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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO


PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº2671/2019 Data da disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019. DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Wolney de Macedo Cordeiro PODER JUDICIÁRIO


Desembargador Presidente JUSTIÇA DO TRABALHO

Leonardo Videres Trajano Fundamentação

Desembargador Vice-Presidente RECURSO DE REVISTA - RO 0001283-14.2016.5.13.0001 -

SEGUNDA TURMA
Secretaria Administrativa RECORRENTE: LIBBS FARMACÊUTICA
sadm@trt13.jus.br
RECORRIDO: JOSÉ LUIS CRESPO DE OLIVEIRA SOBREIRA

Núcleo de Publicação e Informação


dejt@trt13.jus.br 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019- ID.


Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N dbf2c4d; recurso apresentado em 04.02.2019- ID. c667236).
Centro
Regular a representação processual (IDs. c3048b4 e dd0e8c4).
João Pessoa/PB
Satisfeito o preparo (IDs. 93385ef; 7d22a72 e 337d136)
CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155 2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA

Alegações:

Gabinete da Vice-Presidência a) violação do art. 5º, inciso LV, da CF


Decisão Monocrática Asseverou a Segunda Turma deste Regional que ao contrário do
Decisão que alega a recorrente, o Juízo de primeiro grau agiu com acerto ao
Processo Nº RO-0001283-14.2016.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE indeferir o depoimento da aludida testemunha, posto que envolvida
RECORRENTE LIBBS FARMACEUTICA LTDA no fato objeto do inquérito movido contra o reclamante para
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP) apuração de falta grave, inclusive com repercussão na esfera penal
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO a macular a isenção de ânimo.
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) Por conseguinte, entendeu que a dispensa dessa oitiva não cerceou
RECORRENTE JOSE LUIS CRESPO DE OLIVEIRA
SOBREIRA o direito de defesa, porquanto houve extensa produção de prova
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA oral inclusive pela recorrente, restando os fatos sobre os quais
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RECORRIDO LIBBS FARMACEUTICA LTDA repousam a controvérsia robustamente provados e suficientes ao
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB: deslinde da questão.
173117/SP)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO Pelos mesmos fundamentos expostos na decisão recorrida, não
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional em epígrafe,
RECORRIDO JOSE LUIS CRESPO DE OLIVEIRA permanecendo ilesa a sua literalidade.
SOBREIRA
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
2.2 INDENIZAÇÃO. DANO MORAL

Intimado(s)/Citado(s): Alegações:
- JOSE LUIS CRESPO DE OLIVEIRA SOBREIRA a) violação do art. 5º, inciso II, da CF
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; 186, 187 e 927 do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Código Civil morais, permanecendo, portanto, incólume a literalidade dos

O Órgão Turmário esclareceu que no caso em apreço, as provas referidos preceitos legais.

testemunhais produzidas demonstraram de maneira inequívoca as

práticas discriminatórias do empregador em relação aos 2.4 DIFERENÇA SALARIAL. PREMIAÇÕES

empregados sindicalizados, ratificando os termos do depoimento do Alegações:

autor, conforme transcrição no corpo do v. acórdão ( ID. 090ea59 ) a) contrariedade à Súmula nº 06, itens II e III do TST

Ressaltou que restou nítida a conduta persecutória da empresa, b) violação do art. 7º, inciso XXX, da CF

traduzida na transferência dos empregados estáveis para um c) violação dos arts. 461 e 818 da CLT; 373, I, do CPC

mesmo setor, onde estavam sujeitos à viagens constantes, na Frisou o v. acórdão que a diferença de valores nas premiações é

coação dos demais integrantes da equipe para que mantivessem admitida pelo próprio preposto em seu depoimento anteriormente

esses empregados fora do seu convívio social até mesmo nas transcrito na íntegra:

relações estabelecidas fora do ambiente de trabalho. Igualmente (...) 'que dentro da função propagandista não existe diferença entre

restou comprovada a estagnação funcional imotivada a justificar a junior, senior e pleno, no que se refere à atividade; que entretanto a

condenação reparatória. premiação é diferenciada; que essa premiação é paga para todo

Diante do exposto, concluiu que nada a reformar, mantendo a propagandista senior, por exemplo, no mesmo valor, dentro da

sentença de primeiro grau. região Nordeste, de modo que não há diferença de remuneração

Nesse norte, verifica-se que a matéria trazida para discussão teve dentro da categoria senior, havendo apenas diferenciação de

suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, não categoria para categoria';

sendo permitido o reexame na atual fase processual, conforme Assim, afirmou o v. decisum que, uma vez robustamente provado

preconiza a Súmula nº 126 da Instância Superior Trabalhista. que o autor obteve pontuação e não foi alçado a propagandista

senior mesmo estando nas mesmas condições que a colega,

2.3 VALOR ARBITRADO mateveíntegra a decisão de primeiro grau que acerca do tema

Alegações: decidiu:

a) violação do art. 5º, incisos V e X, da CF 'Por todo o exposto, considerando que restou provado que o

b) violação dos arts. 944 do Código Civil; 223-B e 223-E, da CLT reclamante não teve acesso à possibilidade de promoção por um

O julgado deixou assente que a indenização relativa a danos morais interesse da empresa em não promover pessoas detentoras de

encontra amparo, inicialmente, no art. 5º, incisos V e X, da estabilidade, defiro o pleito de reclassificação para o cargo de

Constituição Federal, vez que, o último inciso, em particular, garante propagandista sênior, a contar de fevereiro de 2012 (data em que a

serem 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem testemunha Michele foi promovida), assim como defiro as

das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material diferenças salariais resultantes dessa reclassificação e seus

ou moral decorrente de sua violação'. reflexos em férias mais 1/3, gratificações natalinas, descanso

Destacou que observando a inequívoca prática de conduta semanal remunerado e FGTS'.

antissindical consubstanciada, inclusive no isolamento do Nessa linha, observa-se que a matéria em discussão foi dirimida

trabalhador do convívio social, admitiu que fora atingida a própria com embasamento nas provas dos autos e uma suposta

esfera moral e, por conseguinte, restaram violados os direitos da modificação do julgado recorrido implica o reexame do conjunto

personalidade do reclamante. fático probatório, o que é vedado nesta fase processual, conforme

Dessa forma, o v. acórdão considerando a gravidade objetiva do prevê a Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.

dano; a intensidade do sofrimento da vítima e pautando pela

razoabilidade e equidade na estipulação, entendeu merecer reforma 2.5 JUSTIÇA GRATUITA

a sentença para fins de redução do valor fixado a título de Alegações:

indenização por danos morais para R$ 200.000,00 (duzentos mil a) violação do art. 5º, inciso LXXIV

reais). b) violação dos arts. 14 da Lei nº 5.584/70; 4º, § 1º, da Lei nº

Ante o contexto supracitado, constata-se que não restou 1.060/50; 789, § 1º, da CLT

evidenciada a alegada ofensa mencionada pela recorrente, tendo No caso em apreço, esclareceu o v. acórdão que a declaração de

em vista que a Turma com base nos critérios acima elencados, pobreza foi feita na petição inicial (id. 01ce313), sendo essa mesma

entendeu ser justa e razoável a fixação da indenização em danos a única exigência existente a época visto que não vigia ainda a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Súmula 463, I do TST que exige para esse fim procuração com Desse modo, considerando portanto a inexistência de algum

poderes específicos. elemento que demonstre excesso na interpelação do recorrido à

Dessa forma, entendeu que desmerece reforma a sentença a quo. colega no trabalho, o v. decisum manteve íntegra a decisão quanto

Nesse norte, a possibilidade de afronta aos preceitos legais e ao não cometimento de falta grave, não restando configurada a

constitucional citados, fica afastada à luz dos fundamentos expostos justa causa.

pelo v. decisum. Diante do exposto, verifica-se que a pretensão da reclamada, assim

como exposta, importaria, necessariamente, o reexame de fatos e

2.6 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,

Alegações: inviabilizando portanto, o recurso de revista.

a) violação do art. 5º, inciso XXXVI 3 CONCLUSÃO

b) violação do art. 791-A, da CLT; 6º do Decreto-lei 4.657/42; 769 e Denego seguimento ao recurso de revista.

912 da CLT Publique-se.

Pleiteia a recorrente a condenação do autor nos honorários

sucumbenciais. GVP/GB

A Turma Julgadora afirmou que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma

Trabalhista), publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de Assinatura

2017, com vacatio legis de 120 dias, e entrada em vigor em JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

11/11/2017, promoveu diversas alterações na legislação trabalhista,

Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e leis esparsas, tornando WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

possível o arbitramento de honorários advocatícios, no âmbito da Desembargador Federal do Trabalho

Justiça do Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela mera Decisão


Processo Nº RO-0000173-06.2018.5.13.0002
sucumbência, como ocorre no processo comum. Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Pontuou que referida norma possui natureza híbrida, ou seja, RECORRENTE MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
abrange aspectos tanto do direito processual quanto do material. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Assim, e tomando-se ainda por base a garantia da não surpresa
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
(CPC, art. 9 e 10), aboa-fé objetiva (CPC, art. 5º), asegurança ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
jurídica e o princípio da causalidade (que determina que a
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
expectativa dos custos e riscos seja aferida no momento da ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
propositura da ação e não da sentença), entendeu o v. acórdão não
RECORRIDO MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ser possível a aplicação desta de imediato, mas apenas às ações ANONIMA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº Lei nº FONTES(OAB: 2611-A/PB)
13.467/2017.
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, nesse aspecto, concluiu ser irretocável a sentença, que
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. - MARCOS ANTONIO DE SOUZA
No tocante aos aspectos da violação aos preceitos legais cogitados,

verifica-se que esta não ocorreu, haja vista que a presente ação foi

ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017, conforme a fundamentação


PODER JUDICIÁRIO
retro citada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.7 JUSTA CAUSA

Alegações: Fundamentação
a) violação do art. 842, "b", "h" e "j", da CLT RECURSO DE REVISTA - RO 0000173-06.2018.5.13.0002 -
Destacou o v. acórdão que do conjunto probatório produzido, restou SEGUNDA TURMA
comprovado à exaustão, a prática de assédio moral pela empresa e RECORRENTE: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
o fato apontado como suposta prática de falta grave, em verdade, RECORRIDO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA
atesta um desdobramento natural da situação laboral vivenciada

pelo assediado. 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.01.2019 - ID. Portanto, observa-se que a tese consignada no acórdão

b4e2067; recurso apresentado em 25.01.2019 - ID. 9c3cdce). questionado encampa o direcionamento jurisprudencial reiterado

Regular a representação processual (ID. 3b5d34f - págs. 01 e 02). que é dado a esta matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da Logo, inviável o seguimento do presente recurso de revista,

assistência judiciária gratuita ao reclamante, por meio da sentença porquanto já houve a uniformização da jurisprudência trabalhista,

prolatada nos presentes autos (ID. cbe6389). por ocasião da prolação do acórdão impugnado. Incidência da

Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista ao caso vertente.

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES d) divergência jurisprudencial

Alegações: A insurgência não procede, tendo em vista que a divergência

a) contrariedade à Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho jurisprudencial apta a ensejar o seguimento do recurso de revista

b) violação dos arts. 1º, inciso III, 5º, incisos V e X, 93, inciso IX, 170 deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por

da Constituição Federal súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal

c) violação dos arts. 444, 456, parágrafo único, 461, 468 e 818 da Federal ou superada por iterativa e notória jurisprudência do

Consolidação das Leis Trabalhistas, 422 e 884 do Código Civil e Tribunal Superior do Trabalho (sendo este o caso dos autos).

373, incisos I e II, 489, § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de Nesse norte, o seguimento do apelo revisional em tela encontra-se

Processo Civil prejudicado, quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, nos

d) divergência jurisprudencial termos do art. 896, § 7º, da Norma Consolidada.

A Segunda Turma deste Tribunal enfatizou que, nos termos do art.

456, parágrafo único, da Consolidação das Leis Trabalhistas, à falta 3 CONCLUSÃO

de previsão expressa no contrato de trabalho, entende que o Denego seguimento ao recurso de revista.

empregado encontra-se obrigado a desempenhar todas as Publique-se.

atribuições compatíveis com a função por ele ocupada na empresa.

A decisão deixou assente que, no caso dos autos, comprovado que GVP/TC

as atividades desempenhadas pelo demandante são perfeitamente

compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no escopo do Assinatura

contrato de trabalho, não há que se falar em diferenças salariais por JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

acúmulo de função.

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive no tocante ao Desembargador Federal do Trabalho

alegado dissenso jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula nº 126 Decisão


Processo Nº RO-0001365-96.2017.5.13.0005
do Tribunal Superior do Trabalho ao presente caso. Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FEDERACAO NACIONAL DOS
2.2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERVIDORES DOS JUDICIARIOS
ADVOGADO RALPH CAMPOS SIQUEIRA(OAB:
Alegações: 13405/DF)
a) contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA

Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
b) violação do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal - FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS
JUDICIARIOS
c) violação dos arts. 791 - A da Consolidação das Leis Trabalhistas

(incluído pela Lei nº 13.467/2017) e 5º, 6º, 9º e 10º do Código de

Processo Civil

A Turma Julgadora salientou que ao ajuizar a presente demanda, a PODER JUDICIÁRIO


parte autora já o faz sabendo que, em caso de improcedência, JUSTIÇA DO TRABALHO
ainda que apenas em parte dos pedidos (procedência parcial),
Fundamentação
haveria condenação em honorários de advogado e, por este motivo,
RECURSO DE REVISTA - RR 0001365-96.2017.5.13.0005 -
nada teve para modificar.
PRIMEIRA TURMA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA encontrando-se o entendimento regional em harmonia com a

RECORRIDA: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Inviável, pois, o

JUDICIÁRIO seguimento do apelo revisional, dada a aplicabilidade do teor da

Súmula nº 333.

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID. 3 CONCLUSÃO

7fd3ab6; recurso apresentado em 30.01.2019 - ID.4f4f8cf). Denego seguimento ao recurso de revista.

Regular a representação processual (Súmula nº 436 do TST). Publique-se.

Dispensado o preparo (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e

DL nº 779/69, art. 1º, IV). GVP/ GB/SMS

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assinatura

Alegações: JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

a) violação dos arts. 39 e 114, III, da CF

O recorrente insurge-se contra o v. acórdão aduzindo a WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

incompetência desta Justiça no tocante a demandas que envolvam Desembargador Federal do Trabalho

matéria sindical. Decisão


Processo Nº RO-0001314-97.2017.5.13.0001
Asseverou a Primeira Turma deste Regional que é firme a Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), desde o
RECORRENTE DIAMANTES LINGERIE LTDA
julgamento da ADI 3.395 MC/DF (DJU 10.11.2006), quanto à ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
competência da Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a
RECORRENTE JOAO REGINEY DE SALES - ME
validade e a eficácia das relações mantidas entre servidores e o ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Poder Público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo.
RECORRIDO ANA CLAUDIA DA SILVA
Todavia, ressaltou que, no caso em tela, há uma peculiaridade que ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
deve ser considerada. Isso porque, não se pode olvidar que a

interpretação conferida pela referida decisão da ADI 3.395/DF se Intimado(s)/Citado(s):


restringe, apenas, ao inciso I do artigo 114, não guardando relação - ANA CLAUDIA DA SILVA
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
com os demais incisos.
- JOAO REGINEY DE SALES - ME
Dessa forma, em virtude da decisão do STF, entendeu o v. acórdão

que a Justiça do Trabalho é incompetente, tão somente, para julgar

as causas envolvendo o poder público e seus servidores quando em

discussão direitos e obrigações decorrentes do regime jurídico- PODER JUDICIÁRIO

administrativo, o que não engloba questões inter e intrasindicais. JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesse diapasão, o v. decisum reconheceu a competência da Justiça


Fundamentação
do Trabalho para processar e julgar questões que envolvam
RECURSO DE REVISTA - RO 0001314-97.2017.5.13.0001 -
conflitos inter e intrasindicais, ainda que o sindicato congregue
PRIMEIRA TURMA
servidores públicos sujeitos ao regime jurídico-administrativo.
RECORRENTES: JOÃO REGINEY DE SALES - ME, DIAMANTES
Citou ainda a orientação do Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito
LINGERIE LTDA. e ANA CLÁUDIA DA SILVA
Material e Processual da Justiça do Trabalho e decisões do TST,
RECORRIDOS: OS MESMOS
onde restou claro que "a competência desta Justiça Especializada

mantém-se preservada nas ações em que se discutem questões


1 RECURSO DA JOÃO REGINEY DE SALES-ME
sindicais, por serem lides autônomas, desvinculadas da relação

jurídica trabalhista mantida pelo obreiro."


1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Diante do exposto, o conhecimento do recurso de revista não se
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.
viabiliza por ofensa aos dispositivos constitucionais citados,
c84e660 - Pág. 1; ratificação do recurso apresentado em

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

31.01.2019 - ID. d93b331). recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

Regular a representação processual (ID. c470917 - Pág. 4). relação ao dissenso pretoriano.

Preparo satisfeito (IDs. fc3d191 - Pág. 1/4 e b4a33bf - Pág. 1/2).

1.2.3 GRUPO ECONÔMICO

1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Alegações:

1.2.1 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA a) violação do art. 2º da CLT

Alegações: b) divergência jurisprudencial

a) violação dos arts. 5º, LV, da CF; 482, "a", "c" e k" da CLT O Órgão julgador pontuou que "O fato de os sócios das duas

b) divergência jurisprudencial empresas acionadas serem diversos não impede a caracterizado do

A Turma julgadora assinalou que os elementos probatórios não se grupo econômico familiar".

mostraram aptos a satisfazer os requisitos ensejadores da justa Assinalou que "Restou comprovado nos autos que o Sr. João

causa. Acrescentou, outrossim, que "inexistiu proporcionalidade Reginey é esposo de uma das sócias da segunda reclamada, bem

entre a falta aplicada e suposta conduta da obreira, eis que durante como que as empresas atuam no mesmo ramo econômico".

todo o pacto laboral (04.08.2014 a 13.09.2017) a autora nunca Pôs em relevo que "a segunda reclamada é responsável pela

chegou a sofrer nenhuma advertência ou suspensão". fabricação dos produtos comercializados pela primeira demandada.

Nesse contexto, foi mantida a sentença que converteu a dispensa Além disso, a empresa Diamantes já chegou a fazer supervisão dos

por justa causa em dispensa imotivada, nos moldes delineados no serviços daquela, como a verificação de layout, organização e

acórdão guerreado. balanço da loja, conforme declarações do próprio representante da

Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais recorrente".

mencionados. Nesse diapasão, foi mantida a sentença nesse aspecto.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Não há ofensa ao texto legal mencionado.

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

relação ao dissenso pretoriano. recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

1.2.2 COMISSÕES PAGAS "POR FORA" E DESCONTO

INDEVIDO 1.2.4 BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DAS COMISSÕES

Alegações: A recorrente não indicou expressamente os dispositivos legais ou

a) contrariedade à Súmula 12 do TST constitucionais pretensamente violados, atraindo a incidência da

b) violação dos arts. 457, §§ 1º e 2º, e 818 da CLT; 373, I, do CPC Súmula 221 do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso

c) divergência jurisprudencial nesse tópico

A Turma julgadora destacou que a prova testemunhal demonstrou a

percepção de comissões auferidas mensalmente e pagas "extra- 1.2.5 JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

folha", pelo que foi mantida a condenação nesse aspecto. Alegações:

No que diz respeito aos descontos das comissões, foi enfatizado a) violação dos arts. 5º, XXXVI e LIV, 150, III e IV, 195, § 6º, e 246

que, apesar de os documentos juntados nos IDs. 42b2b47 e da CF

614ad02 não possuírem timbre da empresa demandada, estes b) violação dos arts. 884, § 3º, da CLT; 216, I, b, e 276, caput, do

estão assinados por diversas funcionárias, e não apenas pela Decreto nº 3.048/99; 43, e seus parágrafos, da Lei 8.212/91; 114,

reclamante, motivo pelo qual foram considerados válidos e mantida 116, II, e 143 do CTN; e Lei 11.941/09; e 6º da LICC

a sentença nesse particular. A Turma julgadora registrou que a matéria já se encontra pacificada

Não há contrariedade à súmula invocada, tampouco violação dos neste Regional, por intermédio da Súmula 14 que diz:

dispositivos legais mencionados. "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. A

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da prestação de serviços é o fato gerador das contribuições

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assim sendo, foi mantida a sentença nesse sentido. mesmos fundamentos expostos no recurso da JOÃO REGINEY DE

Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais SALES-ME, no item 1.2.2, uma vez que suas razões recursais

mencionados. apresentam conteúdo semelhante.

Recentemente, em sessão do Tribunal Pleno realizada em

26.06.2017, o Colendo TST deu nova redação à Súmula 368, 2.2.3 GRUPO ECONÔMICO

deixando expresso no acrescentado item V que: "Sobre as Alegações:

contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação a) violação dos arts. 2º da CLT

dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos b) divergência jurisprudencial

previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de O apelo da recorrente neste tópico não merece prosperar, pelos

citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o mesmos fundamentos expostos no recurso da JOÃO REGINEY DE

limite legal de 20%". SALES-ME, no item 1.2.3, uma vez que suas razões recursais

Observa-se, pois, que a decisão está em sintonia com a atual apresentam conteúdo semelhante.

jurisprudência do TST, o que inviabiliza o apelo em exame,

consoante dispõe a Súmula 333 da Alta Corte Trabalhista. 2.2.4 CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DAS

COMISSÕES

1.3 CONCLUSÃO O apelo da recorrente neste tópico não merece prosperar, pelos

Denego seguimento ao recurso de revista da JOÃO REGINEY DE mesmos fundamentos expostos no recurso da JOÃO REGINEY DE

SALES-ME. SALES-ME, no item 1.2.4, uma vez que suas razões recursais

apresentam conteúdo semelhante.

2 RECURSO DA DIAMANTES LINGERIE LTDA.

2.2.5 JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -

2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS RR FLS. 657/

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID. Alegações:

c84e660 - Pág. 1; ratificação do recurso apresentado em a) violação dos arts. 5º, XXXVI e LIV, 150, III e IV, 195, § 6º, e 246

31.01.2019 - ID. a66ccaf). da CF

Regular a representação processual (ID. 56f8d3f - Pág. 1). b) violação dos arts. 884, § 3º, da CLT; 216, I, b, e 276, caput, do

Preparo satisfeito (Súmula 128, III, do TST - IDs. fc3d191 - Pág. 1/4 Decreto nº 3.048/99; 43, e seus parágrafos, da Lei 8.212/91; 114,

e b4a33bf - Pág. 1/2). 116, II, e 143 do CTN; e Lei 11.941/09; e 6º da LICC

O apelo da recorrente neste tópico não merece prosperar, pelos

2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS mesmos fundamentos expostos no recurso da JOÃO REGINEY DE

2.2.1 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA SALES-ME, no item 1.2.5, uma vez que suas razões recursais

Alegações: apresentam conteúdo semelhante.

a) violação dos arts. 5º, LV, da CF; 482, "a", "c" e k" da CLT;

b) divergência jurisprudencial 2.3 CONCLUSÃO

O apelo da recorrente neste tópico não merece prosperar, pelos Denego seguimento ao recurso de revista da DIAMANTES

mesmos fundamentos expostos no recurso da JOÃO REGINEY DE LINGERIE LTDA.

SALES-ME, no item 1.2.1, uma vez que suas razões recursais

apresentam conteúdo semelhante. 3 RECURSO DA RECLAMANTE

2.2.2 COMISSÕES PAGAS "POR FORA" E DESCONTO 3.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

INDEVIDO Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.

Alegações: c84e660 - Pág. 1; recurso apresentado em 30.01.2019 - ID.

a) contrariedade à Súmula 12 do TST c88541a).

b) violação dos arts. 457, §§ 1º e 2º, e 818 da CLT; 373, I, do CPC Regular a representação processual (ID. d3197ef - Pág. 1/2).

c) divergência jurisprudencial Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9d83c28 - Pág. 2/3).

O apelo da recorrente neste tópico não merece prosperar, pelos

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3.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS verba em apreço.

3.2.1 PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR Não vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE aos textos legais e constitucionais mencionados.

TESTEMUNHA Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Alegações: Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

a) contrariedade à Súmula 357 do TST extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

b) violação do art. 5º, LV, da CF recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

c) divergência jurisprudencial relação ao dissenso pretoriano.

A Turma julgadora salientou que as empresas acionadas alegaram

"terem sido cerceadas em seu direito de defesa, por ter o juízo de 3.2.3 DANOS MORAIS

origem indeferido a contradita da testemunha da autora, Srª Luana Alegações:

de Jesus Oliveira, apesar dela ter demanda contra as rés com o a) violação do art. 5º, LV, da CF

mesmo objeto, além de ter se configurado a hipótese de troca de A Turma julgadora esclareceu que "A demandante postulou

favores". indenização por danos morais sob o único fundamento da dispensa

Frisou que "É bem verdade que o simples fato da testemunha ter por justa causa. O magistrado sentenciante entendeu que a

ajuizado demanda contra a empresa não a torna suspeita, conforme conversão da dispensa, na sentença, para a modalidade sem justa

entendimento preconizado na Súmula 357 do TST". causa, já seria suficiente para afastar a pretensão indenizatória e

Expôs que "a Súmula não previu a peculiaridade daquelas situações indeferiu o pleito sob tal fundamento".

em que a ação possui o mesmo objeto e, mormente, quando uma Acrescentou que o Juízo de primeiro grau "entendeu configurados

testemunha vai atuar como testemunha da outra (fato danos morais em razão da retenção da CTPS da autora. Ocorre que

incontroverso), hipótese essa que, nitidamente, evidencia a hipótese na exordial não foi pleiteada nenhuma indenização por esse

de troca de favores". motivo".

Assinalou que tal circunstância "não induz à nulidade do processo, Desse modo, foi excluída da condenação à verba em comento.

por se tratar de matéria que deve ser apreciada no mérito da Não há violação ao dispositivo constitucional mencionado.

demanda quando se fará a devida avaliação das declarações da Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

testemunha, caso se faça necessário", pelo que foi rejeitada a Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

prefacial suscitada. extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

Não vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

violação do dispositivo constitucional mencionado. relação ao dissenso pretoriano.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância 3.3 CONCLUSÃO

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de Denego seguimento ao recurso de revista da reclamante.

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em Publique-se.

relação ao dissenso pretoriano.


GVP/HF/SMS

3.2.2 HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 357 do TST Assinatura

b) violação dos arts. 5º, LV, da CF; 58 e 59 da CLT JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

O Órgão julgador enfatizou que pertencia à autora o ônus de

comprovar suas alegações de trabalho em sobrejornada, mas deste WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

encargo não se desvencilhou. Desembargador Federal do Trabalho

Pontuou que o depoimento da autora foi contraditório com o exposto Decisão


Processo Nº RO-0000060-28.2018.5.13.0010
na inicial, bem assim disse que a prova testemunhal apresentada Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
não se mostrou apta a atestar as assertivas referentes às
RECORRENTE JOSEFA MARIA SANTANA
postulações de horas extras, pelo que foi excluída da condenação a

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ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO RECORRIDO NERISERVT LIMPEZA E


NETO(OAB: 17281/PB) CONSERVACAO LTDA - EPP
RECORRIDO MUNICIPIO DE SOLANEA ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB) ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s): PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
- JOSEFA MARIA SANTANA TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
- MUNICIPIO DE SOLANEA INTERESSADO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MOISES NASCIMENTO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Fundamentação
quando da análise do recurso de revista interposto.
DESPACHO
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de


Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
instrumento.
quando da análise do recurso de revista interposto.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de

instrumento.
João Pessoa - PB
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Assinatura
João Pessoa - PB
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO


Assinatura
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Processo Nº ROPS-0000020-83.2018.5.13.0030
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP Desembargador Federal do Trabalho
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO Decisão
SOUTO(OAB: 34528/PE) Processo Nº RO-0001712-06.2016.5.13.0025
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA Relator PAULO MAIA FILHO
SILVA(OAB: 9952-D/PE) RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
EDUCACAO RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
19600/PB) MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE RECORRENTE ANTONIO COLLACO NETO
EDUCACAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: CAMPOS(OAB: 10800/PB)
19600/PB)
RECORRENTE ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
RECORRIDO MOISES NASCIMENTO DE 15797/PB)
MENESES
RECORRIDO ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB: DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
15507/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB: 15797/PB)
22491/PB)

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RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.


06fd63a; 940b4e1).
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF) 3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRIDO ANTONIO COLLACO NETO 3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB) Alegações:
TERCEIRO LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA a) contrariedade à Súmula nº 331, IV do TST
INTERESSADO
TESTEMUNHA RAMISES DO NASCIMENTO b) violação aos arts. 1º, IV, 5º, II e 170 da CF
BARBOSA DA SILVA
c) divergência jurisprudencial
Intimado(s)/Citado(s): A reclamada pugna pelo afastamento da responsabilidade solidária,
- ANTONIO COLLACO NETO a ela imputada, concedida na sentença. Alega, em síntese, que não
- ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA DE CARTOES
TELEFONICOS LTDA. houve terceirização da sua atividade-fim, acentuando que as
- TELEFONICA BRASIL S.A. atividades do reclamante consistiam na revenda dos produtos da

segunda reclamada, conforme pactuado mediante contrato de

distribuição, cuja licitude defende. Ainda afirma a ausência de

PODER JUDICIÁRIO fundamentos do juízo para a desconsideração do pactuado entre as

JUSTIÇA DO TRABALHO reclamadas. Segue, afirmando que a contratação travada com a

litisconsorte (contrato comercial) tem amparo legal, não se


Fundamentação
aplicando a Súmula 331, do C. TST, ao presente caso.
RECURSO DE REVISTA - RO 0001712-08.2017.5.13.0025-
A Primeira Turma deste Regional esclareceu que, no Brasil, é
PRIMEIRA TURMA
admitida a terceirização regular, entendida como aquela prevista em
RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
lei, ou a que, apesar de não legalmente prevista, ocorre em
RECORRIDOS: ANTÔNIO COLLAÇO NETO
atividade-meio, quando ausentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da
ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA DE
CLT com o tomador dos serviços. No caso, o autor afirma que foi
CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA.
contratado pela primeira reclamada, no período de 01/03/2013

(informalmente) a 16/09/2015, para exercer a função de Gerente


1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Comercial, sendo a segunda reclamada, ora recorrente, a tomadora
A recorrida Rocha e Rocha Distribuidora de Cartões Telefônicos
de mão de obra da primeira reclamada.
Ltda. requer a renúncia do prazo recursal e pede o parcelamento do
Prossegue a decisão regional afirmando que, a despeito da
débito exequendo (ID. ef9ece4).
tentativa da recorrente de desqualificar a existência de contrato de
Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, no entanto, quanto
terceirização, os elementos dos autos deixam evidente tal espécie,
ao parcelamento do débito exequendo, não há o que deferir, uma
na medida em que a atuação do recorrido atendia, diretamente, ao
vez que trata-se de matéria a ser examinada no juízo de execução e
interesse das atividades da recorrente, assim afirmado pelo
não nesta fase processual.
preposto da primeira ré. Neste sentido, extrai-se da Súmula nº 331
No que se refere ao pedido da recorrente para que todas as
do TST que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
intimações e notificações sejam expedidas única e exclusivamente
assumidas pela empresa regularmente contratada implica na
em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB - SP
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
nº 128341, sob pena de nulidade (ID. f83d4c8 - pág. 09), nada a
àquelas obrigações, ainda que relativas à matéria fática, até porque
deferir, pois os registros do sistema PJE já contemplam o referido
também são resultantes do contrato de trabalho, exigindo-se, para
causídico com advogado da parte.
tanto, tão somente que o tomador tenha participado da relação

processual e conste, também, do título executivo judicial.


2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Assevera ainda o acórdão recorrido que, mesmo sendo lícita a
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.
terceirização, a recorrente é responsável subsidiariamente pela
6645d9f; recurso apresentado em 31.01.2019 - ID. f83d4c8).
verbas trabalhistas devidas ao reclamante, pois beneficiou-se dos
Regular a representação processual (IDs. 203aea1; 6fd814d;
seus serviços, integrando-se na relação processual, aplicando-se,
57deb9a; 6a102a0).
ao caso, o item IV da Súmula 331 do TST, já citada acima. Vê-se,
Preparo satisfeito (IDs. 9efe940 - pág. 14; aa5e931; d7c5430;
pois, que não se trata de questionar se houve terceirização de
ea7e6c0; 0729d9e; b50313b; 408d3c2; 348da82; 71eb537;

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atividade-fim, como afirma a recorrente, eis que a motivação central Fundamentação

para direcionar a responsabilidade supletiva da recorrente é DESPACHO

exatamente a constatação da inadimplência do tomador dos

serviços, tal como posto no entendimento jurisprudencial Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos

sedimentado pela Corte Superior Trabalhista, razão pela qual não quando da análise do recurso de revista interposto.

subsiste qualquer mácula ao regramento contido na Lei n. 9.742/97. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

Por fim, entendeu o decisum que, frustradas as tentativas de efetivo contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de

pagamento por parte da primeira reclamada, é de se exigir do instrumento.

tomador de serviços, no caso a segunda reclamada, a reparação Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

dos prejuízos causados ao reclamante, pela inadimplência. Assim, ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

mantenho a sentença sem reparos, inclusive quanto às verbas em

espécie, acerca das quais inexiste insurgência recursal específica. João Pessoa - PB

Diante do exposto, verifica-se que a Turma decidiu em sintonia com

a Súmula nº 331, IV do TST, o que inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 333 do Assinatura

TST). JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

4 CONCLUSÃO WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Denego seguimento ao recurso de revista. Desembargador Federal do Trabalho

Publique-se. Decisão
Processo Nº RO-0000963-91.2017.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GVP/LDF/SMS ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RECORRIDO SEVERINO DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Assinatura ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
- SEVERINO DE SOUZA PESSOA
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000286-70.2018.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO FRANCIMAR FERREIRA CHAVES Fundamentação
LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB) Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos

quando da análise do recurso de revista interposto.


Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
- FRANCIMAR FERREIRA CHAVES LIMA DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de

instrumento.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa - PB

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a) violação dos arts. 5º, LV, da CF

A Turma julgadora destacou que aos magistrados é dado dispensar

Assinatura depoimentos, uma vez que, a teor do quanto preceitua o art. 848 da

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 CLT, o interrogatório de testemunhas se constitui em prerrogativa

do juiz que possui o poder de direção do processo, sendo o

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO responsável por zelar pela sua efetividade, celeridade e economia,

Desembargador Federal do Trabalho consoante dispõem os arts. 765 da CLT; 370, 371 e 372 do
Decisão CPC/2015; e inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF, tratando este último
Processo Nº RO-0132005-10.2015.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE do acesso a uma tutela jurisdicional célere, como direito
RECORRENTE LIBBS FARMACEUTICA LTDA fundamental, sem que seja prejudicada a segurança jurídica,
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP) notadamente no âmbito do contraditório e da ampla defesa.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO Asseverou que, no caso dos autos, ao contrário do que alega a
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) recorrente, o Juízo de primeiro grau agiu com acerto ao indeferir o
RECORRENTE JOSE LUIS CRESPO DE OLIVEIRA
SOBREIRA depoimento da aludida testemunha (Id. 111Bdad), posto que
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS envolvida no fato objeto do inquérito movido contra o reclamante
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA para apuração de falta grave, inclusive com repercussão na esfera
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
penal a macular a isenção de ânimo.
RECORRIDO JOSE LUIS CRESPO DE OLIVEIRA
SOBREIRA Nesse norte, a dispensa dessa oitiva não cerceou o direito de
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB) defesa porquanto houve extensa produção de prova oral inclusive
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA pela recorrente, restando os fatos sobre os quais repousam a
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RECORRIDO LIBBS FARMACEUTICA LTDA controvérsia robustamente provados e suficientes ao deslinde da
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB: questão.
173117/SP)
Diante dos fundamentos do acórdão, observa-se que não houve,
Intimado(s)/Citado(s): portanto, violação ao art. 5º, LV, da CF.
- JOSE LUIS CRESPO DE OLIVEIRA SOBREIRA
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA

2.2 DANO MORAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. ASSÉDIO

MORAL
PODER JUDICIÁRIO Alegações:
JUSTIÇA DO TRABALHO a) violação dos arts. 5º, II, LV, da CF

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; 927, 186 e 187 do
Fundamentação
CC
RECURSO DE REVISTA - RO 0132005-10.2015.5.13.0022 -
A Turma julgadora assinalou que as condutas antissindicais
SEGUNDA TURMA
capazes de gerar reparação civil indenizatória são aquelas que
RECORRENTE: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
afetam a liberdade sindical, causando ofensas aos trabalhadores
RECORRIDO: JOSÉ LUÍS CRESPO DE OLIVEIRA SOBREIRA
em virtude de sua condição de sindicalizado (plano coletivo) ou

ocupante de cargo de dirigente sindical (individual), caracterizando


1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
o ato antijurídico. Sobre essas condutas, a Organização
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.
Internacional do Trabalho por meio da Convenção nº 98/1949,
71a045b; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. 20bf248).
ratificada no Brasil em 18/11/1952, com vigência a partir de
Regular a representação processual (IDs. 72260Cb e cb51ab6).
18/11/1953 com o Decreto nº 33.196/53.
Preparo satisfeito (IDs. 46a61c9; 5ba7256).
Asseverou que a prova testemunhal produzida demonstra de

maneira inequívoca as práticas discriminatórias do empregador em


2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
relação aos empregados sindicalizados, ratificando os termos do
2.1 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
depoimento do autor.
DE OITIVA DE TESTEMUNHA
Frisou que oos depoimentos colhidos confirmaram a ausência de
Alegações:

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promoções para os sindicalizados e mostra-se extremamente (duzentos mil reais).

temerosa ao ser confrontada com as cópias das conversas em que A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

se diz obrigada a distanciar-se dos colegas estáveis. fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Destacou que restou nítida a conduta persecutória da empresa, A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

traduzida na transferência dos empregados estáveis para um revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

mesmo setor, onde estavam sujeitos à viagens constantes, na dissenso pretoriano.

coação dos demais integrantes da equipe para que mantivessem 2.4 DIFERENÇA SALARIAL

esses empregados fora do seu convívio social até mesmo nas Alegações:

relações estabelecidas fora do ambiente de trabalho. Igualmente a) contrariedade à Súmula nº 06, II e III, do TST

restou comprovada a estagnação funcional imotivada a justificar a b) violação dos arts. 7º, XXIX, da CF; 461 e 818 da CLT; 373, I, do

condenação reparatória. CPC

Nesse norte, manteve a sentença. A Turma julgadora deixou assente que a diferença de valores nas

Observe-se que a matéria envolve insatisfação com o premiações restou admitida pelo preposto em seu depoimento:

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso (...) que dentro da função propagandista não existe diferença entre

à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso junior, senior e pleno, no que se refere à atividade; que entretanto a

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, premiação é diferenciada; que essa premiação é paga para todo

inclusive em relação ao dissenso pretoriano. propagandista senior, por exemplo, no mesmo valor, dentro da

região Nordeste, de modo que não há diferença de remuneração

2.3 VALOR ARBITRADO dentro da categoria senior, havendo apenas diferenciação de

Alegações: categoria para categoria;

a) violação dos arts. 5º, V e X, da CF; 944 do CC; 223-B e 223-E, da Uma vez robustamente provado que o autor obteve pontuação e

CLT não foi alçado a propagandista sênior mesmo estando nas mesmas

A Turma julgadora considerando a inequívoca prática de conduta condições que a colega Michele, o o acórdão manteve na íntegra a

antissindical consubstanciada inclusive no isolamento do decisão de primeiro grau que acerca do tema decidiu:

trabalhador do convívio social, admitiu que fora atingida a própria "Por todo o exposto, considerando que restou provado que o

esfera moral e, por conseguinte, entendeu violados os seus direitos reclamante não teve acesso à possibilidade de promoção por um

da personalidade. interesse da empresa em não promover pessoas detentoras de

Em relação ao quantum devido, a Turma julgadora transcreveu os estabilidade, defiro o pleito de reclassificação para o cargo de

ensinamentos do juslaboralista e doutrinador João Oreste Dalazen, propagandista sênior, a contar de fevereiro de 2012 (data em que a

segundo o qual para a fixação do valor da indenização por dano testemunha Michele foi promovida), assim como defiro as

moral, deve-se: "1) compreender que o dano moral em si é diferenças salariais resultantes dessa reclassificação e seus

incomensurável; 2) considerar a gravidade objetiva do dano; 3) levar reflexos em férias mais 1/3, gratificações natalinas, descanso

em conta a intensidade do sofrimento da vítima; 4) considerar a semanal remunerado e FGTS". (Id d1d2559).

personalidade (antecedente, grau de culpa, índole, etc.) e o maior Observe-se que a matéria envolve insatisfação com o

ou menor poder econômico do ofensor; 5) não desprezar a posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

conjuntura econômica do país; 6) pautar-se pela razoabilidade e à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso

equidade na estipulação, evitando-se, de um lado, um valor por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína 2.5 JUSTIÇA GRATUITA

financeira o ofensor; de outro, evitando-se um valor tão baixo que Alegações:

seja irrisório e desprezível, a ponto de não cumprir a função" (in: a) violação dos arts. 5º, LXXIXX, da CF; 14, da Lei 5.584/70, artigo

Aspectos do Dano Moral Trabalhista, Revista do Tribunal Superior 4º, §1º, da Lei 1.060/50 e artigo 789, §º 10, da CLT

do Trabalho, Brasília, v. 65, n. 1, p. 69-84 out./dez. 1999). No caso em apreço, a declaração de pobreza foi feita na petição

Nesse norte, levando em conta os aspectos suso narrados, inicial (id. 01ce313), sendo essa mesma a única exigência existente

entendeu merecer reforma a sentença para fins de redução do valor a época visto que não vigia ainda a Súmula 463, I do TST que exige

fixado a título de indenização por danos morais para R$ 200.000,00 para esse fim procuração com poderes específicos.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Nesse norte, manteve. Nesse norte, o acórdão entendeu não configurada a justa causa.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma, Observe-se que a matéria envolve insatisfação com o

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária. posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso

revista, a teor da Súmula 126 do TST. por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

2.6 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações: 3 CONCLUSÃO

a) violação dos arts. 5º, XXXVI; artigo 791-A, da CLT; art. 6º, do Denego seguimento ao recurso de revista.

decreto-lei 4657/42; artigos 912 e 769, da CLT Publique-se.

b) divergência jurisprudencial

A Turma julgadora destacou que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma GVP/EM

Trabalhista), publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de

2017, com vacatio legis de 120 dias, e entrada em vigor em Assinatura

11/11/2017, promoveu diversas alterações na legislação trabalhista JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

- Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e leis esparsas -,

tornando possível o arbitramento de honorários advocatícios, no WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela Desembargador Federal do Trabalho

mera sucumbência, como ocorre no processo comum. Decisão


Processo Nº RO-0000379-28.2016.5.13.0022
Nesse norte, tomando-se ainda por base a garantia da não surpresa Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
(CPC, art. 9 e 10), a boa-fé objetiva (CPC, art. 5º), a segurança
RECORRENTE GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
jurídica e o princípio da causalidade (que determina que a ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
expectativa dos custos e riscos seja aferida no momento da
RECORRENTE LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
propositura da ação e não da sentença), o acórdão entendeu não ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ser possível a aplicação desta de imediato, mas apenas às ações
RECORRIDO LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº Lei nº ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
13.467/2017.
RECORRIDO GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se verifica ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
ofensa aos citados dispositivos legais e constitucional acima
RECORRIDO GERALDO ARAUJO BEZERRA
citados. JUNIOR
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que o FILHO(OAB: 12865/PE)
aresto acostado desserve ao confronto de teses por ser oriundo do RECORRIDO GILENO FLAVIO DA FONSECA
ARAUJO
STF, esbarrando no óbice legal do art. 896 "a" da CLT. ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
2.7 DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
RECORRIDO EVANE DA FONSECA ARAUJO
JUSTA CAUSA ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
Alegações:
TESTEMUNHA GLORIA MARIA DOS SANTOS SILVA
a) violação do art. 842, "b", "h" e "j", da CLT TESTEMUNHA MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES
A Turma julgadora asseverou que o ônus de demonstrar a
TESTEMUNHA ANA PAULA LOPES
ocorrência da justa causa motivadora da dispensa, in casu, por ato

de improbidade e mau procedimento, nos termos do art. 482, "b", "f" Intimado(s)/Citado(s):
- EVANE DA FONSECA ARAUJO
e "h" da CLT, é da empresa reclamada, consoante depreende-se do
- GERALDO ARAUJO BEZERRA JUNIOR
teor dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015. - GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
Destacou que o conjunto probatório produzido comprovou à - GILENO FLAVIO DA FONSECA ARAUJO
- LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA
exaustão, a prática de assédio moral pela empresa e o fato

apontado como suposta prática de falta grave, em verdade, atestou

um desdobramento natural da situação laboral vivenciada pelo

assediado.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

X e XII, 7º, incisos XXII e XXVIII, 170, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII,
PODER JUDICIÁRIO
VIII e IX, parágrafo único, 193 da Constituição Federal
JUSTIÇA DO TRABALHO
c) violação dos arts. 2º, 4º, 8º, 157 e 769 da Consolidação das Leis
Fundamentação Trabalhistas, 8º, 11, 21, 186, 187, 402, 927, parágrafo único, 932,
RECURSO DE REVISTA - RO 0000379-28.2016.5.13.0022 - inciso III, 944, 949, 950, parágrafo único, 951 do Código Civil, 479
SEGUNDA TURMA do Código de Processo Civil, 7º do Código de Defesa do
RECORRENTE: LIDIANO DOS SANTOS PEREIRA Consumidor e 19, § 1º, 21, incisos I e II, alíneas "a", "b", "c", "d" e
RECORRIDOS: GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA. E OUTROS "e", incisos III e IV, alíneas "a", "b", "c" e "d", §§ 1º e 2º, da Lei nº

8.213/1991
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS d) divergência jurisprudencial
O reclamante pede desistência dos embargos de declaração que A Segunda Turma deste Tribunal enfatizou que a reparação por
foram por ele apresentados (ID. 1477aa2 - págs. 01/11 e ID. danos acidentários exige a prova da redução ou perda da
4ae2a78 - págs. 01/02). capacidade laborativa, assim como o nexo entre a lesão
Disciplina o art. 998 do Código de Processo Civil: "O recorrente incapacitante e o trabalho desenvolvido.
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos A decisão deixou assente que, no caso dos autos, considerando
litisconsortes, desistir do recurso". que os elementos de prova não demonstram, de forma efetiva, que
Ademais, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação a doença, a qual acometeu o reclamante teve vinculação direta com
da outra parte, nos termos do art. 999 do Código de Processo Civil. sua atividade na reclamada, condição sine qua non para o
Portanto, constitui faculdade da parte desistir do respectivo recurso, reconhecimento do acidente de trabalho, afiguram-se indevidos os
assim, homologo a desistência para que produza os seus jurídicos e pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
legais efeitos. Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
Em outro ponto, analisando o recurso de revista interposto pelo para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive no tocante ao
reclamante, frise-se que qualquer alegação em torno dos aspectos alegado dissenso jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula nº 126
indicadores da transcendência do apelo revisional em tela, somente do Tribunal Superior do Trabalho.
o Tribunal Superior do Trabalho procederá à sua análise, a teor do

art. 896 - A, § 6º, da Norma Consolidada. 4 CONCLUSÃO


Logo, a arguição em comento encontra-se prejudicada, pelo menos Denego seguimento ao recurso de revista.
neste momento processual (ID. 89c35f0 - págs. 01/07). Publique-se.
Ultrapassadas estas questões processuais, procedo ao exame dos

demais pontos abordados no presente recurso de revista. GVP/TC

2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Assinatura


Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.01.2019 - ID. JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
2a9eabc; recurso apresentado em 05.02.2019 - ID. 89c35f0).

Regular a representação processual (ID. 757087b - págs. 01/02). WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da Desembargador Federal do Trabalho
assistência judiciária gratuita ao reclamante, por meio da sentença Decisão
Processo Nº RO-0000133-71.2017.5.13.0030
prolatada nos presentes autos (ID. a9ed4fc).
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA DELMIRA DE ANDRADE
QUEIROZ
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
3.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO
3.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PAULO
3.3 INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS ADVOGADO VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA
CRISCUOLO(OAB: 83040/SP)
Alegações: RECORRIDO MARIA DELMIRA DE ANDRADE
QUEIROZ
a) contrariedade à Súmula nº 229 do Supremo Tribunal Federal
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
b) violação dos arts. 1º, incisos II, III e IV, 5º, "caput", incisos V, VI, VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRIDO PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO


PAULO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO VICENTE ATALIBA MARCONI VIEIRA
CRISCUOLO(OAB: 83040/SP) JUSTIÇA DO TRABALHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s): RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000515-21.2017.5.13.0012 -


- MARIA DELMIRA DE ANDRADE QUEIROZ PRIMEIRA TURMA
- PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO
RECORRENTE: MARIA DA ASSUNÇÃO DE ARAÚJO ROCHA

RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAÍBA - CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

A Primeira Turma deste Tribunal, por unanimidade, negou


Fundamentação
provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante em

agravo de petição (ID. 923f885).

Insurge-se a reclamante através da interposição do recurso de


DESPACHO
revista (ID. f9dac3a - págs. 01/27).

Entretanto, o manejo do recurso de revista pela demandante não é


Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
cabível para impugnar acórdão regional, prolatado em sede do
quando da análise do recurso de revista interposto.
agravo de instrumento, o qual teve provimento negado.
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem
Logo, inviável o conhecimento do presente apelo revisional, em face
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
da inobservância ao disposto na Súmula nº 218 da Instância
instrumento.
Superior Trabalhista.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.


2 CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.


Assinatura
Publique-se.
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

GVP/TC
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho


Assinatura
Decisão
Processo Nº AIAP-0000515-21.2017.5.13.0012 JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DA ASSUNÇÃO DE ARAÚJO
ROCHA WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB) Desembargador Federal do Trabalho
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE Decisão
MIRANDA(OAB: 23631/PB) Processo Nº RO-0001415-68.2016.5.13.0002
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS Relator LEONARDO JOSE VIDERES
DA PARAIBA CAGEPA TRAJANO
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
14884/PB) CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
9766/PB) 15321/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
- MARIA DA ASSUNÇÃO DE ARAÚJO ROCHA 12043/PB)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS


Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de

instrumento.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos


PODER JUDICIÁRIO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação João Pessoa - PB

DESPACHO

Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos Assinatura

quando da análise do recurso de revista interposto. JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

instrumento. Desembargador Federal do Trabalho

Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos Decisão


Processo Nº RO-0000582-47.2017.5.13.0024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
João Pessoa - PB LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Assinatura ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Desembargador Federal do Trabalho RECORRIDO LUCIENE CUNHA HENRIQUE
Decisão ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Processo Nº RO-0000198-50.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
TRAJANO RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE MARCELO JONES MENDES
SAMPAIO Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
- LUCIENE CUNHA HENRIQUE
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCELO JONES MENDES SAMPAIO JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

RECURSO DE REVISTA - RO 0000582-47.2017.5.13.0024 -


PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA
JUSTIÇA DO TRABALHO RECORRENTE: LUCIENE CUNHA HENRIQUE

RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO


Fundamentação
NORDESTE LTDA. E OUTRO
DESPACHO

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Ressalte-se que fica prejudicada a análise do segundo recurso de
quando da análise do recurso de revista interposto.
revista interposto pela reclamante, porquanto idêntico ao ora

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

examinado, haja vista a incidência do princípio da unirrecorribilidade Desembargador Federal do Trabalho

e da preclusão consumativa (ID. f1408b1). Decisão


Processo Nº RO-0000938-84.2017.5.13.0010
Ultrapassada esta questão processual, procedo ao exame dos Relator PAULO MAIA FILHO
demais pontos abordados no presente apelo revisional. RECORRENTE FRANCISCO EDWARD AGUIAR
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.01.2019 - ID. DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
93da938; recurso apresentado em 12.01.2019 - ID. 1590e03). 98688/SP)
Regular a representação processual (ID. 320ac16). ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Preparo dispensado pelo acórdão questionado (ID. 15834a4). RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TERCEIRO SINDICATO DOS MEDICOS DO
INTERESSADO ESTADO DA PARAIBA
3.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO FILHO(OAB: 12897/PB)

Alegações:
Intimado(s)/Citado(s):
a) contrariedade aos itens I, II e III da Súmula nº 378 do Tribunal - ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
Superior do Trabalho
- FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO
b) violação dos arts. 7º, inciso XVIII, 170, inciso VI, 225 da

Constituição Federal

c) violação dos arts. 157, inciso I, da Consolidação das Leis

Trabalhistas, 186 do Código Civil, 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e PODER JUDICIÁRIO

19 e 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 JUSTIÇA DO TRABALHO

d) divergência jurisprudencial
Fundamentação
A Segunda Turma deste Tribunal enfatizou que a comprovação do
RECURSO DE REVISTA - RO 0000938-84.2017.5.13.0010 -
nexo causal entre as enfermidades e as atividades laborais é
PRIMEIRA TURMA
condição para responsabilizar o empregador civilmente ou para
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA
reconhecer a garantia provisória de emprego.
RECORRIDOS: FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO e ABBC -
A decisão deixou assente que constatando a ausência de prova dos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA
fatos alegados pela reclamante, os quais embasariam a natureza

ocupacional da doença, impõe-se a rejeição dos pedidos


1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
correspondentes.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
7408b2c; recurso apresentado em 07.02.2019 - ID. 77fba0d).
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
Regular a representação processual (Súmula nº 436 do TST).
alegado dissenso jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula nº 126
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT; art. 1º, IV do DL nº 779/69
do Tribunal Superior do Trabalho ao presente caso.
e art. 1.007, § 1º, do CPC.)

4 CONCLUSÃO
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Denego seguimento ao recurso de revista.
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COISA JULGADA
Publique-se.
Alegações:

a) violação dos arts. 485, V e 503 do CPC


GVP/TC
A Primeira Turma deste Regional deu provimento ao recurso

ordinário do reclamante para, afastar a coisa julgada, anular a


Assinatura
sentença originária e determinar o retorno dos autos ao Juízo de
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
origem para que outra seja proferida.

Aduz o Estado da Paraíba que a sentença da RT 0000860-


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
27.2016.5.13.0010 julgou a questão relativa a existência do vínculo

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO


empregatício do reclamante, no período de 11.03.2014 à

30.06.2014, tendo, assim, força de lei, nos termos do art. 503, do Intimado(s)/Citado(s):

CPC, impondo-se a extinção deste processo, sem resolução do - LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
- MARE CIMENTO LTDA
mérito.

A Turma Julgadora enfatizou que assim como alegado pelo

reclamante, há por demais prova nos autos de que o período

analisado pela sentença da RT n. 0000860-27.2016.5.13.0010, PODER JUDICIÁRIO

restringiu-se a 01.08.2014 a 07.08.2016, período diverso do JUSTIÇA DO TRABALHO

pleiteado na reclamação trabalhista em tela, 11.03.2014 à


Fundamentação
30.06.2014.
RECURSO DE REVISTA - AP 0132002-18.2015.5.13.0002 -
Assim, entendeu o acórdão que, em não havendo qualquer
PRIMEIRA TURMA
discussão acerca do período pleiteado na presente demanda na RT
RECORRENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA
supracitada não há que se falar em coisa julgada, sob pena de se
RECORRIDO: LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
tolher o direito de acesso a justiça ao recorrente, bem como de vê

atendida a efetiva prestação jurisdicional em seu favor.


1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Diante do exposto, o apelo revisional em tela encontra-se
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2018 - ID.
prejudicado, porquanto o acórdão rebatido constitui uma decisão
6cf8f73; recurso apresentado em 30.01.2019 - ID. 5c1615d).
colegiada de natureza interlocutória, não sendo cabível recurso de
Regular a representação processual (ID. be5dcf4).
imediato, nos termos do art. 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT.
Juízo garantido (IDs. 2C37001 e 9225e25).
Ademais, importante registrar que o caso em comento não se

enquadra nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, o que


2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
reforça os fundamentos aqui adotados quanto ao não conhecimento
2.1 COISA JULGADA. IPCA-E
do presente recurso de revista.
Alegações:
3 CONCLUSÃO
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF
Denego seguimento ao recurso de revista.
b) divergência jurisprudencial
Publique-se.
A Turma julgadora deixou assente que o E. STF julgou

improcedente a Reclamação nº 22012, desaparecendo,


GVP/ GB
consequentemente, o obstáculo legal que impedia a aplicação do

IPCA-E como critério de atualização dos débitos judiciais, trazendo


Assinatura
à tona a rediscussão do tema por parte do Tribunal Superior do
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Trabalho, que, por suas Turmas, tem decidido pela aplicação desse

índice aos processos trabalhistas.


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Destaque-se que o Pleno do TST, por meio de arguição de
Desembargador Federal do Trabalho
inconstitucionalidade da Lei nº 8.177, nos autos da Reclamação
Decisão
Processo Nº AP-0132002-18.2015.5.13.0002 Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, pronunciou a
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA inconstitucionalidade por arrastamento do art. 39 da Lei nº 8.177/91,
NETO
AGRAVANTE LEANDRO DA SILVA RODRIGUES elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425.
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES O § 7º ao art. 879 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista,
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
dessa forma, apenas repetiu texto já declarado inconstitucional pelo
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB) TST.
AGRAVADO MARE CIMENTO LTDA
Nesse norte, diante do hodierno posicionamento adotado pelo C.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE) TST o v. acórdão entendeu pela aplicação do IPCA-E como fator de
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA) atualização do débito trabalhista constante deste processo, sendo,
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) portanto, subsistente a tese recursal no particular, devendo o juízo
INTERESSADO
de origem efetuar a atualização dos cálculos observando o teor

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

desta decisão.
PODER JUDICIÁRIO
A suposta violação ao texto do art. 5º, XXXVI, da CF, não viabiliza o
JUSTIÇA DO TRABALHO
apelo, por seu caráter eminentemente genérico resultar de

infringência reflexa, o que não se coaduna com o instrumento Fundamentação

processual manejado. RECURSO DE REVISTA- RO 0000229-04.2017.5.13.0025 -

Verifica-se que o entendimento da Turma está de acordo com a PRIMEIRA TURMA

atual e notória jurisprudência do TST, o que impede o seguimento RECORRENTE: W A BARRETO & CIA LTDA.

do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do TST. RECORRIDO: MARLISON SOUZA DA SILVA

Ademais, ante a restrição do art. 896, § 2º da CLT, bem como da

Súmula nº 266 do TST, descabe análise de violação à legislação 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.

f06bf57; recurso apresentado em 30.01.2019 - ID. 56917b9).

3 CONCLUSÃO Regular a representação processual (ID. c31b75e).

Denego seguimento ao recurso de revista. Satisfeito o preparo (IDs. 9bf7bd3; 40fc551)

Publique-se.
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

GVP/EM a) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC

A Primeira Turma deste Regional da análise do conjunto probatório,

diante dos depoimentos testemunhais, afirmou que uma vez

Assinatura realizado o registro da jornada, competia ao empregador carrear as

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 referidas folhas de ponto aos autos, o que não foi observado.

Assim, reputou correta a decisão de primeiro grau que fixou a

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO jornada do autor como sendo das 11:00 às 14:00h e de das 16:00

Desembargador Federal do Trabalho às 21:20 horas, delimitada pelo depoimento do reclamante, levando-

Decisão se em conta o labor de seis dias por semana.


Processo Nº RO-0000229-04.2017.5.13.0025
Diante do exposto, constata-se que o acórdão questionado decorre
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE MARLISON SOUZA DA SILVA de uma análise puramente factual, de modo que o presente recurso
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: de revista esbarra na impossibilidade de reexame dos fatos e
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE provas, sendo esta a exegese da Súmula nº 126 do Tribunal
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Superior do Trabalho.
RECORRENTE W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) 3 CONCLUSÃO
RECORRIDO W A BARRETO E CIA LTDA Denego seguimento ao recurso de revista.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB: Publique-se.
10914/PB)
RECORRIDO MARLISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: GVP/GB
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISON SOUZA DA SILVA JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
- W A BARRETO E CIA LTDA

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho


Decisão
Processo Nº RO-0000300-88.2017.5.13.0030

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA


NETO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB: JUSTIÇA DO TRABALHO
10914/PB)
RECORRIDO MARCOS EVANGELISTA Fundamentação
GONCALVES DAS CHAGAS
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE RECURSO DE REVISTA - RO 0000618-58.2018.5.13.0023 -
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
SEGUNDA TURMA
Intimado(s)/Citado(s): RECORRENTE: JORGE NUNES DA SILVA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
- MARCOS EVANGELISTA GONCALVES DAS CHAGAS

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.02.2019 - ID.


PODER JUDICIÁRIO 41c07df; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. 35a5836).
JUSTIÇA DO TRABALHO Regular a representação processual (ID. 783fe56).

Preparo dispensado, em razão do recorrente ser beneficiário da


Fundamentação
justiça gratuita (ID. ae856f0).
DESPACHO

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E
quando da análise do recurso de revista interposto.
PROVAS
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Alegações:
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
a) violação ao art. 194 da CLT; Súmula nº 80 do TST
instrumento.
b) divergência jurisprudencial
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
A Corte Regional destacou que, consoante dispõe o artigo 194 da
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLT c/c o entendimento consubstanciado na Súmula 80 do TST, a

eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos


João Pessoa - PB
protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo

exclui a percepção do adicional.


Assinatura
Asseverou que a perícia específica realizada no local de trabalho do
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
reclamante concluiu que, enquanto prestou serviços à reclamada,

nas funções exercidas, o reclamante não esteve exposto a agentes


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
nocivos à sua saúde, pois sempre fez uso regular de equipamentos
Desembargador Federal do Trabalho
de proteção individual eficazes ou adequados, que eliminavam a
Decisão
Processo Nº RO-0000618-58.2018.5.13.0023 insalubridade inerente à atividade desenvolvida ou ao trabalho
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
despendido, razão por que se torna indevido o respectivo adicional.
RECORRENTE JORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: Portanto, percebe-se que a irresignação recursal somente
16436/PB)
transparece o inconformismo do demandado em relação ao
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) julgamento realizado pelo Regional, bem como, acerca dos
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
fundamentos delineados no acórdão atacado, fato que não autoriza
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) a revisão extraordinária ora pretendida.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: Desse modo, não restaram evidenciadas as alegadas afrontas
10867/PB)
apontadas pelo recorrente.
PERITO JOSE COSME NETO
Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou
Intimado(s)/Citado(s): convencimento, quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto
- ALPARGATAS S.A.
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, a discussão jurídica
- JORGE NUNES DA SILVA
pretendida quanto à existência ou não de insalubridade no local de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA


trabalho do obreiro com uma suposta modificação na decisão, SILVA(OAB: 9952-D/PE)
RECORRIDO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, que PREST DE SERV GERAIS DA PB
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
portanto, o manejo e seguimento do presente apelo revisional ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
acerca da matéria ora suscitada, inclusive por divergência
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
jurisprudencial. EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
2.2 DA ABRANGÊNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PREJUDICADA RECORRIDO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
Analisando os termos recursais, no particular, observa-se que o ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
recorrente não atendeu ao pressuposto próprio do recurso de ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
RECORRIDO NERISERVT LIMPEZA E
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia SILVA(OAB: 9952-D/PE)
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
Intimado(s)/Citado(s):
celetista.
- ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta - MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
da CLT.

Por conseguinte, inviável a análise do apelo revisional em tela, nos

termos propostos pelo recorrente.


PODER JUDICIÁRIO

3 CONCLUSÃO JUSTIÇA DO TRABALHO

Denego seguimento ao presente recurso de revista.


Fundamentação
Publique-se.

DESPACHO
GVP/EM

Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos


Assinatura
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
instrumento.
Desembargador Federal do Trabalho
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Decisão
Processo Nº ROPS-0000017-43.2018.5.13.0026 ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP João Pessoa - PB
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
RECORRENTE MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
Assinatura
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE) JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
19600/PB)
RECORRIDO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E Desembargador Federal do Trabalho
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
Decisão

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº ROPS-0000161-68.2018.5.13.0009
técnicas ao desempenho da função e do comportamento do
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A candidato ao emprego.
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS Por esses motivos, manteve a sentença que condenou a reclamada
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE LIMA ao pagamento das verbas devidas relativas ao período de
RODRIGUES
treinamento.
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB) Nessa linha, não há que falar em afronta ao preceito constitucional

Intimado(s)/Citado(s): e incisos, tendo em vista que o acórdão questionado decorre de

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A uma análise puramente factual, de modo que o presente recurso de
- PEDRO HENRIQUE LIMA RODRIGUES revista esbarra na impossibilidade de reexame dos fatos e provas,

sendo esta a exegese da Súmula nº 126 do TST.

Frise-se que em razão das disposições contidas no § 9º do art. 896

PODER JUDICIÁRIO da CLT, torna-se inviável a análise dos preceitos legais e arestos

JUSTIÇA DO TRABALHO colacionados.

Fundamentação
2.2 DISPENSA POR JUSTA CAUSA
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000161-68.2018.5.13.0009 -
Alegações:
SEGUNDA TURMA
a) violação dos arts. 8º, III, da CF
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
b) art. 482 da CLT
RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE LIMA RODRIGUES
c) divergência jurisprudencial

A Turma julgadora, mediante análise da prova produzida aos autos,


1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
considerou correta a decisão de origem ao reverter a demissão por
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2019 - ID.
justa causa em demissão sem justa causa, além da condenação da
61b4671; recurso apresentado em 18.02.2019 - ID. 988bf59).
empresa ao pagamento das verbas rescisórias oriundas dessa
Regular a representação processual (ID. b98c634).
modalidade de desenlace contratual, sob o fundamento de que não
Satisfeito o preparo (ID. 94a69c7 ao ID. 21e753a).
restou comprovada, de forma inequívoca, a caracterização da justa

causa.
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que para ser adotada conclusão diversa sobre o direito,
2.1 PROCESSO SELETIVO
far-se-ia necessário uma reanálise de fatos e provas, o que é
Alegações:
defeso nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula nº 126/TST.
a) violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da CF
Ademais, quanto à ofensa aos preceitos legais e divergência
b) violação dos arts. 2º, 3º e 4º, da CLT
jurisprudencial, em face do óbice contido no art. 896, § 9º da CLT,
c) divergência jurisprudencial
não há como acolher tais alegações.
O v. acórdão observou que a recorrida não cuidou de comprovar o
3 CONCLUSÃO
período designado de seleção, no qual se realizam, normalmente,
Denego seguimento ao recurso de revista.
provas de conhecimento, análise de capacidade de assimilação de
Ato contínuo, em atenção ao ATO CONJUNTO TRT GVP/SCR Nº
ensinamentos, entrevistas, dentre outros.
001/2019, que instituiu o "programa permanente de conciliação no
Destarte, muito embora a reclamada tenha sustentado que o autor
âmbito da Vice-Presidência", proceda a STPCJ à notificação dos
apenas participou de processo seletivo, não é razoável crer que a
advogados das partes por DJe, bem como do reclamante, de forma
referida seleção tenha perdurado por um mês, conforme indicado na
pessoal, por Oficial de Justiça, para comparecimento à audiência de
inicial.
conciliação, a ser realizada no dia15/03/2019, às 10h 30 min, junto
Assim, entendeu o v. decisum que o treinamento a que fora
ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
submetido o reclamante não pode deixar de ser computado no
Disputas - CEJUSC, localizado no Fórum Maximiano de Figueiredo,
contrato de trabalho, uma vez que o autor desprendeu sua força
térreo, com endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
laboral, conforme a direção da empregadora e em favor dela.
Conjunto João Agripino, João Pessoa/PB.
Ante o exposto, concluiu que restou claro que o autor ficou à
Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 5º, do referido ATO
disposição da reclamada, em treinamento não remunerado, a partir
CONJUNTO (TRT GVP/SCR Nº 001/2019), a designação da
do dia 14/10/2014 até dia 14/11/2014, para aferição das aptidões

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

audiência sobredita, não suspende, para qualquer efeito, a regular Regular a representação processual (ID. 1ca2d53).

fluência dos prazos processuais. Dispensado o preparo, considerando que foram concedidos os

benefícios da justiça gratuita à demandante, ID. a2bdd31 - pág. 3.

Publique-se.

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

GVP/SS 2.1 EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REGRA DE

DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E

Assinatura PROVAS

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 Alegações:

a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO b) divergência jurisprudencial

Desembargador Federal do Trabalho Defende a recorrente que a decisão ora atacada afrontou os
Decisão dispositivos normativos epigrafados ao decidir pelo não
Processo Nº RO-0001387-94.2016.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA reconhecimento do vínculo empregatício com a parte recorrida, nos
NETO
termos de seu arrazoado recursal, em que vislumbra a existência da
RECORRENTE MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS subordinação jurídica entre os litigantes.
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB) A Turma julgadora assim decidiu acerca da matéria (ID. f496e5a -
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE pág. 1), in verbis: "ADVOGADO SÓCIO. VÍNCULO
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
RECORRENTE ANEFALOS PEREIRA ADVOGADOS EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Demonstrado nos autos que a
ASSOCIADOS
reclamante integrava o quadro societário da empresa, sem
ADVOGADO ROGERIO ANEFALOS
PEREIRA(OAB: 161253/SP) subordinação jurídica, não há como reconhecer a vinculação
RECORRIDO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS pretendida."
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA Oportuno registrar, que os arestos colacionados, a título de
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE dissenso pretoriano, não servem ao desiderato pretendido no apelo
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
revisional em apreço, por restarem inaptos por diversos motivos,
RECORRIDO ANEFALOS PEREIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS sendo motivo comum a todos eles não trazerem a necessária
ADVOGADO ROGERIO ANEFALOS
PEREIRA(OAB: 161253/SP) especificidade que o caso requer, nos termos das Súmulas nº 296,

I, do TST e 23 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse contexto, considerando os elementos fáticos e probatórios
- ANEFALOS PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
dos autos, a Corte Regional decidiu pela não configuração do
- MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS
vínculo empregatício com a parte recorrida.

Desse modo, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso


PODER JUDICIÁRIO
em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
JUSTIÇA DO TRABALHO
extraordinária ora pretendido.

Fundamentação Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria

necessariamente o reexame de fatos e provas, o que encontra

RECURSO DE REVISTA - RO 0001387-94.2016.5.13.0004 - óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

PRIMEIRA TURMA presente recurso de revista.

RECORRENTE: MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS Portanto, considerando as matérias ventiladas, as alegações

RECORRIDO: ANEFALOS PEREIRA ADVOGADOS suscitadas e as razões de decidir do acórdão recorrido no presente

ASSOCIADOS apelo revisional, não subsiste nenhuma afronta que autorize o

manejo do recurso de revista ora interposto.

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso extraordinário

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID. trabalhista em tela, nos termos propostos pela recorrente.

1f9c77b; recurso apresentado em 29.01.2019 - ID. b7defb1).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

3 CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Publique-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 1º, IV, da CF

GVP/AA b) violação ao art. 5º, XIII, LV, LIV, XXXV, da CF

c) violação ao art. 6º da CF

Assinatura d) violação à Súmula 219 do C. TST

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 Ao tratar do tema, a Segunda Turma deste regional deixou

pontuado que(ID.476708f - Pág. 11):

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (...)O referido artigo tratou o tema da sucumbência no Processo do

Desembargador Federal do Trabalho Trabalho em sentido oposto ao consubstanciado nas súmulas 219 e
Decisão 329 do TST.
Processo Nº RO-0000100-22.2018.5.13.0006
Relator EDVALDO DE ANDRADE Levando-se em conta o entendimento do STF acima exposto,
RECORRENTE JUAN CARLOS SILVA DE SOUZA entendemos que, também na seara trabalhista, é possível a
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB) condenação do beneficiário da justiça gratuita no pagamento dos
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA honorários sucumbenciais.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Pelo exposto, são constitucionais as disposições legais introduzidas
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO no art. 791-A quanto à possibilidade de condenação do beneficiário
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) da justiça gratuita nos honorários de sucumbência.
INTERESSADO
No entanto, inviável a cobrança desses honorários enquanto
TESTEMUNHA SEVERINA MARIA SILVA DA
CONCEICAO perdurar a situação de necessidade da qual decorreu a concessão
TESTEMUNHA WANDENBERG GARCIA DOS
SANTOS de benefício da gratuidade(...)
TERCEIRO ANA PAULA PASTOR DO Pois bem.
INTERESSADO NASCIMENTO
Em vista disso, entendeu o v. decisum que a solução que melhor
Intimado(s)/Citado(s): atende o caso, sem incorrer em negativa de aplicação de uma lei
- JUAN CARLOS SILVA DE SOUZA vigente, é aplicar o art. 791-A da CLT e condenar a reclamante nos
- LOCALIZA RENT A CAR SA
honorários de sucumbência. Todavia, determinou expressamente a

aplicação da condição suspensiva da execução para esse efeito.

Dessa forma, tratando-se de demanda ajuizada na vigência da Lei


PODER JUDICIÁRIO 13.467/2017, entendeu a Turma ser aplicável o art. 791-A da CLT,
JUSTIÇA DO TRABALHO não havendo inconstitucionalidade no particular.

Nesse contexto, não há que falar em afronta as normas


Fundamentação
constitucionais invocadas, uma vez que redunda em infringência

reflexa, dado seu excepcional caráter genérico. Quanto à Súmula


RECURSO DE REVISTA - RO 0000100-22.2018.5.13.0006 -
219 do C. TST, também não se constata a alegada violação, uma
SEGUNDA TURMA
vez que o v. acórdão alicerçou seus fundamentos na nova
RECORRENTE: JUAN CARLOS SILVA DE SOUZA
legislação, que modifica a diretriz do referido verbete.
RECORRIDA: LOCALIZA RENT A CAR SA

CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento ao recurso de revista.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.01.2019 - ID.
Publique-se.
0b713e2; recurso apresentado em 05.02.2019 - ID. 725890d - Pág.

1).
GVP/AF
Regular a representação processual (IDs. 8df35ac - Pág. 2).

Preparo dispensado (benefício da justiça gratuita - ID. 19d686e -


Assinatura
Pág. 7).

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRENTE VALDEMI DOS SANTOS SOUZA


JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO NORDECE - NORDESTE
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
Desembargador Federal do Trabalho ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
Decisão ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Processo Nº RO-0000338-41.2018.5.13.0006 RECORRIDO VALDEMI DOS SANTOS SOUZA
Relator LEONARDO JOSE VIDERES ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
TRAJANO FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRENTE NEX DISTRIBUIDORA DE PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA PORTO
ADVOGADO ADIMILSON SALGADO VIEIRA
JUNIOR(OAB: 22023/PA) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA) - NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
RECORRIDO JEAN FRANCISCO LIMA BRAZ
- VALDEMI DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO

- JEAN FRANCISCO LIMA BRAZ JUSTIÇA DO TRABALHO


- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA Fundamentação

RECURSO DE REVISTA - RO 0001060-46.2017.5.13.0027-

SEGUNDA TURMA

PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: NORDECE - REPRESENTAÇÃO E

JUSTIÇA DO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO LTDA.

RECORRIDA: VALDEMI DOS SANTOS SOUZA


Fundamentação

DESPACHO
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2019 - ID.


Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
d65b24c; recurso apresentado em 20.02.2019- ID. f7ddd33).
quando da análise do recurso de revista interposto.
Regular a representação processual (ID. 3fb22ac).
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
Satisfeito o preparo (IDs. 5aa1ac0; 374d56d).
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de

instrumento.
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
2.1 DANO MORAL. VALOR ARBITRADO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Alegações:

a) divergência jurisprudencial
João Pessoa - PB
Cumpre esclarecer que a insurgência não prospera, pois constitui

ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do


Assinatura
recurso de revista.
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista neste

tópico, é inviável, conforme determina o art. 896, § 1º - A, inciso I,


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
2.2 DANO MORAL E MATERIAL
Processo Nº RO-0001060-46.2017.5.13.0027
Relator EDVALDO DE ANDRADE Alegações:
RECORRENTE NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO a) divergência jurisprudencial
LTDA.
A Turma Julgadora registrou que a reclamada não tomou as
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB) medidas adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

realizadas pelo reclamante, tendo o reclamante informado à expert, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

inclusive, que nunca recebeu treinamento. Era seu dever tomar Desembargador Federal do Trabalho

todas as medidas cabíveis a impedir a ocorrência de acidentes do Decisão


Processo Nº ROPS-0000342-30.2018.5.13.0022
trabalho ou doenças ocupacionais. Relator PAULO MAIA FILHO
Além do mais, considerou o v. acórdão que o empregador, na RECORRENTE MAYRLA LIMA PINTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
medida em que coloca em funcionamento uma atividade, tem a BACELAR(OAB: 16438/PB)
obrigação de responder pelos danos que essa atividade é capaz de ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
gerar aos seus empregados. RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
Diante disso, entendeu caracterizados o dano, a culpa e o nexo na EBSERH
modalidade de concausa entre as lesões na coluna do autor e a ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
atividade desenvolvida na empresa reclamada. ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Dessa forma, manteve a decisão de origem que deferiu ao autor
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
uma indenização por danos morais, em virtude do agravamento da SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
doença ocasionado pelo trabalho desenvolvido na reclamada. ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, o v. decisum
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
reformou a sentença, majorando para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO MAYRLA LIMA PINTO
e os danos materiais fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
Nesse contexto, observa-se que a matéria trazida a debate foi BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
decidida com base nas provas dos autos, sendo vedado o reexame LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126 do Tribunal Superior
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MAYRLA LIMA PINTO
3 CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.

Ato contínuo, em atenção ao ATO CONJUNTO TRT GVP/SCR Nº

001/2019, que instituiu o "programa permanente de conciliação no PODER JUDICIÁRIO


âmbito da Vice-Presidência", proceda a STPCJ à notificação dos JUSTIÇA DO TRABALHO
advogados das partes por DJe, bem como do reclamante, de forma
Fundamentação
pessoal, por Oficial de Justiça, para comparecimento à audiência de
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000342-30.2018.5.13.0022 -
conciliação, a ser realizada no dia 15.03.2019, às 11 h 45 min, junto
PRIMEIRA TURMA
ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
Disputas - CEJUSC, localizado no Fórum Maximiano de Figueiredo,
HOSPITALARES - EBSERH
térreo, com endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
RECORRIDA: MAYRLA LIMA PINTO
Conjunto João Agripino, João Pessoa/PB.

Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 5º, do referido ATO


1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONJUNTO (TRT GVP/SCR Nº 001/2019), a designação da
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2019 - ID.
audiência sobredita, não suspende, para qualquer efeito, a regular
a00062f; recurso apresentado em 26.12.2018 - ID. 3b9ca18).
fluência dos prazos processuais.
Regular a representação processual (IDs. d14d858 e 763efb0).
Publique-se.
Preparo desnecessário (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
GVP/GB
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:
Assinatura
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
b) violação do art. 7º, da CF

c) violação à NR nº 15-anexo nº 14

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

d) violação dos arts.155 e 200 da CLT Assinatura

e) divergência jurisprudencial JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

A decisão regional esclareceu que as condições de trabalho

descritas no laudo pericial se amoldam perfeitamente aos termos da WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

NR 15, Anexo 14, do MTE. Desembargador Federal do Trabalho

Nesse sentido, reputou comprovado que o ambiente de trabalho da Decisão


Processo Nº RO-0001223-29.2017.5.13.0026
autora era insalubre, destacando que referido o laudo técnico tem Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
conclusão clara e bem definida, no sentido de enquadrar a RECORRENTE LEANDRO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
reclamante nas condições propícias à percepção do adicional em PEREIRA(OAB: 16874/PB)
grau máximo. ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
No tocante à base de cálculo, consignou que a Norma Operacional RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DGP N. 17 03/2017 traz previsão de pagamento do adicional de
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
insalubridade sobre o salário-base percebido pela autora como base CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO MAURO FONSECA GUIMARAES E
de cálculo do adicional de insalubridade. SOUZA(OAB: 8624-D/PB)
Desse modo, não há que se falar em contrariedade à Súmula
Intimado(s)/Citado(s):
apontada pela recorrente, tendo em vista que o decisum considerou
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
o próprio regulamento da reclamada, no aspecto, permanecendo - LEANDRO CRUZ DA SILVA
incólume o preceito arguido no recurso interposto.

Ademais, verifica-se que a pretensão da parte recorrente, assim

como exposta, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e


PODER JUDICIÁRIO
provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
JUSTIÇA DO TRABALHO
inviabilizando o seguimento do recurso.

Quanto à apontada violação à NR e preceitos legais, inviável a Fundamentação


análise, em face do óbice encontrado no § 9º do art. 896 RECURSO DE REVISTA - RO 0001223-29.2017.5.13.0026-
Consolidado. SEGUNDA TURMA
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, aplicável ao caso o RECORRENTE: LEANDRO CRUZ DA SILVA
disposto no § 9º do art. 896, do Diploma Consolidado, não se RECORRIDA: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE
encontrando, dentre as hipóteses permissivas para interposição do ALIMENTOS LTDA.
recurso de revista, suposta divergência jurisprudencial, pelo que

resta prejudicada a análise do presente apelo no particular. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS


Convém esclarecer, no ponto, que, por se tratar de procedimento Ressalte-se que qualquer alegação em torno dos aspectos
sumaríssimo, somente é "admitido recurso de revista por indicadores da transcendência do recurso de revista será analisada
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal tão somente pelo Tribunal Superior do Trabalho, à luz do que
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal dispõe o art. 896 - A, § 6º, da Norma Consolidada.
Federal e por violação direta da Constituição Federal", nos termos Dessa forma, a arguição em comento encontra-se prejudicada, pelo
do disposto no § 9º do art. 896 da CLT. menos neste momento processual.
Dessa forma, inviável a análise de divergência jurisprudencial e Ultrapassada esta questão processual, procedo ao exame dos
violação às normas infraconstitucionais referidas. demais pontos abordados no presente recurso de revista.

3 CONCLUSÃO 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS


Denego seguimento ao recurso de revista. Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.0.2019 - ID.
Publique-se. 10b015; recurso apresentado em 07.02.2019 - ID. 054f0e7).

Regular a representação processual (ID. 63b73bb).


GVP/EM Dispensado o preparo (ID. 1c9de42 - pág. 08).

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

2.1 FURTO DA MOTO. RESPONSABILIDADE moto.

Alegações: No tocante ao deferimento do pedido de incorporação do auxílio-

b) violação dos arts. 113, 187 e 422 do Código Civil alimentação à remuneração do reclamante e reflexos daí

Aduz o demandante que, no dia 20/06/2017, utilizou como meio de decorrentes não é causa suficiente ao reconhecimento de tal

transporte para o trabalho sua própria moto e estacionou no pretensão, visto que a parte valeu-se dos meios legais para

estabelecimento da reclamada, sendo que, no decorrer da jornada, compelir o empregador ao cumprimento de seus deveres, a tempo

seu veículo foi furtado. Pretende o ressarcimento do prejuízo inclusive pouco usual, qual seja, no curso do contrato de trabalho.

experimentado, ante a responsabilidade da ré. Dessa forma, concluiu a Turma que os fatos consubstanciados nos

A Segunda Turma deste Regional asseverou que não há nos autos autos não configuram a hipótese de despedida indireta, mantendo a

comprovação de culpa da reclamada que enseje sua sentença de origem.

responsabilização. Nessa linha, diante dos fundamentos expendidos no acórdão, não

Observou que a situação não se assemelha aos casos de se verifica ofensa ao dispositivo legal tido por violado. Na verdade, a

responsabilidade objetiva, em razão do exercício de atividade de matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma, fato

risco, até porque o demandante trabalhava internamente, como que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

'atendente de restaurante', realizando as funções, conforme descrito

na exordial. 3 CONCLUSÃO

Assim, entendeu o v. acórdão que não há, pois, como falar em Denego seguimento ao recurso de revista.

responsabilização da reclamada, não merecendo reparo a r. Publique-se.

sentença, no particular.

Ante o exposto, não restou evidenciada a alegada violação

apontada pelo recorrente, tendo em vista que o acórdão GVP/GB/SMS

questionado decorre de uma análise puramente factual, de modo

que o presente recurso de revista esbarra na impossibilidade de

reexame dos fatos e provas, sendo esta a exegese da Súmula nº Assinatura

126 do Tribunal Superior do Trabalho. JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

2.2 RESCISÃO INDIRETA WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Alegações: Desembargador Federal do Trabalho

a) violação do art. 483, "a" e "d", da CLT Decisão


Processo Nº RO-0001537-47.2017.5.13.0002
Postula o reclamante o reconhecimento da rescisão contratual por Relator EDVALDO DE ANDRADE
justa causa do empregador, alegando o descumprimento de RECORRENTE RICARDO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO LUCIRINO FERNANDES
obrigações trabalhistas por parte da demandada. SANTOS(OAB: 23418/PB)
O Órgão Turmário frisou que o descumprimento das obrigações RECORRIDO API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
contratuais por parte do empregador somente justifica a extinção do RECORRIDO FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
contrato de trabalho se desta conduta resultar a inviabilidade da
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
manutenção do pacto laboral. 16652/PB)

Desse modo, o reconhecimento da despedida indireta exige


Intimado(s)/Citado(s):
comprovação de motivo que torne a continuidade do contrato de - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao trabalhador,
- RICARDO DAS NEVES SILVA
que, ponderando a necessidade de manutenção do posto de

trabalho e da renda dele advinda, prefira se sujeitar ao desemprego.

No caso dos autos, entendeu o v. acórdão que não restou

caracterizado o trabalho em ambiente insalubre, nem o trabalho em PODER JUDICIÁRIO

sobrejornada, muito menos o desrespeito ao piso salarial da JUSTIÇA DO TRABALHO

categoria e ao salário mínimo. Também não restou evidenciada


Fundamentação
qualquer culpa por parte da reclamada em relação ao furto de sua
RECURSO DE REVISTA - RR 0001537-47.2017.5.13.0002 -

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

SEGUNDA TURMA obrigações trabalhistas.

RECORRENTE: FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA Enfatizou que, ainda que a contratação da empresa interposta tenha

E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC se dado de acordo com a Lei nº 8.666/1993, em seus aspectos

RECORRIDOS: RICARDO DAS NEVES SILVA e API SERVIÇOS formais, a simples verificação da existência de verbas não

E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME adimplidas por parte daquela é indício que faz supor que o ente

público contratante negligenciou o dever de fiscalizar, de forma

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS eficaz, o cumprimento das obrigações, permitindo que o empregado

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.01.2019 - ID. trabalhasse em seu proveito sem auferir integralmente os direitos

fcbdf89; recurso apresentado em 11.02.2019 - ID. 5bb8c5f). assegurados em lei. Afinal, mesmo se ausente a culpa in eligendo,

Regular a representação processual (ID. 129985a - pág. 01). configura-se a culpa in vigilando, quando inconsistentes as

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL asserções da tomadora de que cumpriu adequadamente o seu

nº 779/69, art. 1º, IV). dever fiscalizatório ao longo do contrato de prestação de serviços.

Frisou que, se o ente público contratante acompanhou a execução

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS do contrato, tinha ele conhecimento do descumprimento dos

2.1 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM encargos trabalhistas pela empresa prestadora de serviços; em

Alegação: sentido contrário, se a Administração Pública não tinha

a) violação do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 conhecimento da situação de ilegalidade é porque não cumpriu a

A recorrente alega que é parte absolutamente ilegítima para integrar sua obrigação de fiscalizar o cumprimento do contrato, atraindo,

o polo passivo, razão pela qual há de ser determinada sua exclusão assim, a sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº

do feito, extinguindo-o sem resolução de mérito quanto a mesma. 331, item V, do TST.

Observa-se, entretanto, que a referida matéria não foi abordada no Diante do exposto, reformou a sentença, para atribuir a

recurso ordinário interposto pela recorrente, tratando-se portanto de responsabilidade subsidiária da FUNDAC.

inovação recursal. Observa-se que o seguimento do presente recurso de revista fica

prejudicado, inclusive por divergência jurisprudencial, pois a decisão

2.2 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. está superada por iterativa, notória e atual jurisprudência do

Alegações: Tribunal Superior do Trabalho, pacificada mediante a Súmula nº

a) violação do 37, § 6º, da Constituição Federal e ADC nº 16 do STF 331. Aplicabilidade da Súmula nº 333 do TST.

b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST

c) violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e) violação à ADC 16 do STF

d) divergência jurisprudencial Na espécie, constata-se que a alegação de violação lançada sequer

A Segunda Turma deste Regional deixou assente que o caso dos se encontra dentre as hipóteses permissivas previstas nas alíneas

autos envolve a hipótese de terceirização, tendo como participantes: a, b e c, do artigo 896 da CLT, para interposição de recurso de

a FUNDAC, na condição de tomadora dos serviços; a API revista, razão pela qual deixo de conhecê-la.

SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., na qualidade de empresa

interposta; e o reclamante, empregado contratada para exercer a 3 CONCLUSÃO

função de agente sócio-educativo, exercendo suas atividades Denego seguimento ao recurso de revista.

laborais em prol da tomadora de serviços. Publique-se.

Ressaltou que não há dúvida, na espécie, de que os direitos

trabalhistas do autor foram sonegados no curso do contrato, diante GVP/LF

da comprovada inadimplência dos haveres trabalhistas por parte da

empregadora direta. Assinatura

Salientou que a jurisprudência cristalizada na Súmula 331 do C. JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

TST fundamenta-se na responsabilidade decorrente da culpa in

eligendo e in vigilando da entidade que contrata prestadora de WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

serviços de idoneidade jurídica e financeira inconsistentes, omitindo Desembargador Federal do Trabalho

-se ou descuidando-se de efetiva fiscalização do cumprimento das Decisão

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RO-0000331-89.2018.5.13.0025
A decisão regional esclareceu que as condições de trabalho
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE descritas no laudo pericial se amoldam perfeitamente aos termos da
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH NR 15, Anexo 14, do MTE.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY Nesse sentido, reputou comprovado que o ambiente de trabalho da
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES autora era insalubre, destacando que referido o laudo técnico tem
FELIX(OAB: 12213/PB)
conclusão clara e bem definida, no sentido de enquadrar a
RECORRENTE ANA PAULA GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO reclamante nas condições propícias à percepção do adicional em
BACELAR(OAB: 16438/PB)
grau máximo.
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) No tocante à base de cálculo, consignou que a Norma Operacional
RECORRIDO ANA PAULA GUIMARAES DA SILVA
DGP N. 17 03/2017 traz previsão de pagamento do adicional de
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB) insalubridade sobre o salário-base percebido pela autora como base
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) de cálculo do adicional de insalubridade.
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE Desse modo, não há que se falar em contrariedade à Súmula
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH apontada pela recorrente, tendo em vista que o decisum considerou
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB) o próprio regulamento da reclamada, no aspecto, permanecendo
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES incólume o preceito arguido no recurso interposto.
FELIX(OAB: 12213/PB)
Ademais, verifica-se que a pretensão da parte recorrente, assim
Intimado(s)/Citado(s):
como exposta, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
- ANA PAULA GUIMARAES DA SILVA
provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH inviabilizando o seguimento do recurso, inclusive por divergência

jurisprudencial.

PODER JUDICIÁRIO 3 CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO Denego seguimento ao presente recurso de revista.

Publique-se.
Fundamentação

RECURSO DE REVISTA - RO 0000331-89.2018.5.13.0025 -


GVP/EM
PRIMEIRATURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS


Assinatura
HOSPITALARES - EBSERH
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
RECORRIDA: ANA PAULA GUIMARÃES DA SILVA

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho


1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2019 - ID. Processo Nº RO-0000814-53.2017.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
29cd2ba; recurso apresentado em 10.01.2019 - ID. 45667dd).
RECORRENTE BRASTEX S/A
Regular a representação processual (IDs. b4d848b e 02934b9). ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Preparo desnecessário (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECORRIDO LUIZ CARLOS DE FREITAS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Alegações:
Intimado(s)/Citado(s):
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 04, do STF
- BRASTEX S/A
b) violação do art. 7º, da CF
- LUIZ CARLOS DE FREITAS
c) violação aos arts. 155 e 200 da CLT, à NR 15, Anexo 14, do MTE

e Portaria nº 3.214/78.

d) divergência jurisprudencial

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2018 - ID.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ffeced5; recurso apresentado em 12.12.2018 - ID. ff38901).
Fundamentação Regular a representação processual (IDs. d6b4beb e 44b12be).

Dispensado o preparo (ID. 3Ae86b4, pág. 6).


DESPACHO

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos 2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS
quando da análise do recurso de revista interposto. Alegações:
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de b) violação do art. 7º, da CF
instrumento. c) violação à NR nº 15-anexo nº 14
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos d) violação dos arts.155 e 200 da CLT
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma asseverou que a NR 15 do Ministério do

Trabalho, no anexo 14, caracteriza como insalubres, em grau


Assinatura máximo, os trabalhos e operações em contato permanente com
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Ressaltou o v. acórdão que, na mesma linha de entendimento do


WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO juízo de primeiro grau, com base na prova dos autos, restou
Desembargador Federal do Trabalho demonstrado que há o contato permanente/habitual do reclamante
Decisão com todos os tipos de pacientes, inclusive aqueles com doenças
Processo Nº ROPS-0000320-26.2018.5.13.0004
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA infectocontagiosas.
FREIRE
No tocante aos cálculos das diferenças, afirmou o v. decisum que
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - devem ter por base o salário do autor, e não o mínimo legal, em
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES respeito à fórmula de pagamento adotada pela própria reclamada.
FELIX(OAB: 12213/PB)
Por todo o exposto, não há que se falar na alegada contrariedade à
RECORRIDO ELANIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO Súmula apontada pela recorrente, tampouco ofensa ao preceito
BACELAR(OAB: 16438/PB)
constitucional, tendo em vista que a Turma considerou as próprias
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) normas editadas pela reclamada, permanecendo assim, incólume a
PERITO CARLOS CABRAL DE ARAUJO
literalidade dos referidos textos legais.
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
Quanto à apontada violação à NR e preceitos legais, inviável a
Intimado(s)/Citado(s): análise, em face do óbice encontrado no § 9º do art. 896
- ELANIO LEANDRO DA SILVA
Consolidado.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH e) divergência jurisprudencial

Tratando-se de procedimento sumaríssimo, aplicável ao caso o

disposto no § 9º do art. 896, do Diploma Consolidado, não se

PODER JUDICIÁRIO encontrando, dentre as hipóteses permissivas para interposição do

JUSTIÇA DO TRABALHO recurso de revista, suposta divergência jurisprudencial, pelo que

resta prejudicada a análise do presente apelo no particular.


Fundamentação

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000320-26.2018.5.13.0004 -


3 CONCLUSÃO
PRIMEIRA TURMA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
Publique-se.
HOSPITALARES - EBSERH

RECORRIDO: ELANIO LEANDRO DA SILVA


GVP/LM/SMS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

devolutivo (art. 899 da CLT).

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

Desembargador Federal do Trabalho


Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000200-74.2018.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO LUIZ DE
FRANCA FILHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.
DANTAS(OAB: 15254/PB)
7a3f825; recurso apresentado em 31.01.2019 - ID. 8b16ca4).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Regular a representação processual (ID.7c5cc0c - Pág. 1).
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. c577751 -


Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO LUIZ DE FRANCA FILHO Pág. 1).

PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO

DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA

PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT

RECURSO DE REVISTA - RO 0000200-74.2018.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: SEVERINO ANTONIO LUIZ DE FRANCA FILHO d) violação do art. 896, § 7º, da CLT

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e) divergência jurisprudencial

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 8b16ca4 instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em sem prévia submissão a concurso público.

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Publique-se.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a GVP/AF

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

aspectos do recurso. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000200-74.2018.5.13.0006
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator PAULO MAIA FILHO
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, RECORRENTE SEVERINO ANTONIO LUIZ DE
FRANCA FILHO
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra


Intimado(s)/Citado(s):
-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
doArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018realizado pelo Plenário

daquela Corte.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECURSO DE REVISTA - RO 0000200-74.2018.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: SEVERINO ANTONIO LUIZ DE FRANCA FILHO d) violação do art. 896, § 7º, da CLT

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e) divergência jurisprudencial

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 8b16ca4 instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em sem prévia submissão a concurso público.

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

devolutivo (art. 899 da CLT). matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito 0000127-23.2018.5.13.0000.

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID. que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

7a3f825; recurso apresentado em 31.01.2019 - ID. 8b16ca4). e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Regular a representação processual (ID.7c5cc0c - Pág. 1).

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. c577751 - do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

Pág. 1). ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art.

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS aspectos do recurso.

DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

Alegações: válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário,

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

a) violação do art. 37, II, da CF automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA


JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra


Intimado(s)/Citado(s):
-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento
- SEVERINO ANTONIO LUIZ DE FRANCA FILHO
doArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018realizado pelo Plenário

daquela Corte.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000200-74.2018.5.13.0006 -


Publique-se. PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SEVERINO ANTONIO LUIZ DE FRANCA FILHO

GVP/AF RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 8b16ca4

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme


Desembargador Federal do Trabalho legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

Notificação
Processo Nº RO-0000200-74.2018.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO LUIZ DE
FRANCA FILHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.
DANTAS(OAB: 15254/PB)
7a3f825; recurso apresentado em 31.01.2019 - ID. 8b16ca4).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Regular a representação processual (ID.7c5cc0c - Pág. 1).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. c577751 - do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

Pág. 1). ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art.

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS aspectos do recurso.

DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

Alegações: válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário,

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

a) violação do art. 37, II, da CF automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT doArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018realizado pelo Plenário

daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da dissenso jurisprudencial.

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

sem prévia submissão a concurso público.

CONCLUSÃO

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da Denego seguimento ao recurso de revista.

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Publique-se.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a GVP/AF

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

Desembargador Federal do Trabalho

Notificação PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS


Processo Nº RO-0000192-49.2018.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SERGIO MACENA ALVES Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB) 7a1caac; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. 34560b7).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Regular a representação processual (ID.ba54868 - Pág. 1).
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 8d5e9d7 -
Intimado(s)/Citado(s): Pág. 3).
- SERGIO MACENA ALVES

PODER JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

JUSTIÇA DO TRABALHO
DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA

PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT

RECURSO DE REVISTA - RO 0000192-49.2018.5.13.0022 -


c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST
SEGUNDA TURMA

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT


RECORRENTE: SERGIO MACENA ALVES

e) divergência jurisprudencial
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da


PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e


A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 34560b7
sem prévia submissão a concurso público.
- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.


A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da Denego seguimento ao recurso de revista.

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Publique-se.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a GVP/AF

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

aspectos do recurso. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000192-49.2018.5.13.0022
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, RECORRENTE SERGIO MACENA ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento DANTAS(OAB: 15254/PB)
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT. ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra Intimado(s)/Citado(s):


- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário

daquela Corte.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECURSO DE REVISTA - RO 0000192-49.2018.5.13.0022 -

SEGUNDA TURMA c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: SERGIO MACENA ALVES d) violação do art. 896, § 7º, da CLT

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e) divergência jurisprudencial

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 34560b7 instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em sem prévia submissão a concurso público.

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

devolutivo (art. 899 da CLT). matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito 0000127-23.2018.5.13.0000.

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID. que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

7a1caac; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. 34560b7). e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Regular a representação processual (ID.ba54868 - Pág. 1).

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 8d5e9d7 - do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

Pág. 3). ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art.

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS aspectos do recurso.

DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

Alegações: válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário,

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

a) violação do art. 37, II, da CF automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO


PORTO(OAB: 2760/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do PORTO(OAB: 2760/PB)
RECORRIDO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário ESTADO DA PARAIBA
daquela Corte. ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada Intimado(s)/Citado(s):


pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
dissenso jurisprudencial.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.

Publique-se.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000197-68.2017.5.13.0002-

PLENO

GVP/AF RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

RECORRIDOS: ESTADO DA PARAÍBA E ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.

24fb568; recurso protocolado em 01.02.2019 - ID. b6dbe97).

Representação regular (aplicação analógica da Súmula nº 436 do

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO TST).

Desembargador Federal do Trabalho Preparo isento (art. 790-A, II, da CLT, c/c art. 1.007, § 1º, do CPC).

Notificação
Processo Nº RO-0000197-68.2017.5.13.0002
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
2.1 ESTADO DA PARAÍBA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEIO
RECORRENTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA AMBIENTE DO TRABALHO.
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA Alegações:

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

divergente dos fundamentos esposados no acórdão questionado,

a) violação ao art. 5º, XXXV da CF 944 por frisar que, em que pese ter sido constatada a satisfação das

obrigações relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e

b) violação ao art. 11 da Lei Federal nº 7347/1985; art. 84 do CDC, segurança do trabalho,tal fato não afasta a aplicação da tutela

e art. 497 do CCB. inibitória imposta com o objetivo de prevenir o descumprimento da

determinação judicial.

c) divergência jurisprudencial

Portanto, o seguimento do presente recurso de revista é viável,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer o conhecimento e quanto ao aspecto do dissenso jurisprudencial, a teor do que dispõe

provimento do presente recurso de revista, a fim de que sejam o item I da Súmula nº 296 da Alta Corte Trabalhista.

impostas ao ESTADO DA PARAÍBA, obrigações de fazer relativas

ao meio ambiente de trabalho, nos mesmos moldes especificados Logo, fica dispensada a análise dos demais arestos trazidos pela

na exordial. parte recorrente, diante do recebimento do apelo revisional em tela

por divergência jurisprudencial.

Historiando os autos, verifica-se que a sentença de 1º grau julgou

parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação civil

pública ajuizada pelo MPT, condenando solidariamente o ESTADO

DA PARAÍBA e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA 3 CONCLUSÃO

PARAÍBA em várias obrigações de fazer, relacionadas ao

cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, no RECEBO o recurso de revista por divergência jurisprudencial,

prédio sede da Assembleia Legislativa. concedendo-se vista à parte contrária para, querendo, no prazo

legal, oferecer as suas contrarrazões.

Por ocasião do julgamento dos recursos ordinários interpostos, o

Pleno declarou a ilegitimidade passiva da ASSEMBLEIA Após o lapso do contraditório, remetam-se os presentes autos ao

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, julgando extinto o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

processo sem resolução de mérito em relação à mesma, nos termos

do art. 485, VI do CPC. Publique-se.

No tocante ao mérito, o Pleno, com base na prova pericial contante

dos autos (ID. 2d9a47c), bem como na documentação de IDs.

1dc77e8 e 4554fff, concluiu ser manifesta a atitude da GVP/SS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA em

"proceder aos ajustes determinados pelo MPT, de modo que resulta

caracterizada a ausência de interesse da Instituição no ajuizamento

da Ação Civil Pública, pois as condições narradas na exordial estão

comprovadamente sanadas", julgando improcedente a ação civil

pública.

Pois bem.

Com efeito, verifica-se que o primeiro aresto apresentado pela parte

recorrente (ID. b6dbe97 - Pág. 24) proveniente da SBDI-1 do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho, atende às formalidades exigidas pelo

art. 896, § 8º, da CLT.

A referida decisão paradigma possui tese jurídica específica e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Notificação Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.


Processo Nº RO-0000310-73.2018.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE 35dfc22 - Pág. 1; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID.
RECORRENTE EDVALDO PINTO PEIXOTO 9454a42).
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA Regular a representação processual (ID.5b432c0 - Pág. 1).
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Preparo dispensado (ID. b2e59ab - Pág. 6).
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PINTO PEIXOTO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA

JUSTIÇA DO TRABALHO ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT

RECURSO DE REVISTA - RO 0000310-73.2018.5.13.0006 -


c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST
SEGUNDA TURMA

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT


RECORRENTE: EDVALDO PINTO PEIXOTO

e) divergência jurisprudencial
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da


PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e


A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 9454a42
sem prévia submissão a concurso público.
- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.


A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da


No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte
devolutivo (art. 899 da CLT).
Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000.
Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme


Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no
legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).
IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

aspectos do recurso. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000310-73.2018.5.13.0006
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, RECORRENTE EDVALDO PINTO PEIXOTO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento DANTAS(OAB: 15254/PB)
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT. ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra Intimado(s)/Citado(s):


- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário

daquela Corte.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA - RO 0000310-73.2018.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA
Denego seguimento ao recurso de revista.

RECORRENTE: EDVALDO PINTO PEIXOTO


Publique-se.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 9454a42 instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em sem prévia submissão a concurso público.

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

devolutivo (art. 899 da CLT). matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito 0000127-23.2018.5.13.0000.

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID. que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

35dfc22 - Pág. 1; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

9454a42). de regime.

Regular a representação processual (ID.5b432c0 - Pág. 1). Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

Preparo dispensado (ID. b2e59ab - Pág. 6). ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art.

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS aspectos do recurso.

TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

Alegações: válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário,

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

a) violação do art. 37, II, da CF automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário

daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA - RO 0000310-73.2018.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

Denego seguimento ao recurso de revista.

RECORRENTE: EDVALDO PINTO PEIXOTO

Publique-se.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 9454a42

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Notificação Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.


Processo Nº RO-0000310-73.2018.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE 35dfc22 - Pág. 1; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID.
RECORRENTE EDVALDO PINTO PEIXOTO 9454a42).
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA Regular a representação processual (ID.5b432c0 - Pág. 1).
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Preparo dispensado (ID. b2e59ab - Pág. 6).
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PINTO PEIXOTO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA

JUSTIÇA DO TRABALHO ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

a) violação do art. 37, II, da CF automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário

daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da dissenso jurisprudencial.

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

sem prévia submissão a concurso público.

CONCLUSÃO

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da Denego seguimento ao recurso de revista.

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Publique-se.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a GVP/AF

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

aspectos do recurso. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000458-96.2018.5.13.0002
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, RECORRENTE ANTONIO ALVES DE PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA


DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA Regular a representação processual (ID.632cdae - Pág. 1).
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS Preparo dispensado (ID. 4492757 - Pág. 6).
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE PONTES PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA

PODER JUDICIÁRIO ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST


RECURSO DE REVISTA - RO 0000458-96.2018.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA
d) violação do art. 896, § 7º, da CLT

RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE PONTES


e) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA


A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,


PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

sem prévia submissão a concurso público.


A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. bfff329 -

Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em


A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese
ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.
anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte


No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº
devolutivo (art. 899 da CLT).
0000127-23.2018.5.13.0000.

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito


Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no
suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme
IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a
legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).
estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma


PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição


Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.
de regime.
a9253a4; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. bfff329).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

aspectos do recurso. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000458-96.2018.5.13.0002
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, RECORRENTE ANTONIO ALVES DE PONTES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento DANTAS(OAB: 15254/PB)
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT. ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do Intimado(s)/Citado(s):


ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário - ANTONIO ALVES DE PONTES

daquela Corte.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual


PODER JUDICIÁRIO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - RO 0000458-96.2018.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

Publique-se.
RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE PONTES

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. bfff329 -

Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

devolutivo (art. 899 da CLT). Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000.

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID. e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

a9253a4; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. bfff329). de regime.

Regular a representação processual (ID.632cdae - Pág. 1). Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

Preparo dispensado (ID. 4492757 - Pág. 6). ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art.

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS aspectos do recurso.

TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

Alegações: válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário,

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

a) violação do art. 37, II, da CF automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário

daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da dissenso jurisprudencial.

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

sem prévia submissão a concurso público.

CONCLUSÃO

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Denego seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - RO 0000458-96.2018.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

Publique-se.

RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE PONTES

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. bfff329 -

Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Indefiro o pedido de recebimento do recurso de revista com efeito

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

Desembargador Federal do Trabalho

Notificação PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS


Processo Nº RO-0000458-96.2018.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ANTONIO ALVES DE PONTES Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB) a9253a4; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. bfff329).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Regular a representação processual (ID.632cdae - Pág. 1).
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Preparo dispensado (ID. 4492757 - Pág. 6).
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA


PODER JUDICIÁRIO
ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.
JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018 realizado pelo Plenário

daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da dissenso jurisprudencial.

transmudação automática do regime jurídico dos servidores,

instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e

sem prévia submissão a concurso público.

CONCLUSÃO

A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese

anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da Denego seguimento ao recurso de revista.

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte

Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Publique-se.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Salientou que a ratio decidendi extraída da decisão proferida no

IAC, aplicável aos casos análogos, é no sentido de que, o que a GVP/AF

estrutura constitucional vigente veda é o automático provimento dos

cargos públicos, sem a observância do certame público. Nessa

perspectiva, a mera instituição do regime jurídico único pelo ente

federativo implica na extinção dos contratos de trabalho, de forma

que a competência da Justiça do Trabalho fica restrita à apreciação

e julgamento das ações relativas ao período anterior à transposição

de regime.

Sendo assim, no presente caso, em que os pedidos formulados são JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

do período posterior à implantação do regime jurídico único, é de

ser declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente ação, com nulidade da sentença e

remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do art. LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

64, § 3º do CPC, restando prejudicada a análise dos demais

aspectos do recurso. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000048-75.2018.5.13.0022
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator PAULO MAIA FILHO
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, RECORRENTE NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT. ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

RECURSO DE REVISTA - RO 0000048-75.2018.5.13.0022 - b) violação do art. 19, §1º, do ADCT

PRIMEIRA TURMA
c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA


d) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA


Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. a concurso público.

c0e7808, pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido

em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo. Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

devolutivo (art. 899 da CLT). Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000.

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 21.01.2019 - ID. 87ba03e; recurso apresentado em relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

30.01.2019 - ID.c0e7808). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. e5861b7, pág. 04). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f742902 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 3).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0000048-75.2018.5.13.0022
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator PAULO MAIA FILHO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA
Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA - RO 0000048-75.2018.5.13.0022 -

PRIMEIRA TURMA
Denego seguimento ao recurso de revista.

RECORRENTE: NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA


Publique-se.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.

c0e7808, pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido

em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 21.01.2019 - ID. 87ba03e; recurso apresentado em relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

30.01.2019 - ID.c0e7808). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. e5861b7, pág. 04). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f742902 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 3).

Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

Alegações: nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT.

a) violação do art. 37, II, da CF

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se

b) violação do art. 19, §1º, do ADCT consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc

nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

GVP/AF

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.

c0e7808, pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido

em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Notificação Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração


Processo Nº RO-0000048-75.2018.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO publicada em 21.01.2019 - ID. 87ba03e; recurso apresentado em
RECORRENTE NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA 30.01.2019 - ID.c0e7808).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA Regular a representação processual (ID. e5861b7, pág. 04).
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f742902 -
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Pág. 3).
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, §1º, do ADCT


RECURSO DE REVISTA - RO 0000048-75.2018.5.13.0022 -

PRIMEIRA TURMA
c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA


d) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

especializada incompetente em relação ao período posterior.

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0000529-98.2018.5.13.0002
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
SANTOS
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte. ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no Intimado(s)/Citado(s):


primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no - MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA SANTOS

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face


PODER JUDICIÁRIO
do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

RECURSO DE REVISTA - RO 0000529-98.2018.5.13.0002 - matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

SEGUNDA TURMA Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000.

RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 28.01.2019 - ID. fc0a5db; recurso apresentado em relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

07.02.2019 - ID.ef9f6ec). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. 59ceb36 - Pág. 1). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4ee51d4 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 8).

Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

Alegações: nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT.

a) violação ao art. 7º, III, da CF

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se

b) violação do art. 37, II, da CF consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc

nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.

c) violação à Lei n. Lei nº. 8.036/90

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual PODER JUDICIÁRIO


jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada JUSTIÇA DO TRABALHO
pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

RECURSO DE REVISTA - RO 0000529-98.2018.5.13.0002 -


Denego seguimento ao recurso de revista.
SEGUNDA TURMA

Publique-se.
RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração

publicada em 28.01.2019 - ID. fc0a5db; recurso apresentado em

07.02.2019 - ID.ef9f6ec).

Regular a representação processual (ID. 59ceb36 - Pág. 1).


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4ee51d4 -

Pág. 8).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho


PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME


Notificação
Processo Nº RO-0000529-98.2018.5.13.0002 CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
SANTOS Alegações:
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB) a) violação ao art. 7º, III, da CF
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA b) violação do art. 37, II, da CF
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

c) violação à Lei n. Lei nº. 8.036/90


Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

especializada incompetente em relação ao período posterior.

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0000529-98.2018.5.13.0002
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
SANTOS
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte. ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA SANTOS


d) divergência jurisprudencial

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face


PODER JUDICIÁRIO do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo
JUSTIÇA DO TRABALHO ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes


RECURSO DE REVISTA - RO 0000529-98.2018.5.13.0002 -
Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº
SEGUNDA TURMA
0000127-23.2018.5.13.0000.

RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS


Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de


RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a


PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em


Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta
publicada em 28.01.2019 - ID. fc0a5db; recurso apresentado em
especializada incompetente em relação ao período posterior.
07.02.2019 - ID.ef9f6ec).

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a


Regular a representação processual (ID. 59ceb36 - Pág. 1).
alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

acórdão recorrido(ID. 5374407).


Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4ee51d4 -

Pág. 8).
Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador


PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário


INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na


Alegações:
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT.

a) violação ao art. 7º, III, da CF


Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se

consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc


b) violação do art. 37, II, da CF
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.

c) violação à Lei n. Lei nº. 8.036/90


Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA SANTOS


primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual PODER JUDICIÁRIO

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada JUSTIÇA DO TRABALHO

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

RECURSO DE REVISTA - RO 0000529-98.2018.5.13.0002 -


Denego seguimento ao recurso de revista.
SEGUNDA TURMA

Publique-se.
RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração

publicada em 28.01.2019 - ID. fc0a5db; recurso apresentado em

07.02.2019 - ID.ef9f6ec).

Regular a representação processual (ID. 59ceb36 - Pág. 1).


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4ee51d4 -

Pág. 8).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho


PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME


Notificação
Processo Nº RO-0000529-98.2018.5.13.0002 CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
SANTOS Alegações:
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB) a) violação ao art. 7º, III, da CF
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA b) violação do art. 37, II, da CF
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
c) violação à Lei n. Lei nº. 8.036/90
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

especializada incompetente em relação ao período posterior.

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0000529-98.2018.5.13.0002
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
SANTOS
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte. ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA


d) divergência jurisprudencial

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face


PODER JUDICIÁRIO do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo
JUSTIÇA DO TRABALHO ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes


RECURSO DE REVISTA - RO 0000529-98.2018.5.13.0002 -
Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº
SEGUNDA TURMA
0000127-23.2018.5.13.0000.

RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS


Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de


RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a


PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em


Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta
publicada em 28.01.2019 - ID. fc0a5db; recurso apresentado em
especializada incompetente em relação ao período posterior.
07.02.2019 - ID.ef9f6ec).

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a


Regular a representação processual (ID. 59ceb36 - Pág. 1).
alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

acórdão recorrido(ID. 5374407).


Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4ee51d4 -

Pág. 8).
Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador


PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário


INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na


Alegações:
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT.

a) violação ao art. 7º, III, da CF


Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se

consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc


b) violação do art. 37, II, da CF
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.

c) violação à Lei n. Lei nº. 8.036/90


Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA


primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual PODER JUDICIÁRIO

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada JUSTIÇA DO TRABALHO

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

RECURSO DE REVISTA - RO 0000529-98.2018.5.13.0002 -


Denego seguimento ao recurso de revista.
SEGUNDA TURMA

Publique-se.
RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA SANTOS

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração

publicada em 28.01.2019 - ID. fc0a5db; recurso apresentado em

07.02.2019 - ID.ef9f6ec).

Regular a representação processual (ID. 59ceb36 - Pág. 1).


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 4ee51d4 -

Pág. 8).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho


PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME


Notificação
Processo Nº RO-0000529-98.2018.5.13.0002 CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA
SANTOS Alegações:
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB) a) violação ao art. 7º, III, da CF
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA b) violação do art. 37, II, da CF
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
c) violação à Lei n. Lei nº. 8.036/90
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

especializada incompetente em relação ao período posterior.

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0001625-82.2017.5.13.0003
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE IVAN FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FERREIRA DA COSTA
Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

RECURSO DE REVISTA - RO 0001625-82.2017.5.13.0003 - b) violação do art. 19, §1º, do ADCT

PRIMEIRA TURMA

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: IVAN FERREIRA DA COSTA

d) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. c249cfc - a concurso público.

Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo. Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

devolutivo (art. 899 da CLT). Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000.

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 28.01.2019 - ID. 3168e99; recurso apresentado em relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

07.02.2019 - ID. c249cfc). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. 0dd500a, Pág. 06). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. b1f14d9 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 5).

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0001625-82.2017.5.13.0003
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE IVAN FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FERREIRA DA COSTA
Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA - RO 0001625-82.2017.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA
Denego seguimento ao recurso de revista.

RECORRENTE: IVAN FERREIRA DA COSTA


Publique-se.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. c249cfc -

Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).


LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

sem concurso público na data de 03.11.1987.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 28.01.2019 - ID. 3168e99; recurso apresentado em relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

07.02.2019 - ID. c249cfc). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. 0dd500a, Pág. 06). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. b1f14d9 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 5).

Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

Alegações: nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT.

a) violação do art. 37, II, da CF

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se

b) violação do art. 19, §1º, do ADCT consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc

nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

GVP/AF

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. c249cfc -

Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Notificação Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração


Processo Nº RO-0001625-82.2017.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO publicada em 28.01.2019 - ID. 3168e99; recurso apresentado em
RECORRENTE IVAN FERREIRA DA COSTA 07.02.2019 - ID. c249cfc).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA Regular a representação processual (ID. 0dd500a, Pág. 06).
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. b1f14d9 -
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Pág. 5).
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, §1º, do ADCT


RECURSO DE REVISTA - RO 0001625-82.2017.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA
c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: IVAN FERREIRA DA COSTA


d) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA


Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

especializada incompetente em relação ao período posterior.

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0001671-14.2017.5.13.0022
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE GILMAR DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE FRANCA SILVA
Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

RECURSO DE REVISTA - RO 0001671-14.2017.5.13.0022 - b) violação do art. 19, §1º, do ADCT

SEGUNDA TURMA

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: GILMAR DE FRANCA SILVA

d) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 42be12f a concurso público.

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo. Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

devolutivo (art. 899 da CLT). Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000.

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT). jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 28.01.2019 - a94513f - Pág. 1; recurso apresentado relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

em 07.02.2019 - ID. 42be12f). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. 36c65d5 - Pág. 1). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 73545f3 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 3).

Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0001671-14.2017.5.13.0022
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na RECORRENTE GILMAR DE FRANCA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE FRANCA SILVA
Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA - RO 0001671-14.2017.5.13.0022 -

SEGUNDA TURMA
Denego seguimento ao recurso de revista.

RECORRENTE: GILMAR DE FRANCA SILVA


Publique-se.

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/AF

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 42be12f

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).


JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).


LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

publicada em 28.01.2019 - a94513f - Pág. 1; recurso apresentado relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

em 07.02.2019 - ID. 42be12f). especializada incompetente em relação ao período posterior.

Regular a representação processual (ID. 36c65d5 - Pág. 1). Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 73545f3 - acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pág. 3).

Pois bem.

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

Alegações: nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT.

a) violação do art. 37, II, da CF

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se

b) violação do art. 19, §1º, do ADCT consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc

nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte.

c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no

d) divergência jurisprudencial primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão dissenso jurisprudencial.

a concurso público.

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- Pág. 1), requer inicialmente que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Indefiro o pedido de recebimento do recurso revista com efeito

suspensivo, concedendo-lhe apenas efeito devolutivo, conforme

legislação peculiar à matéria (art. 896, § 1º, da CLT).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Notificação Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração


Processo Nº RO-0001671-14.2017.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO publicada em 28.01.2019 - a94513f - Pág. 1; recurso apresentado
RECORRENTE GILMAR DE FRANCA SILVA em 07.02.2019 - ID. 42be12f).
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA Regular a representação processual (ID. 36c65d5 - Pág. 1).
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 73545f3 -
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Pág. 3).
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME

CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação do art. 37, II, da CF

b) violação do art. 19, §1º, do ADCT


RECURSO DE REVISTA - RO 0001671-14.2017.5.13.0022 -

SEGUNDA TURMA
c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

RECORRENTE: GILMAR DE FRANCA SILVA


d) divergência jurisprudencial

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA


Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face

do acórdão proferido pela Segunda Turma que, nos autos do apelo

ordinário, decidiu pela legalidade da transmudação automática do

regime jurídico dos servidores, instituído no âmbito da


PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Municipalidade, por meio de lei específica e sem prévia submissão

a concurso público.
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 42be12f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Na ocasião, esclareceu sumamente ter este Regional, modificando

tese anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da CONCLUSÃO

matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente das Cortes

Superiores por meio do Incidente de Assunção de Competência nº Denego seguimento ao recurso de revista.

0000127-23.2018.5.13.0000.

Publique-se.

Assim, restando incontroversa a inserção do autor no regime

jurídico estatutário com a edição da Lei Municipal nº 01, de

12.11.1990, malgrado o seu ingresso nos quadros do ente público

sem concurso público na data de 03.11.1987. GVP/AF

Desse modo, concluiu a Turma pela manutenção da sentença, a

qual entendeu válida a transmudação do regime jurídico, julgando

improcedente a reclamação pela ocorrência da prescrição bienal em

relação ao período anterior à instituição do novo regime, sendo esta

especializada incompetente em relação ao período posterior.

Outrossim, opostos embargos de declaração, o colegiado afastou a

alegação da parte autora, reiterando inteiramente os termos do JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

acórdão recorrido(ID. 5374407).

Pois bem.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

No particular, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Desembargador Federal do Trabalho

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Notificação


Processo Nº RO-0000009-41.2018.5.13.0002
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na
RECORRENTE EDVALDO SOUZA BARBOSA
forma regulada nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima encontra-se DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
consolidado no C. TST, como se observa do julgamento do ArgInc
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
nº 105100-93.1996.5.04.0018, do Plenário daquela Corte. JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Além do mais, a Turma, ao manter a prescrição pronunciada no - EDVALDO SOUZA BARBOSA
primeiro grau, seguiu o entendimento consolidado pelo C. TST no

âmbito da Súmula n. 362 do C. TST.

PODER JUDICIÁRIO
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

estatutário pelo ente federativo implica na extinção dos contratos de

RECURSO DE REVISTA - RO 0000009-41.2018.5.13.0002 - trabalho, nos termos do verbete nº 382 da Súmula do TST, restando

PRIMEIRA TURMA incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de

demandas relativas ao período posterior à transmudação do regime.

RECORRENTE: EDVALDO SOUZA BARBOSA

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID. forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

13fee98; recurso apresentado em 29.01.2019 - ID. bed92d1).

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

Regular a representação processual (ID. 40d3389). -se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, realizado pelo Plenário

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f9a1ab2). daquela Corte.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do C. TST, a revisão extraordinária resta

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS obstaculizada pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de

eventual dissenso jurisprudencial.

2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Alegações:

3 CONCLUSÃO

a) contrariedade à Súmula nº 362 do C. TST

Denego seguimento ao recurso de revista.

b) violação do art. 37, II, da CF

Publique-se.

c) violação do § 1º, art. 19 do ADCT

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT

GVP/MG

e) divergência jurisprudencial

A Primeira Turma deste Regional consignou que, desde de 12 de

Novembro de 1990, a entidade pública, por meio da Lei Municipal nº

6.505/90, instituiu o regime estatutário único, para seus servidores,

instaurando-se, a partir daí, uma relação de cunho administrativo

com a ré.

Nesse passo, concluiu que, em consonância com o entendimento JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

deste Tribunal, fixado no julgamento do Incidente de Assunção de

Competência nº 0000127-23.2018.5.13.0000, a adoção do regime

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO 2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Desembargador Federal do Trabalho Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 362 do C. TST


Notificação
Processo Nº RO-0000009-41.2018.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA b) violação do art. 37, II, da CF
NETO
RECORRENTE EDVALDO SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA c) violação do § 1º, art. 19 do ADCT
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB) d) violação do art. 896, § 7º, da CLT
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB) e) divergência jurisprudencial

Intimado(s)/Citado(s):
A Primeira Turma deste Regional consignou que, desde de 12 de
- EDVALDO SOUZA BARBOSA
Novembro de 1990, a entidade pública, por meio da Lei Municipal nº

6.505/90, instituiu o regime estatutário único, para seus servidores,

instaurando-se, a partir daí, uma relação de cunho administrativo


PODER JUDICIÁRIO
com a ré.
JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesse passo, concluiu que, em consonância com o entendimento

deste Tribunal, fixado no julgamento do Incidente de Assunção de

Competência nº 0000127-23.2018.5.13.0000, a adoção do regime

estatutário pelo ente federativo implica na extinção dos contratos de

RECURSO DE REVISTA - RO 0000009-41.2018.5.13.0002 - trabalho, nos termos do verbete nº 382 da Súmula do TST, restando

PRIMEIRA TURMA incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de

demandas relativas ao período posterior à transmudação do regime.

RECORRENTE: EDVALDO SOUZA BARBOSA


Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário

oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID. forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

13fee98; recurso apresentado em 29.01.2019 - ID. bed92d1).


Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

Regular a representação processual (ID. 40d3389). -se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, realizado pelo Plenário

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f9a1ab2). daquela Corte.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do C. TST, a revisão extraordinária resta

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS obstaculizada pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

eventual dissenso jurisprudencial.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000009-41.2018.5.13.0002 -

3 CONCLUSÃO PRIMEIRA TURMA

Denego seguimento ao recurso de revista. RECORRENTE: EDVALDO SOUZA BARBOSA

Publique-se. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/MG 1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.01.2019 - ID.

13fee98; recurso apresentado em 29.01.2019 - ID. bed92d1).

Regular a representação processual (ID. 40d3389).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f9a1ab2).

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO 2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Desembargador Federal do Trabalho Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 362 do C. TST


Notificação
Processo Nº RO-0000009-41.2018.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA b) violação do art. 37, II, da CF
NETO
RECORRENTE EDVALDO SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA c) violação do § 1º, art. 19 do ADCT
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB) d) violação do art. 896, § 7º, da CLT
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB) e) divergência jurisprudencial

Intimado(s)/Citado(s):
A Primeira Turma deste Regional consignou que, desde de 12 de
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Novembro de 1990, a entidade pública, por meio da Lei Municipal nº

6.505/90, instituiu o regime estatutário único, para seus servidores,

instaurando-se, a partir daí, uma relação de cunho administrativo


PODER JUDICIÁRIO
com a ré.
JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesse passo, concluiu que, em consonância com o entendimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

deste Tribunal, fixado no julgamento do Incidente de Assunção de

Competência nº 0000127-23.2018.5.13.0000, a adoção do regime

estatutário pelo ente federativo implica na extinção dos contratos de

trabalho, nos termos do verbete nº 382 da Súmula do TST, restando LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de

demandas relativas ao período posterior à transmudação do regime. Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador Notificação


Processo Nº RO-0000036-18.2018.5.13.0004
segue as diretrizes traçadas no IAC desta Corte, no qual se reputa Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SANTOS DA
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na NOBREGA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do Intimado(s)/Citado(s):


- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, realizado pelo Plenário

daquela Corte.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual PODER JUDICIÁRIO


jurisprudência do C. TST, a revisão extraordinária resta JUSTIÇA DO TRABALHO
obstaculizada pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de

eventual dissenso jurisprudencial.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000036-18.2018.5.13.0004 -


3 CONCLUSÃO
SEGUNDA TURMA

Denego seguimento ao recurso de revista.


RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA NÓBREGA

Publique-se.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/MG
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.

3be8183; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. e6a51ba).

Regular a representação processual (ID. 4648242).

Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 082eede,

pág. 3).
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC nº 0000127-23.2018.5.13.000,

2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME instaurado no âmbito deste TRT 13ª Região, no qual se reputa

válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário,

Alegações: oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento

automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados,

a) contrariedade à Súmula nº 362 do TST nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

b) violação do art. 37, II, da CF

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

c) violação do § 1º, art. 19 do ADCT -se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, realizado pelo Plenário

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

A Segunda Turma deste Regional destacou que, na situação pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

concreta, a autora fora admitida em 01.10.1987, sob o pálio da dissenso jurisprudencial.

Constituição de 1967, que permitia a possibilidade de contratação

sob o regime da CLT, sem processo seletivo, para os casos de

emprego público, exigindo o certame apenas quanto aos cargos

públicos. 3 CONCLUSÃO

Acrescentou que a entidade pública, por meio da Lei Municipal nº Denego seguimento ao recurso de revista.

6.505, instituiu o regime estatutário único, circunstância que teve

por consequência a extinção do contrato de emprego até então Publique-se.

mantido entre as partes, em conformidade com o entendimento

consagrado na Súmula nº 44 deste Regional.

Ressaltou que o referido verbete reflete a atual posição do C. TST GVP/MG

sobre o tema, com a firme conclusão de que o advento do regime

único faz extinguir a relação de trabalho, mesmo para os

trabalhadores contratados sem concurso, no período anterior à

Constituição de 1988.

Diante de tais diretrizes, concluiu o v. decisum que o contrato de

emprego existente entre as partes litigantes foi extinto com a

implantação do regime jurídico único pela entidade pública, ocasião

em que a reclamante passou a ser regida por normas estatutárias. JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Nesse contexto, reputou prescritas eventuais parcelas decorrentes

do contrato de trabalho, em face do transcurso de mais de dois

anos entre a extinção do pacto (1990) e o ajuizamento da ação LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

(2018).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Desembargador Federal do Trabalho

Alegações:

Notificação a) contrariedade à Súmula nº 362 do TST


Processo Nº RO-0000036-18.2018.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
b) violação do art. 37, II, da CF
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
c) violação do § 1º, art. 19 do ADCT
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SANTOS DA
NOBREGA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB) d) violação do art. 896, § 7º, da CLT
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
e) divergência jurisprudencial
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA NOBREGA A Segunda Turma deste Regional destacou que, na situação

concreta, a autora fora admitida em 01.10.1987, sob o pálio da

Constituição de 1967, que permitia a possibilidade de contratação

PODER JUDICIÁRIO sob o regime da CLT, sem processo seletivo, para os casos de

JUSTIÇA DO TRABALHO emprego público, exigindo o certame apenas quanto aos cargos

públicos.

Acrescentou que a entidade pública, por meio da Lei Municipal nº

6.505, instituiu o regime estatutário único, circunstância que teve

por consequência a extinção do contrato de emprego até então


RECURSO DE REVISTA - RO 0000036-18.2018.5.13.0004 -
mantido entre as partes, em conformidade com o entendimento
SEGUNDA TURMA
consagrado na Súmula nº 44 deste Regional.

RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA NÓBREGA


Ressaltou que o referido verbete reflete a atual posição do C. TST

sobre o tema, com a firme conclusão de que o advento do regime


RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
único faz extinguir a relação de trabalho, mesmo para os

trabalhadores contratados sem concurso, no período anterior à

Constituição de 1988.

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Diante de tais diretrizes, concluiu o v. decisum que o contrato de

emprego existente entre as partes litigantes foi extinto com a


Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.
implantação do regime jurídico único pela entidade pública, ocasião
3be8183; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. e6a51ba).
em que a reclamante passou a ser regida por normas estatutárias.

Regular a representação processual (ID. 4648242).


Nesse contexto, reputou prescritas eventuais parcelas decorrentes

do contrato de trabalho, em face do transcurso de mais de dois


Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 082eede,
anos entre a extinção do pacto (1990) e o ajuizamento da ação
pág. 3).
(2018).

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador


2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
segue as diretrizes traçadas no IAC nº 0000127-23.2018.5.13.000,

instaurado no âmbito deste TRT 13ª Região, no qual se reputa


2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E


válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SANTOS DA
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na NOBREGA
forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT. ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

-se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do Intimado(s)/Citado(s):


ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, realizado pelo Plenário - MARIA DE FATIMA SANTOS DA NOBREGA
daquela Corte.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual


PODER JUDICIÁRIO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

3 CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA - RO 0000036-18.2018.5.13.0004 -

SEGUNDA TURMA

Denego seguimento ao recurso de revista.


RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA NÓBREGA

Publique-se.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

GVP/MG
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.01.2019 - ID.

3be8183; recurso apresentado em 04.02.2019 - ID. e6a51ba).

Regular a representação processual (ID. 4648242).

Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 082eede,

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 pág. 3).

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO 2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Desembargador Federal do Trabalho 2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Alegações:

Notificação
Processo Nº RO-0000036-18.2018.5.13.0004
a) contrariedade à Súmula nº 362 do TST

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

forma regulada nos arts. 37, II, da CF e 19, I, do ADCT.

b) violação do art. 37, II, da CF

Destaca-se, ainda, que o entendimento acima referenciado encontra

c) violação do § 1º, art. 19 do ADCT -se consolidado no C. TST, como se observa no julgamento do

ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, realizado pelo Plenário

d) violação do art. 896, § 7º, da CLT daquela Corte.

e) divergência jurisprudencial Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

A Segunda Turma deste Regional destacou que, na situação pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

concreta, a autora fora admitida em 01.10.1987, sob o pálio da dissenso jurisprudencial.

Constituição de 1967, que permitia a possibilidade de contratação

sob o regime da CLT, sem processo seletivo, para os casos de

emprego público, exigindo o certame apenas quanto aos cargos

públicos. 3 CONCLUSÃO

Acrescentou que a entidade pública, por meio da Lei Municipal nº Denego seguimento ao recurso de revista.

6.505, instituiu o regime estatutário único, circunstância que teve

por consequência a extinção do contrato de emprego até então Publique-se.

mantido entre as partes, em conformidade com o entendimento

consagrado na Súmula nº 44 deste Regional.

Ressaltou que o referido verbete reflete a atual posição do C. TST GVP/MG

sobre o tema, com a firme conclusão de que o advento do regime

único faz extinguir a relação de trabalho, mesmo para os

trabalhadores contratados sem concurso, no período anterior à

Constituição de 1988.

Diante de tais diretrizes, concluiu o v. decisum que o contrato de

emprego existente entre as partes litigantes foi extinto com a

implantação do regime jurídico único pela entidade pública, ocasião

em que a reclamante passou a ser regida por normas estatutárias. JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Nesse contexto, reputou prescritas eventuais parcelas decorrentes

do contrato de trabalho, em face do transcurso de mais de dois

anos entre a extinção do pacto (1990) e o ajuizamento da ação LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

(2018).

Desembargador Federal do Trabalho

Pelo exposto, não se vislumbra afronta aos dispositivos legais

citados no apelo, porquanto a tese adotada pelo órgão julgador

segue as diretrizes traçadas no IAC nº 0000127-23.2018.5.13.000,

instaurado no âmbito deste TRT 13ª Região, no qual se reputa Tribunal Pleno - 1ª TURMA
válida a mudança de regime celetista para o regime estatutário, Acórdão
oriunda de lei específica, entretanto, sem ensejar o provimento Acórdão
Processo Nº RO-0001535-42.2016.5.13.0025
automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados, Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
nos termos do art. 19 do ADCT, e que não prestaram concurso na

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRENTE IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA


sentença, excluir a condenação no pagamento dos honorários
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB) advocatícios, bem como dos honorários periciais, que devem
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ser suportados pelo Tribunal, "ex vi" do art. 75 da Consolidação
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO dos Provimentos da Corregedoria deste Regional; EM
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) RELAÇÃO AO RECURSO DA NORFIL S/A: por unanimidade,
RECORRIDO BOA MESA COMERCIO DE DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
ALIMENTOS LTDA - ME
RECORRIDO LB SERVICOS DE ALIMENTOS - responsabilidade subsidiária aplicada à reclamada NORFIL S.A.
EIRELI - ME
INDÚSTRIA TÊXTIL. Custas, conforme planilha em anexo.
RECORRIDO NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO Acórdão
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) Processo Nº RO-0001013-29.2017.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
RECORRIDO FELIPE DENIZARDE SILVA
RECORRIDO IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA RECORRENTE ALPARGATAS S/A
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO 12867/PB)
FLORENCIO(OAB: 12535/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA 10867/PB)
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL RECORRIDO EWETON CESAR FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SANTOS(OAB: 17368/PB)
SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À PERITO BRENO PICANCO ARAUJO

LEI N. 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. Na espécie, resta Intimado(s)/Citado(s):


incabível a aplicação dos recentes comandos da CLT, impondo às - ALPARGATAS S/A
partes sucumbentes o encargo quanto ao pagamento dos - EWETON CESAR FERREIRA MACEDO

honorários advocatícios, por se constituir em norma mais


EMENTA:. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
desfavorável, considerando que o ajuizamento da ação anterior
INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
ocorreu antes das referidas modificações, situação alicerçada nos
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica
princípios da segurança jurídica, da causalidade e da vedação da
realizada por expert, que o trabalho realizado pelo empregado
chamada decisão surpresa. RECURSO DA RECLAMADA.
envolvia atividades insalubres em grau médio, em razão da
CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INOCORRÊNCIA DE
exposição e agentes químicos e calor, impõe-se a manutenção
TERCEIRIZAÇÃO. Retratando a hipótese de autos a existência de
da sentença que concedeu o respectivo adicional, devendo,
contrato de natureza civil, visando o fornecimento de alimentação
contudo serem excluídos dos cálculos de apuração do
aos empregados da empresa contratante, resulta afastada a
adicional de insalubridade, os dias em que há registro de "falta
ocorrência de terceirização, devendo ser excluída a imputação de
injustificada" do reclamante, nas folhas de ponto.
responsabilidade subsidiária à recorrente. DECISÃO: ACORDA a
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019,
realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras
Suas Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza
MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora)
ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
Ordinário para determinar que sejam excluídos dos cálculos de
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

apuração do adicional de insalubridade os dias em que há alienação fiduciária do bem imóvel objeto da presente ação,

registro de "falta injustificada" do reclamante nas folhas de concernente aos valores já quitados pelo devedor (SERVI SAN

ponto. Custas alteradas, conforme planilha em anexo. VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA) junto ao
Acórdão credor fiduciário (BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A,
Processo Nº AP-0001021-27.2017.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO antigo nome do embargante), conforme registro efetivado no
SILVA
Cartório de Imóveis (ID 0d6cd95 - Págs. 1/2), devendo o credor
AGRAVANTE CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A fiduciário juntar aos autos detalhes do contrato, como o total
ADVOGADO PEDRO JOAO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE) de parcelas que já foram pagas e quantas restam para a sua
AGRAVADO JOSE RENATO FREITAS DA PAIXAO liquidação, devendo o juízo promover o prosseguimento dos
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB) atos expropriatórios. Deferido o pedido do agravante para que
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA todas as intimações e notificações expedidas através do Diário
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES Oficial, sejam feitas em nome dos advogados PEDRO JOÃO
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
CARVALHO PEREIRA FILHO (OAB/CE 22.155) e AMANDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB) ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB/CE 32.111),
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB) ambos com endereço profissional na Av. Santos Dumont, 1687,
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB: sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160, procedam-se
16195/PB)
as alterações necessárias. Custas processuais de execução
Intimado(s)/Citado(s): pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO A, inciso IV, da CLT, já pagas.
S/A
- JOSE RENATO FREITAS DA PAIXAO Acórdão
Processo Nº AP-0001407-79.2016.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
EMENTA:. AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA SOBRE OS SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
DIREITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
POSSIBILIDADE - Em que pese a impossibilidade da penhora ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
recair diretamente sobre o imóvel alienado fiduciariamente, é 3045/PB)
possível que se realize a constrição judicial sobre os direitos ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
derivados do contrato de alienação fiduciária, por se tratar de AGRAVADO ELETROSSEG COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI
modalidade em que o contratante adquire paulatinamente a
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
propriedade do bem, na medida em que vão sendo honrados os JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO NUNES SOUZA
pagamentos das suas parcelas, não havendo nenhuma afronta
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
à OJ 226 do TST, tampouco à Lei 9.514/1997. BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do MOREIRA(OAB: 11429/PB)
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando INTERESSADO
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza
- CLARO S.A.
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) - ELETROSSEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como - MARCOS ANTONIO NUNES SOUZA

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho


EMENTA:. AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO - DEVEDOR
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO -
unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
BENS DOS SÓCIOS - Restando demonstrado nos autos que a
das razões de Agravo de Petição, por inovação recursal,
execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que,
suscitada em contraminuta; MÉRITO: por unanimidade, DAR
decorridas as 48 horas a que alude o art. 880 da CLT, o devedor
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para, reformando
não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim, o
a decisão de 1º grau, determinar que o juízo de execução
seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
proceda com a penhora sobre os direitos do contrato de
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

independente de execução dos sócios daquele, eis que o Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora)

redirecionamento da execução contra o devedor secundário e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como

não depende do esgotamento de medidas extremas contra o de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho

devedor principal, como a desconsideração da sua MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por

personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

sócio. Agravo de Petição não provido. Custas dispensadas em virtude da concessão da gratuidade

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do judiciária.

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Acórdão


Processo Nº AP-0131003-75.2014.5.13.0010
realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras
AGRAVANTE ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) 98688/SP)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como AGRAVADO ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
Intimado(s)/Citado(s):
unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
Custas processuais pela executada, ora agravante, acrescidas COMUNITARIA
- ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
do importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da

CLT.
EMENTA:. AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0001669-07.2017.5.13.0002 MONETÁRIA. TR. IPCA-E. INCONSTITUCIONALIDADE DO §7º
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA DO ART. 879, COM A REDAÇÃO INCLUÍDA PELA LEI Nº
RECORRENTE RODRIGO DOS SANTOS 13.467/2017. MODULAÇÃO. Consoante posicionamento do STF
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB) e em respeito à modulação realizada pelo TST, bem como em
RECORRIDO AGUA AZUL SERVICOS DE LIMPEZA observância à decisão do Tribunal Pleno em Incidente de
DE PISCINA LTDA. - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO Inconstitucionalidade (Processo n° 0000932-07.2017.5.13.0001),
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
pelo qual este Regional declarou inconstitucional o § 7° do art.
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS 879 da CLT, o IPCA-E é o índice de atualização aplicável a

todos os débitos trabalhistas a partir do dia 25.03.2015,


Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA AZUL SERVICOS DE LIMPEZA DE PISCINA LTDA. - incidindo, quanto aos débitos até 24.03.2015, a TR.
ME
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
- RODRIGO DOS SANTOS
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando


EMENTA:. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCOS. A
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras
Lei nº 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União em 14
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza
de julho de 2017, com vacatio legis de 120 dias, entrou em vigor
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora)
em 11/11/2017, passando a prever a possibilidade de
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
condenação em honorários periciais e sucumbenciais
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
recíprocos. Assim, sendo o reclamante sucumbente nos pleitos
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
elencados na inicial, no todo ou em parte, é perfeitamente
unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
cabível sua condenação no pagamento dos honorários
Custas processuais de execução, pelo executado, no importe
advocatícios.
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Acórdão
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Processo Nº RO-0000701-25.2018.5.13.0007
realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE JORDY CHAVES GONCALVES DA
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras COSTA
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - JGA ENGENHARIA LTDA


ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS - LAIRES COSTA RAMALHO
CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do


- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
- JORDY CHAVES GONCALVES DA COSTA
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora


EMENTA:. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
EMPREGADOS. PERÍODO DE TREINAMENTO. DURAÇÃO
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
SUPERIOR A 30 DIAS. CONFIGURAÇÃO DO LIAME
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
CONTRATUAL A PARTIR DO INÍCIO DO TREINAMENTO.
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Processo seletivo para admissão de empregados, que inclui
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
período de treinamento como requisito para posterior
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
contratação, é procedimento que atende precipuamente aos
ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa do
interesses da empresa. Se esse treinamento se estende por
art. 467 da CLT.
prazo superior a trinta dias, com imposição da mesma jornada
Acórdão
adotada para os empregados, submissão às ordens e diretrizes Processo Nº ROPS-0000337-32.2018.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
da empresa, sem qualquer remuneração, configura a existência
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
do liame contratual a partir do início do treinamento, sob pena ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
de inadmissível prejuízo para o trabalhador. Recurso provido
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
parcialmente. RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando 12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da 10867/PB)
RECORRENTE DAMIAO EUFRAZIO DOS SANTOS
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador 16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL RECORRIDO DAMIAO EUFRAZIO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, 16436/PB)
julgar procedentes, em parte, os pedidos para condenar a ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
reclamada ao pagamento dos títulos de salários retidos, férias RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
+ 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da indenização ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
compensatória de 40% do período de treinamento, bem como ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
para determinar a retificação da CTPS do autor, a fim de fazer 20677/PB)
constar como data de admissão o dia 15.09.2015, nos termos ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
da fundamentação supra. Custas de R$70,00 pela ré, calculadas ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
sobre R$3.500,00, valor arbitrado à condenação.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
Acórdão JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Processo Nº ROPS-0000704-65.2018.5.13.0011 ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
RECORRENTE JGA ENGENHARIA LTDA 10867/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO LAIRES COSTA RAMALHO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE - DAMIAO EUFRAZIO DOS SANTOS
MENESES(OAB: 16544/PB)

Intimado(s)/Citado(s): EMENTA:. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

DANOS MORAIS. CABIMENTO. A aquisição de doença SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

ocupacional ou seu agravamento, atestado por laudo médico Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

pericial, gera direito à reparação mediante indenização pelo EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:

dano sofrido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR por maioria, vencido Sua Excelência a Senhora Desembargador

DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O montante da Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; EM

indenização por dano moral deve ser arbitrado pelo magistrado RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

segundo critérios de equidade e de razoabilidade, a fim de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e Acórdão


Processo Nº RO-0000800-08.2017.5.13.0014
preventivo.HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. NÃO Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
ACOLHIMENTO. Não merece acolhida o pedido de redução do RECORRENTE SIDKELSON ANDRADE DO
NASCIMENTO
valor fixado na sentença a título de honorários periciais ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
devidos ao Perito quando consentâneo com a natureza,
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
complexidade e qualidade do trabalho executado pelo ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
profissional. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E.O meu
RECORRIDO SIDKELSON ANDRADE DO
entendimento é no sentido de que, mesmo com a NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
superveniência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 /2017), 18225/PB)
impõe-se a inaplicabilidade do dispositivo consolidado que RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
reproduz e remete à lei declarada inconstitucional. Portanto, GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
entendo que deve ser utilizada a TR até 24/03/2015 e, a partir de
Intimado(s)/Citado(s):
25/03/2015, o IPCA-E na atualização dos créditos trabalhistas,
- ALPARGATAS S.A.
conforme decidido pelo STF nos julgamentos das ADIs n. 4.357 - SIDKELSON ANDRADE DO NASCIMENTO
e 4.425, e sua respectiva modulação de efeitos, Reclamação

Constitucional nº 22.012 e, ainda, o entendimento atual do C. EMENTA:. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROCESSO
TST (ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231).Esse é o entendimento AJUIZADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. SIMPLES
prevalente nesta Corte, constante da decisão proferida no DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. Antes do advento da Lei nº
incidente de inconstitucionalidade suscitado nos autos da 13.467/2017, para o deferimento da gratuidade da Justiça,
Ação Trabalhista 0932-07.2017.5.13.0001. RECURSO bastava simples declaração da parte no sentido de que não
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO poderia demandar sem prejuízo do próprio sustento e de seus
QUANTUM. MAJORAÇÃO. DANO MORAL. ''QUANTUM''. familiares, o que foi observado no presente caso. Assim,
CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE considerando que a presente demanda foi ajuizada antes da
OBSERVADOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. A fixação do valor da Reforma Trabalhista inaplicável a nova redação do §3º do art.
indenização por danos morais não segue o critério tarifário nem 790 da CLT. Recursos não providos.
envolve critério objetivo, devendo o julgador sopesar os princípios DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
da razoabilidade e proporcionalidade, e fixar indenização em valor Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
suficiente a não causar o enriquecimento da parte ofendida, além do realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
critério pedagógico que deve ser aplicado ao ofensor. No caso Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
concreto, percebo observados aos critérios acima, não havendo Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
falar em majoração do valor estabelecido. Recurso ordinários Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
desprovidos. Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Recurso Ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRENTE AMBEV S.A.


nulidade processual, por negativa de prestação jurisdicional, ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
arguida pela reclamada; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
RECORRIDO SERGIO MORAIS DA SILVA
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
Acórdão LIMA(OAB: 12555/PB)
Processo Nº RO-0001385-87.2017.5.13.0005 ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRENTE JOAO FELICIANO DA SILVA TESTEMUNHA NATHALIA PUDLES TOTTI
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL - AMBEV S.A.
DA PARAIBA LTDA
- SERGIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC FALHA NO DEPÓSITO RECURSAL FEITA EM

CONTRARRAZÕES. QUESTÃO RELEVANTE AO DESLINDE DO


Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO. FALTA DE APRECIAÇÃO PELO ACÓRDÃO
- JOAO FELICIANO DA SILVA
- SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA EMBARGADO. LATENTE VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO

DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS


EMENTA:. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INEXISTÊNCIA. A INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO DECISUM EMBARGADO.
alteração na propriedade da empresa não afeta os contratos de INTIMAÇÃO DA EMPRESA PARA REGULARIZAR O DEPÓSITO.
trabalho dos empregados, que se vinculam ao patrimônio da A omissão latente do Acórdão quanto ao exame de
empresa e não ao empregador. Ausente, contudo, prova da irregularidade no depósito instrumentalizador do Recurso
sucessão empresarial, indefere-se o pedido de Ordinário da empresa induz ao acolhimento de Embargos de
responsabilização do suposto sucessor. Recurso provido Declaração, inclusive com atribuição de efeitos infringentes,
parcialmente. para anular a decisão embargada e facultar prazo ao
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do empregador para corrigir o depósito recursal, formalizando-o
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento de forma correta.
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa; por Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
pericial e da sentença, por prestação jurisdicional incompleta; Declaração para, emprestando-lhes efeitos infringentes,
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao declarar a nulidade do acórdão embargado, cassando todos os
Recurso Ordinário para condenar a reclamada SEPA - seus efeitos e determinar a intimação da reclamada-embargada
SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAÍBA LTDA. a pagar ao para comprovar a feitura de depósito recursal em dinheiro.
reclamante uma hora extra por dia trabalhado, a partir de março Acórdão
Processo Nº ROPS-0000507-65.2018.5.13.0026
de 2016, e reflexos sobre férias § 1/3, 13º salários, RSR, aviso Relator PAULO MAIA FILHO
prévio e FGTS + 40%. Custas pela reclamada, de R$ 200,00, RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa para EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
esse fim. FELIX(OAB: 12213/PB)
Acórdão ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
Processo Nº ROPS-0001711-56.2017.5.13.0002 DANTAS(OAB: 20572/PB)
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRIDO MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO


FILHO(OAB: 12897/PB) Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
ADVOGADO CAROLINE MACHADO FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
SIVIERO(OAB: 13229/MS)
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s): Acórdão
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - Processo Nº RO-0000190-39.2018.5.13.0003
EBSERH Relator LEONARDO JOSE VIDERES
- MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS TRAJANO
RECORRENTE SOLONILDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do DANTAS(OAB: 15254/PB)
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
Intimado(s)/Citado(s):
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
- SOLONILDO JUSTINO DA SILVA
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE


EVANGELISTA,por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A
Ordinário. da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção
Acórdão da parte embargante é obter a rediscussão do julgado,
Processo Nº RO-0000162-05.2018.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da
TRAJANO
matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios,
RECORRENTE RITA DE CASSIA COSTA DE LIMA
VIEIRA impõe-se a sua rejeição.
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB) DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
Intimado(s)/Citado(s):
Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
- RITA DE CASSIA COSTA DE LIMA VIEIRA
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE

EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A Acórdão


Processo Nº RO-0000192-09.2018.5.13.0003
da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
da parte embargante é obter a rediscussão do julgado,
RECORRENTE SUELI CARDOSO DE LUNA
buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios,
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
impõe-se a sua rejeição. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento JUNIOR(OAB: 16473/PB)

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Intimado(s)/Citado(s):


Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos - SUELI CARDOSO DE LUNA

Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e


EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A Acórdão


Processo Nº RO-0000278-08.2018.5.13.0026
da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
da parte embargante é obter a rediscussão do julgado,
RECORRENTE FERNANDO FELIPE DE SENA
buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios,
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
impõe-se a sua rejeição. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento JUNIOR(OAB: 16473/PB)

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando


Intimado(s)/Citado(s):
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora - FERNANDO FELIPE DE SENA
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e

PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE

Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção

Acórdão da parte embargante é obter a rediscussão do julgado,


Processo Nº RO-0000204-17.2018.5.13.0005 buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios,
RECORRENTE JANILDA OLIVEIRA CASADO DA
SILVA impõe-se a sua rejeição.
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos

Intimado(s)/Citado(s): Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e


- JANILDA OLIVEIRA CASADO DA SILVA PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os


EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a
Acórdão
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A Processo Nº RO-0000296-29.2018.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção TRAJANO
da parte embargante é obter a rediscussão do julgado, RECORRENTE JOSE TARCIZIO DE ARAUJO
CASTRO
buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios,
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
impõe-se a sua rejeição. CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento JUNIOR(OAB: 16473/PB)

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando


Intimado(s)/Citado(s):
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora - JOSE TARCIZIO DE ARAUJO CASTRO
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e

PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE

Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

da parte embargante é obter a rediscussão do julgado, à categoria dos bancários, não lhe sendo aplicáveis, por

buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da consequência, as normas coletivas da categoria.

matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios, DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

impõe-se a sua rejeição. Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor

Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE

PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL

Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada HIPERCARD

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os BANCO MÚLTIPLO S/A para afastar o enquadramento da

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. reclamante como bancária; declarar a responsabilidade
Acórdão subsidiária da recorrente; e condenar a reclamada no
Processo Nº RO-0000895-56.2017.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES pagamento de horas extras apenas após a oitava hora diária,
TRAJANO
com aplicação do divisor 220. Custas reduzidas para o valor de
RECORRENTE HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO INACIO RAMOS DE QUEIROZ R$ 1.200,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, ora
NETO(OAB: 16676/PB)
arbitrado em R$ 60.000,00.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB) Acórdão
RECORRIDO ALLIS SOLUCOES EM TRADE E Processo Nº RO-0001671-71.2017.5.13.0003
PESSOAS LTDA Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
ADVOGADO ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:
11835/PB) RECORRENTE FLORIPES MARIA SANTOS
SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS) ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRIDO JULIA ROCHA FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA DANTAS(OAB: 15254/PB)
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP) ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- FLORIPES MARIA SANTOS SANTANA DO NASCIMENTO
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- JULIA ROCHA FRANCA DE ARAUJO

EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE


EMENTA:. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não revelando a
PROFISSIONAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A
IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE
da CLT e art. 1.022 do CPC, e restando clara que a real intenção
VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM O TOMADOR. O STF,
da parte embargante é obter a rediscussão do julgado,
em recente decisão no RE 958252, firmou a tese prevalecente
buscando provocar, de forma oblíqua, a reapreciação da
de que é permitida a terceirização da atividade-fim de uma
matéria, opção vedada em sede de Embargos Declaratórios,
empresa, o que não enseja, por si só, o vínculo direto com o
impõe-se a sua rejeição.
tomador.Dessa forma, mostra-se possível, não havendo
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
qualquer ilicitude, mesmo antes da Lei nº 13.429/2017, a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
terceirização da atividade-fim do tomador. Logo, no caso dos
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
autos, tem-se que, independentemente da discussão acerca do
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
labor em atividade-fim ou atividade-meio da tomadora de
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
serviços, não há que se falar em vínculo direto de emprego
Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e
entre a reclamante e a HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A , de
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
modo que a autora não pode ser enquadrada como pertencente

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os MORAIS.QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 223

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. -G DA CLT. É dever do empregador e seus prepostos assegurar
Acórdão aos empregados um tratamento de urbanidade e cortesia, o
Processo Nº RO-0001715-24.2017.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES que não foi observado no caso sob análise. As ilicitudes
TRAJANO
detectadas ensejam o deferimento de indenização, a ser fixada
RECORRENTE ELIENE LAURINDA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
levando em conta os parâmetros legais constantes do art. 237-
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB) G da CLT, uma vez que a demanda foi ajuizada em período
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
posterior à vigência da nova lei. Sopesados todos esses
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB) aspectos, impõe-se reduzir o valor indenizatório para um

patamar compatível com o dano causado. Recurso


Intimado(s)/Citado(s):
parcialmente provido.
- ELIENE LAURINDA DE ALMEIDA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento


EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
requisitos que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
embargos. ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir o "quantum"
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do indenizatório para R$ 3.088,36. Custas reduzidas.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Acórdão
Processo Nº ROPS-0000152-73.2018.5.13.0020
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora SILVA
RECORRENTE HENRY ANTOINE ALVES DIAS
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
Senhores Desembargadores LEONARDO TRAJANO (Relator) e DUARTE(OAB: 22253/PB)
RECORRIDO EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor & CIA LTDA - ME
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919-A/PB)
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. Intimado(s)/Citado(s):


- EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO & CIA LTDA - ME
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000595-66.2018.5.13.0006 - HENRY ANTOINE ALVES DIAS
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN) PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ADVOGADO IDAYLTON GARCIA CUNHA(OAB:
11030/RN) INOCORRÊNCIA. Havendo inutilidade na produção da prova oral,
RECORRIDO CECILIA NAYRA ARAUJO não há se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla
RODRIGUES BISINOTO
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA defesa, mas, sim, em subsunção às regras processuais celetistas.
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Intimado(s)/Citado(s): Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

- CECILIA NAYRA ARAUJO RODRIGUES BISINOTO realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza


EMENTA:. RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) depósitos do FGTS. Assim, não seria razoável exigir que o

e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como trabalhador aguardasse três longos anos para levantar seu saldo.

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho Por essa razão, ele estará autorizado a sacar o saldo dos depósitos

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o disposto

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento do no inciso I do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. DECISÃO: ACORDA a

direito de defesa; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019,

reclamante. Custas inalteradas. no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de

Suas Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA


Acórdão MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA
Processo Nº RO-0000046-08.2018.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor
SILVA
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECORRENTE ROSICLE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA sentença, reconhecer a validade do contrato de trabalho da
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
autora, no período anotado em sua CTPS; declarar a prescrição
RECORRIDO ROSICLE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA trintenária em relação ao FGTS e, no mérito, determinar o
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
recolhimento, pelo reclamado, do FGTS em relação às
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO competências não quitadas, quanto ao período de 15/02/2006

ao mês de maio de 2014; deferir o pedido de liberação do valor


Intimado(s)/Citado(s):
eventualmente depositado de FGTS em conta vinculada no
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- ROSICLE DE OLIVEIRA SANTOS período trabalhado para o reclamado, mediante a expedição de

alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; conceder à


EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. AGENTE reclamante o benefício da justiça gratuita; e excluir a
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO COM MUNICÍPIO DE condenação da reclamante em honorários advocatícios
JOÃO PESSOA. CONTRATO VÁLIDO. A Emenda Constitucional sucumbenciais; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
51/2006, dispondo sobre a matéria, estabeleceu que a RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
submissão e aprovação do agente a processo seletivo Recurso Ordinário. Custas acrescidas para R$ 120,00, em razão
simplificado é suficiente para suprir a exigência de concurso do novo valor arbitrado à causa de R$ 6.000,00, porém
público. Nesse contexto, válido o contrato de trabalho entre o dispensadas, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT.
reclamante e o reclamado, considerando que na decisão Acórdão
Processo Nº ROPS-0000077-85.2018.5.13.0003
proferida nos autos da ação civil pública nº 0031933-
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
96.2009.815.200, foi reconhecido pelo Município a existência e a SILVA
RECORRENTE MANAILDO DINIZ DA COSTA
lisura do certame do processo seletivo a que se submeteu a
ADVOGADO JOSÉ EVERALDO VIEIRA
reclamante. RECURSO DO RECLAMADO. MUDANÇA DE FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
REGIME. LIBERAÇÃO DO FGTS. POSSIBILIDADE. A teor do 12043/PB)
disposto na súmula 382, do TST, a alteração do regime jurídico de RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
celetista para estatutário corresponde à extinção do contrato de ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
trabalho. Esta extinção, vale ressaltar, decorre de iniciativa do
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
empregador. Registra-se que o inciso VIII do artigo 20 da Lei nº TRABALHO

8.036/1990 não se aplica ao caso, pois se há extinção do contrato


Intimado(s)/Citado(s):
de trabalho, a hipótese será análoga à da aposentadoria não - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
voluntária ou dos contratos a termo, em que o empregado não dá - MANAILDO DINIZ DA COSTA

causa à ruptura contratual e tem direito ao saque imediato dos


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento escala de 6x2, ao longo do período contratual, a ser pago com

realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando o adicional de 50%, nos termos do artigo 71 da CLT, com

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras reflexos em sobre aviso prévio, RSR, 13o salários, férias, com o

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza terço constitucional, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título,

e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como desde que devidamente comprovada nos autos. Custas

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho mantidas e já recolhidas. Determinado que todas as

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por publicações e notificações da parte recorrente sejam

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário procedidas, exclusivamente, na pessoa da advogada

interposto pelo reclamante. Custas dispensadas. ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO com escritório na
Acórdão Rodovia Anhanguera, km 120, nº 550 - Distrito Industrial I, Nova
Processo Nº RO-0000178-59.2017.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO Odessa/SP, CEP 13.388-220, tel. (19) 3467-4800. Quanto ao
SILVA
requerimento realizado pela parte reclamada, LAFARGE
RECORRENTE AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA. HOLCIM BRASIL S/A, determina-se que todas as publicações e
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP) notificações sejam feitas exclusivamente em nome da DRA.
RECORRIDO LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. KARINA GRAÇA DE VASCONCELLOS RÊGO, OAB/RJ 92.896,
ADVOGADO FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ) CPF 044.052.647-75 E FERNANDA OLIVEIRA SILVA ARAÚJO,
ADVOGADO KARINA GRACA DE INSCRITA NAOAB/RJ 162.291, CPF 103.837.707-26, com
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ) escritório na rua México, º 119, GR. 1.701, Centro, Rio de
RECORRIDO JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO
Janeiro - RJ, CEP. 20.031/145.
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES Acórdão
Processo Nº AIRO-0000366-19.2017.5.13.0014
Intimado(s)/Citado(s): Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
- AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
AGRAVANTE COMPECC ENGENHARIA,
- JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO COMERCIO E CONSTRUCOES
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
INTRAJORNADA. ART. 71 DA CLT. Por se tratar de um intervalo 10737/PB)
que preza pela saúde e segurança do trabalhador, a diretriz do art. AGRAVADO VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
71 da CLT, anterior à Lei 13.467/2017, traz a obrigatoriedade de SANTOS(OAB: 6811/PB)
seu gozo, implicando ao empregador que não o permitiu, que ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
remunere o período correspondente correlato com um acréscimo

de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Intimado(s)/Citado(s):


- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
remuneração da hora normal de trabalho. DECISÃO: ACORDA a C. LTDA.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em - VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA

Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019, no


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
DEPÓSITO DO ARTIGO 899, § 7º DA CLT. PREPARO.
Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA
DEPÓSITO RECURSAL. PRESSUPOSTO QUE SE CONFUNDE
MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA
COM O MÉRITO DO RECURSO. INEXIGIBILIDADE. EXCEÇÃO.
ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor
Em razão da celeuma acerca da natureza jurídica do depósito
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
recursal, confunde-se com o mérito do recurso a análise do
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
pressuposto recursal inserido no artigo 899, § 7º da CLT, razão
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
pela qual supera-se sua exigência em caráter excepcional.
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte
PRESSUPOSTO RECURSAL. PREPARO. DESERÇÃO DO
reclamada para, reformando a sentença, reduzir o período
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PRECLUSÃO. Não é possível
suprimido do intervalo intrajornada para 2 duas horas por

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AGRAVADO AMANDA ARAUJO DE ALMEIDA


o manuseio do recurso ordinário adesivo posteriormente ao ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
recurso ordinário principal, ante a preclusão consumativa e

clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, consagrado em Intimado(s)/Citado(s):


nosso ordenamento jurídico. Agravo de instrumento não - AMANDA ARAUJO DE ALMEIDA
provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. - CLARO S.A.

ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. QUANTUM


EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO. NÃO
INDENIZATÓRIO. A responsabilidade da empregadora pelo
CONHECIMENTO. O agravo de petição é adequado tão somente
acidente de trabalho ou doença profissional, é, via de regra, do tipo
às decisões proferidas em sede de execução que possuam
subjetiva, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal
natureza definitiva, com conteúdo decisório, bem como deve ser
de 1988, ou seja, necessário que o reclamante comprove a doença
interposto após o oferecimento dos embargos à execução e após a
profissional, a conduta culposa da reclamada e o nexo de
garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT.
causalidade entre um e outro, nos termos do artigo 818 da CLT c/c
Observando-se que não foram observados tais requisitos legais,
artigo 333, I, do CPC. Devidamente comprovados os requisitos
impõe-se o não conhecimento do agravo de petição interposto
descritos, a indenização por danos morais deve está calcada nos
inoportunamente. ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
parâmetros consagrados na doutrina e jurisprudência pátria, com
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
observância de critérios de equilíbrio e proporcionalidade, motivo
realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
pelo qual se eleva o montante arbitrado para R$ 20.000,00. Recurso
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras
parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora)
Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019, no Auditório
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor
do Agravo de Petição, por inadmissibilidade, arguida de ofício
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Acórdão
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO Processo Nº RO-0000011-48.2018.5.13.0022
AGRAVO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário RECORRENTE JOANA DARC DE BARROS
e, por consequência, não conhecer do Recurso Ordinário ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
principal (ID. 26B557e) e do Recurso Adesivo (ID. Aba4b81), ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
todos interpostos pela parte reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para elevar o valor da

indenização por danos morais ao montante de R$ 20.000 (vinte Intimado(s)/Citado(s):

mil reais). Custas acrescidas, conforme planilha em anexo. - JOANA DARC DE BARROS

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.

Constatando-se que a pretensão da parte embargante é apenas ver

reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um


Acórdão
Processo Nº AP-0000210-07.2017.5.13.0022 pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
AGRAVANTE CLARO S.A. 897-A, e no CPC, art. 1.022, I e II, devem ser os mesmos rejeitados.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB) DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
16963/PB)
AGRAVADO I DA SILVA ALMEIDA realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; EM RELAÇÃO AO

e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para eximir a reclamada do

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por recolhimento da quota patronal das contribuições

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. previdenciárias incidentes sobre os títulos da condenação.


Acórdão Custas mantidas e já recolhidas.
Processo Nº RO-0000264-64.2016.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA Acórdão
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Processo Nº AP-0000626-96.2017.5.13.0014
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
CARVALHO(OAB: 108003/MG) SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA AGRAVANTE CLARO S.A.
SOUZA(OAB: 9719/PB) ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
RECORRENTE JOSELAYNE FIDELIS SILVA DE PORTO(OAB: 10831/PB)
OLIVEIRA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 3045/PB)
18105/PB) ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
RECORRIDO JOSELAYNE FIDELIS SILVA DE GONCALVES(OAB: 57680/MG)
OLIVEIRA AGRAVADO CLICIE GABRIELE DE MENDONCA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: HENRIQUES FERREIRA
18105/PB) ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
CARVALHO(OAB: 108003/MG) SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB) Intimado(s)/Citado(s):
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR - CLARO S.A.
- CLICIE GABRIELE DE MENDONCA HENRIQUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. NÃO
- JOSELAYNE FIDELIS SILVA DE OLIVEIRA
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Conforme preceitua o artigo 884

da CLT, as decisões proferidas na fase de execução, somente


EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. FORNECIMENTO DE
podem ser atacadas pelo executado após a devida garantia da
LANCHE IN NATURA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. INDEVIDA.
execução. Destarte, a ausência de garantia integral da
Em se tratando de benefício fornecido para o trabalho, com nítido
execução, em virtude de depósito em valor inferior à
viés de indispensabilidade, não se pode a ele atribuir a natureza
condenação, bem como do não recolhimento do valor das
salarial pretendida pela empregada. RECURSO DA RECLAMADA.
custas processuais impostas na fase de conhecimento, importa
PERÍODO DE TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À
em não conhecimento do Agravo de Petição. DECISÃO:
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O fato da empregada estar à
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
disposição da empresa, em horário normal de trabalho, executando
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
os serviços desta, demonstra a caracterização dos arts. 3º e 4º da
12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
CLT, já que a reclamante não estava à disposição da empresa de
presença de Suas Excelências as Senhoras Desembargadora
forma eventual, e sim cotidiana e sob sua dependência, aguardando
ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada
e executando ordens, e com controle de frequência. DECISÃO:
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade,
presença de Suas Excelências as Senhoras Desembargadora
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada
Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor
Senhora Juíza Relatora.
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Acórdão
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO Processo Nº RO-0000299-53.2018.5.13.0003

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO


SILVA
RECORRENTE JOSE DOS SANTOS NERY Acórdão
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA Processo Nº ROPS-0000009-66.2018.5.13.0026
DANTAS(OAB: 15254/PB) Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA RECORRENTE MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB) CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA SILVA(OAB: 9952-D/PE)
JUNIOR(OAB: 16473/PB) RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO EDUCACAO
TRABALHO ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RECORRENTE NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
- JOSE DOS SANTOS NERY
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SILVA(OAB: 9952-D/PE)
RECORRIDO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
EMENTA: REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
PÚBLICO ANTES DA CF/88. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
PARA REGIME ESTATUTÁRIO. PEDIDOS RELATIVOS AO 6149/PB)
PERÍODO ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO RECORRIDO TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
TRABALHO. Esta Corte, em sua composição plenária, quando SILVA(OAB: 21039/PB)
do julgamento do INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
COMPETÊNCIA 0000127-23.2018.5.13.0000, suscitado nos
Intimado(s)/Citado(s):
autos do processo 0000618-07.2017.5.13.0019, proferiu decisão
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
no sentido de que "A mera transposição do regime jurídico dos
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
servidores, por intermédio da mutação da regra de regência de sua EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
relação com o poder público, não demanda a precedência de
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
concurso público. O que a estrutura constitucional vigente veda é o DA PB
- TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
automático provimento dos cargos públicos, sem a observância do

certamente público. Nessa perspectiva, a mera instituição do regime


EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
jurídico único pelo ente federativo implica a extinção dos contratos
OMISSÃO. POSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração não
de trabalho, restando ao judiciário trabalhista a competência para o
se prestam ao rejulgamento da causa, mas, sim, para
julgamento das ações relativas ao período anterior à
esclarecer ou sanar eventual contradição, omissão ou
transposição".Assim, perece a competência desta Especializada
obscuridade constantes do julgado atacado, o que ocorreu no
para apreciação da matéria referente ao período posterior à
caso sob análise. Embargos acolhidos.
implantação do regime estatutário, devendo os autos serem
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
remetidos ao juízo competente, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
do CPC. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Julgamento realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as
Relatora), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
(Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Declaração interpostos pelas reclamadas, determinando, mais
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
uma vez, a elaboração da planilha de cálculos, com a dedução
PRELIMINAR a fim de declarar a incompetência material da
da 1ª parcela do décimo terceiro salário (R$ 471,00), bem como
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação,
os cálculos, mês a mês, do FGTS e multa de 40%, nos termos
anular a sentença e determinar a REMESSA dos autos à Justiça
da fundamentação do acórdão.
Comum Estadual, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º do CPC.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA


Acórdão RECORRENTE NERISERVT LIMPEZA E
Processo Nº ROPS-0000011-36.2018.5.13.0026 CONSERVACAO LTDA - EPP
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
RECORRENTE NERISERVT LIMPEZA E SILVA(OAB: 9952-D/PE)
CONSERVACAO LTDA - EPP
RECORRENTE MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
RECORRENTE MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E SILVA(OAB: 9952-D/PE)
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA EDUCACAO
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE 19600/PB)
EDUCACAO
RECORRIDO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: PREST DE SERV GERAIS DA PB
19600/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
RECORRIDO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS SILVA(OAB: 21039/PB)
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA 6149/PB)
SILVA(OAB: 21039/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB) ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO CRUZ DO
NASCIMENTO ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB) - ALEXSANDRA ALEXANDRE NUNES
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s): - MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
- FLAVIO ROBERTO CRUZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
EIRELI - ME DA PB
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
DA PB
OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Insubsistentes

EMENTA:. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. Não obstante os são os Embargos de Declaração interpostos a pretexto de

erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou simples corrigir supostas contradição e omissão que na verdade não

petição das partes (art. 897-A, §1º, da CLT), à luz do princípio existem no pronunciamento judicial.

da instrumentalidade, é possível fazê-lo através dos Embargos DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

de Declaração. Embargos acolhidos. Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Relatora), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

Relatora), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador

Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS Declaração.

EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Acórdão


Processo Nº AIRO-0000679-82.2018.5.13.0001
Declaração interpostos pelas reclamadas, determinando, mais Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE JGA ENGENHARIA LTDA
uma vez, a elaboração da planilha de cálculos, para que sejam
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
observados os termos da fundamentação do acórdão relativo JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ao recurso ordinário, devendo, ainda, ser excluída dos cálculos
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
a indenização por danos morais. 17640/PB)
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001667-62.2017.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- JGA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA


SILVA(OAB: 21039/PB)
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do RECORRIDO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora 6149/PB)

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Intimado(s)/Citado(s):


Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da - DANIELLE ALVES BEZERRA
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador EIRELI - ME
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS - NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao DA PB
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Acórdão EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
Processo Nº ROPS-0000680-98.2018.5.13.0023
OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Insubsistentes
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS são os Embargos de Declaração interpostos a pretexto de
DA PARAIBA CAGEPA
corrigir supostas contradição e omissão que na verdade não
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB) existem no pronunciamento judicial.
RECORRIDO RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB) Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

Intimado(s)/Citado(s): realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e

Relatora), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA e da


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
Declaração.
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Acórdão
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO Processo Nº AP-0000722-84.2017.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
AGRAVANTE JOSIMAR INACIO DA SILVA
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
Recurso Ordinário da reclamada. DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
Acórdão BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Processo Nº ROPS-0001673-69.2017.5.13.0026 ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA 5406/PB)
RECORRENTE MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE - JOSIMAR INACIO DA SILVA
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB) EMENTA:. AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
RECORRENTE NERISERVT LIMPEZA E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
VALOR. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Viável o
RECORRIDO DANIELLE ALVES BEZERRA
fracionamento do precatório para pagamento em separado de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

honorários assistenciais, mediante RPV, quando ainda não Acórdão


Processo Nº ROPS-0000339-23.2018.5.13.0007
expedido ofício requisitório. Agravo parcialmente provido. Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do RECORRENTE ALISSON VICENTE PORTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
EDUARDO ALMEIDA e da Juíza Convocada MARGARIDA ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,

arguida em contraminuta pela agravada, por ausência dos Intimado(s)/Citado(s):


cálculos e dos valores impugnados; MÉRITO: por maioria, - ALISSON VICENTE PORTO
- ALPARGATAS S.A.
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.


EMENTA:. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000474-38.2018.5.13.0006 CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO.
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da
RECORRENTE LUCK RECEPTIVO COSTA DO
CONDE LTDA. - EPP CLT, os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB) omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
RECORRIDO JOELIO NASCIMENTO DA SILVA equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB) porventura existentes no julgado. Ausentes os requisitos que
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
5977/PB)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s): Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
- JOELIO NASCIMENTO DA SILVA
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
- LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA
Declaração, opostos pelo reclamante.
FILHO e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Acórdão
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO
Processo Nº AP-0000386-68.2016.5.13.0006
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR, Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
como preliminar, a matéria alusiva à litigância de má-fé, arguida PETROBRAS
em contrarrazões; MÉRITO: por unanimidade, DAR ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecer a justa ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
causa para a terminação do contrato de emprego, julgando
AGRAVADO TEC-SUB TECNOLOGIA
improcedentes os pedidos formulados em inicial, invertendo e SUBAQUATICA LTDA.
RECORRIDO FRANCISCO JOAQUIM DO
dispensando as custas, recalculadas em R$ 180,34, e NASCIMENTO NETO
condenando o recorrido ao pagamento de honorários ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
advocatícios de sucumbência, no importe de 15% sobre o valor

da causa. Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- FRANCISCO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO


- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
- LUCAS ANDERSON FERREIRA MAGALHAES
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.


Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos dos artigos 897-A, da
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da apenas quando a decisão questionada contiver os vícios
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO elencados nestes dispositivos. Incabível a interposição dos
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador aclaratórios para revisão de provas e fatos, que são inerentes à
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS análise meritória do recurso principal. DECISÃO: ACORDA a C.
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019, no
delimitação da matéria impugnada, suscitada em contraminuta; Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA
Petição. MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA

ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor

Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua


Acórdão Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Processo Nº RO-0001256-79.2017.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
SILVA
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. Custas
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB: inalteradas e dispensadas.
259037/SP)
RECORRENTE LUCAS ANDERSON FERREIRA
MAGALHAES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS) Acórdão
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA Processo Nº RO-0001621-42.2017.5.13.0004
SILVA(OAB: 84109/RS) Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS) RECORRENTE GERALDA GAUDENCIO GOMES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB: ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
90923/RS) CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
NETO(OAB: 17700/PE) TRABALHO
RECORRIDO LUCAS ANDERSON FERREIRA
MAGALHAES Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB: - GERALDA GAUDENCIO GOMES
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS) Constatando-se que a pretensão da parte embargante é apenas ver
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS) reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP) acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
RECORRIDO BANCO CBSS S.A. 897-A, e no CPC, art. 1.022, I e II, devem ser os mesmos rejeitados.
RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE) realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as Senhoras
INTERESSADO
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), da Juíza

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS


Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora)

e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como


EMENTA: INADIMPLEMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. RESPONSABILIDADE
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
SUBSIDIÁRIA AUTOMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO

GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo


Acórdão
Processo Nº RO-0000376-53.2018.5.13.0006 Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual a vedação
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA existente na ordem jurídica posta é relativa à responsabilização
RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO EST DA autômata da administração pública nos casos de
PARAIBA
inadimplemento verbas trabalhistas associadas a contratos de
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB) terceirização por ela firmados. A responsabilidade subsidiária,
RECORRIDO JOAO CARLOS DE PINHO BRANDAO
nesses casos, quando possível, deriva do não exercício do
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB) poder-dever de fiscalização, caracterizador da culpa in vigilando,
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO ou mesmo da falta de prova do dever de fiscalizar. Recurso não

provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal


Intimado(s)/Citado(s):
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA
PARAIBA Julgamento realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro
- JOAO CARLOS DE PINHO BRANDAO
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
da Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Recurso Ordinário.
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador


Acórdão
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS Processo Nº AP-0001257-98.2017.5.13.0027
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE T M P - TRANSPORTE
Declaração. METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
AGRAVADO LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Acórdão
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
Processo Nº RO-0001363-38.2017.5.13.0002 QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
RECORRENTE ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB) - LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
RECORRIDO CONSTRUTORA LEON SOUSA - T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE EMPREGADORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE PRODUTIVA. Para se

Intimado(s)/Citado(s): caracterizar a sucessão, em regra, basta que se dê

- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME continuidade à atividade empresarial, valendo-se da mesma

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRENTE MARIA DE FATIMA SERAFIM


organização produtiva utilizada pelo antigo empresário. ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Entendimento decorrente do previsto nos artigos 10 e 448 da
RECORRIDO MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
CLT. No caso concreto, houve apenas a transferência de linhas ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
de concessão pública de transporte coletivo, sem qualquer

transmissão da unidade econômico-jurídica, razão pela qual Intimado(s)/Citado(s):


não se configurou o instituto da sucessão de empregadores. - MARIA DE FATIMA SERAFIM
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do - MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento


EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO.
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. DEPÓSITOS DO FGTS.
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores
RECURSO NÃO PROVIDO. O quadro fático posto na inicial relata a
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
existência de uma relação de trabalho iniciada sob regime celetista,
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza MARGARIDA
transmudado em regime estatutário por força da Lei municipal n.
ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua Excelência o
968/2005 em 18.01.2005. A opção do regime estatutário pelo ente
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela agravada-
independentemente de prévio concurso público. (Inteligência da
executada, no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, caput e
Súmula n. 44 do Regional). DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
IV, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária

de Julgamento realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro

Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a


Acórdão
Processo Nº RO-0000137-19.2018.5.13.0016 Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
dos Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
RECORRENTE JOSE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
RECORRIDO JUVENAL DE SOUZA VERAS - EPP
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PIRES(OAB: 19322/PB)
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
- JUVENAL DE SOUZA VERAS - EPP
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000446-67.2018.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Não demonstrada pelo reclamante sequer a prestação de ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
serviços para o reclamado, não há como ser reconhecida a
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
relação de emprego alegada na inicial. DECISÃO: ACORDA a C. MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 19/02/2019, no
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA 12867/PB)
MADRUGA (Presidente), e dos Desembargadores EDUARDO ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua 10867/PB)
RECORRIDO RONALDO ALVES DO NASCIMENTO
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, 15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. COSTA(OAB: 15999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
Processo Nº RO-0000188-30.2018.5.13.0016 - ALPARGATAS S.A.
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA - RONALDO ALVES DO NASCIMENTO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

por conseguinte, improcedente o pedido de incorporação dos


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
valores e reflexos. Custas invertidas e dispensadas.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, Acórdão


com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora Processo Nº RO-0000453-62.2018.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos Senhores RECORRENTE ALLEXSANDRO FILIPE DE SOUZA
Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL 87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os honorários 90923/RS)
advocatícios deferidos ao patrono do autor; condenar o autor em RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
honorários da sucumbência no percentual de 5%, e aplicar a INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
suspensão a que alude o artigo 791-A, § 4º, da CLT, pelos efeitos SANTOS(OAB: 54102/BA)
dos benefícios da justiça gratuita que foi deferida. ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
Acórdão CADASTRAIS S.A.
Processo Nº ROPS-0000421-39.2018.5.13.0012 ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
- ALLEXSANDRO FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RECORRIDO LAURISMAR BANDEIRA DIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

Intimado(s)/Citado(s): Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora


- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
- LAURISMAR BANDEIRA DIAS
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e

PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
honorários advocatícios deferidos ao patrono do autor;
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
condenar o autor em honorários da sucumbência no percentual
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
de 5%, e aplicar a suspensão a que alude o artigo 791-A, § 4º,
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
da CLT, pelos efeitos dos benefícios da justiça gratuita que foi
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
deferida.
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por


Acórdão
deserção, arguida em contrarrazões; por unanimidade, Processo Nº ROPS-0000533-23.2018.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
REJEITAR A PRELIMINAR de inovação recursal e por
RECORRENTE RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
preclusão; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
inépcia do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054/PE)
Dialeticidade; MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
RECORRIDO ANDRE PEREIRA DE SALES
PARCIAL ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
pedido exordial quanto à natureza do benefício alimentação e,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA


COSTA(OAB: 15999/PB) ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RECORRIDO JOSE VICENTE DA SILVA
- ANDRE PEREIRA DE SALES ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Intimado(s)/Citado(s):


- JOSE VICENTE DA SILVA
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora

Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e REGIMES. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor TRABALHO PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE PERÍODO ESTATUTÁRIO. O quadro fático posto na inicial
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR relata a existência de relação de trabalho iniciada sob regime
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. celetista, transmudado em regime estatutário por força da Lei

Municipal 6.505/90 em 12.11.1990. A adoção do regime

estatutário pelo ente federativo implica a extinção dos


Acórdão contratos de trabalho, nos termos do verbete n. 382 do Tribunal
Processo Nº ROPS-0000674-82.2018.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA Superior do Trabalho - TST, independentemente de prévio
RECORRENTE JGA ENGENHARIA LTDA
concurso público (Inteligência da Súmula n. 44 do Regional). E,
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB) resumindo-se o pedido exordial aos depósitos de FGTS a partir
RECORRIDO LUCIANO VARELO
de 12.11.1990, quando vigente o regime estatutário instituído
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB) na seara municipal, falece competência a esta Justiça
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB) Especializada para exame da questão. DECISÃO: ACORDA a C.
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 19/02/2019, no
Intimado(s)/Citado(s): Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
- JGA ENGENHARIA LTDA Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA
- LUCIANO VARELO
MADRUGA (Presidente), e dos Senhores Desembargadores

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
reformando a sentença, reconhecer a incompetência material
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
da Justiça do Trabalho e remeter os autos ao juízo competente,
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
ou seja, à Justiça Estadual Comum, nos termos do artigo 64, §§
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
1º e 3º, do CPC. Custas invertidas, pelo autor, dispensado do
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
pagamento na forma da lei.
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da


Acórdão
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em Processo Nº ROPS-0000588-68.2018.5.13.0008
contrarrazões; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRO VASCONCELOS
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
Acórdão 36193/PE)
Processo Nº RO-0000691-21.2018.5.13.0026 ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA ROCHA(OAB: 16961/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO


JUNIOR(OAB: 45184/PE) Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - - M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
EBSERH - MADSON ADRIANI DA TRINDADE CAVALCANTE
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Intimado(s)/Citado(s): REPRESENTANTE COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Há grande
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH semelhança entre o contrato de representação comercial e a

relação de emprego, sendo o traço diferenciador dessas


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do formas de relação de trabalho a subordinação jurídica, a qual é
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento ausente na representação comercial. No contrato de trabalho, a
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando prestação dos serviços é dirigida pelo empregador, que dita a
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora forma da sua execução, ao passo que o representante
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos comercial tem autonomia na sua consecução. Demonstrada, in
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e casu, a existência de subordinação jurídica do autor em relação
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor à reclamada, há de se reconhecer o vínculo empregatício entre
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE as partes. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A multa do art. 477, § 8º, da CLT, é
ao Recurso Ordinário do reclamante para reformar a sentença devida quando o pagamento das verbas rescisórias é realizado fora
de primeiro grau para invalidar o pedido de demissão do do prazo legal, ainda que o vínculo empregatício seja reconhecido
recorrente e determinar a sua reintegração aos quadros da apenas em juízo, conforme o disposto na Súmula 462 do TST.
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, no prazo de 30 RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÕES
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. MULTA
cumprimento desta determinação, nos termos do 536 § 1º do MORATÓRIA. Os créditos previdenciários devem ser atualizados
CPC. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de
autor recorrente, no percentual de 10% sobre o valor atribuído Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do art. 879, §4°, da
à causa. Custas, pela recorrida, no valor de R$ 89,58, CLT, art. 13 da Lei n. 9.065/1995, arts. 5º, § 3º e 61, § 3º, ambos da
incidentes sobre o valor da causa. Lei n. 9.430/1996, combinados com a Lei n. 11.941/2009

(Conversão da MP 449/2008), e art. 35 da Lei n. 8.212/91. Deverá

ser imputada, à reclamada, a multa de mora, somente na hipótese


Acórdão de, após apurados os créditos previdenciários e exaurido o prazo de
Processo Nº RO-0131047-21.2015.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA citação para pagamento, constatar-se o descumprimento da
RECORRENTE MADSON ADRIANI DA TRINDADE
CAVALCANTE obrigação reconhecida em juízo, observado o limite legal de 20%
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA (art. 61, § 2º, da Lei n. 9.430/96), nos termos do item V da Súmula
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB: 368 do TST. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
34070/PE)
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
RECORRENTE M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA Julgamento realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN) Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a
RECORRIDO MADSON ADRIANI DA TRINDADE Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
CAVALCANTE
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA e dos Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
(Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o
RECORRIDO M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN) DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TESTEMUNHA ANGELO MARCIEL MENDES RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
TESTEMUNHA IRLENE KAPEZUK BITTENCOURT
Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, NEGAR
TESTEMUNHA SILVIO ROGERIO SILVA SOARES
JUNIOR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; EM RELAÇÃO AO
TESTEMUNHA JOAO JOSE DA SILVA BARBOSA
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:


Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria 24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
Madruga, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
para acrescer à condenação a multa do art. 477, §8°, da CLT, e ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
a indenização por gastos com deslocamento, esta em valor de TERCEIRO PEDRO NEVES DE QUEIROZ
INTERESSADO
R$ 750,00 por mês durante toda a vigência do pacto laboral; EM
TERCEIRO EVERALDO NASCIMENTO ALVES
RELAÇÃO AO RECURSO DA UNIÃO: por unanimidade, DAR INTERESSADO

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar


Intimado(s)/Citado(s):
a retificação dos cálculos de liquidação com o fito de que os
- JOSENILDO DE SOUZA BARAUNA
créditos previdenciários sejam atualizados com aplicação da - WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de

Custódia SELIC. Custas acrescidas, a cargo da reclamada,


DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
conforme cálculos anexos.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando

Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora


Acórdão
Processo Nº ROPS-0000764-47.2018.5.13.0008 Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
RECORRENTE CARLOS ANTONIO PORTO
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
ADVOGADO MARIA MANUELA LUCENA
RODRIGUES(OAB: 12846/PB) Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
RECORRIDO ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
14641/PB)
excluir da condenação: a) o aviso prévio, a multa de 40% e as
Intimado(s)/Citado(s): diferenças do FGTS, além da retificação de CTPS, e b)
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
indenização por danos morais, tudo nos termos da
- CARLOS ANTONIO PORTO
fundamentação acima. Custas conforme planilha de cálculo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Acórdão


Processo Nº RO-0131055-32.2014.5.13.0023
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DALCELY GONCALVES DE ASSIS
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos COSTA
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões
RECORRIDO CLARO S.A.
ofertadas pela reclamada, por intempestivas, suscitada de ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator;

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Intimado(s)/Citado(s):


Ordinário. - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
- DALCELY GONCALVES DE ASSIS COSTA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000492-05.2018.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA EMENTA: CALL CENTER. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.
RECORRENTE WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA DE TELEFONIA. CALL CENTER. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. O
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO STF considera lícita a terceirização de serviços de call center,
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
conferindo aplicabilidade ao art. 94 da Lei 9.472/97, que permite
RECORRIDO JOSENILDO DE SOUZA BARAUNA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

às empresas concessionárias, observadas as condições e cumprimento das seguintes obrigações: I - obrigação de fazer

limites estabelecidos pela Agência governamental, "contratar consistente na retificação da CTPS da autora, para que conste

com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, como data da admissão em 15/10/2012, no prazo de 48 horas

acessórias ou complementares ao serviço, bem como da contado de sua notificação para tanto, após o trânsito em

implementação de projetos associados" (ARE 791932/DF). USO julgado da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$

DO BANHEIRO. LIMITAÇÃO DO TEMPO. INDENIZAÇÃO POR 200,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento,

DANOS MORAIS INDEVIDA. Limitar o tempo de uso do quando, então, a retificação será feita pela Secretaria da Vara

banheiro não é limitar o uso do próprio banheiro. Dada a de origem; II - Obrigação de pagar à autora: a) saldo de 15 dias

natureza das atividades desenvolvidas pela autora, de de salário, b) 1/12 de 13º proporcional do ano de 2012; c) 1/12

exclusivo atendimento ao público, é razoável a existência de de férias proporcionais acrescidas de 1/3, e III - Obrigação de

regras e parâmetros de atuação fixados pela empresa para fazer consistente na integralização da conta vinculada do FGTS

seus empregados - desde que não abusivas nem atentatórias à referente ao período de trabalho reconhecido. Custas pela AEC

dignidade do trabalhador - com a finalidade de não prejudicar a Centro de Contatos, conforme planilha anexa.

qualidade da prestação do serviço oferecido aos clientes.

Indevido o pedido de indenização, pois não comprovada a Acórdão


Processo Nº RO-0000717-67.2018.5.13.0010
existência de constrangimento moral. CERTIDÃO DE Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS RECORRENTE JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
MORAIS INDEVIDA. A exigência de Certidão de Antecedentes ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RECORRIDO PATRICIA FARIAS DE
justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial ALBUQUERQUE - ME
de fidúcia exigido, a exemplo de trabalhadores que atuam com
Intimado(s)/Citado(s):
informações sigilosas. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO
- JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO ALBUQUERQUE
DE EMPREGO RECONHECIDO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO

DE TRABALHO. Existindo prova apta a confirmar as assertivas


EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
da trabalhadora no sentido de que o interstício durante o qual a
QUITAÇÃO PLENA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO.
reclamada alega participar de "processo seletivo" é, na
COISA JULGADA. O acordo, homologado judicialmente, dando
verdade, período de treinamento, estando o trabalhador, em tal
ampla quitação, sem ressalvas, alcança não só o objeto da
lapso de tempo, à disposição do empregador, nos termos
inicial, como também as parcelas do extinto contrato de
previstos no artigo 4º da CLT, reconhece-se tal período como
trabalho, não sendo possível a propositura de uma nova
tempo de serviço para todos os efeitos legais. DECISÃO:
reclamação trabalhista sob pena de ofensa à coisa julgada,
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
conforme entendimento cristalizado na OJ 132 da SDI-II do TST.
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
realizada em 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando
ANA MARIA MADRUGA (Presidente), do Senhor
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente), e dos
Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Relator) e
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
do Recurso Ordinário patronal, por violação ao Princípio da
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo autor.
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela Claro S/A;

MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para, reformando a sentença de primeiro Edital


grau, condenar a A & C Centro de Contatos S/A ao Edital

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RO-0001535-42.2016.5.13.0025
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECORRENTE IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB) PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
sentença, excluir a condenação no pagamento dos honorários
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO advocatícios, bem como dos honorários periciais, que devem
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) ser suportados pelo Tribunal, "ex vi" do art. 75 da Consolidação
RECORRIDO BOA MESA COMERCIO DE dos Provimentos da Corregedoria deste Regional; EM
ALIMENTOS LTDA - ME
RECORRIDO LB SERVICOS DE ALIMENTOS - RELAÇÃO AO RECURSO DA NORFIL S/A: por unanimidade,
EIRELI - ME
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
RECORRIDO NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - responsabilidade subsidiária aplicada à reclamada NORFIL S.A.
ME
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL INDÚSTRIA TÊXTIL. Custas, conforme planilha em anexo". O
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO edital será publicado no Diário da Justiça do Trabalho Nacional.
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) João Pessoa-PB, 22 de Fevereiro de 2019. Eu, Francisco
RECORRIDO FELIPE DENIZARDE
Fernandes de Assis Neto, Digitei e assino o presente Edital.
RECORRIDO IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- BOA MESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Edital
Processo Nº RO-0001535-42.2016.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO (20 DIAS) ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
O Desembargador Federal do Trabalho, Dr. CARLOS COELHO DE RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
MIRANDA FREIREMM, em virtude da Lei, etc. GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO BOA MESA COMERCIO DE
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele ALIMENTOS LTDA - ME
RECORRIDO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº EIRELI - ME
0001535-42.2016.5.13.0025, movido por AUTOR: IVONEIDE RECORRIDO NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
RIBEIRO DA SILVA, contra RÉU: BOA MESA COMERCIO DE ME
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ALIMENTOS LTDA - ME, LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
EIRELI - ME, NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, NUTRILEVE GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME, RECORRIDO FELIPE DENIZARDE
FEL, IPE DENIZARDE, tendo em vista que os Reclamados, BOA RECORRIDO IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e LB SERVICOS
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, encontram-se em lugar ignorado, FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

ficam por este edital NOTIFICADOS acerca da DECISÃO ID - Intimado(s)/Citado(s):


5989002, cuja parte dispositiva a seguir: "ACORDA a C. 1ª TURMA - LB SERVICOS DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão

Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019, no Auditório

Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas

Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO (20 DIAS)

MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA

ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor O Desembargador Federal do Trabalho, Dr. CARLOS COELHO DE

Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua MIRANDA FREIREMM, em virtude da Lei, etc.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)


INTERESSADO

FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele


Intimado(s)/Citado(s):
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
- JOAO CARLOS DE PINHO BRANDAO
0001535-42.2016.5.13.0025, movido por AUTOR: IVONEIDE

RIBEIRO DA SILVA, contra RÉU: BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME, LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME, NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, NUTRILEVE PRAZO DE 28 (VINTE E OITO) DIAS
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS LTDA - ME,

FEL, IPE DENIZARDE, tendo em vista que os Reclamados, BOA A Doutora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, Desembargadora
MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e LB SERVICOS Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
DE ALIMENTOS - EIRELI - ME, encontram-se em lugar ignorado, Região.
ficam por este edital NOTIFICADOS acerca da DECISÃO ID -

5989002, cuja parte dispositiva a seguir: "ACORDA a C. 1ª TURMA Faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão autos do RECURSO ORDINÁRIO NU.: RO 0000386-
Ordinária de Julgamento realizada em 12/02/2019, no Auditório 68.2016.5.13.0006 que TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA
Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas LTDA- CNPJ : 57.728.206/0001-50, atualmente com endereço
Excelências as Senhoras Desembargadora ANA MARIA incerto e não sabido, fica intimado acerca da Decisão ID - 3255c46.
MADRUGA (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua 19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR Desembargador PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
sentença, excluir a condenação no pagamento dos honorários como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
advocatícios, bem como dos honorários periciais, que devem Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
ser suportados pelo Tribunal, "ex vi" do art. 75 da Consolidação unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração".
dos Provimentos da Corregedoria deste Regional; EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA NORFIL S/A: por unanimidade, O Edital será publicado no Diário da Justiça do Trabalho
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a Nacional. João Pessoa-PB, 25 de Fevereiro de 2019. Eu,
responsabilidade subsidiária aplicada à reclamada NORFIL S.A. Francisco Fernandes de Assis Neto, Digitei e assino o presente
INDÚSTRIA TÊXTIL. Custas, conforme planilha em anexo". O Edital.
edital será publicado no Diário da Justiça do Trabalho Nacional.

João Pessoa-PB, 22 de Fevereiro de 2019. Eu, Francisco

Fernandes de Assis Neto, Digitei e assino o presente Edital. Edital


Processo Nº AP-0000386-68.2016.5.13.0006
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
Edital 2676/SE)
Processo Nº RO-0000376-53.2018.5.13.0006 AGRAVADO TEC-SUB TECNOLOGIA
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA SUBAQUATICA LTDA.
RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE RECORRIDO FRANCISCO JOAQUIM DO
CONTABILIDADE DO EST DA NASCIMENTO NETO
PARAIBA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA SILVA(OAB: 9647/PB)
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO JOAO CARLOS DE PINHO BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB) - TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AGRAVADO AMANDA ARAUJO DE ALMEIDA


ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
PRAZO DE 28 (VINTE E OITO) DIAS
- I DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
A Doutora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, Desembargadora

Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª JUSTIÇA DO TRABALHO


Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO


Faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos

autos PROCESSO nº 0000386-68.2016.5.13.0006, em que são Rua Corálio Soares de Oliveira, s/n, Centro,
partes: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e TEC-SUB

TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA, Reclamados e FRANCISCO JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-260


JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO, reclamante, que a

Reclamada, TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA-

CNPJ : 57.728.206/0001-50, atualmente com endereço incerto e

não sabido, fica NOTIFICADO acerca da Decisão ID - d45a466 . PROC. NU.:0000210-07.2017.5.13.0022


"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em NOTIFICAÇÃO TRT ST1 NC Nº 024/2019
19/02/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a

presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora

ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza DESTINATÁRIO: I DA SILVA ALMEIDA


Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Rua JOAO BARBOSA DE LUCENA, 94, CUIÁ, JOÃO PESSOA -
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por PB - CEP: 58077-155
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento

do Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria

impugnada, suscitada em contraminuta; MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição".

O Edital será publicado no Diário da Justiça do Trabalho NOTIFICAÇÃO:


Nacional. João Pessoa-PB, 25 de Fevereiro de 2019. Eu,

Francisco Fernandes de Assis Neto, Digitei e assino o presente Fica V.Sª notificado da Decisão da Colenda 1ª Turma, ID-490afea ,
Edital. nos seguintes termos: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de

Julgamento realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro


Notificação Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as
Notificação Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
Processo Nº AP-0000210-07.2017.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO (Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A. ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
16963/PB)
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
AGRAVADO I DA SILVA ALMEIDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por manifestar-se no prazo de cinco dias. Adotem-se as providências

inadmissibilidade, arguida de ofício por Sua Excelência a necessárias. "

Senhora Juíza Relatora. "

. I n t e i r o t e o r d i s p o n í v e l e m : Notificação
Processo Nº AIRO-0001764-11.2016.5.13.0022
https://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li Relator PAULO MAIA FILHO
stView.seam, documento: 19013017085998700000004433644. AGRAVANTE INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVANTE SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
Dados do Processo: SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
0000210-07.2017.5.13.0022 AGRAVADO UNIFUTURO FACULDADE DE
ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
AGRAVANTE: CLARO S.A. . SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
AGRAVADOS: AMANDA ARAUJO DE ALMEIDA 11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
IDA SILVA ALMEIDA
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME

Notificação NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro


Processo Nº RO-0000345-34.2017.5.13.0017 teor do despacho de ID - 5cedbd0 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.
Relator ANDRE WILSON AVELLAR DE
AQUINO Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
RECORRENTE JOAO FERREIRA DA SILVA
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios opostos,
ADVOGADO JEAN RAFAEL BARRETO
FERREIRA(OAB: 21366/PB) determino que os embargados sejam notificados para, querendo,
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA manifestarem-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB: (cinco) dias. ... "
12542/PB)
ADVOGADO ISAEL BERNARDO DE Notificação
OLIVEIRA(OAB: 6814/CE) Processo Nº AIRO-0001764-11.2016.5.13.0022
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB: Relator PAULO MAIA FILHO
10588/PB) AGRAVANTE INTTELLETO - EDUCACAO,
TESTEMUNHA BRUNO TAVARES ARRAES PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
TESTEMUNHA FRANCISCO NARCISO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
TESTEMUNHA MIGUEL SILVEIRA NETO SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
INTERESSADO FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVANTE SYLVIO TORRES FILHO &
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
- JOAO FERREIRA DA SILVA SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, notificada do inteiro teor
AGRAVADO UNIFUTURO FACULDADE DE
do despacho de ID - 7d2a6f5 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. As ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE
LTDA - EPP
razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA PONTES
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A.


- SYLVIO TORRES FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro NETO(OAB: 17700/PE)
RECORRIDO LUCAS ANDERSON FERREIRA
teor do despacho de ID - 5cedbd0 . "D E S P A C H O: Vistos, etc. MAGALHAES
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios opostos, ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
determino que os embargados sejam notificados para, querendo,
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
manifestarem-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
(cinco) dias. ... " 90923/RS)
Notificação RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Processo Nº AIRO-0001764-11.2016.5.13.0022 ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
Relator PAULO MAIA FILHO 259037/SP)
AGRAVANTE INTTELLETO - EDUCACAO, RECORRIDO BANCO CBSS S.A.
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES NETO(OAB: 17700/PE)
FILHO(OAB: 3613/PB)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE SYLVIO TORRES FILHO & INTERESSADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES - BANCO CBSS S.A.
FILHO(OAB: 3613/PB)
AGRAVADO UNIFUTURO FACULDADE DE
ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE
LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PROC. NU.:0001256-79.2017.5.13.0006
NORDESTE LTDA - EPP

NOTIFICAÇÃO TRT ST1 NC Nº 026/2019


NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes embargadas, notificadas do inteiro

teor do despacho de ID - 5cedbd0 . "D E S P A C H O: Vistos, etc.


DESTINATÁRIO: BANCO CBSS S.A.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
Rua ALAMEDA RIO NEGRO,585 15 andar - bl. D - Dd. Jauaperi,
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios opostos,
ALPHAVILLE INDUSTRIAL
determino que os embargados sejam notificados para, querendo,

manifestarem-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05


BARUERI/SP - CEP: 06454-000
(cinco) dias. ... "
Notificação
Processo Nº RO-0001256-79.2017.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
RECORRENTE LUCAS ANDERSON FERREIRA
MAGALHAES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
NOTIFICAÇÃO:
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS) Fica V.Sª notificado da Decisão da Colenda 1ª Turma, ID-88d482b,
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB: nos seguintes termos: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
90923/RS)
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Julgamento realizada em 12/02/2019, no Auditório Ministro TRABALHO. AFERIÇÃO DE CONFORMIDADE COM A TEORIA

Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências as DA ASSERÇÃO. PRETENSÕES BASEADAS EM RELAÇÃO DE

Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA EMPREGO. De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito

(Presidente), da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE de agir, a competência material do Órgão Julgador e as condições

ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante

EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor simples análise da causa de pedir e dos pleitos contidos na petição

Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE inicial. Dessa forma, se a parte autora formula pretensões de

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os natureza celetista, vinculadas a alegações concernentes a um

Embargos de Declaração opostos. Custas inalteradas e vínculo de emprego, a exemplo de FGTS, é o que basta para

dispensadas." declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o

feito. SERVIDOR PÚBLICO. INGRESSO ANTES DA

. I n t e i r o t e o r d i s p o n í v e l e m : CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO

https://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA

stView.seam, documento: 19013017583886200000004433715. DE REGIMES. SÚMULA Nº 44 DESTE 13º REGIONAL.

PRESCRIÇÃO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. INOCORRÊNCIA.

FGTS. IMPROCEDÊNCIA. Considerando a decisão unânime deste

Regional, em sede de Incidente de Assunção de Competência nº

0000127-23.2018.5.13.0000, a "mera transposição do regime

jurídico dos servidores, por intermédio da mutação da regra de

Dados do Processo: regência de sua relação com o poder público, não demanda a

precedência de concurso público. O que a estrutura constitucional

0001256-79.2017.5.13.0006 vigente veda é o automático provimento dos cargos públicos, sem a

observância do certame público. Nessa perspectiva, a mera

RECORRENTES: LUCAS ANDERSON FERREIRA MAGALHAES E instituição do regime jurídico único pelo ente federativo implica a

OUTROS extinção dos contratos de trabalho, restando ao judiciário trabalhista

a competência para o julgamento das ações relativas ao período

RECORRIDOS: OS MESMOS anterior à transposição". Constatando-se, no caso, a efetiva

mudança para o regime estatutário, bem como que os pleitos

BANCO CBSS S.A. formulados nos autos concernem a parcelas celetistas, mas dizem

respeito ao período estatutário da relação jurídica, até o presente,

não é o caso de fazer incidir a prescrição bienal. No mérito

propriamente dito, é impositiva a improcedência das pretensões,

Tribunal Pleno - 2ª Turma por falta de substrato jurídico, já que o regime administrativo não

Acórdão acolhe o pagamento de parcelas referentes a uma relação de


Acórdão emprego. Inteligência da nova Súmula nº 44 deste 13º Regional.
Processo Nº RO-0000229-12.2018.5.13.0011
Relator EDVALDO DE ANDRADE DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ALVES MARTINS Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB) Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para afastar a declaração de
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB) incompetência da Justiça do Trabalho e de incidência da prescrição

bienal, e, adotando a teoria da causa madura, no mérito


Intimado(s)/Citado(s):
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões
- MARIA DE FATIMA ALVES MARTINS
deduzidas na peça vestibular. Mantida a concessão da gratuidade

judiciária à reclamante. Custas processuais pela reclamante,

conforme a sentença, dispensadas. João Pessoa/PB, 19/02/2019.


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Acórdão exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
Processo Nº RO-0000212-91.2018.5.13.0005
Relator EDVALDO DE ANDRADE subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
RECORRENTE FERNANDO DE LUNA FREIRE credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB) de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO pela parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
montante de R$ 50.000,00, quantia ora arbitrada para fins de
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL condenação, dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT. João
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB) Pessoa/PB, 19/02/2019.

Intimado(s)/Citado(s):
Acórdão
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Processo Nº ROPS-0000507-34.2018.5.13.0004
- FERNANDO DE LUNA FREIRE Relator EDVALDO DE ANDRADE
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL RECORRENTE RITA LIMA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
EMENTA
RECORRIDO CORRETOR OSVALDO MEDEIROS
RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO HIDRUS. MATÉRIA ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RELACIONADA A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de Intimado(s)/Citado(s):


assistência social prestada por instituto criado e mantido pela - CORRETOR OSVALDO MEDEIROS
- RITA LIMA DA SILVA
empregadora exclusivamente em benefício de seus empregados, e

não de entidade de previdência privada, impõe-se reconhecer a


DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
competência material da Justiça do Trabalho para processar e
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
julgar o presente feito (art. 114, I e IX, da CF). Recurso ordinário a
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
que se dá provimento.
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da autora, a fim de,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
modificando a sentença, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
pleitos contidos na reclamação trabalhista ajuizada por RITA LIMA
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
DA SILVA em face do CORRETOR OSVALDO MEDEIROS, para
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de,
reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar o
reformando a sentença, RECONHECER a competência material da
reclamado a anotar a CTPS da autora, em relação ao período de
Justiça do Trabalho, REJEITAR a prescrição suscitada em
16.07.2017 a 15.07.2018, já incluído o interstício do aviso prévio, na
contestação e, no mérito propriamente dito, JULGAR
função de doméstica, com remuneração mensal de R$ 1000,00,
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
com a ressalva de que o labor ocorria 3 dias na semana, observada
petição inicial, para condenar os reclamados, INSTITUTO HIDRUS
a duração semanal de 24 horas, bem como a pagar-lhe os
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMPANHIA DE ÁGUA E
seguintes títulos: aviso prévio,18 dias de férias, simples, com um
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, solidariamente, a pagar ao
terço, correspondentes ao período aquisitivo 2017/2018, décimo
reclamante, FERNANDO LUNA FREIRE, a diferença da quantia
terceiro salário/2017 (6/12) e de 2018 (7/12), já observada neste
devida a título de auxílio-desemprego, no valor de R$ 39.923,11,
último a integração do aviso prévio, valores correspondentes ao
atualizáveis. Conceder os benefícios da gratuidade judiciária ao
FGTS acrescidos da multa de 40% e multa do art. 477 da CLT.
reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
Condena-se o reclamado ao pagamento dos honorários
parte reclamada ao patrono do reclamante, no importe de 10%
advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado da reclamante,
sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios
no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, consoante
sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor dos advogados
regra prevista no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. A anotação do
dos reclamados, em partes iguais, no importe de 10% sobre o valor
contrato de trabalho deverá ser realizada pelo reclamado, no prazo
atribuído ao pedido julgado totalmente improcedente (indenização
de cinco dias após intimação, sob pena de pagamento de
por danos morais), que ficarão sob condição suspensiva de
astreintes, no valor diário de R$ 50,00, até o limite de trinta dias.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Findo esse prazo sem o cumprimento da obrigação, a Secretaria da dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos

Vara deverá anotar a CTPS, cuidando para nela não apor Regionais de Educação Física (art. 1º da Lei nº 9.696/1998), o que

informação identificadora da decisão judicial que reconheceu o pressupõe a obtenção de diploma em curso de educação física,

vínculo de emprego, a fim de que isso não prejudique a reclamante, oficialmente autorizado ou reconhecido (art. 2º, I, da Lei nº

no futuro, na busca de emprego. A liquidação deste acórdão será 9.696/1998). Entretanto, independentemente do eventual

feita no juízo de origem, conforme prescrições contidas na cabimento de penalidade administrativa pelo órgão de fiscalização

fundamentação. Custas processuais invertidas para o reclamado, da classe obreira, é a realidade do contrato de trabalho que define

no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor a função do profissional de educação física e, por consequência, o

arbitrado apenas para essa finalidade. João Pessoa/PB, respectivo enquadramento sindical. Portanto, a inobservância de

19/02/2019. mera exigência formal para o exercício da profissão de educador


Acórdão físico não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante.
Processo Nº ROPS-0000253-04.2018.5.13.0023
Relator EDVALDO DE ANDRADE Havendo divergência entre a forma utilizada e os serviços prestados
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A pelo obreiro, prevalecem estes sobre aquela, em atenção ao
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG) princípio da primazia da realidade sobre a forma. Entendimento
RECORRIDO DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA contrário beneficiaria exclusivamente o empregador que admite
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB) estagiário para executar a função de educador físico, desvirtuando

o contrato de estágio e, valendo-se da sua própria torpeza, suscita


Intimado(s)/Citado(s):
inobservância de regra que visa a coibir sua própria conduta ilícita
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
para não cumprir suas obrigações legais. Recurso ordinário a que
- DAGILA BRENDA DE LIMA PEREIRA
se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa/PB, 19/02/2019. PROVIMENTO ao recurso ordinário. João Pessoa/PB, 19/02/2019.

Acórdão
Processo Nº RO-0001893-70.2016.5.13.0004
Acórdão
Relator EDVALDO DE ANDRADE
Processo Nº RO-0001525-61.2017.5.13.0025
RECORRENTE CENTRO DE ESTETICA E Relator EDVALDO DE ANDRADE
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
RECORRENTE EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE) ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO JOSE MARIA BARRETO FEITOSA
NETO(OAB: 30353/PE) ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE) ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO BERTONIO MEDEIROS JANSEN
FILHO RECORRIDO INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB: ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
15797/PB) NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
BONATES(OAB: 17285/PB) PORTO
TESTEMUNHA JANAINA OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - EDIVALDO DA SILVA SANTOS
- BERTONIO MEDEIROS JANSEN FILHO - INTERCEMENT BRASIL S.A.
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME

EMENTA
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO
RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE ESTÁGIO. FRAUDE. CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. PROFISSIONAL MATERIAIS INDEVIDA. A indenização por dano moral decorrente
DE EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. PRINCÍPIO de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho é devida
DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. É certo que o quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a
exercício das atividades de educação física constitui prerrogativa

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

doença alegadamente adquirida ou agravada e as atividades a ausência de prova robusta do reclamante a respaldar o

desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não acolhimento integral da jornada indicada na exordial, deve ser

há que se falar em indenização por danos morais e materiais, mantida a decisão de origem, no aspecto. Recurso ordinário a que

quando o arcabouço probatório evidencia a ausência de redução se nega provimento.

da capacidade laboral e a inexistência de nexo causal ou DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

concausal. Recurso ordinário a que se nega provimento. Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da PROVIMENTO ao recurso da reclamada; QUANTO AO RECURSO

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a DO RECLAMANTE, igualmente, NEGAR PROVIMENTO. Custas

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA BASEADA EM processuais mantidas. João Pessoa/PB, 19/02/2019.

LAUDO PERICIAL IRREGULAR e, no mérito, NEGAR provimento

ao recurso. João Pessoa/PB, 19/02/2019. Acórdão


Processo Nº RO-0000626-57.2016.5.13.0006
Relator EDVALDO DE ANDRADE
Acórdão RECORRENTE BRAZ ALECIO NETO
Processo Nº RO-0001046-65.2016.5.13.0005 ADVOGADO ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:
Relator EDVALDO DE ANDRADE 23479/PE)
RECORRENTE TRANSNACIONAL TRANSPORTE RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
11660/PB) RECORRIDO TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS INFORMACAO LTDA.
SANTOS(OAB: 13995/PB) ADVOGADO FLAVIA REGINA MARTINS(OAB:
RECORRENTE JAILTON ROCHA DA SILVA 223728/SP)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: ADVOGADO EDERSON CARLOS RODRIGUES DE
5977/PB) ASSIS(OAB: 249963/SP)
RECORRIDO JAILTON ROCHA DA SILVA ADVOGADO GUILHERME MIGUEL GANTUS(OAB:
153970/SP)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB) PERITO TACIANA RAQUEL SILVA SOBREIRA
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB) - BRAZ ALECIO NETO
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SANTOS(OAB: 13995/PB) - TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ROCHA DA SILVA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE EMENTA
PASSAGEIROS LTDA
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA COM ENTE

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CULPA

DECORRENTE DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO.


EMENTA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE
RECURSO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO.
SERVIÇOS. SÚMULA 331, V, DO TST. Configurada a
REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que
terceirização, os entes integrantes da administração pública direta e
espelham horários inflexíveis ou uniformes são inservíveis como
indireta, na condição de beneficiários da força laboral despendida
meio de prova, a teor da Súmula 338, inciso III, do TST. E os
pelo trabalhador, respondem subsidiariamente, caso evidenciada a
registros com diminutas variações antes e depois do horário
sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das
predeterminado pela empresa expõem a invalidade da prova
obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, como
documental. A par disso, a presunção de veracidade da jornada de
empregadora, na forma estabelecida pela Súmula 331, V, do TST.
trabalho também restou elidida por meio da prova emprestada.
Apelo a que se dá parcial provimento.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
QUANTITATIVO ADEQUADO AO CONTEXTO PROBATÓRIO.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Evidenciado nos autos que o quantitativo de horas extras arbitrado
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para
pela origem mostra-se condizente com o contexto dos autos, e ante
reconhecer a responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Federal pelos títulos deferidos. Custas processuais mantidas. João mantidos os demais termos da sentença revisanda; e b) excluir da

Pessoa/PB, 19/02/2019. condenação as diferenças salariais e os consequentes reflexos.

Quanto ao RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, igualmente,


Acórdão DAR PROVIMENTO PARCIAL para acrescer à condenação de
Processo Nº RO-0000037-79.2018.5.13.0011
Relator EDVALDO DE ANDRADE origem o montante de 36 horas extras prestadas no contrato de
RECORRENTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES trabalho, decorrentes da carga horária cumprida pelo autor durante
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 4 dias, em decorrência das viagens realizadas, desempenhando a
3045/PB)
função de ajudante de carga e descarga, a serem pagas com o
RECORRENTE MARCONDES JOSE DA COSTA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX adicional legal de 50%, e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
FREITAS(OAB: 19479/PB)
13º salários e FGTS + 40%. Custas processuais reduzidas,
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB) conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. João
RECORRIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME Pessoa/PB, 19/02/2019.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARCONDES JOSE DA COSTA Acórdão
Processo Nº ROPS-0000310-25.2018.5.13.0022
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA Relator EDVALDO DE ANDRADE
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRENTE GJTX TERCEIRIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB) ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
Intimado(s)/Citado(s): RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME PORTO(OAB: 10831/PB)
- MARCONDES JOSE DA COSTA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
EMENTA RECORRENTE VALBERTO DA CUNHA DOS
SANTOS
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. DIFERENÇAS ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE. A
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
empresa não está obrigada a cumprir convenção coletiva firmada FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
por sindicato de empresas que não representam a sua atividade
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
preponderante. Portanto, indevidas as diferenças salariais 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
deferidas com base em instrumento que não abrange a atividade 3045/PB)
principal da empresa ora reclamada. Inteligência da Súmula 374 do ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
C. TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECORRIDO GJTX TERCEIRIZACAO LTDA - ME
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
QUANTIDADE. REFORMA. Constatado, nos autos, através da RECORRIDO VALBERTO DA CUNHA DOS
SANTOS
prova oral, que a quantidade de horas extras arbitradas na origem
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
mostra-se aquém do quanto apurado na instrução processual, FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
necessária a reforma da sentença, para a correta adequação. 14992/PB)
Recurso ordinário parcialmente provido.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
- CLARO S.A.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da - GJTX TERCEIRIZACAO LTDA - ME
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A - VALBERTO DA CUNHA DOS SANTOS

PRELIMINAR de não conhecimento do recurso adesivo do


DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
contrarrazões pela reclamada; e, no mérito, DAR PROVIMENTO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL ao RECURSO DA RECLAMADA, para, reformando a
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
sentença: a) limitar a condenação em horas extras, no primeiro
reformando a sentença de origem: a) reconhecer a rescisão indireta
contrato em que manteve com a reclamada (05/10/2015 a
do contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a primeira
01/06/2016), a quantidade de2,5 horas extras por semana laborada,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

reclamada em 26.03.2018 e, consequentemente, condenar as condenado a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos

reclamadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as sobre férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, nos

seguintes verbas: saldo de salário, 13° salário proporcional, férias termos das diretrizes fixadas na fundamentação. Custas invertidas,

proporcionais mais 1/3, aviso prévio indenizado, diferenças de em desfavor da reclamada. João Pessoa/PB, 19/02/2019.

FGTS, multa de 40% do FGTS, indenização substitutiva do seguro-

desemprego, e multa do art. 477, §8° da CLT; b) excluir da Acórdão


Processo Nº RO-0000690-98.2016.5.13.0028
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do Relator EDVALDO DE ANDRADE
autor; e c) determinar que a primeira reclamada proceda com a RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
baixa da CTPS obreira na data de 28.04.2018, ai já integrada a FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
projeção do aviso prévio indenizado. Quanto ao recurso da CLARO
ADVOGADO MARCELO RICARDO
S.A, NEGAR PROVIMENTO. Por fim, no que se refere ao recurso GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
adesivo da GJTX TERCEIRIZAÇÃO LTDA-ME, declarar
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
prejudicada a sua análise. Custas processuais majoradas para R$ FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado à BARBOSA(OAB: 19051/PB)
condenação. João Pessoa/PB, 19/02/2019. ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Acórdão RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RO-0000162-38.2018.5.13.0014
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
Relator EDVALDO DE ANDRADE FURTADO ROBERTO(OAB:
RECORRENTE CLAUDIO TRAJANO DOS SANTOS 13636/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO ADVOGADO MARCELO RICARDO
BASTOS(OAB: 15997/PB) GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS RECORRIDO ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO FARIAS(OAB: 15220/PB)
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
RECORRIDO MMS - MARINE MAINTENANCE BARBOSA(OAB: 19051/PB)
SERVICES LTDA - EPP ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA ALLAN GOMES BATISTA(OAB: 14716/PB)
RAMOS(OAB: 218105/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s):
NORBERT(OAB: 141764/RJ)
ADVOGADO WALESKA MARQUES - ALEXSANDRA DE OLIVEIRA
QUINTELA(OAB: 183700/RJ) - ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- CLAUDIO TRAJANO DOS SANTOS
- MMS - MARINE MAINTENANCE SERVICES LTDA - EPP RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. COMPROVAÇÃO

EM LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL

EMENTA RECONHECIDA. Restou comprovada nos autos a existência de

RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. nexo de concausalidade entre as enfermidades de que era

CARTÕES DE PONTO. HORAS NÃO PAGAS. REFORMA. portadora a reclamante e o trabalho por ela desempenhado em

Constatado, nos autos, que o reclamado não quitou todas as horas favor da reclamada, nos termos do laudo pericial produzido nos

extras devidas, conforme documentação considerada por ele autos. Também ficou evidenciada a culpa da empresa, uma vez

próprio como idônea, necessária a reforma da sentença de origem que não foram tomadas as medidas adequadas para elidir os

para determinar a condenação da ré ao pagamento de horas danos decorrentes das atividades realizadas pela reclamante.

extras. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Verificando-se que o valor deferido na primeira instância, a título de

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da honorários periciais, excede a quantia razoável, considerando as

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR circunstâncias do caso concreto, deve-se determinar a adequação

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da parte reclamante, da referida importância. Recurso ordinário a que se dá provimento

para, reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTE EM parcial.

PARTE a ação movida por CLÁUDIO TRAJANO DOS SANTOS em RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR

face do MMS - MARINE MAINTENANCE SERVICES LTDA - EPP, DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO. Constatando-

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

se que o arbitramento feito pelo juízo de primeiro grau, em relação insuficiência de recursos, caso não demonstrada que a parte receba

ao valor da indenização por danos morais, deu-se em montante valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo

aquém das peculiaridades do caso concreto, de acordo com a dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, §§

análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, 3° e 4°, da CLT). No presente caso, não há prova nem sequer

impõe-se a majoração do valor arbitrado na origem. Recurso indícios da condição de insuficiência econômica do reclamado, que

ordinário parcialmente provido. desempenha o encargo de titular de cartório. Assim, considerando

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do que o requerimento foi formulado após a vigência da Lei n°

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da 13.467/2017, não é possível conceder-lhe a gratuidade judiciária.

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR Correta, portanto, a decisão de origem que negou seguimento ao

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para reduzir o recurso ordinário, ante a incompletude do preparo, não sanada

valor dos honorários periciais ao patamar de R$ 1.200,00 (um mil e mesmo após a concessão de prazo. Agravo regimental e agravo de

duzentos reais) à perita Camila Mendes Villarim Meira, e de R$ instrumento não providos.

800,00 (oitocentos reais) ao perito Felipe de Paiva Dias; e DAR DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo da reclamante, para Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

majorar o valor da indenização por danos morais ao patamar de R$ Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: manter a

5.000,00. Custas majoradas, conforme planilha de cálculos anexa. decisão monocrática e, por isso, NEGAR PROVIMENTO ao agravo

João Pessoa/PB, 19/02/2019. regimental. Ao mesmo tempo, não tendo sido recolhido o depósito
Acórdão recursal, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. João
Processo Nº AIRO-0000606-44.2017.5.13.0002
Relator EDVALDO DE ANDRADE Pessoa/PB, 19/02/2019.
AGRAVANTE VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: Acórdão
16800/PB) Processo Nº RO-0000538-82.2017.5.13.0006
Relator EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVADO JOAO PESSOA PRIMEIRO
CARTORIO DO REG CIVIL D/P RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
NATURAIS ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: 13463/CE)
16800/PB) RECORRIDO RIVALDO BARBOSA DE AZEVEDO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
19600/PB) CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AGRAVADO JOSE VALTER LIRA FILHO TERCEIRO WASHINGTON GONÇALVES
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO INTERESSADO
DOURADO(OAB: 13415/PB) PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s): INTERESSADO
- JOAO PESSOA PRIMEIRO CARTORIO DO REG CIVIL D/P
NATURAIS Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER LIRA FILHO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- VALBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTE - RIVALDO BARBOSA DE AZEVEDO

EMENTA EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 62, II, CLT. CARGO DE
JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA. REJEIÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Evidenciado, pela prova testemunhal produzida, que o reclamante,
Conforme entendimento firmado pela 2ª Turma deste Tribunal no exercício de suas funções na empresa demandada, não detinha
Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do Proc. n° reais poderes de mando e gestão, necessários a enquadrá-lo na
0000704-85.2016.5.13.0027, recaem sobre o empresário individual exceção prevista no art. 62, II da CLT, deve ser mantida a sentença
os mesmos regramentos da pessoa física, para fins de concessão que deferiu o pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
da gratuidade judiciária. Se antes da vigência da Lei n° ordinário a que se nega provimento.
13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a mera declaração de DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
hipossuficiência econômica bastava ao deferimento da justiça Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
gratuita, exige-se, após a vigência daquela lei, a comprovação da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA


PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. João LACERDA(OAB: 11927/PB)
RECORRIDO YCEMULLER SARRUS ALVES DE
Pessoa/PB, 19/02/2019. LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
Acórdão ADVOGADO RAISSA TAVARES DE
Processo Nº RO-0000224-72.2018.5.13.0016 QUEIROZ(OAB: 23327/PB)
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE FRANCISCA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS - DISTRIBUIDORA SANTA CLARA COMERCIO E
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB) REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE - YCEMULLER SARRUS ALVES DE LIMA
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAO BENTO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB) EMENTA

PEDIDO CONTRAPOSTO. FORMULAÇÃO EM CONTESTAÇÃO.


Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARAUJO DA SILVA DÍVIDA CONTRAÍDA PELO EMPREGADO EM DECORRÊNCIA
- MUNICIPIO DE SAO BENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RITO ORDINÁRIO. CABIMENTO.

Na hipótese em que o empregado ingressa com uma reclamação


EMENTA
trabalhista, e a empresa anuncia a pendência de dívida do autor
ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
em contraposição à pretensão, nada obsta que a questão seja
NATUREZA TRABALHISTA DO PEDIDO. TEORIA ABSTRATA DO
resolvida nesta Justiça Especializada, e mais, no âmbito da própria
DIREITO DE AGIR. APLICAÇÃO. Na espécie, a tese de
ação trabalhista, isso em atenção ao disposto no art. 114 da
incompetência arguida pelo reclamado deve ser enfrentada de
Constituição Federal e aos postulados que regem o Processo do
modo abstrato, considerando-se a natureza do pedido formulado na
Trabalho, especialmente a simplicidade, a celeridade e a razoável
inicial. Nesses termos, verifica-se que a pretensão da parte autora
duração dos litígios. Acrescente-se, por oportuno, que o desapego
assenta-se em questões enquadradas no âmbito do Direito do
ao formalismo para situações desse jaez é tal que a jurisprudência
Trabalho, de modo que cabe à Justiça Especializada dirimir o
tem admitido o pedido contraposto em ações submetidas ao rito
litígio. Em consequência, impõe-se afastar a declaração de
ordinário, quando aviado no bojo da contestação (sem a
incompetência emitida na Primeira Instância, com o enfrentamento
formalidade da reconvenção), demonstrando a necessidade de
do mérito do pedido. No cumprimento de tal mister, considerando
flexibilização das regras da legislação que somente admitia tal
que a causa de pedir se encontra assentada em contrato de
procedimento quando se tratasse de ações submetidas ao rito
trabalho que não detém natureza empregatícia, inviável o
sumário (Lei nº 5.584/1970) e ao sumaríssimo (art. 852-A da CLT),
reconhecimento do direito vindicado pela parte reclamante.
de acordo com a aplicação analógica do art. 31 da Lei n°
Recurso parcialmente provido, para afastar a declaração de
9.099/1995. Recurso a que se dá provimento, a fim de compensar
incompetência emitida pelo Juízo de origem e, quanto ao mérito,
com o crédito trabalhista apurado nesta ação a dívida da parte
julgar improcedente a postulação.
reclamante para com a reclamada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DECISÃO:
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) afastar a
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO; e, no
Ordinário para, reformando a sentença, determinar a compensação
mérito, 2) julgar IMPROCEDENTE a postulação. Custas invertidas,
da dívida da reclamante para com a reclamada, assumida pelo
pela parte reclamante, porém, dispensadas em face da concessão
valor de R$ 19.796,86, com o crédito trabalhista apurado nesta
dos benefícios da justiça gratuita. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
ação. Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
Acórdão
Processo Nº RO-0000503-37.2017.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DISTRIBUIDORA SANTA CLARA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA Acórdão

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RO-0001224-11.2017.5.13.0027
SALARIAL DEVIDA. MANUTENÇÃO. Configurado o alegado
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE JOSILANE FERREIRA DA SILVA desvio de função, pela prova oral produzida nos presentes autos,
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA faz jus o reclamante às diferenças salariais relativas ao período em
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A que desenvolveu atividades diversas daquelas para as quais foi
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE) contratado, pelo que correta a sentença no aspecto. Recurso

Intimado(s)/Citado(s): ordinário não provido.

- JOSILANE FERREIRA DA SILVA RECURSO DO RECLAMANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.


- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A IMPLANTAÇÃO. REFORMA. Reconhecido o dever da ré de

pagamento de diferenças salariais, em razão de desvio de função,

procede também pleito de implantação em contracheque das


EMENTA
referidas diferenças, enquanto perdurar a situação de desvio.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA LABORAL.
Precedente deste Regional. Recurso provido.
NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DO EMPREGADOR NÃO EVIDENCIADA. Constatando-se que as
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
condições de trabalho a que estava submetida a trabalhadora não
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
contribuíram para o surgimento ou agravamento de sua doença,
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
uma vez que esta tem fundo degenerativo, não há como
RECLAMADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
reconhecer a responsabilidade civil da empregadora. Recurso
E POR DESERÇÃO, SUSCITADAS PELO RECLAMANTE EM
ordinário não provido.
CONTRARRAZÕES; no MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
recurso ordinário da reclamada e DAR PROVIMENTO ao recurso
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
ordinário do reclamante, para, reformando a sentença revisanda,
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
condenar a reclamada também na obrigação de fazer de implantar
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, arguida pela
no contracheque obreiro a diferença salarial reconhecida nestes
reclamante, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
autos, enquanto perdurar o labor do empregado em estação de
João Pessoa-PB, 19/02/2019.
grande porte. Custas mantidas, mas inexigíveis, nos termos da

Súmula 17 deste Regional. João Pessoa-PB, 19/02/2019.


Acórdão
Processo Nº RO-0000112-06.2018.5.13.0016
Relator EDVALDO DE ANDRADE Acórdão
RECORRENTE ERNANDES DE SOUSA FARIAS Processo Nº RO-0000118-13.2018.5.13.0016
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Relator EDVALDO DE ANDRADE
COSTA(OAB: 9861/PB) RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE DA PARAIBA CAGEPA
MIRANDA(OAB: 23631/PB) ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS 9766/PB)
DA PARAIBA CAGEPA RECORRIDO FRANCISCO JAILSON CAVALCANTE
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
9766/PB) COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO ERNANDES DE SOUSA FARIAS ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA(OAB: 23631/PB)
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Intimado(s)/Citado(s):
COSTA(OAB: 9861/PB)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA - FRANCISCO JAILSON CAVALCANTE
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s): EMENTA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA RECURSO ORDINÁRIO. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
- ERNANDES DE SOUSA FARIAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. DIREITO REGULAMENTADO PELA

PORTARIA 1.565/2015 DO MTE. A utilização de motocicleta para


EMENTA
possibilitar o deslocamento do empregado, no exercício de suas
RECURSO DA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

atividades laborativas, constitui situação prevista no art. 193, § 4º, PORTARIA 1.565/2015 DO MTE. A utilização de motocicleta para

da CLT, que versa sobre a concessão de adicional de possibilitar o deslocamento do empregado, no exercício de suas

periculosidade. A matéria tratada no Anexo 5 da NR 16 do MTE atividades laborativas, constitui situação prevista no art. 193, § 4º,

encontra-se devidamente regulamentada pela Portaria nº 1.565 do da CLT, que versa sobre a concessão de adicional de

mesmo Órgão. O reclamante comprovou nos autos que utilizava no periculosidade. A matéria tratada no Anexo 5 da NR 16 do MTE

seu trabalho motocicleta da reclamada, fazendo percurso de trinta encontra-se devidamente regulamentada pela Portaria nº 1.565 do

a quarenta quilômetros por dia. Desse modo, deve ser mantida a mesmo Órgão. O reclamante comprovou nos autos que utilizava no

sentença, que condenou a ré ao pagamento de adicional de seu trabalho motocicleta da reclamada, fazendo percurso de trinta

periculosidade. CAGEPA. BENEFICIÁRIA DAS PRERROGATIVAS a quarenta quilômetros por dia. Desse modo, deve ser mantida a

DA FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Súmula nº 17 deste 13º sentença, que condenou a ré ao pagamento de adicional de

Regional, à CAGEPA se aplicam as prerrogativas típicas da periculosidade. CAGEPA. BENEFICIÁRIA DAS PRERROGATIVAS

Fazenda Pública, no que diz respeito à impenhorabilidade de seus DA FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Súmula nº 17 deste 13º

bens, devendo a execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100 Regional, à CAGEPA se aplicam as prerrogativas típicas da

da Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, ela está isenta Fazenda Pública, no que diz respeito à impenhorabilidade de seus

de recolher custas processuais e de efetuar depósito recursal. bens, devendo a execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. da Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, ela está isenta

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do de recolher custas processuais e de efetuar depósito recursal.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

deserção, arguida pelo recorrido; REJEITAR A PRELIMINAR DE Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta de dialeticidade, PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por

arguida pelo recorrido; e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL deserção, arguida pelo recorrido; REJEITAR A PRELIMINAR DE

ao recurso, apenas para conceder à reclamada as prerrogativas da NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta de dialeticidade,

Fazenda Pública, com a sua dispensa de recolhimento de depósito arguida pelo recorrido; e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL

recursal, isenção de custas processuais e demais prerrogativas ao recurso, apenas para conceder à reclamada as prerrogativas da

legais. João Pessoa-PB, 19/02/2019. Fazenda Pública, com a sua dispensa de recolhimento de depósito

recursal, isenção de custas processuais e demais prerrogativas

legais. João Pessoa-PB, 19/02/2019.


Acórdão
Processo Nº RO-0000124-20.2018.5.13.0016
Relator EDVALDO DE ANDRADE Acórdão
Processo Nº RO-0000134-61.2018.5.13.0017
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS Relator EDVALDO DE ANDRADE
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE HENRIQUE DE SOUZA MAZA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB) ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RECORRIDO KARLLYANO ALEMBERG
FERNANDES FILGUEIRAS RECORRIDO PATEX-PATAMUTE TEXTIL LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
COSTA(OAB: 9861/PB) PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DE SOUZA MAZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATEX-PATAMUTE TEXTIL LTDA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- KARLLYANO ALEMBERG FERNANDES FILGUEIRAS

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA MOTIVADA EM PRISÃO


EMENTA
PREVENTIVA DO EMPREGADO. ANGÚSTIA E AFLIÇÃO
RECURSO ORDINÁRIO. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
EXPERIMENTADA PELO RECLAMANTE. DANO MORAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADICIONAL DE
CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Considerando a
PERICULOSIDADE. DIREITO REGULAMENTADO PELA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES


sucessão cronológica dos eventos (prisão preventiva em MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
31.03.2018, soltura em 04.04.2018, concessão de férias em BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
05.04.2018 e despedida sem justa causa em 07.05.2018), impõe-

se reconhecer a dispensa discriminatória obreira, optando a Intimado(s)/Citado(s):


reclamada em desligar o autor por ser réu em ação penal e cumprir - ALPARGATAS S.A.
medidas preventivas restritivas de direito. Dessa forma, a açodada - CLEILDO BARROS GONCALVES

e reprovável conduta praticada pela reclamada não configurou

mero dissabor no cotidiano profissional, incutindo fundada aflição e


EMENTA
temor no reclamante, sobretudo considerando que a manutenção de
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
vínculo empregatício ("trabalho fixo") foi determinante à revogação
TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL.
de sua prisão preventiva. Presentes, pois, a culpa da reclamada, a
COMPROVAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE
lesão e o nexo causal, impõe-se a sua devida responsabilização
CIVIL RECONHECIDA. Restou comprovada nos autos a existência
pelos danos morais causados ao autor. Recurso ordinário a que se
de nexo de causalidade entre a enfermidade de que era portador o
dá parcial provimento.
reclamante e o trabalho por ele desempenhado em favor da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
reclamada, nos termos do laudo pericial produzido nos autos.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Também ficou evidenciada a culpa da empresa, uma vez que não
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
foram tomadas as medidas adequadas para elidir os danos
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
decorrentes das atividades realizadas pelo reclamante.
sentença, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por
HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO.
danos morais no valor de R$ 5.000,00. Conceder, em atuação de
Verificando-se que o valor deferido na primeira instância, a título de
ofício, os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Honorários
honorários periciais, excede a quantia razoável, considerando as
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do
circunstâncias do caso concreto, deve-se determinar a adequação
patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor da condenação.
da referida importância. Recurso ordinário a que se dá provimento
Custas processuais invertidas, pela reclamada, no montante de R$
parcial.
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor que ora se arbitra para
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
fins de condenação. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. MAJORAÇÃO. Resta

prejudicada a análise do tema em razão da decisão firmada no


Acórdão
Processo Nº RO-0000137-25.2018.5.13.0014 recurso da reclamada, no sentido de manter o montante da
Relator EDVALDO DE ANDRADE
indenização por dano moral fixada na origem. Recurso ordinário a
RECORRENTE CLEILDO BARROS GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: que se nega provimento.
16436/PB)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: PRELIMINAR DE INÉPCIA do pedido de indenização por dano
10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES material, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
reclamada, para: a) reduzir a indenização por danos materiais ao
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB) patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), paga em parcela única; b)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) minorar o valor dos honorários periciais ao importe de R$ 1.200,00
RECORRIDO CLEILDO BARROS GONCALVES (um mil e duzentos reais). Na elaboração dos cálculos de
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) liquidação, deve-se observar a aplicação do IPCA-E como fator de
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: atualização monetária dos débitos trabalhistas, nos termos da
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A. fundamentação; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: reclamante. Custas reduzidas para R$ 1.500,00, calculadas sobre
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação. João Pessoa-
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
PB, 19/02/2019.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Acórdão MATERIAIS INDEVIDA. A indenização por dano moral decorrente


Processo Nº RO-0000154-70.2018.5.13.0011
Relator EDVALDO DE ANDRADE de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho é devida
RECORRENTE FERNANDO COSMO SEVERO quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB) doença alegadamente adquirida ou agravada e as atividades
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS há que se falar em indenização por danos morais e materiais,
DA PARAIBA CAGEPA
quando o arcabouço probatório evidencia a inexistência de nexo
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB) causal ou concausal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB) DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da


Intimado(s)/Citado(s):
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor. João Pessoa/PB,
- FERNANDO COSMO SEVERO
19/02/2019.

EMENTA Acórdão
Processo Nº RO-0000536-85.2017.5.13.0015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Relator EDVALDO DE ANDRADE
ACOLHIMENTO. Constatada a omissão apontada pelo RECORRENTE REYNALDO DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
embargante, caracterizada pelo fato de não ter sido aplicados os BARBOSA(OAB: 19051/PB)
honorários sucumbenciais na decisão colegiada, deve ser sanado o ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
vício, com o arbitramento da verba honorária, nos moldes do art. ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
791-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos.
RECORRIDO FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os Intimado(s)/Citado(s):


embargos de declaração opostos, para, dando efeito modificativo - FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
- REYNALDO DE ANDRADE BORGES
ao julgado, condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais ao advogado da parte autora, nos termos do art.

791-A da CLT, no percentual de 10% do valor da condenação.


EMENTA
Custas mantidas. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO

CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E


Acórdão
Processo Nº RO-0000325-49.2017.5.13.0015 MATERIAIS INDEVIDA. A indenização por dano moral decorrente
Relator EDVALDO DE ANDRADE
de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho é devida
RECORRENTE REYNALDO DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA quando comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a
BATISTA(OAB: 14716/PB)
doença alegadamente adquirida ou agravada e as atividades
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB) desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário. Entretanto, não
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB) há que se falar em indenização por danos morais e materiais,
RECORRIDO FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA. quando o arcabouço probatório evidencia a inexistência de nexo
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB) causal ou concausal. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do


Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
- REYNALDO DE ANDRADE BORGES
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor. João Pessoa/PB,

19/02/2019.

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO Acórdão


Processo Nº RO-0000162-24.2017.5.13.0030
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Relator EDVALDO DE ANDRADE ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA


SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE MARIA MARGARETH SILVA AUSIER
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: COOPERATIVA DE TRABALHO
8850/PB) MEDICO
RECORRIDO MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
HOTELARIA, ADMINISTRACAO, CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
10737/PB)
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
RECORRIDO GBF - EMPREENDIMENTOS MEDICO
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
- VALQUIRIA SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO MANTRA VACATION CLUB EMENTA
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO MANTRA ADMINISTRADORA DE MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
HOTEIS LTDA
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
RECORRIDO MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA profissional a ele equiparada é devido quando comprovado nos
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB: autos o nexo de causalidade entre a doença alegadamente
10737/PB)
adquirida/agravada e as atividades desenvolvidas pelo empregado
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB) em seu labor diário. Portanto, não há que se falar em indenização
RECORRIDO MANTRA MANAGEMENT
quando não há elementos suficientes para configurar que as

Intimado(s)/Citado(s): patologias apresentadas pela reclamante foram decorrentes ou


- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO agravadas por suas atividades laborativas.
SA
- MANTRA ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- MANTRA MANAGEMENT
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para excluir da
- MARIA MARGARETH SILVA AUSIER
condenação os honorários periciais, determinando que eles sejam
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA satisfeitos pela União, mediante dotação orçamentária própria

deste Tribunal, nos termos da Súmula nº 457 do TST. Custas

processuais mantidas, pela reclamante, e dispensadas. João


EMENTA Pessoa/PB, 19/02/2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,

ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Acórdão


Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados Processo Nº RO-0000197-28.2018.5.13.0004
Relator EDVALDO DE ANDRADE
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao RECORRENTE OUTLOOK PROMOCOES
MERCHANDISING E SERVICOS
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões TEMPORARIOS LTDA.
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão, ADVOGADO KAREN CRISTINA
FORTUNATO(OAB: 164725/SP)
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos RECORRENTE LARISSA IZAKELY NEPOMUCENA
DO NASCIMENTO
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do SANTANA(OAB: 24809/PB)
RECORRIDO OUTLOOK PROMOCOES
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da MERCHANDISING E SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar os
ADVOGADO KAREN CRISTINA
embargos de declaração. João Pessoa-PB, 19/02/2019. FORTUNATO(OAB: 164725/SP)
RECORRIDO LARISSA IZAKELY NEPOMUCENA
DO NASCIMENTO
Acórdão ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
Processo Nº RO-0001116-94.2017.5.13.0022 SANTANA(OAB: 24809/PB)
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE VALQUIRIA SILVA DOS ANJOS Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- LARISSA IZAKELY NEPOMUCENA DO NASCIMENTO RECORRENTE ISAIAS BATISTA DA COSTA


- OUTLOOK PROMOCOES MERCHANDISING E SERVICOS ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
TEMPORARIOS LTDA. SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
EMENTA
RECORRIDO ISAIAS BATISTA DA COSTA
RECURSO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DE

VALORES REFERENTES AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DANO Intimado(s)/Citado(s):

MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A demissão da autora durante - ISAIAS BATISTA DA COSTA


- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
o período gestacional, por si só, não tem potencial para causar

dano à imagem e/ou à honra da empregada, a ponto de ensejar


DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
uma indenização por danos morais. Isso porque, a conduta ilícita
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
patronal, dissociada de outras consequências/questões fáticas,
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
gera, no máximo, o direito à prestação respectiva e cominações
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para,
legais, o que já foi atendido na sentença. Recurso a que se dá
reformando a sentença: a) excluir da condenação os honorários
parcial provimento.
advocatícios sucumbenciais; b) acrescer à condenação as
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO
diferenças salariais do período de 05.02.2016 a 31.12.2016,
DANO MORAL. INDEVIDA. Conforme os fundamentos esposados
levando-se em conta o salário recebido no valor de R$ 800,00 e os
por ocasião da análise do recurso ordinário da reclamada, a
pisos salariais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho
indenização por dano moral foi excluída da condenação, razão pela
2016/2016. E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
qual não comporta nenhuma análise o pleito da reclamante,
Custas acrescidas, para R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00
devendo, portanto, ser rejeitado. Recurso adesivo a que se nega
novo valor que se atribui à condenação. João Pessoa/PB,
provimento.
19/02/2019.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Acórdão
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Processo Nº RO-0000215-92.2018.5.13.0022
Relator EDVALDO DE ANDRADE
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
RECORRENTE EMPRESA DE TRANSPORTES
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por violação ao MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões, REJEITAR A 25948/PE)
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação RECORRIDO CLODOALDO CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
jurisdicional, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao ADVOGADO RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE
MELO(OAB: 13412/PB)
recurso da reclamada, para: a) excluir da condenação os reflexos
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
da indenização substitutiva do período estabilitário sobre o aviso PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
TESTEMUNHA PAULO DE TARSO LISBOA DE
prévio e a multa de 40% sobre o FGTS; b) condenar a reclamante a OLIVEIRA
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
Intimado(s)/Citado(s):
advogado da recorrente, exclusivamente quanto às parcelas
- CLODOALDO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
julgadas improcedentes, ficando essa obrigação, porém, sob a - EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do art. 791-A,

da CLT; c) excluir as contribuições previdenciárias alusivas ao

período de estabilidade provisória; e NEGAR PROVIMENTO ao EMENTA

recurso adesivo da reclamante. Custas alteradas, conforme planilha EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,

de cálculo em anexo. João Pessoa-PB, 19/02/2019. ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.

Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados


Acórdão na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
Processo Nº ROPS-0001509-04.2017.5.13.0027
Relator EDVALDO DE ANDRADE contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
RECORRENTE MENDES FALCAO CONSTRUCAO E postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
COMETA(OAB: 13334/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:


recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Verificando-se que a parte, ao opor embargos de declaração, age
Intimado(s)/Citado(s):
com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
se-lhe aplicar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
- JACIELLY DUTRA REGIS
causa, em benefício da parte adversa, nos termos do artigo 1.026, - JACQUES MARCELO DUTRA REGIS
§ 2°, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados, com - JOSE BEZERRA
- MARIA JACQUELENE DUTRA REGIS
aplicação de multa.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do E SERVICOS S.A.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os


EMENTA
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO QUE DEPENDE DO
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. SUSPENSÃO DO
sobre o valor da causa, em benefício do reclamante, nos termos do
PROCESSO. ART. 313, V, "A", DO CPC. INDEVIDA A EXTINÇÃO
art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

PROSSEGUIMENTO DO FEITO. A teor do que preconiza o art.


Acórdão
Processo Nº RO-0000878-11.2017.5.13.0011 313 do Código de Processo Civil, quando se discute relação jurídica
Relator EDVALDO DE ANDRADE
dependente do resultado de outro julgado, é o caso de suspender o
RECORRENTE JACQUES MARCELO DUTRA REGIS
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE feito. A extinção do processo, sem julgamento de mérito, com fulcro
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE) no art. 485, VI, do CPC, não se justifica, quando comprovado que a
ADVOGADO BRUNO VIEIRA FERNANDES parte autora deixou de cumprir a diligência de regularização da
PINHEIRO(OAB: 21224/PB)
ADVOGADO GUILHERME TRINDADE legitimidade ativa, não por culpa sua, mas em razão de não haver
HENRIQUES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 27322/PE) sido prolatada sentença na ação de alvará ajuizada perante a
RECORRENTE MARIA JACQUELENE DUTRA REGIS Justiça Comum. Assim, impõe-se a reforma da sentença, para
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ilegitimidade ativa ad causam, com fulcro no art. 313, V, "a", do
ADVOGADO BRUNO VIEIRA FERNANDES
PINHEIRO(OAB: 21224/PB) CPC, e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de
ADVOGADO GUILHERME TRINDADE
HENRIQUES BEZERRA que seja dada oportunidade a parte autora da reclamação
CAVALCANTI(OAB: 27322/PE)
trabalhista para demonstrar a regularização do polo ativo da
RECORRENTE JACIELLY DUTRA REGIS
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE demanda, com a juntada da sentença a ser proferida na ação de
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE) alvará. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ADVOGADO BRUNO VIEIRA FERNANDES DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PINHEIRO(OAB: 21224/PB)
ADVOGADO GUILHERME TRINDADE Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
HENRIQUES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 27322/PE) Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
RECORRENTE JOSE BEZERRA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso dos autores, para, reformando
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES a sentença: a) conceder aos autores o benefício da justiça gratuita;
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
b) afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por
ADVOGADO BRUNO VIEIRA FERNANDES
PINHEIRO(OAB: 21224/PB) ilegitimidade ativa ad causam, e determinar a reabertura da
ADVOGADO GUILHERME TRINDADE
HENRIQUES BEZERRA instrução processual, a fim de que seja dada aos autores a
CAVALCANTI(OAB: 27322/PE)
oportunidade de demonstrar a regularização do polo ativo da
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E demanda, com a juntada da sentença a ser proferida na Ação de
SERVICOS S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB: Alvará, ajuizada perante a Justiça Comum, ou certidão
148140/RJ)
circunstanciada a respeito da respectiva tramitação, podendo o
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE) magistrado adotar outras providências que entender pertinentes.
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
João Pessoa/PB, 19/02/2019.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Acórdão
Processo Nº RO-0000229-52.2018.5.13.0030
Relator EDVALDO DE ANDRADE EMENTA
RECORRENTE ANTONIO TELMI DANTAS NOBRE RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB) Constatada a exposição do reclamante ao agente químico
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A. hidrocarboneto, sem o uso dos respectivos equipamentos de
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) proteção individual, é devido o adicional de insalubridade em grau
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A. máximo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) RECURSO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. Indevido o
RECORRIDO ANTONIO TELMI DANTAS NOBRE pagamento de acréscimo salarial quando não evidenciado o
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB) exercício, de forma efetiva, de tarefas estranhas àquelas para as

quais foi contratado. Recurso ordinário a que se nega provimento.


Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
- ANTONIO TELMI DANTAS NOBRE
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- BANCO BRADESCO S.A.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao RECURSO DA RECLAMADA. E, de igual modo,

EMENTA NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DO RECLAMANTE. João

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, Pessoa/PB, 19/02/2019.

ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.

Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados Acórdão


Processo Nº RO-0000259-90.2018.5.13.0029
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao Relator EDVALDO DE ANDRADE
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões RECORRENTE REBECA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão, LOPES(OAB: 21900/PB)
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. SOUZA(OAB: 9719/PB)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
embargos de declaração. João Pessoa-PB, 19/02/2019. ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRIDO REBECA DE ANDRADE PEREIRA
Acórdão ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
Processo Nº RO-0001125-80.2017.5.13.0014 LOPES(OAB: 21900/PB)
Relator EDVALDO DE ANDRADE TERCEIRO MARIA SHIRLEY ALVES CARNEIRO
RECORRENTE JOALDIR DE FRANCA ARAUJO INTERESSADO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
- REBECA DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA EMENTA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO JOALDIR DE FRANCA ARAUJO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO EDJANE FARIAS DA SILVA Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
INTERESSADO
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao

Intimado(s)/Citado(s): contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões

- JOALDIR DE FRANCA ARAUJO postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
SENAI
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)


DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do INTERESSADO
TERCEIRO COMPLEXO PSIQUIATRICO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da INTERESSADO JULIANO MOREIRA
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os TESTEMUNHA ANTONIO GOMES GERALDO FILHO

embargos de declaração. João Pessoa-PB, 19/02/2019.


Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA DE LIMA FERREIRA
Acórdão - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
Processo Nº ROPS-0000051-09.2018.5.13.0029 PASSAGEIROS LTDA
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE 3E - ENGENHARIA EM EFICIENCIA
ENERGETICA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO UCHOA DO EMENTA
AMARAL(OAB: 6778/CE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS QUE INTEGRAM À
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO. HORAS EXTRAS. DIAS TRABALHADOS. ERRO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB: MATERIAL. INCORREÇÃO SANÁVEL. Verificando-se que os
10914/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES cálculos que integram o acórdão proferido em sede de recurso
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ordinário contêm erro referente à correta observância dos dias
RECORRIDO JOEL MOISES DE SOUSA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS efetivamente laborados, consoante diretrizes da condenação, e
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
noticiado esse vício mediante embargos de declaração, devem
RECORRIDO NUCLEO DE ESTUDOS E
PESQUISAS DO NORDESTE- NEPEN estes ser acolhidos, para fins de saneamento e aperfeiçoamento do
ADVOGADO CHIRLENE BARBARA TORRES
RODRIGUES(OAB: 22673/PB) julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do


Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- 3E - ENGENHARIA EM EFICIENCIA ENERGETICA LTDA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: acolher
- JOEL MOISES DE SOUSA parcialmente os embargos declaratórios, para determinar a
- NUCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO NORDESTE-
NEPEN retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que a contadoria

observe corretamente os dias efetivamente trabalhados, para o


DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do cômputo das horas extras deferidas, levando em conta as fichas
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da ministeriais carreadas aos autos, nos termos da fundamentação.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo anexa. João
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, reformando a sentença Pessoa/PB, 19/02/2019.
de origem, determinar que a data de demissão a ser observada,

para fins de anotação de CTPS e cálculo das verbas deferidas, seja EMENTA
o dia 08/11/2016. Custas processuais reduzidas para R$ 60,00, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS QUE INTEGRAM À
calculadas sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado à condenação. DECISÃO. HORAS EXTRAS. DIAS TRABALHADOS. ERRO
João Pessoa/PB, 19/02/2019. MATERIAL. INCORREÇÃO SANÁVEL. Verificando-se que os
Acórdão cálculos que integram o acórdão proferido em sede de recurso
Processo Nº RO-0000102-51.2017.5.13.0030
Relator EDVALDO DE ANDRADE ordinário contêm erro referente à correta observância dos dias
RECORRENTE ANDREZZA DE LIMA FERREIRA efetivamente laborados, consoante diretrizes da condenação, e
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB) noticiado esse vício mediante embargos de declaração, devem
RECORRENTE TRANSNACIONAL TRANSPORTE estes ser acolhidos, para fins de saneamento e aperfeiçoamento do
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
19600/PB)
Acórdão
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE Processo Nº RO-0000283-84.2018.5.13.0008
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Relator EDVALDO DE ANDRADE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB) RECORRENTE RAILDA JOSEFA CHAVES SOUSA
RECORRIDO ANDREZZA DE LIMA FERREIRA ADVOGADO JEANE CRISTINE ANDRADE
VASCONCELOS DE ARAUJO(OAB:
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO 23348/PB)
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
TERCEIRO JOSÉ HUMBERTO SILVA ARAÚJO MIRANDA(OAB: 23631/PB)
INTERESSADO
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CLAUDIO HENRIQUE BRAUN


AGUIAR FILHO(OAB: 26698/CE) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS TABOSA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. SALÁRIO INFERIOR A 40%
AMARAL(OAB: 31419/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ DO TETO DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
SANTOS(OAB: 14623/CE)
FACULDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A DEFERIMENTO. O art. 790, § 3º, da CLT faculta "aos juízes,
ADVOGADO FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO(OAB: 20563-B/PB) órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
Intimado(s)/Citado(s):
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RAILDA JOSEFA CHAVES SOUSA Regime Geral de Previdência Social". Sendo este o caso dos autos,

pois a parte reclamante recebe salário pouco superior ao mínimo

legal, defiro o benefício da gratuidade judiciária, com a


EMENTA consequente dispensa do recolhimento das custas processuais e
RECURSO ORDINÁRIO. TERMO DE PARCERIA. ORGANIZAÇÃO admissão do recurso ordinário.
DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SERVIDOR
ILICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADES PÚBLICO. INGRESSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
PREPONDERANTES DO EMPREGADOR. Afastada a ilicitude do 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE
termo de parceria firmado entre organização da sociedade civil de DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. PERÍODO
interesse público e instituição financeira estatal com objetivo de ESTATUTÁRIO. FGTS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
apoiar atividades produtivas de empreendedores, facilitando o IMPROCEDÊNCIA. A decisão unânime deste Regional, em sede
acesso a recursos disponíveis ao microcrédito produtivo orientado, de Incidente de Assunção de Competência nº 0000127-
o enquadramento sindical se define a partir da atividade 23.2018.5.13.0000, resultou na edição da Súmula nº 44, segundo a
preponderante do empregador e, em decorrência dessa categoria qual: "A opção do regime estatutário pelo ente federativo implica a
econômica é que se define a respectiva categoria profissional, extinção dos contratos de trabalho, nos termos do verbete nº 382
representante dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da do TST, independentemente de prévio concurso público".
simetria. Recurso ordinário a que se nega provimento. Constatando-se, no caso, a efetiva mudança para o regime
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do estatutário, bem como que os pleitos formulados nos autos dizem
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da respeito a vínculo de emprego, mas incluem o período estatutário
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a da relação jurídica, até o ajuizamento da ação, não há prescrição a
preliminar de não conhecimento do apelo, por ofensa ao princípio ser declarada em relação a esse interregno, mas é impositiva a
da dialeticidade recursal, suscitada em contrarrazões e, no mérito, improcedência das pretensões, por falta de substrato jurídico.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. João Pessoa-PB, Inteligência da Súmula nº 44 do TRT da 13ª Região.
19/02/2019. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA


Acórdão GRATUITA. PERCENTUAL RAZOÁVEL. 5% (CINCO POR
Processo Nº AIRO-0000102-56.2018.5.13.0017
Relator EDVALDO DE ANDRADE CENTO). Tendo-se verificado nos autos que a parte reclamante é
AGRAVANTE JOSE VIEIRA DA SILVA beneficiária da gratuidade judiciária, justamente porque demonstrou
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB) receber remuneração pouco superior ao salário mínimo legal e, por
AGRAVADO MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA conseguinte, inferior ao limite de 40% do teto da Previdência Social,
ADVOGADO GISLAINE LINS DE OLIVEIRA(OAB:
11135/PB) não é razoável impor-lhe condenação ao pagamento de honorários

sucumbenciais ao advogado da parte reclamada em percentual


Intimado(s)/Citado(s):
superior a 5% (cinco por cento). Recurso ordinário a que se nega
- JOSE VIEIRA DA SILVA
- MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do


EMENTA Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AGRAVANTE MARIA PERGENTINO BATISTA


Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder à
AGRAVADO MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA
parte reclamante o benefício da justiça gratuita, isentá-la do ADVOGADO GISLAINE LINS DE OLIVEIRA(OAB:
11135/PB)
recolhimento das custas processuais e, por consequência, admitir o

recurso ordinário, passando a apreciá-lo de imediato; DAR Intimado(s)/Citado(s):


PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO - MARIA PERGENTINO BATISTA
RECLAMANTE, para, reformando a sentença, limitar a aplicação - MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA

da prescrição ao período anterior à mudança de regime e, quanto

ao período posterior, JULGAR IMPROCEDENTES as pretensões


EMENTA
deduzidas na peça inicial; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. Os honorários sucumbenciais
JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. SALÁRIO INFERIOR A 40%
devidos pela parte reclamante ficam sujeitos à condição suspensiva
DO TETO DO RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
de que trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
FACULDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
processuais pela parte promovente, mantidas e dispensadas, ante a
DEFERIMENTO. O art. 790, § 3º, da CLT faculta "aos juízes,
concessão da gratuidade judiciária. João Pessoa/PB, 19/02/2019.
órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
Acórdão
Processo Nº RO-0000319-69.2018.5.13.0027 qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
Relator EDVALDO DE ANDRADE
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB) 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO Regime Geral de Previdência Social". Sendo este o caso dos autos,
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB: pois a parte reclamante recebe salário pouco superior ao mínimo
12194/PB)
legal, defiro o benefício da gratuidade judiciária, com a
RECORRIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO consequente dispensa do recolhimento das custas processuais e
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB) admissão do recurso ordinário.
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. SERVIDORA
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB: PÚBLICA. INGRESSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
12194/PB)
1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE

Intimado(s)/Citado(s): DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. PERÍODO


- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO ESTATUTÁRIO. FGTS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
IMPROCEDÊNCIA. A decisão unânime deste Regional, em sede

de Incidente de Assunção de Competência nº 0000127-


EMENTA
23.2018.5.13.0000, resultou na edição da Súmula nº 44, segundo a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
qual: "A opção do regime estatutário pelo ente federativo implica a
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
extinção dos contratos de trabalho, nos termos do verbete nº 382
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
do TST, independentemente de prévio concurso público".
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
Constatando-se, no caso, a efetiva mudança para o regime
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
estatutário, bem como que os pleitos formulados nos autos dizem
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
respeito a vínculo de emprego, mas incluem o período estatutário
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
da relação jurídica, até o ajuizamento da ação, não há prescrição a
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ser declarada em relação a esse interregno, mas é impositiva a
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
improcedência das pretensões, por falta de substrato jurídico.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Inteligência da Súmula nº 44 do TRT da 13ª Região.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS
embargos de declaração. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000107-78.2018.5.13.0017 GRATUITA. PERCENTUAL RAZOÁVEL. 5% (CINCO POR
Relator EDVALDO DE ANDRADE
CENTO). Tendo-se verificado nos autos que a parte reclamante é

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

beneficiária da gratuidade judiciária, justamente porque demonstrou de assumir compromissos outros, com base no seu salário. Em

receber remuneração pouco superior ao salário mínimo legal e, por casos tais, o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de prova

conseguinte, inferior ao limite de 40% do teto da Previdência Social, do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela vítima

não é razoável impor-lhe condenação ao pagamento de honorários do ato ilícito, já que aqui não se trata de mero atraso pontual no

sucumbenciais ao advogado da parte reclamada em percentual pagamento, a necessitar demonstração de que a conduta tenha

superior a 5% (cinco por cento). Recurso ordinário a que se nega ocasionado situações danosas que afetaram a esfera

provimento. extrapatrimonial do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do parcial provimento.

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder à Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

parte reclamante o benefício da justiça gratuita, isentá-la do PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para, reformando a sentença,

recolhimento das custas processuais e, por consequência, admitir o acrescer à condenação os seguintes títulos:1) diferença salarial

recurso ordinário, passando a apreciá-lo de imediato; DAR entre o salário de R$ 1.576,00 e aquele pago a partir de maio/2016

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA (R$ 1.400,00) até 18.01.2017 (fl. 36), devidamente corrigido e

RECLAMANTE, para, reformando a sentença, limitar a aplicação observado desconto previdenciário e seus reflexos sobre aviso

da prescrição ao período anterior à mudança de regime e, quanto prévio, férias integrais e proporcionais mais 1/3, 13º salário de 2016

ao período posterior, JULGAR IMPROCEDENTES as pretensões e proporcional de 2017, relacionados no TRCT contratual à fl. 61;

deduzidas na peça inicial; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 2) determinar que, na liquidação do julgado, seja observado o

ORDINÁRIO DO RECLAMADO. Os honorários sucumbenciais salário de R$ 1.576,00, ao longo de todo o contrato de trabalho,

devidos pela parte reclamante ficam sujeitos à condição suspensiva inclusive quanto ao FGTS deferido na origem; 3) a diferença

de que trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas salarial entre o valor devido ao autor e aquele pago pela

processuais pela parte promovente, mantidas e dispensadas, ante a reclamada, relativa ao mês de agosto/2015, igual a R$ 567,26; 4)o

concessão da gratuidade judiciária. João Pessoa/PB, 19/02/2019. salário de novembro de 2016; 5) a diferença entre o que foi pago a

título de verbas rescisórias - R$ 4.788,00 e aquele apurado no


Acórdão TRTC - R$ 6.154,18 (fl. 61), devidamente corrigida; 6) a multa do
Processo Nº RO-0000320-29.2018.5.13.0003
Relator EDVALDO DE ANDRADE art. 477 da CLT, no valor de um salário do autor; 7) o recolhimento
RECORRENTE LUCAS PEREIRA ARAUJO do FGTS, relativo aos 18 dias de janeiro/2017; 8) reparação por
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654/PB) danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
RECORRIDO ASDEF - ASSOCIACAO DE incidência da Súmula nº 439 do TST; 9) indeferir o benefício da
DEFICIENTES E FAMILIARES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB: justiça gratuita à reclamada, condenando-a ao pagamento das
9796/PB)
custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na

Intimado(s)/Citado(s): origem. Custas processuais pela reclamada, acrescidas para R$

- ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES 200,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à
- LUCAS PEREIRA ARAUJO condenação. João Pessoa-PB, 19/02/2019.

Acórdão
EMENTA Processo Nº RO-0000326-70.2017.5.13.0003
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS.
RECORRENTE LILIANE DA SILVA SANTOS
DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. Não se ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
há de negar que reiterados atrasos de salário causam dano moral
RECORRENTE ABASTECA COMERCIO DE
ao trabalhador, pois lhe infligem sofrimento, ante a privação de sua COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
remuneração no prazo máximo que a lei confere ao empregador GUERRA(OAB: 17598/PE)
para cumprir tal obrigação. Com efeito, os atrasos frequentes ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
causam extrema aflição ao empregado, pois este não saberá nem RECORRIDO ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
mesmo se poderá fazer a sua feira ou honrar seus pagamentos

mensais, como tarifas de água e luz. Isso o impedirá, igualmente,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO


GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE EMENTA
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
RECORRIDO LILIANE DA SILVA SANTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO DESERÇÃO. DESTRANCAMENTO. O recolhimento da multa por
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
TERCEIRO RICARDO LOURENÇO BARBOSA embargos protelatórios, exceto em caso de reiteração, não é
INTERESSADO
pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso ordinário,
Intimado(s)/Citado(s): tampouco a multa por litigância de má-fé, conforme entendimento
- ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA cristalizado na OJ 409 da SDI-1 do C. TST. Logo, reputa-se
- LILIANE DA SILVA SANTOS
inexigível o depósito das referidas multas para efeito de

conhecimento do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se

dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE


EMENTA
DECLARAÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO NÃO
RECURSO DA RECLAMADA. FALTA GRAVE COMETIDA.
EVIDENCIADO. MULTA. EXCLUSÃO. Não demonstrada, de forma
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA CONVALIDADA. Evidenciado
inequívoca, a intenção da parte reclamante de procrastinar o
nos autos má conduta da reclamante, grave a ponto de permitir a
resultado final da demanda ou abuso, com a oposição, na origem,
despedida por justa causa, diante da quebra da fidúcia
de embargos de declaração, que terminaram sendo rejeitados,
imprescindível à manutenção do vínculo empregatício, deve ser
devem ser excluídas as multas aplicadas pelo juízo de primeiro
convalidada a despedida motivada. Recurso ordinário provido.
grau, porque agiu a parte autora no exercício regular de direito.
RECURSO DA RECLAMANTE. FALTA GRAVE COMETIDA.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA CONVALIDADA. Reformada
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
integralmente a sentença revisanda e mantida a justa causa
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
aplicada pela empresa à reclamante, mostra-se prejudicada a
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
análise dos pleitos recursais formulados pela reclamante, porque
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para,
fundados na reversão da justa causa não mais subsistente. Recurso
reformando a decisão originária, declarar que as multas por
ordinário não provido.
embargos declaratórios protelatórios e por litigância de má-fé não
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
são pressuposto objetivo para interposição dos recursos de
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
natureza trabalhista, e RECEBER o recurso ordinário, passando, de
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
logo, ao respectivo julgamento. E DAR PROVIMENTO PARCIAL
PROVIMENTO ao RECURSO DA RECLAMADA para, reformando
AO RECURSO ORDINÁRIO, para excluir as multas por embargos
a sentença revisanda, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
protelatórios e litigância de má-fé impostas na sentença, que julgou
vindicados por LILIANE DA SILVA SANTOS em face da reclamada
os embargos de declaração, na instância originária. Mantida a
ABASTEÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. E NEGAR
sentença quanto ao mais. João Pessoa-PB,19/02/2019.
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Custas

invertidas, mas dispensadas, ante a concessão dos benefícios da


Despacho
justiça gratuita à reclamante. João Pessoa-PB, 19/02/2019.
Despacho
Processo Nº RO-0000724-23.2018.5.13.0022
Acórdão Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Processo Nº AIRO-0000357-48.2017.5.13.0017 RECORRENTE JGA ENGENHARIA LTDA
Relator EDVALDO DE ANDRADE ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
AGRAVANTE TANCREDO AFONSO DE JUNIOR(OAB: 11783/PB)
CARVALHO RECORRIDO MANOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS ADVOGADO PHILIPPE GOES
FILHO(OAB: 13875/PB) ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AGRAVADO E. J. S. CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA 13800/PB)
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - JGA ENGENHARIA LTDA
- E. J. S. CONSTRUCOES LTDA
- TANCREDO AFONSO DE CARVALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,


PODER JUDICIÁRIO
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
JUSTIÇA DO TRABALHO
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa

natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão

do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,

ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo

dispositivo.

Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que

sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,

de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar


DECISÃO com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463

do TST.

Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que os


Trata-se de recurso ordinário proveniente da 7ª Vara do Trabalho de documentos anexados pela reclamada, tais quais extratos
João Pessoa/PB, interposto por JGA ENGENHARIA LTDA, contra a bancários, certidão referente aos processos em que a reclamada é
decisão proferida pelo juízo de origem, que julgou procedente a ré, inscrição da empresa no SERASA não comprovam, de forma
demanda, condenando-lhe no pagamento das custas no importe de inequívoca, a alegada situação financeira precária, apta a ensejar a
R$ 240,00 (ID. d1be944). impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tendo em

vista que não apresenta balancetes patrimoniais que demonstrem o


Irresignada, a reclamada recorre pretendendo inicialmente a prejuízo financeiro da empresa.
concessão da assistência judiciária gratuita e a revisão do julgado

quanto às verbas deferidas em primeira instância (ID. 166df6d). Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado

balanço financeiro e patrimonial da entidade, bem como


Não houve preparo (art. 899, § 1º, da CLT). demonstrativos de resultados, objetivando, assim, demonstrar

detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa


O juízo de primeiro grau recebeu o recurso ordinário da reclamada, maneira, não há dúvidas que a improcedência do pleito recursal se
remetendo à instância superior o juízo de admissibilidade (ID. impõe.
4908b50).

Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, e em


Contrarrazões do reclamante, suscitando preliminar de não consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recebimento do recurso por deserção (ID. 2353f1b). recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para realização do

recolhimento das custas e do depósito recursal respectivo, sob pena


Ao exame. de não conhecimento do apelo.

A recorrente renova o pedido de justiça gratuita, já que o Juízo de

origem reservou a esta 2ª instância a responsabilidade de decidir

sobre a matéria, conforme despacho de ID. 4908b50.

A reclamada argumenta que seria ré em várias reclamações GDUD/MCGM


trabalhistas, além de encontrar-se negativada junto a diversos

órgãos de proteção ao crédito e fiscal. Não houve comprovação de

pagamento dos emolumentos.

A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

GDUD/MCGM

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

Despacho
Processo Nº RO-0000153-70.2018.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SANDRA REJANE DUTRA DE
ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAO BENTO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO BENTO UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Federal do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº AIRO-0000438-45.2018.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO - ME
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que os embargos declaratórios da parte reclamante,

caso acolhidos, tenham o condão de gerar efeitos modificativos,

notifique-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões,

no prazo de 5 dias, nos termos do § 2º do art. 897-A da CLT.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

2a252e9, não comprovou a realização do preparo recursal (ID.

d23a173).

DECISÃO Assim, considerando que o pagamento do depósito recursal e

recolhimento das custas constituem requisito de admissibilidade

impostos por lei, de cuja observância não pode se eximir o juiz

relator no âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, a sua

Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário oriundo da irregularidade implica a deserção do recurso ordinário interposto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, interposto por SEVERINO pela parte reclamada.

JOSE DE SOUZA NETO - ME, nos autos da ação trabalhista

movida FABIENNE NUNES DA COSTA, contra a decisão proferida Reconheço, pois, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, a

pelo juízo de origem, que negou seguimento ao recurso ordinário deserção do apelo interposto pela parte reclamada, motivo que o

interposto pelo reclamado, reputando deserto o apelo por ausência torna inadmissível, levando ao seu não conhecimento nos termos

do competente preparo (ID. e3659ee). do artigo 932, III, do CPC.

Irresignado, o reclamado recorre, pretendendo a concessão da Isso posto, nego provimento ao agravo de instrumento.

gratuidade judicial (ID. fb8cb3d).

Intimem-se as partes.

Não houve preparo (art. 899, § 7º, da CLT).

À secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis, com

Sem contraminuta. a devida baixa dos autos.

Despacho da lavra deste desembargador indeferindo o pedido de

concessão da justiça gratuita e concedendo prazo para

recolhimento das custas e depósito recursal, sob pena de não GDUD/eac

conhecimento do recurso (ID. 2a252e9).

Certidão de decurso de prazo para manifestação da parte

reclamada, bem como para comprovação do preparo (ID. d23a173).

É o relatório.

Passo a decidir.

É cediço que recai sobre a parte recorrente a obrigação de efetuar o

preparo no ato da interposição do apelo, conforme artigo 1.007 do

CPC, incidindo a regra do seu § 4º em caso de ausência de

comprovação, pelo qual a parte recorrente deve realizar o

recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.

Trata-se de regra que possibilita a regularização do ato processual

pela parte descuidada, como viés do princípio da cooperação, cuja JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

inobservância possui consequência processual direta, a deserção.

No caso em tela, observa-se que a parte recorrente, embora

devidamente intimada por meio de decisão registrada no ID. UBIRATAN MOREIRA DELGADO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

concessão da justiça gratuita e concedendo prazo para

Desembargador Federal do Trabalho recolhimento das custas e depósito recursal, sob pena de não

conhecimento do recurso (ID. 2a252e9).

Despacho Certidão de decurso de prazo para manifestação da parte


Processo Nº AIRO-0000438-45.2018.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO reclamada, bem como para comprovação do preparo (ID. d23a173).
AGRAVANTE SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE É o relatório.
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA Passo a decidir.
SANTOS(OAB: 6198/PB)

Intimado(s)/Citado(s): É cediço que recai sobre a parte recorrente a obrigação de efetuar o

- FABIENNE NUNES DA COSTA preparo no ato da interposição do apelo, conforme artigo 1.007 do

CPC, incidindo a regra do seu § 4º em caso de ausência de

comprovação, pelo qual a parte recorrente deve realizar o

recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de regra que possibilita a regularização do ato processual

pela parte descuidada, como viés do princípio da cooperação, cuja

inobservância possui consequência processual direta, a deserção.

No caso em tela, observa-se que a parte recorrente, embora

devidamente intimada por meio de decisão registrada no ID.

2a252e9, não comprovou a realização do preparo recursal (ID.

d23a173).

DECISÃO Assim, considerando que o pagamento do depósito recursal e

recolhimento das custas constituem requisito de admissibilidade

impostos por lei, de cuja observância não pode se eximir o juiz

relator no âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, a sua


Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário oriundo da irregularidade implica a deserção do recurso ordinário interposto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, interposto por SEVERINO pela parte reclamada.
JOSE DE SOUZA NETO - ME, nos autos da ação trabalhista

movida FABIENNE NUNES DA COSTA, contra a decisão proferida Reconheço, pois, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, a
pelo juízo de origem, que negou seguimento ao recurso ordinário deserção do apelo interposto pela parte reclamada, motivo que o
interposto pelo reclamado, reputando deserto o apelo por ausência torna inadmissível, levando ao seu não conhecimento nos termos
do competente preparo (ID. e3659ee). do artigo 932, III, do CPC.

Irresignado, o reclamado recorre, pretendendo a concessão da Isso posto, nego provimento ao agravo de instrumento.
gratuidade judicial (ID. fb8cb3d).

Intimem-se as partes.
Não houve preparo (art. 899, § 7º, da CLT).

À secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis, com


Sem contraminuta. a devida baixa dos autos.

Despacho da lavra deste desembargador indeferindo o pedido de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

GDUD/eac

Vistos etc.

Observo que, nesta data, as partes ingressaram com petição

conjunta, requerendo a homologação de acordo (ID. 2f62321).

A petição encontra-se subscrita pelo autor e pelo seu advogado, de

forma manuscrita, bem como pelo advogado da reclamada, de

modo eletrônico.

Em síntese, a reclamada ENGETECH CONSTRUÇÕES LTDA. -

EPP compromete-se a pagar a importância de R$ 7.000,00 (sete mil

reais) ao reclamante, em duas parcelas, já incluídos os honorários

devidos em favor do advogado do autor. O pagamento será feito em

conta bancária do reclamante e do causídico que lhe dá assistência.

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 O acordo merece pequenos ajustes:

1. Em caso de dificuldade na liberação do seguro-desemprego,

mesmo considerando o conteúdo da cláusula específica do acordo

UBIRATAN MOREIRA DELGADO sobre esse título, deverá o juízo de origem providenciar a expedição

de competente alvará para tal finalidade.

Desembargador Federal do Trabalho

2. No que se refere às contribuições previdenciárias, é sabido que,

na hipótese de acordo homologado, após a prolação da sentença, o


Despacho fato gerador da contribuição previdenciária é o valor do acordo,
Processo Nº ROPS-0000688-35.2018.5.13.0004
Relator EDVALDO DE ANDRADE respeitando-se a proporcionalidade das verbas de natureza salarial
RECORRENTE ENGETECH CONSTRUCOES LTDA - e indenizatória, indicadas naquela decisão, nos termos da OJ-SDI1-
EPP
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE 376 do TST.
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA Dessa forma, retifico o item alusivo às contribuições previdenciárias,
SILVA(OAB: 23919/PB)
para determinar que estas sejam calculadas, perante o juízo de

Intimado(s)/Citado(s): origem, de forma proporcional aos títulos deferidos na sentença,

- ENGETECH CONSTRUCOES LTDA - EPP com observância da exata proporção das verbas de natureza

indenizatória e salarial.

Realizados esses ajustes, e não se constatando indício de


PODER JUDICIÁRIO
irregularidade no acordo, concluo que ele se encontra apto a ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
homologado.

Sendo assim:

HOMOLOGO o acordo, nos termos do art. 44, VII, do Regimento


Decisão Interno desta Corte, com os ajustes promovidos na presente

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

decisão.

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial Vistos etc.

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Observo que, nesta data, as partes ingressaram com petição

Proceda-se à baixa dos autos no PJe e faça-se a sua devolução à conjunta, requerendo a homologação de acordo (ID. 2f62321).

instância originária.

A petição encontra-se subscrita pelo autor e pelo seu advogado, de

GDEA/MA forma manuscrita, bem como pelo advogado da reclamada, de

modo eletrônico.

Em síntese, a reclamada ENGETECH CONSTRUÇÕES LTDA. -

EPP compromete-se a pagar a importância de R$ 7.000,00 (sete mil

reais) ao reclamante, em duas parcelas, já incluídos os honorários

devidos em favor do advogado do autor. O pagamento será feito em

conta bancária do reclamante e do causídico que lhe dá assistência.

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 O acordo merece pequenos ajustes:

1. Em caso de dificuldade na liberação do seguro-desemprego,

mesmo considerando o conteúdo da cláusula específica do acordo

EDVALDO DE ANDRADE sobre esse título, deverá o juízo de origem providenciar a expedição

de competente alvará para tal finalidade.

Desembargador Federal do Trabalho

2. No que se refere às contribuições previdenciárias, é sabido que,

na hipótese de acordo homologado, após a prolação da sentença, o


Despacho fato gerador da contribuição previdenciária é o valor do acordo,
Processo Nº ROPS-0000688-35.2018.5.13.0004
Relator EDVALDO DE ANDRADE respeitando-se a proporcionalidade das verbas de natureza salarial
RECORRENTE ENGETECH CONSTRUCOES LTDA - e indenizatória, indicadas naquela decisão, nos termos da OJ-SDI1-
EPP
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE 376 do TST.
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA Dessa forma, retifico o item alusivo às contribuições previdenciárias,
SILVA(OAB: 23919/PB)
para determinar que estas sejam calculadas, perante o juízo de

Intimado(s)/Citado(s): origem, de forma proporcional aos títulos deferidos na sentença,

- ANDRE DO NASCIMENTO com observância da exata proporção das verbas de natureza

indenizatória e salarial.

Realizados esses ajustes, e não se constatando indício de


PODER JUDICIÁRIO
irregularidade no acordo, concluo que ele se encontra apto a ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
homologado.

Sendo assim:

HOMOLOGO o acordo, nos termos do art. 44, VII, do Regimento


Decisão Interno desta Corte, com os ajustes promovidos na presente

decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Proceda-se à baixa dos autos no PJe e faça-se a sua devolução à DECISÃO MONOCRÁTICA

instância originária.

GDEA/MA

Vistos etc.

Trata-se de tutela de urgência através da qual pleiteia a requerente

a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário por ela

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 interposto em face da sentença proferida nos autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000670-33.2018.5.13.0030, que julgou procedentes

os pleitos autorais, condenando-a a custear integralmente exame e

o tratamento buscado pela autora para seu filho menor,

EDVALDO DE ANDRADE diagnosticado com autismo (ID. 1430298).

Desembargador Federal do Trabalho Explica ser indevida a condenação, pelo que, diante da grande

possibilidade de reversão do julgado de origem, pugna pela

suspensão dos efeitos da sentença, cuja tutela já havia sido


Despacho antecipada liminarmente.
Processo Nº TutCautAnt-0000043-85.2019.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A - Sustenta, em rápida síntese, a inexistência de obrigação legal e ou
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: normativa que lhe imponha o custeio do tratamento do menor com
7510/BA)
profissionais habilitados no método ABA, tecnica diferenciada e
REQUERIDO ADRIANA FERREIRA GONCALVES
especializada buscada pela autora, que ultrapassa os limites das
Intimado(s)/Citado(s): obrigações do plano de saúde da reclamada. Informa que o plano
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO disponibiliza serviços de psicólogo, fonoaudiólogo e terapia

ocupacional, bem como modalidade de Livre Escolha, segundo a

qual, necessitando o beneficiário de tratamento específico não

PODER JUDICIÁRIO credenciado, poderá dele fazer uso com o reembolso parcial dos

JUSTIÇA DO TRABALHO valores conforme tabela específica. Por fim, aduz que o exame

buscado (CGH ARRAY) não é de cobertura obrigatório para o

menor, já que não atende ele as diretrizes da ANS para tanto. Por

fim, ressalta que, não bastasse tudo isso, é de se observar que não

consta nos autos nenhum documento médico atestando a

necessidade do ABA.

É o relato.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

DECIDO.

Para o deferimento da medida, contudo, devem restar presentes, de

foma cumulada, os requisitos contido no art. 300 do CPC, que

Os recursos no processo do trabalho, em regra, não têm efeito assim versa:

suspensivo, de modo que pode sim a sentença trabalhista ser

executada provisoriamente sem maiores dificuldades, a teor do art.

899 da CLT, mormente se nela consta ordem expressa nesse

sentido, como no caso em espécie, cuja antecipação é até mesmo Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

anterior a ela. elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A jurisprudência, no entando, já vinha admitindo, nas hipóteses em

que essa execução pudesse acarretar danos irreparáveis à parte, a

propositura de medida cautelar para se obter o efeito suspensivo ao

recurso interposto. Depois do novo CPC, a coisa restou mais clara, Nesse sentido, são as lições de Marinoni, sem sua obra "Código de

e o C. TST editou a Súmula 414, que assim reza, em seu item I: Processo Civil Comentado" (Revista do Tribunais, 2ª ed.,2016, pag.

1101) ao comentar o teor do citado art. 1029, §5º, do CPC:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA

CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em A concessão de tutela provisória em recurso extraordinário e

decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em em recurso especial submete-se à demonstração da

20, 24 e 25.04.2017 probabilidade de provimento do recurso e do perigo na demora

da tutela jurisdicional (art. 300, CPC).

I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta

impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável

mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito

suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento Assim confirmando, é o entendimento pacífico do STJ, a exemplo

dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice- do que consta no julgado abaixo colacionado:

presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao

processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE EFEITO

Sobre o aspecto, e à luz do contido na referida súmula, explica SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE DE

Mauro Schiavi, em sua obra "Manual de Direito Processual do INDEFERIMENTO.

Trabalho: De Acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista" (LTR,

13ª ed., 2018), que: I - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de

Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é

dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida

poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata

(...) a atual jurisprudência do TST entendeu aplicável o art. produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de

1.029, § 5 o do CPC para obtenção de efeito devolutivo ao difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a

recurso, não sendo mais necessário o requerimento de tutela probabilidade de provimento do recurso.

cautelar. (...)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

II - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015 estabelece que o Operação da AMS e instruções complementares emitidas pela

pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial Petrobras, para os empregados; aposentados; pensionistas e seus

poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior respectivos dependentes que atendam aos critérios de elegibilidade

respectivo, no período compreendido entre a interposição do para a AMS.

recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu

exame prevento para julgá-lo. Parágrafo 1º - omissis;

III - Como se pode notar, para a excepcional concessão do Parágrafo 2º - omissis;

efeito suspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois

requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano Parágrafo 3º - omissis.

grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade

de provimento do recurso. (...) (AgInt na Pet 12.226/SP, Rel. Cláusula 26ª - Beneficiários do Programa de Assistência Especial -

Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em PAE São beneficiários do PAE:

06/12/2018, DJe 14/12/2018)

a) Empregado da TRANSPETRO com deficiência (Beneficiário

Titular da AMS);

Pois bem, na espécie, a urgência da medida pleiteada se presume, b) Beneficiário Dependente na AMS, com os seguintes vínculos com

porquanto o tratamento do menor se afigura realmente bastante o Beneficiário Titular, desde que atendam aos critérios de

oneroso, conforme se verifica nos diversos documentos do autos de elegibilidade do PAE vigentes à época de sua inclusão:

origem que dão conta dos valores cobrados pelos profissionais

habilitados. 1. filho;

Todavia, com relação a probabilidade do direito, o mesmo não se 2. enteado;

diga, quando se verifica o teor da sentença proferida. É as

conclusões meritórias ali expostas foram proferidas em sede de 3. menor sob guarda em processo de adoção; e

cognição exauriente, após devida análise da farta documentação

apresentada pelas partes e mediante, ao que parece a este 4. dependente sob curatela inscrito até 31/10/1997."

magistrado, adequada e razoável motivação, consoante a prova dos

autos e a legislação legal e normativa aplicada à espécie, senão A assistência médica prestada pela TRANSPETRO a seus

vejamos: empregados e dependentes, por meio do Programa de Assistência

Multidisciplinar de Saúde - AMS, deve ser equiparada a um plano

de saúde privada, pois com ele guarda todas as similitudes. E como

tal, está sujeito ao regramento previsto na Lei 9.656/98, que

A autora mantém liame empregatício com a ré desde 02 de agosto estabelece, em seu art. 1o., I e II e § 2º:

de 2012 (Id 51ecf79) e nessa condição, é-lhe assegurado

juntamente com seu filho, o direito de participar do Programa de "Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas

Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, conforme as cláusulas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem

25a e 26a , do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2019 (Id prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua

fa14f10). Pertinente a transcrição das aludidas cláusulas: atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui

estabelecidas, as seguintes definições:

"Cláusula 25ª - AMS - A Companhia concederá, em âmbito

nacional, o Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde - I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de

AMS, o qual seguirá condicionado ao atendimento dos reajustes, serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós

requisitos e procedimentos do Programa definidos no Acordo estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir,

Coletivo da Petrobras com a FUP e Sindicatos, no Manual de sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, da criança e de seu desenvolvimento.

livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,

contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar Para lidar com indivíduos autistas, um dos métodos mais eficazes

e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da utilizado atualmente é o Método ABA (Applied Behavior Analysis-

operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao Análise do Comportamento Aplicada). O método tem alta taxa de

prestador, por conta e ordem do consumidor; sucessos, não é por acaso que o governo americano escolheu esse

método como o tratamento psicológico por excelência para

II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica indivíduos autistas.

constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial,

cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço A autora relata em sua peça exordial, que em João Pessoa há uma

ou contrato de que trata o inciso I deste artigo; carência muito grande de profissionais especializados em

tratamento de crianças portadora do espectro autista pelo método

.............. Omissis. ABA (Applied Behavior Analisys) e os valores das consultas são

relativamente elevados e os profissionais não têm interesse de

§ 2o Incluem-se na abrangência desta Lei as cooperativas que receber 1/3 ou 1/5 do valor que o mercado livremente aceita.

operem os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo,

bem assim as entidades ou empresas que mantêm sistemas de A ré admite a possibilidade de livre escolha de seus assegurados,

assistência à saúde, pela modalidade de autogestão ou de em caso de precisarem de tratamento específico, contudo,

administração." assumindo o compromisso de reembolsar parcialmente os valores

pagos, a exemplo de consulta médica no valor de até R$ 200,00

Também o referido diploma legal, determina cobertura obrigatória (duzentos reais), conforme o Capítulo XI do Regulamento da AMS.

para as doenças listadas na CID 10 - Classificação Estatística

Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde, Ora, atender a ré, inviabilizaria o tratamento pretendido pela autora

que trata de uma relação de enfermidades catalogadas e em favor de seu filho, que exige uma atenção especial de

padronizadas pela Organização Mundial de Saúde. A CID 10, prevê profissionais qualificados na aplicação do método ABA (Applied

todos os tipos de Transtornos do Desenvolvimento Psicológico. Um Behavior Analisys), colocando em risco o seu desenvolvimento

destes é o Transtorno Global do Desenvolvimento, do qual o neurológico e com danos irreparáveis a sua saúde, uma vez que a

autismo infantil é um subtipo (CID 10-84.0). autora não dispõe de recursos financeiros para pagar valores a

diversos profissionais participantes daquele método, que

Da mesma forma, a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional ultrapassarem o limite de R$ 200,00 (duzentos reais).

de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista, prevê em seus artigos 2°, III e 3°, III, "b" a obrigatoriedade Ressalve-se, que o próprio termo "multidisciplinar de saúde", traz a

do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente ideia da existência de um grupo de profissionais de saúde que

diagnosticado com autismo. trabalham em conjunto a fim de chegar a um objetivo comum.

Segundo a autora, a equipe, é formada por diversos profissionais

Os laudos médicos acostados aos autos, revelam com clareza trabalhando em conjunto, isto é, por psicólogo, psic pedagoga,

solar, ser o filho da autora portador de Transtorno do Espectro terapeuta ocupacional e fonoaudióloga, com reavaliações periódicas

Autista (TEA), classificado pelo CID F 84.0 (Ids 8d6629d - pág. 1 e do tratamento.

41ef4b0 - pág. 1).

A empresa ré ao assegurar Programa de Assistência o

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diversas patologias Multidisciplinar de Saúde - AMS, substituiu o Estado perante o

que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três segurado e dependentes no que diz respeito assegurar saúde,

características: dificuldade de socialização, de comunicação e portanto, não pode estabelecer limites e condições quanto ao tipo

comportamentos repetitivos, exigindo-se vários profissionais de procedimento utilizado para o tratamento de cada doença

qualificados na área de saúde que adotem o melhor método que (método de tratamento) e o custo operacional quanto aos

venha diminuir os efeitos deletérios daquele transtorno sobre a vida profissionais de saúde que atuarão em conjunto, sob pena de

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inviabilizar a próprio assistência multidisciplinar de saúde

assegurada pela via de negociação coletiva.

Dessarte, mantenho a tutela de urgência deferida "in totum" com THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

assento no Id b1fad89, pág. 1/3 e, em caráter definitivo condeno a

empresa ré a cumprir as seguintes obrigações após o trânsito em Desembargador Federal do Trabalho

julgado desta decisão: (...)

Despacho
Processo Nº TutCautAnt-0000043-85.2019.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Assim, não se evidencia, na espécie, a plausibilidade do direito por REQUERENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ela invocado, o que somente poderá ser melhor aferido por ocasião ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
do Recurso Ordinário interposto em face da sentença, que, repito, a
REQUERIDO ADRIANA FERREIRA GONCALVES
princípio e em sede de cognição sumária, parece se afigurar

escorreita, ratificando inclusive antecipação de tutela anterior, que, Intimado(s)/Citado(s):


- ADRIANA FERREIRA GONCALVES
a propósito, e com efeito, revela situação que efetivamente

preenche os requisitos do art. 300 do CPC, como bem explicou o

juízo de origem.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO

Isso posto, ausentes os requisitos necessários ao deferimento da

medida, indefere-se o efeito suspensivo requerido.

Comunique-se no processo de origem e notifiquem-se as partes.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Relator

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Trata-se de tutela de urgência através da qual pleiteia a requerente

a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário por ela


JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019
interposto em face da sentença proferida nos autos da Reclamação

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Trabalhista nº 0000670-33.2018.5.13.0030, que julgou procedentes

os pleitos autorais, condenando-a a custear integralmente exame e

o tratamento buscado pela autora para seu filho menor,

diagnosticado com autismo (ID. 1430298). MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA

CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em

Explica ser indevida a condenação, pelo que, diante da grande decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em

possibilidade de reversão do julgado de origem, pugna pela 20, 24 e 25.04.2017

suspensão dos efeitos da sentença, cuja tutela já havia sido

antecipada liminarmente. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta

impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável

Sustenta, em rápida síntese, a inexistência de obrigação legal e ou mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito

normativa que lhe imponha o custeio do tratamento do menor com suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento

profissionais habilitados no método ABA, tecnica diferenciada e dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-

especializada buscada pela autora, que ultrapassa os limites das presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao

obrigações do plano de saúde da reclamada. Informa que o plano processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

disponibiliza serviços de psicólogo, fonoaudiólogo e terapia

ocupacional, bem como modalidade de Livre Escolha, segundo a

qual, necessitando o beneficiário de tratamento específico não

credenciado, poderá dele fazer uso com o reembolso parcial dos Sobre o aspecto, e à luz do contido na referida súmula, explica

valores conforme tabela específica. Por fim, aduz que o exame Mauro Schiavi, em sua obra "Manual de Direito Processual do

buscado (CGH ARRAY) não é de cobertura obrigatório para o Trabalho: De Acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista" (LTR,

menor, já que não atende ele as diretrizes da ANS para tanto. Por 13ª ed., 2018), que:

fim, ressalta que, não bastasse tudo isso, é de se observar que não

consta nos autos nenhum documento médico atestando a

necessidade do ABA.

(...) a atual jurisprudência do TST entendeu aplicável o art.

É o relato. 1.029, § 5 o do CPC para obtenção de efeito devolutivo ao

recurso, não sendo mais necessário o requerimento de tutela

cautelar. (...)

DECIDO.

Para o deferimento da medida, contudo, devem restar presentes, de

foma cumulada, os requisitos contido no art. 300 do CPC, que

Os recursos no processo do trabalho, em regra, não têm efeito assim versa:

suspensivo, de modo que pode sim a sentença trabalhista ser

executada provisoriamente sem maiores dificuldades, a teor do art.

899 da CLT, mormente se nela consta ordem expressa nesse

sentido, como no caso em espécie, cuja antecipação é até mesmo Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

anterior a ela. elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A jurisprudência, no entando, já vinha admitindo, nas hipóteses em

que essa execução pudesse acarretar danos irreparáveis à parte, a

propositura de medida cautelar para se obter o efeito suspensivo ao

recurso interposto. Depois do novo CPC, a coisa restou mais clara, Nesse sentido, são as lições de Marinoni, sem sua obra "Código de

e o C. TST editou a Súmula 414, que assim reza, em seu item I: Processo Civil Comentado" (Revista do Tribunais, 2ª ed.,2016, pag.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

1101) ao comentar o teor do citado art. 1029, §5º, do CPC: Pois bem, na espécie, a urgência da medida pleiteada se presume,

porquanto o tratamento do menor se afigura realmente bastante

oneroso, conforme se verifica nos diversos documentos do autos de

origem que dão conta dos valores cobrados pelos profissionais

A concessão de tutela provisória em recurso extraordinário e habilitados.

em recurso especial submete-se à demonstração da

probabilidade de provimento do recurso e do perigo na demora Todavia, com relação a probabilidade do direito, o mesmo não se

da tutela jurisdicional (art. 300, CPC). diga, quando se verifica o teor da sentença proferida. É as

conclusões meritórias ali expostas foram proferidas em sede de

cognição exauriente, após devida análise da farta documentação

apresentada pelas partes e mediante, ao que parece a este

Assim confirmando, é o entendimento pacífico do STJ, a exemplo magistrado, adequada e razoável motivação, consoante a prova dos

do que consta no julgado abaixo colacionado: autos e a legislação legal e normativa aplicada à espécie, senão

vejamos:

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE EFEITO A autora mantém liame empregatício com a ré desde 02 de agosto

SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE DE de 2012 (Id 51ecf79) e nessa condição, é-lhe assegurado

INDEFERIMENTO. juntamente com seu filho, o direito de participar do Programa de

Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, conforme as cláusulas

I - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de 25a e 26a , do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2019 (Id

Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é fa14f10). Pertinente a transcrição das aludidas cláusulas:

dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida

poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata "Cláusula 25ª - AMS - A Companhia concederá, em âmbito

produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de nacional, o Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde -

difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a AMS, o qual seguirá condicionado ao atendimento dos reajustes,

probabilidade de provimento do recurso. requisitos e procedimentos do Programa definidos no Acordo

Coletivo da Petrobras com a FUP e Sindicatos, no Manual de

II - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015 estabelece que o Operação da AMS e instruções complementares emitidas pela

pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial Petrobras, para os empregados; aposentados; pensionistas e seus

poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior respectivos dependentes que atendam aos critérios de elegibilidade

respectivo, no período compreendido entre a interposição do para a AMS.

recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu

exame prevento para julgá-lo. Parágrafo 1º - omissis;

III - Como se pode notar, para a excepcional concessão do Parágrafo 2º - omissis;

efeito suspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois

requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano Parágrafo 3º - omissis.

grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade

de provimento do recurso. (...) (AgInt na Pet 12.226/SP, Rel. Cláusula 26ª - Beneficiários do Programa de Assistência Especial -

Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em PAE São beneficiários do PAE:

06/12/2018, DJe 14/12/2018)

a) Empregado da TRANSPETRO com deficiência (Beneficiário

Titular da AMS);

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b) Beneficiário Dependente na AMS, com os seguintes vínculos com assistência à saúde, pela modalidade de autogestão ou de

o Beneficiário Titular, desde que atendam aos critérios de administração."

elegibilidade do PAE vigentes à época de sua inclusão:

Também o referido diploma legal, determina cobertura obrigatória

1. filho; para as doenças listadas na CID 10 - Classificação Estatística

Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde,

2. enteado; que trata de uma relação de enfermidades catalogadas e

padronizadas pela Organização Mundial de Saúde. A CID 10, prevê

3. menor sob guarda em processo de adoção; e todos os tipos de Transtornos do Desenvolvimento Psicológico. Um

destes é o Transtorno Global do Desenvolvimento, do qual o

4. dependente sob curatela inscrito até 31/10/1997." autismo infantil é um subtipo (CID 10-84.0).

A assistência médica prestada pela TRANSPETRO a seus Da mesma forma, a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional

empregados e dependentes, por meio do Programa de Assistência de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Multidisciplinar de Saúde - AMS, deve ser equiparada a um plano Autista, prevê em seus artigos 2°, III e 3°, III, "b" a obrigatoriedade

de saúde privada, pois com ele guarda todas as similitudes. E como do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente

tal, está sujeito ao regramento previsto na Lei 9.656/98, que diagnosticado com autismo.

estabelece, em seu art. 1o., I e II e § 2º:

Os laudos médicos acostados aos autos, revelam com clareza

"Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas solar, ser o filho da autora portador de Transtorno do Espectro

de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem Autista (TEA), classificado pelo CID F 84.0 (Ids 8d6629d - pág. 1 e

prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua 41ef4b0 - pág. 1).

atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui

estabelecidas, as seguintes definições: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diversas patologias

que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três

I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de características: dificuldade de socialização, de comunicação e

serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós comportamentos repetitivos, exigindo-se vários profissionais

estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, qualificados na área de saúde que adotem o melhor método que

sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de venha diminuir os efeitos deletérios daquele transtorno sobre a vida

acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, da criança e de seu desenvolvimento.

livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,

contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar Para lidar com indivíduos autistas, um dos métodos mais eficazes

e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da utilizado atualmente é o Método ABA (Applied Behavior Analysis-

operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao Análise do Comportamento Aplicada). O método tem alta taxa de

prestador, por conta e ordem do consumidor; sucessos, não é por acaso que o governo americano escolheu esse

método como o tratamento psicológico por excelência para

II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica indivíduos autistas.

constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial,

cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço A autora relata em sua peça exordial, que em João Pessoa há uma

ou contrato de que trata o inciso I deste artigo; carência muito grande de profissionais especializados em

tratamento de crianças portadora do espectro autista pelo método

.............. Omissis. ABA (Applied Behavior Analisys) e os valores das consultas são

relativamente elevados e os profissionais não têm interesse de

§ 2o Incluem-se na abrangência desta Lei as cooperativas que receber 1/3 ou 1/5 do valor que o mercado livremente aceita.

operem os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o deste artigo,

bem assim as entidades ou empresas que mantêm sistemas de A ré admite a possibilidade de livre escolha de seus assegurados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

em caso de precisarem de tratamento específico, contudo, juízo de origem.

assumindo o compromisso de reembolsar parcialmente os valores

pagos, a exemplo de consulta médica no valor de até R$ 200,00

(duzentos reais), conforme o Capítulo XI do Regulamento da AMS.

CONCLUSÃO

Ora, atender a ré, inviabilizaria o tratamento pretendido pela autora

em favor de seu filho, que exige uma atenção especial de Isso posto, ausentes os requisitos necessários ao deferimento da

profissionais qualificados na aplicação do método ABA (Applied medida, indefere-se o efeito suspensivo requerido.

Behavior Analisys), colocando em risco o seu desenvolvimento

neurológico e com danos irreparáveis a sua saúde, uma vez que a Comunique-se no processo de origem e notifiquem-se as partes.

autora não dispõe de recursos financeiros para pagar valores a

diversos profissionais participantes daquele método, que

ultrapassarem o limite de R$ 200,00 (duzentos reais).

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Ressalve-se, que o próprio termo "multidisciplinar de saúde", traz a

ideia da existência de um grupo de profissionais de saúde que Desembargador Relator

trabalham em conjunto a fim de chegar a um objetivo comum.

Segundo a autora, a equipe, é formada por diversos profissionais

trabalhando em conjunto, isto é, por psicólogo, psic pedagoga,

terapeuta ocupacional e fonoaudióloga, com reavaliações periódicas

do tratamento.

A empresa ré ao assegurar Programa de Assistência o

Multidisciplinar de Saúde - AMS, substituiu o Estado perante o

segurado e dependentes no que diz respeito assegurar saúde,

portanto, não pode estabelecer limites e condições quanto ao tipo

de procedimento utilizado para o tratamento de cada doença

(método de tratamento) e o custo operacional quanto aos

profissionais de saúde que atuarão em conjunto, sob pena de JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

inviabilizar a próprio assistência multidisciplinar de saúde

assegurada pela via de negociação coletiva.

Dessarte, mantenho a tutela de urgência deferida "in totum" com THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

assento no Id b1fad89, pág. 1/3 e, em caráter definitivo condeno a

empresa ré a cumprir as seguintes obrigações após o trânsito em Desembargador Federal do Trabalho

julgado desta decisão: (...)

Despacho
Processo Nº TutCautAnt-0000045-55.2019.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Assim, não se evidencia, na espécie, a plausibilidade do direito por REQUERENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ela invocado, o que somente poderá ser melhor aferido por ocasião ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
do Recurso Ordinário interposto em face da sentença, que, repito, a REQUERIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
princípio e em sede de cognição sumária, parece se afigurar

escorreita, ratificando inclusive antecipação de tutela anterior, que, Intimado(s)/Citado(s):


- ITAU UNIBANCO S.A.
a propósito, e com efeito, revela situação que efetivamente

preenche os requisitos do art. 300 do CPC, como bem explicou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Chamando o feito à boa ordem processual, DECIDO.

Os recursos no processo do trabalho, em regra, não têm efeito

suspensivo, de modo que pode sim a sentença trabalhista ser

executada provisoriamente sem maiores dificuldades, a teor do art.

899 da CLT.

A jurisprudência, no entando, já vinha admitindo, nas hipóteses em

que essa execução pudesse acarretar danos irreparáveis à parte, a

propositura de medida cautelar para se obter o efeito suspensivo ao

DECISÃO MONOCRÁTICA recurso interposto. Depois do novo CPC, a coisa restou mais clara,

e o C. TST editou a Súmula 414, que assim reza, em seu item I:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA

CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em

decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em

Vistos etc. 20, 24 e 25.04.2017

Trata-se de tutela de urgência através da qual pleiteia a requerente I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta

a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário por ela impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável

interposto em face da sentença proferida nos autos da Reclamação mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito

Trabalhista nº 0001552-19.2017.5.13.0001, que julgou parcialmente suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento

procedentes os pleitos autorais, condenando-a ao pagamento de dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-

diversas verbas e na implantação da jornada norma de trabalho da presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao

reclamada de h diárias e 30 smenais, sob pena de multa, processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

Explica ser indevida tal implantação, porquanto a autora sempre

laborou submetida a jornada maior em razão do cargo de maior

fidúcia por ela ocupado, qual seja, gerente de relacionamento Sobre o aspecto, e à luz do contido na referida súmula, explica

empresa, mediante o percebimento da gratificação respectiva. Mauro Schiavi, em sua obra "Manual de Direito Processual do

Aduz, por fim que, se fixada de imediato a jornada de 6h à Trabalho: De Acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista" (LTR,

reclamante, é certo a ocorrência de dano irreparável ao banco. 13ª ed., 2018), que:

Ordenada a redistribuição do feito em razão de prevenção do

Desembargador Edvaldo de Andrade (ID. E7dda7d), foram os autos

devolvidos em razão de férias do referido magistrado, a teor do que (...) a atual jurisprudência do TST entendeu aplicável o art.

consta nos Ids. 59F8020 e 01a6e8c. 1.029, § 5 o do CPC para obtenção de efeito devolutivo ao

recurso, não sendo mais necessário o requerimento de tutela

É o relato. cautelar. (...)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

II - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015 estabelece que o

pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial

poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior

Para o deferimento da medida, contudo, devem restar presentes, de respectivo, no período compreendido entre a interposição do

foma cumulada, os requisitos contido no art. 300 do CPC, que recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu

assim versa: exame prevento para julgá-lo.

III - Como se pode notar, para a excepcional concessão do

efeito suspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade

de dano ou o risco ao resultado útil do processo. de provimento do recurso. (...) (AgInt na Pet 12.226/SP, Rel.

Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em

06/12/2018, DJe 14/12/2018)

Nesse sentido, são as lições de Marinoni, sem sua obra "Código de

Processo Civil Comentado" (Revista do Tribunais, 2ª ed.,2016, pag.

1101) ao comentar o teor do citado art. 1029, §5º, do CPC: Pois bem, na espécie, além da urgência da medida pleiteada não

restar evidenciada, já que a reclamante, ora requerida, continuará

laborando normalmente, embora com jornada mais reduzida,

podendo a qualquer tempo retornar à jornada anterior, caso entenda

A concessão de tutela provisória em recurso extraordinário e este Tribunal de forma diferente, não se vislumbra na espécie a

em recurso especial submete-se à demonstração da probabilidade do direito arguido.

probabilidade de provimento do recurso e do perigo na demora

da tutela jurisdicional (art. 300, CPC). É que, pelo menos a princípio, verifica-se escorreita a decisão de

origem que, cujos termos aqui colaciono como razões de decidir, e

que assim bem explicou:

Assim confirmando, é o entendimento pacífico do STJ, a exemplo

do que consta no julgado abaixo colacionado:

A respeito da função de confiança que posiciona o empregado na

referida exceção, Márcio Túlio Viana preleciona com maestria a

diferença entre cargo de confiança ampla e cargo de confiança

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO técnica: o primeiro é aquele "cujo titular delibera sobre a

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE EFEITO administração empresarial, estabelecendo, em nome do

SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE DE empregador, procedimentos e políticas de sua atuação no mundo

INDEFERIMENTO. dos negócios"; o segundo, quando o empregado "delibera apenas

quanto à forma de se atender aos procedimentos e políticas

I - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de estabelecidos" (Estudos em Memória de Célio Goyatá, LTr, vol. II,

Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é 1994:271).

dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida

poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata Há que se distinguir o gerente de uma agência bancária que detém

produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de poderes de mando, gestão e representação, daquele que exerce um

difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a cargo que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias

probabilidade de provimento do recurso. mais qualificadas.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Ora, está claro que as atribuições definidas para o exercente do

cargo de Gerente de Relacionamento Empresas, não se Com efeito, pelas razões acima aduzidas. A prova parece deixar

enquadram, de forma alguma, no conceito de cargo em claro ser a função de natureza mais técnica, contando apenas com

comissão ou de confiança, a ponto de retirar da reclamante o a fiducia normal inerente à condição de bancário, mas sem nenhum

direito de cumprir a jornada normal de trabalho correspondente diferencial bastante a conduzí-la à jornada superior. E é nesse

a seis horas diárias e trinta semanais. sentido, a propósito, que já se posicinou esta Turma em feitos

semelhantes propostos em face do Banco Itau, que, de fato, parece

A prova testemunhal revela que a reclamante no exercício do cargo ter como prática o enquadramento equivocado de seus empregados

de Gerente de Relacionamento Empresa Van Gogh não detinha no que se refere à jornada por cargo ocupado:

atribuições de direção, gerência, fiscalização, chefia ou

equivalentes. Pertinente a transcrição parcial dos depoimentos das

seguintes testemunhas ouvidas em juízo (Id a7e61be):

RECURSO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.

Testemunha Kessia Carla Siqueira Souza: "(...) que TRABALHOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE EMPRESA. AUSÊNCIA

COM A RECLAMANTE na agência 9179 (Epitácio Pessoa), durante DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO

dois anos, isto é 2015 a 2017; que nessa época a reclamante INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar o

exercia a função de gerente de pessoa jurídica (...); (...) que nessa cargo de confiança bancário, de que trata o artigo 224, § 2º, da

função de pessoa jurídica a reclamante exercia as seguintes CLT, como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis

atividades: atendimento a clientes que chegavam na agência, isto é horas, é necessária a demonstração inequívoca do exercício,

de abertura de contas até venda de produtos do banco, e também pelo empregado, de funções de maior responsabilidade na

tinha metas de visitas para prospecção de novos clientes; que a atividade bancária, não bastando a simples percepção de

reclamante não tinha poderes para admitir e demitir e punir gratificação de função superior a um terço do salário. A fidúcia

funcionários, muito menos de representar o banco juridicamente especial atribuída ao empregado há de se distinguir da

(...)". confiança comum que se faz presente em relação aos demais

empregados da instituição bancária, podendo ser traduzida pelo

Testemunha Lúcio Cavalcante de Souza: "(...) que trabalha na exercício de funções de chefia, supervisão, coordenação,

agência 0372 (Duque de Caxias ); que trabalhou juntamente com a fiscalização e outras de nível hierárquico superior. Evidenciado

reclamante nessa mesma agência, que nessa agência a reclamante nos autos que as atividades desempenhadas pela reclamante

também exerceu a função de gerente de empresas (...); (...) que o não configuravam função com grau de fidúcia superior ao

gerente pessoa jurídica executam as seguintes atividades: comum para a atividade bancária, a 7ª e a 8ª horas são devidas

atendimento a clientes que chegavam na agência, isto é de abertura como labor extraordinário. Recurso desprovido. (...) (TRT 13ª

de contas até venda de produtos do banco (seguros, capitalização, Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000387-

consórcio, empréstimos, cobranças de clientes inadimplentes, entre 44.2017.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

outros); que a reclamante não tinha poderes para admitir e demitir e Delgado, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe 24/01/2019)

punir funcionários, muito menos de representar o banco

juridicamente (...)".

Como se vê a reclamante não era detentora de fidúcia PROCESSO ANTERIOR À LEI. 13.467/2017. RECURSO

diferenciada, de molde a justificar seu enquadramento na ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA. REGRA

exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Assim sendo, reconheço que INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. NÃO

a reclamante na função de Gerente de Relacionamento de CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança,

Empresas está sujeito a jornada de trabalho normal de que nos precisos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, não são

trata o "caput" do art. 224 da CLT, qual seja, seis horas diárias necessários, por si só, a denominação do cargo ocupado e o

e trigésima semanal. recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário

percebido. Na verdade, há de se demonstrar, nos autos, a

existência de grau de fidúcia característico do exercício das

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

funções de direção, gerência, chefia ou similares, o que não Desembargador Relator

ocorreu, no caso concreto, para o exercício da função de

Gerente de Negócios Empresas III, sem carteira de clientes.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0001422-

17.2017.5.13.0005, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

Humberto Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento:

12/06/2018, Publicação: DJe 17/06/2018)

JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

De igual modo, a 1ª Turma:

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECURSO DA RECLAMANTE. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. Desembargador Federal do Trabalho

Analisadas as atribuições do reclamante e comprovado,

através da prova oral produzida, que a real atribuição do

obreiro era eminentemente técnica, a despeito da nomenclatura Despacho


Processo Nº TutCautAnt-0000045-55.2019.5.13.0000
do cargo exercido e jornada habitualmente majorada, pelo que Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
não resulta caracterizada a exceção do art. 224, § 2º, da CLT, REQUERENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
impondo-se o reconhecimento de horas extras em parte do ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
período laboral. Recurso provido parcialmente. (...) (TRT 13ª REQUERIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000927-

61.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Intimado(s)/Citado(s):


- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
Filho, Julgamento: 18/04/2018, Publicação: DJe 22/04/2018)

PODER JUDICIÁRIO
Assim, não se evidencia a plausibilidade do direito por ela invocado, JUSTIÇA DO TRABALHO
o que somente poderá ser melhor aferido por ocasião do Recurso

Ordinário interposto em face da sentença.

CONCLUSÃO

Isso posto, ausentes os requisitos necessários ao deferimento da

medida, indefere-se o efeito suspensivo requerido.

Comunique-se no processo de origem e notifiquem-se as partes.

DECISÃO MONOCRÁTICA

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA

CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em

decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em

Vistos etc. 20, 24 e 25.04.2017

Trata-se de tutela de urgência através da qual pleiteia a requerente I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta

a atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário por ela impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável

interposto em face da sentença proferida nos autos da Reclamação mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito

Trabalhista nº 0001552-19.2017.5.13.0001, que julgou parcialmente suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento

procedentes os pleitos autorais, condenando-a ao pagamento de dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-

diversas verbas e na implantação da jornada norma de trabalho da presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao

reclamada de h diárias e 30 smenais, sob pena de multa, processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

Explica ser indevida tal implantação, porquanto a autora sempre

laborou submetida a jornada maior em razão do cargo de maior

fidúcia por ela ocupado, qual seja, gerente de relacionamento Sobre o aspecto, e à luz do contido na referida súmula, explica

empresa, mediante o percebimento da gratificação respectiva. Mauro Schiavi, em sua obra "Manual de Direito Processual do

Aduz, por fim que, se fixada de imediato a jornada de 6h à Trabalho: De Acordo com o novo CPC, Reforma Trabalhista" (LTR,

reclamante, é certo a ocorrência de dano irreparável ao banco. 13ª ed., 2018), que:

Ordenada a redistribuição do feito em razão de prevenção do

Desembargador Edvaldo de Andrade (ID. E7dda7d), foram os autos

devolvidos em razão de férias do referido magistrado, a teor do que (...) a atual jurisprudência do TST entendeu aplicável o art.

consta nos Ids. 59F8020 e 01a6e8c. 1.029, § 5 o do CPC para obtenção de efeito devolutivo ao

recurso, não sendo mais necessário o requerimento de tutela

É o relato. cautelar. (...)

Chamando o feito à boa ordem processual, DECIDO. Para o deferimento da medida, contudo, devem restar presentes, de

foma cumulada, os requisitos contido no art. 300 do CPC, que

assim versa:

Os recursos no processo do trabalho, em regra, não têm efeito

suspensivo, de modo que pode sim a sentença trabalhista ser

executada provisoriamente sem maiores dificuldades, a teor do art. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

899 da CLT. elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A jurisprudência, no entando, já vinha admitindo, nas hipóteses em

que essa execução pudesse acarretar danos irreparáveis à parte, a

propositura de medida cautelar para se obter o efeito suspensivo ao

recurso interposto. Depois do novo CPC, a coisa restou mais clara, Nesse sentido, são as lições de Marinoni, sem sua obra "Código de

e o C. TST editou a Súmula 414, que assim reza, em seu item I: Processo Civil Comentado" (Revista do Tribunais, 2ª ed.,2016, pag.

1101) ao comentar o teor do citado art. 1029, §5º, do CPC:

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

podendo a qualquer tempo retornar à jornada anterior, caso entenda

A concessão de tutela provisória em recurso extraordinário e este Tribunal de forma diferente, não se vislumbra na espécie a

em recurso especial submete-se à demonstração da probabilidade do direito arguido.

probabilidade de provimento do recurso e do perigo na demora

da tutela jurisdicional (art. 300, CPC). É que, pelo menos a princípio, verifica-se escorreita a decisão de

origem que, cujos termos aqui colaciono como razões de decidir, e

que assim bem explicou:

Assim confirmando, é o entendimento pacífico do STJ, a exemplo

do que consta no julgado abaixo colacionado:

A respeito da função de confiança que posiciona o empregado na

referida exceção, Márcio Túlio Viana preleciona com maestria a

diferença entre cargo de confiança ampla e cargo de confiança

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO técnica: o primeiro é aquele "cujo titular delibera sobre a

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE EFEITO administração empresarial, estabelecendo, em nome do

SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE DE empregador, procedimentos e políticas de sua atuação no mundo

INDEFERIMENTO. dos negócios"; o segundo, quando o empregado "delibera apenas

quanto à forma de se atender aos procedimentos e políticas

I - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de estabelecidos" (Estudos em Memória de Célio Goyatá, LTr, vol. II,

Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é 1994:271).

dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida

poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata Há que se distinguir o gerente de uma agência bancária que detém

produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de poderes de mando, gestão e representação, daquele que exerce um

difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a cargo que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias

probabilidade de provimento do recurso. mais qualificadas.

II - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015 estabelece que o Ora, está claro que as atribuições definidas para o exercente do

pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial cargo de Gerente de Relacionamento Empresas, não se

poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior enquadram, de forma alguma, no conceito de cargo em

respectivo, no período compreendido entre a interposição do comissão ou de confiança, a ponto de retirar da reclamante o

recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu direito de cumprir a jornada normal de trabalho correspondente

exame prevento para julgá-lo. a seis horas diárias e trinta semanais.

III - Como se pode notar, para a excepcional concessão do A prova testemunhal revela que a reclamante no exercício do cargo

efeito suspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois de Gerente de Relacionamento Empresa Van Gogh não detinha

requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano atribuições de direção, gerência, fiscalização, chefia ou

grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade equivalentes. Pertinente a transcrição parcial dos depoimentos das

de provimento do recurso. (...) (AgInt na Pet 12.226/SP, Rel. seguintes testemunhas ouvidas em juízo (Id a7e61be):

Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em

06/12/2018, DJe 14/12/2018) Testemunha Kessia Carla Siqueira Souza: "(...) que TRABALHOU

COM A RECLAMANTE na agência 9179 (Epitácio Pessoa), durante

dois anos, isto é 2015 a 2017; que nessa época a reclamante

exercia a função de gerente de pessoa jurídica (...); (...) que nessa

Pois bem, na espécie, além da urgência da medida pleiteada não função de pessoa jurídica a reclamante exercia as seguintes

restar evidenciada, já que a reclamante, ora requerida, continuará atividades: atendimento a clientes que chegavam na agência, isto é

laborando normalmente, embora com jornada mais reduzida, de abertura de contas até venda de produtos do banco, e também

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

tinha metas de visitas para prospecção de novos clientes; que a atividade bancária, não bastando a simples percepção de

reclamante não tinha poderes para admitir e demitir e punir gratificação de função superior a um terço do salário. A fidúcia

funcionários, muito menos de representar o banco juridicamente especial atribuída ao empregado há de se distinguir da

(...)". confiança comum que se faz presente em relação aos demais

empregados da instituição bancária, podendo ser traduzida pelo

Testemunha Lúcio Cavalcante de Souza: "(...) que trabalha na exercício de funções de chefia, supervisão, coordenação,

agência 0372 (Duque de Caxias ); que trabalhou juntamente com a fiscalização e outras de nível hierárquico superior. Evidenciado

reclamante nessa mesma agência, que nessa agência a reclamante nos autos que as atividades desempenhadas pela reclamante

também exerceu a função de gerente de empresas (...); (...) que o não configuravam função com grau de fidúcia superior ao

gerente pessoa jurídica executam as seguintes atividades: comum para a atividade bancária, a 7ª e a 8ª horas são devidas

atendimento a clientes que chegavam na agência, isto é de abertura como labor extraordinário. Recurso desprovido. (...) (TRT 13ª

de contas até venda de produtos do banco (seguros, capitalização, Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000387-

consórcio, empréstimos, cobranças de clientes inadimplentes, entre 44.2017.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

outros); que a reclamante não tinha poderes para admitir e demitir e Delgado, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe 24/01/2019)

punir funcionários, muito menos de representar o banco

juridicamente (...)".

Como se vê a reclamante não era detentora de fidúcia PROCESSO ANTERIOR À LEI. 13.467/2017. RECURSO

diferenciada, de molde a justificar seu enquadramento na ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CARGO DE CONFIANÇA. REGRA

exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Assim sendo, reconheço que INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. NÃO

a reclamante na função de Gerente de Relacionamento de CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança,

Empresas está sujeito a jornada de trabalho normal de que nos precisos moldes do § 2º do art. 224 da CLT, não são

trata o "caput" do art. 224 da CLT, qual seja, seis horas diárias necessários, por si só, a denominação do cargo ocupado e o

e trigésima semanal. recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário

percebido. Na verdade, há de se demonstrar, nos autos, a

existência de grau de fidúcia característico do exercício das

funções de direção, gerência, chefia ou similares, o que não

Com efeito, pelas razões acima aduzidas. A prova parece deixar ocorreu, no caso concreto, para o exercício da função de

claro ser a função de natureza mais técnica, contando apenas com Gerente de Negócios Empresas III, sem carteira de clientes.

a fiducia normal inerente à condição de bancário, mas sem nenhum (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0001422-

diferencial bastante a conduzí-la à jornada superior. E é nesse 17.2017.5.13.0005, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

sentido, a propósito, que já se posicinou esta Turma em feitos Humberto Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento:

semelhantes propostos em face do Banco Itau, que, de fato, parece 12/06/2018, Publicação: DJe 17/06/2018)

ter como prática o enquadramento equivocado de seus empregados

no que se refere à jornada por cargo ocupado:

De igual modo, a 1ª Turma:

RECURSO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.

FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE EMPRESA. AUSÊNCIA

DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO RECURSO DA RECLAMANTE. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar o EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO.

cargo de confiança bancário, de que trata o artigo 224, § 2º, da Analisadas as atribuições do reclamante e comprovado,

CLT, como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis através da prova oral produzida, que a real atribuição do

horas, é necessária a demonstração inequívoca do exercício, obreiro era eminentemente técnica, a despeito da nomenclatura

pelo empregado, de funções de maior responsabilidade na do cargo exercido e jornada habitualmente majorada, pelo que

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECORRENTE JGA ENGENHARIA LTDA


não resulta caracterizada a exceção do art. 224, § 2º, da CLT, ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
impondo-se o reconhecimento de horas extras em parte do
RECORRIDO SEVERINO CABRAL DA SILVA
período laboral. Recurso provido parcialmente. (...) (TRT 13ª ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000927-
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
61.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia 11523/PB)

Filho, Julgamento: 18/04/2018, Publicação: DJe 22/04/2018)


Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA

Assim, não se evidencia a plausibilidade do direito por ela invocado,


PODER JUDICIÁRIO
o que somente poderá ser melhor aferido por ocasião do Recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinário interposto em face da sentença.

CONCLUSÃO

Decisão
Isso posto, ausentes os requisitos necessários ao deferimento da

medida, indefere-se o efeito suspensivo requerido.

Comunique-se no processo de origem e notifiquem-se as partes. Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da


THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE reclamação trabalhista proposta por SEVERINO CABRAL DA

SILVA em face da JGA ENGENHARIA LTDA.


Desembargador Relator

A reclamada, JGA ENGENHARIA LTDA., em seu recurso, pede a

concessão da justiça gratuita, deixando, por isso mesmo, de

comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais.

O juízo de origem, conquanto tenha admitido o recurso interposto

pela reclamada (fls. 172), na sentença indeferiu, expressamente, tal

pleito (fls. 85).


JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

E é neste contexto que o reclamante, em contrarrazões, apresenta

impugnação à concessão do referido benefício à reclamada e pede

que seja declarada a deserção do recurso ordinário (fls. 174).


THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Neste momento, passo à análise do mencionado pedido da


Desembargador Federal do Trabalho gratuidade judiciária, por se tratar de questão que pode prejudicar a

admissibilidade recursal.

Despacho Em primeiro lugar, ponho em realce que a presente ação trabalhista


Processo Nº ROPS-0000716-12.2018.5.13.0001
Relator EDVALDO DE ANDRADE foi ajuizada em 21/08/2018, quando já estava em plena vigência as

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

mudanças na lei trabalhista, perpetradas pela Lei nº 13.467/2017.

Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com

As razões recursais para a obtenção da gratuidade judiciária ausência de lucro nem guardam relação com a forma de

repousam no fato de que a requerente (JGA ENGENHARIA LTDA.) constituição da empresa, sendo indiferente se a parte reclamada é

"nos últimos meses tem enfrentado sérios problemas financeiros", microempresa ou empresa de pequeno porte.

não podendo arcar com as despesas do processo (fls. 136).

