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Linguagem Neutra Artigo
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ISSN: 2525-8761
RESUMO
O artigo contextualiza as dimensões críticas do uso da linguagem neutra e o relaciona
como possível instrumento antidiscriminatório e de visibilização e reconhecimento da
identidade do sujeito de direito LGBTQIA+.
ABSTRACT
The article contextualizes the critical dimensions of neutral language and identify it as a
possible anti-discrimination and a visibility/recognition instrument for LGBT people.
1 INTRODUÇÃO
Em 10 de novembro de 2020, o colégio Liceu Franco-Brasileiro, localizado no
Bairro de Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro-RJ, divulgou uma circular tornando
público o suporte institucional à adoção de estratégias gramaticais de neutralização de
1
Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/querides-alunes-colegio-adota-linguagem-
neutra/. Acesso em 29 de novembro de 2020.
2
Ibidem
3
Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/querides-alunes-colegio-adota-linguagem-
neutra/. Acesso em 29 de novembro de 2020.
4
Ibidem
5
Conforme circulou em grupos de whatsapp e também nesta página do Facebook:
https://www.facebook.com/desordemeretrocessoatequando/posts/2098022366995828/. Acesso em 29 de
novembro de 2020.
6
Cf. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275/DF
7
Cf. julgamento de procedência das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) n.
526/Paraná (Foz do Iguaçú), relatado pela Min. Cármen Lúcia, 467/Minas Gerais (Ipatinga), relatada pelo
Min. Gilmar Mendes, 460/Paraná (Cascavel), relatada pelo Min. Alexandre de Moraes, 457/Goiás (Novo
Gama), relatada pelo Min. Luiz Fux, 461/PR (Paranaguá), 465/TO (Palmas) e 600/PR (Londrina), estas três
últimas relatadas pelo Min. Barroso, e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5537/AL, 5580/AL e
6.038/AL.
irrelevante para o que ela é, para o que ela faz e para a definição de com quem
ela faz amor (RUBIN, 1993, p. 55).
Essa especificação ocorreu com relação seja ao gênero, seja às várias fases da
vida, seja à diferença entre estado normal e estados excepcionais na existência
humana. Com relação ao gênero, foram cada vez mais reconhecidas as
diferenças específicas entre a mulher e o homem. Com relação às várias fases
da vida, foram se progressivamente diferenciando os direitos da infância e da
velhice, por um lado, e os do homem adulto, por outro. Com relação aos
estados normais e excepcionais, fez-se valer a exigência de reconhecer direitos
especiais aos doentes, aos deficientes, aos doentes mentais, etc.
8
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina já havia retirado da lista de transtornos em 1985, antes da
OMS.
9
Atlas da violência 2019 / Organizadores: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de
Segurança Pública. Brasília: Rio de Janeiro: São Paulo: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum
Brasileiro de Segurança Pública. ISBN 978-85-67450-14-8. .Disponível em:
https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/19/atlas-da-violencia-2019. Acesso em 03 de dezembro
de 2020.
10
O caso foi levado ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas por Nicholas Toonen em 1991,
que questionava a criminalização do sexo entre homossexuais como uma violação ao direito à privacidade,
garantido pelo art. 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, culminando em revogação das
leis de sodomia da Austrália, acolhendo-se o argumento de que a orientação sexual era protegida pelo Pacto.
11
United Nations: General assembly to address sexual orientation and gender identity - Statement affirms
promise of Universal Declaration of Human Rights". Amnesty International. 12 December 2008.
Disponivel em: https://www.amnesty.org/download/Documents/56000/ior410452008en.pdf. Acesso no
dia 04 de dezembro de 2020.
12
Disponível em: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso no dia
04 de dezembro de 2020.
13
Disponível em:
https://www.ohchr.org/Documents/Publications/BornFreeAndEqualLowRes_Portuguese.pdf. Acesso no
dia 04 de dezembro de 2020.
14
Cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT”. Disponível em: https://justica.sp.gov.br/wp-
content/uploads/2017/07/Cartilha-3a-Edi%C3%A7%C3%A3o-Final.pdf. Acesso no dia 04 de dezembro de
2020
15
Idem
16
Idem.
...
“Ela” e “ele” vai virar “ILE’. “Dela” e “dele” vai virar “DILE”. “Aquela” e
“aquele” vai virar AQUILE. “Nela” e “nele” vai virar NILE.
“Essa” e “esse” vai virar “ISSE”. “Daquela” e “daquele” vai virar
“DAQUILE”. “Desta” e “deste” vai virar “DISTE”. “Sua” e “seu” vai virar
“SUE”. “Nossa” e “nosso” vai virar “NOSSE”. “Minha” e “meu” vai ficar
“MINHE”.
Um exemplo: eles são amigos. Como vai ficar isso se for colocar no neutro?
