Cálculo Do Valor Excedente de Sessenta Salários Mínimos
Cálculo Do Valor Excedente de Sessenta Salários Mínimos
Cálculo Do Valor Excedente de Sessenta Salários Mínimos
Então, sempre que o cliente tiver renunciado algum valor lá no início da ação, no Valor da
Causa, você deve considerar isso no seu cálculo.
Se você não fez esse cálculo lá no início, na execução é a hora de tirar isso a limpo e
descobrir quanto foi esse valor renunciado.
Ah, e caso o juiz da execução adote o entendimento da juíza substituta, siga esses mesmos
passos. Afinal, você já tem os fundamentos do recurso na ponta da língua!
Pra isso, você deve dar um passo atrás e conferir o quanto renunciou lá atrás no início do
processo no JEF (se já tiver feito o cálculo).
Ou calcular o Valor da Causa, caso tenha pulado essa etapa quando entrou com a ação.
Assim, você deve calcular o Valor da Causa na data do ajuizamento, considerando como
renúncia apenas o excedente à soma de:
Se o resultado for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nada foi renunciado. Maravilha!
Então, como definir sobre quais parcelas o ato inicial de renúncia incidiu?
Esse é o método mais seguro de fazer isso e garante o melhor resultado pro seu cliente.
Na hora de calcular a Liquidação, você deve seguir todos os passos normalmente como já te
mostramos no Guia da Liquidação de Sentença Previdenciária.
Após calcular, é só somar o “Valor do principal” e o “Valor dos juros”, bem como seguir
mais dois passos necessários pra fechar esta conta, respeitando o ato de renúncia inicial
Atualize o “Valor excedente a 60 salários mínimos na data do ajuizamento” até a
data base do cálculo com os mesmos índices de correção monetária aplicados às
demais parcelas na liquidação
Pronto! Agora você vai ter em mãos sem problemas o resultado do valor final da
Liquidação, já considerando o ato inicial de renúncia.
Agora, de volta ao caso do meu colega que fez a conta de cabeça e acreditou que o cliente
não tinha renunciado nada, veja o que aconteceu.
Então, dê uma olhada nos resultados pra ver como ficou esta conta:
Obs.: Este é um resultado resumido do cálculo. Como são vários parâmetros na liquidação,
só vou esclarecer aqui que foi usada como correção monetária a variação do INPC e juros
conforme a caderneta de poupança ;)
É bem provável que as “12 vincendas” já estarão vencidas no curso do processo, afinal, é
difícil um processo durar menos do que um ano.
Se o seu processo durou seis meses (bem raro, hehe), então as outras seis “parcelas
vincendas” não costumam entrar no cálculo da Liquidação de Sentença, porque
normalmente o INSS deve começar a pagar o benefício administrativamente.
Por outro lado, se o processo durou mais de um ano, a renúncia inicial só incide até a 12ª
parcela, como você viu por aqui.