DR2 - Direitos e Deveres Laborais PDF
DR2 - Direitos e Deveres Laborais PDF
DR2 - Direitos e Deveres Laborais PDF
Colectânea de textos (pequenas citações com a indicação dos respectivos links direccionando para a
página original), seleccionados a partir de pesquisas efectuadas no motor de busca
"Google" e que se pretende ajudem a descodificar o tema Direitos e Deveres
Laborais do Núcleo Gerador: Direitos e Deveres (DD) da Área de Cidadania e
Profissionalidade do Referencial de Competências-Chave de Nível Secundário,
relativo ao Processo RVCC no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades.
[Nota: Todos os Adultos/Formandos devem mencionar no seu PRA as fontes de todas as leituras que
efectuaram, não podendo copiar ou plagiar, arriscando-se à expulsão do processo RVCC.]
Boas leituras...
http://www.katyadelimbeuf.com/
1. O recibo verde como forma de pagamento deve ser uma escolha do prestador de
serviços e não uma imposição do que a procura. Só pode ser aplicado quando o
prestador de serviços tem uma profissão cujo conteúdo exige independência em
relação ao contratante.
2. Os descontos para a Segurança Social só devem existir quando há rendimento do
trabalho e na proporção desse rendimento (ao invés do modelo actual, que exige uma quantia
mensal mínima de 150 euros independentemente do que se ganha).
3. Todos os trabalhadores têm de ter direito a subsídio de desemprego: a flexibilidade na relação
laboral tem de ser compensada com o direito ao auxílio público.
http://atlantico.blogs.sapo.pt/
Terça-feira, 22 de Abril de 2008
Este é um Governo que utiliza a táctica do "quando não se morre da doença, morre-se da cura". Ao invés
de liberalizar o mercado de trabalho e reformar devidamente o código laboral, impõe novas taxas às
empresas que contratam a recibo verde. A geração recibos verdes - na expressão do Henrique Raposo -
terá ainda maiores dificuldades em conseguir um emprego, mesmo que precário. Não são os recibos
verdes que são uma injustiça, como alega o primeiro-ministro José Sócrates. São apenas uma
C ódigo do Trabalho
http://www.mtss.gov.pt/docs/Cod_Trabalho.pdf
http://www.act.gov.pt/Default.aspx
Missão da ACT
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das
condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das
relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.
Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no
trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central,
directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou
de fundos públicos.
http://www.ugt.pt/
A União Geral de Trabalhadores assume a responsabilidade histórica de reforçar com os trabalhadores
portugueses os valores do sindicalismo democrático, incentivando-os e levando-os à prática segundo os
princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos
Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta Social Europeia, Convenções e
Recomendações da OIT e na Constituição da República Portuguesa.
http://www.cgtp.pt/
A CGTP-IN, organização de trabalhadores não tem outros objectivos que não sejam a defesa dos seus
direitos e condições de vida e de trabalho, assumindo a defesa face a tudo o que os afecta como classe,
trava as batalhas presentes com os olhos no futuro de Portugal, na construção de um país mais próspero,
democrático e progressista.
http://www.cip.org.pt/
A CIP defende um modelo de desenvolvimento assente na economia de mercado e na livre iniciativa,
sendo um parceiro económico e social reconhecido pela influência, idoneidade e coerência das suas
posições.
http://www.ccp.pt/
A CCP tem como missão contribuir para o desenvolvimento do País, através de 3 vectores estratégicos:
no seu papel de dinamizador do associativismo e do empreendedorismo no comércio e nos serviços;
nos seus contributos no Conselho Económico e Social e em sede de Concertação Social, com vista ao
desenvolvimento de um Contrato Social mobilizador e modernizador;
no seu papel de interlocutor entre o mundo empresarial e os sistemas político, social e fiscal,
nomeadamente junto do Governo e da Administração Pública, Cúpulas Associativas, Escolas e
Universidades, e Comunidade financeira e empresarial.
http://www.ilo.org/global/About_the_ILO/Origins_and_history/lang--en/index.htm
The ILO was created in 1919, as part of the Treaty of Versailles that ended World War I, to reflect
the belief that universal and lasting peace can be accomplished only if it is based on social
justice.
As origens da OIT
Organização de carácter universal, a OIT tem as suas origens na matriz social da Europa e da América do
Norte do século XIX. Estas regiões assistiram ao nascimento da Revolução Industrial, que gerou um
extraordinário desenvolvimento económico, muitas vezes à custa de um sofrimento humano intolerável e
graves problemas sociais. A ideia de uma legislação internacional do trabalho surgiu logo no início do
século XIX em resposta às preocupações de ordem moral e económica associadas ao custo humano da
Revolução Industrial. Alguns industriais notáveis, entre os quais Robert Owen e Daniel Le Grand,
apoiaram a ideia de uma legislação progressista no domínio social e laboral.
No final do século XIX, os sindicatos começaram a desempenhar um papel decisivo nos países
industrializados, reivindicando direitos democráticos e condições de vida dignas para os trabalhadores.
Argumentos humanitários, políticos e económicos a favor da definição de normas internacionais do
http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/index.htm
Declaração de Filadélfia*
http://clix.expressoemprego.pt/