto os juízes se voltam um para o
outro, para a saudação.
5. De imediato, o árbitro e os juízes tomam os seus lugares. O juiz que alcançar
em primeiro lugar a cadeira, permanecerá em frente dela esperando pelo ou-
tro juiz, e juntos sentar-se-ão simultaneamente. Esse mesmo procedimento
deve ser seguido após cada conferência.
6. Para o primeiro combate de cada sessão de shiai, o árbitro deve assegurar-se
que os primeiros dois competidores cumprem o previsto na subseção 9.2.
7. A primeira equipe de árbitros deve abandonar a área de competição seguindo
o procedimento de saudação previsto na seção 6.
8. O juiz com a distância mais curta deve caminhar lentamente e o outro juiz
deve caminhar mais rapidamente, de forma a que ambos se encontrem junto
do árbitro para efetuarem a saudação ao mesmo tempo.

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Regras do Judô

4 – Árbitro e juízes seguintes


1. Depois da primeira equipe de oficiais designados para o primeiro combate,
todos os grupos subsequentes de árbitros e juízes, antes de tomarem as suas
posições, devem seguir o procedimento de saudação tal como está estabele-
cido em 3.1, 3.2 e 3.5.
2. Cada equipe subsequente de árbitros, à excepção da última equipe de cada
sessão, devem deixar a área de competição seguindo a cerimônia designada
na seção 6.
5 – Mudança de funções entre árbitro e juiz
1. Depois de um combate, uma vez que o resultado tenha sido anunciado e os
competidores tenham deixado a área de combate, se o árbitro é chamado a
mudar de posição com um juiz, ambos os árbitros devem aproximar-se den-
tro da zona perigosa. Uma vez frente a frente devem saudar-se antes de
tomarem as novas posições. Passando um pelo outro, o novo árbitro dirige-
se para dentro, tomando o caminho mais curto para a posição de Hajime.
6 – Equipe de arbitragem abandonando a área de competição
1. Após um combate, uma vez que o resultado tenha sido anunciado e os com-
petidores tenham deixado a área de combate, se o árbitro e juízes deixarem
a área de combate, devem caminhar em direção ao limite exterior da área
de competição. De frente para o Joseki numa posição central, com o árbitro
ao meio, em simultâneo devem saudar o Joseki e depois abandonar a área de
competição.
7 – Equipe de arbitragem no fim do shiai
1. Após o último combate de cada sessão e depois do resultado ter sido anun-
ciado, o árbitro e os juízes devem caminhar em direção à zona perigosa e
uma vez lá dentro, de frente para o Joseki, lado a lado com o árbitro no
centro, devem saudar o Joseki.
2. Enquanto estiver na zona perigosa, o árbitro dá um passo atrás e os juízes
voltam-se um para o outro para se saudarem e finalmente os três saúdam-se
entre si.
3. Árbitro e juízes caminham então em direção ao limite da área de competição
para uma posição central, de frente para o Joseki, com o árbitro no meio,
saúdam em direção ao Joseki e depois abandonam a área de competição.

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Regras do Judô

Competidores
8 – Competidores entrando e abandonando a área de competição
1. Após a entrada e saída da área de competição os competidores devem sau-
dar o Joseki.
9 – Ritsu Rei entre os competidores
Aos competidores requer-se adesão aos princípios gerais do guia da saudação e
às regras de arbitragem da FIJ. Aos competidores que não saúdem de acordo com o
disposto nestas diretrizes, será pedido que o façam. Aqueles que recusem será co-
municado ao Diretor Desportivo da FIJ ou ao Diretor do Torneio. Sob a autoridade
dos diretores do evento, o competidor será desclassificado da competição e em caso
de medalha, esta ser- lhe-á retirada e(ou) a classificação obtida.
1. Os competidores devem avançar para a posição central no limite da área de
combate e saudar, depois os competidores avançam para dentro da área de
combate para as respectivas marcas e saúdam.
2. Os dois primeiros competidores de cada dia de um torneio, antes do seu
combate, devem cumprir o seguinte:
a. Ficar frente a frente, atrás das marcas correspondentes e, sob a indicação
do árbitro, os competidores devem voltar-se em direção do Joseki.
b. Após a ordem de rei, devem saudar.
c. Os competidores devem voltar-se e ficar de frente um para o outro no-
vamente e seguir o determinado no artigo 9 destas diretrizes.
3. Os dois competidores, permanecendo atrás das suas marcas corresponden-
tes e sem receberem qualquer ordem, devem saudar-se simultaneamente,
dando um passo em frente e permanecer em pé esperando que o árbitro
ordene Hajime.
4. Uma vez terminado o combate e o árbitro tenha ordenado Soremade, os
competidores devem permanecer à frente das suas marcas correspondentes
e aguardar o resultado. Os competidores devem nesta altura ter o seu judogi
composto.
5. O árbitro avança um passo, atribui o resultado e recua um passo; a seguir ao
anúncio do resultado os competidores dão simultaneamente um passo atrás
e saúdam-se.
6. Os competidores movem-se para trás para a posição central no limite da
área de combate e devem saudar, depois abandonam a área de competição
de acordo com o previsto no artigo 8.