“ILES SÃO AMIGUES”. Outros exemplos: João deu um beijo nela ou João
deu um beijo nele. Como fica no neutro? João deu um beijo “NILE” 18
17
Idem.
18
Trecho do texto narrado pelo militante Rosa Laura. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=sXxxhDa0u3E. Acesso em 07 de dezembro de 2020.
19
Cf. sítio da “Diversity BBox”, consultoria de diversidade. Disponível em
https://diversitybbox.com/pt/um-guia-para-promover-a-linguagem-inclusiva-em-portugues/. Acesso em 07
de dezembro de 2020.
20
As figuras de linguagem, as abreviações e o uso de emojis são outros exemplos comuns de uso de
linguagem considerada capacitista.
21
Possíveis sistemas de linguagem neutra: (1) o sistema ILU, que propõe a substituição de “Ele/ela” por
“Ilu”, “Dele/dela” por “Dilu”, “Meu/minha” por “Mi/Minhe”, “Seu/sua” por “su/sue”, “Aquele/aquela”
reconhecida pela designação “neolinguagem”, cuja proposta quer incluir palavras que não
são dispostas na língua-padrão.
A linguagem inclusiva, por sua vez, teria um espectro mais amplo, já que,
conforme o manual de Comunicação Inclusiva do Secretariado-Geral do Conselho da
União Europeia, editado em 2018, pode assumir as seguintes vertentes: (1) a da linguagem
sensível à questão de gênero, que visa evitar a aplicação de estereótipos dos papeis de
homens e mulheres; (2) a da linguagem utilizada para fazer referência a pessoas com
deficiência; (3) e de outras que sejam isentas de preconceitos.
Desta forma, embora os termos sejam usados como sinônimos, a “linguagem
inclusiva” é reconhecida como mais ampla, uma vez que abrange outras situações que
não se relacionam, necessariamente, com a questão do gênero (construção social ou
gramatical).
por “aquelu” e “o/a”, por “le”; (2) o sistema ELU, que propõe a substituição de “Ele/ela” por “Elu”,
“Dele/dela” por “Delu”, “Meu/minha” por “Mi/Minhe”, “Seu/sua” por “su/sue”, “Aquele/aquela” por
“aquelu” e “o/a”, por “le”; (3) o sistema EL, que propõe a substituição de “Ele/ela” por “El”, “Dele/dela”
por “Del”, “Meu/minha” por “Mi/Minhe”, “Seu/sua” por “su/sue”, “Aquele/aquela” por “aquel” e “o/a”,
por “le”; (4) e o sistema “ILE”, que propõe a substituição de “Ele/ela” por “Ile”, “Dele/dela” por “Dile”,
“Meu/minha” por “Mi/Minhe”, “Seu/sua” por “su/sue”, “Aquele/aquela” por “aquile” e “o/a”, por “e”.
Isso quer dizer que, assim como foi possível ressignificar o sentido da palavra
mulher, é também possível ressignificar ou criar palavras para reconhecer a existência de
pessoas que não se encaixam em um padrão binário de gênero. Neste sentido, pode-se
questionar se a linguagem seria a chave, dentro da epistemologia do armário.
uma conduta que se adequa ao crime de racismo, isto quer dizer que, coerentemente, a
linguagem e os neologismos constituem, poderosamente, instrumentos políticos
antidiscriminatórios e que impulsionam a reafirmação da dignidade de pessoas que não
se enquadram no binarismo.
Alguns exemplos que retratam o uso da linguagem como instrumento
antidiscriminatório são o exercício que substitui a palavra “pessoal” no lugar de
“meninos” para designar “meninos e meninas”; e o uso do neologismo “menines”,
substantivo neutro que inclui pessoas do gênero masculino, feminino e pessoas que não
se identificam com nenhum destes gêneros.
São exemplos que retratam, simbolicamente, a intenção antidiscriminatória. O que
se pretende é deixar claro que não se quer discriminar mulheres e tampouco minorias
(LGBTQIA+). Ainda que a utilização das construções gramaticais novas ou o uso de
neologismos possam causar estranhamento, uma vez que é uma prática capaz de afetar o
uso da língua em seu cotidiano, não se afasta sua factibilidade e legitimidade, sem a
pretensão, por outro lado, que seja representativa de uma fórmula mágica que provoque,
repentinamente, a igualdade de gênero.
Do ponto de vista estritamente jurídico, a linguagem neutra/inclusiva é capaz de
cumprir o papel de não discriminar pessoas, bem como o de reconhecimento de suas
diversas identidades de gênero. Isto quer dizer que é possível juridicamente defender o
argumento do uso da linguagem neutra sem que ele fira a norma culta da língua
portuguesa, inclusive a título institucional, de modo que não é defensável, senão utilizá-
la institucionalmente, proibir ou discriminar a sua utilização.