E não há, nos autos, prova cabal acerca da insuficiência financeira

Importa consignar que a recorrente acostou ao apelo, efetivamente, da pessoa jurídica reclamada (JGA ENGENHARIA LTDA.) ou da

alguns extratos bancários e um relatório do SERASA, para tentar sua impossibilidade efetiva de fazer o depósito recursal e pagar as

provar que não consegue custear o processo sem comprometer o custas do processo, como pressuposto de admissibilidade recursal.

seu funcionamento (fls. 142 e seguintes).

A empresa trouxe a estes autos, quando ofereceu contestação,

Pois bem. pouquíssima demonstração de movimentação bancária,

correspondente a alguns dias do mês de junho de 2018 (fls. 75).

Na Justiça do Trabalho, os depósitos recursais e a quitação regular Quando interpôs o seu recurso, novamente anexou extratos

das custas processuais constituem pressupostos objetivos para o bancários do mesmo período, menos de um mês (fls. 142), não

recebimento do recurso (CLT, arts. 899, §§ 1º e 7º, e 789, § 1º). tendo tais documentos, portanto, o condão de provar nestes autos a

falta de condição financeira da ré de arcar com as despesas

Como é sabido, o benefício da justiça gratuita é instituto que tem processuais. A propósito, registro que os referidos extratos

fundamento na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV; sua bancários são do mês de junho de 2018, enquanto que o recurso

regulamentação encontrava-se prevista nas Leis 7.115/1983, art. 1º, ordinário foi interposto seis meses depois, em 13/12/2018.

caput, e 1.060/1950, art. 4º. Essas Leis, apesar de revogadas

parcialmente, tiveram seu conteúdo transferido para o novo CPC, O documento do SERASA apresentado com o recurso também não

no seu art. 99. evidencia a insuficiência financeira da empresa reclamada, a ponto

de não poder suportar o depósito recursal e as custas processuais.

Em relação à pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça Para chegar a essa conclusão, basta evidenciar que, embora

gratuita é condicionada à comprovação, à margem de qualquer estejam relacionados, no referido documento, diversas pendências

dúvida, do seu estado de miserabilidade, conforme preceitua o de crédito da JGA, também está nele consignado expressamente

entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 463 do TST, in que "A EMPRESA POSSUI ALTA PROPENSÃO A

verbis: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO" (fl. 168). Igualmente, quando o

SERASA analisa a situação dos sócios e acionistas (João Ferreira

da Luz Júnior, Alexandre José de Carvalho Costa e Givanilson

Santos Costa), estes não têm nenhuma pendência em relação a:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. protesto, ação judicial, participação em falência, dívida vencida,

cheque sem fundos, cheque sustado ou cancelado. Muito menos

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária estão os referidos sócios no SPC (fls. 168-171).

gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência

econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que Nesses termos, os documentos trazidos aos autos não são

munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. suficientes para demonstrar a impossibilidade de a empresa

105 do CPC de 2015); recorrente arcar com o pagamento de depósito recursal e custas

processuais.

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte Saliento que a recorrente teve todas as oportunidades para

arcar com as despesas do processo. comprovar, à margem de dúvida, sua incapacidade financeira, tanto

durante a instrução processual quanto por ocasião do recurso

ordinário, mas não o fez. Por isso, qualquer discussão acerca da

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disposição prevista no § 2° do art. 99 do novo CPC, no presente

caso, torna-se inócua.

Por sua vez, a 1ª Turma, analisando um agravo de instrumento

Registro que as duas Turmas Julgadoras deste Tribunal, interposto pela mesma empresa, assim decidiu:

recentemente, enfrentaram a matéria ora em análise, envolvendo a

mesma reclamada, tendo-lhe negado o benefício.

Com efeito, em julgamento desta 2ª Turma, em que era parte "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.

reclamada a JGA ENGENHARIA LTDA., restou decidido o seguinte: DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. A concessão

dos benefícios da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica

enseja prova robusta da sua incapacidade financeira de arcar com

as despesas processuais. Deserção configurada. Agravo não

"No caso, verifica-se que a reclamada não demonstra, de forma provido."

cabal, como assinala a referida jurisprudência, a impossibilidade de

arcar com as despesas do processo, ao trazer à colação apenas E, no respectivo acórdão, ficou consignado o seguinte: "analisando

extratos bancários, quando lhes incumbia a juntada de as provas dos autos, verifica-se que o reclamado acostou

demonstrativos contábeis de resultado, de modo a demonstrar documentos que se demonstram inseríveis à prova da atual

detalhadamente a sua situação econômica. Ressalte-se que cada situação de carência financeira que alega. Note-se que a

extrato de conta aduzido revela que a reclamada continua em documentação apresentada pela requerente (Id. a366747) se refere

realizando operações financeiras de forma habitual e inclusive, a movimentação financeira apenas de um único mês do ano de

como acontece com o extrato do Banco do Brasil (id. e7c2d84, p. 6), 2018 (junho). Ademais, não trouxe sequer aos autos a diferença

providenciando depósitos de quantias que fazem frente aos entre ativos e passivos, para comprovar a insuficiência de recursos,

lançamentos de débito sucessivos. prevista no § 4º do art. 790 da CLT".

Portanto, à luz do contexto, a empresa recorrente não se livrou da (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de instrumento em recurso

incumbência de demonstrar cabalmente a situação de ordinário nº 0000468-34.2018.5.13.0005 - Rel. Des. Paulo Maia

miserabilidade alegada, a ponto de não ser possível arcar com as Filho - Julgamento: 23/10/2018 - Publicação: DJe 29/10/2018).

despesas processuais, razão por que não se há de compreendê-la

como beneficiária da justiça gratuita.

Imperioso salientar que a estipulação de condições para a utilização Portanto, ambos os órgãos julgadores fracionários deste Tribunal

de recursos não cerceia o exercício do direito de defesa, pois a têm rejeitado o pedido de gratuidade judiciária à empresa

faculdade de recorrer está condicionada ao atendimento dos reclamada, justamente por causa da ausência de prova cabal de

pressupostos inerentes à modalidade processual intentada. sua insuficiência financeira.

Acolhe-se então a preliminar suscitada pelo reclamante, para não Por tudo isso, rejeito a pretensão da referida reclamada de obter

conhecer do recurso ordinário da reclamada JGA Engenharia Ltda, a gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e

por deserção, diante da falta de demonstração cabal acerca da custas processuais.

alegada impossibilidade de vir a arcar com as despesas do

processo." Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às

disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário em procedimento Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo

sumaríssimo nº 0001598-30.2017.5.13.0026 - Rel. Des. Thiago de para que a parte recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC

Oliveira Andrade - Julgamento: 28/08/2018 - Publicação: DJe de 2015):

02/09/2018).

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OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE

ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO

OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -

Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer

tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o EDVALDO DE ANDRADE

requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

Desembargador Federal do Trabalho

II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na

fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o

recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Despacho


Processo Nº ROPS-0000716-12.2018.5.13.0001
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Assim, concedo à reclamada, JGA ENGENHARIA LTDA., o prazo RECORRIDO SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
de cinco dias para regularização do preparo recursal (depósito 21023/PB)
recursal e custas processuais), sob pena de não conhecimento do ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
recurso por elas interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA

Conclusão

PODER JUDICIÁRIO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada JGA ENGENHARIA LTDA. e CONCEDO-LHE o prazo de

cinco dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal

e custas processuais), sob pena de não conhecimento do recurso

por ela interposto.

Decisão
Dê-se ciência às partes.

Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,

voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.


Vistos etc.

GDEA/WMF
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da

reclamação trabalhista proposta por SEVERINO CABRAL DA

SILVA em face da JGA ENGENHARIA LTDA.

A reclamada, JGA ENGENHARIA LTDA., em seu recurso, pede a

concessão da justiça gratuita, deixando, por isso mesmo, de

comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas

processuais.

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O juízo de origem, conquanto tenha admitido o recurso interposto

pela reclamada (fls. 172), na sentença indeferiu, expressamente, tal ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.

pleito (fls. 85).

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária

E é neste contexto que o reclamante, em contrarrazões, apresenta gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência

impugnação à concessão do referido benefício à reclamada e pede econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que

que seja declarada a deserção do recurso ordinário (fls. 174). munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.

105 do CPC de 2015);

Neste momento, passo à análise do mencionado pedido da

gratuidade judiciária, por se tratar de questão que pode prejudicar a II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

admissibilidade recursal. necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo.

Em primeiro lugar, ponho em realce que a presente ação trabalhista

foi ajuizada em 21/08/2018, quando já estava em plena vigência as

mudanças na lei trabalhista, perpetradas pela Lei nº 13.467/2017.

Como se vê, os requisitos exigidos não se confundem com

As razões recursais para a obtenção da gratuidade judiciária ausência de lucro nem guardam relação com a forma de

repousam no fato de que a requerente (JGA ENGENHARIA LTDA.) constituição da empresa, sendo indiferente se a parte reclamada é

"nos últimos meses tem enfrentado sérios problemas financeiros", microempresa ou empresa de pequeno porte.

não podendo arcar com as despesas do processo (fls. 136).

E não há, nos autos, prova cabal acerca da insuficiência financeira

Importa consignar que a recorrente acostou ao apelo, efetivamente, da pessoa jurídica reclamada (JGA ENGENHARIA LTDA.) ou da

alguns extratos bancários e um relatório do SERASA, para tentar sua impossibilidade efetiva de fazer o depósito recursal e pagar as

provar que não consegue custear o processo sem comprometer o custas do processo, como pressuposto de admissibilidade recursal.

seu funcionamento (fls. 142 e seguintes).

A empresa trouxe a estes autos, quando ofereceu contestação,

Pois bem. pouquíssima demonstração de movimentação bancária,

correspondente a alguns dias do mês de junho de 2018 (fls. 75).

Na Justiça do Trabalho, os depósitos recursais e a quitação regular Quando interpôs o seu recurso, novamente anexou extratos

das custas processuais constituem pressupostos objetivos para o bancários do mesmo período, menos de um mês (fls. 142), não

recebimento do recurso (CLT, arts. 899, §§ 1º e 7º, e 789, § 1º). tendo tais documentos, portanto, o condão de provar nestes autos a

falta de condição financeira da ré de arcar com as despesas

Como é sabido, o benefício da justiça gratuita é instituto que tem processuais. A propósito, registro que os referidos extratos

fundamento na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV; sua bancários são do mês de junho de 2018, enquanto que o recurso

regulamentação encontrava-se prevista nas Leis 7.115/1983, art. 1º, ordinário foi interposto seis meses depois, em 13/12/2018.

caput, e 1.060/1950, art. 4º. Essas Leis, apesar de revogadas

parcialmente, tiveram seu conteúdo transferido para o novo CPC, O documento do SERASA apresentado com o recurso também não

no seu art. 99. evidencia a insuficiência financeira da empresa reclamada, a ponto

de não poder suportar o depósito recursal e as custas processuais.

Em relação à pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça Para chegar a essa conclusão, basta evidenciar que, embora

gratuita é condicionada à comprovação, à margem de qualquer estejam relacionados, no referido documento, diversas pendências

dúvida, do seu estado de miserabilidade, conforme preceitua o de crédito da JGA, também está nele consignado expressamente

entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 463 do TST, in que "A EMPRESA POSSUI ALTA PROPENSÃO A

verbis: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO" (fl. 168). Igualmente, quando o

SERASA analisa a situação dos sócios e acionistas (João Ferreira

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

da Luz Júnior, Alexandre José de Carvalho Costa e Givanilson de recursos não cerceia o exercício do direito de defesa, pois a

Santos Costa), estes não têm nenhuma pendência em relação a: faculdade de recorrer está condicionada ao atendimento dos

protesto, ação judicial, participação em falência, dívida vencida, pressupostos inerentes à modalidade processual intentada.

cheque sem fundos, cheque sustado ou cancelado. Muito menos

estão os referidos sócios no SPC (fls. 168-171). Acolhe-se então a preliminar suscitada pelo reclamante, para não

conhecer do recurso ordinário da reclamada JGA Engenharia Ltda,

Nesses termos, os documentos trazidos aos autos não são por deserção, diante da falta de demonstração cabal acerca da

suficientes para demonstrar a impossibilidade de a empresa alegada impossibilidade de vir a arcar com as despesas do

recorrente arcar com o pagamento de depósito recursal e custas processo."

processuais.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário em procedimento

Saliento que a recorrente teve todas as oportunidades para sumaríssimo nº 0001598-30.2017.5.13.0026 - Rel. Des. Thiago de

comprovar, à margem de dúvida, sua incapacidade financeira, tanto Oliveira Andrade - Julgamento: 28/08/2018 - Publicação: DJe

durante a instrução processual quanto por ocasião do recurso 02/09/2018).

ordinário, mas não o fez. Por isso, qualquer discussão acerca da

disposição prevista no § 2° do art. 99 do novo CPC, no presente

caso, torna-se inócua.

Por sua vez, a 1ª Turma, analisando um agravo de instrumento

Registro que as duas Turmas Julgadoras deste Tribunal, interposto pela mesma empresa, assim decidiu:

recentemente, enfrentaram a matéria ora em análise, envolvendo a

mesma reclamada, tendo-lhe negado o benefício.

Com efeito, em julgamento desta 2ª Turma, em que era parte "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.

reclamada a JGA ENGENHARIA LTDA., restou decidido o seguinte: DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. A concessão

dos benefícios da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica

enseja prova robusta da sua incapacidade financeira de arcar com

as despesas processuais. Deserção configurada. Agravo não

"No caso, verifica-se que a reclamada não demonstra, de forma provido."

cabal, como assinala a referida jurisprudência, a impossibilidade de

arcar com as despesas do processo, ao trazer à colação apenas E, no respectivo acórdão, ficou consignado o seguinte: "analisando

extratos bancários, quando lhes incumbia a juntada de as provas dos autos, verifica-se que o reclamado acostou

demonstrativos contábeis de resultado, de modo a demonstrar documentos que se demonstram inseríveis à prova da atual

detalhadamente a sua situação econômica. Ressalte-se que cada situação de carência financeira que alega. Note-se que a

extrato de conta aduzido revela que a reclamada continua em documentação apresentada pela requerente (Id. a366747) se refere

realizando operações financeiras de forma habitual e inclusive, a movimentação financeira apenas de um único mês do ano de

como acontece com o extrato do Banco do Brasil (id. e7c2d84, p. 6), 2018 (junho). Ademais, não trouxe sequer aos autos a diferença

providenciando depósitos de quantias que fazem frente aos entre ativos e passivos, para comprovar a insuficiência de recursos,

lançamentos de débito sucessivos. prevista no § 4º do art. 790 da CLT".

Portanto, à luz do contexto, a empresa recorrente não se livrou da (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de instrumento em recurso

incumbência de demonstrar cabalmente a situação de ordinário nº 0000468-34.2018.5.13.0005 - Rel. Des. Paulo Maia

miserabilidade alegada, a ponto de não ser possível arcar com as Filho - Julgamento: 23/10/2018 - Publicação: DJe 29/10/2018).

despesas processuais, razão por que não se há de compreendê-la

como beneficiária da justiça gratuita.

Imperioso salientar que a estipulação de condições para a utilização Portanto, ambos os órgãos julgadores fracionários deste Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

têm rejeitado o pedido de gratuidade judiciária à empresa

reclamada, justamente por causa da ausência de prova cabal de Dê-se ciência às partes.

sua insuficiência financeira.

Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,

Por tudo isso, rejeito a pretensão da referida reclamada de obter voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.

a gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e

custas processuais. GDEA/WMF

Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às

disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação

Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo

para que a parte recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC

de 2015):

OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE

ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO

OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -

Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer

tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o EDVALDO DE ANDRADE

requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

Desembargador Federal do Trabalho

II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na

fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o

recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Despacho


Processo Nº RO-0000478-49.2017.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Assim, concedo à reclamada, JGA ENGENHARIA LTDA., o prazo
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
de cinco dias para regularização do preparo recursal (depósito 13463/CE)
RECORRENTE BERGSON HENRIQUE BONFA DOS
recursal e custas processuais), sob pena de não conhecimento do SANTOS
recurso por elas interposto. ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RECORRIDO BERGSON HENRIQUE BONFA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Conclusão
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
Isso posto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
reclamada JGA ENGENHARIA LTDA. e CONCEDO-LHE o prazo de

cinco dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal Intimado(s)/Citado(s):


e custas processuais), sob pena de não conhecimento do recurso - REFRESCOS GUARARAPES LTDA

por ela interposto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Individuais desta Corte. Recurso ordinário conhecido e provido. (

RO - 21277-80.2016.5.04.0000 , Relator Ministro: Luiz Philippe


PODER JUDICIÁRIO
Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 09/05/2017, Subseção II
JUSTIÇA DO TRABALHO
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:

DEJT 12/05/2017)

A apólice oferecida em garantia pela parte recorrente, estabelece

vigência limitada, de 19/11/2018 a 17/11/2021 (id. 2e1ab57 - pág.

DESPACHO 2), na qual ainda se ressalta, em cláusula relativa à vigência, que

está "será igual ao prazo informado na mesma" (id. 2e1ab57 - pág.

Cuidam-se de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e 5).

pela reclamada.

Pois bem, como não se tem como se fazer uma previsão acerca da

Houve a condenação da reclamada no objeto da reclamatória, duração da execução, a apólice do seguro-garantia oferecido pela

incumbindo-lhe, para fins de recurso, o recolhimento das custas e o recorrente REFRESCOS GUARARAPES LTDA., a rigor, não atende

pagamento do depósito recursal, sendo certo que para esse fim a ao fim ao qual se propõe.

REFRESCOS GUARARAPES LTDA. ofereceu seguro-garantia com

base na novel redação do art. 899, § 11, da CLT. A propósito, eis a jurisprudência, inclusive deste Regional:

No que diz respeito ao seguro-garantia, no entanto, a apólice deve AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA

ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO.

condicionado à solução final do processo, sob pena de não atender EXECUÇÃO NÃO GARANTIDA. DESERÇÃO DO RECURSO. O

à finalidade insculpida no artigo 884 da CLT, haja vista não se poder depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou

prever a duração da execução. Nesse sentido decisão do C. TST: seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do

débito em execução, acrescido de trinta por cento, e, ainda, com

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA SOB A prazo de validade indeterminado ou condicionado ao término da

ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/2015 - EXECUÇÃO DEFINITIVA - CARTA execução. Assim, considerando que, no caso presente, a execução

DE FIANÇA BANCÁRIA COM PRAZO DE VALIDADE não se encontra garantida, manifesta é a deserção do apelo

INDETERMINADO. 1 - A recusa de carta de fiança com prazo de interposto. Agravo de Petição que não se conhece. (TRT 13ª

validade indeterminado ofertada como garantia da execução judicial Região, 1ª Turma, Agravo de Petição nº 0016200-

que se processa de forma definitiva com determinação de 77.2013.5.13.0022, Redator Desembargador Leonardo Jose

prosseguimento da execução com inclusão da impetrante no Banco Videres Trajano, Julg. 29/05/2018, Pub. DJe 14/06/2018)

Nacional dos Devedores Trabalhistas e possível penhora on line,

constitui ato ilegal e lesivo a direito líquido e certo. 2 - Isso porque, a SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO DE

carta de fiança equivale a dinheiro, nos termos do art. 835, § 2º, do VIGÊNCIA. QUEBRA DA SEGURANÇA JURÍDICA. DESERÇÃO. A

CPC/2015 que segue no sentido de que "Para fins de substituição substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial,

da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro previsto no § 11 do art. 899 da CLT, apenas pode ser considerada

garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito regular quando o título se mostra apto para assegurar a efetividade

constante da inicial, acrescido de trinta por cento". 3 - O da futura quitação da condenação. Constatando-se a estipulação de

entendimento já sedimentado por esta Corte é de que a penhora prazo de vigência na apólice, resta claro que está eliminada a

ofertada por meio de carta de fiança, a despeito de outros meios segurança jurídica que deve ter por finalidade. Consequentemente,

hábeis para garantir a execução, faz correta aplicação do que conclui-se ser deserto o recurso, dele não se podendo conhecer.

dispõe o art. 835 do Código de Processo Civil de 2015 e, por (TRT 13ª Região, 2ª Turma, Recurso Ordinário nº 0000113-

consequência, o art. 805 do mesmo diploma legal (execução menos 92.2017.5.13.0026, Redator Desembargador Edvaldo de Andrade,

gravosa para o executado). Incidência da Orientação Julg. 07/08/2018, Pub. DJe 13/08/2018)

Jurisprudencial nº 59 da Subseção II Especializada em Dissídios

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO

GARANTIA JUDICIAL. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, "O

depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou

seguro garantia judicial". No entanto, a limitação do prazo de

vigência contida no seguro garantia judicial inviabiliza sua

aceitação. A tramitação processual pode obviamente ultrapassar o

prazo de vigência do seguro, situação na qual seria impossível ao JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

depósito recursal garantir a execução da sentença com o

pagamento da condenação, se houver. Portanto, o recurso ordinário

interposto nessas condições é deserto. (Tribunal Regional do

Trabalho da 3.ª Região, 10ª Turma, Pub. DJe 20/11/2018) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Destarte, em não se tendo por recolhido o depósito recursal legal, Desembargador Federal do Trabalho

nos termos do artigo 1.007 do CPC, a recorrente REFRESCOS

GUARARAPES LTDA. deverá comprovar o respectivo preparo, sob

pena de deserção. Dispõe o dispositivo legal: Despacho


Processo Nº AP-0000885-96.2018.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente AGRAVANTE RENATA MIKAELE XIMENES
MARTINS
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
AGRAVANTE RENATA MIKAELE XIMENES
deserção. MARTINS 08866883450
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
(...) AGRAVADO TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na

pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) Intimado(s)/Citado(s):


- TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA
dias.

Converto, portanto, o feito em diligência para que a recorrente

REFRESCOS GUARARAPES LTDA. seja intimada para, no prazo PODER JUDICIÁRIO


de 5 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o recolhimento do JUSTIÇA DO TRABALHO
preparo,a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário por ela

interposto.

Cumpra-se.

DECISÃO MONOCRÁTICA
Após, voltem-me conclusos.

Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Petição interposto em face da sentença

proferida pelo primeiro grau, em sede de embargos de terceiros,

proposto por RENATA MIKAELE XIMENES MARTINS, que teve sua

empresa, RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS (CNPJ 21.156.718/0001

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

-41), executada, em razão da execução da decisão proferida na Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação

reclamação trabalhista nº 0000739-89.2017.5.13.0001, proposta, pelo objeto da presente reclamação, com relação aos sócios

por sua vez, em face de várias empresas e pessoas, entre elas a M. que firmaram o presente acordo.

POLLO (antigo nome de fantasia da RUN PRODUÇÃO DE

EVENTOS, quando era apenas firma individual, conforme se apura (...)

do processo 0000413-32.2017.5.13.0001, onde a embargante

compareceu representando a referida empresa) e FRANCISCO Cumprido o acordo, deverá a execução prosseguir exclusivamente

OLIÉ MARTINS NETO (sócio que passou a integrar a M. POLLO - com relação ao reclamado FORRO BAKANA e seu sócio HAECKEL

NEW SHIRT para a formação da RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS). LIBERIANO MARTINS, devendo os demais reclamados pessoas

físicas e jurídicas serem excluídas da ação.

Pretende a recorrente, em síntese, modificar a decisão de origem

que não acolheu suas alegações para fins de sua exclusão da

execução e liberação dos valores que foram ali bloqueados.

Isso posto, PREJUDICADO.

Ocorre que, compulsando-se os autos de origem, verifica-se que em

07/02/2019 a M. POLLO, representada por FRANCISCO OLIÉ Notifiquem-se as partes.

MARTINS NETO, firmou acordo na execução, nos seguintes

termos:

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

O sócio FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, pagará a importância Desembargador Relator

de R$ 13.334,00, sendo R$ 8.334,00 para o reclamante e R$

5.000,00 para o advogado do autor em uma única parcela, devendo

o valor ser levantado da conta judicial Id. 4e0c026, conta nº

4099.042.04896156-2, inclusive a contribuição previdenciária

devida, devendo a secretaria da Vara expedir os competentes

alvarás. O saldo sobejante da conta judicial deverá ser devolvido ao

representante legal da RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.

Logo, diante do acima relatado, onde resta clara a confusão JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

patrimonial e a relação existente entre a M. POLLO, a RUN

PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, a embargante e seu sócio

FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, e considerando, sobretudo,

que o acordo recai exatamente sobre os valores que pretende a THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

embargante ver liberados, entendo restar totalmente prejudicada

a análise do presente recurso, bem como a própria ação, pela Desembargador Federal do Trabalho

perda do objeto, já que também restou decidido no acordo

homologado a quitação da execução (que se impugna nesta ação)

com relação ao sócio FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, com sua Despacho
Processo Nº AP-0000885-96.2018.5.13.0001
exclusão do polo passivo, nos seguintes termos: Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE RENATA MIKAELE XIMENES
MARTINS
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AGRAVANTE RENATA MIKAELE XIMENES


MARTINS 08866883450
ADVOGADO RENATA FRANCA DE O sócio FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, pagará a importância
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
AGRAVADO TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA de R$ 13.334,00, sendo R$ 8.334,00 para o reclamante e R$
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS 5.000,00 para o advogado do autor em uma única parcela, devendo
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE o valor ser levantado da conta judicial Id. 4e0c026, conta nº
NETO(OAB: 11147/PB)
4099.042.04896156-2, inclusive a contribuição previdenciária
Intimado(s)/Citado(s): devida, devendo a secretaria da Vara expedir os competentes
- RENATA MIKAELE XIMENES MARTINS alvarás. O saldo sobejante da conta judicial deverá ser devolvido ao

representante legal da RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Logo, diante do acima relatado, onde resta clara a confusão

patrimonial e a relação existente entre a M. POLLO, a RUN

PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, a embargante e seu sócio

FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, e considerando, sobretudo,

que o acordo recai exatamente sobre os valores que pretende a


DECISÃO MONOCRÁTICA
embargante ver liberados, entendo restar totalmente prejudicada

a análise do presente recurso, bem como a própria ação, pela

perda do objeto, já que também restou decidido no acordo

homologado a quitação da execução (que se impugna nesta ação)


Vistos etc.
com relação ao sócio FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, com sua

exclusão do polo passivo, nos seguintes termos:


Trata-se de Agravo de Petição interposto em face da sentença

proferida pelo primeiro grau, em sede de embargos de terceiros,

proposto por RENATA MIKAELE XIMENES MARTINS, que teve sua

empresa, RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS (CNPJ 21.156.718/0001


Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação
-41), executada, em razão da execução da decisão proferida na
pelo objeto da presente reclamação, com relação aos sócios
reclamação trabalhista nº 0000739-89.2017.5.13.0001, proposta,
que firmaram o presente acordo.
por sua vez, em face de várias empresas e pessoas, entre elas a M.

POLLO (antigo nome de fantasia da RUN PRODUÇÃO DE


(...)
EVENTOS, quando era apenas firma individual, conforme se apura

do processo 0000413-32.2017.5.13.0001, onde a embargante


Cumprido o acordo, deverá a execução prosseguir exclusivamente
compareceu representando a referida empresa) e FRANCISCO
com relação ao reclamado FORRO BAKANA e seu sócio HAECKEL
OLIÉ MARTINS NETO (sócio que passou a integrar a M. POLLO -
LIBERIANO MARTINS, devendo os demais reclamados pessoas
NEW SHIRT para a formação da RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS).
físicas e jurídicas serem excluídas da ação.

Pretende a recorrente, em síntese, modificar a decisão de origem

que não acolheu suas alegações para fins de sua exclusão da

execução e liberação dos valores que foram ali bloqueados.


Isso posto, PREJUDICADO.

Ocorre que, compulsando-se os autos de origem, verifica-se que em


Notifiquem-se as partes.
07/02/2019 a M. POLLO, representada por FRANCISCO OLIÉ

MARTINS NETO, firmou acordo na execução, nos seguintes

termos:

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Vistos etc.

Desembargador Relator

Trata-se de Agravo de Petição interposto em face da sentença

proferida pelo primeiro grau, em sede de embargos de terceiros,

proposto por RENATA MIKAELE XIMENES MARTINS, que teve sua

empresa, RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS (CNPJ 21.156.718/0001

-41), executada, em razão da execução da decisão proferida na

reclamação trabalhista nº 0000739-89.2017.5.13.0001, proposta,

por sua vez, em face de várias empresas e pessoas, entre elas a M.

POLLO (antigo nome de fantasia da RUN PRODUÇÃO DE

EVENTOS, quando era apenas firma individual, conforme se apura

do processo 0000413-32.2017.5.13.0001, onde a embargante

JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019 compareceu representando a referida empresa) e FRANCISCO

OLIÉ MARTINS NETO (sócio que passou a integrar a M. POLLO -

NEW SHIRT para a formação da RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS).

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Pretende a recorrente, em síntese, modificar a decisão de origem

que não acolheu suas alegações para fins de sua exclusão da

Desembargador Federal do Trabalho execução e liberação dos valores que foram ali bloqueados.

Ocorre que, compulsando-se os autos de origem, verifica-se que em


Despacho 07/02/2019 a M. POLLO, representada por FRANCISCO OLIÉ
Processo Nº AP-0000885-96.2018.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE MARTINS NETO, firmou acordo na execução, nos seguintes
AGRAVANTE RENATA MIKAELE XIMENES termos:
MARTINS
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
AGRAVANTE RENATA MIKAELE XIMENES
MARTINS 08866883450
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB) O sócio FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, pagará a importância
AGRAVADO TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA de R$ 13.334,00, sendo R$ 8.334,00 para o reclamante e R$
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB) 5.000,00 para o advogado do autor em uma única parcela, devendo
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE o valor ser levantado da conta judicial Id. 4e0c026, conta nº
NETO(OAB: 11147/PB)
4099.042.04896156-2, inclusive a contribuição previdenciária
Intimado(s)/Citado(s): devida, devendo a secretaria da Vara expedir os competentes
- RENATA MIKAELE XIMENES MARTINS 08866883450 alvarás. O saldo sobejante da conta judicial deverá ser devolvido ao

representante legal da RUN PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Logo, diante do acima relatado, onde resta clara a confusão

patrimonial e a relação existente entre a M. POLLO, a RUN

PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, a embargante e seu sócio

FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, e considerando, sobretudo,

que o acordo recai exatamente sobre os valores que pretende a


DECISÃO MONOCRÁTICA
embargante ver liberados, entendo restar totalmente prejudicada

a análise do presente recurso, bem como a própria ação, pela

perda do objeto, já que também restou decidido no acordo

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

homologado a quitação da execução (que se impugna nesta ação)

com relação ao sócio FRANCISCO OLIÉ MARTINS NETO, com sua Despacho
Processo Nº AIRO-0000867-03.2018.5.13.0025
exclusão do polo passivo, nos seguintes termos: Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO VAILTON FERNANDES ALVES
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação PEREIRA(OAB: 13019/PB)
pelo objeto da presente reclamação, com relação aos sócios
Intimado(s)/Citado(s):
que firmaram o presente acordo.
- JGA ENGENHARIA LTDA

(...)

Cumprido o acordo, deverá a execução prosseguir exclusivamente PODER JUDICIÁRIO

com relação ao reclamado FORRO BAKANA e seu sócio HAECKEL JUSTIÇA DO TRABALHO

LIBERIANO MARTINS, devendo os demais reclamados pessoas

físicas e jurídicas serem excluídas da ação.

Isso posto, PREJUDICADO.

DECISÃO
Notifiquem-se as partes.

Relatório dispensado, em conformidade com o disposto no art. 852,


THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
I, da CLT.

Desembargador Relator
O presente recurso foi interposto a tempo.

Contudo, recai sobre a parte recorrente a obrigação de efetuar o

preparo no ato da interposição do apelo, conforme artigo 1.007 do

CPC, incidindo a regra do seu § 4º em caso de ausência de

comprovação, pelo qual a parte recorrente deve realizar o

recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.

Trata-se de regra que possibilita a regularização do ato processual

pela parte descuidada, como viés do princípio da cooperação, cuja

inobservância possui consequência processual direta, a deserção.


JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

No caso em tela, observa-se que a parte recorrente, embora

devidamente intimada por meio de decisão registrada no ID.

da30b3b, não comprovou a realização do preparo recursal (ID.


THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
33f17d1).

Desembargador Federal do Trabalho


Assim, considerando que o pagamento do depósito recursal e

recolhimento das custas constituem requisito de admissibilidade

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE


impostos por lei, de cuja observância não pode se eximir o juiz PEREIRA(OAB: 13019/PB)

relator no âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, a sua


Intimado(s)/Citado(s):
irregularidade implica a deserção do recurso ordinário interposto
- VAILTON FERNANDES ALVES
pela parte reclamada.

Reconheço, pois, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, a


PODER JUDICIÁRIO
deserção do apelo interposto pela parte reclamada, motivo que o
JUSTIÇA DO TRABALHO
torna inadmissível, levando ao seu não conhecimento nos termos

do artigo 932, III, do CPC.

Assim, nego provimento ao agravo de instrumento.

Intimem-se as partes.

À secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis, com DECISÃO


a devida baixa dos autos.

Relatório dispensado, em conformidade com o disposto no art. 852,

I, da CLT.

GDUD/eac O presente recurso foi interposto a tempo.

Contudo, recai sobre a parte recorrente a obrigação de efetuar o

preparo no ato da interposição do apelo, conforme artigo 1.007 do

CPC, incidindo a regra do seu § 4º em caso de ausência de

comprovação, pelo qual a parte recorrente deve realizar o

recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.

Trata-se de regra que possibilita a regularização do ato processual

pela parte descuidada, como viés do princípio da cooperação, cuja

inobservância possui consequência processual direta, a deserção.


JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

No caso em tela, observa-se que a parte recorrente, embora

devidamente intimada por meio de decisão registrada no ID.

da30b3b, não comprovou a realização do preparo recursal (ID.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO 33f17d1).

Desembargador Federal do Trabalho Assim, considerando que o pagamento do depósito recursal e

recolhimento das custas constituem requisito de admissibilidade

impostos por lei, de cuja observância não pode se eximir o juiz


Despacho relator no âmbito do exercício do juízo de admissibilidade, a sua
Processo Nº AIRO-0000867-03.2018.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO irregularidade implica a deserção do recurso ordinário interposto
AGRAVANTE JGA ENGENHARIA LTDA pela parte reclamada.
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO VAILTON FERNANDES ALVES Reconheço, pois, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:


deserção do apelo interposto pela parte reclamada, motivo que o 12123/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
torna inadmissível, levando ao seu não conhecimento nos termos

do artigo 932, III, do CPC. Intimado(s)/Citado(s):


- JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FILHO
Assim, nego provimento ao agravo de instrumento.

Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
À secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis, com

a devida baixa dos autos.

DESPACHO

GDUD/eac

Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

UBIRATAN MOREIRA DELGADO


FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho


Desembargador Federal do Trabalho

Despacho
Processo Nº RO-0001099-46.2016.5.13.0005 Despacho
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E Processo Nº RO-0000554-13.2016.5.13.0025
SILVA
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
RECORRENTE JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT SILVA
FILHO
RECORRENTE COLOR VISAO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL TEODORO(OAB: 148449/SP)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: RECORRENTE MARIA WEDCLEIDE ALVES LINS
12123/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
RECORRIDO JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
FILHO
RECORRIDO COLOR VISAO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL TEODORO(OAB: 148449/SP)
RECORRIDO MARIA WEDCLEIDE ALVES LINS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE RECORRIDO PORTO SEGURO SEGURADORA CIA


FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB) DE SEGUROS GERAIS
TERCEIRO ROSANGELA NUNES DE SANTANA ADVOGADO MARCOS ANTONIO FERNANDES
INTERESSADO FERNANDES(OAB: 112879/SP)
TERCEIRO LEYLE LEITE DE MOURA RECORRIDO KHATHYSON DE MEDEIROS SILVA
INTERESSADO ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
TERCEIRO LUCIANO AKILES SILVA DANTAS(OAB: 13396/PB)
INTERESSADO RECORRIDO JOSE IRINEU DA COSTA LIMA - EPP
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s): JUNIOR(OAB: 16215/PB)
- COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- KHATHYSON DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

DESPACHO

Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo de 5 dias.


Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA


Desembargador Federal do Trabalho

Desembargador Federal do Trabalho

Despacho
Processo Nº RO-0001577-17.2017.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA Despacho
Processo Nº RO-0001577-17.2017.5.13.0006
RECORRENTE KHATHYSON DE MEDEIROS SILVA Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO SILVA
DANTAS(OAB: 13396/PB) RECORRENTE KHATHYSON DE MEDEIROS SILVA
RECORRENTE JOSE IRINEU DA COSTA LIMA - EPP ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA DANTAS(OAB: 13396/PB)
JUNIOR(OAB: 16215/PB) RECORRENTE JOSE IRINEU DA COSTA LIMA - EPP

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA RECORRIDO VERA LUCIA DE LIMA SOUZA
JUNIOR(OAB: 16215/PB) ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
RECORRIDO PORTO SEGURO SEGURADORA CIA 9645/PB)
DE SEGUROS GERAIS PERITO CARLA SIMONE DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO FERNANDES MARSICANO CAVALCANTE
FERNANDES(OAB: 112879/SP)
RECORRIDO KHATHYSON DE MEDEIROS SILVA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB) - VERA LUCIA DE LIMA SOUZA
RECORRIDO JOSE IRINEU DA COSTA LIMA - EPP
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO SEGURADORA CIA DE SEGUROS GERAIS JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO

DESPACHO

Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo de 5 dias.

Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Desembargador Federal do Trabalho

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA


Despacho
Processo Nº RO-0001518-41.2017.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
Desembargador Federal do Trabalho SILVA
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Despacho
Processo Nº RO-0001209-54.2016.5.13.0002 RECORRIDO OZIEL SILVA DO NASCIMENTO
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE CLAUDINALVA FRANCISCO ALVES TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL SILVA DO NASCIMENTO Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO
DESPACHO

Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar


Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
contrarrazões, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA


FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho


Desembargador Federal do Trabalho

Despacho
Processo Nº RO-0001484-60.2017.5.13.0004 Despacho
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E Processo Nº ROPS-0000006-50.2018.5.13.0014
SILVA Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SILVA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA RECORRENTE LUCAS ADRIEL FERREIRA DOS
CASTRO(OAB: 106094/RJ) SANTOS
RECORRENTE DANILO CABRAL DE BARROS ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
43339/PE) RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 16388/PB) CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECORRIDO DANILO CABRAL DE BARROS TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO TRABALHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
43339/PE) - LUCAS ADRIEL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO - ALPARGATAS S.A.

JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

DESPACHO

Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar

contrarrazões, no prazo de 5 dias.


Vistos etc.

Trata-se de recursos ordinários provenientes da Vara do Trabalho

de Santa Rita/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista

proposta por SHEILA FERNANDES BENTO em face da

ALPARGATAS S/A.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


Da análise dos autos, constato que, apesar de terem sido

interpostos recursos ordinários por ambas as partes, o juiz de

origem, ao realizar a admissibilidade, apenas determinou a

intimação da parte autora para apresentar contrarrazões (fl. 861).


FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Diante disso, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja


Desembargador Federal do Trabalho
expedida intimação à reclamada, para que, querendo, se manifeste

sobre o recurso interposto pela parte adversa.

Despacho
À Secretaria da Segunda Turma, para providências cabíveis.
Processo Nº RO-0000997-21.2017.5.13.0027
Relator EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Após, voltem-me conclusos.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE SHEILA FERNANDES BENTO
GDEA/ABV (VP)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SHEILA FERNANDES BENTO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

EDVALDO DE ANDRADE constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso

Desembargador Federal do Trabalho posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação rescisória, para,

com fulcro no inciso V, do art. 966, do CPC/2015, DESCONSTITUIR

A SENTENÇA do processo n. 0131080-02.2015.5.13.0026, e, em

juízo rescisório, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista.

Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária Custas, pela parte ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre

Acórdão o valor da causa de R$ 100.000,00, porém dispensadas.", contra os


Acórdão votos de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Thiago
Processo Nº AR-0000032-90.2018.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO de Oliveira Andrade, Ana Maria Ferreira Madruga e Edvaldo de
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL Andrade.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB) Acórdão
Processo Nº AR-0000032-90.2018.5.13.0000
RÉU SANDRA CRISTINA SOARES Relator PAULO MAIA FILHO
NOGUEIRA
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RAFAEL DOS SANTOS SILVA(OAB:
23980/PB) ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO RÉU SANDRA CRISTINA SOARES
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO RAFAEL DOS SANTOS SILVA(OAB:
23980/PB)
- SANDRA CRISTINA SOARES NOGUEIRA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.


Intimado(s)/Citado(s):
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. ORDEM DE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. Considerando que a aprovação

em concurso público para formação de cadastro de reserva gera, EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.

tão somente, uma expectativa de direito, a candidata só garantiria o CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. ORDEM DE

direito à nomeação caso restasse comprovado que a empresa CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. Considerando que a aprovação

pública teria nomeado empregados terceirizados, atingindo, em concurso público para formação de cadastro de reserva gera,

inclusive, um numerário maior do que a sua classificação alcançada tão somente, uma expectativa de direito, a candidata só garantiria o

no certame. No caso em tela, a nomeação da ré foi determinada direito à nomeação caso restasse comprovado que a empresa

sem observância da lista de classificação e das demais diretrizes do pública teria nomeado empregados terceirizados, atingindo,

edital, o que culminou com a preterição dos demais candidatos inclusive, um numerário maior do que a sua classificação alcançada

aprovados em melhor classificação, violando diretamente o disposto no certame. No caso em tela, a nomeação da ré foi determinada

no artigo 37, II e IV, da CF. sem observância da lista de classificação e das demais diretrizes do

edital, o que culminou com a preterição dos demais candidatos

DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) aprovados em melhor classificação, violando diretamente o disposto

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, no artigo 37, II e IV, da CF.

EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

PAULO MAIA FILHO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,

Juiz(íza) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS

presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e

DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal PAULO MAIA FILHO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Pleno, no dia 07/02/2019, com atuação do representante do Juiz(íza) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY

Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Pleno, no dia 07/02/2019, com atuação do representante do atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO

Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao

por maioria, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do

constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,

Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO

posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação rescisória, para, IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Custas pelo autor, no

com fulcro no inciso V, do art. 966, do CPC/2015, DESCONSTITUIR importe de R$ 208,43, calculadas sobre R$ 10.421,50, valor

A SENTENÇA do processo n. 0131080-02.2015.5.13.0026, e, em atribuído à causa, porém dispensadas.".

juízo rescisório, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista. Acórdão


Processo Nº AR-0000238-07.2018.5.13.0000
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre Relator PAULO MAIA FILHO
o valor da causa de R$ 100.000,00, porém dispensadas.", contra os AUTOR JOBSON ELEOTERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
votos de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Thiago SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
de Oliveira Andrade, Ana Maria Ferreira Madruga e Edvaldo de RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Andrade. RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Acórdão
Processo Nº AR-0000238-07.2018.5.13.0000 ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Relator PAULO MAIA FILHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTOR JOBSON ELEOTERIO DOS SANTOS TRABALHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO FUNDAC
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB) EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISPOSIÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 410 DO TST. A ação rescisória
Intimado(s)/Citado(s): fundamentada em violação a literal disposição de lei exige que a
- JOBSON ELEOTERIO DOS SANTOS
matéria tratada pelo dispositivo tido como violado seja abordada

explicitamente na decisão rescindenda e não permite o reexame de


EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL
fatos e provas. Inteligência da Súmula n. 410 do TST. Ação
DISPOSIÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
rescisória que se julga improcedente.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 410 DO TST. A ação rescisória

fundamentada em violação a literal disposição de lei exige que a


DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
matéria tratada pelo dispositivo tido como violado seja abordada
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
explicitamente na decisão rescindenda e não permite o reexame de
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
fatos e provas. Inteligência da Súmula n. 410 do TST. Ação
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
rescisória que se julga improcedente.
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO

MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem


DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA


contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO COATORA
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Custas pelo autor, no COATORA SILVA
importe de R$ 208,43, calculadas sobre R$ 10.421,50, valor AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA
atribuído à causa, porém dispensadas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
Acórdão COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB) AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
COATORA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
COATORA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
COATORA SILVA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
COATORA SALES ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS 16260/PB)
COATORA SANTOS
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS Intimado(s)/Citado(s):
COATORA
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
COATORA
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO


DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
COATORA INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
COATORA SILVA TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
COATORA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA - SERGIO RICARDO PEREIRA DA SILVA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
COATORA
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA


o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se COATORA
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA SILVA
Acórdão AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
COATORA INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
COATORA SILVA TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
COATORA LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SALES 16260/PB)
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA - JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE Segurança concedida.
COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
COATORA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES


CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA DE JOAO PESSOA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
COATORA OLIVEIRA SILVA
Segurança concedida.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO


COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO


submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida.
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS


ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida.
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE


COATORA SALES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. COATORA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
Segurança concedida. COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
COATORA INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
COATORA SILVA TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
COATORA LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA


16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
- EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO COATORA
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar COATORA
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS


INTERESSADO NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
TRABALHO COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
COATORA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: COATORA
16260/PB)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
COATORA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. COATORA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
Segurança concedida. COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS


COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- WELINGTON LEANDRO DOS SANTOS AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA


COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- TALES AUGUSTO GOMES RUMAO AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA


COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- ORLEAN DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA


COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- CLEBSON LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES


COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO


COATORA DE JOAO PESSOA submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO


COATORA ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- GERALDA DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS


COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
COATORA
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
COATORA
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
COATORA LIMA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB) IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
INTERESSADO NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
TRABALHO COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
COATORA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
- FABIANO MARINHO TAVARES COATORA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:


COATORA SALES 16260/PB)
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA - JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE Segurança concedida.
COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
COATORA SILVA
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
COATORA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
COATORA
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
COATORA LIMA
Acórdão
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB) IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
INTERESSADO NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
TRABALHO COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
COATORA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)


COATORA INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
COATORA SILVA TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
COATORA LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SALES 16260/PB)
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA - VALDEMIR SOARES DA SILVA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
COATORA
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
COATORA
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
COATORA LIMA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB) IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS


NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
COATORA INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
COATORA SILVA TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
COATORA LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SALES 16260/PB)
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA - DIMAS MARINHO VIEGAS
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
COATORA
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
COATORA
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA


encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA DE JOAO PESSOA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES Segurança concedida.
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
COATORA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA


voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA DE JOAO PESSOA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES Segurança concedida.
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA


todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA DE JOAO PESSOA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES Segurança concedida.
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
COATORA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
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AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES


CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - CARLOS ALBERTO ANACLETO DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
COATORA DE JOAO PESSOA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
COATORA OLIVEIRA SILVA
Segurança concedida.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
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AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO


COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO


submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida.
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
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Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS - KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS


ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida.
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". COATORA
Acórdão AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS COATORA
NETTO(OAB: 15268/PB)
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA LIMA
COATORA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA COATORA
COATORA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 4007/PB)
COATORA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA INTERESSADO
COATORA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA TRABALHO
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
COATORA SANTOS 16260/PB)
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA COSTA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE


COATORA SALES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. COATORA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
Segurança concedida. COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
COATORA INTERESSADO
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
COATORA SILVA TRABALHO
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
COATORA LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA


16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
- ROSINEIDE DA SILVA PONTES COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO COATORA
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar COATORA
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA
ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
NETTO(OAB: 15268/PB) COATORA LIMA
AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA
COATORA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
COATORA SILVA(OAB: 4007/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU) ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS


INTERESSADO NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
TRABALHO COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
COATORA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA
AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: COATORA
16260/PB)
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
COATORA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
- JOSIANE GUILHERME DA SILVA COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
COATORA SALES
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
COATORA SANTOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. COATORA
AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
COATORA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria COATORA
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
COATORA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. COATORA
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
Segurança concedida. COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
COATORA
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, COATORA OLIVEIRA SILVA
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
COATORA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência COATORA
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
COATORA
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao COATORA
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
COATORA SILVA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores COATORA SILVA
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se COATORA
encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.". AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA
COATORA SILVA
Acórdão AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000 COATORA
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA COATORA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS


COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA
bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA


COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- MARIA APARECIDA FIDELIS DE SALES AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA


COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA
MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA
o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA


COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- TATIANE CAMILO DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida. AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES


COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- IVANILDO ALEXANDRE NUNES AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida, AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO
COATORA
submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA
será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município, COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório. AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA
Segurança concedida.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO


COATORA DE JOAO PESSOA submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- ELENILDO SOARES DOS SANTOS AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO. AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS
COATORA
ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA
decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas COATORA
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA
existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO


COATORA ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
COATORA
por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
AUTORIDADE MAGISTRADO empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
COATORA
respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
COATORA
EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA
COATORA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
COATORA
ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
COATORA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
COATORA
DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA
COATORA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
COATORA
registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
COATORA LIMA encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Acórdão
COATORA
Processo Nº MS-0000260-02.2017.5.13.0000
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRANTE MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO ADVOGADO WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO AUTORIDADE ROSINEIDE DA SILVA PONTES
COATORA
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA DA COSTA
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA COATORA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: AUTORIDADE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
16260/PB) COATORA
AUTORIDADE JOSINALDO MEDEIROS ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): COATORA SILVA
- WASHINGTON MENDES DA SILVA AUTORIDADE JOSIANE GUILHERME DA SILVA
COATORA
AUTORIDADE MARIA APARECIDA FIDELIS DE
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA COATORA SALES
AUTORIDADE WELINGTON LEANDRO DOS
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM COATORA SANTOS
DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas. AUTORIDADE IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
COATORA
Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTORIDADE EDVANDO SANTIAGO DOS SANTOS


COATORA
AUTORIDADE ORLEAN DA SILVA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. DÍVIDA
COATORA
TRABALHISTA DE EMPRESA CONTRATADA. CRÉDITO EM
AUTORIDADE TATIANE CAMILO DA SILVA
COATORA DISCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. BLOQUEIO DE verbas públicas.
AUTORIDADE ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
COATORA Descabimento. PODER DE CAUTELA. EXTRAPOLAÇÃO.
AUTORIDADE TALES AUGUSTO GOMES RUMAO ILEGALIDADE. Vulnera direito líquido e certo do Município a
COATORA
AUTORIDADE WASHINGTON MENDES DA SILVA decisão que, com base no poder geral de cautela, bloqueia verbas
COATORA
públicas para garantir o pagamento de dívida trabalhista contraída
AUTORIDADE ELENILDO SOARES DOS SANTOS
COATORA por empresa terceirizada, especialmente quando a própria
AUTORIDADE IVANILDO ALEXANDRE NUNES
COATORA existência do crédito em favor desta é matéria controvertida,
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO submetida ao crivo do juízo cível. O bloqueio de valores somente
COATORA DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE ANA PAULA CABRAL CAMPOS será possível se, ao final, for reconhecido algum crédito em favor da
COATORA
empresa, na medida em que for depositado ou pago pelo Município,
AUTORIDADE MAGISTRADO
COATORA respeitado sempre o sistema de execução por precatório.
AUTORIDADE CLEBSON LUIZ FERREIRA DE
COATORA OLIVEIRA SILVA Segurança concedida.
AUTORIDADE FABIANO MARINHO TAVARES
COATORA
AUTORIDADE GERALDA DA SILVA DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
COATORA
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AUTORIDADE JOSIVAN QUEIROZ DA SILVA
COATORA EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
AUTORIDADE SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
COATORA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
AUTORIDADE MARIA ANALINE PEREIRA CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, PAULO
COATORA
AUTORIDADE DIMAS MARINHO VIEGAS MAIA FILHO e LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, bem
COATORA
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA
AUTORIDADE VALDEMIR SOARES DA SILVA
COATORA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência
AUTORIDADE JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
COATORA o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
AUTORIDADE ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 07/02/2019, com
COATORA
AUTORIDADE JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
COATORA SILVA
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho JOSE CAETANO
AUTORIDADE DANIEL VICTOR OLIVEIRA DE LIMA
COATORA DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de dar ao
AUTORIDADE CARLOS ALBERTO ANACLETO DA
COATORA SILVA presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
AUTORIDADE KIVIA NUNES DA SILVA voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
COATORA
AUTORIDADE SERGIO RICARDO PEREIRA DA contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO a
COATORA SILVA
segurança pleiteada, a fim de ratificar os termos da liminar
AUTORIDADE JOSINALDA DE FREITAS
COATORA registrada no ID. A293916, que determinou a liberação dos valores
AUTORIDADE ISRRAEL BATISTA DE SOUZA SILVA
COATORA bloqueados por meio do Mandado de Sequestro cuja cópia se
AUTORIDADE JEFERSON DIEGO DOS SANTOS encontra no ID. 2D7ce41. Sem custas.".
COATORA LIMA
AUTORIDADE RONALDO LUIZ DA SILVA Despacho
COATORA
Despacho
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA Processo Nº MS-0000048-10.2019.5.13.0000
SILVA(OAB: 4007/PB)
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO IMPETRANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
LITISCONSORTE AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
IMPETRANTE REDE INTERNACIONAL DE
LITISCONSORTE GERALDA DA SILVA UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
16260/PB) ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s): COATORA DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TERCEIRO TERESA RAQUEL PALITOT DE LIRA Intimado(s)/Citado(s):


INTERESSADO
- AVANT RECIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
- FORCASEG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA NOTIFICAÇÃO:"Assim, pautado nos princípios da prudência e da
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA. razoabilidade, DEFIRO a liminar requerida para determinar a

suspensão da ordem de liberação dos valores bloqueados em favor


NOTIFICAÇÃO:"Isso posto, indefiro liminarmente a petição inicial, da exequente, ora litisconsorte, no Processo N. 0000049-
por inadequação da via eleita (art. 10 da Lei n. 12.016/2009), e, 92.2019.5.13.0000, até ulterior deliberação."
consequentemente, EXTINGO o processo sem julgamento do Edital
mérito (art. 485, I, CPC). Custas pelas impetrantes, no importe de Edital
Processo Nº AR-0000238-07.2018.5.13.0000
R$20,00." Relator PAULO MAIA FILHO
Despacho AUTOR JOBSON ELEOTERIO DOS SANTOS
Processo Nº MS-0000046-40.2019.5.13.0000 ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
Relator PAULO MAIA FILHO SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
IMPETRANTE JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
AUTORIDADE JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA DE JOAO PESSOA ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

NOTIFICAÇÃO:"Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,

para determinar a suspensão da decisão atacada, liberando-se ao

impetrante valores já eventualmente bloqueados/depositados à

disposição do Juízo, e abstendo-se a autoridade coatora de

proceder a bloqueios futuros na remuneração do impetrante, até


AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000238-07.2018.5.13.0000
decisão final do presente writ.Notifique-se o impetrante a respeito

do deferimento da presente liminar; para que junte procuração nos

termos do artigo 104 do CPC; bem como para que indique o

litisconsorte, de forma qualificada, sob pena de indeferimento da

petição inicial, no prazo de 15 dias."

AUTOR: JOBSON ELEOTERIO DOS SANTOS

Despacho
Processo Nº MS-0000049-92.2019.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FORCASEG CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GARRETT
MESSEDER(OAB: 23492/PE)
IMPETRANTE AVANT RECIFE CORRETORA DE RÉU: SL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP, FUND
SEGUROS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GARRETT DESENV DA CRIANÇA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
MESSEDER(OAB: 23492/PE)
AUTORIDADE Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João
COATORA Pessoa-PB
TERCEIRO CAROLINA EUGENIO MAIA
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Central de Mandados Judiciais e Arrematações de


João Pessoa
De ordem de Sua Excelência o(a)a Senhor(a) Desembargador(a) Notificação
Relator(a), PAULO MAIA FILHO, em virtude da Lei, etc. FAÇO Sentença
Processo Nº RTSum-0001174-82.2016.5.13.0006
SABER, pelo presente edital, nos autos do Processo AR 0000238- AUTOR EDIMILSON CABRAL DA SILVA
07.2018.5.13.0000, que fica notificado(a) o(a) recorrido(a) SL ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP, atualmente em RÉU COEN - CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA - ME
lugar incerto e não sabido, onde é AUTOR: JOBSON ELEOTERIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
DOS SANTOS, para ciência da decisão exarada, Id nº 00ef4f4, do 16679/PB)

Egrégio Tribunal Pleno, nos seguintes termos: "ACORDARAM Suas


Intimado(s)/Citado(s):
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO - COEN - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - ME
DE OLIVEIRA ANDRADE, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO - EDIMILSON CABRAL DA SILVA

SERGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,


III - DISPOSITIVO
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
Após, remeta-se o processo para a 6ª VT de João Pessoa para
MOREIRA DELGADO, PAULO MAIA FILHO e LEONARDO JOSE
arquivamento.
VIDERES TRAJANO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
Juiz(íza) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, sob a

presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY


VALENTINE CAVALCANTI MEIRA GOMES
DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal
Notificação
Pleno, no dia 07/02/2019, com atuação do representante do
Processo Nº RTSum-0001636-76.2016.5.13.0026
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor AUTOR RAPHAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
Procurador do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, 23028/PB)
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência RÉU HYAGO COSTA CELANE
o Senhor Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação

rescisória. Custas pelo autor, no importe de R$ 208,43, calculadas Intimado(s)/Citado(s):


- RAPHAEL FERREIRA DA SILVA
sobre R$ 10.421,50, valor atribuído à causa, porém dispensadas." E

para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital

será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe

TRT 13ª), a teor da regra do art. 256, II, do Código de Processo ..................................
Civil, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do ............
presente EDITAL.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001636-

76.2016.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO
Documento digitado e assinado por ANNA BEATRIZ QUEIROGA

DESTINATÁRIO: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA

STPCJ

Fica V. Sª. Intimado do seguinte despacho:

...Dessa forma, intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)


João Pessoa, 25/02/19
dias, informar ao Juízo se há interessado(s) em adiquirir(em) os

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notifique-se o exeqüente para que, no prazo de 05 dias, se


bens penhorados nos presentes autos para, em seguida, expedir-se
pronuncie acerca do seu interesse em adjudicar os bens, nos
edital com as condições da expropriação. termos do art. 685 A do CPC, ocasião em que apresentará,
querendo, impugnação aos cálculos, nos termos do artigo 884, § 3º
da CLT.
Permanecendo silente, à hasta pública.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0001636- João Pessoa/PB


DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
76.2016.5.13.0026- Autuação: 21/09/2016 13:01:40

RECLAMANTE/AUTOR: RAPHAEL FERREIRA DA SILVA 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa


Despacho
Despacho
RECLAMADO(A)/RÉU: HYAGO COSTA CELANE
Processo Nº RTOrd-0071400-74.2009.5.13.0001
Despacho Processo Nº RTOrd-00714/2009-001-13-00.0
Processo Nº RTSum-0000496-70.2017.5.13.0026
AUTOR ARISMILTON GOMES DA SILVA Reclamante DAVISSON PONTES DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB: Advogado do ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
8870/PB) Reclamante VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE Reclamado AS INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB) ARTIGOS DE VESTUARIO
RÉU Bahal Motos Peças e Serviços Advogado do Reclamado ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
ADVOGADO VALFREDO MATEUS 11834/PB)
SANTANA(OAB: 17634/PB) Perito do Juízo ARI BERNARDO DE AZEVEDO
ADVOGADO GESSYCLEIDE BATISTA Reclamado JOAO DE SALES NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 16921/PB) (SÓCIO)
Reclamado PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s): (SÓCIO)
- Bahal Motos Peças e Serviços
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI BERNARDO DE AZEVEDO
- AS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO
- DAVISSON PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
- JOAO DE SALES NASCIMENTO (SÓCIO)
JUSTIÇA DO TRABALHO - PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA (SÓCIO)

Fundamentação Fica o reclamante por seu advogado, intimado do despacho a seguir


DESPACHO transcrito:Indefiro o pedido, eis que já realizada a pesquisa CNIB a
nível nacional, não tendo sido localizados bens imóveis em nome
Deferida a adjudicação , suste-se a hasta pública com as cautelas
dos executados.Intime-se e aguarde-se, por 15 dias, a indicação de
de praxe. bens passíveis de penhora.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0081000-80.2013.5.13.0001
Assinatura
Processo Nº RTOrd-00810/2013-001-13-00.4
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Reclamante CLAUDETE MACEDO DE FARIAS
Advogado do CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Reclamante SILVA(OAB: 6974/PB)
Reclamado JANDIRA DE OLIVEIRA PINTO
Juiz do Trabalho Titular Assistido por MARIA DE LOURDES
PINTO FERNANDES
Notificação
Processo Nº CartPre-0175000-29.2014.5.13.0004 Advogado do Reclamado DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Processo Nº CartPre-01750/2014-004-13-00.7
Reclamado IVAN FERREIRA PEREIRA DA
COSTA (CURADOR)
Reclamante LEONARDO DA SILVA LOPES
Advogado do Reclamado ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
Advogado do IANCO JOSE DE OLIVEIRA 14188/PB)
Reclamante CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Reclamado RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE MACEDO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s): - IVAN FERREIRA PEREIRA DA COSTA (CURADOR)
- LEONARDO DA SILVA LOPES - JANDIRA DE OLIVEIRA PINTO Assistido por MARIA DE
LOURDES PINTO FERNANDES
- RAINHA DA PAZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Fica a inventariante por seu advogado, intimada do despacho a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

seguir transcrito:Indefiro o pedido, eis que a inventariante não transcrito:Requer o exequente a desconsideração da personalidade
apresentou documento assinado pelos demais sucessores jurídica das executadas para responsabilizar os seus sócios pela
autorizando que ela receba sozinha o depósito recursal. execução.
Aguarde-se por 30 dias a formulação do pedido na forma correta. Indefiro o pedido em face da PROSEX, por ser sociedade anônima;
Caso não haja manifestação do polo passivo,transcorrido o prazo, resta indeferido também o pedido em face de BEMFAM-
retornem os autos ao arquivo, com baixa. CIDADANIA e BEMFAM-BEM ESTAR, por serem associações
Intime-se. privadas.
Despacho Quanto à empresa GENES, esta não integra a lide, pelo que resta
Processo Nº RTOrd-0071300-46.2014.5.13.0001 indefiro o pedido.
Processo Nº RTOrd-00713/2014-001-13-00.2 Intime-se e aguarde-se, por 15 dias, a indicação de bens passíveis
de penhora.
Reclamante REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Edital
Advogado do RODRIGO DALBONE LOPEZ
Reclamante BLEÇOS(OAB: 229201/PB) Edital
Reclamado MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS Processo Nº RTOrd-0000283-13.2016.5.13.0022
DE DISTRIBUIÇAO S.A. AUTOR JOAO MARSICANO MASSILIO NETO
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
3045/PB) VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
Intimado(s)/Citado(s): QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
- MARTINS COMERCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇAO S.A. OBRA LTDA - EPP
- REGINALDO FERREIRA DA SILVA RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Ficam ás partes por seus advogados, intimadas do despacho a ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
seguir transcrito:Dos valores depositados nos autos, pague-se ao
exequente, com as retenções legais.Recebido o seu crédito, terá o
Intimado(s)/Citado(s):
exequente prazo de 10 dias para informar eventual obrigação
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
inadimplida, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos
autos.Intimem-se.
Despacho 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0111700-05.2014.5.13.0001 RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
Processo Nº RTOrd-01117/2014-001-13-00.0
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
Reclamante MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA
Advogado do HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
Reclamante CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 48 HORAS
Advogado do MARIA GLAUCE CARVALHO DO N.
Reclamante GAUDÊNCIO(OAB: 833/PB)
Reclamado BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000283-
Advogado do Reclamado ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ) 13.2016.5.13.0022
Reclamado BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
Reclamado BEMFAM - CIDADANIA EDUCAÇAO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E de João Pessoa - Paraíba.(OS 01/2007), na forma da Lei etc.
SAUDE - CEDESS
Advogado do Reclamado ALEXANDER FERREIRA DA Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada SL
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP com endereço
Reclamado BEMFAM - SAUDE
Reclamado PROSEX COMERCIO E ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
REPRESENTAÇOES S.A.
identificado, em que é reclamante JOAO MARSICANO MASSILIO
Advogado do Reclamado CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENÇO(OAB: 265630/SP) NETO, foi exarado despacho a ação trabalhista acima identificada,

Intimado(s)/Citado(s): lançada no Id.223c618, transcrito abaixo:

- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL


- BEMFAM - CIDADANIA EDUCAÇAO DESENVOLVIMENTO "Intime-se a parte reclamada, por edital, para efetuar o
SOCIAL E SAUDE - CEDESS
- BEMFAM - SAUDE pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
- BEMFAM CONSULTORES ASSOCIADOS E PESQUISA - no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
CONAPES
- MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTAÇOES S.A. Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme


Fica a reclamante por seu advogado, intimada do despacho a seguir

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

citação."

ALEXANDRE ROQUE PINTO

0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Juiz do Trabalho Substituto

Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.Dado e passado Despacho


Processo Nº RTSum-0000956-98.2018.5.13.0001
nesta cidade de João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019. Eu, WILLA AUTOR WAGNER NASCIMENTO DE AQUINO
PROCOPIO RODRIGUES ORTEGA, digitei e assino o presente ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
edital. RÉU IATE CLUBE DA PARAIBA
Notificação ADVOGADO CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131789-15.2015.5.13.0001
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR GENILSON ROSENO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA - IATE CLUBE DA PARAIBA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA PODER JUDICIÁRIO
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE Fundamentação
METROPOLITANO EIRELI
DESPACHO:
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB) Comprove o executado, em 5 dias, o depósito prévio de 30%, sob
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB) pena de não conhecimento da petição id. abbe51d .
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s): JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
- GENILSON ROSENO DA SILVA

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto


PODER JUDICIÁRIO Despacho
Processo Nº RTOrd-0000962-42.2017.5.13.0001
JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR WANDISON SILVA DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
Fundamentação SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
DESPACHO: LTDA - ME
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
empresa executada. RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Indefiro, por ora, o pedido de inclusão dos supostos sócios RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
ANDERSON DE VASCONCELOS WILSON e MARCIA MACÊDO

DE VASCONCELOS WILSON, por se tratar de EIRELI, de Intimado(s)/Citado(s):

responsabilidade exclusiva de ADALBERON WILSON GOMES. - WANDISON SILVA DE SANTANA

Defiro parcialmente o pedido de instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133

do CPC. Inclua-seADALBERON WILSON GOMES nos registros PODER JUDICIÁRIO


processuais, observando-se a qualificação e endereços constantes JUSTIÇA DO TRABALHO
do contrato social acostado nos autos.
Fundamentação
Após, cite-se para se manifestar ou produzir as provas que
DESPACHO:
entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
1 - Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Estado da

Fazenda para os fins requeridos, eis que, da leitura da DIRPF, está


Assinatura
claro que se trata de recebimento de salários do sócio executado.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
2 - Proceda à penhora com remoção do veículo PDT-3234-PB, em
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
nome do executado Alan Aniceto Ferreira de Figueiredo. Antes, - MOISEIS MIRANDA DA CRUZ FILHO
porém, proceda-se ao bloqueio de circulação no RENAJUD.

Ciência ao exequente. III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

Assinatura PESSOA/PB REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 MOISÉS MIRANDA DA CRUZ FILHO e HOMOLOGO os cálculos

elaborados no ID 9bfa039 para que surtam seus jurídicos e legais

ALEXANDRE ROQUE PINTO efeitos.

Juiz do Trabalho Substituto Intimem-se as partes.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000683-27.2016.5.13.0022
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
AUTOR JOSE RUBENS CORDEIRO JUNIOR
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB) Decisão
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO Processo Nº RTSum-0000633-93.2018.5.13.0001
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC AUTOR ROBERTO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
16652/PB) 19193/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE RÉU FIBRA CONSTRUTORA E
OBRA LTDA - EPP INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS CORDEIRO JUNIOR Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ROBERTO FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Fundamentação JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO:
Fundamentação
Notifique-se o exequente para os fins previstos no artigo 884, §3º da
DECISÃO:
CLT.
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d1cc176 para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.


Assinatura
Dos valores depositados nos autos, pague-se ao exequente, com as
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
retenções legais.

Recebido o seu crédito, terá o exequente prazo de 10 dias para


ALEXANDRE ROQUE PINTO
informar eventual obrigação inadimplida, sob pena de arquivamento
Juiz do Trabalho Substituto
dos autos.
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0000869-45.2018.5.13.0001 Intimem-se.
EXEQUENTE MOISEIS MIRANDA DA CRUZ FILHO Assinatura
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE) JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
EXECUTADO MARAJO COMERCIO E ALEXANDRE ROQUE PINTO
TRANSPORTES LTDA
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB) Despacho
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO Processo Nº RTOrd-0000655-88.2017.5.13.0001
LACERDA(OAB: 5207/PB) AUTOR CESAR NUNES FERNANDES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:


13041/PE) Defiro o pedido do reclamado ID 2c1dda4.
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO Aguarde-se por 15 dias.
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU LAFARGE BRASIL S.A. Assinatura
ADVOGADO FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB: JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
162291/RJ)
ADVOGADO KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ) ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
PERITO LEDSON LEITAO BATISTA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s)/Citado(s): Despacho
Processo Nº RTOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
- LAFARGE BRASIL S.A. AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
PODER JUDICIÁRIO 23028/PB)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
Fundamentação 10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
DESPACHO: CRISTA DO BRASIL
Indefiro o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada eis ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
que o prazo previsto no artigo 879 da CLT é peremptório.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
para manifestação sobre os cálculos.

Assinatura PODER JUDICIÁRIO

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
ALEXANDRE ROQUE PINTO
DESPACHO:
Juiz do Trabalho Substituto
Requer a exequente o redirecionamento da execução em face da
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000287-16.2016.5.13.0001 empresa MILLENIUM EDUCACIONAL LTDA, ao argumento de que
AUTOR JOSE BARTOLOMEU DANTAS é sucessora da executada FAIBRA.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB) Contudo, da leitura dos fatos narrados, tenho que não se trata de
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: sucessão, mas de grupo econômico, pois a executada não foi
43339/PE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: legalmente adquirida, incorporada ou sucedida. Ainda continua ativa
17899/PB)
perante a Receita Federal. Tenho que a identidade de sócios,
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO endereço comum e atividades afins são elementos suficientes para
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE) configurar o grupo econômico entre a executada e a empresa
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO indicada.
ALMEIDA
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a inclusão da referida
Intimado(s)/Citado(s):
empresa no polo passivo da execução.
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Após, cite-se a empresa, mediante CPE, para pagar a execução,

em 48 horas, sob pena de penhora.

Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019


Fundamentação

DESPACHO:
ALEXANDRE ROQUE PINTO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001075-59.2018.5.13.0001
AUTOR BARBARA LINO RIBAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PODER JUDICIÁRIO
RÉU J V ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE BRINQUEDOS LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO
- ME
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS Fundamentação
FONSECA(OAB: 13838/PB)
DESPACHO:
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se o exequente para os fins do artigo 884, §3º da CLT.
- BARBARA LINO RIBAS DE OLIVEIRA
- J V ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA - ME Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO ALEXANDRE ROQUE PINTO

JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto


Despacho
Fundamentação Processo Nº MS-0000972-52.2018.5.13.0001
IMPETRANTE HERBET FILIPE DOS SANTOS
DESPACHO: SOUSA
Defiro o pedido da advogada da reclamante (ID. 859e965) quanto ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ao adiamento da audiência UNA, considerando sua impossibilidade ADVOGADO GABRIELA DA SILVA BORGES(OAB:
23829/PB)
de comparecimento por motivo de saúde (ID. 479ce3b). Fica desde
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
já redesignada a audiência UNA para o dia 02/04/2019, às BARBOSA(OAB: 23360/PB)
IMPETRADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
09h45min. TRENS URBANOS
As testemunhas da reclamante deverão comparecer à próxima ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
audiência independentemente de notificação. Caso queira notificar IMPETRADO Diretor Superintendente da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
testemunhas, deverá a reclamante apresentar petição,em tempo em João Pessoa
hábil, com seus nomes e endereços completos. ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimem-se as partes. TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Intimado(s)/Citado(s):


- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- Diretor Superintendente da Companhia Brasileira de Trens
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Urbanos - CBTU em João Pessoa
Juiz do Trabalho Substituto - HERBET FILIPE DOS SANTOS SOUSA

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
PODER JUDICIÁRIO
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB) Fundamentação
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL DESPACHO
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO Quanto ao pedido de id. 218ab21, nada a deferir, eis que o polo
SANTIAGO NETO
ativo ainda não juntou procuração. Nesse sentido, dou aos
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB) advogados do reclamante prazo de dez dias para juntar aos autos
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução de
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB) mérito. No mesmo prazo, poderá o polo ativo se manifestar acerca

da alegação de litispendência (id. 75af2ab). No silêncio, será extinto

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:


o processo sem resolução de mérito. Transcorrido o prazo, venham 14935/PB)
RÉU VIVO S.A.
conclusos para despacho ou sentença, conforme o caso.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
Assinatura RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019


Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDSON ALVES DA SILVA FERNANDES
ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto NOTIFICAÇÃO:


Decisão
Processo Nº RTOrd-0000703-13.2018.5.13.0001
AUTOR JAYME SILVA JUNIOR Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, para
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA comparecer na Secretaria da 1ª VT, para receber as guias do
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE EZAQUIEL DA seguro-desemprego.
SILVA(OAB: 18188-D/PE)
Despacho
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA Processo Nº RTOrd-0001522-81.2017.5.13.0001
CAVALCANTI NETO
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
RÉU BERNACHE SERVICOS E SILVEIRA
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB) ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA - 173886/SP)
ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
- JAYME SILVA JUNIOR ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO - SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicie-se a execução trabalhista.

Quantifique-se a multa estabelecida no termo de conciliação Fundamentação


homologado por este Juízo (Id18546bb ) e utilizem-se os convênios DESPACHO:
disponíveis ao Poder Judiciário para execução do crédito. Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a decisão de Primeiro Grau
Assinatura para limitar a condenação do reclamado ao pagamento da
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a

importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas


ALEXANDRE ROQUE PINTO percebidas mensalmente pela reclamante, atualizadas, acrescidas
Juiz do Trabalho Substituto do 13º salário, no período compreendido entre a dispensa e a
Notificação reintegração da reclamante no emprego; reduzir a indenização por
Processo Nº RTSum-0000737-85.2018.5.13.0001
AUTOR BRENDSON ALVES DA SILVA danos morais ao patamar de R$ 30.000,00 e, ainda, reduzir os
FERNANDES
honorários advocatícios assistenciais devidos pelo reclamado ao
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB) sindicato assistente no importe de 15% (quinze por cento) sobre o
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB) valor da condenação.
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE Acórdão líquido.
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: Libere-se o depósito recursal à reclamante, sem retenções.
14935/PB)
Quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB) fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR ERIVALDO NOGUEIRA DE LIMA


além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC). CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Assinatura
RÉU JURANDIR PIRES - FILIAL MANAÍRA
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- JURANDIR PIRES - FILIAL MANAÍRA
Despacho
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
Processo Nº RTOrd-0000057-37.2017.5.13.0001
AUTOR M. D. C. S.
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AUTOR M. D. C. S.
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR N. S. N.
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: Fundamentação
18105/PB)
AUTOR JOSEVANIA COSMO DA COSTA DESPACHO:
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: Suspenda-se o cumprimento do despacho anterior.
18105/PB)
AUTOR M. G. A. D. N. Fale a executada, em 10 dias, sobre a petição id. 284d9a6.
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA DO Assinatura
NASCIMENTO
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU MARCIA CRISTINA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE - ME ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI Juiz do Trabalho Substituto
LORENZO(OAB: 8276/PB)
Despacho
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0000159-59.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
- JOSEVANIA COSMO DA COSTA SILVA
- M. D. C. S. ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
- M. G. A. D. N. 5360/PB)
- MARCOS ANTONIO DA SILVA DO NASCIMENTO RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
- N. S. N. RÉU SEVERINO DOS RAMOS DE
ARRUDA FERREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PODER JUDICIÁRIO RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Fundamentação RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
DESPACHO: ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Falem os exequentes, em 10 dias, sobre a petição id. f23d173 . RÉU SEVERINO DOS RAMOS DE
ARRUDA FERREIRA

Assinatura Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 - MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto


PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000606-13.2018.5.13.0001 JUSTIÇA DO TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU ODONTOPREV S.A.


Fundamentação ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
DESPACHO: 11552/BA)
Requer o exequente o direcionamento da execução a uma terceira
Intimado(s)/Citado(s):
empresa, de nome DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - DEPÓSITO
- KALYNE DE LIMA TORRES GOMES
BIG BEBIDAS. Contudo, o CNPJ indicado pertence à empresa
- ODONTOPREV S.A.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS LANCHONETE, cujo nome

fantasia é BIG LANCHES, sendo ela parte integrante do processo.

Ante o exposto, prejudicado o pedido do exequente.


PODER JUDICIÁRIO
Intime-se e aguarde-se, por 15 dias, a indicação da exequente dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
meios de prosseguir na execução do seu crédito.

Fundamentação
Assinatura DESPACHO:
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 Pague-se ao exequente com as retenções legais.

Recebido o seu crédito, tenha a exequente o prazo de 10 dias para


ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM informar eventual obrigação não cumprida, sob pena de extinção e
Juiz do Trabalho Substituto arquivamento dos autos.
Despacho Intimem-se.
Processo Nº RTOrd-0000142-23.2017.5.13.0001
AUTOR JEANNE CRISTINA PAES BARRETO
DIDIER
Assinatura
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB) JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO ALEXANDRE ROQUE PINTO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR Decisão
BARBOSA(OAB: 19148/PB) Processo Nº RTSum-0000747-32.2018.5.13.0001
AUTOR JOZALBA CELESTINO DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
- JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER 11523/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO - JOZALBA CELESTINO DE ARRUDA

Fundamentação

DESPACHO:
PODER JUDICIÁRIO
Aguarde-se a apresentação dos cálculos do reclamado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A libertação de valores será apreciada oportunamente.

Intime-se. Fundamentação

DECISÃO:
Assinatura I- Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 fundamentos.

II- Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao


ALEXANDRE ROQUE PINTO Agravo de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
Juiz do Trabalho Substituto querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Despacho III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
Processo Nº RTOrd-0000674-94.2017.5.13.0001
AUTOR KALYNE DE LIMA TORRES GOMES remetam-se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER conclusão.
CLEROT(OAB: 7636/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto Fundamentação


Decisão DECISÃO
Processo Nº RTSum-0000870-30.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MACENA DE ARAUJO FILHO Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado (Id.f8dd88f -
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO 21/02/2019 16:10 ), eis que preenchidos os pressupostos de
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB: admissibilidade.
13800/PB)
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB) prazo legal, suas contrarrazões.
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB) autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
TERCEIRO Caixa Econômica Federal
INTERESSADO Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019


Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACENA DE ARAUJO FILHO
ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto


Despacho
Processo Nº RTSum-0000740-40.2018.5.13.0001
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR RAISSA JANUARIO SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO KARINE FERREIRA DA SILVA
MENDES(OAB: 23344/PB)
Fundamentação RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
DECISÃO: ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
I- Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios

fundamentos. Intimado(s)/Citado(s):
II- Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao - A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
- RAISSA JANUARIO SILVA
Agravo de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,

querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.

III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,

remetam-se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova PODER JUDICIÁRIO
conclusão. JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019
DESPACHO:

Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho Id.93a4cfb.


ALEXANDRE ROQUE PINTO
O reclamante foi condenado no pagamento de honorários
Juiz do Trabalho Substituto
sucumbenciais em favor do advogado do réu, arbitrados em R$
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001518-44.2017.5.13.0001 129,45 (cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos),
AUTOR MARCONE VICENTE TRAJANO
observados os termos do § 4º do art.791-A da CLT.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Não comprovado o pagamento dê-se ciência aos credores e
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL arquivem-se os autos definitivamente.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE Assinatura
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
DA PARAIBA - PGJ

Intimado(s)/Citado(s): ALEXANDRE ROQUE PINTO

- MARCONE VICENTE TRAJANO Juiz do Trabalho Substituto

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001512-37.2017.5.13.0001 PODER JUDICIÁRIO
AUTOR PATRICIA DUIM ALVARENGA JUSTIÇA DO TRABALHO
GARCEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Fundamentação
RÉU UNIMED JOAO PESSOA DECISÃO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) (Id.2662fd0 - 21/02/2019 22:22 ), eis que preenchidos os
TESTEMUNHA JOSE RENATO DA SILVA ABREU pressupostos de admissibilidade.
TESTEMUNHA RENATO DA SILVA ABREU
Notifique-se a parte contrária para que apresente, querendo, no
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
prazo legal, suas contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s): Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Fundamentação Sentença
Processo Nº RTOrd-0000643-74.2017.5.13.0001
DECISÃO AUTOR JOAO LACERDA DE CARVALHO
TERTO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
(Id.9f4e042 - 21/02/2019 22:01), eis que preenchidos os 18105/PB)
RÉU CATARINA FONSECA COELHO -
pressupostos de admissibilidade. EPP
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
prazo legal, suas contrarrazões. ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão. Intimado(s)/Citado(s):


Assinatura - CATARINA FONSECA COELHO - EPP
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 - JOAO LACERDA DE CARVALHO TERTO

Vistos etc.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO
Juiz do Trabalho Substituto
LACERDA DE CARVALHO TERTO, à sentença proferida nos
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001549-64.2017.5.13.0001 autos da ação trabalhista promovida em face de
AUTOR THALITA CRISTINA MATIAS DE LIMA
CATARINAFONSECA COELHO - EPP.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB) Alega omissão na sentença, quanto a temática do requerimento de
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) concessão da assistência judiciária gratuita.
RÉU ITAU UNIBANCO S.A. Pugna pelo acolhimento dos embargos.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO FUNDAMENTO
NETO(OAB: 17700/PE)
TESTEMUNHA CASSIO AUGUSTO COELHO A decisão é no sentido de que, não restando o autor condenado no
ARROJADO
pagamento de qualquer importância, fica prejudicada a análise do
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
requerimento no sentido de ser deferido os benefícios da
Intimado(s)/Citado(s): assistência judiciária gratuita, porquanto esta se presta a permitir
- ITAU UNIBANCO S.A.
que o hipossuficiente seja dispensado do recolhimento de qualquer

importância, podendo inclusive, a concessão do benefício, ser

revogada sempre que se constate situação que não mais justifique

o concedido.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO


Portanto, no caso dos autos, restou prejudicada a análise do GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
requerimento, em conformidade inclusive com o parâmetro
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
interpretativo apontado no início da análise meritória da ação quanto

aos limites de aplicação da Lei 13.467/17. Intimado(s)/Citado(s):

Ademais, não se trata de caso de omissão, visto que houve - ROSILDA PAULINA DA SILVA

manifestação expressa na sentença quanto ao tema.

CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO


Ante o exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos de JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração opostos por JOÃO LACERDA DE CARVALHO TERTO,
Fundamentação
à sentença proferida nos autos da ação trabalhista promovida em
DECISÃO
face de CATARINA FONSECA COELHO - EPP, nos termos da
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado (Id.c6218b2 -
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
21/02/2019 14:15), eis que preenchidos os pressupostos de
como se aqui estivesse literalmente.
admissibilidade.
Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES por meio de publicação no
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Diário de Justiça Eletrônico, observando requerimentos de
prazo legal, suas contrarrazões.
notificação exclusiva.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

Assinatura
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

WILLA PROCOPIO RODRIGUES ORTEGA


ALEXANDRE ROQUE PINTO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0131284-24.2015.5.13.0001 Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR LUCIANA CHACON FERRARO LEAL
DE MEDEIROS Notificação
Processo Nº PAP-0000121-76.2019.5.13.0001
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB) REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
RÉU SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ DE PROC DE DADOS SERV DE
EMP DA PARAIBA SEBRAE PB INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO DADOS PB
JUNIOR(OAB: 11783/PB) ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
PERITO TACIANA RAQUEL SILVA SOBREIRA 10556/PB)
REQUERIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHACON FERRARO LEAL DE MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s):
- SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ EMP DA PARAIBA
SEBRAE PB - SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
III - DISPOSITIVO

ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados NOTIFICAÇÃO:

por LUCIANA CHACON FERRARO LEAL DE MEDEIROS, nos

termos da fundamentação supra. Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do

Intimem-se as partes. despacho proferido nesta ação juntada no ID. 9a9c638:

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


"...A parte autora preencheu os requisitos previstos nos art.

WILLA PROCOPIO RODRIGUES ORTEGA 381 e 382, ambos do CPC, tendo justificado a necessidade de

Decisão antecipação da prova e mencionado com precisão os fatos


Processo Nº RTOrd-0000878-41.2017.5.13.0001
sobre os quais a prova há de recair. Assim, determino a
AUTOR ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE citação da interessada, BRISANET SERVIÇOS DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para que produza, no prazo de 15
RÉU SAPORE S.A.
dias, as provas listadas na exordial, a saber: a) GFIP, RAIS,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:


CAGED, SEFIP e FOLHA DE PAGAMENTO dos últimos 5 (cinco) 18105/PB)
RÉU ACADEMIA DO ESPETO
anos. À secretaria para expedir a respectiva citação, por via
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
postal, no endereço constante na inicial...". 16446/PB)
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS
05732480447
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Notificação - ACADEMIA DO ESPETO


Processo Nº RTOrd-0000712-72.2018.5.13.0001 - MARCELA FERREIRA DOS SANTOS 05732480447
AUTOR RODRIGO GREGORY PAIVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB) NOTIFICAÇÃO:
RÉU ACADEMIA DO ESPETO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS
05732480447
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB: Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para os fins previstos
16446/PB)
em lei, da decisão proferida por este Juízo, em sede de embargos

Intimado(s)/Citado(s): declaratórios, juntada no id.90c5fcb.


- RODRIGO GREGORY PAIVA Sentença
Processo Nº RTSum-0000570-68.2018.5.13.0001
AUTOR ANDSON GLAYTON DOS SANTOS E
NOTIFICAÇÃO: SOUZA
ADVOGADO ANA LUISA DO COUTO
ANDRADE(OAB: 17451/PB)
RÉU OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
Fica o reclamante intimado, por seus advogados, para os fins RÉU OCA COMERCIO E
REPRESENTACOES EIRELI - EPP
previstos em lei, da decisão proferida por este Juízo, em sede de ADVOGADO CLARISSA GOMES DE MOURA(OAB:
23040/PB)
embargos declaratórios, juntada no id.90c5fcb.
RÉU CAMPELO & PEREIRA LTDA.
Notificação ADVOGADO LAISSA CAMILA MELO DE
Processo Nº RTOrd-0000712-72.2018.5.13.0001 OLIVEIRA(OAB: 22225/PB)
AUTOR RODRIGO GREGORY PAIVA
TESTEMUNHA MACIELLE NOBREGA DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: ROLIM
18105/PB)
RÉU ACADEMIA DO ESPETO Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB) - ANDSON GLAYTON DOS SANTOS E SOUZA
RÉU MARCELA FERREIRA DOS SANTOS - CAMPELO & PEREIRA LTDA.
05732480447 - OCA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB: - OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME
16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s): CONCLUSÃO
- ACADEMIA DO ESPETO
- MARCELA FERREIRA DOS SANTOS 05732480447
Isso posto, REJEITO os pedidos formulados pela parte autora,

ANDSON GLAYTON DOS SANTOS E SOUZA, contra as partes


NOTIFICAÇÃO:
rés, OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME, OCA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP e CAMPELO & PEREIRA

LTDA.

Custas pela parte autora no importe de R$ 574,22, calculadas sobre


Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para os fins previstos
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
em lei, da decisão proferida por este Juízo, em sede de embargos
Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências nos
declaratórios, juntada no id.90c5fcb.
presentes autos, arquivem-se definitivamente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000712-72.2018.5.13.0001 Intimem-se as partes.
AUTOR RODRIGO GREGORY PAIVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 NOTIFICAÇÃO:

WILLA PROCOPIO RODRIGUES ORTEGA Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, para
Despacho comparecer na Secretaria da Vara, para cumprimento da obrigação
Processo Nº CauInom-0000803-36.2016.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM de fazer, conforme despacho id 8657235, no prazo de 05 dias. O
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA alvará já encontra-se disponível para levantamento, devendo o
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO próprio interessado imprimir as vias necessárias e se dirigir ao
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA banco.
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Notificação
JUNIOR(OAB: 16473/PB) Processo Nº RTOrd-0001239-58.2017.5.13.0001
REQUERIDO KAIROS SEGURANCA LTDA AUTOR GENETON DE SOUZA SERAFIM
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
12372/PB) 14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
Intimado(s)/Citado(s): FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
- KAIROS SEGURANCA LTDA ENTREGA EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA 20130/PB)
PARAIBA RÉU TMLA COMERCIO ALIMENTICIO
EIRELI - - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)

PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):


JUSTIÇA DO TRABALHO - GENETON DE SOUZA SERAFIM

Fundamentação NOTIFICAÇÃO:
DESPACHO:

VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA. Fica o reclamante intimado, por seus advogados, do despacho
Chamo o feito à ordem. exarado no id.2574aa2, transcrito abaixo:
Cumpra-se a sentença já transitada em julgado, transferindo-se

todos os valores disponíveis nos presente autos para a Ação Civil "Intimem-se as partes, por seus advogados, para que
Coletiva n. 0001113-64.2016.5.13.0026, que tramita no Núcleo de compareçam na Secretaria desta Vara,no dia 12/03/2019, às
Conciliação (NUCON). 09:00 horas, o reclamante portando sua Carteira de Trabalho,
Após, arquivem-se estes autos, com baixa. quando o reclamado GALO EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA
Assinatura EIRELI deverá cumprir a obrigação de fazer consistente em
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 proceder com a baixa do contrato na CTPS do reclamante, com

data de 04.04.2017, considerando a projeção do aviso prévio.


ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto Intime-se o reclamante para informar, em 5 dias, se recebeu as


Notificação guias CD/SD, relativas ao seguro-desemprego, como
Processo Nº HoTrEx-0000016-02.2019.5.13.0001
REQUERENTES KAUFMANN DE LIMA NASCIMENTO determinado na sentença, uma vez que deveriam ter sido
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB) entregues, independentemente do trânsito em julgado da
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA decisão."
FALCONE(OAB: 16110/PB)
REQUERENTES PARAIBA SERVICE COMERCIO E
SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO Notificação
NASCIMENTO BARBOSA(OAB: Processo Nº RTOrd-0001239-58.2017.5.13.0001
11641/RN) AUTOR GENETON DE SOUZA SERAFIM
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 14992/PB)
- KAUFMANN DE LIMA NASCIMENTO ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE


ENTREGA EIRELI - ME "Intimem-se as partes, por seus advogados, para que
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB: compareçam na Secretaria desta Vara,no dia 12/03/2019, às
20130/PB)
RÉU TMLA COMERCIO ALIMENTICIO 09:00 horas, o reclamante portando sua Carteira de Trabalho,
EIRELI - - EPP
quando o reclamado GALO EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB) EIRELI deverá cumprir a obrigação de fazer consistente em

Intimado(s)/Citado(s): proceder com a baixa do contrato na CTPS do reclamante, com

- GENETON DE SOUZA SERAFIM data de 04.04.2017, considerando a projeção do aviso prévio.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se a primeira reclamada, também, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,


Fica o reclamante intimado, por seus advogados, do despacho no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
exarado no id.2574aa2, transcrito abaixo: executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver


"Intimem-se as partes, por seus advogados, para que pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme
compareçam na Secretaria desta Vara,no dia 12/03/2019, às o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
09:00 horas, o reclamante portando sua Carteira de Trabalho, citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC)."
quando o reclamado GALO EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA Notificação
Processo Nº RTOrd-0001239-58.2017.5.13.0001
EIRELI deverá cumprir a obrigação de fazer consistente em
AUTOR GENETON DE SOUZA SERAFIM
proceder com a baixa do contrato na CTPS do reclamante, com ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
data de 04.04.2017, considerando a projeção do aviso prévio.
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
Intime-se o reclamante para informar, em 5 dias, se recebeu as ENTREGA EIRELI - ME
guias CD/SD, relativas ao seguro-desemprego, como ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
determinado na sentença, uma vez que deveriam ter sido RÉU TMLA COMERCIO ALIMENTICIO
EIRELI - - EPP
entregues, independentemente do trânsito em julgado da
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
decisão." GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- TMLA COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI - - EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001239-58.2017.5.13.0001
NOTIFICAÇÃO:
AUTOR GENETON DE SOUZA SERAFIM
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, do despacho
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB) exarado no id.2574aa2, transcrito abaixo:
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB: "Intimem-se as partes, por seus advogados, para que
20130/PB)
RÉU TMLA COMERCIO ALIMENTICIO compareçam na Secretaria desta Vara,no dia 12/03/2019, às
EIRELI - - EPP
09:00 horas, o reclamante portando sua Carteira de Trabalho,
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB) quando o reclamado GALO EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGA

Intimado(s)/Citado(s): EIRELI deverá cumprir a obrigação de fazer consistente em

- GALO EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - ME proceder com a baixa do contrato na CTPS do reclamante, com

data de 04.04.2017, considerando a projeção do aviso prévio.


NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a primeira reclamada, também, para efetuar o


Fica o reclamado intimado, por seu advogado, do despacho pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
exarado no id.2574aa2, transcrito abaixo: no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme Fica a reclamada intimada, por seu advogado, do despacho

o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de exarado no id.a072ac8, transcrito abaixo:

citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC)."


Despacho "Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
Processo Nº RTSum-0000724-86.2018.5.13.0001
AUTOR FABIANA CARLOS DE LIMA pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP) o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação."
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FABIANA CARLOS DE LIMA

Notificação
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTSum-0000927-48.2018.5.13.0001
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Fundamentação ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
DESPACHO:
RÉU NORDESTE SERVICOS MEDICOS
Processo recebido do Eg.TRT. Mantida a decisão de Primeiro Grau. LTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
Ação improcedente. Trânsito em julgado em 22/02/2019. MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
A parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários
Intimado(s)/Citado(s):
advocatícios no percentual de 5% do valor da causa que, no
- ANA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO
entanto, ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos,

salvo demonstração da parte reclamada, de que deixou de existir a NOTIFICAÇÃO:


situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da

justiça gratuita (art. 791-A da CLT, § 4º).

Intimem-se e arquivem-se estes autos definitivamente.

Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz do Trabalho Substituto Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
Notificação querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela
Processo Nº RTOrd-0001579-02.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA SANTOS DE reclamada (id. 2badc32 ), no prazo de 05 dias.
CARVALHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: Notificação
11963/PB) Processo Nº RTSum-0000927-48.2018.5.13.0001
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB) ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
TESTEMUNHA IGOR LUIZ RODRIGUES E SOUZA RÉU NORDESTE SERVICOS MEDICOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- ANA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO - JORGE ADRIANO LOURENCO BEZERRA

NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante intimada, por seus advogados, do ofício

expedido(aguarda prazo).
Notificação
Processo Nº RTSum-0001539-20.2017.5.13.0001
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
reclamada (id. 2badc32 ), no prazo de 05 dias.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Notificação RÉU NOTRE DAME INTERMEDICA
Processo Nº RTOrd-0000861-68.2018.5.13.0001 SAUDE S.A.
AUTOR CAROLINA EUGENIO MAIA ADVOGADO MARIA RENATA GOMES DE
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO CARVALHO(OAB: 18560/BA)
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU FORCASEG CORRETORA DE Intimado(s)/Citado(s):
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GARRETT - JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
MESSEDER(OAB: 23492/PE)
RÉU GERALDO DE SOUZA ARAUJO
FILHO NOTIFICAÇÃO:
RÉU AVANT RECIFE CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GARRETT
MESSEDER(OAB: 23492/PE)
RÉU DISTEFANO ARIEL MELQUIZEDEC
FRANKLIM OLIVEIRA Fica o reclamante cientificado, por seu advogado, da liberação do

alvará com seu crédito, cujo documento já se encontra assinado,


Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA EUGENIO MAIA devendo o próprio interessado imprimir as vias necessárias e se

dirigir ao banco.

NOTIFICAÇÃO: Notificação
Processo Nº RTOrd-0001522-81.2017.5.13.0001
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
Fica o reclamante cientificado, por seu advogado, da liberação do PINTO(OAB: 16388/PB)
alvará com seu crédito, cujo documento já se encontra assinado, RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
devendo o próprio interessado imprimir as vias necessárias e se 173886/SP)
dirigir ao banco. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001228-29.2017.5.13.0001
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR JORGE ADRIANO LOURENCO
BEZERRA - SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA NOTIFICAÇÃO:
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC Fica a reclamante intimada, por sua advogada, da liberação do
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB) alvará com seu crédito, cujo documento já se encontra assinado
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES pelo Juiz e lançado no processo, devendo o próprio interessado
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER imprimir as vias necessárias e se dirigir ao banco.
CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s): após deverá a parte comprovar nos autos o recebimento do crédito,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de recebimento. Juiz do Trabalho Substituto


Notificação Decisão
Processo Nº RTOrd-0001522-81.2017.5.13.0001 Processo Nº RTSum-0000097-45.2019.5.13.0002
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
SILVEIRA ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: MENDES(OAB: 38940/PE)
43339/PE) RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
PINTO(OAB: 16388/PB) EPP
RÉU ITAU UNIBANCO S.A. RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
- PAULO EDUARDO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO:
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fica a reclamante intimada, por seu advogado, da liberação do Fundamentação

alvará com seu crédito, cujo documento já se encontra assinado DECISÃO

pelo Juiz e lançado no processo, devendo o próprio interessado Trata-se de pedido da tutela da evidência, no qual o reclamante

imprimir as vias necessárias e se dirigir ao banco. pleiteia a sua transferência entre filiais da empresa, com o custeio

por parte da reclamada.

após deverá a parte comprovar nos autos o recebimento do crédito, Sobre o tema, o Art. 311, da CLT, assim dispõe:

no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de recebimento.


Despacho Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente
Processo Nº CartPrec-0000099-18.2019.5.13.0001
AUTOR THAYSE ARAUJO DE FRANCA da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A processo, quando:
ADVOGADO THAISA RIBEIRO BARRETO
SANS(OAB: 8445/SE) I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
TESTEMUNHA PEDRO PAULO DE LUCENA propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas


Intimado(s)/Citado(s):
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
- MAGAZINE LUIZA S/A
repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova

documental adequada do contrato de depósito, caso em que será


PODER JUDICIÁRIO
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação
JUSTIÇA DO TRABALHO
de multa;

Fundamentação IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente

DESPACHO: dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha

Observa este Juízo que a data designada da audiência é prova capaz de gerar dúvida razoável.

25/03/2019, às 09:45 horas, sendo que a parte reclamada Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no incisos dos incisos II e

MAGAZNE LUIZA S/A juntou nos autos (ID. 357cd75) o roteiro de III, o juiz poderá decidir liminarmente.

viagem fazendo menção às datas de 25/02 e 01/03, portanto não Analisando o caso tratado nos autos, observa-se que ele não se

coincide com a data designada para oitiva da testemunha PEDRO enquadra nas situações previstas nos incisos II ou III do artigo

PAULO DE LUCENA. acima transcrito, nas quais a lei faculta ao juiz decidir liminarmente.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado. Assim, em não havendo permissivo legal para a concessão de

Assinatura decisão liminar, indefiro o pedido da tutela da evidência.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Intime-se a parte autora.

Aguarde-se audiência.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Assinatura

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MOACIR CORREIA LIMA FILHO(OAB:


JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 24149/CE)
ADVOGADO RODRIGO SARAIVA MARINHO(OAB:
15807/CE)
ALEXANDRE ROQUE PINTO RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
Juiz do Trabalho Substituto TESTEMUNHA SR. CRISTIANO

Intimado(s)/Citado(s):
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PERSI-FAS VIDROS INOX E ALUMINIO COMPOSTO LTDA -
Edital ME
Edital
Processo Nº RTOrd-0000368-25.2017.5.13.0002
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOR MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO De ordem da Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em

virtude da Lei, etc.


Intimado(s)/Citado(s):
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000884-
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
79.2016.5.13.0002, que fica intimado(a) o(a) reclamado(a)/RÉU:

EDITAL DE INTIMAÇÃO PERSI-FAS VIDROS INOX E ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME e

outros, com endereço incerto e não sabido, onde é

reclamante/AUTOR: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO, para

ciência da sentença de embargos de declaração e planilha de

De ordem da Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em cálculos.

virtude da Lei, etc. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000368- edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

25.2017.5.13.0002, que fica intimado(a) reclamado(a)/RÉU: TSN de costume.

Comercio de Perfumes Ltda - ME, com endereço incerto e não Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 25/02/2019.

sabido, onde é reclamante/AUTOR: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

RODRIGUES, para que compareça no Núcleo de Informações

(CENATEN), no dia 07/03/2019, entre às 09h00/10h00, para que a

reclamada proceda cumprimento da obrigação de fazer, consistente Eu, JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO, digitei e assinei

em acrescentar à CTPS da obreira os percentuais ajustados a título eletronicamente.

de comissões, constantes da tabela indicada no ID. f32566c - Pág. Edital


Processo Nº RTOrd-0000794-03.2018.5.13.0002
10. AUTOR SANDRA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente RÉU ATLANTIS INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
de costume.
RÉU ATLANTIS OCEAN
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 25/02/2019. INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Eu, PEDRO LUIZ IGNACIO, digitei e assinei eletronicamente. Intimado(s)/Citado(s):

Edital - VERONICA ALVES DA SILVA - ME


Processo Nº RTOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU RIOMAR SHOPPING FORTALEZA
S.A

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO EDLLA FERNANDA SOUTO


MILANES(OAB: 23814/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ORIMAR SILVA DALIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante acima nominado intimado a comparecer a este

Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a finalidade de receber

numerário (alvará judicial).


Notificação
Processo Nº RTSum-0000280-50.2018.5.13.0002
De ordem da Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de João Pessoa/PB, em AUTOR ORIMAR SILVA DALIA
virtude da Lei, etc. ADVOGADO THIAGO DE FRANCA
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000794- ADVOGADO EDLLA FERNANDA SOUTO
MILANES(OAB: 23814/PB)
03.2018.5.13.0002, que fica notificado(a) o(a) reclamado(a)/RÉU:
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
VERONICA ALVES DA SILVA - ME e outros (2), com endereço DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
incerto e não sabido, onde é reclamante/AUTOR: SANDRA MARIA 14469/PB)
DE ARAUJO, para comparecer a audiência Una que se realizará no ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
dia 25/04/2019 09:40, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/ PB, situada na Av. Odon Bezerra, 184, Intimado(s)/Citado(s):


- ORIMAR SILVA DALIA
Empresarial João Medeiros, Piso E1, Tambiá, João Pessoa/PB,

CEP 58020-500, quando poderá apresentar sua defesa, devendo V.


Fica o reclamante acima nominado intimado a comparecer a este
Sa. estar presente independentemente do comparecimento de seu
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a finalidade de receber
advogado, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista
numerário (alvará judicial).
no art. 843, § 1º, da CLT.
Notificação
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Processo Nº RTOrd-0000905-55.2016.5.13.0002
AUTOR LUCRENILDO DO NASCIMENTO
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados SILVA
n o l i n k : ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
View.seam.
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
e confissão quanto à matéria de fato. OLIVEIRA
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar


Intimado(s)/Citado(s):
de costume.
- LUCRENILDO DO NASCIMENTO SILVA
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 25/02/2019.

Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id.

062d010:

Eu, JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO, digitei e assinei

eletronicamente.
Notificação
Notificação a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 01/03/2019 (Sexta-
Processo Nº RTSum-0000280-50.2018.5.13.0002
AUTOR ORIMAR SILVA DALIA feira) às 09:00 horas, no nosso consultório, no endereço Rua
ADVOGADO THIAGO DE FRANCA Camilo de Holanda, 483, Centro - João Pessoa - PB
NASCIMENTO(OAB: 23372/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS


LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
b) A Avaliação do Ambiente e do Processo de Trabalho será BACELAR(OAB: 16438/PB)
realizada no Posto de Trabalho da Empresa Reclamada, no dia RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
01/03/2019 (Sexta-feira), às 14:00 horas. EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000905-55.2016.5.13.0002 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR LUCRENILDO DO NASCIMENTO - CYNTHIA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOARES
SILVA
- ELIZABETH ROSENDO BENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) - MARCIO RODRIGO FERREIRA DE MOURA
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS - VIVIANE SUELEN LOPES RIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB) Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id.
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE 3777619:
OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
LOCAL: Rua Tabelião Stanislau Eloy, s/n, Cidade Universitária
Intimado(s)/Citado(s):
UFPB, Campus I, João Pessoa/PB, CEP 58050-585.
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
DIA: 11 de março de 2019.

Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id. HORA: 14h00min.

062d010: C - Solicitar que as partes sejam notificadas e acostem aos autos

seus números telefônicos, para que o perito possa entrar em

contato.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000007-37.2019.5.13.0002
AUTOR ELIZABETH ROSENDO BENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 01/03/2019 (Sexta- LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
feira) às 09:00 horas, no nosso consultório, no endereço Rua ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Camilo de Holanda, 483, Centro - João Pessoa - PB AUTOR VIVIANE SUELEN LOPES RIOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
b) A Avaliação do Ambiente e do Processo de Trabalho será ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
realizada no Posto de Trabalho da Empresa Reclamada, no dia
AUTOR MARCIO RODRIGO FERREIRA DE
01/03/2019 (Sexta-feira), às 14:00 horas. MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Notificação AUTOR CYNTHIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Processo Nº RTSum-0000007-37.2019.5.13.0002 SOARES
AUTOR ELIZABETH ROSENDO BENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR(OAB: 16438/PB)
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
AUTOR VIVIANE SUELEN LOPES RIOS SERVICOS HOSPITALARES -
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS EBSERH
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO FELIX(OAB: 12213/PB)
BACELAR(OAB: 16438/PB) PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
AUTOR MARCIO RODRIGO FERREIRA DE
MOURA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) - CYNTHIA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO - ELIZABETH ROSENDO BENTO
BACELAR(OAB: 16438/PB) - MARCIO RODRIGO FERREIRA DE MOURA
AUTOR CYNTHIA BEATRIZ DE OLIVEIRA - VIVIANE SUELEN LOPES RIOS
SOARES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA


Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id. ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
3777619:
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
LOCAL: Rua Tabelião Stanislau Eloy, s/n, Cidade Universitária 11319/PB)
UFPB, Campus I, João Pessoa/PB, CEP 58050-585. PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
DIA: 11 de março de 2019. PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
HORA: 14h00min.
Intimado(s)/Citado(s):
C - Solicitar que as partes sejam notificadas e acostem aos autos
- EDILMA BALBINO DA SILVA
seus números telefônicos, para que o perito possa entrar em

contato.
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000007-37.2019.5.13.0002 81a50cc:
AUTOR ELIZABETH ROSENDO BENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 01/03/2019 (Sexta-
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO feira) às 10:00 horas, no nosso consultório, no endereço Rua
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AUTOR VIVIANE SUELEN LOPES RIOS Camilo de Holanda, 483, Centro - João Pessoa - PB;
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO b) A Avaliação do Ambiente e do Processo de Trabalho será
BACELAR(OAB: 16438/PB)
realizada no Posto de Trabalho da Empresa Reclamada, no dia
AUTOR MARCIO RODRIGO FERREIRA DE
MOURA 01/03/2019 (Sexta-feira), às 15:00 horas.
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
AUTOR CYNTHIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB) Notificação
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO Processo Nº RTOrd-0002241-94.2016.5.13.0002
BACELAR(OAB: 16438/PB) AUTOR EDILMA BALBINO DA SILVA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
SERVICOS HOSPITALARES - VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EBSERH
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB) ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - 11319/PB)
EBSERH PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id.

3777619: Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
LOCAL: Rua Tabelião Stanislau Eloy, s/n, Cidade Universitária

UFPB, Campus I, João Pessoa/PB, CEP 58050-585.


Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, conforme Id.
DIA: 11 de março de 2019.
81a50cc:
HORA: 14h00min.

C - Solicitar que as partes sejam notificadas e acostem aos autos


a) A avaliação Médica Ocupacional no dia 01/03/2019 (Sexta-
seus números telefônicos, para que o perito possa entrar em
feira) às 10:00 horas, no nosso consultório, no endereço Rua
contato.
Camilo de Holanda, 483, Centro - João Pessoa - PB;
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002241-94.2016.5.13.0002
AUTOR EDILMA BALBINO DA SILVA b) A Avaliação do Ambiente e do Processo de Trabalho será
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) realizada no Posto de Trabalho da Empresa Reclamada, no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

01/03/2019 (Sexta-feira), às 15:00 horas.

Horário: 08horas

Local: Sala de audiência 2ª V.T.

Despacho Endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO


Processo Nº RTSum-0000198-19.2018.5.13.0002
AUTOR LIDIANE DE LIMA TAVARES AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: Despacho
16309/PB) Processo Nº RTOrd-0001276-82.2017.5.13.0002
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: AUTOR MARIA DAS DORES DA CONCEICAO
5977/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
RÉU MARIA HELENA DA SILVA SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA RÉU CYRO CAVALCANTI AUTO PECAS
LOPES(OAB: 21900/PB) LTDA
TESTEMUNHA JULIETE DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
TESTEMUNHA BARBARA DE SOUZA SANTOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DE LIMA TAVARES Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA - CYRO CAVALCANTI AUTO PECAS LTDA
- MARIA DAS DORES DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

DESPACHO Fundamentação

V. DESPACHO

Dê-se vistas dos cálculos de id. 257b1c7 às partes, pelo prazo A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário do

comum de oito dias nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. reclamante Id. c4526cc, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro

Desnecessária a intimação da União diante dos termos do § 7º do Grau Id. 411ef83, que julgou improcedente a ação trabalhista,

art. 832 da CLT c/c art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013. condenando o reclamante ao pagamento de honorários periciais

Após, voltem conclusos. fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem pagos ao perito,

(Datado e assinado eletronicamente) Fábio Farias Romualdo de Oliveira, conforme Ato TRT GP nº.

Assinatura 065/2018, e, subsidiariamente, pela União, em caso de inexistência

JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 2019 de crédito autoral suficiente.

Sendo assim, certifique a secretaria se o autor obteve em outro

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO processo créditos capazes de suportar a despesa atinente à

Juiz do Trabalho Substituto condenação em honorários sucumbenciais. Em sendo negativa a


Notificação resposta, arquivem-se os autos provisoriamente. Caso contrário,
Processo Nº RTAlç-0001035-74.2018.5.13.0002
AUTOR RAIANY BARBOSA SOARES venham os autos conclusos.
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019


Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANY BARBOSA SOARES
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO

Juiz do Trabalho Substituto


Fica a parte reclamante, por seu procurador, ciente do
Despacho
agendamento da audiência UNA ao processo supra. Processo Nº ACC-0000548-07.2018.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Data: 11/04/2018

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:


10556/PB) condenação ao pagamento do décimo terceiro salário seja
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE calculada na fração de 03/12...", juntando nova planilha de cálculos
ALIMENTOS VERDE VALE LTDA
Id. a1e1acd, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
Intimado(s)/Citado(s):
dias, requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.

Concomitantemente, intimem-se, ainda, ambos os litigantes para

que compareçam na Secretaria do Juízo, no dia 12/03/2019, entre

às 09h00/10h00, para que a demandada proceda à anotação o


PODER JUDICIÁRIO
término do contrato de trabalho, fazendo constar como a data de
JUSTIÇA DO TRABALHO
término o dia 31/03/2018. Em caso de não comparecimento da
Fundamentação empresa, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer
DESPACHO menção a este processo ou identificação do servidor signatário.
Considerando que a Egrégia Corte negou provimento ao Agravo de

Instrumento do autor Id. 829719a, intime-se o mesmo, para que, no

prazo de 05 dias proceda ao pagamento das custas processuais, Assinatura


sob pena de execução. JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO


Assinatura Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 Sentença
Processo Nº RTOrd-0000571-84.2017.5.13.0002
AUTOR ARIADNE FERREIRA MESQUITA
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
RÉU FPC PAR CORRETORA DE
Despacho SEGUROS S/A
Processo Nº RTSum-0000396-56.2018.5.13.0002 ADVOGADO MIDIA CRISTINA DE JESUS
AUTOR ERICA GERMANA DA SILVA SALES(OAB: 35595/DF)
SOARES ADVOGADO CARLA LOUZADA MARQUES
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA CARMO(OAB: 20422/DF)
NETO(OAB: 18226/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB: ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
9556/PB) JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO ROZEANE LEITE DE MACEDO
GOUVEIA(OAB: 20381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU A & T COMERCIO E SERVICOS DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME - ARIADNE FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LACET(OAB: 8559/PB) - FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A

Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- A & T COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE BELEZA
LTDA - ME FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A apresentou embargos
- ERICA GERMANA DA SILVA SOARES
de declaração na ação em que contende com ARIADNE

FERREIRA MESQUITA, pelos quais se insurge contra a sentença

na qual foram julgados parcialmente procedentes os pleitos do


PODER JUDICIÁRIO autor. Ao final, requer que os presentes embargos de declaração
JUSTIÇA DO TRABALHO sejam acolhidos para que sejam sanados os vícios apontados.

É o relatório.
Fundamentação

DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a Egrégia Corte modificou parcialmente a
Embargos de declaração opostos tempestivamente, conheço-os.
decisão de Primeiro Grau Id. 56ec131, conforme acórdão Id.
A embargante alega que houve omissão do juízo ao não aplicar a
86fc65d, a seguir transcrito parcialmente: "...DAR PROVIMENTO
súmula 340 do TST, argumentando que tal dispositivo foi invocado
PARCIAL ao recurso interposto pela reclamante para que a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

em sede de contestação. Fundamentação

Ocorre que a insurgência da embargante não se enquadra nos DESPACHO

moldes prescritos pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A Considerando que a Egrégia Corte deu provimento parcial ao

sentença se manifestou expressamente sobre a condenação em Recurso Ordinário da reclamada Id. e3ba248, apenas paraexcluir

horas extras e estabeleceu os parâmetros para os cálculos. da condenação os honorários advocatícios, com redução do valor

Como se sabe, os embargos não são instrumento hábil para da causa para R$ 2.121,26.

reexame da prova. A contradição/obscuridade deve ser arguida Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso

segundo a falta de clareza na redação do julgado que torne difícil de ordinário Id. a31f757.

se ter a verdadeira inteligência ou a sua exata interpretação, Expeça-se alvará para levantamento do FGTS.

enquanto que a omissão a que se reporta a lei deve ser aferida Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer

segundo a falta de algum ponto ou questão controvertida que o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT, alterado

possua relevância ao deslinde da demanda e não tenha sido pela Lei nº 13.467/2017.

abordada pela decisão, fatos não observados no caso em comento. Concomitantemente, intimem-se, ainda, ambos os litigantes para

Na verdade, busca o embargante a reforma do julgado, através de que compareçam no Núcleo de Informações (CENATEN), no dia

meio impróprio. Sua irresignação deve ser canalizada para o 08/03/2019, entre às 10h00/11h00, para que a reclamada procedam

remédio jurídico adequado e endereçada ao Juízo com competência a entrega das guias CD/SD para processamento do seguro-

funcional para revisão. desemprego, em dia e horário a serem designados pela Secretaria

da Vara, sob pena de indenização compensatória.

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração

apresentados pela reclamada FPC PAR CORRETORA DE Assinatura

SEGUROS S/A, nos termos da fundamentação. JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

Intimem-se.

FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO

Juiz do Trabalho Substituto


Decisão
Processo Nº RTSum-0000668-50.2018.5.13.0002
AUTOR MARCUS MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
PEDRO LUIZ IGNACIO ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001342-62.2017.5.13.0002
AUTOR CARLA CRYSTINA ALVES BARRETO Intimado(s)/Citado(s):
GOMES
- JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PODER JUDICIÁRIO
TESTEMUNHA Marcela Pereira da Silva
TESTEMUNHA Jaciara Freire do Nascimento JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s): Fundamentação
- ATACADAO S.A.
- CARLA CRYSTINA ALVES BARRETO GOMES
DECISÃO

Não comprovado o recolhimento do preparo recursal conforme

determinado no despacho de Id nº 5e85968, deixo de receber o

PODER JUDICIÁRIO Recurso Ordinário da reclamada, Id nº 4f5f855 e documentos

JUSTIÇA DO TRABALHO seguintes, por deserto.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000667-65.2018.5.13.0002
Intime-se. AUTOR CARLOS WALDEYR LIMA DE
MENDONCA
Após, venham conclusos, inclusive para análise da petição da parte
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
autora constate no Id nº 31a601c. 10822/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FARIAS LEITE DE
PONTES
Assinatura ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI - ALEXANDRE DE FARIAS LEITE DE PONTES


- CARLOS WALDEYR LIMA DE MENDONCA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131346-61.2015.5.13.0002 RELATÓRIO
AUTOR MARCOS LUCIO FERREIRA DE LIMA ALEXANDRE DE FARIAS LEITE DE PONTES apresentou
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB) embargos de declaração na ação em que contende com CARLOS
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA WALDEYR LIMA DE MENDONCA, pelos quais aponta possível
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB) omissão ou contradição na sentença. Ao final, requer que os
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB) presentes embargos de declaração sejam acolhidos para que sejam
RÉU MAURICIO DANTAS DE ARAUJO - sanados os vícios apontados.
ME
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE É o relatório.
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
TESTEMUNHA NILTON CESAR TAVARES DE
OLIVEIRA FUNDAMENTAÇÃO

Embargos de declaração opostos tempestivamente, conheço-os.


Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUCIO FERREIRA DE LIMA A embargante alega que houve omissão do juízo na análise da
- MAURICIO DANTAS DE ARAUJO - ME forma de ruptura contratual havida entre as partes, argumentando

que "a defesa ao contestar a pretensão exordial alegou que ocorreu

aviso prévio em 30/06/2018 para dispensa sem justa causa e que

PODER JUDICIÁRIO durante o cumprimento do aviso prévio houve convolação da

JUSTIÇA DO TRABALHO dispensa sem justa causa em dispensa por justa causa diante do

ato delituoso do reclamante de ameaçar matar o outro colaborador


Fundamentação
da reclamada."
DESPACHO
Ocorre que tal insurgência não se enquadrada nos moldes
Encaminhem-se os autos à Contadoria, para apuração do quantum
prescritos pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, eis que a
debeatur, devendo ser observada a sentença Id. d39ed76, e as
sentença tomou por incontroversa a dispensa sem justa causa do
modificações introduzidas pela Egrégia Corte, conforme acórdão Id.
obreiro.
83db8e0.
Como se sabe, os embargos não são instrumento hábil para
Concomitantemente, intimem-se, ainda, ambos os litigantes para
reexame da prova. A contradição/obscuridade deve ser arguida
que compareçam no Núcleo de Informações (CENATEN), no dia
segundo a falta de clareza na redação do julgado que torne difícil de
08/03/2019, entre às 09h00/10h00, para que a reclamada proceda à
se ter a verdadeira inteligência ou a sua exata interpretação,
retificação a data de admissão na CTPS do autor para 20 de
enquanto que a omissão a que se reporta a lei deve ser aferida
outubro de 2014.
segundo a falta de algum ponto ou questão controvertida que

possua relevância ao deslinde da demanda e não tenha sido

abordada pela decisão, fatos não observados no caso em comento.


Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019


Alega ainda a embargante que a sentença incorreu em omissão ao

não se pronunciar sobre o pedido de litigância de má-fé formulado


FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
em sua contestação, sob o argumento de que "foi omissa a
Juiz do Trabalho Substituto
sentença, inclusive quanto a litigância de má-fé, por omitir o
Sentença
embargado a verdade dos fatos, inclusive chegou ao ponto de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

distribuir outra ação narrado fatos diferentes, com pedido bem obreiro laborou, durante todo o pacto laboral, de terça-feira a

maior, e horários diferentes de labor, reclamação essa que foi sábado, das 7h30 às 20h00, usufruindo de 2 (duas) horas de

arquivada por desistência, já que tinha sido realizada a instrução intervalo intrajornada, tendo laborado nos feriados da Sexta-feira

desse processo e não poderiam existir ações sobre os mesmos Santa e do Dia do Trabalhador."

fatos tramitando na mesma vara".

Com efeito, observo que a sentença olvidou-se da análise do pedido Na verdade, busca a embargante a reforma do julgado, através de

formulado pela reclamada, razão pela qual passo a suprir a omissão meio impróprio. Sua irresignação deve ser canalizada para o

aventada. remédio jurídico adequado e endereçada ao Juízo com competência

Alega a reclamada que o autor "omitiu a verdade dos fatos" em sua funcional para revisão.

petição inicial qual ao real motivo da sua dispensa, pugnando pela

condenação do mesmo em litigância de má-fé. DECISÃO

A configuração da litigância de má-fé necessita, além de prova Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração

inequívoca nos autos, a intenção do litigante de causar prejuízos à apresentados pelo reclamado ALEXANDRE DE FARIAS LEITE DE

parte adversa, exigindo prova robusta da existência do dolo. PONTES, nos termos da fundamentação.

Nesse sentido, tendo a sentença reconhecido que a dispensa se Intimem-se.

deu sem justa causa, improcede o pedido de litigância de má-fé

apresentado pela empresa.

Por fim, aponta a embargante possível contradição no que diz

respeito ao deferimento das horas extras, defendendo que "A JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

testemunha LEONARDO RAMOS falou que "acreditava", ou seja,

não tinha certeza de que poderia ir até 19:30 horas o labor do PEDRO LUIZ IGNACIO

embargado, porque esse era o seu horário, ou seja, poderia sair Despacho
Processo Nº RTOrd-0000459-18.2017.5.13.0002
ANTES, mas se assim não entender o Poder Judiciário, não poderia AUTOR DIANA DE FATIMA DE MELO MOURA
estender o labor até as 20:00 hs, imperando-se o afastamento da ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
condenação das horas extras e caso remotamente assim não RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
entendesse que fosse reduzida a condenação das horas extras para ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
que o horário das19:30 hs em razão do depoimento da testemunha TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
LEONARDO RAMOS, reduzindo-se a condenação e reflexos legais

pertinentes". Intimado(s)/Citado(s):
A alegação da embargante se trata na verdade de inconformismo - DIANA DE FATIMA DE MELO MOURA
- ITAU UNIBANCO S.A.
com a decisão, visto que não há ocorrência de omissão ou

contradição nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

O magistrado, ao sentenciar, deve firmar o seu posicionamento e

decidir de maneira suficientemente fundamentada, não estando PODER JUDICIÁRIO


adstrito ao alegado pelas partes nem obrigado a rebater um a um JUSTIÇA DO TRABALHO
seus argumentos, quando já encontrou razões bastantes para firmar
Fundamentação
seu entendimento. Assim, o fez:
DESPACHO
"Embora o reclamante não tenha produzido prova oral, a parte
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
reclamada apresentou defesa genérica, tendo a sua testemunha
58ee644.
confirmado o labor em sobrejornada.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
...
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
Sendo assim e considerando os limites da petição inicial e a prova
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
oral produzida, o princípio da razoabilidade e demais elementos
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
probatórios constantes dos autos, reconheço, como verdade
de bens.
processual, decorrente do esforço probatório dos litigantes, que o
Quanto à retenção dos honorários advocatícios requerido pelo

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

patrono do reclamante na petição supra, indefere-se, por ora, face a

ausência de contrato de honorários, podendo tal pleito ser analisado Concomitantemente, intimem-se, ainda, a reclamante e a reclamada

posteriormente com a juntada do mesmo. TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME, esta por edital, para que

PLI compareçam no Núcleo de Informações (CENATEN), no dia

07/03/2019, entre às 09h00/10h00, para que a reclamada proceda

cumprimento da obrigação de fazer, consistente em acrescentar à

Assinatura CTPS da obreira os percentuais ajustados a título de comissões,

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 constantes da tabela indicada no ID. f32566c - Pág. 10.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000368-25.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO

Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000303-93.2018.5.13.0002
AUTOR JULIANE ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU METALÚRGICA BERG
RÉU ALEX WANDERSON ALVES DA
SILVA
DESPACHO ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)

Considerando que a Egrégia Corte deu provimento parcial ao Intimado(s)/Citado(s):


Recurso Ordinário do reclamante Id. a4dc0b9, apenas para - ALEX WANDERSON ALVES DA SILVA
- JULIANE ROCHA DE SANTANA
determinar que seja aplicado o IPCA-E na atualização monetária

dos débitos a partir de 26/03/2015, conforme acórdão Id. a4dc0b9,

encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos

cálculos. PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Fundamentação
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT,
DESPACHO
alterado pela Lei nº 13.467/2017.
Considerando que a Egrégia Corte não conheceu do Recurso

Ordinário do reclamado Id. 3acf0b4, foi iniciada a execução,


Proceda-se, também, a exclusão das empresas BOTICA
conforme requerido pelo reclamante Id. 1e6e065.
COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., O BOTICÁRIO
Tendo em vista o reconhecimento do 2º reclamado como único
FRANCHISING S/A, INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS
responsável pelas obrigações da condenação, proceda-se a
DE BELEZA LTDA e CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
exclusão da METALÚRGICA BERG do polo passivo.
DE BELEZA S.A., conforme determinado na sentença Id. adf7d22.
Primeiramente, intime-se a executada para que, no prazo de 48

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi Comprove a reclamada o recolhimento das contribuições

condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a previdenciárias e custas, apuradas no id. f6430eb, no prazo de

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de cinco dias, sob pena de execução.

constrição de bens. Notificação


Processo Nº RTSum-0000152-30.2018.5.13.0002
Concomitantemente, para fins de cumprimento da obrigação de AUTOR LEONARDO FILISMINO DA SILVA
fazer constante da sentença, primeiramente, intimem-se, ainda, ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ambos os litigantes para que compareçam na Secretaria do Juízo, ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
no dia 14/03/2019, entre às 09h00/10h00, para que a executada
RÉU CS COSTANERA ENGENHARIA
proceda à anotação do contrato de trabalho, na CTPS do autor, LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
fazendo constar nela 05/01/2015 como data de admissão, FILHO(OAB: 16900/PB)
27/01/2018 como data da dispensa, função de serralheiro e salário
Intimado(s)/Citado(s):
de 991,10. Em caso de não comparecimento do reclamado, deverá
- CS COSTANERA ENGENHARIA LTDA - EPP
a CTPS permanecer depositada em Juízo, para fins de

quantificação da multa determinada na sentença.


Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
PLI
o pagamento das contribuições, no importe de R$ 417,79, apuradas

no id. 811b895, sob pena de execução.


Despacho
Assinatura Processo Nº RTOrd-0000275-62.2017.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA CALIXTO DOS
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 SANTOS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
Juiz do Trabalho Substituto CORREIA(OAB: 15372/PB)
Notificação RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
Processo Nº RTOrd-0001413-64.2017.5.13.0002 ME
AUTOR ALEX HERMINIO LOURENCO ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA CORREIA(OAB: 15372/PB)
SILVA(OAB: 4007/PB) TERCEIRO Instituto Nacional do Seguro Social
RÉU NORDAL NORTE MODAL INTERESSADO
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE Intimado(s)/Citado(s):
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
- ROSANGELA CALIXTO DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX HERMINIO LOURENCO PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica o reclamante intimado para comparecer na Secretaria do Juízo

para proceder a retirada da guia de depósito Id. 2bdeafa e da Fundamentação

expedição do alvará Id. DESPACHO

1066065. Ante os termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 9df67e7,

Notificação intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao


Processo Nº RTOrd-0001437-92.2017.5.13.0002 prosseguimento da ação ou requeira o que entender de direito, no
AUTOR ALEX BRUNO DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
17640/PB)
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB) aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME (CLT, art. 11-A).
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s): JOAO PESSOA, 20 de Fevereiro de 2019
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Fundamentação

Juiz do Trabalho Substituto DESPACHO


Notificação
Processo Nº RTSum-0000857-96.2016.5.13.0002
AUTOR CICERA MARIA DA CONCEICAO O presente processo está na pauta de audiências do dia
ALVES
26/02/2019, que será presidida por esta magistrada, de quem o
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB) patrono de duas reclamadas é cônjuge, conforme habilitação nos
RÉU JOANNA FELICIANO TEIXEIRA
autos. Assim, averbo-me suspeita para atuar no presente feito,
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB) redesignando-se a audiência para o dia 23/04/2019, às 9h40.

Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- JOANNA FELICIANO TEIXEIRA

Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento das div style="font-family: Arial; clear: both">

contribuições previdenciárias e custas, apuradas no id. ea16296, no JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

prazo legal.
Notificação VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Processo Nº RTSum-0000989-85.2018.5.13.0002
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR RENATO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO Decisão
ROLIM(OAB: 21008/PB) Processo Nº RTOrd-0000794-03.2018.5.13.0002
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA AUTOR SANDRA MARIA DE ARAUJO
VICENTE(OAB: 21612/PB) ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
RÉU ETHIC INDUSTRIA, COMERCIO E 17640/PB)
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA RÉU ATLANTIS INCORPORACOES E
- ME CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
JUNIOR(OAB: 15776/PB) SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATLANTIS OCEAN
Intimado(s)/Citado(s): INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
- ETHIC INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Fica a reclamada intimada da apresentação do CPF da esposa do
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante.
- ATLANTIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES SPE LTDA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000794-03.2018.5.13.0002 - ATLANTIS OCEAN INCORPORACOES E CONSTRUCOES
SPE LTDA
AUTOR SANDRA MARIA DE ARAUJO
- SANDRA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATLANTIS INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB) PODER JUDICIÁRIO
RÉU ATLANTIS OCEAN
INCORPORACOES E JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE Fundamentação
SA(OAB: 11025/PB)
DESPACHO
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
O presente processo está na pauta de audiências do dia
- ATLANTIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES SPE LTDA
26/02/2019, que será presidida por esta magistrada, de quem o
- ATLANTIS OCEAN INCORPORACOES E CONSTRUCOES
SPE LTDA patrono de duas reclamadas é cônjuge, conforme habilitação nos
- SANDRA MARIA DE ARAUJO
autos. Assim, averbo-me suspeita para atuar no presente feito,

redesignando-se a audiência para o dia 25/04/2019, às 9h40.

PODER JUDICIÁRIO Intimem-se.


JUSTIÇA DO TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:


15102/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
div style="font-family: Arial; clear: both">
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
- SUZYANE ISAIAS SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação Notificação: Ficam as partes intimadas da sentença e cálculos Ids.
Processo Nº RTOrd-0053400-47.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00534/2014-002-13-00.1 f35f03b eea731fa (íntegra em www.trt13.jus.br).
Sentença
Reclamante ELLYSON MAGNO FLORENTINO Processo Nº RTSum-0000834-82.2018.5.13.0002
CANDIDO AUTOR SUZYANE ISAIAS SILVA
Advogado do ISADORA COELHO DE AMORIM ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
Reclamante OLIVEIRA(OAB: 16455/PB) MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Advogado do ANA CAROLINA MACENA RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
Reclamante MACIEL(OAB: 16875/PB) LTDA - ME
Advogado do LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
Reclamante 15086/PE) 15102/PB)
Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS 15102/PB)
CABRAL(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- ELLYSON MAGNO FLORENTINO CANDIDO

CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: Notificação: Ficam as partes intimadas da sentença e cálculos Ids.

f35f03b eea731fa (íntegra em www.trt13.jus.br).


Despacho:
Sentença
Indefiro o pedido da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
Processo Nº RTSum-0000819-16.2018.5.13.0002
(AMBEV) seq. 332, por AUTOR CRISTIANO VALENTIM DA COSTA
não encontrar amparo legal. ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
Prossiga-se com os atos executórios. BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intime-se. ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
(Datado e assinado eletronicamente)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
Notificação BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Processo Nº ExProvAS-0000005-67.2019.5.13.0002 RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
EXEQUENTE ESTER DA SILVA FARIAS ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE JUNIOR(OAB: 11783/PB)
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
EXECUTADO DROGATIM DROGARIAS LTDA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:
17528/MS) - CRISTIANO VALENTIM DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de


- DROGATIM DROGARIAS LTDA
liquidação.
Sentença
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e Processo Nº RTSum-0000819-16.2018.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO VALENTIM DA COSTA
oito) horas, proceda ao pagamento do saldo apurado no id.
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
314b659, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de FARIAS(OAB: 15220/PB)
constrição de bens. ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Sentença RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
Sentença ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
Processo Nº RTSum-0000834-82.2018.5.13.0002 JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR SUZYANE ISAIAS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE Intimado(s)/Citado(s):
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
- CRISTIANO VALENTIM DA COSTA
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
liquidação.
Sentença Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
Processo Nº RTSum-0000819-16.2018.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO VALENTIM DA COSTA liquidação.
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA Sentença
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Processo Nº RTOrd-0131307-89.2015.5.13.0026
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA AUTOR GILSON DA SILVA PADILHA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES 5977/PB)
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA 16309/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
- CRISTIANO VALENTIM DA COSTA CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de 8337-B/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
liquidação. OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000819-16.2018.5.13.0002 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR CRISTIANO VALENTIM DA COSTA - GILSON DA SILVA PADILHA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
FARIAS(OAB: 15220/PB)
liquidação.
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB) Sentença
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA Processo Nº RTOrd-0131307-89.2015.5.13.0026
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO AUTOR GILSON DA SILVA PADILHA
JUNIOR(OAB: 11783/PB) ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
- JGA ENGENHARIA LTDA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
liquidação. CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Sentença ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000871-12.2018.5.13.0002 8337-B/PB)
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE OLIVEIRA
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE - GILSON DA SILVA PADILHA
ARAGAO(OAB: 7972/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de

- RAFAEL DOS SANTOS BARBOSA liquidação.


Sentença
Processo Nº RTOrd-0131307-89.2015.5.13.0026
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
AUTOR GILSON DA SILVA PADILHA
liquidação. ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Sentença
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000871-12.2018.5.13.0002 16309/PB)
AUTOR RAFAEL DOS SANTOS BARBOSA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB) ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE Intimado(s)/Citado(s):


OLIVEIRA
- MARIA EMANUELLA ARRUDA ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de

liquidação.
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de Sentença
Processo Nº RTSum-0000868-57.2018.5.13.0002
liquidação. AUTOR MARIA EMANUELLA ARRUDA
Sentença ALBUQUERQUE
Processo Nº RTOrd-0131307-89.2015.5.13.0026 ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
AUTOR GILSON DA SILVA PADILHA 15534/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
5977/PB) 13694/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB: RÉU LIQ CORP S.A.
16309/PB) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA - MARIA EMANUELLA ARRUDA ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
8337-B/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE liquidação.
OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000868-57.2018.5.13.0002
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR MARIA EMANUELLA ARRUDA
- CERAMICA ELIZABETH LTDA ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
liquidação. RÉU LIQ CORP S.A.
Sentença ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
Processo Nº RTOrd-0131307-89.2015.5.13.0026 ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTOR GILSON DA SILVA PADILHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
5977/PB)
- LIQ CORP S.A.
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB) liquidação.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA Sentença
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) Processo Nº RTSum-0000781-04.2018.5.13.0002
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO AUTOR KEROLLEM DE OLIVEIRA PONTES
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB) ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
Intimado(s)/Citado(s): TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
- CERAMICA ELIZABETH LTDA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
liquidação. GONÇALVES DA SILVA(OAB:
Sentença 10914/PB)
Processo Nº RTSum-0000868-57.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA EMANUELLA ARRUDA Intimado(s)/Citado(s):
ALBUQUERQUE
- KEROLLEM DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB: Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
13694/PB)
RÉU LIQ CORP S.A. liquidação.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA Sentença
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Processo Nº RTSum-0000781-04.2018.5.13.0002
AUTOR KEROLLEM DE OLIVEIRA PONTES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte


NASCIMENTO(OAB: 21386/PB) Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB) ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE MEDICO
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
10914/PB)
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLLEM DE OLIVEIRA PONTES Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de

liquidação.

Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de Sentença


Processo Nº RTSum-0000723-98.2018.5.13.0002
liquidação. AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Sentença ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Processo Nº RTSum-0000781-04.2018.5.13.0002 Loureiro(OAB: 16240/PB)
AUTOR KEROLLEM DE OLIVEIRA PONTES RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO ME
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE COOPERATIVA DE TRABALHO
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB) MEDICO
RÉU A PRIORI SERVICOS DE ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO MEDICO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
Intimado(s)/Citado(s): liquidação.
- A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI -
EPP Sentença
Processo Nº RTSum-0000764-65.2018.5.13.0002
AUTOR JUAREZ PEREIRA DA SILVA
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
liquidação. RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Sentença
Processo Nº RTSum-0000781-04.2018.5.13.0002 ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
AUTOR KEROLLEM DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE - JUAREZ PEREIRA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) liquidação.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO Sentença
JUDICIAL Processo Nº RTSum-0000764-65.2018.5.13.0002
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO AUTOR JUAREZ PEREIRA DA SILVA
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB) ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
Intimado(s)/Citado(s): ALIMENTOS LTDA - ME
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)

Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de Intimado(s)/Citado(s):


liquidação. - TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Sentença
Processo Nº RTSum-0000723-98.2018.5.13.0002 Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
liquidação.
- EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000887-63.2018.5.13.0002
AUTOR EDILSON SERRAO MARQUES Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
ADVOGADO CHARLES CHATEABRIAND DA liquidação.
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE Sentença
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB) Processo Nº RTOrd-0001005-73.2017.5.13.0002
RÉU LIQ CORP S.A. AUTOR EDINALDO TEOTONIO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): BATISTA(OAB: 14716/PB)
- EDILSON SERRAO MARQUES ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU MARE CIMENTO LTDA
Ficam as partes notificadas da sentença.
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
Sentença 29895/BA)
Processo Nº RTOrd-0000887-63.2018.5.13.0002 ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
AUTOR EDILSON SERRAO MARQUES NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CHARLES CHATEABRIAND DA ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB) OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB) SOARES
RÉU LIQ CORP S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) - EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
- EDILSON SERRAO MARQUES
liquidação.

Ficam as partes notificadas da sentença. Sentença


Processo Nº RTOrd-0001005-73.2017.5.13.0002
Sentença AUTOR EDINALDO TEOTONIO DA COSTA
Processo Nº RTOrd-0000887-63.2018.5.13.0002 FILHO
AUTOR EDILSON SERRAO MARQUES ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHARLES CHATEABRIAND DA FARIAS(OAB: 15220/PB)
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB) ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE BATISTA(OAB: 14716/PB)
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB) ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
RÉU LIQ CORP S.A. BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA RÉU MARE CIMENTO LTDA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
29895/BA)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
- LIQ CORP S.A.
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
Ficam as partes notificadas da sentença. SOARES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001005-73.2017.5.13.0002 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR EDINALDO TEOTONIO DA COSTA
FILHO - EDINALDO TEOTONIO DA COSTA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB) liquidação.
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB) Sentença
Processo Nº RTOrd-0001005-73.2017.5.13.0002
RÉU MARE CIMENTO LTDA
AUTOR EDINALDO TEOTONIO DA COSTA
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB: FILHO
29895/BA)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA FARIAS(OAB: 15220/PB)
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE BATISTA(OAB: 14716/PB)
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 19051/PB)
SOARES
RÉU MARE CIMENTO LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB:


29895/BA) Sentença
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA Processo Nº RTOrd-0130530-79.2015.5.13.0002
NETO(OAB: 15657/PE) AUTOR WALLACE DIEGO FORMIGA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA) ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES RÉU MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
- MARE CIMENTO LTDA 19592/PB)
TESTEMUNHA ADEMIR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de TESTEMUNHA JOÃO ROCHA EVARISTO

liquidação. Intimado(s)/Citado(s):
Sentença - WALLACE DIEGO FORMIGA DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0001005-73.2017.5.13.0002
AUTOR EDINALDO TEOTONIO DA COSTA
FILHO Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB) liquidação.
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA Sentença
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Processo Nº RTOrd-0130530-79.2015.5.13.0002
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES AUTOR WALLACE DIEGO FORMIGA DOS
BARBOSA(OAB: 19051/PB) SANTOS
RÉU MARE CIMENTO LTDA ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
ADVOGADO ALMIR JOSE PEREIRA FILHO(OAB: 9342/PB)
29895/BA) RÉU MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
NETO(OAB: 15657/PE) 13445/PB)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA) 19592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA TESTEMUNHA ADEMIR DE ALMEIDA DOS SANTOS
SOARES
TESTEMUNHA JOÃO ROCHA EVARISTO

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARE CIMENTO LTDA
- MAGMATEC ENGENHARIA LTDA

Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de


Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
liquidação.
liquidação.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000596-88.2018.5.13.0026 Sentença
AUTOR ISNADIEL RODRIGUES DA ROCHA Processo Nº RTOrd-0130530-79.2015.5.13.0002
AUTOR WALLACE DIEGO FORMIGA DOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB: SANTOS
13752/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL 9342/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE RÉU MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
- ISNADIEL RODRIGUES DA ROCHA 19592/PB)
TESTEMUNHA ADEMIR DE ALMEIDA DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOÃO ROCHA EVARISTO
Ficam as partes notificadas da sentença.
Sentença Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000596-88.2018.5.13.0026
- MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
AUTOR ISNADIEL RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB) Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
liquidação.
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) Sentença
Processo Nº RTOrd-0000812-24.2018.5.13.0002
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858-B/PB)
Ficam as partes notificadas da sentença.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE


OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB) DA COSTA(OAB: 8341-B/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
DA PARAIBA CAGEPA EIRELI
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
14884/PB) 10822/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI

Ficam as partes notificadas da sentença.


Sentença Ficam as partes notificadas da sentença.
Processo Nº RTOrd-0000812-24.2018.5.13.0002 Sentença
AUTOR MARCOS ANTONIO DO Processo Nº RTOrd-0000321-51.2017.5.13.0002
NASCIMENTO AUTOR SERGIVAL ROSARIO DE AMORIM
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB: ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
17858-B/PB) BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB) JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
DA PARAIBA CAGEPA PESSOA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
14884/PB) MOITA(OAB: 8612/PB)
TESTEMUNHA WILLAMES GALDINO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO SOARES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Ficam as partes notificadas da sentença.
Sentença Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000812-24.2018.5.13.0002 - SERGIVAL ROSARIO DE AMORIM
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB: Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de
17858-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE liquidação.
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB) Sentença
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS Processo Nº RTOrd-0000321-51.2017.5.13.0002
DA PARAIBA CAGEPA AUTOR SERGIVAL ROSARIO DE AMORIM
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
14884/PB) BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s): JUNIOR(OAB: 21123/PB)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
Ficam as partes notificadas da sentença. MOITA(OAB: 8612/PB)
TESTEMUNHA WILLAMES GALDINO PESSOA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000750-81.2018.5.13.0002 PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
AUTOR HERONITA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341-B/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA Intimado(s)/Citado(s):
EIRELI - SERGIVAL ROSARIO DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de

liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- HERONITA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RTOrd-0000321-51.2017.5.13.0002
AUTOR SERGIVAL ROSARIO DE AMORIM
Ficam as partes notificadas da sentença. ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Sentença ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
Processo Nº RTSum-0000750-81.2018.5.13.0002 JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR HERONITA MARIA DA SILVA RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
OLIVEIRA PESSOA LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO ADVOGADO RODRIGO SARAIVA MARINHO(OAB:


MOITA(OAB: 8612/PB) 15807/CE)
TESTEMUNHA WILLAMES GALDINO PESSOA RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA Intimado(s)/Citado(s):
- RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
Ficam as partes notificadas da sentença/embargos de declaração e

dos cálculos de liquidação.


Ficam as partes notificadas da sentença e dos cálculos de

liquidação.
Sentença 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Processo Nº RTOrd-0000884-79.2016.5.13.0002 Despacho
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO Despacho
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: Processo Nº RTOrd-0053100-63.2006.5.13.0003
11660/PB) Processo Nº RTOrd-00531/2006-003-13-00.4
RÉU RIOMAR SHOPPING FORTALEZA
S.A Reclamante JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MOACIR CORREIA LIMA FILHO(OAB: Advogado do ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
24149/CE) Reclamante 3363/PB)
ADVOGADO RODRIGO SARAIVA MARINHO(OAB: Reclamado COOPERGENESIS-COOPERATIVA
15807/CE) DE TRABALHO EM ATIVIDADES
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E MULTIPLAS DA PARAIBA LTDA
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME Reclamado MUNICIPIO DE BAYEUX-PB
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO Juízo PROCURADORIA JURIDICA DO INSS

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO - COOPERGENESIS-COOPERATIVA DE TRABALHO EM
ATIVIDADES MULTIPLAS DA PARAIBA LTDA
- JOSE LUIZ DA SILVA
Ficam as partes notificadas da sentença/embargos de declaração e
- MUNICIPIO DE BAYEUX-PB
dos cálculos de liquidação. - PROCURADORIA JURIDICA DO INSS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000884-79.2016.5.13.0002 Fica o autor intimado para comparecer a esta Unidade Judicial para
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS receber alvará judicial.
FILHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: Notificação
11660/PB)
Notificação
RÉU RIOMAR SHOPPING FORTALEZA Processo Nº RTOrd-0001611-35.2016.5.13.0003
S.A
AUTOR MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO MOACIR CORREIA LIMA FILHO(OAB:
24149/CE) ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO RODRIGO SARAIVA MARINHO(OAB:
15807/CE) ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME RÉU BM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
LTDA ME (PIZZA DO PAULISTA
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
Intimado(s)/Citado(s): ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
- RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
Ficam as partes notificadas da sentença/embargos de declaração e PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS

dos cálculos de liquidação.


Intimado(s)/Citado(s):
Sentença - M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU RIOMAR SHOPPING FORTALEZA
S.A
Poder Judiciário
ADVOGADO MOACIR CORREIA LIMA FILHO(OAB:
24149/CE)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001611-

RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL FRANCISCO FILHO 35.2016.5.13.0003

Autuação: 21/09/2016 21:53:42

Advogado(s) do reclamante: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE RECLAMANTE/AUTOR: MANOEL FRANCISCO FILHO

FILHO, RAFAEL GOMES MACHADO

RECLAMADO/RÉU: M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME, BM RECLAMADO(A)/RÉU: M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME, BM

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA ME (PIZZA DO PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA ME (PIZZA DO PAULISTA

Advogado(s) do reclamado: SANCHA MARIA FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR, ADRIANO ERCY Notificação


Processo Nº RTOrd-0000106-92.2019.5.13.0006
SOUZA ARAUJO AUTOR LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Destinatário: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO58041-020 - RUA Intimado(s)/Citado(s):


SILVIO ALMEIDA - 836 - EXPEDICIONARIOS - JOAO PESSOA - - LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE

PARAÍBA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001611-


Poder Judiciário
35.2016.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO
Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

Fica notificada a reclamada para proceder ao pagamento do valor 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos

executórios. vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000758-26.2016.5.13.0003
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIO SERGIO FERNANDES DE AUTOR JOSE ROBERTO SILVESTRE DA
SILVA
ANDRADE
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR MENOS S/A
RECLAMADO/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO ALEXANDRE JUNIO DE
SOUTO(OAB: 21950/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
Destinatário: FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
null

Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000106-

92.2019.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO

Poder Judiciário

Fica V. Sª. notificado(a) para comparecer a Audiência Inicial Fórum Maximiano Figueiredo

designada para o dia 19/03/2019 às 08:10 horas, sob pena de

aplicação das cominações art. 844 da CLT. #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ROBERTO SILVESTRE DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO

RECLAMADO/RÉU: TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA -

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000106- ME, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

92.2019.5.13.0006

Autuação: 14/02/2019 06:43:10 Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR, ALEXANDRE

RECLAMANTE/AUTOR: LUCIO SERGIO FERNANDES DE JUNIO DE SOUTO, MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES

ANDRADE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES58038-160 -
- IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
RUA CORONEL SEVERINO LUCENA, 181 - apt. 305 - MANAIRA -

JOAO PESSOA - PARAÍBA

Poder Judiciário
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000758-

26.2016.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}
De ordem, fica V. Sª. (reclamado TELE ENREGA JOTA PE

SERVIÇOS LTDA) notificado(a) nos seguintes termos: comparecer 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
a este Juízo, a fim de receber alvará judicial.

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

RECLAMANTE/AUTOR: IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: PIETRO GALINDO SILVEIRA,


EVERALDO LEMOS ALVES REBECA SANTANA FARIAS
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME

Advogado(s) do reclamado: MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000758-

26.2016.5.13.0003

Autuação: 23/05/2016 16:11:42

RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ROBERTO SILVESTRE DA SILVA Destinatário: REBECA SANTANA FARIASnull

RECLAMADO(A)/RÉU: TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS

LTDA - ME, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001020-

73.2016.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001020-73.2016.5.13.0003
AUTOR IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: Fica a autora notificada para comparecer a esta Unidade Judicial
17640/PB)
para receber ALVARÁ JUDICIAL.
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

RECLAMANTE/AUTOR: IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: PIETRO GALINDO SILVEIRA,

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA REBECA SANTANA FARIAS

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO/RÉU: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME

Advogado(s) do reclamado: MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001020-

73.2016.5.13.0003

Autuação: 27/06/2016 12:14:19

RECLAMANTE/AUTOR: IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Destinatário: PIETRO GALINDO SILVEIRA58011-020 - PRACA

VENANCIO NEIVA , 82 - CENTRO - JOAO PESSOA - PARAÍBA

RECLAMADO(A)/RÉU: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001020-


Notificação 73.2016.5.13.0003
Processo Nº RTSum-0001020-73.2016.5.13.0003
AUTOR IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE Fica a autora notificada para comparecer a esta Unidade Judicial
GUERRA(OAB: 9492/PB)
para receber ALVARÁ JUDICIAL.

Intimado(s)/Citado(s):
- IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Poder Judiciário

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto} AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001020-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

73.2016.5.13.0003

Autuação: 27/06/2016 12:14:19 Advogado(s) do reclamado: LEONARDO SILVA GOMES, PEDRO

RECLAMANTE/AUTOR: IONE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA REGINALDO GOMES

RECLAMADO(A)/RÉU: FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME

Destinatário: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE


Notificação VASCONCELLOSnull
Processo Nº RTOrd-0001270-09.2016.5.13.0003
AUTOR ADRIANO BILA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001270-
ME
09.2016.5.13.0003
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB) NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA Jonas da Silva Batista
TESTEMUNHA Damião Ferraz da Silva Ficam notificados, o autor e seu patron,o para comparecer a esta
TERCEIRO PROCURADORIA REGIONAL
INTERESSADO FEDERAL DO INSS Unidade Judiciária para receber ALVARÁ JUDICIAL.

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BILA DA SILVA

Poder Judiciário

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
derecoCompleto}
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001270-

09.2016.5.13.0003
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Autuação: 26/07/2016 16:41:59

RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANO BILA DA SILVA


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,


RECLAMADO(A)/RÉU: A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

RECLAMANTE/AUTOR: ADRIANO BILA DA SILVA


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000186-36.2017.5.13.0003
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE AUTOR GEBSSON FARIAS DE MACEDO
MEDEIROS
VASCONCELLOS ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECLAMADO/RÉU: A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:


21938/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
Fica V. Sª. (RECLAMANTE) NOTIFICADO PARA COMPARECER
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
A ESTA SECRETARIA A FIM DE RECEBER ALVARÁ.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEBSSON FARIAS DE MACEDO MEDEIROS

Poder Judiciário

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


Fórum Maximiano Figueiredo

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derecoCompleto}
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000186-


CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
36.2017.5.13.0003

Autuação: 15/02/2017 15:40:18


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMANTE/AUTOR: GEBSSON FARIAS DE MACEDO
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
MEDEIROS
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

RECLAMADO(A)/RÉU: J CARNEIRO COMERCIO E


RECLAMANTE/AUTOR: GEBSSON FARIAS DE MACEDO
REPRESENTACOES LTDA
MEDEIROS

Advogado(s) do reclamante: MICHEL DE MOURA DANTAS,


Notificação
ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS Processo Nº RTOrd-0000186-36.2017.5.13.0003
RECLAMADO/RÉU: J CARNEIRO COMERCIO E AUTOR GEBSSON FARIAS DE MACEDO
MEDEIROS
REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
Advogado(s) do reclamado: ELSON PESSOA DE CARVALHO 21938/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
FILHO REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
Destinatário: MICHEL DE MOURA DANTAS58013-200 - RUA PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PADRE MEIRA , 35 - sala 304 e 305 - CENTRO - JOAO PESSOA -
Intimado(s)/Citado(s):
PARAÍBA
- GEBSSON FARIAS DE MACEDO MEDEIROS

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000186-

36.2017.5.13.0003
Poder Judiciário
NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

derecoCompleto} 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000186-

36.2017.5.13.0003

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Autuação: 15/02/2017 15:40:18

RECLAMANTE/AUTOR: GEBSSON FARIAS DE MACEDO

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa MEDEIROS

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 RECLAMADO(A)/RÉU: J CARNEIRO COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA

RECLAMANTE/AUTOR: GEBSSON FARIAS DE MACEDO

MEDEIROS
Notificação
Processo Nº RTSum-0001051-59.2017.5.13.0003
Advogado(s) do reclamante: MICHEL DE MOURA DANTAS, AUTOR IVANILDA FELIPE DA SILVA
ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS ADVOGADO SILVIA JANE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 20182-A/PB)
RECLAMADO/RÉU: J CARNEIRO COMERCIO E RÉU FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO
REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA
Advogado(s) do reclamado: ELSON PESSOA DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
FILHO SILVA(OAB: 12506/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOSnull - IVANILDA FELIPE DA SILVA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000186-

36.2017.5.13.0003
Poder Judiciário
NOTIFICAÇÃO

Fórum Maximiano Figueiredo

Fica V. Sª. (RECLAMANTE) NOTIFICADO PARA COMPARECER #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en


A ESTA SECRETARIA A FIM DE RECEBER ALVARÁ. derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 RECLAMADO(A)/RÉU: FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO,

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA

RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDA FELIPE DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO Notificação


Processo Nº RTSum-0001051-59.2017.5.13.0003
RECLAMADO/RÉU: FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO, AUTOR IVANILDA FELIPE DA SILVA
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA ADVOGADO SILVIA JANE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 20182-A/PB)
RÉU FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
SILVA RÉU RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADOnull - FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO
- RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001051-

59.2017.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO
Poder Judiciário

Fórum Maximiano Figueiredo

Fica notificada a patrona do autor, Drª. Silvia Jane Oliveira

Furtado, pare comparecer a esta Unidade Judiciária para receber #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

ALVARÁ JUDICIAL. derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDA FELIPE DA SILVA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamante: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO

RECLAMADO/RÉU: FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO,

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA

Advogado(s) do reclamado: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001051- SILVA

59.2017.5.13.0003

Autuação: 03/08/2017 09:58:16

RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDA FELIPE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Destinatário: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA

58031-180 - JOSE FAUSTINO CAVALCANTI, 700 - APTO 201 -

PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PARAÍBA


Poder Judiciário

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001051- Fórum Maximiano Figueiredo

59.2017.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Fica notificada a reclamada para tomar ciência do despacho

proferido no ID 875191f. vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 RECLAMANTE/EMBARGANTE: SAULO MONTEIRO WANDERLEY

Advogado(s) do reclamante: MAYRA ANDRADE MARINHO

RECLAMADO/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamado: MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001051-

59.2017.5.13.0003

Autuação: 03/08/2017 09:58:16

RECLAMANTE/AUTOR: IVANILDA FELIPE DA SILVA Destinatário: MAYRA ANDRADE MARINHOnull

RECLAMADO(A)/RÉU: FLAVIA CATARINA SOUZA FIRMINO,

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000668-47.2018.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO

Notificação
Processo Nº ET-0000668-47.2018.5.13.0003
EMBARGANTE SAULO MONTEIRO WANDERLEY
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB: De ordem, fica o embargante notificado para tomar ciência do
13496-B/PB)
EMBARGADO JOSE HONORATO NETO cumprimento da determinação (CANCELAMENTO DA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL - CNIB), conforme certidão nos
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
autos ID 18449c2.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MONTEIRO WANDERLEY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

RECLAMANTE/EMBARGANTE: DAVID ABRANTES PORDEUS

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Advogado(s) do reclamante: MAYRA ANDRADE MARINHO

RECLAMADO/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO

Advogado(s) do reclamado: MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA CAMARGO

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Destinatário: MAYRA ANDRADE MARINHOnull

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000668-47.2018.5.13.0003

Autuação: 07/08/2018 15:23:59

RECLAMANTE/EMBARGANTE: SAULO MONTEIRO WANDERLEY EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000695-30.2018.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO

RECLAMADO(A)/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO

Notificação De ordem, fica o embargante notificado para tomar ciência do


Processo Nº ET-0000695-30.2018.5.13.0003
EMBARGANTE DAVID ABRANTES PORDEUS cumprimento da determinação (CANCELAMENTO DA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB: INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL - CNIB), conforme certidão nos
13496-B/PB)
EMBARGADO JOSE HONORATO NETO autos (ID 581d1bc).
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ABRANTES PORDEUS

Poder Judiciário JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA


#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000695-30.2018.5.13.0003


vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353
Autuação: 14/08/2018 15:15:37

RECLAMANTE/EMBARGANTE: DAVID ABRANTES PORDEUS


CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

RECLAMADO(A)/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO

Notificação
Processo Nº ET-0000696-15.2018.5.13.0003
EMBARGANTE MIZAEL ARMANDO ABRANTES
PORDEUS
De ordem, fica o embargante notificado para tomar ciência do
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB) cumprimento da determinação (CANCELAMENTO DA
EMBARGADO JOSE HONORATO NETO
INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL - CNIB), conforme certidão nos
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB) autos(ID 3974d88).

Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL ARMANDO ABRANTES PORDEUS

Poder Judiciário

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto} AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353


EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000696-15.2018.5.13.0003

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 Autuação: 14/08/2018 17:18:06

RECLAMANTE/EMBARGANTE: MIZAEL ARMANDO ABRANTES

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa PORDEUS

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 RECLAMADO(A)/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO

RECLAMANTE/EMBARGANTE: MIZAEL ARMANDO ABRANTES

PORDEUS Notificação
Processo Nº ET-0000592-23.2018.5.13.0003
EMBARGANTE BALTAZAR MORENO FERRER
Advogado(s) do reclamante: MAYRA ANDRADE MARINHO ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RECLAMADO/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO EMBARGADO JOSE HONORATO NETO
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
Advogado(s) do reclamado: MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO Intimado(s)/Citado(s):
- BALTAZAR MORENO FERRER

Destinatário: MAYRA ANDRADE MARINHOnull

Poder Judiciário

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000696-15.2018.5.13.0003


Fórum Maximiano Figueiredo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

derecoCompleto} 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353 EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000592-23.2018.5.13.0003

Autuação: 16/07/2018 15:31:03

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 RECLAMANTE/EMBARGANTE: BALTAZAR MORENO FERRER

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMADO(A)/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001779-43.2016.5.13.0001
RECLAMANTE/EMBARGANTE: BALTAZAR MORENO FERRER AUTOR ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA
TARGINO SILVA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
Advogado(s) do reclamante: MAYRA ANDRADE MARINHO MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO RAYSSA DANTAS RAMOS(OAB:
RECLAMADO/EMBARGADO: JOSE HONORATO NETO 20633/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Advogado(s) do reclamado: MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
TERCEIRO AROLDO DE SOUZA RIQUE
CAMARGO INTERESSADO
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA

Destinatário: MAYRA ANDRADE MARINHOnull Intimado(s)/Citado(s):


- ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA TARGINO SILVA

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - 0000592-23.2018.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO

Poder Judiciário

Fórum Maximiano Figueiredo


De ordem, fica o embargante notificado para tomar ciência do

cumprimento da determinação (CANCELAMENTO DA


#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en
INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL - CNIB), conforme certidão nos
derecoCompleto}
autos (ID f1369ab).

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RECLAMANTE/AUTOR: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA Notificação


Processo Nº RTOrd-0001779-43.2016.5.13.0001
TARGINO SILVA AUTOR ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA
TARGINO SILVA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DANTAS RAMOS, ANDREY MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO RAYSSA DANTAS RAMOS(OAB:
LEVI DIOGENES MAGALHAES 20633/PB)
RECLAMADO/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TERCEIRO AROLDO DE SOUZA RIQUE
Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR INTERESSADO
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
Destinatário: ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAESnull PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA TARGINO SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001779-

43.2016.5.13.0001

NOTIFICAÇÃO

Poder Judiciário

Ficam as partes notificadas as partes para se manifestar acerca


Fórum Maximiano Figueiredo
do laudo complementar do expert (ortopedia-traumatologia). Prazo

de 10 dias.
#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa


RECLAMANTE/AUTOR: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA

TARGINO SILVA

Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DANTAS RAMOS, ANDREY


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001779-
LEVI DIOGENES MAGALHAES
43.2016.5.13.0001
RECLAMADO/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Autuação: 02/12/2016 16:22:59

RECLAMANTE/AUTOR: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA


Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR
TARGINO SILVA

Destinatário: RAYSSA DANTAS RAMOS58410-235 - RUA TOMAS


RECLAMADO(A)/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
SOARES DE SOUZA, 920 - apto 802 - CATOLE - CAMPINA

GRANDE - PARAÍBA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001779-

43.2016.5.13.0001

NOTIFICAÇÃO

Poder Judiciário

Ficam as partes notificadas as partes para se manifestar acerca Fórum Maximiano Figueiredo
do laudo complementar do expert (ortopedia-traumatologia). Prazo

de 10 dias. #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMANTE/AUTOR: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA

TARGINO SILVA

Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DANTAS RAMOS, ANDREY


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001779- LEVI DIOGENES MAGALHAES
43.2016.5.13.0001 RECLAMADO/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Autuação: 02/12/2016 16:22:59

RECLAMANTE/AUTOR: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR


TARGINO SILVA

Destinatário: WILSON BELCHIOR58013-520 - AVENIDA JOAO


RECLAMADO(A)/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. MACHADO, 464 - CENTRO - JOAO PESSOA - PARAÍBA

Notificação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001779-


Processo Nº RTOrd-0001779-43.2016.5.13.0001
AUTOR ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA 43.2016.5.13.0001
TARGINO SILVA
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO RAYSSA DANTAS RAMOS(OAB:
20633/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Ficam as partes notificadas as partes para se manifestar acerca
TERCEIRO AROLDO DE SOUZA RIQUE
INTERESSADO do laudo complementar do expert (ortopedia-traumatologia). Prazo
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS de 10 dias.
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

RECLAMANTE/AUTOR: MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES

Advogado(s) do reclamante: JULIERME DE FONTES FERNANDES

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa TELEGRAFOS

Advogado(s) do reclamado: LUIZ MONTEIRO VARAS

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001779-

43.2016.5.13.0001

Autuação: 02/12/2016 16:22:59 Destinatário: JULIERME DE FONTES FERNANDES

RECLAMANTE/AUTOR: ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA null

TARGINO SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000280-

18.2016.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000280-18.2016.5.13.0003
AUTOR MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB) Ficam notificados a autora e seu patrono, para comparecer a esta

Unidade Judiciária para receber ALVARÁ JUDICIAL.


Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES

Poder Judiciário

Fórum Maximiano Figueiredo JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000280- apenas 80% do saldo depositado na conta vinculada do FGTS; e) O

18.2016.5.13.0003 empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Autuação: 26/02/2016 18:06:10 Analisando os termos das cláusulas lançadas neste pretenso

RECLAMANTE/AUTOR: MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES acordo, resta evidente o completo descompasso e divórcio com o

regramento expresso as referidas normas celetistas, contendo,

RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E inclusive, cláusula excludente de acesso à justiça por meio de

TELEGRAFOS reclamação, apontando ainda forma confusa de pagamento do valor

supostamente acordado, sem a especificação de títulos e parcelas,

caracterizando assim imputação de pagamento salarial


Sentença complessivo.
Processo Nº HoTrEx-0000123-40.2019.5.13.0003
REQUERENTES PAULO JACKSON DA SILVA Noutro ponto, não há nos autos extrato de FGTS para comprovar
SANTOS
seu recolhimento regular e da multa rescisória, assim como não há
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE PAIVA(OAB:
20771/PB) recolhimento de custas processuais e nem sequer o comprovante
REQUERENTES FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço do

trabalhador. Ademais, quitação geral do contrato de trabalho,


Intimado(s)/Citado(s):
inclusive de verbas que não são objeto do acordo, com renúncia
- PAULO JACKSON DA SILVA SANTOS
inclusive, ao direito de ação, que é uma garantia constitucional,

constitui-se cláusula abusiva.


SENTENÇA
Certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, somente

podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o


Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, relativo a
Estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para
homologação de acordo extrajudicial para por termo a contrato de
a obtenção do resultado almejado.
trabalho, contendo pedido de expedição de alvará para fins de
A quitação geral do contrato de trabalho, inclusive de verbas que
liberação e saque dos valores depositados a título de FGTS, bem
não são objeto do acordo, com renúncia inclusive, ao direito de
como para liberação do seguro-desemprego.
ação, que é uma garantia constitucional, constitui-se cláusula
Com a petição inicial vieram vários documentos, sendo atribuído à
abusiva.
causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Registre-se que não cabe às partes atribuir natureza indenizatória a
Conforme Ordem de Serviço em vigor nesta unidade judiciária,
verbas que tenham natureza salarial por força de lei, e a forma
vieram os autos conclusos.
como procedem os requerentes deixa evidente o intuito de fraudar a
DECIDO:
Previdência Social.
Em que pese a advogada de um dos litigantes ter falado
Os documentos nos quais a empresa se apoia para afirmar que se
pessoalmente com esta Juíza sobre a homologação do acordo, ao
encontra em dificuldades financeiras não são aptos a eximi-la da
examinar os autos, observa-se que não é apenas o valor que é
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eis que tais
muito baixo, mas que a situação como posta frauda o sistema do
documentos apenas demonstram que a empresa, mesmo sendo
FGTS e a Previdência Social, como a seguir fundamentado.
beneficiária do SIMPLES, não administra bem os seus negócios.
Com a inclusão do novo artigo 484-A da CLT, com redação pela Lei
Portanto, outro caminho não resta senão indeferir o pretenso
13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o acordo entre empregador e
"acordo" porque não está este Juízo obrigado a compactuar com a
empregado para extinção do contrato de passou a ser válido (a
simulação das partes.
contar de 11.11.2017), desde que obedecidos alguns critérios.
E não se alegue violação ao princípio da não surpresa porque o
Além dos requisitos formais da postulação (Art.855-B, § 1º, CLT), o
ordenamento jurídico, é de conhecimento presumido não só do Juiz,
novo artigo celetista, além de fixar limites e estabelecer que, no
mas dos advogados e também de todos os sujeitos ao império da
caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas
lei, já que ninguém pode se recusar de cumprir a lei, alegando que
trabalhistas: a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado; b)
não a conhece (art. 3º do LICC).
Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista
Diante desse contexto de flagrante burla ao sistema legal e
no § 1º do art. 18 da Lei Nº 8.036/1990; c) Todas demais verbas
processual, impõe-se o indeferimento da petição de acordo,
trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais
extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
indenizadas, 13º Salário e etc.), na integralidade; d) Saque de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

art. 485, I, do CPC. Assinatura

Ante o exposto, indefiro o pedido de homologação do acordo e JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do

artigo 485, incisos I e IV do CPC c/c artigo 769 da CLT. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Custas processuais pelos requerentes interessados, no valor de R$ Juiz do Trabalho Titular

80,00 calculadas sobre R$ 4.000,00, valor atribuído à causa, Despacho


Processo Nº RTOrd-0000235-77.2017.5.13.0003
devendo os mesmos comprovar recolhimento no prazo de 5 (cinco) AUTOR DANIELE AMARO DO NASCIMENTO
dias, sob pena de execução. Recolhidas as custas, arquive-se. ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Notifique-se. RÉU SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE
ARAUJO
João Pessoa-PB, 22 de fevereiro de 2019.
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
TESTEMUNHA ALINE FREIRE PEREIRA
Herminegilda Leite Machado

Juíza do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s):


(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) - DANIELE AMARO DO NASCIMENTO

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA


PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000106-04.2019.5.13.0003 JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR ADILZA RODRIGUES FELIX
ADVOGADO MARIA IVONETE DE Fundamentação
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
DESPACHO PJe-JT
RÉU JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES MELO
Vistos e analisados os autos.
Intimado(s)/Citado(s): Manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, através do
- ADILZA RODRIGUES FELIX
patrono habilitado nos autos, sobre os termos da petição de ID

7dee061.

Após, retornem-me conclusos.

PODER JUDICIÁRIO A publicação vale como notificação./favo

JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
DESPACHO

HERMINEGILDA LEITE MACHADO


Diante da ausência do CEP do reclamado e inexistir o mesmo
Juiz do Trabalho Titular
no site dos correios, notifique-se a autora para que o apresente, no
Despacho
prazo de 48 horas, sob pena sob pena de indeferimento da inicial, Processo Nº RTOrd-0000871-09.2018.5.13.0003
AUTOR MARCOS FIGUEIREDO PESSOA
como preceitua seu parágrafo único e o inciso I do artigo 330. JUNIOR
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
João Pessoa, Paraíba. RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Juiz(a) do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
- MARCOS FIGUEIREDO PESSOA JUNIOR
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação

DESPACHO

No tocante ao pretenso acordo anunciado pelas partes, conforme

minuta proposta acostada no ID ffc31e1, registre-se, de logo, que Defiro o pleito id 8d13e46, eis que devidamente comprovado.

não cabe às partes atribuir natureza indenizatória a totalidade das Ajuste-se a pauta, designando-se nova audiência para o dia

verbas, excluindo da quitação todos os títulos postulados na inicial, 14/03/2019 às 08:15 horas.

que têm natureza salarial por força de lei a exemplo de diferença Ciência às partes, através de seus advogados, alertando a

salarial e horas extras. Assim, da forma como procedem as partes autora que deverá se fazer presente, sob pena de aplicação art.

ID ffc31e1), resta evidente a impossibilidade de homologação, tendo 844 da CLT.

em vista que certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade

humana, somente podem ser obtidos após a integração dessa João Pessoa, Paraíba.

vontade perante o Estado-juíz, que o faz após a fiscalização dos

requisitos legais para a obtenção do resultado almejado.

Isto posto, assinalo prazo de 5 dias para que as partes e seus

advogados, querendo, compareçam em Juízo para adequação e Juiz(a) do Trabalho.

possível homologação da transação pretendida, independentemente (Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

de prévia inclusão do feito em pauta de audiência. Em caso de

inércia dos interessados, retornem os autos conclusos para

julgamento pelo Juíz ALBERICO VIANA BEZERRA, na forma

regimental.

Publique-se para intimação das partes. Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

João Pessoa-PB, 25-fevereiro-2019.


HERMINEGILDA LEITE MACHADO

HERMINEGILDA LEITE MACHADO Juiz do Trabalho Titular

Juíza do Trabalho Titular Notificação


Processo Nº RTOrd-0000449-05.2016.5.13.0003
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) AUTOR DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
Assinatura FERNANDES(OAB: 15210/PB)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Despacho
Processo Nº RTSum-0001079-24.2018.5.13.0025 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR NAYARA ANDREZZA SILVA - DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
RÉU VALDENIA FARIAS RODRIGUES -
ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB) Poder Judiciário

Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA ANDREZZA SILVA CARNEIRO
Fórum Maximiano Figueiredo
- VALDENIA FARIAS RODRIGUES - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000449-

05.2016.5.13.0003

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353 Autuação: 22/03/2016 10:52:19

RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL CLEMENTINO DA SILVA

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa TELEGRAFOS

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


Notificação
Processo Nº RTOrd-0083900-45.2004.5.13.0003
RECLAMANTE/AUTOR: DANIEL CLEMENTINO DA SILVA Processo Nº RTOrd-00839/2004-003-13-00.8

Reclamante ARISTAO INACIO DE OLIVEIRA


Advogado(s) do reclamante: JULIERME DE FONTES
Advogado do VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
FERNANDES, DEBORA FONTES DE CARVALHO Reclamante
Advogado do CANDIDO ARTUR MATOS DE
RECLAMADO/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Reclamante SOUZA(OAB: 3741/BA)
TELEGRAFOS Advogado do CANDIDO ARTUR MATOS DE
Reclamante SOUZA(OAB: 3741/BA)
Advogado do HERASTOTENES DOS SANTOS
Reclamante OLIVEIRA(OAB: 1114/PB)
Advogado(s) do reclamado: PIERRE ANDRADE BERTHOLET
Reclamado CASA LOTERICA CAMINHO DA
SORTE e outro
Advogado do Reclamado AURITONIO MARTINS SILVA(OAB:
Destinatário: JULIERME DE FONTES FERNANDESnull 1448/PB)
Advogado do Reclamado ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000449-
- ARISTAO INACIO DE OLIVEIRA
05.2016.5.13.0003
- CASA LOTERICA CAMINHO DA SORTE e outro
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa (patrono do exequente) notificada para vir receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0083900-45.2004.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00839/2004-003-13-00.8
De ordem, fica V. Sª. (reclamante) notificado(a) nos seguintes
Reclamante ARISTAO INACIO DE OLIVEIRA
termos: comparecer a este Juízo, a fim de receber alvará judicial. Advogado do VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Reclamante
Advogado do CANDIDO ARTUR MATOS DE
Reclamante SOUZA(OAB: 3741/BA)
Advogado do CANDIDO ARTUR MATOS DE
Reclamante SOUZA(OAB: 3741/BA)
Advogado do HERASTOTENES DOS SANTOS
Reclamante OLIVEIRA(OAB: 1114/PB)
Reclamado CASA LOTERICA CAMINHO DA
SORTE e outro
Advogado do Reclamado AURITONIO MARTINS SILVA(OAB:
1448/PB)
Advogado do Reclamado ANDRE GUSTAVO SOARES DO
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 EGYPTO(OAB: 10398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTAO INACIO DE OLIVEIRA
- CASA LOTERICA CAMINHO DA SORTE e outro
EVERALDO LEMOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Fica V Sa notificado nos seguintes termos:Em observância à
petição de Seq. 408, o trabalhador é o titular ao crédito trabalhista - ERIKA DA SILVA FRANCA
judicialmente
reconhecido e por ser um direito de caráter personalíssimo não
autoriza o levantamento pelo patrono ou por terceiros, salvo se
houver instrumento com poderes para tal fim o que não se verifica
na hipótese dos autos razão pela qual INDEFERE-SE o pleito. No
Poder Judiciário
entanto, tendo o patrono atuado no feito (Seq. 110), expeça-se
alvará para levantamento do percentual de 20% do valor
depósitado. Após, retornem conclusos.
Fórum Maximiano Figueiredo
Notificação
Processo Nº RTOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00781/2009-003-13-00.7
#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en
Reclamante JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS derecoCompleto}
Advogado do DINACIO DE SOUSA
Reclamante FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Advogado do CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Reclamante 8532/PB)
Advogado do ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
Reclamante 16617/PB)
vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353
Reclamado BANCO DO BRASIL S/A
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Advogado do Reclamado ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Reclamado CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
BRASIL
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
Advogado do Reclamado LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE) JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S/A RECLAMANTE/AUTOR: ERIKA DA SILVA FRANCA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO BRASIL
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS Advogado(s) do reclamante: ROBERTA ONOFRE RAMOS

RECLAMADO/RÉU: CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA


Fica a executada ciente do despacho a seguir:
Vistos e analisados os autos.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO VALENCA JATOBA,
Irresignado com a decisão (Seq. 387) que indeferiu o pedido de
aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer (Seq. ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO
353 e 361), o exequente interpôs agravo de petição (Seq. 394) que
se encontra
Destinatário: ROBERTA ONOFRE RAMOSnull
tempestivo (28/01/2019), uma vez que teve ciência da decisão em
21/01/2019 e a expiração do prazo ocorreu em 30/01/2019, além de
estar subscrito por advogado habilitado nos autos (Seq. 379).
A ser assim, RECEBO o agravo de petição.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0002097-
Ato contínuo, fica a executada intimada, através do patrono
habilitado nestes autos eletrônicos, para, 20.2016.5.13.0003
querendo, contrarrazoar o agravo de petição em 08 (oito) dias. NOTIFICAÇÃO
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
A publicação vale como notificação./favo
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002097-20.2016.5.13.0003
AUTOR ERIKA DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: Fica V. Sª. (RECLAMANTE) NOTIFICADO PARA COMPARECER
13425/PB)
A ESTA SECRETARIA A FIM DE RECEBER ALVARÁ.
RÉU CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO ESTACIO LOBO DA SILVA
GUIMARAES NETO(OAB: 17539-
D/PE)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

RECLAMANTE/AUTOR: EVELINE ABREU ROCHA VITAL

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Advogado(s) do reclamante: PACELLI DA ROCHA MARTINS,

JANAINA ANTUNES DOS SANTOS, NIVEA PECORELLI DA

CUNHA MARTINS, VITO LEAL PETRUCCI

RECLAMADO/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0002097-

20.2016.5.13.0003 Advogado(s) do reclamado: RENATO ANTONIO VARANDAS

Autuação: 16/12/2016 10:54:57 NOMINANDO DINIZ

RECLAMANTE/AUTOR: ERIKA DA SILVA FRANCA

Destinatário: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO

RECLAMADO(A)/RÉU: CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA DINIZ58037-000 - AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO

COUTINHO - MANAIRA - JOAO PESSOA - PARAÍBA

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000773-58.2017.5.13.0003
AUTOR EVELINE ABREU ROCHA VITAL AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000773-
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 58.2017.5.13.0003
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: NOTIFICAÇÃO
18041/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Ciência do
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) despacho (Id e1a43ee).

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Poder Judiciário

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en
ANTONIO CARLOS BESSA
derecoCompleto}
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000773-

58.2017.5.13.0003
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Autuação: 07/06/2017 14:30:06 NOMINANDO DINIZ

RECLAMANTE/AUTOR: EVELINE ABREU ROCHA VITAL

Destinatário: PACELLI DA ROCHA MARTINSnull

RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000773-


Notificação 58.2017.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-0000773-58.2017.5.13.0003
AUTOR EVELINE ABREU ROCHA VITAL NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB) Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Ciência do
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB) despacho (Id e1a43ee).
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ABREU ROCHA VITAL

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Poder Judiciário

ANTONIO CARLOS BESSA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa


Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

derecoCompleto}
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000773-

58.2017.5.13.0003
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Autuação: 07/06/2017 14:30:06

RECLAMANTE/AUTOR: EVELINE ABREU ROCHA VITAL


vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353

RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL


CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa


Notificação
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, Processo Nº RTOrd-0000356-42.2016.5.13.0003
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 AUTOR JOSEANY PONTES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECLAMANTE/AUTOR: EVELINE ABREU ROCHA VITAL RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
Advogado(s) do reclamante: PACELLI DA ROCHA MARTINS, ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
JANAINA ANTUNES DOS SANTOS, NIVEA PECORELLI DA RÉU C&A MODAS LTDA.
CUNHA MARTINS, VITO LEAL PETRUCCI ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RECLAMADO/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO VIVIANA RODRIGUES
MORAYA(OAB: 161107/RJ)

Advogado(s) do reclamado: RENATO ANTONIO VARANDAS Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- JOSEANY PONTES DA SILVA

Poder Judiciário

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Fórum Maximiano Figueiredo

#processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
derecoCompleto}
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000356-

42.2016.5.13.0003
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
Autuação: 07/03/2016 16:33:19

RECLAMANTE/AUTOR: JOSEANY PONTES DA SILVA


3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,


RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
LTDA.

RECLAMANTE/AUTOR: JOSEANY PONTES DA SILVA

Notificação
Advogado(s) do reclamante: RONALDO DE LIMA CLEMENTINO Processo Nº RTOrd-0001052-78.2016.5.13.0003
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SOUZA
RECLAMADO/RÉU: BANCO BRADESCARD S.A., C&A MODAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
LTDA. 16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
Advogado(s) do reclamado: VIVIANA RODRIGUES MORAYA, JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA LACERDA, CARLOS URTIGA(OAB: 17680/PB)
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, NELSON WILIANS FRATONI ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RODRIGUES TERCEIRO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
INTERESSADO DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Destinatário: RONALDO DE LIMA CLEMENTINOnull Intimado(s)/Citado(s):


- JULIANA FERNANDES DE SOUZA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000356-

42.2016.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO
Poder Judiciário

Fórum Maximiano Figueiredo

Fica V. Sª.(RECLAMANTE) NOTIFICADA DE QUE FOI

EXPEDIDO ALVARÁ (id166a87f), DEVENDO COMPROVAR O #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.en

VALOR EFETIVAMENTE LEVANTADO, PARA OS DEVIDOS FINS. derecoCompleto}

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

78.2016.5.13.0003

vt03jpa@trt13.jus.br - Tel.: (83)3533-6353 Autuação: 29/06/2016 17:33:38

RECLAMANTE/AUTOR: JULIANA FERNANDES DE SOUZA

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

RECLAMADO(A)/RÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa ASSISTENTE: VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


Despacho
Processo Nº RTOrd-0001066-91.2018.5.13.0003
RECLAMANTE/AUTOR: JULIANA FERNANDES DE SOUZA AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Advogado(s) do reclamante: ANSELMO CARLOS LOUREIRO ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECLAMADO/RÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
ASSISTENTE: VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
Advogado(s) do reclamado: MATHEUS HENRIQUES JERONIMO, SILVA(OAB: 15361/PB)

HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA, JOSE JURANDY


Intimado(s)/Citado(s):
QUEIROGA URTIGA - BANCO DO BRASIL SA
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA

Destinatário: ANSELMO CARLOS LOUREIROnull

PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001052-
JUSTIÇA DO TRABALHO
78.2016.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO Fundamentação

DESPACHO

Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Receber alvará. Requereu o autor a suspensão da lide, alegando que os pedidos

são acessórios aos direitos discutidos na Ação Trabalhista de nº'

0000014.25.2016.5.13.0005, cuja sentença de mérito não transitou

em julgado.

De fato, encontrando-se o pedido amparado no art. 313, V, "a" do

CPC, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da

decisão referida, devendo o autor, comunicar a este Juízo, o seu

trânsito em julgado, acostando a estes autos a respectiva certidão,

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 quando então o processo deve voltar-me concluso para julgamento.

ANTONIO CARLOS BESSA

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

João Pessoa, Paraíba.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001052-

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz(a) do Trabalho.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) Juiz(a) do Trabalho.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Juiz do Trabalho Titular HERMINEGILDA LEITE MACHADO


Despacho Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0001062-54.2018.5.13.0003
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI Edital
MARINHO(OAB: 17743/PB) Edital
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO Processo Nº RTOrd-0000767-14.2018.5.13.0004
FERREIRA(OAB: 18092/PB) AUTOR SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO
RÉU BANCO DO BRASIL SA BRITO
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
SILVA(OAB: 15361/PB) 17673/PB)
RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s): - ME
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
- BANCO DO BRASIL SA LTDA - ME
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO
0000767-14.2018.5.13.0004

AUTOR: SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO BRITO


Vistos etc.

Requereu o autor a suspensão da lide, alegando que os


RÉU: DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA - ME, JOSE
pedidos são acessórios aos direitos discutidos nas Ações
BORGES DA COSTA - ME, TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
Trabalhistas de nº's 0083100-62.2014.5.13.0004 e 0083000-
- ME
10.2014.5.13.0004, cujas sentenças de mérito não transitaram em
ADMINISTRADOR: JOSE BORGES DA COSTA, JOSE LAERCIO
julgado.
DIAS, LEONARDO DA SILVA BARBOSA
De fato, encontrando-se o pedido amparado no art. 313, V, "a"

do CPC, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
das decisões referidas, devendo o autor, comunicar a este Juízo, o
De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA,
seu trânsito em julgado, acostando a estes autos a respectiva
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da
certidão, quando então o processo deve voltar-me concluso para
Lei, etc.
julgamento.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

a(s) reclamada(s) RÉU: DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA -


João Pessoa, Paraíba.
ME, JOSE BORGES DA COSTA - ME, TORRES & DIAS AUTO

PECAS LTDA - ME, ADMINISTRADOR: JOSE BORGES DA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

COSTA, JOSE LAERCIO DIAS, LEONARDO DA SILVA BARBOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi

Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID

prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID d409e7c, dos referidos autos, podendo ser consultada através do

d409e7c, dos referidos autos, podendo ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.

link: http://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que

deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o prazo de oito dias após vinte dias da publicação.

decorrer o prazo de oito dias após vinte dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, GIRLENE

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, GIRLENE MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital. (datado e assinado eletronicamente)

(datado e assinado eletronicamente) Edital


Processo Nº RTOrd-0000767-14.2018.5.13.0004
Edital AUTOR SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO
Processo Nº RTOrd-0000767-14.2018.5.13.0004 BRITO
AUTOR SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
BRITO 17673/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB: RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
17673/PB) - ME
RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
- ME LTDA - ME
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME
LTDA - ME
RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s): - TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA - ME

- JOSE BORGES DA COSTA - ME

0000767-14.2018.5.13.0004

0000767-14.2018.5.13.0004 AUTOR: SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO BRITO

AUTOR: SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO BRITO

RÉU: DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA - ME, JOSE

RÉU: DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA - ME, JOSE BORGES DA COSTA - ME, TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA

BORGES DA COSTA - ME, TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA - ME

- ME ADMINISTRADOR: JOSE BORGES DA COSTA, JOSE LAERCIO

ADMINISTRADOR: JOSE BORGES DA COSTA, JOSE LAERCIO DIAS, LEONARDO DA SILVA BARBOSA

DIAS, LEONARDO DA SILVA BARBOSA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA,

De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.

Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S) a(s) reclamada(s) RÉU: DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA -

a(s) reclamada(s) RÉU: DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA - ME, JOSE BORGES DA COSTA - ME, TORRES & DIAS AUTO

ME, JOSE BORGES DA COSTA - ME, TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA - ME, ADMINISTRADOR: JOSE BORGES DA

PECAS LTDA - ME, ADMINISTRADOR: JOSE BORGES DA COSTA, JOSE LAERCIO DIAS, LEONARDO DA SILVA BARBOSA,

COSTA, JOSE LAERCIO DIAS, LEONARDO DA SILVA BARBOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o

prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena

d409e7c, dos referidos autos, podendo ser consultada através do de confissão, quanto à matéria de fato.

link: http://www.trt13.jus.br. Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)

independentemente do comparecimento de seus representantes,

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede cujas declarações obrigarão o proponente.

deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar

decorrer o prazo de oito dias após vinte dias da publicação. cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, GIRLENE em caso de pessoa jurídica.

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital. E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

(datado e assinado eletronicamente) este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Edital Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Processo Nº RTOrd-0000098-24.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, GIRLENE
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
DEFICIENTES E FAMILIARES
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial

eletrônico, podendo ser consultada através do link:


Intimado(s)/Citado(s):
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
- ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES
View.seam.

(datado e assinado eletronicamente)


Edital
Processo Nº RTOrd-0001259-40.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA ANGELICA VIEIRA
0000098-24.2019.5.13.0004 ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AUTOR: JOAO BATISTA CHAVES RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU: ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES, RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
De ordem do MM. Juiz, Dr. JOSÉ AIRTON PEREIRA, Titular da 4ª ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente Intimado(s)/Citado(s):


Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) ASDEF - - PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME

ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES, atualmente com

endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), Fica(m) V. Sª.

notificado(s)(as) a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se

realizará no dia 26/03/2019 08:35, na sala de audiência da 4ª Vara,

no endereço rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, Conjunto João


0001259-40.2017.5.13.0004
Agripino, João Pessoa PB, acima citado, quando poderá(ão)
AUTOR: MARIA ANGELICA VIEIRA
apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art. 847).

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca dos

RÉU: PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, STALLO ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL acostado aos autos

COMUNICACAO LTDA - ME, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, TOP (tramitação ID 686453d ).

COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO NUNES

PEREIRA FILHO - ME, TSN COMERCIO DE PERFUMES LTDA -

ME, O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Notificação


Processo Nº RTOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
AUTOR LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
De ordem do MM. Juiz do Trabalho JOSÉ AIRTON PEREIRA, 10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da FILHO(OAB: 20837/PB)
Lei, etc. ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
reclamada RÉU: PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME, MAXIM'S PERFUMARIA DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
LTDA, TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, MAURO
TESTEMUNHA JOSÉ MARCOS DA SILVA FILHO
NUNES PEREIRA FILHO - ME, TSN COMERCIO DE PERFUMES TESTEMUNHA FILIPE GOMES LIMAS FERRAZ
LTDA - ME, O BOTICARIO FRANCHISING LTDA, atualmente em
Intimado(s)/Citado(s):
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
epígrafe, para depositar, no prazo de quinze dias, o valor total

apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca dos
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL acostado aos autos
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
(tramitação ID 686453d ).
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que

decorrer o prazo de quinze dias após vinte dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente) Notificação


Notificação Processo Nº RTOrd-0001019-39.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
Notificação CAVALCANTI
Processo Nº RTOrd-0001338-53.2016.5.13.0004 ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
AUTOR LETICIA MARIA PAULINO DOS 12043/PB)
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: FREIRE(OAB: 11932/PB)
10595/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO CORREIOS E TELEGRAFOS
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: B/PB)
12217/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS ALMEIDA
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE) Intimado(s)/Citado(s):
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO - FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
TESTEMUNHA JOSÉ MARCOS DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA FILIPE GOMES LIMAS FERRAZ NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

Intimado(s)/Citado(s): tomar ciência do REAGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

- LETICIA MARIA PAULINO DOS SANTOS 1c72557).


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001019-39.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se 12043/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA RÉU RH SERVICOS LTDA


FREIRE(OAB: 11932/PB) TERCEIRO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INTERESSADO PREST DE SERV GERAIS DA PB
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831- Intimado(s)/Citado(s):
B/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE - MARCOS ANTONIO DA SILVA
ALMEIDA

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para


Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID fb31f9a).

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para Notificação


Processo Nº RTSum-0000721-25.2018.5.13.0004
tomar ciência do REAGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID AUTOR JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
1c72557). ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Notificação ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000029-89.2019.5.13.0004 21023/PB)
AUTOR JOSE GOMES RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
SERPA(OAB: 18520/PB) JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB) - JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
RÉU RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos


Intimado(s)/Citado(s):
(tramitação ID 31a4662).
- JOSE GOMES
Notificação
Processo Nº RTSum-0000721-25.2018.5.13.0004
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada AUTOR JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
para tomar ciência da diligência do oficial de justiça, remetida à 11523/PB)
parte contrária - SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME (na pessoa ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
da sócia SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA), foi devolvida sem RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
cumprimento (tramitação ID 5f2e83b ). ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000767-14.2018.5.13.0004
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO
BRITO - JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
- ME
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME (tramitação ID 31a4662).
RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000627-77.2018.5.13.0004
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
- SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO BRITO ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos 23923/PB)
(tramitação ID d409e7c). ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
Notificação RÉU RICARDO GOMES CARNEIRO
Processo Nº RTOrd-0000931-76.2018.5.13.0004 03526333440
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6361/PB)
6149/PB) RÉU VIVIANE MARA SOARES SEABRA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 01617334413
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
JUNIOR(OAB: 16473/PB) 6361/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TESTEMUNHA DANIELLE MATIAS DE ARAUJO


tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
TESTEMUNHA MILTON FERREIRA DE SOUZA
FILHO (tramitação ID c94cef3).

Intimado(s)/Citado(s): Despacho
Processo Nº RTSum-0000803-56.2018.5.13.0004
- LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA AUTOR KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
(tramitação ID c94cef3). SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
Notificação 22890/PB)
Processo Nº RTSum-0000627-77.2018.5.13.0004 RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB: ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
23223/PB) 12772/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB) - KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO - TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
RÉU RICARDO GOMES CARNEIRO
03526333440
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PODER JUDICIÁRIO
RÉU VIVIANE MARA SOARES SEABRA
01617334413 JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB) Fundamentação
TESTEMUNHA DANIELLE MATIAS DE ARAUJO
DESPACHO
TESTEMUNHA MILTON FERREIRA DE SOUZA
FILHO De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

Intimado(s)/Citado(s): partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

- RICARDO GOMES CARNEIRO 03526333440 cálculos elaborados.

(datado e assinado eletronicamente)


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para Assinatura
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019
(tramitação ID c94cef3).
Notificação MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Processo Nº RTSum-0000627-77.2018.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB: Despacho
23223/PB) Processo Nº RTSum-0000752-45.2018.5.13.0004
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS AUTOR LUCIANA MARIA MARINHO GOMES
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO DESYANE PEREIRA DE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB: OLIVEIRA(OAB: 23426/PB)
23923/PB)
RÉU TORRES BAR EIRELI - ME
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB) ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU RICARDO GOMES CARNEIRO
03526333440 ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU VIVIANE MARA SOARES SEABRA Intimado(s)/Citado(s):
01617334413 - LUCIANA MARIA MARINHO GOMES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: - TORRES BAR EIRELI - ME
6361/PB)
TESTEMUNHA DANIELLE MATIAS DE ARAUJO
TESTEMUNHA MILTON FERREIRA DE SOUZA
FILHO

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- VIVIANE MARA SOARES SEABRA 01617334413

Fundamentação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

DESPACHO SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000931-13.2017.5.13.0004

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos EMBARGANTE:CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RENOIR

cálculos elaborados. EMBARGADO: ALEXANDRE BERNARDINO DE SENA

(datado e assinado eletronicamente)

Assinatura I - RELATÓRIO

JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

CONDOMÍNIO DO EDÍFICIO RENOIR, parte reclamada nos autos

MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA do processo em epígrafe, opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS na

Juiz do Trabalho Substituto peça ID 3b67106, alegando obscuridade na sentença prolatada sob
Despacho o ID 7d19894.
Processo Nº RTSum-0000717-85.2018.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JHON LENON DE Devidamente notificada, a parte embargada não impugnou os
SOUSA
embargos.
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB) Embargos tempestivos.
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
É o relatório.
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE) II - FUNDAMENTAÇÃO

ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
- FRANCISCO JHON LENON DE SOUSA
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA pressupostos legais de admissibilidade.

MÉRITO

Na forma do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo


PODER JUDICIÁRIO
de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
Fundamentação dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aduz que os eventuais
DESPACHO erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as de qualquer das partes. Por fim, ressalta que eventual efeito
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer
cálculos elaborados. em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
(datado e assinado eletronicamente) ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Assinatura No caso em tela, o embargante, inconformado com a manutenção
JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019 da conta de liquidação, vem, de modo reiterado, utilizando

inadequadamente o remédio processual dos embargos


MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA declaratórios mesmo já tendo sido aclarada sua dúvida na sentença
Juiz do Trabalho Substituto vergastada nestes embargos.
Sentença Visa o reclamado ver reformada a conta de liquidação que
Processo Nº RTOrd-0000931-13.2017.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE BERNARDINO DE acompanhou a sentença, mesmo ela estando correta, como já
SENA
mencionado, o que não é cabível através do remédio processual
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB) eleito.
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB) O inconformismo do embargante está fundamentado em
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO RENOIR argumentos que implicariam em verdadeira retratação do Juízo a
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB) respeito da decisão do objeto litigioso.

Não servem os embargos para buscar a retratação do julgado,


Intimado(s)/Citado(s):
rediscutindo matéria de mérito sobre a qual convenientemente já se
- ALEXANDRE BERNARDINO DE SENA
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RENOIR manifestou a decisão embargada.

Assim, rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte ré por

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

não ser a via adequada para fins de reforma do julgado. Notificação


Processo Nº RTOrd-0001465-54.2017.5.13.0004
Pela insistência da reclamada em alegar obscuridade em ponto bem AUTOR VANIA LUCIA DA SILVA LIMA
analisado anteriormente pelo Juízo, aplico-lhe multa de 1% sobre o ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ECO CONSTRUCOES E
valor da causa pela oposição de embargos protelatórios, nos termos INCORPORACOES LTDA
do art. 1026, §2º da CPC. ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)

III - DISPOSITIVO Intimado(s)/Citado(s):


- VANIA LUCIA DA SILVA LIMA
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RENOIR, eis que presentes os


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
pressupostos extrínsecos de admissibilidade e, no mérito, REJEITO
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
-OS, nos termos da fundamentação supra, que passa a compor este
(tramitação ID 64938cc).
decisum como se aqui estivesse transcrita, APLICANDO MULTA
Notificação
DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA NOS TERMOS DO ART. Processo Nº RTOrd-0001465-54.2017.5.13.0004
AUTOR VANIA LUCIA DA SILVA LIMA
1026, §2º DO CPC.
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
Intimem-se as partes. RÉU ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019 13445/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
GIRLENE MOREIRA DUARTE
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000931-76.2018.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA (tramitação ID 64938cc).
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Notificação
JUNIOR(OAB: 16473/PB) Processo Nº RTAlç-0001009-70.2018.5.13.0004
RÉU RH SERVICOS LTDA AUTOR HARRISON MARQUES TAVARES
TERCEIRO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
INTERESSADO PREST DE SERV GERAIS DA PB 18105/PB)
RÉU AEC
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
- RH SERVICOS LTDA CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
- HARRISON MARQUES TAVARES
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID fb31f9a). NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para


Notificação tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Processo Nº RTOrd-0000931-76.2018.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA (tramitação ID 64938cc).
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: Notificação
6149/PB) Processo Nº RTAlç-0001009-70.2018.5.13.0004
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA AUTOR HARRISON MARQUES TAVARES
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
JUNIOR(OAB: 16473/PB) 18105/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA RÉU AEC
TERCEIRO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
INTERESSADO PREST DE SERV GERAIS DA PB CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - AEC

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID fb31f9a). (tramitação ID 64938cc).

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Despacho SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS


Processo Nº RTSum-0000086-10.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JULLIETE SILVA DE PAIVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000751-60.2018.5.13.0004
MATIAS
EMBARGANTE: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB) NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB) EMBARGADO: LIDINÊS MARINHO
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- MARIA JULLIETE SILVA DE PAIVA MATIAS I - RELATÓRIO

ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA,

reclamada nos autos do processo em epígrafe, opôs EMBARGOS

PODER JUDICIÁRIO DECLARATÓRIOS na peça ID bf1d84a, alegando CONTRADIÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO e OBSCURIDADE na sentença prolatada sob o ID 2366974.

Devidamente notificada, a parte embargada não impugnou os


Fundamentação
embargos.
Processo 0000086-10.2019.5.13.0004
Embargos tempestivos.
DESPACHO
É o relatório.
Defere o Juízo o requerimento da parte (tramitação Id: c8a08c7),
II - FUNDAMENTAÇÃO
para fazer constar no polo passivo a empresa HAP CROSS
ADMISSIBILIDADE
CORRETORA DE SEGUROS LTDA em substituição a HAP VIDA
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
LTDA, tendo em vista o erro material quando da autuação da
pressupostos legais de admissibilidade.
presente reclamatória.
MÉRITO
Proceda a Secretaria da Vara à alteração nos registros dos autos,
Na forma do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
notificando as partes da nova data designada para realização da
caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
audiência UNA.
de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de

omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame


msl
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aduz que os eventuais

erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento


Assinatura
de qualquer das partes. Por fim, ressalta que eventual efeito
JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019
modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer

em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que


MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juiz do Trabalho Substituto
No caso em tela, visa a reclamada ver reformada a sentença que
Sentença
Processo Nº RTSum-0000751-60.2018.5.13.0004 julgou a ação procedente em parte, o que não é cabível através do
AUTOR LIDINES MARINHO remédio processual eleito.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB) O inconformismo do embargante está fundamentado em
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB: argumentos que implicariam em verdadeira retratação do Juízo a
23730/PB)
RÉU ATACADAO DOS respeito da decisão do objeto litigioso, pretendendo ver revista
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA decisão do Juízo acerca da suspensão do feito em virtude de sua
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: situação de recuperanda judicial.
10025/PB)
Não servem os embargos para buscar a retratação do julgado,
Intimado(s)/Citado(s):
rediscutindo matéria de mérito sobre a qual convenientemente já se
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA manifestou a decisão embargada.
- LIDINES MARINHO Ademais, o Juízo não está obrigado a responder todas as

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente Assinatura

para fundamentar o provimento, nem se obriga a ater-se aos JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

fundamentos indicados por elas, e nem tampouco a responder um a

um os seus argumentos. MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Assim, rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte Juiz do Trabalho Substituto

reclamada por não ser a via adequada para fins de reforma do Despacho
Processo Nº ConPag-0001055-59.2018.5.13.0004
julgado. CONSIGNANTE CASA DO ESCAPAMENTO LTDA -
EPP
III - DISPOSITIVO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio de Joel Herculano da Silva
ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA,
ADVOGADO SARAH GUIMARAES SANTOS
eis que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade SOUTO(OAB: 22661/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, CARVALHO(OAB: 23431/PB)
que passa a compor este decisum como se aqui estivesse
Intimado(s)/Citado(s):
transcrita.
- CASA DO ESCAPAMENTO LTDA - EPP
Intimem-se as partes. - Espólio de Joel Herculano da Silva

MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

Fundamentação
GIRLENE MOREIRA DUARTE Processo 0001055-59.2018.5.13.0004
Despacho DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000098-24.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES Por motivo de ajuste de pauta, o juízo redesigna a audiência de
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES INSTRUÇÃO para o dia 27/03/2019 às 11h:20min, mantidas as
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE cominações anteriores, ressaltando-se que a alteração deu-se
DEFICIENTES E FAMILIARES
apenas com relação ao horário.
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CHAVES msl

Assinatura

JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Fundamentação Juiz do Trabalho Substituto

Processo 0000098-24.2019.5.13.0004 Sentença


Processo Nº RTOrd-0001169-32.2017.5.13.0004
DESPACHO AUTOR JOSE ROBERTO COSTA DA SILVA
Para realização da audiência Inicial designa-se a data de ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
26/03/2019 às 08h:35min, devendo a Secretaria da Vara notificar a RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
reclamada por Oficial de Justiça, deferindo-se, desde já, a citação ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
por edital, acaso infrutífera. ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimem-se.

Intimado(s)/Citado(s):
msl - JOSE ROBERTO COSTA DA SILVA
- KAIROS SEGURANCA LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS descumprimento das regras aplicadas à jornada 12X36.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0001169-32.2017.5.13.0004 Compulsando os controles de ponto, percebe-se que houve

EMBARGANTE: KAIRÓS SEGURANÇA LTDA prestação de serviço dentro das 36 horas destinadas ao descanso,

EMBARGADO: JOSÉ ROBERTO COSTA DA SILVA de forma que a Reclamante usufruiu apenas 12 horas de intervalo

I - RELATÓRIO interjornada, a exemplo dos meses de junho, julho,

KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, parte reclamada, nos autos do setembro,outubro e novembro de 2012 (fls. 395 e 396), de março a

processo em epígrafe, opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS na julho de 2013 (401 a 405), de setembro a dezembro de 2013 (407 a

peça ID 19f58c8, alegando CONTRADIÇÃO na sentença prolatada 410), de janeiro a abril de 2014 (411 a 415), de setembro a

sob o ID f0d8844. dezembro de 2014 (417 a 420), de janeiro a junho de 2015 (421 a

Devidamente notificada, a parte embargada impugnou os embargos 426), de agosto a outubro e dezembro de 2015 ( 428 a 431), de

no ID2027f97 . janeiro a 05/04/2016 (432 a 435).

Embargos tempestivos. Assiste razão à embargante. Mesmo tendo sido descaracterizado o

É o relatório. regime de jornada 12X36, não prosperam os cálculos de liquidação

II - FUNDAMENTAÇÃO pois neles foram considerados um número excessivo de dias

ADMISSIBILIDADE trabalhados, como se o autor tivesse trabalhado 30 dias por mês

Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os durante todo o pacto laboral. O que merece reforma, devendo ser

pressupostos legais de admissibilidade. apuradas as horas extras conforme os dias realmente trabalhados a

MÉRITO serem aferidos nos cartões de ponto carreados aos autos.

Na forma do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, II) DO DIVISOR UTILIZADO

caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo A embargante pugna pela retificação na conta quanto ao divisor

de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de utilizado pela contadoria para apuração das horas extras alegando

omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame que é 220 e não 180, como aplicado.

dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aduz que os eventuais Assiste-lhe razão pois, tendo sido descaracterizado o regime de

erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento escala de 12X36, deverá prevalecer o divisor ordinário de 220

de qualquer das partes. Por fim, ressalta que eventual efeito horas. Cálculos a serem retificados no particular.

modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer III) DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que Argumenta a embargante que houve bis in idem no modo de

ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. apuração dos títulos uma vez que o adicional de periculosidade já

I) DAS HORAS EXTRAS integra a remuneração e, por isso, não poderia ter reflexos sobre as

A parte embargante levantando a hipótese de contradição entre a horas extras e horas extras noturnas.

sentença de mérito e os cálculos que a acompanharam (id nº Não merece acolhida a tese da embargante. Os cálculos do

df49365) alega, em suas razões de embargos, que as horas extras contador do Juízo estão em perfeita consonância com os termos da

apresentam-se excessivas por não ter sido observado pela condenação, inclusive albergados pela Súmula nº 132 do C.TST

contadoria a jornada especial de 12X36, tendo sido calculada hora que assim dispõe:

extra por mais dias do que os trabalhados pelo autor.

Sobre o tópico das horas extras, decidiu o Juízo descaracterizar o Súmula nº 132 do TST

regime especial de jornada 12X36 porque a empresa não observou ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas

as regras desse tipo de pactuação, como a realização de plantões as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res.

extras e supressão de intervalo. Além disso, constatou o Juízo que 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

houve prestação de labor dentro das 36 horas de descanso, o que I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,

levou à descaracterização da jornada de 12X36, considerando integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº

como extras as horas laboradas após a 8ª hora diária e pagas 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ

acrescidas do adicional de 60%, conforme previsto nas CCTs da 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

categoria. II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra

Segue trecho da sentença de mérito (id n° 87cf1cd - pgs. 03/04) na em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do

qual consta descrição acerca dos meses nos quais houve adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) defere o Juízo o pedido de adiamento (tramitação: 3a01a93), pelo

que redesigna a audiência INICIAL para a data de 28/03/2019 às

Improcede a insatisfação da embargante. 08h:35min, oportunidade em que a parte reclamada poderá se

IV) DO ERRO MATERIAL QUANTO AO NOME DO TÍTULO fazer representar por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos

Procede o pleito. Assim, onde lê-se nos cálculos ADICIONAL DE fatos.

INSALUBRIDADE leia-se ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Intimem-se as partes.

V) DA COMPENSAÇÃO

Também procede o pleito da embargante quanto ao ponto da msl

compensação dos valores recebidos pelo autor. Assim, a conta que

acompanhou a sentença de mérito deverá ser retificada para que Assinatura

sejam dela deduzidos os valores percebidos pelo Autor a igual título JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

durante a vigência do pacto laboral com a reclamada.

III - DISPOSITIVO MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por Juiz do Trabalho Substituto

KAIROS SEGURANÇA LTDA, eis que presentes os pressupostos Decisão


Processo Nº HoTrEx-0000615-63.2018.5.13.0004
extrínsecos de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS EM REQUERENTES MARIA DE LOURDES FERREIRA DA
SILVA
PARTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
compor este decisum como se aqui estivesse transcrita, NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES FL SORVETES LTDA - ME
determinando a retificação da conta em relação às horas extras,
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
bem como o divisor aplicado para apurá-las, além da compensação AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

de possíveis valores pagos pela ré ao reclamante durante o pacto


Intimado(s)/Citado(s):
laboral devidamente comprovado nos autos relacionados aos títulos - FL SORVETES LTDA - ME
condenados. - MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO
GIRLENE MOREIRA DUARTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000026-37.2019.5.13.0004 Fundamentação
AUTOR MARCIANA DE CASTRO DO
NASCIMENTO DECISÃO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB) Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
RÉU EDA EK CARNEIRO DA CUNHA REQUERENTE: FL SORVETES LTDA - ME- no Banco Nacional de
MACHADO
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
DANTAS(OAB: 16561/PB)
Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias e custas

Intimado(s)/Citado(s): processuais, remetam-se os autos à Central Regional de


- EDA EK CARNEIRO DA CUNHA MACHADO Efetividade para prosseguimento do feito.
- MARCIANA DE CASTRO DO NASCIMENTO
(assinado eletronicamente)

lmelo

Assinatura

PODER JUDICIÁRIO JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019

JUSTIÇA DO TRABALHO
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
Processo 0000026-37.2019.5.13.0004
Sentença
DESPACHO Processo Nº RTSum-0000731-69.2018.5.13.0004
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO DOS
Comprovada a impossibilidade de comparecimento da reclamada à SANTOS
audiência designada para a 27/02/2019, por motivo de doença,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:


14992/PB) decisão do Juízo acerca da suspensão do feito em virtude de sua
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE situação de recuperanda judicial.
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATACADAO DOS Não servem os embargos para buscar a retratação do julgado,
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA rediscutindo matéria de mérito sobre a qual convenientemente já se
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: manifestou a decisão embargada.
10025/PB)
Ademais, o Juízo não está obrigado a responder todas as
Intimado(s)/Citado(s):
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA para fundamentar o provimento, nem se obriga a ater-se aos
- CARLOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS fundamentos indicados por elas, e nem tampouco a responder um a

um os seus argumentos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Assim, rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000751-60.2018.5.13.0004
reclamada por não ser a via adequada para fins de reforma do
EMBARGANTE: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
julgado.
NORDESTE LTDA
III - DISPOSITIVO
EMBARGADO: CARLOS DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por

ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA,

eis que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade


I - RELATÓRIO
e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra,
ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA,
que passa a compor este decisum como se aqui estivesse
reclamada nos autos do processo em epígrafe, opôs EMBARGOS
transcrita.
DECLARATÓRIOS na peça ID 501a161, alegando CONTRADIÇÃO
Intimem-se as partes.
e OMISSÃO na sentença prolatada sob o ID adbda33.

Devidamente notificada, a parte embargada não impugnou os


MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
embargos.
Juiz do Trabalho Substituto
Embargos tempestivos.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

ADMISSIBILIDADE
JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os

pressupostos legais de admissibilidade.


GIRLENE MOREIRA DUARTE
MÉRITO
Notificação
Na forma do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Processo Nº RTOrd-0000098-24.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES
caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame DEFICIENTES E FAMILIARES
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aduz que os eventuais RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento
Intimado(s)/Citado(s):
de qualquer das partes. Por fim, ressalta que eventual efeito
- JOAO BATISTA CHAVES
modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer

em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que


NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
No caso em tela, visa a reclamada ver reformada a sentença que
26/03/2019 08:35 horas.
lhe foi desfavorável, o que não é cabível através do remédio
Notificação
processual eleito. Processo Nº RTOrd-0000269-15.2018.5.13.0004
AUTOR VICTOR HUGO COUTINHO SILVA DE
O inconformismo do embargante está fundamentado em LIRA
argumentos que implicariam em verdadeira retratação do Juízo a ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
respeito da decisão do objeto litigioso, pretendendo ver revista

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:


12217/PB) Notificação
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO Processo Nº RTOrd-0000485-73.2018.5.13.0004
FILHO(OAB: 20837/PB) AUTOR MARCOS ANTONIO SOARES
BARBOSA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: CARVALHO(OAB: 12332/PB)
19600/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB) ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
ALMEIDA JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO COUTINHO SILVA DE LIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID aa6aac5). (tramitação ID 7c59d30).

Notificação Notificação
Processo Nº RTOrd-0000269-15.2018.5.13.0004 Processo Nº RTSum-0000851-15.2018.5.13.0004
AUTOR VICTOR HUGO COUTINHO SILVA DE AUTOR ALBERTO BARBOSA SARAIVA
LIRA ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
10595/PB) ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 13800/PB)
12217/PB) ADVOGADO PHILIPPE GOES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
FILHO(OAB: 20837/PB) RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
RÉU CLARO S.A. ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: JUNIOR(OAB: 11783/PB)
19600/PB) TERCEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: INTERESSADO
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO Intimado(s)/Citado(s):
PORTO(OAB: 10831/PB)
- ALBERTO BARBOSA SARAIVA
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para


Intimado(s)/Citado(s):
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
- CLARO S.A.
(tramitação ID bc9b101).

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para Notificação


Processo Nº RTSum-0000851-15.2018.5.13.0004
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos AUTOR ALBERTO BARBOSA SARAIVA
(tramitação ID aa6aac5). ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
Notificação ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000485-73.2018.5.13.0004 13800/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO SOARES ADVOGADO PHILIPPE GOES
BARBOSA ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB) JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO TERCEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
COSTA(OAB: 12051/PB) INTERESSADO
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Intimado(s)/Citado(s):
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
- JGA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para (tramitação ID bc9b101).
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos Despacho
Processo Nº RTSum-0000745-53.2018.5.13.0004
(tramitação ID 7c59d30).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR PAULA SOUSA CORREIA DE RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES


QUEIROZ MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
GALVAO(OAB: 7672/PB) 25948/PE)
RÉU ACADEMIA FEMININA DE TESTEMUNHA MARTINHO SERGIO B
GINASTICA LTDA. - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
10556/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA - SIDNEY TAVARES ALEXANDRE
FERNANDES(OAB: 7571/PB)

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para


Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA FEMININA DE GINASTICA LTDA. - ME tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
- PAULA SOUSA CORREIA DE QUEIROZ (tramitação ID 83fcf30).
Notificação
Processo Nº RTSum-0000757-67.2018.5.13.0004
AUTOR SIDNEY TAVARES ALEXANDRE
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PODER JUDICIÁRIO PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE
MELO(OAB: 13412/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
Fundamentação MARCOS DA SILVA LTDA
DESPACHO ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TESTEMUNHA MARTINHO SERGIO B
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
1) Tratando-se de erro material, sanável a qualquer tempo, retifico a
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
parte dispositiva da sentença para que onde se lê "Julgar

PROCEDENTES o pedidos formulados por MÔNICA CATARINA


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
BARBOSA DE JESUS em face de LIQ CORP S/A para condenar
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
nas obrigações de fazer e/ou pagar à autora, no prazo de 48
(tramitação ID 83fcf30).
horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores Notificação
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir Processo Nº RTOrd-0001361-62.2017.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DE ALMEDA FERREIRA
relacionados:"leia-se "Julgar PROCEDENTES o pedidos ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
formulados por PAULA SOUSA CORREIA DE QUEIROZ em face
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
de ACADEMIA FEMININA DE GINÁSTICA LTDA.-ME para ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar à autora, no prazo 10914/PB)
de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:". Intimado(s)/Citado(s):

Intimem-se as partes. - CRISTIANO DE ALMEDA FERREIRA

2) Quanto ao valor arbitrado à causa entendo não ser hipótese de


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
erro material, devendo a autora, querendo, fazer uso do remédio
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
processual adequado. Intime-se.
(tramitação ID e8ebecb).
Assinatura
Notificação
JOAO PESSOA, 23 de Fevereiro de 2019 Processo Nº RTOrd-0001361-62.2017.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DE ALMEDA FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Juiz do Trabalho Substituto RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
Notificação GONÇALVES DA SILVA(OAB:
Processo Nº RTSum-0000757-67.2018.5.13.0004 10914/PB)
AUTOR SIDNEY TAVARES ALEXANDRE PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO ALMEIDA
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
ADVOGADO RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE Intimado(s)/Citado(s):
MELO(OAB: 13412/PB)
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
- LUIZ ALBERTO PEDRO DA SILVA
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID e8ebecb). NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para


Notificação tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
Processo Nº RTOrd-0000207-72.2018.5.13.0004
AUTOR JOALISSON SILVA SANTOS ff2c856 ).
ADVOGADO JULIANA QUEIROZ GONTIES(OAB: Notificação
21905/PB)
Processo Nº RTOrd-0000989-79.2018.5.13.0004
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB: AUTOR LUIZ ALBERTO PEDRO DA SILVA
17677/PB)
ADVOGADO TARCIO BRUNO SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA NEVES(OAB: 19524/PB)
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MATEUS PEREIRA
RÉU DURATEX S.A. ROLIM(OAB: 22317/PB)
ADVOGADO ALEXSANDRO ALVES RÉU COTEMINAS S.A.
RAMALHO(OAB: 37075/PE)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE 19702/PB)
ALMEIDA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s): PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
- JOALISSON SILVA SANTOS SILVA
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID 1ea2e5c). Intimado(s)/Citado(s):


Notificação - COTEMINAS S.A.
Processo Nº RTOrd-0000207-72.2018.5.13.0004
AUTOR JOALISSON SILVA SANTOS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
ADVOGADO JULIANA QUEIROZ GONTIES(OAB:
21905/PB) tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB) ff2c856 ).
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA Notificação
SOARES(OAB: 4305/PB)
Processo Nº RTSum-0000113-90.2019.5.13.0004
RÉU DURATEX S.A. AUTOR MARTA ELIANE PINHEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALEXSANDRO ALVES ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
RAMALHO(OAB: 37075/PE) 10025/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
ALMEIDA NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s): LIOTTI(OAB: 11023/PB)
- DURATEX S.A. ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUARIA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Intimado(s)/Citado(s):
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
- MARTA ELIANE PINHEIRO BEZERRA
(tramitação ID 1ea2e5c).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000989-79.2018.5.13.0004 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica o reclamante ciente
AUTOR LUIZ ALBERTO PEDRO DA SILVA através de seu patrono da data da audiência UNA designada:
ADVOGADO TARCIO BRUNO SANTOS
NEVES(OAB: 19524/PB) 27/03/2019 08:40 horas.
ADVOGADO FRANCISCO MATEUS PEREIRA Notificação
ROLIM(OAB: 22317/PB)
Processo Nº RTOrd-0131678-22.2015.5.13.0004
RÉU COTEMINAS S.A. AUTOR MARIA REJANE ARCELA DE
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB: CARVALHO FEITOZA
19702/PB) ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA FERREIRA(OAB: 18092/PB)
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB) ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA FERREIRA(OAB: 9648/PB)
SILVA ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO MARINHO(OAB: 17743/PB)
INTERESSADO SOCIAL RÉU BANCO DO BRASIL SA
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
ALMEIDA 13736/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA


RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Processo: 0001174-54.2017.5.13.0004
Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: FONTES DISTRIBUIDORA (HENRIQUE
- MARIA REJANE ARCELA DE CARVALHO FEITOZA MARIÉLIO FONTES)

58041-110 - RUA ANTONIO GAMA , 515 - EXPEDICIONARIOS -


Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
JOAO PESSOA - PARAÍBA
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos à execução

interpostos pela parte reclamada (ID 9d43e6b)


Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comprovar o recolhimento

de contribuições previdenciárias(R$ 104,00) e custas processuais,

no prazo de 15 dias, sob pena de execução.

(assinado e datado eletronicamente)

Registro Postal - JG018747102BR


Notificação
Processo Nº RTSum-0001174-54.2017.5.13.0004
AUTOR ITHALLO AILTON SANTANA Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0001174-54.2017.5.13.0004
PATRIARCA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB: AUTOR: ITHALLO AILTON SANTANA PATRIARCA
20221/PB)
RÉU FONTES DISTRIBUIDORA
(HENRIQUE MARIÉLIO FONTES) RÉU: FONTES DISTRIBUIDORA (HENRIQUE MARIÉLIO

FONTES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTES DISTRIBUIDORA (HENRIQUE MARIÉLIO FONTES) Notificação
Processo Nº ACC-0000108-68.2019.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
.................................. SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
PODER JUDICIÁRIO ............ LTDA. - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

Intimado(s)/Citado(s):
OBJETO NÃO SUJEITO A POSTA RESTANTE - MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
DEVOLVER APÓS 3ª TENTATIVA DE ENTREGA
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada

para ter ciência acerca do petitório do reclamante (tramitação ID

cb5cecb).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000783-02.2017.5.13.0004
AUTOR CARLOS DANIEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING TAMBIÁ
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TESTEMUNHA GILVANDRO ARAUJO DE MEDEIROS Processo Nº RTOrd-0001995-04.2016.5.13.0001


AUTOR JULIANA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s): NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP 18824/PB)
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
- SHOPPING TAMBIÁ 43339/PE)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de quinze ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA THIAGO MARCELO DA SILVA
dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$ CABRAL
420,00) e custas processuais (R$ 280,00), sob pena de execução, PERITO CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição INTERESSADO SOCIAL
de bens, independentemente de mandado de citação.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000894-49.2018.5.13.0004 - ITAU UNIBANCO S.A.
AUTOR NAPOLEAO DE SOUZA FRAGOSO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
ADVOGADO VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB: NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
14398/RN)
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

Intimado(s)/Citado(s): acostado aos autos (tramitação ID 8c0383e ).

- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA

Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência da planilha de Despacho


Processo Nº RTOrd-0000414-71.2018.5.13.0004
cálculos de contribuições e custas processuais (ID. edc2b61)
AUTOR SILVIO JOSE DA SILVA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
Notificação S.A.
Processo Nº RTOrd-0001995-04.2016.5.13.0001 ADVOGADO JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB:
AUTOR JULIANA CAVALCANTI 4246/PE)
NASCIMENTO MORAIS PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE - SILVIO JOSE DA SILVA MELO
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA THIAGO MARCELO DA SILVA
CABRAL PODER JUDICIÁRIO
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS

Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Processo: 0000414-71.2018.5.13.0004
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
Autor: SÍLVIO JOSÉ DA SILVA MELO
manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
acostado aos autos (tramitação ID 8c0383e ).

Considerando-se as alegações autorais acerca da invalidez


Notificação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

permanente do trabalhador, como também a ausência nos autos de


NOTIFICAÇÃO
laudo médico específico quanto ao atual estado de higidez física do

reclamante, notadamente quanto ao conjunto de lesões das quais


Fica a parte reclamada ciente do despacho proferido nos autos (ID.
fora vitimado, bem como a intensidade delas, a eventual redução da
d8524ea), com o seguinte teor: "Vistos, etc. Cuida-se de pedido de
capacidade laborativa e incapacidade pessoal, determino a
liquidação e execução provisória aviado pelo exequente. Da análise
realização de prova pericial médica, para descrição da lesão,
dos autos, percebe-se que, neste momento, a liquidação do
incapacidade laboral e incapacidade para atividades em geral, bem
conteúdo do julgado de primeiro grau, além de precoce, resta
como para descrição de algum processo de reabilitação capaz de
prejudicada. É que existe recurso ordinário interposto em desfavor
reverter os efeitos da enfermidade decorrente do acidente e a atual
da referida decisão, pendente de julgamento no juízo . ad quem E,
situação do reclamante.
neste ponto, as rubricas discutidas no referido recurso, uma vez
Nomeio, portanto, o perito médico João Jorge Di Pace Tejo, que
acolhidas, poderão modificar o demonstrativo de cálculos e, por
deverá ser intimado para fins de ciência de sua nomeação, bem
conseguinte, o próprio valor eventualmente apurado, tornando o
como designar com antecedência dia e hora da realização da
trabalho inócuo. Sendo tais as circunstâncias, aguarde-se a decisão
perícia, para que sejam intimadas as partes e seus assistentes
colegiada pendente. Intimem-se as partes".
técnicos, devendo entregar o Laudo Pericial, no prazo de 30 dias,
Decisão
contados da realização da perícia. Processo Nº RTOrd-0131708-57.2015.5.13.0004
Deferido às partes o prazo de 5 dias para formularem quesitos e AUTOR CRISTIANE DE MELO CUNHA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
nomearem assistentes técnicos. 17640/PB)
O Juízo, de logo, formulou os seguintes quesitos a serem RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
respondidos pelo perito: a) se a enfermidade da qual o reclamante
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
está acometido implica em lesão definitiva ou tem caráter ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
temporário; b) se a lesão acarreta redução da capacidade RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
laborativa, total ou parcial; c) em caso de ser parcial, estabelecer ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
percentual, ainda que de acordo com tabela SUSEP e d) se as
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
sequelas do acidente foram temporárias ou houve consolidação de 33819/RS)

algum tipo de lesão definitiva.


Intimado(s)/Citado(s):
Intimações às partes. - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- CRISTIANE DE MELO CUNHA LIMA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Francisco Xavier de Andrade Filho
- ITAU UNIBANCO S.A.
Juiz do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO

Assinatura JUSTIÇA DO TRABALHO

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Fundamentação

Processo: 0131708-57.2015.5.13.0004
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO AUTOR: CRISTIANE DE MELO CUNHA LIMA
Juiz do Trabalho Substituto RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA e outros
Notificação (2)
Processo Nº ExProvAS-0000080-03.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ALEX CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB) DECISÃO
EXECUTADO SERGIO ROBERTO COSTA Recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamada
MEDELLA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB: (tramitação ID 845eb78), eis que preenchidos os pressupostos de
12194/PB)
admissibilidade.

Intimado(s)/Citado(s): Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

- SERGIO ROBERTO COSTA MEDELLA DA SILVA contrarrazões.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

instância superior. Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de quinze

(assinado e datado eletronicamente) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$

870,00) e custas processuais (R$ 200,00), sob pena de execução,

Assinatura inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019 de bens, independentemente de mandado de citação.


Despacho
Processo Nº RTOrd-0001911-91.2016.5.13.0004
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA AUTOR RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Despacho RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
Processo Nº RTOrd-0002007-52.2016.5.13.0022 DE BEBIDAS LTDA EM
AUTOR LEANDRO COSTA DE SANTANA RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
MELO(OAB: 15462/PB) 43464/PE)
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB: ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
8556/PB) OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TAMARA DE MENESES ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
MEDEIROS(OAB: 19924/PB) PADRAO(OAB: 38720/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA Intimado(s)/Citado(s):
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s): - RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
- LEANDRO COSTA DE SANTANA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação

Fundamentação
Processo: 0001911-91.2016.5.13.0004
Processo 0002007-52.2016.5.13.0022
DESPACHO
DESPACHO
Em face do exposto no acórdão do agravo de petição, cumpra-se na
Expeça-se mandado de sequestro.
íntegra o despacho ID 23aaad7 (fl. 1149).

Em seguida, de conformidade com o artigo 6º, da lei nº


(assinado e datado eletronicamente)
11.101/2005, suspenda o feito pelo período de 2 anos.

(assinado e datado eletronicamente)


Assinatura
as
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019

Assinatura
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000065-68.2018.5.13.0004 MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
AUTOR ELIANE DA SILVA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB) Notificação
RÉU WILMAN DA SILVA - ME Processo Nº RTSum-0000946-45.2018.5.13.0004
AUTOR JOSE ADAILTON BEZERRA
ADVOGADO DIEGO GONCALVES SANTOS DE
MATOS(OAB: 21416/PB) ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
- WILMAN DA SILVA - ME GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- WELLINGTON PONTES DE CARVALHO


Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte reclamada PODER JUDICIÁRIO


notificada a se manifestar acerca do petitório do reclamante JUSTIÇA DO TRABALHO
(tramitação ID 40b8ea1 ).
Fundamentação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000979-69.2017.5.13.0004 Processo: 0001210-33.2016.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
DESPACHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB) Em face do cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se
RÉU JOAO PESSOA SECRETARIA DE
FINANCAS SEFIN definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA necessários no sistema de administração de processos.
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA (assinado e datado eletronicamente)
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE Assinatura
ALMEIDA
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para Despacho
tomar ciência da petição do perito (tramitação Id: 863a0eeo), a fim Processo Nº RTSum-0000015-08.2019.5.13.0004
AUTOR WALTER RODRIGUES DA SILVA
de que indiquem o endereço para realização da perícia. ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000979-69.2017.5.13.0004 ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS COSTA(OAB: 16964/PB)
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MB DISTRIBUIDORA
RÉU JOAO PESSOA SECRETARIA DE
FINANCAS SEFIN ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB) RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB: 12372/PB)
201572/SP)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s): - MB DISTRIBUIDORA
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA - WALTER RODRIGUES DA SILVA

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da petição do perito (tramitação Id: 863a0eeo), a fim


PODER JUDICIÁRIO
de que indiquem o endereço para realização da perícia.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0001210-33.2016.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON PONTES DE Fundamentação
CARVALHO
Processo 0000015-08.2019.5.13.0004
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB) DESPACHO
ADVOGADO RAFAEL MAIA MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 22475/PB) Por motivo de ajuste de pauta, o Juízo redesigna a audiência UNA
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE para a data de 02/04/2019 às 09h:40min, mantidas as cominações
TRENS URBANOS
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI anteriores.
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS msl

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JOSE WALKER PAIVA DA SILVA
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA


PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000927-73.2017.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA SILVA CAVALCANTE Fundamentação
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES Processo 0000009-98.2019.5.13.0004
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES DESPACHO
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Por motivo de ajuste de pauta, o Juízo redesigna a audiência UNA
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI - ME para a data de 02/04/2019 às 09:00 horas, mantidas as cominações
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB) anteriores.

Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA CAVALCANTE
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI - ME msl

Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Fundamentação Juiz do Trabalho Substituto
Processo: 0000927-73.2017.5.13.0004 Despacho
Processo Nº RTSum-0000013-38.2019.5.13.0004
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA CAVALCANTE
AUTOR ROMUALDO ALEX DA SILVA
RÉU: FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI - ME JANUARIO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
DECISÃO ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada RÉU FJ RESTAURANTE LTDA
(tramitação ID e09f5d7), eis que preenchidos os pressupostos de
Intimado(s)/Citado(s):
admissibilidade.
- ROMUALDO ALEX DA SILVA JANUARIO
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à


PODER JUDICIÁRIO
instância superior.
JUSTIÇA DO TRABALHO
(assinado e datado eletronicamente)

Fundamentação
Assinatura Processo 0000013-38.2019.5.13.0004
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 DESPACHO

Por motivo de ajuste de pauta, o Juízo redesigna a audiência UNA


MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA para a data de 02/04/2019 às 09h:20min, mantidas as cominações
Juiz do Trabalho Substituto anteriores.
Despacho Intimem-se as partes.
Processo Nº RTSum-0000009-98.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE WALKER PAIVA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO msl
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE Assinatura
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR ANAMELIA MENDONCA DA COSTA


MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA ADVOGADO MARIA EDUARDA RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
Juiz do Trabalho Substituto 15853/PB)
Decisão RÉU GISLEIDE FERREIRA COSTA DE
Processo Nº RTSum-0001048-67.2018.5.13.0004 ALMEIDA
AUTOR CARLOS ANTONIO DO ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
NASCIMENTO SILVA ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU JOSE GOMES DE SOUZA
- ANAMELIA MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB) - GISLEIDE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
RÉU BAR DO ALEMAO
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU JUCIMARIA FELIX DE ABREU
GOMES PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB: JUSTIÇA DO TRABALHO
23064/PB)
RÉU ZILDA FÉLIX
Fundamentação
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB) Processo 0002033-07.2016.5.13.0004

DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO ALEMAO Intime-se a parte reclamada para comprovar os depósitos referentes
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA ao parcelamento ID. ca19ad4, no prazo de 10 dias, sob pena de
- JOSE GOMES DE SOUZA
execução.
- JUCIMARIA FELIX DE ABREU GOMES
- ZILDA FÉLIX Recolha-se o saldo existente na conta judicial ID. c74056a.

(assinado e datado eletronicamente)

lmelo

PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
Fundamentação

Processo: 0001048-67.2018.5.13.0004 MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA


AUTOR: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA Juiz do Trabalho Substituto
RÉU: BAR DO ALEMAO e outros (3) Sentença
Processo Nº RTSum-0000369-67.2018.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON SILVA DE LIMA
DECISÃO ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (tramitação RÉU AEC
ID a13a016), eis que preenchidos os pressupostos de ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar Intimado(s)/Citado(s):

contrarrazões. - AEC
- JEFFERSON SILVA DE LIMA
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
(assinado e datado eletronicamente)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000369-67.2018.5.13.0004

EMBARGANTE: AEC
Assinatura
EMBARGADO: JEFFERSON SILVA DE LIMA
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
I - RELATÓRIO

AEC, parte reclamada nos autos do processo em epígrafe, opôs


MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS na peça ID 7b33b19 OMISSÃO na
Juiz do Trabalho Substituto
sentença prolatada sob o ID c0d9a62.
Despacho
Processo Nº RTSum-0002033-07.2016.5.13.0004 Devidamente notificada, a parte embargada não impugnou os

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

embargos.

Embargos tempestivos. JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO GIRLENE MOREIRA DUARTE

ADMISSIBILIDADE Despacho
Processo Nº RTOrd-0000045-77.2018.5.13.0004
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os AUTOR MARCOS ALBUQUERQUE DE
SOUZA
pressupostos legais de admissibilidade.
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
MÉRITO 10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
Na forma do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 12217/PB)
caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
RÉU ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aduz que os eventuais ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento
TESTEMUNHA KLEBER DO SANTOS SILVA
de qualquer das partes. Por fim, ressalta que eventual efeito PERITO GENIVALDO MANOEL DE OLIVEIRA
modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que

ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimado(s)/Citado(s):


- MARCOS ALBUQUERQUE DE SOUZA
Alega a embargante a existência de omissão na sentença
- ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
vergastada pois não foi estabelecido o procedimento para cálculo

previdenciário em relação à cota-parte patronal.

Segundo a embargante, as empresas de call center deixaram de

contribuir com base em sua folha de pagamento e que a inclusão do PODER JUDICIÁRIO

INSS cota reclamada nos cálculos de liquidação estaria JUSTIÇA DO TRABALHO

contrariando a Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP nº


Fundamentação
669/2015, eis que a embargante já realizou a contribuição no
DECISÃO
percentual incidente sobre o seu faturamento para a época laborada
Vistos, etc.
pela parte autora. Alega que não deve mais nada a esse título e
Cuida-se, de requerimento protocolizado pela parte autora (fls.185),
requer a exclusão dos cálculos do valor devido a título de
em que pede a retificação da parte dispositiva da sentença (fls.
contribuições previdenciárias cota reclamada, com fulcro na Lei n.
181), a fim de que seja corrigida a identificação das partes.
12.546/2011 e MP 669/2015.
Adoto o entendimento de que o erro material diz respeito a uma
Diante de tais considerações, requer o acolhimento dos embargos
inconsistência que pode ser clara e diretamente apurada e que não
declaratórios a fim de que seja excluída dos cálculos a contribuição
tem como ser atribuída ao conteúdo do julgamento - podendo
previdenciária cota do empregador.
apenas ser imputada à forma (incorreta) como ele foi exteriorizado
Analisando-se os autos, verifica-se que tem razão o embargante em
pela digitação. Assim, analisando-se na sentença a fl. 181, fica
relação à previdência social, cota empregador, eis que as alegações
evidente a ocorrência de erro material suscitado, razão pela qual
da embargante restaram demonstradas, portanto, deve o cálculo ser
corrigi-se o erro material no nome das partes constante no
retificado para excluir o INSS cota do empregador. Embargos
dispositivo da sentença para declarar que, ONDE SE LÊ: "Julgar os
acolhidos.
pedidos PROCEDENTES formulados por JOSENILDO DA SILVA
III - DISPOSITIVO
COSTA em face de SOCIEDADE BRASILEIRA DE DE
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - COPOBRAS", LEIA-
AEC, eis que presentes os pressupostos extrínsecos de
SE: "Julgar os pedidos PROCEDENTES formulados por MARCOS
admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da
ALBUQUERQUE DE SOUZA em face de ROSA DA GOMA
fundamentação supra, que passa a compor este decisum como se
COMÉRCIO LTDA".
aqui estivesse transcrita.
Tal retificação passa a integrar a decisão (fls. 177/182).
Intimem-se as partes.
Tudo de acordo com a fundamentação supra que integra a decisão,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA


como se dela fizesse parte. ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
(Assinado eletronicamente) - VANUSA GOMES DA SILVA SANTOS
Mirella D'arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza

Juíza do Trabalho SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0000923-36.2017.5.13.0004

TRT da 13ª Região EMBARGANTE: RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A

EMBARGADO: VANUSA GOMES DA SILVA SANTOS

Assinatura I - RELATÓRIO

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A, parte reclamada, nos autos do

MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA processo em epígrafe, opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS na

Juiz do Trabalho Substituto peça ID a18e546, alegando OBSCURIDADE na sentença prolatada

Notificação sob o ID 8fffc96.


Processo Nº RTOrd-0000095-69.2019.5.13.0004
Devidamente notificada, a parte embargada não impugnou os
AUTOR JURACI MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO VINICIUS SANTOS embargos.
OLIVEIRA(OAB: 18971/PB)
Embargos tempestivos.
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s): II - FUNDAMENTAÇÃO
- JURACI MENDES DE OLIVEIRA
ADMISSIBILIDADE

Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os


NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
pressupostos legais de admissibilidade.
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
MÉRITO
27/03/2019 08:30 horas.
Na forma do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000067-04.2019.5.13.0004 caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
AUTOR REGINALDO DE SOUZA
de cinco dias, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB) omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB) dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aduz que os eventuais
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB: erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: de qualquer das partes. Por fim, ressalta que eventual efeito
43339/PE)
modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB) em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intimado(s)/Citado(s): Alega a embargante em suas razões a existência de obscuridade na


- REGINALDO DE SOUZA conta de liquidação que acompanhou a sentença de mérito quanto

ao índice aplicado para atualização da conta, a base de cálculos


NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente, para apuração da contribuição previdenciária e, por fim, o
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada: desrespeito às regras de desoneração da folha.
27/03/2019 08:35 horas. 1) DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E
Sentença No caso em tela, visa a embargante reformada a sentença no que
Processo Nº RTOrd-0000923-36.2017.5.13.0004
AUTOR VANUSA GOMES DA SILVA SANTOS tange à utilização do índice do IPCA-E, o que não é cabível através
ADVOGADO THOMAS HENRIQUE GOMES DE SA
SOBREIRA DE ARAGAO(OAB: do remédio processual eleito.
35583/PE)
Longe de apontar vícios na conta, o inconformismo do embargante
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A
está fundamentado em argumentos que implicariam em verdadeira

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

retratação do Juízo. Não servindo, pois, os embargos para buscar a GIRLENE MOREIRA DUARTE

retratação do julgado. Notificação


Processo Nº RTOrd-0000124-22.2019.5.13.0004
Assim, rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora AUTOR ALINE DA SILVA COSTA
por não ser a via adequada para fins de reforma do julgado. ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
2) DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 368 DO C. TST ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Pugna a embargante para retificação dos cálculos argumentando
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
que a base de cálculos adotada para apuração da contribuição

previdenciária deixou de contemplar os valores percebidos pela Intimado(s)/Citado(s):


- ALINE DA SILVA COSTA
autora durante o contrato de trabalho. Mencionou a pg. 10 da

planilha onde consta a coluna SALÁRIO PAGO (A) vazia.


NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
Ora, a coluna salário pago está vazia porque não ouve pagamento
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
do título pleiteado durante a vigência do pacto laboral celebrado
14/03/2019 08:35 horas.
entre os ora litigantes. Logo, nenhum valor poderia ali ser incluído a
Notificação
não ser o ZERO, o que fez a contadoria. Processo Nº RTOrd-0001531-34.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
Assim, improcede o pleito. FILHO
3) DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
A embargante alega que as empresas de comércio varejista RÉU BANCO DO BRASIL SA
especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
deixaram de contribuir com base em sua folha de pagamento e que ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
a inclusão do INSS cota reclamada nos cálculos de liquidação
TESTEMUNHA LUCIA DE FATIMA COELHO DOS
estaria contraria a Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP nº SANTOS
TESTEMUNHA JANDICIEL RODRIGUES DE
669/2015, eis que a embargante já realizou a contribuição no ALENCAR
percentual incidente sobre o seu faturamento para a época laborada TESTEMUNHA FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
pela autora. Alega que não deve mais nada a esse título e requer a OLIVEIRA
exclusão dos cálculos do valor devido a título de contribuições PERITO TATIANA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
previdenciárias cota reclamada, com fulcro na Lei n. 12.546/2011 e TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
MP 669/2015.

Diante de tais considerações, requer o acolhimento dos embargos Intimado(s)/Citado(s):


declaratórios a fim de que seja excluída dos cálculos a contribuição - GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
previdenciária cota do empregador.

Analisando-se os autos, verifica-se que tem razão o embargante em NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes cientes da nova data

relação a previdência social, cota empregador, eis que as alegações designada para realização da PERICIA ( Tramitação ID:

da embargante restaram demonstradas, portanto, deve o cálculo ser 47507d4).

retificado para excluir o INSS cota do empregador. Notificação


Processo Nº RTOrd-0001531-34.2017.5.13.0004
AUTOR GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
III - DISPOSITIVO RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A eis que presentes os AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
pressupostos extrínsecos de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO SILVA(OAB: 15361/PB)
-OS EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a TESTEMUNHA LUCIA DE FATIMA COELHO DOS
SANTOS
compor este decisum como se aqui estivesse transcrita, para que TESTEMUNHA JANDICIEL RODRIGUES DE
ALENCAR
seja excluída da conta previdenciária a cota-parte patronal.
TESTEMUNHA FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Intimem-se as partes. PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
PERITO TATIANA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO Intimado(s)/Citado(s):


INTERESSADO SOCIAL
- MG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
- SAUL BARROS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
EDITAL DE CITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes cientes da nova data PROCESSO N.º 0001789-75.2016.5.13.0005

designada para realização da PERICIA ( Tramitação ID:

47507d4).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0118300-38.2011.5.13.0004 O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Processo Nº RTOrd-01183/2011-004-13-00.6
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
Reclamante FABIANA DE LIMA FERNANDES virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
Advogado do ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Reclamante VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) nos autos do processo em epígrafe, movido porJONATAS JOSIAS
Reclamado ARCADA ASSISTENCIA DA SILVA GOMES contra MG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ODONTOLOGICA LTDA
Advogado do Reclamado ZILMA DE VASCONCELOS - ME, CNPJ: 10.965.139/0001-23, SAUL BARROS BRITO, CPF:
BARROS(OAB: 8836/PB)
020.375.944-37, ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO, CPF:
Reclamado DENTAL CLINIC LTDA
Reclamado ODONTO SISTEM LTDA 030.999.214-16 e tendo em vista que a parte (SAUL BARROS
Advogado do Reclamado HERMANO GADELHA DE SA(OAB: BRITO, CPF: 020.375.944-37) encontra-se em lugar ignorado, fica
8463/PB)
Advogado do Reclamado JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: por este edital CITADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
13463/CE)
proferido(a) no ID. b2605ed.
Perito do Juízo KALINA LIGIA A. ANDRADE B.
CAVALCANTI
Executado FRANKLYN JOSE DE HOLANDA
MARQUES
Advogado do Executado JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Advogado do Executado FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Executado JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA
MARQUES Considerando as Recomendações Gerais emanadas da
Advogado do Executado FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB) Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 13ª Região, em

Ata de Correição Ordinária realizada nesta 5ª Vara do Trabalho de


Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, em 30/08/2018, cite(m)-se o(s) sócio(s)
- ARCADA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
- DENTAL CLINIC LTDA relacionado(s) pela parte exequente, pelos Correios, para que,
- FABIANA DE LIMA FERNANDES no prazo de 15(quinze)dias, se manifeste(m), querendo, sobre o
- FRANKLYN JOSE DE HOLANDA MARQUES
incidente manejado pela parte exequente.
- JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MARQUES
- KALINA LIGIA A. ANDRADE B. CAVALCANTI
- ODONTO SISTEM LTDA

Intimação: Ciência à parte executada acerca do petitório


apresentado pela parte exequente (tramitação sequencial 472).

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa


Edital JOAO PESSOA, 12 de Setembro de 2018

Edital
Processo Nº RTSum-0001789-75.2016.5.13.0005
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
AUTOR JONATAS JOSIAS DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES Juiz do Trabalho Substituto
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SAUL BARROS BRITO
RÉU ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO
RÉU MG PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.


Edital
Processo Nº RTSum-0001789-75.2016.5.13.0005
AUTOR JONATAS JOSIAS DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES JOAO PESSOA, 12 de Setembro de 2018
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU SAUL BARROS BRITO
RÉU ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
RÉU MG PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

EDITAL DE CITAÇÃO
Edital
PROCESSO N.º 0001789-75.2016.5.13.0005 Processo Nº RTAlç-0000056-69.2019.5.13.0005
AUTOR ALISSON JEISIEL OLIVEIRA
TAVARES
RÉU MARULIO DA SILVA JUNIOR - ME

Intimado(s)/Citado(s):
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João - MARULIO DA SILVA JUNIOR - ME
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porJONATAS JOSIAS

DA SILVA GOMES contra MG PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

- ME, CNPJ: 10.965.139/0001-23, SAUL BARROS BRITO, CPF:

020.375.944-37, ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO, CPF: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

030.999.214-16 e tendo em vista que a parte (ALINE COSTA DA PROCESSO N.º 0000056-69.2019.5.13.0005

NOBREGA BRITO, CPF: 030.999.214-16) encontra-se em lugar

ignorado, fica por este edital CITADA acerca do(a)

DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. b2605ed.

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

Considerando as Recomendações Gerais emanadas da PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente

Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 13ª Região, em EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: MARÚLIO DA SILVA JÚNIOR -

Ata de Correição Ordinária realizada nesta 5ª Vara do Trabalho de ME - CNPJ: 13.426.830/0001-27, nos autos da Reclamação

João Pessoa, em 30/08/2018, cite(m)-se o(s) sócio(s) Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar ignorado, para

relacionado(s) pela parte exequente, pelos Correios, para que, comparecer a este Juízo no dia 12/03/2019, às 08h00min., na 5ª

no prazo de 15(quinze)dias, se manifeste(m), querendo, sobre o Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a AUDIÊNCIA INICIAL da

incidente manejado pela parte exequente. referida ação trabalhista proposta pelo(a) AUTOR: ALISSON

JEISIEL OLIVEIRA TAVARES, CPF: 052.524.944-36, podendo

apresentar a sua defesa (CLT, art. 848), ficando ciente de que o não

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

comparecimento importará na aplicação de revelia e confissão Intimado(s)/Citado(s):


quanto a matéria de fato (CLT, art. 844). E para que chegue ao - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado de

conformidade com a lei e afixado em lugar de costume. João


EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994) -
Pessoa-PB, 25 de fevereiro de 2019. O edital será publicado na
0000254-43.2018.5.13.0005
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
RECLAMANTE/EXEQUENTE: JOSIVAL PEREIRA ALVES
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente.
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: TRANSNACIONAL
Notificação
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Despacho
Processo Nº ACC-0000999-23.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 24952/DF)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) Destinatário: LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO
RÉU BANCO DO BRASIL SA 58013-020 - AVENIDA DOM PEDRO I , 361 - CENTRO - JOAO
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB) PESSOA - PARAÍBA
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO TRABALHO
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) A COMPROVAR NOS
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOS O VALOR RECEBIDO REFERENTE AO DEPÓSITO
- BANCO DO BRASIL SA
RECURSAL, PARA AS DEVIDAS DEDUÇÕES.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO João Pessoa, 22 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO

Vista a parte contrária acerca do pedido de desistência da ação

formulado pela parte autora, ID. 3f532ed. Após escoado o prazo de

5 dias, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

Intime-se.

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019


Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000254-43.2018.5.13.0005
EXEQUENTE JOSIVAL PEREIRA ALVES
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
Juiz do Trabalho Substituto 5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
Notificação CAMELO(OAB: 14049/PB)
Processo Nº ExProvAS-0000254-43.2018.5.13.0005 EXECUTADO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
EXEQUENTE JOSIVAL PEREIRA ALVES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
5977/PB) 11660/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
EXECUTADO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - JOSIVAL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994) -

0000254-43.2018.5.13.0005

RECLAMANTE/EXEQUENTE: JOSIVAL PEREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: TRANSNACIONAL

TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

DESPACHO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada


Destinatário: LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO
(CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DA
58013-020 - AVENIDA DOM PEDRO I , 361 - CENTRO - JOAO
PARAIBA), querendo, no prazo legal.
PESSOA - PARAÍBA

FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) A COMPROVAR NOS

AUTOS O VALOR RECEBIDO REFERENTE AO DEPÓSITO

RECURSAL, PARA AS DEVIDAS DEDUÇÕES.

João Pessoa, 22 de fevereiro de 2019

JOAO PESSOA, 13 de Fevereiro de 2019


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001572-32.2016.5.13.0005
AUTOR FLAVIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB) PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JOAO HELIO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 18964/PB) Juiz do Trabalho Titular
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Despacho
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO Processo Nº RTOrd-0001045-80.2016.5.13.0005
AUTOR JOELSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB) ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ) ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALVES DA COSTA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA


valores estes depositados na conta judicial nº 4099.042.04875550-

4, referentes ao crédito do reclamante e dos Honorários

advocatícios.
PODER JUDICIÁRIO O saldo remanescente deverá permanecer na referida conta.
JUSTIÇA DO TRABALHO OBS: DEVERÁ A PARTE INTERESSADA,RAFAELLA FERREIRA

MAMEDE - OAB: PB19820 - CPF: 089.343.224-54, IMPRIMIR O


Fundamentação
PRESENTE DESPACHO/ALVARÁ E DIRIGIR-SE À INSTITUIÇÃO
DESPACHO
BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado

constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do

juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto


Assinatura
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131699-92.2015.5.13.0005 JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGASSIZ DE ALMEIDA FILHO(OAB:
9943/PB) LUIZ ANTONIO MAGALHAES
ADVOGADO RAFAELLA FERREIRA
MAMEDE(OAB: 19820/PB) Juiz do Trabalho Substituto
RÉU EDITORA JORNAL DA PARAIBA Decisão
LTDA Processo Nº RTOrd-0130242-25.2015.5.13.0005
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E AUTOR DAYENNE SOUZA DA SILVA
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E PAIVA(OAB: 15413/PB)
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EURO CELL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s): RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
- MARCOS GOMES DA SILVA RÉU HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VIVO
PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- DAYENNE SOUZA DA SILVA
1 - Considerando o teor do protocolo ID. 4a5d899 e a certidão ID. - EURO CELL LTDA - ME
1f321f0, defiro ambos os pedidos. - HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - ME
- VIVO
2 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL 394/2019, ao

presente despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes

fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA para a CEF, agência 0617, PODER JUDICIÁRIO


conta 00032883-5, operação 013, em favor da parte reclamante, JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCOS GOMES DA SILVA - CPF: 714.734.164-34, da
Fundamentação
importância de R$ 2.125,07, mais juros e correção monetária, NO

QUE COUBER, eem favor da advogada da parte reclamante,


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª Região
RAFAELLA FERREIRA MAMEDE - OAB: PB19820 - CPF:
5ª VARA DO TRABALHO - JOÃO PESSOA
089.343.224-54, proceda à LIBERAÇÃO da importância de R$
GABINETE DO JUIZ TITULAR
910,74, mais juros e correção monetária, NO QUE COUBER,
DECISÃO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Vistos, etc. do valor total de R$ 61.378,31, constata-se, a toda a evidência, que

Apreciando a petição manejada pela parte autora(ID. Bb54e03), que tal montante pecuniário é bem inferior ao crédito exequendo

requer o redirecionamento da execução para o acervo patrimonial indicado na planilha de cálculos de ID. eafdcff (R$ 130.153,71).

da empresa condenada subsidiariamente, ante a não localização do Anote-se que, no tocante ao valor dos veículos indicados na

acervo patrimonial das devedoras principais, capaz de suportar a consulta efetuada junto ao sistema RENAJUD, ao contrário do que

execução. defende o recorrente, considera-se o valor apontado em auto de

Compulsando os autos processuais deste processo, assim como os penhora e avalição e não aquele registrado na tabela FIPE,

autos do PJE - Cumprimento de Sentença - nu. 0000306- argumento este que é suficiente para afastar os valores apontados

39.2018.5.13.0005, de logo observa-se o Acórdão enunciado pelo pelo agravante como sendo relativos à garantia do juízo.

Egrégio TRT/13ª Região, o qual nos fundamentos, retrata com a Diante do exposto, não há dúvidas que o agravante, assim como fez

mais absoluta fidelidade as agruras processuais enfrentadas pela nos autos do Processo nº 0130242-25.2015.5.13.0005 (AIAP), se

parte autora/exequente, se transcreve: utiliza, mais uma vez, de expediente astucioso e com o intuito

"Primeiramente, quanto ao pedido de concessão do benefício da manifestamente protelatório que busca apenas a procrastinação do

justiça gratuita, nota-se que tal requerimento, na verdade, traduz rito procedimental com a criação de incidentes processuais que

uma reprodução de um pedido recursal que já foi indeferido por esta impedem a satisfação, em tempo razoável, do crédito reconhecido

instância revisora, por ocasião da análise do agravo de instrumento no título executivo judicial.

interposto pela mesma executada nos autos principais desta Portanto, à luz de todos os elementos constantes nos fólios

demanda [RT n. Processo nº 0130242-25.2015.5.13.0005 (AIAP)], processuais, não há dúvidas que o executado HUGO PIRES

cuja rejeição foi motivada com base nos seguintes argumentos (ID. TORRES JERONIMO LEITE - ME interpôs um recurso

f1399cc daqueles autos processuais): manifestamente infundado e com o inequívoco intuito protelatório.

"O recorrente pretende a concessão do benefício da justiça gratuita. Isso porque a tramitação dos autos eletrônicos revela que o

No entanto, não apresenta qualquer documento que demonstre a agravante ofertou embargos à execução sem qualquer garantia do

hipossuficiência econômica que impossibilite o recolhimento do juízo, que não foi conhecido por meio da decisão alojada no ID.

depósito recursal, não sendo suficiente, no caso dos autos, a mera 25669ae, e, não satisfeito, apresentou, em seguida, um agravo de

declaração de pobreza, razão pela qual não faz jus à isenção petição totalmente inadmissível e, ao final, vem por meio do agravo

pleiteada. de instrumento em tela insistir no conhecimento de um apelo

Na realidade, observa-se que o agravante se utiliza de expediente nitidamente deserto por ausência de garantia do juízo, insistindo na

astucioso e com o intuito manifestamente protelatório, pois, a partir concessão da justiça gratuita por meio de um requerimento, que,

da análise do histórico processual, percebe-se que o executado inclusive, já foi rejeitado reiteradas vezes em outras fases desta

interpôs agravo de petição sem a devida garantia do juízo, visto que mesma reclamatória (ID. f1399cc dos autos principais - Processo nº

se limitou a reapresentar, de forma ardilosa, os mesmos 0130242-25.2015.5.13.0005).

comprovantes de depósito recursal utilizados por ocasião da Frente ao exposto, é forçoso concluir que a interposição do agravo

interposição do recurso ordinário (ID. c1aba02)" de instrumento, como grafado pelo executado, não passa de uma

Do mesmo modo que ocorreu no agravo de instrumento investida procrastinatória, tendente a retardar a satisfação do

anteriormente examinado por este órgão julgador, compreende-se crédito trabalhista reconhecido no título executivo judicial, violando,

que o agravante não consegue demonstrar que satisfaz os assim, o horizonte ético do processo que deve permear toda a

requisitos necessários para o deferimento da isenção legal tramitação do feito.

perseguida, não trazendo aos autos documento que comprove a Portanto, nos termos do inciso VII do art. 793-B da CLT, resta

insuficiência de recursos que lhe impede de arcar com as despesas configurada, no caso, a litigância de má-fé, pelo que se impõe-se a

processuais, não sendo suficiente para tanto a mera indicação de aplicação da multa prevista no artigo 793-C da Consolidação das

alguns débitos em seu desfavor, tampouco a declaração de pobreza Leis Trabalhistas, ora fixada no valor correspondente a 5% do total

que acompanha o apelo, porque não é capaz de revelar a real devido à exequente."

situação econômica desfavorável do devedor. O acervo patrimonial dos devedores principais, bens livres e

Afora isso, tem-se que, na realidade, o juízo não se encontra desembaraçados, não foram localizados em quantidade suficiente

garantido, porquanto, mesmo que fosse possível considerar como para resgatar a dívida. Sequer o Juízo se encontra seguro.

verdadeiras as alegações do recorrente de que já efetuou a garantia A não localização do acervo patrimonial dos devedores principais,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

impõe induvidosamente o redirecionamento da execução para o prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a

acervo patrimonial da empresa condenada subsidiariamente. Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da

No caso concreto, a Jurisprudência enunciada reiteradamente pelo SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR

Egrégio TRT/13a. Região é absolutamente induvidosa: 0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de

"EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)"

DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A ausência de bens do devedor RECURSO DE REVISTA. 1. Execução. Competência material.

principal impõe o redirecionamento da execução para o responsável Justiça do trabalho. Contribuição previdenciária de terceiros apelo

subsidiário, ante a inexistência de amparo jurídico para a prévia que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Recurso

execução dos sócios. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª R.; desfundamentado. Súmula nº 422, I. Não conhecimento. A egrégia

AP 0012000-32.2014.5.13.0009; Primeira Turma; Relª Juíza corte regional reconheceu que a segunda reclamada, ao interpor

Herminegilda Leite Machado; Julg. 12/12/2017; DEJTPB recurso ordinário contra a r. Sentença, não se insurgiu em relação à

29/01/2018; Pág. 1) " competência material da justiça do trabalho para cobrar e executar

"EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA as contribuições devidas a terceiros, de forma que tal matéria

DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A ausência de bens do devedor transitou em julgado, estando, pois, abrangida pelo manto da coisa

principal impõe o redirecionamento da execução para o responsável julgada. Em seu apelo, a segunda reclamada limita-se a apresentar

subsidiário, ante a inexistência de amparo jurídico para a prévia argumentos quanto à incompetência material da justiça do trabalho

execução dos sócios. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª R.; para cobrar e executar contribuições devidas a terceiros, sem

AP 0012000-32.2014.5.13.0009; Primeira Turma; Relª Juíza impugnar de forma direta e específica, a fundamentação lançada na

Herminegilda Leite Machado; Julg. 12/12/2017; DEJTPB decisão recorrida em relação ao óbice da coisa julgada. Ao assim

29/01/2018; Pág. 1)" proceder, revela-se desfundamentado o seu apelo. Aplicação da

O Egrégio TST tem enunciado reiteradamente: Súmula nº 422, I, e do artigo 896, § 1º-a, da CLT. Recurso de

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. revista de que não se conhece. 2. Execução. Responsabilidade

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE subsidiária. Esgotamento dos atos executórios contra o devedor

CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal Superior principal. Desnecessidade. Não conhecimento. Esta corte superior

é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora tem firmado entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança

principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo da devedora principal, é cabível o redirecionamento da execução

nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a contra o devedor subsidiário, sendo desnecessário, para tanto, o

execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos

execução contra o devedor subsidiário, o inadimplemento da sócios da empresa empregadora. Precedentes. Incidência da

obrigação por parte do devedor principal. Agravo de instrumento Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de

conhecido e não provido. (TST; AIRR 0010550-74.2015.5.15.0070; que não se conhece. 3. Execução. Contribuição previdenciária.

Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 08/02/2019; Juros e multa. Não conhecimento. Consoante registrado no V.

Pág. 3289)" Acórdão regional, a segunda reclamada, ao interpor recurso

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ordinário contra a r. Sentença, na qual constava os cálculos

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. incluindo a cobrança da contribuição previdenciária com juros e

ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. multa, não apresentou insurgência especifica em relação a esse

BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. tema, de modo que referida decisão transitou em julgado e sua

Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento desconstituição só possível mediante ação rescisória. Nesse

da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se contexto, não se vislumbra ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da

excutirem os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução Constituição Federal, mas sua plena aplicação. Cimento do recurso

desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora de revista. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR

principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente 0001535-22.2011.5.08.0004; Quarta Turma; Rel. Min. Guilherme

depois orientar a execução contra o devedor subsidiário. Augusto Caputo Bastos; DEJT 10/08/2018; Pág. 2745)

INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA Defere-se em parte o pleito autoral.

JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o Isto posto, considerando o mais dos autos constam e os

recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU NORDESTE SERVICOS MEDICOS


como se neste estivessem transcritos, determino o LTDA.
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
redirecionamento da execução para o acervo patrimonial da MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
empresa devedora subsidiária TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO
Intimado(s)/Citado(s):
S/A).
- FERNANDO SALLES MONTEIRO FILHO
Atualize-se a dívida. Cite-se a devedora subsidiária - por seus
- NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA.
advogados(Art. 242 - CPC/2015), para que proceda ao pagamento

da dívida ou garanta a execução, no prazo de 48 horas - artigo IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS


880(CLT), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem Vistos, etc.
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos A parte demandada - Nordeste Serviços Médicos Ltda em sede de
financeiros - inclusive. Silente a devedora subsidiária, proceda-se impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria do Juízo, fez
de logo aos atos executórios conforme determinado, assim como carrear ao processo suas planilhas de cálculo(Id. 57e23fb), sobre as
proceda-se a inclusão no BNDT, tudo independentemente do quais manifestou-se a parte autora(Id.38690de) concordando com a
manejo de recursos. conta apurada pela empresa demandada, razão pela qual homologo
Cumpra-se. as planilhas de cálculos (Id. 57e23fb), para que produzam os seus
Intimem-se. jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -

NORDESTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA por seus advogados,

citada para que no prazo legal(48 horas), proceda ao pagamento da

dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para

resgatar a dívida, com constrição de ativos financeiros, inclusive.

Silente a parte executada, proceda-se as constrições determinadas,

independentemente do manejo de recursos.

Cumpra-se.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

GERMANA DA PAZ GOMES DA SILVA


Assinatura Notificação
Processo Nº RTOrd-0001432-61.2017.5.13.0005
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
AUTOR ARIANE COUTINHO CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
Juiz do Trabalho Titular CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
Sentença B/PB)
Processo Nº RTOrd-0000090-15.2017.5.13.0005 PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
AUTOR FERNANDO SALLES MONTEIRO PORTO
FILHO
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB: INTERESSADO SOCIAL
21999/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE COUTINHO CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE


CORREIOS E TELEGRAFOS
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 F.:3533-6305 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001432-

61.2017.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: ARIANE COUTINHO CABRAL RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 F.:3533-6305


RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001432-

61.2017.5.13.0005
Destinatário: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS RECLAMANTE/AUTOR: ARIANE COUTINHO CABRAL

RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

INTIMAÇÃO

Destinatário: MARIA JOSE DA SILVA

58071-973 - RODOVIA AC AGUA FRIA - BR 230 KM 24,5 -

CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PARAÍBA

Ficam as partes intimadas, por seus patronos, acerca dos

esclarecimentos periciais aportados aos autos pela perita oficial, INTIMAÇÃO


Dra. Márcia Paula de Maia Macedo Porto, disponíveis no, ID.

b2d365a.

Ficam as partes intimadas, por seus patronos, acerca dos

esclarecimentos periciais aportados aos autos pela perita oficial,


João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019 Dra. Márcia Paula de Maia Macedo Porto, disponíveis no, ID.
Notificação b2d365a.
Processo Nº RTOrd-0001432-61.2017.5.13.0005
AUTOR ARIANE COUTINHO CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001001-90.2018.5.13.0005
AUTOR JOABSON DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019
JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA

5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 F.:3533-6305

Despacho
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001001- Processo Nº ACP-0000558-42.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
90.2018.5.13.0005 ESTADO DA PARAIBA
RECLAMANTE/AUTOR: JOABSON DOS SANTOS BORGES ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
RECLAMADO(A)/ RÉU: JGA ENGENHARIA LTDA DO SUL
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
Destinatário: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR RÉU ESTADO DA PARAIBA
58030-901 - CENTER EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA, 1251 - PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
PISO L1 - BAIRRO DOS ESTADOS - JOAO PESSOA - PARAÍBA TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

Fica a parte reclamada, por seu patrono, intimada acerca da peça

processual aportada aos autos pela parte reclamante, Id. d8b20b0. PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO

Acolho o pedido de declinação de encargo requerido pelo perito

JOSÉ HELDER BEZERRA SODRÉ, ID. 565e560, nomeando perita

do Juízo a Contadora EDJOVANDA DE LIMA SANTOS, CRC-

011813/O-9, para atuar nos autos na condição de perita do Juízo.

Honorários periciais a serem fixados por ocasião da prolação da

sentença de mérito com ônus da parte sucumbente.

Intime-se.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

Fundamentação

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA DECISÃO

Juiz do Trabalho Titular Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
Despacho efeitos.
Processo Nº RTSum-0000647-65.2018.5.13.0005
AUTOR GENILSON DA SILVA ANDRADE Intime-se a parte reclamante.
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB: Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado
32720/PE)
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA, CEI n.º
131130003580
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Assinatura

Intimado(s)/Citado(s): JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

- FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA, CEI n.º


131130003580
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
- GENILSON DA SILVA ANDRADE
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000280-75.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA SANTANA PEREIRA DE
PODER JUDICIÁRIO SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
Fundamentação LTDA. - ME
DESPACHO ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Cumprida a diligência pendente constante do termo da audiência RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
última realizada, redesigna este Juízo o dia 21/03/2019, às
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
08h15min., para realização de audiência de instrução do feito, SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
suportando a parte ausente as penalidades previstas no NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Súmula 74 do C.TST. Intimem-se. RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
Assinatura NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
Juiz do Trabalho Titular PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
Decisão NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Processo Nº RTOrd-0000922-48.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE WALISTOM SOBREIRA DE
MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA - BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
PAIVA(OAB: 15413/PB) - CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS - INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
DA PARAIBA CAGEPA
- MARIA SANTANA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB) - O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS - TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Silente a parte executada, proceda-se aos registros no BNDT,


PODER JUDICIÁRIO
assim como as constrições determinadas, independentemente do
JUSTIÇA DO TRABALHO
manejo de recursos.
Fundamentação

DECISÃO Cumpra-se.
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais Intimem-se.
efeitos. Publique-se.
Intime-se a parte reclamante.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado

constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do

juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

MAURICIO BARBOSA DE LIRA


Assinatura Despacho
Processo Nº RTOrd-0000008-47.2018.5.13.0005
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
AUTOR GERALDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
Juiz do Trabalho Titular RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
Sentença MEDICO
Processo Nº RTOrd-0001282-80.2017.5.13.0005 ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
AUTOR ANTONIO FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
SANTANA FILHO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU PW EMPREENDIMENTOS & - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
CONSTRUCOES LTDA - ME MEDICO
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO NUNES DE SANTANA FILHO Fundamentação
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado


DISPOSITIVO
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, JULGO
juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos manejada pela parte
Assinatura
executada - ELIZABETH CIMENTOS LTDA. Homologo a conta
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
apurada pelo perito contador do Juízo(Id. 170bf6e) para que

produza os seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários


PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
periciais contábeis no importe de R$ 600,00 a serem suportados
Juiz do Trabalho Titular
pela empresa demandada - PW EMPREENDIMENTOS &
Despacho
CONSTRUÇÕES LTDA - ME E ELIZABETH CIMENTOS LTDA. Processo Nº RTOrd-0000510-20.2017.5.13.0005
Com a publicação desta decisão, fica a parte demandada PW AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÕES LTDA - ME E SOUSA(OAB: 3127/PB)
ELIZABETH CIMENTOS LTDA, citadas por seus advogados(Art. RÉU CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA - EPP
242 CPC/2015), para que no prazo legal(48 horas), procedam ao RÉU CESAR FREDERICO DE MORAIS
SANTIAGO
pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos Intimado(s)/Citado(s):

financeiros, inclusive(Art. 880 - CLT). - JOSE ANTONIO DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE/AUTOR: GLESON GABRIEL APOLINARIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: JULIANA LUCENA DIAS - ME, JULIANA
Fundamentação
LUCENA DIAS
DESPACHO

Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo

de 10 dias (Art. 878 da CLT).

Assinatura

JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

A DRA. RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do Trabalho


PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
de João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da
Juiz do Trabalho Titular
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos

que o virem e dele tiverem conhecimento, que o reclamado --- fica


6ª Vara do Trabalho de João Pessoa intimada a executada JULIANA LUCENA DIAS - CPF 061.492.684-
Edital 03 do teor da decisão exarada no ID. 517d49, a seguir transcrita:
Edital
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
Processo Nº RTSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa , redirecionando
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB) JULIANA LUCENA DIAS - ME - CNPJ: 20.136.118/0001-59 a
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB: presente execução para a pessoa da sócia JULIANA LUCENA DIAS
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - CPF 061.492.684-03.
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME Edital
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA Processo Nº ET-0000920-41.2018.5.13.0006
ROCHA(OAB: 15284/PB) EMBARGANTE GLEIDSON MARCIO ALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO HERMANO LUIZ FREIRE
MONTEIRO(OAB: 42828/PE)
- JULIANA LUCENA DIAS EMBARGADO AGRESTE TRANSPORTES LTDA -
EPP
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
EDITAL LIMA(OAB: 14344-D/PE)
EMBARGADO JEASI HONORIO DA SILVA
EMBARGADO ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS
EMBARGADO JANACI DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0001555-

90.2016.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s):
- JEASI HONORIO DA SILVA

EDITAL

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) 0000920-41.2018.5.13.0006

Autuação: 01/09/2016 15:55:31

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO


- ETIENE ANDREA FERREIRA DE VASCONCELOS
Autuação: 10/10/2018 23:11:34

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO

Tratando-se os autos de execução provisória, indefiro o pedido de


RECLAMANTE/EMBARGANTE: GLEIDSON MARCIO ALVES DA liberação do valor depositado pelo executado no ID. 50bc99b.
SILVA Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos da Reclamação

Trabalhista NU. 0131350-86.2015.5.13.0006.


RECLAMADO(A)/EMBARGADO: JANACI DE LIMA VIEIRA, Compareça a autora para receber os alvarás judiciais nº
AGRESTE TRANSPORTES LTDA - EPP, ALEXANDRE JOSE DOS 85;86/2019.
SANTOS, JEASI HONORIO DA SILVA

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

A DRA. RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do Trabalho ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
de João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da Juiz do Trabalho Substituto
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos Sentença
Processo Nº RTSum-0001024-33.2018.5.13.0006
que o virem e dele tiverem conhecimento, que o executado JEASI
AUTOR LIRANE MASSA VENANCIO DE
HONORIO DA SILVA intimado dd teor da decisão exarada no ID. SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
8375b4 a seguir transcrita: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, nos GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
embargosde terceiro opostos por GLEIDSON MARCIO ALVES DA NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
SILVA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANACI 10025/PB)
DE LIMA VIEIRA em face de AGRESTE TRANSPORTES LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
EPP e OUTROS, para o fim de determinar a liberação da constrição
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
judicial sobre o bem penhorado nos autos da ação de execução LTDA
- LIRANE MASSA VENANCIO DE SOUZA
(veículo Chevrolet Corsa Wind - Placa KIZ 2356). Após o trânsito

em julgado, arquivem-se os presentes autos, certificando nos autos

do processo principal o resultado da presente ação. Custas nos

termos do art. 789-A da CLT, dispensadas em face do permissivo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
legal. Com a publicação da presente decisão, as partes, por seus

respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado
Notificação
ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE, nos
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000935-10.2018.5.13.0006 autos da reclamação trabalhista NU 0001024-33.2018.5.13.0006,
EXEQUENTE ETIENE ANDREA FERREIRA DE
VASCONCELOS movida por LIRANE MASSA VENANCIO DE SOUZA, alegando a
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE existência de contradições existentes na sentença inserta ao ID.
THIAMER(OAB: 16237/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE d15a387, conforme arrazoado juntado ao sequencial ID. 26b6065.
DISTRIBUICAO
De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos no tempo e ao modo, motivos pelos quais JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

merecem conhecimento.

Conforme relatado, a reclamada maneja embargos de declaração MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

alegando a ocorrência de contradições na sentença, no tocante a Decisão


Processo Nº RTOrd-0000130-23.2019.5.13.0006
não suspensão do processo em razão da decretação da AUTOR MARCOS ANTONIO RAMOS
CAMELO
recuperação judicial.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, do NCPC, os 6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
Embargos de Declaração constituem o meio hábil posto à SILVA(OAB: 21039/PB)
disposição das partes para obtenção do órgão jurisdicional de uma AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
manifestação, cujo objetivo é sanar omissão, aclarar obscuridade ou ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
extirpar contradição.
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
Não assiste razão a embargante. SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
Não se verificam as contradições apontadas, porquanto houve COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
expressa manifestação do Juízo quanto ao ponto objeto dos
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
presentes embargos. A decisão objurgada, quanto a tal ponto, se EIRELI - ME

mostra clara e inteligível. Ainda cabe ressaltar que os


Intimado(s)/Citado(s):
questionamentos da embargante se referem, na verdade, acerca da - MARCOS ANTONIO RAMOS CAMELO
análise de mérito, visando a modificação do julgado. Desse modo, - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
qualquer questionamento que tenha a pretensão de reformar uma

decisão deve ser veiculado pelo meio processual cabível, não

sendo, assim, os embargos declaratórios o instrumento adequado

para rediscutir o mérito da questão. PODER JUDICIÁRIO

Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte JUSTIÇA DO TRABALHO

insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios


Fundamentação
recursais apropriados, se sua a intenção é a revisão da decisão do
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
Juízo a quo.
urgência, tendo como objeto o levantamento do FGTS do autor e o
Ineficiente, pois, a argumentação trazida pelo embargante, motivo
processamento para o Seguro-desemprego, sob o argumento de
ensejador do não acolhimento dos embargos opostos.
que as Reclamadas estão descumprindo com suas obrigações

contratuais, como pagamento de salário e recolhimento do seu


DECISÃO
FGTS, caracterizando assim a rescisão indireta. Afirmou o
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Reclamante que se encontra em difícil situação financeira, capaz de
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
lhe prover seu sustento e da sua família.
reclamado ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
O art. 300 do NCPC dispõe que: "A tutela de urgência será
NORDESTE nos autos da ação de execução em que contende com
concedida quando houver elementos que evidenciem a
LIRANE MASSA VENANCIO DE SOUZA.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
útil do processo".
decisão.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
Com a publicação da presente decisão as partes, por seus
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
evidenciem as alegações do reclamante à concessão da tutela sem

o fim da instrução processual. Observa-se que para o


(assinado eletronicamente)
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, entre
RITA LEITE BRITO ROLIM
as partes, necessário se faz que a parte contrária seja ouvida, sob
Juíza do Trabalho
pena de cerceamento de defesa. Ademais, os documentos juntados

pelo autor, não são suficientes, por si sós, para respaldarem o seu

pedido.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido da tutela de urgência por extirpar contradição.

não preencher os requisitos do art. 300 do NCPC. Não assiste razão a embargante.

Aguarde-se a audiência já aprazada. Inicialmente, no que se refere a alegação de erro nos cálculos

Com a publicação desta decisão, fica o autor devidamente intimado quando da apuração do título de FGTS, tem-se que a sentença

para os devidos fins de direito. prolatada nos autos (ID. 6769413), condenou a reclamada a pagar o

aviso prévio, com a projeção do mesmo no tempo de serviço do

Assinatura reclamante, com a anotação do contrato de trabalho em 19/12/2018.

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 Assim, a alegação de erro nos cálculos quanto ao período de

apuração do FGTS não procede, uma vez que considerada a

RITA LEITE BRITO ROLIM projeção do aviso prévio, conforme determinado em sentença.

Juiz do Trabalho Titular Ademais, não se verificam as omissões apontadas, porquanto


Sentença houve expressa manifestação do Juízo quanto aos pontos objeto
Processo Nº RTSum-0001044-24.2018.5.13.0006
AUTOR LEANDRO SANTIAGO PEREIRA dos presentes embargos. A decisão objurgada, quanto a tal ponto,
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE se mostra clara e inteligível. Ainda cabe ressaltar que os
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA - questionamentos da embargante se referem, na verdade, acerca da
ME
análise de mérito, visando a modificação do julgado. Desse modo,
ADVOGADO ANDRE CABRAL NOVAES(OAB:
37884/PE) qualquer questionamento que tenha a pretensão de reformar uma

decisão deve ser veiculado pelo meio processual cabível, não


Intimado(s)/Citado(s):
sendo, assim, os embargos declaratórios o instrumento adequado
- LEANDRO SANTIAGO PEREIRA
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME para rediscutir o mérito da questão.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte

insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios

recursais apropriados, se sua a intenção é a revisão da decisão do


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Juízo a quo.

Ineficiente, pois, a argumentação trazida pelo embargante, motivo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada SM ensejador do não acolhimento dos embargos opostos.
COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, nos autos da reclamação

trabalhista NU 0001044-24.2018.5.13.0006, movida por LEANDRO DECISÃO


SANTIAGO PEREIRA, alegando a existência de contradições Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
existentes na sentença inserta ao ID. 6769413, conforme arrazoado Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
juntado ao sequencial ID. e625302. reclamada SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME nos autos da
De ordem, os autos foram conclusos para julgamento. ação de execução em que contende com LEANDRO SANTIAGO
É o relatório. PEREIRA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta


FUNDAMENTOS DA DECISÃO decisão.
Embargos opostos no tempo e ao modo, motivos pelos quais Com a publicação da presente decisão as partes, por seus
merecem conhecimento. respectivos advogados, ficam cientes de seu conteúdo.
Conforme relatado, a reclamada maneja embargos de declaração

alegando a ocorrência de erros materiais e omissões na sentença e (assinado eletronicamente)


no demonstrativo de cálculos, no tocante a apuração dos títulos de RITA LEITE BRITO ROLIM
FGTS, bem como quanto a produção de provas constantes dos Juíza do Trabalho
autos.

Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, do NCPC, os

Embargos de Declaração constituem o meio hábil posto à

disposição das partes para obtenção do órgão jurisdicional de uma

manifestação, cujo objetivo é sanar omissão, aclarar obscuridade ou JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

DECISÃO
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000929-03.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA HERCULANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB) Vistos etc.
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES Trata-se de Homologação da Transação Extrajudicial ajuizada pelas
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES requerentes MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME EIRELI - EPP e MIRTES CRISTIANE DOS SANTOS SILVA,
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB) pugnando pela homologação do acordo de todas as verbas
RÉU WALLACE SILVA VIANA trabalhistas. Atribui à causa o valor de R$ 3.454,20.

Intimado(s)/Citado(s): Conforme fundamentado na decisão constante do ID 2613177, as

- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR requerentes foram instadas a juntarem as procurações de seus
LTDA - ME
patronos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
- MARIA HERCULANO DA SILVA LIMA
Devidamente intimadas, as requerentes não se manifestaram.

Assim sendo, diante do exposto, e utilizando a legislação

processual ordinária, subsidiando o processo trabalhista, decide


PODER JUDICIÁRIO
este Juízo extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo 485, I, do Código de Processo Civil.

Fundamentação Custas pela requerente MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA

DESPACHO FESTAS EIRELI - EPP, no importe de R$ 69,08, calculadas sobre

A reclamante informou o descumprimento do acordo, tendo sido R$ 3.454,20, que deverão ser recolhidas em 48 horas após o

determinada à intimação da parte reclamada para se manifestar, transito em julgado, sob pena de execução.

contudo, esta quedou-se inerte. Intimem-se as requerentes.

Há pedido da reclamante para que seja providenciado o bloqueio do Decorrido o prazo recursal, recolhidas e comprovadas as custas,

veículo Palio QFE0487, que se encontra em nome da reclamada. arquivem-se os autos. Caso contrário, à execução.

Assim, tenho por descumprido o acordo. Inicie-se a execução.

Aplique-se a multa e proceda-se o bloqueio de circulação do veículo

indicado pela exequente, realizando, paralelamente, as diligências

de praxe.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes

para os devidos fins. JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Assinatura Notificação
Processo Nº RTSum-0000936-92.2018.5.13.0006
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 AUTOR JOSE EDSON DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL DO
EDIFICIO VAL PARAISO
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
Sentença NETO(OAB: 6477/PB)
Processo Nº HoTrEx-0000085-19.2019.5.13.0006
REQUERENTES MNVR COMERCIO DE ARTIGOS Intimado(s)/Citado(s):
PARA FESTAS EIRELI - EPP
- JOSE EDSON DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES MIRTES CRISTIANE DOS SANTOS
SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CONTRATO ECT/DR/PB Intimado(s)/Citado(s):


- CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO VAL PARAISO
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº


DESTINATÁRIO: JOCIENO DA SILVA LINS

null

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000936-

92.2018.5.13.0006 DESTINATÁRIO: VICENTE JOSE DA SILVA NETO

58015-490 - DR ALEXANDRE SEIXAS MAIA, 77 - CASA -

JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PARAÍBA

NOTIFICAÇÃO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000936-

92.2018.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, da

decisão cujo teor encontra-se no ID.c058417

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, da

decisão cujo teor encontra-se no ID.c058417

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação MANOEL DOS SANTOS LIMA


Processo Nº RTSum-0000936-92.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE EDSON DE ALBUQUERQUE 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL DO
EDIFICIO VAL PARAISO
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS


Despacho RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Processo Nº RTOrd-0000824-60.2017.5.13.0006 RÉU ATITUDE PRESTADORA DE
AUTOR WALDENIO MONTEIRO BARRETO SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
10595/PB) SOARES
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB) - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE) CONTRATO ECT/DR/PB
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº
RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- WALDENIO MONTEIRO BARRETO

DESTINATÁRIO: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES

60125-070 - NUNES VALENTE, 1365 - AP 502 - MEIRELES -

PODER JUDICIÁRIO FORTALEZA - CEARÁ

JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001360-
Fundamentação
08.2016.5.13.0006
DESPACHO

Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo


NOTIFICAÇÃO
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena

de início dos atos executórios.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

De ordem, ficam as partes intimadas intimadas, por seus

advogados para , querendo, apresentarem suas contrarrazões ao

recurso ordinário da autora, dentro do prazo legal.

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Titular


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-08.2016.5.13.0006
AUTOR ANGELA VANUSA DO CARMO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
MANOEL DOS SANTOS LIMA
RÉU ALLIANCE EMPREENDIMENTOS
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
DE OBRA EIRELI

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001360-08.2016.5.13.0006
AUTOR ANGELA VANUSA DO CARMO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU ALLIANCE EMPREENDIMENTOS
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE) MANOEL DOS SANTOS LIMA
RÉU ATITUDE PRESTADORA DE 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
SERVICOS LTDA - ME
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES

Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000666-68.2018.5.13.0006
AUTOR OSIVAN VITURINO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
CONTRATO ECT/DR/PB BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO OTAVIO PEREIRA LINHARES

Intimado(s)/Citado(s):
- OSIVAN VITURINO DE SOUZA
DESTINATÁRIO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO

58038-142 - AVENIDA GUARABIRA, 1222 - EDF. MOURA TRADE

CETER, SALAS 101 E 102 - MANAIRA - JOAO PESSOA -

PARAÍBA CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001360-

08.2016.5.13.0006

DESTINATÁRIO: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS


NOTIFICAÇÃO
null

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000666-

68.2018.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas intimadas, por seus

advogados para , querendo, apresentarem suas contrarrazões ao

recurso ordinário da autora, dentro do prazo legal.

De ordem, fica a reclamada intimada, por seu advogado, a


.
contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, dentro do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

prazo legal.

Assinatura

JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019 ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Substituto

MANOEL DOS SANTOS LIMA Despacho


Processo Nº RTSum-0001555-90.2016.5.13.0006
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
- JULIANA LUCENA DIAS - ME
Despacho
Processo Nº RTSum-0000185-42.2017.5.13.0006
AUTOR KATIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
PODER JUDICIÁRIO
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO JOANNES BOSCO RAMOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTI(OAB: 24010-
D/PE) Fundamentação
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB: DESPACHO
13139-D/PE)
Notificação devolvida pela ECTID. d84558a sob a alegação de
Intimado(s)/Citado(s): desconhecido.
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
Consultado o sistema de informações ao judiciário INFOJUD ID.
- KATIA ALVES DE SOUZA
8ce9eab, constatou-se que o endereço de JULIANA LUCENA DIAS

é idêntico ao constante dos autos.

Intime-se a senhora JULIANA LUCENA DIAS, por via editalícia.


PODER JUDICIÁRIO Providencie-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO Transcorrido o prazo do edital de intimação, prossigam-se com os

atos executórios.
Fundamentação

DESPACHO
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
Considerando a inércia da parte exequente que, mesmo intimada,
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
deixou de impulsionar a execução, determino a remessa dos autos

ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não

havendo manifestação do interessado, será aplicada a prescrição

intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Intime-se.
Assinatura
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB SENTENÇA

Juiz do Trabalho Substituto Expedido o Requisitório de Precatório e inexistindo qualquer


Despacho providência deste Juízo em relação ao cumprimento do julgado, eis
Processo Nº RTOrd-0000965-16.2016.5.13.0006
AUTOR DANIELLE BATISTA DA SILVA que o pagamento do valor da dívida se processará por meio do
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: Precatório já regularmente encaminhado ao Tribunal Regional do
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE Trabalho, dou por extinta a execução, nos termos do item II, da
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2017, da Corregedoria
RÉU FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME Regional do Trabalho, devendo os autos permanecer em arquivo
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB) provisório até a quitação do Precatório.
TERCEIRO JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
INTERESSADO BARROS SANTOS
TERCEIRO RAFAELLA ALMEIDA BAIA Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
INTERESSADO PIMENTEL
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BATISTA DA SILVA
- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
Incluam-se os autos para decisão da desconsideração da

personalidade jurídica ID. 3fa9729.


MARIE SUZANNE MALZAC
Notificação
Processo Nº RTSum-0001058-08.2018.5.13.0006
AUTOR RICARDO IZIDORIO DA SILVA DOS
Assinatura SANTOS
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
Sentença SA(OAB: 11025/PB)
Processo Nº RTOrd-0001615-63.2016.5.13.0006
AUTOR JURINALDO ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB) - ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
AUTOR MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB) CONTRATO ECT/DR/PB
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
INTERESSADO E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB

Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: PEDRO AURELIO GARCIA DE SA

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA 58041-000 - AVENIDA JULIA FREIRE , 1440 -
- JURINALDO ARAUJO DA COSTA EXPEDICIONARIOS - JOAO PESSOA - PARAÍBA
- MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0001058-

08.2018.5.13.0006

DESTINATÁRIO: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ

58032-101 - AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 300 - sala

NOTIFICAÇÃO 212 - MIRAMAR - JOAO PESSOA - PARAÍBA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0001058-

08.2018.5.13.0006

De ordem, fica a reclamada intimada, por seus advogados, a

contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, dentro do

prazo legal,. NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a reclamada intimada, por seus advogados, a

contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, dentro do

prazo legal,

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Notificação
Processo Nº RTSum-0001058-08.2018.5.13.0006
AUTOR RICARDO IZIDORIO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE Notificação
SA(OAB: 11025/PB) Processo Nº ExProvAS-0000935-10.2018.5.13.0006
EXEQUENTE ETIENE ANDREA FERREIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME THIAMER(OAB: 16237/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)

CONTRATO ECT/DR/PB Intimado(s)/Citado(s):


PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº - ETIENE ANDREA FERREIRA DE VASCONCELOS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- C. A. D. B.
PODER JUDICIÁRIO

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e5f9eff


Notificação
Processo Nº RTOrd-0131011-30.2015.5.13.0006
AUTOR C. A. D. B.
DESTINATÁRIO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMERnull ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU S. C. L.
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
NOTIFICAÇÃO E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO ANA KARLA RIBEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 35937/PE)
PERITO L. A. M.
De ordem, fica a parte exequente intimada por seu advogado, para PERITO R. A. F. D. S. Q.

no prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos


Intimado(s)/Citado(s):
embargos à execução, opostos por meio do ID 6d77f8f. - S. C. L.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019 Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd72ba3


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001529-58.2017.5.13.0006
MARIE SUZANNE MALZAC AUTOR EDIVALDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994) COMERCIO LTDA
0000935-10.2018.5.13.0006- Autuação: 18/10/2018 17:45:14 ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO OTAVIO PEREIRA LINHARES

Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
RECLAMANTE/EXEQUENTE: ETIENE ANDREA FERREIRA DE

VASCONCELOS

RECLAMADO(A)/EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131011-30.2015.5.13.0006
AUTOR C. A. D. B.
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU S. C. L.
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG) DESTINATÁRIO: EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA RIBEIRO DE
VASCONCELOS(OAB: 35937/PE) null
PERITO L. A. M.
PERITO R. A. F. D. S. Q.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para

se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo(a)

Sr(a). Perito(a) Judicial sob ID. 444c67b, pelo prazo comum de

15 (quinze) dias. NOTIFICAÇÃO

Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para

se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo(a)

Sr(a). Perito(a) Judicial sob ID. 444c67b, pelo prazo comum de

15 (quinze) dias.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

RONER RIBEIRO DA SILVA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

RONER RIBEIRO DA SILVA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001529- 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

58.2017.5.13.0006- Autuação: 06/11/2017 18:39:19

RECLAMANTE/AUTOR: EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001529-

RECLAMADO(A)/RÉU: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO 58.2017.5.13.0006- Autuação: 06/11/2017 18:39:19

LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001529-58.2017.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DOS SANTOS
NASCIMENTO RECLAMANTE/AUTOR: EDIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E RECLAMADO(A)/RÉU: AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO LTDA
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Notificação
PERITO OTAVIO PEREIRA LINHARES Processo Nº RTOrd-0000538-76.2018.5.13.0029
AUTOR LENIVALTE PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 18225/PB)
RÉU ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALTE PEDRO DA SILVA

CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271

..................................

PODER JUDICIÁRIO ............

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000538-

76.2018.5.13.0029 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000538-


NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO 76.2018.5.13.0029

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO

DESTINATÁRIO: JOSE ALVES TOMAZ NETOnull

DESTINATÁRIO(S): DIOGO LEITE HENRIQUES

58013-120 - AVENIDA ALMIRANTE BARROSO , 405 - CENTRO -


Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, com prazo, JOAO PESSOA - PARAÍBA
dos cálculos ID e0b7910.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000538-

76.2018.5.13.0029- Autuação: 21/06/2018 11:05:40

RECLAMANTE/AUTOR: LENIVALTE PEDRO DA SILVA Fica V. Sª. notificado(a), por seu advogado, com prazo, referente

aos cálculos ID e0b7910.


RECLAMADO(A)/RÉU: ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES

SPE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000538-76.2018.5.13.0029
AUTOR LENIVALTE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ALLIANCE EVIDENCE
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES SPE LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000538-

76.2018.5.13.0029

Autuação: 21/06/2018 11:05:40

RECLAMANTE/AUTOR: LENIVALTE PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA


RECLAMADO(A)/RÉU: ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUCOES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

SPE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001631-17.2016.5.13.0006
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0001631-17.2016.5.13.0006
TESTEMUNHA RONIELLE BATISTA DA SILVA AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
- SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TESTEMUNHA RONIELLE BATISTA DA SILVA
CONTRATO ECT/DR/PB
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

DESTINATÁRIO: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO


CONTRATO ECT/DR/PB
null
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001631-

17.2016.5.13.0006

DESTINATÁRIO: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO

NOTIFICAÇÃO 58015-410 - Rua Doutor Antônio Massa, 10 - apto.201 -

Jaguaribe - JOAO PESSOA - PARAÍBA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001631-

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a 17.2016.5.13.0006

contrarrazoarem os RECURSOS ORDINÁRIOS, dentro do prazo

legal.

NOTIFICAÇÃO

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019 De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a

contrarrazoarem os RECURSOS ORDINÁRIOS, dentro do prazo

MANOEL DOS SANTOS LIMA legal.

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a

contrarrazoarem os RECURSOS ORDINÁRIOS, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

Notificação João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019


Processo Nº RTOrd-0001631-17.2016.5.13.0006
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: MANOEL DOS SANTOS LIMA
18105/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TESTEMUNHA RONIELLE BATISTA DA SILVA
PERITO SILVANO URBANO PEREIRA Sentença
Processo Nº HoTrEx-0000089-56.2019.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s): REQUERENTES MNVR COMERCIO DE ARTIGOS
PARA FESTAS EIRELI - EPP
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES JULIANA DA SILVA MATIAS

CONTRATO ECT/DR/PB Intimado(s)/Citado(s):


- MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

DECISÃO

DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO

58011-200 - Rua Índio Piragibe, 29 - - JOAO PESSOA - PARAÍBA Autos vistos.

Trata-se de Homologação Extrajudicial ajuizada pelas requerentes

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0001631- MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP e

17.2016.5.13.0006 JULIANA DA SILVA MATIAS, pugnando pela homologação do

acordo de todas as verbas trabalhistas. Atribui à causa o valor de

R$ 5.730,21.

NOTIFICAÇÃO Conforme fundamentado na decisão constante do ID a997eed, as

requerentes foram instadas a juntarem as procurações de seus

patronos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Devidamente intimadas, as requerentes não se manifestaram.

Assim sendo, diante do exposto, e utilizando a legislação De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber alvará - prazo

processual ordinária, subsidiando o processo trabalhista, decide 10 dias.

este Juízo extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do

artigo 485, I, do Código de Processo Civil.

Custas pela requerente MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA

FESTAS EIRELI - EPP, no importe de R$ 114,60, calculadas sobre

R$ 5.730,21, que deverão ser recolhidas em 48 horas após o

transito em julgado, sob pena de execução. João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

Intimem-se as requerentes.

Decorrido o prazo recursal, recolhidas e comprovadas as custas, CYNTHIA FABEL LEAL

arquivem-se os autos. Caso contrário, à execução. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000223-

88.2016.5.13.0006- Autuação: 18/02/2016 17:51:03

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000223-88.2016.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA RECLAMANTE/AUTOR: SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB) Notificação
RÉU BANCO DO BRASIL SA Processo Nº RTOrd-0000223-88.2016.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI) ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB) ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB) ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):


- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS

DESTINATÁRIO: ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA


PODER JUDICIÁRIO

NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULO JUNIOR GRISI MARINHO

De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber alvará - prazo

10 dias. NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber alvará - prazo

10 dias.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

CYNTHIA FABEL LEAL

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000223- CYNTHIA FABEL LEAL

88.2016.5.13.0006- Autuação: 18/02/2016 17:51:03 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

RECLAMANTE/AUTOR: SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000223-

88.2016.5.13.0006- Autuação: 18/02/2016 17:51:03

RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000223-88.2016.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA RECLAMANTE/AUTOR: SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB) Notificação
RÉU BANCO DO BRASIL SA Processo Nº RTOrd-0000134-60.2019.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA PREST DE SERV GERAIS DA PB
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR 6149/PB)
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE SILVA(OAB: 21039/PB)
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AUTOR KERSSIA VYRGINIA ALMEIDA DE
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS 6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
PODER JUDICIÁRIO EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- KERSSIA VYRGINIA ALMEIDA DE PONTES


ME, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB AGRARIA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000134-60.2019.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
.................................. ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
PODER JUDICIÁRIO ............
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR KERSSIA VYRGINIA ALMEIDA DE
PONTES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000134-
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
60.2019.5.13.0006 6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: ANA CARLA FERNANDES DA SILVA58010-
- KERSSIA VYRGINIA ALMEIDA DE PONTES
821 - RUA DUQUE DE CAXIAS, 470 - CONJUNTO 301 - CENTRO
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
- JOAO PESSOA - PARAÍBA DA PB

..................................
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer PODER JUDICIÁRIO ............
à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 18/03/2019

08:35 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000134-
Pessoa, no endereço acima citado.
60.2019.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO


O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá


DESTINATÁRIO: ALMIR FERNANDES DA SILVAnull
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer

à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 18/03/2019


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000134-
08:35 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João
60.2019.5.13.0006- Autuação: 24/02/2019 20:51:12
Pessoa, no endereço acima citado.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.


RECLAMANTE/AUTOR: KERSSIA VYRGINIA ALMEIDA DE

PONTES, SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV


Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
GERAIS DA PB
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF


RECLAMADO(A)/RÉU: ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI -
e/ou PIS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000134-

60.2019.5.13.0006- Autuação: 24/02/2019 20:51:12 SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

RECLAMANTE/AUTOR: KERSSIA VYRGINIA ALMEIDA DE

PONTES, SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130434-

GERAIS DA PB 52.2015.5.13.0006- Autuação: 19/03/2015 12:00:12

RECLAMADO(A)/RÉU: ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI -

ME, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA RECLAMANTE/AUTOR: MARCUS VINICIUS DE HOLANDA


Notificação CAVALCANTI
Processo Nº RTOrd-0130434-52.2015.5.13.0006
AUTOR MARCUS VINICIUS DE HOLANDA
CAVALCANTI
RECLAMADO(A)/RÉU: TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB) LTDA - ME, GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO GARCIA
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME Notificação
Processo Nº RTOrd-0000135-45.2019.5.13.0006
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO AUTOR FABIANA ADELINA PALMEIRA
GARCIA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
- MARCUS VINICIUS DE HOLANDA CAVALCANTI SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
PODER JUDICIÁRIO RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA - FABIANA ADELINA PALMEIRA
JUNIORnull - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB

..................................

NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO ............

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000135-

45.2019.5.13.0006
De ordem, fica o autor intimado do andamento da CPE inserida no NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
id 7376ee5.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- FABIANA ADELINA PALMEIRA


- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DESTINATÁRIO: ANA CARLA FERNANDES DA SILVA58010- DA PB

821 - RUA DUQUE DE CAXIAS, 470 - CONJUNTO 301 - CENTRO

- JOAO PESSOA - PARAÍBA

..................................

PODER JUDICIÁRIO ............

Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000135-
à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 21/03/2019
45.2019.5.13.0006
08:35 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
Pessoa, no endereço acima citado.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

DESTINATÁRIO: ALMIR FERNANDES DA SILVAnull


Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer

à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 21/03/2019

08:35 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, no endereço acima citado.


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000135-

45.2019.5.13.0006- Autuação: 25/02/2019 03:47:17


O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente


RECLAMANTE/AUTOR: FABIANA ADELINA PALMEIRA, SIND
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.
RECLAMADO(A)/RÉU: ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI -

ME, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000135-45.2019.5.13.0006 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000135-
AUTOR FABIANA ADELINA PALMEIRA
45.2019.5.13.0006- Autuação: 25/02/2019 03:47:17
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: RECLAMANTE/AUTOR: FABIANA ADELINA PALMEIRA, SIND
6149/PB)
DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA RECLAMADO(A)/RÉU: ALS CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI -
AGRARIA
ME, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
Processo Nº RTSum-0001406-94.2016.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA


6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
ADVOGADO JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB:
2578/PB)
ADVOGADO JONNYERT FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 22522/PB)
RÉU POUSADA BAND LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA Notificação
SOARES
Processo Nº RTSum-0001406-94.2016.5.13.0006
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB:
INTERESSADO 2578/PB)
ADVOGADO JONNYERT FRANCISCO DE
Intimado(s)/Citado(s): LIMA(OAB: 22522/PB)
- JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA RÉU POUSADA BAND LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CONTRATO ECT/DR/PB PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA

DESTINATÁRIO: JERONIMO SOARES DA SILVA

CONTRATO ECT/DR/PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0001406- PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº
94.2016.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JONNYERT FRANCISCO DE LIMA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0001406-

94.2016.5.13.0006
De ordem, fica a parte reclamante intimado por meio de seus

advogados, para receber alvará judicial no prazo legal.

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamante intimado por meio de seus

advogados, para receber alvará judicial no prazo legal.

.
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

De ordem, ficam as partes intimadas. por seus advogados, a

comparecerem no dia 11/03/2019 às 10:00 horas,a à Secretaria

da 6ª VT de João Pessoa ´PB, para a reclamada efetuar o

registro do contrato na CTPS do autor, no período de

03/04/2017 a 06/04/2018, na função de soldador montador e

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019 salário no valor de R$ 1.500,00 e entregar a documentação do

seguro desemprego, nos termos definidos na fundamentação

supra, ficando a reclamada advertida que o seu não

comparecimento,na data designada, implicará na aplicação de

OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),por obrigação

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB descumprida, revertida em favor do reclamante, procedendo a

Secretaria a anotação da CTPS e entrega da certidão para

habilitação no seguro desemprego. O reclamante fica ciente,

igualmente,que sua ausência na data marcada desobriga o

reclamado do cumprimento das obrigações, sendo cumprida

pela Secretaria da Vara apenas a obrigação de registro da

CTPS quando apresentado o documento.


Notificação
Processo Nº RTSum-0000965-82.2018.5.13.0026
AUTOR RAFAEL RICARDO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB) Fica ainda, intimado o autor do pedido de parcelamento,
RÉU EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP
apresentado pela reclamada, no id.c364c20.
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RICARDO DA SILVA SANTOS

CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

DESTINATÁRIO: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

null
MANOEL DOS SANTOS LIMA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000965- 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

82.2018.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000965-82.2018.5.13.0026
AUTOR RAFAEL RICARDO DA SILVA
SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:


18105/PB)
RÉU EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB) .

Intimado(s)/Citado(s):
- EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP

CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

DESTINATÁRIO: ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO

58040-740 - CAPITAO JOAO FREIRE, 146 - - TORRE - JOAO MANOEL DOS SANTOS LIMA

PESSOA - PARAÍBA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000965-

82.2018.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO .

De ordem, ficam as partes intimadas. por seus advogados, a

comparecerem no dia 11/03/2019 às 10:00 horas,a à Secretaria

da 6ª VT de João Pessoa ´PB, para a reclamada efetuar o

registro do contrato na CTPS do autor, no período de

03/04/2017 a 06/04/2018, na função de soldador montador e João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

salário no valor de R$ 1.500,00 e entregar a documentação do

seguro desemprego, nos termos definidos na fundamentação MANOEL DOS SANTOS LIMA

supra, ficando a reclamada advertida que o seu não 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

comparecimento,na data designada, implicará na aplicação de

multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),por obrigação

descumprida, revertida em favor do reclamante, procedendo a

Secretaria a anotação da CTPS e entrega da certidão para

habilitação no seguro desemprego. O reclamante fica ciente, Notificação


Processo Nº RTSum-0000803-50.2018.5.13.0006
igualmente,que sua ausência na data marcada desobriga o AUTOR JULIANA DOS SANTOS SILVA
reclamado do cumprimento das obrigações, sendo cumprida ADVOGADO GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
pela Secretaria da Vara apenas a obrigação de registro da ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
CTPS quando apresentado o documento.
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DOS SANTOS SILVA João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB


CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

Notificação
Processo Nº RTSum-0000803-50.2018.5.13.0006
DESTINATÁRIO: STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
AUTOR JULIANA DOS SANTOS SILVA
58052-750 - RUA COMERCIANTE EDILSON PAIVA DE ARAUJO , ADVOGADO GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
367 - APT. 101, RESIDENCIAL LOPES DE ANDRADE VI -
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PARAÍBA SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000803- ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
50.2018.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DOS SANTOS SILVA

NOTIFICAÇÃO

CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a

comparecerem no dia 12/03/2019 às 10:00 horas, à Secretaria


DESTINATÁRIO: GABRIELA MANGUEIRA DE LIMA
da 6ª VT de João Pessoa -PB, para a reclamada proceder à
null
anotação do contrato de emprego na CTPS da trabalhadora,

atentando-se para o período, salário e função apontados na


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000803-
exordial, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$
50.2018.5.13.0006
1.000,00 em favor da trabalhadora. sendo que, na ausência da

reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento,

que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara.


NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a

comparecerem no dia 12/03/2019 às 10:00 horas, à Secretaria

da 6ª VT de João Pessoa -PB, para a reclamada proceder à

anotação do contrato de emprego na CTPS da trabalhadora,

atentando-se para o período, salário e função apontados na

exordial, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$

1.000,00 em favor da trabalhadora. sendo que, na ausência da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, NOTIFICAÇÃO

que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara..

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a

comparecerem no dia 12/03/2019 às 10:00 horas, à Secretaria

da 6ª VT de João Pessoa -PB, para a reclamada proceder à

anotação do contrato de emprego na CTPS da trabalhadora,

atentando-se para o período, salário e função apontados na

exordial, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$

1.000,00 em favor da trabalhadora. sendo que, na ausência da

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019 reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento,

que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da Vara..

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB .

Notificação
Processo Nº RTSum-0000803-50.2018.5.13.0006
AUTOR JULIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480 João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
- BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE OLIVEIRA 01401268480

CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº Despacho


Processo Nº RTOrd-0001515-83.2017.5.13.0003
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
DESTINATÁRIO: YURY MARQUES DA CUNHA PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
58013-030 - RUA RODRIGUES DE AQUINO , 267 - CENTRO -
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
JOAO PESSOA - PARAÍBA TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA GÉSICA CARLA LOPES NUNES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0000803- SILVA
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
50.2018.5.13.0006

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA


DESTINATÁRIO: BRUNA ELAINE DE LIMA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
Ficam notificadas a reclamante e sua patrona, Dra. Bruna Elaine
DESPACHO
para receberem Alvarás nºs 168/2019 - relativo ao acordo e
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento referente
169/2019 - relativo a honorários da advogada.
ao saldo remanescente da dívida exequendaID. 00e9e13, no prazo

48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos

executórios.
JPA, 25/02/2019.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000010-

77.2019.5.13.0006- Autuação: 09/01/2019 15:48:49

Assinatura
RECLAMANTE/AUTOR: FLAVIA RAIANY DE ANDRADE SILVA
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

RECLAMADO(A)/RÉU: AEC
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Substituto


Notificação
Processo Nº RTSum-0000010-77.2019.5.13.0006 Notificação
AUTOR FLAVIA RAIANY DE ANDRADE SILVA Processo Nº RTOrd-0000779-22.2018.5.13.0006
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA AUTOR CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
TAVARES(OAB: 23095/PB) ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
RÉU AEC BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
CARVALHO(OAB: 108003/MG) ME
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
- FLAVIA RAIANY DE ANDRADE SILVA ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
.................................. NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO ............

Intimado(s)/Citado(s):
- CLIFSON WESLLY DO NASCIMENTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000010-

77.2019.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO à RECLAMANTE
CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000650-85.2016.5.13.0006
DESTINATÁRIO: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS AUTOR FRANCINEIDE ROMAO DE SOUSA
null ADVOGADO VITOR DE FIGUEIREDO CASTRO
FERNANDES(OAB: 22191/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0000779-
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
22.2018.5.13.0006 NOBREGA(OAB: 12596/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- FRANCINEIDE ROMAO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados a

comparecerem no dia 13/03/2019 às 10:00 horas,à Secretaria da 6ª

VT de João Pessoa -PB, para o reclamado: DANILO KELVIN M.

DE LIMA - ME, anotar a devida baixa no contrato de trabalho


DESTINATÁRIO: VITOR DE FIGUEIREDO CASTRO FERNANDES
anotado na CTPS do reclamante, fazendo constar, como data de

demissão, o dia 14.10.2018, já considerada a projeção do aviso

prévio., ficando a reclamada advertida que o seu não


NOTIFICAÇÃO
comparecimento, na data designada, implicará na aplicação de

multa de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida em favor do reclamante,

procedendo a Secretaria a devida anotação. O reclamante fica

ciente, igualmente, que sua ausência na data marcada desobriga a


De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para
reclamada do cumprimento da obrigação que será cumprida pela
manifestação acerca laudo pericial acostado ao ID 5f7ce08, no
Secretaria quando apresentado o documento.
prazo de quinze dias.

.
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000650-

85.2016.5.13.0006- Autuação: 26/04/2016 19:25:43

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

MANOEL DOS SANTOS LIMA


RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINEIDE ROMAO DE SOUSA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
RECLAMADO(A)/RÉU: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000650-85.2016.5.13.0006
AUTOR FRANCINEIDE ROMAO DE SOUSA
ADVOGADO VITOR DE FIGUEIREDO CASTRO
FERNANDES(OAB: 22191/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE


LTDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

DESTINATÁRIO: CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANA KATTARINA BARGETZI NOBREGA

NOTIFICAÇÃO De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para

manifestação acerca da manifestação da perita acostada ao ID


De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para 0c71f29 , no prazo de quinze dias.
manifestação acerca laudo pericial acostado ao ID 5f7ce08, no

prazo de quinze dias.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019 João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000650- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000422-
85.2016.5.13.0006- Autuação: 26/04/2016 19:25:43 42.2018.5.13.0006- Autuação: 11/05/2018 10:21:33

RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINEIDE ROMAO DE SOUSA RECLAMANTE/AUTOR: VANESA ALVES DA SILVA


RECLAMADO(A)/RÉU: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA RECLAMADO(A)/RÉU: ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE
Notificação DEPARTAMENTOS
Processo Nº RTOrd-0000422-42.2018.5.13.0006
AUTOR VANESA ALVES DA SILVA Notificação
Processo Nº RTOrd-0000422-42.2018.5.13.0006
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB) AUTOR VANESA ALVES DA SILVA
RÉU ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DEPARTAMENTOS DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB: RÉU ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE
19829/CE) DEPARTAMENTOS
PERITO ANDREIA PINHEIRO ASSALIM ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
POMBEIRO 19829/CE)
PERITO ANDREIA PINHEIRO ASSALIM
POMBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESA ALVES DA SILVA Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)


INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):
- WIDSON RAMALHO HERCULANO BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

CONTRATO ECT/DR/PB

PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

DESTINATÁRIO: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU

DESTINATÁRIO: WIDSON RAMALHO HERCULANO BANDEIRA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0000696-


NOTIFICAÇÃO
06.2018.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para

manifestação acerca da manifestação da perita acostada ao ID

0c71f29 , no prazo de quinze dias.

De ordem, fica a parte reclamada intimada por meio de seu


João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019
advogado, para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no

prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da


THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
prosseguimento dos atos executórios.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000422-

42.2018.5.13.0006- Autuação: 11/05/2018 10:21:33

RECLAMANTE/AUTOR: VANESA ALVES DA SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE

DEPARTAMENTOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000696-06.2018.5.13.0006 João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019
AUTOR DANILO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB) OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000696-06.2018.5.13.0006
AUTOR DANILO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
OLGA LEITE SOUSA PIRES DE FIGUEIREDO
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº HoTrEx-0000086-04.2019.5.13.0006
REQUERENTES MNVR COMERCIO DE ARTIGOS
PARA FESTAS EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
CONTRATO ECT/DR/PB REQUERENTES IZOUDA GALDINO DA ROCHA
MACIEL
PODER JUDICIÁRIO TRT - PB Nº

Intimado(s)/Citado(s):
- MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP

DESTINATÁRIO: WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0000696- PODER JUDICIÁRIO

06.2018.5.13.0006

NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIO FIRMINO DE ARAUJO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada por meio de seu

advogado, para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no

prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da De ordem, ficam as partes intimadas, para ciência da decisão
CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de proferida sob ID e226ac1, que extiguiu o feito sem resolução do
prosseguimento dos atos executórios. mérito.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:


6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau, julgando


HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
improcedente a presente ação.
0000086-04.2019.5.13.0006- Autuação: 07/02/2019 16:16:02

Devolva-se ao reclamado o saldo do depósito judicial constante nos

autos e, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000648-33.2017.5.13.0022
AUTOR SERGIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
RECLAMANTE/REQUERENTES: MNVR COMERCIO DE 5977/PB)
ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
RECLAMADO(A)/REQUERENTES: IZOUDA GALDINO DA ROCHA ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
MACIEL
Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0150200-28.2014.5.13.0006
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
Processo Nº RTOrd-01502/2014-006-13-00.9 PASSAGEIROS LTDA

Reclamante JOSE GERSON FERREIRA DE


OLIVEIRA
Advogado do JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
Reclamante 5977/PB)
Reclamado TRANSNACIONAL-TRANSPORTES Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau, julgando
3045/PB)
improcedente a presente ação.
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Advogado do Reclamado WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB) Devolva-se ao reclamado o saldo do depósito judicial constante nos

autos e, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos.


Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
- TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA Despacho
Processo Nº RTOrd-0002319-28.2016.5.13.0022
De ordem, fica intimada a empresa reclamada, através de seu AUTOR LEONDENIS DE OLIVEIRA SARAIVA
patrono, para receber o Alvará Judicial nº 0167/2019, liberado em ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
seu favor. Prazo cinco dias.
RÉU STRATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DINIZ GONTIJO
Despacho RIANI(OAB: 70176/MG)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000648-33.2017.5.13.0022 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR SERGIO DA SILVA PEREIRA - STRATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau, julgando

improcedente a presente ação.


Despacho
Processo Nº RTSum-0000652-36.2018.5.13.0022
Devolva-se ao reclamado o saldo do depósito judicial constante nos AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA
autos e, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos. ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Despacho - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.


Processo Nº RTOrd-0002319-28.2016.5.13.0022
AUTOR LEONDENIS DE OLIVEIRA SARAIVA
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB) sobre a petição e documento do ID Nº ed0c260, alertando-o que o
RÉU STRATA ENGENHARIA LTDA
seu silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG) peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DINIZ GONTIJO
RIANI(OAB: 70176/MG) da multa estipulada no acordo firmado no ID Nº 8586020.

Intimado(s)/Citado(s):
- STRATA ENGENHARIA LTDA

Despacho
Processo Nº RTSum-0000878-41.2018.5.13.0022
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em AUTOR ALVARO ROGERIO ARAUJO DOS
SANTOS
julgado decisão que modificou a sentença de 1º Grau, julgando ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
improcedente a presente ação.
RÉU J FERREIRA COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
Devolva-se ao reclamado o saldo do depósito judicial constante nos DIAS(OAB: 8737/PB)
autos e, inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- J FERREIRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME

Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,

sobre a petição e documento de ID nºef28ca1 e ID nº cebdc86,


Despacho
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
Processo Nº RTSum-0000652-36.2018.5.13.0022
AUTOR FELIPE OLIVEIRA FERREIRA as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB) para aplicação da multa estipulada no acordo de sequencial ID nº
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. 62ecc04.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP) Despacho
Processo Nº RTSum-0000878-41.2018.5.13.0022
AUTOR ALVARO ROGERIO ARAUJO DOS
Intimado(s)/Citado(s): SANTOS
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU J FERREIRA COMERCIO DE PECAS
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
sobre a petição e documento do ID Nº ed0c260, alertando-o que o DIAS(OAB: 8737/PB)
seu silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do
Intimado(s)/Citado(s):
peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação
- J FERREIRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME
da multa estipulada no acordo firmado no ID Nº 8586020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,

sobre a petição e documento de ID nºef28ca1 e ID nº cebdc86,

alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras Considerando que a reclamada não foi intimada da sentença,

as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria conforme devolução da notificação(ID. 63a3727, fl.39) pelos

para aplicação da multa estipulada no acordo de sequencial ID nº Correios, intime-se o reclamante, para informar o atual endereço

62ecc04. demandada, no prazo de 10(dez) dias.


Despacho
Processo Nº RTOrd-0000771-65.2016.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSEILDO MOTA DE mbv
BRITO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Despacho
3045/PB) Processo Nº RTSum-0000666-20.2018.5.13.0022
AUTOR RODOLFO HERMES PEREIRA
TESTEMUNHA EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO TOMAZ DE LIMA
TESTEMUNHA SEVERINO DO RAMO DA SILVA ADVOGADO ISABELLE DE ARAUJO MOURA(OAB:
23895/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU GLEYDSON DE AZEVEDO MACEDO
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO HERMES PEREIRA TOMAZ DE LIMA
Retificando o despacho retro, dá-se o prazo de 30 dias à parte ré

para que junte aos autos as cópias do processo criminal.

Considerando que a reclamada não foi intimada da sentença,


Despacho
Processo Nº RTOrd-0000771-65.2016.5.13.0022 conforme devolução da notificação(ID. 63a3727, fl.39) pelos
AUTOR FRANCISCO JOSEILDO MOTA DE
BRITO Correios, intime-se o reclamante, para informar o atual endereço
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ demandada, no prazo de 10(dez) dias.
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
mbv
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
TESTEMUNHA SEVERINO DO RAMO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s): Despacho
Processo Nº RTOrd-0000645-44.2018.5.13.0022
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A AUTOR ANA CESARIANA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
Retificando o despacho retro, dá-se o prazo de 30 dias à parte ré
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
para que junte aos autos as cópias do processo criminal. ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Despacho Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000666-20.2018.5.13.0022 - ANA CESARIANA DE SOUSA
AUTOR RODOLFO HERMES PEREIRA
TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ISABELLE DE ARAUJO MOURA(OAB:
23895/PB)
RÉU GLEYDSON DE AZEVEDO MACEDO
Considerando que o reclamante teve o pedido do benefício da
Intimado(s)/Citado(s):
justiça gratuita indeferido nos termos do art. 790,§ 3º e § 4º da CLT
- RODOLFO HERMES PEREIRA TOMAZ DE LIMA
e não comprovou o recolhimento das custa processuais a que foi

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR ANA CLARA SOUZA LIMA


condenada, no prazo recursal (art. 789, § 1º, parte final), deixo de ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
receber o Recurso Ordinário de ID: 16b769d, eis que deserto.
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM SAO
VICENTE DE PAULA LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Despacho TESTEMUNHA Ana Cristina da Silva
Processo Nº RTOrd-0000645-44.2018.5.13.0022 TESTEMUNHA Clisten Corgellys Almeida Lima dos
AUTOR ANA CESARIANA DE SOUSA Santos
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SAO VICENTE DE PAULA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO - EPP
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CESARIANA DE SOUSA
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,

sobre a petição e documento do ID Nº 76fb513, alertando-o que o

seu silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do

peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação


Considerando que o reclamante teve o pedido do benefício da
da multa estipulada no acordo firmado no ID Nº dfb1161.
justiça gratuita indeferido nos termos do art. 790,§ 3º e § 4º da CLT

e não comprovou o recolhimento das custa processuais a que foi

condenada, no prazo recursal (art. 789, § 1º, parte final), deixo de

receber o Recurso Ordinário de ID: 16b769d, eis que deserto.

Despacho
Processo Nº RTSum-0000995-32.2018.5.13.0022
Despacho AUTOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000168-21.2018.5.13.0022 ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
AUTOR ANA CLARA SOUZA LIMA QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
CAMPOS(OAB: 10800/PB) LTDA - ME
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM SAO ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
VICENTE DE PAULA LTDA - EPP 15102/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
MENEZES(OAB: 18165/PB) ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
TESTEMUNHA Ana Cristina da Silva 15102/PB)
TESTEMUNHA Clisten Corgellys Almeida Lima dos
Santos Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SAO VICENTE DE PAULA LTDA
- EPP

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, JUSTIÇA DO TRABALHO


sobre a petição e documento do ID Nº 76fb513, alertando-o que o

seu silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação

da multa estipulada no acordo firmado no ID Nº dfb1161. 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,

JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000168-21.2018.5.13.0022

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

TEL.: (83) 35336356 - EMAIL: vt06jpa@trt13.jus.br AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000033-

72.2019.5.13.0022

PROCESSO: 0000995-32.2018.5.13.0022

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

RECLAMANTE/AUTOR: ALCIDES FEITOSA DA SILVA

AUTOR: THIAGO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA -

ME, CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA , LAGOA

RÉU: E. & N. SAPATOS EIRELI e outros SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE

IMOBILIARIA EIRELI - ME

NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Fica o autor intimado acerca da decisão proferida nos autos em

epígrafe.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000033-72.2019.5.13.0022
AUTOR ALCIDES FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME EDITAL CITAÇÃO
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr.
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB: FLAVIO LONDRES DA NÓBREGA, nos autos da reclamação
19330/PB)
supracitada, FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que o(a)

Intimado(s)/Citado(s): reclamado(a) LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO


- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME, CNPJ:
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
25.046.765/0001-93, atualmente com endereço ignorado, fica citada

a comparecer à sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB, com endereço na RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE

MELO, S/N, 4º ANDAR, BAIRRO JOÃO AGRIPINO (ÀS

MARGENS DA BR 230, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045,

à audiência UNA que se realizará no dia 11/03/2019 às 10:00


PODER JUDICIÁRIO horas, quando poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 848),

ocasião em que serão também ouvidas as partes e produzidas

todas as provas documentais e testemunhais, estas no máximo de

03 (três). O não comparecimento do(a) reclamado(a) à referida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

audiência importará o julgamento da questão à revelia e a

aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa

audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente

independentemente do comparecimento de seu representante,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cuja

declaração obrigará o proponente. O reclamado quando da

audiência, deverá apresentar cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e (Assinado Eletronicamente)

GFIP. Edital
Processo Nº RTOrd-0000467-95.2018.5.13.0022
O QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI. AUTOR ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª

VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente EDITAL, fica a reclamada ASSOCIAÇÃO DE

PROTEÇÃO A MATE ASSIST A INF DE CAAPORA atualmente

com endereço ignorado, citada para tomar ciência da Sentença ID

Nºf43e3c, que encontra-se disponível no site do TRT13.JUS.BR.

O QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.


Edital
Processo Nº RTOrd-0000872-34.2018.5.13.0022
AUTOR JANIELY LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
João Pessoa- 25 de Fevereiro de 2019. RÉU ALLIANCE JOSE OLIMPIO
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALVES DA SILVA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados,

VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o

SABER, pelo presente EDITAL, fica a reclamada VERONICA início da audiência.

ALVES DA SILVA - ME - CNPJ: 16.812.033/0001-76, atualmente Notificação


Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022
com endereço ignorado, fica citada para tomar ciência da Sentença AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA
SILVA ISNERI
ID nº 678add0, que encontra-se disponível no site do
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
TRT13.JUS.BR. BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
FLORENCIO
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
O QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI 215871/SP)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
Notificação RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
Notificação ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022 AZEVEDO MARQUES(OAB:
AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA 159042/SP)
SILVA ISNERI ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ 215871/SP)
BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
FLORENCIO AZEVEDO MARQUES(OAB:
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES 159042/SP)
AZEVEDO MARQUES(OAB: ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
159042/SP) 215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E
215871/SP) EVENTOS LTDA
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
PROMOCOES LTDA AZEVEDO MARQUES(OAB:
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES 159042/SP)
AZEVEDO MARQUES(OAB: ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
159042/SP) 215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
- THIAGO CARLOS DOMINGOS DA SILVA ISNERI
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados,
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o
215871/SP)
início da audiência.
RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E
EVENTOS LTDA Notificação
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022
AZEVEDO MARQUES(OAB: AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA
159042/SP) SILVA ISNERI
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
215871/SP) BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s): FLORENCIO
- THIAGO CARLOS DOMINGOS DA SILVA ISNERI ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)

Ficam as partes notificadas da designação da audiência do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E


215871/SP) EVENTOS LTDA
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
PROMOCOES LTDA AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
159042/SP) 215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados,
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o
215871/SP)
início da audiência.
RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E
EVENTOS LTDA Notificação
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022
AZEVEDO MARQUES(OAB: AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA
159042/SP) SILVA ISNERI
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
215871/SP) BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s): FLORENCIO
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
- SMART ACTION PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do 215871/SP)
processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados, 159042/SP)
que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
início da audiência. RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
Notificação ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022 AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA
SILVA ISNERI ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
FLORENCIO AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
159042/SP) 215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E
215871/SP) EVENTOS LTDA
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
PROMOCOES LTDA AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
159042/SP) 215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
- EVAIR PINHEIRO JUNIOR
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados,
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o
215871/SP)
início da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR


Notificação ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022 AZEVEDO MARQUES(OAB:
AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA 159042/SP)
SILVA ISNERI
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ 215871/SP)
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
FLORENCIO ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES 159042/SP)
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E
EVENTOS LTDA
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES 159042/SP)
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES - ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: Ficam as partes notificadas da designação da audiência do
215871/SP)
processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados,
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o
215871/SP)
RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E início da audiência.
EVENTOS LTDA
Notificação
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA
SILVA ISNERI
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s): FLORENCIO
- NILMA REGINA DE ARAUJO FLORENCIO ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados, AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP)
que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
início da audiência.
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
Notificação ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022 AZEVEDO MARQUES(OAB:
AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA 159042/SP)
SILVA ISNERI
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ 215871/SP)
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
FLORENCIO ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES 159042/SP)
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP) RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E
EVENTOS LTDA
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES 159042/SP)
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA


início da audiência.
- ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
- EVAIR PINHEIRO JUNIOR Notificação
Processo Nº RTOrd-0000942-51.2018.5.13.0022
- NILMA REGINA DE ARAUJO FLORENCIO
AUTOR ERIVALDO GOUVEIA PEREIRA
- SMART ACTION PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do SILVA(OAB: 21039/PB)
processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
TERCEIRO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados, INTERESSADO PREST DE SERV GERAIS DA PB

que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o


Intimado(s)/Citado(s):
início da audiência.
- ERIVALDO GOUVEIA PEREIRA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000834-22.2018.5.13.0022
AUTOR THIAGO CARLOS DOMINGOS DA Ficam as partes notificadas da SENTENÇA de ID Nº d365623.
SILVA ISNERI
Notificação
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ Processo Nº RTOrd-0000942-51.2018.5.13.0022
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
AUTOR ERIVALDO GOUVEIA PEREIRA
RÉU NILMA REGINA DE ARAUJO
FLORENCIO ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
159042/SP) SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
215871/SP) RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM TERCEIRO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PROMOCOES LTDA INTERESSADO PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: - ERIVALDO GOUVEIA PEREIRA
215871/SP)
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
Ficam as partes notificadas da SENTENÇA de ID Nº d365623.
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES
AZEVEDO MARQUES(OAB: Notificação
159042/SP)
Processo Nº RTSum-0000116-88.2019.5.13.0022
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: AUTOR WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO
215871/SP) PEREIRA DE ANDRADE
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AZEVEDO MARQUES(OAB: RÉU Dr. ANDRÉ LUIS LOPES GOMES DE
159042/SP) SIQUEIRA
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB: RÉU CLINICA DE ORTOPEDIA E
215871/SP) TRAUMATOLOGIA ORTOTRAUMA
RÉU SMART ACTION PUBLICIDADE E PRAIA LTDA - ME
EVENTOS LTDA
ADVOGADO MYRTES DE FREITAS BORGES Intimado(s)/Citado(s):
AZEVEDO MARQUES(OAB:
159042/SP) - WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO MARIO AUGUSTO BARDI(OAB:
215871/SP)
Fica a reclamante notificada da decisão de ID nº 1f189ad.
Intimado(s)/Citado(s): Notificação
- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA Processo Nº RTSum-0000116-88.2019.5.13.0022
AUTOR WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO
- ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A PEREIRA DE ANDRADE
- EVAIR PINHEIRO JUNIOR ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
- NILMA REGINA DE ARAUJO FLORENCIO VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
- SMART ACTION PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA RÉU Dr. ANDRÉ LUIS LOPES GOMES DE
SIQUEIRA
RÉU CLINICA DE ORTOPEDIA E
Ficam as partes notificadas da designação da audiência do TRAUMATOLOGIA ORTOTRAUMA
PRAIA LTDA - ME
processo em epígrafe para o dia 11/03/2019 às 07h59min, para

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de Intimado(s)/Citado(s):


- WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE
conciliação, estando facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar eletronicamente as suas razões finais até o


Fica a reclamante notificada da decisão de ID nº 1f189ad.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº HoTrEx-0000315-47.2018.5.13.0022
Notificação REQUERENTES RESTAURANTE MEIO DO MANGUE
Processo Nº RTSum-0000945-06.2018.5.13.0022 LTDA - ME
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE FILHO(OAB: 11086/PB)
ESQUADRIAS EIRELI - ME
REQUERENTES WALACE AMAVEL BARBOSA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB) ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- WALACE AMAVEL BARBOSA

Fica a reclamada notificada da decisão de ID Nº 14468d1.