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Regras do Judô

Competição por equipes


1. Cada combate entre duas equipes é considerado como uma sessão de shiai.
2. Antes do início de cada combate de equipes o árbitro e juízes devem seguir
os pontos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, depois 10 e, finalmente, 3.5 destas diretrizes.
3. No fim de cada combate de equipes, o árbitro e juízes devem seguir os pon-
tos 10 deste guia. Depois devem caminhar para a zona perigosa para uma
posição central de frente para o Joseki e saudar em simultâneo. Depois desta
saudação continuam com o ponto 7 destas diretrizes.
4. Antes de o combate de equipes começar, com o árbitro e juízes alinhados,
juntos uns dos outros, com o árbitro ao centro e os três de frente para o
Joseki, as duas equipes devem saudar-se dentro da área de combate. Depois
avançam para as suas marcas, frente a frente, o árbitro ordena com as mãos
esticadas e voltadas para cima, que os competidores fiquem de frente para o
Joseki. Após este gesto, os competidores voltam-se então para o Joseki, per-
manecendo numa só fila.
5. O árbitro ordena rei e os competidores saúdam.
6. De imediato o árbitro indica aos competidores para se voltarem uns para os
outros.
7. De novo o árbitro ordena rei, as equipes saúdam-se mutuamente e deslo-
cam-se para o limite da área de combate e saúdam. É tido como certo que
os competidores executam nova saudação no limite da área de combate
antes de abandoná-la completamente.
8. Para cada combate individual, os competidores deverão seguir o disposto no
artigo destas diretrizes.
9. Depois de todos os combates individuais terem terminado, as duas equipes
alinham dentro da área de combate, nas suas marcas uma de frente para a
outra. Árbitro e juízes, com o árbitro ao centro, alinham ao lado uns dos
outros ficando de frente para o Joseki e equipes alinhadas. O árbitro dá um
passo em frente e anuncia o resultado.
10. O árbitro recua um passo, voltando à posição original e ordena rei. As equi-
pes saúdam-se.
11. Então o árbitro com um gesto em indica aos competidores que se voltem
para o Joseki permanecendo em uma fila única.
12. De imediato o árbitro ordena rei e simultaneamente os competidores saú-
dam simultaneamente em direção ao Joseki.
13. Depois disto os competidores devem voltar para o limite da área de comba-
te e saudar. É tido com certo que, antes de abandonar completamente a
área de competição, os competidores devem saudar novamente o Joseki, do
limite da área de competição.

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Regras do Judô

14. Nessa altura, na zona perigosa, árbitro e juízes saúdam em direcção ao Joseki,
saúdam-se mutuamente, seguindo o procedimento estabelecido na seção 7,
caminham em direção ao limite da área de competição até uma posição
central, de frente para o Joseki, com o árbitro ao meio, saúdam-se e abando-
nam então a área de competição.

SUMÁRIO
A etiqueta da saudação do judô coloca este desporto à parte dos restantes des-
portos internacionais. Os gestos são de respeito, apreciação e cortesia. O árbitro e
os juízes têm o papel fundamental de manter este fato como único, realizado de
acordo com estes princípios gerais.

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