“Considerar a pessoa como sagrada significa dizer que a pessoa deve estar
envolta em uma “aura de não violência” e transformada “na única convicção
moral que possa unir os homens de uma sociedade moderna”. De modo que a
sacralidade possibilita a interdição de todo tipo de violência contra a pessoa e
o respeito que é devido à pessoa no âmbito da sociedade. (ALMEIDA, 2018,
p. 36)
22
Segundo o autor, uma das referências que sustentam a gramática sexista, está na ideia de que “o gênero
gramatical masculino teria um status cognitivo mais importante do que o gênero gramatical feminino, o
que se caracterizaria como uma espécie de efeito prototípico. Esse status mais básico do masculino seria
decorrente do uso desta categoria para denotar, metonimicamente, a categoria humano, isto é, o uso de uma
categoria (talvez de uma categoria de nível básico ‒ masculino) para uma categoria superordenada ‒
humano (na qual a distinção masculino/feminino é posta em segundo plano e não é relevante)...” (MÄDER,
2015, p. 128).
23
Conforme MÄDER, esta linha de argumentação se traduz em algumas destas justificativas: de que
“fenômeno denominado “masculino genérico” não se manifesta apenas na linguagem, mas na cognição em
geral; o status do masculino como gênero prototípico está correlacionado com a sua frequência de uso; esse
status de gênero prototípico é consequência de um caráter androcêntrico da língua, que se manifesta
também em outros contextos; e as relações de poder entre homens e mulheres (e, portanto, entre a fala
masculina e a feminina), além do poder das instâncias reguladoras da língua, fazem com que o masculino
genérico se institua como o “padrão” de linguagem para homens e mulheres” (págs. 145/146, 2015). A
nosso ver, é compreensão que não destoa das representações de gênero fora da linguagem, mas que através
dela também se manifestam simbolicamente.
24
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2265570.
Acesso no dia 03 de dezembro de 2020.
25
Art. 2º Fica vedado o uso da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra que
descaracterize o uso da norma culta na grade curricular e no material didático de instituições de ensino
públicas ou privadas, em documentos oficiais dos entes federados, em editais de concursos públicos, assim
como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer
natureza. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1943896&filename=Tramitaca
o-PL+5248/2020. Acesso no dia 03 de dezembro de 2020.
26 Conforme expressamente mencionado no projeto de lei: Diante desse contexto, verifica-se que a
pretensão de uma linguagem não binária é, em verdade, retrato de uma posição sociopolítica, que, nem de
longe, representa uma demanda social, mas de minúsculos grupos militantes, que têm por objetivo avançar
suas agendas ideológicas, utilizando a comunidade escolar como massa de manobra. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1943896&filename=Tramitaca
o-PL+5248/2020. Acesso no dia 03 de dezembro de 2020.
27
Cf. inicial da ADPF 461/PR, disponível em:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf
?seqobjetoincidente=5204906. Acesso em 07 de dezembro de 2020.
28
Cf. manifesto publicado em seu sítio. Disponível em: https://www.ufpr.br/portalufpr/noticias/nucleo-de-
estudos-de-genero-da-ufpr-produz-manifesto-sobre-exclusoes-das-discussoes-de-genero-e-diversidade-
sexual-nos-planos-de-educacao/. Acesso em 07 de dezembro de 2020.
29
Disponível em: https://elpais.com/cultura/2018/10/09/babelia/1539083839_285133.html. Acesso no dia
04 de dezembro de 2020.
30
Pelo menos no que se refere à igualdade entre homens e mulheres.
31
No original: “Sorprende la confianza con que hoy se quiere implantar el uso conjunto de masculino y
femenino, como si esa transformación lingüística garantizara una igualdad de género. Cuando esa igualdad
se exprese enteramente, ya estará afincada en los diccionarios. Pero lo que más sorprende es la curiosa
solución de utilizar la letra e final para indicar conjuntamente al masculino y el femenino. Estudiantes de
la élite social y cultural, que asisten a los dos prestigiosos colegios universitarios de Buenos Aires, hoy
dicen: les alumnes, les amigues, como si la e final otorgara la representación del masculino y el femenino,
a contrapelo del español. La historia de las lenguas enseña (a quien la conozca un poco) que los cambios
en el habla y en la escritura no se imponen desde las academias ni desde la dirección de un movimiento
social, no importa cuán justas sean sus reivindicaciones.”