Ficam a parte reclamada notificada do despacho de ID nº ca9a2a6.
Notificação Notificação
Processo Nº RTSum-0000734-67.2018.5.13.0022
Processo Nº HoTrEx-0000315-47.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA REQUERENTES RESTAURANTE MEIO DO MANGUE
LTDA - ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB) ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB) REQUERENTES WALACE AMAVEL BARBOSA
RÉU MRC TRANSPORTES DE CARGAS ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
LTDA - ME NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA - WALACE AMAVEL BARBOSA


PARAIBA

Ficam a parte reclamada notificada do despacho de ID nº ca9a2a6.


Fica o reclamante notificado para informar o endereço atualizado da Notificação
reclamada, tendo em vista a certidão de ID nº 9f98a68. Processo Nº RTSum-0000624-68.2018.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
Notificação ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
Processo Nº RTSum-0000734-67.2018.5.13.0022 17640/PB)
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA RÉU GILMARA DA SILVA CARVALHO
91742218415
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB) RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU MRC TRANSPORTES DE CARGAS - JOAO BATISTA DOS SANTOS
LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s): Fica a parte reclamada notificada do despacho de ID nº 450d84e.


- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA Notificação
PARAIBA Processo Nº RTSum-0000624-68.2018.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
Fica o reclamante notificado para informar o endereço atualizado da 17640/PB)
reclamada, tendo em vista a certidão de ID nº 9f98a68. RÉU GILMARA DA SILVA CARVALHO
91742218415
Notificação RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
Processo Nº RTSum-0000734-67.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA - GILMARA DA SILVA CARVALHO 91742218415
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB) Fica a parte reclamada notificada do despacho de ID nº 450d84e.
RÉU MRC TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME Notificação
Processo Nº RTSum-0000624-68.2018.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA 17640/PB)
PARAIBA
RÉU GILMARA DA SILVA CARVALHO
91742218415
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
Fica o reclamante notificado para informar o endereço atualizado da

reclamada, tendo em vista a certidão de ID nº 9f98a68. Intimado(s)/Citado(s):


Notificação - ROGERIO DA SILVA CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA


ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
Fica a parte reclamada notificada do despacho de ID nº 450d84e. GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000057-03.2019.5.13.0022 Intimado(s)/Citado(s):
REQUERENTES ARNOR VITURINO DOS SANTOS - ALLYSSON ROGERIO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E Fica as partes notificadas da Sentença de ID Nº 0845e67.
FRETAMENTOS LTDA
Notificação
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB) Processo Nº HoTrEx-0000113-36.2019.5.13.0022
REQUERENTES ALLYSSON ROGERIO MARQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
- ARNOR VITURINO DOS SANTOS GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
Ficam as partes notificadas do despacho de ID nº 4d7c617. GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000057-03.2019.5.13.0022 Intimado(s)/Citado(s):
REQUERENTES ARNOR VITURINO DOS SANTOS - VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E Fica as partes notificadas da Sentença de ID Nº 0845e67.
FRETAMENTOS LTDA
Notificação
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB) Processo Nº HoTrEx-0000091-75.2019.5.13.0022
REQUERENTES MNVR COMERCIO DE ARTIGOS
PARA FESTAS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
- ARNOR VITURINO DOS SANTOS 6509/PB)
REQUERENTES JOSEFA GOMES DA SILVA

Ficam as partes notificadas do despacho de ID nº 4d7c617. Intimado(s)/Citado(s):


Notificação - MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP
Processo Nº HoTrEx-0000057-03.2019.5.13.0022
REQUERENTES ARNOR VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE Fica o requerente notificado da sentença de ID Nº ea6f44c.
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº HoTrEx-0000091-75.2019.5.13.0022
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA REQUERENTES MNVR COMERCIO DE ARTIGOS
PARA FESTAS EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
Ficam as partes notificadas do despacho de ID nº 4d7c617. 6509/PB)
REQUERENTES JOSEFA GOMES DA SILVA
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000113-36.2019.5.13.0022
REQUERENTES ALLYSSON ROGERIO MARQUES DE Intimado(s)/Citado(s):
OLIVEIRA - MNVR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI - EPP
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA Fica o requerente notificado da sentença de ID Nº ea6f44c.
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ROGERIO MARQUES DE OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000090-90.2019.5.13.0022
Fica as partes notificadas da Sentença de ID Nº 0845e67. AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DOS
SANTOS
Notificação ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
Processo Nº HoTrEx-0000113-36.2019.5.13.0022 7180/PB)
REQUERENTES ALLYSSON ROGERIO MARQUES DE ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
OLIVEIRA 5803/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE


CARVALHO AZEVEDO(OAB: Notificação
42821/PE) Processo Nº RTSum-0000090-90.2019.5.13.0022
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DOS
PONTES(OAB: 20134/PB) SANTOS
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
LTDA - EPP 7180/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
Intimado(s)/Citado(s): CARVALHO AZEVEDO(OAB:
- ALEXSANDRO CABRAL DOS SANTOS 42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
Fica o reclamante notificado para informar, com a maior brevidade RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
possível, o endereço atualizado da reclamada OTIMIZA
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ENGENHARIA E SOLUCÕES LTDA - EPP, tendo em vista a
Intimado(s)/Citado(s):
devolução da notificação pelos Correios, sob a rubrica "Mudou-se".
- ALEXSANDRO CABRAL DOS SANTOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0000090-90.2019.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DOS Fica o reclamante notificado para informar, com a maior brevidade
SANTOS
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB: possível, o endereço atualizado da reclamada OTIMIZA
7180/PB)
ENGENHARIA E SOLUCÕES LTDA - EPP, tendo em vista a
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB) devolução da notificação pelos Correios, sob a rubrica "Mudou-se".
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB: Notificação
42821/PE) Processo Nº RTSum-0000090-90.2019.5.13.0022
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DOS
PONTES(OAB: 20134/PB) SANTOS
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
LTDA - EPP 7180/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
Intimado(s)/Citado(s): CARVALHO AZEVEDO(OAB:
- ALEXSANDRO CABRAL DOS SANTOS 42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
Fica o reclamante notificado para informar, com a maior brevidade RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
possível, o endereço atualizado da reclamada OTIMIZA
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ENGENHARIA E SOLUCÕES LTDA - EPP, tendo em vista a
Intimado(s)/Citado(s):
devolução da notificação pelos Correios, sob a rubrica "Mudou-se".
- ALEXSANDRO CABRAL DOS SANTOS
Notificação
Processo Nº RTSum-0000090-90.2019.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO CABRAL DOS Fica o reclamante notificado para informar, com a maior brevidade
SANTOS
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB: possível, o endereço atualizado da reclamada OTIMIZA
7180/PB)
ENGENHARIA E SOLUCÕES LTDA - EPP, tendo em vista a
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB) devolução da notificação pelos Correios, sob a rubrica "Mudou-se".
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB: Notificação
42821/PE) Processo Nº RTSum-0000117-73.2019.5.13.0022
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE AUTOR CELIO CAMILO DIAS
PONTES(OAB: 20134/PB) ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES 20921/PB)
LTDA - EPP ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CABRAL DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CAMILO DIAS
Fica o reclamante notificado para informar, com a maior brevidade

possível, o endereço atualizado da reclamada OTIMIZA Fica o reclamante notificado da decisão de ID 8881875 (Acolhido
ENGENHARIA E SOLUCÕES LTDA - EPP, tendo em vista a pedido de tutela de urgência).
devolução da notificação pelos Correios, sob a rubrica "Mudou-se". Notificação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000117-73.2019.5.13.0022
AUTOR CELIO CAMILO DIAS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB) Sentença
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA Processo Nº RTSum-0000345-82.2018.5.13.0022
PARAIBA LTDA - EPP AUTOR MAXWELL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
Intimado(s)/Citado(s): GUEDES(OAB: 13903/PB)
- CELIO CAMILO DIAS RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
Fica o reclamante notificado da decisão de ID 8881875 (Acolhido SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
pedido de tutela de urgência). TESTEMUNHA BRUNO MARQUES NASCIMENTO
Notificação TESTEMUNHA DEMISON XAVIER FERREIRA
Processo Nº RTSum-0000117-73.2019.5.13.0022
AUTOR CELIO CAMILO DIAS Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB: - MAXWELL NASCIMENTO SILVA
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
Intimado(s)/Citado(s):
este Juízo ter como prejudicada a preliminar arguida, bem como
- CELIO CAMILO DIAS
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

Fica o reclamante notificado da decisão de ID 8881875 (Acolhido formulados por MAXWELL NASCIMENTO SILVA em face da

pedido de tutela de urgência). CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, condenando este a

Sentença pagar horas extras e reflexos, sendo que com relação aos reflexos

Sentença daquelas no FGTS deve ser depositado na conta vinculada do


Processo Nº RTSum-0000345-82.2018.5.13.0022
trabalhador; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
AUTOR MAXWELL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer
GUEDES(OAB: 13903/PB)
parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcritas.
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TESTEMUNHA BRUNO MARQUES NASCIMENTO
TESTEMUNHA DEMISON XAVIER FERREIRA
Sentença
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0000345-82.2018.5.13.0022
- MAXWELL NASCIMENTO SILVA AUTOR MAXWELL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
este Juízo ter como prejudicada a preliminar arguida, bem como TESTEMUNHA BRUNO MARQUES NASCIMENTO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos TESTEMUNHA DEMISON XAVIER FERREIRA

formulados por MAXWELL NASCIMENTO SILVA em face da Intimado(s)/Citado(s):


CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, condenando este a - CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
pagar horas extras e reflexos, sendo que com relação aos reflexos

daquelas no FGTS deve ser depositado na conta vinculada do

trabalhador; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça

Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcritas. este Juízo ter como prejudicada a preliminar arguida, bem como

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

formulados por MAXWELL NASCIMENTO SILVA em face da Intimado(s)/Citado(s):


CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, condenando este a - SUSANA CRISTINA DA CUNHA NOGUEIRA
pagar horas extras e reflexos, sendo que com relação aos reflexos

daquelas no FGTS deve ser depositado na conta vinculada do

trabalhador; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça

Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcritas. Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por SUSANA CRISTINA DA CUNHA NOGUEIRA em

face da DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI, condenando este a

pagar horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

Sentença supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
Processo Nº RTSum-0000345-82.2018.5.13.0022
estivesse transcrito.
AUTOR MAXWELL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Sentença
TESTEMUNHA BRUNO MARQUES NASCIMENTO Processo Nº RTOrd-0000992-14.2017.5.13.0022
TESTEMUNHA DEMISON XAVIER FERREIRA AUTOR SUSANA CRISTINA DA CUNHA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
RÉU DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo ter como prejudicada a preliminar arguida, bem como Intimado(s)/Citado(s):

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos - DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI

formulados por MAXWELL NASCIMENTO SILVA em face da

CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, condenando este a

pagar horas extras e reflexos, sendo que com relação aos reflexos
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
daquelas no FGTS deve ser depositado na conta vinculada do
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
trabalhador; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça
formulados por SUSANA CRISTINA DA CUNHA NOGUEIRA em
Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer
face da DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI, condenando este a
parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcritas.
pagar horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000992-14.2017.5.13.0022
AUTOR SUSANA CRISTINA DA CUNHA
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI Sentença
Processo Nº RTOrd-0000992-14.2017.5.13.0022
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB: AUTOR SUSANA CRISTINA DA CUNHA
11689/PB) NOGUEIRA
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
CORDEIRO BARBOSA SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO


GONÇALVES DA SILVA(OAB: 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
11689/PB)
Edital
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA Edital
Processo Nº RTOrd-0000706-65.2018.5.13.0001
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR KARLA ANDREA DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
- DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
formulados por SUSANA CRISTINA DA CUNHA NOGUEIRA em

face da DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI, condenando este a Intimado(s)/Citado(s):


- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
pagar horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação


EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude
estivesse transcrito.
da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou

dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº

0000706-65.2018.5.13.0001, movido por AUTOR: KARLA

ANDREA DO NASCIMENTO , contra RÉU: API SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME, FUND DESENV DA CRIANCA E DO


Sentença
Processo Nº RTOrd-0000992-14.2017.5.13.0022 ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC, tendo em vista que a
AUTOR SUSANA CRISTINA DA CUNHA
NOGUEIRA RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA INTIMADA acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES EM
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI PARTE os pedidos formulados na Ação Trabalhista. O edital será
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB) desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA após a data de publicação do presente.
Edital
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000564-23.2017.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON LINS ONOFRE
- SUSANA CRISTINA DA CUNHA NOGUEIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
formulados por SUSANA CRISTINA DA CUNHA NOGUEIRA em
RÉU SUBWAY
face da DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI, condenando este a ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
pagar horas extras e reflexos; concedendo, ainda, à Autora, os
RÉU DONA FRUTA
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação RÉU DNAPOLES PIZZARIA
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
estivesse transcrito.
Intimado(s)/Citado(s):
- GALO EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA EIRELI - ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do

Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude

da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA


dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
0000564-23.2017.5.13.0025, movido por AUTOR: JEFFERSON NETO(OAB: 17700/PE)
LINS ONOFRE , contra RÉU: GALO EXPRESS SERVICOS DE RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ENTREGA EIRELI - ME, SUBWAY, DONA FRUTA, DNAPOLES ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PIZZARIA , tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca da DECISÃO NETO(OAB: 17700/PE)

que JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação


Intimado(s)/Citado(s):
Trabalhista. O edital será publicado na forma da lei e afixado no
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) CULTURA LTDA

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.


Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
Notificação
6beec19
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000706-65.2018.5.13.0001 Notificação
AUTOR KARLA ANDREA DO NASCIMENTO Processo Nº RTOrd-0000406-31.2018.5.13.0025
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE AUTOR LUCIA HELENA COUTINHO SERRAO
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB) ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB: 9359/PB)
HOLANDA(OAB: 18690/PB) RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES EDUCACAO E CULTURA LTDA
LTDA - ME ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: NETO(OAB: 17700/PE)
16652/PB) RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
- KARLA ANDREA DO NASCIMENTO
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
Intimado(s)/Citado(s):
0f25a61
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
Notificação LTDA.
Processo Nº RTOrd-0000406-31.2018.5.13.0025
AUTOR LUCIA HELENA COUTINHO SERRAO
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB) 6beec19
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA Notificação
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA Processo Nº RTOrd-0001548-41.2016.5.13.0025
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE LUNA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NETO(OAB: 17700/PE) NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA. MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
- LUCIA HELENA COUTINHO SERRAO EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID

6beec19 Intimado(s)/Citado(s):
Notificação - FRANCINALDO FERREIRA DE LUNA
Processo Nº RTOrd-0000406-31.2018.5.13.0025
AUTOR LUCIA HELENA COUTINHO SERRAO
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB) 452d888
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA Notificação
Processo Nº RTOrd-0001548-41.2016.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE LUNA


_94b3616
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB) Notificação
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES Processo Nº RTOrd-0001259-74.2017.5.13.0025
MOREIRA(OAB: 11429/PB) AUTOR JOSE DA PENHA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
BUTRUS(OAB: 13301/PB) CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: MAIOR(OAB: 13700/PB)
157840/SP) ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
RÉU LC COMERCIO ATACADISTA DE MARQUES(OAB: 8550/PB)
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - RÉU UNIMED JOAO PESSOA
EPP COOPERATIVA DE TRABALHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA MEDICO
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s): TESTEMUNHA PAULO ANDRÉ MOREIRA CRUZ
- LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
EIRELI - EPP OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
452d888 MEDICO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001548-41.2016.5.13.0025 Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE LUNA
_94b3616.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB) Notificação
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES Processo Nº RTOrd-0000126-26.2019.5.13.0025
MOREIRA(OAB: 11429/PB) AUTOR TANIA REGINA CASTELLIANO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
BUTRUS(OAB: 13301/PB) GONÇALVES DA SILVA(OAB:
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA 11689/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: RÉU UNIVERSIDADE GRENDAL DO
157840/SP) BRASIL - UNIGRENDAL
RÉU LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - Intimado(s)/Citado(s):
EPP
- TANIA REGINA CASTELLIANO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Fica V. Sª. notificado(a) de que a audiência INICIAL referente a este


Intimado(s)/Citado(s):
processo foi designada para o dia 10/04/2019 08:15, e que será
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
realizada na sala de audiências da 8ª VARA DO TRABALHO DE

Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID JOÃO PESSOA, situada na

452d888 RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO

Notificação AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045, F.:83-3533-


Processo Nº RTOrd-0001259-74.2017.5.13.0025
6358. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência, importando o
AUTOR JOSE DA PENHA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB) direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses.
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB) Caso V. Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o
RÉU UNIMED JOAO PESSOA novo à secretaria da referida Vara do Trabalho.
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO Sentença
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA Processo Nº RTOrd-0001113-33.2017.5.13.0025
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB) AUTOR SINDICATO DOS AGRONOMOS
TESTEMUNHA PAULO ANDRÉ MOREIRA CRUZ VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE DA PARAIBA SINAVEZ
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS LUIZ RIBEIRO DE
BARROS(OAB: 5476/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU EMPRESA DE ASSISTENCIA
- JOSE DA PENHA DE OLIVEIRA LIMA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO
ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID 9556/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO


TRABALHO Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,


Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Nessa audiência deverá V.
- EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
DO ESTADO DA PARAIBA EMATER-PB Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
PARAIBA SINAVEZ
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.


Embargos de declaração, desta vez do autor, conhecidos e

acolhidos para sanar erro material conforme registro acima (onde se

lê "anuênios", leia-se reajustes), sem alteração de conteúdo da


Notificação
condenação. Custas inalteradas. Processo Nº RTOrd-0002154-69.2016.5.13.0025
Intimem-se as partes. AUTOR EDINALDO SALES PRAZERES
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA RÉU FENIX SERVICOS LTDA
Notificação RÉU JORGE LUIZ JEREISSATI
Processo Nº RTSum-0000057-51.2019.5.13.0006
AUTOR LUCIENE DE LIMA PEREIRA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB: - EDINALDO SALES PRAZERES
15551/PB)
RÉU DOMINGOS GONÇALVES DE
GALIZA AO EXEQUENTE/ADVOGADOS
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE LIMA PEREIRA
Notificação para indicar o CPF de Jorge Luiz Jereissati para fins de

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se prosseguimento da execução.

realizará no dia 19/03/2019 09:30 horas, na sala de audiência da 8ª Notificação


Processo Nº RTSum-0000109-87.2019.5.13.0025
Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na RUA AUTOR MARIA NOZAI BARREIRO PAULO
OLINTO
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Nessa audiência deverá V. 24576/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos OPORTUNIDADES SOCIAIS
ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
Intimado(s)/Citado(s):
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
- MARIA NOZAI BARREIRO PAULO OLINTO
importará no arquivamento do presente feito.

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 25/03/2019 08:30 horas, na sala de audiência da 8ª


Notificação Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na RUA
Processo Nº RTSum-0000137-55.2019.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MATOS DE CARVALHO AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
JUNIOR
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Nessa audiência deverá V.
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB) Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB) ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
CORREIOS E TELEGRAFOS
importará no arquivamento do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MATOS DE CARVALHO JUNIOR

Notificação
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se Processo Nº RTSum-0000114-12.2019.5.13.0025
realizará no dia 19/03/2019 09:45 horas, na sala de audiência da 8ª AUTOR MARIA NOZAI BARREIRO PAULO
OLINTO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB: - KARLLA ERICKA ARAUJO DE OLIVEIRA


24576/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS

DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NOZAI BARREIRO PAULO OLINTO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se I - Recebo o recurso interposto pelas reclamadas, uma vez
realizará no dia 11/04/2019 09:30 horas, na sala de audiência da 8ª preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Nessa audiência deverá V. apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos supramencionado.
ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
importará no arquivamento do presente feito. Instância.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001067-04.2017.5.13.0006
AUTOR ROSELIA FARIAS DA COSTA
Notificação ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
Processo Nº RTSum-0001055-30.2017.5.13.0025 FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AUTOR THIAGO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: MARINHO(OAB: 17743/PB)
14992/PB) ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FERREIRA(OAB: 18092/PB)
FILHO(OAB: 15040/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s): BARBOSA(OAB: 19148/PB)

- THIAGO FERNANDES DA SILVA


Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
AO EXEQUENTE/ADVOGADOS - ROSELIA FARIAS DA COSTA

DECISÃO

Notificação para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
meios para prosseguimento da execução, sob pena de requisitos de admissibilidade.
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80. II - Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo,


Decisão apresentarem suas contrarrazões ao recurso supramencionado.
Processo Nº RTOrd-0001493-56.2017.5.13.0025
AUTOR KARLLA ERICKA ARAUJO DE
OLIVEIRA
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB) Instância.
RÉU MUITO FACIL HOLDINGS LTDA.
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB) Decisão
RÉU MUITOFACIL ARRECADACAO E Processo Nº RTSum-0000489-47.2018.5.13.0025
RECEBIMENTO LTDA. AUTOR MARCIO ALBERTO DE LUCENA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA SENA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB) ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
TESTEMUNHA CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA FILHO(OAB: 15040/PB)
TESTEMUNHA MARCELO RODRIGUES DA SILVA RÉU DELTA ENGENHARIA LTDA
TESTEMUNHA RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:


16871/PB) leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do


Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
- DELTA ENGENHARIA LTDA
- MARCIO ALBERTO DE LUCENA SENA
- SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME V- Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

PODER JUDICIÁRIO arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

JUSTIÇA DO TRABALHO 40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,


Fundamentação
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Após,


D E C I S Ã O.
arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos

para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução


I - Inicie-se e atualizem-se as execução, incluindo-se a multa de
(art. 924/NCPC).
10% , se for o caso.
Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


II - Ao SIARCO, BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em

relação a executada principal e aos sócios, a serem CITADOS, via


AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
postal, nos termos do art. ~795 do NCPC, se for o caso; considera-
Juiz do Trabalho Substituto
se a despersonalização da pessoa jurídica, tão logo sejam
Decisão
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa Processo Nº RTOrd-0001657-55.2016.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DOS SANTOS SOARES
executada.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado. VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a) RESTAURANTE LTDA - ME
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Intimado(s)/Citado(s):
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
- PATRICIA DOS SANTOS SOARES
procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado


PODER JUDICIÁRIO
ou sócio(s).
JUSTIÇA DO TRABALHO
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura Fundamentação


bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à D E C I S Ã O.
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.. I - Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada para que efetue

o pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da multa


III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou de 10% e execução.
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.2,

proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação. II - Ao SIARCO, BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em

relação a executada principal e aos sócios, a serem CITADOS, via


IV -Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE postal, nos termos do art. ~795 do NCPC,; considera-se a
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando despersonalização da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios, medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE


II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado. MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias Intimado(s)/Citado(s):


sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s) - PATRICIO FRAGOSO DE LIMA
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:
PODER JUDICIÁRIO
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
JUSTIÇA DO TRABALHO
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s). Fundamentação

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por PATRICIO

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura FRAGOSO DE LIMA (tramitação Num. 835dc18, páginas 2,3,4 e 8),

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à requerendo a liberação dos valores depositados na conta vinculada

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao do FGTS e o processamento do seguro-desemprego através da

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.. expedição de alvarás judiciais de autorização.

Aduz que foi imotivadamente dispensado sem ter recebido as

III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou verbas rescisórias a que teria direito, sustentando, ainda, que não

seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.2, lhe foram fornecidas as guias para efetuar o saque do FGTS e

proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação. receber as parcelas do seguro-desemprego.

É o relatório. Decido.

IV -Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE Destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando será concedida quando houver elementos que evidenciem a

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o útil do processo.

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) Analisando os autos, verifico que, conforme extrato de Id. ddd937e,

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do a reclamada não realizou depósitos na conta vinculada do FGTS do

Trabalho. reclamante.

Diante da ausência de tais depósitos, mostra-se inviável a

V- Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) expedição de alvarás requerida pelo autor.

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por PATRICIO

meios para prosseguimento da execução, sob pena de FRAGOSO DE LIMA.

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. Intimem-se a parte autora.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Após,

arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos Assinatura

para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

(art. 924/NCPC).

Assinatura AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Juiz do Trabalho Substituto


Notificação
Processo Nº RTAlç-0000593-39.2018.5.13.0025
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO AUTOR REJANE DA SILVA VITORINO
Juiz do Trabalho Substituto ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Decisão RÉU AEC
Processo Nº RTSum-0000127-11.2019.5.13.0025 ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
AUTOR PATRICIO FRAGOSO DE LIMA CARVALHO(OAB: 108003/MG)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO

- REJANE DA SILVA VITORINO


Tenho como quitado o acordo no tocante ao reclamante.
A RECLAMANTE / ADVOGADO PARA RECEBER A CTPS Custas dispensadas, ante o valor irrisório.
DEVIDAMENTE ASSINADA. Com relação ao valor das contribuições previdenciárias,
Notificação dispensadas eis que abaixo do piso, nos termos da Portaria
Processo Nº ACP-0000214-98.2018.5.13.0025
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO 1293/2005.
TRABALHO
Registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA Assinatura
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB: JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
14323/PE)
TESTEMUNHA ERIDAN DO NASCIMENTO DE
MACENA SANTOS AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA SAMARA PORFIRIO DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
TESTEMUNHA FERNANDA DE ALCANTARA SOUZA
Despacho
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ACP-0001075-84.2018.5.13.0025
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA TRABALHO
RÉU ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID ADVOGADO JANIELLE FERNANDES
SEVERO(OAB: 17632/CE)
30a6f55
Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS - ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS PODER JUDICIÁRIO
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s): CERTIFICO que há petição a ser apreciada no ID cae1721
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
requerendo o adiamento da audiência designada, em razão da

patrona habilitada ter audiência, previamente aprazada, para o


Notificação para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
mesmo dia em outro estado. Faço os autos conclusos.
meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.


Vânia Cavalcanti de Oliveira
40 da Lei 6.830/80.
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº RTSum-0000067-72.2018.5.13.0025
AUTOR JOAO PEDRO GONCALVES
DESPACHO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB) Defiro como requerido, reapraze-se a audiência para o dia
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME 25/03/2019 às 11h:00. Dê-se ciência.

Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
- JOAO PEDRO GONCALVES

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


PODER JUDICIÁRIO Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0001793-52.2016.5.13.0025
AUTOR OTONILDO MOREIRA UCHOA
SEGUNDO
Fundamentação ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:


11144/PB) edital. Faço os autos conclusos.
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG) Vânia Cavalcanti de Oliveira
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES Técnico Judiciário
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB) DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s): Defiro como requerido. Providencie a Secretaria a expedição de

- OTONILDO MOREIRA UCHOA SEGUNDO edital para notificação da reclamadaGADI - EMPRESA DE


- SOUZA CRUZ LTDA VIGILANCIA LTDA - ME.

Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


Fundamentação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001815-13.2016.5.13.0025
AUTOR FABIANA PRAXEDES
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
I- O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
AUTORIZAR BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA SETOR PÚBLICO, 18466-A/PB)

Agência 1618-9, a LIBERAR, em favor de OTONILDO MOREIRA Intimado(s)/Citado(s):


UCHOA SEGUNDO - CPF: 048.542.014-79, o valor correspondente - FABIANA PRAXEDES
a 100% (cem por cento) do saldo existente na CONTA JUDICIAL nº

100113878755. Ficam a(s) partes ciente(s) da decisão, conforme ID. 2840d67.

II - A reclamada ciente da atualizaçãoID. 11eef43 - Pág. 1, Notificação


Processo Nº RTOrd-0001815-13.2016.5.13.0025
devendo quitar o saldo remanescente no prazo legal. AUTOR FABIANA PRAXEDES
Assinatura ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466-A/PB)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s)/Citado(s):


- LOJAS RENNER S.A.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000131-48.2019.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO CELIS DE MELO SANTOS
Ficam a(s) partes ciente(s) da decisão, conforme ID. 2840d67.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB) Notificação
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA Processo Nº RTOrd-0002247-32.2016.5.13.0025
LTDA - ME AUTOR FABIOLA PEREIRA CHAVES
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s): CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU JOSE ADSON ALBINO MONTEIRO -
- CLAUDIO CELIS DE MELO SANTOS ME
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FABIOLA PEREIRA CHAVES
JUSTIÇA DO TRABALHO

DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de


Fundamentação
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
CERTIFICO que, na exordial, há pedido de citação da
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
reclamadaGADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME por

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente Ficam a(s) parte(s) ciente(s) do inteiro teor do despacho ID c854c7f

art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho Notificação


Processo Nº RTOrd-0000455-72.2018.5.13.0025
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca AUTOR ADRIANO SILVA MOREIRA
do expediente de ID. 0428e48, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
sob pena de preclusão. RÉU FATIMA SERVICOS DE APOIO E
DIAGNOSTICOS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002247-32.2016.5.13.0025 RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
AUTOR FABIOLA PEREIRA CHAVES PESSOA LTDA
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
CORDEIRO(OAB: 11383/PB) 11963/PB)
RÉU JOSE ADSON ALBINO MONTEIRO - RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
ME LTDA
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB: ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
21089/PB) 11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADSON ALBINO MONTEIRO - ME - CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA

DE ORDEM, fica intimado(a) o(a) RECLAMANTE para no prazo de


Ficam a(s) parte(s) ciente(s) do inteiro teor do despacho ID c854c7f
08 dias dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos
Notificação
termos do art. 878, da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO
Processo Nº RTOrd-0000564-23.2017.5.13.0025
PROVISÓRIO dos autos e de aplicação da prescrição intercorrente AUTOR JEFFERSON LINS ONOFRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
art. 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho 10025/PB)
de 2017. Em igual prazo, devem as partes se pronunciarem acerca ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
do expediente de ID. 0428e48, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
sob pena de preclusão.
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
Notificação RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
Processo Nº RTOrd-0000691-58.2017.5.13.0025 ENTREGA EIRELI - ME
AUTOR DANIELE DE SOUZA SANTOS RÉU SUBWAY
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB) NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A RÉU DONA FRUTA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: RÉU DNAPOLES PIZZARIA
6447/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP PORTO(OAB: 15193/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A - JEFFERSON LINS ONOFRE

Ciência do despacho ID d442650. Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
Notificação 3d4d1dd
Processo Nº RTOrd-0000455-72.2018.5.13.0025
AUTOR ADRIANO SILVA MOREIRA Notificação
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB: Processo Nº RTOrd-0000564-23.2017.5.13.0025
13990/PB) AUTOR JEFFERSON LINS ONOFRE
RÉU FATIMA SERVICOS DE APOIO E ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
DIAGNOSTICOS LTDA 10025/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
TRAUMATOLOGICA DE JOAO NETTO(OAB: 20716/PB)
PESSOA LTDA ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: LIOTTI(OAB: 11023/PB)
11963/PB) ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
LTDA ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: RÉU SUBWAY
11963/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU DONA FRUTA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RÉU DNAPOLES PIZZARIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP


Intimado(s)/Citado(s): COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO AEINY FELLIPE MOURA
- SUBWAY CAVALCANTI(OAB: 31528/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091-D/PE)
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID

3d4d1dd Intimado(s)/Citado(s):
Notificação - OSVALDO LOURENCO DE LIMA
Processo Nº RTOrd-0000564-23.2017.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON LINS ONOFRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA JUSTIÇA DO TRABALHO
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP) Fundamentação
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
RÉU SUBWAY DECISÃO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU DONA FRUTA I - Atualize-se o cálculo e notifique-se a
RÉU DNAPOLES PIZZARIA
reclamada,CONSTRUÇÕES SCHOROEDER EIRELI - ME, para
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB) efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução. Havendo quitação, liberem-se os valores,


Intimado(s)/Citado(s):
registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
- DNAPOLES PIZZARIA
Caso contrário, inicie-se a execução.

Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID II - Ao BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

3d4d1dd executada principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos

Notificação termos do art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a


Processo Nº RTOrd-0000026-76.2016.5.13.0025
despersonalização da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as
AUTOR DANIELLE FERREIRA CADENA
BIEDA DE MEDEIROS medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) II.1 - Registre-se no BNDT.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB) exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA procedimento:
TESTEMUNHA FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
TESTEMUNHA NUBIA DE OLIVEIRA TORRES
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
Intimado(s)/Citado(s): ou sócio(s).
- ITAU UNIBANCO S.A. B) Notifiquem-se a(s) executada principal(s) da determinação de

restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s)


Fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05 dias,
porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC,
complementar a presente execução (R$ 74.916,41), sob pena de
sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista
execução.
que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos
Decisão
Processo Nº RTSum-0000553-57.2018.5.13.0025 à penhora.
AUTOR OSVALDO LOURENCO DE LIMA III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB) INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
RÉU CONSTRUCOES SCHOROEDER identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
EIRELI - ME
ADVOGADO FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC) Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando relação ao executado principal e aos sócios, a serem CITADOS, via

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios, postal, nos termos do art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o a despersonalização da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) as medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do II.1 - Registre-se no BNDT.

Trabalho. II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

meios para prosseguimento da execução, sob pena de exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

40 da Lei 6.830/80. procedimento:

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

porventura existentes em relação aos presentes autos. Após, ou sócio(s).

arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos B) Notifiquem-se a(s) executada principal(s) da determinação de

para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s)

(art. 924/NCPC). porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC,

sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista

Assinatura que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 à penhora.

III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

Juiz do Trabalho Substituto identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e


Decisão Avaliação.
Processo Nº RTSum-0000905-15.2018.5.13.0025
AUTOR ANACLEON LEANDRO DA SILVA IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
14067/PB)
RÉU ONESIMO FERNANDES PEREIRA - a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
ME
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
ADVOGADO AMANDA PACHECO
FERREIRA(OAB: 24921/PB) leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do


Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
- ANACLEON LEANDRO DA SILVA
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de


PODER JUDICIÁRIO
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
40 da Lei 6.830/80.

Fundamentação VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições

DECISÃO porventura existentes em relação aos presentes autos. Após,

arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos

I - Atualize-se o cálculo e notifique-se o reclamado para efetuar o para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução

pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de (art. 924/NCPC).

execução. Havendo quitação, liberem-se os valores, registrem-se as

parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. Caso contrário,

inicie-se a execução. Assinatura

II - Ao SIARCO, BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:


16506/PB)

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO


Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001201-08.2016.5.13.0025
AUTOR JOELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB) PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME Fundamentação
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA DESPACHO
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Analisando-se os autos, verifica-se que houve apenas o bloqueio no

Intimado(s)/Citado(s): valor de R$ 2.974,54, referente ao saldo remanescente, conforme


- JOELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA minuta BACENJUD ID Num.d52323a.
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
Registrem-se as parcelas e, sem pendências, arquivem-se os autos

definitivamente.

Assinatura
PODER JUDICIÁRIO JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO


Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001645-41.2016.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUNIOR DE SANTANA
Tendo em vista que a notificação para que a reclamada efetuasse o
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
pagamento do saldo remanescente foi publicada em nome de 11963/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
advogado diverso do solicitado na petição ID e82cb4d, a fim de se EMPREENDIMENTOS LTDA
evitar nulidade, reitere-se a notificação, ficando a reclamada ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de

48h (cálculo ID 8d79933), sob pena de execução, nos termos da Intimado(s)/Citado(s):

decisão ID a6436bf. - NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Dê-se ciência do desbloqueio bacenjud, id c22bd99.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


DESPACHO

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO


Notifique-se a reclamada para recolher o valor de R$ 548,11, valor
Juiz do Trabalho Substituto
referente às contribuições previdenciárias recolhidas a menor, no
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131523-53.2015.5.13.0025 prazo de 48 horas, conforme cálculo ID Num. cbbd9e0, sob pena de
AUTOR MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA
ROCHA execução. Valor recolhido (ID. e494d60 - Pág. 2).
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: Após a quitação, registrem-se as parcelas e retirem-se as restrições
13425/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA RENAJUD existentes.

Sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura art. 884 da CLT. Agravo improvido. (TRT 1ª R.; APet 0011359-

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 48.2014.5.01.0051; Rel. Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte;

DORJ 24/05/2018)

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DAS

Juiz do Trabalho Substituto EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO DO BEM.


Sentença INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. Não aperfeiçoada
Processo Nº RTOrd-0131463-80.2015.5.13.0025
AUTOR WILMA BATISTA RAMALHO a penhora e considerando que a garantia do juízo representa
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE requisito indispensável ao regular exercício do devedor oferecer
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE embargos à execução, merece manutenção a decisão que não
LTDA - EPP
conheceu dos embargos à execução das executadas. (TRT 1ª R.;
ADVOGADO CLAUDIO ERISTON FEITOSA DA
SILVA(OAB: 37127/PE) APet 0131900-93.2002.5.01.0031; Quinta Turma; Rel. Des. Enoque
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
Ribeiro dos Santos; DORJ 10/04/2018)
ADVOGADO ANDERSON DE PAULA E
SILVA(OAB: 370468/SP)

Diante do acima exposto, os presentes embargos não devem ser


Intimado(s)/Citado(s):
conhecidos.
- MARIA GLORIA ROTOLO
- NNJ ALIMENTACAO NORDESTE LTDA - EPP Deste modo, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
- WILMA BATISTA RAMALHO PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO

opostos por MARIA GLORIA ROTOLO.


Trata-se de embargos à execução interpostos por MARIA GLORIA
Intimem-se as partes.
ROTOLO (Id. 056e68f), requerendo que seja declarada a nulidade
Cumpra-se, independente do trânsito em julgado desta decisão, o
das penhoras incidentes sobre imóveis de sua propriedade.
despacho de Id. 7e61a4d.
Intimada, a parte embargada manifestou-se (Id. 463ef51),

requerendo a rejeição do presente incidente.

Era o que importava relatar. Decido.


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
Alega a embargante que não possui legitimidade para figurar no

polo passivo da demanda, sustentando que teria se retirado do


PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
quadro societário da executada principal há mais de quatro anos.
Sentença
Requer que seja reconhecida a ilegitimidade alegada, com Processo Nº RTOrd-0000815-41.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE RIVELINO RAMOS
subsequente declaração da nulidade das penhoras realizadas pelo
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP sobre seus bens. 16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
Pois bem. CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Após análise dos autos, verifico que não foi cumprida a diligência RÉU TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
determinada pelo Juízo Deprecado (Id. 8d4d9ad), no sentido de que ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
seja indicado sobre qual imóvel deverá ser aperfeiçoada a penhora,
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
tendo em vista o alto valor de avaliação dos bens objeto da SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
constrição.
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
Cumpre destacar, que não há que se falar em garantia do juízo JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
enquanto a penhora que recai sobre os bens da executada não for SILVA(OAB: 22267/PB)
devidamente aperfeiçoada. Por oportuno, transcrevo
Intimado(s)/Citado(s):
posicionamento jurisprudencial acerca da matéria:
- JOSE RIVELINO RAMOS
- MANUS LANCHES LTDA - ME
AGRAVO DOS EXECUTADOS. Indicação de bens. Garantia do - TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

juízo. Penhora. Não basta a simples indicação de bem, mas sim a


Trata-se de embargos à execução interpostos por MANUS
aceitação pelo devedor e a efetiva penhora nos autos, quando
LANCHES LTDA - ME e TRAÇAÍ INDUSTRIA DE ALIMENTOS
então estará formalmente aperfeiçoada a constrição e, portanto,
EIRELI (Id. ad4f96a), insurgindo-se contra os bloqueios efetuados
apta a produzir os jurídicos efeitos, principalmente a garantia do
por este Juízo em contas de que são titulares cujos valores estão à
juízo a desafiar a oposição de embargos à execução, nos termos do

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disposição deste Juízo conforme extratos juntados no Id. 1c8b548.

Execução parcialmente garantida.


PODER JUDICIÁRIO
Intimada, a parte embargada manifestou-se (Id. 4a9e81f),
JUSTIÇA DO TRABALHO
requerendo a rejeição do presente incidente e a liberação dos

valores bloqueados em seu favor. Fundamentação

Era o que importava relatar. Decido.

Pretende a embargante que seja determinada a liberação dos DECISÃO

valores bloqueados por este Juízo via BACENJUD, sustentando ser

notório o excesso de execução. I - Libere-se o depósito recursal em favor do CONSIGNANTE.

Após análise dos autos verifico que, de acordo com os extratos das Apure-se o saldo remanescente e notifique-se oCONSIGNATÁRIO

contas judiciais à disposição deste Juízo (Id. 1c8b548), o montante para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48 horas,

bloqueado, atualizado em 31/01/2019, corresponde a R$ 11.283,28. sob pena de execução. Havendo quitação, liberem-se os valores,

Assim, tendo em vista que o valor devido pelos executados registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.

totalizava, em 31/12/2018, R$ 143.826,67 (Id. f5ff258), vê-se que a Caso contrário, inicie-se a execução.

execução não está garantida. II - Ao SIARCO, BACENJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em

Por oportuno, registro que, nos termos do art. 884 da CLT, é relação a executada principal e aos sócios, a serem CITADOS, via

requisito para o recebimento dos Embargos à Execução a postal, nos termos do art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se

existência de penhora suficiente para satisfazer a dívida ou a prévia a despersonalização da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes

e total garantia do juízo. Não sendo este o caso dos autos, os as medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

presentes embargos não devem ser conhecidos. II.1 - Registre-se no BNDT.

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)

PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

opostos por MANUS LANCHES LTDA - ME e TRAÇAÍ INDUSTRIA sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

DE ALIMENTOS EIRELI. exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

Liberem-se, em favor do exequente, os valores constantes nas II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

contas judiciais à disposição deste Juízo, conforme extratos procedimento:

juntados aos autos no Id. 1c8b548. A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

Intimem-se as partes. CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada principal(s) da determinação de

restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s)

porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC,

sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos

à penhora.

PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
Decisão INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Processo Nº ConPag-0001675-42.2017.5.13.0025
CONSIGNANTE CANDIDO DE OLIVEIRA RAMOS identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES Avaliação.
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
CONSIGNATÁRIO MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL) se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)


Intimado(s)/Citado(s):
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
- CANDIDO DE OLIVEIRA RAMOS
Trabalho.

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V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) Determinada a realização de perícia médica e juntada de laudos

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros emprestados.

meios para prosseguimento da execução, sob pena de Foram juntados os laudos emprestados para instrução do pedido de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. adicional de insalubridade.

40 da Lei 6.830/80. Foi apresentado laudo médico pericial, com manifestação das

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, partes.

com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições Determinou o Juízo o sobrestamento do feito até o julgamento da

porventura existentes em relação aos presentes autos. Após, matéria pelo Supremo Tribunal Federal, considerando que há

arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos controvérsia sobre a licitude da terceirização.

para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução Autos devolvidos à pauta para conclusão da instrução.

(art. 924/NCPC). Dispensada a produção de outras provas e encerrada a instrução

processual.

Assinatura Razões finais em memoriais.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Frustrada a última tentativa de acordo.

Autos conclusos para julgamento.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO É o relatório.

Juiz do Trabalho Substituto 2. FUNDAMENTAÇÃO


Sentença 2.1 INÉPCIA DO PEDIDO
Processo Nº RTOrd-0130882-65.2015.5.13.0025
AUTOR ALECSANDRA SOUZA DA SILVA No âmbito do Processo do Trabalho, considerando-se que a
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA informalidade é um dos princípios norteadores desta disciplina
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU AEC jurídica, a petição inicial deverá preencher apenas os requisitos
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: constantes do artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT, em sua
69339/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA redação vigente no momento da propositura da ação, ou seja,
LTDA.
sendo escrita, conterá uma breve exposição dos fatos de que
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG) resulte o pedido, sem embargo dos demais requisitos constantes do

parágrafo primeiro, do dispositivo consolidado.


Intimado(s)/Citado(s):
Assim, se fornecidos os fatos e os fundamentos jurídicos do
- AEC
- ALECSANDRA SOUZA DA SILVA petitum, os quais possibilitaram a produção de defesa pela
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. reclamada, não há que se falar em acolhimento da preliminar de

inépcia da postulação autoral, visto que inocorreu a ofensa ao


SENTENÇA
princípio constitucional da ampla defesa, consubstanciado no art. 5º,

inciso LV, da CF.


1. RELATÓRIO
Também, não há que se falar em ofensa ao art. 324, do NCPC, eis
ALECSANDRA SOUZA DA SILVA, qualificada na inicial, ajuizou a
que como já exposto, a peça vestibular preencheu os requisitos
presente reclamatória trabalhista em face da AEC CENTRO DE
constantes do artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT. Data vênia,
CONTATOS S.A e da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA pelas
somente nos casos de petição inicial ininteligível ou que malgrado a
razões expostas na exordial, pleiteando a condenação das
concessão de prazo, queda inerte a parte, é que incidirá o
empresas reclamadas nos títulos elencados no rol de pedidos.
acolhimento da inépcia da peça vestibular, o que não é a hipótese
Atribuiu à causa o valor de R$ 90.000,00. Juntou procuração e
dos autos (inteligência da Súmula nº 263 do Colendo TST).
documentos.
Dessa maneira, rejeita-se a preliminar.
Regularmente notificadas, compareceram as partes à audiência
2.2 ILEGITIMIDADE PASSIVA
inaugural designada e, frustrada a conciliação, as reclamadas
Data vênia, uma vez indicadas pela parte reclamante como
apresentaram defesas pugnando pela total improcedência dos
devedoras da relação jurídica de direito material, legitimadas estão
pedidos. Juntaram diversos documentos.
as reclamadas para figurar no polo passivo da ação, ante a adoção
Dada vista das defesas e documentos, a autora apresentou
pelo direito brasileiro da teoria da asserção. Somente com o exame
impugnação escrita.
do mérito decidir-se-á pela configuração ou não da responsabilidade
Na audiência de instrução, foi produzida prova oral.

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postulada, não havendo que se confundir relação jurídica material declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros

com relação jurídica processual, vez que nesta a legitimidade deve do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão

ser apurada apenas de forma abstrata. especial. No caso, a decisão objeto do recurso foi proferida pela

Ou seja, a análise das condições da ação, assim como da Primeira Turma do TST, e não pelo Órgão Especial.

competência material, deve ser feita pela simples leitura da inicial Para o relator do ARE 791932, ministro Alexandre de Moraes,

(in statu assertionis) e, no caso dos autos, a parte autora atribui às embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade

reclamadas a responsabilidade pelo pagamento das parcelas incidental do artigo 94, inciso II, da Lei das Telecomunicações, o

postuladas. órgão fracionário do TST, ao afastar a sua aplicação, exerceu o

Ressalte-se, por oportuno, que a conclusão de total controle difuso de constitucionalidade sem observar a cláusula de

irresponsabilidade das reclamadas sobre os títulos postulados, na reserva de plenário, violando o enunciado da Súmula Vinculante 10.

análise do mérito da causa, implicará em declaração de A consequência lógica do reconhecimento da violação da SV 10

improcedência dos pedidos, mas nunca da carência de ação. seria a devolução do processo ao TST para que proferisse nova

Dessa maneira, rejeita-se a preliminar. decisão por meio de seu Órgão Especial.

2.3 MÉRITO No entanto, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que, no

A) TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito

Alegou a parte reclamante que sempre prestou serviços Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252,

exclusivamente à segunda reclamada em sua atividade-fim. Por o STF considerou inconstitucional a Súmula 331 do TST e fixou a

esta razão, requereu o reconhecimento de terceirização ilícita e, por tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade,

consequência, o reconhecimento do vínculo de emprego meio ou fim, afastando a configuração de relação de emprego entre

diretamente com a segunda reclamada, nos exatos moldes da a tomadora de serviços e o empregado terceirizado.

Súmula 331, I do TST, com a condenação das empresas no Diante desse cenário, não há como se confundir a terceirização de

pagamento de diversas verbas trabalhistas decorrentes. uma das etapas do fluxo de produção com a hipótese de

Razão não assiste à parte promovente. intermediação ilícita de mão de obra, com o reconhecimento do

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluindo o julgamento vínculo direto com o tomador dos serviços, como pretende a parte

do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com promovente na petição exordial, até porque violaria frontalmente o

repercussão geral reconhecida, que tratava da possibilidade de disposto no art. 94, II, da Lei 9.472/1997 e o contido na decisão

terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia, vinculante preferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de

decidiu, por maioria, aplicar ao caso a tese já firmada pela Corte Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE)

sobre a matéria, que considera lícita a terceirização em todas as 958252.

etapas do processo produtivo. Dessa maneira, julga-se improcedente o pedido de reconhecimento

O recurso foi interposto pela Liq Corp S/A, prestadora de serviços do vínculo de emprego entre a parte reclamante e a segunda

de call center para a Telemar Norte Leste S/A, contra decisão do reclamada, bem como todos os pedidos condenatórios decorrentes

Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, seguindo sua do pedido declaratório.

jurisprudência (Súmula 331), considerou ilícita a terceirização por B) PERÍODO DE TREINAMENTO

entender que os serviços de call center se inserem na atividade-fim Alegou a parte autora que a primeira reclamada efetuou o registro

das empresas de telefonia, afastando, assim, a incidência do inciso do vínculo de emprego após sua verdadeira admissão, sob a

II do artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97), alegação de que esse período se tratava apenas de um treinamento

que autoriza as concessionárias de telefonia a terceirizar "atividades na função. Requer o reconhecimento judicial do vínculo de emprego

inerentes, acessórias ou complementares ao serviço". e a anotação de sua CTPS, bem como as parcelas trabalhistas

O tema que teve repercussão geral reconhecida no ARE 791932 foi decorrentes.

a possibilidade de recusa de aplicação do dispositivo da Lei Geral A primeira reclamada, em sua defesa, alegou que a parte

das Telecomunicações em razão da invocação da Súmula 331 do reclamante trabalhou apenas no período registrado em sua CTPS e

TST sem observância da regra de reserva de plenário. A regra, que o período anterior ao registro foi, na verdade, um período em

prevista no artigo 97 da Constituição da República e reiterada na que a parte estava sendo submetida a um processo seletivo.

Súmula Vinculante 10 do STF, estabelece que a Com efeito, quando admitida a prestação de serviços, presume-se a

inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estatal só pode ser existência da relação de emprego, modalidade regra de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
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contratação, de forma que caberia à reclamada comprovar a Período que se considera como integrante do tempo de serviço

inexistência do vínculo durando o chamado período de "seleção", do empregado, pois não se pode admitir que o trabalhador não

nos termos que determina o artigo 818 da CLT. seja remunerado pelo longo treinamento obrigatório. Recurso

No entendimento do Juízo, entretanto, a reclamada não obteve do reclamante a que se dá provimento.

êxito. (TRT 04ª R. - RO 00236.2001.016.04.00.9 - 1ª T. - Relª Juíza Ione

Pelo contrário, é fato notório nesta Justiça Especializada, Salin Gonçalves - DOERS 11.06.2004)

evidenciado em centenas de outros processos movidos contra a Ora, se o período em questão era de treinamento e não de seleção,

reclamada, que os funcionários da primeira empresa reclamada resta claro que o trabalhador, já reproduzia tarefas próprias da

realizam um período de 30 dias de treinamento, não sendo este função a qual exerceria na empresa, mesmo de forma simulada,

remunerado ou registrado. treinando atividades típicas da execução do contrato empregatício,

Data vênia, o período de treinamento não se contunde com um familiarizando-se com o sistema e plataforma do empregador.

processo seletivo, pois no treinamento o funcionário presta serviços Em tais circunstâncias, o trabalhador não mais estava sendo

ao empregador como verdadeiro empregado em período de selecionado, mas, na verdade, inteirando-se da própria rotina da

aprendizado, com todos os requisitos do vínculo de emprego. empregadora, restando infirmada, portanto, a tese de que se tratava

Portanto, deve ser reconhecido o vínculo de emprego no período de de "período de seleção". Logo, o período deve ser considerado para

treinamento, até porque nesse ínterim o empregado encontra-se à fins de anotação em CTPS e demais consectários trabalhistas.

disposição do seu empregador na forma preceituada no artigo 4o da Dessa maneira, julga-se procedente o pedido declaratório de

CLT, segundo o qual "considera-se como de serviço efetivo o reconhecimento de vínculo empregatício e, por conseguinte,

período em que o empregado esteja à disposição do empregador, condena-se a primeira reclamada na obrigação de fazer

aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial personalíssima consistente em proceder a retificação da anotação

expressamente consignada". do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante para fazer

Nesse sentido, é a jurisprudência das Cortes Trabalhistas: constar a admissão em 04/11/2013, considerando o período de

BRASIL TELECOM S.A - PERÍODO DE TREINAMENTO VÍNCULO aproximadamente 30 dias que é normalmente utilizado como tempo

EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO - Ainda que não tenha de duração do treinamento.

havido prestação de serviço propriamente dito no alegado A obrigação de fazer deverá ser cumprida em data a ser designada

período de treinamento, tem-se que em tal lapso o empregado pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da sentença,

está sob avaliação e à disposição do empregador, tratando-se sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. Não

o período em questão de verdadeiro vínculo empregatício, pois cumprida voluntariamente a obrigação de fazer pela reclamada,

não se admite que o empregado não seja remunerado pelo deverá a mesma ser cumprida pela Secretaria da Vara, sem

treinamento obrigatório instituído pela ré, mesmo que esta prejuízo da multa aplicada.

considere tal procedimento apenas como uma das fases da Por consequência lógica do reconhecimento do vínculo de emprego

seleção de empregados. Recurso ordinário provido, por e não comprovado o pagamento das parcelas trabalhistas do

unanimidade. período, julga-se procedente o pedido para condenar a primeira

(TRT 24ª R. - RO 98800-82.2008.5.24.0004 - Rel. Des. Nicanor de reclamada no pagamento das seguintes parcelas: salário do período

Araújo Lima - DJe 13.06.2011 - p. 47) clandestino, 13o salário proporcional (1/12), férias proporcionais +

TREINAMENTO - VÍNCULO DE EMPREGO - O período de 1/3 (1/12) e FGTS + 40%do período.

treinamento assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes C) VERBAS RESCISÓRIAS

na indigitada fase os requisitos constantes dos artigos 2º e 3º Alegou a reclamante que foi dispensada, por justa causa, em razão

da CLT. Logo, deve ser compreendido no tempo de duração do de uma única falta injustificada. Defende que a justa causa aplicada

contrato de trabalho. Recurso provido no particular. não encontra respaldo nos requisitos legais previstos para aplicação

(TRT 03ª R. - RO 1312-48.2010.5.03.0035 - Rel. Des. Heriberto de da penalidade máxima. Requer a reversão da demissão por justa

Castro - DJe 24.02.2012 - p. 291) causa para a demissão sem justa causa bem como todos os direitos

VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DE CURSO DE inerentes à rescisão imotivada.

TREINAMENTO - Atividade que se estendeu por mais de um A primeira reclamada, por sua vez, reconheceu que a motivação da

mês, em jornada de oito horas diárias, e que se tratava, na dispensa da reclamante se deu pela falta ocorrida no dia

verdade, de treinamento e, não de mero processo de seleção. 08/09/2014, entretanto, afirma que a reclamante deixou de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
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mencionar que recebeu toda uma escala pedagógica de f) indenização substitutiva do seguro-desemprego (tendo em vista

penalidades, tendo em vista que por todo o pacto laboral que uma vez convertida a modalidade de rescisão contratual, a

apresentou conduta desidiosa e descompromissada com seu obrigação de entregar as guias é convertida em indenização

trabalho. substitutiva, nos termos da Súmula 389 do C. TST), em valor

Pois bem. correspondente a soma das parcelas do benefício que a reclamante

No caso de despedimento por justa causa, compete ao empregador faria jus no momento da rescisão contratual, que será calculado nos

o ônus da prova da falta grave imputada à reclamante ensejadora termos da Lei 7.998/90 e resolução CODEFAT que regulamentava o

da rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 818), pois se trata de benefício na época;

um fato impeditivo do direito da reclamante às verbas rescisórias e Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa,

outros direitos, que deve ser provado pela empresa empregadora. por iniciativa do empregador autoriza o Juízo a liberação do FGTS

Nesse sentido: depositado na conta vinculada da obreira, através de alvará judicial,

"O encargo probatório quanto a dispensa por justa causa é do após o trânsito em julgado da presente decisão.

empregador, ante a combinação exegética dos arts. 818, da Ademais, não tendo o(a) reclamado(a) realizado o correto

CLT, e 333, II, do CPC. Por sua vez, a prova da justa causa há pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no §6º do

de ser cabal e robusta, sendo que os elementos dos autos não artigo 477 da CLT, tendo em vista o reconhecimento de diferenças

a justificam. Acolhe-se o apelo da reclamante, para se em favor da parte trabalhadora, julga-se procedente o pedido de

determinar o pagamento dos títulos rescisórios." pagamento da multa estabelecida no §8º daquele mesmo

(TRT 2ª R. - RO 53689 - (20030480218) - 4ª T. - Rel. Juiz dispositivo legal.

Francisco Ferreira Jorge Neto - DOESP 19.09.2003) D) JORNADA DE TRABALHO

Registre-se, ainda, que, além da tipicidade, a doutrina clássica, Alegou a parte reclamante que trabalhava das 19:00 às 01:20 hora,

respaldada pela jurisprudência, elenca como requisitos de segunda a sábado, não sendo respeitada a jornada especial de 6

caracterizadores da justa causa a imediatidade da pena, o non bis horas. Pugna pelo pagamento de horas extras e reflexos,

in idem e, mais importante, a proporcionalidade entre a penalidade considerada a jornada máxima diária de 6 horas na forma prevista

e a infração, todos esses elementos analisados segundo os na NR 17, bem como a redução ficta da jornada noturna.

princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A empresa reclamada, por sua vez, alegou que a parte reclamante

No caso dos autos, entretanto, entendo que a reclamada não cumpria jornada de trabalho de apenas 6 horas diárias. Sustenta

cumpriu todos os requisitos. também que a parte usufruía de duas pausas de 10 minutos e um

Analisando os cartões de ponto e alegações das partes, verifico que intervalo de 20 minutos, permanecendo, por isso, 6:20 horas na

a falta injustificada da reclamante que justificou a rescisão do empresa, até porque o intervalo não está inserido na jornada de

contrato de trabalho ocorreu no dia 08/09/2014, mas a justa causa trabalho. Por outro lado, alegou que a jornada de trabalho diurna e

não foi aplicada de forma imediata, tendo a trabalhadora prestado noturna era corretamente registrada nos cartões de ponto e que a

serviços normalmente por uma semana, até que sua demissão foi parte reclamante sempre gozou de uma folga semanal.

realizada em 15/09/2014. Com efeito, em face do teor do anexo II da NR - 17, aprovado pela

Por consequência lógica, não tendo a reclamada observado o Portaria nº 09/2007, expedida pelo Ministério do Trabalho e

requisito da imediatidade, converte-se a demissão por justa causa Emprego, no uso de seu poder de instituir normas de proteção ao

em demissão sem justa causa e, ato contínuo, julga-se procedente trabalho, o tempo de trabalho em efetiva atividade de telemarketing

o pedido de verbas rescisórias, para condenar a empresa a pagar à é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas,

reclamante, como restar apurado em liquidação de sentença, por sem prejuízo da remuneração.

cálculos, observado a média remuneratória nos últimos 12 meses: Os cartões de ponto demonstram que a parte autora cumpria carga

a) Aviso prévio indenizado (30 dias); horária de 6:20 minutos diários, já incluídas as duas pausas de 10

b) 13º salário proporcional (10/12, face a integração do aviso minutos e também o intervalo de 20 minutos, ou seja, resta claro

prévio); que tinha integrada na sua jornada as pausas estabelecidas pela

c) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (10/12, com integração NR 17, do MTE, não sendo computada na jornada apenas o

do aviso prévio); intervalo intrajornada de 20 minutos, previsto no art. 71 da CLT, até

d) FGTS sobre 13o salário proporcional e aviso prévio indenizado; porque este não integra a carga de trabalho, por força do disposto

e) Indenização de 40% do FGTS; no § 2º do mesmo dispositivo legal.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
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Nesse sentido: empregador é quem assume os riscos de seu negócio, por certo

DIREITO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS ATIVIDADE DE também possui o direito de primar pelo sucesso na organização

TELEMARKETING - LIMITAÇÃO DE JORNADA POR MEIO DA empresarial, fixando metas para empregados e equipes.

NORMA REGULAMENTADORA 17 DO MINISTÉRIO DO Noutro aspecto, a cobrança das metas aos empregados que não

TRABALHO E EMPREGO - MTE - O demandante cumpria sua atingiam os objetivos também se insere no poder diretivo e

jornada laboral com estrita observância ao disposto na NR 17, organizacional do empregador e não gera automaticamente um

do MTE, Anexo II, itens 5.3, 5.4.1 e 5.4.2, que preveem a dano moral ao trabalhador, pois a melhoria dos serviços requer a

submissão à jornada de 06 horas diárias, nela incluídas duas análise individual da produtividade dos empregados.

pausas de 10 minutos, além de intervalo intrajornada de 20 Na verdade, o assédio moral só ocorre quando há abuso de direito,

minutos, tendo em vista que o intervalo previsto no art. 71, através do exercício inadequado ou desproporcional do poder

Consolidado, não integra a carga de trabalho, ex vi do § 2º do diretivo e disciplinar, o que geralmente ocorre quando são fixadas

mesmo dispositivo legal, não havendo nenhuma ilegalidade na metas inalcançáveis, aliadas a penalidades, humilhações e

empresa compensar da jornada laboral o intervalo intrajornada perseguições, situações que não foram demonstradas na hipótese

oferecido ou parte dele. dos autos.

(TRT 06ª R. - RO 0001450-18.2010.5.06.0007 - 3ª T. - Redá p/o No caso dos autos, as dezenas de ações movidas contra a

Ac. Desª Valéria Gondim Sampaio - DJe 15.12.2011 - p. 92) reclamada demonstraram que as metas eram estabelecidas por

No entendimento do Juízo, o poder regulamentador delegado ao grupo de funcionários e não de forma individual, como indicado na

Ministério do Trabalho permite disciplinares situações específicas, exordial. Ademais, as metas, normalmente, eram atingidas,

desde que não haja conflito direto com a legislação positivada. fulminando a alegação do autor de que se tratavam de metas

Nesse particular, não há nenhuma ilegalidade na instituição, para os inalcançáveis.

operadores de telemarketing e teleatendimento, das pausas de 10 Por outro lado, a cobrança relatada, que ocorria em reuniões da

minutos, na forme prevista pela Norma Regulamentar nº 17 do MTE, equipe ou em encontros individuais, não chega a constituir uma

que também estabeleceu a obrigatoriedade de seu cômputo na punição ou perseguição, nem coloca o trabalhador em uma situação

jornada de trabalho. humilhante, de forma que não há lesão ao patrimônio imaterial do

Entretanto, não poderá a Norma Regulamentar, de menor hierarquia trabalhador.

que a Lei, determinar o computo do intervalo previsto no art. 71 da Ressalte-se, por oportuno, que não restou demonstrado que essa

CLT na jornada de trabalho, pois a Lei (parágrafo segundo do artigo cobrança vinha acompanhada de ameaças de demissão, terror ou

71 da CLT) expressamente estabelece que esse intervalo não se pressão psicológica, sendo razoável presumir-se que tratava-se de

considera como tempo à disposição do empregador. mera identificação dos empregados de menor produtividade, para

Por outro lado, cumpre destacar que os cartões de ponto acostados melhoria e incremento do serviço, situação que se enquadra dentro

aos autos efetuaram o devido cômputo das horas diurnas, bem dos limites do poder diretivo do empregador.

como das horas noturnas laboradas após as 22 horas, recebendo a Nesse sentido:

reclamante a remuneração ou compensação de todas as horas OPERADOR DE TELEATENDIMENTO - DANO MORAL -

laboradas, inclusive com observância da redução ficta da hora INDENIZAÇÃO - METAS DE PRODUTIVIDADE - As condições de

noturna. trabalhos dos operadores de teleatendimento são reguladas

Dessa maneira, considerando que a parte autora cumpria, pelo Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego,

habitualmente, jornada de 6 horas diárias, com intervalo de 20 cujas recomendações em relação à prática de assédio moral

minutos, usufruindo do intervalo mínimo previsto no artigo 71 da não foram desrespeitadas. Ademais, a cobrança de meta de

CLT (que é de 15 minutos) e considerando que o sistema de ponto produtividade não é capaz de configurar, por si só, assédio

fazia o cômputo da jornada noturna, com o calculo da hora noturna moral. É preciso que se evidencie que o trabalhador estava

reduzida, julga-se improcedente o pedido de pagamento de horas sujeito a humilhações ou era vítima de discriminação, pela

extras e reflexos. exigência de produção em excesso. No caso, não restou

E) DANOS MORAIS. METAS. provada a adoção de medidas inadequadas pelos superiores

O empregador, no exercício de seu poder diretivo, pode exigir do hierárquicos da reclamante, nem mesmo que tenha havia

trabalhador o cumprimento de metas a serem atingidas no perseguição individualizada para a consecução das metas

desenvolvimento de suas atividades, mesmo porque se o estipuladas.

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(TRT 06ª R. - RO 0001447-30.2010.5.06.0018 - 2ª T. - Relª Desª metas estipuladas.

Josélia Morais - DJe 16.12.2011 - p. 183) Data vênia, é certo que a cobrança de metas não pode ser realizada

ASSÉDIO MORAL - NÃO SE CARACTERIZA POR EXIGÊNCIAS através de um procedimento que viole os direitos da personalidade

NORMAIS EM REUNIÕES DE SERVIÇOS - COBRAR DO da trabalhadora. Entretanto, o poder empregatício realmente

EMPREGADO O CUMPRIMENTO DE METAS NÃO IMPORTA EM legitima a adoção de algumas medidas para a organização da

HUMILHAÇÃO DO EMPREGADO - Discussões, exigências, atividade empresarial no local de trabalho, autorizando que o

reclamações e até ameaças de punições, são situações empregador fixe metas e identifique, de algum modo, os

normais em reuniões de serviço, sem que isso se configure em empregados de menor produtividade, quando tal procedimento não

assédio moral. Exigir que o empregado atinja ou alcance a ofender a dignidade de seus trabalhadores.

meta que lhe é destinada no serviço, não caracteriza Dessa forma, não tendo a parte reclamante comprovado qualquer

humilhação, mesmo que isso aconteça diante de outros conduta ilícita da reclamada ou dano ao seu patrimônio imaterial,

colegas que participam de reunião de serviço. Por isso, ainda requisitos indispensáveis para a configuração da responsabilidade

que a testemunha que o reclamante arrolou tivesse prestado civil (arts. 186 e 927 do Código Civil), improcede os pedidos de

depoimento, não haveria, como não há, no meu entender, indenizações por danos morais.

possibilidade de se concluir, com segurança, que o reclamante F) DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO BANHEIRO

tenha sido ou tenha sofrido o denominado assédio moral capaz A matéria também não é novidade na Justiça Trabalhista local.

de justificar uma indenização. No entendimento do Juízo, resta claro que os empregados da

(TRT 08ª R. - RO 0148100-17.2009.5.08.0006 - Rel. Des. Fed. reclamada possuem autorização para se afastar do posto de serviço

Eliziário Bentes - DJe 06.04.2011 - p. 8) e utilizar o banheiro. Há um acompanhamento das pausas, porém

DANO MORAL - COBRANÇA DE METAS - ATITUDE LÍCITA DO não há limitação, podendo a parte trabalhadora ainda se valer das

EMPREGADOR - Para a reparação do dano moral é outras 3 pausas legais para tanto, sendo uma de 20 minutos e

imprescindível verificar no ato do empregador seu caráter outras duas de 10 minutos cada.

ilícito e o enquadramento dentro de um dos bens imateriais O acompanhamento exercido pela empresa não parece irrazoável

juridicamente tutelados, como, por exemplo, a intimidade, vida ou desproporcional, pois mostra-se como uma forma de

privada, honra e imagem. No caso dos autos, não há prova de organização e controle das atividades do empregador, no sentido de

qualquer situação específica na qual a autora tenha sido sempre manter o fluxo de atendimento necessário ao desempenho

humilhada e ameaçada na frente dos demais colegas. Do teor da própria atividade empresarial.

da prova oral, não se extrai que a ré tenha agido de modo ilícito Data vênia, é certo que a utilização do banheiro é necessidade

na cobrança de metas a ponto de ensejar condenação por básica do ser humano e, portanto, o afastamento do trabalhador

danos morais. Nesse aspecto, cumpre observar que a para utilizar o banheiro não pode ser obstruído. Assim, o

imposição de meta de produção aos empregados, de forma empregador que suprimir o direito do trabalhador de satisfazer suas

indiscriminada, e a cobrança pelo seu cumprimento, é atitude necessidades fisiológicas acaba por negar a condição de ser

lícita do empregador, em face da competitividade do mercado. humano de seu empregado e, assim, o ofende em sua dignidade.

A pressão por resultados, desde que respeitada a integridade Entretanto, o poder empregatício realmente legitima a adoção de

físico-psíquica dos empregados, não pode ser considerada algumas medidas para a organização da atividade empresarial no

prática de ilícito. Recurso ordinário da reclamante ao qual se local de trabalho, autorizando que o empregador organize a forma

nega provimento. como deve ser feito o afastamento do empregado, quando tal

(TRT 09ª R. - RO 998-72.2010.5.09.0088 - Rel. Archimedes regulamentação não ofender a dignidade de seus trabalhadores.

Castro Campos Júnior - DJe 09.03.2012 - p. 384) Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, não

No entendimento do Juízo, a conduta da reclamada não chega a excede os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela

configurar assédio moral ao empregado. Para tanto, é preciso que boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do Código Civil, aqui

se evidencie que o trabalhador estava sujeito a humilhações, era aplicável por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT).

vítima de discriminação ou estava sujeito à punições Na hipótese dos autos, não parece que a reclamada cometeu

desproporcionais. No caso, não restou provada a adoção de tais abuso, pois apenas regulamentou o afastamento do trabalhador do

medidas pelos superiores hierárquicos do reclamante, nem mesmo posto de serviço, sem que isso importasse em restrição ou vedação

que tenha havia perseguição individualizada para a consecução das quanto à utilização do banheiro. Não há conduta ilícita praticada

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pela empresa, já que não existia nenhuma proibição para uso de oferecidos aos seus usuários, preocupação justificável

banheiro. considerando-se, ainda, o ambiente de trabalho no qual a autora

Nesse sentido é a jurisprudência: desenvolvia suas atividades.

DANOS MORAIS INDEVIDOS - RESTRIÇÃO MODERADA AO Nosso ordenamento jurídico contemplou o direito potestativo do

USO DO BANHEIRO - ATENDENTE DE "TELEMARKETING" - empregador de coordenar e dirigir as atividades do empregado.

Situa-se nos limites do poder diretivo do empregador Assim, quando tal direito é exercido de forma razoável e regular,

estabelecer, com moderação, regras para utilização dos sem que o empregado seja submetido a constrangimentos,

sanitários, notadamente no caso de trabalho em "call center", discriminação e humilhações, não há que se falar em ato ilícito, nos

tendo em vista a dificuldade de operação do centro de termos do artigo 187 do Código Civil.

atendimento no caso de vários empregados se ausentarem Por outro lado, é fato comprovado, na prova emprestada, que a

simultaneamente de seus postos de trabalho. Ausente ato reclamada fornece água potável a todos os seus empregados,

ilícito praticado pelo empregador, improcede o pleito de sendo autorizado, inclusive, que levem garrafas ao PA onde

indenização por danos morais. Recurso ordinário do segundo prestam serviços, sendo descabida a alegação de restrição de

Réu a que se dá provimento, no particular. acesso à água potável. Dessa forma, não tendo o reclamante

(TRT 09ª R. - RO 7-75.2011.5.09.0892 - Relª Janete do Amarante comprovado qualquer conduta ilícita da reclamada, requisito

- DJe 02.03.2012 - p. 517) indispensável para a configuração da responsabilidade civil (arts.

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO - LIMITAÇÃO DO USO DO 186 e 927 do Código Civil), deve-se julgar improcedente o pedido

BANHEIRO - INEXISTÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL - A de indenização correspondente.

necessidade de comunicação prévia para fins de utilização do G) DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.

banheiro, norma empresarial dirigida indistintamente a todos Alegou a reclamante que, em razão de suas atividades passou a

os funcionários, bem assim o estabelecimento de critérios sentir fortes dores no ouvido, com perda da sensibilidade, bem

temporais, não caracterizam, de per si, ofensa à dignidade ou como adquiriu moléstias psicológicas. Assim, ao argumento de que

ao patrimônio moral da trabalhadora, mormente considerando a reclamada não cumpria as normas de segurança e saúde do

a natureza das suas funções. Tal prática até poderia acarretar trabalhador e que as enfermidades suprimiram a sua capacidade

algum constrangimento, sofrimento íntimo, ao reclamante, mas laborativa, pugnou pelo pagamento de indenização por danos

não a ponto de caracterizar ofensa à sua honra subjetiva, apta morais e materiais.

a ensejar reparação pecuniária. Não há danos morais a serem A reclamada, em sua defesa, sustentou que a reclamante goza de

indenizados. Recurso negado. plena capacidade ao emprego e que eventuais moléstias não

(TRT 06ª R. - Proc. 0155800-77.2009.5.06.0013 - 3ª T. - Relª Desª possuem nexo de causalidade com suas atividades. Sustenta que

Virgínia Malta Canavarro - DJe 22.08.2011 - p. 154) jamais descumpriu qualquer norma de saúde ou segurança do

DANO MORAL - CONTROLE PATRONAL DE UTILIZAÇÃO DO trabalhador. Pugnou pela total improcedência dos pedidos

BANHEIRO - O fato de a empresa controlar a ordem e as saídas formulados.

dos teleoperadores dos postos de trabalho não implica em Pois bem.

proibição do uso do banheiro, já que a Reclamada tem o direito A responsabilização civil por danos morais e materiais, prevista no

de organizar o ambiente de trabalho a fim de otimizar o serviço. artigo 927 do CC/2002 ("aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),

Ainda que haja o descontentamento do trabalhador, tal fato, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."), requer a

por si só, não gera o direito à reparação civil por danos morais, demonstração da prática de ação ilícita, a ocorrência efetiva do

a menos que seja comprovado evidente abuso do empregador, dano e o nexo de causalidade entre ambas.

o que não restou demonstrado. Não há que se falar em responsabilidade objetiva da reclamada,

(TRT 18ª R. - RO 0224400-38.2009.5.18.0007 - 3ª T. - Relª Desª baseada na teoria do risco (artigo 927, do NCC), já que, para

Elza Cândida da Silveira - J 15.06.2010) aplicação de tal teoria, seria necessário que a empregadora

As centenas de ações movidas nesta Justiça Especializada desenvolvesse atividades perigosas ou prejudiciais à saúde dos

demonstrou ao Juízo que a empregadora tão-somente estabeleceu trabalhadores.

regras razoáveis para as paradas, utilizando-se, para tanto, de seu Na verdade, a responsabilidade da empregadora pela doença

poder diretivo de forma moderada e prudente, com vistas profissional é do tipo subjetiva, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da

justamente a evitar a solução de continuidade dos serviços Constituição Federal de 1988, ou seja, necessário que a reclamante

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comprovasse as moléstias, a conduta culposa da reclamada e o acometido de patologia de índole degenerativa, não

nexo de causalidade entre um e outro, nos termos do artigo 818 da relacionada às atividades por ele exercidas, com possibilidade

CLT c/c artigo 373, I, do CPC. de manifestação a qualquer tempo de sua vida. Recurso não

No entendimento do Juízo, a autora não se desincumbiu de seu provido.

encargo. (TRT 13ª R. - RO 8700-88.2011.5.13.0002 - Rel. Des. Ubiratan

Pelo contrário, como se observa do laudo pericial apresentado, não Moreira Delgado - DJe 27.01.2012 - p. 2)

foi constatada perda auditiva da trabalhadora e, em relação à Na hipótese presente, repita-se, o laudo pericial desconstituiu o

moléstia de cunho psicológico, há conclusão que a origem da nexo de causalidade, fornecendo elementos robustos e

patologia não é de caráter laboral, ou seja, não há nexo causal convincentes no sentido de que as atividades não causaram a

entre a doença diagnosticada e as atividades profissionais da moléstia diagnosticada, não havendo campo para deferimento dos

autora. pedidos formulados.

Diante do resultado do laudo médico, resta cabalmente comprovado Ademais, se de nada valesse o argumento acima, cumpre destacar

que a moléstia não decorre das atividades exercidas pela que a reclamante também não se desincumbiu do ônus de

empregada, ou seja, está ausente o nexo causal entre a patologia demonstrar que a reclamada tenha cometido qualquer ato ilícito,

diagnosticadas e as atividades da trabalhadora, razão pela qual não capaz de autorizar o reconhecimento de sua responsabilidade civil

faz jus às indenizações vindicadas. pelas moléstias diagnosticadas.

Nesse sentido, é a jurisprudência das Cortes Trabalhistas, inclusive Ora, como dito anteriormente, emerge do texto constitucional que a

deste Regional: indenização tem como premissa a responsabilidade subjetiva, a

DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÕES POR DANOS qual exige a comprovação da culpa, mesmo leve ou levíssima, do

MATERIAIS E MORAIS - Conclusão do laudo pericial no sentido empregador para nascer o direito de reparação. O cerne do dever

de que a lesão que acometeu o reclamante é de cunho de indenizar, na modalidade culposa, repousa no comportamento

degenerativo, não podendo ser atribuída à atividade laboral descuidado do patrão quanto ao cumprimento de normas de

mantida com a reclamada. Indeferimento do pedido de segurança, higiene, proteção da saúde do empregado, propiciando,

indenização por danos materiais e morais, uma vez que não pela desídia ou negligência, a ocorrência da doença profissional.

restou demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades Nesse cenário, não há como imputar-se culpa à demandada pela

laborais e a lesão sofrida. Recurso não provido. doença apresentada pela empregada, até porque, repita-se, trata-se

(TRT 04ª R. - RO 0001750-13.2010.5.04.0402 - 2ª T. - Relª Desª de moléstia sem relação primordial com o trabalho, que não poderia

Tânia Maciel de Souza - DJe 03.02.2012) ser prevista ou impedida pelo empregador.

DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO Diante desse cenário, por todos os argumentos apresentados,

TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE NEXO verifica-se que não presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do

CAUSAL - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS - Não se viabilizam os Código Civil, motivo pelo qual julga-se improcedente o pedido de

pedidos de reconhecimento da estabilidade provisória e pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

indenização correlata, além da reparação por danos morais e Considerando que a reclamante é sucumbente nos pedidos objeto

materiais, com fundamento em doença de natureza da perícia, deverá arcar com os honorários periciais, ora arbitrados

ocupacional, equiparada a acidente do trabalho, quando, da em R$ 1.200,00.

análise dos elementos de prova dos autos, não se extrai a H) INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE GARANTIA

comprovação do nexo de causalidade/concausalidade entre a PROVSISÓRIA

enfermidade de que padece o laborista, de cunho degenerativo, Quanto à alegada garantia provisória no emprego, cumpre destacar

e o trabalho realizado em prol da sua empregadora. que o artigo 118 da Lei 8.213/91 garante a estabilidade provisória,

(TRT 03ª R. - RO 171-95.2011.5.03.0087 - Relª Desª Denise Alves pelo prazo mínimo de 12 meses, ao segurado portador de doença

Horta - DJe 02.12.2011 - p. 166) profissional ou que sofreu acidente do trabalho, após a cessação do

PATOLOGIA - AUSÊNCIA DE NEXO COM AS ATIVIDADES auxílio-doença acidentário:

PROFISSIONAIS - INDENIZAÇÃO CIVIL - NÃO CABIMENTO - "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem

Não restando comprovada a existência de doença ocupacional, garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do

indevida a indenização por dano moral ou material. In casu, a seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do

perita judicial foi contundente ao concluir que o reclamante foi auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção

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de auxílio-acidente." atividade, a recepção ocorre por sons de vozes em aparelhos

Nesse sentido, também é a Súmula 378 do TST: telefônicos e naquelas se dá por sinais sonoros mecânicos.

Nº 378 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO Ou seja, a atividade desenvolvida pela autora (atendente ou

TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8213/1991. operador de telemarketing) não se enquadra no Anexo 13, da NR-

CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS. 15, da Portaria nº 3.214/78, até porque não representa prejuízo à

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que saúde equivalente àquele sofrido por um telefonista.

assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 A jurisprudência das Cortes Trabalhistas é firme nesse sentido:

meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE

acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997) TELEMARKETING. INDEVIDO. Hipótese em que não há como

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o equiparar o trabalho de teleoperador com a atividade de

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do "recepção de sinais", típica do telegrafista. A função de

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a teleoperador com o aparelho utilizado não submete o

despedida, doença profissional que guarde relação de empregado a agentes insalubres decorrentes do ruído

causalidade com a execução do contrato de emprego. proveniente da recepção de sinais sonoros em fones, não lhe

Na hipótese dos autos, a reclamante não gozou de auxílio-doença ensejando o adicional de insalubridade, face ao não

acidentário (espécie 91) e a prova técnica produzida nos autos não enquadramento na legislação vigente. Recurso Ordinário não

confirmou a alegação da autora, no sentido de que a moléstia provido.

diagnosticada possui relação de causalidade com as atividades (TRT 4ª R.; RO 0020427-51.2016.5.04.0024; Rel. Des. Luiz

profissionais. Alberto de Vargas; DEJTRS 18/09/2017; Pág. 267)

Portanto, não tendo a reclamante gozado do auxílio-doença ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE FONE DE OUVIDO.

acidentário e considerando que a doença diagnosticada não podem Por meio da decisão proferida no julgamento de incidente de

ser consideradas doença do trabalho, resta claro que a autora não recurso repetitivo nº 35684.2013.5.04.0007, o c. TST pacificou o

preencheu todos os requisitos para a garantia provisória prevista no seguinte entendimento: 1. O reconhecimento da insalubridade,

artigo 118 da Lei n. 8.213/91. para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192

Como se não bastasse, cumpre destacar que o laudo pericial da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou

reconheceu que a autora não ficou incapacitada para o operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou

desempenho de suas atividades, ou seja, ainda que fosse da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados

reconhecida a natureza profissional da doença, não havendo para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.

necessidade de afastamento da trabalhadora pelo período mínimo 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal

de 15 dias, também não haveria o direito a garantia provisória no como a de operador de telemarketing, não gera direito ao

emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos

Dessa maneira, julga-se improcedente o pedido de indenização do serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em

período estabilitário. aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones,

I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE descritos no anexo 13 da norma regulamentadora 15 da

A questão relativa à caracterização da atividade com fones de portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Portanto, o

ouvido como insalubre foi recentemente analisada pelo TST no IRR reclamante não tem direito ao adicional pleiteado. Recurso a

356-84.2013.5.04.0007, restando firmada a tese de que a atividade que se nega provimento.

com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de (TRT 13ª R.; RO 0130555-92.2015.5.13.0002; Segunda Turma;

operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de Rel. Des. Edvaldo de Andrade; Julg. 02/08/2017; DEJTPB

insalubridade. 10/08/2017; Pág. 49)

Com efeito, o nexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, que ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE

versa sobre agentes químicos, classifica dentre as atividades que TELEMARKETING. Considerando que a atividade desenvolvida

geram insalubridade em grau médio, em operações diversas, as de pela reclamante não se encontra disciplinada no Anexo 13 da

telegrafia e radiotelegrafia, de manipulação em aparelhos do tipo NR-15, não é devido o mencionado adicional de insalubridade.

morse e de recepção de sinais em fones. Não há, entretanto, Inteligência da Súmula nº 61 deste E. Regional. Recurso

qualquer menção a respeito de telefonia, até porque, nesta ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

(TRT 2ª R.; RO 0003225-34.2012.5.02.0064; Ac. 2017/0333102; 915, a inaplicabilidade do regime recursal novo ao recurso já

Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Nelson Nazar; DJESP manejado, impondo o respeito às situações processuais em

30/05/2017) andamento. O Código de Processo Civil, da mesma forma, dando

Como visto, o reconhecimento da insalubridade, para fins do concretude aos princípios de estabilidade e segurança jurídica,

percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT necessita expressamente prevê que as novas regras apanham os processos

de enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada em curso, mas não prejudicam situações já consolidadas.

pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de É esse o alcance do art. 14 do CPC, segundo o qual "a norma

níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos

arrolado no quadro oficial. O uso de headphone não enquadra as processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e

atividades da reclamante dentre aquelas relacionadas na NR 15, as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma

anexo 13, pois tal regulamento se refere a telegrafia e revogada".

radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e Ou seja, embora toda e qualquer lei, respeitado o seu prazo de

recepção de sinais em fones. O adicional de insalubridade não é vacatio legis, tenha aplicação imediata e geral, nosso ordenamento

devido por completa falta de enquadramento legal, conforme jurídico é firme no sentido de que devem ser respeitados os direitos

previsão contida na OJ 4 da SDI-I do TST. adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, resguardando-

A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a se, por óbvio, o ato jurídico-processual perfeito e os direitos

de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de processuais adquiridos.

insalubridade, por não se equiparar aos serviços de telegrafia e A diretriz escolhida pelo legislador é no sentido da imediatidade e

radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e irretroatividade das normas processuais, tomando como referência

recepção de sinais em fones, para os fins do Anexo 13 da Norma os atos processuais de forma isolada. Foi eleita, de forma clara, a

Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do "teoria do isolamento dos atos processuais" para disciplinar a

Trabalho. aplicação intertemporal da legislação processual, que preserva o

Dessa maneira, não há que se falar em pagamento de adicional de "direito adquirido processual" e o "ato processual consumado",

insalubridade e reflexos. inclusive como forma de proteger legítimas expectativas.

J) EFEITOS DA REFORMA TRABALHISTA SOBRE JUSTIÇA A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no

GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS mesmo sentido.

Considerando que a presente ação trabalhista foi proposta antes do Quando promulgada a Lei nº. 9.957, que instituiu o chamado

início da vigência da Lei 13.467/2017, designada como "reforma "procedimento sumaríssimo", introduzindo alterações que reduziram

trabalhista", cumpre enfrentar os possíveis efeitos da novel prazos, diminuíram ou concentraram provas e restringiram a

legislação sobre os pedidos de justiça gratuita e honorários recorribilidade das decisões proferidas, a Superior Corte de Justiça

advocatícios, até porque o referido diploma legal trouxe inovações Trabalhista, sob o fundamento de que as partes tinham o direito de

importantes nestes institutos, rompendo com o paradigma não ser surpreendidas por novas regras restritivas, firmou

anteriormente existente em suas disciplinas jurídicas. entendimento de que tal rito era inaplicável aos processos iniciados

Com efeito, a sucessão de regras jurídicas materiais e processuais antes de sua vigência, nos termos da OJ nº. 260 da Subseção de

em nosso ordenamento jurídico enseja incertezas, em especial Dissídios Individuais.

sobre relações jurídicas em curso e processos iniciados na vigência Dessa forma, pode-se concluir que as normas processuais têm

na legislação anterior, de forma que definir os efeitos da sucessão efeito geral e imediato, apanhando os processos em curso,

legislativa é condição "sine qua non" para análise da matéria em respeitando-se, entretanto, as situações jurídicas já consolidadas, o

referência. ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

Pois bem. Em relação à justiça gratuita e aos honorários advocatícios

No plano constitucional, nosso ordenamento jurídico estabelece sucumbenciais, entretanto, não se pode afirmar que a nova

como garantia fundamental que "a lei não prejudicará o direito disciplina jurídica apresentada pela reforma trabalhista deve ser

adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", consoante aplicada sobre os processos em curso antes de sua vigência.

disciplina prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de No entendimento do Juízo, a justiça gratuita e os honorários

1988. advocatícios sucumbenciais não se tratam de institutos puramente

No campo infraconstitucional, a CLT consagrou, nos artigos 912 e de direito processual formal (regido por normas que ostentam

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conteúdo processual puro). Na verdade, são institutos que trazem protegida pela irretroatividade da lei.

reflexos na vida das partes fora do processo e, por isso mesmo, K) JUSTIÇA GRATUITA

regulamentados pelo chamado direito processual material (em que A assistência judiciária integral e gratuita é garantia assegurada

o conteúdo da norma, ainda que de origem processual, acaba por constitucionalmente ao hipossuficiente, assim considerado todo

gerar efeitos também além do processo, na própria relação de aquele cuja situação econômica não lhe permita demandar sem

direito material a ele subjacente). prejuízo próprio ou de sua família, consoante a redação do artigo 2º,

Na doutrina, são chamados de institutos híbridos ou bifrontes (com parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, do artigo 14, parágrafo

duas faces de incidência) e, por isso mesmo, devem ser primeiro, da Lei n. 5.584/1970 e do artigo 790, parágrafo terceiro, da

examinados à luz da legislação vigente ao tempo da propositura da CLT.

ação, até porque são pedidos lastreados na ordem jurídica vigente Nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950, a parte gozará dos

no momento em que ajuizada a reclamação trabalhista. benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na

Data vênia, aplicar nestes processos a legislação implementada própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as

após a reforma trabalhista, apanharia de surpresa os litigantes com custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do

ônus e deveres outrora não previstos, ferindo o direito fundamental sustento próprio ou de sua família.

a um processo justo e equitativo, que pressupõe a garantia da Dessa maneira, preenchidos os requisitos do arcabouço normativo

segurança jurídica, preservação das legítimas expectativas dos acima indicado, defere-se a(o) reclamante os benefícios da justiça

litigantes e o direito à não-surpresa. gratuita.

Na mesma direção, o C. TST já fixou orientação jurisprudencial de L) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

que é a data e o sistema processual da propositura da ação que Não há que se falar em ressarcimento de despesas com honorários

fixam o direito aos honorários sucumbenciais, como consta na advocatícios ou honorários advocatícios sucumbenciais, eis que não

Orientação Jurisprudencial n. 421 da SBDI, que expressamente preenchidos os requisitos contidos no artigo 14 da Lei 5.584/70,

prevê que "a condenação em honorários advocatícios nos autos de conforme dispõe as Súmulas 329 e 219 do Colendo TST.

ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de M) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça Não vislumbra o Juízo qualquer das hipóteses de litigância de má-fé

do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência elencadas no Código de Processo Civil ou na Consolidação das

da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera Leis Trabalhistas, razão pela qual rejeita-se a aplicação das

sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos penalidades previstas naquele diploma legal.

requisitos da Lei nº 5.584/1970. 3. DISPOSITIVO

Verifica-se, sem sombra de dúvidas, que o Tribunal Superior do Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 08ª

Trabalho, também enfrentando o tema sob a vertente do "direito Vara do Trabalho de João Pessoa/PB rejeitar as preliminares; julgar

intertemporal", manteve-se coerente com a lógica de tutelar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALECSANDRA

legítimas expectativas, pois a jurisprudência iterativa e notória até a SOUZA DA SILVA em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA; e

promulgação da Emenda Constitucional nº. 45/2014, posicionava-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

no sentido de que a competência das ações que envolviam ações ALECSANDRA SOUZA DA SILVA em face da AEC CENTRO DE

de indenização por acidente de trabalho era da Justiça Comum, CONTATOS S.A para declarar o vínculo de emprego em período

seria justa e legítima a expectativa de condenação em honorários clandestino; condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer

por simples sucumbência. alusiva a retificação da data de admissão na CTPS da parte autora;

Em síntese, pode-se concluir que as normas processuais têm efeito para autorizar a liberação do FGTS; e para condenar a primeira

geral e imediato, apanhando os processos em curso (teoria do reclamada no pagamento das seguintes parcelas:

isolamento dos atos processuais), respeitadas as situações jurídicas a) salário do período clandestino;

já consolidadas, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, de forma b) 13o salário proporcional do período clandestino (1/12);

a tutelar a segurança jurídica, as legítimas expectativas dos c) férias proporcionais + 1/3 do período clandestino (1/12);

litigantes e o direito à não-surpresa. d) FGTS + 40% do período clandestino;

Dessa forma, deve ser feita a análise da justiça gratuita e dos e) Aviso prévio indenizado (30 dias);

honorários advocatícios pelas regras vigentes nas época da f) 13º salário proporcional (10/12, face a integração do aviso prévio);

propositura da ação, pois trata-se de situação jurídica consolidada g) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (10/12, com integração

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do aviso prévio); 23.02.2010).

h) FGTS sobre 13o salário proporcional e aviso prévio indenizado; Cumpra-se. Nada mais.

i) Indenização de 40% do FGTS;

j) indenização substitutiva do seguro-desemprego; JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

k) multa do art. 477 da CLT;

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA

passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem Sentença


Processo Nº RTOrd-0000330-07.2018.5.13.0025
transcritos. AUTOR MARIA HELENA FERREIRA DA
SILVA
Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por cálculos.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Juros e correção monetária na forma da lei. VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDENIA FARIAS RODRIGUES -
No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser ME
observados o artigo 39, da Lei n. 8177/91 e o disposto na Súmula ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
381 do C. TST.

Deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos fiscais, Intimado(s)/Citado(s):


- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92 e
- VALDENIA FARIAS RODRIGUES - ME
Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114 a

116 do Código Tributário Nacional e Lei 7713/88 (já com as


SENTENÇA
modificações da Lei 12.350/2010 e a correspondente instrução

normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre


1. RELATÓRIO
os juros moratórios.
MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA, qualificada na inicial,
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,
ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de VALDENIA
deverão ser observados os seguintes parâmetros: a reclamada (na
FARIAS RODRIGUES - ME, pelas razões expostas na exordial,
qualidade de empregador) será a responsável pelo recolhimento
postulando a condenação da empresa reclamada nos títulos
das contribuições sociais que lhe digam respeito e também
elencados no pagamento dos títulos elencados no rol de pedidos.
daquelas devidas pelo reclamante (na condição de empregado); b)
Atribuiu à causa o valor de R$ 39.147,20. Juntou procuração e
faculto à reclamada reter do crédito do reclamante as importâncias
documentos.
relativas aos recolhimentos que couberem ao reclamante,
Regularmente notificadas, compareceram as partes à audiência
observando-se o limite máximo do salário de contribuição; c) as
inaugural designada e, frustrada a conciliação, foi recebida a
contribuições sociais incidem sobre as parcelas de natureza salarial,
contestação da reclamada, na qual suscitou preliminar e, no mérito,
reconhecidas nesta sentença, nos termos do artigo 28, da Lei n.
pugnou pela total improcedência dos pedidos. Juntou diversos
8.212/91 e 214, do Decreto n. 3048/99; d) as alíquotas serão as
documentos.
previstas na lei; e) a apuração dos valores devidos a título de
Dada vista da defesa e documentos, a reclamante apresentou
contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de
impugnação escrita.
acordo com a "época própria"; f) o termo inicial da dívida
Na audiência designada para instrução, foi produzida prova oral.
previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data limite para
A empresa reclamada apresentou novo documento, sobre o qual se
o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30
manifestou a reclamante.
da Lei 8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo de
Na audiência designada para encerramento da instrução, foi
juros de mora, que deverão ser feitos segundo as regras próprias de
dispensada a produção de outras provas.
cobrança do crédito previdenciário.
Razões finais em memoriais pela reclamante.
Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 200,00, apuradas
Frustrada a última tentativa de acordo.
sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para os
Autos conclusos para julgamento.
efeitos legais.
É o relatório.
Deverá a reclamante arcar com os honorários periciais, que deverão
2. FUNDAMENTAÇÃO
ser deduzidos de seu crédito e liberados em favor da expert.
2.1 INÉPCIA DO PEDIDO
Intimem-se as partes. No tocante à intimação da União (art. 832, §
No âmbito do Processo do Trabalho, considerando-se que a
5º, da CLT), observe-se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU,
informalidade é um dos princípios norteadores desta disciplina

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
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jurídica, a petição inicial deverá preencher apenas os requisitos reclamada confessou que a autora foi contratada em janeiro de

constantes do artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT, ou seja, 2016, quando passou por treinamento da loja do Mangabeira

sendo escrita, conterá a designação do Juízo, a qualificação das Shopping, passando a atuar na loja do Manaíra Shopping a partir de

partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o fevereiro de 2016. A testemunha apresentada pela reclamante, por

pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu sua vez, confirmou que a autora já trabalhava para a empresa

valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. reclamada em janeiro de 2016.

Assim, se fornecidos os fatos e os fundamentos jurídicos do Por outro lado, tanto a testemunha da reclamante como a própria

petitum, sendo apresentados pedidos certos, determinados e testemunha da reclamada confirmaram que a reclamante não

liquidados, os quais possibilitaram a produção de defesa pela prestava serviços apenas de atendente, pois também executava

reclamada, não há que se falar em acolhimento da preliminar de atividades no caixa, realização de pedidos, entrevistas de

inépcia da postulação autoral, visto que inocorreu a ofensa ao candidatas a emprego, além de comandar a equipe de atendentes,

princípio constitucional da ampla defesa, consubstanciado no art. 5º, inclusive elaborando a escala de trabalho. Ou seja, não há dúvidas

inciso LV, da CF. que a autora, em verdade, ocupava o cargo de gerente do

Também, não há que se falar em ofensa ao art. 324, do NCPC, eis estabelecimento, conforme, inclusive, registrado em seu crachá de

que como já exposto, a peça vestibular preencheu os requisitos identificação do shopping onde o estabelecimento da reclamada

constantes do artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT. Data vênia, estava instalado.

somente nos casos de petição inicial ininteligível ou que malgrado a Dessa maneira, julga-se procedente o pedido declaratório de

concessão de prazo, queda inerte a parte, é que incidirá o reconhecimento de vínculo empregatício, no período que vai de

acolhimento da inépcia da peça vestibular, o que não é a hipótese 31/01/2016 a 28/02/2016, integrando-se esse período ao contrato

dos autos (inteligência da Súmula nº 263 do Colendo TST). de trabalho para todos os efeitos legais, bem como o pedido de

Dessa maneira, rejeita-se a preliminar. reconhecimento do exercício da função de gerente.

2.2 MÉRITO Por conseguinte, condena-se a reclamada na obrigação de fazer

A) VÍNCULO DE EMPREGO E FUNÇÃO personalíssima, consistente em proceder a retificação da anotação

Alegou a reclamante que foi admitida, na condição de empregada, do contrato de trabalho, na CTPS da reclamante, para fazer constar

em 31 de janeiro de 2016, mas afirma que sua contratação só foi a admissão em 31/01/2016 e a função de "gerente". A obrigação de

registrada em 01 de março de 2016. Por outro lado, alega que fazer deverá ser cumprida em data a ser designada pela Secretaria

trabalhava na função de gerente, muito embora fosse registrada na da Vara, após o trânsito em julgado da sentença (inteligência do

CTPS como atendente. Requer o reconhecimento do vínculo de artigo 497 do NCPC), sob pena de pagamento de multa no importe

emprego durante o período clandestino, bem como da função de R$ 2.000,00. Não cumprida voluntariamente a obrigação de fazer

exercida, com a consequente anotação de sua carteira profissional. pela reclamada, deverá a mesma ser cumprida pela Secretaria da

A reclamada, por sua vez, impugnou a alegação da reclamante, Vara, sem prejuízo da multa aplicada em favor da trabalhadora.

sustentando que a autora jamais prestou serviços de forma B) DESVIO DE FUNÇÃO

clandestina. Afirma que a autora foi admitida na data registrada em O pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de

sua carteira profissional e que exercia a função de atendente, razão função, nos termos do artigo 460 da CLT, requer que seja

pela qual defende a improcedência dos pedidos. demonstrado que houve a contratação para uma função e o

Pois bem. exercício de outra, com patamar salarial superior. Assim, não há

Havendo divergência entre a função e o tempo de serviço indicados necessidade para indicação de um paradigma, como se exige no

pela trabalhadora e aqueles registrados na CTPS, caberia à pedido de equiparação salarial por isonomia, com fundamento no

empregada, nos termos do art. 818 da CLT, comprovar o alegado artigo 461 da CLT.

período clandestino e a função exercida, pois trata-se de fato Registre-se, por oportuno, que o desvio de função ocorre não só na

constitutivo de seu direito e também porque as anotações contidas presença de quadro de carreira homologado na forma da Lei, mas

na CTPS gozam de presunção relativa de veracidade (art. 40, da toda vez que houver comprovação de que o empregador possui

CLT e Súmula 12, do TST), somente podendo ser elididas por prova plano de cargos e salários, regulamento empresarial ou qualquer

robusta em sentido contrário. outro instrumento que faça escalonamento de funções e

Nesse particular, a reclamante se desincumbiu. remunerações. Uma vez verificado o escalonamento das funções e

Em seu depoimento pessoal, o representante da empresa remunerações em níveis é possível o deferimento das diferenças

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

salariais por desvio, desde que comprovada a contratação para uma de forma adiantada para posterior desconto em sua remuneração.

função, pela qual recebia remuneração menor, e o exercício de Se de nada valesse o argumento acima, ainda que houvesse o

outra, pela qual havia previsão de remuneração maior. atraso pontual e por alguns dias no pagamento dos salários, tal

Na hipótese dos autos, entretanto, muito embora a reclamante situação, por si só, não enseja a pleiteada indenização por danos

tenha demonstrado que prestava serviços em função de morais, máxime porque a reclamante não comprovou que tal

gerenciamento do estabelecimento, não foi demonstrado que havia situação decorreu de ilícito do empregador (ordinariamente,

previsão normativa, contratual ou regulamentar para pagamento de presume-se que a falta de pagamento decorre de dificuldades

salário superior para a função efetivamente ocupada. Nesse financeiras do empregador e não de um ato de perseguição ou

cenário, muito embora seja possível a aferição das atividades discriminação) ou que o atraso salarial tenha, efetivamente,

inerentes aos cargos apontados na exordial, não há prova de que a resultado em danos nos direitos da personalidade.

empresa pratique diferenças salariais entre tais cargos. Nesse sentido:

Assim, diante da ausência de norma contratual, individual ou INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO

coletiva, prevendo pagamento superior ao cargo de "gerente", faz PAGAMENTO DE SALÁRIOS - O descumprimento das

jus a reclamante apenas ao salário contratado. Incide, na hipótese, obrigações decorrentes do contrato de trabalho não é, por si

o art. 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, só, circunstância caracterizadora de violação a direito de

segundo o qual à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a personalidade do trabalhador, hábil a gerar direito a reparação

tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e por danos morais.

qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. (TRT 04ª R. - RO 0000887-78.2010.5.04.0201 - 11ª T. - Rel. Juiz

Registre que é absolutamente descabido o pedido de pagamento da Conv. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa - DJe

gratificação prevista no artigo 62 da CLT, pois a norma legal não 16.03.2012)

trata de remuneração de empregados e, por isso mesmo, não DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS -

estabelece a obrigatoriedade de qualquer pagamento ao INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - Conquanto a quitação em

empregado pelo seu empregador. Pelo contrário, trata-se de norma atraso das verbas trabalhistas possa causar aborrecimentos e

inserida no capítulo da CLT que disciplina a duração do trabalho transtornos à vida pessoal do empregado, o descumprimento

dos empregados celetistas, prevendo a exclusão do regime das obrigações contratuais pelo empregador, por si só, não

estabelecido aos empregados que, além de exercerem cargo de acarreta prejuízo de ordem moral, sob pena de banalização e

gestão, recebam gratificação de função equivalente a 40% do desvirtuamento do instituto, pondo em risco o escopo precípuo

salário efetivo. de resguardar os direitos de personalidade do empregado.

Dessa maneira, inexistindo previsão regulamentar, contratual ou Recurso do reclamante conhecido e desprovido.

normativa estabelecendo um patamar salarial superior ao cargo de (TRT 09ª R. - RO 161-94.2011.5.09.0245 - Rel. Altino Pedrozo dos

"gerente" e considerando que o art. 62 da CLT não estabelece tal Santos - DJe 13.03.2012 - p. 143)

obrigação, não há que se falar em pagamento de diferenças DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS -

salariais por desvio de função. NÃO CARACTERIZAÇÃO - O simples atraso no pagamento dos

C) DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS salários, em princípio, não gera o direito à indenização por

SALÁRIOS danos morais. A indenização por danos morais deve ficar

Alegou a reclamante que, após a licença maternidade, passou o restrita às lesões aos direitos da personalidade e não atuar

receber o pagamento dos salários de forma atrasada e parcelada, como pena pela mora no cumprimento das obrigações do

razão pela qual requer o pagamento de uma indenização por danos contrato de trabalho. Recurso conhecido e não provido.

morais. A empresa reclamada, por sua vez, impugnou as alegações (TRT 11ª R. - RO 0000166-56.2011.5.11.0053 - Relª Juíza Conv.

da reclamante, afirmando que os recibos acostados comprovam sua Ruth Barbosa Sampaio - DJe 11.01.2012 - p. 17)

versão dos fatos. Pugnou pela improcedência dos pedidos. É claro que o sofrimento moral é algo extremamente subjetivo e,

Com efeito, os recibos salariais acostados aos autos demonstram portanto, variável de acordo com a psique de cada ser humano.

que o pagamento do salário era realizado em parcela única, sem Porém, na avaliação do dano moral, deve ser observado o limite do

relevantes atrasos, considerado o quinto dia útil do mês seguinte ao razoável, o senso comum, os costumes de um povo. Seria do(a)

vencido. Por outro lado, foram juntados diversos recibos do tipo reclamante o ônus de provar que o ato da ré teria lhe causado

"vale" que demonstram que a autora, inclusive, recebia benefícios tamanho sofrimento.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
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Dessa forma, julga-se improcedente o pedido de indenização por ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTO. É da

danos morais. autora o ônus da prova respectiva, a teor do art. 818 da CLT c/c

D) DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL o art. 333, I, do CPC, e de tal ônus não conseguiu se

Alegou a reclamante que sofria terror psicológico, sendo perseguida desincumbir. Não há nenhum elemento que demonstre a

e destratada pelo proprietário da empresa reclamada, que existência de perseguição, pressão psicológica, tampouco

apresentava comportamento autoritário e provocativo, denegrindo e qualquer conduta abusiva, violadora do patrimônio moral do

humilhando a trabalhadora. Requereu o pagamento de uma empregado. Recurso recebido e não provido.

indenização pelo assédio moral sofrido. A empresa reclamada, em (TRT11ªR.; ROPS 0000994-08.2016.5.11.0011; Segunda Turma;

sua contestação, sustente que alegações da reclamante não Rel. Des. Adilson Maciel Dantas; DOJTAM 03/08/2016; Pág. 185)

passam de inverdades. Pugnou pela improcedência do pedido. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO

Pois bem. INDEVIDA. A conduta reiterada do assediador, buscando minar

A única testemunha da reclamante alegou que, no primeiro mês de a autoestima da vítima, deve ficar cabalmente comprovada,

seu contrato de trabalho, presenciou, em apenas duas sendo certo que tal ônus probatório recai sobre esta, nos

oportunidades, o representante da reclamada gritando com a termos do art. 818 da CLT, por tratar-se de fato constitutivo de

reclamante para que prestasse mais atenção nos pedidos, deixando seu direito. Na hipótese dos autos, a prova produzida não se

claro que não presenciou o representante da reclamada gritando ou revela robusta para acolhimento da tese defendida pelo Obreiro

humilhando a reclamante em outras oportunidades. acerca da postura abusiva dos prepostos do Réu, capaz de

Data vênia, os gritos proferidos por preposto ou representante do ofender-lhe a dignidade no decorrer do vínculo empregatício.

empregador, em apenas duas oportunidades, apesar de não se Recurso do Autor a que se nega provimento no aspecto.

mostrarem a forma de advertência adequada dentro de um (TRT 23ª R.; RO 0000319-11.2014.5.23.0131; Primeira Turma;

ambiente de trabalho, não chegam a caracterizar o alegado assédio Relª Desª Eliney Veloso; Julg. 27/07/2016; DEJTMT 03/08/2016;

moral, mas, no máximo, uma conduta repreensível e até com falta Pág. 71)

de educação e trato pessoal. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO CIVIL. ÔNUS

Na verdade, o assédio moral traduz-se em situações reiteradas, DA PROVA. Recai sobre a reclamante o ônus de provar o ato

humilhantes e constrangedoras, às quais a empregada é submetida ilícito da empresa, o nexo causal e o dano moral ou assédio

e que atentam contra sua dignidade ou integridade psíquica, moral alegado na inicial, por se tratar de fato constitutivo do

objetivando desestabilizá-la emocionalmente. Neste sentido, a direito à reparação civil pleiteada (art. 818 da CLT c/c art. 333, I,

acusação de assédio moral reveste-se de gravidade suficiente a do cpc/73). Não se desincumbindo de tal ônus, torna-se

exigir prova firme e convincente dos fatos alegados, que devem ser inviável acolher a pretensão da autora de recebimento de

apresentadas pela parte autora, nos termos do art. 818 da CLT. indenização por dano moral (arts. 186, 187 e 927 do cc/02).

No caso dos autos, a própria testemunha da reclamante relatou (TRT 17ª R.; Rec. 0000851-15.2015.5.17.0002; Segunda Turma;

que, fora as duas situações em que foram proferidos gritos de Rel. Des. Marcello Maciel Mancilha; DOES 29/07/2016; Pág. 102)

advertência, não presenciou o representante da reclamada Registre-se, ainda, que o empregador, no exercício de seu poder

perseguindo ou humilhando a reclamante em outras oportunidades. diretivo e disciplinar, pode aplicar penalidades, como a advertência

A testemunha da reclamada, confirmando que trataram-se de verbal, mesmo porque se o empregador é quem assume os riscos

incidentes isolados por parte do representante da empresa, deixou de seu negócio, por certo que também possui o direito de primar

claro que "nunca viu o representante da reclamada gritando, pelo sucesso na organização empresarial. Na verdade, o assédio

xingando ou destratando qualquer funcionário". moral só ocorre quando há abuso de direito, através do exercício

Ou seja, a prova oral dos autos e até mesmo a prova documental inadequado ou desproporcional do poder diretivo e disciplinar, o que

(cópia de conversas mantidas entre a reclamante o representante geralmente ocorre quando o empregado sofre, rotineiramente,

da reclamada, por aplicativo de mensagem) não confirmaram as penalidades, humilhações e perseguições, o que não restou

alegações da exordial, no sentido de que a autora era tratada de suficientemente provado nos autos.

forma humilhante ou desrespeitosa, ou que havia perseguição por A prova dos autos não indicam situações que chegam a configurar a

parte de seu superior. prática de assédio moral, pois o tratamento, ainda que algumas

Nesse cenário, não há como prosperar o pedido, conforme vezes grosseiro, embora configure uma conduta inadequada ou

jurisprudência sobre a matéria: inapropriada, não chegam a colocar a trabalhadora em uma

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situação humilhante. realmente legitima a adoção de algumas medidas para a

Assim, também pela falta de conduta reiterada, é razoável presumir- organização da atividade empresarial no local de trabalho,

se que os eventos relatados na exordial tratavam-se de mera autorizando que a aplicação do poder diretivo e disciplinar, quando

cobrança eventual, ainda que grosseira, para melhoria e incremento tal procedimento não ofender a sua dignidade.

do serviço, situação que se enquadra dentro dos limites do poder Dessa forma, inexistindo qualquer conduta ilícita da reclamada ou

diretivo do empregador. Nesse sentido: de seus representantes, requisito indispensável para a configuração

ASSÉDIO MORAL - NÃO SE CARACTERIZA POR EXIGÊNCIAS da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil), deve-se

NORMAIS EM REUNIÕES DE SERVIÇOS - COBRAR DO julgar improcedente o pedido de indenização por assédio moral.

EMPREGADO O CUMPRIMENTO DE METAS NÃO IMPORTA EM E) VALE ALIMENTAÇÃO

HUMILHAÇÃO DO EMPREGADO - Discussões, exigências, O artigo 872 da CLT, que trata da ação de cumprimento de

reclamações e até ameaças de punições, são situações sentença normativa, prevê a apresentação da certidão da decisão

normais em reuniões de serviço, sem que isso se configure em como documento necessário para a reclamação judicial de

assédio moral. Exigir que o empregado atinja ou alcance a benefícios e obrigações previstos no citado instrumento normativo.

meta que lhe é destinada no serviço, não caracteriza Por analogia, portanto, verifica-se que a apresentação dos acordos

humilhação, mesmo que isso aconteça diante de outros e convenções coletivas de trabalho é, de fato, necessária para o

colegas que participam de reunião de serviço. Por isso, ainda processamento da ação que pretende vê-las cumpridas.

que a testemunha que o reclamante arrolou tivesse prestado No caso dos autos, a reclamante alega fazer jus ao pagamento de

depoimento, não haveria, como não há, no meu entender, vale-alimentação previsto no instrumento normativo da categoria,

possibilidade de se concluir, com segurança, que o reclamante entretanto, não apresentou a necessária cópia do instrumento

tenha sido ou tenha sofrido o denominado assédio moral capaz normativo correspondente, descumprindo, assim, os requisitos do

de justificar uma indenização. artigo 872 da CLT.

(TRT 08ª R. - RO 0148100-17.2009.5.08.0006 - Rel. Des. Fed. Ou seja, a autora não observou os comandos contidos no artigo 872

Eliziário Bentes - DJe 06.04.2011 - p. 8) da CLT, que estabelecem ao trabalhador o ônus de comprovar a

DANO MORAL - COBRANÇA DE METAS - ATITUDE LÍCITA DO existência, no mundo jurídico, do benefício normativo vindicado.

EMPREGADOR - Para a reparação do dano moral é Nesse sentido:

imprescindível verificar no ato do empregador seu caráter RECURSO ORDINÁRIO - PROVA DO DIREITO ESTABELECIDO

ilícito e o enquadramento dentro de um dos bens imateriais PELA NORMA COLETIVA - ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA

juridicamente tutelados, como, por exemplo, a intimidade, vida CLT - Revelia e confissão ficta da reclamada. Nada obstante a

privada, honra e imagem. No caso dos autos, não há prova de situação processual (presunção de veracidade dos fatos

qualquer situação específica na qual a autora tenha sido alegados pelo autor) face à revelia e confissão ficta, em matéria

humilhada e ameaçada na frente dos demais colegas. Do teor de norma coletiva não há dispensa da prova do direito. Há

da prova oral, não se extrai que a ré tenha agido de modo ilícito presunção de veracidade dos fatos mas o direito deve ser

na cobrança de metas a ponto de ensejar condenação por confirmado com a juntada das certidões, na inicial.

danos morais. Nesse aspecto, cumpre observar que a (TRT 02ª R. - RO 02299-2005-434-02-00 - (20060932770) - 11ª T. -

imposição de meta de produção aos empregados, de forma Rel. p/o Ac. Juiz Carlos Francisco Berardo - DOESP 05.12.2006)

indiscriminada, e a cobrança pelo seu cumprimento, é atitude Dessa maneira, não tendo a autora cumprido a exigência legal

lícita do empregador, em face da competitividade do mercado. quanto à apresentação da acordo ou convenção coletiva cujo

A pressão por resultados, desde que respeitada a integridade cumprimento pretende através da presente ação, rejeita-se o pedido

físico-psíquica dos empregados, não pode ser considerada de pagamento do vale-alimentação.

prática de ilícito. Recurso ordinário da reclamante ao qual se F) DIFERENÇAS DE FGTS

nega provimento. Nos termos da nova Súmula n.461 do TST, editada recentemente, é

(TRT 09ª R. - RO 998-72.2010.5.09.0088 - Rel. Archimedes ônus do empregador comprovar o regular recolhimento do FGTS

Castro Campos Júnior - DJe 09.03.2012) durante o período contratual, in verbis:

Data vênia, é certo que a cobrança da empregada não pode ser SÚMULA N. 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da

realizada através de um procedimento que viole os direitos da prova.

personalidade da trabalhadora. Entretanto, o poder empregatício É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do recursos para pagamento das custas do processo, sendo tal

direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). situação presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior à

Na hipótese dos autos, a reclamada apresentou o extrato da conta 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do

vinculada de FGTS da trabalhadora, comprovando que regularizou Regime Geral da Previdência Social.

o recolhimento do FGTS do período formalmente registrado, Na hipótese dos autos, considerando que a parte reclamante

restando em aberto, apenas, o período clandestino reconhecido. encontra-se desempregada e não demonstrado que a mesma

Dessa maneira, julga-se procedente, em parte, o pedido de possui outra fonte de renda em patamar igual ou superior à 40% do

diferenças de FGTS para condenar a empresa reclamada no limite máximo do valor do benefício do RGPS, resta evidenciado

pagamento do valor do FGTS não depositados pela empresa que sua situação econômica não lhe permite demandar sem

durante o período clandestino reconhecido na presente decisão. prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

G) FÉRIAS EM DOBRO Dessa maneira, preenchidos os requisitos do arcabouço normativo

Requereu a autora o pagamento de férias, em dobro, uma vez que acima indicado, defere-se a(o) reclamante os benefícios da justiça

estas não foram pagas no prazo de dois dias antes de seu usufruto, gratuita.

conforme determina o artigo 145, da CLT. A reclamada, em sua I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

contestação, sustentou o regular pagamento do benefício, Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte

pugnando pela improcedência do pedido de pagamento das férias reclamante o pagamento de honorários advocatícios

em dobro. sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado

Pois bem. na presente reclamação trabalhista em favor da parte autora.

Em face do princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato Por outro lado, o cenário dos autos indica a hipótese de

extintivo do direito do empregado, caberia à empresa, nos termos sucumbência recíproca, situação em que também são devidos

dos artigos 818 e 464 da CLT, c/c o artigo 373, II, do NCPC, honorários ao advogado da parte reclamada, ainda que a parte

demonstrar o pagamento das férias no prazo legal, ônus do qual autora seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do parágrafo

não se desvencilhou, deixando de acostar aos autos recibo de quarto do artigo 791-A da CLT.

concessão de férias, ou outro documento equivalente. Assim, tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante em

Assim, entende o Juízo que é verdadeira a afirmação feita pela pedido(s) formulado(s) na exordial, deve a mesma arcar com

reclamante na inicial, no sentido de que as suas férias, apesar de honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte

terem sido concedidas, não foram pagas no prazo de dois dias contrária, também em importe correspondente a 10% do valor do(s)

antes de seu usufruto. pedido(s) julgado(s) totalmente improcedente(s) (observado o(s)

Nos termos da Súmula nº 450, do TST, o pagamento das férias fora valor(es) indicado(s) na petição exordial para cada parcela julgada

do prazo legal, enseja o pagamento dobrado da respectiva totalmente improcedente).

remuneração, ainda que as mesmas tenham sido gozadas. Observe-se, na liquidação do julgado, que é vedada a

Vejamos: compensação entre os honorários de sucumbência recíproca,

SÚMULA Nº 450. É devido o pagamento em dobro da devendo o valor dos honorários advocatícios devidos pela parte

remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com autora ser deduzido do seu crédito, por ocasião da liberação de seu

base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época pagamento, e repassado aos advogados da parte reclamada.

própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no J) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

art. 145 do mesmo diploma legal. Não vislumbra o Juízo qualquer das hipóteses de litigância de má-fé

Dessa maneira, não tendo a reclamada demonstrado o pagamento elencadas no Código de Processo Civil, razão pela qual rejeita-se a

das férias da reclamante no prazo legal, julga-se procedente o aplicação das penalidades previstas naquele diploma legal.

pedido de pagamento em dobro das mesmas, conforme requerido K) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

na exordial. Não vislumbra o Juízo qualquer das hipóteses de litigância de má-fé

H) JUSTIÇA GRATUITA elencadas no Código de Processo Civil ou na Consolidação das

A assistência judiciária integral e gratuita é garantia assegurada Leis Trabalhistas, razão pela qual rejeita-se a aplicação das

constitucionalmente ao hipossuficiente, assim considerado, segundo penalidades previstas naquele diploma legal.

o artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei 3. DISPOSITIVO

13.467/2017, como todo aquele que comprovar a insuficiência de Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 8a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- NADJA KLESIS DE OLIVEIRA FURTADO


Vara do Trabalho de João Pessoa rejeitar a preliminar e, no mérito,

julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por


SENTENÇA
MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA em face de VALDENIA

FARIAS RODRIGUES - ME para reconhecer o vínculo de emprego


1. RELATÓRIO
em período clandestino; para reconhecer o exercício da função de
NADJA KLESIS DE OLIVEIRA FURTADO, qualificada na inicial,
gerência; para condenar a reclamada na obrigação de fazer
ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face da AEC
consistente na retificação da anotação do contrato de trabalho na
CENTRO DE CONTATOS S.A,pelas razões expostas na exordial,
CTPS da autora, sob pena de multa; e condenar a reclamada na
pleiteando a condenação da empresa reclamada nos títulos
obrigação de pagar as seguintes parcelas:
elencados no rol de pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$
a) FGTS do período clandestino;
50.000,00. Juntou procuração e documentos.
b) dobra das férias vencidas, acrescida de 1/3;
Regularmente notificadas, compareceram as partes à audiência
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que
inaugural designada e, frustrada a conciliação, a reclamada
passam a integrar o presente dispositivo, como se nela estivessem
apresentou defesa pugnando pela total improcedência dos pedidos.
transcritos.
Juntou diversos documentos.
Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por cálculos.
Dada vista da defesa e documentos, a autora apresentou
Juros e correção monetária na forma da lei.
impugnação escrita.
No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser
Na audiência de instrução, determinada a juntada de prova
observados o artigo 39, da Lei n. 8177/91 e o disposto na Súmula
emprestada, bem como determinada a realização de duas perícias
381 do C. TST.
médicas, com um especialista otorrinolaringologista e outro
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
neurologista.
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Foram juntadas atas de audiência como prova emprestada.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, apuradas sobre o
A reclamante não compareceu para realização da perícia médica
valor de R$ 3.000,00, arbitrado à condenação para os efeitos legais.
com o especialista otorrinolaringologista, tendo a reclamante
Deverão as partes arcar com os honorários advocatícios
apresentado pedido de desistência da perícia.
sucumbenciais, na forma da fundamentação.
A reclamante também não compareceu para realização da perícia
Intimem-se as partes.
médica com o especialista neurologista, entretanto, nesse caso, a
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
reclamante apresentou pedido de nova realização da perícia.
se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU, 23.02.2010).
Foi apresentado laudo médico pericial, com manifestação das
Cumpra-se.
partes.
Nada mais.
Na audiência designada para encerramento da instrução, foi

dispensada a produção de outras provas.

Razões finais em memoriais pela reclamada.


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
Frustrada a última tentativa de acordo.

Autos conclusos para julgamento.


PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
É o relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001790-97.2016.5.13.0025 2. FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR NADJA KLESIS DE OLIVEIRA A) PERÍODO DE TREINAMENTO
FURTADO
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB: Alegou a reclamante que foi admitida pela reclamada em 03 de
21827/PB)
dezembro de 2013, na função de operado de telemarketing, mas o
ADVOGADO PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB) registro do vínculo empregatício só foi efetuado um mês após a
RÉU AEC
admissão, em 02 de janeiro de 2014, sob a alegação de que o
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG) primeiro mês se tratava apenas de um período de treinamento na
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
função. Requereu o reconhecimento judicial do vínculo de emprego
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
e a anotação de sua CTPS, bem como as parcelas trabalhistas
Intimado(s)/Citado(s):
decorrentes do pedido declaratório.
- AEC
A reclamada, em sua defesa, afirmou que a reclamante trabalhou

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
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somente no período registrado em sua carteira profissional e que o Castro - DJe 24.02.2012 - p. 291)

tempo anterior ao registro diz respeito a um processo seletivo ao VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DE CURSO DE

qual estava sendo submetida. Pugnou pela improcedência do TREINAMENTO - Atividade que se estendeu por mais de um

pedido. mês, em jornada de oito horas diárias, e que se tratava, na

Com efeito, quando admitida a prestação de serviços, presume-se a verdade, de treinamento e, não de mero processo de seleção.

existência da relação de emprego, modalidade regra de Período que se considera como integrante do tempo de serviço

contratação, de forma que caberia à reclamada comprovar a do empregado, pois não se pode admitir que o trabalhador não

inexistência do vínculo durante o chamado período de "seleção", seja remunerado pelo longo treinamento obrigatório. Recurso

nos termos que determina o artigo 818 da CLT e 373, II, do NCPC. do reclamante a que se dá provimento.

No entendimento do Juízo, entretanto, a reclamada não obteve (TRT 04ª R. - RO 00236.2001.016.04.00.9 - 1ª T. - Relª Juíza Ione

êxito. Saliná Gonçalves - DOERS 11.06.2004)

Pelo contrário, é fato notório nesta Justiça Especializada, Ora, se o período em questão era de treinamento e não de seleção,

evidenciado em centenas de outros processos movidos contra a resta claro que a trabalhadora já reproduzia tarefas próprias da

reclamada, que o período anterior ao registro dos operadores de função a qual exerceria na empresa, mesmo que de forma

telemarketing era, na verdade, um período de treinamento. simulada, treinando atividades típicas da execução do contrato

Data vênia, o período de treinamento não se confunde com um empregatício, ainda que assim não reconheça a ré em sua defesa.

processo seletivo, pois, no treinamento, a funcionária presta Em tais circunstâncias, a trabalhadora não mais estava sendo

serviços ao empregador como verdadeira empregada em período selecionada, mas, na verdade, inteirando-se da própria rotina da

de aprendizado, com todos os requisitos do vínculo de emprego. empregadora, restando infirmada, portanto, a tese de que se tratava

Portanto, deve ser reconhecido o vínculo de emprego no período de de "período de seleção". Logo, o período deve ser considerado para

treinamento, até porque, nesse ínterim, a empregada encontra-se à fins de anotação em CTPS e demais consectários trabalhistas.

disposição do seu empregador na forma preceituada no artigo 4o da Dessa maneira, julga-se procedente o pedido declaratório de

CLT, segundo o qual "considera-se como de serviço efetivo o reconhecimento de vínculo empregatício e, por conseguinte,

período em que o empregado esteja à disposição do empregador, condena-se a reclamada na obrigação de fazer personalíssima,

aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial consistente em proceder a retificação da anotação do contrato de

expressamente consignada". trabalho, na CTPS da reclamante, para fazer constar a admissão

Nesse sentido, é a jurisprudência das Cortes Trabalhistas: em 03/12/2013.

BRASIL TELECOM S.A - PERÍODO DE TREINAMENTO VÍNCULO A obrigação de fazer deverá ser cumprida em data a ser designada

EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO - Ainda que não tenha pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da sentença

havido prestação de serviço propriamente dito no alegado (inteligência do artigo 497 do NCPC), sob pena de pagamento de

período de treinamento, tem-se que em tal lapso o empregado multa diária no importe de R$ 100,00 limitada ao valor de R$

está sob avaliação e à disposição do empregador, tratando-se 5.000,00. Não cumprida voluntariamente a obrigação de fazer pela

o período em questão de verdadeiro vínculo empregatício, pois reclamada, deverá a mesma ser cumprida pela Secretaria da Vara,

não se admite que o empregado não seja remunerado pelo sem prejuízo da multa aplicada.

treinamento obrigatório instituído pela ré, mesmo que esta Por consequência lógica do reconhecimento do vínculo de emprego

considere tal procedimento apenas como uma das fases da e não comprovado o pagamento das parcelas trabalhistas do

seleção de empregados. Recurso ordinário provido, por período sem registro, julga-se procedente o pedido para condenar a

unanimidade. reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: salário do período

(TRT 24ª R. - RO 98800-82.2008.5.24.0004 - Rel. Des. Nicanor de (30 dias), 13o salário proporcional (1/12), férias proporcionais + 1/3

Araújo Lima - DJe 13.06.2011 - p. 47) (1/12) e FGTS + 40% do período.

TREINAMENTO - VÍNCULO DE EMPREGO - O período de B) JORNADA DE TRABALHO

treinamento assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes Alegou a reclamante que trabalhava 6 horas e 20 minutos por dia de

na indigitada fase os requisitos constantes dos artigos 2º e 3º trabalho em escala 6x1, mas em 15 oportunidades cumpriu escala

da CLT. Logo, deve ser compreendido no tempo de duração do 7x1. Alega que também trabalhou em domingos. Afirma que sempre

contrato de trabalho. Recurso provido no particular. chegava 10 minutos antes do horário de entrada, tempo este que

(TRT 03ª R. - RO 1312-48.2010.5.03.0035 - Rel. Des. Heriberto de não era computado em sua jornada de trabalho. Alega que não

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

gozava do intervalo intrajornada antes do início da sobrejornada. minutos, na forme prevista pela Norma Regulamentar nº 17 do MTE,

Pugna pelo pagamento de horas extras e reflexos, repouso semanal que também estabeleceu a obrigatoriedade de seu cômputo na

remunerado, bem como domingos trabalhados. jornada de trabalho.

A empresa reclamada, por sua vez, alegou que a reclamante Entretanto, não poderá a Norma Regulamentar, de menor hierarquia

cumpria jornada de trabalho de apenas 6 horas diárias. Sustenta que a Lei, determinar o computo do intervalo previsto no art. 71 da

também que a autora usufruía de duas pausas de 10 minutos e um CLT na jornada de trabalho, pois a Lei (parágrafo segundo do artigo

intervalo de 20 minutos, permanecendo, por isso, 6:20 horas na 71 da CLT) expressamente estabelece que esse intervalo não se

empresa, até porque o intervalo não está inserido na jornada de considera como tempo à disposição do empregador.

trabalho. Por outro lado, alegou que a jornada de trabalho era Quanto ao alegado tempo dispendido antes do início da jornada,

corretamente registrada nos cartões de ponto e que a reclamante cumpre destacar que já existe auto de inspeção judicial produzido

sempre gozou de uma folga semanal. pela Justiça do Trabalho local em estabelecimento da empresa

Com efeito, em face do teor do anexo II da NR - 17, aprovado pela reclamada que corrobora com a alegação da reclamada, no sentido

Portaria nº 09/2007, expedida pelo Ministério do Trabalho e de que não há necessidade de tão longo tempo entre a chegada e o

Emprego, no uso de seu poder de instituir normas de proteção ao login no PA.

trabalho, o tempo de trabalho em efetiva atividade de telemarketing Ora, é certo que é uma opção do trabalhador chegar antes para

é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, guardar algum pertence nos armários. Caso não os leve até a

sem prejuízo da remuneração. empresa, tem a opção de ir direto, da portaria para o PA. Por outro

Os cartões de ponto demonstram que a autora cumpria carga lado, os "PA´s" ficam próximos à portaria e a inicialização do

horária de 6:20 minutos diários, já incluídas as duas pausas de 10 sistema não demanda mais do que alguns poucos minutos.

minutos e também o intervalo de 20 minutos, ou seja, resta claro Ou seja, o tempo gasto entre a portaria e o login, mesmo para

que a trabalhadora tinha integrada na sua jornada as pausas aqueles funcionários que tinham que guardar seus pertences

estabelecidas pela NR 17, do MTE, não sendo computada na pessoais, não ultrapassava mais que 5 minutos, variação esta que

jornada apenas o intervalo intrajornada de 20 minutos, previsto no já está dentro do período de tolerância que existia no próprio

art. 71 da CLT, até porque este não integra a carga de trabalho, por sistema de ponto da empresa, até mesmo por conta do

força do disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal. entendimento previsto na Súmula 366 do TST.

Nesse sentido: Registre-se que há prova emprestada indicando que não havia

DIREITO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS ATIVIDADE DE exigência do empregado chegar com antecedência, pois não havia

TELEMARKETING - LIMITAÇÃO DE JORNADA POR MEIO DA nenhuma punição aos funcionários que chegassem na empresa

NORMA REGULAMENTADORA 17 DO MINISTÉRIO DO exatamente na hora marcada para início de suas atividades.

TRABALHO E EMPREGO - MTE - O demandante cumpria sua Dessa maneira, considerando que a autora cumpria, habitualmente,

jornada laboral com estrita observância ao disposto na NR 17, jornada de 6 horas diárias, com intervalo de 20 minutos, usufruindo

do MTE, Anexo II, itens 5.3, 5.4.1 e 5.4.2, que preveem a do intervalo mínimo previsto no artigo 71 da CLT (que é de 15

submissão à jornada de 06 horas diárias, nela incluídas duas minutos), julga-se improcedente o pedido de pagamento de horas

pausas de 10 minutos, além de intervalo intrajornada de 20 extras e reflexos, até porque a reclamada comprovou o pagamento

minutos, tendo em vista que o intervalo previsto no art. 71, ou compensação das horas extras eventualmente laboradas,

Consolidado, não integra a carga de trabalho, ex vi do § 2º do conforme confronto dos cartões de ponto e comprovantes de

mesmo dispositivo legal, não havendo nenhuma ilegalidade na pagamento.

empresa compensar da jornada laboral o intervalo intrajornada Também é importante registrar que as folhas de ponto acostadas

oferecido ou parte dele. aos autos pela empresa reclamada dão conta que a autora usufruía

(TRT 06ª R. - RO 0001450-18.2010.5.06.0007 - 3ª T. - Redª p/o Ac. de ao menos uma folga por semana, que era remunerada, tendo em

Desª Valéria Gondim Sampaio - DJe 15.12.2011 - p. 92) vista ser trabalhadora mensalista e que recebeu o pagamento dos

No entendimento do Juízo, o poder regulamentador delegado ao feriados trabalhados. Dessa forma, julga-se improcedente o pedido

Ministério do Trabalho permite disciplinar situações específicas, de pagamento do repouso semanal remunerado.

desde que não haja conflito direto com a legislação positivada. Rejeita-se, da mesma forma, o pedido de pagamento de domingos

Nesse particular, não há nenhuma ilegalidade na instituição, para os trabalhados.

operadores de telemarketing e teleatendimento, das pausas de 10 Nosso ordenamento jurídico garantiu ao trabalhador o repouso

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos o que dispõem os seus artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX.

domingos. A não coincidência do descanso semanal com todos os (TRT 12ª R. - RO 0000039-67.2010.5.12.0040 - Rel. Garibaldi

domingos só poderá caracterizar, no máximo, infração Tadeu Pereira Ferreira - DJe 31.01.2011)

administrativa do empregador, que não se reverte em favor do Ressalte-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal ainda

trabalhador. não se pronunciou, de forma definitiva, quanto à matéria, muito

No caso dos autos, repita-se, restou demonstrado que havia a embora já tenha reconhecido que a matéria deve ser discutida nos

concessão do repouso semanal remunerado ao menos em um dia autos de processo dotado de repercussão geral (Recuro

na semana, mesmo quando a trabalhadora laborava aos domingos. Extraordinário n. 658.312/SC), que ainda aguarda desfecho no

Dessa forma, improcede o pedido. âmbito daquela Corte Máxima de Justiça.

Quanto ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, entende o Juízo Dessa maneira, entende o Juízo que o artigo 384 da CLT não foi

que o mesmo não foi recepcionado pela Constituição Federal de recepcionado pela Constituição Federal de 1988, razão pela qual

1988, eis que não preserva o princípio da igualdade prevista no julga-se improcedente o pedido de pagamento de horas extras e

artigo 5º. A isonomia substancial, que busca tratar desigualmente os reflexos pela supressão do intervalo de 15 minutos previsto no

desiguais, na medida de suas desigualdades, não ampara a referido dispositivo legal.

distinção feita entre homens e mulheres pelo dispositivo legal C) ASSÉDIO MORAL

invocado. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva inscrito no art. 468

Com efeito, a Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a da CLT não abrange as alterações derivadas do legítimo exercício

igualdade, entre homens e mulheres, em direitos e obrigações (art. do jus variandi reconhecido ao empregador. Não havendo alteração

5º, inciso I), proibindo a diferença de salários, de exercício de ampliativa da duração do trabalho e respeitados os limites legais,

funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou mostra-se lícita a alteração da escala de folgas, especialmente

estado civil (art. 7º, inciso XXX), não recepcionou o disposto no art. quando reconhecido que era respeitado o repouso semanal

384, da CLT, que estabeleceu uma discriminação injustificada entre remunerado, conforme cartões de ponto anexados.

os gêneros. Nesse sentido:

Nesse sentido, são os julgados abaixo: ALTERAÇÃO CONTRATUAL. JUS VARIANDI. A mera mudança

INTERVALO DO ART. 384/CLT - O intervalo previsto no art. 384 do horário de trabalho não importa, por si só, em alteração

da CLT não foi recepcionado pela Constituição da República de ilícita do contrato, sendo inerente ao jus variandi do

1988, visto que esta é clara ao estabelecer a igualdade entre empregador a prerrogativa de ajustar, adequar e até mesmo

homens e mulheres em direitos e obrigações (art. 5º, I), com a alterar as circunstâncias que envolvem a prestação laborativa,

proibição de diferenças salariais, funcionais e critérios de entre elas, as relativas à jornada de trabalho.

admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, (TRT 2ª R.; RO 0001365-92.2013.5.02.0086; Ac. 2014/0761289;

XXX). Embora possa haver exceções à regra da equiparação, Terceira Turma; Relª Desª Fed. Mércia Tomazinho; DJESP

estas somente se justificam por circunstancias biofísicas 09/09/2014)

inerentes às funções prestadas, que, no caso da mulher, "JUS VARIANDI" - ALTERAÇÃO DE JORNADA - A alteração do

encontram-se ligadas à sua capacidade física e à proteção da horário da jornada de trabalho do empregado que não decorre

maternidade, o que não é o caso em tela. Não seria o caso de de mero capricho do empregador, mas, ao contrário, estando

se conceder a qualquer dos gêneros o "melhor dos dois fundamentada na necessidade de adequar os serviços à

mundos", visto que a mulher tem lutado pela igualdade salarial realidade do empreendimento, é insuscetível de ser declarada

e de tratamento, não se podendo admitir o privilégio nula, porquanto não implica exacerbação do "jus variandi"

injustificado, que resultaria em mais um motivo de conferido ao patrão, deixando, por isso, incólume o princípio

discriminação da mulher no mercado de trabalho. da intangibilidade contratual consagrado pelo art. 468 da CLT.

(TRT 03ª R. - RO 749/2010-152-03-00.8 - Rel. Juiz Conv. Vicente (TRT 12ª R. - RO 0000017-20.2010.5.12.0004 - 4ª C. - Relª Maria

de Paula M. Júnior - DJe 20.01.2011) Aparecida Caitano - DJe 11.07.2011)

INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT - PROTEÇÃO AO ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE

TRABALHO DA MULHER - REGRA NÃO RECEPCIONADA PELA PREJUÍZO. EXERCÍCIO REGULAR DO JUS VARIANDI PELO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A norma contida no art. 384 da CLT EMPREGADOR. A alteração da jornada de trabalho do

não foi recepcionada pela atual Constituição da República, ante empregado está compreendida no poder potestativo do

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empregador de dirigir a prestação laboral (jus variandi), desincumbir. Não há nenhum elemento que demonstre a

cabendo ao empregado a demonstração da existência do existência de perseguição, pressão psicológica, tampouco

efetivo prejuízo daí decorrente (artigo 468 da CLT). qualquer conduta abusiva, violadora do patrimônio moral do

(TRT 2ª R.; RO 0000527-91.2014.5.02.0482; Ac. 2015/0580317; empregado. Recurso recebido e não provido.

Quinta Turma; Rel. Des. Fed. José Ruffolo; DJESP 06/07/2015) (TRT11ªR.; ROPS 0000994-08.2016.5.11.0011; Segunda Turma;

Ora, é certo que alteração do horário de trabalho do empregado ou Rel. Des. Adilson Maciel Dantas; DOJTAM 03/08/2016; Pág. 185)

de sua escala de folgas não pode ser realizada por simples capricho ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO

do empregador ou como forma de perseguição do trabalhador, INDEVIDA. A conduta reiterada do assediador, buscando minar

devendo decorrer de necessidade empresarial que se presume, a autoestima da vítima, deve ficar cabalmente comprovada,

face a princípio da boa-fé que deve nortear as relações jurídicas. sendo certo que tal ônus probatório recai sobre esta, nos

Assim, deve se entender que qualquer alteração do horário e termos do art. 818 da CLT, por tratar-se de fato constitutivo de

também no sistema de folgas decorre do uso do poder seu direito. Na hipótese dos autos, a prova produzida não se

empregatício, que realmente legitima a adoção de algumas medidas revela robusta para acolhimento da tese defendida pelo Obreiro

para a organização da atividade empresarial no local de trabalho, acerca da postura abusiva dos prepostos do Réu, capaz de

autorizando que o empregador organize o horário do empregado. ofender-lhe a dignidade no decorrer do vínculo empregatício.

Assim, não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê- Recurso do Autor a que se nega provimento no aspecto.

lo, não excede os limites impostos por seu fim econômico ou social, (TRT 23ª R.; RO 0000319-11.2014.5.23.0131; Primeira Turma;

pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do Código Civil, aqui Relª Desª Eliney Veloso; Julg. 27/07/2016; DEJTMT 03/08/2016;

aplicável por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT), até porque, Pág. 71)

ao contrário do que alega o reclamante, nosso ordenamento jurídico DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO CIVIL. ÔNUS

autoriza a alteração do horário de trabalho, com suporte no poder DA PROVA. Recai sobre a reclamante o ônus de provar o ato

diretivo do empregador (princípio do "jus variandi"). ilícito da empresa, o nexo causal e o dano moral ou assédio

Por outro lado, verifica-se dos autos que a autora não comprovou, moral alegado na inicial, por se tratar de fato constitutivo do

por prova oral ou documental, nenhuma das alegadas práticas de direito à reparação civil pleiteada (art. 818 da CLT c/c art. 333, I,

perseguição ou desrespeito que relatou na petição exordial, ônus do cpc/73). Não se desincumbindo de tal ônus, torna-se

que lhe incumbia, nos termo do artigo 818 da CLT. inviável acolher a pretensão da autora de recebimento de

Data vênia, não há nenhum indício de prova nos autos que confirme indenização por dano moral (arts. 186, 187 e 927 do cc/02).

as alegações da exordial, no sentido de que sofria perseguição por (TRT 17ª R.; Rec. 0000851-15.2015.5.17.0002; Segunda Turma;

parte de seu superior ou mesmo que este dispensasse um Rel. Des. Marcello Maciel Mancilha; DOES 29/07/2016; Pág. 102)

tratamento desrespeitoso ou discriminatório. Não há prova de que a Registre-se, ainda, que o empregador, no exercício de seu poder

autora sofreu humilhações, foi impedida de receber promoção na diretivo, pode exigir do trabalhador o cumprimento de metas a

carreira, sofreu tratamento degradante, foi perseguida ou ameaçada serem atingidas no desenvolvimento de suas atividades, mesmo

dentro da empresa. porque se o empregador é quem assume os riscos de seu negócio,

Ora, o assédio moral traduz-se em situações reiteradas, por certo também possui o direito de primar pelo sucesso na

humilhantes e constrangedoras, às quais o empregado é submetido, organização empresarial.

que atentem contra sua dignidade ou integridade psíquica, A identificação dos empregados que não atingiam as metas se

objetivando desestabilizá-lo emocionalmente. Neste sentido, a insere no poder diretivo e organizacional do empregador e não gera

acusação de assédio moral reveste-se de gravidade suficiente a automaticamente um dano moral ao trabalhador, pois a melhoria

exigir prova firme e convincente dos fatos alegados, que devem ser dos serviços requer a análise individual da produtividade dos

apresentadas pela parte autora, nos termos do art. 818 da CLT. empregados.

In casu, repita-se, a reclamante não trouxe aos autos provas das Na verdade, o assédio moral só ocorre quando há abuso de direito,

condutas alegadas. através do exercício inadequado ou desproporcional do poder

Nesse sentido, é a jurisprudência. diretivo e disciplinar, o que geralmente ocorre quando a

ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTO. É da identificação do empregado vem aliada a penalidades, humilhações

autora o ônus da prova respectiva, a teor do art. 818 da CLT c/c e perseguições.

o art. 333, I, do CPC, e de tal ônus não conseguiu se No entendimento do Juízo, a cobrança realizada pela reclamada ao

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empregado que não atingiu as metas, embora se apresente DANO MORAL - COBRANÇA DE METAS - ATITUDE LÍCITA DO

rigorosa, não chega a constituir uma punição ou perseguição, nem EMPREGADOR - Para a reparação do dano moral é

coloca o trabalhador em uma situação humilhante. Nesse particular, imprescindível verificar no ato do empregador seu caráter

não há lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador, pois não aliada ilícito e o enquadramento dentro de um dos bens imateriais

a apelido pejorativo ou degradante, nem a qualquer tipo de punição juridicamente tutelados, como, por exemplo, a intimidade, vida

disciplinar. privada, honra e imagem. No caso dos autos, não há prova de

Ressalte-se, por oportuno, que não restou demonstrado que essa qualquer situação específica na qual a autora tenha sido

cobrança vinha acompanhada de ameaças de demissão, terror ou humilhada e ameaçada na frente dos demais colegas. Do teor

pressão psicológica, sendo razoável presumir-se que tratava-se de da prova oral, não se extrai que a ré tenha agido de modo ilícito

mera identificação dos empregados de menor produtividade, para na cobrança de metas a ponto de ensejar condenação por

melhoria e incremento do serviço, situação que se enquadra dentro danos morais. Nesse aspecto, cumpre observar que a

dos limites do poder diretivo do empregador. imposição de meta de produção aos empregados, de forma

Nesse sentido: indiscriminada, e a cobrança pelo seu cumprimento, é atitude

OPERADOR DE TELEATENDIMENTO - DANO MORAL - lícita do empregador, em face da competitividade do mercado.

INDENIZAÇÃO - METAS DE PRODUTIVIDADE - As condições de A pressão por resultados, desde que respeitada a integridade

trabalhos dos operadores de teleatendimento são reguladas físico-psíquica dos empregados, não pode ser considerada

pelo Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, prática de ilícito. Recurso ordinário da reclamante ao qual se

cujas recomendações em relação à prática de assédio moral nega provimento.

não foram desrespeitadas. Ademais, a cobrança de meta de (TRT 09ª R. - RO 998-72.2010.5.09.0088 - Rel. Archimedes

produtividade não é capaz de configurar, por si só, assédio Castro Campos Júnior - DJe 09.03.2012 - p. 384)

moral. É preciso que se evidencie que o trabalhador estava No entendimento do Juízo, a conduta da reclamada não chega a

sujeito a humilhações ou era vítima de discriminação, pela configurar, isoladamente, assédio moral ao empregado. Para tanto,

exigência de produção em excesso. No caso, não restou é preciso que se evidencie que o trabalhador estava sujeito a

provada a adoção de medidas inadequadas pelos superiores humilhações, era vítima de discriminação ou estava sujeito à

hierárquicos da reclamante, nem mesmo que tenha havia punições desproporcionais. No caso, não restou provada a adoção

perseguição individualizada para a consecução das metas de tais medidas pelos superiores hierárquicos da reclamante, nem

estipuladas. mesmo que tenha havia perseguição individualizada para a

(TRT 06ª R. - RO 0001447-30.2010.5.06.0018 - 2ª T. - Relª Desª consecução das metas estipuladas.

Josélia Morais - DJe 16.12.2011 - p. 183) Data vênia, é certo que a cobrança de metas não pode ser realizada

ASSÉDIO MORAL - NÃO SE CARACTERIZA POR EXIGÊNCIAS através de um procedimento que viole os direitos da personalidade

NORMAIS EM REUNIÕES DE SERVIÇOS - COBRAR DO da trabalhadora. Entretanto, o poder empregatício realmente

EMPREGADO O CUMPRIMENTO DE METAS NÃO IMPORTA EM legitima a adoção de algumas medidas para a organização da

HUMILHAÇÃO DO EMPREGADO - Discussões, exigências, atividade empresarial no local de trabalho, autorizando que o

reclamações e até ameaças de punições, são situações empregador identifique, de algum modo, os empregados de menor

normais em reuniões de serviço, sem que isso se configure em produtividade, quando tal procedimento não ofender a dignidade de

assédio moral. Exigir que o empregado atinja ou alcance a seus trabalhadores.

meta que lhe é destinada no serviço, não caracteriza Dessa forma, não tendo a reclamante comprovado qualquer

humilhação, mesmo que isso aconteça diante de outros conduta ilícita da reclamada ou dano ao seu patrimônio imaterial,

colegas que participam de reunião de serviço. Por isso, ainda requisitos indispensáveis para a configuração da responsabilidade

que a testemunha que o reclamante arrolou tivesse prestado civil (arts. 186 e 927 do Código Civil), deve-se julgar improcedente

depoimento, não haveria, como não há, no meu entender, os pedidos de indenizações por danos morais.

possibilidade de se concluir, com segurança, que o reclamante Por outro lado, quanto às condições de trabalho e alimentos

tenha sido ou tenha sofrido o denominado assédio moral capaz fornecidos, cumpre destacar que também não foi provado nos autos

de justificar uma indenização. o descumprimento de nenhuma norma legal ou regulamentar

(TRT 08ª R. - RO 0148100-17.2009.5.08.0006 - Rel. Des. Fed. relacionada às condições do meio ambiente de trabalho, requisito

Eliziário Bentes - DJe 06.04.2011 - p. 8) indispensável para o reconhecimento da responsabilidade civil, nos

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termos do artigo 186 e 927 do Código Civil, que exige a prova do fraude, contribuindo com ela na mesma proporção que a empresa,

ato ilícito pela parte que a alega (inteligência do artigo 818 da CLT). não pode lhe ser dado agora o direito de buscar uma indenização

Ora, considerando que reclamada recebeu alvará para dos atos cuja materialização ele própria também deu causa. Não

funcionamento do seu estabelecimento, com todas as autorizações trata-se de ato unilateral abusivo da reclamada, mas sim de uma

necessárias, emitidas pelas autoridades do governo responsáveis, é fraude praticada pelas duas partes.

imperioso presumir-se que o estabelecimento cumpria os requisitos Dessa maneira, julga-se improcedente o pedido de indenização por

mínimos para seu adequado funcionamento. danos morais.

Como se não bastasse, mesmo que demonstradas as situações D) DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO BANHEIRO

narradas na exordial, tal circunstância embasaria, no entendimento Alegou a reclamante que era submetida a situações humilhantes,

do Juízo, apenas um pedido de pagamento do adicional pelo que caracterizam a prática de assédio moral, eis que tinha o acesso

trabalho habitual em condições insalubres. ao banheiro controlado pelo supervisor, sendo obrigada a gastar

No caso em exame, não há que se falar em danos aos direitos da alguns poucos minutos, com suas pausas para utilização do

personalidade, até porque a parte autora não narrou nenhuma lesão banheiro, sob pena de ser advertida. Por esta razão, pugnou pelo

ao patrimônio imaterial pelas alegadas condições do ambiente de pagamento de indenização por danos morais.

trabalho. Não foi sequer citado prejuízo à sua saúde, sua A empresa reclamada, em sua defesa, sustentou que a reclamante,

incolumidade física ou psicológica. em sua curta jornada de 6 horas, possuía um intervalo de 20

Improcede o pedido de pagamento de indenização por danos minutos e, além disso, duas outras pausas de 10 minutos, podendo

morais, também nesse particular. utilizar livremente o banheiro nesse período. Alegou, ainda, que a

Finalmente, quanto à alegada exigência para que mentisse, trabalhadora também poderia usar as chamadas pausas para o uso

seguisse script e sonegasse informações do consumidor, também do banheiro. Por fim, impugnou a alegação da reclamante no

não prosperam os pedidos da autora. sentido de que a mesma teria sido advertida por este motivo.

Ora, reconhecer a ilegalidade apenas da conduta da empresa A matéria também não é novidade na Justiça Trabalhista local.

reclamada e determinar o pagamento de uma indenização por No entendimento do Juízo, é notório que os empregados da

danos morais à parte reclamante seria premiar a mesma pela fraude reclamada possuem autorização para se afastar do posto de serviço

que concorreu e também praticou, cometida em face dos e utilizar o banheiro. Não há limitação quanto ao número de pausas

consumidores, não se podendo perder de vista que a parte para ir ao banheiro, podendo a trabalhadora ainda se valer das

trabalhadora, nesse caso, participava ativamente do ilícito e, em outras 3 pausas legais para tanto, sendo uma de 20 minutos e

alguns casos, até recebia comissões ou premiações pela prática. outras duas de 10 minutos cada. Acrescente-se que, segundo já

Não se pode olvidar que, em nosso ordenamento jurídico, prevalece demonstrado em centenas de ações, é a própria empregada que

a máxima de que ninguém poderá se beneficiar de ilícito para o qual lança a pausa no sistema, não havendo necessidade de se obter

concorreu. Há que se aplicar o disposto no art. 104 do Código Civil, autorização para uso do banheiro.

segundo o qual, tendo havido intuito de prejudicar a terceiros ou O único controle exercido pela empresa é quanto à duração das

infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os chamadas pausas, em razão de uma meta de produtividade. Tal

contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um situação não parece irrazoável ou desproporcional, pois mostra-se

contra o outro, ou contra terceiros. como uma forma de organização e controle das atividades do

Data vênia, segundo o Código Civil Brasileiro, a infração à lei empregador, no sentido de sempre manter o fluxo de atendimento

perpetrada pelas partes em simulação de ato afasta o direito de ser necessário ao desempenho da própria atividade empresarial.

alegado o defeito em litígio de uma parte contra a outra ou contra Data vênia, é certo que a utilização do banheiro é necessidade

terceiros. Ressalte-se, por oportuno, que a fraude à legislação básica do ser humano e, portanto, o afastamento do trabalhador

consumerista não ocorreu de forma unilateral pela empresa, mas para utilizar o banheiro não pode ser obstruído. Assim, o

contou com a participação direta e ativa do empregado. empregador que suprimir o direito da trabalhadora de satisfazer

Garantir à parte reclamante uma indenização por danos morais, no suas necessidades fisiológicas acaba por negar a condição de ser

contexto dos autos, beneficiaria quem participou do ato simulado humano de seu empregado e, assim, o ofende em sua dignidade.

para infringir a legislação do consumidor, conforme confessado na Entretanto, o poder empregatício realmente legitima a adoção de

própria petição exordial. algumas medidas para a organização da atividade empresarial no

Ou seja, se a parte trabalhadora concorreu para a perpetração da local de trabalho, autorizando que o empregador organize a forma

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como deve ser feito o afastamento da empregada, quando tal por si só, não gera o direito à reparação civil por danos morais,

regulamentação não ofender a dignidade de seus trabalhadores. a menos que seja comprovado evidente abuso do empregador,

Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, não o que não restou demonstrado.

excede os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela (TRT 18ª R. - RO 0224400-38.2009.5.18.0007 - 3ª T. - Relª Desª

boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do Código Civil, aqui Elza Cândida da Silveira - J 15.06.2010)

aplicável por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT). Registre-se que pela prova já consolidada em centenas de

Na hipótese dos autos, não parece que a reclamada cometeu reclamações trabalhistas movidas contra a empresa reclamada, não

abuso, pois apenas regulamentou o afastamento da trabalhadora do restou demonstrada a existência de restrição abusiva ao uso do

posto de serviço, sem que isso importasse em restrição ou vedação banheiro. Pelo contrário, a empregadora estabeleceu regras

quanto à utilização do banheiro. Não há conduta ilícita praticada razoáveis para as paradas, utilizando-se, para tanto, de seu poder

pela empresa, já que não existia proibição ou restrição para uso de diretivo de forma moderada e prudente, com vistas justamente a

banheiro. evitar a solução de continuidade dos serviços oferecidos aos seus

Nesse sentido é a jurisprudência: usuários, preocupação justificável considerando-se, ainda, o

DANOS MORAIS INDEVIDOS - RESTRIÇÃO MODERADA AO ambiente de trabalho no qual a autora desenvolvia suas atividades.

USO DO BANHEIRO - ATENDENTE DE "TELEMARKETING" - Nosso ordenamento jurídico contemplou o direito potestativo do

Situa-se nos limites do poder diretivo do empregador empregador de coordenar e dirigir as atividades do empregado.

estabelecer, com moderação, regras para utilização dos Assim, quando tal direito é exercido de forma razoável e regular,

sanitários, notada menteno caso de trabalho em "call center", sem que o empregado seja submetido a constrangimentos,

tendo em vista a dificuldade de operação do centro de discriminação e humilhações, não há que se falar em ato ilícito, nos

atendimento no caso de vários empregados se ausentarem termos do artigo 187 do Código Civil.

simultaneamente de seus postos de trabalho. Ausente o ato Ademais, em perícia judicial já realizada no estabelecimento da

ilícito praticado pelo empregador, improcede o pleito de empresa reclamada, constatou-se que não há filas para o banheiro

indenização por danos morais. Recurso ordinário do segundo e que há unidades suficientes para atender a necessidade dos

Réu a que se dá provimento, no particular. trabalhadores a uma pequena distância do seu posto de serviço.

(TRT 09ª R. - RO 7-75.2011.5.09.0892 - Relª Janete do Amarante Dessa forma, inexistindo conduta ilícita da reclamada, requisito

- DJe 02.03.2012 - p. 517) indispensável para a configuração da responsabilidade civil (arts.

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO - LIMITAÇÃO DO USO DO 186 e 927, do Código Civil), deve-se julgar improcedente o pedido

BANHEIRO - INEXISTÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL - A de indenização correspondente.

necessidade de comunicação prévia para fins de utilização do E) DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.

banheiro, norma empresarial dirigida indistintamente a todos Alegou a reclamante que, em razão de suas atividades e das

os funcionários, bem assim o estabelecimento de critérios condições de trabalho sofreu perda auditiva, bem como adquiriu

temporais, não caracterizam, de per si, ofensa à dignidade ou moléstias em sua coluna. Assim, ao argumento de que a reclamada

ao patrimônio moral da trabalhadora, mormente considerando não cumpria as normas de segurança e saúde do trabalhador e que

a natureza das suas funções. Tal prática até poderia acarretar as enfermidades suprimiram a sua capacidade laborativa, pugnou

algum constrangimento, sofrimento íntimo, ao reclamante, mas pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais.

não a ponto de caracterizar ofensa à sua honra subjetiva, apta A reclamada, em sua defesa, sustentou que a reclamante goza de

a ensejar reparação pecuniária. Não há danos morais a serem plena capacidade laborativa e que eventuais moléstias não

indenizados. Recurso negado. possuem nexo de causalidade com suas atividades. Sustenta que

(TRT 06ª R. - Proc. 0155800-77.2009.5.06.0013 - 3ª T. - Relª Desª jamais descumpriu qualquer norma de saúde ou segurança do

Virgínia Malta Canavarro - DJe 22.08.2011 - p. 154) trabalhador. Pugnou pela total improcedência dos pedidos

DANO MORAL - CONTROLE PATRONAL DE UTILIZAÇÃO DO formulados.

BANHEIRO - O fato de a empresa controlar a ordem e as saídas Pois bem.

dos teleoperadores dos postos de trabalho não implica em A responsabilização civil por danos morais e materiais, prevista no

proibição do uso do banheiro, já que a Reclamada tem o direito artigo 927 do CC/2002 ("aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),

de organizar o ambiente de trabalho a fim de otimizar o serviço. causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."), requer a

Ainda que haja o descontentamento do trabalhador, tal fato, demonstração da prática de ação ilícita, a ocorrência efetiva do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
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dano e o nexo de causalidade entre ambas. comprovação do nexo de causalidade/concausalidade entre a

Não há que se falar em responsabilidade objetiva da reclamada, enfermidade de que padece o laborista, de cunho degenerativo,

baseada na teoria do risco (artigo 927, do NCC), já que, para e o trabalho realizado em prol da sua empregadora.

aplicação de tal teoria, seria necessário que a empregadora (TRT 03ª R. - RO 171-95.2011.5.03.0087 - Relª Desª Denise Alves

desenvolvesse atividades perigosas ou prejudiciais à saúde dos Horta - DJe 02.12.2011 - p. 166)

trabalhadores. PATOLOGIA - AUSÊNCIA DE NEXO COM AS ATIVIDADES

Na verdade, a responsabilidade da empregadora pela doença PROFISSIONAIS - INDENIZAÇÃO CIVIL - NÃO CABIMENTO -

profissional é do tipo subjetiva, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da Não restando comprovada a existência de doença ocupacional,

Constituição Federal de 1988, ou seja, necessário que a reclamante indevida a indenização por dano moral ou material. In casu, a

comprovasse as moléstias, a conduta culposa da reclamada e o perita judicial foi contundente ao concluir que o reclamante foi

nexo de causalidade entre um e outro, nos termos do artigo 818 da acometido de patologia de índole degenerativa, não

CLT c/c artigo 373, I, do CPC. relacionada às atividades por ele exercidas, com possibilidade

No entendimento do Juízo, a autora não se desincumbiu de seu de manifestação a qualquer tempo de sua vida. Recurso não

encargo. provido.

Pelo contrário, como se observa do laudo pericial apresentado, não (TRT 13ª R. - RO 8700-88.2011.5.13.0002 - Rel. Des. Ubiratan

foi constatada nenhuma patologia na coluna da trabalhadora e, Moreira Delgado - DJe 27.01.2012 - p. 2)

mesmo durante o período contratual, não foi constatada nenhuma Por outro lado, em relação à alegada perda auditiva, face a

patologia ortopédica relacionada ao trabalho, ou seja, não há nexo controvérsia de natureza técnica, o Juízo determinou a realização

causal entre a lombalgia citada pela reclamante e as atividades de uma perícia médica, destinada a apurar a alegada doença

profissionais da autora. profissional, através de exame pericial com otorrinolaringologista,

Diante do resultado do laudo médico, resta cabalmente comprovado entretanto, sem apresentar qualquer justificativa, a reclamante não

que a dor na coluna (lombalgia) não chega a configurar uma compareceu à perícia designada, apesar de devidamente intimada.

patologia incapacitante e, além do mais, não decorre das atividades Tal conduta da reclamante, no entendimento do Juízo, gera

exercidas pela empregada, ou seja, está ausente o nexo causal presunção de inexistência da alegada doença profissional e também

entre as dores alegadas as atividades da trabalhadora, razão pela do alegado nexo de causalidade, pois, nos termos do artigo 231 do

qual não faz jus às indenizações vindicadas. Código Civil, "aquele que se nega a submeter-se a exame médico

Nesse sentido, é a jurisprudência das Cortes Trabalhistas, inclusive necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa" sendo certo

deste Regional: ainda que "a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá

DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÕES POR DANOS suprir a prova que se pretendia obter com o exame" (conforme

MATERIAIS E MORAIS - Conclusão do laudo pericial no sentido artigo 232 do mesmo diploma legal).

de que a lesão que acometeu o reclamante é de cunho Ou seja, diante da recusa da reclamante em comparecer à perícia

degenerativo, não podendo ser atribuída à atividade laboral médica designada e também pela falta de apresentação de uma

mantida com a reclamada. Indeferimento do pedido de justificativa para tal procedimento, entende o Juízo que se deve

indenização por danos materiais e morais, uma vez que não presumir a inexistência de doença do trabalho ou incapacidade

restou demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades laborativa, como também o alegado nexo de causalidade e culpa do

laborais e a lesão sofrida. Recurso não provido. empregador.

