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Cálculo Do Valor Excedente de Sessenta Salários Mínimos

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Cálculo do Valor Excedente a 60

salários mínimos na data do


ajuizamento
Chegou a hora da execução e você deve calcular a Liquidação da Sentença. É este cálculo
que determina o Valor da Condenação!

Então, sempre que o cliente tiver renunciado algum valor lá no início da ação, no Valor da
Causa, você deve considerar isso no seu cálculo.

Se você não fez esse cálculo lá no início, na execução é a hora de tirar isso a limpo e
descobrir quanto foi esse valor renunciado.

Ah, e caso o juiz da execução adote o entendimento da juíza substituta, siga esses mesmos
passos. Afinal, você já tem os fundamentos do recurso na ponta da língua!

Passo 1 - Calcule quanto foi renunciado no


começo

Pra isso, você deve dar um passo atrás e conferir o quanto renunciou lá atrás no início do
processo no JEF (se já tiver feito o cálculo).

Ou calcular o Valor da Causa, caso tenha pulado essa etapa quando entrou com a ação.

Assim, você deve calcular o Valor da Causa na data do ajuizamento, considerando como
renúncia apenas o excedente à soma de:

 Todas as parcelas vencidas antes do ajuizamento

 As 12 (doze) parcelas vincendas após o ajuizamento

Se o resultado for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nada foi renunciado. Maravilha!

Agora, se o resultado desta soma ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos vigentes


quando a ação foi ajuizada no JEF, então houve renúncia.
Você vai encontrar o que a gente chama no CJ de “Valor excedente a 60 salários mínimos
na data do ajuizamento”.

É esse o valor que foi renunciado lá no início.

Passo 2 - Atualize e desconte o Valor Excedente


antes de fechar a Liquidação de Sentença

E se eu te contar que você pode colocar todas as parcelas no cálculo da Liquidação da


Sentença?

Como assim?! Calma, vou te explicar certinho.

Esse “Valor Excedente” é difícil de ser quantificado precisamente em parcelas de


benefícios.

Lembra do caso do meu colega? O cálculo do “Valor Excedente” ficou em R$ 4.776,43


quando ajuizou a ação em 09/2016.

A renda mensal inicial do benefício dele foi de R$ 2.059,60 em 08/2015 e o benefício


sofreu reajuste ainda em 01/2016 pra R$ 2.133,54.

Então, como definir sobre quais parcelas o ato inicial de renúncia incidiu?

Não precisa! Tem um caminho bem mais fácil.

Esse é o método mais seguro de fazer isso e garante o melhor resultado pro seu cliente.

Na hora de calcular a Liquidação, você deve seguir todos os passos normalmente como já te
mostramos no Guia da Liquidação de Sentença Previdenciária.

Calcule todas as parcelas devidas e atualize, incluindo as vencidas antes do ajuizamento da


ação e as vencidas durante o processo: o que chamamos de “Valor do principal”.

Após calcular, é só somar o “Valor do principal” e o “Valor dos juros”, bem como seguir
mais dois passos necessários pra fechar esta conta, respeitando o ato de renúncia inicial
 Atualize o “Valor excedente a 60 salários mínimos na data do ajuizamento” até a
data base do cálculo com os mesmos índices de correção monetária aplicados às
demais parcelas na liquidação

 Desconte esse resultado do “Valor do principal”

Pronto! Agora você vai ter em mãos sem problemas o resultado do valor final da
Liquidação, já considerando o ato inicial de renúncia.

Agora, de volta ao caso do meu colega que fez a conta de cabeça e acreditou que o cliente
não tinha renunciado nada, veja o que aconteceu.

Ao calcular a Liquidação de Sentença (02/2019) na execução, ele descobriu que o cliente


renunciou R$ 4.776,43 quando ajuizou a ação em 09/2016.

Então, dê uma olhada nos resultados pra ver como ficou esta conta:

Liquidação de Sentença (02/2019)

Valor do principal + R$ 106.

Valor dos juros + R$ 8.18

Valor excedente a 60 salários mínimos na data do ajuizamento (atualizado) - R$ 5.084

Valor devido ao autor = R$ 109.

Obs.: Este é um resultado resumido do cálculo. Como são vários parâmetros na liquidação,
só vou esclarecer aqui que foi usada como correção monetária a variação do INPC e juros
conforme a caderneta de poupança ;)

Fica bem mais fácil, assim, não é mesmo?!


Pra finalizar, basta deixar tudo isso bem claro no relatório do cálculo de Liquidação e evitar
que o seu cliente leve pra casa menos do que deveria.

Quem usa o CJ já pode entregar um relatório final da Liquidação, acompanhado de um


relatório específico com o cálculo desse Valor Excedente que foi renunciado!

Tome cuidado! No cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária não se fala mais em


parcelas vincendas. Esse termo só tem sentido pro cálculo de Valor da Causa.

É bem provável que as “12 vincendas” já estarão vencidas no curso do processo, afinal, é
difícil um processo durar menos do que um ano.

Se o seu processo durou seis meses (bem raro, hehe), então as outras seis “parcelas
vincendas” não costumam entrar no cálculo da Liquidação de Sentença, porque
normalmente o INSS deve começar a pagar o benefício administrativamente.

Por outro lado, se o processo durou mais de um ano, a renúncia inicial só incide até a 12ª
parcela, como você viu por aqui.

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