32
Tivemos a preocupação de abarcar pontos do tema no campo da linguística e realizamos uma entrevista
com as docentes do Departamento de Linguística Aplicada do Instituto de Estudos da Linguagem da
Universidade de Campinas - UNICAMP, as professoras Ana Cecília Cossi Bizon e Daniela Palma. Ana
Cecília Cossi Bizon é docente do Departamento de Linguística Aplicada do Instituto de Estudos da
Linguagem da Universidade de Campinas, membra da Cátedra Sérgio Vieira de Mello e idealizadora do
Banco de Tradutores e Intérpretes da Universidade de Campinas. Daniela Palma é docente do Departamento
de Linguística Aplicada do Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade de Campinas, na linha de
Linguagens, Transculturalidades e Tradução. Suas pesquisas referem-se às áreas de estudos culturais e
intermidialidades: o primeiro campo busca uma abordagem política nos estudos da linguagem, através da
interface das teorias pós-coloniais e da memória com os estudos sobre discursos institucionais, mídia, artes,
educação e literatura; o segundo, explora as várias formas de interconexão entre texto e imagem para o
estudo das culturas midiáticas contemporâneas. Ela tem publicado textos sobre temas como narrativas em
educação em direitos humanos, gêneros (auto)biográficos multimodais, memória comunicativa e meios de
comunicação, discursos institucionais sobre gênero, escrita feminina, entre outros. É líder do grupo de
pesquisa Nós-Outros: linguagem, memória e direitos humanos.
alguns utilizem”, de modo a circunscrever o lugar, criar uma tradição de uso e viabilizar
a própria discussão que permeia a questão.
A Profa. Daniela Paula, também docente da Unicamp, ainda que veja com
dificuldade a aceitação de propostas de mudanças ortográficas em uma das frentes de
implementação da linguagem inclusiva, entende que há outras formas textuais e outras
soluções de manuseio da linguagem que podem cumprir papel semelhante, demarcando
a sua posição política. De todo modo, trazendo referências dos instrumentos de inclusão
das pessoas com deficiência visual, também não concorda com a proibição; reputa que
o seu uso é uma forma de dar visibilidade à questão e que tratar o tema como objeto de
orientação geral seria uma forma de abrir caminho para o respeito à diversidade
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo do presente artigo não era o de exaurir o tema, mas trazer alguns
esclarecimentos e pontuações acerca do assunto. Respondemos, assim, os seguintes
questionamentos principais: a) a linguagem neutra é importante para reconhecimento de
direitos das pessoas LGBTQIA+?; b) quais são os argumentos favoráveis e contrários à
linguagem neutra?
Apuramos que a utilização da linguagem neutra é importante para o
reconhecimento de direitos das pessoas LGBTQIA+, decorrente de sua dignidade
intrínseca, integrando o compêndio de demandas que se inserem no respectivo processo
de especificação de direitos, fenômeno recente na história dos direitos humanos. No
entanto, é importante mencionar que esta linguagem neutra não se relaciona
necessariamente com toda a comunidade, mas principalmente com as pessoas que
expressam seu gênero de modo “não conformista” com o papel de gênero que lhe foi
afirmado no nascimento.
O tema, porém, entrou na pauta brasileira em meio a uma série de o problemas
socioeconômicos e políticos, abalando o seu real propósito, uma vez relacionado com o
sentido deturpado que contém a expressão “ideologia de gênero”33, e que tem ensejado a
propositura de projetos de lei visando a sua proibição, como o Projeto de Lei n.º
5248/2020.
Observamos também que o uso da linguagem neutra não é só a “consideração” de
uma conquista para a população LGBTQIA+. É, também, um importante instrumento
33
E aqui utiliza-se o termo entre aspas justamente porque do ponto de vista semântico não tem nenhum
significado preciso.
mas que chega ao “considerar”, ou seja, resultado do exigir consideração como tarefa
política e jurídica para o exercício do reclamo do direito das vidas (MACÉ, 2018)34.
34
MACÉ, Marielle. Siderar, Considerar Migrantes, Formas de Vida. Bazar do Tempo (edição
brasileira), 2018.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação
de Celso Lafer. — Nova ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. — 7ª reimpressão.
FRANCO, Paki Venegas; e CERVERA, Julia Pérez. Manual para o uso não sexista da
linguagem. O que bem se diz... bem se entende. Versão em português: Beatriz
Cannabrava. Edição em português foi realizada com o apoio da REPEM – Rede de
Educação Popular entre Mulheres da América Latina para ser distribuído pela Internet
para o Brasil e países africanos de língua portuguesa. 2006. Disponível em:
http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-
publicacoes/manual-para-o-uso-nao-sexista-da-linguagem. Acesso em 24 de outubro de
2020.
HUNT, Lynn. A invenção dos Direitos Humanos: Uma História. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009.
RICOEUR, Paul. O justo 1: a justiça como regra moral e como instituição / Paul
Ricoeur ; tradução Ivone C. Benedetti. – São Paulo : WMF Martins Fontes, 2008.