(TRT 04ª R. - RO 0001750-13.2010.5.04.0402 - 2ª T. - Relª Desª Diante desse cenário, por todos os argumentos apresentados,

Tânia Maciel de Souza - DJe 03.02.2012) verifica-se que não presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do

DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO Código Civil, motivo pelo qual julga-se improcedente o pedido de

TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE NEXO pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

CAUSAL - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS - Não se viabilizam os Considerando que a reclamante é sucumbente nos pedidos objeto

pedidos de reconhecimento da estabilidade provisória e da perícia, deverá arcar com os honorários periciais relativos à

indenização correlata, além da reparação por danos morais e perícia com o neurologista, ora arbitrados em R$ 1.200,00.

materiais, com fundamento em doença de natureza F) DIFERENÇAS DE FGTS

ocupacional, equiparada a acidente do trabalho, quando, da Alegou a reclamante que a empresa reclamada não realizou o

análise dos elementos de prova dos autos, não se extrai a correto recolhimento do FGTS do período contratual, razão pela

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qual requereu a apresentação dos comprovantes de recolhimento, K) DIFERENÇAS DE FÉRIAS

sob pena de pagamento dos valores. A empresa reclamada, por sua Conforme confronto dos cartões de ponto apresentados, a

vez, afirmou que efetuou o correto recolhimento da parcela fundiária reclamante, durante o período aquisitivo, faltou em 10

devida, bem como da multa de 40% do FGTS. oportunidades, de forma injustificada, assim, nos termos do artigo

Pois bem. 130, inciso II da CLT, fica autorizado o desconto dos dias de férias,

Nos termos da nova Súmula n.461 do TST, editada recentemente, é conforme alegado em defesa. Dessa maneira, não tendo a

ônus do empregador comprovar o regular recolhimento do FGTS reclamante comprovado que entregou a reclamada atestado médico

durante o período contratual, in verbis: ou apresentou outra justificativa legal para abonar as faltas,

SÚMULA N. 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da improcede o pedido.

prova. L) EFEITOS DA REFORMA TRABALHISTA SOBRE JUSTIÇA

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do Considerando que a presente ação trabalhista foi proposta antes do

direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). início da vigência da Lei 13.467/2017, designada como "reforma

Na hipótese dos autos, a reclamada apresentou a guia GFIP trabalhista", cumpre enfrentar os possíveis efeitos da novel

comprovando o regular recolhimento do FGTS na conta vinculada legislação sobre os pedidos de justiça gratuita e honorários

da trabalhadora durante todo o período contratual. advocatícios, até porque o referido diploma legal trouxe inovações

Dessa maneira, julga-se improcedente o pedido. importantes nestes institutos, rompendo com o paradigma

G) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT anteriormente existente em suas disciplinas jurídicas.

Tendo o(a) reclamado(a) realizado o pagamento das verbas Com efeito, a sucessão de regras jurídicas materiais e processuais

rescisórias no prazo previsto no §6º do artigo 477 da CLT, conforme em nosso ordenamento jurídico enseja incertezas, em especial

se verifica do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho acostado sobre relações jurídicas em curso e processos iniciados na vigência

aos autos, julga-se improcedente o pedido de pagamento da multa na legislação anterior, de forma que definir os efeitos da sucessão

estabelecida no §8º daquele mesmo dispositivo legal. legislativa é condição "sine qua non" para análise da matéria em

H) MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT referência.

Na hipótese dos autos, inexistem verbas rescisórias incontroversas, Pois bem.

razão pela qual julga-se improcedente o pedido de aplicação da No plano constitucional, nosso ordenamento jurídico estabelece

multa prevista no artigo 467 da CLT. como garantia fundamental que "a lei não prejudicará o direito

I) REEMBOLSO DE CALÇADOS adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", consoante

Na hipótese dos autos, considerando que o sapato utilizado pela disciplina prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de

trabalhadora não pode ser considerado um uniforme da empresa, 1988.

vez que trata-se de peça do vestuário particular do trabalhador, cujo No campo infraconstitucional, a CLT consagrou, nos artigos 912 e

uso pode ser exigido pelo empregador dentro de seu 915, a inaplicabilidade do regime recursal novo ao recurso já

estabelecimento, até porque integra o vestuário elementar utilizado manejado, impondo o respeito às situações processuais em

trabalhador em um ambiente de trabalho, julga-se improcedente o andamento. O Código de Processo Civil, da mesma forma, dando

pedido de ressarcimento com despesas com calçados. concretude aos princípios de estabilidade e segurança jurídica,

J) DIFERENÇAS DO AUXÍLIO DOENÇA expressamente prevê que as novas regras apanham os processos

O pagamento do auxílio-doença ao empregado é uma obrigação da em curso, mas não prejudicam situações já consolidadas.

Previdência Social, após o 15o dia de afastamento por motivo de É esse o alcance do art. 14 do CPC, segundo o qual "a norma

doença. Dessa maneira, considerando que a empresa reclamada processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos

remunerou os 15 primeiros dias de afastamento, cumpriu com sua processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e

obrigação legal, devendo a diferença apontada na exordial, caso as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma

devida, ser suportada pelo INSS, em ação própria movida perante a revogada".

Justiça Federal. Dessa maneira, improcede o pedido, até porque a Ou seja, embora toda e qualquer lei, respeitado o seu prazo de

reclamante não comprovou qualquer omissão ou ato da empresa vacatio legis, tenha aplicação imediata e geral, nosso ordenamento

empregadora que ensejasse o indeferimento do benefício, ônus que jurídico é firme no sentido de que devem ser respeitados os direitos

lhe incumbia, nos termos do art. 818 da CLT. adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, resguardando-

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se, por óbvio, o ato jurídico-processual perfeito e os direitos segurança jurídica, preservação das legítimas expectativas dos

processuais adquiridos. litigantes e o direito à não-surpresa.

A diretriz escolhida pelo legislador é no sentido da imediatidade e Na mesma direção, o C. TST já fixou orientação jurisprudencial de

irretroatividade das normas processuais, tomando como referência que é a data e o sistema processual da propositura da ação que

os atos processuais de forma isolada. Foi eleita, de forma clara, a fixam o direito aos honorários sucumbenciais, como consta na

"teoria do isolamento dos atos processuais" para disciplinar a Orientação Jurisprudencial n. 421 da SBDI, que expressamente

aplicação intertemporal da legislação processual, que preserva o prevê que "a condenação em honorários advocatícios nos autos de

"direito adquirido processual" e o "ato processual consumado", ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de

inclusive como forma de proteger legítimas expectativas. acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça

A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência

mesmo sentido. da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera

Quando promulgada a Lei nº. 9.957, que instituiu o chamado sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos

"procedimento sumaríssimo", introduzindo alterações que reduziram requisitos da Lei nº 5.584/1970.

prazos, diminuíram ou concentraram provas e restringiram a Verifica-se, sem sombra de dúvidas, que o Tribunal Superior do

recorribilidade das decisões proferidas, a Superior Corte de Justiça Trabalho, também enfrentando o tema sob a vertente do "direito

Trabalhista, sob o fundamento de que as partes tinham o direito de intertemporal", manteve-se coerente com a lógica de tutelar

não ser surpreendidas por novas regras restritivas, firmou legítimas expectativas, pois a jurisprudência iterativa e notória até a

entendimento de que tal rito era inaplicável aos processos iniciados promulgação da Emenda Constitucional nº. 45/2014, posicionava-se

antes de sua vigência, nos termos da OJ nº. 260 da Subseção de no sentido de que a competência das ações que envolviam ações

Dissídios Individuais. de indenização por acidente de trabalho era da Justiça Comum,

Dessa forma, pode-se concluir que as normas processuais têm seria justa e legítima a expectativa de condenação em honorários

efeito geral e imediato, apanhando os processos em curso, por simples sucumbência.

respeitando-se, entretanto, as situações jurídicas já consolidadas, o Em síntese, pode-se concluir que as normas processuais têm efeito

ato jurídico perfeito e o direito adquirido. geral e imediato, apanhando os processos em curso (teoria do

Em relação à justiça gratuita e aos honorários advocatícios isolamento dos atos processuais), respeitadas as situações jurídicas

sucumbenciais, entretanto, não se pode afirmar que a nova já consolidadas, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, de forma

disciplina jurídica apresentada pela reforma trabalhista deve ser a tutelar a segurança jurídica, as legítimas expectativas dos

aplicada sobre os processos em curso antes de sua vigência. litigantes e o direito à não-surpresa.

No entendimento do Juízo, a justiça gratuita e os honorários Dessa forma, deve ser feita a análise da justiça gratuita e dos

advocatícios sucumbenciais não se tratam de institutos puramente honorários advocatícios pelas regras vigentes nas época da

de direito processual formal (regido por normas que ostentam propositura da ação, pois trata-se de situação jurídica consolidada

conteúdo processual puro). Na verdade, são institutos que trazem protegida pela irretroatividade da lei.

reflexos na vida das partes fora do processo e, por isso mesmo, M) JUSTIÇA GRATUITA

regulamentados pelo chamado direito processual material (em que A assistência judiciária integral e gratuita é garantia assegurada

o conteúdo da norma, ainda que de origem processual, acaba por constitucionalmente ao hipossuficiente, assim considerado todo

gerar efeitos também além do processo, na própria relação de aquele cuja situação econômica não lhe permita demandar sem

direito material a ele subjacente). prejuízo próprio ou de sua família, consoante a redação do artigo 2º,

Na doutrina, são chamados de institutos híbridos ou bifrontes (com parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, do artigo 14, parágrafo

duas faces de incidência) e, por isso mesmo, devem ser primeiro, da Lei n. 5.584/1970 e do artigo 790, parágrafo terceiro, da

examinados à luz da legislação vigente ao tempo da propositura da CLT.

ação, até porque são pedidos lastreados na ordem jurídica vigente Nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950, a parte gozará dos

no momento em que ajuizada a reclamação trabalhista. benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na

Data vênia, aplicar nestes processos a legislação implementada própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as

após a reforma trabalhista, apanharia de surpresa os litigantes com custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do

ônus e deveres outrora não previstos, ferindo o direito fundamental sustento próprio ou de sua família.

a um processo justo e equitativo, que pressupõe a garantia da Dessa maneira, preenchidos os requisitos do arcabouço normativo

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acima indicado, defere-se a(o) reclamante os benefícios da justiça observando-se o limite máximo dos salários de contribuição; c) as

gratuita. contribuições sociais incidem sobre as parcelas de natureza salarial,

N) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS reconhecidas nesta sentença, nos termos do artigo 28, da Lei n.

Não há que se falar em ressarcimento de despesas com honorários 8.212/91 e 214, do Decreto n. 3048/99; d) as alíquotas serão as

advocatícios ou honorários advocatícios sucumbenciais, eis que não previstas na lei; e) a apuração dos valores devidos a título de

preenchidos os requisitos contidos no artigo 14 da Lei 5.584/70, contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de

conforme dispõe as Súmulas 329 e 219 do Colendo TST. acordo com a "época própria"; f) o termo inicial da dívida

O) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data limite para

Não vislumbra o Juízo qualquer das hipóteses de litigância de má-fé o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30

elencadas no Código de Processo Civil ou na Consolidação das da Lei 8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo de

Leis Trabalhistas, razão pela qual rejeita-se a aplicação das juros de mora, que deverão ser feitos segundo as regras próprias de

penalidades previstas naquele diploma legal. cobrança do crédito previdenciário.

3. DISPOSITIVO Custas pela reclamada no importe de 60,00, apuradas sobre o valor

Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 08ª de R$ 3.000,00, arbitrado à condenação para os efeitos legais.

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgar PROCEDENTES, EM Deverá a reclamante arcar com os honorários periciais, na forma da

PARTE, os pedidos formulados por NADJA KLESIS DE OLIVEIRA fundamentação.

FURTADO em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S.A., para Intimem-se as partes. No tocante à intimação da União (art. 832, §

declarar o vínculo de emprego em período clandestino; condenar a 5º, da CLT), observe-se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU,

reclamada na obrigação de fazer alusiva à retificação na CTPS da 23.02.2010).

autora, quanto à data de admissão, bem como ao pagamento das Cumpra-se.

seguintes parcelas: salário do período clandestino (30 dias), 13o Nada mais.

salário proporcional do período clandestino (1/12), férias

proporcionais + 1/3 do período clandestino (1/12) e FGTS + 40% do JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

período clandestino.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA

passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem Sentença


Processo Nº RTSum-0000063-98.2019.5.13.0025
transcritos. AUTOR GYVERSON DE FRANCA SANTOS
Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por cálculos. ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES(OAB: 25560/PB)
Juros e correção monetária na forma da lei. ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
observados o artigo 39, da Lei n. 8177/91 e o disposto na Súmula ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
381 do C. TST.

Deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos fiscais, Intimado(s)/Citado(s):


acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92 e - GYVERSON DE FRANCA SANTOS
- JGA ENGENHARIA LTDA
Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114 a

116 do Código Tributário Nacional e Lei 7713/88 (já com as


SENTENÇA
modificações da Lei 12.350/2010 e a correspondente instrução

normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre


1. RELATÓRIO
os juros moratórios.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,
2. FUNDAMENTAÇÃO
deverão ser observados os seguintes parâmetros: a reclamada (na
A) VERBAS RESCISÓRIAS
qualidade de empregador) será a responsável pelo recolhimento
Alegou o reclamante que foi dispensado, sem justa causa, no dia 04
das contribuições sociais que lhe digam respeito e também
de julho de 2018, mas que não recebeu o pagamento das verbas
daquelas devidas pela reclamante (na condição de empregado); b)
trabalhistas e rescisórias declinadas na exordial Alega que assinou
faculto à reclamada reter do crédito da reclamante as importâncias
um termo de acordo para parcelamento das verbas rescisórias, mas
relativas aos recolhimentos que couberem ao reclamante,
que não recebeu o pagamento previsto. Requer o pagamento das

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verbas rescisórias declinadas na petição exordial. Não tendo o(a) reclamado(a) realizado o correto pagamento das

A empresa reclamada, em sua contestação, reconheceu que o verbas rescisórias no prazo previsto no §6º do artigo 477 da CLT,

reclamante foi dispensado, sem justa causa, na data indicada na julga-se procedente o pedido de pagamento da multa estabelecida

exordial. Entretanto, sustentou que o reclamante firmou termo de no §8º daquele mesmo dispositivo legal.

acordo prevendo o parcelamento das verbas rescisórias, razão pela C) MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

qual entende que não há inadimplência das verbas rescisórias. Na hipótese dos autos, todas as verbas rescisórias deferidas são

Pugnou pela improcedência dos pedidos formulados. incontroversas, razão pela qual julga-se procedente o pedido de

Pois bem. aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT, no importe de

Em primeiro lugar, cumpre destacar que as dificuldades financeiras 50% do valor de cada parcela não quitada na primeira audiência.

do empregador não foram provadas nos autos e também, ainda que D) JUSTIÇA GRATUITA

fossem, não autorizam a aplicação do artigo 502 da CLT, como A assistência judiciária integral e gratuita é garantia assegurada

também não o isentam do pagamento de qualquer verba trabalhista constitucionalmente ao hipossuficiente, assim considerado, segundo

devida ao empregado, eis que o empregador assume os riscos o artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei

econômicos do empreendimento, nos termos do artigo 2º da CLT. 13.467/2017, como todo aquele que comprovar a insuficiência de

Ou seja, mesmo que houvesse o encerramento das atividades do recursos para pagamento das custas do processo, sendo tal

empregador, em razão de crise financeira, recuperação judicial ou situação presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior à

falência, via de regra, haveria uma rescisão do contrato de trabalho, 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do

sem justa causa, por iniciativa do empregador, sendo devidos ao Regime Geral da Previdência Social.

trabalhador os salários até o último dia trabalhado e todas as verbas Na hipótese dos autos, considerando que a parte reclamante

rescisórias típicas da dispensa imotivada, nos termos da Súmula encontra-se desempregada e não demonstrado que a mesma

173 do Colendo TST. possui outra fonte de renda em patamar igual ou superior à 40% do

Por outro lado, a consolidação das leis trabalhista estabelece, no limite máximo do valor do benefício do RGPS, resta evidenciado

artigo 477, prazo irrenunciável para pagamento das verbas que sua situação econômica não lhe permite demandar sem

rescisórias ao empregado, de forma que o acordo celebrado entre prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

as partes, por prever um parcelamento de verbas rescisórias e, com Dessa maneira, preenchidos os requisitos do arcabouço normativo

isso, impedir a aplicação do referido preceito consolidado, está acima indicado, defere-se a(o) reclamante os benefícios da justiça

eivado de flagrante nulidade, nos termos do art. 9 da CLT, que gratuita.

prevê a nulidade de todos os atos praticados com o objetivo de Por outro lado, verifica-se que a reclamada não comprovou que sua

desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos celetistas. situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo da

Analisando detidamente os autos, verifica-se que a empresa regular continuidade de suas atividades institucionais.

reclamada não apresentou recibo de pagamento para demonstrar o Ora, muito embora seja possível a concessão da justiça gratuita à

pagamento das verbas rescisórias vindicadas na exordial, ônus que pessoa jurídica, ainda há a exigência de que comprove a

incumbia ao empregador, nos termos do art. 818, 464 e 477 da insuficiência financeira da requerente, nos termos do artigo 818 da

CLT. CLT, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

Dessa maneira, julga-se procedente o pedido para condenar a Nesse sentido:

reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - SINDICATO - A

a) aviso prévio indenizado (39 dias); mera declaração de insuficiência econômica prevista nos arts.

b) saldo de salário de julho (04 dias); 4º da Lei nº 1.060/50 e 790, § 3º, da CLT, não beneficia os

c) 13o salário proporcional (07/12, face a integração do aviso Sindicatos quando do exercício da ação de cumprimento,

prévio); porquanto voltada às pessoas físicas necessitadas. Para as

d) férias do aquisitivo 2017/2018, acrescidas de 1/3; pessoas jurídicas, quando admitida a concessão, exige-se

e) férias proporcionais + 1/3 (05/12, face a integração do aviso prova cabal de inidoneidade financeira (precedentes do C. TST

prévio); AIRR nº 626730/00, SBDI-II, Rel. Min. Antônio José de Barros

f) indenização de 40% sobre todo o FGTS decorrente do período Levenhagen, DJ 09.06.02; ROAR nº 716580, SBDI-II, Rel. Min.

contratual; Antônio José de Barros Levenhagen, DJ 22.06.01). Não

B) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT prospera a pretensão porquanto ausente, na hipótese, prova da

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insuficiência de recursos. Recurso do Sindicato Autor a que se No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser

nega provimento. observados o artigo 39, da Lei n. 8177/91 e o disposto na Súmula

(TRT 09ª R. - RO 2783/2009-654-09-00.4 - 1ª T. - Rel. Ubirajara 381 do C. TST.

Carlos Mendes - DJe 23.11.2010 - p. 163) Deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos fiscais,

No caso dos autos, a reclamada apresentou documentos bancários acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92 e

que não indicam a movimentação bancária habitual (extrato de um Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114 a

período considerável), mas apenas documento que indica o saldo 116 do Código Tributário Nacional e Lei 7713/88 (já com as

em um curto período. Por outro lado, sequer se sabe se foram modificações da Lei 12.350/2010 e a correspondente instrução

juntados extratos de todas as contas bancárias ou só de algumas normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre

contas. Não foi juntado comprovante de imposto de renda, os juros moratórios.

declarações de cartórios de imóveis ou do DETRAN, que são Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,

documentos necessários para se apurar a existência de patrimônio deverão ser observados os seguintes parâmetros: a reclamada (na

da empresa. O relatório expedido pelo SERASA, no entendimento qualidade de empregador) será a responsável pelo recolhimento

do Juízo, só comprova a inadimplência do empregador, mas não das contribuições sociais que lhe digam respeito e também

sua situação financeira. daquelas devidas pelo reclamante (na condição de empregado); b)

Dessa maneira, não preenchidos os requisitos do arcabouço faculto à reclamada reter do crédito do reclamante as importâncias

normativo acima indicado, indefere-se os benefícios da justiça relativas aos recolhimentos que couberem ao reclamante,

gratuita à reclamada. observando-se o limite máximo do salário de contribuição; c) as

E) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS contribuições sociais incidem sobre as parcelas de natureza salarial,

Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte reconhecidas nesta sentença, nos termos do artigo 28, da Lei n.

reclamante o pagamento de honorários advocatícios 8.212/91 e 214, do Decreto n. 3048/99; d) as alíquotas serão as

sucumbenciais, fixados em 15% do valor do crédito líquido apurado previstas na lei; e) a apuração dos valores devidos a título de

na presente reclamação trabalhista em favor da parte autora. contribuição social será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de

3. DISPOSITIVO acordo com a "época própria"; f) o termo inicial da dívida

Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 8a previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data limite para

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgar PROCEDENTES os o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art. 30

pedidos formulados por GYVERSON DE FRANCA SANTOS em da Lei 8.212/91, para efeito de atualização monetária e cálculo de

face de JGA ENGENHARIA LTDA para condenar a reclamada na juros de mora, que deverão ser feitos segundo as regras próprias de

obrigação de pagar as seguintes parcelas: cobrança do crédito previdenciário.

a) aviso prévio indenizado (39 dias); Custas pela reclamada no importe equivalente a R$ 300,00,

b) saldo de salário de julho (04 dias); apuradas sobre o valor de R$ 15.000,00, atribuído à condenação

c) 13o salário proporcional (07/12, face a integração do aviso para os efeitos legais.

prévio); Nada mais.

d) férias do aquisitivo 2017/2018, acrescidas de 1/3;

e) férias proporcionais + 1/3 (05/12, face a integração do aviso JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

prévio);

f) indenização de 40% sobre todo o FGTS decorrente do período PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA

contratual; Sentença
Processo Nº RTSum-0000962-33.2018.5.13.0025
g) multa do art. 477 da CLT; AUTOR BRUNO IGOR DA SILVA
FIGUEIREDO
h) multa do art. 467 da CLT;
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
i) honorários advocatícios sucumbenciais; SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LIQ CORP S.A.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

transcritos.
Intimado(s)/Citado(s):
Valores a apurar em regular liquidação de sentença, por cálculos. - BRUNO IGOR DA SILVA FIGUEIREDO
Juros e correção monetária na forma da lei. - LIQ CORP S.A.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

continua presente em nosso ordenamento jurídico com o Novo


RELATÓRIO
Código de Processo Civil (art. 371), possibilita ao juízo firmar o seu
Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela reclamada
convencimento, livremente, desde que fundamente sua decisão.
alegando omissão na sentença embargada.
Nesse particular, o Magistrado não está obrigado a refutar todos os
Conheço os embargos, eis que tempestivos.
elementos de prova e a totalidade dos argumentos expendidos
FUNDAMENTAÇÃO
pelas partes, se o fundamento da decisão torná-los irrelevantes,
A embargante ingressou com os presentes embargos de declaração
seja porque estão implicitamente afastados, seja por se mostrarem
alegando que houve omissão no julgado por ocasião da análise das
contraditórios com a fundamentação da decisão.
contribuições previdenciárias e fiscais.
Assim, já decidiu o TRT da 1ª Região:
Razão não assiste à reclamada.
TESTEMUNHA. VALORAÇÃO DA PROVA. A valoração da prova
A sentença recorrida fundamentou a condenação da empresa,
é regida pelo princípio do livre convencimento motivado. O
apresentando de forma clara e coerente a forma de cálculo das
ordenamento processual concede ao órgão jurisdicional a
contribuições previdenciárias e fiscais, na parte dispositiva.
possibilidade de livre apreciação da prova desde que explicite
Assim, caso entenda equivocada a decisão, a embargante deverá
os motivos que o levaram às suas conclusões. É o disposto
interpor o recurso próprio para reforma do julgado, pois os
nos artigos 131 do CPC/73 e 371 do NCPC. Por conseguinte,
embargos de declaração estão restritos às hipóteses previstas no
ninguém melhor do que o juiz que colheu a prova oral para
art. 897-A, da CLT, não se prestando a provocar o reexame de
aferir a sua credibilidade.
questões já decididas, nem para a discussão do acerto ou
(RO 00114471120135010055, TRT 1ª Região, 6ª Turma, Relator
desacerto de tese adotada pelo órgão julgador, ou ainda, para
Des. Marcos de Oliveira Cavalcante, Publicação 31/03/2016)
reapreciação das provas produzidas, ainda que sob a alegação de
Dessa maneira, inexistindo no julgado qualquer omissão, devem ser
utilização de uma premissa equivocada.
rejeitados os presentes Embargos de Declaração.
O seja, para a reforma da decisão, a embargante deverá interpor o
DISPOSITIVO
recurso próprio, sendo inservível para tal propósito, o presente
ANTE O EXPOSTO, resolve a 8a Vara do Trabalho de João
remédio processual.
Pessoa/PB conhecer os embargos de declaração e, no mérito,
Corroborando esse entendimento, registro julgados proferidos pelo
rejeitá-los.
TST:
Intimem-se.
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITE. Os Embargos de
Nada mais.
Declaração não se prestam à rediscussão de matéria objeto da

decisão embargada. Não se pode, por isso, pretender imprimir-


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
lhes efeito diverso do previsto nos arts. 535 do Código de

Processo Civil e 897-A da CLT. Embargos de Declaração


PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
rejeitados." Notificação
(ED-AIRR - 6640-47.2005.5.15.0116, TST 5ª TURMA, Relator Processo Nº RTSum-0000990-98.2018.5.13.0025
AUTOR ADRIENNE AUGUSTO FERREIRA
Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: BRAGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
06/10/2010, Data de Publicação: DEJT 15/10/2010). 18105/PB)
Não se acolhem os embargos de declaração quando a RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
pretensão recursal direciona-se à rediscussão das razões de CARVALHO(OAB: 108003/MG)
decidir, sobretudo quando não há no acórdão embargado
Intimado(s)/Citado(s):
omissão a ser sanada. Inteligência dos artigos 535 do CPC e
- ADRIENNE AUGUSTO FERREIRA BRAGA
897-A da CLT. 5. Embargos de declaração a que se nega

provimento.

(ED-Ag-AIRR-87440-73.2008.5.01.00750, TST 5ª TURMA, Relator

Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de PODER JUDICIÁRIO

Julgamento: 06/04/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT JUSTIÇA DO TRABALHO

19/04/2011)

Registre-se que o princípio do livre convencimento motivado, que

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

O crédito da reclamante será acrescido de correção monetária, nos

termos da Súmula 381 do TST. Juros moratórios à razão de 1% ao

mês, conforme Lei 8.177/91, com observância da Súmula 200 do

CONCLUSÃO TST, a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883).

Pelo exposto, conforme fundamentos, decido julgar Custas, pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por condenação, indicado na planilha em anexo, parte integrante da

ADRIENNE AUGUSTO FERREIRA BRAGA em face de AEC presente sentença.

CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a ré a proceder a

retificação da CTPS da autora para constar a data de admissão Intimem-se as partes.

como sendo o dia 01.10.2014 e ao pagamento das seguintes

verbas: salários a partir de 23.11.2018 até 05 meses após o parto

(12.12.2018), além de FGTS mais 40% do período, férias

proporcionais mais um terço e 13º salário proporcional e salário do

período sem registro, com reflexos em aviso prévio, 13º salário,

FGTS + 40 % e férias + 1/3.

Por último, deve a reclamada, no prazo a ser fixado oportunamente,

proceder a retificação na CTPS da trabalhadora para constar a data

de admissão em 01.10.2014, sob pena de aplicação de multa diária

de R$ 50,00, até o máximo de 10 dias. Fica a Secretaria da Vara JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

autorizada a proceder a anotação, em caso de descumprimento,

sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade competente para

a aplicação da multa administrativa. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Considerando que a autora obteve o deferimento dos pedidos

relacionados ao período sem registro e o pagamento de salários

relativos ao período estabilitário, entendo que a parte ré foi Notificação


Processo Nº RTSum-0000990-98.2018.5.13.0025
sucumbente em relação a todos os pedidos formulados. AUTOR ADRIENNE AUGUSTO FERREIRA
BRAGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
Fixo, pois, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários 18105/PB)
RÉU AEC
sucumbenciais em prol dos advogados da reclamante no percentual
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
de 5%, cujo valor deverá ser calculado tendo como base de cálculo CARVALHO(OAB: 108003/MG)

o valor da liquidação dos pedidos deferidos.


Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Sendo a ré uma empresa de call center, deve, na forma da lei

12.546/2011 e MP 669/2015, contribuir com o INSS de acordo com

os referidos normativos. Não há que se falar, por ora, em


PODER JUDICIÁRIO
recolhimento de INSS.
JUSTIÇA DO TRABALHO

A cota do INSS do empregado deverá ser deduzida do valor da

condenação.

Imposto de renda, na forma da lei, igualmente observado o regime

de competência.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

mês, conforme Lei 8.177/91, com observância da Súmula 200 do

CONCLUSÃO TST, a contar do ajuizamento da demanda (CLT, art. 883).

Pelo exposto, conforme fundamentos, decido julgar Custas, pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por condenação, indicado na planilha em anexo, parte integrante da

ADRIENNE AUGUSTO FERREIRA BRAGA em face de AEC presente sentença.

CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a ré a proceder a

retificação da CTPS da autora para constar a data de admissão Intimem-se as partes.

como sendo o dia 01.10.2014 e ao pagamento das seguintes

verbas: salários a partir de 23.11.2018 até 05 meses após o parto

(12.12.2018), além de FGTS mais 40% do período, férias

proporcionais mais um terço e 13º salário proporcional e salário do

período sem registro, com reflexos em aviso prévio, 13º salário,

FGTS + 40 % e férias + 1/3.

Por último, deve a reclamada, no prazo a ser fixado oportunamente,

proceder a retificação na CTPS da trabalhadora para constar a data

de admissão em 01.10.2014, sob pena de aplicação de multa diária

de R$ 50,00, até o máximo de 10 dias. Fica a Secretaria da Vara JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

autorizada a proceder a anotação, em caso de descumprimento,

sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade competente para

a aplicação da multa administrativa. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Considerando que a autora obteve o deferimento dos pedidos

relacionados ao período sem registro e o pagamento de salários

relativos ao período estabilitário, entendo que a parte ré foi Notificação


Processo Nº RTOrd-0175300-59.2013.5.13.0025
sucumbente em relação a todos os pedidos formulados. Processo Nº RTOrd-01753/2013-025-13-00.0

Reclamante ANTONIO PAIVA DA VEIGA FILHO


Fixo, pois, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
Advogado do LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
sucumbenciais em prol dos advogados da reclamante no percentual Reclamante 15086/PB)
Advogado do ELAINE ISABEL LOPES DE
de 5%, cujo valor deverá ser calculado tendo como base de cálculo Reclamante PONTES(OAB: 13105/PB)
o valor da liquidação dos pedidos deferidos. Advogado do ISADORA COELHO DE AMORIM
Reclamante OLIVEIRA(OAB: 16455/PB)
Advogado do ELAINE ISABEL LOPES DE
Reclamante PONTES(OAB: 13105/PB)
Sendo a ré uma empresa de call center, deve, na forma da lei
Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
12.546/2011 e MP 669/2015, contribuir com o INSS de acordo com AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado VICTOR PIMENTEL BRITO(OAB:
os referidos normativos. Não há que se falar, por ora, em 18677/PB)
recolhimento de INSS. Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
Advogado do Reclamado PAULA MARIA DE ALCÂNTARA
DUTRA(OAB: 34189/PE)
A cota do INSS do empregado deverá ser deduzida do valor da
Advogado do Reclamado IGOR GUILHERME CASTANHA
condenação. MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Advogado do Reclamado NATHALIE LAET DE V.
SOARES(OAB: 34718/PE)
Imposto de renda, na forma da lei, igualmente observado o regime Advogado do Reclamado ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE
SALDANHA(OAB: 34444/PE)
de competência. Advogado do Reclamado PAULA MARIA DE ALCÂNTARA
DUTRA(OAB: 34189/PE)
Exequente INSS
O crédito da reclamante será acrescido de correção monetária, nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos da Súmula 381 do TST. Juros moratórios à razão de 1% ao

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- ANTONIO PAIVA DA VEIGA FILHO Advogado do ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA


Reclamante COSTA(OAB: 13313/PB)
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- INSS
Advogado do Reclamado JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ÀS PARTES/AOS ADVOGADOS Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
Ciência dos atos processuais registrados a partir do seq. 0383. 69339/MG)
À RECLAMADA: ciência do bloqueio via BACENJUD(valor: R$ Reclamado SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
4.001,00 - seq. 0388). Manifestação, querendo, no prazo legal. Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Decisão Advogado do Reclamado DANIEL PRATES BELOTTI
Processo Nº RTOrd-0107300-70.2014.5.13.0025 BERETTA(OAB: 237791/SP)
Processo Nº RTOrd-01073/2014-025-13-00.8 Advogado do Reclamado CAMILA ROCHA DE CAMARGO
LIMA(OAB: 296264/SP)
Reclamante PAULO CESAR NUNES DA SILVA Advogado do Reclamado ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
Advogado do ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
Reclamante COSTA(OAB: 13313/PB)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do Reclamado JUSCELINO DE OLIVEIRA - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
SOUZA(OAB: 9719/PB)
- DAYANE SHIRLEY FRANÇA SEIXAS
Advogado do Reclamado FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 19149/PB) - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG) AS PARTES cientes do inteiro teor da decisão sequencial 0184
Reclamado SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Decisão
Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES Processo Nº RTOrd-0109700-57.2014.5.13.0025
JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Processo Nº RTOrd-01097/2014-025-13-00.7
Advogado do Reclamado ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
Reclamante KAROLINE WANDERLEY PROCOPIO
DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s): Advogado do ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Reclamante COSTA(OAB: 13313/PB)
- PAULO CESAR NUNES DA SILVA Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
AS PARTES cientes do inteiro teor da decisão sequencial 0191 69339/MG)
Decisão Reclamado SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Processo Nº RTOrd-0108200-53.2014.5.13.0025 Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
Processo Nº RTOrd-01082/2014-025-13-00.9 JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Advogado do Reclamado ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
Reclamante DYANE DEYSE GOMES JERONIMO Advogado do Reclamado ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
Advogado do ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
Reclamante COSTA(OAB: 13313/PB)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do Reclamado JUSCELINO DE OLIVEIRA - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
SOUZA(OAB: 9719/PB)
- KAROLINE WANDERLEY PROCOPIO DE SOUZA
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG) - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Reclamado SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES AS PARTES cientes do inteiro teor da decisão sequencial 0186
JÚNIOR(OAB: 50762/MG)
Advogado do Reclamado CAMILA ROCHA DE CAMARGO
LIMA(OAB: 296264/SP) 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Advogado do Reclamado ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB) Edital
Edital
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000741-81.2017.5.13.0026
AUTOR EUDES DO NASCIMENTO RAMALHO
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
- DYANE DEYSE GOMES JERONIMO Silva(OAB: 11202/PB)
- SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
AS PARTES cientes do inteiro teor da decisão sequencial 0194 ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Decisão ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
Processo Nº RTOrd-0109300-43.2014.5.13.0025 14520/PB)
Processo Nº RTOrd-01093/2014-025-13-00.9 RÉU SOGEINVERCA NORDESTE
CONSTRUCOES LTDA
Reclamante DAYANE SHIRLEY FRANÇA SEIXAS ADVOGADO MICHELLE RAMALHO
CARDOSO(OAB: 18260-B/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU ANTONIO MANUEL RIBEIRO


CARRETAS - ME 9ª VT, conferi e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho O.S. Nº

01/2007.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ANTONIO MANUEL RIBEIRO CARRETAS - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000406-28.2018.5.13.0026
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB AUTOR ALAN GONCALVES SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO 17593/PB)
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000741- RÉU AEC
81.2017.5.13.0026 ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECLAMANTE/AUTOR: EUDES DO NASCIMENTO RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):

RECLAMADO(A)/ RÉU: ANTONIO MANUEL RIBEIRO CARRETAS - ALAN GONCALVES SOARES

- ME, EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, SOGEINVERCA

NORDESTE CONSTRUCOES LTDA

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN no dia 28.02.209 às 09:30, para fins de cumprimento da


EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 48 horas PARA: ANTONIO
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
MANUEL RIBEIRO CARRETAS - ME que se encontra em local
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
incerto e não sabido.
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando

as penas da lei.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.


OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS
Notificação
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele Processo Nº RTSum-0000406-28.2018.5.13.0026
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta AUTOR ALAN GONCALVES SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO 17593/PB)
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000741- RÉU AEC
81.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EUDES DO ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
NASCIMENTO RAMALHO e o(s) reclamado(s) RÉU: ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
MANUEL RIBEIRO CARRETAS - ME, EUROBRASIL
- ALAN GONCALVES SOARES
EMPREENDIMENTOS S.A, SOGEINVERCA NORDESTE

CONSTRUCOES LTDA na qual foi determinada para que a parte

reclamada RÉU: ANTONIO MANUEL RIBEIRO CARRETAS - ME,

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, SOGEINVERCA


NOTIFICAÇÃO
NORDESTE CONSTRUCOES LTDA fique intimada para, no prazo

de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido nos presentes


Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
autos (Id. eed2f9d), sob pena de execução e inclusão de dados no
CENATEN no dia 28.02.209 às 09:30, para fins de cumprimento da
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. João Pessoa-
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
PB, 25 de Fevereiro de 2019. O edital será publicado na forma da
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
as penas da lei.
presente. Eu, INGRID PIRES GOMES DA COSTA, técnico

judiciário, digitei, e eu Sinval Ferreira Filho, Diretor de Secretaria da


OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE


Notificação BARRETO(OAB: 11696/PB)
Processo Nº RTSum-0000406-28.2018.5.13.0026 ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
AUTOR ALAN GONCALVES SOARES SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB) - DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000996-
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
39.2017.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO

NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id.1be1000.
Notificação
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na Processo Nº RTSum-0000996-39.2017.5.13.0026
AUTOR JASON BARBOSA DA SILVA
CENATEN no dia 28.02.209 às 09:30,a fim de que a reclamada
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
proceda o registro e entrega da CTPS da autora. A não PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
comprovação do registro do contrato como determinado, implicará ESQUADRIAS EIRELI - ME
na cominação de multa, em favor do(a) autor(a), no importe de ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, até o correto ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
cumprimento da obrigação de fazer em questão

Intimado(s)/Citado(s):
OBS.: RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA - DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000996-39.2017.5.13.0026
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000996-
AUTOR JASON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI 39.2017.5.13.0026
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id.1be1000.


- JASON BARBOSA DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000346-55.2018.5.13.0026
AUTOR LUCINERE CASSIANO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000996-
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
39.2017.5.13.0026 MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI

Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id.1be1000. Intimado(s)/Citado(s):

Notificação - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME


Processo Nº RTSum-0000996-39.2017.5.13.0026
AUTOR JASON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- THAMIRIS DE SOUZA ABREU

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000936-

66.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.51e5498 .


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000936-66.2017.5.13.0026
AUTOR THAMIRIS DE SOUZA ABREU
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
0000346-55.2018.5.13.0026 CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO LIVIA DE MELO ALVES(OAB:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO 21557/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa- ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o TESTEMUNHA JULIETH DO NASCIMENTO AQUINO
pagamento do valor devido nos presentes autos(ID.90f55dd), sob PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
pena de execução. TESTEMUNHA VIVIANE DE SOUZA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000936-

66.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.51e5498 .


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000936-66.2017.5.13.0026
AUTOR THAMIRIS DE SOUZA ABREU
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
Notificação EPP
Processo Nº RTOrd-0000936-66.2017.5.13.0026 ADVOGADO LIVIA DE MELO ALVES(OAB:
AUTOR THAMIRIS DE SOUZA ABREU 21557/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
PEREIRA(OAB: 19591/PB) CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI - FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
EPP TESTEMUNHA JULIETH DO NASCIMENTO AQUINO
ADVOGADO LIVIA DE MELO ALVES(OAB: PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
21557/PB) JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE TESTEMUNHA VIVIANE DE SOUZA LIMA
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Intimado(s)/Citado(s):
TESTEMUNHA JULIETH DO NASCIMENTO AQUINO - LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
JUNIOR
TESTEMUNHA VIVIANE DE SOUZA LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000936-

Intimado(s)/Citado(s): 66.2017.5.13.0026

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.51e5498 .


Notificação
Processo Nº RTSum-0000626-26.2018.5.13.0026
AUTOR DJALMA LOPES DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000626-

26.2018.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações

contidas na petição ID. 98ec74c(descumprimento do acordo), para

manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da

multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em

seu desfavor. Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de


Notificação que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada
Processo Nº RTSum-0000835-92.2018.5.13.0026
AUTOR ARNOBIO MACEDO DE ANDRADE no próximo dia 28/02/2018 às 13:00h no Revita Engenharia, Rua
NETO
Hortencio Ribeiro de Luna, n° 1.665, galpão A, Distrito
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Industrial,João Pessoa/PB, ficando atentos às orientações do
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR perito, insertas no Id.f638937.
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0000835-92.2018.5.13.0026
- ARNOBIO MACEDO DE ANDRADE NETO AUTOR ARNOBIO MACEDO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000835- VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
92.2018.5.13.0026 DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S/A

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE


VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000835- RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
92.2018.5.13.0026
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000835-

92.2018.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de

que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:


no próximo dia 28/02/2018 às 13:00h no Revita Engenharia, Rua

Hortencio Ribeiro de Luna, n° 1.665, galpão A, Distrito

Industrial,João Pessoa/PB, ficando atentos às orientações do

perito, insertas no Id.f638937.

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados de


Notificação que a perícia referente ao processo em epígrafe será realizada
Processo Nº RTSum-0000835-92.2018.5.13.0026
AUTOR ARNOBIO MACEDO DE ANDRADE no próximo dia 28/02/2018 às 13:00h no Revita Engenharia, Rua
NETO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU ELIZABETH PORCELANATO LTDA.


Hortencio Ribeiro de Luna, n° 1.665, galpão A, Distrito ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
Industrial,João Pessoa/PB, ficando atentos às orientações do 8337-B/PB)
perito, insertas no Id.f638937. PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000640-


Notificação 10.2018.5.13.0026
Processo Nº RTSum-0000640-10.2018.5.13.0026
AUTOR FABIANO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB: NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.f286e65.
RÉU ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO Notificação
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: Processo Nº RTOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
8337-B/PB) AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
- FABIANO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000640- LEITE(OAB: 19284/PB)
10.2018.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000620-


Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.f286e65.
19.2018.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTSum-0000640-10.2018.5.13.0026
AUTOR FABIANO SOARES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA Ficam as partes notificadas do despacho ID bb17bd9 o., bem
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO LTDA. como para no dia 07/03/2019, às 10:00 horas comparecerem na
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO CENATEN para o cumprimento de fazer constante na sentença
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB) (anotação da CTPS).
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
- FABIANO SOARES DE SOUZA ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000640- CAVALCANTI - ME
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
10.2018.5.13.0026 QUIRINO(OAB: 18792/PB)
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Intimado(s)/Citado(s):

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.f286e65. - KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME

Notificação
Processo Nº RTSum-0000640-10.2018.5.13.0026 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000620-
AUTOR FABIANO SOARES DE SOUZA
19.2018.5.13.0026
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR VICTOR HIGOR RIBEIRO DE


OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
Ficam as partes notificadas do despacho ID bb17bd9 o., bem 15670/PB)
como para no dia 07/03/2019, às 10:00 horas comparecerem na ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
CENATEN para o cumprimento de fazer constante na sentença ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
(anotação da CTPS).
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Notificação FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
Processo Nº RTOrd-0000620-19.2018.5.13.0026 DO SUL
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 23735/PB)
6361/PB) RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
CAVALCANTI - ME PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB) - VICTOR HIGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000678-


- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
56.2017.5.13.0026

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000620-

19.2018.5.13.0026

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.c42f140 .


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000678-56.2017.5.13.0026
AUTOR VICTOR HIGOR RIBEIRO DE
Ficam as partes notificadas do despacho ID bb17bd9 o., bem OLIVEIRA
como para no dia 07/03/2019, às 10:00 horas comparecerem na ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
CENATEN para o cumprimento de fazer constante na sentença ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
(anotação da CTPS).
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
Notificação 22564/PB)
Processo Nº RTOrd-0000678-56.2017.5.13.0026 RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AUTOR VICTOR HIGOR RIBEIRO DE FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
OLIVEIRA DO SUL
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB: ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
15670/PB) 23735/PB)
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE RÉU ESTADO DA PARAIBA
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB: PORTO(OAB: 2760/PB)
22564/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Intimado(s)/Citado(s):
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - VICTOR HIGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000678-
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO 56.2017.5.13.0026
PORTO(OAB: 2760/PB)

Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:


- VICTOR HIGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.c42f140 .


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000678-

56.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.c42f140 .


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000678-56.2017.5.13.0026 Notificação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTOrd-0000432-60.2017.5.13.0026 RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOA


LTDA
AUTOR LIDIANE CRISTINE DANTAS DE LIMA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB) ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB) ADVOGADO ISABELA DE ARAUJO COSTA(OAB:
39284/PE)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS Intimado(s)/Citado(s):
LIMITADA
- SUMPERMERCADO ATACADÃO
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
TESTEMUNHA JONATHAN DE HOLANDA SANTANA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001383-
TESTEMUNHA CLAUDIVANDA NASCIMENTO
GOMES DA SILVA 88.2016.5.13.0026

Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CRISTINE DANTAS DE LIMA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000432-

60.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.7264074.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000432-60.2017.5.13.0026
AUTOR LIDIANE CRISTINE DANTAS DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
TESTEMUNHA JONATHAN DE HOLANDA SANTANA
TESTEMUNHA CLAUDIVANDA NASCIMENTO
GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000432- NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):


60.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-


Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.7264074. PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Notificação Id.b4a5e36 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
Processo Nº RTOrd-0001383-88.2016.5.13.0026
AUTOR MARCELO PEREIRA DA SILVA pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE processuais, sob pena de execução.
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU SUMPERMERCADO ATACADÃO Notificação
ADVOGADO MARCIO MENDES DE Processo Nº RTOrd-0001192-09.2017.5.13.0026
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE) AUTOR EDINALVA NEPONUCENA DO
NASCIMENTO
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE


MEDEIROS PAULO NETO(OAB: MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB) 20866/PB)
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB) OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB) JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB) SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RÉU HOSPITAL NOVA ESPERANÇA RÉU HOSPITAL NOVA ESPERANÇA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB) SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA NEPONUCENA DO NASCIMENTO - ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
- HOSPITAL NOVA ESPERANÇA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001192-


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001192-
09.2017.5.13.0026
09.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.3c8f436.


Notificação Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.3c8f436.
Processo Nº RTOrd-0001192-09.2017.5.13.0026 Notificação
AUTOR EDINALVA NEPONUCENA DO Processo Nº RTOrd-0000823-78.2018.5.13.0026
NASCIMENTO AUTOR EVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
DANTAS(OAB: 13396/PB) 24739/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE RÉU JLG REPARACAO E MANUTENCAO
MEDEIROS PAULO NETO(OAB: LTDA - ME
20866/PB)
ADVOGADO VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA 20288/PB)
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO SOCIAL
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA - JLG REPARACAO E MANUTENCAO LTDA - ME
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000823-
RÉU HOSPITAL NOVA ESPERANÇA
78.2018.5.13.0026
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001192-

09.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.3c8f436.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001192-09.2017.5.13.0026
AUTOR EDINALVA NEPONUCENA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no

Id.ecc8b17 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

processuais, sob pena de execução. PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Notificação Id.ddf9fd3 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
Processo Nº RTOrd-0001553-26.2017.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO MACIEL NUNES pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE processuais, sob pena de execução.
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HM EMPREENDIMENTOS Notificação
IMOBILIARIOS LTDA Processo Nº RTSum-0000744-02.2018.5.13.0026
AUTOR JANIERE FRANCISCA DO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB: NASCIMENTO
16897/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
RÉU PAULO ROBERTO JACQUES QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
COUTINHO
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB: NEVES(OAB: 25674/PB)
16897/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
RÉU JOSÉ BOLIVAR DE MELO NETO COOPERATIVA DE TRABALHO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB: MEDICO
16897/PB) ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ BOLIVAR DE MELO NETO - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
- PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000744-


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001553-
02.2018.5.13.0026
26.2017.5.13.0026

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:


19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE SALDANHA DA COSTA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001454-

56.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.a6b88d1 .


Notificação
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A): Processo Nº RTOrd-0001454-56.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE SALDANHA DA COSTA
ADVOGADO CAIRO LUCAS MACHADO
PRATES(OAB: 33787/SC)
ADVOGADO GUSTAVO MICHELOTTI FLECK(OAB:
21243/DF)
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa- ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no RÉU COTEMINAS S.A.
Id.1d0203e para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
processuais, sob pena de execução.
Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001454-56.2017.5.13.0026
- EDILENE SALDANHA DA COSTA
AUTOR EDILENE SALDANHA DA COSTA
ADVOGADO CAIRO LUCAS MACHADO
PRATES(OAB: 33787/SC) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001454-
ADVOGADO GUSTAVO MICHELOTTI FLECK(OAB:
21243/DF) 56.2017.5.13.0026
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU COTEMINAS S.A. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.a6b88d1 .
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001454-56.2017.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR EDILENE SALDANHA DA COSTA
- EDILENE SALDANHA DA COSTA ADVOGADO CAIRO LUCAS MACHADO
PRATES(OAB: 33787/SC)
ADVOGADO GUSTAVO MICHELOTTI FLECK(OAB:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001454- 21243/DF)
56.2017.5.13.0026 ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.a6b88d1 .
Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001454-56.2017.5.13.0026
- COTEMINAS S.A.
AUTOR EDILENE SALDANHA DA COSTA
ADVOGADO CAIRO LUCAS MACHADO
PRATES(OAB: 33787/SC) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001454-
ADVOGADO GUSTAVO MICHELOTTI FLECK(OAB:
21243/DF) 56.2017.5.13.0026
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU COTEMINAS S.A. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.a6b88d1 .


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001454-56.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE SALDANHA DA COSTA
ADVOGADO CAIRO LUCAS MACHADO Notificação
PRATES(OAB: 33787/SC) Processo Nº RTOrd-0000694-73.2018.5.13.0026
ADVOGADO GUSTAVO MICHELOTTI FLECK(OAB: AUTOR HALBERGSON HARLEY RAMOS
21243/DF) TAVARES
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
JUNIOR(OAB: 22345/PB) BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A. RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB: ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
19702/PB) CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000694-

73.2018.5.13.0026
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001454-

56.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.14b2454 .
Notificação
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.a6b88d1 .
Processo Nº RTOrd-0000043-75.2017.5.13.0026
Notificação AUTOR TATIANA CARDOSO DE SOUZA
Processo Nº RTOrd-0000741-81.2017.5.13.0026 ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
AUTOR EUDES DO NASCIMENTO RAMALHO 90923/RS)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
Silva(OAB: 11202/PB) 87670/RS)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
S.A SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB: ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
15685/PB) 86951/RS)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB: RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
14520/PB) ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RÉU SOGEINVERCA NORDESTE VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
ADVOGADO MICHELLE RAMALHO 148140/RJ)
CARDOSO(OAB: 18260-B/PB) ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
RÉU ANTONIO MANUEL RIBEIRO SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
CARRETAS - ME CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s): TESTEMUNHA CRISTIANE ARAÚJO FRAGA
- SOGEINVERCA NORDESTE CONSTRUCOES LTDA TESTEMUNHA LINCOLN PESSOA REBOUCAS

Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARDOSO DE SOUZA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000741- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000043-
81.2017.5.13.0026 75.2017.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa- Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.cea1385 .
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, Notificação
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena Processo Nº RTOrd-0000043-75.2017.5.13.0026
AUTOR TATIANA CARDOSO DE SOUZA
de execução. ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB: ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:


87670/RS) 90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
SILVA(OAB: 84109/RS) 87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB: ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
86951/RS) SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB: ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
148140/RJ) VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
SILVESTRE(OAB: 17864/PE) 148140/RJ)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SOCIAL SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA CRISTIANE ARAÚJO FRAGA CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA LINCOLN PESSOA REBOUCAS
TESTEMUNHA CRISTIANE ARAÚJO FRAGA
Intimado(s)/Citado(s): TESTEMUNHA LINCOLN PESSOA REBOUCAS

- TATIANA CARDOSO DE SOUZA


Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARDOSO DE SOUZA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000043-

75.2017.5.13.0026 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000043-

75.2017.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.cea1385 .
Notificação Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.cea1385 .
Processo Nº RTOrd-0000043-75.2017.5.13.0026
AUTOR TATIANA CARDOSO DE SOUZA Notificação
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB: Processo Nº RTSum-0000564-83.2018.5.13.0026
90923/RS) AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB: ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
87670/RS) 17640/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA RÉU FRANÇOIS DE ARAUJO MORAIS
SILVA(OAB: 84109/RS) ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB: 6509/PB)
86951/RS) ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ) - FRANÇOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
De ordem, fica a parte reclamada notificada para manifestação, no
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL prazo de cinco dias, da petição da parte reclamante de ID d759f92,
TESTEMUNHA CRISTIANE ARAÚJO FRAGA
noticiando o descumprimento do acordo.
TESTEMUNHA LINCOLN PESSOA REBOUCAS
Notificação
Processo Nº RTSum-0000564-83.2018.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
- TATIANA CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANÇOIS DE ARAUJO MORAIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000043-
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
75.2017.5.13.0026 6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANÇOIS DE ARAUJO MORAIS
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.cea1385 .
Notificação
De ordem, fica a parte reclamada notificada para manifestação, no
Processo Nº RTOrd-0000043-75.2017.5.13.0026
AUTOR TATIANA CARDOSO DE SOUZA prazo de cinco dias, da petição da parte reclamante de ID d759f92,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000723-26.2018.5.13.0026
noticiando o descumprimento do acordo. AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
Notificação ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
Processo Nº TutCautAnt-0000231-34.2018.5.13.0026 CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E RÉU FJ RESTAURANTE LTDA
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB: OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
6877/PB) 11794/PB)
REQUERIDO LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU Intimado(s)/Citado(s):
PINTO(OAB: 7687/PE)
- FJ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
REQUERIDO BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000723-
LTDA
ADVOGADO GABRIEL ALVES DE LUCENA(OAB: 26.2018.5.13.0026
50452/DF)

Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES


- SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST
DA PB
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.7d6440d .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001553-60.2016.5.13.0026
AUTOR ROBERIO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - 0000231- 17640/PB)
34.2018.5.13.0026 ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA -
ME
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
ADVOGADO NOALDO BELO DE MEIRELES(OAB:
9416/PB)
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa- 17797/PB)
PB, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 48 horas,
Intimado(s)/Citado(s):
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena
- IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA - ME
de execução.

Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,


Notificação
Processo Nº RTSum-0000723-26.2018.5.13.0026 querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0001553-60.2016.5.13.0026
RÉU FJ RESTAURANTE LTDA
AUTOR ROBERIO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB: ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
11794/PB) 17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA -
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA ME
ADVOGADO NOALDO BELO DE MEIRELES(OAB:
9416/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000723- ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
26.2018.5.13.0026

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA - ME

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.7d6440d .


Notificação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, Notificação


Processo Nº RTOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Notificação RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
Processo Nº RTSum-0000994-69.2017.5.13.0026
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
AUTOR IBIS CLAYTON SANTOS DO 05823850409
NASCIMENTO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB: AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
18721/PB)
RÉU LEANDRO FERREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB) - JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
RÉU LEANDRO FERREIRA DE SOUZA

:
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE SOUZA
De ordem, fica a parte reclamante notificada do DESPACHO de ID

4103c39:

Defiro como requerido pela parte reclamante na petição de ID

Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de cce008a. O reclamante deverá comparecer na Secretaria desta

bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à Unidade Judiciária, com sua CTPS, que terá as anotações

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, registradas pelo Diretor.

querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação


Processo Nº RTSum-0000113-58.2018.5.13.0026
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NOBREGA
CORDEIRO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000771-82.2018.5.13.0026 RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA 14323/PE)
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP - JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- SL TRANSPORTES LTDA - EPP
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000771-

82.2018.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTSum-0000491-51.2017.5.13.0025
AUTOR WILLIAM SOUZA DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AEC
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas, CARVALHO(OAB: 108003/MG)

efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena


Intimado(s)/Citado(s):
de execução. - AEC

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000491-

51.2017.5.13.0025

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
JUSTIÇA DO TRABALHO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 59cd39f Fundamentação

DESPACHO

Citado os sócios a pagar a dívida e sobre também O encargo da

Notificação despersonalização da pessoa jurídica, permanecer em silêncio.


Processo Nº RTSum-0000491-51.2017.5.13.0025
Direciona a execução para os sócios da executada devendo os
AUTOR WILLIAM SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS valores serem atualizados
SANTOS(OAB: 17268/PB)
JUIZ(A) DO TRABALHO
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS Assinatura
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOUZA DO NASCIMENTO JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000491- Notificação
51.2017.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.59cd39f.
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
Notificação SILVA(OAB: 18517/PB)
Processo Nº RTSum-0000206-21.2018.5.13.0026 RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB) JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU FAM CONSTRUTORA LTDA - ME
- PACHELLI DAVI CABRAL ELEUTERIO
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000435-
Intimado(s)/Citado(s):
90.2018.5.13.0022
- JOSE MARCOS DA SILVA JUNIOR

Fica notificado O reclamante do requerimento id: ca0a6c9 onde o

reclamado demonstra o pagamento de todas as parcelas.


Decisão
Processo Nº RTSum-0000616-16.2017.5.13.0026
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA

Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.6bef550e

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.6bef550e e (Improcedentes, em face do MUNICIPIO DE CABEDELO)

e (Improcedentes, em face do MUNICIPIO DE CABEDELO) (Procedentes em Parte, em face de FORT PARAIBA

(Procedentes em Parte, em face de FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA) os pedidos

VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA) os pedidos formulados pelo autor na presente ação.

formulados pelo autor na presente ação.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
Notificação AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL
Processo Nº RTOrd-0000435-90.2018.5.13.0022 ELEUTERIO
AUTOR PACHELLI DAVI CABRAL ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
ELEUTERIO GOMES(OAB: 17206/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SILVA(OAB: 18517/PB) SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE CABEDELO

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.


- ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000435-

90.2018.5.13.0022
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000435-

90.2018.5.13.0022

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU ERIKA MARI UEOKA

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Intimado(s)/Citado(s):


- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.6bef550e

e (Improcedentes, em face do MUNICIPIO DE CABEDELO)

(Procedentes em Parte, em face de FORT PARAIBA


Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do id: Inserir documento no
VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA) os pedidos
editor
formulados pelo autor na presente ação.
b29303c

DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000616-16.2017.5.13.0026
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
Citado os sócios a pagar a dívida e sobre também O encargo da
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB) despersonalização da pessoa jurídica, permanecer em silêncio.
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP Direciona a execução para os sócios da executada devendo os
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB) valores serem atualizados
RÉU ERIKA MARI UEOKA

JUIZ(A) DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP

JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 201


Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do id: Inserir documento no Notificação
Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026
editor CONSIGNANTE AEROCLUBE DA PARAIBA
b29303c ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
DESPACHO
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
Citado os sócios a pagar a dívida e sobre também O encargo da BEZERRA(OAB: 13327/PB)
despersonalização da pessoa jurídica, permanecer em silêncio.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROCLUBE DA PARAIBA
Direciona a execução para os sócios da executada devendo os

valores serem atualizados


CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0000766-

60.2018.5.13.0026
JUIZ(A) DO TRABALHO

JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 201


Notificação
Processo Nº RTSum-0000616-16.2017.5.13.0026
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.0be37a9

(Acolher parcialmente) os pedidos formulados pelo autor na

presente ação.

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Notificação
Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.0be37a9 CONSIGNANTE AEROCLUBE DA PARAIBA
(Acolher parcialmente) os pedidos formulados pelo autor na ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
presente ação. ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
Notificação BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Processo Nº ConPag-0000766-60.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE AEROCLUBE DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB) - WELLINGTON ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON ALEXANDRE DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0000766-
SOUZA
60.2018.5.13.0026
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- AEROCLUBE DA PARAIBA

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - 0000766-

60.2018.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR LINALDO DOS SANTOS TAVARES


Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.0be37a9 ADVOGADO DOUGLAS DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 20786/PB)
(Acolher parcialmente) os pedidos formulados pelo autor na
RÉU AEC
presente ação. ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
Notificação - LINALDO DOS SANTOS TAVARES
Processo Nº RTOrd-0001256-19.2017.5.13.0026
AUTOR A. F. D. S.
ADVOGADO CAIO VARANDAS PESSOA DE AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0001182-
AQUINO(OAB: 25191/PB)
62.2017.5.13.0026
ADVOGADO OSWALDO DE SOUSA
PESSOA(OAB: 25629/PB) NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
ADVOGADO LUIZA VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 23898/PB) Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer a esta Unidade para receber
ADVOGADO RAQUEL LEITE PAULO alvará.
NASCIMENTO(OAB: 23737/PB)
RÉU M. P. E. A. L. Notificação
Processo Nº RTOrd-0000242-85.2017.5.13.0030
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB) AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
- A. F. D. S.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfcd203
Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001256-19.2017.5.13.0026
AUTOR A. F. D. S. - YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 25191/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000242-
ADVOGADO OSWALDO DE SOUSA
PESSOA(OAB: 25629/PB) 85.2017.5.13.0030
ADVOGADO LUIZA VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 23898/PB)
ADVOGADO RAQUEL LEITE PAULO NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NASCIMENTO(OAB: 23737/PB)
RÉU M. P. E. A. L.
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.58195a0.
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000242-85.2017.5.13.0030
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
- A. F. D. S.
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1415805
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Notificação TESTEMUNHA ALECSANDRA MARIA DO CARMO
Processo Nº RTOrd-0001256-19.2017.5.13.0026 ALVES SOARES
AUTOR A. F. D. S.
ADVOGADO CAIO VARANDAS PESSOA DE Intimado(s)/Citado(s):
AQUINO(OAB: 25191/PB)
ADVOGADO OSWALDO DE SOUSA - ITAU UNIBANCO S.A.
PESSOA(OAB: 25629/PB)
ADVOGADO LUIZA VARANDAS PESSOA DE
AQUINO(OAB: 23898/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000242-
ADVOGADO RAQUEL LEITE PAULO 85.2017.5.13.0030
NASCIMENTO(OAB: 23737/PB)
RÉU M. P. E. A. L.
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
MARQUES(OAB: 8550/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.58195a0.


- M. P. E. A. L.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002125-16.2016.5.13.0026
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3439521
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
Notificação 14185/PB)
Processo Nº RTSum-0001182-62.2017.5.13.0026

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE Intimado(s)/Citado(s):


CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
- FRANCISCO MENDES RODRIGUES
RÉU DB CONFECCOES S/A
- OFISU JUSU TEMAKERIA E SERVICOS DE ALIMENTOS
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB: LTDA - ME
14909/PE)
TESTEMUNHA SIRLANIA DOS SANTOS
MAGALHÃES
TESTEMUNHA MICHELLE CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FELIX CAMELO DA SILVA

Fundamentação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0002125-
Despacho:
16.2016.5.13.0026
Conforme foi noticiado em requerimento sequencial id: 2ba27b3, o

réu ingressou com ação na área cível no sentido de obter


NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE
indenização em razão de acidente através do seguro DPVAT, nos

autos processo cível nº 0803505-27.2016.8.15.2001,


Fica V.Sr. intimada do despacho ID.4111b94, referente ao
Atualiza os valores e encaminhe-se Ofício habilitando-se esta
recebimento do Recurso Ordinário interposto pelo(a)
execução naqueles autos.
reclamado(ID.e69954c). para, querendo e no prazo legal,
Assinatura
apresentar contrarrazões.
JOAO PESSOA, 21 de Fevereiro de 2019
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002125-16.2016.5.13.0026
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB) Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE Decisão
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) Processo Nº RTSum-0000076-31.2018.5.13.0026
RÉU DB CONFECCOES S/A AUTOR MARCELINO SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB: ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
14909/PE) COSTA(OAB: 14570/PB)
TESTEMUNHA SIRLANIA DOS SANTOS RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
MAGALHÃES - ME
TESTEMUNHA MICHELLE CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - MARCELINO SOARES BORGES
- FELIX CAMELO DA SILVA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0002125-

16.2016.5.13.0026 PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE
Fundamentação

DESPACHO
Fica V.Sr. intimada do despacho ID.4111b94, referente ao

recebimento do Recurso Ordinário interposto pelo(a)


Vistos em inspeção periódica.
reclamado(ID.e69954c). para, querendo e no prazo legal,
Encaminhe-se para Contadoria para atualizações,
apresentar contrarrazões.
Fica notificado o reclamante para requerer o quê entender de
Despacho
direito. Inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas
Processo Nº RTOrd-0130546-58.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO MENDES RODRIGUES por esta Unidade Judiciária
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB) JUIZ(A) DO TRABALHO
RÉU OFISU JUSU TEMAKERIA E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME Assinatura
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB) JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 2019
RÉU JOHN WOSHINGTON MOREIRA DA
SILVA
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz do Trabalho Substituto Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o


Notificação Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, no prazo de
Processo Nº RTOrd-0131297-45.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA DA SILVA ALVES 8 dias.
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: Notificação
16260/PB) Processo Nº RTOrd-0000774-37.2018.5.13.0026
RÉU FLÁVIA VALÉRIA AUTOR CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
THIAMER(OAB: 16237/PB) JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU SOLANGE KATIA SILVA - ME ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB) RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
Intimado(s)/Citado(s): ME
- FRANCISCA DA SILVA ALVES ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do id:27e4adb Intimado(s)/Citado(s):


Notificação - CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
Processo Nº RTOrd-0002092-26.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR BARACHO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000774-
14185/PB)
37.2018.5.13.0026
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.75062cee
ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB: da planilha de cálculos de Id.435945e .
149834/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000774-37.2018.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0002092- 18184/PB)
26.2016.5.13.0026 RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
Fica V. Sa. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, no prazo de

8 dias. Intimado(s)/Citado(s):
Notificação - CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
Processo Nº RTOrd-0002092-26.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO CESAR BARACHO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000774-
14185/PB)
37.2018.5.13.0026
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.75062cee
ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB: da planilha de cálculos de Id.435945e .
149834/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000774-37.2018.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
- BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0002092- 18184/PB)
26.2016.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU SETE SERVICOS DE


ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000783-
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB: 67.2016.5.13.0026
15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- SETE SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000774-

37.2018.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES Ficam as partes cientes do Despacho(Id.61e2aee). Ficam ainda

cientes da designação de audiência de Razões Finais para o dia

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.75062cee 20/03/2019 às 08h:20min.

da planilha de cálculos de Id.435945e . Notificação


Processo Nº RTOrd-0000783-67.2016.5.13.0026
Notificação AUTOR JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
Processo Nº RTOrd-0000783-67.2016.5.13.0026 ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
AUTOR JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO 14992/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
14992/PB) FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE RÉU DURATEX S.A.
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
RÉU DURATEX S.A. 16702/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB: PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
16702/PB)
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000783-

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000783- 67.2016.5.13.0026

67.2016.5.13.0026

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes do Despacho(Id.61e2aee). Ficam ainda

Ficam as partes cientes do Despacho(Id.61e2aee). Ficam ainda cientes da designação de audiência de Razões Finais para o dia

cientes da designação de audiência de Razões Finais para o dia 20/03/2019 às 08h:20min.

20/03/2019 às 08h:20min. Notificação


Processo Nº RTOrd-0000485-75.2016.5.13.0026
Notificação AUTOR RONALDO DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RTOrd-0000783-67.2016.5.13.0026 ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
AUTOR JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO 13959/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB: ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
14992/PB) 17797/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE RÉU ENGEOBASE ENGENHARIA DE
FILHO(OAB: 15040/PB) FUNDACOES LTDA
RÉU DURATEX S.A. ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB: 11052/PB)
16702/PB)
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
Ciência de decisão de ID 3787603 que rejeitou os embargos da ré e

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Advogado do PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:


acolheu os do autor. Reclamante 6857/PB)
Notificação Advogado do MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
Reclamante 10238/PB)
Processo Nº RTOrd-0000485-75.2016.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA PEREIRA Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB: Advogado do Reclamado EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
13959/PB) ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB: Reclamado FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
17797/PB) FEDERAIS - FUNCEF
RÉU ENGEOBASE ENGENHARIA DE Advogado do Reclamado HAMANA KARLLA GOMES
FUNDACOES LTDA DIAS(OAB: 14064/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB: Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
11052/PB) 17314/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):

- ENGEOBASE ENGENHARIA DE FUNDACOES LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL


- CRISTIANE MARIA DE BRITO SILVA MEDEIROS
- FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
Ciência de decisão de ID 3787603 que rejeitou os embargos da ré e

acolheu os do autor. Fica a parte reclamante intimada do Agravo de Petição protocolado


Notificação pela parte ré no seq. 374. Prazo legal.
Processo Nº RTOrd-0001795-19.2016.5.13.0026
AUTOR RAFAELLE CARDARELLI Ficam as partes intimadas do parecer de seq. 376, para se
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES manifestarem.
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E Sentença
AMERICANO LTDA - ME Sentença
ADVOGADO ALESSANDRA DE SOUZA Processo Nº RTOrd-0000331-86.2018.5.13.0026
COSTA(OAB: 14327/PE) AUTOR JOSE WILKER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 11963/PB)
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA LUIZ HENRIQUE DA SILVA
Ciência da penhora realizada nos autos (ID f260d3a).
TERCEIRO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
Notificação INTERESSADO FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0001232-88.2017.5.13.0026
AUTOR VERONICA MARIA DA CONCEICAO Intimado(s)/Citado(s):
SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INSTITUTO PARAIBANO DO
CEREBRO LTDA - ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000331-
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA 86.2018.5.13.0026
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª. notificado(a) para, querendo, contra-arrazoar o


- VERONICA MARIA DA CONCEICAO SILVA Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 8

dias.
0001232-88.2017.5.13.0026

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa


NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Edital
Edital
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para, Processo Nº RTOrd-0001014-17.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE JOAQUIM DE SANTANA
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.8452def), opostos
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
pela reclamada, no prazo de cinco dias. 18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
Notificação JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Processo Nº RTOrd-0076800-91.2009.5.13.0026
RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
Processo Nº RTOrd-00768/2009-026-13-00.1
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Reclamante CRISTIANE MARIA DE BRITO SILVA
MEDEIROS RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES


Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB) realizará no dia 25/03/2019 08:15 horas, na sala de audiência da
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
EVENTOS LTDA - ME 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado,
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ANA MARIA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ESTRELA PROMOÇÕES constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA 03 (três), com as respectivas CTPS.
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Intimado(s)/Citado(s):
confissão, quanto à matéria de fato.
- FRANCISCO DE ASSIS LOPES

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado


PODER JUDICIÁRIO fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
JUSTIÇA DO TRABALHO que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
0001014-17.2018.5.13.0029
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n o l i n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de
View.seam.
João Pessoa - PB, 0001014-17.2018.5.13.0029 - entre partes:

RECLAMANTE AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SANTANA


Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
RECLAMADO(A) RÉU: BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO DE ASSIS LOPES, RODRIGO
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
OLIVEIRA LOPES, ESTRELA PROMOÇÕES, RR ESTUDIO AUDIO
antes da realização da audiência, ficando facultada a
LTDA - ME, RAFAELLA OLIVEIRA LOPES, ANA MARIA OLIVEIRA
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
LOPES
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica


O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES,
de costume na sede desta Vara.
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a

seguir:
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 25 dias do

mês de Fevereiro do ano de 2019.


Vistos, etc

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Edital
Processo Nº RTOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
FERREIRA CAMPOS
de costume na sede desta Vara.
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 25 dias do

mês de fevereiro do ano de 2019.


Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME

PODER JUDICIÁRIO Edital


Processo Nº RTSum-0000147-24.2018.5.13.0029
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR WALDILENE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RÉU JOSE RAMALHO BRUNET NETO
RÉU ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
0000643-53.2018.5.13.0029 FIRA
RÉU CARANGUEJOS - COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s):


- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS FIRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de


PODER JUDICIÁRIO
João Pessoa - PB, 0000643-53.2018.5.13.0029 - entre partes:
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA

FERREIRA CAMPOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMADO(A) RÉU: KARINA PRISCYLLA RAMOS
0000147-24.2018.5.13.0029
CAVALCANTI - ME

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), que encontra-se em lugar

incerto e não sabido, do despacho a seguir:


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de

João Pessoa - PB, 0000147-24.2018.5.13.0029 - entre partes:


DESPACHO
RECLAMANTE AUTOR: WALDILENE DOS SANTOS CRUZ

RECLAMADO(A) RÉU: CARANGUEJOS - COMERCIO DE


Vistos, etc.
BEBIDAS LTDA - ME, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS FIRA,

JOSE RAMALHO BRUNET NETO


Nos termos do § 2º do Art. 879 da C.L.T., dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id 47d9e52 , para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTAlç-0000034-36.2019.5.13.0029
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de AUTOR OLINTO PEREIRA DA COSTA
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos RÉU ALFA CONSERVACAO E SERVICOS
LTDA - ME
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), que encontra-se em lugar Intimado(s)/Citado(s):

incerto e não sabido, do despacho a seguir: - ALFA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA - ME

Vistos, etc

PODER JUDICIÁRIO
Cuida-se de petição da parte demandante, IDe76212a , suscitando JUSTIÇA DO TRABALHO
a desconsideração da personalidade jurídica da executada

CARANGUEJOS - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ:


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126)
14.051.240/0001-20.
0000034-36.2019.5.13.0029

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor da executada CARANGUEJOS - COMERCIO DE


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de
BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 14.051.240/0001-20.
João Pessoa - PB, 0000034-36.2019.5.13.0029 - entre partes:

RECLAMANTE AUTOR: OLINTO PEREIRA DA COSTA


Notifiquem-se a executadaCARANGUEJOS - COMERCIO DE
RECLAMADO(A) RÉU: ALFA CONSERVACAO E SERVICOS
BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 14.051.240/0001-20 e seus sócios
LTDA - ME
Sr.ANTONIO MARCOS DOS SANTOS FIRA c.p.f. 062.539174-80

e Sr. JOSE RAMALHO BRUNET NETO c.p.f. 092.022694-91 para

que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam


DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
NCPC.
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ALFA CONSERVACAO E


O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
SERVICOS LTDA - ME, que encontra-se em lugar incerto e não
NCPC/2015.
sabido, do despacho a seguir:

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do


NOTIFICAÇÃO
incidente.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 25 dias do


Fica V. Sª. notificado(a) para comparecer à Audiência Una
mês de Fevereiro do ano de 2019.
designada para o dia 26/03/2019, às 08 horas, sob pena de

aplicação do art. 844 da CLT, conforme abaixo determinado:

Edital

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

Ausente o reclamado e seu advogado.

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000034-

36.2019.5.13.0029

Instalada a audiência.

Em 25 de fevereiro de 2019, na sala de sessões da 10ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz Conciliação Prejudicada.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA, realizou-se audiência relativa a

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) número

0000034-36.2019.5.13.0029 ajuizada por OLINTO PEREIRA DA

COSTA em face de ALFA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -

ME.

Observou o juiz que não consta nos autos informação no sentido de

que o reclamante ficou ciente da presente audiência. Por tal razão

fica designada audiência UNA para a data abaixo.

Às 08h15min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz

do Trabalho, apregoadas as partes.

Para realização de nova audiência UNA designa-se a data de

26/03/2019, às 08 horas.

Ausente o reclamante e seu advogado.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notifique-se o reclamante para comparecer a próxima audiência, via de costume na sede desta Vara.

Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos vinte e

cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2019.


Edital
Processo Nº RTOrd-0001010-77.2018.5.13.0029
AUTOR ADYEGGE LOPES FERREIRA ALVES
ADVOGADO SILVIA JANE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 20182-A/PB)
RÉU MARIA MARTA ARAUJO LEAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
Notifique-se a reclamada da próxima audiência, via edital, bem OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU CENCA CENTRO EVANG DE ASSIST
como Oficial de Justiça. A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU FABIANA DA COSTA MUNIZ
NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA COSTA MUNIZ NOBREGA

Audiência encerrada às 08h31min.


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001010-

77.2018.5.13.0029

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

ALEXANDRE AMARO PEREIRA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de

João Pessoa - PB, 0001010-77.2018.5.13.0029 - entre partes:

RECLAMANTE AUTOR: ADYEGGE LOPES FERREIRA ALVES

RECLAMADO(A) RÉU: CENCA CENTRO EVANG DE ASSIST A

CRIANCA E AO ADOLESCENTE, MARIA MARTA ARAUJO LEAL

DE OLIVEIRA, FABIANA DA COSTA MUNIZ NOBREGA

Juiz do Trabalho
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) FABIANA DA COSTA MUNIZ

NOBREGA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do

despacho a seguir:

Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

Audiência realizará no dia 26/03/2019, às 08:15 horas, na sala de audiência

da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar citado, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa


Pesquisa Receita 19022509042968900
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias Certidão
Federal 000009829013
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02

(duas), com as respectivas CTPS.


19022508505611800
Ata da Audiência Ata da Audiência
000009828818
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de Declaração de Declaração de 19022115433546400


confissão, quanto à matéria de fato. Hipossuficiência Hipossuficiência 000009817812

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente 19022115424287600


Contestação Contestação
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado 000009817810
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o 19021915343604300


Contrato Contrato
proponente. 000009800068

O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar 19021915334063600


Contrato Contrato
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou 000009800059

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,


CONTRATO DE 19021915313258200
em caso de pessoa jurídica. Manifestação
HONORÁRIO 000009800052

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo


19021910393697000
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados Despacho Notificação
000009796218
n o l i n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
19021907551749800
View.seam. Despacho Despacho
000009793726

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a


19021815362888400
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos Certidão Certidão
000009789996
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a 19012410390195700


Mandado Mandado
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, 000009570902
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados 19012410003605900
Ata da Audiência Ata da Audiência
000009570452
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019.
19012310460233200
ATA Documento Diverso
Documentos associados ao processo 000009563762

DO DE 19012310444696500
Documento Diverso
IDENTIFICAÇÃO 000009563740

Título Tipo Chave de acesso**


19012310441050300
CONTESTAÇAO Documento Diverso
000009563732
19022509072535800
Infojud (consulta) Infojud (consulta)
000009829036 19012310421335100
contestação Contestação
000009563718

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

procuraçao e carta 19012310410767900 18112108033836000


Procuração Petição Inicial Petição Inicial
de preopisçao 000009563697 000009331430

Habilitação em Solicitação de 19012310394368100


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001010-
processo Habilitação 000009563695
77.2018.5.13.0029- Autuação: 21/11/2018 08:11:22

AR_Notificação 19011410032646000
Certidão RECLAMANTE/AUTOR: ADYEGGE LOPES FERREIRA ALVES
Positiva 000009525549

18112708253070100 RECLAMADO(A)/RÉU: CENCA CENTRO EVANG DE ASSIST A


Intimação Intimação
000009366266 CRIANCA E AO ADOLESCENTE, MARIA MARTA ARAUJO LEAL

DE OLIVEIRA, FABIANA DA COSTA MUNIZ NOBREGA

18112708100962900
Despacho Notificação
000009366088 O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.


18112707443466500
Despacho Despacho
000009365874 Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos vinte e

cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2019..


18112615252229800 Notificação
ADITAMENTO Emenda à Inicial
000009362191 Despacho
Processo Nº RTOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
18112110234577800 FERREIRA CAMPOS
Intimação Intimação ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
000009333575 6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
Convenção Coletiva Convenção Coletiva 18112108092693800

de Trabalho (CCT) de Trabalho (CCT) 000009331474 Intimado(s)/Citado(s):


- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
CERTIDÃO DE 18112108085670700
Documento Diverso
NASCIMENTO 000009331468

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO 18112108082078800
Documento Diverso JUSTIÇA DO TRABALHO
GRAVÍDICO DA 000009331462
Fundamentação
18112108073205300
CNPJ DA EMPRESA Documento Diverso
000009331457 DESPACHO

Vistos, etc.
Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 18112108065567600 Nos termos do § 2º do Art. 879 da C.L.T., dê-se ciências às partes
e Previdência Social e Previdência Social 000009331452 dos cálculos de Id 47d9e52, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos


18112108062850100
Procuração Procuração itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
000009331448
Assinatura

JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019


Carteira de Carteira de 18112108061125600

Identidade/Registro Identidade/Registro 000009331444


FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


01 - RECLAMAÇÃO 18112108042829500
Documento Diverso Despacho
TRABALHISTA 000009331436 Processo Nº RTOrd-0001018-54.2018.5.13.0029
AUTOR LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO


FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE PODER JUDICIÁRIO
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU CLARO S.A. JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB) Fundamentação
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB) DESPACHO:
TESTEMUNHA JUCELIA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
TESTEMUNHA JOSÉ GOMES FILHO
Cuida-se de petições/manifestações da parte demandante -

Intimado(s)/Citado(s): Ids.b0a6154/eae1863, conforme Ata da Audiência Id. de3099d.


- CLARO S.A. Portanto, notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho, via
- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
DJE e na pessoa dos patronos habilitados; e as testemunhas
- LILIAN DAYSE DE LIMA SOLEDADE
arroladas pela parte autora (Id.eae1863), pela via postal, para

comparecimento à audiência de Instrução designada nos autos para

o dia 19/03/2019, às 10:00 horas.


PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

Fundamentação

DESPACHO FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Vistos etc. Juiz do Trabalho Substituto

Trata-se de petição, de ID 49ad597, da reclamante indicando as Despacho


Processo Nº RTOrd-0001014-17.2018.5.13.0029
testemunhas, portanto notifiquem-se as mesmas no endereço AUTOR JOSE JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
indicado na petição, para audiência de instrução designada para 18105/PB)
25/03/2019 08:45. ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES
Assinatura RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
EVENTOS LTDA - ME
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
RÉU ANA MARIA OLIVEIRA LOPES
Despacho ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
Processo Nº RTOrd-0001092-11.2018.5.13.0029 CARVALHO(OAB: 22899/PB)
AUTOR HERMILSON HERCULANO DE
ARAUJO RÉU ESTRELA PROMOÇÕES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
SOUZA(OAB: 247435/SP) MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS RÉU RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
DA SILVA(OAB: 38377/PE) ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A - CARVALHO(OAB: 22899/PB)
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
7510/BA)
- ANA MARIA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB) - BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
TESTEMUNHA ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA - ESTRELA PROMOÇÕES
CAVALCANTE - JOSE JOAQUIM DE SANTANA
TESTEMUNHA FLÁVIO ROBERTO DA SILVA - RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
- RODRIGO OLIVEIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s): - RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
- HERMILSON HERCULANO DE ARAUJO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTOrd-0000712-06.2017.5.13.0002
AUTOR RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111-B/PE)
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO FELIPE SOUZA GALVAO(OAB:
73825/RS)
Fundamentação ADVOGADO GERSON CAZOTTI BELINASO(OAB:
88707/RS)
DESPACHO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
I - Trata-se de petição do autor de IDedba97a, fornecendo dois ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
endereços do reclamado; Sr. Francisco de Assis Lopes, notifique-se ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
o reclamado nos endereços fornecidos, para audiência redesignada PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
para o dia 25/03/2019, via oficial de Justiça como também pela via

editalícia. Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RANSES MOREIRA HENRIQUES DA COSTA

Assinatura PODER JUDICIÁRIO


JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc,
Despacho
Processo Nº RTSum-0001084-34.2018.5.13.0029 FICA CITADO o executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
AUTOR PAULA DE CASSIA DOS SANTOS
ARAUJO CNPJ: 90.400.888/0001-42, com a publicação desta no DEJT, para
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA que implante em folha de pagamento o novo salário do reclamante
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB) na forma determinada no julgado; bem como, juntar aos autos as
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE Fichas financeiras do paradigma (Sr. Francisco de Assis Silva) a
AEREO LTDA
partir de janeiro/2016; Cartões de ponto do reclamante a partir de

Intimado(s)/Citado(s): junho/2017; Fichas financeiras do reclamante a partir de julho/2017;


- PAULA DE CASSIA DOS SANTOS ARAUJO e, Ficha de registro funcional do reclamante e paradigma, com

indicação dos períodos de férias, evolução salarial, afastamentos,

etc., conforme solicitado pelo Sr. Perito, para possibilitar a

PODER JUDICIÁRIO liquidação do julgado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.

JUSTIÇA DO TRABALHO Assinatura

JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019


Fundamentação

DESPACHO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Trata-se de emenda à inicial (Id314ff82).
Juiz do Trabalho Substituto
Dê-se ciência à reclamada, via E.C.T.. Despacho
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (12/03/2019 Processo Nº RTOrd-0001624-19.2017.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES
às 08:30h). ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
Assinatura
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 SANTOS(OAB: 10278/PE)
RÉU AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Juiz do Trabalho Substituto ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
Decisão MAIA(OAB: 20974/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.


reclamante (Id 56af444)
ADVOGADO ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG) II-Notifique a reclamada para, no prazo legal, apresenta sua
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB) resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação oposta.
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
MORAIS
João Pessoa-PB, 22 de Fevereiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
- JOAO BATISTA RODRIGUES
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


Sentença
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ACC-0001046-22.2018.5.13.0029
JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
Fundamentação PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
DESPACHO FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
I-Recebo a Impugnação à Sentença de liquidação proposta pela ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 24952/DF)
parte reclamada (Id.6c75555 / Id.bb55ac3). ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
II-Notifique-se a parte reclamante e o Sr. Perito para, no prazo legal,
RÉU BANCO DO BRASIL SA
apresentar sua resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
oposta.
TESTEMUNHA RITA SOLANGE RAMALHO DE
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento. FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Assinatura TRABALHO
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 TESTEMUNHA MARIO JOSÉ DO NASCIMENTO
SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
- BANCO DO BRASIL SA
Juiz do Trabalho Substituto
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
Despacho RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RTSum-0000484-13.2018.5.13.0029
AUTOR ROSANA COUTINHO COSTA
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB) supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB) subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
RÉU AEC Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG) do artigo 485, VIII, do NCPC.
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA Cancele-se a audiência designada.
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Custas Processuais no importe de R$ 800,00 devidas pelo autor.
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência às partes.
- AEC
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
- ROSANA COUTINHO COSTA

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA


Despacho
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTSum-0000956-14.2018.5.13.0029
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Fundamentação RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
DESPACHO SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
I-Recebo a Impugnação à Sentença de Liquidação proposta pelo NETO(OAB: 13267/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

- HECTOR FELIPE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto


- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA Despacho
Processo Nº RTSum-0000047-35.2019.5.13.0029
AUTOR NATHALIA THAIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
PODER JUDICIÁRIO RÉU JOSE HILTON
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):

Fundamentação - NATHALIA THAIS SANTOS DA SILVA

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, fica o reclamante

AUTOR: HECTOR FELIPE DA SILVA INTIMADO, com a publicação PODER JUDICIÁRIO


desta no DEJT, para manifestação nos termos do art. 878 da CLT, JUSTIÇA DO TRABALHO
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT.
Fundamentação
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

Assinatura

JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

DESPACHO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
I- Trata-se de petição da reclamante de ID19ca530, informando
Juiz do Trabalho Substituto
endereço da reclamado e solicitando a intimação via Oficial de
Despacho
Processo Nº RTSum-0000052-57.2019.5.13.0029 Justiça, em virtude da notificação ter sido devolvida. Defiro o
AUTOR MANOEL MISSIAS DOS SANTOS
requerido, fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB) 27/02/2019, redesignada para o dia 20/03/2019, às 09:00horas.
RÉU ALLAN JONAS MARTINS GOMES
09299812438 II- Proceda-se aos ajustes na pauta e notifique-se à parte

reclamante via DJE ,do inteiro teor deste despacho., e a reclamada


Intimado(s)/Citado(s):
para audiência redesignada, via Oficial de justiça no endereço:
- MANOEL MISSIAS DOS SANTOS
Rua Amaro Ferras, nº 39, Bairro da Liberdade, Santa Rita/Pb,

CEP 58300-570,Ponto De Referencia, LANCHONETE DO

PROFESSOR SITUADA NA PRAÇA DO PIRULITO.


PODER JUDICIÁRIO
III- Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.

Fundamentação João Pessoa-PB, 21/02/2019

DESPACHO

I - Trata-se de petição de ID 31847a6, requerendo a intimação do Assinatura

reclamado via oficial de Justiça, e remarcação de audiência. Defiro JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

o pedido.

I - Considerando que a notificação do reclamado foi devolvida com a FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

informação (mudou-se), notifique-se a mesma, desta feita, via Juiz do Trabalho Substituto

Oficial de Justiça, para audiência redesignada para o dia Decisão


Processo Nº RTOrd-0001672-75.2017.5.13.0029
25/03/2019 ás 09:45horas. AUTOR HILDA EUNICE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
Assinatura
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO

- HILDA EUNICE DA SILVA Verifica este Juízo que o subscritor da petição inicial, no momento

da protocolização do processo, ao preencher as "características do

processo" informou a existência de "Pedido de liminar ou de

antecipação de tutela".
PODER JUDICIÁRIO
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
JUSTIÇA DO TRABALHO
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
Fundamentação qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
DECISÃO Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no Considerando o objeto do pedido, voltem conclusos os autos.
importe de de 10% sobre o valor da causa,, deve ser observado o Assinatura
disposto no § 4º do art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em

outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição Juiz do Trabalho Substituto
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, Despacho
Processo Nº RTOrd-0000456-79.2017.5.13.0029
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
AUTOR MARIA ANGELICA RINALDI
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
beneficiário". EDUCACAO E CULTURA LTDA
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
Intimado(s)/Citado(s):
sobrestado o processo por decisão judicial).
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
Dê-se ciência aos advogados da reclamada, para efeito de CULTURA LTDA
aplicação do art. 11-A da CLT. - MARIA ANGELICA RINALDI

Assinatura

JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000122-74.2019.5.13.0029 Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB ,
AUTOR RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
Dando provimento parcial ao Agaravo de Petição , com cálculos
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB) modificados.
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Proceda a citação da Reclamada .
Intimado(s)/Citado(s): Assinatura
- RAIMUNDO NONATO RODRIGUES JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto

JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho


Processo Nº RTSum-0000394-42.2017.5.13.0028
AUTOR MARIA CAMILA COSTA MADEIRA
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES


FERREIRA(OAB: 9331/PB) mais 10 (dez) dias, para cumprimento da decisão de Id6994c61.
RÉU CONSTRUTORA E Assinatura
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
11430-A/PB)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA Juiz do Trabalho Substituto
TERCEIRO CARTÓRIO VELTON BRAGA Sentença
INTERESSADO
Processo Nº RTOrd-0000984-16.2017.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR JOSE JHONATAN VICTOR DA SILVA
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
- MARIA CAMILA COSTA MADEIRA CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIA CELINA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 21075/PB)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSE JHONATAN VICTOR DA SILVA
- PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME
Fundamentação

DESPACHO
III. DISPOSITIVO
Dê-se ciência ao exequente, mediante seu patrono, via DEJT, da
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
certidão cartorária (Id618f5e1), para requerer o que entender de
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV, do CPC.
Assinatura
Não obstante ser desnecessárias a intimação da União, por
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por


FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
Juiz do Trabalho Substituto
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000650-79.2017.5.13.0029 de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
AUTOR ANDRIELI DA CONCEICAO SILVA aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB:
21827/PB) INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
ADVOGADO PAULA KEREN DE OLIVEIRA teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
FURTADO(OAB: 21340/PB)
RÉU AEC prazo legal.
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS João Pessoa-PB, 22 de Fevereiro de 2019.
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO JOEL MELQUIADES DA SILVA
Sentença
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000520-89.2017.5.13.0029
- AEC AUTOR ERIVAN CORREIA DE OLIVEIRA
- ANDRIELI DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA NAPOLI
Fundamentação EIRELI - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
DESPACHO JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Quanto a petição de Id9254789, concedo a dilação do prazo por

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO


PATRICIO(OAB: 22262/PB) Das certidões remetidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, ID
RÉU GG INDUSTRIA E COMERCIO DE 5462529/f6c79f6, verifica-se que já indisponiveis as unidades
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: doedifício Napoli Tower Residence., razão da interposição
10202/PB)
porterceiros de boa-fé de diversos embargos de terceiro nas varas
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB) que determinaram a indisponibilidade, o que tem tumultuado o
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME andamento deste feito e trazido prejuízo a supostos terceiros de boa
TERCEIRO MARINEI SOARES FERNANDES -fé.
INTERESSADO
TERCEIRO MARCOS SANTANA DA SILVA Portanto, para que este Juízo também não determine a
INTERESSADO
indisponibilização do edifício supra, determino que a executada
Intimado(s)/Citado(s): indique, em 15 dias, um imóvel em seu nome que não tenha sido
- ERIVAN CORREIA DE OLIVEIRA vendido a terceiros, livre de penhora (mediante cópia de certidão de
- GG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
registro imobiliário) e que se encontre nesta jurisdição, a fim de
- RESTAURANTE E PIZZARIA NAPOLI EIRELI - EPP
evitar a determinação de mais uma indisponibilidade.

III. DISPOSITIVO Ciência as partes via DEJT, e também por Oficial de Justiça a

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA executada.

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso Assinatura

IV, do CPC. JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

Não obstante ser desnecessárias a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por Juiz do Trabalho Substituto

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a Despacho


Processo Nº RTOrd-0000422-10.2017.5.13.0028
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, AUTOR KATIA MARIA DO NASCIMENTO
COSTA
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
prazo legal. ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
João Pessoa-PB, 22 de Fevereiro de 2019. 10914/PB)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
JOEL MELQUIADES DA SILVA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Despacho
Processo Nº ExTiEx-0000562-41.2017.5.13.0029 - KATIA MARIA DO NASCIMENTO COSTA
EXEQUENTE ERIVAL SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
EXECUTADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: PODER JUDICIÁRIO
10025/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ERIVAL SANTOS DE MEDEIROS
DESPACHO
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
Quanto a petição do reclamante (Idc126ae4), determina o juízo:

Exclua-se o alvará (Id 637d405) dos autos, oficie-se à C.E.F. para

transferir o saldo da conta judicial nº 4099.042.04899661-7 sendo


PODER JUDICIÁRIO
70% para a conta da reclamante na Caixa Econômica Federal,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Titular: Kátia Maria do Nascimento Costa, Agência 0037, Operação

Fundamentação 001, Conta 1969-0 e 30% para a conta da advogada na Caixa

DESPACHO Econômica Federal, Titular: Camilla Cristina Assis de Castro Mariz,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Agência 4099, Operação 013, Conta 4558-9. III-Decorrido o prazo sem manifestação da parte, suspenda-se a

execução por 01(um) ano, e tendo em vista a nova sistemática do

Assinatura cômputo para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a

JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao

disposto na RA/TRT/Nº011/2010, Consolidação dos

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Provimentos(Redação dada pelo Provimento SCR nº 001/2012) e §

Juiz do Trabalho Substituto 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.


Despacho IV-Ao término da suspensão mencionada no inciso anterior, renove-
Processo Nº RTSum-0000362-97.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA se as tentativas de bloqueio via bacen jud. Infrutífero o bloqueio,
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO notifique-se o credor, via DJE, para indicar meios para
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30(trinta) dias,
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA tudo consoante diretrizes traçadas na Resolução Administrativa nº
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD 011/2010 deste Regional e disposições da Consolidação dos
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Provimentos do Regional(redação dado pelo Prov.SCR nº
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 001/2012).
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB) V-Decorrido o prazo e/ou infrutíferas as tentativas de renovação,
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E conclusos os autos.
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME VI-Dê-se ciência às partes, via DEJT_TST, do inteiro teor deste
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB) despacho.
TERCEIRO COOPERATIVA DE ECONOMIA E Assinatura
INTERESSADO CREDITO MUTUO DOS
EMPRESARIOS DA REGIAO JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA E LITORAL DA PARAIBA -
SICOOB LITORAL PARAIBANO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Substituto
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE Notificação
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0001014-17.2018.5.13.0029
- FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO AUTOR JOSE JOAQUIM DE SANTANA
- JOSE ERIVALDO DA SILVA ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
- PATRICK WALLACE BRECKENFELD ALEXANDRE DE 18105/PB)
OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PODER JUDICIÁRIO RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES
JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Fundamentação
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
DESPACHO EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
Vistos, etc, CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ANA MARIA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
I-Analisando os presentes autos, verifica-se que todas as medidas CARVALHO(OAB: 22899/PB)
adotadas pelo(s) Juízo(s) a fim de solucionar o feito restaram RÉU ESTRELA PROMOÇÕES
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
infrutíferas, ressaltando, ainda, que não tem este Juízo como MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
impulsionar os processos sem as informações e os subsídios RÉU RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
necessários, e, por outro lado, não permite nosso ordenamento CARVALHO(OAB: 22899/PB)
jurídico a perpetuação da Jurisdição.
Intimado(s)/Citado(s):
II-Portanto, notifique-se o exequente e patrono habilitado, via
- JOSE JOAQUIM DE SANTANA
DEJT_TST, para em 30(trinta) dias requerer o que entender, a fim

de dar prosseguimento à execução. 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0001014-17.2018.5.13.0029

0001014-17.2018.5.13.0029 EXEQUENTE/ AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SANTANA

EXEQUENTE/ AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SANTANA

EXECUTADO(A)/RÉU: BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E

EXECUTADO(A)/RÉU: BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO DE ASSIS LOPES, RODRIGO

EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO DE ASSIS LOPES, RODRIGO OLIVEIRA LOPES, ESTRELA PROMOÇÕES, RR ESTUDIO AUDIO

OLIVEIRA LOPES, ESTRELA PROMOÇÕES, RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME, RAFAELLA OLIVEIRA LOPES, ANA MARIA OLIVEIRA

LTDA - ME, RAFAELLA OLIVEIRA LOPES, ANA MARIA OLIVEIRA LOPES

LOPES

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 25/03/2019 08:15 horas, na sala de audiência da

realizará no dia 25/03/2019 08:15 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Notificação


Processo Nº RTOrd-0001014-17.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Notificação ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
Processo Nº RTOrd-0001014-17.2018.5.13.0029 JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AUTOR JOSE JOAQUIM DE SANTANA RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
18105/PB) MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA CARVALHO(OAB: 22899/PB)
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES EVENTOS LTDA - ME
RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO(OAB: 22899/PB)
CARVALHO(OAB: 22899/PB) RÉU ANA MARIA OLIVEIRA LOPES
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
EVENTOS LTDA - ME CARVALHO(OAB: 22899/PB)
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE RÉU ESTRELA PROMOÇÕES
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
RÉU ANA MARIA OLIVEIRA LOPES MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE RÉU RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
RÉU ESTRELA PROMOÇÕES CARVALHO(OAB: 22899/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE - ESTRELA PROMOÇÕES
CARVALHO(OAB: 22899/PB) - RODRIGO OLIVEIRA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- ANA MARIA OLIVEIRA LOPES
- BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
- RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
- RR ESTUDIO AUDIO LTDA - ME
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO

AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045


10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

0001014-17.2018.5.13.0029 EXEQUENTE/ AUTOR: PAULA DE CASSIA DOS SANTOS

EXEQUENTE/ AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SANTANA ARAUJO

EXECUTADO(A)/RÉU: BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E EXECUTADO(A)/RÉU: ARES BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE

EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO DE ASSIS LOPES, RODRIGO TRANSPORTE AEREO LTDA

OLIVEIRA LOPES, ESTRELA PROMOÇÕES, RR ESTUDIO AUDIO

LTDA - ME, RAFAELLA OLIVEIRA LOPES, ANA MARIA OLIVEIRA

LOPES

Objeto não sujeito a Posta Restante/Devolver após a terceira

NOTIFICAÇÃO tentativa de entrega.

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se Expedida em: Registro Postal nº: JG 018656914BR

realizará no dia 25/03/2019 08:15 horas, na sala de audiência da

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa Destinatário: ARES BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE
Notificação TRANSPORTE AEREO LTDA
Processo Nº RTSum-0001084-34.2018.5.13.0029
AUTOR PAULA DE CASSIA DOS SANTOS 20771-004 - AVENIDA DOM HELDER CAMARA , 5200 - sala 616 -
ARAUJO
CACHAMBI - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS NOTIFICAÇÃO
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
Intimado(s)/Citado(s):
- ARES BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA

PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Trata-se de emenda à inicial (Id314ff82).


10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Dê-se ciência à reclamada, via E.C.T..

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (12/03/2019

às 08:30h).

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO

AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)-0001084-

34.2018.5.13.0029

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000044-51.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO


RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
NOTA DE FORO: Aguarde-se o pagamento da 17ª parcela, no valor

de R$ 300,00, até 11/03/2019.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001449-25.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA MONICA RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)-
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
0000070-78.2019.5.13.0029
RÉU SIMAO & BRANCO COMERCIO LTDA
- ME EXEQUENTE/ REQUERENTES: TRANSNACIONAL
RÉU CLEVELAND BRANCO DA SILVA
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
RÉU LUIZ DINIZ SIMAO
ADVOGADO SERGIO JOSE DOS SANTOS(OAB:
20877/PE)
EXECUTADO(A)/REQUERENTES: ERALDO MIGUEL DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s): NETO
- MARIA MONICA RAIMUNDO DOS SANTOS

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Objeto não sujeito a Posta Restante/Devolver após a terceira

tentativa de entrega.
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO

AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 Expedida em: Registro Postal nº:
NOTA DE FORO: Aguarde-se o pagamento da 6ª parcela até

11/03/2019. Destinatário: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOSnull


Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000070-78.2019.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE NOTIFICAÇÃO
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES ERALDO MIGUEL DA SILVA NETO
Recolher INSS e CUSTAS
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação Destinatário: ADRIANO MANZATTI MENDESnull


Processo Nº HoTrEx-0000070-78.2019.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB) Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
REQUERENTES ERALDO MIGUEL DA SILVA NETO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB) Recolher INSS e CUSTAS

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA Decisão
Processo Nº RTAlç-0000319-63.2018.5.13.0029
AUTOR CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
PODER JUDICIÁRIO
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 67c584e) em


RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
21/02/2019, portanto, dentro do prazo legal.
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.


HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)-
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
0000070-78.2019.5.13.0029
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
EXEQUENTE/ REQUERENTES: TRANSNACIONAL
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

Decisão
EXECUTADO(A)/REQUERENTES: ERALDO MIGUEL DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000321-33.2018.5.13.0029
NETO AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU JEAN - COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS E ACESSORIOS PARA
Objeto não sujeito a Posta Restante/Devolver após a terceira MOTOCICLETAS LTDA - ME
tentativa de entrega. ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Expedida em: Registro Postal nº:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:


BARBOSA 11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
- JEAN - COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS 8337-B/PB)
PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO NEVES(OAB: 16831/PB)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário. Intimado(s)/Citado(s):


II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1185bb5) em - ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
21/02/2019, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade. PODER JUDICIÁRIO


IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para, JUSTIÇA DO TRABALHO
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Fundamentação
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
DESPACHO
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
Vistos, etc.
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Trata-se de laudo pericial técnico (ID. aa7e3f9). Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para


Decisão
Processo Nº RTSum-0001009-92.2018.5.13.0029 que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
AUTOR EDVAN PEREIRA DA SILVA
comum de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 477, § 1º).
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
1380/PE) sentença. Dê-se ciência ao 'expert', Sr. Samuel Carlos Gomes de
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE Morais, via e-mail, através do sistema PJe.
VALE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA Aguardem-se as manifestações quanto ao laudo pericial
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
apresentado, bem como a designação da audiência de

Intimado(s)/Citado(s): ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, adução de RAZÕES FINAIS e

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE renovação da TENTATIVA CONCILIATÓRIA.


- EDVAN PEREIRA DA SILVA Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


DECISÃO

I-O reclamado interpôs Recurso Ordinário (ID ee22005 ao ID


ALEXANDRE AMARO PEREIRA
2232f17) em 22/02/2019, portanto, dentro do prazo legal, contudo
Juiz do Trabalho Substituto
sem o depósito recursal. O reclamante não apresentou recurso.
Despacho
Diz o Art. 895 da C.L.T. - Cabe recurso ordinário para a instância Processo Nº RTOrd-0000477-21.2018.5.13.0029
AUTOR SUELLYN DE BRITO CAMELO
superior:
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
prazo de 8 (oito) dias; e... 12043/PB)
A comprovação do depósito recursal deverá ocorrer no prazo do RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
recurso, a interposi-ção antecipada não prejudica a dilação legal ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
(Súm. 245, TST; art. 7º, Lei 5.584/70).
PERITO HELIO DOMINGUES MALHEIROS
Portanto, deixo de receber o recurso ordinário da reclamada por JUNIOR
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
estar deserto. CAVALCANTI FERREIRA PORTO
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
Despacho PERITO JOSE DONATO BRAGA FILHO
Processo Nº RTOrd-0000695-49.2018.5.13.0029
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO DOS SANTOS QUEIROZ

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PERITO IVANA ALENCAR SVENSON


da GFIP, visando o recolhimento do valor na conta vinculada do
Intimado(s)/Citado(s): reclamante.
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Assinatura
- SUELLYN DE BRITO CAMELO
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

ALEXANDRE AMARO PEREIRA


PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO Sentença
Processo Nº RTSum-0000745-12.2017.5.13.0029
Fundamentação AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ALESSANDRO SANTOS DA
DESPACHO SILVA
Vistos, etc. ADVOGADO RICARDO BRUNO LEITE DA CRUZ
FELICIO(OAB: 23673/PB)
Trata-se de laudo pericial médico (ID. 818ee8f). Dê-se vistas às RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo 10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
comum de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 477, § 1º). NETTO(OAB: 20716/PB)
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
Intimado(s)/Citado(s):
sentença. Dê-se ciência ao 'expert', Dr. Rafael Alexandre
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
Queiroz, via e-mail, através do sistema PJe. - JOSE ALESSANDRO SANTOS DA SILVA
Transcorrido o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos

para futuras deliberações. III. DISPOSITIVO

Assinatura Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA Não obstante ser desnecessárias a intimação da União, por

Juiz do Trabalho Substituto intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

Despacho representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por


Processo Nº RTOrd-0000267-67.2018.5.13.0029
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
AUTOR HERMESON CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO DIANA ANGELICA ANDRADE R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
LINS(OAB: 13830/PB)
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
RÉU ASSISTEC ASSISTENCIA TECNICA
ESPECIALIZADA LTDA - ME aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB) INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
MORAIS
prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa-PB, 22 de fevereiro de 2019.
- ASSISTEC ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA LTDA -
ME JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
- HERMESON CAMILO DE SOUZA

JOEL MELQUIADES DA SILVA


Despacho
Processo Nº RTSum-0000863-51.2018.5.13.0029
PODER JUDICIÁRIO AUTOR KARINA MAKARENNA LIRA GOES
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
Fundamentação GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
DESPACHO RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
Vistos, etc., ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
Devidamente intimada a reclamada do inteiro teor do despacho 14323/PE)
Id.4a2c73a, aguarde-se por mais 15(quinze) dias a disponibilização ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): Fundamentação

- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA DESPACHO


- KARINA MAKARENNA LIRA GOES

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista (Id c950e55), fica a parte

PODER JUDICIÁRIO interessada cientificada que a mesma encontra-se disponível para

JUSTIÇA DO TRABALHO impressão, assim como as demais peças que à instruem, visando a

adoção das medidas pertinentes no Juízo Universal competente.


Fundamentação
Face ao acima exposto, suspenda-se o curso da execução e
DESPACHO
aguarde-se em ARQUIVO PROVISÓRIO a regular tramitação do
Vistos,etc.
processo em curso no Juízo Falimentar.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista (Id 851d530), fica a parte

interessada cientificada que a mesma encontra-se disponível para


Assinatura
impressão, assim como as demais peças que à instruem, visando a
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
adoção das medidas pertinentes no Juízo Universal competente.

Face ao acima exposto, suspenda-se o curso da execução e


ALEXANDRE AMARO PEREIRA
aguarde-se em ARQUIVO PROVISÓRIO a regular tramitação do
Juiz do Trabalho Substituto
processo em curso no Juízo Falimentar.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000147-24.2018.5.13.0029
AUTOR WALDILENE DOS SANTOS CRUZ
Assinatura
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 11963/PB)
RÉU JOSE RAMALHO BRUNET NETO
RÉU ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
ALEXANDRE AMARO PEREIRA FIRA
RÉU CARANGUEJOS - COMERCIO DE
Juiz do Trabalho Substituto BEBIDAS LTDA - ME
Despacho ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Processo Nº RTSum-0000503-19.2018.5.13.0029
AUTOR ALYSSON CARDOSO ANANIAS
ADVOGADO HIANA ANDRADE Intimado(s)/Citado(s):
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB) - CARANGUEJOS - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA - WALDILENE DOS SANTOS CRUZ
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE) PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU JURANDIR PIRES - FILIAL MANAIRA
Fundamentação
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB: DESPACHO
14323/PE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE Notifique-se o sócioANTONIO MARCOS DOS SANTOS FIRA do
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
despacho de Id766b937, por EDITAL.
Intimado(s)/Citado(s): Assinatura
- ALYSSON CARDOSO ANANIAS JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
- JURANDIR PIRES - FILIAL MANAIRA
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto


Notificação
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº HoTrEx-0000020-86.2018.5.13.0029
REQUERENTES JACILEIDE GOMES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE


ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
18973/PB)
REQUERENTES FRANCISCA ILZA MAIA
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)

Intimado(s)/Citado(s): RELATÓRIO
- JACILEIDE GOMES DA SILVA

A parte REQUERENTE pleiteou a tutela provisória afirmando não


10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
cumprimento de diversas obrigações contratuais pelo

empregador, inclusive, pertinente à entrega de documentos

rescisórios.
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
A tutela provisória requerida é para reconhecendo-se, na
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
cognição sumária, a despedida indireta, determinar o
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
pagamenteo dos SALÁRIOS dos meses de OUTUBRO,
0000020-86.2018.5.13.0029
NOVEMBRO e DEZEMBRO/2018 (descontando apenas o INSS do
EXEQUENTE/ REQUERENTES: JACILEIDE GOMES DA SILVA
empregado) a serem pagos com os recursos do bloqueio requerido

nos autos da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (processo nº


EXECUTADO(A)/REQUERENTES: FRANCISCA ILZA MAIA
0001042-57.2018.5.13.0005);2) levantar os depósitos no FGTS que

estiverem depositados em nome do(a) Autor(a) junto a CEF.


NOTIFICAÇÃO
Juntou documentos.

Não foi ouvida a parte REQUERIDA.


Pela presente, fica parte reclamante notificada para fornecer o nº
É o relatório.
do NIT/PIS para fins de recolhimento previdenciário, no prazo de 05

dias.
FUNDAMENTAÇÃO

O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294


Decisão
Processo Nº RTOrd-0000129-66.2019.5.13.0029 ao 311.
AUTOR PAMELLA CHRISTINY RAMOS DE O código diz que para ter direito à tutela provisória, a requerente
OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do provimento
6149/PB)
judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito.
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB) Diz, ainda, o código que a tutela de URGÊNCIA pode ser
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB CAUTELAR (proteção do direito ou da efetividade do processo) ou
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: ANTECIPADA, desde que seja possível, neste último caso, a
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA reversão dos efeitos da decisão (Art. 300, §2º).
SILVA(OAB: 21039/PB)
A tutela da urgência pode ser requerida em caráter INCIDENTAL
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA (no curso da ação principal) ou ANTECEDENTE (antes da
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA propositura da ação principal).
EIRELI - ME
Já a tutela da EVIDÊNCIA independe da demonstração do perigo

Intimado(s)/Citado(s): de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo regrada no


- PAMELLA CHRISTINY RAMOS DE OLIVEIRA Art. 311 e incisos I a IV.
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB Os pleitos concernem em urgência e evidência, haja vista que o

reclamante pretende, liminarmente, habilitação nos autos da

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA nº 0001042-

57.2018.5.13.0005 para o pagamento de salários retidos e, no que


PODER JUDICIÁRIO
toca á evidência, o pleito seria para o levantamento do FGTS em
JUSTIÇA DO TRABALHO
virtude de afirmar ter se configurado a falta grave do empregador
Fundamentação (justa causa do empregador) motivadora da rescisão indireta em

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

contrato a prazo determinado e, portanto, cabe-lhe o direito à

movimentação da conta fundiária, nos termos do Art. 20, inciso I, da Sustenta a requerente que houve descumprimento do contrato de

Lei 8.036/1990. trabalho (Art. 483, c, CLT), basicamente, falando que houve atrasos

Nesse contexto específico, observando-se o que se refere à no pagamento, falta de depósitos na conta vinculada, falta de

evidência, a requerente precisaria, desde o início, prover sua inicial pagamento de salários.

com prova documental suficiente a evidenciar o seu direito a que a Como dito, para uma tutela provisória da evidência, seria necessário

parte requerida não pudesse oferecer dúvida razoável, ex vi do Art. que os documentos trazidos fossem suficientes a que a requerida

311, inciso IV, do CPC, demonstrando, por algum modo, a justa não pudesse oferecer dúvida razoável.

causa do empregador. Com efeito, às afirmações de pagamento em atraso, falta de

Analisando-se a documentação que instrumentalizou a inicial, quais pagamento de salários podem ser opostas as apresentações de

sejam, RG, contracheque, cópias de fls. da CTPS (número, outros recibos de pagamento, v.g.. Do mesmo modo, a falta de

qualificação civil, contrato com a requerida em aberto), extrato do recolhimento de depósitos fundiários em determinados meses pode

FGTS, documento(ID. E1ed908),ofício do SINTEG à ALLIANCE ser elidida pela apresentação de um único depósito integral

GOLD SERVIÇOS EIRELI, ofício do MPT à ALLIANCE GOLD daqueles valores que não vinham sendo depositados.

SERVIÇOS EIRELI, requerimento da ALLIANCE GOLD SERVIÇOS No que pertine a tutela para habilitação de valores relativos aos

EIRELI ao INCRA, comprovante de inscrição CNPJ ALLIANCE salários nos autos da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

GOLD SERVIÇOS EIRELI, Consulta quadro de sócios da (processo nº 0001042-57.2018.5.13.0005, o pleito é para a tutela da

ALLIANCE GOLD SERVIÇOS EIRELI, CCT 2018-2018, Termo de urgência, haja vista,a partir da narrativa, se inferir que a requerente

Contrato INCRA e ALLIANCE GOLD SERVIÇOS EIRELI não é pretende, em caráter cautelar, garantir a efetividade do processo

possível evidenciar o direito da requerida. diante de uma possível condenação a partir da reserva de valores

Com efeito, nenhum dos documentos trazidos pela requerente é nos autos de outro processo. Nesse norte, ela precisaria

capaz de elucidar, sumariamente, o fato do desenlace contratual ou demonstrar, nos autos, a probabilidade do direito e o perigo na

se houve desenlace, bem como sob que aspectos se deu, nem são demora, requisitos para a tutela de urgência.

capazes de demonstrar a falta de pagamento de salários nem a V.g., não houve demonstração de que a empresa seja insolvente,

existência de valores a bloquear para garantir o pagamento de que esteja alienando patrimônio próprio com vista à insolvência,

verbas, sequer o a existência de risco ao seu direito material (a desviando patrimônio ou algo assemelhado que importe risco de

satisfação) ou risco à efetividade do processo. não se efetivar o provimento final ou que implique perigo ao direito

A extinção do contrato de trabalho é apenas um dos requisitos material da requerente.

legais que permitem a movimentação da conta do FGTS. Os documentos que trouxe não demonstram que não houve

Para demonstrar a justa causa do empregador, o Art. 483, arrola as pagamento de salários.

hipóteses: O pleito da tutela provisória no que concerne a urgência carece dos

requisitos legais para a concessão.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e Portanto, não é possível, em sede de cognição sumária aferir o

pleitear a devida indenização quando: descumprimento contumaz do contrato de trabalho para caracterizar

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por a justa causa do empregador e, via de consequência, evidenciar o

lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; direito à rescisão indireta (Art. 311, CPC) ou, pela documentação

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos trazida, não é possível aferir, sumariamente, a falta de pagamento

com rigor excessivo; de salário e falta de depósitos na conta vinculada, ou condutas da

c) correr perigo manifesto de mal considerável; empresa ou quaisquer fatos tendentes a tornar difícil a satisfação do

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; direito (pondo-o em perigo, por exemplo) ou que tragam risco para a

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas efetividade do processo, o que justificaria a medida tutelar para

de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; bloqueio de valores (Art. 300, CPC).

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo Considero necessária a dilação probatória, desse modo.

em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; Indefiro, pois, o requerimento de tutela provisória

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou

tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. CONCLUSÃO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Posto isso, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA pleiteada.

Intime-se.

PODER JUDICIÁRIO
Assinatura JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto


Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000020-86.2018.5.13.0029 DECISÃO
REQUERENTES JACILEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
18973/PB)
REQUERENTES FRANCISCA ILZA MAIA improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
ADVOGADO ICARO REBOUCAS reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
importe de R$ 1.155,59, deve ser observado o disposto no § 4º do
Intimado(s)/Citado(s):
art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde
- FRANCISCA ILZA MAIA
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes


10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o


RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
0000020-86.2018.5.13.0029

EXEQUENTE/ REQUERENTES: JACILEIDE GOMES DA SILVA


Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo

prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou


EXECUTADO(A)/REQUERENTES: FRANCISCA ILZA MAIA
sobrestado o processo por decisão judicial).

NOTIFICAÇÃO
Dê-se ciência aos advogados SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA - OAB: PE9952-D, ALCIDES BARRETO BRITO NETO -


Pela presente, ficam as parte cientificada da disponibilização da
OAB: PB0013267, e EDUARDO JORGE AMORIM DO SOUTO -
guia para pagamento das Custas processuais.
OAB: PE34528, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT.

Notificação
Processo Nº RTSum-0000651-30.2018.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

OAB: PE34528, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT.

Notificação
Processo Nº RTSum-0000651-30.2018.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
NETO(OAB: 13267/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)

Intimado(s)/Citado(s): ALEXANDRE AMARO PEREIRA

- MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTSum-0000651-30.2018.5.13.0029
JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
DECISÃO ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de SOUTO(OAB: 34528/PE)

improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao


Intimado(s)/Citado(s):
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
importe de R$ 1.155,59, deve ser observado o disposto no § 4º do

art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde

que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,


PODER JUDICIÁRIO
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". DECISÃO

Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de

prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao

sobrestado o processo por decisão judicial). reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no

importe de R$ 1.155,59, deve ser observado o disposto no § 4º do

Dê-se ciência aos advogados SILVIO EMANUEL VICTOR DA art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde

SILVA - OAB: PE9952-D, ALCIDES BARRETO BRITO NETO - que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

OAB: PB0013267, e EDUARDO JORGE AMORIM DO SOUTO - créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de


PODER JUDICIÁRIO
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".

Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo DECISÃO

prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou

sobrestado o processo por decisão judicial). Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de

improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao

Dê-se ciência aos advogados SILVIO EMANUEL VICTOR DA reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no

SILVA - OAB: PE9952-D, ALCIDES BARRETO BRITO NETO - importe de R$ 1.155,59, deve ser observado o disposto no § 4º do

OAB: PB0013267, e EDUARDO JORGE AMORIM DO SOUTO - art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde

OAB: PE34528, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT. que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,

créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes

de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo

prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou

sobrestado o processo por decisão judicial).

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto Dê-se ciência aos advogados SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA - OAB: PE9952-D, ALCIDES BARRETO BRITO NETO -

OAB: PB0013267, e EDUARDO JORGE AMORIM DO SOUTO -

Notificação OAB: PE34528, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT.


Processo Nº RTSum-0000651-30.2018.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE) JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTSum-0000651-30.2018.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE)
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
NETO(OAB: 13267/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)

Intimado(s)/Citado(s): ALEXANDRE AMARO PEREIRA

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ACC-0000672-06.2018.5.13.0029
JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO WILSON SALES NOBREGA(OAB:
17333/PE)
DECISÃO ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao INTERESSADO TRABALHO
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no TESTEMUNHA RERYSON RICHARD DA SILVA
GOMES
importe de R$ 1.155,59, deve ser observado o disposto no § 4º do

art. 791-A da CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde Intimado(s)/Citado(s):


- ANTUNES PALMEIRA LTDA
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes PESSOA

de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o


PODER JUDICIÁRIO
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
JUSTIÇA DO TRABALHO
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Fundamentação
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Despacho:

O feito foi concluso equivocadamente a este magistrado.


Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
Encaminhe-se ao magistrado vinculado ao feito, atentando-se para
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
o disposto no art. 42 da Consolidação dos Provimentos da
sobrestado o processo por decisão judicial).
Secretaria da Corregedoria Regional.

Assinatura
Dê-se ciência aos advogados SILVIO EMANUEL VICTOR DA
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
SILVA - OAB: PE9952-D, ALCIDES BARRETO BRITO NETO -

OAB: PB0013267, e EDUARDO JORGE AMORIM DO SOUTO -


ALEXANDRE AMARO PEREIRA
OAB: PE34528, para efeito de aplicação do art. 11-A da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000083-14.2018.5.13.0029 ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO


FILHO(OAB: 20837/PB)
AUTOR MICHELLE GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB: NUNES(OAB: 22292/PB)
13425/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES COMERCIO E
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE SERVICOS LTDA - EPP
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ SILVA(OAB: 18474/PB)
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE DA COSTA(OAB: 18120/PB)
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ALEXSANDRO SANTOS
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB) ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP TESTEMUNHA CLODOALDO DA SILVA GOUVEIA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454-D/PE) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB) - ELTON VASCONCELOS DE AQUINO
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- LAB - BRAULINO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
- MICHELLE GOMES ALEXANDRE
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

NOTA DE FORO: Cientes as partes de que os autos encontram-se


SENTENÇA
aguardando o pagamento da parcela de 22.03.2019.
Vistos, etc.
Notificação
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
Processo Nº RTSum-0000572-51.2018.5.13.0029
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s), AUTOR ANTONIO BATISTA DE MEIRELES
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s); SILVA(OAB: 7658/PB)
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o ADVOGADO DIÓGENES PSAMÉTICO
FIGUEIRÊDO HENRIQUE DA
arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a SILVA(OAB: 14348/PB)
RÉU WG HOTEIS LTDA - ME
Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
recolhido(s). 13771/PB)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso FERNANDES(OAB: 16460/PB)
II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
Intimado(s)/Citado(s):
achar exaurida a prestação jurisdicional.
- ANTONIO BATISTA DE MEIRELES
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, nos termos


10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem-se definitivamente

os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e

demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária a lavratura


RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO
de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo..
AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
IV - Dê-se ciência às Partes.
NOTA DE FORO: Cientes as partes de que bloqueado o valor das

custa e verba previdenciária.


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Despacho
Processo Nº RTSum-0000960-51.2018.5.13.0029
AUTOR MARCONDES SILVA DE LIMA
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
Notificação 8870/PB)
Processo Nº RTOrd-0000686-24.2017.5.13.0029 ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
AUTOR ELTON VASCONCELOS DE AQUINO CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
10595/PB) LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
12217/PB) 17069/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU Sorveteria Gelatto


GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB) judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

Intimado(s)/Citado(s): reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

- AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES LTDA - ME Regime da Previdência Social, conforme ID b17e849, nos termos do
- MARCONDES SILVA DE LIMA art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a gratuidade
- Sorveteria Gelatto
judiciária poderá ser concedida "àqueles que perceberem salário

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social".


PODER JUDICIÁRIO Honorários sucumbenciais indevidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO Custas Processuais dispensadas na forma da lei e disposições

contidas no § 3º do art. 790 da CLT.


Fundamentação
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado por

oficial de justiça.

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

DESPACHO
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Trata-se de pedido de habilitação e adiamento (Id e2360d0 ao Id
Despacho
a9a3846), em virtude de viagem do patrono da 1ª reclamada, Processo Nº RTSum-0000577-73.2018.5.13.0029
conforme documentos juntados aos autos. Defiro o pedido. AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
Fica a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 26/02/2019, às 08:30 14992/PB)
horas, adiada para o dia 26/03/2019, às 08:45 horas. ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Notifiquem-se às partes, mediante seus patronos, via DEJT, do RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
inteiro teor deste despacho. ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Ficam as partes cientificadas que poderão, em comum acordo,
Intimado(s)/Citado(s):
comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
- INALDO VITURINO DA SILVA
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME

Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto Fundamentação


Sentença DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0000054-27.2019.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS MOREIRA FELICIANO Vistos, etc,
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
17069/PB)
RÉU INVESTGAS LOCACAO E constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
INVESTIMENTO LIMITADA
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Intimado(s)/Citado(s): II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
- DOUGLAS MOREIRA FELICIANO processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação


Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
da Jurisdição.
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
lei que a execução deve ser processada pelo meio menos
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417
do artigo 485, VIII, do NCPC.
do TST), encaminhem-se os autos à Central Regional de
Cancele-se a audiência designada.
Efetividade visando a expedição de MANDADO DE PENHORA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417

caso haja(m), acrescentando que o pagamento do débito do TST), expeça-se Carta Precatória Executória visando a

atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens

NCPC, com depósito em conta judicial, no prazo para quantos bastem à satisfação da execução, caso haja(m),

embargos, de 30% (trinta por cento) do débito e o restante em acrescentando que o pagamento do débito atualizado poderá

até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem ser efetuado na forma prevista no art. 916 do NCPC, com

prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do depósito em conta judicial, no prazo para embargos, de 30%

mesmo artigo, quando do inadimplemento; assim como as (trinta por cento) do débito e o restante em até 6 (seis) parcelas

demais medidas executórias previstas nos Artigos 36 e 37 do mensais, com atualização ao final, sem prejuízo da multa de

Regulamento Geral do Regional aprovado pela RA TRT 10% prevista no parágrafo segundo do mesmo artigo, quando

069/2017, face ao disposto no artigo 125 do Regulamento Geral do inadimplemento; assim como as demais medidas

revogando todas as disposições contrárias. executórias previstas nos Artigos 36 e 37 do Regulamento

Geral do Regional aprovado pela RA TRT 069/2017, face ao

Assinatura disposto no artigo 125 do Regulamento Geral revogando todas

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 as disposições contrárias.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA Assinatura

Juiz do Trabalho Substituto JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


Despacho
Processo Nº RTSum-0000919-21.2017.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANDRE DE SOUZA ALEXANDRE AMARO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB: Juiz do Trabalho Substituto
19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES Despacho
MAIA(OAB: 20974/PB) Processo Nº RTSum-0000079-74.2018.5.13.0029
AUTOR ERICKA LAVINIA DA SILVA SANTOS
RÉU STYLO MARMORES E
REVESTIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN) RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
SILVA(OAB: 20555/PB) NASCIMENTO
RÉU DENYEVERSON LIMA BASTOS DE
Intimado(s)/Citado(s): SOUZA
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
- LUIZ ANDRE DE SOUZA TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
- STYLO MARMORES E REVESTIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):


JUSTIÇA DO TRABALHO - A PRIORI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI -
EPP
- ERICKA LAVINIA DA SILVA SANTOS
Fundamentação

DESPACHO

Vistos, etc,

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas PODER JUDICIÁRIO


constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o JUSTIÇA DO TRABALHO
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Fundamentação
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
DESPACHO
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
Vistos, etc,
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
da Jurisdição.
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
lei que a execução deve ser processada pelo meio menos

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os impulsionar os processos sem as informações e os subsídios

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por necessários, e, por outro lado, não permite nosso ordenamento

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação jurídico a perpetuação da Jurisdição.

da Jurisdição. Portanto, suspenda-se a execução por 01 (um) ano, e tendo em

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da vista a nova sistemática do cômputo para fins de registro do e-

lei que a execução deve ser processada pelo meio menos gestão-Meta 5, aguarde-se a manifestação da parte interessada em

gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 arquivo provisório, face ao disposto na RA/TRT/Nº011/2010,

do TST), encaminhem-se os autos à Central Regional de Consolidação dos Provimentos(Redação dada pelo Provimento

Efetividade visando a expedição de MANDADO DE PENHORA SCR nº 001/2012) e § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.

sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, Ao término da suspensão mencionada no inciso anterior, renove-se

caso haja(m), acrescentando que o pagamento do débito as tentativas de bloqueio via bacen jud. Infrutífero o bloqueio,

atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do notifique-se o credor, via DJE, para indicar meios para

NCPC, com depósito em conta judicial, no prazo para prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,

embargos, de 30% (trinta por cento) do débito e o restante em tudo consoante diretrizes traçadas na Resolução Administrativa nº

até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem 011/2010 deste Regional e disposições da Consolidação dos

prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do Provimentos do Regional(redação dado pelo Prov.SCR nº

mesmo artigo, quando do inadimplemento; assim como as 001/2012).

demais medidas executórias previstas nos Artigos 36 e 37 do Decorrido o prazo e/ou infrutíferas as tentativas de renovação,

Regulamento Geral do Regional aprovado pela RA TRT conclusos os autos.

069/2017, face ao disposto no artigo 125 do Regulamento Geral Dê-se ciência às partes, via DEJT_TST, do inteiro teor deste

revogando todas as disposições contrárias. despacho.

Assinatura Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

ALEXANDRE AMARO PEREIRA ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto Juiz do Trabalho Substituto


Despacho Despacho
Processo Nº RTOrd-0000247-13.2017.5.13.0029 Processo Nº RTOrd-0000493-09.2017.5.13.0029
AUTOR GLICIA KELLEN DE ALMEIDA AUTOR MARIANNE FARIAS PEREIRA
BARBOSA ADVOGADO CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA DUTRA(OAB: 23742/PB)
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB) ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
RÉU WILSON FREIRE FLOR - ME SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB: RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
18107/PB) - ME
RÉU WILSON FREIRE FLOR ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- GLICIA KELLEN DE ALMEIDA BARBOSA


Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR - ME
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- MARIANNE FARIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO

Fundamentação JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO Fundamentação
Analisando os presentes autos, verifica-se que todas as medidas DESPACHO
adotadas pelo(s) Juízo(s) a fim de solucionar o feito restaram Vistos, etc,
infrutíferas, ressaltando, ainda, que não tem este Juízo como

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- RONALDO DA SILVA FRANCA


I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os PODER JUDICIÁRIO

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por JUSTIÇA DO TRABALHO

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação


Fundamentação
da Jurisdição.
DESPACHO
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da
Vistos, etc,
lei que a execução deve ser processada pelo meio menos
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
do TST), encaminhem-se os autos à Central Regional de
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Efetividade visando a expedição de MANDADO DE PENHORA
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução,
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
caso haja(m), acrescentando que o pagamento do débito
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do
da Jurisdição.
NCPC, com depósito em conta judicial, no prazo para
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da
embargos, de 30% (trinta por cento) do débito e o restante em
lei que a execução deve ser processada pelo meio menos
até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem
gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417
prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do
do TST), expeça-se Carta Precatória Executória visando a
mesmo artigo, quando do inadimplemento; assim como as
penhora sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da
demais medidas executórias previstas nos Artigos 36 e 37 do
execução, caso haja(m), acrescentando que o pagamento do
Regulamento Geral do Regional aprovado pela RA TRT
débito atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art.
069/2017, face ao disposto no artigo 125 do Regulamento Geral
916 do NCPC, com depósito em conta judicial, no prazo para
revogando todas as disposições contrárias.
embargos, de 30% (trinta por cento) do débito e o restante em

até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem


Assinatura
prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
mesmo artigo, quando do inadimplemento; assim como as

demais medidas executórias previstas nos Artigos 36 e 37 do


ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Regulamento Geral do Regional aprovado pela RA TRT
Juiz do Trabalho Substituto
069/2017, face ao disposto no artigo 125 do Regulamento Geral
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001417-20.2017.5.13.0029 revogando todas as disposições contrárias.
AUTOR RONALDO DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB) Assinatura
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
RÉU INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA Juiz do Trabalho Substituto
NETO(OAB: 15657/PE)
Despacho
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB) Processo Nº RTSum-0000127-33.2018.5.13.0029
AUTOR GLEICE DA SILVA PESSOA
RÉU MENGE MANUTENCAO E
ENGENHARIA EIRELI - ME ADVOGADO NATALIA CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 23775/PB)
ADVOGADO DOGIVAL WALTRUDES DEUZEMAN
PEREIRA DE SOUZA(OAB: 31105/PE) RÉU BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- BUCAL ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA - ME
- MENGE MANUTENCAO E ENGENHARIA EIRELI - ME
- GLEICE DA SILVA PESSOA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:


17399/PB)
RÉU SGE COMERCIO DE MATERIAL
DIDATICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
Fundamentação ADVOGADO CAROLINE MACHADO
SIVIERO(OAB: 13229/MS)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc,
- LEANDERSON SEVERINO ANDRADE BEZERRA
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
- SGE COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o - SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os SENTENÇA

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por Vistos, etc.

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

da Jurisdição. decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);

lei que a execução deve ser processada pelo meio menos ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o

gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 arquivamento definitivo dos presentes autos. Para tanto, proceda a

do TST), encaminhem-se os autos à Central Regional de Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s) valor(es)

Efetividade visando a expedição de MANDADO DE PENHORA recolhido(s).

sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

caso haja(m), acrescentando que o pagamento do débito II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do achar exaurida a prestação jurisdicional.

NCPC, com depósito em conta judicial, no prazo para III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

embargos, de 30% (trinta por cento) do débito e o restante em Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, nos termos

até 6 (seis) parcelas mensais, com atualização ao final, sem do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem-se definitivamente

prejuízo da multa de 10% prevista no parágrafo segundo do os presentes autos, com as cautelas, registros, tramitações e

mesmo artigo, quando do inadimplemento; assim como as demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária a lavratura

demais medidas executórias previstas nos Artigos 36 e 37 do de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo..

Regulamento Geral do Regional aprovado pela RA TRT IV - Dê-se ciência às Partes.

069/2017, face ao disposto no artigo 125 do Regulamento Geral

revogando todas as disposições contrárias. JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Despacho


Processo Nº RTOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Juiz do Trabalho Substituto ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000325-70.2018.5.13.0029 RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
AUTOR LEANDERSON SEVERINO ANDRADE
BEZERRA ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB: ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
18315/PB) 16652/PB)
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
11893/BA) - API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA


FUNDAC Despacho
Processo Nº RTOrd-0000773-43.2018.5.13.0029
AUTOR D. S. D. L.
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU P. B. S. -. T. D. V. E. S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Fundamentação
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
DESPACHO 19111/PB)
TESTEMUNHA E. A. D. S.
Considerando as respostas infrutíferas aos convênios coercitivos
TERCEIRO T. B. S.
(BacenJud/Renajud) determina o juízo: INTERESSADO

Proceda-se com a penhora sobre penhora sobre o bem penhorado


Intimado(s)/Citado(s):
nos autos da CPE 0001355-34.2017.5.13.0011, em trâmite na Vara
- D. S. D. L.
do Trabalho de Patos - PB. - P. B. S. -. T. D. V. E. S.
Assinatura

JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019 Tomar ciência do(a) Notificação de ID 7dd708f


Sentença
Processo Nº RTSum-0000919-21.2017.5.13.0029
ALEXANDRE AMARO PEREIRA AUTOR LUIZ ANDRE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Despacho ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
Processo Nº RTOrd-0001715-12.2017.5.13.0029 MAIA(OAB: 20974/PB)
AUTOR JORGE ALEXANDRE MONTEIRO RÉU STYLO MARMORES E
JUNIOR REVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB: ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
20037/PB) 8161/RN)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
QUIRINO(OAB: 20309/PB) SILVA(OAB: 20555/PB)
RÉU LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO LUCIA HELENA SANTANA D
ANGELO MAZARA(OAB: 139046/SP) - LUIZ ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO NELSON PEREIRA DOS - STYLO MARMORES E REVESTIMENTOS LTDA - ME
SANTOS(OAB: 382851/SP)
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP III - Cumprida a determinação, DECLARA este Juízo extinta a

presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se


Intimado(s)/Citado(s):
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
- JORGE ALEXANDRE MONTEIRO JUNIOR
- LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA piloto.

IV - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, procedam-se a exclusão de dados no BNDT, nos

termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e o levantamento de


PODER JUDICIÁRIO
possíveis constrições judiciais existentes, e arquivem-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Fundamentação tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária
DESPACHO a lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo.
Infrutíferos os convênios coercitivos (BacenJud/RenaJud), indique o Termos em que torno sem efeito o despacho de ID f628b69.
exequente meios para prosseguimento da execução, no prazo de Publique-se.
10 (dez) dias.

Assinatura JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019


JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA


ALEXANDRE AMARO PEREIRA Decisão
Processo Nº RTSum-0000281-51.2018.5.13.0029
Juiz do Trabalho Substituto

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA


E COMERCIO SA Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR SOCIEDAD ANONIMA DE OBRAS Y
SERVICIOS COPASA DO BRASIL
AUTOR CONSORCIO CONSTRUCAP 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA Despacho
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE) Despacho
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB: Processo Nº RTSum-0000296-17.2018.5.13.0030
17399/PB) AUTOR ESTERLAINE MARTINS DE
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA OLIVEIRA
DUARTE(OAB: 42165/PE) ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
ADVOGADO AEINY FELLIPE MOURA FERREIRA(OAB: 9331/PB)
CAVALCANTI(OAB: 31528/PE) ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
AUTOR CONSTRUCOES SCHOROEDER 23730/PB)
EIRELI - ME RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC) ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB: ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
21559/PB) TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MANOEL WELLINGTON PEREIRA DA INTERESSADO
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
17640/PB)
- ESTERLAINE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS AÇÃO TRABALHISTA - 0000296-17.2018.5.13.0030

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- CONSTRUCOES SCHOROEDER EIRELI - ME
- MANOEL WELLINGTON PEREIRA DA SILVA Fica a parte RECLAMANTE, através de seu(s) Patrono(s),

notificada acerca do despacho de ID db0ca52, para os fins legais.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.


PODER JUDICIÁRIO
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTSum-0000296-17.2018.5.13.0030
AUTOR ESTERLAINE MARTINS DE
Fundamentação OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
DECISÃO FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Vistos, etc, ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
I-Recebo o Agravo de Petição interposto - ID 504f213, com efeito RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado. ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
II-Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
termos das Resoluções CSJT 094/2012, 120/2013 e 136/2014, e o

disposto no artigo 897, § 1º da CLT, o presente recurso será Intimado(s)/Citado(s):


processado nos autos principais. - AVON COSMETICOS LTDA.

III-Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se


AÇÃO TRABALHISTA - 0000296-17.2018.5.13.0030
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), certifique-se e remetam-se os presente autos ao


Fica a parte RECLAMADA, através de seu Patrono, notificada
Egrégio TRT/13ª Região, sendo desnecessária a lavratura pela
acerca do despacho de ID db0ca52, para os fins legais.
secretaria do termo de remessa.

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.


Assinatura
Despacho
JOAO PESSOA, 25 de Fevereiro de 2019
Processo Nº RTSum-0000137-74.2018.5.13.0030
AUTOR DEBORA BRASIL SANTANA

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA


SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019.
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP Despacho
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB: Processo Nº RTOrd-0001582-79.2017.5.13.0025
13800/PB) AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES GUEDES
JUNIOR(OAB: 8266/AL) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AÇÃO TRABALHISTA - 0000137-74.2018.5.13.0030 ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Fica a parte RECLAMADA, através de seu(s) Patrono(s), notificada PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
acerca do despacho de ID e2c7e2c, para os fins legais. SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001582-79.2017.5.13.0025
AÇÃO TRABALHISTA - 0001582-79.2017.5.13.0025
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
17899/PB)
realizará no dia 24/04/2019 09:00 horas, na sala de audiência da
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ) Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE) às margens da BR 230.
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019.
AÇÃO TRABALHISTA - 0001582-79.2017.5.13.0025 Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000353-69.2017.5.13.0030
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE AUTOR DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
realizará no dia 24/04/2019 09:00 horas, na sala de audiência da DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João 16652/PB)
RÉU API ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica LTDA - ME
às margens da BR 230.
Intimado(s)/Citado(s):
- API ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

fazendo uso do convênio BACENJUD (Provimento CGJT 001/2003).


EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 22 (VINTE E DOIS)

DIAS

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara Trabalhista de João


1.1 - Havendo êxito (bloqueio integral) determina-se:
Pessoa., na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado API

SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME com endereço incerto


1.1.1 - Converter em penhora os valores bloqueados;
e não sabido, para pagar, no prazo de 48 HORAS, ou garantir a

execução, a importância correspondente a 43.946,75 (quarenta

e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco

centavos), sendo (R$7.249,61) referente às contribuições


1.1.2 - Notificar a parte executada para, querendo, no prazo legal,
previdenciárias, crédito do exequente (R$35.835,44) e custas
apresentar embargos.
processuais (R$861,70), atualizada até 17/09/2018, sujeita às

correções legais até a quitação do débito, sob pena de

penhora, à luz do art. 880 da CLT, em cumprimento ao

determinado no despacho - ID (5cb8aa5) que segue:


2 - Infrutífera a pesquisa junto ao BACENJUD, proceda-se à

consulta ao sistema RENAJUD a fim de saber da existência de

veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), devendo, em caso

positivo, ser efetivada a restrição de licenciamento sobre o


"V., etc.
veículo(s) encontrado(s).

Diante da manifestação do reclamante, através do petitório de ID


2.1 - Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o
2d78e74, dê-se início à execução, expedindo-se o competente
caso, para fins de penhorar o veículo, por ventura, localizado,
mandado de citação, nos termos do art. 880, da CLT.
observando-se o endereço indicado nos autos ou na própria

consulta ao RENAJUD.

Concomitantemente, notifiquem-se o autor e a ré principal API

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, esta, na pessoa de


3 - Não logrando êxito na satisfação do crédito exequendo, utilize-se
seu representante legal, Sr. Thiago Picanço Aráujo, através de
o convênio INFOJUD.
oficial de justiça, via contato telefônico conforme Certidão sob ID

61baf2d dos autos, a fim de que compareçam nesta Secretaria, no

dia 21/02/2019, às 10:00 horas, para cumprimento da obrigação de

fazer, referente à anotação da CTPS, fazendo constar como data de


4 - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) da intimação
saída: 04/08/2017, devendo a Secretaria proceder a anotação no
para pagamento, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT),
caso de ausência da parte executada.
inclua-se a parte devedora no BANCO NACIONAL DE

DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT.

1 - Não satisfeita a obrigação de pagar, proceda-se ao bloqueio on-

line de numerários da executadaAPI ENGENHARIA E


5 - Restando infrutíferas as tentativas de constrição de bens da
CONSTRUÇÕES LTDA. - ME - CNPJ: 15.400.637/0001-42,
executada por meio dos convênios acima elencados, encaminhem-

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

se os autos à Central Regional de Efetividade, visando a expedição

de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à

satisfação da execução." João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI - Juiz do

Trabalho.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e RODRIGO RODRIGUES DA SILVA com endereço incerto e não

passado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e cinco dias do sabido, para comparecer à audiência Inicial, referente a

mês de fevereiro do corrente ano. Eu, Ana Renata Nóbrega Maciel, Reclamação Trabalhista0000051-69.2019.5.13.0030 que se

digitei e assinei o presente edital. realizará no dia 20/03/2019 08:10 horas, na sala de audiência desta

11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, no endereço

acima, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).


Edital
Processo Nº RTOrd-0000051-69.2019.5.13.0030
AUTOR LINDEMBERG DA SILVA SOARES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA, Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB) aplicação da pena de confissão ficta, quando à matéria de fato (art.
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA 844 da CLT).
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU MARCOLINO EDIFICACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa, aos 25 de fevereiro de

2019. Eu, João Carlos de Araújo Silva Filho digitei e assinei o


PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
presente edital.
Edital
Processo Nº RTOrd-0000719-74.2018.5.13.0030
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUTOR JOSE LOPES SOBRINHO
AUDIÊNCIA ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Pessoa., na forma da Lei etc. ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
os autos ao Egrégio Regional.

AÇÃO TRABALHISTA 0000719-74.2018.5.13.0030

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

JUIZ SUBSTITUTO
AUTOR: JOSE LOPES SOBRINHO
"

RÉU: API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e outros

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa situada na RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n,

JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-045 - João


SENTENÇA
Pessoa- PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente

edital, fica notificado o reclamado API SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido,

para tomar ciência da DECISÃO ID a43361d e da SENTENÇA ID

1bec831 abaixo transcritas:

" III - DISPOSITIVO


DECISÃO

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB o seguinte:

"Vistos, etc.
A) Rejeitar a alegação de incompetência absoluta da Justiça do

Trabalho arguída pela litisconsorte, reconhecendo, sob outro

aspecto, a incompetência absoluta relativamente às contribuições

previdenciárias, para extinguir o processo, sem resolução de mérito,


Recebo o Recurso Ordinário, pelo autor, eis que preenchidos os
relativamente a tal parte da pretensão primígena (II.2);
requisitos de admissibilidade.

B) Julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ LOPES

SOBRINHO em face de FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA

CRIANCA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA FUNDAC


Verifica-se que a primeira reclamada não foi intimada da sentença,
(II.4);
uma vez que a notificação retornou com a rubrica de "mudou-se",

desta forma proceda-se intimação via editalícia, para ciência da


C) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de JOSÉ
sentença, bem como do Recurso Ordinário para, querendo,
LOPES SOBRINHO em face de API SERVIÇOS E
apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo preclusivo de 08
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, para condenar esta reclamada:
(oito) dias.

C.1) na obrigação de fazer consistente em retificar as anotações na

CTPS obreira(conforme ponto II.6 acima);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

C.2) no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes

parcelas: rcb/E

a) Verbas rescisórias (II.5);

b) Diferenças salariais e reflexos (II.6);

c) Multas legais (II.7);

d) Diferenças de horas extras (II.8); JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2018

e) Diferenças de vale alimentação (II.9).

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

'Quantum debeatur' conforme apurado nos cálculos de liquidação Juiz do Trabalho Substituto "

em anexo.

Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte

reclamante, nos termos da Lei.

Custas processuais, pela reclamada API, no montante de R$382,72,

calculadas sobre R$19.136,22, valor da condenação, cf. cálculos

anexos. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta passado nesta cidade de João Pessoa, aos 25 de fevereiro de

Constitucional de 1988, a execução 'ex officio' das contribuições 2019. Eu, João Carlos de Araújo Silva Filho digitei e assinei o

previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de presente edital.

natureza salarial, conforme apurados nos cálculos de liquidação. A

responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da

ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -

Lei 10406/2002).
Notificação
Eventuais recolhimentos fiscais no prazo e forma do art. 28 da Lei Notificação
Processo Nº RTSum-0000094-06.2019.5.13.0030
10.833/2003. AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal, ficando a

reclamada, obrigada ao recolhimento e comprovação. Intimado(s)/Citado(s):


- CARLOS ANDRE DA SILVA SOARES

Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege


NOTIFICAÇÃO À (AO) RECLAMANTE
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.

Fica V. Sª., através de seu causídico, notificado da AUDIÊNCIA


Notifiquem-se as partes.
UNA, aprazada para o dia 26/03/2019, às 08h:30min, a ser

realizada na sala ímpar de audiências da 11ª Vara Trabalhista.


Nada mais.

Fica, ainda, ciente de que o não comparecimento à audiência

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:


importará no arquivamento da reclamação, de acordo com o 14968/PB)
PERITO ALAN BRITO CANAL
art. 844, da CLT.

Intimado(s)/Citado(s):
Nesta hipótese, será condenado ao pagamento das custas - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
calculadas na forma do art. 789, da CLT, ainda que beneficiário

da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 (quinze)


AÇÃO TRABALHISTA - 0000754-34.2018.5.13.0030
dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável

- art. 844 § 2º, da CLT. Tal pagamento é condição para a


INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
propositura de nova demanda, art. 844, § 3º, da CLT.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000292-14.2017.5.13.0030 realizará no dia 09/04/2019 09:00 horas, na sala de audiência da
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA AMARANTE 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB) localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
RÉU ENERGISA PARAIBA - Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO às margens da BR 230.
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JELRE VIEIRA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA AMARANTE
João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019.
NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMANTE Notificação
Processo Nº ACum-0000754-34.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Fica Vossa Senhoria, através de seu causídico, ciente do
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
despacho ID (55e0fce), exarado no processo acima 20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
mencionado, para os fins legais. NEVES(OAB: 16052/PB)
Notificação ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
Processo Nº RTOrd-0000483-25.2018.5.13.0030 CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR GENILSON RIBEIRO DE SOUZA RÉU LABORATORIO PARAIBANO DE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: ANALISES CLINICAS LTDA - ME
12043/PB) ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA 14968/PB)
FREIRE(OAB: 11932/PB) PERITO ALAN BRITO CANAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO PARAIBANO DE ANALISES CLINICAS LTDA -
Intimado(s)/Citado(s): ME
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA

AÇÃO TRABALHISTA - 0000754-34.2018.5.13.0030


NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMANTE

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADO


Fica Vossa Senhoria, através de seus causídicos, ciente do

despacho ID (5eb0c3f), exarado no processo acima


Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
mencionado, para os fins legais.
realizará no dia 09/04/2019 09:00 horas, na sala de audiência da
Notificação
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está
Processo Nº ACum-0000754-34.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB: Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
20921/PB)
às margens da BR 230.
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU LABORATORIO PARAIBANO DE
ANALISES CLINICAS LTDA - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
Notificação realizará no dia 24/04/2019 08:50 horas, na sala de audiência da
Processo Nº RTOrd-0000385-74.2017.5.13.0030
AUTOR FELICIDADE MARIA VIEIRA PALITOT 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está
DE ALBUQUERQUE
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB) Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) às margens da BR 230.
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000385-74.2017.5.13.0030
AUTOR FELICIDADE MARIA VIEIRA PALITOT
- FELICIDADE MARIA VIEIRA PALITOT DE ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - 0000385-74.2017.5.13.0030
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
realizará no dia 24/04/2019 08:50 horas, na sala de audiência da PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está SOBRINHA

localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João


Intimado(s)/Citado(s):
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica - BANCO BRADESCO S.A.
às margens da BR 230.

AÇÃO TRABALHISTA - 0000385-74.2017.5.13.0030

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
Notificação realizará no dia 24/04/2019 08:50 horas, na sala de audiência da
Processo Nº RTOrd-0000385-74.2017.5.13.0030
AUTOR FELICIDADE MARIA VIEIRA PALITOT 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está
DE ALBUQUERQUE
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB) Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE) às margens da BR 230.
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000385-74.2017.5.13.0030
AUTOR FELICIDADE MARIA VIEIRA PALITOT
- FELICIDADE MARIA VIEIRA PALITOT DE ALBUQUERQUE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - 0000385-74.2017.5.13.0030
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:


29467/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARISETE DE LOURDES DE Notificação
VASCONCELOS CLAUDINO Processo Nº RTOrd-0000154-47.2017.5.13.0030
SOBRINHA AUTOR RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
- BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
AÇÃO TRABALHISTA - 0000385-74.2017.5.13.0030 RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO PERITO MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se Intimado(s)/Citado(s):


realizará no dia 24/04/2019 08:50 horas, na sala de audiência da - RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está

localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMANTE

Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica

às margens da BR 230.

Fica Vossa Senhoria, através de seus causídicos, notificado da

decisão ID (66a8e80), proferida no processo acima epigrafado.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000154-47.2017.5.13.0030
João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019. AUTOR RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000643-50.2018.5.13.0030 ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
43339/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
MARQUES(OAB: 8550/PB) DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO PERITO MARISETE DE LOURDES DE
MAIOR(OAB: 13700/PB) VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO À(AO) RECLAMADO

AÇÃO TRABALHISTA - 0000643-50.2018.5.13.0030

Fica Vossa Senhoria, através de seu causídico, notificado(a) da

decisão ID (66a8e80), proferida no processo acima epigrafado.


Notificação
Processo Nº RTSum-0000613-15.2018.5.13.0030
AUTOR ALDENICE DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
Ficam os Patronos da parte RECLAMANTE notificados para, RÉU ANTONIO ABDON DE HOLANDA
COELHO
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias.
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU Francisco Wagner de Holanda Lins

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB: RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI


12000/PB) WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 10025/PB)

- ANTONIO ABDON DE HOLANDA COELHO


Intimado(s)/Citado(s):
- Francisco Wagner de Holanda Lins
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

Fica V. Sª. notificado para comprovar os recolhimentos das

contribuições previdenciárias no valor de R$399,41 (trezentos e


Vistos, etc.
noventa e nove reais e quarenta e um centavos) e das custas

processuais de R$80,00 (oitenta reais), no prazo preclusivo de 5


Recebo o Recurso Ordinário, pelo autor, eis que preenchidos os
(cinco) dias, sob pena de execução.
requisitos de admissibilidade.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000797-68.2018.5.13.0030
AUTOR CAROLINA DE ANDRADE
RODRIGUES Notifiquem-se os reclamados para, querendo, apresentarem
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS contrarrazões ao recurso interposto, no prazo preclusivo de 08
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS (oito) dias.
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB) Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS os autos ao Egrégio Regional.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI ha
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Decisão
Processo Nº RTSum-0000836-65.2018.5.13.0030
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR ANDERSON LUIZ CUNHA DE
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME
Vistos, etc. ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
Recebo o Recurso Ordinário, pela autora, eis que preenchidos os

requisitos de admissibilidade. Intimado(s)/Citado(s):


- EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar


Vistos, etc.
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo preclusivo de 08

(oito) dias.

Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam


A parte Reclamada interpôs Recurso Ordinário deixando de
os autos ao Egrégio Regional.
comprovar o recolhimento das custas e depósito recursal e
ha
Decisão pugnando a concessão da gratuidade judicial, sob a alegação de
Processo Nº RTSum-0000975-92.2018.5.13.0005 perceber receita mensal dentro do limite disposto no art. 790, § 3º,
AUTOR WALBER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ CLT.
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
Contudo, a recorrente deixa de atender ao contido no § 4º do
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO mesmo artigo celestista, quando não acosta qualquer comprovação
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: da impossibilidade cabal de arcar com as despesas do processo,
10025/PB)
condição igualmente referendada pela Súmula 463, TST.
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB) Ante o exposto não conheço o presente recurso ordinário interposto

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

pela Reclamante. Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação ao

Dê-se ciência à parte interessada. principal, restando pendente de comprovação o recolhimento das

ha custas processuais.
Decisão Isto posto, intime-se o consignante para apresentar nos autos, no
Processo Nº ACum-0000765-63.2018.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE prazo preclusivo de 02 (dois) dias, o comprovante de pagamento
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
das custas, sob pena de imediata execução.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB) Caso comprovado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES ha
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VIRCHOW LABORATORIO MEDICO Assinatura
DE PATOLOGIA CELULAR LTDA -
EPP JOAO PESSOA, 20 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Substituto
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO Despacho
EST.PARAIBA
Processo Nº RTOrd-0000465-38.2017.5.13.0030
AUTOR SOLANGE SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Vistos, etc. ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Recebo o Recurso Ordinário, pelo reclamado, eis que preenchidos ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
os requisitos de admissibilidade.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar PORTO
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo preclusivo de 08
Intimado(s)/Citado(s):
(oito) dias.
- SOLANGE SANTOS DE MORAIS

Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam

os autos ao Egrégio Regional.

ha PODER JUDICIÁRIO

Despacho JUSTIÇA DO TRABALHO


Processo Nº ConPag-0001025-43.2018.5.13.0030
CONSIGNANTE PLANC BURLE MARX VILLE Fundamentação
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB) DESPACHO
CONSIGNATÁRIO MARIA DOS ANJOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB: Vistos, etc.
17981/PB)
Transitada em julgado a sentença de mérito e restando a autora

Intimado(s)/Citado(s): sucumbente em honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, dê-se

- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS início à execução, citando a obreira, por seus patronos, via DJ-e,
IMOBILIARIOS SPE LTDA
para pagar em até 48 horas a dívida, sob pena de penhora e

demais atos executórios, nos termos do art. 880, da CLT.

1 - Não satisfeita a obrigação de pagar, proceda-se ao bloqueio on-


PODER JUDICIÁRIO line de numerários da sucumbente, fazendo uso do convênio
JUSTIÇA DO TRABALHO BACENJUD (Provimento CGJT 001/2003).

1.1 - Havendo êxito (bloqueio integral) resultante da utilização do


Fundamentação
BACENJUD, determino:
Despacho:
1.1.1 - Converter em penhora os valores bloqueados através do
Vistos, etc.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

sistema BACENJUD; para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução, nos termos

1.1.2 - Notificar a parte executada para, querendo, no prazo legal, do art. 878, da CLT, alertando-a da existencia de depósito recursal

apresentar embargos. em monta suficiente à quitação do débito.

2 - Infrutífera a pesquisa junto ao BACENJUD, proceda-se à Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autoral,

consulta ao sistema RENAJUD a fim de saber da existência de independentemente de certidão, remetam-se os autos ao arquivo

veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), devendo, em caso provisório, por 02 (dois anos), deflagrando-se a partir de então, o

positivo, ser(em) efetuada(s) a(s) restrição(ões) de licenciamento início da contagem do prazo prescricional ( art. 11-A, da CLT).

sobre o veículo(s) encontrado(s). ha

2.1 - Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o

caso, com fins de penhorar o veículo por ventura localizado,

observando-se o endereço indicado nos autos ou na própria Assinatura

consulta ao RENAJUD. JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 2019

3 - Não logrando êxito na satisfação do crédito exequendo, utilize-se

o convênio INFOJUD em desfavor do(a) executado(a). JUAREZ DUARTE LIMA

4 - Após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) da Juiz do Trabalho Titular

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (art. 883 Despacho
Processo Nº RTSum-0000183-63.2018.5.13.0030
-A, CLT), inclua-se a parte devedora no BANCO NACIONAL DE AUTOR GABRIELLE VIEIRA DOS SANTOS
NOVAES
DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
5 - Restando infrutíferas as tentativas de constrição de bens da JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
executada por meio dos convênios acima elencados, encaminhem-
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
se os autos à Central Regional de Efetividade, visando a expedição CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à DA SILVA(OAB: 26107/PE)
satisfação da execução, conforme disposto no art. 883, CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
ha/
- GABRIELLE VIEIRA DOS SANTOS NOVAES
Assinatura

JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 2019

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0000246-25.2017.5.13.0030
AUTOR FRANCINILDA IZIDRO GOUVEIA Despacho
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB) Em petição de ID 5155712, insurge-se a reclamante quanto à regra
RÉU MARISA LOJAS S.A. básica. Não há no processo informação que subsidie este juízo para
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG) concluir se o valor total pago foi inferior a 5% do lucro líquido.

Intimado(s)/Citado(s):
Em relação à regra adicional do PLR, não houve impugnação no
- FRANCINILDA IZIDRO GOUVEIA
prazo determinado, pelo que considero precluso o direito. Assim,

nada mais a alterar.

Intime-se a autora para juntar ao processo o valor do lucro líquido e


PODER JUDICIÁRIO o quantitativo de funcionários do banco à época, para cálcular a
JUSTIÇA DO TRABALHO devida apuração no prazo de 10 dias, sob pena de homologação do

cálculo de IDbcf8329.
Fundamentação

fsp
Vistos, etc.
Assinatura
Retornada esta reclamatória do E. TRT sem reforma na sentença
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019
deste Juízo, intime-se a parte autora, por seu representante legal,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

O reclamante apresentou petição, requerendo liberação dos

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI valores, através de alvará judicial, uma vez garantida a

Juiz do Trabalho Substituto execução.informa


Notificação Isto posto, intime-se a reclamada, para anexar, nos autos, a guia de
Processo Nº RTOrd-0000052-54.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE ADEILTON DE CARVALHO depósito referente ao pagamento efetuado, no prazo de 48
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o comprovante não
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: fornece os dados necessários para a liberação dos valores à parte
12043/PB)
autora.
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS Cumprido o acima exposto, expeça-se o devido alvará, remetendo o

processo ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.


Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO

AÇÃO TRABALHISTA - 0000052-54.2019.5.13.0030 AR

Assinatura

INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2019

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial que se JUAREZ DUARTE LIMA

realizará no dia 11/03/2019 08:00 horas, na sala de audiência da Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa no novo Fórum que está Despacho
Processo Nº RTAlç-0000061-16.2019.5.13.0030
localizado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
RÉU DI CARGAS AEREAS LTDA - ME
às margens da BR 230. ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- DI CARGAS AEREAS LTDA - ME

João Pessoa,25 de Fevereiro de 2019.


Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0000372-75.2017.5.13.0030
AUTOR REINALDO MATIAS DA SILVA JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO MARCOS AURELIO DE ASSIS
CARNEIRO(OAB: 23002/PB)
Fundamentação
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC) DESPACHO
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) Vistos, etc.
INTERESSADO
Trata-se de requerimento patronal de adiamento da audiência,
Intimado(s)/Citado(s): aprazada para o dia 26.02.2019, às 09h10min (terça-feira), ao
- REINALDO MATIAS DA SILVA argumento que, no mesmo dia e horário, sua única advogada
- TRANSPORTE MANN EIRELI
participará pessoalmente, por determinação judicial, de uma perícia

relativa ao processo 0131999-57.2015.5.13.0004, o que

impossibilitará o comparecimento simultâneo de sua advogada aos


PODER JUDICIÁRIO dois atos processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO Diante dos documentos exibidos, considero que, de fato, a

reclamada comprovou que sua única advogada não poderá


Fundamentação
participar da audiência marcada para o próximo dia 26.02.2019,
DESPACHO
sendo plausível o deferimento.
V., etc.
Ressalte-se que o adiamento da referida sessão não prejudicará a
Cuida-se de petição apresentada pela parte reclamada,
parte contrária, uma vez que a pretensão final da demanda
comprovando o recolhimento do "quantum debeatur" - ID (e359fff).

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

confunde-se com a tutela de urgência já deferida, ou seja, não Intimado(s)/Citado(s):


ensejará retardamento na resolução do conflito. Pelo contrário, o - LEONILDO DE SOUZA CARVALHO - ME
adiamento possibilitará a designação da audiência para a mesma

data a ser designada na Reclamação nº 0000128- AÇÃO TRABALHISTA - 0000647-87.2018.5.13.0030

78.2019.5.13.0030, recentemente ajuizada pela reclamante para

discutir as verbas rescisórias, atendendo ao princípio da economia

processual.

Assim sendo, defiro o requerimento de adiamento da audiência, Fica a parte RECLAMADA, através de seu(s) Patrono(s), notificada

reaprazando-a, desde já, para o dia 20/03/2019 às 08h30min acerca da sentença de ID edaea0f, para os fins legais.

(mesmo dia da assentada da Reclamação nº 0000128-

78.2019.5.13.0030). João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.

Notifiquem-se as partes com urgência. Sentença


Processo Nº RTOrd-0001005-27.2018.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES
JUNIOR
lp
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU ALLIANCE BELIZE CONSTRUCOES
Assinatura SPE LTDA
JOAO PESSOA, 24 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Intimado(s)/Citado(s):


Juiz do Trabalho Substituto - FRANCISCO DE ASSIS GOMES JUNIOR
Sentença
Sentença AÇÃO TRABALHISTA - 0001005-27.2018.5.13.0006
Processo Nº RTSum-0000647-87.2018.5.13.0030
AUTOR OSVALDO SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU LEONILDO DE SOUZA CARVALHO -
ME
Fica a parte RECLAMANTE, através de seu(s) Patrono(s),
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB) notificada acerca da sentença de ID d197f23, para os fins legais.

Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.
- OSVALDO SILVA CARVALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001005-27.2018.5.13.0006
AÇÃO TRABALHISTA - 0000647-87.2018.5.13.0030 AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES
JUNIOR
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Fica a parte RECLAMANTE, através de seu(s) Patrono(s), RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU ALLIANCE BELIZE CONSTRUCOES
notificada acerca da sentença de ID edaea0f, para os fins legais. SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019. 7326/PB)

Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000647-87.2018.5.13.0030
AUTOR OSVALDO SILVA CARVALHO - ALLIANCE BELIZE CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU LEONILDO DE SOUZA CARVALHO - AÇÃO TRABALHISTA - 0001005-27.2018.5.13.0006
ME
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000796-83.2018.5.13.0030
AUTOR JANETE SOARES DA SILVA
Fica a parte RECLAMADA, através de seu(s) Patrono(s), notificada ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
acerca da sentença de ID d197f23, para os fins legais. ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU Eduardo Ribeiro Victor
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019. ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
Sentença VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
Processo Nº RTSum-0000796-83.2018.5.13.0030 RÉU CCL CONSTRUCOES E COMERCIO
AUTOR JANETE SOARES DA SILVA LTDA - ME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
17018/PB) 6509/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU Eduardo Ribeiro Victor - Eduardo Ribeiro Victor
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
RÉU CCL CONSTRUCOES E COMERCIO AÇÃO TRABALHISTA - 0000796-83.2018.5.13.0030
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SOARES DA SILVA Fica a parte RECLAMADA, através de seu(s) Patrono(s), notificada

acerca da sentença de ID 2647058, para os fins legais.


AÇÃO TRABALHISTA - 0000796-83.2018.5.13.0030

João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande


Fica a parte RECLAMANTE, através de seu(s) Patrono(s), Despacho
notificada acerca da sentença de ID 2647058, para os fins legais. Despacho
Processo Nº RTOrd-0010400-60.2006.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00104/2006-007-13-00.1
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019.
Reclamante JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e
Sentença outros 2
Processo Nº RTSum-0000796-83.2018.5.13.0030
Advogado do TIAGO LIMA DO NASCIMENTO (ADV.
AUTOR JANETE SOARES DA SILVA Reclamante DE RT APENSA)(OAB: 15256/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: Advogado do MARIA NILVA M. CARDOSO SOUSA
17018/PB) Reclamante (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE 9815/PB)
LUNA(OAB: 17358/PB) Advogado do JOSE ERIVAN TAVARES
RÉU Eduardo Ribeiro Victor Reclamante GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA Advogado do DIRCEU GALDINO BARBOSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB) Reclamante DUARTE (ADV. DE RT
APENSA)(OAB: 13663/PB)
RÉU CCL CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME Advogado do BELINO LUIS DE ARAUJO (ADV. DE
Reclamante RT APENSA)(OAB: 9593/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB) Advogado do JULIO CESAR DE FARIAS LIRA
Reclamante (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado do BRUNA GIZELLI BEZERRA
- CCL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Reclamante FERREIRA (ADV. DE RT
APENSA)(OAB: 12041/PB)
Advogado do MARIA JOSE RODRIGUES FILHA
AÇÃO TRABALHISTA - 0000796-83.2018.5.13.0030 Reclamante (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
11380/PB)
Advogado do FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
Reclamante (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
6583/PB)
Advogado do TELMO FORTES ARAUJO (ADV. DE
Reclamante RT APENSA)(OAB: 2431/PB)
Fica a parte RECLAMADA, através de seu(s) Patrono(s), notificada Advogado do LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES
Reclamante TERTO (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
acerca da sentença de ID 2647058, para os fins legais. 12134/PB)
Advogado do JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA
Reclamante SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019. 12260/PB)

Sentença

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Advogado do JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES Não há como atender a solicitação do Juízo de Direito da 1ª Vara
Reclamante DE MENEZES (ADV. DE RT
APENSA)(OAB: 3881/PB) Cível da Capital , tendo em vista que o processo nº0010400-
Advogado do SAULO JOSE RODRIGUES DE 60.2006.5.13.0007 encontrase arquivado desde o dia 22/02/2018 .
Reclamante FARIAS (ADV. DE RT APENSA)(OAB: Comunique-se e voltem os autos ao arquivo.
9386/PB)
Advogado do SERGIO MOTTA DE ALMEIDA (ADV. Despacho
Reclamante DE RT APENSA)(OAB: 10366/PB) Processo Nº ExFis-0088600-47.2007.5.13.0007
Advogado do CHARLES FELIX LAYME (ADV. DE Processo Nº ExFis-00886/2007-007-13-00.0
Reclamante RT APENSA)(OAB: 10073/PB)
Advogado do ANTONIO NILSON PEREIRA DA Exequente UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA
Reclamante SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: NACIONAL SECCIONAL C GRANDE
5473/PB)
Executado INJENOL - INDUSTRIA DE
Advogado do ANTONIO HERCULANO DE SOUSA CALCADOS INJETADOS DO
Reclamante (ADV. DE RT APENSA)(OAB: NORDESTE LTDA
3127/PB)
Advogado do Executado GILVANIA MACIEL VIRGINIO
Advogado do JOSIAS ALBINO DA SILVA (ADV. DE PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Reclamante RT APENSA)(OAB: 2164/PB)
Advogado do PATRICIA ARAUJO NUNES (ADV. DE Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante RT APENSA)(OAB: 11523/PB)
Advogado do ERICO DE LIMA NOBREGA (ADV. DE - INJENOL - INDUSTRIA DE CALCADOS INJETADOS DO
Reclamante RT APENSA)(OAB: 9602/PB) NORDESTE LTDA
Advogado do MARIANA DANTAS RIBEIRO (ADV. - UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL
Reclamante DE RT APENSA)(OAB: 17023/PB) C GRANDE
Advogado do GEORVANIA NOBREGA PEREIRA
Reclamante (ADV. DE RT APENSA)(OAB: Despacho:
17166/PB)
Vistos em inspeção periódica
Reclamado JOAO RIBEIRO e outro
A análise dos autos revela a FAZENDA NACIONAL (PSFN)
Advogado do Reclamado CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB) requereu
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DE a suspensão do processo por um ano .
BRITO(OAB: 8908/PB) Considerando que a parte exequente solicita arquivamento
Advogado do Reclamado ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB) administrativo por um ano , e que pesquisará continuadamente o
Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB: patrimônio do devedor ,
9164/PB)
em busca da satisfação do crédito público, suspenda-se a execução
Juízo FERNANDO CAVALCANTE LUNA
(PROPONENTE ALIENAÇÃO como requerido e remetam-se os presentes autos ao arquivo
PARTICULAR SEQ. 367) e outro provisório para aguardar o adimplemento do precitado parcelamento
Advogado do Juízo GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E ou a iniciativa da Procuradoria da Fazenda Nacional, pelo prazo de
SILVA (ADV. DO PROPONENTE SEQ.
367)(OAB: 14271/PB) um ano (até 22/02/2019).
Advogado do Juízo LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE Findo o prazo, independente de nova conclusão, intime-se a
OLIVEIRA GOMES (ADV. Procuradoria da Fazenda Nacional para, no prazo de 30 dias,
PROPONENTE SEQ. 367)(OAB:
14266/PB) informar sobre a situação
Juízo ROGACIANO NUNES DA NOBREGA do parcelamento fiscal e requerer o que achar de direito.
NETO (ADQUIRENTE IMÓVEL
EMBARGOS TERCEIRO) Despacho
Processo Nº RTSum-0056900-19.2008.5.13.0007
Advogado do Juízo REBECCA ROCHA DE LIMA(OAB:
17257/PB) Processo Nº RTSum-00569/2008-007-13-00.4
Juízo ANA CAROLINA SAMPAIO GUNDIM
(TERCEIRA EMBARGANTE) Reclamante VALDEMIRO GUEDES RAMOS
Advogado do Juízo CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: Advogado do TIBERIO ROMULO DE
12046/PB) Reclamante CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Advogado do Juízo ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB: Advogado do PETRUSKA TORRES
9164/PB) Reclamante GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Advogado do Juízo VALTER VANDILSON CUSTODIO DE Advogado do FELIPE AGRA CELINO DE
BRITO(OAB: 8908/PB) Reclamante ARAUJO(OAB: 9663/PB)
Interessado do Juízo LEIDSON FARIAS Reclamado SAO PAULO ALPARGATAS S/A
Advogado do Juízo DHELIO JORGE RAMOS PONTES Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
(ADV. DE LEIDSON)(OAB: 10624/PB) BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
- ANA CAROLINA SAMPAIO GUNDIM (TERCEIRA Reclamante VALDEMIRO GUEDES RAMOS
EMBARGANTE)
- FERNANDO CAVALCANTE LUNA (PROPONENTE
ALIENAÇÃO PARTICULAR SEQ. 367) e outro Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIBEIRO e outro - SAO PAULO ALPARGATAS S/A
- JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros 2 - VALDEMIRO GUEDES RAMOS
- LEIDSON FARIAS
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO (ADQUIRENTE Despacho
IMÓVEL EMBARGOS TERCEIRO)
:Defiro a solicitação , através de petição , da inclusão da advogada
Verônica Duarte Mariano , OAB/135721 , como procuradora da
Despacho reclamada nestes autos. Comunique-se e voltem os autos ao

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO


arquivo. BRASIL(OAB: 2482/PB)
Despacho Reclamante VALDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº RTSum-0075400-36.2008.5.13.0007
Processo Nº RTSum-00754/2008-007-13-00.9 Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Reclamante RENAN PEREIRA DE OLIVEIRA
COSTA - VALDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado do TIBERIO ROMULO DE
Reclamante CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Despacho
Advogado do PETRUSKA TORRES
Reclamante GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) :Defiro a solicitação , através de petição , da inclusão da advogada
Advogado do FELIPE AGRA CELINO DE Verônica Duarte Mariano , OAB/135721 , como procuradora da
Reclamante ARAUJO(OAB: 9663/PB) reclamada nestes autos.
Reclamado ALPARGATAS S.A. Comunique-se e voltem os autos ao arquivo
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: Despacho
10867/PB) Processo Nº RTOrd-0080300-57.2011.5.13.0007
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO Processo Nº RTOrd-00803/2011-007-13-00.9
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Reclamante RENAN PEREIRA DE OLIVEIRA Reclamante MARIA MADALENA PEREIRA DA
COSTA SILVA
Advogado do MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
Reclamante 3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do KLEYBER THIAGO TROVAO
- ALPARGATAS S.A. Reclamante EULALIO(OAB: 15847/PB)
- RENAN PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do KLEYSTON ANTONIO TROVAO
Reclamante EULALIO(OAB: 1073/PB)
Reclamado TRANSPORTADORA JPN LTDA
Despacho:
Defiro a solicitação , através de petição , da inclusão da advogada
Intimado(s)/Citado(s):
Verônica
Duarte Mariano , OAB/135721 , como procuradora da reclamada - MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA
nestes autos. - TRANSPORTADORA JPN LTDA
Comunique-se e voltem os autos ao arquivo
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0084800-74.2008.5.13.0007 :Não há como atender a solicitação do Juízo de Direito da 1ª Vara
Processo Nº RTSum-00848/2008-007-13-00.8 Cível da Capital , tendo em vista que o processo nº0010400-
60.2006.5.13.0007 encontrase arquivado desde o dia 22/02/2018 .
Reclamante ROGERIO DE OLIVEIRA Comunique-se e voltem os autos ao arquivo.
Advogado do HERACLITON GONCALVES DA
Reclamante SILVA(OAB: 7564/PB) Despacho
Processo Nº RTOrd-0240700-74.2013.5.13.0007
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RTOrd-02407/2013-007-13-00.8
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) Reclamante ROBSON WELBER NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) Advogado do TIBERIO ROMULO DE
Reclamante CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do PETRUSKA TORRES
Reclamante GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s): Reclamado ATLANTIS-GESTAO E
- ALPARGATAS S.A. DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA
- ROGERIO DE OLIVEIRA
Advogado do Reclamado JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Despacho Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
:Defiro a solicitação , através de petição , da inclusão da advogada
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
Verônica Duarte Mariano , OAB/135721 , como procuradora da GONÇALVES DA SILVA(OAB:
reclamada nestes autos. 10914/PB)
Comunique-se e voltem os autos ao arquivo
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTSum-0086600-40.2008.5.13.0007 - ATLANTIS-GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Processo Nº RTSum-00866/2008-007-13-00.0 LTDA
- ROBSON WELBER NASCIMENTO DE VASCONCELOS
Reclamante VALDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do HERACLITON GONCALVES DA
Reclamante SILVA(OAB: 7564/PB)
Vistos etc.
Reclamado ALPARGATAS S.A.
1) Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 925 c/c art.
10867/PB) 924, II, do CPC.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

2) Dispenso as custas processuais de execução com autos.


fundamento na
Notificação
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
Processo Nº RTOrd-0000763-33.2016.5.13.0008
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda AUTOR ALBEMIR DANIEL DOS SANTOS
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
reais), bem assim autoriza o nãoajuizamento das execuções fiscais DUARTE(OAB: 13663/PB)
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou RÉU ALPARGATAS S.A.
inferior a R$ 10.000,00 ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
(dez mil reais). 10867/PB)
3) Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
registros necessários, ficando dispensada a certidão de 12867/PB)
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
movimentações.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBEMIR DANIEL DOS SANTOS
Fica o autor também cientificado da expedição do alvará judicial de
sequencial n. 210, devendo imprimi-lo para apresentação ao banco
depositário. Fica a parte agravada (autor) intimada para contrarrazoar o recurso,
Notificação no prazo legal.
Notificação Despacho
Processo Nº RTOrd-0131789-94.2015.5.13.0007 Processo Nº RTSum-0000523-76.2018.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) AUTOR WALBERTH KENNEDY CLEMENTE
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA SILVA
VASCONCELOS ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 14935/PB)
332043/SP) ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO, LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU ENERGISA PARAIBA -
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
FILHO(OAB: 4316/RN) ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO GONÇALVES DA SILVA(OAB:
JÚNIOR(OAB: 2738/RN) 10914/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA TERCEIRO SINDICATO DOS TRAB NAS
INTERESSADO INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO Intimado(s)/Citado(s):
JÚNIOR(OAB: 2738/RN) - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- WALBERTH KENNEDY CLEMENTE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO

De ordem, ficam intimadas as partes devedoras (RÉUS:LOJAS JUSTIÇA DO TRABALHO

RIACHUELO S/A e MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E


Fundamentação
INVESTIMENTO), por seu(s) advogado(s), para complementarem o
Operador: mnferreira
pagamento da condenação, no importe de R$ 428.007,79
DESPACHO
(Quatrocentos e vinte e oito mil e sete reais e setenta e nove

centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),


Vistos etc.
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
Trata-se de pedido de execução formulado pelo credor trabalhista.
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição dos executados no
A sentença fora proferida de forma líquida.
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
Há depósito recursal à disposição deste Juízo.
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
Atendida a disposição do Art. 878 da CLT, ordeno:
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
1. Atualize-se o crédito exequendo aplicando-se a multa prevista na
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
sentença de Embargos de Declaração constante do id d18f9c3.

2. Libere-se o depósito recursal em favor do autor e dos advogados

do autor até o limite de cada crédito.

3. Caso o depósito recursal não seja suficiente para pagamento dos


OBS: Demonstrativo de cálculos constante do id 0296a82 dos

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

créditos acima, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)

parte(s) devedora(s)(RÉU: ENERGISA PARAIBA -


PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A), para efetuar(em) o
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição Fundamentação

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art. Operador: mnferreira

883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de DESPACHO

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia Vistos etc.

do juízo (Art. 883-A, CLT). Trata-se de pedido de execução formulado pelo credor trabalhista.

4. Intime-se a reclamada para que comprove perante este Juízo, no A sentença fora proferida de forma líquida.

prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação de fazer constante da Atendida a disposição do Art. 878 da CLT, ordeno:

sentença constante do id b59e7eb, sob pena de aplicação de Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s)(RÉU: BOMPRECO

astreintes prevista na referida sentença. SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WAL MART BRASIL

5. Expeçam-se os ofícios determinados na sentença idb59e7eb. LTDA), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de

Assinatura 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição

CAMPINA GRANDE, 22 de Fevereiro de 2019 imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do

ROBERTA DE PAIVA SALDANHA SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Juiz do Trabalho Titular Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta


Notificação e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
Processo Nº RTOrd-0000122-48.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM do juízo (Art. 883-A, CLT).
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL Assinatura
LTDA - ME
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juiz do Trabalho Titular


Nos termos da decisão constante do id 9318410 e conforme já Despacho
Processo Nº RTOrd-0000263-67.2016.5.13.0007
decorrido o prazo de suspensão por 1(um) ano, fica intimada o(a)
AUTOR ALAN DAVI DE SOUZA BEZERRA
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
prazo de 10 (dez) dias;
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
Despacho 16436/PB)
Processo Nº RTSum-0000853-73.2018.5.13.0007 RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
AUTOR SAMARA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
ADVOGADO FABIO LOURENCO NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB) A/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
RODRIGUES(OAB: 19982/PB) 13463/CE)
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES Intimado(s)/Citado(s):
PESSOA(OAB: 19503/BA) - ALAN DAVI DE SOUZA BEZERRA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Operador: mnferreira Ante os termos da petição constante do id 0a83bec, defiro o pedido

de intimação da ré ALPARGATAS S.A., para efetuar(em) o

pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de 48

DESPACHO (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

Vistos etc. 883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do

Considerando o pagamento espontâneo do valor da condenação, SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

ordeno: Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

1) Libere-se o depósito (id c7bdc92) integralmente em favor da e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

parte exequente, observando-se o limite de seu crédito e os do juízo (Art. 883-A, CLT).

encargos tributários. Libere-se o valor dos depósitos recursais ao autor, observando-se

2) Por fim, e desde que não haja qualquer pendência processual, os encargos tributários.

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários, ficando dispensada a certidão de arquivamento em Assinatura

face do registro da tramitação específica na aba movimentações.. CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 Juiz do Trabalho Titular


Despacho
Processo Nº RTOrd-0000553-82.2016.5.13.0007
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
CAMARA
Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
Despacho JUNIOR(OAB: 5827/PB)
Processo Nº RTOrd-0000072-51.2018.5.13.0007 RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
AUTOR ARNALDO EVARISTO DE SOUZA ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
GONCALVES(OAB: 15744/PB) 16652/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB) OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB: TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATEIA
24213/PB) ALBUQUERQUE
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO Intimado(s)/Citado(s):
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
- RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA CAMARA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A. PODER JUDICIÁRIO
- ARNALDO EVARISTO DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

Fundamentação

Operador: mnferreira

PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação A ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública, nos termos da
Operador: mnferreira Súmula 17 deste Regional.
DESPACHO Trata-se, portanto, de cumprimento de sentença que reconheceu a

exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda


Vistos etc. Pública.
Saldo remanescente apurado no id 158966b. O trânsito em Julgado dos embargos ocorreu em 12/07/2018.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

O processo foi sobrestado equivocadamente, considerando os Diante do exposto, oficie-se à Receita Federal do Brasil para que

termos da decisão constante do id cb93863. Portanto, chamo o feito proceda à restituição da quantia excedente, no valor de R$542,33.

a boa ordem processual para tornar sem efeito a decisão constante Realizada a restituição, transfira-se o numerário para a conta

do id cb93863. informada pela ré, e arquivem-se definitivamente os presentes

Ante as considerações acima, indefiro os pedidos constantes do id autos.

8165f30 e determino a expedição do requisitório de precatório.

Intime-se.

Assinatura Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

ROBERTA DE PAIVA SALDANHA ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juiz do Trabalho Titular Juiz do Trabalho Titular


Despacho Decisão
Processo Nº RTSum-0000326-24.2018.5.13.0007 Processo Nº RTSum-0000702-59.2018.5.13.0023
AUTOR MARIA DA CONCEICAO SOARES DE AUTOR MARCOS FERNANDO DE BARROS
SOUZA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
20122/PB) SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
FERREIRA(OAB: 9614/PB) PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO LUCAS MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 19714/PB) - ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Operador: mnferreira

Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DE SOUZA
Vistos etc.

Recebo o recurso ordinário (id 10892ec), pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se a parte RÉ para contrarrazoar o recurso, no prazo
JUSTIÇA DO TRABALHO
legal.

Fundamentação Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Operador: mmarques Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000326- certidão de remessa em face do registro específico na aba

24.2018.5.13.0007 Movimentações.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000395-56.2018.5.13.0007
DESPACHO AUTOR CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
Vistos etc. ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
Analisando os autos, observa-se que a Secretaria laborou em
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
equívoco ao proceder ao recolhimento de todo o saldo da conta SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
judicial como contribuições previdenciárias, isso porque a RIO DO PEIXE LTDA
contribuição previdenciária devida pela ré importa a quantia de ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
R$3.567,59, e foi recolhido o valor de R$4.106,92.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA


NETO(OAB: 10727/PB) GERMANA COUTINHO LUCENA
Decisão
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000922-08.2018.5.13.0007
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA AUTOR JOARES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
De ordem, intimo a reclamada (ATACADAO DE ESTIVAS E RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA), a comprovar nos autos do ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento Intimado(s)/Citado(s):


das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena - ITAU UNIBANCO S.A.
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo. Operador: mnferreira

Sentença DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0001165-83.2017.5.13.0007
AUTOR ALYSSON OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE Vistos etc.
SA(OAB: 11025/PB)
Recebo o recurso ordinário (id 0ccf3f3), pois preenchidos os
RÉU WARTSILA BRASIL LTDA.
ADVOGADO BERITH JOSE CITRO LOURENCO pressupostos de admissibilidade.
MARQUES SANTANA(OAB:
86816/RJ) Notifique-se a parte RÉ para contrarrazoar o recurso, no prazo

legal.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
- ALYSSON OLIVEIRA GUIMARAES
- WARTSILA BRASIL LTDA. Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba


Operador: gclucena Movimentações.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0001165- Decisão
Processo Nº RTOrd-0000429-31.2018.5.13.0007
83.2017.5.13.0007
AUTOR RONALDO ALVES DO NASCIMENTO
DECISÃO ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
Vistos etc. COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
TESTEMUNHA JOSIVALDO BATISTA MAIA
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
Intimado(s)/Citado(s):
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
- ALPARGATAS S.A.
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
- RONALDO ALVES DO NASCIMENTO
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias, 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB


devidas nos cálculos de atualização do saldo remanescente.

Após, devolva-se à RÉ o saldo remanescente. Operador: mrsouza


Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000429-


Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do 31.2018.5.13.0007
registro específico na aba Movimentações.

Intimem-se. DECISÃO

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 Vistos etc.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte AUTORA e DESPACHO

pela parte RÉ, ids dae565c e deb3086, respectivamente, pois Vistos etc.

preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Considerando a notícia de falecimento do sócio PAULO EDUARDO

CARDOSO DA COSTA trazida aos autos pela parte exequente

(ide6e51e5), dê-se início aos atos de execução em desfavor dos

sóciosCIRANEDES DELFINO DOS SANTOS NETO e GERALDO

TEIXEIRA DA COSTA.

Intime-se.

Assinatura

Notifiquem-se as partes recorridas para contrarrazoarem os CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

recursos, no prazo legal.

ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

Juiz do Trabalho Titular


Despacho
Processo Nº RTSum-0130740-52.2014.5.13.0007
AUTOR MICHELLI LEAL ALVES
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU CARLOS JOSE DE BARROS - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal RÉU CARLOS JOSE DE BARROS
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
Intimado(s)/Citado(s):
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico
- CARLOS JOSE DE BARROS - ME
na aba Movimentações. - MICHELLI LEAL ALVES

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000798-93.2016.5.13.0007
AUTOR ELDE EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
Fundamentação
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB) Operador: jfsilva
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU NORDESTE SERVICOS DE AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130740-
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME 52.2014.5.13.0007
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA DESPACHO

Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDE EDUARDO DOS SANTOS Considerando a decisão constante do id. nº ded3a4c, remetam-se

os autos à Central Regional de Efetividade para a adoção das

medidas expropriatórias.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação Assinatura

Operador: mrsouza CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0000798-

93.2016.5.13.0007 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz do Trabalho Titular utilidade, adequação e necessidade processual;


Sentença Considerando que a presente execução importa em valor inferior a
Processo Nº RTSum-0131121-26.2015.5.13.0007
AUTOR RAMALHO ARAUJO MARINHO R$1.000,00 (Um mil reais);
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB: Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
RÉU IDALINO TRANSPORTES LTDA - ME dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB) do índice de congestionamento da fase de execução;

Resolvo:
Intimado(s)/Citado(s):
1 - Extinguir a presente execução;
- IDALINO TRANSPORTES LTDA - ME
2 - Custas processuais pelo executado, dispensadas com
- RAMALHO ARAUJO MARINHO
fundamento na Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda, que

Operador: jfsilva autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$

Vistos em inspeção periódica etc. 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das

Trata-se de execução exclusivamente previdenciária cujo crédito da execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor

UNIÃO (PGF-INSS) é de valor irrisório se comparado com os consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

dispêndios necessários à sua satisfação, cujo custo recai sobre toda Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor desta decisão.

a sociedade; Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se e, em

Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

duração razoável do processo, e a continuação da presente procedendo-se aos registros necessários no sistema de

execução importa em envidar esforços e tempo que poderiam estar administração de processos, independentemente de nova

sendo concentrados em outras demandas nas quais o trabalhador e conclusão.

o órgão previdenciário (INSS) são interessados, inclusive em

valores bem superiores;

Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra

interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$ CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que neles não intervém,

dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme Portaria nº. MARCONDES ANTONIO MARQUES

582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de Sentença


Processo Nº RTOrd-0000540-49.2017.5.13.0007
13/12/2013; AUTOR JOSE BRAZ BELARMINO HENRIQUE
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
falta de interesse requerendo o arquivamento dos processos AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em MOTA(OAB: 15981/PB)
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº. RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
20/04/2016;

Considerando que as tentativas constritivas dos sistemas Intimado(s)/Citado(s):


conveniados (BacenJud, RenaJud e InfoJud) foram infrutíferas, e - INDUSTRIA E COMERCIO DE SANDALIAS CAMPINENSE
LTDA - EPP
que a relação custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na - JOSE BRAZ BELARMINO HENRIQUE
medida em que o custo processual vem sendo onerado - PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA

incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado com a

execução;
Operador: jfsilva
Considerando que a excessivo gasto processual malfere o próprio
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
interesse de agir da UNIÃO, pois não atende aos elementos da

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Vistos em inspeção periódica etc. 1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das

Trata-se de execução exclusivamente previdenciária cujo crédito da execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor

UNIÃO (PGF-INSS) é de valor irrisório se comparado com os consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

dispêndios necessários à sua satisfação, cujo custo recai sobre toda Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor desta decisão.

a sociedade; Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se e, em

Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

duração razoável do processo, e a continuação da presente procedendo-se aos registros necessários no sistema de

execução importa em envidar esforços e tempo que poderiam estar administração de processos, independentemente de nova

sendo concentrados em outras demandas nas quais o trabalhador e conclusão.

o órgão previdenciário (INSS) são interessados, inclusive em

valores bem superiores;

Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra

interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$

20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que neles não intervém, CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme Portaria nº.

582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de MARCONDES ANTONIO MARQUES

13/12/2013; Despacho
Processo Nº RTOrd-0131031-18.2015.5.13.0007
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de AUTOR ADELLE SABRINNE PEREIRA SILVA
E SILVA
falta de interesse requerendo o arquivamento dos processos
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua TORRES(OAB: 18368/PB)
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº. RÉU AEC
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
20/04/2016; RÉU CLARO S.A.
Considerando que as tentativas constritivas dos sistemas ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
conveniados (BacenJud, RenaJud e InfoJud) foram infrutíferas, e ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
que a relação custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
medida em que o custo processual vem sendo onerado PORTO(OAB: 10831/PB)

incessantemente sem que se obtenha o benefício almejado com a


Intimado(s)/Citado(s):
execução; - AEC
Considerando que a excessivo gasto processual malfere o próprio - CLARO S.A.

interesse de agir da UNIÃO, pois não atende aos elementos da

utilidade, adequação e necessidade processual;

Considerando que a presente execução importa em valor inferior a


PODER JUDICIÁRIO
R$1.000,00 (Um mil reais);
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para

o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução Fundamentação

dos processos de execução impacta positivamente na diminuição Operador: jfsilva

do índice de congestionamento da fase de execução;

Resolvo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131031-

1 - Extinguir a presente execução; 18.2015.5.13.0007

2 - Custas processuais pelo executado, dispensadas com

fundamento na Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda, que DESPACHO

autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos Vistos etc.

com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ Defiro o pedido retro (id. nº ). Devolvam-se os valores constantes do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

id. nº e37b826 à reclamada CLARO S/A, transferindo os valores sucumbentes no objeto da perícia.

para a conta ali indicada. Inserido o pensionamento e comprovado nos autos, proceda-se

Após, retornem os autos ao arquivo. com a adequação da conta de liquidação.

Cumpridas as determinações anteriores, voltem-me os autos

conclusos..

Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura

ROBERTA DE PAIVA SALDANHA CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz do Trabalho Titular


Despacho ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Processo Nº RTOrd-0001211-72.2017.5.13.0007
AUTOR JOSUE DOS SANTOS VENTURA Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE Despacho
MEDEIROS(OAB: 13645/PB) Processo Nº RTSum-0000567-95.2018.5.13.0007
RÉU BARCELONA COMERCIO AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DE
VAREJISTA E ATACADISTA S/A OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) 15392/PB)
TESTEMUNHA Gerson dos Santos Júnior RÉU ALPARGATAS S.A.
TESTEMUNHA Carlos Eduardo ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
TESTEMUNHA Cícero Robério Félix Araújo BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
- JOSUE DOS SANTOS VENTURA 12867/PB)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação PODER JUDICIÁRIO

Operador: jfsilva JUSTIÇA DO TRABALHO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 0001211- Fundamentação


72.2017.5.13.0007 Operador: mmarques

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) nº 0000567-


DESPACHO 95.2018.5.13.0007

Vistos etc. DESPACHO


Trata-se de pedido de execução formulado pelo credor trabalhista.

Intime-se as reclamadas para inserir o pensionamento do Vistos em inspeção periódica etc.


reclamante na folha de pagamento da empresa, a partir do mês de Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
março do corrente ano, nos moldes da decisão de id. nº f760b6c, Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
sob pena de astreintes. intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
Não há que falar em honorários sucumbenciais em favor do patrono úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
das reclamadas, uma vez que o reclamante não foi sucumbente no com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
objeto do pedido. sob pena de preclusão.
Os honorários periciais deverão ser suportados pelas reclamadas, O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da ciente ainda de que a audiência será UNA e que a reclamante

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos deverá comparecer sob pena de arquivamento da reclamação

termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da trabalhista.

Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64). Notificação


Processo Nº RTSum-0000138-94.2019.5.13.0007
Faculto à ré, caso entenda que os cálculos elaborados pela AUTOR EDERSON DA SILVA BEZERRA
Contadoria estejam em consonância com a decisão proferida, a ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
realizar, neste prazo, o pagamento espontâneo da condenação, RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
com dedução da quantia de R$9.640,67 (valor atualizado do

depósito recursal) que se encontra à disposição deste processo. Intimado(s)/Citado(s):


Providencie a remessa de cópia da decisão ao MTE, nos termos da - EDERSON DA SILVA BEZERRA

Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013 e conforme já

assinalado na sentença. Fica V. Sª. ciente da audiência a ser realizada em 14/03/2019, na

Observe-se que houve condenação de honorários sucumbenciais sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Fia

em desfavor do demandante, que deverá ser deduzido quando da ciente ainda de que a audiência será UNA e que a reclamante

liberação de valores, desde que requerido pela parte ré. deverá comparecer sob pena de arquivamento da reclamação

trabalhista.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000911-76.2018.5.13.0007
AUTOR ADRIANO AVELINO MATIAS
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
Assinatura 2431/PB)
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 RÉU EDINALDO SOARES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
TESTEMUNHA Francisco de Assis da Silva
Juiz do Trabalho Titular TESTEMUNHA José Moisés da Silva
Notificação
Processo Nº RTSum-0000905-69.2018.5.13.0007 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
- ADRIANO AVELINO MATIAS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB) - EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO - ME
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)

Operador: jfsilva
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000911-

76.2018.5.13.0007
De ordem, intimo a reclamada (ARENO INDUSTRIA DO

VESTUARIO LTDA) para se pronunciar, no prazo de cinco dias, DECISÃO


sobre a petição apresentada pelo reclamante, ID b7aa81d , que

denuncia o descumprimento do acordo realizado entre as partes. Vistos etc.


Notificação Recebo o recurso ordinário do reclamante (id nº. a933675), pois
Processo Nº RTSum-0000137-12.2019.5.13.0007
AUTOR TALITA TARSILA GOMES DE preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
ALMEIDA
Notifique-se a parte RÉ para contrarrazoar o recurso, no prazo
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB) legal.
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a


Intimado(s)/Citado(s):
certidão de remessa em face do registro específico na aba
- TALITA TARSILA GOMES DE ALMEIDA
Movimentações.
Notificação
Fica V. Sª. ciente da audiência a ser realizada em 14/03/2019, na
Processo Nº RTSum-0000457-96.2018.5.13.0007
sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Fia AUTOR MARIA DE LOURDES MAIA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO


SANTOS(OAB: 17368/PB) TRABALHO
RÉU ANTONIO LOUREIRO GOMES
ADVOGADO ANTONIO MAGNO DA SILVA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
3800/PB)
- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOUREIRO GOMES Fica V. Sª. ciente da Sentença id: b233a53.

INTIMAÇÃO DO PATRONO DA RECLAMADA

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000886-63.2018.5.13.0007
AUTOR ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
Fica V. Sª. ciente da expedição do alvará judicial (ID. 4d56901),
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
devendo imprimi-lo para apresentá-lo à Caixa Econômica Federal. SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
Prazo: 5 dias. SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000276-66.2016.5.13.0007 ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO RODRIGUES
SILVA CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO Intimado(s)/Citado(s):
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE EBSERH
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL REGIONAL DE
EMERGÊNCIA E TRAUMA DOM LUIZ Fica V. Sª. ciente da Sentença id: b233a53.
GONZAGA FERNANDES
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052-D/PE)
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB: Sentença
11836/PB) Processo Nº RTOrd-0000953-28.2018.5.13.0007
RÉU PROCURADORIA GERAL DO AUTOR ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA
ESTADO ADVOGADO FERNANDA TORRES
TERCEIRO BANCO DO BRASIL SA CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
INTERESSADO RÉU CATRACA PRODUCOES, EVENTOS,
SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES SILVA ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA

Fica V. Sª. ciente da Sentença Id: 04e101f, bem como da planilha


Fica o autor ciente da expedição do alvará judicial (Id. ea53997),
de cálculos id: 6b96d38 que a integra.
devendo imprimi-lo, juntamente com a GPS de Id.c110f1f), para
Sentença
recebimento de seu crédito junto ao Banco do Brasil, agência 063-9. Processo Nº RTOrd-0000953-28.2018.5.13.0007
Sentença AUTOR ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
Sentença CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Processo Nº RTOrd-0000886-63.2018.5.13.0007 RÉU CATRACA PRODUCOES, EVENTOS,
AUTOR ANNA LUISA MARINHO DE SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
ANDRADE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS MORAIS(OAB: 12707/PB)
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
SERVICOS HOSPITALARES - 11969/PB)
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB) Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- CATRACA PRODUCOES, EVENTOS, SERVICOS E Advogado do FELIPE ALCANTARA FERREIRA


LOCACOES LTDA - ME Reclamante GUSMAO(OAB: 13639/PB)
Advogado do MARLOS SA DANTAS
Reclamante WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Fica V. Sª. ciente da Sentença Id: 04e101f, bem como da planilha Advogado do RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
Reclamante 16436/PB)
de cálculos id: 6b96d38 que a integra.
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
6933/MG)
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande Reclamado CLARO S.A.
Despacho Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Despacho
Processo Nº RTSum-0007600-56.2006.5.13.0008
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-00076/2006-008-13-00.9
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Reclamante SARA DOS SANTOS - CLARO S.A.
Advogado do ANASTACIA DEUSAMAR DE - LUCIO CARLOS MENDES FERREIRA
Reclamante ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Advogado do MARCIA REGINA CUNHA Ciência às partes acerca do despacho de seq. 278, bem como para
Reclamante PESSOA(OAB: 6602/PB) comparecerem à Secretatia da Vara para anotação da CTPS no dia
Reclamado MARCELIANE DE FREITAS REIS 05/03/19, às 10h.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- MARCELIANE DE FREITAS REIS
Processo Nº RTSum-0000073-96.2019.5.13.0008
- SARA DOS SANTOS AUTOR LIEDSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito para o GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, sob pena de RÉU SILVANA ASSA ABLOY
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
de 02 anos. 10914/PB)
Despacho ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
Processo Nº RTOrd-0058400-83.2009.5.13.0008 PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Processo Nº RTOrd-00584/2009-008-13-00.0
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Reclamante SINTEPS - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
PRESTADORAS DE SERVICO DE 13003/PB)
CAMPINA GRANDE-PB ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
Advogado do MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Reclamante OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
Advogado do DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB: SERVICOS GERAIS LTDA
Reclamante 13670/PB) ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
Reclamado TALER SERVICE RECURSOS SILVA(OAB: 9952-D/PE)
HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
outros 3 RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
Reclamado UEPB - UNIVERSIDADE ESTADUAL 15307/PB)
DA PARAIBA
Advogado do Reclamado WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
10889/PB)
- LIEDSON SANTOS DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):
- SINTEPS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS CIÊNCIA ÀS PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS, ATRAVÉS DE
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO DE CAMPINA
GRANDE-PB SEUS ADVOGADOS, DA PETIÇÃO DO PERITO, AGENDANDO
- TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA SUA INSPEÇÃO.
e outros 3
- UEPB - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Notificação
Processo Nº RTSum-0000073-96.2019.5.13.0008
AUTOR LIEDSON SANTOS DO NASCIMENTO
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito para o ADVOGADO ALISSON MENDONCA
prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, sob pena de GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final RÉU SILVANA ASSA ABLOY
de 02 anos. ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
Despacho 10914/PB)
Processo Nº RTOrd-0245200-83.2013.5.13.0008 ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
Processo Nº RTOrd-02452/2013-008-13-00.9 PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Reclamante LUCIO CARLOS MENDES FERREIRA RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:


13003/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL, PELO PRAZO DE 5
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
DIAS.
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE) EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA 13/03/2019 ÀS 08:57 HORAS.
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB) Notificação
Processo Nº RTSum-0000038-39.2019.5.13.0008
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR EDMILSON XAVIER DA SILVA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
CIÊNCIA ÀS PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS, ATRAVÉS DE
RÉU ALPARGATAS S.A.
SEUS ADVOGADOS, DA PETIÇÃO DO PERITO, AGENDANDO ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
SUA INSPEÇÃO. 10867/PB)
Notificação ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
Processo Nº RTSum-0000073-96.2019.5.13.0008 MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
AUTOR LIEDSON SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
ADVOGADO ALISSON MENDONCA 12867/PB)
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU SILVANA ASSA ABLOY Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO - ALPARGATAS S.A.
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL, PELO PRAZO DE 5
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB) DIAS.
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FABIANO MIRANDA GOMES(OAB: EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA
13003/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE 13/03/2019 ÀS 08:57 HORAS.
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Notificação
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE Processo Nº RTSum-0000137-09.2019.5.13.0008
SERVICOS GERAIS LTDA
AUTOR IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952-D/PE) ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB: RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
15307/PB) CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA ASSA ABLOY - IVAN GOMES DE LIMA

CIÊNCIA ÀS PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS, ATRAVÉS DE Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada da audiência

SEUS ADVOGADOS, DA PETIÇÃO DO PERITO, AGENDANDO UNA designada para o dia 27/03/2019 às 09:10 horas, na sala de

SUA INSPEÇÃO. audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. O não

Notificação comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do


Processo Nº RTSum-0000038-39.2019.5.13.0008
processo.
AUTOR EDMILSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: Notificação
15392/PB) Processo Nº RTSum-0000286-39.2018.5.13.0008
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA AUTOR JOSIMAR NASCIMENTO DOS
COSTA(OAB: 15999/PB) SANTOS
RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
10867/PB) COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES RÉU ALPARGATAS S.A.
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
12867/PB) 10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON XAVIER DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES RÉU ALPARGATAS S/A


MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 10867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
- ALPARGATAS S.A. JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
Notificada pela 2ª vez para pagamento do valor de R$ 95,67 , 20677/PB)
referente aos honorários sucumbencias , no prazo de 48 horas,
Intimado(s)/Citado(s):
sob pena de execução. Ato Ordinatório.
- JOSEMAR GOMES PERES
Notificação
Processo Nº RTSum-0000952-40.2018.5.13.0008
AUTOR ALEX TERTO PONTES VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL, PELO PRAZO DE 5
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) DIAS.
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO 18/03/2019 ÀS 08:50 HORAS.
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) Notificação
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: Processo Nº RTSum-0000006-34.2019.5.13.0008
12867/PB) AUTOR JOSEMAR GOMES PERES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
- ALEX TERTO PONTES GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS
RÉU ALPARGATAS S/A
PELO PERITO, PELO PRAZO DE 5 DIAS. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
13/03/2019 ÀS 08:56 HORAS. ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
Notificação 20677/PB)
Processo Nº RTSum-0000952-40.2018.5.13.0008
AUTOR ALEX TERTO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) - ALPARGATAS S/A
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL, PELO PRAZO DE 5
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO DIAS.
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA

18/03/2019 ÀS 08:50 HORAS.


Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ALPARGATAS S.A. Processo Nº RTSum-0001008-25.2018.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS 15392/PB)
PELO PERITO, PELO PRAZO DE 5 DIAS. ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
13/03/2019 ÀS 08:56 HORAS. 10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
Notificação 12867/PB)
Processo Nº RTSum-0000006-34.2019.5.13.0008
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
AUTOR JOSEMAR GOMES PERES JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) - ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000541-91.2018.5.13.0009
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS AUTOR CRISTIANO SANTOS DO O
PELO PERITO, PELO PRAZO DE 5 DIAS. ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
13/03/2019 ÀS 08:58 HORAS. ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Notificação ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Processo Nº RTSum-0001008-25.2018.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) ADVOGADO GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
25065/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO - CRISTIANO SANTOS DO O
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DE ID 3281cc7.
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB) A RESPOSTA AO QUESITO DO JUÍZO JÁ FOI SOLICITADA À

PERITA MÉDICA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A. Notificação
Processo Nº RTSum-0000541-91.2018.5.13.0009
AUTOR CRISTIANO SANTOS DO O
VISTA ÀS PARTES DOS ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
PELO PERITO, PELO PRAZO DE 5 DIAS. RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS DIA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
13/03/2019 ÀS 08:58 HORAS. FELIX(OAB: 19099/PB)
Notificação ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
Processo Nº RTSum-0000519-36.2018.5.13.0008 NETO(OAB: 17700/PE)
AUTOR RANIERE BENICIO COSTA ADVOGADO GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS 25065/PB)
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
16436/PB)
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DE ID 3281cc7.
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
A RESPOSTA AO QUESITO DO JUÍZO JÁ FOI SOLICITADA À
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: PERITA MÉDICA.
20677/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES Notificação
JUNIOR(OAB: 18546/PB) Processo Nº RTSum-0000541-91.2018.5.13.0009
AUTOR CRISTIANO SANTOS DO O
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
- RANIERE BENICIO COSTA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
NOTIFICAÇÃO ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Fica a parte intimada, na forma do art. 3º da Ordem de Serviço n. ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
0002/2017 desta Vara, acerca da existência do Alvará de id
ADVOGADO GABRIEL TOLEDO DE FARIAS(OAB:
d43b0b9. O Alvará deverá preferencialmente ser impresso pela 25065/PB)

parte que comparecerá diretamente à instituição bancária ou órgão


Intimado(s)/Citado(s):
competente para o levantamento dos valores, no prazo de até 10
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
dias.
Notificação CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESPACHO DE ID 3281cc7.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTSum-0000606-89.2018.5.13.0008
A RESPOSTA AO QUESITO DO JUÍZO JÁ FOI SOLICITADA À AUTOR JACKSON MARQUES SANTANA
PERITA MÉDICA. ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Notificação ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
Processo Nº RTOrd-0001171-87.2017.5.13.0008 NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR ROSALIA ALVES DE SOUSA GOMES ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO 24213/PB)
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO GONCALVES(OAB: 15744/PB)
BASTOS(OAB: 15997/PB) RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS RÉU ALPARGATAS S/A
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
INFANTIL E HOSPITAL GERAL 10867/PB)
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB) JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
Intimado(s)/Citado(s): RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MARQUES SANTANA

Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das

contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre


PODER JUDICIÁRIO
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000061-19.2018.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DAVI MOURA SILVA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LINDACI VASCONCELOS Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, adotar
CRISPINIANO - EPP
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB) pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
RÉU DELUSIA BARROS DA SILVA REGO
artigo 11, A, da CLT (02 anos).
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
RÉU LUCIANO TOME CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU BRENO VASCONCELOS TOME
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU BRENO VASCONCELOS TOME - EPP Notificação
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES Processo Nº RTSum-0000509-89.2018.5.13.0008
PEDROSA(OAB: 19927/PB) AUTOR ALINE SILVA BRAZ
RÉU LT INDUSTRIA E COMERCIO DE ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
EPP 15307/PB)
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES RÉU DIJUAN COMERCIO DE ROUPAS E
PEDROSA(OAB: 19927/PB) ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 20135/PB)

- VINICIUS DAVI MOURA SILVA


Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SILVA BRAZ
CIÊNCIA À PARTE DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO


PODER JUDICIÁRIO
FOI DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2019 ÀS 09:40 HORAS,
JUSTIÇA DO TRABALHO
DEVENDO AS PARTES COMPARECER, SOB PENA DE

CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA, BEM COMO

DEVENDO AS PARTES TRAZER AS TESTEMUNHAS QUE

PRETENDEM OUVIR.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000509-89.2018.5.13.0008
AUTOR ALINE SILVA BRAZ
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA DESPACHO
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU DIJUAN COMERCIO DE ROUPAS E Notifique-se a reclamada para comprovação do depósito de 30%
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB: da quantia exequenda remanescente, sob pena de indeferimento do
20135/PB)
pedido e prosseguimento da execução, de acordo com os cálculos

Intimado(s)/Citado(s): de sequencial 5bee428


- DIJUAN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI

CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

FOI DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2019 ÀS 09:40 HORAS,

DEVENDO AS PARTES COMPARECER, SOB PENA DE

CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA, BEM COMO Notificação


DEVENDO AS PARTES TRAZER AS TESTEMUNHAS QUE Processo Nº RTOrd-0000861-47.2018.5.13.0008
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA
PRETENDEM OUVIR. DANTAS
Notificação ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Processo Nº RTSum-0001676-78.2017.5.13.0008
AUTOR JUSSARA MARIA FERNANDES DE ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
RAMOS(OAB: 17983/PB) BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA RÉU AGREMIACAO SPORTIVA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) ARAPIRAQUENSE
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME ADVOGADO JOAO PAULO SANTOS PEREIRA
MILITAO(OAB: 14354/AL)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB) ADVOGADO PAULA DANIELLE SOARES DE
MEDEIROS(OAB: 21038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DANTAS

Notificada a parte para receber ALVARA.


Ciência as partes da sentença desse Juízo.
Notificação Notificação
Processo Nº RTSum-0001676-78.2017.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-0000861-47.2018.5.13.0008
AUTOR JUSSARA MARIA FERNANDES DE
OLIVEIRA AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO BASTOS(OAB: 15997/PB)
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU AGREMIACAO SPORTIVA
ARAPIRAQUENSE
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO JOAO PAULO SANTOS PEREIRA
MILITAO(OAB: 14354/AL)
- JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO PAULA DANIELLE SOARES DE
MEDEIROS(OAB: 21038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Ciência as partes da sentença desse Juízo. audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. O não
Notificação comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
Processo Nº RTOrd-0000023-07.2018.5.13.0008
AUTOR FERNANDO DE LIRA TORREAO processo.
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB: Notificação
18762/PB) Processo Nº RTSum-0000557-48.2018.5.13.0008
RÉU MARIZA FLÁVIA ROQUE PESSOA - AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA
ME VANDERLEY
RÉU MARCOS DE MORAIS PESSOA - ME ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
- FERNANDO DE LIRA TORREAO ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
Notificado o patrono do reclamante para receber ALVARÁ. 24213/PB)
Notificação RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
Processo Nº RTSum-0000848-30.2018.5.13.0014 ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
AUTOR GILDA DA CONCEICAO PEREIRA 17038/CE)
SIMOES RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB: ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17448/PB) 17038/CE)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
RÉU PAF PLANOS & SERVICOS DE Intimado(s)/Citado(s):
ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME
- JOSE ROBERTO PEREIRA VANDERLEY
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
Apresentar contra razões ao recurso, no prazo legal, querendo.
Intimado(s)/Citado(s): Notificação
- GILDA DA CONCEICAO PEREIRA SIMOES Processo Nº RTOrd-0130834-60.2015.5.13.0008
AUTOR LENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
Ciência as partes da sentença desse Juízo. SOUSA(OAB: 9815/PB)
RÉU LINALDO FELIX DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTSum-0000303-75.2018.5.13.0008 RÉU LEONARDO FELIX SANTOS
AUTOR THIAGO JOSE FERREIRA RÉU L. A. MONTAGEM E MANUTENCAO
DE ALTA E BAIXA TENSAO LTDA -
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS ME
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: ALVES(OAB: 8360/PB)
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: - LENILDO DA SILVA RODRIGUES
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
FICA A PARTE EXEQUENTE NOTIFICADA para apresentar, no
Intimado(s)/Citado(s):
prazo de 20 (vinte) dias, meios efetivos e úteis à continuidade da
- THIAGO JOSE FERREIRA
execução, observando todas as medidas já tomadas por este juízo

para evitar expedientes já produzidos.


Notificado , PELA 2ª VEZ , o advogado do reclamante para
Notificação
proceder ao levantamento do ALVARÁ .Prazo 05 dias. Processo Nº RTSum-0000280-66.2017.5.13.0008
Notificação AUTOR JOSE TERTULIANO PEREIRA
Processo Nº RTSum-0000127-44.2019.5.13.0014 JUNIOR
AUTOR KASSANDRA ARAUJO BEZERRA ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE
LIMA(OAB: 23657/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB) ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU AFONSO LUIS DE MELO - ME
RÉU HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s): SOARES(OAB: 12162/PB)
- KASSANDRA ARAUJO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):

Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada da audiência - HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA

UNA designada para o dia 20/03/2019 às 13:30 horas, na sala de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notifique-se o executado para tomar ciência do bloqueio de valores especificarem quais quesitos iniciais não foram respondidos no

ID. 5897945 e, querendo, manifestar-se no prazo legal. laudo pericial, bem como para apresentarem seus quesitos
Notificação complementares.
Processo Nº RTSum-0000871-91.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES Notificação
Processo Nº RTOrd-0130625-28.2014.5.13.0008
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA AUTOR GILBERTO EVARISTO DO
COSTA(OAB: 15999/PB) NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
15392/PB) CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 12123/PB)
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES - GILBERTO EVARISTO DO NASCIMENTO
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Após, em razão do que consta no art. 878 da CLT, intime-se a parte
- ALEXSANDRO LUNA DE MENESES autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito

sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da


Apresentar contra razões ao recurso, no prazo legal, querendo. CLT), ao final de 2 (dois) anos.
Notificação Notificação
Processo Nº RTSum-0000934-19.2018.5.13.0008 Processo Nº RTSum-0000857-10.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
15392/PB) 58335/RS)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA ADVOGADO TAYSSA BORBOREMA ALVES DE
COSTA(OAB: 15999/PB) ALMEIDA(OAB: 23020/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. RÉU ITAPIPOCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO ADVOGADO VICENTE TAVEIRA DA COSTA
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: NETO(OAB: 30021/CE)
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA
Ciência as partes da sentença desse Juízo.
Notificação
Tendo em vista a impugnação apresentada pela reclamada e a Processo Nº RTSum-0000857-10.2018.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
resposta do perito, concedo às partes o prazo de 5 dias para
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
especificarem quais quesitos iniciais não foram respondidos no 58335/RS)
ADVOGADO TAYSSA BORBOREMA ALVES DE
laudo pericial, bem como para apresentarem seus quesitos ALMEIDA(OAB: 23020/PB)
complementares. RÉU ITAPIPOCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO VICENTE TAVEIRA DA COSTA
Notificação NETO(OAB: 30021/CE)
Processo Nº RTSum-0000934-19.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) - ITAPIPOCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. Ciência as partes da sentença desse Juízo.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: Processo Nº RTOrd-0089500-17.2013.5.13.0008
10867/PB)
Processo Nº RTOrd-00895/2013-008-13-00.5
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Reclamante BRUNO XAVIER COSTA
Advogado do THIAGO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s): Reclamante SOARES(OAB: 17807/PB)
- ALPARGATAS S.A. Advogado do RODRIGO LUIS ARAUJO
Reclamante CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Advogado do MARCOS VINICIUS ROMAO
Tendo em vista a impugnação apresentada pela reclamada e a Reclamante BASTOS(OAB: 15997/PB)
resposta do perito, concedo às partes o prazo de 5 dias para Reclamado AUTO ESPORTE CLUBE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Advogado do Reclamado ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB: ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS


16415/PB) FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
- AUTO ESPORTE CLUBE
TESTEMUNHA ISMAR ESTRELA DE ARAUJO
- BRUNO XAVIER COSTA

Intimado(s)/Citado(s):
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- FIORI VEICOLO S.A
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0089500-17.2013.5.13.0008
Setor: VT008SEC Operador: 28496

Reclamante: BRUNO XAVIER COSTA


Advogado do Reclamante: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da decisão dos
Advogado do Reclamante: RODRIGO LUIS ARAUJO
CAVALCANTE embargos declaratórios opostos nos autos em epígrafe, cujo inteiro
Advogado do Reclamante: THIAGO DOS SANTOS SOARES teor encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
Reclamado: AUTO ESPORTE CLUBE
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Advogado do Reclamado: ROGERIO CUNHA ESTEVAM
tView.seam. Número do documento:

19020109430562200000009629707
DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001445-48.2017.5.13.0009
Registre-se a INCLUSÃO de dados de AUTO ESPORTE AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
CLUBE CNPJ: 08.338.808/0001-95 no Banco Nacional de NASCIMENTO FARIAS
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
(assinado e datado eletronicamente) ADVOGADO FERNANDO ANTONIO PRADO DE
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR ARAUJO SOBRINHO(OAB: 10577/CE)
Juiz do Trabalho ADVOGADO PEDRO JOAO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
Notificação ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001286-08.2017.5.13.0009 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR QUEZIA PERSIDA ARAUJO - MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO FARIAS
ALEXANDRINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB) Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) da
RÉU FIORI VEICOLO S.A
expedição de alvará judicial nestes autos, podendo imprimir e fazer
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE) o devido levantamento junto ao banco.
TESTEMUNHA ISMAR ESTRELA DE ARAUJO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000174-67.2018.5.13.0009
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR JOSE ROBERTO SILVA
- QUEZIA PERSIDA ARAUJO ALEXANDRINO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da decisão dos ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
embargos declaratórios opostos nos autos em epígrafe, cujo inteiro ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
teor encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
tView.seam. Número do documento: ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
19020109430562200000009629707
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
Notificação MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Processo Nº RTOrd-0001286-08.2017.5.13.0009
AUTOR QUEZIA PERSIDA ARAUJO Intimado(s)/Citado(s):
ALEXANDRINO
- JOSE ROBERTO SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

cálculos de Id.67d6a43, proferida no processo em epígrafe, cujo


Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante notificado(a) da
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
expedição de alvará judicial nestes autos, podendo imprimir e fazer
e l e t r ô n i c o :
o devido levantamento junto ao banco.
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Notificação
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
Processo Nº RTSum-0000267-33.2018.5.13.0008
AUTOR RAIFF JEFFERSON DA SILVA documento:19012408232424800000009569448
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000546-16.2018.5.13.0009
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB) REQUERENTES JOSE HUMBERTO FREIRE
BARBOSA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO 21413/PB)
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA
BRASIL(OAB: 2482/PB) SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
12867/PB)
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado para, no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
5 dias, comprovar o recolhimento previdenciário, no valor de R$
- RAIFF JEFFERSON DA SILVA
380,00, via GPS, sob pena de execução imediata.

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença e Notificação


Processo Nº HoTrEx-0000546-16.2018.5.13.0009
cálculos de Id.67d6a43, proferida no processo em epígrafe, cujo REQUERENTES JOSE HUMBERTO FREIRE
BARBOSA
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
e l e t r ô n i c o :
REQUERENTES TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA
documento:19012408232424800000009569448 SILVA(OAB: 13657/PB)
Notificação ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Processo Nº RTSum-0000267-33.2018.5.13.0008
AUTOR RAIFF JEFFERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) - TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado para, no prazo
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO 5 dias, comprovar o recolhimento previdenciário, no valor de R$
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) 380,00, via GPS, sob pena de execução imediata.
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Notificação
Processo Nº RTSum-0000823-32.2018.5.13.0009
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) AUTOR JIZREEL KENNEDY SILVA TAVARES
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 11523/PB)
20677/PB) RÉU NOBREGA COMBUSTIVEIS
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: LIMITADA
12867/PB) ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES ANDRADE(OAB: 12590/PB)
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - JIZREEL KENNEDY SILVA TAVARES
- ALPARGATAS S.A.

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença


Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença e
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

disponível para consulta no endereço eletrônico: PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico:

t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

documento:19021314495647500000009755798 tView.seam. Número do documento:


Notificação 19013114212045600000009624664
Processo Nº RTSum-0000823-32.2018.5.13.0009
AUTOR JIZREEL KENNEDY SILVA TAVARES Notificação
Processo Nº RTOrd-0000278-30.2016.5.13.0009
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: AUTOR CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
11523/PB) MUNIZ
RÉU NOBREGA COMBUSTIVEIS ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
LIMITADA 12740/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
ANDRADE(OAB: 12590/PB) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s): ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
- NOBREGA COMBUSTIVEIS LIMITADA RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença TESTEMUNHA JANE KÁSSIA RODRIGUES
BANDEIRA
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
TESTEMUNHA ISABEL DA SILVA ARAUJO
disponível para consulta no endereço eletrônico: TESTEMUNHA ELEN SUZI MEDEIROS DA SILVA
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Intimado(s)/Citado(s):
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
documento:19021314495647500000009755798
Notificação
Processo Nº RTSum-0000859-74.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO PEREIRA

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença

proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
PARTE os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida audiência para oitiva da testemunha foi designada para o dia
sentença está disponível para consulta no endereço eletrônico: 04.04.2019, às 10:25 horas, na 1ª VT de João Pessoa.
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis Notificação
Processo Nº RTOrd-0000278-30.2016.5.13.0009
tView.seam. Número do documento:
AUTOR CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
19013114212045600000009624664 MUNIZ
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
Notificação 12740/PB)
Processo Nº RTSum-0000859-74.2018.5.13.0009
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA S.A.
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
SILVA(OAB: 18955/PB) ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE RÉU BANCO BRADESCO S.A.
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ALVES(OAB: 15720/PB)
TESTEMUNHA JANE KÁSSIA RODRIGUES
BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s): TESTEMUNHA ISABEL DA SILVA ARAUJO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS TESTEMUNHA ELEN SUZI MEDEIROS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
- BANCO BRADESCO S.A.
proferida no processo em epígrafe, que julgou PROCEDENTES EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
ADVOGADO YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a


Intimado(s)/Citado(s):
audiência para oitiva da testemunha foi designada para o dia
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
04.04.2019, às 10:25 horas, na 1ª VT de João Pessoa.
Notificação Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da audiência de
Processo Nº RTSum-0000892-64.2018.5.13.0009
AUTOR ANDERSON JARDIEL BRITO encerramento da instrução e razões finais designada para o dia
SOARES DA SILVA
13/03/2019, às 08:29 horas.
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB) Notificação
RÉU THAIS SILVERIO Processo Nº RTOrd-0000905-55.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS BARBOSA
GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
- ANDERSON JARDIEL BRITO SOARES DA SILVA JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se 157840/SP)
disponível para consulta no endereço eletrônico: ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o Intimado(s)/Citado(s):

documento:19021212503642800000009722260 - MARIA DAS GRACAS BARBOSA GUEDES

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
ADVOGADO YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN) Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a

audiência de INSTRUÇÃO alusiva ao processo em epígrafe foi


Intimado(s)/Citado(s):
- POSSIDONIO FERREIRA DE QUEIROGA NETO designada para o dia 13/03/2019, às 08:30 horas. O não

comparecimento implicará confissão ficta quanto à matéria de fato.


Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da audiência de Notificação
Processo Nº RTOrd-0000905-55.2017.5.13.0023
encerramento da instrução e razões finais designada para o dia AUTOR MARIA DAS GRACAS BARBOSA
GUEDES
13/03/2019, às 08:29 horas.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA - ALEXSANDRA FIGUEIREDO SILVA


JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
157840/SP)
disponível para consulta no endereço eletrônico:
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP) https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E documento:18120411340107300000009415995
COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001322-50.2017.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRA FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL ALVES SILVA DE OLIVEIRA
VIERA
TESTEMUNHA KARINA NOVAES

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a

audiência de INSTRUÇÃO alusiva ao processo em epígrafe foi Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
designada para o dia 13/03/2019, às 08:30 horas. O não proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
comparecimento implicará confissão ficta quanto à matéria de fato. disponível para consulta no endereço eletrônico:
Notificação https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Processo Nº ConPag-0001132-87.2017.5.13.0009
CONSIGNANTE ELEGANCE PRODUTOS OPTICOS t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
LTDA - ME
documento:18120411340107300000009415995
ADVOGADO HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB) Notificação
CONSIGNATÁRIO JAQUELINE BEZERRA ARAUJO Processo Nº RTOrd-0001322-50.2017.5.13.0009
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO AUTOR ALEXSANDRA FIGUEIREDO SILVA
RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU C&A MODAS LTDA.
- ELEGANCE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário TESTEMUNHA RAQUEL ALVES SILVA DE OLIVEIRA
VIERA
interposto pelo(a) reclamado(a).
TESTEMUNHA KARINA NOVAES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001322-50.2017.5.13.0009
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR ALEXSANDRA FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA - C&A MODAS LTDA.
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS LTDA.
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE) proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
disponível para consulta no endereço eletrônico:
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
TESTEMUNHA RAQUEL ALVES SILVA DE OLIVEIRA
VIERA t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
TESTEMUNHA KARINA NOVAES documento:18120411340107300000009415995
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000577-36.2018.5.13.0009

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR MAGDA MOTA ALVES


https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB) tView.seam. Número do documento:
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) 19011614274711900000009535498
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Notificação
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB) Processo Nº RTOrd-0000762-11.2017.5.13.0009
AUTOR SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
- MAGDA MOTA ALVES RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU SINTECC - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença de DE TELECOM, TELEMARKETING E
CALL CENTERS
embargos opostos pela reclamada para ratificar a dispensa desta no ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
recolhimento das custas processuais, por ter-lhe sido deferida a
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
Gratuidade Judiciária, e para devolver o prazo processual para as 20725/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
partes, dando-lhes ciência da sentença de ID 7866c9f e cálculos TRABALHO
integrantes insertos no ID be4d611, alertando-as que os
Intimado(s)/Citado(s):
recursos/contrarrazões já opostos (IDs da90b76/811be74) terão que
- SINTECC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ser endossados. Sentença proferida no processo em epígrafe, cujo EMPRESAS DE TELECOM, TELEMARKETING E CALL
CENTERS
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço

e l e t r ô n i c o : Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamado(a) notificado(a) para,


https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
tView.seam. Número do documento: interposto pelo(a) reclamante.
19011614274711900000009535498 Notificação
Processo Nº RTSum-0000135-70.2018.5.13.0009
AUTOR ROSANGELA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000577-36.2018.5.13.0009 ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS BASTOS(OAB: 15997/PB)
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU MARIA JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE
LIMA(OAB: 23657/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL Intimado(s)/Citado(s):
E DE SAUDE - SAS - MARIA JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamada notificada para, no prazo
Intimado(s)/Citado(s):
de 10 dias, retirar ctps do auttor para proceder baixa.
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000592-05.2018.5.13.0009
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença de AUTOR SANDRA ALENCAR SOUZA
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
embargos opostos pela reclamada para ratificar a dispensa desta no DANTAS(OAB: 20317/PB)
recolhimento das custas processuais, por ter-lhe sido deferida a ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Gratuidade Judiciária, e para devolver o prazo processual para as RÉU SIMONE FERREIRA DA SILVA
DANTAS -
partes, dando-lhes ciência da sentença de ID 7866c9f e cálculos
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
integrantes insertos no ID be4d611, alertando-as que os GUSMAO(OAB: 14998/PB)
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
recursos/contrarrazões já opostos (IDs da90b76/811be74) terão que RAMOS(OAB: 20519/PB)
ser endossados. Sentença proferida no processo em epígrafe, cujo
Intimado(s)/Citado(s):
inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço
- SIMONE FERREIRA DA SILVA DANTAS -
e l e t r ô n i c o :

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL


E DE SAUDE - SAS
Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado para, no prazo ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução. Intimado(s)/Citado(s):


Notificação - MARCOS RENAN ARAUJO FERNANDES
Processo Nº RTOrd-0130031-11.2014.5.13.0009
AUTOR CLEIA REGINA CARELI MESQUITA
Notificação pelo DJE: Notifica-se o autor para se manifestar, no
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB) prazo legal, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré.
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB) Notificação
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: Processo Nº ACum-0000457-64.2016.5.13.0008
43339/PE) AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
AUTOR SIND.DOS
EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
C.GRANDE E REGIAO COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
MAGALHAES(OAB: 16008/PB) DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
FERREIRA(OAB: 13161/PB) 14469/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
43339/PE) TRABALHO
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
29467/PE) - SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA PARAIBA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se

Intimado(s)/Citado(s): disponível para consulta no endereço eletrônico:

- CLEIA REGINA CARELI MESQUITA https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis


- SIND.DOS EMPREG.ESTAB.BANCARIOS DE C.GRANDE E t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
REGIAO
documento:19012813424644300000009591051

Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no Notificação


Processo Nº ACum-0000457-64.2016.5.13.0008
prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
interposto pelo(a) reclamado(a).
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Notificação COSTA(OAB: 9861/PB)
Processo Nº ACP-0000953-56.2017.5.13.0009 RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO DA PARAIBA CAGEPA
TRABALHO ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA 14469/PB)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839- TRABALHO
A/PB)
ADVOGADO ALUISIO DE AQUINO E SILVA Intimado(s)/Citado(s):
NETO(OAB: 34426/PE)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença


Intimado(s)/Citado(s):
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
disponível para consulta no endereço eletrônico:

Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamado(a) notificado(a) para, https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o

interposto pelo(a) reclamante. documento:19012813424644300000009591051

Notificação Notificação
Processo Nº RTSum-0000557-45.2018.5.13.0009 Processo Nº RTSum-0000377-32.2018.5.13.0008
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO AUTOR MARCELO MORAIS ARAUJO
FERNANDES ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB: RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
12682/PB) RÉU WAL MART BRASIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE


ALBUQUERQUE GADELHA(OAB: ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE) 29969/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB: - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
29969/PE) - WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
Intimado(s)/Citado(s): proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
- MARCELO MORAIS ARAUJO
disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
documento:19021314154318400000009754886
disponível para consulta no endereço eletrônico:
Notificação
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis Processo Nº RTOrd-0000450-98.2018.5.13.0009
AUTOR RONIVOM ALVES DE LIMA
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
documento:19021314154318400000009754886 LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
Notificação APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Processo Nº RTSum-0000377-32.2018.5.13.0008
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
AUTOR MARCELO MORAIS ARAUJO NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE - RONIVOM ALVES DE LIMA
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA Notificação pelo DJE: Notifica-se o autor para se manifestar, no
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
prazo legal, acerca dos embargos declaratórios opostos pela ré.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA Notificação
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE Processo Nº RTOrd-0000065-53.2018.5.13.0009
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB: AUTOR FABIO CESAR PEREIRA ANDRADE
29969/PE)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA SANTOS(OAB: 16790/PB)
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLAUDIO FERNANDO RODRIGUES
DE MELO
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CESAR PEREIRA ANDRADE
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença

proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se


Notificação pelo DEJT:Fica(m) o(a) reclamante notificado(s) para
disponível para consulta no endereço eletrônico:
depositar CTPS em secretaria, bem como do despacho: Vistos, etc.
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Id. a9b43a0 - Tendo em vista a situação do veículo citado na
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
petição do exequente, penhorado e removido nos autos da RT
documento:19021314154318400000009754886
0000066-90.2018.5.13.0024 (id. e345024), onde se denota
Notificação
ausência de localização de dinheiro em espécie e outros bens,
Processo Nº RTSum-0000377-32.2018.5.13.0008
AUTOR MARCELO MORAIS ARAUJO defiro os pedidos do exequente de indisponibilidade dos bens da
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB) parte reclamada, a se proceder por bloqueio no CNIB, bem como
RÉU WAL MART BRASIL LTDA bloqueio Renajud do veículo de placa OEW9844. Nos termos da
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB: sentença transitada em Julgado (id. d579401), notifique-se o
29969/PE)
reclamante para depositar sua CTPS em secretaria. Após, notifique-
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) se o reclamado para que, no prazo de dez dias, proceda a anotação
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA da CTPS do reclamante, com data de admissão em 05/01/2015, na

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA


função de vaqueiro, remuneração de um salário mínimo por mês e

data de extinção em 20/06/2017, bem como proceder a entrega das


Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do teor do
guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa
despacho de Id.d18dbec.
de R$ 30,00 por dia de atraso até o máximo de trinta dias, quando
Notificação
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS e Processo Nº RTSum-0001677-60.2017.5.13.0009
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA COSTA
expedirá alvará substitutivo para habilitação no seguro-desemprego.
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
Após, à liquidação. 17640/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
Notificação VEICULOS E PECAS LTDA
Processo Nº RTOrd-0000301-05.2018.5.13.0009
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
AUTOR SEVERINA PEREIRA ALVES DE LIMA COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB) - RAFAEL BARBOSA DA COSTA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB) Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do teor do

despacho de Id.d18dbec. Fica ainda notificado o réu para indicar


Intimado(s)/Citado(s):
conta bancária de sua titularidade para transferência de depósito.
- SEVERINA PEREIRA ALVES DE LIMA

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença


Despacho
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se Processo Nº RTSum-0000439-69.2018.5.13.0009
disponível para consulta no endereço eletrônico: AUTOR STEFANNY KELLY CAPIM
SANTIAGO DANTAS
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o
RÉU AEC
documento:19021513021109600000009777401 ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000301-05.2018.5.13.0009
AUTOR SEVERINA PEREIRA ALVES DE LIMA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS - AEC
XAVIER(OAB: 8911/PB)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA PODER JUDICIÁRIO
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Operador: 61531430597

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença

proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se V.

disponível para consulta no endereço eletrônico: Ante a falta de apresentação do recolhimento de custas

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis processuais, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 39 do

t V i e w . s e a m . N ú m e r o d o TST, bem como parágrafo único do art. 932 do CPC, determino que

documento:19021513021109600000009777401 o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, sane a ausência do

Notificação recolhimento das custas processuais, sob pena de inadmissão do


Processo Nº RTSum-0001677-60.2017.5.13.0009
Recurso Ordinário.
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: Assinatura
17640/PB)
CAMPINA GRANDE, 21 de Fevereiro de 2019
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB) NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA

Juiz do Trabalho Titular


Intimado(s)/Citado(s):
Notificação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTOrd-0000149-54.2018.5.13.0009 Intimado(s)/Citado(s):


AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUSA - VALTER GONCALVES DA SILVA
GURJAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada de que a
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB) audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 09:30
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB: horas. O não comparecimento do reclamante implicará o
24213/PB)
ADVOGADO NADIA DE SOUSA LEITAO(OAB: arquivamento do processo.
22612/PB)
RÉU ROBERTO & MARCELINO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Notificação
RÉU DRAULT ALMEIDA THOMA Processo Nº RTSum-0000884-87.2018.5.13.0009
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES AUTOR MARIA SILVANIR DE LIMA
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA GURJAO GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Notificação pelo DEJT:Fica(m) o(a) reclamante notificado(s) para ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
apresentar em secretaria sua CTPS para fins de anotação pela RÉU CBL ALIMENTOS S/A
Vara. Após, à liquidação, com observância da multa por não ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
anotação da CTPS. RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
Notificação ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000093-84.2019.5.13.0009 17038/CE)
AUTOR CICERO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
17675/PB)
- MARIA SILVANIR DE LIMA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas para se
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA - manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias, bem como
CESREI
para a audiência de instrução designada para o dia 11/04/2019, às

Intimado(s)/Citado(s): 09:15 horas. O não comparecimento implicará confissão ficta


- CICERO DE SOUZA BEZERRA quanto à matéria de fato.
Notificação
Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada de que a Processo Nº RTSum-0000884-87.2018.5.13.0009
AUTOR MARIA SILVANIR DE LIMA
audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 09:10 ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
horas. O não comparecimento do reclamante implicará o
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
arquivamento do processo. GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Notificação RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
Processo Nº RTSum-0000077-33.2019.5.13.0009
AUTOR VALTER GONCALVES DA SILVA ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB) - CBL ALIMENTOS S/A
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR - LEBOM ALIMENTOS S/A
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias, bem como

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

para a audiência de instrução designada para o dia 11/04/2019, às Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada de que a

09:15 horas. O não comparecimento implicará confissão ficta audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 10:50

quanto à matéria de fato. horas. O não comparecimento do reclamante implicará o


Notificação arquivamento do processo.
Processo Nº RTOrd-0001447-18.2017.5.13.0009
AUTOR JONAILSON ELISEU DE MEDEIROS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO Notificação
MACIEL(OAB: 513/DF) Processo Nº RTAlç-0000073-93.2019.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SONALLY ANDRADE DE
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS SOUSA(OAB: 25633/PB)
LTDA
RÉU AEC
ADVOGADO WENDELL BEZERRIL SILVA(OAB:
6488/RN) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a


Notificação pelo DEJT:Fica notificado o reclamado de que foi audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 10:10
transferido saldo remanescente de depósito judicial para conta de horas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará o
sua titularidade (ID.9e75f7a). arquivamento do processo. A ausência injustificada da
Notificação reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria
Processo Nº RTOrd-0000600-16.2017.5.13.0009
AUTOR DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS de fato.
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME Notificação
ADVOGADO POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO Processo Nº RTAlç-0000073-93.2019.5.13.0009
DOS SANTOS(OAB: 22330/PB) AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O ADVOGADO SONALLY ANDRADE DE
LTDA - ME SOUSA(OAB: 25633/PB)
ADVOGADO POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO RÉU AEC
DOS SANTOS(OAB: 22330/PB) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s):
- AEC

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante notificado para retirar


Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a
sua ctps na Seretaria desta 3ª VT.
Notificação audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 10:10
Processo Nº RTSum-0000111-08.2019.5.13.0009 horas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará o
AUTOR JONAS SILVA FELIX CORREIA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA arquivamento do processo. A ausência injustificada da
COSTA(OAB: 15999/PB)
reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) de fato.
RÉU ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA FELIX CORREIA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:


Notificação 9604/PB)
Processo Nº RTAlç-0000103-31.2019.5.13.0009
AUTOR LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) - ABRAAO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 09:50
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
horas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará o

Intimado(s)/Citado(s): arquivamento do processo. A ausência injustificada da


- LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria

de fato.
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a

audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 10:30

horas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará o

arquivamento do processo. A ausência injustificada da

reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria Notificação


de fato. Processo Nº RTSum-0000923-84.2018.5.13.0009
AUTOR ABRAAO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Notificação RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Processo Nº RTAlç-0000103-31.2019.5.13.0009 ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
AUTOR LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES 9604/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB) - COMERCIAL JUSTINO LTDA
RÉU AEC
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 09:50
Intimado(s)/Citado(s): horas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará o
- AEC
arquivamento do processo. A ausência injustificada da

reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria


Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas de que a
de fato.
audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 10:30

horas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará o

arquivamento do processo. A ausência injustificada da

reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria

de fato.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000097-24.2019.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Notificação ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
Processo Nº RTSum-0000923-84.2018.5.13.0009 BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR ABRAAO DE LIMA BARBOSA RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB: INFANTIL E HOSPITAL GERAL
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES Intimado(s)/Citado(s):
RAMOS(OAB: 10538/PB)
- MARIA JOSE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada de que a

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

audiência UNA foi antecipada para o dia 13/03/2019, às 10:20 Intimado(s)/Citado(s):


horas. O não comparecimento do reclamante implicará o - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
arquivamento do processo.
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

falar tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, §

2º da CLT (8 dias)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000865-81.2018.5.13.0009
Notificação AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
Processo Nº RTSum-0005500-52.2011.5.13.0009 ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
Processo Nº RTSum-00055/2011-009-13-00.7 15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
Reclamante ZENILDO BARROS MOURA e outro FILHO(OAB: 15726/PB)
Advogado do RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: RÉU ECOS - EMPRESA DE
Reclamante 2682/PB) CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LTDA - ME
Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
Advogado do Reclamado THIAGO CYSNEIROS PESSOA FARIAS(OAB: 17457/PB)
(EXCLUÍDO)(OAB: 7749/PE)
RÉU MOURA CONSTRUCOES SA
Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO (EXCLUÍDO)(OAB:
15397/PB) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER - ECOS - EMPRESA DE CONSTRUCOES E SANEAMENTO
(EXCLUÍDO)(OAB: 11839/PE) LTDA - ME
Advogado do Reclamado JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado para, no prazo

Intimado(s)/Citado(s): 72 horas, comprovar os recolhimentos previdenciário e fiscal,


- REFRESCOS GUARARAPES LTDA respectivamente, nos importes de R$ 341,91, via GPS, e R$ 30,00,
- ZENILDO BARROS MOURA e outro
via GRU, sob pena de execução imediata.

Fica o reclamado intimado para pagamento da diferença da


previdência, no valor de R$ 3.512,79 ( 10.208,79 - R$ 6.696,00 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
pago em 08.11.2018) Despacho
referência cálculos de seq. 226 e pagamento de seq.240
Despacho
Notificação Processo Nº RTOrd-0000912-13.2018.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-0001288-75.2017.5.13.0009 AUTOR MARCIO SANTOS LIMA
AUTOR HUMBERTO DE OLIVEIRA SALES ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS PATRIMONIAL S.A.
DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 11660/PB)
14469/PB) ADVOGADO HELIO LIRA DE LUCENA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: JUNIOR(OAB: 18857/PB)
14884/PB) RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
Intimado(s)/Citado(s): SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
- HUMBERTO DE OLIVEIRA SALES 11660/PB)
ADVOGADO HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
TESTEMUNHA RÔMULO MEDEIROS PASSIM
falar tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, §

2º da CLT (8 dias) Intimado(s)/Citado(s):


- MARCIO SANTOS LIMA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001288-75.2017.5.13.0009
AUTOR HUMBERTO DE OLIVEIRA SALES
Do despacho de id. cc18e6a
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB) Edital
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS Edital
DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº RTSum-0130884-75.2014.5.13.0023
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: AUTOR DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
14469/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB: OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
14884/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU PLANETA CG COMERCIO RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -


ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E ME
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU ROZANA DANTAS DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s):
RÉU JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO
- RIVELINO BARBOSA MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar se há interesse no início dos atos executórios. Prazo de 05

(cinco) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000116-22.2018.5.13.0023
AUTOR MATHEUS THIAGO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a. BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
lei, etc.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):
Faz saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA: RÉU: - MATHEUS THIAGO PEREIRA DA SILVA

JOSICLEIDE PAULINO PACIFICO - CPF: 032.574.314-22,

atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos do

Processo nº 0130884-75.2014.5.13.0023, movido por AUTOR:

DANIELY OLIVEIRA BEZERRA, a fim de que faça o pagamento do NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE e ADVOGADO)

valor remanescente, conforme cálculo de ID 0a40f60.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar

de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas da

citação assim que decorrerem às 48 horas após 08 dias de expedição dos Alvarás Judiciais de ID. 6e4ae4c e d114e56,

publicação. devendo sacá-los com a maior brevidade possível.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 25 de

Fevereiro de 2019. Notificação


Processo Nº RTOrd-0001240-74.2017.5.13.0023
AUTOR DIELSON BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
Eu, GEORGE FIRMO SOARES, Técnica Judiciária, digitei e OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
conferi. RÉU BASE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Notificação LTDA. - ME
Notificação ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Processo Nº RTSum-0000560-55.2018.5.13.0023
AUTOR RIVELINO BARBOSA MACEDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE Intimado(s)/Citado(s):
CARVALHO(OAB: 18738/PB) - DIELSON BARBOSA RODRIGUES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

CAMPINA GRANDE, 3 de Outubro de 2018

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da sentença de ID 0a91108. SERGIO CABRAL DOS REIS


Notificação Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0001240-74.2017.5.13.0023
AUTOR DIELSON BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO Notificação
PONTES(OAB: 15389/PB) Processo Nº RTOrd-0001721-71.2016.5.13.0023
AUTOR ALDALICE EMILIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s): BRANDAO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
- BASE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS 15315-B/PB)
IMOBILIARIOS LTDA. - ME
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
NOTIFICAÇÃO (PARTES) RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente - ALDALICE EMILIA DO NASCIMENTO BRANDAO

notificadas da sentença de ID 0a91108.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001721-71.2016.5.13.0023 DESPACHO
AUTOR ALDALICE EMILIA DO NASCIMENTO
BRANDAO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB) Vistos etc.
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO Notifique-se a reclamante a fim de que este se manifeste
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
expressamente sobre o acordo indicado na petição de ID. 24aeef1 e
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB) informe, no prazo de 10 dias, se o acordo foi devidamente

cumprido. 2ª notificação.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDALICE EMILIA DO NASCIMENTO BRANDAO

DESPACHO
CAMPINA GRANDE, 3 de Outubro de 2018

Vistos etc.

Notifique-se a reclamante a fim de que este se manifeste SERGIO CABRAL DOS REIS

expressamente sobre o acordo indicado na petição de ID. 24aeef1 e Juiz do Trabalho Substituto

informe, no prazo de 10 dias, se o acordo foi devidamente

cumprido. 2ª notificação.

Notificação
Processo Nº RTSum-0000350-38.2017.5.13.0023
AUTOR JACKELINE LOPES NUNES TELES

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE


LIMA(OAB: 23657/PB) Grande-PB.
RÉU HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA Notificação
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA Processo Nº RTOrd-0000907-88.2018.5.13.0023
SOARES(OAB: 12162/PB) AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
Intimado(s)/Citado(s): MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
- JACKELINE LOPES NUNES TELES RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

depositar a CTPS, no prazo de 05 dias, na secretaria da Vara para

serem procedidas as devidas anotações pela reclamada.


Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da data

designada para a audiência de instrução que realizar-se-á no dia


Notificação
Processo Nº RTSum-0000350-38.2017.5.13.0023 07.03.2019 às 08:30 na sala de audiências da 4ª VT de Campina
AUTOR JACKELINE LOPES NUNES TELES Grande-PB.
ADVOGADO MARIA ANGELINA TAVARES DE
LIMA(OAB: 23657/PB) Notificação
RÉU HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA Processo Nº RTOrd-0000658-40.2018.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB) ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU GEORGE HILTON BARROS DE
Intimado(s)/Citado(s): AQUINO
- HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA) ARTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para Redesignado horário da audiência de INSTRUÇÃO para às 15:30
comprovar o pagamento das 4 primeiras parcelas, conforme do dia já designado (20/03/2019), por ajuste de pauta, mantidas as
determinado em despacho de ID. 2f5f997, no prazo de 10 dias. cominações anteriores.
Notificação Notificação
Processo Nº RTOrd-0000907-88.2018.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-0000658-40.2018.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS AUTOR JOSE ALBERTINO ARRUDA FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
MAGALHAES(OAB: 16008/PB) 11523/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU GEORGE HILTON BARROS DE
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA AQUINO
SILVESTRE(OAB: 17864/PE) ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
Intimado(s)/Citado(s): PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) - GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO

Redesignado horário da audiência de INSTRUÇÃO para às 15:30

do dia já designado (20/03/2019), por ajuste de pauta, mantidas as

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da data cominações anteriores.

designada para a audiência de instrução que realizar-se-á no dia Decisão


Processo Nº RTOrd-0000894-26.2017.5.13.0023
07.03.2019 às 08:30 na sala de audiências da 4ª VT de Campina AUTOR HELDER SOUSA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE


COSTA(OAB: 9861/PB) Fundamentação
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB: DESPACHO
5406/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB) Vistos etc.

Intimado(s)/Citado(s): Assiste razão ao peticionante.

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Renove-se a notificação da reclamada para que comprove o
- HELDER SOUSA SILVA pagamento do remanescente no valor de R$ 2.861,37, no prazo de

48h.

PODER JUDICIÁRIO Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Fundamentação
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Vistos etc. Processo Nº RTOrd-0001541-55.2016.5.13.0023
AUTOR EDNALDO JOSE SILVA SANTOS
I - Homologam-se os cálculos de Id.f7c6a89 para que produzam
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
seus jurídicos e legais efeitos; AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO RENATA MORGANA GALVINCIO
II - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo SILVA(OAB: 21761/PB)
de 30 dias, querendo, embargar a execução; RÉU PB CONSTRUC?ES LIRA LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
III - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
em vista que a presente execução corresponde a débito de RÉU BRITO COMERCIO E SERVICOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública
RÉU WARTSILA BRASIL LTDA.
(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de ADVOGADO BRUNO DA COSTA FERNANDES DE
LIMA(OAB: 184941/RJ)
Pequeno Valor (RPV) ao E. TRT da 13ª Região.
RÉU BORBOREMA ENERGETICA S.A.
Assinatura ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 11689/PB)
ADVOGADO CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- BORBOREMA ENERGETICA S.A.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001186-11.2017.5.13.0023 - BRITO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA - ME
AUTOR VALDILENE DA SILVA ROCHA
- EDNALDO JOSE SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB) - PB CONSTRUC?ES LIRA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA - WARTSILA BRASIL LTDA.
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI Fundamentação

DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO Vistos etc.

JUSTIÇA DO TRABALHO Defere-se como requerido pelo reclamante na petição de ID.

97c58f7;

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº ET-0000739-86.2018.5.13.0023
Expeça-se alvará, Banco do Brasil, para pagamento do crédito do EMBARGANTE GERALDO DOS SANTOS FILHO
reclamante, referente ao pagamento realizado pela primeira ADVOGADO SABRINA LUCENA DE LIMA(OAB:
13865/PB)
reclamada, WARTSILA BRASIL; EMBARGADO ADENILDO MARTINS DE LIMA
Cumprida a diligência acima, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
para transferência do saldo restante e libere-se o crédito do Perito,

recolham-se as custas e contribuições previdenciárias; Intimado(s)/Citado(s):

Diante da concordância da reclamante, DEFERE-SE o - ADENILDO MARTINS DE LIMA

requerimento empresarial, referente ao débito da terceira reclamada


DESPACHO
- PB CONSTRUÇÕES LIRA, não vislumbrando qualquer prejuízo à

parte reclamante com o parcelamento do débito, nos termos do art.


Vistos, etc.
916 do NCPC, já que, em caso de descumprimento, aplicar-se-á a
I- Recebe-se o Agravo de petição;
multa legal;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Considerando-se o valor pago de R$ 1.794,32 e o saldo
apresentar sua resposta ao agravo;
remanescente no valor de R$ 4.186,74;
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
As 06 (seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia 22,
Despacho
ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia 22/03/2019, em Processo Nº RTOrd-0000701-74.2018.5.13.0023
conta judicial da CEF (Agência 3987 Conta 01539508-2), devendo AUTOR MARCOS FERNANDO DE BARROS
SOUZA
cada parcela ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
(um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir;
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
1ª parcela, no valor de R$ 697,79. PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
2ª parcela, no valor de R$ 704,77.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
3ª parcela, no valor de R$ 711,81. TESTEMUNHA RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
4ª parcela, no valor de R$ 718,93.
TESTEMUNHA LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO
5ª parcela, no valor de R$ 726,12. DUTRA

6ª parcela, no valor de R$ 733,38. Intimado(s)/Citado(s):


Libere-se ao reclamante e seu advogado o valor referente aos 30% - MARCOS FERNANDO DE BARROS SOUZA
da dívida, já depositado;

Observe-se que, somente deverá ser liberado ao reclamante até o

valor de R$ 432,62 referente a sexta e última parcela;


PODER JUDICIÁRIO
Por fim, recolham-se os valores das custas e contribuições
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciárias;

Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa Fundamentação

prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.

Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as DESPACHO

cautelas de praxe.
Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a

parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo

de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.

Assinatura Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular Assinatura

Decisão CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA


Despacho Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0131391-02.2015.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DE SOUSA Despacho
Processo Nº RTSum-0001696-24.2017.5.13.0023
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: AUTOR JAILMA CABRAL DE MEDEIROS
20122/PB)
ADVOGADO MONICA THAIS RODRIGUES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE GOMES(OAB: 24039/PB)
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO MIRANDA(OAB: 23970/PB)
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AEC
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-
PB - PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA Intimado(s)/Citado(s):
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
- AEC
ADVOGADO JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Fundamentação
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB) DESPACHO
TESTEMUNHA RENATO ARAGAO CAMILO DE
SOUZA
TESTEMUNHA JAILSON SOUZA DE OLIVEIRA Vistos etc.

Intime-se a reclamada para complementar o depósito, tendo em


Intimado(s)/Citado(s):
vista que a sua condenação foi no valor de R$ 1.257,44, conforme
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- LUCIANO DE SOUSA planilha de ID. 81aca50.
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA O valor de R$ 955,79 refere-se aos honorários advocatícios
MUNICIPAL
sucumbenciais devidos pelo reclamante.

PODER JUDICIÁRIO Assinatura


JUSTIÇA DO TRABALHO CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Fundamentação
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular


DESPACHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0000740-71.2018.5.13.0023
Vistos etc. AUTOR ELEANDRO ALVES DA SILVA COSTA
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos 15656/PB)
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo RÉU DIFEMACC DISTRIBUIDORA DE
AGUA MINERAL E COMERCIO LTDA
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT. - ME
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEANDRO ALVES DA SILVA COSTA

Assinatura

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:


12194/PB)
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
Vistos etc. S/S LTDA - ME
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado, ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Intimado(s)/Citado(s):


- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

KARWANA SANTOS DO AMARAL PODER JUDICIÁRIO

Despacho JUSTIÇA DO TRABALHO


Processo Nº ExCCJ-0000630-72.2018.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO Fundamentação
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
DESPACHO
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a informação na certidão retro, prossiga-se a execução, com a
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA utilização dos convênios.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA


DESPACHO Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000167-33.2018.5.13.0023
AUTOR CLEBERSON DE MORAIS
Vistos etc. ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Ante a informação na certidão retro, prossiga-se a execução, com a ADVOGADO RENATA CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 24529/PB)
utilização dos convênios.
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERSON DE MORAIS
- LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS - ME
Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho Fundamentação
Processo Nº ExCCJ-0000631-57.2018.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
DESPACHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR JACIRA DA SILVA RODRIGUES LIMA


ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Vistos etc.
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
Considerando-se a existência de crédito do reclamante perante a 5ª ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU ANDREA ALMEIDA GONCALVES -
Vara do Trabalho de Campina Grande, na ação 000171- ME
70.2018.5.13.0023, deve o exequente, LUCICRERES ARAUJO ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
MEDEIROS - ME - CNPJ: 07.384.632/0001-45, postular a

compensação diretamente naquela ação, já que lá o reclamante tem Intimado(s)/Citado(s):

créditos suficientes para suportar as despesas da sucumbência. - ANDREA ALMEIDA GONCALVES - ME


- JACIRA DA SILVA RODRIGUES LIMA

Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019


PODER JUDICIÁRIO

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz do Trabalho Titular


Fundamentação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000969-65.2017.5.13.0023
AUTOR JOSE LEANDRO BARBOSA SILVA DESPACHO
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA Vistos etc.
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB) Remetam-se os autos à CRE para prosseguimento da execução.

Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JOSE LEANDRO BARBOSA SILVA
- QUEIROZ & SOUSA LTDA CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular


PODER JUDICIÁRIO
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0001096-37.2016.5.13.0023
AUTOR ALINE KELLY FERREIRA DE SOUSA
Fundamentação ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
DESPACHO RÉU WAGNER DANTAS DE FARIAS
03750581410
Vistos etc.
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU WAGNER DANTAS DE FARIAS
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado através do BACEN Intimado(s)/Citado(s):


JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação, libere-se a - ALINE KELLY FERREIRA DE SOUSA
quem de direito.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura Fundamentação

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019


DESPACHO

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular Vistos etc.

Despacho Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,


Processo Nº RTSum-0000107-60.2018.5.13.0023
determina-se:

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação; Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

II - Silente o exequente, permaneçam arquivados provisoriamente

os autos, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

CLT; Juiz do Trabalho Titular

III - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte Despacho


Processo Nº RTOrd-0000757-10.2018.5.13.0023
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição AUTOR BENEDITO RAIMUNDO DA SILVA
intercorrente. ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU FABRICA DE SORRISOS
ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/S
LTDA - ME
Assinatura ADVOGADO WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA
FIGUEREDO(OAB: 18417/PB)
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 TESTEMUNHA CÍCERO FERREIRA AMORIM
MARQUES
TESTEMUNHA RICARDO MAGNO BARBOSA
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA TOSCANO

Juiz do Trabalho Titular


Intimado(s)/Citado(s):
Despacho - BENEDITO RAIMUNDO DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0000310-56.2017.5.13.0023
AUTOR JOSE NILSOM DA SILVA - FABRICA DE SORRISOS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
S/S LTDA - ME
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACADAO DE BEBIDAS CARIRI
LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS JUSTIÇA DO TRABALHO
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB) Fundamentação
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE BEBIDAS CARIRI LTDA - EPP
Vistos etc.
- JOSE NILSOM DA SILVA
Dê-se ciência ao reclamante.

Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.

Assinatura
PODER JUDICIÁRIO CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA


Fundamentação
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Despacho
Processo Nº ExCCJ-0000641-04.2018.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Vistos etc. ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Inclua-se a reclamada no BNDT;
EXECUTADO CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
Atualize-se a conta; S/S LTDA - ME
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
prosseguimento da execução
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

expedição do Alvará Judicial.


PODER JUDICIÁRIO
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTSum-0000098-98.2018.5.13.0023
AUTOR WILLIAM ALVES RODRIGUES
Fundamentação ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
DESPACHO ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Vistos etc. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
Ante a informação na certidão retro, prossiga-se a execução, com a 10867/PB)
utilização dos convênios. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 Intimado(s)/Citado(s):


- ALPARGATAS S.A.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Notificação
Processo Nº RTSum-0000115-03.2019.5.13.0023
AUTOR KILMA DIAS NERI
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME comprovar pagamento de valor remanescente.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000531-05.2018.5.13.0023
- KILMA DIAS NERI AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
Audiência Una REDESIGNADA por ajuste de pauta para o dia RÉU EDGLEY MACIEL LACERDA
21/03/2019 14:30, mantidas as cominações anteriores. ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000098-98.2018.5.13.0023
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR WILLIAM ALVES RODRIGUES
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA - EDGLEY MACIEL LACERDA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO PODER JUDICIÁRIO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ALVES RODRIGUES

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Vistos etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, efetuar o

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

pagamento da condenação.

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente. Prazo de 48 horas.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001264-39.2016.5.13.0023
AUTOR LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

CAMPINA GRANDE, 21 de Fevereiro de 2019

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da


MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
expedição do Alvará Judicial.
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000324-06.2018.5.13.0023
AUTOR ESTHER ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB:
Notificação 8328/PB)
Processo Nº RTOrd-0001469-82.2017.5.13.0007 RÉU POUSADA ACAUA LTDA
AUTOR ANTONIO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB) - ESTHER ARRUDA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO (PARTES)


- ANTONIO DA SILVA XAVIER

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do

despacho de ID b6d1798.
Notificação
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da Processo Nº RTSum-0000324-06.2018.5.13.0023
AUTOR ESTHER ARRUDA PEREIRA
expedição do Alvará Judicial.
ADVOGADO MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB:
Notificação 8328/PB)
Processo Nº RTOrd-0001469-82.2017.5.13.0007 RÉU POUSADA ACAUA LTDA
AUTOR ANTONIO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB) - POUSADA ACAUA LTDA

Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO (PARTES)


- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do - FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
despacho de ID b6d1798.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000015-48.2019.5.13.0023 Através da presente ficam as PARTES notificadas de sentença de
AUTOR JERONIO DA SILVA RIBEIRO embargos à execução disponível no pj-e no sequencial 2351f1b.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0000015-48.2019.5.13.0023
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
AUTOR JERONIO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB) ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
- JERONIO DA SILVA RIBEIRO 20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 27/03/2019 13:30, em
- JERONIO DA SILVA RIBEIRO
razão de ajuste de pauta, mantidas as cominações anteriores.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000015-48.2019.5.13.0023 Audiência Una REDESIGNADA para o horário das 13:45 do dia
AUTOR JERONIO DA SILVA RIBEIRO 27/03/2019, em razão de ajuste de pauta, mantidas as cominações
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB) anteriores. (correção da notificação cod. 28908968 a qual dispunha
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI a mesma para às 13:30)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0000015-48.2019.5.13.0023
AUTOR JERONIO DA SILVA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI 18225/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 27/03/2019 13:30, em 20574/PB)
razão de ajuste de pauta, mantidas as cominações anteriores.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000339-43.2016.5.13.0023 - FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
AUTOR DARIO DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB) Audiência Una REDESIGNADA para o horário das 13:45 do dia
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB: 27/03/2019, em razão de ajuste de pauta, mantidas as cominações
13630/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO anteriores. (correção da notificação cod. 28908968 a qual dispunha
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
a mesma para às 13:30)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB) Notificação
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE Processo Nº RTOrd-0000274-77.2018.5.13.0023
OBRA LTDA - EPP AUTOR RICARDO RONDINELLE DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
- DARIO DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
Através da presente ficam as PARTES notificadas de sentença de SILVA(OAB: 7564/PB)
embargos à execução disponível no pj-e no sequencial 2351f1b. PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000339-43.2016.5.13.0023
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR DARIO DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: - RICARDO RONDINELLE DE ANDRADE
19096/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB) Audiência Conciliação em Execução DESIGNADA para o dia
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO 13/03/2019 11:00, mantidas as cominações anteriores.
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: Notificação
16652/PB) Processo Nº RTOrd-0000274-77.2018.5.13.0023
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE AUTOR RICARDO RONDINELLE DE
OBRA LTDA - EPP ANDRADE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO WESLEY HOLANDA


ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB) Audiência Una REDESIGNADA para o dia 19/03/2019 09:15,
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS mantidas as cominações anteriores. (despacho de id.
LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA 33f2db3).
SILVA(OAB: 7564/PB)
Notificação
PERITO HENRIQUE JOSE HENRIQUES
ARTEIRO Processo Nº RTSum-0000066-59.2019.5.13.0023
AUTOR MARIA CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
Intimado(s)/Citado(s): LUCENA(OAB: 14514/PB)
- H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS LTDA - ME RÉU ADRIANA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Audiência Conciliação em Execução DESIGNADA para o dia
RÉU VITÓRIA MAGAZINE
13/03/2019 11:00, mantidas as cominações anteriores. ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000038-91.2019.5.13.0023
AUTOR RODRIGO ELIAS DE ABRANTES Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO - ADRIANA ALVES DE SOUZA
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) Audiência Una REDESIGNADA para o dia 19/03/2019 09:15,
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS mantidas as cominações anteriores. (despacho de id.
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BRENO TAVARES MACIEL - ME 33f2db3).
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB: Notificação
15717/PB)
Processo Nº RTSum-0000066-59.2019.5.13.0023
AUTOR MARIA CLAUDIANA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
- RODRIGO ELIAS DE ABRANTES LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ADRIANA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
Audiência Una antecipada para o dia 09/04/2019 09:00, em razão 6759/PB)
de ajuste de pauta, mantidas as cominações anteriores. RÉU VITÓRIA MAGAZINE
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
Notificação 6759/PB)
Processo Nº RTOrd-0000038-91.2019.5.13.0023
AUTOR RODRIGO ELIAS DE ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB) - VITÓRIA MAGAZINE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 19/03/2019 09:15,
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB) mantidas as cominações anteriores. (despacho de id.
RÉU BRENO TAVARES MACIEL - ME
33f2db3).
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB) Notificação
Processo Nº RTSum-0002900-16.2011.5.13.0023
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-00029/2011-023-13-00.5
- BRENO TAVARES MACIEL - ME
Exequente LINDNALDO RODRIGUES
CAVALCANTI
Audiência Una antecipada para o dia 09/04/2019 09:00, em razão Advogado do Exequente PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
de ajuste de pauta, mantidas as cominações anteriores. Advogado do Exequente TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000066-59.2019.5.13.0023 Advogado do Exequente FELIPE AGRA CELINO DE
ARAUJO(OAB: 9663/PB)
AUTOR MARIA CLAUDIANA DOS SANTOS
Executado NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE LTDA
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Advogado do Executado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
RÉU ADRIANA ALVES DE SOUZA 11319/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: Executado TESS INDUSTRIA E COMERCIO
6759/PB) LTDA
RÉU VITÓRIA MAGAZINE Advogado do Executado ELLEN MACIEL JERONIMO(OAB:
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: 13636/PB)
6759/PB) Advogado do Executado MICHELE TRINDADE
MEDEIROS(OAB: 13470/PB)
Intimado(s)/Citado(s): Executado RICARDO ARCELA COSTA
- MARIA CLAUDIANA DOS SANTOS Executado FABIANA DE SOUSA VIEIRA (SÓCIA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): Advogado do FELIPE ALCANTARA FERREIRA


Reclamante GUSMAO(OAB: 13639/PB)
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA (SÓCIA)
Advogado do MARLOS SA DANTAS
- LINDNALDO RODRIGUES CAVALCANTI Reclamante WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA Advogado do RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
- RICARDO ARCELA COSTA Reclamante 16436/PB)
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
Por ordem do MM Juiz do Trabalho, fica V.Sa. NOTIFICADA acerca 10867/PB)
da petição empresarial acostada no seq.268.
Intimado(s)/Citado(s):

Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. - ALPARGATAS S.A.


- JOSE LEONIDAS GONZAGA FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0051800-93.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00518/2012-023-13-00.8 NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Reclamante LUANNA MARTINS RIBEIRO Por ordem do MM Juiz do Trabalho, fica V.Sa notificada acerca das
Advogado do WELLINGTON MARQUES LIMA peças acostadas nos sequenciais (121/124).
Reclamante FILHO(OAB: 12257/PB)
Advogado do HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
Reclamante 16448/PB) Prazo: 48 horas para manifestação.
Reclamado SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO Notificação
LTDA - ME (CANTI) e outros 2 Processo Nº RTOrd-0130592-56.2015.5.13.0023
Advogado do Reclamado JOCENILDA DE LACERDA AUTOR RODRIGO FRANCISCO LIMA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB: DANTAS
15307/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU CAMPINENSE CLUBE
- LUANNA MARTINS RIBEIRO ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
- SILVEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME (CANTI) e
outros 2 ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO RICARDO AZEVEDO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE) RODRIGUES
TESTEMUNHA RENATO MEDEIROS DE ALMEIDA
Fica devidamente notificado acerca do DESPACHO exarado no TESTEMUNHA WANDERLEY MESQUITA BASTOS
seq.359.
Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0004300-94.2013.5.13.0023 - RODRIGO FRANCISCO LIMA DANTAS
Processo Nº RTOrd-00043/2013-023-13-00.0

Reclamante GEORGE SILVA BARRETO Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, da
Advogado do OLINDA SAMMARA DE LIMA audiência de razões finais, designada para o dia 14/03/2019 10:46,
Reclamante AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA facultada a presença das partes e de seus advogados. (despacho
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE id.ca5211b).
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB) Notificação
Perito do Juízo AUDY NUNES BEZERRA FILHO Processo Nº RTOrd-0130592-56.2015.5.13.0023
AUTOR RODRIGO FRANCISCO LIMA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
- AUDY NUNES BEZERRA FILHO 58335/RS)
- GEORGE SILVA BARRETO RÉU CAMPINENSE CLUBE
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO RICARDO AZEVEDO
Por ordem do MM Juiz do Trabalho, fica V.Sa. notificado acerca das RODRIGUES
peças acostadas nos seqs.560/564. TESTEMUNHA RENATO MEDEIROS DE ALMEIDA
Notificação TESTEMUNHA WANDERLEY MESQUITA BASTOS
Processo Nº RTOrd-0141200-84.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01412/2013-023-13-00.2 Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
Reclamante JOSE LEONIDAS GONZAGA
FERREIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO


Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, da BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
audiência de razões finais, designada para o dia 14/03/2019 10:46, ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
facultada a presença das partes e de seus advogados. (despacho
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
id.ca5211b). RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Notificação ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
Processo Nº RTSum-0000084-80.2019.5.13.0023 12867/PB)
AUTOR DANILLO PEREIRA GOMES
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA REGIS MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
CAVALCANTE(OAB: 25758/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO PEREIRA GOMES - ALPARGATAS S.A.

Audiência Una REDESIGNADA para o dia 19/03/2019 09:00, Esclarecimentos sobre o laudo juntado aos autos, bem com o
mantidas as cominações anteriores.(despacho id. designada Audiência de Razões Finais para o dia 07.03.20-19, às
19d1ea7). 08:27 horas.

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande (datado e assinado eletronicamente)


Despacho Despacho
Processo Nº RTSum-0001006-55.2018.5.13.0024
Despacho AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
Processo Nº RTSum-0001006-55.2018.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB) ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) RÉU ALPARGATAS S.A.
RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO 10867/PB)
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO 20677/PB)
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A.
- ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
Esclarecimentos sobre o laudo juntado aos autos, bem com o
Esclarecimentos sobre o laudo juntado aos autos, bem com o designada Audiência de Razões Finais para o dia 07.03.20-19, às
designada Audiência de Razões Finais para o dia 07.03.20-19, às 08:27 horas.
08:27 horas.

(datado e assinado eletronicamente)


(datado e assinado eletronicamente) Edital
Despacho Edital
Processo Nº RTSum-0001006-55.2018.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-0001176-61.2017.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO AUTOR FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
COSTA(OAB: 15999/PB) PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
15392/PB) - ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

audiência da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. O não


O Doutor RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA, Juiz do
comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
processo.
Paraíba, em virtude da lei, etc. Notificação
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO fica(m) Processo Nº RTOrd-0000132-58.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
citado(s) AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME, CNPJ: AUTOR LORENA MOTA DE FARIAS
14.601.896/0001-79, com endereço incerto e não sabido, para ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
DIAS
execução. (processo 0001176.61.2017.5.13.0024)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Notificação RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000317-45.2017.5.13.0024 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR MARIA DE FATIMA NOGUEIRA
- LORENA MOTA DE FARIAS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) Imprimir alvará.
RÉU DJALUCIA DE OLIVEIRA SANTA
CRUZ Notificação
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO Processo Nº RTOrd-0001367-91.2016.5.13.0008
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
10867/PB) AUTOR WENDSON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 13127/PB)
- MARIA DE FATIMA NOGUEIRA RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
... devendo ser feito o arquivamento do processo com baixa da TESTEMUNHA RANIERYMAZYLLE MAGALHAES
LIMA
distribuição.
TESTEMUNHA GEORGE ADILSON LEANDRO DE
Notificação ALBUQUERQUE
Processo Nº RTOrd-0000317-45.2017.5.13.0024 TESTEMUNHA ARTHUR GOMES MEIRANETO
AUTOR MARIA DE FATIMA NOGUEIRA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA Intimado(s)/Citado(s):
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
- WENDSON DOS SANTOS ARAUJO
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DJALUCIA DE OLIVEIRA SANTA
CRUZ (...) arquivem-se os autos.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: Notificação
10867/PB) Processo Nº RTOrd-0001367-91.2016.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR WENDSON DOS SANTOS ARAUJO
- DJALUCIA DE OLIVEIRA SANTA CRUZ ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
... devendo ser feito o arquivamento do processo com baixa da ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
distribuição.
TESTEMUNHA RANIERYMAZYLLE MAGALHAES
Notificação LIMA
Processo Nº RTSum-0000119-88.2019.5.13.0007 TESTEMUNHA GEORGE ADILSON LEANDRO DE
AUTOR MANUEL DE MEDEIROS PEREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO LOURENCO TESTEMUNHA ARTHUR GOMES MEIRANETO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
- BRF S.A.
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA (...) arquivem-se os autos.

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
Processo Nº RTSum-0000769-21.2018.5.13.0024
- MANUEL DE MEDEIROS PEREIRA AUTOR FRANCISCO MATIAS FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Notificação pelo DJE: Fica a parte autora notificada da audiência
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
UNA designada para o dia 13/03/2019 às 09:45 horas, na sala de 16436/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):


GUSMAO(OAB: 13639/PB)
- CELSO LUIZ TEIXEIRA
RÉU ALPARGATAS S.A.
- TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
5. DISPOSITIVO.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 5ª
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, ACOLHER a prescrição
20677/PB)
de Impugnação à Justiça Gratuita e, no mérito, julgar
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta RECLAMAÇÃO
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) TRABALHISTA formulados por CELSO LUIZ TEIXEIRA em face do
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES TREZE FUTEBOL CLUBE - CNPJ Nº 08.858.508/0001-37,
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
condenando-o a pagar ao reclamante, observando-se os limites da
Intimado(s)/Citado(s): lide; o salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a mora no acerto
- ALPARGATAS S.A.
rescisório, os seguintes títulos: a) férias proporcionais (03/12) + 1/3,

observada a projeção ficta do aviso prévio; b) 13º salário


Fica a reclamada notificada para, no prazo de 48 horas, quitar o
proporcional (03/12) (também observada a projeção ficta do aviso
valor remanescente da dívida trabalhista, conforme cálculos de Id.
prévio); c) FGTS + 40% do período laborado; d) multas dos artigos
8ca952d, sob pena de serem iniciados os atos executórios.
467 e 477, da CLT; e) honorários advocatícios, no percentual de
Notificação
Processo Nº RTSum-0000769-21.2018.5.13.0024 15% sobre o valor da condenação, em favor do(s) advogado(s) do
AUTOR FRANCISCO MATIAS FILHO
autor. Deverá, ainda, o reclamado ser intimado a proceder, no prazo
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado, à anotação do contrato
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB) de trabalho na CTPS do autor, na função de Treinador, com
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA remuneração de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo constar a
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. admissão em 01/03/2017 e demissão em 08.06.2017, considerada a
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO projeção ficta do aviso prévio.
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB) Também deverá o reclamado ser intimado para, no prazo de 08
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) (oito) dias, após o trânsito em julgado, proceder à devida anotação,
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB) dias. Exaurido este último prazo sem o cumprimento da obrigação,
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) deverá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação, se
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES assim concordar a parte reclamante e a obrigação não tiver ainda
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES sido cumprida pelo ex-empregador. Fica o reclamante, em virtude
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
de sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, considerando o

Intimado(s)/Citado(s): disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido


- ALPARGATAS S.A. pela Lei 13.467/2017, condenado a pagar honorários

advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no


Fica a reclamada notificada para, no prazo de 48 horas, quitar o percentual de 5% sobre o valor das referidas verbas descritas na
valor remanescente da dívida trabalhista, conforme cálculos de Id. inicial (reconhecimento da metade do valor do salário apontado na
8ca952d, sob pena de serem iniciados os atos executórios. inicial - R$ 10.000,00 e 06 meses a menor de reconhecimento do
Sentença contrato), que ficam com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2
Processo Nº RTOrd-0000147-39.2018.5.13.0024
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA anos, salvo demonstração, pelo Clube demandado de que deixou
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP) de existir a situação de insuficiência de recursos da parte
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE reclamante, justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art.
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB) 791-A da CLT, § 4º), consoante entendimento expresso pelo
TESTEMUNHA JOBSON BEZERRA DA COSTA Egrégio TRT 13, nos autos de diversos processos. Tudo conforme
TESTEMUNHA RAEL LIMA DOS SANTOS
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
TESTEMUNHA JEANCARLO CARVALHO MARIANO
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:


montante descrito na planilha em anexo, que também integra o 214918/SP)

presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida


Intimado(s)/Citado(s):
pelo reclamado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado
- TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS S.A.
(CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme

item "tópicos finais" da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT).

Custas, também pelo reclamado, sobre o valor apurado na

condenação, conforme planilha anexa. Mantenho o despacho de ID. 638a9ae.


Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Notifique-se a parte reclamada para pagar a diferença apontada no


Clovis Rodrigues Barbosa despacho de ID. 638a9ae no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e
Juiz do Trabalho as demais parcelas nas datas acima descritas.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000608-11.2018.5.13.0024
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
AUTOR THIAGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOHN TENORIO GOMES(OAB:
19478/PB)
RACHEL FEITOSA DA CRUZ
ADVOGADO RIJKAARD DANTAS DE
Notificação SANTANA(OAB: 25061/PB)
Processo Nº RTSum-0000248-76.2018.5.13.0024 RÉU CPV-BPF ADMINISTRACAO DE
AUTOR JAIRO DA SILVA BEZERRA HOTEIS E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
GONCALVES(OAB: 24023/PB) SOARES(OAB: 85455/SP)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA TESTEMUNHA SILVIO ALVES DA SILVA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS Intimado(s)/Citado(s):
LTDA
- CPV-BPF ADMINISTRACAO DE HOTEIS E RESTAURANTES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO PRADO DE LTDA
ARAUJO SOBRINHO(OAB: 10577/CE)
- THIAGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO PEDRO JOAO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE) PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA BEZERRA Fundamentação

DESPACHO
Fica a parte reclamante notificada para, no prazo legal, se

manifestar a respeito da impugnação aos cálculos pela parte


Vistos em Inspeção Periódica.
reclamada.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001052-32.2017.5.13.0007 Foi concedido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante
AUTOR DANIELE FREIRE DE SOUSA (ID.a969eba - Pág. 2).
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB) A decisão transitou em julgado em 01/02/2019.
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB: Quanto aos honorários pelo autor, em favor do patrono da ré, no
14863/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A. percentual de 5% sobre o valor dado à causa, a obrigação ficará
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT sob condição suspensiva, pelo prazo de dois anos, contados do
ANA(OAB: 234190/SP)
ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB: trânsito em julgado da sentença, somente podendo ser executada
43108/PE)
caso o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE) insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
RÉU TMS - TRADE MARKETING
SOLUTIONS S.A. Arquivem-se os autos provisoriamente por 02(dois) anos.
ADVOGADO WALTER JOSE MARTINS Intimem-se.
GALENTI(OAB: 173827/SP)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura Trabalho em Niterói - PB, com cópias dos quesitos informados pelas

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 partes, para que, lá, seja nomeado perito que avalie a alegada

insalubridade.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular Assinatura


Despacho CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
Processo Nº RTOrd-0000738-98.2018.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB: ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
11848/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI Notificação
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Processo Nº RTOrd-0000473-67.2016.5.13.0024
RÉU TIM CELULAR S.A. AUTOR MARILENE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
CASTRO(OAB: 808-A/PE) FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB: ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
43108/PE) RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
JUDICIAL RÉU PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO FAMILIAR LTDA - EPP
GONÇALVES DA SILVA(OAB: ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
10914/PB) GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE) - MARILENE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS CASSIANO DE
JESUS(OAB: 218906/RJ)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO DECISÃO

Na inicial, o reclamante alegou trabalho sob condições insalubres.

Conclusos os autos para sentença, determinou-se conversão do

julgamento em diligência para realização de perícia. Intimado para

informar onde prestava serviços, o reclamante informou que atuava 1. RELATÓRIO

em Niterói - RJ e Duque de Caxias - RJ.

Como relatado na petição ID. d333772, os trabalhos feitos em tais

cidades eram os mesmos. Entendo, assim, que a perícia em apenas

uma dessas localidades já será suficiente para julgamento a Trata-se de Embargos de Declaração pelo Executado, ID. 5182558,

respeito. alegando contradições na Decisão retro, ID. 496c016, sobre a

O reclamante já apresentou seus quesitos na mesma petição. natureza da petição, ID. 488e627, e requerendo, novamente, a

Intimem-se os reclamados para, em 05 dias, oferecerem quesitos à aplicação da Súmula 340/TST.

perícia.

Decorrido o prazo, expeça-se carta precatória para a Justiça do Regularmente notificado, reclamante não se manifestou sobre os

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Embargos do executado. do CPC.

É o relatório. Nesse sentido, seguem os arestos:

2. FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o

2.1 Da natureza da petição de ID. 488e627 objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, e não

revelando o acórdão embargado o vício apontado, impõ-se a

rejeição dos embargos de declaração opostos. TRT da 13ª Região,

ED 0034700-14.2014.5.13.0005, 2ª Turma, Relator: Des. Wolney de

O reclamado aponta contradição na Decisão retro, ID. 496c016, Macedo Cordeiro, DEJT de 06/05/2015.

haja vista que os despachos seguintes à penhora receberam a

Impugnação aos Cálculos do Executado, ID. 488e627, como

Embargos à Execução. No entanto, a Decisão registra Impugnação

ao Cálculos, em vez de Embargos à Execução. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E

PROVAS. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração não se

Com razão o executado. prestam para ensejar rejulgamento da causa, com reapreciação de

fatos e provas. Embargos rejeitados. TRT da 13ª Região, RO

Conforme informa o executado, a impugnação aos cálculos do 0130249-42.2014.5.13.0008, 1ª Turma, Relatora: Desembargadora

executado foi, após a penhora, recebida como Embargos à Ana maria Ferreira Madruga, DEJT de 20/03/2015.

Execução.

Desse modo, a Decisão retro, ID. 496c016, trata-se de "Decisão de

Embargos à Execução". Ressalte-se que a matéria ora suscitada foi integralmente analisada,

não se podendo pretender, também, a utilização dos Embargos de

Procede. Declaração como eventual instrumento de prequestionamento,

sobretudo quando ausentes quaisquer das hipóteses descritas no

artigo 897-A da CLT: omissão, contradição ou equívoco no exame

dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal.

Não procede.

2.2 Da súmula 340 do TST

3. CONCLUSÃO

O executado insiste na aplicação da Súmula 340 do TST, a pretexto

de prequestionamento da matéria.

Sem razão. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

PROCEDEM EM PARTE os Embargos de Declaração pelo

Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de Reclamado -PARAÍBA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA - EPP,

matéria meritória já resolvida, conforme artigos 836 da CLT e 505 para esclarecer que a Decisão retro, ID. 496c016, é "Decisão de

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Embargos à Execução".

Intimem-se as partes.

Trata-se de Embargos de Declaração pelo Executado, ID. 5182558,

alegando contradições na Decisão retro, ID. 496c016, sobre a

natureza da petição, ID. 488e627, e requerendo, novamente, a

aplicação da Súmula 340/TST.

Regularmente notificado, reclamante não se manifestou sobre os

Embargos do executado.

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 É o relatório.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto 2. FUNDAMENTAÇÃO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000473-67.2016.5.13.0024
AUTOR MARILENE DA SILVA 2.1 Da natureza da petição de ID. 488e627
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA O reclamado aponta contradição na Decisão retro, ID. 496c016,
FAMILIAR LTDA - EPP
haja vista que os despachos seguintes à penhora receberam a
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB) Impugnação aos Cálculos do Executado, ID. 488e627, como

Embargos à Execução. No entanto, a Decisão registra Impugnação


Intimado(s)/Citado(s):
ao Cálculos, em vez de Embargos à Execução.
- MARILENE DA SILVA

Com razão o executado.

PODER JUDICIÁRIO
Conforme informa o executado, a impugnação aos cálculos do
JUSTIÇA DO TRABALHO
executado foi, após a penhora, recebida como Embargos à

Execução.

Desse modo, a Decisão retro, ID. 496c016, trata-se de "Decisão de

Embargos à Execução".

Procede.

DECISÃO

2.2 Da súmula 340 do TST

1. RELATÓRIO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

3. CONCLUSÃO

O executado insiste na aplicação da Súmula 340 do TST, a pretexto

de prequestionamento da matéria.

Sem razão. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

PROCEDEM EM PARTE os Embargos de Declaração pelo

Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de Reclamado -PARAÍBA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA - EPP,

matéria meritória já resolvida, conforme artigos 836 da CLT e 505 para esclarecer que a Decisão retro, ID. 496c016, é "Decisão de

do CPC. Embargos à Execução".

Nesse sentido, seguem os arestos: Intimem-se as partes.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o

objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, e não

revelando o acórdão embargado o vício apontado, impõ-se a CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

rejeição dos embargos de declaração opostos. TRT da 13ª Região,

ED 0034700-14.2014.5.13.0005, 2ª Turma, Relator: Des. Wolney de

Macedo Cordeiro, DEJT de 06/05/2015. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E Notificação


Processo Nº RTOrd-0000473-67.2016.5.13.0024
PROVAS. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração não se AUTOR MARILENE DA SILVA
prestam para ensejar rejulgamento da causa, com reapreciação de ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
fatos e provas. Embargos rejeitados. TRT da 13ª Região, RO ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
0130249-42.2014.5.13.0008, 1ª Turma, Relatora: Desembargadora
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Ana maria Ferreira Madruga, DEJT de 20/03/2015. RÉU PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Ressalte-se que a matéria ora suscitada foi integralmente analisada, - PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP
não se podendo pretender, também, a utilização dos Embargos de

Declaração como eventual instrumento de prequestionamento,

sobretudo quando ausentes quaisquer das hipóteses descritas no


PODER JUDICIÁRIO
artigo 897-A da CLT: omissão, contradição ou equívoco no exame
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal.

Não procede.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Procede.

DECISÃO

2.2 Da súmula 340 do TST

1. RELATÓRIO

O executado insiste na aplicação da Súmula 340 do TST, a pretexto

Trata-se de Embargos de Declaração pelo Executado, ID. 5182558, de prequestionamento da matéria.

alegando contradições na Decisão retro, ID. 496c016, sobre a

natureza da petição, ID. 488e627, e requerendo, novamente, a Sem razão.

aplicação da Súmula 340/TST.

Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de

Regularmente notificado, reclamante não se manifestou sobre os matéria meritória já resolvida, conforme artigos 836 da CLT e 505

Embargos do executado. do CPC.

É o relatório. Nesse sentido, seguem os arestos:

2. FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão

do embargante é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o

2.1 Da natureza da petição de ID. 488e627 objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, e não

revelando o acórdão embargado o vício apontado, impõ-se a

rejeição dos embargos de declaração opostos. TRT da 13ª Região,

ED 0034700-14.2014.5.13.0005, 2ª Turma, Relator: Des. Wolney de

O reclamado aponta contradição na Decisão retro, ID. 496c016, Macedo Cordeiro, DEJT de 06/05/2015.

haja vista que os despachos seguintes à penhora receberam a

Impugnação aos Cálculos do Executado, ID. 488e627, como

Embargos à Execução. No entanto, a Decisão registra Impugnação

ao Cálculos, em vez de Embargos à Execução. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E

PROVAS. IMPROPRIEDADE. Os embargos de declaração não se

Com razão o executado. prestam para ensejar rejulgamento da causa, com reapreciação de

fatos e provas. Embargos rejeitados. TRT da 13ª Região, RO

Conforme informa o executado, a impugnação aos cálculos do 0130249-42.2014.5.13.0008, 1ª Turma, Relatora: Desembargadora

executado foi, após a penhora, recebida como Embargos à Ana maria Ferreira Madruga, DEJT de 20/03/2015.

Execução.

Desse modo, a Decisão retro, ID. 496c016, trata-se de "Decisão de

Embargos à Execução". Ressalte-se que a matéria ora suscitada foi integralmente analisada,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO


não se podendo pretender, também, a utilização dos Embargos de GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Declaração como eventual instrumento de prequestionamento, RÉU LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
sobretudo quando ausentes quaisquer das hipóteses descritas no
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
artigo 897-A da CLT: omissão, contradição ou equívoco no exame CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO MATHEUS CASSIANO DE
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. JESUS(OAB: 218906/RJ)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI
Não procede.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimem-se os reclamados para, em 05 dias, oferecerem quesitos à


3. CONCLUSÃO
perícia.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000738-98.2018.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, 11848/PB)
PROCEDEM EM PARTE os Embargos de Declaração pelo RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
Reclamado -PARAÍBA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA - EPP, RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
para esclarecer que a Decisão retro, ID. 496c016, é "Decisão de RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
Embargos à Execução". CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
43108/PE)
Intimem-se as partes. RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO MATHEUS CASSIANO DE
JESUS(OAB: 218906/RJ)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
- LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Intimem-se os reclamados para, em 05 dias, oferecerem quesitos à


JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
perícia.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000738-98.2018.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
Notificação 11848/PB)
Processo Nº RTOrd-0000738-98.2018.5.13.0024 RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB: RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
11848/PB) RÉU TIM CELULAR S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
RÉU TIM CELULAR S.A. 43108/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
CASTRO(OAB: 808-A/PE) JUDICIAL
ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB: ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
43108/PE) GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL RÉU LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA


CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO MATHEUS CASSIANO DE DECIDO/DETERMINO:
JESUS(OAB: 218906/RJ)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI
Lei 13.467/2017, prevê expressamente duas hipóteses para a
Intimado(s)/Citado(s): possibilidade de oferta de seguro garantia judicial: (I) garantia da
- TELEFONICA BRASIL S.A. execução; (II) utilização como depósito recursal.

Intimem-se os reclamados para, em 05 dias, oferecerem quesitos à


Por sua vez, o artigo 835, § 2º do Código de Processo Civil,
perícia.
aplicado subsidiariamente ao processo laboral, prevê a
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000738-98.2018.5.13.0024 possibilidade do seguro garantia ou fiança bancária como substituto
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA da penhora judicial de bens e ou dinheiro, e, para tanto, exige que o
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB) valor segurado supere o montante executado em 30% (trinta por
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. cento).
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU TIM CELULAR S.A. Entendo, desta forma, para que o seguro seja aceito é necessário
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE) que a apólice represente um acréscimo de 30% sobre o valor do
ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB: depósito. Isso porque a exigência, prevista no artigo 835 do CPC,
43108/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO deve permanecer, já que a nova redação do artigo 899 da CLT é
JUDICIAL
omissa com relação ao tema.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU LIGHT SERVICOS DE Face ao exposto, intime-se a primeira reclamada para, em 05 dias,
ELETRICIDADE S A
recolher custas e depósito recursal, sob pena de não recebimento
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE) do seu recurso (art. 99, § 7º, do CPC).
ADVOGADO MATHEUS CASSIANO DE
JESUS(OAB: 218906/RJ)
RÉU GOLDEN NEW STAR Intime-se.
CONSTRUCOES EIRELI
Decisão
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0000664-95.2018.5.13.0007
AUTOR CICERO FERRO COSTA JUNIOR
- TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AEC
Intimem-se os reclamados para, em 05 dias, oferecerem quesitos à
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
perícia. CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001695-70.2016.5.13.0024 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR DANIELLY TOMAZ DE AQUINO - AEC
SAMPAIO
- CICERO FERRO COSTA JUNIOR
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário


Intimado(s)/Citado(s):
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- DANIELLY TOMAZ DE AQUINO SAMPAIO DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.
DECISÃO: Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.


Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
acompanhado de recolhimento do depósito recursal por meio de Assinado e datado eletronicamente
seguro garantia no valor R$ 9.513,16. Decisão

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTOrd-0000450-53.2018.5.13.0024 AUTOR ADRIANA MARIA PEREIRA GOMES


AUTOR ANDERSON DE ARAUJO ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
VASCONCELOS 14935/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: RÉU AEC
2682/PB) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E Intimado(s)/Citado(s):
SILVA(OAB: 20864/PB)
TESTEMUNHA AUREO RODRIGUES DA SILVA - ADRIANA MARIA PEREIRA GOMES
TESTEMUNHA GEOVANIO FORTUNATO PALMEIRA
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Intimado(s)/Citado(s):
CONFORME INDICADO NO ID-2d9dd9.
- ANDERSON DE ARAUJO VASCONCELOS
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO Notificação
JUDICIAL Processo Nº RTOrd-0000052-72.2019.5.13.0024
AUTOR ADRIANA MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
DESPACHO 14935/PB)
RÉU AEC
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
tempestivamente, comprovando o recolhimento das custas CARVALHO(OAB: 108003/MG)

processuais,sendo desobrigada do depósito recursal;


Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO/DETERMINO: - AEC
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade. CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA,


Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar CONFORME INDICADO NO ID-2d9dd9.
contrarrazões no prazo legal. Despacho
Processo Nº RTOrd-0000796-04.2018.5.13.0024
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. AUTOR JOSE SAULO DA SILVA
Assinado e datado eletronicamente ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
Decisão TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Processo Nº RTSum-0000680-43.2018.5.13.0009
AUTOR FLAVIO ROBERTO ARAUJO ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB) ADVOGADO HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB) TESTEMUNHA JAHILTON ALMEIDA PEREIRA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO ARAUJO
- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário Fundamentação


tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas; DESPACHO
DECIDO/DETERMINO: A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente.
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de Juntou apólice de seguro no valor do depósito recursal acrescido de
admissibilidade. 30%.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar DECIDO/DETERMINO:
contrarrazões no prazo legal. Sabe-se que é válida a apólice do seguro-garantia judicial desde
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de
Assinado e datado eletronicamente 30% e que a apólice do seguro-garantia judicial seja expedida com
Notificação prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do
Processo Nº RTOrd-0000052-72.2019.5.13.0024
processo, sob pena de não atender ao fim a que se propõe.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assim, reputo inválida a apólice de seguro apresentada pelo CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

reclamado.

MARCIO FERREIRA ALMEIDA

Intime-se o reclamado para, em 05 dias, recolher o depósito Decisão


Processo Nº RTOrd-0000872-28.2018.5.13.0024
recursal, sob pena de não recebimento do seu recurso (art. 99, § 7º, AUTOR JEFTE PHILIPE DA COSTA E SILVA
do CPC). ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Após decurso do prazo, autos conclusos.

Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura - JEFTE PHILIPE DA COSTA E SILVA

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO


PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0000062-19.2019.5.13.0024 Fundamentação
AUTOR ALISSON DOS SANTOS
CAVALCANTI DESPACHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB) Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
RÉU CARAJAS MATERIAL DE tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento do preparo;
CONSTRUCAO LTDA
DECIDO/DETERMINO:
Intimado(s)/Citado(s): Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
- ALISSON DOS SANTOS CAVALCANTI
admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar


SENTENÇA
contrarrazões no prazo legal.
ALISSON DOS SANTOS CAVALCANTI move a presente ação em
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
face de CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Porém,
Assinado e datado eletronicamente
com a petição retro, pede desistência da demanda.

De acordo com o art. 485, § 4º, do CPC, "oferecida a contestação, o


Assinatura
autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
Interpretando-se tal dispositivo a contrario sensu, observa-se que,

neste momento processual, é possível a desistência da demanda


ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
sem prévia oitiva do reclamado principal, já que ele(a) ainda não
Juiz do Trabalho Titular
contestou.
Despacho
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de Processo Nº RTSum-0000060-49.2019.5.13.0024
AUTOR MARCLINIO JOAO MESSIAS FILHO
desistência para EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
demanda formulada por ALISSON DOS SANTOS CAVALCANTI em SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
face CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, nos termos CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Custas, no valor de R$ 201,30, calculadas sobre o valor da causa RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
(R$ 10.065,07), dispensadas por serem baixas. ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
Fica cancelada a audiência.

Intime(m)-se. Intimado(s)/Citado(s):
- GUARANI ESPORTE CLUBE
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
- MARCLINIO JOAO MESSIAS FILHO
autos.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz do Trabalho Substituto


PODER JUDICIÁRIO
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTSum-0000078-70.2019.5.13.0024
AUTOR MATHEUS CARVALHO DOS SANTOS
Fundamentação ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
DESPACHO:
RÉU DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
Diante da Exceção de Incompetência apresentada: 16275/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
a) Retire-se o feito da Pauta de Audiência.
- DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- MATHEUS CARVALHO DOS SANTOS
b) Considerando que o reclamante já apresentou manifestação

sobre a exceção de incompetência, façam-se conclusos.

PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
Fundamentação

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES DESPACHO

Juiz do Trabalho Substituto I - Com Audiência UNA designada para o dia 28.02.2019, o

Despacho reclamado requereu o adiamento, uma vez que seu único patrono
Processo Nº RTSum-0000671-36.2018.5.13.0024
encontra-se com outra audiência marcada, no Juízo Cível,
AUTOR VITOR HUGO SILVA COSTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO anteriormente agendada.
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
II - A fim de evitar o cerceamento de defesa, com possíveis
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB) prejuízos ao andamento normal do processo, defiro o requerimento,
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP devendo a Audiência acima mencionada ser adiada para a primeira
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO pauta livre, ou seja, dia 13.03.2019, às 09:00, ficando mantidas as
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB: cominações anteriores, para o caso de ausência.
22469/PB)
III - Intimem-se as pasrtes.
Intimado(s)/Citado(s): (datado e assinado eletronicamente)
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP Assinatura
- VITOR HUGO SILVA COSTA
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO


PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO Decisão
Processo Nº RTSum-0000776-64.2018.5.13.0007
Fundamentação AUTOR JOAO PAULO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
Quanto aos honorários devidos pelo reclamante ao advogado da FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
reclamada, a obrigação ficará sob condição suspensiva, pelo prazo ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
de dois anos, contados do trânsito em julgado, somente podendo RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ser executada caso o credor demonstre que deixou de existir a
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
gratuidade de justiça. 35687/BA)
Arquivem-se os autos provisoriamente por dois anos. RÉU WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
Assinatura PESSOA(OAB: 19503/BA)
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 PERITO INEYRE DOS SANTOS CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- JOAO PAULO DA COSTA BARBOSA


Intimado(a), o(a) exequente se manifestou.
- WAL MART BRASIL LTDA
FUNDAMENTAÇÃO

Conforme estabelece o art. 10-A da CLT, a responsabilidade do

sócio retirante ficou definida da seguinte forma:


PODER JUDICIÁRIO
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como

Fundamentação sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de

DESPACHO averbada a modificação do contrato na Junta Comercial, observada

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário a seguinte ordem de preferência:

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o I - a empresa devedora;

recolhimento das custas processuais; II - os sócios atuais; e

DECIDO/DETERMINO: III - os sócios retirantes.

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade. A responsabilidade do ex-sócio com relação aos débitos da

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar sociedade contraídos posteriormente a sua saída persiste por dois

contrarrazões no prazo legal. anos, após averbada a resolução da sociedade, conforme disposto

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. no artigo 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT.

Assinado e datado eletronicamente In casu, a presente demanda foi ajuizada dentro do biênio após a

retirada do sócio, sendo, portanto, responsável pelos débitos

Assinatura relativos a demanda.

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 DISPOSITIVO

Diante do exposto, são REJEITO os embargos opostos por LUCIO

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO JOSÉ ELIAS DE ANDRADE à execução promovida por

Juiz do Trabalho Titular JOSINALDO IZIDIO DA SILVA.

Sentença Intimem-se.
Processo Nº RTSum-0000198-50.2018.5.13.0024 Decorrido o prazo legal, prossiga-se a execução
AUTOR JOSINALDO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE Campina Grande, PB
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
Assinado e datado eletronicamente
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB) CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME MARCIO FERREIRA ALMEIDA
- JOSINALDO IZIDIO DA SILVA Notificação
- LUCIO JOSE ELIAS DE ANDRADE Processo Nº RTOrd-0001406-57.2017.5.13.0007
AUTOR JOAO DE DEUS NUNES TAVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
RELATÓRIO NORDESTE LTDA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Trata-se de embargos à execução opostos LUCIO JOSÉ ELIAS DE ADVOGADO RENATA STEPPLE CORDEIRO
SPINELLI(OAB: 31280/PE)
ANDRADE. Alega que a execução não deveria ter sido
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
redirecionada contra si, vez que alteração contratual em julho de FILHO(OAB: 19382-D/PE)

2017, deixando de fazer parte da sociedade da reclamada.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLE - MIKAELLY SILVA DE SOUSA


LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE)
ADVOGADO AMANDA DAMASCENO GONCALVES
DIAS(OAB: 46138/PE) Ficam as partes intimadas nos termos da decisão de ID. 48ce5a8.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA) Notificação
Processo Nº RTOrd-0130906-96.2015.5.13.0024
ADVOGADO ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE) AUTOR MIKAELLY SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA REIS DE FARIAS(OAB: ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
23786/PE) 14269/PB)
TERCEIRO GABRIELLE DO NASCIMENTO RÉU CM AVANTE COMERCIO E
INTERESSADO HOLANDA SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
Intimado(s)/Citado(s): SANTOS
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
"... 2) Após, notifique-se o reclamado para que apresente o valor de LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) determinado no Acórdão de 9246/PB)
id. 2475686 referente ao perito Júlio César Luiz de Oliveira, valor RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
não contido nos cálculos de id. 112723a. Apresentado o valor,

libere-se..." Intimado(s)/Citado(s):

Notificação - PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS


Processo Nº RTSum-0000475-66.2018.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
Ficam as partes intimadas nos termos da decisão de ID. 48ce5a8.
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB) Notificação
RÉU ALPARGATAS S/A Processo Nº RTOrd-0131764-30.2015.5.13.0024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO AUTOR CLENILSON DA SILVA SANTOS
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
10867/PB) SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: RÉU ATACADAO DOS
12867/PB) ELETRODOMESTICOS DO
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO NORDESTE LTDA
BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 10025/PB)
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILSON DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A Fica o reclamante notificado do despacho de Id. 8467a74, bem

como do teor da certidão de Id. 19e4d8c.


NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamado para pagar em 48h.
Notificação
Permanecendo inerte, iniciem-se os procedimentos executórios até Processo Nº RTSum-0000833-65.2017.5.13.0024
AUTOR JOSENILDA DOS SANTOS SILVA
a satisfação do débito.
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
Notificação 8342/PB)
Processo Nº RTOrd-0130906-96.2015.5.13.0024 RÉU EDSON NOBRE BEZERRA DE
AUTOR MIKAELLY SILVA DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB: ADVOGADO LUANA MARTINS DE SOUSA
14269/PB) BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - Intimado(s)/Citado(s):
ME
- JOSENILDA DOS SANTOS SILVA
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB: Expedido alvará ao reclamado.
9868/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE Notificação
LIRA(OAB: 21749/PB) Processo Nº RTOrd-0001014-03.2016.5.13.0024
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB: AUTOR MARCONILDO VIEIRA LEITE
9246/PB) ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA 17672/PB)
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO


MOTA(OAB: 15981/PB) BRASIL(OAB: 2482/PB)
RÉU JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E Advogado do Reclamado LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
MINERACAO LTDA - ME 116514/RJ)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DIAS DE ARAUJO
- MARCONILDO VIEIRA LEITE

Expedido alvará ao reclamado.


Expedido alvará ao reclamado. Notificação
Notificação Processo Nº RTOrd-0032700-81.2014.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-0056300-78.2007.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00327/2014-024-13-00.4
Processo Nº RTOrd-00563/2007-024-13-00.1
Reclamante MAURICIO GONÇALVES DOS
SANTOS
Reclamante MARIA DA PENHA DA SILVA
Advogado do JULIO CESAR PIRES
Advogado do WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB: Reclamante CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Reclamante 6759/PB)
Advogado do MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
Reclamado DALVANIRA JOSE ARAUJO Reclamante 13127/PB)
Advogado do Reclamado ANTONIO EMIDIO FILHO(OAB: Advogado do MARIA DE LOURDES PIRES
7446/PB) Reclamante CAVALCANTI(OAB: 6648/PB)
Advogado do Reclamado JOSE RIBAMAR MARQUES Advogado do ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:
MOREIRA(OAB: 7076/PB) Reclamante 10204/PB)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERAL Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIO
FEDERAL LTDA
Advogado do Reclamado OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 15603/PB)
- DALVANIRA JOSE ARAUJO Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
- MARIA DA PENHA DA SILVA 10914/PB)
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Advogado do Reclamado ELLEN MACIEL JERONIMO(OAB:
13636/PB)
Despacho: Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0051900-84.2008.5.13.0024 - MAURICIO GONÇALVES DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-00519/2008-024-13-00.2 - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Reclamante ANGELO MARCIO DA SILVA Expedido alvará ao reclamado.


Advogado do JULIO CESAR PIRES
Reclamante CAVALCANTI(OAB: 13194/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0000144-21.2017.5.13.0024
Advogado do MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
Reclamante 13127/PB) AUTOR JOSEMAR NASCIMENTO AGRA
Reclamado ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
10867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
Advogado do Reclamado LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB: BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
116514/RJ) 10867/PB)
Reclamante ANGELO MARCIO DA SILVA ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s): BRASIL(OAB: 2482/PB)
- ALPARGATAS S.A. ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
- ANGELO MARCIO DA SILVA RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
Expedido alvará ao reclamado. 12867/PB)
Notificação ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Processo Nº RTOrd-0089500-08.2009.5.13.0024
TESTEMUNHA JOSÉ ALTAIR OLIVEIRA
Processo Nº RTOrd-00895/2009-024-13-00.8

Reclamante DAMIAO DIAS DE ARAUJO Intimado(s)/Citado(s):


Advogado do HENRIQUE DOUGLLAS JUCA - JOSEMAR NASCIMENTO AGRA
Reclamante PEREIRA(OAB: 13616/PB)
Advogado do RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
Reclamante 13864/PB) Expedido alvará ao reclamante.
Advogado do RICARDO JORGE DE MENEZES
Reclamante JUNIOR(OAB: 14019/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0000897-12.2016.5.13.0024
Reclamado ALPARGATAS S.A. AUTOR DARCIO KENNEDY CALAFANGE
PEREIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:


11523/PB) 44096/RS)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO Intimado(s)/Citado(s):
LTDA - EPP
- LUZIANO SANTOS PAIZINHO
RÉU JOSE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA
Expedido alvará ao reclamante.
Intimado(s)/Citado(s): Notificação
- DARCIO KENNEDY CALAFANGE PEREIRA Processo Nº RTOrd-0001424-64.2016.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Expedido alvará ao reclamante. ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Notificação RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
Processo Nº RTOrd-0000242-40.2016.5.13.0024 S/S LTDA - ME
AUTOR FLAVIANA RODRIGUES DE LIRA ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA Intimado(s)/Citado(s):
LINDU IV
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB: - SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
19628/PB)
RÉU CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME Ficam as partes notificadas do teor do despacho de Id. f94bc1d,
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS ficando a audiência de tentativa de conciliação designada para a
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB) data de 07/03/2019 às 10:05h.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001424-64.2016.5.13.0023
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
- FLAVIANA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Expedido alvará ao reclamante RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Notificação ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
Processo Nº RTOrd-0000083-29.2018.5.13.0024 FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO - CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCELLO DE CARVALHO BURLE
LOBO SANTOS(OAB: 29973/PE) Ficam as partes notificadas do teor do despacho de Id. f94bc1d,
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA ficando a audiência de tentativa de conciliação designada para a
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO LUCAS ALVES PEREIRA data de 07/03/2019 às 10:05h.
SOUZA(OAB: 41553/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA) 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA) Notificação
Notificação
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0000935-83.2018.5.13.0014
AUTOR LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Expedido alvará ao advogado do reclamado, com a devida ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
correção. ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000634-09.2018.5.13.0024 ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR LUZIANO SANTOS PAIZINHO
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO RAMON HENRIQUE LIRA
RAMOS(OAB: 24639/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE 10867/PB)
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO BRASIL(OAB: 2482/PB)
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RÉU ADMINISTRADORA GERAL DE RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
ESTACIONAMENTOS S.A. 20677/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE


12867/PB) QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) 14884/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSEILDO DA SILVA AMORIM
- LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, JUSTIÇA DO TRABALHO
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a47e37f no prazo
Fundamentação
comum de 15 dias, bem como para apresentar razões finais e/ou
DESPACHO
eventual proposta de conciliação.
Vistos, etc.

A determinação do egrégio TRT juntada no ID.db118a1 (fl. 333) é

no sentido de que sejam suspensas quaisquer medidas constritivas


Notificação
Processo Nº RTSum-0000935-83.2018.5.13.0014 em face da executada, haja vista ser equiparada à Fazenda Pública.
AUTOR LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
Tal entendimento já é adotado por este Juízo, de sorte que se adota
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB) o regime especial de precatório nas execuções contra a mesma.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB) Sendo assim, determino o prosseguimento dos atos executórios e
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB: via de efeito, torno sem efeito o despacho do Id. 3689893.
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO Assinatura
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO CAMPINA GRANDE, 21 de Fevereiro de 2019
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES Juiz do Trabalho Titular
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Despacho
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES Processo Nº RTOrd-0000997-60.2017.5.13.0014
JUNIOR(OAB: 18546/PB) AUTOR ADRIANO ALBERTO TARGINO BELO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s): WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
- ALPARGATAS S/A ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID a47e37f no prazo 10867/PB)
comum de 15 dias, bem como para apresentar razões finais e/ou ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
eventual proposta de conciliação. ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Despacho ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
Processo Nº RTOrd-0000096-92.2017.5.13.0014 MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
AUTOR FRANCISCO JOSEILDO DA SILVA ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
AMORIM JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA - ADRIANO ALBERTO TARGINO BELO
- ALPARGATAS S.A.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA


ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
PODER JUDICIÁRIO OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
DESPACHO

Vistos, etc.,

Requer a Executada que seja utilizado o depósito recursal de ID


PODER JUDICIÁRIO
bdcd9bf (18/06/2018), para pagamento dos valores devidos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme planilha de cálculos de ID 35c0b1b (21/01/2019), desse

modo, DETERMINO: Fundamentação


1. ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO Despacho:
E LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIOS (Nº 0169/2019), AO PRESENTE A patrona da reclamante, através da petição sequencial 005151c,
DESPACHO, PARA AUTORIZA AO(A) SR(A) GERENTE DA noticia acerca da arrematação ocorrida na 10ª Vara Federal da
AGÊNCIA Nº 0041, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA Comarca de Campina Grande, sobre o imóvel de titularidade da
QUE SEJAM PROCEDIDAS ÀS LIBERAÇÕES DAS QUANTIAS executada, empresa TABAJARAS LOGISTICAS EIRELI - CNPJ:
DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA Nº 3987 / 042 / 01533858- 11.508.889/0001-39.
5, CONFORME VALORES ABAIXO TRANSCRITOS: Ressalta, ainda, que, além do imóvel arrematado é o mesmo onde a
a) LIBERAR: R$ 4.746,39 (QUATRO MIL, SETECENTOS E autora prestava seu lavor, o valor devido nestes autos e apurado na
QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), sentença, transitada em julgado, refere-se exclusivamente a verbas
MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE LHE COUBER, trabalhistas cuja natureza é de caráter alimentar.
DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA Nº 3987 / 042 / 01533858- Com razão a reclamante. Como se vê, a dicção do artigo 186 do
5, EM FAVOR DO SR.ADRIANO ALBERTO TARGINO BELO CTN é límpido quando assevera que: "O crédito tributário prefere a
(CPF: 103.164.364-88), referente aos seus créditos trabalhistas nos qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua
autos supra epigrafado, e, constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação
b) LIBERAR: R$ 1.186,60 (UM MIL, CENTO E OITENTA E SEIS do trabalho ou do acidente de trabalho".(grifos meus).
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), MAIS JUROS E CORREÇÃO Portanto, o crédito trabalhista goza de preferência sobre o crédito
MONETÁRIA QUE LHE COUBER, DO VALOR DEPOSITADO NA tributário, o que impõe determinar a expedição de ofício aquele juízo
CONTA Nº 3987 / 042 / 01533858-5, EM FAVOR DE UM DOS Federal, a fim de que sejam transferidos os valores referentes as
ADVOGADOS: Bel. MARLOS SA DANTAS WANDERLEY - OAB: execuções que tramitam neste juízo.
PB0013892-B (CPF: 057.279.494-08) OU RENAN SOARES DE Por outro lado, vê-se que o juízo determinou a reunião de todos os
FARIAS - OAB: PB0016436 (CPF: 057.559.674-07), referente aos processos, em face da ré, elegendo como principal o processo nº
seus honorários advocatícios nos autos em epígrafe. 0000141-96.5.13.0014, onde tramita todas as execuções
2. Cumprido o item anterior, libere-se os honorários periciais. trabalhistas.
3. Recolham-se o débito previdenciário. Desse modo, deve a Secretaria reunir esse processo ao principal

acima noticiado e, em seguida, atualizar todas execuções

trabalhistas, requerendo, por fim, através de ofício, que o 10ª Vara

Federal da Comarca de Campina Grande, proceda a transferência o

valor apurado das execuções, conforme fundamentado no presente


Assinatura despacho.
CAMPINA GRANDE, 21 de Fevereiro de 2019 Com a finalidade de evitar tumulto processual, junte-se cópia

deste despacho ao processo principal.


ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Cumpra-se
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000513-45.2017.5.13.0014

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura Decisão
Processo Nº RTOrd-0000209-46.2017.5.13.0014
CAMPINA GRANDE, 21 de Fevereiro de 2019 AUTOR EXPEDITO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
Sentença MODESTO COUTINHO(OAB:
Processo Nº RTSum-0001605-58.2017.5.13.0014 10737/PB)
AUTOR ANDRE PATRICIO DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA Intimado(s)/Citado(s):
COSTA(OAB: 15999/PB)
- A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) - EXPEDITO DA CRUZ SANTOS
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO PODER JUDICIÁRIO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB) Fundamentação
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB) DECISÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES I- RELATÓRIO
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Trata-se de petição recebida como exceção de pré-executividade,
PERITO DIEGO TORREAO LEAO
em que a executada, alega, em síntese, nulidade da citação
Intimado(s)/Citado(s): realizada no presente feito, eis que teria sido remetida a endereço
- ALPARGATAS S/A
que não corresponde ao endereço correto, junta documentos que
- ANDRE PATRICIO DE SOUZA VIEIRA
entende comprobatórios.

A parte contrária, regularmente intimada, manifestou-se pela


Vistos, etc.,
improcedência da exceção, defendendo a regularidade da citação.
Verifica-se através do extrato de conta judicial de ID: 0ee23f6
É o relatório.
(21/02/2019), que todas os títulos devidos, conforme planilha de
II- FUNDAMENTAÇÃO
cálculos de ID 610b584 (20/11/2018), encontram-se quitados.
Como se sabe, a exceção de pré-executividade é meio excepcional
Desse modo, Determino:
de defesa, admitido em matérias a serem conhecidas de ofício pelo
1 - Atribuo força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL DE LIBERAÇÃO
Juízo. Trata-se de figura processual anômala, de natureza peculiar
DE NUMERÁRIOS (Nº 0170/2019), ao presente despacho para que
e especialíssima, e que visa a evitar que o excipiente seja
o(a) Sr(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem
executado, no caso do título em que se funda a execução
suas vezes fizer, da Agência nº 0041, PROCEDA A LIBERAÇÃO
apresentar nulidade clara e evidente, impedindo, assim, a
DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DEPOSITADO NA
instauração e o desenvolvimento de execução que não preencha os
CONTA JUDICIAL Nº 3987 042 01533663-9, EM FAVOR DA
requisitos legais.
EMPRESA ALPARGATAS S/A (CNPJ: 61.079.117/0164-43),
Dessa forma, com base no princípio da fungibilidade, como já
referente ao saldo sobejante, nos autos em epígrafe.
exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, passo a decidir.
2. Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a
Com razão a ré, parcialmente.
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
Trata-se de Edifício Empresarial, muito conhecido em João Pessoa,
aplicado subsidiariamente.
como muitas salas, Edifício Empresarial Maximum no bairro Torre.
3. Registrem-se os pagamentos e proceda-se as devidas alterações
A inicial indicou o endereço com número do edifício e a sala, mas a
da executada nos sistema BNDT.
primeira notificação foi expedida para o endereço indicado sem
4. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
indicação do número da sala. Embora essa questão possa suscitar

alguma dúvida, tudo fica bem esclarecido quando da diligência


CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
determinada, onde o Sr. Oficial de Justiça (ID fcfd52e) esclareceu

que a correspondência ali é entregue a uma portaria e essa portaria


GIVANILSON ALVES DA SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:


do edifício que distribui as correspondência a todas as salas. 9602/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
Portanto, pelo tempo que a ré está sediada naquele edifício (desde DA PARAIBA CAGEPA
2016), conclui-se que a ausência de número na notificação inicial ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
para audiência Una não traria prejuízo. ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Portanto, não tem razão a ré quando requer a nulidade desde a
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
primeira notificação. BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Todavia, entendo que a ré tem razão em relação à nulidade da


Intimado(s)/Citado(s):
intimação da sentença. Pela diligência realizada (ID fcfd52e) verifica
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
-se que a ré está sediada ali desde 2016 e nunca se mudou. - EDMAR FARIAS NOBREGA
Portanto, verifica-se o erro do oficial na certidão de ID 888319c

informando que a ré havia se mudado, gerando a equivocada

intimação da sentença por meio de Edital (ID. e8a7912), culminando


PODER JUDICIÁRIO
com o início indevido da execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade

para anular a intimação da sentença e devolver à ré o prazo para Fundamentação

recurso ordinário a partir da intimação do presente julgamento. Vistos, etc.

Mesmo que a ré seja intimada de agora em diante por meio de 1. Atualize-se o débito e cite-se a parte executada, observando-se

sua patrona, deverá esclarecer qual é o número correto da sala as prerrogativas de ente público, com as formalidades legais.

para registrar no endereço cadastrado no sistema, se é 415 2. o pleito da parte credora constante no ID a0c298f (14/02/19), será

como está na procuração, se é 522 como está no seu CNPJ ou apreciado oportunamente.

se é 508 como está na conta de celular Claro.

III- DISPOSITIVO

Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, acolho Assinatura

parcialmente o pedido deduzido na exceção de pré-executividade, CAMPINA GRANDE, 22 de Fevereiro de 2019

tornando nulos os atos a partir da intimação da sentença,

devolvendo à ré o prazo para recurso ordinário. MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Custas pela executada no importe de R$ 44,26, conforme dispõe o Juiz do Trabalho Titular

artigo 789-A, inciso V, da CLT. Notificação


Processo Nº RTSum-0001652-32.2017.5.13.0014
Intimem-se. AUTOR ALEXSANDRO CLARINDO DA SILVA
Devolva-se o processo à fase de conhecimento. ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho 10867/PB)
Juíza do Trabalho Substituta ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Assinatura ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
CAMPINA GRANDE, 22 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Intimado(s)/Citado(s):


Juiz do Trabalho Substituto - ALEXSANDRO CLARINDO DA SILVA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001650-35.2017.5.13.0023
AUTOR EDMAR FARIAS NOBREGA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JOSE DELSON LUCAS


CHAVES(OAB: 4335/PB)
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s):


- DANIELLE ANDRE BARRETO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECEBER O ALVARÁ

CONFECCIONADO NO DESPACHO ID 39c007b.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000073-

49.2017.5.13.0014
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000073-49.2017.5.13.0014
AUTOR DANIELLE ANDRE BARRETO NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada RECEBER
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB: CRÉDITOS liberados, através de despacho com força de alvará
11794/PB)
judicial (ID: 8fd879d de 17/01/2019).
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB) MARIA DAS MERCES VASCONCELOS
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA Técnico Judiciário
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU JOSE RONALDO P. CHAVES & CIA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS CAVALCANTI
CHAVES(OAB: 18467/PB) Notificação
ADVOGADO JOSE DELSON LUCAS Processo Nº RTOrd-0000073-49.2017.5.13.0014
CHAVES(OAB: 4335/PB) AUTOR DANIELLE ANDRE BARRETO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
Intimado(s)/Citado(s): OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
- DANIELLE ANDRE BARRETO ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000073- RÉU JOSE RONALDO P. CHAVES & CIA
LTDA
49.2017.5.13.0014
ADVOGADO ANDRE LUIS CAVALCANTI
CHAVES(OAB: 18467/PB)
ADVOGADO JOSE DELSON LUCAS
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada RECEBER CHAVES(OAB: 4335/PB)
CRÉDITOS liberados, através de despacho com força de alvará
Intimado(s)/Citado(s):
judicial (ID: 8fd879d de 17/01/2019).
- DANIELLE ANDRE BARRETO

MARIA DAS MERCES VASCONCELOS

Técnico Judiciário

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000073-

49.2017.5.13.0014
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000073-49.2017.5.13.0014
AUTOR DANIELLE ANDRE BARRETO NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada RECEBER
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB: CRÉDITOS liberados, através de despacho com força de alvará
11794/PB)
judicial (ID: 8fd879d de 17/01/2019).
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB) MARIA DAS MERCES VASCONCELOS
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA Técnico Judiciário
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU JOSE RONALDO P. CHAVES & CIA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS CAVALCANTI
CHAVES(OAB: 18467/PB) Notificação
Processo Nº RTOrd-0000073-49.2017.5.13.0014

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR DANIELLE ANDRE BARRETO


ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
Assinatura
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB) CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU JOSE RONALDO P. CHAVES & CIA MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIS CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
CHAVES(OAB: 18467/PB)
Despacho
ADVOGADO JOSE DELSON LUCAS
CHAVES(OAB: 4335/PB) Processo Nº RTOrd-0000672-51.2018.5.13.0014
AUTOR RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
- DANIELLE ANDRE BARRETO MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000073-
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
49.2017.5.13.0014 - RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada RECEBER

CRÉDITOS liberados, através de despacho com força de alvará


PODER JUDICIÁRIO
judicial (ID: 8fd879d de 17/01/2019).
JUSTIÇA DO TRABALHO

MARIA DAS MERCES VASCONCELOS Fundamentação

Técnico Judiciário Vistos etc

Despacho A reclamada postula o cancelamento da perícia, em razão da


Processo Nº RTSum-0000918-47.2018.5.13.0014
pendência da decisão proferida em processo anteriormente ajuizado
AUTOR ROGERIO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: sob n.º 0000157-65.2017.5.13.0009, que também trata sobre o
6759/PB)
adoecimento da reclamante e o nexo com as suas atividades
RÉU CONSTRUTORA O & M LTDA.
laborais.
Intimado(s)/Citado(s):
A manifestação da reclamante sobre a contestação se deu nos
- ROGERIO PAULO DE OLIVEIRA
seguintes termos, quanto à realização de perícia: "A reclamante

entende por desnecessária a perícia medica, uma vez que o nexo

causal das já se encontrareconhecido etransitado e julgado no


PODER JUDICIÁRIO processo 0081400-17.2008.5.06.0017,que tramitou perante a 17ª
JUSTIÇA DO TRABALHO Vara do Recife/PE, entretanto a reclamada expressamente exige

nova perícia, assim se esta for realizada requer que seja realizada
Fundamentação
as expensas da reclamada".
Vistos etc
De fato, como observado pela reclamada, já havia determinação da

suspensão dos atos deste processo, conforme ata audiência.


Diante da manifestação do reclamante quanto ao endereço da
Desse modo, defiro o pedido de suspensão da perícia designada, a
reclamada, determino a sua notificação por oficial de justiça,
fim de evitar atos e despesas desnecessárias neste processo.
observando-se as referências, telefones e demais dados
A parte autora deverá comunicar a este Juízo sobre o trânsito em
necessários ao contato e notificação da empresa reclamada.
julgado da decisão do processo anterior, bem como se mantém o
Designe-se audiência para o dia 19/03/19, às 10h45.
pedido de liberação do FGTS, uma vez que incompatível com a sua
Intimem-se

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
pretensão no que se refere à reintegração postulada na inicial.
- AEC

Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Juiz do Trabalho Titular


Notificação NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0133/2019 - Fica V. Sª.
Processo Nº RTOrd-0001511-13.2017.5.13.0014
AUTOR THAYS DE ANDRADE FERREIRA notificado(a) quanto a r. Decisão exarado no ID fded20d, disponível
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: em www.trt13.jus.br - proferido nos autos em epígrafe, cujo teor
2682/PB)
RÉU AEC segue transcrito: " ... 2. Intime-se a Executada para juntar aos autos
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS a Guia GFIP, devidamente preenchida, para posterior quitação da
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
mesma, através deste Juízo.. (Datado e Assinado Eletronicamente)
Intimado(s)/Citado(s):
... "
- AEC

Despacho
Processo Nº RTSum-0000093-69.2019.5.13.0014
AUTOR JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA REGIS
CAVALCANTE(OAB: 25758/PB)
NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0132/2019 - Fica V. Sª.
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
notificado(a) quanto a r. Decisão exarado no ID fded20d, disponível
Intimado(s)/Citado(s):
em www.trt13.jus.br - proferido nos autos em epígrafe, cujo teor
- JESSIKA KARLA ANDRADE GONZAGA
segue transcrito: " ... 2. Intime-se a Executada para juntar aos autos

a Guia GFIP, devidamente preenchida, para posterior quitação da

mesma, através deste Juízo.. (Datado e Assinado Eletronicamente)

... " PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a petição da autora requerendo a notificação da ré por oficial

de justiça, já que a via postal não logrou êxito, redesigne-se a


Notificação
Processo Nº RTOrd-0001511-13.2017.5.13.0014 audiência aprazada para 28/02/2019 e expeça-se Carta Precatória
AUTOR THAYS DE ANDRADE FERREIRA para notificação da parte.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB) Remarco nova audiência Una para 03/04/2019 às 08h:45min,
RÉU AEC mantidas as mesmas cominações anteriores.
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intime-se a autora por sua patrona.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ISRAEL JOSE DA SILVA
CAMPINA GRANDE, 24 de Fevereiro de 2019

VOSSA SENHORIA INTIMADO A RECEBER ALVARÁ


ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Despacho
Processo Nº RTOrd-0000955-74.2018.5.13.0014
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR ALUSKA MARIA VASCONCELOS
Sentença ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
Processo Nº RTOrd-0001022-73.2017.5.13.0014 25240/PB)
AUTOR WALISSON SILVA BATISTA ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE SILVA(OAB: 25284/PB)
ARAUJO(OAB: 21471/PB) ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
RÉU ALEX SANDRO MORAIS BRITO - ME NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO JULIANA LEITE DA COSTA(OAB:
16296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
- WALISSON SILVA BATISTA JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Vistos, etc.

1. Ante as infrutíferas diligências citadas no ID 0055df1 (30/01/2019) Intimado(s)/Citado(s):

e considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputa- - ALUSKA MARIA VASCONCELOS

se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº

75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se

dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina PODER JUDICIÁRIO


judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e JUSTIÇA DO TRABALHO
DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.
Fundamentação
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
DESPACHO
2. Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
Verifico que há certidão (ID ffb6b3b) dando conta a autora juntou
necessário.
um DVD-R ao processo.
3. Registrem-se os pagamentos.
Assim, necessário converter o julgamento em diligência.
4. Intimem-se.
Antes de qualquer coisa, concedo à autora prazo de 5 (cinco) dias
5. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
para que regularize a mídia apresentada, já que diante de novas

diretrizes a mídia deve ser apresentada em pendrive, com

identificação, etc.
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
Decorrido o prazo, tendo a autor apresentado corretamente a prova,

intime-se a ré para manifestar-se a respeito da prova no prazo de 5


GIVANILSON ALVES DA SILVA
dias em homenagem ao contraditório e ampla defesa.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000578-06.2018.5.13.0014 Após, novamente concluso para julgamento.
AUTOR ISRAEL JOSE DA SILVA
Assinatura
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB) CAMPINA GRANDE, 18 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: Juiz do Trabalho Substituto
10867/PB)
Sentença
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) Processo Nº RTSum-0000876-95.2018.5.13.0014
AUTOR GLAUBER MOURA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
20677/PB) 11523/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
12867/PB) BRASIL LTDA.
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES TESTEMUNHA ARTHUR DE ANDRADE SALES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- GLAUBER MOURA DA SILVA


Fundamentação
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESPACHO

DISPOSITIVO Em face da inércia da parte autora, no tocante ao pagamento das

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação parcelas do acordo trabalhistas, dá-se por quitada a demanda,

trabalhista movida por GLAUBER MOURA DA SILVA contra WMS nesta parcela específica.

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, para condenar a Notifique-se o reclamado para que, no prazo de 10(dez) dias,

reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 15 dias, as proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias

seguintes verbas: aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, (R$4.698,00), mediante guia própria GPS, sob pena de execução.

estas acrescidas de 1/3, equivalentes a 11/12 e 09/12, Intime-se.

respectivamente; multa de 40% sobre o FGTS; acrescidos de juros

de mora, totalizando R$ 4.448,24, mais contribuições Assinatura

previdenciárias no valor de R$ 282,95, sob pena de multa de 10% CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º do CPC,

independente de citação para pagamento. MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA

Condeno, ainda, a reclamada a obrigação de registrar a baixa na Juiz do Trabalho Titular

CTPS do reclamante, fazendo constar o término do contrato como Sentença


Processo Nº RTSum-0000846-60.2018.5.13.0014
sendo 05.11.18, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. AUTOR EDUARDO DA COSTA SILVA BRITO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em COSTA(OAB: 15999/PB)
anexo, parte integrante desta decisão. ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei. RÉU ALPARGATAS S.A.
Custas pela reclamada no valor de R$ 103,67, calculadas sobre R$ ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
5.183,22, valor da condenação. 10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no BRASIL(OAB: 2482/PB)
importe de R$ 452,13, 10% sobre o montante da condenação. ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
Intimem-se. 20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA - ALPARGATAS S.A.
Despacho - EDUARDO DA COSTA SILVA BRITO
Processo Nº RTOrd-0000656-97.2018.5.13.0014
AUTOR HELMUT SOUZA FERREIRA
DISPOSITIVO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB) trabalhista movida por EDUARDO DA COSTA SILVA BRITO contra
RÉU FARIAS COMERCIO DE ALPARGATAS S/A, para condenar a reclamada a pagar ao
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO reclamante, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
desta decisão: a) adicional de insalubridade, em grau médio e no

Intimado(s)/Citado(s): intervalo de 18/09/15 a 09/11/2018, com reflexos sobre aviso prévio,


- FARIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS + multa de 40%, no valor de R$
- HELMUT SOUZA FERREIRA
8.616,36; b) honorários periciais no importe de R$ 1.000,00; c)

honorários advocatícios no montante de R$ 922,86; d) contribuições

previdenciárias no importe de R$ 2.355,72, todos acrescidos de


PODER JUDICIÁRIO juros de mora, totalizando R$ 12.894,94, sob pena de multa de 10%
JUSTIÇA DO TRABALHO sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º do CPC,

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

independente de citação para pagamento. R$ 101.920,09, valor da condenação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo, parte integrante desta decisão. Intimem-se.

Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.

Condeno a reclamada ao pagamento de custas processuais no

valor de R$ 257,90, calculadas sobre R$ 12.894,94 , valor da

condenação.

Intimem-se. CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA


Sentença
Processo Nº RTOrd-0000900-26.2018.5.13.0014
CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 AUTOR RAISSA MARIA BRITO NEVES
PEREIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000898-56.2018.5.13.0014 ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AUTOR JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: - RAISSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
13463/CE)
TESTEMUNHA THIAGO QUEIROGA CAVALCANTI
TESTEMUNHA OSVALDO DA SILVA LIMA DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reclamação


Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista movida por RAÍSSA MARIA BRITO NEVES PEREIRA
- JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando o

reclamado a pagar à reclamante, no prazo de 15 dias, contados do

DISPOSITIVO trânsito em julgado desta decisão: a) as 7ª e 8ª horas trabalhadas

Ante o exposto, REJEITO as preliminares de impugnação ao valor como extraordinárias, com adicional de 50%, no período de

da causa e inépcia da petição inicial e JULGO PROCEDENTE, EM 26.07.2014 a 24.10.2018, considerados exclusivamente os dias

PARTE, a reclamação trabalhista movida por JAIME BARROS DA efetivamente trabalhados, aplicando-se o divisor 180 e

SILVA JUNIOR contra REFRESCOS GUARARAPES S/A, para considerando como base de cálculos todas as parcelas salariais

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 15 dias, recebidas pela autora; b) 15 minutos diários previstos no art. 384 da

contado do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: CLT, com adicional de 50%, no período de 26.07.2014 a

diferença do Good Card (reflexos), horas extras acrescidas do 10.11.2017; c) diferenças de horas extras quitadas no período não

adicional de 90%; diferença de horas extras; multa do art. 477, § 8º prescrito por aplicação do divisor 180, ao invés de 220; d) reflexos

da CLT; e indenização por dano moral, todas acrescidas de juros de das referidas verbas em férias mais 1/3, 13º salários, gratificação

mora, totalizando R$ 74.641,66, mais contribuições previdenciárias semestral (Súmula 115 do TST), aviso prévio e FGTS mais 40%,

no valor de R$ 19.298,68, sob pena de multa de 10% sobre o valor esta última verba de forma ampla a toda a condenação; e) reflexos

devido, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, independente de de gratificações semestrais sobre 13º salários e PLR; f) multas

citação para pagamento. convencionais por inobservância ao pagamento de horas extras

Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no com adicional legal. As verbas devem ser atualizadas com utilização

importe de R$ 7.979,75, 10% sobre o montante da condenação. do IPCA-E a partir de 26.03.2015, totalizando, R$ 74.478,87, mais

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em contribuições previdenciárias no valor de R$ 20.979,18, sob pena

anexo, parte integrante desta decisão. de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do

Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei. art. 523, § 1º do CPC, independente de citação para pagamento.

Custas pela reclamada no valor de R$ 2.038,40, calculadas sobre Honorários sucumbenciais pelo reclamado, equivalente a R$

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

8.075,25, 10% do valor do crédito trabalhista apurado. CPC, independente de citação para pagamento.

Obrigações fiscais e previdenciárias na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

Custas no valor de R$ 2.070,67, calculada sobre R$ 103.533,30, anexo, parte integrante desta decisão.

valor da condenação, nos termos dos cálculos que integram a Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.

sentença. Condeno a reclamada ao pagamento de custas processuais no

Por força do que dispõe a Portaria MF 582/2013, intime-se a União. valor de R$ 379,39, calculadas sobre R$ 18.969,38 , valor da

Intimem-se. condenação.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Sentença Despacho
Processo Nº RTSum-0000826-69.2018.5.13.0014 Processo Nº RTSum-0000241-17.2018.5.13.0014
AUTOR ANDERSON ALVES DE LIMA AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
COSTA(OAB: 15999/PB) 24400/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
15392/PB) FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
10867/PB) 14443/BA)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: - CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
20677/PB) - ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES PODER JUDICIÁRIO
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A. Fundamentação
- ANDERSON ALVES DE LIMA DESPACHO

A parte autora afirma que a ré não cumpriu corretamente a


DISPOSITIVO obrigação de fazer (entrega do PPP).
Ante o exposto, acolho a prescrição quinquenal dos créditos Assim, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
anteriores a 06/11/2013 e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a dias e, caso entenda cabível, entregar novo PPP.
reclamação trabalhista movida por ANDERSON ALVES DE LIMA Após, concluso para análise do pedido de aplicação de astreintes.
contra ALPARGATAS S/A, para condenar a reclamada a pagar ao Assinatura
reclamante, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
desta decisão: a) adicional de insalubridade, em grau médio e no

intervalo de 06/11/13 a 1º/11/18, com reflexos sobre aviso prévio, ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS + multa de 40%, no valor de R$ Juiz do Trabalho Substituto
13.024,25; b) honorários periciais no importe de R$ 1.000,00; c) Despacho
honorários advocatícios no montante de R$ 1.395,85; d) Processo Nº RTSum-0000242-02.2018.5.13.0014
AUTOR GERSON PEREIRA DE SOUSA
contribuições previdenciárias no importe de R$ 3.549,28, todos ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
acrescidos de juros de mora, totalizando R$ 18.969,38, sob pena de
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º do DA PARAIBA CAGEPA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO ADVOGADO JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:


BARBOSA(OAB: 8440/PB) 6346/PB)
RÉU LARRY MARCEL DE SOUSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERSON PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILDO ATAIDE DE FIGUEIREDO
- LARRY MARCEL DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.

Fundamentação I - Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade;

II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,

DESPACHO contrarrazoar o referido recurso;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

Vistos, etc. instância com as cautelas de praxe.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID. 52667C9, para que Decisão


Processo Nº RTSum-0000354-41.2018.5.13.0023
produzam seus jurídicos e legais efeitos. AUTOR CARLOS ALBERTO CASTELHANO
SANTOS RODRIGUES
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
Assinatura RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
CAMPINA GRANDE, 24 de Fevereiro de 2019 BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO 12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto BRASIL(OAB: 2482/PB)
Decisão ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
Processo Nº RTOrd-0000924-54.2018.5.13.0014 RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
AUTOR MIRIA KELLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE JUNIOR(OAB: 18546/PB)
BISNETO(OAB: 20451/PB)
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU RAFAEL BENEVIDES PESSOA - ALPARGATAS S.A.
BARROS - ME
- CARLOS ALBERTO CASTELHANO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ALISTERRE TAVARES DE
SOUZA(OAB: 23079/PB)
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- MIRIA KELLY ALVES DA SILVA
- RAFAEL BENEVIDES PESSOA BARROS - ME I - Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade;

DECISÃO II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,

Vistos etc. contrarrazoar o referido recurso;

I - Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

preenchidos os pressupostos de admissibilidade; instância com as cautelas de praxe.

II - Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, Despacho


Processo Nº RTOrd-0000856-28.2018.5.13.0007
contrarrazoar o referido recurso; AUTOR FRANCISCO FORMIGA DE ALMEIDA
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
instância com as cautelas de praxe. RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Decisão ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Processo Nº RTSum-0000780-80.2018.5.13.0014
AUTOR LAILDO ATAIDE DE FIGUEIREDO Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):


- FRANCISCO FORMIGA DE ALMEIDA - CRISTIANE RODRIGUES DE LIMA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Processo 0000856-28.2018.5.13.0007
DESPACHO
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Vistos etc.
Reclamante: FRANCISCO FORMIGA DE ALMEIDA
Recebo os embargos declaratórios interposto pelas partes
Reclamado: BANCO BRADESCO S.A.
(reclamado e reclamante), por tempestivos.

Face do caráter modificativo dos embargos, notifiquem-se as partes

contrárias para, querendo, no prazo legal, apresente suas


DESPACHO
contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para

decisão.
Vistos etc.
Assinatura
Em audiência, foi determinada a produção de determinadas provas
CAMPINA GRANDE, 22 de Fevereiro de 2019
por parte da reclamada, traçando-se diretrizes para posterior vista

do reclamante e conclusão dos autos para julgamento, facultando-


MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA
se às partes a apresentação de razões finais e proposta
Juiz do Trabalho Titular
conciliatória.
Despacho
Conclusos os autos para julgamento, observo que o Banco
Processo Nº TutAntAnt-0000563-37.2018.5.13.0014
Bradesco, ao apresentar uma parte da documentação requerida, REQUERENTE SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
solicitou a dilação de prazo para complementá-la, argumentando ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
que os relatórios de desativação e ativação do alarme da agência
REQUERIDO SINDICATO DOS CONDUTORES EM
ficam na posse da empresa de segurança, e não do banco. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
Constatando a pendência do pedido, converto o julgamento em PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
diligência, concedendo ao reclamado o prazo improrrogável de 10 ANDRADE(OAB: 20313/PB)
dias, para juntada dos referidos relatórios.
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentados os documentos, intime-se o reclamante, facultando
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
sua manifestação a seu respeito. - SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
Após, concluam-se os autos para julgamento. PARAIBA

Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINA GRANDE, 22 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO

MARIA LILIAN LEAL DE SOUZA Fundamentação


Juiz do Trabalho Titular DESPACHO
Despacho O sindicato autor afirma que a decisão proferida e transitada em
Processo Nº RTOrd-0001198-25.2017.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DE LIMA julgado no processo apenas terá plena eficácia quando a CCT
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS celebrada pelo sindicato réu SINDICAPRO e a FIEP - FEDERAÇÃO
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA for retirada do
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: "Sistema Mediador" do Ministério do Trabalho e Emprego.
10202/PB)
Não sei se é possível a retirada da referida CCT, na forma requerida

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

pelo autor, já que ela continua sendo válida para o resto do Estado.

Todavia, por precaução, em atendimento ao pedido do autor e

considerando o trânsito em julgado da sentença, expeça-se ofício à

Secretaria de Relações do Trabalho (MTE), com cópia da sentença,

para informar que a CCT firmada entre SINDICAPRO (SINDICATO

DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE

CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA PARAIBA) e a FIEP - Notificação


Processo Nº RTSum-0000120-52.2019.5.13.0014
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA não AUTOR MARCELO ARAUJO BARBOSA
tem validade em Campina Grande e Região (Campina Grande, ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Lagoa Seca, Massaranduba, Alagoa Nova, Boqueirão, Queimadas, ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Esperança, Barra de Santana, Caturité, Boa Vista, Areíal,
RÉU OLIVEIRA E TOSCANO
Montadas, Puxinanã, São Sebastião de Lagoa de Roça, Gado CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Bravo, Aroeiras, Itatuba, Ingá, Riachão do Bacamarte, Serra

Redonda, Matinhas e Pocinhos), a fim de fazer as devidas Intimado(s)/Citado(s):


retificações no "Sistema de Negociações Coletivas do Trabalho" no - MARCELO ARAUJO BARBOSA

prazo de 15 (quinze) dias.

Após o prazo de 15 dias acima concedido, tem o autor prazo

sucessivo de 10 (dez) dias para informar se o ofício foi cumprido.

Em caso de silêncio do autor, presume-se o cumprimento e arquive- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000120-

se o processo. 52.2019.5.13.0014

Assinatura

CAMPINA GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019 NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da audiência Una

designada para o dia 25/03/2019 10:00 horas, na sala de

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO audiência da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande. O não

Juiz do Trabalho Substituto comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

Notificação processo.
Processo Nº HoTrEx-0000121-37.2019.5.13.0014
REQUERENTES JOSE ADRIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES AMARILDO SANTOS DE LIRA
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Técnico Judiciário
REQUERENTES PURISSIMA INDUSTRIA E
COMERCIO DE AGUAS
DESSALINIZADAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA LIMA

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) -


Vara do Trabalho de Cajazeiras
0000121-37.2019.5.13.0014
Edital
Edital
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da audiência Una Processo Nº RTSum-0000215-10.2018.5.13.0017
AUTOR LUIS FERNANDO CONRADO
designada para o dia 13/03/2019 10:30 horas, na sala de
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
audiência da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande. O não PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU REALIZZA PROMOC?ES & EVENTOS
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do LTDA - ME
processo.
Intimado(s)/Citado(s):
- REALIZZA PROMOC?ES & EVENTOS LTDA - ME
AMARILDO SANTOS DE LIRA

Técnico Judiciário

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2. Após o trânsito em julgado, serão apreciados os pedidos do

credor, especialmente o de Id. 83319d1.


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

3. Cumpra-se.

VARA DO TRABALHO DE CAJAZEIRAS-PB. Cajazeiras-PB, 16.01.2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

PELO PRESENTE EDITAL, FICA NOTIFICADA A RECLAMADA

REALIZZA PROMOC?ES & EVENTOS LTDA - ME - CNPJ:

24.244.316/0001-97, CLAUDIO PEDROSA NUNES

COM ENDEREÇO NA AVENIDA RUI BARBOSA, Nºª 1396, Juiz do Trabalho

BAIRRO DE LAGOA NOVA, CEP 59.056.000

NATAL - RG

NATEALIZZANAOMOC?ES & EVENTOS LTDA - ME


Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000323-10.2016.5.13.0017
DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS ELETRÔNICOS CUJO AUTOR PEDRO DE ARAUJO SILVA
TEOR É O SEGUINTE: ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Vistos em inspeção processual etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE ARAUJO SILVA

1. Ante a certidão de Id. c396f22, notifique-se, por cautela, a

reclamada por edital. ..................................

............

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000323-

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

10.2016.5.13.0017

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO

Contrato ECT/DR/PB.9912279271

CLAUDIO PEDROSA NUNES

DESTINATÁRIOS:

Juiz do Trabalho

ADVOGADOS DAS PARTES,

DOUTORES: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000323-

CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA 10.2016.5.13.0017- Autuação: 01/07/2016 10:01:47

ANTONIO CLETO GOMES RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO DE ARAUJO SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000323-10.2016.5.13.0017
AUTOR PEDRO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
CIÊNCIA AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
DECISÃO PREFERIDAS NOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
PARTE DEVEDORA, CUJA TEOR É O SEGUINTE: SA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)

Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTES osembargos da Intimado(s)/Citado(s):


- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
devedora CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. Penhora

BACENJUD subsistente. Custas pela devedora, ora

embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-

A, V, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ..................................


Cajazeiras, 22.02.2019. ............

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000323-

10.2016.5.13.0017

NOTIFICAÇÃO AS PARTES -

RITO ORDINÁRIO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

DESTINATÁRIOS: CLAUDIO PEDROSA NUNES

ADVOGADOS DAS PARTES, Juiz do Trabalho

DOUTORES:

CAIO CACIANNO MENEZES NEVES PEREIRA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000323-

10.2016.5.13.0017- Autuação: 01/07/2016 10:01:47

ANTONIO CLETO GOMES RECLAMANTE/AUTOR: PEDRO DE ARAUJO SILVA

RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000329-17.2016.5.13.0017
AUTOR CARLOS CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
CIÊNCIA AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
DECISÃO PREFERIDAS NOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
PARTE DEVEDORA, CUJA TEOR É O SEGUINTE: SA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)

Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTES osembargos da Intimado(s)/Citado(s):


- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
devedora CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. Penhora

BACENJUD subsistente. Custas pela devedora, ora

embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-

A, V, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ..................................


Cajazeiras, 22.02.2019. PODER JUDICIÁRIO ............

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000329-

17.2016.5.13.0017

NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA - RITO ORDINÁRIO

Contrato ECT/DR/PB.9912279271

DESTINATÁRIO: PRISCILLA MIRELLE RAMOS SILVA

50810-020 - RODRIGUES FERREIRA, 45 - BL - G APT 502 -

VARZEA - RECIFE - PERNAMBUCO - Objeto não sujeito a Posta

Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. -

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Expedida em: Registro Postal nº:

ÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000248-

34.2017.5.13.0017- Autuação: 26/06/2017 00:09:59

Fica a reclamada, por sua advogada, ciente que deve comprovar RECLAMANTE/AUTOR: JAILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO

nos autos o pagamento da importância de R$ 23.568,38 sob pena

de execução. Prazo 48 horas. RECLAMADO(A)/RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000329-

17.2016.5.13.0017- Autuação: 01/07/2016 11:24:39 Vara do Trabalho de Catolé do Rocha


Notificação
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS CAVALCANTI JUNIOR Notificação
Processo Nº RTOrd-0000384-68.2016.5.13.0016
AUTOR BRAZ LUIZ DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Notificação ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000248-34.2017.5.13.0017 21617/PB)
AUTOR JAILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE MELO(OAB: 23314/PB)
COSTA(OAB: 9861/PB) ADVOGADO KALINE EMANUELLY DE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE OLIVEIRA(OAB: 23247/PB)
MIRANDA(OAB: 23631/PB) ADVOGADO RAKEL LAYANE PAIXAO
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS VIEIRA(OAB: 23609/PB)
DA PARAIBA CAGEPA RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
9766/PB)
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
- JAILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO 13193/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
.................................. - MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000384-

68.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000248-
PARTES, por seus advogados, notificadas do despacho proferido
34.2017.5.13.0017
neste processo, constante do ID. 29a693f, para os devidos fins
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
previstos em lei.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000384-68.2016.5.13.0016
AUTOR BRAZ LUIZ DA SILVA
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
DESTINATÁRIO: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTAnull - 21617/PB)
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
tentativa de entrega. - ADVOGADO KALINE EMANUELLY DE
OLIVEIRA(OAB: 23247/PB)
ADVOGADO RAKEL LAYANE PAIXAO
Expedida em: Registro Postal nº: VIEIRA(OAB: 23609/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
Fica V. Sª., por seu advogado, notificado(a)da decisão de 13193/PB)

Id.ae367bd.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA


ESCOREL(OAB: 20672/PB) PARTES, por seus advogados, notificadas da sentença de

embargos de declaração proferida neste processo, constante do ID.


Intimado(s)/Citado(s):
a26e9ae, para os devidos fins previstos em lei.
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000009-33.2017.5.13.0016
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000384- AUTOR JOAO SALUSTIANO DA SILVA
68.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
PARTES, por seus advogados, notificadas do despacho proferido ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
neste processo, constante do ID. 29a693f, para os devidos fins
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
previstos em lei. JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ALUPAR - LAMINACAO DE
Notificação ALUMINIO DA PARAIBA LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0000384-68.2016.5.13.0016 ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
AUTOR BRAZ LUIZ DA SILVA ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
FILHO(OAB: 4350/RN) PAIVA FARIA
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB: PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
21617/PB)
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB) Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO KALINE EMANUELLY DE - JOAO SALUSTIANO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 23247/PB)
ADVOGADO RAKEL LAYANE PAIXAO
VIEIRA(OAB: 23609/PB) AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000009-
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF) 33.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PARTES, por seus advogados, notificadas da sentença de
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB) embargos de declaração proferida neste processo, constante do ID.
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB) a26e9ae, para os devidos fins previstos em lei.
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA Notificação
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Processo Nº RTOrd-0000009-33.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS 19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000384- ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
68.2016.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
RÉU ALUPAR - LAMINACAO DE
PARTES, por seus advogados, notificadas do despacho proferido ALUMINIO DA PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
neste processo, constante do ID. 29a693f, para os devidos fins ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
previstos em lei. PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Notificação PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Processo Nº RTOrd-0000009-33.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB) - JOAO SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000009-
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB) 33.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
RÉU ALUPAR - LAMINACAO DE
ALUMINIO DA PARAIBA LTDA - ME PARTES, por seus advogados, notificadas da sentença de
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE embargos de declaração proferida neste processo, constante do ID.
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE a26e9ae, para os devidos fins previstos em lei.
PAIVA FARIA
Notificação
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Processo Nº RTOrd-0000009-33.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
- JOAO SALUSTIANO DA SILVA 19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000009- ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
33.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU ALUPAR - LAMINACAO DE


ALUMINIO DA PARAIBA LTDA - ME Notificação
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE Processo Nº RTOrd-0000007-92.2019.5.13.0016
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB) AUTOR JOSILENE MORAIS DA SILVA
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE ADVOGADO IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
PAIVA FARIA SANTANA(OAB: 25804/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS RÉU I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
Intimado(s)/Citado(s): ZURCHER(OAB: 119135/SP)
- ALUPAR - LAMINACAO DE ALUMINIO DA PARAIBA LTDA - ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
ME 17241/PB)
RÉU BORGES & DANTAS LTDA - ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000009-
Intimado(s)/Citado(s):
33.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS
- JOSILENE MORAIS DA SILVA
PARTES, por seus advogados, notificadas da sentença de

embargos de declaração proferida neste processo, constante do ID. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000007-
a26e9ae, para os devidos fins previstos em lei. 92.2019.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE - DJE - Fica
Notificação a RECLAMANTE, por sua advogado, notificada a tomar ciência e a
Processo Nº RTOrd-0000064-47.2018.5.13.0016
AUTOR JOSE FABIO DE OLIVEIRA ALVES dar cumprimento ao despacho proferido às fls. 149 (ID 15f47c0).
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS Notificação
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Processo Nº RTOrd-0000007-92.2019.5.13.0016
RÉU ALS ENGENHARIA DE LUIS AUTOR JOSILENE MORAIS DA SILVA
ANTONIO EIRELI - EPP
ADVOGADO IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
RÉU BRCASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SANTANA(OAB: 25804/PB)
LTDA
RÉU I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ADVOGADO FABIO ESTEVES DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE MATOS ZURCHER(OAB: 119135/SP)
TESTEMUNHA ANTONIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU BORGES & DANTAS LTDA - ME
- JOSE FABIO DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000064- CHOCOLATES LTDA.
47.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS

PARTES, por seus advogados, notificadas da sentença de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000007-

embargos de declaração proferida neste processo, constante do ID. 92.2019.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJe - Fica a

2fd887a, para os devidos fins previstos em lei. RECLAMADA I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS

Notificação E CHOCOLATES LTDA., por seus advogados, notificada notificada


Processo Nº RTOrd-0000064-47.2018.5.13.0016
a tomar ciência Do despacho proferido às fls. 149 (ID 15f47c0).
AUTOR JOSE FABIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS Notificação
CARNEIRO(OAB: 19114/PB) Processo Nº RTOrd-0000007-92.2019.5.13.0016
RÉU ALS ENGENHARIA DE LUIS AUTOR JOSILENE MORAIS DA SILVA
ANTONIO EIRELI - EPP ADVOGADO IARIA DANTAS DE OLIVEIRA
RÉU BRCASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SANTANA(OAB: 25804/PB)
LTDA RÉU I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ADVOGADO FABIO ESTEVES DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
CARVALHO(OAB: 247666/SP) ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE MATOS ZURCHER(OAB: 119135/SP)
TESTEMUNHA ANTONIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BORGES & DANTAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRCASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000064- CHOCOLATES LTDA.

47.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000007-
PARTES, por seus advogados, notificadas da sentença de
92.2019.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJe - Fica a
embargos de declaração proferida neste processo, constante do ID.
RECLAMADA I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS
2fd887a, para os devidos fins previstos em lei.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE


E CHOCOLATES LTDA., por seus advogados, notificada notificada OLIVEIRA(OAB: 22699/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
a tomar ciência Do despacho proferido às fls. 149 (ID 15f47c0). NUNES(OAB: 20557/PB)
Notificação RÉU ALC CONSTRUCOES LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0000299-14.2018.5.13.0016 ADVOGADO FERNANDA SIANI(OAB: 250749/SP)
AUTOR SANDRO BORGES DA SILVA
RÉU ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB) ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
RÉU FUNDACOES E EDIFICACOES JL
LTDA - ME ADVOGADO FERNANDO ALMEIDA
CORREA(OAB: 220973/SP)
RÉU CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
TESTEMUNHA KIELSON KARLOS RAIMUNDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s): TESTEMUNHA RAIMUNDO NONATO ALVES DA
SILVA
- SANDRO BORGES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000299- - RENATO ALIFFI MARINHO FERREIRA
14.2018.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -

Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a indicar o AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000508-
endereço correto da reclamada Construtora Casa Mais S/A, ou a 17.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob RECLAMADA ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A, por seus
pena de extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos advogados, notificada do despacho proferido neste processo,
termos do artigo 321, Parágrafo Único, do NCPC. constante do ID. 69a33d8, o qual deferiu o pedido da reclamada às
Notificação fls.931, concedendo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o
Processo Nº RTOrd-0000508-17.2017.5.13.0016
AUTOR RENATO ALIFFI MARINHO pagamento ou garantia da execução.
FERREIRA
Notificação
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA Processo Nº RTOrd-0000508-17.2017.5.13.0016
SILVA(OAB: 7337/PB)
AUTOR RENATO ALIFFI MARINHO
ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 22699/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA SILVA(OAB: 7337/PB)
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE
RÉU ALC CONSTRUCOES LTDA - ME OLIVEIRA(OAB: 22699/PB)
ADVOGADO FERNANDA SIANI(OAB: 250749/SP) ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
RÉU ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB: RÉU ALC CONSTRUCOES LTDA - ME
111699/SP) ADVOGADO FERNANDA SIANI(OAB: 250749/SP)
ADVOGADO FERNANDO ALMEIDA RÉU ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
CORREA(OAB: 220973/SP)
ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
TESTEMUNHA KIELSON KARLOS RAIMUNDO DA 111699/SP)
SILVA
ADVOGADO FERNANDO ALMEIDA
TESTEMUNHA RAIMUNDO NONATO ALVES DA CORREA(OAB: 220973/SP)
SILVA
TESTEMUNHA KIELSON KARLOS RAIMUNDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s): TESTEMUNHA RAIMUNDO NONATO ALVES DA
SILVA
- RENATO ALIFFI MARINHO FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000508- - RENATO ALIFFI MARINHO FERREIRA
17.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a

RECLAMADA ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A, por seus AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000508-
advogados, notificada do despacho proferido neste processo, 17.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
constante do ID. 69a33d8, o qual deferiu o pedido da reclamada às RECLAMADA ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A, por seus
fls.931, concedendo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o advogados, notificada do despacho proferido neste processo,
pagamento ou garantia da execução. constante do ID. 69a33d8, o qual deferiu o pedido da reclamada às
Notificação fls.931, concedendo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o
Processo Nº RTOrd-0000508-17.2017.5.13.0016
AUTOR RENATO ALIFFI MARINHO pagamento ou garantia da execução.
FERREIRA
Notificação
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA Processo Nº RTOrd-0000508-17.2017.5.13.0016
SILVA(OAB: 7337/PB)
AUTOR RENATO ALIFFI MARINHO
FERREIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA AUTOR RENATO ALIFFI MARINHO


SILVA(OAB: 7337/PB) FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
OLIVEIRA(OAB: 22699/PB) SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE
NUNES(OAB: 20557/PB) OLIVEIRA(OAB: 22699/PB)
RÉU ALC CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO FERNANDA SIANI(OAB: 250749/SP)
RÉU ALC CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
ADVOGADO FERNANDA SIANI(OAB: 250749/SP)
ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP) RÉU ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
ADVOGADO FERNANDO ALMEIDA ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
CORREA(OAB: 220973/SP) 111699/SP)
TESTEMUNHA KIELSON KARLOS RAIMUNDO DA ADVOGADO FERNANDO ALMEIDA
SILVA CORREA(OAB: 220973/SP)
TESTEMUNHA RAIMUNDO NONATO ALVES DA TESTEMUNHA KIELSON KARLOS RAIMUNDO DA
SILVA SILVA
TESTEMUNHA RAIMUNDO NONATO ALVES DA
Intimado(s)/Citado(s): SILVA

- ALC CONSTRUCOES LTDA - ME


Intimado(s)/Citado(s):
- ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000508-

17.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000508-
RECLAMADA ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A, por seus 17.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
advogados, notificada do despacho proferido neste processo, RECLAMADA ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A, por seus
constante do ID. 69a33d8, o qual deferiu o pedido da reclamada às advogados, notificada do despacho proferido neste processo,
fls.931, concedendo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o constante do ID. 69a33d8, o qual deferiu o pedido da reclamada às
pagamento ou garantia da execução. fls.931, concedendo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o
Notificação pagamento ou garantia da execução.
Processo Nº RTOrd-0000508-17.2017.5.13.0016
AUTOR RENATO ALIFFI MARINHO
FERREIRA
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA Vara do Trabalho de Guarabira
SILVA(OAB: 7337/PB)
Notificação
ADVOGADO FRANCISCO MAYLSON DE
OLIVEIRA(OAB: 22699/PB) Despacho
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA Processo Nº RTOrd-0000848-42.2018.5.13.0010
NUNES(OAB: 20557/PB) AUTOR DAMIAO AVELINO DA CRUZ
RÉU ALC CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
ADVOGADO FERNANDA SIANI(OAB: 250749/SP)
RÉU JOELSON DE CASTRO MEIRA
RÉU ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB: VASCONCELOS GOMES(OAB:
111699/SP) 19934/PB)
ADVOGADO FERNANDO ALMEIDA
CORREA(OAB: 220973/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
TESTEMUNHA KIELSON KARLOS RAIMUNDO DA
SILVA - DAMIAO AVELINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAIMUNDO NONATO ALVES DA - JOELSON DE CASTRO MEIRA
SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A
PODER JUDICIÁRIO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000508- JUSTIÇA DO TRABALHO

17.2017.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a Fundamentação


RECLAMADA ACCIONA CONSTRUCCIÓN S/A, por seus DESPACHO:
advogados, notificada do despacho proferido neste processo, Trata-se de petição apresentada pela parte reclamada requerendo
constante do ID. 69a33d8, o qual deferiu o pedido da reclamada às adiamento de audiência, com justificativa juntada nos autos (
fls.931, concedendo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o IDSa079cd9 e d2b2b53 ), demonstrando a impossibilidade de
pagamento ou garantia da execução. comparecimento à audiência aprazada para o dia 28/02/2019 as
Notificação 10:30. Sendo assim, defiro o pedido e determino o adiamento da
Processo Nº RTOrd-0000508-17.2017.5.13.0016

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

audiência UNA para o dia 09/04/2019 as 09:30.


PODER JUDICIÁRIO
Notifiquem-se as partes via DJE .
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DESPACHO

Tendo em vista a informação id 4969fdb, notifique-se a Caixa

Assinatura Econômica Federal para apresentar no prazo improrrogável de 10

GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019 dias a quantidade de horas extras laboradas pelo reclamante no

período da condenação.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Assinatura

Juiz do Trabalho Titular GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000225-75.2018.5.13.0010
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
AUTOR FERNANDO ANTONIO MATIAS DA
SILVA Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) Despacho
Processo Nº RTOrd-0000210-09.2018.5.13.0010
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME AUTOR MARCELO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
NOBREGA(OAB: 24301/PB) ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RANNO INSTALACAO ELETRICA E
MANUTENCAO ELETROMECANICA
Intimado(s)/Citado(s): INDUSTRIAL LTDA - EPP
- FERNANDO ANTONIO MATIAS DA SILVA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

DESPACHO Fundamentação

Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id. DESPACHO

b6ea306 no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id.

Assinatura bf0571d no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.

GUARABIRA, 14 de Fevereiro de 2019 Transcorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, deve a

parte reclamante requerer, o início da execução no prazo de 10

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA dias, conforme art. 878 da CLT.

Juiz do Trabalho Substituto Assinatura

Despacho GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019


Processo Nº RTOrd-0130078-79.2014.5.13.0010
AUTOR JOSE ALDO CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
18041/PB)
Juiz do Trabalho Titular
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA Despacho
JUNIOR(OAB: 10468/PB) Processo Nº RTOrd-0130967-33.2014.5.13.0010
AUTOR JOSENALDO RIBEIRO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU A. P ENGENHARIA LTDA
- JOSE ALDO CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- A. P ENGENHARIA LTDA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- JOSENALDO RIBEIRO DE LIMA AUTOR ANA CRISTINA OLEGARIO DOS


SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
JUSTIÇA DO TRABALHO 2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Fundamentação ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id.
- ANA CRISTINA OLEGARIO DOS SANTOS OLIVEIRA
29d4f8b no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, deve a

parte reclamante requerer, o início da execução no prazo de 10

dias, conforme art. 878 da CLT.


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura

GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019 Fundamentação

DESPACHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id.
Juiz do Trabalho Titular 6e044d8 e 8e848a3 no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Despacho Transcorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, deve a
Processo Nº RTSum-0000527-07.2018.5.13.0010
AUTOR JEANDERSON DA SILVA DIAS parte reclamante requerer, o início da execução no prazo de 10
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE dias, conforme art. 878 da CLT.
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO Assinatura
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019
SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
- ANTONIO PEDRO
Juiz do Trabalho Titular
- JEANDERSON DA SILVA DIAS
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000200-33.2016.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Fundamentação ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
DESPACHO ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id.
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
d81b455 no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. 98688/SP)
TERCEIRO SINDICATO DOS MEDICOS DO
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, deve a INTERESSADO ESTADO DA PARAIBA
parte reclamante requerer, o início da execução no prazo de 10
Intimado(s)/Citado(s):
dias, conforme art. 878 da CLT.
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA CAVALCANTI
Assinatura

GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular


DISPOSITIVO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130895-12.2015.5.13.0010 Face o exposto, admito a impugnação apresentada por ABBC em

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU MARANATA PRESTADORA DE


face de CAROLINA PONCE LEON PORTO CAVALCANTI, no SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da 12372/PB)
fundamentação supra que passa integrar o presente dispositivo RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
como se o seu conteúdo estivesse aqui literalmente transcrito. ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Notifiquem-se.
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível, 14884/PB)

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por


Intimado(s)/Citado(s):
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
- CARLOS LUIZ DA SILVA
e legais efeitos. - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Notifique-se a parte autora para querendo e no prazo de dez dias - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
requerer o início da execução na forma do artigo 878 da CLT.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

DECISÃO
GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019 Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o

parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.


VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido, mas
Despacho manteve-se silente, mesmo com a advertência expressa que sua
Processo Nº RTOrd-0000673-82.2017.5.13.0010
AUTOR SEVERINO JOSE DE SOUSA inércia implicaria na anuência tácita do pedido.
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA Decido.
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES Ante a anuência tácita da parte autora defiro o pedido da parte
REIS(OAB: 8266/RN)
reclamada e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
RÉU JOAN CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA - EPP Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial

para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.


Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE SOUSA Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.

(a1fe545), devendo este (a) ser notificado(a) para comparecer à

Vara do Trabalho de Guarabira para receber o respectivo alvará, no

prazo de 05 (cinco) dias. Caso o levante junto à entidade bancária,


PODER JUDICIÁRIO
deverá informar nos autos, em igual prazo, sob pena deste juízo
JUSTIÇA DO TRABALHO
presumir como levantado, presunção essa juris tantum.
Fundamentação Deverá o respectivo beneficiário comprovar, no prazo de cinco dias,
DESPACHO o valor efetivamente recebido para fins de apuração do saldo
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id. remanescente.
a96fecf no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
Assinatura parcela depositada.
GUARABIRA, 14 de Fevereiro de 2019

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Assinatura


Juiz do Trabalho Substituto GUARABIRA, 15 de Fevereiro de 2019
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000952-68.2017.5.13.0010
AUTOR CARLOS LUIZ DA SILVA MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO Juiz do Trabalho Substituto
SANTOS(OAB: 19978/PB)
Despacho

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTSum-0000343-51.2018.5.13.0010
previdenciários que houver.
AUTOR ELIANE MARIA DINIZ FERREIRA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP Assinatura
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB) GUARABIRA, 19 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
- CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
- ELIANE MARIA DINIZ FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130367-85.2014.5.13.0018
AUTOR GILVANDO NUNES GOMES
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
PODER JUDICIÁRIO 11047/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
Fundamentação 18041/PB)
DESPACHO ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos id. RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
48f8602 no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, deve a
Intimado(s)/Citado(s):
parte reclamante requerer, o início da execução no prazo de 10
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
dias, conforme art. 878 da CLT.
- GILVANDO NUNES GOMES
Assinatura

GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho Fundamentação
Processo Nº RTSum-0000567-86.2018.5.13.0010
AUTOR ROBSON MONTEIRO DESPACHO:
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE Oficie-se à Caixa Econômica Federal, no endereço de ID a8d8b16,
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TAIS TARGINO DE OLIVEIRA para que proceda ao repasse do valor de R$ 8.407,90, devidamente
VIRGINIO - ME
corrigido, para a FUNCEF, conforme planilha de ID 2737ef9.
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB) Encaminhe-se, com o ofício, cópia do documento de ID a8d8b16.

Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MONTEIRO
- TAIS TARGINO DE OLIVEIRA VIRGINIO - ME

Assinatura

PODER JUDICIÁRIO GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019

JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO:
Sentença
Vistos etc. Processo Nº RTOrd-0000417-42.2017.5.13.0010
AUTOR ERIVAR PINHEIRO
Verificou o Juízo que o reclamado pagou as duas primeiras parcelas
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
do acordo com atraso. Diante do exposto, à liquidação para ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
apuração da cláusula penal determinada no termo de acordo com DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
relação ao atraso das referidas parcelas, inclusive com os reflexos

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS


MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB: Decisão
23171-D/PE) Processo Nº RTOrd-0000016-19.2017.5.13.0018
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO AUTOR JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA
PINA(OAB: 38241/PE) ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB: 19193/PB)
38502/PE) ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
Intimado(s)/Citado(s): RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
- ERIVAR PINHEIRO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
Em se tratando de processo falimentar, determino que a Secretaria
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
forneça ao reclamante certidão dando conta de seu crédito CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
atualizado. SILVA(OAB: 35313/PE)
O reclamante, munido da referida certidão, acompanhada de cópia TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL
da decisão e dos cálculos, deverá apresentar petição, endereçada
Intimado(s)/Citado(s):
ao Juízo Falimentar, requerendo a habilitação de seu crédito, o que
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
deverá acompanhar diretamente. RECUPERACAO JUDICIAL
Feito isso, terminada está a prestação jurisdicional nestes autos, por

parte desta Justiça Especializada.

Declaro encerrada encerrada a execução.


PODER JUDICIÁRIO
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, para efeitos
JUSTIÇA DO TRABALHO
estatísticos, ficando desde já assegurado ao credor o

desarquivamento do feito a qualquer tempo, caso comprovada a Fundamentação

não quitação do seu crédito naquele Juízo. DECISÃO

Intime-se, após, arquivem-se os autos.


Recebo o Agravo de Petição (Id7e8c247), uma vez preenchidos os

GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019 pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA contrarrazões, no prazo legal.

Despacho Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os


Processo Nº RTOrd-0130557-38.2015.5.13.0010
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
AUTOR PAULO ROBERTO SALUSTINO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA Assinatura
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019
RÉU LENILDA FERREIRA CEZANIO
08522842418

Intimado(s)/Citado(s): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

- PAULO ROBERTO SALUSTINO Juiz do Trabalho Titular


Despacho
Processo Nº RTOrd-0130172-27.2014.5.13.0010
AUTOR CLAUDIO FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PODER JUDICIÁRIO PONTES(OAB: 11103/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU julio minervino netto
Fundamentação
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
DESPACHO SILVA(OAB: 4007/PB)

Defiro o pedido do peticionante. Aguarde-se por mais cinco dias. Intimado(s)/Citado(s):


Assinatura - CLAUDIO FURTADO DE SOUSA
GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

bloqueio de numerário pelo sistema BACENJUD em


PODER JUDICIÁRIO
nome dos sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
JUSTIÇA DO TRABALHO
RENAJUD e INFOJUD.
Fundamentação Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
DESPACHO decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste- Assinatura
se quanto ao falecimento do executado, providenciando a GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019
regularização do polo passivo, inclusive indicando os sucessores do

de cujus, se for o caso. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA


Assinatura Juiz do Trabalho Substituto
GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019 Despacho
Processo Nº RTOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
Juiz do Trabalho Titular
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
Despacho JULIA MARANHAO
Processo Nº RTOrd-0000178-72.2016.5.13.0010 ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
AUTOR EVERALDO RODRIGUES DA SILVA PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU G CIRNE CONSTRUCOES E - MARCOS ANTONIO DA SILVA
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EVERALDO RODRIGUES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
- G CIRNE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

Fundamentação

DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO Defiro o substabelecimento requerido. Proceda-se as alterações no

JUSTIÇA DO TRABALHO cadastro processual. Intime-se.

Cumpram-se os termos da sentença de id. 89e78e1.


Fundamentação
Assinatura
DESPACHO
GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade


ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
jurídica da parte executada, para que os sócios desta também
Juiz do Trabalho Titular
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
Despacho
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram Processo Nº RTOrd-0130066-31.2015.5.13.0010
AUTOR TERESA SILVA DA COSTA
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do PONTES(OAB: 11103/PB)

processo e tramitação nestes próprios autos. Intimado(s)/Citado(s):


Notifiquem-se as partes. - MUNICIPIO DE ARARUNA
Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para - TERESA SILVA DA COSTA

manifestação e eventual indicação de provas que pretendam

produzir, no prazo de 15 dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela PODER JUDICIÁRIO
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de JUSTIÇA DO TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Fundamentação artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

DESPACHO: 58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

Designe-se data para realização de audiência Una. cota legal de cada parte.

Notifiquem-se as partes. Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.

Notifique-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do

Assinatura INSS (Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II).

GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019 Sem custas (art. 790-A da CLT).

Honorários advocatícios na forma do item II.2.6 desta sentença.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Notifiquem-se as partes. Observe-se o teor do ar. 75, III, do CPC

Juiz do Trabalho Substituto quanto ao ente público.


Sentença
Processo Nº RTOrd-0000764-41.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS ELIAS DA GUARABIRA, 20 de Fevereiro de 2019
SILVA
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB) Marcello Wanderley Maia Paiva
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
JUIZ DO TRABALHO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)

Despacho
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000180-71.2018.5.13.0010
- MARIA DAS GRACAS ELIAS DA SILVA AUTOR TATYANE NUNES DANTAS
- MUNICIPIO DE ARACAGI ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
III - DISPOSITIVO ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a coisa julgada e extinguir

o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de Intimado(s)/Citado(s):


pagamento de quinquênios e depósitos do FGTS no período - AVON COSMETICOS LTDA.
- TATYANE NUNES DANTAS
contratual até dezembro de 2012, bem como prescrita a pretensão a

direitos surgidos antes de 05/11/2013, exceto FGTS, e julgar

parcialmente procedente a reclamação trabalhista proposta por

MARIA DAS GRACAS ELIAS DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE PODER JUDICIÁRIO


ARAÇAGI, nos termos da fundamentação supra, que é parte JUSTIÇA DO TRABALHO
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquela, no
Fundamentação
prazo legal, o valor de R$ 13.933,03 (treze mil, novecentos e trinta e
DESPACHO:
três reais e três centavos), conforme cálculos em anexo,

correspondente aos seguintes títulos:


Notifique-se a reclamada a, em data e hora designadas pela
a) Diferença do reajuste anual a partir de janeiro de cada ano,
secretaria do Juízo, proceder à anotação da CTPS da reclamante,
observado o período não prescrito;
fazendo constar como datas de admissão e de dispensa,
b) 1/3 das férias de 2013-2014, 2014-2015,2015-2016, 2016-2016 e
respectivamente, os dias 06/04/2015 a 22/03/2018, com
2017-2018 em dobro;
remuneração de um salário mínimo vigente, sob pena de aplicação
c) FGTS, na forma do item II.2.2.
de multa de R$ 1.500,00.

Expeça-se alvará, conforme item II.2.2, após o trânsito em julgado.

Concedida justiça gratuita à reclamante.


Assinatura
Juros na forma da Lei 8.177/1991, artigo 39, e correção monetária
GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019
com observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão


ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
Juiz do Trabalho Titular

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Despacho GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019


Processo Nº RTOrd-0130145-44.2014.5.13.0010
AUTOR PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO ARDSON SOARES PIMENTEL(OAB: MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
4922/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TACIMA Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0000477-25.2016.5.13.0018
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
- PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
PODER JUDICIÁRIO E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
Fundamentação ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
DESPACHO:
TERCEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO SOCIAL

Designe-se data para realização de audiência Una.


Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se as partes. - LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL

Assinatura

GUARABIRA, 22 de Fevereiro de 2019 PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Fundamentação


Juiz do Trabalho Substituto DESPACHO
Despacho Tendo em vista a informação id a433012, notifiquem-se as partes
Processo Nº RTOrd-0130986-39.2014.5.13.0010
AUTOR JOSEFA ALVES DE LIMA MARTINS para que compareçam a esta Vara do Trabalho no dia 11/03/2019
ADVOGADO GABRIEL MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 12921/PB) às 09h30min. para proceder à retificação na CTPS do reclamante,
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI devendo este estar de posse do referido documento.
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB) O não comparecimento da reclamada implicará a esta multa de R$

1.500,00, revertida em favor do reclamante.


Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JOSEFA ALVES DE LIMA MARTINS
GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019
- MUNICIPIO DE ARACAGI

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular


PODER JUDICIÁRIO
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0000164-54.2017.5.13.0010
AUTOR VALNEIDE FERREIRA DE ARAUJO
Fundamentação ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
DESPACHO: FERREIRA(OAB: 17994/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
Designe-se data para realização de audiência Una. ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Notifiquem-se as partes. RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831-
B/PB)
Assinatura

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Substituto

- VALNEIDE FERREIRA DE ARAUJO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0131077-95.2015.5.13.0010
PODER JUDICIÁRIO AUTOR JOSE EDINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE URBANO DA SILVA JUNIOR
RÉU JOSE URBANO DA SILVA JUNIOR -
ME

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO DA SILVA

DECISÃO PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado via edital para proceder ao pagamento, no prazo legal, a

empresa executada quedou-se silente, pelo que, considerando os

direcionamentos preconizados pelos princípios processuais gerais

da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, da ECONOMIA

PROCESSUAL, da PROTEÇÃO e da EFETIVIDADE DA


DECISÃO:
JURISDIÇÃO, e pelo princípio processual específico da execução

não penal, qual seja, DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO PARA O


Incluam-se os nomes dos executados na relação do BNDT.
CREDOR, bem como com fundamento nos elementos contidos na

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do


Intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento
Trabalho no que tange à prioridade na utilização dos convênios
da execução, no prazo de quinze dias.
BACENJUD e RENAJUD (arts. 7, XII, 12, V, 18, V, "a" e "c", 77, III e

78),o que já se fez, sem sucesso, DETERMINO:

1. Inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, nos termos do art. 883-A

da CLT;

2. Intime-se a exequente para que indique meios de

prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias.


GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTSum-0074700-80.2010.5.13.0010
Processo Nº RTSum-00747/2010-010-13-00.4

GUARABIRA, 25 de Fevereiro de 2019 Reclamante ANTONIO SERAFIM DOS SANTOS


FILHO
Advogado do MARIZETE PINHEIRO DA
Reclamante SILVA(OAB: 8298/PB)
Reclamado AMAFI COMERCIAL E
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA CONSTRUTORA LTDA e outros 3

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Advogado do Reclamado CRISTIANO FERREIRA


GALRAO(OAB: 184944/SP)
Guarabira, 21 de fevereiro de 2019
Reclamado LEV CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB) MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAFI COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA e outros 3
- ANTONIO SERAFIM DOS SANTOS FILHO Vara do Trabalho de Itabaiana
- LEV CONSTRUÇOES LTDA Edital
Edital
Fica por meio desta, o exequente notificado para, no prazo de 05 Processo Nº RTOrd-0000694-28.2017.5.13.0020
dias, comparecer a esta Unidade Judiciária e receber a certidão de AUTOR JOSIEL ARCANJO DE ARAUJO
habilitação expedida em seu favor. ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
Decisão RÉU VALDEMIR DA SILVA SANTOS
Processo Nº RTOrd-0005700-08.2006.5.13.0018 RÉU CARLOS EDUARDO CORDEIRO
Processo Nº RTOrd-00057/2006-018-13-00.0 BARBOSA
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA
Reclamante JUCELIA MARIA DE ARAUJO APARECIDA LTDA - ME
Advogado do EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
Reclamante 8583/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA MARIA DE ARAUJO
PROCESSO Nº 0000694-28.2017.5.13.0020

SENTENÇA:
I RELATÓRIO EDITAL - CITAÇÃO
Os presentes autos são oriundos da VT de Areia-PB em face da
Resolução Administrativa 088/2017 (TRT da 13ª Região).
Trata-se de execução de verbas trabalhistas e previdenciárias entre
as partes litigantes acima identificadas, consubstanciada decisão
judicial transitada em julgado.
II FUNDAMENTOS
Analisando-se os autos, observa-se que o processo ficou suspenso
e arquivado provisoriamente desde 05.06.2014, conforme despacho
exarado pelo então Juízo da Vara do Trabalho de Areia-Pb,
fica CITADO o Executado Carlos Eduardo Cordeiro Barbosa -
conforme se pode observar através do registro contante do seq.
446, do qual o exequente obteve ciência (seq. 448), ficando este CPF: 044.501.484-95, com endereço incerto e não sabido, acerca
inerte até a juntada da petição de seq. 470, com data de da instauração do incidente da desconsideração da personalidade
18.01.2019. Portanto, indefiro o pedido constante da petição
jurídica para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação
supracitada, por preclusão.
O art. 11-A da CLT fixou prazo de 02 (dois) anos para configuração e requer o que entender de direito, bem assim para que, em 48
da prescrição intercorrente em relação aos créditos de natureza (quarenta e oito) horas após o decurso do prazo supra, quite a
trabalhista; permitindo, também, a sua declaração de ofício.
dívida ou garanta a execução, sob pena de remessa do feito a
A presente execução também é de natureza previdenciária, cujo
prazo de prescrição ainda decorre. execução com a constrição de bens e valores e inclusão do devedor
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, após decurso de 45
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
dias sem manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível
prescricional intercorrente, em relação aos créditos de natureza
trabalhista. n o s í t i o
Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, previstos nos arts. 11-A da https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
CLT, impõe-se a decretação da prescrição intercorrente e
Processual.seam. O presente edital será publicado no Diário
declaração de EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, em relação ao crédito
trabalhista. eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara do
III CONCLUSÃO Trabalho de Itabaiana/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º,
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente dos
CLT). Dado e passado nesta cidade de Itabaiana/PB em 25 de
créditos trabalhistas, e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO
dos referidos créditos, nos termos do arts. 11-A da CLT, c/c os arts. fevereiro de 2019. Eu, JANDUHY CARNEIRO SOBRINHO, Técnico
924 e 925 do Código de Processo Civil. Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
Quanto ao crédito previdenciário, aguarde-se a iniciativa da União,
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13
ou o decurso do prazo da prescrição, após ouvido o representante
da Fazenda Pública. Região.
Intime-se. Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação o exame pericial médico para o dia 12 de março de 2019 (terça-


Processo Nº RTOrd-0000287-85.2018.5.13.0020
AUTOR ADRIANO ALVES DE LIMA feira), às 11h00min, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO Pedro II 429, Prata, Campina Grande - PB, tel.: (83) 3341-
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB) 4666/99971-2274.
RÉU CONSORCIO ACAUA Notificação
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS Processo Nº RTOrd-0130300-80.2015.5.13.0020
SILVA(OAB: 32843/PE) AUTOR SEVERINO LUDUVICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU SOBRINHO
PINTO(OAB: 7687/PE) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
TESTEMUNHA MARIA DAS NEVES ARAUJO GOMES SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
SILVA 17891/PB)
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
Intimado(s)/Citado(s): MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
- ADRIANO ALVES DE LIMA 17443/PB)
RÉU MARCOS JOSE MIRANDA DA SILVA
PROCESSO Nº 0000287-85.2018.5.13.0020
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUDUVICO DA SILVA SOBRINHO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERICIA

PROCESSO Nº 0130300-80.2015.5.13.0020

NOTIFICAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi REMARCADA

o exame pericial médico para o dia 12 de março de 2019 (terça-

feira), às 11h00min, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua

Pedro II 429, Prata, Campina Grande - PB, tel.: (83) 3341- Ficam as partes devidamente notificadas de que a Carta Precatória
4666/99971-2274. extraída do presente feito foi registrada sob nº 0000065-
Notificação 27.2019.5.06.0231 e distribuida para a 1ª Vara do Trabalho de
Processo Nº RTOrd-0000287-85.2018.5.13.0020
AUTOR ADRIANO ALVES DE LIMA Goiana/PE.
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE) Notificação
TESTEMUNHA MARIA DAS NEVES ARAUJO GOMES Processo Nº RTOrd-0130300-80.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO LUDUVICO DA SILVA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA SOBRINHO
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
- CONSORCIO ACAUA 17891/PB)
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
PROCESSO Nº 0000287-85.2018.5.13.0020 ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS JOSE MIRANDA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE MIRANDA DA SILVA

PROCESSO Nº 0130300-80.2015.5.13.0020

NOTIFICAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA


Ficam as partes devidamente notificadas de que foi REMARCADA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PROCESSO Nº 0011000-37.2009.5.13.0020

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que a Carta Precatória

extraída do presente feito foi registrada sob nº 0000065-

27.2019.5.06.0231 e distribuida para a 1ª Vara do Trabalho de

Goiana/PE. Ficam as partes devidamente notificada para, no prazo de 30 (trinta)

dias, prestar informações respeitantes ao cumprimento do acordo,

especialmente no que se refere a transferência do imóvel.

Notificação Notificação
Processo Nº RTOrd-0000245-36.2018.5.13.0020 Processo Nº RTOrd-0011000-37.2009.5.13.0020
AUTOR JOAO BARBOSA DE LIMA FILHO AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
DUARTE(OAB: 22253/PB) 3037/PB)
RÉU FLAVIANO ANDRADE VEREADOR ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB) RÉU JOSEFA MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRA DO RECLAMADO)
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
- JOAO BARBOSA DE LIMA FILHO RÉU MANOEL MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRO DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
NOTIFICAÇÃO - 0000245-36.2018.5.13.0020 FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE MUNIZ DE ANDRADE
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AURI MUNIZ DE ANDRADE
(ESPÓLIO)
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa. Intimado(s)/Citado(s):


Notificação - JOSEFA MUNIZ DE ANDRADE (HERDEIRA DO RECLAMADO)
Processo Nº RTOrd-0011000-37.2009.5.13.0020
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB: PROCESSO Nº 0011000-37.2009.5.13.0020
3037/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB) NOTIFICAÇÃO
RÉU JOSEFA MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRA DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MANOEL MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRO DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE MUNIZ DE ANDRADE
Ficam as partes devidamente notificada para, no prazo de 30 (trinta)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB) dias, prestar informações respeitantes ao cumprimento do acordo,
RÉU AURI MUNIZ DE ANDRADE
(ESPÓLIO) especialmente no que se refere a transferência do imóvel.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
- JOAO BATISTA DE ANDRADE Processo Nº RTOrd-0011000-37.2009.5.13.0020
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:


3037/PB) PROCESSO Nº 0011000-37.2009.5.13.0020
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU JOSEFA MUNIZ DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO
(HERDEIRA DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MANOEL MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRO DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE MUNIZ DE ANDRADE
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA Ficam as partes devidamente notificada para, no prazo de 30 (trinta)
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AURI MUNIZ DE ANDRADE dias, prestar informações respeitantes ao cumprimento do acordo,
(ESPÓLIO)
especialmente no que se refere a transferência do imóvel.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MUNIZ DE ANDRADE Notificação
Processo Nº RTOrd-0011000-37.2009.5.13.0020
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
PROCESSO Nº 0011000-37.2009.5.13.0020 ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
NOTIFICAÇÃO LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU JOSEFA MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRA DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MANOEL MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRO DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE MUNIZ DE ANDRADE
Ficam as partes devidamente notificada para, no prazo de 30 (trinta)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
dias, prestar informações respeitantes ao cumprimento do acordo, FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AURI MUNIZ DE ANDRADE
especialmente no que se refere a transferência do imóvel. (ESPÓLIO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Notificação Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0011000-37.2009.5.13.0020 - AURI MUNIZ DE ANDRADE (ESPÓLIO)
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB) PROCESSO Nº 0011000-37.2009.5.13.0020
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU JOSEFA MUNIZ DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO
(HERDEIRA DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MANOEL MUNIZ DE ANDRADE
(HERDEIRO DO RECLAMADO)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE MUNIZ DE ANDRADE
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA Ficam as partes devidamente notificada para, no prazo de 30 (trinta)
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU AURI MUNIZ DE ANDRADE dias, prestar informações respeitantes ao cumprimento do acordo,
(ESPÓLIO)
especialmente no que se refere a transferência do imóvel.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MUNIZ DE ANDRADE (HERDEIRO DO Notificação
RECLAMADO) Processo Nº RTSum-0000160-50.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE VALDEMIR DO NASCIMENTO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:


7192/PB) trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados
RÉU MENSURE ENGENHARIA E da intimação, independente de nova citação.
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG) Notificação
RÉU DANICAZIPCO SISTEMAS Processo Nº RTOrd-0020100-16.2009.5.13.0020
CONSTRUTIVOS S.A. AUTOR SISSONE CONCEICAO DE SALES
SILVA
ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 11603/SC) ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALFALIT BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU JEREMIAS LOBATO FERREIRA
- MENSURE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME 46623086749
RÉU MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
Processo nº 0000160-50.2018.5.13.0020
Intimado(s)/Citado(s):
- SISSONE CONCEICAO DE SALES SILVA

PROCESSO Nº 0020100-16.2009.5.13.0020
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa

do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem

como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores Fica o Exequente devidamente notificado para, no prazo de 30
trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados (dias) dias requerer o que entender de direito, visando a retomado
da intimação, independente de nova citação. da execução, sob pena de devolução do processo ao arquivo
Notificação provisório por mais 02 (dois) anos, e ao final declarar a prescrição
Processo Nº RTSum-0000160-50.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE VALDEMIR DO NASCIMENTO intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB: V, do NCPC) .
7192/PB)
RÉU MENSURE ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
RÉU DANICAZIPCO SISTEMAS Notificação
CONSTRUTIVOS S.A. Processo Nº RTOrd-0010000-02.2009.5.13.0020
ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DA AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
SILVA(OAB: 11603/SC) SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR MARIA ANTONIETA DA SILVA REGIS
- DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A.
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Processo nº 0000160-50.2018.5.13.0020 AUTOR IARA DE LIMA BRITO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
RÉU ALFALIT BRASIL
RÉU JEREMIAS LOBATO FERREIRA
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO 46623086749

Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DE LIMA BRITO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o PROCESSO Nº 0010000-02.2009.5.13.0020

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa

do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem NOTIFICAÇÃO

como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:


6149/PB)
RÉU MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
RÉU ALFALIT BRASIL
RÉU JEREMIAS LOBATO FERREIRA
46623086749
Ficam as Exequentes devidamente notificadas para, no prazo de 30

(dias) dias requerer o que entender de direito, visando a retomado Intimado(s)/Citado(s):


da execução, sob pena de devolução do processo ao arquivo - MARIA ANTONIETA DA SILVA REGIS
provisório por mais 02 (dois) anos, e ao final declarar a prescrição

intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, PROCESSO Nº 0010000-02.2009.5.13.0020

V, do NCPC) .
NOTIFICAÇÃO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010000-02.2009.5.13.0020
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MARIA ANTONIETA DA SILVA REGIS Ficam as Exequentes devidamente notificadas para, no prazo de 30
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB) (dias) dias requerer o que entender de direito, visando a retomado
AUTOR IARA DE LIMA BRITO da execução, sob pena de devolução do processo ao arquivo
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB) provisório por mais 02 (dois) anos, e ao final declarar a prescrição
RÉU MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
RÉU ALFALIT BRASIL
V, do NCPC) .
RÉU JEREMIAS LOBATO FERREIRA
46623086749 Notificação
Processo Nº RTOrd-0000080-86.2018.5.13.0020
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR WELLINGTON RODRIGO DOS
SANTOS
- MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
PROCESSO Nº 0010000-02.2009.5.13.0020
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
NOTIFICAÇÃO BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODRIGO DOS SANTOS

PROCESSO Nº 0000080-86.2018.5.13.0020
Ficam as Exequentes devidamente notificadas para, no prazo de 30

(dias) dias requerer o que entender de direito, visando a retomado


NOTIFICAÇÃO
da execução, sob pena de devolução do processo ao arquivo

provisório por mais 02 (dois) anos, e ao final declarar a prescrição

intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,

V, do NCPC) .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010000-02.2009.5.13.0020
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
SOUZA Fica o Exquente devidamente notificado para requerer o que
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, com vistas ao
6149/PB)
AUTOR MARIA ANTONIETA DA SILVA REGIS impulsionamento do feito, sob pena de remessa ao arquivo
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: provisório pelo prazo de dois anos.
6149/PB)
AUTOR IARA DE LIMA BRITO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000521-04.2017.5.13.0020
AUTOR MARCELO BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS TABOSA
AMARAL(OAB: 31419/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
SANTOS(OAB: 14623/CE)
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE) do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB: trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB: da intimação, independente de nova citação.
14037/PB) Notificação
Processo Nº ConPag-0000281-78.2018.5.13.0020
Intimado(s)/Citado(s): CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Processo nº 0000521-04.2017.5.13.0020 ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIEL OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA WALÉRIA OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o


PROCESSO Nº 0000281-78.2018.5.13.0020
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa

do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem


NOTIFICAÇÃO
como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores

trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados

da intimação, independente de nova citação.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000521-04.2017.5.13.0020
AUTOR MARCELO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB) Fica a CONSIGNANTE, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PARAIBA - CAGEPA, devidamente citada para no prazo de 10 (dez)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS TABOSA
AMARAL(OAB: 31419/CE) dias, fazer juntar ao presente feito os contracheques referentes ao
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE) ano de 2018 (ou as fichas financeiras respectivas) a fim de que os
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE cálculos rescisórios possam ser realizados corretamente pelo setor
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL de cálculos desta Vara do Trabalho.
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB) Notificação
Processo Nº RTSum-0000161-35.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA 7192/PB)
RÉU MENSURE ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
Processo nº 0000521-04.2017.5.13.0020 ADVOGADO VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
RÉU DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DA ADVOGADO JOSE RIVALDO MACHADO


SILVA(OAB: 11603/SC) LEITE(OAB: 8827/PB)
RÉU ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s): FILHO
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO XAVIER(OAB:
- MENSURE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME 10793/PE)
RÉU GILDO GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo nº 0000161-35.2018.5.13.0020 ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO XAVIER(OAB:
10793/PE)
RÉU GILDO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO XAVIER(OAB:
10793/PE)

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO Intimado(s)/Citado(s):


- MARIA GILMARA DA SILVA

PROCESSO Nº 0048100-07.2001.5.13.0020

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o


NOTIFICAÇÃO
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa

do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem

como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores

trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados

da intimação, independente de nova citação.


Notificação
Processo Nº RTSum-0000161-35.2018.5.13.0020 Fica o Exequente devidamente notificado para, no prazo de 30
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
(dias) dias requerer o que entender de direito, visando a retomado
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB) da execução, sob pena de devolução do processo ao arquivo
RÉU MENSURE ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME provisório por mais 02 (dois) anos, e ao final declarar a prescrição
ADVOGADO VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG) intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
RÉU DANICAZIPCO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS S.A. V, do NCPC) .
ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 11603/SC)

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
- DANICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A. Processo Nº RTOrd-0000713-34.2017.5.13.0020
AUTOR PAULO BATISTA GUEDES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
Processo nº 0000161-35.2018.5.13.0020 SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU ICONE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA GUEDES
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

NOTIFICAÇÃO - 0000713-34.2017.5.13.0020

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da homologação
do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem do acordo .
como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores Despacho
trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados Processo Nº HoTrEx-0000285-18.2018.5.13.0020
REQUERENTES SUELIO GOMES DA SILVA
da intimação, independente de nova citação. ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0048100-07.2001.5.13.0020 REQUERENTES COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
AUTOR MARIA GILMARA DA SILVA
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI


ROSSITER(OAB: 12707/PE)

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA


Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
- SUELIO GOMES DA SILVA Notificação
Processo Nº RTOrd-0001096-03.2017.5.13.0023
AUTOR LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
PODER JUDICIÁRIO RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
JUSTIÇA DO TRABALHO PINTO(OAB: 7687/PE)
ADVOGADO PRISCILLA MIRELLE RAMOS
Fundamentação SILVA(OAB: 32843/PE)

DESPACHO Intimado(s)/Citado(s):
Vistos e etc. - CONSORCIO ACAUA
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos Processo nº 0001096-03.2017.5.13.0023

registros necessários no sistema de administração de processos.

Assinatura

ITABAIANA, 14 de Fevereiro de 2019 INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular


Decisão Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar a
Processo Nº RTSum-0000185-63.2018.5.13.0020
complementação do débito, no importe de R$ 349,40, sob pena de
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
VIEIRA remessa do feito a execução com a constrição de de bens e
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB) valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional de
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS devedores trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco)
EIRELI
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE dias contados da intimação, independente de nova citação.
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000108-54.2018.5.13.0020
Intimado(s)/Citado(s): AUTOR FABIANO LEONARDO DA SILVA
- ANTONIO MARCOS DE ARAUJO VIEIRA ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
- IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 15960/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SANTOS
PROCOPIO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
PODER JUDICIÁRIO RÉU JACOB e IVANILDO, pessoas do
conhecimento de LUIZ SILVA DE
JUSTIÇA DO TRABALHO ARAÚJO
RÉU SONIA GOMES DE MELO
Fundamentação RÉU GIBRALTAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
Vistos, etc. ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
Considerando que a Reclamada RÉU: IG CONSTRUCOES E
RÉU LUIZ SILVA DE ARAUJO
SERVICOS EIRELI, devidamente intimada deixou transcorrer o ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
prazo in albis, à constrição de valores com a utilização do sistema

Bacen Jud. Intimado(s)/Citado(s):


- GIBRALTAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
EPP
- LUIZ SILVA DE ARAUJO
- MARIA DE LOURDES SANTOS PROCOPIO

Assinatura
Vistos, etc.
ITABAIANA, 14 de Fevereiro de 2019

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
- ELIZABETE DE LIMA MENDES
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução, - JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o

ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO do processo, depois de feito os

devidos registros no PJe. Antes, proceda-se ao recolhimento das


PODER JUDICIÁRIO
contribuições sociais devidas, com o valor decorrente do bloqueio
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial Id. 2291e1f.

Publique-se. Fundamentação

ITABAIANA, 25 de Fevereiro de 2019 Vistos, etc.

Frustradas as tentativas de constrição de bens e valores

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS através dos sistemas Bacenjud e Renajud, DETERMINO a

Decisão requisição de informações junto à Receita Federal do Brasil, através


Processo Nº RTSum-0000006-66.2017.5.13.0020
do convênio Infojud, em face do executado JOSINALDO DA SILVA
AUTOR JOSE LUIZ DE FRANCA NETO
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB: 773- DE QUEIROZ.
A/RN)
Publique-se.
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO Assinatura
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA ITABAIANA, 12 de Fevereiro de 2019
- ME

Intimado(s)/Citado(s): HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA


- JOSE LUIZ DE FRANCA NETO Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0006800-79.2012.5.13.0020
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
PODER JUDICIÁRIO AUTOR WALBELENIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
JUSTIÇA DO TRABALHO 2431/PB)
RÉU MARIA CRISTINA EPIFANIO - ME
Fundamentação RÉU JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Vistos, etc. RÉU PATRICIA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Considerando que o Reclamada/Sócio DAVID MATTEUS DOS
Intimado(s)/Citado(s):
SANTOS PACHECO, devidamente intimado, deixou transcorrer o
- WALBELENIA DA SILVA ANDRADE
prazo in albis, à constrição de valores com a utilização do sistema

Bacen Jud.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura
Fundamentação
ITABAIANA, 14 de Fevereiro de 2019
DESPACHO

I - Vistos em inspeção após migração do SUAP para PJe;


HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
II - Aguarde-se certificação pelo Senhor Oficial de Justiça acerca do
Juiz do Trabalho Titular
cumprimento da diligência.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000538-40.2017.5.13.0020
AUTOR ELIZABETE DE LIMA MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB) Assinatura
RÉU JOSINALDO DA SILVA DE QUEIROZ ITABAIANA, 13 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO LUCIAN HERLAN SANTOS DA
SILVA(OAB: 22864/PB)

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz do Trabalho Titular


Decisão
Processo Nº RTOrd-0130535-81.2014.5.13.0020
AUTOR ANA CLAUDIA DIAS DA SILVA INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CLODOALDO BELTRAO BEZERRA
DE MELO
RÉU MARGARETH ANGELA BEZERRA DA
SILVA Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar

o pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa


Intimado(s)/Citado(s):
do feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem
- ANA CLAUDIA DIAS DA SILVA
como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores

trabalhistas (BNDT), decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados

da intimação, independente de nova citação.


PODER JUDICIÁRIO
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
Fundamentação ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
Vistos, etc.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)

Desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal do


Intimado(s)/Citado(s):
Brasil, conforme requerido pela parte autora, (ID 20afa0f), face à - VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
existência de convênio (INFOJUD) entre o Poder Judiciário e aquele

órgão. NOTIFICAÇÃO - 0000129-64.2017.5.13.0020

Assim, providencie a Secretaria a requisição de informações

junto à Receita Federal do Brasil, através do convênio Infojud, em

face do executado RÉU: CLODOALDO BELTRAO BEZERRA DE

MELO,CPF: 031.402.624-00. Fica o exequente devidamente notificado acerca do bloqueio de

numerário em contas de sua titularidade, via sistema bacenjud.


Notificação
Processo Nº RTSum-0000028-56.2019.5.13.0020
AUTOR IRENILDO BATISTA RAMOS JUNIOR
Assinatura ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
ITABAIANA, 8 de Fevereiro de 2019 RÉU BARBOSA E FERREIRA
CONSTRUC?ES LTDA - - ME

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Intimado(s)/Citado(s):


Juiz do Trabalho Titular - IRENILDO BATISTA RAMOS JUNIOR
Notificação
Processo Nº RTSum-0130225-41.2015.5.13.0020 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000028-56.2019.5.13.0020
AUTOR CARLOS DE LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU GERPA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- GERPA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Fica a parte reclamante notificada para no prazo de 05 (cinco) dias

Processo nº 0130225-41.2015.5.13.0020 informara o endereço correto do reclamado, para que seja efetuado

a sua notificação.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA


Notificação FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Processo Nº RTOrd-0000598-47.2016.5.13.0020
AUTOR SILMARA DA SILVA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE) - CARTORIO MELO RODRIGUES
RÉU CARTORIO MELO RODRIGUES
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA NOTIFICAÇÃO - 0000598-47.2016.5.13.0020
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU MARIA GORETTI MELO RODRIGUES
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F.
nº 095.372.364-04
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA DA SILVA FERREIRA
Ficam as partes devidamente notificadas acerca do despacho Id.
NOTIFICAÇÃO - 0000598-47.2016.5.13.0020 b2c41c6, nos termos seguintes:

(...) Considerando a manifestação pela parte executada Id.

2662267, determino a aplicação de multa de 100%, tão somente,

sobre a segunda parcela do acordo, consoante ficou assentado na


Ficam as partes devidamente notificadas acerca do despacho Id. decisão homologatória Id.bddddb6 - Pág. 3. Contudo, deixo de
b2c41c6, nos termos seguintes: aplicar o vencimento antecipado das parcelas faltantes com vistas a

preservar o acordo firmado por ambas as partes, uma vez que a

executada se compromete a honrar efetivamente os termos postos

no já referido acordo. Não havendo novos descumprimentos, a

multa aqui determinada apenas será exequível após a última


(...) Considerando a manifestação pela parte executada Id. parcela.
2662267, determino a aplicação de multa de 100%, tão somente, Notificação
Processo Nº RTOrd-0000598-47.2016.5.13.0020
sobre a segunda parcela do acordo, consoante ficou assentado na AUTOR SILMARA DA SILVA FERREIRA
decisão homologatória Id.bddddb6 - Pág. 3. Contudo, deixo de ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
aplicar o vencimento antecipado das parcelas faltantes com vistas a RÉU CARTORIO MELO RODRIGUES
preservar o acordo firmado por ambas as partes, uma vez que a ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
executada se compromete a honrar efetivamente os termos postos RÉU MARIA GORETTI MELO RODRIGUES
no já referido acordo. Não havendo novos descumprimentos, a ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
multa aqui determinada apenas será exequível após a última RÉU IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F.
nº 095.372.364-04
parcela.
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
Notificação FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Processo Nº RTOrd-0000598-47.2016.5.13.0020
AUTOR SILMARA DA SILVA FERREIRA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE) - MARIA GORETTI MELO RODRIGUES
RÉU CARTORIO MELO RODRIGUES
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA NOTIFICAÇÃO - 0000598-47.2016.5.13.0020
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU MARIA GORETTI MELO RODRIGUES
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F.
nº 095.372.364-04

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

(...) Considerando a manifestação pela parte executada Id.

2662267, determino a aplicação de multa de 100%, tão somente,

sobre a segunda parcela do acordo, consoante ficou assentado na

Ficam as partes devidamente notificadas acerca do despacho Id. decisão homologatória Id.bddddb6 - Pág. 3. Contudo, deixo de

b2c41c6, nos termos seguintes: aplicar o vencimento antecipado das parcelas faltantes com vistas a

preservar o acordo firmado por ambas as partes, uma vez que a

executada se compromete a honrar efetivamente os termos postos

no já referido acordo. Não havendo novos descumprimentos, a

multa aqui determinada apenas será exequível após a última

(...) Considerando a manifestação pela parte executada Id. parcela.

2662267, determino a aplicação de multa de 100%, tão somente, Notificação


Processo Nº RTOrd-0000438-85.2017.5.13.0020
sobre a segunda parcela do acordo, consoante ficou assentado na AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
decisão homologatória Id.bddddb6 - Pág. 3. Contudo, deixo de
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
aplicar o vencimento antecipado das parcelas faltantes com vistas a 13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
preservar o acordo firmado por ambas as partes, uma vez que a 15534/PB)
executada se compromete a honrar efetivamente os termos postos RÉU COINPA - CONSTRUTORA E
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
no já referido acordo. Não havendo novos descumprimentos, a PARAIBA LTDA. - EPP
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
multa aqui determinada apenas será exequível após a última NETO(OAB: 10866/PB)
parcela. ADVOGADO GILBERTO DE SA SARMENTO
NETO(OAB: 22332/PB)
Notificação PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Processo Nº RTOrd-0000598-47.2016.5.13.0020
AUTOR SILMARA DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE) - ANTONIO DO NASCIMENTO TEIXEIRA
RÉU CARTORIO MELO RODRIGUES
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB) NOTIFICAÇÃO - 0000438-85.2017.5.13.0020
RÉU MARIA GORETTI MELO RODRIGUES
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F.
nº 095.372.364-04
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RODRIGUES GONZAGA C.P.F. nº 095.372.364-04

NOTIFICAÇÃO - 0000598-47.2016.5.13.0020

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do despacho Id.


Ficam as partes devidamente notificadas acerca do despacho Id. 82abc0d, nos termos seguintes: (...) O pedido retro, de transferência
b2c41c6, nos termos seguintes: de valores do processo que menciona não há como ser atendido em

face da inexistência de disponibilidade de numerário para tal fim.

Aguarde-se por resultado positivo nas constrições realizadas

através do sistema BacenJud.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000438-85.2017.5.13.0020
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Notificação RÉU COINPA - CONSTRUTORA E
Processo Nº RTSum-0000439-70.2017.5.13.0020 INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
PARAIBA LTDA. - EPP
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB) ADVOGADO GILBERTO DE SA SARMENTO
NETO(OAB: 22332/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB) PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
RÉU COINPA - CONSTRUTORA E
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS Intimado(s)/Citado(s):
PARAIBA LTDA. - EPP
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA - ANTONIO DO NASCIMENTO TEIXEIRA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO GILBERTO DE SA SARMENTO
NETO(OAB: 22332/PB) NOTIFICAÇÃO - 0000438-85.2017.5.13.0020
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO - 0000439-70.2017.5.13.0020

Fica o exequente devidamente notificado acerca do despacho Id.,

nos termos seguintes: (...) Trata-se de requerimento formalizado

pelo exequente para instauração de incidente de desconsideração

da personalidade jurídica com fito de direcionar a execução em

desfavor dos sócios e diretores, eis que responsáveis pelas dívidas

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do despacho Id. das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do

a338ea3, nos termos seguintes: (...)Trata-se de requerimento processo executório na satisfação da dívida exequenda. Entretanto,

formalizado pelo exequente para instauração de incidente de o requerente não informou quais os sócios e os diretores que deseja

desconsideração da personalidade jurídica com fito de direcionar a incluir no polo passivo da lide, nem juntou aos autos qualquer

execução em desfavor dos sócios e diretores, eis que responsáveis documento que contenha tal informação. Sendo assim, notifique-se

pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência o requerente para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, sanar a

de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda. omissão apontada.

Entretanto, o requerente não informou quais os sócios e os diretores

que deseja incluir no polo passivo da lide, nem juntou aos autos .

qualquer documento que contenha tal informação. Sendo assim,

notifique-se o requerente para, querendo e no prazo de 10 (dez)

dias, sanar a omissão apontada. Notificação


Processo Nº RTOrd-0000015-57.2019.5.13.0020
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BIOSEV S.A.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE


AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000015-57.2019.5.13.0020


Fica a parte reclamada notificada acerca do ADIAMENTO da

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, consoante determinação judicial,

que se realizará em nova data, qual seja dia09/04/2019 às 08:30

horas, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA

-PB, sita na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre,

Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as

cominações estabelecidas na notificação anterior.

Fica a parte reclamante notificada acerca do ADIAMENTO da


Ciente o reclamado que o não comparecimento de V. Sª. à referida
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, consoante determinação judicial,
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
que se realizará em nova data, qual seja dia09/04/2019 às 08:30
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
horas, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO ITABAIANA

-PB, sita na Av. Dep. Adauto Pereira de Lima, 275, Alto Alegre,
Vara do Trabalho de Mamanguape
Itabaiana/PB CEP: 58.360-000 F.:83-32811551. Ficam mantidas as
Notificação
cominações estabelecidas na notificação anterior.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000029-56.2019.5.13.0015
AUTOR FLAVIA GOMES DO NASCIMENTO
Ciente o reclamante deverá apresentar suas testemunhas, estas no
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
máximo de 03 (três). O não comparecimento importará no 17640/PB)
RÉU TL BOLOS
arquivamento da reclamação e, na hipótese de dar causa a dois

(02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, Intimado(s)/Citado(s):

nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. - FLAVIA GOMES DO NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE

Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da audiência UNA, designada para o dia 09/04/2019,


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000015-57.2019.5.13.0020 às 09h30min., na sala de audiência da Vara do Trabalho de
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
Mamanguape, no endereço à Rua Senador Rui Carneiro, 268,
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB) Campo, Mamanguape/PB.
RÉU BIOSEV S.A.
Notificação
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE) Processo Nº RTSum-0000028-71.2019.5.13.0015
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE) ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE) AUTOR SEVERINO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU PAULO ANTONIO ALMEIDA
- BIOSEV S.A. COUTINHO
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA 0000015-57.2019.5.13.0020
TESTEMUNHA JONATHAN DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA ALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA ZACARIAS MONTEIRO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- JOSE CARLOS LIMA DE OLIVEIRA Processo Nº RTOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB 4234/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO
RÉU ANA KARLA RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
RÉU POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
OS LTDA - ME
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) da AUDIÊNCIA DE QUEIROGA(OAB: 20147/PB)
UNA antes designada para o dia 19/03/2019 às 10h00min., foi TERCEIRO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO
remarcada para o dia 11/04/2019 às 09h40min., na sala de

audiência da Vara do Trabalho de Mamanguape, no endereço da Intimado(s)/Citado(s):

rua Senador Rui Carneiro, 268, Campo, Mamanguape-PB CEP - ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA

58280-000. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
importará no arquivamento da reclamação trabalhista nos termos do

art. 844 da CLT.

VIA DIÁRIO ELETRÔNICO


Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da decisão

prolatada em 21/02/2019, ID.: d16556c, "Devidamente citado para

responder ao incidente de desconsideração da personalidade


Notificação
Processo Nº RTSum-0000030-41.2019.5.13.0015 jurídica, o Sr. ROBSON NAVARRO RIBEIRO, manteve-se inerte.
AUTOR ZACARIAS MONTEIRO
Esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB) constatada a inexistência/insuficiência de bens para garantia da
AUTOR ALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA
execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica com
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB) a inclusão do sócio ROBSON NAVARRO RIBEIRO. Prossiga-se na
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP execução, conforme requerido.
RÉU PAULO ANTONIO ALMEIDA Notificação
COUTINHO Processo Nº RTOrd-0000449-66.2016.5.13.0015
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
- ALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA 4234/PB)
- ZACARIAS MONTEIRO RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO
RÉU ANA KARLA RIBEIRO
RÉU POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB OS LTDA - ME
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
DE QUEIROGA(OAB: 20147/PB)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE TERCEIRO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO

Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) da AUDIÊNCIA Intimado(s)/Citado(s):

UNA antes designada para o dia 19/03/2019 às 10h15min., foi - POTIGUARA CONSTRU ES E SERVI OS LTDA - ME

remarcada para o dia 11/04/2019 às 09h25min., na sala de


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
audiência da Vara do Trabalho de Mamanguape, no endereço da

rua Senador Rui Carneiro, 268, Campo, Mamanguape-PB CEP


Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da decisão
58280-000. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
prolatada em 21/02/2019, ID.: d16556c, "Devidamente citado para
importará no arquivamento da reclamação trabalhista nos termos do
responder ao incidente de desconsideração da personalidade
art. 844 da CLT.
jurídica, o Sr. ROBSON NAVARRO RIBEIRO, manteve-se inerte.

Esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e


VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
constatada a inexistência/insuficiência de bens para garantia da

execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica com

a inclusão do sócio ROBSON NAVARRO RIBEIRO. Prossiga-se na

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

execução, conforme requerido. autora, autorizando-se, desde já, a dedução do valor dos honorários
Sentença do crédito deferido à parte autora.
Processo Nº RTOrd-0000518-30.2018.5.13.0015
AUTOR ALEXANDRA LUPICINIO LINS Já a ré foi sucumbente em relação aos demais pedidos. Os
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE honorários sucumbenciais, em prol do advogado da reclamante,
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO igualmente ficam arbitrados em 5%, devendo ser calculados com
NORDESTE LTDA
base no valor da condenação a ser liquidado.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.


Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- ALEXANDRA LUPICINIO LINS
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido: MAMANGUAPE, 25 de Fevereiro de 2019
- extinguir as parcelas pleiteadas anteriores a 11.09.2013, nos

termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. RAFAELLA MOTA SANTOS DE CARVALHO
- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos Sentença
formulados por ALEXANDRA LUPICINIO LINS em face de Sentença
Processo Nº RTOrd-0000567-71.2018.5.13.0015
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
AUTOR ANTONIO CAETANO DE
condená-la a pagar: horas extras, acima da 8ª diária e 44ª semanal, FIGUEIREDO
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
mais adicional de 100%, por dia efetivamente trabalhado, e seus 19853/PB)
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, DSRs, férias mais um ADVOGADO EVERALDO DA SILVA RIBEIRO(OAB:
17062/PB)
terço, depósitos fundiários e multa de 40%; multa de 100% (cem por RÉU FARMACIA SANTA TEREZINHA
LTDA - ME
cento) do valor da obrigação de pagar horas extras não cumprida e;
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
adicional de insalubridade, grau médio (20%), mais reflexos nas BRITO(OAB: 16193/PB)

parcelas de férias (mais 1/3), 13º salários, aviso prévio e FGTS Intimado(s)/Citado(s):
(mais 40%). - ANTONIO CAETANO DE FIGUEIREDO
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00 em razão da

qualidade do serviço prestado, deverão ser pagos pela ré, ora NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

sucumbente no objeto da perícia.

Juros de mora incidentes no importe de 1%, pro rata die, a partir do Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença

ajuizamento da ação, calculados sobre o valor já corrigido prolatada em 21/02/2019, ID.: cff8034, "(...),Isso posto,

monetariamente. Correção monetária a partir da exigibilidade da considerando o mais que consta dos autos da ação trabalhista

verba, observando-se os índices fornecidos pelo e. TST (CSJT, ajuizada por ANTÔNIO CAETANO DE FIGUEIREDO, em desfavor

Provimento 08/2005). da FARMÁCIA SANTA TEREZINHA LTDA., DECIDE-SE, deferir ao

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza litigante ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, e julgar

salarial dos reflexos de horas extras e de adicional de insalubridade PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados para

sobre 13º salários. estabelecer ao empregador o cumprimento das seguintes

As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês, obrigações: FAZER: Sendo questão de ordem pública, deverá a ré

observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a baixar CTPS com data de 16/05/2018, já com projeção de 45 dias

retenção da cota-parte devida pelo empregado. do aviso prévio, em data e modo previsto pela vara após o trânsito

A reclamante é sucumbente em relação ao pedido de pagamento em julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 caso não cumprida em

pela supressão do intervalo do artigo 384 da CLT. Fixo, pois, com tempo. Fornecer ao autor as guias referentes à habilitação do

base no artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais em prol programa do seguro-desemprego. Se descumprida a obrigação, a

dos advogados da parte ré no percentual de 5%, cujo valor deverá Secretaria da Vara emitirá a certidão substitutiva. No caso de

ser calculado tendo como base de cálculo o valor do pedido comprovado prejuízo ao trabalhador, sem o recebimento das

formulado e indicado na planilha de cálculos apresentada pela parte parcelas, impõe-se ao empregador o dever de pagar o valor

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

correspondente, na forma de indenização substitutiva, em

circunstância de eventual cumprimento de sentença.(...)"


Sentença EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000567-71.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO CAETANO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO EVERALDO DA SILVA RIBEIRO(OAB:
17062/PB)
RÉU FARMACIA SANTA TEREZINHA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA SANTA TEREZINHA LTDA - ME

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da sentença

prolatada em 21/02/2019, ID.: cff8034, "(...),Isso posto,

considerando o mais que consta dos autos da ação trabalhista

ajuizada por ANTÔNIO CAETANO DE FIGUEIREDO, em desfavor

da FARMÁCIA SANTA TEREZINHA LTDA., DECIDE-SE, deferir ao

litigante ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, e julgar

PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados para

estabelecer ao empregador o cumprimento das seguintes

obrigações: FAZER: Sendo questão de ordem pública, deverá a ré

baixar CTPS com data de 16/05/2018, já com projeção de 45 dias

do aviso prévio, em data e modo previsto pela vara após o trânsito

em julgado, sob pena de multa de R$ 500,00 caso não cumprida em

tempo. Fornecer ao autor as guias referentes à habilitação do

programa do seguro-desemprego. Se descumprida a obrigação, a

Secretaria da Vara emitirá a certidão substitutiva. No caso de

comprovado prejuízo ao trabalhador, sem o recebimento das

parcelas, impõe-se ao empregador o dever de pagar o valor

correspondente, na forma de indenização substitutiva, em

circunstância de eventual cumprimento de sentença.(...)"

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,


Vara do Trabalho de Patos notifica o reclamado AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME -
Edital CNPJ: 14.601.896/0001-79, com endereço incerto e não sabido,
Edital para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento dos títulos
Processo Nº RTOrd-0000668-23.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA deferidos e apurados nos autos do processo acima identificado, em
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA curso perante esta Vara. Fica, ainda, intimado para comparecer à
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE secretaria da VT em 24.04.2019, às 10h, com vistas ao
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS do
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO reclamante.Todo o processo está disponível para consulta na
- ME
página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
Intimado(s)/Citado(s):
www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no Diário da
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na sede desta

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,

notifica o reclamado AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME -

Patos/PB, em 24.02.2019. CNPJ: 14.601.896/0001-79, com endereço incerto e não sabido,


Edital para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento dos títulos
Processo Nº RTOrd-0000667-38.2018.5.13.0011
AUTOR ROBERTO CANDEIA MACENA deferidos e apurados nos autos do processo acima identificado, em
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA curso perante esta Vara. Fica, ainda, intimado para comparecer à
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE secretaria da VT em 05/04/2019, às 10h, com vistas ao
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS do
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO reclamante.Todo o processo está disponível para consulta na
- ME
página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
Intimado(s)/Citado(s): www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no Diário da
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na sede desta

Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Patos/PB, em 25/02/2019.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000583-71.2017.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada intimada, por seu patrono,

para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução

opostos, no prazo legal.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0130283-71.2015.5.13.0011
AUTOR CLEDINILDO LOPES BRILHANTE
ADVOGADO PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINILDO LOPES BRILHANTE

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:


10238/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte embargada, por seu patrono, intimada MOITA(OAB: 8612/PB)

para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução Intimado(s)/Citado(s):


opostos, no prazo legal. - RADIO PANATI LTDA - EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000836-59.2017.5.13.0011
Ficam as partes notificados da decisão do ID.0dbe0e6.
AUTOR ADILTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB: Notificação
18027/PB) Processo Nº RTOrd-0000520-80.2016.5.13.0011
RÉU RADIO PANATI LTDA - EPP AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB: ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
10238/PB) FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JUNIOR(OAB: 16354/PB) ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
MOITA(OAB: 8612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ADILTON DIAS DOS SANTOS

Ficam as partes notificados da decisão do ID.0dbe0e6.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000836-59.2017.5.13.0011 NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas da sentença inserida no
AUTOR ADILTON DIAS DOS SANTOS ID.a181d1a. Prazo legal.
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB) Notificação
RÉU RADIO PANATI LTDA - EPP Processo Nº RTOrd-0000520-80.2016.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB) ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
MOITA(OAB: 8612/PB) NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO PANATI LTDA - EPP - LUIZ ANTONIO GOMES RODAS

Ficam as partes notificados da decisão do ID.0dbe0e6.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000836-59.2017.5.13.0011
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas da sentença inserida no
AUTOR ADILTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB: ID.a181d1a. Prazo legal.
18027/PB)
Notificação
RÉU RADIO PANATI LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0001245-35.2017.5.13.0011
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB: AUTOR MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
10238/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES GUERRA(OAB: 18707/PB)
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO 12740/PB)
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
Intimado(s)/Citado(s): CARVALHO(OAB: 24128/PE)
- RADIO PANATI LTDA - EPP ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA DANIEL VILAR POMPEU
Ficam as partes notificados da decisão do ID.0dbe0e6.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000836-59.2017.5.13.0011 - MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
AUTOR ADILTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB: Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
18027/PB)
RÉU RADIO PANATI LTDA - EPP sentença de embargos declaratórios juntada aos autos nesta

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

data

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001245-35.2017.5.13.0011
AUTOR MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Fica o reclamante ciente, por seu representante legal, da
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE interposição de recurso ordinário, podendo apresentar suas
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA DANIEL VILAR POMPEU

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.

Notificação
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da Processo Nº RTSum-0000955-83.2018.5.13.0011
sentença de embargos declaratórios juntada aos autos nesta AUTOR LUCAS MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
data NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU M BARRETO CIA LTDA - ME
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001245-35.2017.5.13.0011 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR MATEUS JOSE DE LIMA PEREIRA - M BARRETO CIA LTDA - ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TESTEMUNHA DANIEL VILAR POMPEU

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.

Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da Fica o reclamado ciente, por seu representante legal, da

sentença de embargos declaratórios juntada aos autos nesta interposição de recurso ordinário, podendo apresentar suas

data contrarrazões, querendo, no prazo legal.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000414-50.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA LUCIA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA Notificação
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB) Processo Nº RTOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
ADVOGADO JULIANO FERREIRA AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
RODRIGUES(OAB: 24844/PB) ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
RÉU MUNICIPIO DE TAPEROA OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB: ADVOGADO JULIANO FERREIRA
16232/PB) RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
RÉU DACON INCORPORADORA EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
- MARIA LUCIA RODRIGUES SANTOS RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU GUELLI FERNANDES RÉU REVESTIR COMERCIO E


CONSTRUTORA LTDA - ME EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
- LEONARDO SILVA CORDEIRO

Pelo presente expediente, fica a parte reclamante/excepto

notificada, por seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para,

em 5 dias, requerer o que entender de direito quanto à exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada AFONSO FRANÇA


Pelo presente expediente, fica a parte adversa notificada, por seu
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, querendo,

manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração

Notificação opostos.
Processo Nº RTOrd-0000027-98.2019.5.13.0011 Notificação
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO Processo Nº RTSum-0001110-86.2018.5.13.0011
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA AUTOR LINDINES FIRMINO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB) LUCENA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA ADVOGADO GLEBSON JARLEY LIMA DE
RODRIGUES(OAB: 24844/PB) OLIVEIRA(OAB: 19499/PB)
RÉU DACON INCORPORADORA EIRELI - RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ME RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
RECUPERACAO JUDICIAL BEZERRA LTDA - ME
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s):
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME - ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA CORDEIRO
Pelo presente expediente, ficam as partes notificadas, por seus

procuradores habilitados nos autos, via DEJT, a respeito da

despacho proferido no Id: 3870c8e.

Pelo presente expediente, fica a parte reclamante/excepto Notificação


Processo Nº RTSum-0001110-86.2018.5.13.0011
notificada, por seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, AUTOR LINDINES FIRMINO DA SILVA
LUCENA
em 5 dias, requerer o que entender de direito quanto à exceção de
ADVOGADO GLEBSON JARLEY LIMA DE
incompetência territorial arguida pela reclamada AFONSO FRANÇA OLIVEIRA(OAB: 19499/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINES FIRMINO DA SILVA LUCENA

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000306-21.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 17276/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- GLEIDE MARIA FERREIRA DOS SANTOS FARIAS


- MUNICIPIO DE TAPEROA

Pelo presente expediente, ficam as partes notificadas, por seus

procuradores habilitados nos autos, via DEJT, a respeito da DECISÃO


despacho proferido no Id: 3870c8e. Recebo os recursos ordinários interpostos nos autos, eis que
Notificação atendidos os requisitos de admissibilidade.
Processo Nº RTOrd-0000681-22.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA COSTA Contrarrazões do reclamado juntadas no ID 949556d.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB) Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo legal,
RÉU MUNICIPIO DE TAPEROA
apresentar suas contrarrazões.
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB) Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA COSTA

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000022-81.2016.5.13.0011
AUTOR DAMIAO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
RÉU TERRABRAS TERRAPLENAGENS
sentença juntada aos autos em 18.02.2019 DO BRASIL S/A
ADVOGADO MARIA MIRIAN OTONI
MARINHEIRO(OAB: 9260/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000681-22.2018.5.13.0011 - DAMIAO HENRIQUE FILHO
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA COSTA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB) Através da presente, fica notificado o reclamante, por meio de seu
RÉU MUNICIPIO DE TAPEROA
advogado,para comparecer à Secretaria dessa unidade judiciária,
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB) para ratificar os termos do acordo proposto nos autos, perante a

Intimado(s)/Citado(s): Juíza, até o dia 26/02/2019, às 11h.

- MUNICIPIO DE TAPEROA Notificação


Processo Nº ExProvAS-0000123-16.2019.5.13.0011
EXEQUENTE S. D. M. D. E. D. P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO E. D. P.
EXECUTADO I. G.
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.

Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da Intimado(s)/Citado(s):


sentença juntada aos autos em 18.02.2019 - S. D. M. D. E. D. P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1552c0

Decisão Notificação
Processo Nº RTOrd-0000395-44.2018.5.13.0011 Processo Nº ExProvAS-0000123-16.2019.5.13.0011
AUTOR GLEIDE MARIA FERREIRA DOS EXEQUENTE S. D. M. D. E. D. P.
SANTOS FARIAS ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA FILHO(OAB: 12897/PB)
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB) EXECUTADO E. D. P.
ADVOGADO JULIANO FERREIRA EXECUTADO I. G.
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
RÉU MUNICIPIO DE TAPEROA
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB) Intimado(s)/Citado(s):
- I. G.
Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c7c7a8


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000860-53.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
BU(OAB: 23292/PB)
sentença juntada aos autos em 23/02/20
RÉU MUNICIPIO DE PASSAGEM
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
Processo Nº RTOrd-0000767-90.2018.5.13.0011
- JOSE ANTONIO DE MELO AUTOR VANUSA ZULEIDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da


Intimado(s)/Citado(s):
sentença juntada aos autos em 23/02/20 - VANUSA ZULEIDE DE OLIVEIRA

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000860-53.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTONIO DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
BU(OAB: 23292/PB)
sentença juntada aos autos em 22/02/20
RÉU MUNICIPIO DE PASSAGEM
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
Processo Nº RTOrd-0000767-90.2018.5.13.0011
- MUNICIPIO DE PASSAGEM AUTOR VANUSA ZULEIDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da


Intimado(s)/Citado(s):
sentença juntada aos autos em 23/02/20 - MUNICIPIO DE LIVRAMENTO

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000859-68.2018.5.13.0011
AUTOR GERALDA LEITE DE ALMEIDA
CAMARA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB) Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB) sentença juntada aos autos em 22/02/20
RÉU MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA

Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- GERALDA LEITE DE ALMEIDA CAMARA
Processo Nº RTSum-0000217-95.2018.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DO AMARAL

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB: RÉU A M L T PARTICIPACOES E


13945/PB) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA - ADVOGADO JULIANA TERRAS DE SOUZA
ME MARTINS(OAB: 238122/SP)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS RÉU MACUCO INCORPORADORA E
NETO(OAB: 15104-B/PB) CONSTRUTORA LTDA.
ADVOGADO JULIANA TERRAS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s): MARTINS(OAB: 238122/SP)

- PAULO ROBERTO DO AMARAL


Intimado(s)/Citado(s):
- A M L T PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- MACUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- MACUCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- MACUCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
- MUTE PARTICIPACOES LTDA.

Fica o reclamante ciente, por seu representante legal, da


Pelo presente expediente, fica a parte ré notificada, por sua
interposição de agravo de instrumento em recurso ordinário,
procuradora habilitada nos autos, via DEJT, a respeito do despacho
podendo apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal.
de Id:da1e100.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000025-65.2018.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Notificação RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
Processo Nº RTOrd-0000668-23.2018.5.13.0011 ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AYLAN DA COSTA PEREIRA(OAB:
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA 17896/PB)
PIRES(OAB: 8281/PB)
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO Intimado(s)/Citado(s):
- ME
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
Fica notificado o reclamado, para comprovar no prazo de 05 dias, o

recolhimentos das custas processuais, e contribuições


Fica o reclamante intimado, através de seu advogado, para
previdenciárias, sob pena de execução.
comparecer à secretaria da VT em 24/04/2019, às 10h, munido de
Notificação
sua CTPS, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer Processo Nº RTOrd-0000599-88.2018.5.13.0011
AUTOR INACIO MANOEL DE SALES
constante na sentença proferida nos autos.
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
Notificação ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Processo Nº RTOrd-0001059-75.2018.5.13.0011 RÉU CAFE E BAR NICOLA LTDA - ME
AUTOR DAVI LUIS TENORIO ADVOGADO CAIO VINICIUS ALVES DE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS SOUZA(OAB: 134536/RJ)
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MACUCO ENGENHARIA E Intimado(s)/Citado(s):
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JULIANA TERRAS DE SOUZA - CAFE E BAR NICOLA LTDA - ME
MARTINS(OAB: 238122/SP)
RÉU MACUCO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA Fica notificado o reclamado através do seu patrono, para comprovar
ADVOGADO JULIANA TERRAS DE SOUZA no prazo de 05 dias, o recolhimentos das custas processuais, e
MARTINS(OAB: 238122/SP)
RÉU MUTE PARTICIPACOES LTDA. contribuições previde4nciárias, sob pena de execução.
ADVOGADO JULIANA TERRAS DE SOUZA Notificação
MARTINS(OAB: 238122/SP) Processo Nº RTSum-0000836-25.2018.5.13.0011

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

AUTOR ERIVALDO DE LIMA ALVES Intimado(s)/Citado(s):


ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB: - FRANCISCO ERINALDO DE MEDEIROS
17779/PB)
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
RÉU COMERCIAL CAMPESTRE CLUB ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

Fica notificado o reclamado através do seu patrono, para comprovar


Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CAMPESTRE CLUB no prazo de 05 dias, o recolhimentos das contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.


Fica notificado o reclamado através do seu patrono, para comprovar Notificação
Processo Nº RTOrd-0000898-65.2018.5.13.0011
no prazo de 05 dias, o recolhimentos das custas processuais, sob AUTOR RODRIGO BACELAR DA COSTA
SILVA
pena de execução.
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
Notificação 13445/PB)
Processo Nº RTSum-0000654-39.2018.5.13.0011 RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
AUTOR LAERTE DANTAS MARTINS SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
LACERDA(OAB: 24376/PB) OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA RÉU FUNDACAO FRANCISCO
DINIZ(OAB: 22833/PB) MASCARENHAS
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL VERA ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
CRUZ EIRELI - ME OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO ITALO TORRES LIMA(OAB:
15788/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU HAPPY SCHOOL
- RODRIGO BACELAR DA COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO TORRES LIMA(OAB:
15788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- HAPPY SCHOOL
- INSTITUTO EDUCACIONAL VERA CRUZ EIRELI - ME Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do

despacho juntado aos autos nesta data, bem como da designação


Fica notificado o reclamado, para comprovar no prazo de 05 dias, o de audiência de instrução para o dia 11/03/2019, às 08h30min.
recolhimentos das custas processuais, sob pena de exe3cução. Notificação
Processo Nº RTOrd-0000898-65.2018.5.13.0011
Notificação AUTOR RODRIGO BACELAR DA COSTA
Processo Nº RTSum-0000688-14.2018.5.13.0011 SILVA
AUTOR NEY ROBSON ALMEIDA DE
MEDEIROS ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB) RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB) ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB) ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
Fica notificado o reclamado através do seu patrono, para comprovar

no prazo de 05 dias, o recolhimentos das custas processuais, sob

pena de execução.
Notificação
Processo Nº HoTrEx-0000644-92.2018.5.13.0011 Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do
REQUERENTES FRANCISCO ERINALDO DE
MEDEIROS despacho juntado aos autos nesta data, bem como da designação
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB: de audiência de instrução para o dia 11/03/2019, às 08h30min.
11598/PB)
REQUERENTES REVESTIR COMERCIO E Notificação
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA - Processo Nº RTOrd-0000028-83.2019.5.13.0011
ME AUTOR DAVI APARECIDO BERNARDO DE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB: BRITO
11598/PB) ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU COMPANHIA DE Intimado(s)/Citado(s):


DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO - ERNANE JOSE DE ARAUJO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI APARECIDO BERNARDO DE BRITO
Pelo presente expediente, fica o reclamante/excepto notificada, por

seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, em 5 dias,

requerer o que entender de direito quanto à exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada CIA DE

DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO


Pelo presente expediente, fica o reclamante/excepto notificado, por DE SÃO PAULO-CDHU.
seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, em 5 dias, Notificação
Processo Nº RTOrd-0000031-38.2019.5.13.0011
requerer o que entender de direito quanto à exceção de AUTOR JOSE RADAMES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
incompetência territorial arguida pela reclamada CIA DE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
DE SÃO PAULO-CDHU.
RÉU COMPANHIA DE
Notificação DESENVOLVIMENTO
Processo Nº RTOrd-0000032-23.2019.5.13.0011 HABITACIONAL E URBANO DO
AUTOR OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
FELIX(OAB: 14775/PB) BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO Intimado(s)/Citado(s):
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - JOSE RADAMES RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA

Pelo presente expediente, fica o reclamante/excepto notificado, por

seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, em 5 dias,

requerer o que entender de direito quanto à exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada CIA DE

DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO


Pelo presente expediente, fica o reclamante/excepto notificada, por
DE SÃO PAULO-CDHU.
seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, em 5 dias,
Notificação
requerer o que entender de direito quanto à exceção de Processo Nº RTOrd-0000029-68.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO DE ARAUJO
incompetência territorial arguida pela reclamada CIA DE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
DE SÃO PAULO-CDHU.
RÉU COMPANHIA DE
Notificação DESENVOLVIMENTO
Processo Nº RTOrd-0000075-57.2019.5.13.0011 HABITACIONAL E URBANO DO
AUTOR ERNANE JOSE DE ARAUJO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
FELIX(OAB: 14775/PB) BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO Intimado(s)/Citado(s):
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - DAMIAO DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Pelo presente expediente, fica o reclamante/excepto notificado, por

seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, em 5 dias, Notificação
Processo Nº RTOrd-0000680-71.2017.5.13.0011
requerer o que entender de direito quanto à exceção de AUTOR JOSE JAIRO SILVA DE OLIVEIRA
incompetência territorial arguida pela reclamada CIA DE ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
DE SÃO PAULO-CDHU. SEGURANCA
Notificação ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
Processo Nº RTOrd-0000030-53.2019.5.13.0011 11660/PB)
AUTOR VANIERIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS Intimado(s)/Citado(s):
FELIX(OAB: 14775/PB)
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
RÉU COMPANHIA DE SEGURANCA
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- VANIERIO SILVA DE MELO Ficam as PARTES, através de seus procuradores constituídos nos

autos, via DEJT, notificadas a respeito da data da perícia que será

realizada no dia 13 de março do corrente ano a partir das 09:30

horas, na sede da reclamada.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0000573-90.2018.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO CASSIANO DE
Pelo presente expediente, fica o reclamante/excepto notificado, por SOUZA
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
seu procurador habilitado nos autos, via DEJT, para, em 5 dias, BARROS(OAB: 17355/PE)
requerer o que entender de direito quanto à exceção de RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
incompetência territorial arguida pela reclamada CIA DE 17877-B/PB)
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
Intimado(s)/Citado(s):
DE SÃO PAULO-CDHU.
- MARIA DO CARMO CASSIANO DE SOUZA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000680-71.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE JAIRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAIRO SILVA DE OLIVEIRA

Fica o reclamante ciente, por seu representante legal, da

interposição de recurso ordinário, podendo apresentar suas

contrarrazões, querendo, no prazo legal.

Ficam as PARTES, através de seus procuradores constituídos nos

autos, via DEJT, notificadas a respeito da data da perícia que será

realizada no dia 13 de março do corrente ano a partir das 09:30


Notificação
horas, na sede da reclamada.
Processo Nº RTOrd-0000506-96.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE FERNANDO DE BRITO
SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS


FELIX(OAB: 14775/PB) Intimado(s)/Citado(s):
RÉU D.M.A. CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO ARI SERGIO DEL FIOL MODOLO
JUNIOR(OAB: 200141/SP)
TESTEMUNHA JOSEFA PEREIRA DE SOUZA
TESTEMUNHA FERNANDO FERREIRA SANTOS
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Intimado(s)/Citado(s):
contrarrazões.
- JOSE FERNANDO DE BRITO SIQUEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130506-58.2014.5.13.0011
AUTOR JANIANA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
Fica o credor, através de seu patrono, cientificado de que fora ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
expedido, em seu nome, alvará número 045/2019, para ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
liberação de créditos, ficando sob sua responsabilidade a
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
impressão do mesmo, bem como a comunicação imediata a E MELLO(OAB: 130379/MG)

esta Unidade Judiciária, de qualquer inconsistência encontrada


Intimado(s)/Citado(s):
no referido documento. - SOUZA CRUZ LTDA

Fica também esclarecido de que, os valores referentes aos

demais títulos e recolhimentos, serão operacionalizadas pela

Vara do Trabalho, através de documento encaminhado à Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
instituição financeira correspondente. contrarrazões.
Notificação Notificação
Processo Nº RTOrd-0000667-38.2018.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-0130506-58.2014.5.13.0011
AUTOR ROBERTO CANDEIA MACENA AUTOR JANIANA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
PIRES(OAB: 8281/PB) 13675/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE RÉU SOUZA CRUZ LTDA
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA ADVOGADO JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 46376/MG)
- ROBERTO CANDEIA MACENA ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)

Fica o reclamante intimado, através de seu advogado, para Intimado(s)/Citado(s):


comparecer à secretaria da VT em 05/04/2019, às 10h, munido de - SOUZA CRUZ LTDA

sua CTPS, com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer

constante na sentença proferida nos autos.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0130506-58.2014.5.13.0011 Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
AUTOR JANIANA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: contrarrazões.
13675/PB)
Notificação
RÉU SOUZA CRUZ LTDA Processo Nº RTOrd-0130506-58.2014.5.13.0011
ADVOGADO JESSICA DANIELLE FREITAS AUTOR JANIANA TRINDADE PEREIRA
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB: 13675/PB)
111064/MG)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG) ADVOGADO JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG) ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB:


46376/MG) Tomar ciência do(a) Intimação de ID e65a759
ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA Notificação
E MELLO(OAB: 130379/MG)
Processo Nº RTOrd-0000873-23.2016.5.13.0011
AUTOR CARLOS ROBERTO LIMEIRA DE
Intimado(s)/Citado(s): QUEIROZ FILHO
- SOUZA CRUZ LTDA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LDI DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO S.A.
ADVOGADO DINORAH MOLON WENCESLAU
BATISTA(OAB: 111776/SP)
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas RÉU NABI ANDRADE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
contrarrazões. ADVOGADO WAGNER PEREIRA MENDES(OAB:
228224/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
AUTOR L. F. D. N. Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA - CARLOS ROBERTO LIMEIRA DE QUEIROZ FILHO
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G. M. N.
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E. C. M. M.
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB) Ficam as partes intimadas da decisão do julgamento da
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO.
223768/SP)
TERCEIRO B. P. F. B. S. Notificação
INTERESSADO Processo Nº RTOrd-0000873-23.2016.5.13.0011
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE AUTOR CARLOS ROBERTO LIMEIRA DE
TERTULIANO DANTAS(OAB: QUEIROZ FILHO
14672/PB) ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
PERITO R. N. R. FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T. RÉU LDI DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO S.A.
ADVOGADO DINORAH MOLON WENCESLAU
Intimado(s)/Citado(s): BATISTA(OAB: 111776/SP)
- E. C. M. M. RÉU NABI ANDRADE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
ADVOGADO WAGNER PEREIRA MENDES(OAB:
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65478d0 228224/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130482-93.2015.5.13.0011 Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR L. F. D. N. - NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU G. M. N. NOTIFICAÇÃO AS PARTES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E. C. M. M.
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB: Ficam as partes intimadas da decisão do julgamento da
10799/PB)
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP) Notificação
TERCEIRO B. P. F. B. S. Processo Nº RTOrd-0000873-23.2016.5.13.0011
INTERESSADO AUTOR CARLOS ROBERTO LIMEIRA DE
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE QUEIROZ FILHO
TERTULIANO DANTAS(OAB: ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
14672/PB) FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO R. N. R. RÉU LDI DESENVOLVIMENTO
CUSTOS LEGIS M. P. D. T. IMOBILIARIO S.A.
ADVOGADO DINORAH MOLON WENCESLAU
BATISTA(OAB: 111776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU NABI ANDRADE CONSTRUCAO
- E. C. M. M. CIVIL EIRELI
- G. M. N. ADVOGADO WAGNER PEREIRA MENDES(OAB:
228224/SP)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s): Notificação
Processo Nº RTOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
- LDI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. AUTOR L. F. D. N.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
RÉU G. M. N.
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E. C. M. M.
Ficam as partes intimadas da decisão do julgamento da
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO. 10799/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
Notificação 223768/SP)
Processo Nº RTOrd-0130482-93.2015.5.13.0011 TERCEIRO B. P. F. B. S.
AUTOR L. F. D. N. INTERESSADO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB) TERTULIANO DANTAS(OAB:
RÉU G. M. N. 14672/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB: PERITO R. N. R.
10799/PB) CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU E. C. M. M.
- E. C. M. M.
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB) - G. M. N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 861eb87
TERCEIRO B. P. F. B. S.
INTERESSADO Notificação
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE Processo Nº RTOrd-0130482-93.2015.5.13.0011
TERTULIANO DANTAS(OAB: AUTOR L. F. D. N.
14672/PB)
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
PERITO R. N. R. FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T. RÉU G. M. N.
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 10799/PB)
- L. F. D. N. ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
RÉU E. C. M. M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00945ce ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Notificação
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
Processo Nº RTOrd-0130482-93.2015.5.13.0011 223768/SP)
AUTOR L. F. D. N.
TERCEIRO B. P. F. B. S.
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA INTERESSADO
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
RÉU G. M. N. TERTULIANO DANTAS(OAB:
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB: 14672/PB)
10799/PB) PERITO R. N. R.
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB: CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
19967/PB)
RÉU E. C. M. M.
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB) - G. M. N.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0778631
TERCEIRO B. P. F. B. S.
INTERESSADO Notificação
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE Processo Nº RTOrd-0001363-45.2016.5.13.0011
TERTULIANO DANTAS(OAB: AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
14672/PB)
ADVOGADO EDUARDO MAURO PRATES(OAB:
PERITO R. N. R. 190323/RJ)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T. RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 13736/PB)
- E. C. M. M. ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1918fa1 AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA Fica intimado o demandado Banco do Brasil S/A para, em 15 dias,

apresentar nos autos a conta de liquidação com base no sistema

Pje-Calc (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros

estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos (inclusive acórdão em


Fica intimado o demandado Banco do Brasil S/A para, em 15 dias, ED - conforme Id. 3cac99a), que orienta(m) a realização dos
apresentar nos autos a conta de liquidação com base no sistema referidos cálculos, ou apresentar razões de impossibilidade.
Pje-Calc (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros Notificação
Processo Nº RTSum-0000628-41.2018.5.13.0011
estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos (inclusive acórdão em
AUTOR JOAQUIM GOUVEIA
ED - conforme Id. 3cac99a), que orienta(m) a realização dos ADVOGADO IZABELLA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 20958/PB)
referidos cálculos, ou apresentar razões de impossibilidade.
RÉU SEBASTIÃO BRITO ARAÚJO
Notificação ADVOGADO GIBRAN MONTTE DE AZEVEDO
Processo Nº RTOrd-0001363-45.2016.5.13.0011 SANTOS(OAB: 20312/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO ADVOGADO SEBASTIAO BRITO DE
ADVOGADO EDUARDO MAURO PRATES(OAB: ARAUJO(OAB: 23339/PB)
190323/RJ)
RÉU BANCO DO BRASIL SA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: - SEBASTIÃO BRITO ARAÚJO
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB) Fica notificado o reclamado através do seu patrono, para comprovar
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB) no prazo de 05 dias, o recolhimentos das custas processuais, sob

pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- BANCO DO BRASIL SA Processo Nº RTOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
Fica intimado o demandado Banco do Brasil S/A para, em 15 dias, MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE)
apresentar nos autos a conta de liquidação com base no sistema
Intimado(s)/Citado(s):
Pje-Calc (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros
- BANCO DO BRASIL SA
estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos (inclusive acórdão em

ED - conforme Id. 3cac99a), que orienta(m) a realização dos

referidos cálculos, ou apresentar razões de impossibilidade.


Notificação NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA
Processo Nº RTOrd-0001363-45.2016.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO EDUARDO MAURO PRATES(OAB:
190323/RJ)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: Fica intimado o demandado Banco do Brasil S/A para, em 15 dias,
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR apresentar nos autos a conta de liquidação com base no sistema
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Pje-Calc (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB) estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos, que orienta(m) a

Intimado(s)/Citado(s): realização dos referidos cálculos, ou apresentar razões de

- BANCO DO BRASIL SA impossibilidade.

NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO Considerando dificuldades para realização dos cálculos de
NUNES
liquidação em tempo razoável, fica também intimada a demandada
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB) para, em 15 dias após o prazo acima concedido, apresentar nos
RÉU BANCO DO BRASIL SA
autos a conta de liquidação com base no sistema Pje-Calc
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB) (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-B/CE) estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos, que orienta(m) a

realização dos referidos cálculos.


Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA

Fica intimado o demandado Banco do Brasil S/A para, em 15 dias,

apresentar nos autos a conta de liquidação com base no sistema


Notificação
Pje-Calc (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros Processo Nº RTOrd-0001100-76.2017.5.13.0011
estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos, que orienta(m) a AUTOR GUTEMBERG JOSE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
realização dos referidos cálculos, ou apresentar razões de MIRANDA(OAB: 23631/PB)
impossibilidade. ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
Notificação 9766/PB)
Processo Nº RTOrd-0000451-14.2017.5.13.0011
AUTOR DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMANTE


- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Fica intimada a parte autora para, em 15 dias, apresentar nos autos


NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA
a conta de liquidação com base no sistema Pje-Calc

(https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os parâmetros

estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos, que orienta(m) a

realização dos referidos cálculos ou apresentar razões de

impossibilidade.

Fica intimada a reclamada Caixa Econômica Federal para, no prazo

de 15 dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de


Notificação
fazer, determinada no acórdão Regional ("implantar nos Processo Nº RTOrd-0000976-93.2017.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA GOMES
contracheques do reclamante a verba denominada 'quebra de
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
caixa'"). MIRANDA(OAB: 23631/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO


COSTA(OAB: 9861/PB) BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA


- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMANTE

Fica intimada a CAGEPA para, até o dia 10 do mês seguinte ao do

recebimento da intimação para cumprimento da obrigação de fazer

que ora se determina, comprovar nos autos a implantação, no


Considerando dificuldades para realização dos cálculos de
contracheque da parte autora, das rubricas determinadas na
liquidação em tempo razoável, fica intimada a parte autora para, em
decisão exequenda, sob pena de aplicação de multa de R$
15 dias, apresentar nos autos a conta de liquidação com base no
5.000,00.
sistema Pje-Calc (https://www.trt13.jus.br/pje), de acordo com os
Notificação
parâmetros estabelecidos na(s) decisão(ões) dos autos, que Processo Nº RTSum-0000149-48.2018.5.13.0011
AUTOR MARCOSSUEL FERREIRA LIMA
orienta(m) a realização dos referidos cálculos ou apresentar razões
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
de impossibilidade. MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Notificação COSTA(OAB: 9861/PB)
Processo Nº RTOrd-0001473-44.2016.5.13.0011
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
AUTOR JOSE ALEXANDRE MAMEDE LEITE DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
COSTA(OAB: 9861/PB) 9766/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

NOTIFICAÇÃO A PARTE RECLAMADA


Fica intimada a CAGEPA para, no prazo de 10 dias, trazer aos

autos as fichas financeiras do período abrangido pela condenação.


Notificação
Processo Nº RTOrd-0071400-05.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-00714/2013-011-13-00.3

Fica intimada a CAGEPA para, até o dia 10 do mês seguinte ao do Reclamante FRANCISCO GEORGE ABILIO DINIZ
recebimento da intimação para cumprimento da obrigação de fazer Advogado do GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
Reclamante 13298/PB)
que ora se determina, comprovar nos autos a implantação, no Reclamado INSTITUTO SOCIAL FIBRA e outro
contracheque da parte autora, das rubricas determinadas na Advogado do Reclamado ANDRE LUIS CATTA PRETA DIAS DE
AGUIAR(OAB: 286025/SP)
decisão exequenda, sob pena de aplicação de multa de R$ Advogado do Reclamado ROSELI MEIRELLES JUNG(OAB:
12916/PB)
5.000,00.
Reclamado ESTADO DA PARAIBA
Notificação Procurador do RICARDO SERGIO FREIRE DE
Processo Nº RTOrd-0001473-44.2016.5.13.0011 Reclamado LUCENA(OAB: 4418/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE MAMEDE LEITE Advogado do Reclamado RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE 17877/PB)
COSTA(OAB: 9861/PB) Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERAL
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS FEDERAL
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
9766/PB)
- ESTADO DA PARAIBA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- FRANCISCO GEORGE ABILIO DINIZ


SUMARÍSSIMO (1125). Nessa audiência deverá haver produção de
- INSTITUTO SOCIAL FIBRA e outro
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL provas, conforme a classe judicial em que o feito fora distribuído.

NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado a respeito da possibilidade de renunciar o
valor excedente àquele definido na Lei Estadual nº 7.486/2003 para
obrigações de pequeno valor.

Vara do Trabalho de Picuí


Notificação
Notificação O não comparecimento do reclamado à referida audiência importará
Processo Nº RTSum-0000022-70.2019.5.13.0013
AUTOR LUCINEIDE QUEIROZ DA SILVA o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
ADVOGADO WERTON DE MORAIS LIMA(OAB: confissão, quanto à matéria de fato.
13108/PB)
RÉU CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE QUEIROZ DA SILVA

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado


PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000022-

70.2019.5.13.0013

Reclamante: LUCINEIDE QUEIROZ DA SILVA, CPF: 045.342.934-


O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
37
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

Reclamado: CONSTRUTORA SQUADRIUM LTDA, CNPJ:

08.163.787/0001-14

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo


Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
realizará no dia 21/03/2019 09:30 horas, na sala de audiência da
n o l i n k :
Vara do Trabalho de Picuí, no endereço acima citado, processada
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
de conformidade com o AÇÃO TRABALHISTA - RITO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

View.seam.
19022010174705500
Petição Inicial Petição Inicial
000009805612

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a 25 de Fevereiro de 2019

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos Notificação


Processo Nº RTSum-0000223-96.2018.5.13.0013
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, AUTOR JOSE GENILDO DE LIMA SANTOS
antes da realização da audiência, ficando facultada a ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, RÉU MARCOS DANIEL TITOTO
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
justificados. RÉU BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA
S.A.
ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO DE LIMA SANTOS

os documentos do processo poderão ser acessados pelo site

https://pje.trt13.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s)

abaixo:
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA

Documentos associados ao processo

Título Tipo Chave de acesso**


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)0000223-

96.2018.5.13.0013
Certidão de inclusão 19022109353381300
Certidão
em pauta 000009813852

Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 19022010201136800


AUTOR: JOSE GENILDO DE LIMA SANTOS
e Previdência Social e Previdência Social 000009805725

19022010194307900
Procuração Procuração
000009805710
RÉU: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A., MARCOS DANIEL

RG, CPF E 19022010193092200 TITOTO


Documento Diverso
COMPROVANTE DE 000009805703

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA

Certidão de inclusão em pauta

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)0000223-

96.2018.5.13.0013

Certifico, que nesta data, tendo em vista determinação verbal do

MM. Juiz do Trabalho desta VT de Picuí/PB, procedo a inclusão do AUTOR: JOSE GENILDO DE LIMA SANTOS

feito em pauta de audiências desta especializada. Portanto, fica

designada audiência Tipo: Encerramento de instrução Data:

14/03/2019 Hora: 10:30 , a se realizar na sala de audiências da VT

de Picui/PB localizada a Rua Cônego José de Barros, 45, Pedro RÉU: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A., MARCOS DANIEL

Salustiano, PICUI - PB - CEP: 58187-000, TEL.: (83) 33712394. TITOTO

PICUI, 25 de Fevereiro de 2019

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA


Notificação
Processo Nº RTSum-0000223-96.2018.5.13.0013
AUTOR JOSE GENILDO DE LIMA SANTOS Certidão de inclusão em pauta
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARCOS DANIEL TITOTO
ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
RÉU BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA
S.A.
ADVOGADO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)

Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, que nesta data, tendo em vista determinação verbal do
- BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA S.A.
- MARCOS DANIEL TITOTO MM. Juiz do Trabalho desta VT de Picuí/PB, procedo a inclusão do

feito em pauta de audiências desta especializada. Portanto, fica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

designada audiência Tipo: Encerramento de instrução Data: RÉU: FÁBIO BELLINTANI IPLINSKY - CEI 500415331887

14/03/2019 Hora: 10:30 , a se realizar na sala de audiências da VT

de Picui/PB localizada a Rua Cônego José de Barros, 45, Pedro

Salustiano, PICUI - PB - CEP: 58187-000, TEL.: (83) 33712394.

PICUI, 25 de Fevereiro de 2019

Certidão de inclusão em pauta

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA


Notificação
Processo Nº RTSum-0000196-16.2018.5.13.0013
AUTOR EDUARDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU FÁBIO BELLINTANI IPLINSKY - CEI
500415331887
ADVOGADO ANA GABRIELA GUERRA FERREIRA
CAMPOS(OAB: 45303/GO)
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE) Certifico, que nesta data, tendo em vista determinação verbal do

MM. Juiz do Trabalho desta VT de Picuí/PB, procedo a inclusão do


Intimado(s)/Citado(s):
feito em pauta de audiências desta especializada. Portanto, fica
- EDUARDO DE MEDEIROS
designada audiência Tipo: Encerramento de instrução Data:

14/03/2019 Hora: 10:40 , a se realizar na sala de audiências da VT

de Picui/PB localizada a Rua Cônego José de Barros, 45, Pedro

Salustiano, PICUI - PB - CEP: 58187-000, TEL.: (83) 33712394.

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA

PICUI, 25 de Fevereiro de 2019

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA


Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)0000196- Processo Nº RTSum-0000196-16.2018.5.13.0013
16.2018.5.13.0013 AUTOR EDUARDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU FÁBIO BELLINTANI IPLINSKY - CEI
500415331887
ADVOGADO ANA GABRIELA GUERRA FERREIRA
CAMPOS(OAB: 45303/GO)
AUTOR: EDUARDO DE MEDEIROS
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
- FÁBIO BELLINTANI IPLINSKY - CEI 500415331887

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

designada audiência Tipo: Encerramento de instrução Data:

14/03/2019 Hora: 10:40 , a se realizar na sala de audiências da VT

de Picui/PB localizada a Rua Cônego José de Barros, 45, Pedro

Salustiano, PICUI - PB - CEP: 58187-000, TEL.: (83) 33712394.

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA

PICUI, 25 de Fevereiro de 2019

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)0000196-

16.2018.5.13.0013
Vara do Trabalho de Santa Rita
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001315-04.2017.5.13.0027
AUTOR JANAINA ANDREIA DA SILVA
AUTOR: EDUARDO DE MEDEIROS ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
RÉU: FÁBIO BELLINTANI IPLINSKY - CEI 500415331887 GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DEBORA SILVA PIRES DE SA

Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ANDREIA DA SILVA

Ciência às partes do laudo pericial (ID.d1abbe5 ), para

manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão.


Despacho
Processo Nº RTOrd-0001315-04.2017.5.13.0027
AUTOR JANAINA ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Certidão de inclusão em pauta ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DEBORA SILVA PIRES DE SA

Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.

Ciência às partes do laudo pericial (ID.d1abbe5 ), para

manifestação, querendo, no prazo legal, sob pena de preclusão.


Edital
Certifico, que nesta data, tendo em vista determinação verbal do
Edital
MM. Juiz do Trabalho desta VT de Picuí/PB, procedo a inclusão do Processo Nº RTOrd-0000708-22.2016.5.13.0028
AUTOR ROSALINA CAMILO DE OLIVEIRA
feito em pauta de audiências desta especializada. Portanto, fica
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU ODILON PIRES FERREIRA


0000708-22.2016.5.13.0028, no qual ROSALINA CAMILO DE
RÉU PIRES FERREIRA & CIA LTDA - ME
RÉU JONATHAN LAFAERTE VEIGA OLIVEIRA, reclamante, litiga contra aquele reclamado, segue o

teor:
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON PIRES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ

VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB

Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita- I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

PB,CEP: 58300-270 / Fone (83).3229-1157-Aten. ao público: jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a

seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vtstr@trt13.jus.br execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda.

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não

efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os

sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo ACOLHER o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação a ODILON PIRES

FERREIRA e JONATHAN LAFAERTE VEIGA, os quais passarão a

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000708- responderem pela execução.

22.2016.5.13.0028

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

EDITAL INTIMAÇÃO EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em

lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em

25 de Fevereiro de 2019.

Edital
Processo Nº RTOrd-0000708-22.2016.5.13.0028
AUTOR ROSALINA CAMILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ODILON PIRES FERREIRA
RÉU PIRES FERREIRA & CIA LTDA - ME
RÉU JONATHAN LAFAERTE VEIGA

Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LAFAERTE VEIGA
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de

Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,

que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). ODILON PIRES FERREIRA - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
CPF: 590.845.614-49, reclamado(a), hoje com endereço incerto e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
não sabido, da DECISÃO ID. 7e0beac , relativa ao Processo nº. VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita- inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

PB,CEP: 58300-270 / Fone (83).3229-1157-Aten. ao público: exequenda.

seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vtstr@trt13.jus.br

II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não

efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios

empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os

sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas

jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório

na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo ACOLHER o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação a ODILON PIRES

FERREIRA e JONATHAN LAFAERTE VEIGA, os quais passarão a

responderem pela execução.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000708- E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

22.2016.5.13.0028 EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em

lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em

25 de Fevereiro de 2019.

EDITAL INTIMAÇÃO Notificação


Despacho
Processo Nº RTSum-0000939-81.2018.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO CRISTOVAO ALVES
DUTRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- SEBASTIAO CRISTOVAO ALVES DUTRA

De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de

Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
PODER JUDICIÁRIO
que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). JONATHAN LAFAERTE VEIGA,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sócio do reclamado(a), hoje com endereço incerto e não sabido, da
Fundamentação
DECISÃO ID. 7e0beac , relativa ao Processo nº. 0000708-
DESPACHO
22.2016.5.13.0028, no qual ROSALINA CAMILO DE OLIVEIRA,
Ante o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE a parte
reclamante, litiga contra aquele reclamado, segue o teor:
reclamada, pelo Diário Eletrônico, para pagar a dívida em 15 dias,

ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do


DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
CPC, sob pena inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado


I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
de citação.
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
Intime-se.
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da

SANTA RITA, 21 de Fevereiro de 2019 empresa executada. Por fim, como evidenciado no presente

processo e em outros, não há bens na sede da reclamada que

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR possam atrair interessados em eventual hasta pública. São bens de

Juiz do Trabalho Titular expropriação improvável, dada a sua especificidade. Exemplo disso
Despacho são os Processos 0130341-57.2014.5.13.0028 e 000014900-
Processo Nº RTOrd-0001238-58.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO FRANCISCO SOARES 36.2011.5.13.0027 (SUAP), com penhoras realizadas em
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS 04/11/2016 e 14/12/2016, cuja hasta pública se arrasta até a
SOUSA(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO presente data, sem notícias acerca de licitantes interessados.
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ Assim, buscando otimizar a tramitação dos processos contra a
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB) reclamada, imprimindo à execução um rito mais célere, decorrente

da economia dos atos processuais praticados, determino a reunião


Intimado(s)/Citado(s):
das execuções movidas contra a Companhia Usina São João no
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- PEDRO FRANCISCO SOARES presente processo, devendo a Secretaria da Vara, no prazo de

quinze dias, colacionar planilha contendo relação de todos os

processos em fase de execução, com os respectivos valores

executados.
PODER JUDICIÁRIO
Frise-se, por oportuno, que doravante toda a execução movida
JUSTIÇA DO TRABALHO
contra a reclamada deverá ser processada no presente processo, a
Fundamentação partir do início dos atos executórios, devendo o valor exequendo
DESPACHO igualmente integrar a planilha em referência.
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária, II - Por sua vez, com sustento no exposto no item I, determino a
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas instauração do incidente de desconsideração da personalidade
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As jurídica (arts. 133 e 134, NCPC), e, como sucedâneo, a
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
- Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
empresa executada. Por fim, como evidenciado em outros, não há processo executório na satisfação da dívida exequenda, determino
bens na sede da reclamada que possam atrair interessados em a reautuação do processo, a fim de fazer constar os sócios da
eventual hasta pública. São bens de expropriação improvável, dada executada, obtidos por meio do SIARCO - Sistema Integrado de
a sua especificidade. Exemplo disso são os Processos 0130341- Registro Mercantil, quais sejam:
57.2014.5.13.0028 e 000014900-36.2011.5.13.0027 (SUAP), com 1) EDUARDO RIBEIRO COUTINHO, CPF 483.508.267-20, com
penhoras realizadas em 04/11/2016 e 14/12/2016, cuja hasta endereço na RUA JOÃO SUASSUNA, 18, VARADOURO, CEP
pública se arrasta até a presente data, sem notícias acerca de 58010580, JOÃO PESSOA-PB; e
licitantes interessados. 2) GILBERTO RIBEIRO COUTINHO, CPF 533.194.867-72, com
Assim, buscando imprimir à execução um rito mais célere, com a endereço no POVOADO ENGENHO CENTRAL, ZONA RURAL,
economia dos atos processuais, determinei a reunião das CEP 58300-970, SANTA RITA-PB.
execuções movidas contra a Companhia Usina São João nos autos Em seguida, intimem-se os sócios acima mencionados para, nos
da Reclamação Trabalhista n. 0130341-57.2014.5.13.0028, na qual termos do art. 135 do NCPC, manifestarem-se e requererem as
foi exarado despacho de seguinte teor: provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
DESPACHO III - A intimação aos sócios deverá ser procedida tanto no endereço
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária, cadastrado no SIARCO, quanto no que consta da Receita Federal,
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas se destoantes, por óbvio.
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As IV - Em que pese o ora determinado, concedo ao reclamado prazo
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI de quinze dias para pagamento do débito, já devidamente
- Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em atualizado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO


V - Comunique-se ao leiloeiro, para retirada do bem da hasta LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
pública FONTES(OAB: 2611-A/PB)
VI - Finalizando, decorrido o prazo assinalado no item I, com ou RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
sem manifestação, venham conclusos os autos para decisão. 2021/PB)
II - Destarte, os valores ora executados deverão integrar a planilha a ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ser colacionada, no prazo de 15 dias, aos autos da RT 0130341-

57.2014.5.13.0028, no qual deverão ter prosseguimento os atos Intimado(s)/Citado(s):

executórios. - ALPARGATAS S.A.


- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
III - O presente processo deverá ser sobrestado, aguardando-se as

providências expropriatórias em referência.

Assinatura

SANTA RITA, 21 de Fevereiro de 2019 PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR


Fundamentação
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000798-62.2018.5.13.0027 I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
AUTOR ELAINE CRISTINA DE SOUSA reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LOJÃO DA CONSTRUÇÃO III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
RÉU JOSEFA XAVIER DA SILVA manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
20553935453
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB: /vmr
13178/PB)
Assinatura
RÉU LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -
ME SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE SOUSA ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular


FICA V.SA. INTIMADO(A) PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, Notificação
Processo Nº RTOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
JOSEFA XAVIER DA SILVA (FANTASIA: LC MATERIAIS DE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
CONSUMO) (ID.1387a78), NO PRAZO LEGAL. WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Notificação RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RTOrd-0001664-07.2017.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRA DO NASCIMENTO RÉU A. FORTES SERVICOS DE
ARAUJO CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB) DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA) ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
TERCEIRO TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s): INTERESSADO
- ALESSANDRA DO NASCIMENTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
Para a exequente tomar ciência que foi expedida Certidão de

Habilitação de Crédito Trabalhista.


Ciência às partes do despacho ID. e658027 e cálculos ID. 8dcbbfc.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001246-69.2017.5.13.0027 Notificação
AUTOR ARICLENES VIEGAS DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB: AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
20130/PB) SOUZA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES


WANDERLEY(OAB: 14545/PB) BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE RÉU ALPARGATAS S.A.
SERVICOS EIRELI - ME ADVOGADO MARCELO RICARDO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA Intimado(s)/Citado(s):
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB: - JOSE DE ARIMATEA BEZERRA DA SILVA
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB) Ciência às partes do despacho ID. 83bddfe e cálculos ID. 9cf8380.
TERCEIRO TALES ARAMIS Notificação
INTERESSADO Processo Nº RTOrd-0000528-72.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DE ARIMATEA BEZERRA DA
Intimado(s)/Citado(s): SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA FARIAS(OAB: 15220/PB)
COMUNITARIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Ciência às partes do despacho ID. e658027 e cálculos ID. 8dcbbfc. ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Notificação RÉU ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RTOrd-0001024-38.2016.5.13.0027
ADVOGADO MARCELO RICARDO
AUTOR GILBERTO DA SILVA SANTOS GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB) - ALPARGATAS S.A.
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB: Ciência às partes do despacho ID. 83bddfe e cálculos ID. 9cf8380.
10914/PB)
Despacho
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB: Processo Nº RTSum-0130330-91.2015.5.13.0028
10222/PB)
AUTOR GENIVAL FLORENCO DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES FILHO
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS SILVA(OAB: 12053/PB)
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
- BRASTEX S/A
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
Fica a reclamada ciente que tem o prazo de 05 dias, para indicar 4394/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
conta. Silente será expedido alvará judicial em seu nome.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
Notificação 4394/PB)
Processo Nº RTOrd-0130699-85.2015.5.13.0028 RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
AUTOR ERLANDIA HERCULANO DA SILVA MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
SANTANA(OAB: 11662-B/PB) 4394/PB)
RÉU JOSENILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO JONATHAN DE LIMA Intimado(s)/Citado(s):
FILGUEIRA(OAB: 19675/PB)
- GENIVAL FLORENCO DOS SANTOS FILHO
- JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
- JOSENILDO BARBOSA DA SILVA ALIMENTOS
- SEVERINA NEVES BATISTA
- STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME
Ciência ao polo passivo dos cálculos das contribuições

previdenciárias e custas processuais ID. 0669ec2, que deverão ser

recolhidas no prazo de 5 dias.


Notificação PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0000528-72.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DE ARIMATEA BEZERRA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA Fundamentação
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA DESPACHO
BATISTA(OAB: 14716/PB)
I - Considerando a penhora realizada no veículo de propriedade do

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

reclamado JOSÉ BATISTA DOS SANTOS NETO, conforme Auto de reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

penhora de ID.c7046b9, proceda a Secretaria com o cancelamento II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

da ordem de indisponibilidade (Protocolo 201811.1910.00653833-IA querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

-680) perante o CNIB. III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

II - Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos à manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

penhora. /vfr

III - Analisando os autos, verifica-se que o reclamante ainda não foi Assinatura

intimado para comparecer ao Juízo em 28/02/2019. Considerando a SANTA RITA, 23 de Fevereiro de 2019

proximidade da data para cumprimento pelo oficial de justiça,

determino a intimação do reclamante, por oficial de justiça, bem ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

como de seu advogado, para comparecer perante este Magistrado, Juiz do Trabalho Titular

no dia 11/03/2019, às 10h30min, para tratativas relacionadas ao Despacho


Processo Nº RTOrd-0001461-45.2017.5.13.0027
prosseguimento da execução. AUTOR SILVANO ANSELMO DE LIMA
/frpqaq ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
RÉU COPA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO ANSELMO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura

SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019 Fundamentação

DESPACHO
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR I - Depósito da 3ª parcela da execução - R$3.333,96 em 21/02/19,
Juiz do Trabalho Titular conforme comprovante bancário de ID. 9feb8d6.
Decisão II - DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho para autorizar
Processo Nº RTSum-0001363-26.2018.5.13.0027
AUTOR LEILSON GUEDES MARTINS ao BANCO DO BRASIL, agência 1268, o levantamento integral do
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB: saldo da CONTA JUDICIAL n. 4600124642339, em favor de
11033/PB)
RÉU J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E SILVANO ANSELMO DE LIMA, CPF: 067.479.834-16, sem
CONSTRU??O LTDA
qualquer desconto de índole previdenciária ou fiscal.
ADVOGADO ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL) III - Considerando que o parcelamento engloba verbas

previdenciárias, a Secretaria deve ter o cuidado necessário quando


Intimado(s)/Citado(s):
- J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E CONSTRU??O LTDA do levantamento das parcelas finais.

/frpqaq

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura

Fundamentação SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juiz do Trabalho Titular contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As


Decisão pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI
Processo Nº RTSum-0001297-46.2018.5.13.0027
AUTOR JOSUE DA SILVA GOMES - Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB: localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da
14859/PB)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA empresa executada. Por fim, como evidenciado em outros, não há
E COMERCIO DE RACOES LTDA
bens na sede da reclamada que possam atrair interessados em
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382-D/PE) eventual hasta pública. São bens de expropriação improvável, dada

a sua especificidade. Exemplo disso são os Processos 0130341-


Intimado(s)/Citado(s):
57.2014.5.13.0028 e 000014900-36.2011.5.13.0027 (SUAP), com
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA penhoras realizadas em 04/11/2016 e 14/12/2016, cuja hasta

pública se arrasta até a presente data, sem notícias acerca de

licitantes interessados.

PODER JUDICIÁRIO Assim, buscando imprimir à execução um rito mais célere, com a

JUSTIÇA DO TRABALHO economia dos atos processuais, determinei a reunião das

execuções movidas contra a Companhia Usina São João nos autos


Fundamentação
da Reclamação Trabalhista n. 0130341-57.2014.5.13.0028, na qual
DECISÃO
foi exarado despacho de seguinte teor:
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
DESPACHO
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária,
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
- Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em
/vmr
localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da
Assinatura
empresa executada. Por fim, como evidenciado no presente
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
processo e em outros, não há bens na sede da reclamada que

possam atrair interessados em eventual hasta pública. São bens de


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
expropriação improvável, dada a sua especificidade. Exemplo disso
Juiz do Trabalho Titular
são os Processos 0130341-57.2014.5.13.0028 e 000014900-
Despacho
Processo Nº RTSum-0001347-72.2018.5.13.0027 36.2011.5.13.0027 (SUAP), com penhoras realizadas em
AUTOR SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA 04/11/2016 e 14/12/2016, cuja hasta pública se arrasta até a
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB) presente data, sem notícias acerca de licitantes interessados.
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO Assim, buscando otimizar a tramitação dos processos contra a
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB: reclamada, imprimindo à execução um rito mais célere, decorrente
7691/PB)
da economia dos atos processuais praticados, determino a reunião
Intimado(s)/Citado(s): das execuções movidas contra a Companhia Usina São João no
- COMPANHIA USINA SAO JOAO presente processo, devendo a Secretaria da Vara, no prazo de
- SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA
quinze dias, colacionar planilha contendo relação de todos os

processos em fase de execução, com os respectivos valores

executados.
PODER JUDICIÁRIO Frise-se, por oportuno, que doravante toda a execução movida
JUSTIÇA DO TRABALHO contra a reclamada deverá ser processada no presente processo, a

partir do início dos atos executórios, devendo o valor exequendo


Fundamentação
igualmente integrar a planilha em referência.
DESPACHO
II - Por sua vez, com sustento no exposto no item I, determino a
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária,
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI


jurídica (arts. 133 e 134, NCPC), e, como sucedâneo, a

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Intimado(s)/Citado(s):

Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas - ADENILSON DE LIMA

dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do

processo executório na satisfação da dívida exequenda, determino

a reautuação do processo, a fim de fazer constar os sócios da PODER JUDICIÁRIO


executada, obtidos por meio do SIARCO - Sistema Integrado de JUSTIÇA DO TRABALHO
Registro Mercantil, quais sejam:
Fundamentação
1) EDUARDO RIBEIRO COUTINHO, CPF 483.508.267-20, com
DECISÃO
endereço na RUA JOÃO SUASSUNA, 18, VARADOURO, CEP
TUTELA DE URGÊNCIA
58010580, JOÃO PESSOA-PB; e

2) GILBERTO RIBEIRO COUTINHO, CPF 533.194.867-72, com


Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
endereço no POVOADO ENGENHO CENTRAL, ZONA RURAL,
antecipada dos efeitos da tutela de urgência, a fim de que seja
CEP 58300-970, SANTA RITA-PB.
expedido alvará para liberação dos depósitos de FGTS, bem assim
Em seguida, intimem-se os sócios acima mencionados para, nos
para se habilitar no benefício do seguro desemprego.
termos do art. 135 do NCPC, manifestarem-se e requererem as
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
III - A intimação aos sócios deverá ser procedida tanto no endereço
seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais à
cadastrado no SIARCO, quanto no que consta da Receita Federal,
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
se destoantes, por óbvio.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
IV - Em que pese o ora determinado, concedo ao reclamado prazo
do processo.
de quinze dias para pagamento do débito, já devidamente
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações eúnico
atualizado.
documento de vínculo carreado ao processo pelo autor - CTPS sem
V - Comunique-se ao leiloeiro, para retirada do bem da hasta
baixa no contrato de trabalho - sejam suficientes ao convencimento
pública
deste juiz de que houve dispensa sem justa causa, fazendo-se
VI - Finalizando, decorrido o prazo assinalado no item I, com ou
necessária a dilação probatória e o contraditório.
sem manifestação, venham conclusos os autos para decisão.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
II - Destarte, os valores ora executados deverão integrar a planilha a
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
ser colacionada, no prazo de 15 dias, aos autos da RT 0130341-
da proteção com o do devido processo legal.
57.2014.5.13.0028, no qual deverão ter prosseguimento os atos
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
executórios.
pedido liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
III - O presente processo deverá ser sobrestado, por 01 ano,
Audiência designada para o dia 26/03/2019, às 08h15min.
aguardando-se as providências expropriatórias em referência.
Intime-se o autor desta decisão e da audiência, via DJe-JT; as
/vmr
reclamadas da audiência, via Oficial de Justiça.
Assinatura
Assinatura
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000220-65.2019.5.13.0027 Despacho
AUTOR ADENILSON DE LIMA Processo Nº RTOrd-0000708-22.2016.5.13.0028
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO AUTOR ROSALINA CAMILO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 13396/PB) ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU ATUALLY DESIGN ESTOFADOS RÉU ODILON PIRES FERREIRA
LTDA
RÉU PIRES FERREIRA & CIA LTDA - ME
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU JONATHAN LAFAERTE VEIGA
RÉU IMPERIO ESTOFADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA Intimado(s)/Citado(s):

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- ROSALINA CAMILO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCIO MENDES DE


OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ATACADÃO S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JACO FELICIANO DE FARIAS

Fundamentação

DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ

I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade PODER JUDICIÁRIO


jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a JUSTIÇA DO TRABALHO
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
Fundamentação
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
DESPACHO
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
INTIME-SE a perita MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO a
exequenda.
fim de prestar os esclarecimentos que entender necessários,
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
considerando a impugnação ao laudo apresentado pelo autor (ID.
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
39ee93a), visando subsidiar este Juízo em sua decisão definitiva,
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
no prazo de 05 dias.
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
/vmr
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
Assinatura
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo ACOLHER o
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para

direcionar o feito executório em relação a ODILON PIRES


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
FERREIRA e JONATHAN LAFAERTE VEIGA, os quais passarão a
Juiz do Trabalho Titular
responderem pela execução.
Decisão
III - Considerando a realização de bloqueio parcial, DOU FORÇA Processo Nº RTSum-0000206-81.2019.5.13.0027
DE ALVARÁ ao presente despacho para determinar à CAIXA AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
ECONÔMICA FEDERAL, agência 1914, que LIBERE em favor de SOUZA(OAB: 11942/PB)
ROSALINA CAMILO DE OLIVEIRA, CPF: 046.616.634-62, o saldo ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
total existente nas CONTAS JUDICIAIS nºs 1914/042/01510755-5 e RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
1914/042/01510754-7, sem qualquer desconto de índole

previdenciária ou fiscal. Intimado(s)/Citado(s):


IV - A Caixa Econômica Federal deverá cumprir o item III do - VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

presente despacho de forma imediata, com o comparecimento

do beneficiário à agência bancária.

V - Intime-se os sócios via EDITAL.


PODER JUDICIÁRIO
/mom
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
Assinatura
DECISÃO
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM FORÇA DE ALVARÁ

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR


Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual a
Juiz do Trabalho Titular
Despacho autora, alegando dispensa sem justa causa, postula a liberação do
Processo Nº RTOrd-0000797-77.2018.5.13.0027 saldo do FGTS mediante alvará judicial, em decorrência do contrato
AUTOR JACO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE de trabalho com a empresa ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
LTDA. CNPJ 05.442.414/0001-94.
RÉU ATACADÃO S/A
Ampara o pedido nos arts. 300/301 do Código de Processo Civil.

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações. Audiência designada para o dia 19/03/2019, às 09h15min.

Analisa-se. Intime-se o reclamante, por seu advogado, via DJ-e, da presente

A pretensão corresponde à tutela de urgência (art. 300 do CPC), a decisão.

qual "será concedida quando houver elementos que evidenciam a /mom

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado Assinatura

útil do processo". SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

É certo que o referido dispositivo legal, em seu núcleo, visa a

efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a garantia ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

da eficácia do direito pretendido, negado pela empresa reclamada. Juiz do Trabalho Titular

Todavia, não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, Decisão
Processo Nº RTSum-0001361-56.2018.5.13.0027
transitam os princípios da ampla defesa e do contraditório, que AUTOR ANTONIO DIAS
possuem patamar constitucional e são essenciais à confirmação do ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
devido processo legal. RÉU J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E
CONSTRU??O LTDA
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
ADVOGADO ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados BEZERRA(OAB: 8075/AL)

em cada caso concreto. No caso dos autos, não houve por parte da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada a liberação dos documentos hábeis (TRCT e outros), - ANTONIO DIAS
para que a autora pudesse viabilizar o saque do FGTS. - J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E CONSTRU??O LTDA

A reclamante foi admitida em 02/07/2012 e demitida em 01/02/2019,

sem justa causa, conforme alegações na inicial e CTPS nos autos.

Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados pela


PODER JUDICIÁRIO
autora, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da
JUSTIÇA DO TRABALHO
concessão da Tutela Provisória de Urgência, notadamente no que

se refere à probabilidade do direito e risco ao resultado útil do Fundamentação

processo, porquanto a documentação apresentada demonstra que a DECISÃO

reclamante foi dispensada sem justa causa. I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte

Feitas essas considerações, tenho que razão assiste à reclamante, reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

no sentido de ser acolhida a tutela pretendida. II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

de urgência, tendo a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

FGTS depositado em conta vinculada da obreira pela empresa /frpqaq

reclamada, porque atendidos os requisitos previstos em lei, pelo

que fica suprido a ausência do TRCT. Para tanto, seguem abaixo os

dados: Assinatura

Reclamante: SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

1) VALDILENE DE ANDRADE GADELHA. CTPS nº 35.503 - Série

00021/PB; PIS 12731389445; RG nº 2430230 - SSP/PB; CPF nº ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

034.674.794-56. Juiz do Trabalho Titular

Contrato de Trabalho: Admissão em 02/07/2012 e Demissão em Decisão


Processo Nº RTSum-0001362-41.2018.5.13.0027
01/02/2019 (sem justa causa). AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
Reclamada: 11033/PB)
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ RÉU J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E
CONSTRU??O LTDA
05.442.414/0001-94. Rua Antônio Venâncio, s/n, São Bento - ADVOGADO ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL)
Bayeux/PB.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

- J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E CONSTRU??O LTDA


SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR


PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho
Processo Nº RTOrd-0001307-90.2018.5.13.0027
AUTOR JOSEMIR CAETANO DA SILVA
Fundamentação
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
DECISÃO 7418/PB)
RÉU MARILENE JULIO - ME
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. ARAUJO(OAB: 14631/PB)

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,


Intimado(s)/Citado(s):
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
- JOSEMIR CAETANO DA SILVA
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem - MARILENE JULIO - ME
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.

/vfr

Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SANTA RITA, 23 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Fundamentação

Juiz do Trabalho Titular DESPACHO

Despacho Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase


Processo Nº RTOrd-0000056-03.2019.5.13.0027
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
AUTOR MARIA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB) partes e também a petição acostada aos autos pela parte
RÉU ACHILLES LEAL FILHO reclamada (ID. ed4d054) objetivando o pagamento da dívida por
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB) meio de uma acordo, designa este Juízo o 12/03/2019 08h30min,

para realização de audiência objetivando a conciliação entre as


Intimado(s)/Citado(s):
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V).
- ACHILLES LEAL FILHO
Intimem-se.

/vmr

Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

DESPACHO Juiz do Trabalho Titular

Intime-se a parte reclamada para tomar ciência da petição acostada Despacho


Processo Nº RTOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
aos autos pelo reclamante (ID. 0dbac19), que informa o número da AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
conta que deverá ser utilizada para o pagamento do acordo. SILVA(OAB: 4007/PB)
/vmr ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA

Assinatura

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
JUSTIÇA DO TRABALHO
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
Fundamentação a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ útil do processo.
I - O reclamado foi intimado para se manifestar sobre os valores O perigo de dano decorre da natureza alimentar das verbas
bloqueados via BACENJUD, mas se manteve inerte. pleiteadas, associada à situação de desemprego involuntário
II - Assim, considerando os bloqueios realizados nos autos, DOU enfrentado pelo trabalhador reclamante. Sem acesso a tal parcela, é
FORÇA DEALVARÁ ao presente despacho para determinar à a própria sobrevivência do trabalhador que está em jogo, estando,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 1914, , que, utilizando-se pois, presente o referido elemento.
os saldos das CONTAS JUDICIAIS n. 1914 / 042 / 01510249-9, Por sua vez, a probabilidade do direito decorre do artigo 477, § 6º
01510250-2, 01510237-5 e 01510163-8, LIBERE-SE, em favor de da CLT que impõe ao empregador "a entrega ao empregado de
ALEXSANDRO DA SILVA, CPF: 983.258.254-72, TODO O SALDO documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
EXISTENTE EM CADA CONTA JUDICIAL, sem qualquer desconto aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores
de índole previdenciária ou fiscal. constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação
III - Após, atualize-se os cálculos e prossiga-se com os atos deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do
executórios. contrato", mas sua presença seria evidenciada pela prova
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ À CEF. documental que indicasse ter havido dispensa sem justa causa por
/frpqaq iniciativa do empregador.

No caso, não foi juntado qualquer documento que evidencie a

ocorrência da dispensa por iniciativa do empregador. Não há,


Assinatura portanto, prova documental que demonstre a probabilidade do
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019 direito, estando ausente tal elemento.

Diante disso, concluo que NÃO estão presentes os elementos


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR autorizadores da concessão da tutela de urgência.
Juiz do Trabalho Titular CONCLUSÃO
Decisão Isso posto, INDEFIRO liminarmente a tutela de urgência.
Processo Nº RTSum-0000221-50.2019.5.13.0027
AUTOR JOSEMAR FELIX DA SILVA Intime-se o reclamante, por seu advogado, da presente decisão.
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB: Assinatura
1536/PB)
RÉU MARCONI ROGERIO DE BARROS - SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
ME

Intimado(s)/Citado(s): FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA


- JOSEMAR FELIX DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0000205-96.2019.5.13.0027
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO CHAVES(OAB: 14825/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA

Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com

fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para

liberação de depósitos do FGTS mediante alvará judicial e baixa na


PODER JUDICIÁRIO
CTPS, para suprir omissão do empregador quanto a suas
JUSTIÇA DO TRABALHO
obrigações inerentes à dispensa sem justa causa.

É o que basta relatar. Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO RAIANE FERNANDES DE AZEVEDO


DECISÃO CRUZ(OAB: 18383/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com PONTES(OAB: 13190/PB)
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
liberação de depósitos do FGTS mediante alvará judicial, para suprir RÉU ALPARGATAS S.A.
omissão do empregador quanto a suas obrigações inerentes à ADVOGADO HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
2021/PB)
dispensa sem justa causa. ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Para evidenciar a probabilidade do direito, junta documentos.

É o que basta relatar. Intimado(s)/Citado(s):


FUNDAMENTAÇÃO - ALPARGATAS S.A.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de - JACILEIDE SANTOS DO LIVRAMENTO

urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem

a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo. PODER JUDICIÁRIO


O perigo de dano decorre da natureza alimentar das verbas JUSTIÇA DO TRABALHO
pleiteadas, associada à situação de desemprego involuntário
Fundamentação
enfrentado pelo trabalhador reclamante. Sem acesso a tal parcela, é
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
a própria sobrevivência do trabalhador que está em jogo, estando,
I - Feita a atualização de cálculo de ID. 045dad8, verifica-se que o
pois, presente o referido elemento.
depósito recursal (ID. 4eadae9), não é suficiente para quitação do
Por sua vez, a probabilidade do direito decorre do artigo 477, § 6º
débito da presente execução.
da CLT que impõe ao empregador "a entrega ao empregado de
II - Considerando o depósito de ID.4eadae9 (depósito recursal) ,
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
DOU FORÇA DEALVARÁ ao presente despacho para determinar
aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores
ao Banco do Brasil, agência 1268, que, utilizando-se do saldo da
constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação
CONTA JUDICIAL n. 2900118133897, LIBERE-SE, em favor de
deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do
JACILEIDE SANTOS DO LIVRAMENTO, CPF: 060.831.654-74, o
contrato", mas sua presença seria evidenciada pela prova
valor nominal exato de R$ 1.802,90 (mil oitocentos e dois reais e
documental que indicasse ter havido dispensa sem justa causa por
noventa centavos), sem qualquer desconto de índole previdenciária
iniciativa do empregador.
ou fiscal.
No caso, não foi juntado qualquer documento que evidencie a
III - INTIME-SE a parte reclamada, pelo Diário Eletrônico, para
ocorrência da dispensa por iniciativa do empregador. A baixa da
proceder com o pagamento do complemento do débito, no importe
CTPS (ID. 78e9a9a), por si só, não demonstra a iniciativa patronal,
de R$ 175,65, no prazo de em 15 dias, ou garantir a execução,
pois nela não consta, obviamente, o motivo da dispensa. Não há,
observada a gradação do artigo 835 do CPC, sob pena inclusão no
portanto, prova documental que demonstre a probabilidade do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
direito, estando ausente tal elemento.
independentemente de mandado de citação.
Diante disso, concluo que NÃO estão presentes os elementos
IV - Aguarde-se o pagamento do complemento do débito, e após
autorizadores da concessão da tutela de urgência.
volte-me conclusos.
CONCLUSÃO
O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ AO
Isso posto, INDEFIRO liminarmente a tutela de urgência.
BANCO DO BRASIL.
Intime-se o reclamante, por seu advogado, da presente decisão.
/frpqaq
Assinatura

SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

Assinatura
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000760-84.2017.5.13.0027 ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
AUTOR JACILEIDE SANTOS DO
LIVRAMENTO Juiz do Trabalho Titular
Decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº RTOrd-0001583-58.2017.5.13.0027
Tendo em vista que a execução já se encontra reunida aguardando
AUTOR ROMARIO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO disponibilização de crédito resultante de eventuais licitantes ao bem
SANTO(OAB: 14463/PB)
penhorado nos autos do processo 0117300-04.2014.5.13.0002,
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ conforme despacho constante no ID.c9fcf75 e auto de penhora ID.
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB) f6100dc, o referido processo deverá ser sobrestado pelo período de

01 ano, aguardando a hasta pública.


Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ


PODER JUDICIÁRIO
Decisão
JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0000323-74.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA JOSE RODRIGUES
Fundamentação ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
DECISÃO RÉU ESCOLA DOM BOSCO LTDA - ME
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. RÉU MARIA DA PENHA CARMELIO SILVA
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para, ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. RÉU PAULO CARNEIRO ARAUJO
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Intimado(s)/Citado(s):
/vfr
- MARIA JOSE RODRIGUES
Assinatura

SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO


Sentença
Processo Nº ExTiEx-0130597-69.2015.5.13.0026 Fundamentação
EXEQUENTE ELTON MARCOS COSTA DOS DECISÃO
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB: Processe-se o Agravo de Petição interposto pelos executados, pois
13754/PB)
regular (art. 897, "a", CLT) e tempestivamente apresentado.
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME Intime-se a reclamante para apresentar contraminuta no prazo
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB) legal.
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA Após, remetam-se os autos ao E. TRT13.
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES /vfr
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES Assinatura
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB) ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular


Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- ADALBERON WILSON GOMES Processo Nº ExProvAS-0001150-20.2018.5.13.0027
- ELTON MARCOS COSTA DOS SANTOS EXEQUENTE JACKSON FERREIRA FONTELES
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS


LTDA
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE) JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s): Fundamentação
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
DECISÃO
- JACKSON FERREIRA FONTELES
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a

execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de


PODER JUDICIÁRIO responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
JUSTIÇA DO TRABALHO inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda.
Fundamentação
II - Tendo em vista petição acostada aos autos (ID. 3f290c5) pelo ex
DESPACHO
-sócio HENDERSON GOMES DOS SANTOS, CPF 089.777.354-32,
Apresentam as partes exequente e executada impugnação aos
à secretaria para reautuar o processo retirando o nome do referido
cálculos - IDs.54648a5 e2d24b10, respectivamente.
sócio, posto que deixou a sociedade há mais de dois anos da data
Às partes contrárias, para resposta, querendo, no prazo legal.
do ajuizamento desta ação trabalhista.
Intimações necessárias.
III - Além disso, percebe-se da análise dos autos que a parte
l
executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos
Assinatura
expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Destarte,
SANTA RITA, 21 de Fevereiro de 2019
considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas

dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juiz do Trabalho Titular
Despacho Juízo acolher o incidente de desconsideração da personalidade
Processo Nº RTOrd-0000156-60.2016.5.13.0027 jurídica para direcionar o feito executório apenas em relação à
AUTOR JAYSLAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: sóciaALINE ROLIM GOMES, inscrita no CPF nº 039.479.174-65
17640/PB)
que passará a responder pela execução.
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB) VI - Intimem-se.
RÉU HENDERSON GOMES DOS SANTOS
/vmr
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
Assinatura
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
- EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB) Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB) Despacho
Processo Nº RTOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB: AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
22338/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
- HENDERSON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
- JAYSLAN SOARES DE ARAUJO SOUSA(OAB: 22224/PB)
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
LTDA - EPP GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON SANTOS AUGUSTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

PODER JUDICIÁRIO que, no prazo de trinta dias, indique meios adequados e concretos

JUSTIÇA DO TRABALHO para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo


Fundamentação
de suspensão da execução, de dois anos, quanto à execução
DESPACHO
trabalhista, e de cinco anos, no que diz respeito à execução
A execução está prosseguindo corretamente; foi instaurado o
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e para tal,
INTERCORRENTE, independente de intimação.
os sócios devem ser intimados, estando os autos aguardando a
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
devolução dos mandados de intimação dos sócios para se
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
manifestarem sobre a referida desconsideração.
período assinalado, a depender da natureza da execução, devendo
Aguarde o exequente a intimação dos sócios, e o decurso do prazo
a Secretaria do juízo proceder o encaminhando do processo para a
desse ato processual, ressaltando-se que este Juízo diligencia no
tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
sentido de que a execução seja efetiva e prossiga no menor tempo
- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
possível, mas principalmente com a finalidade alcançada. Intime-se.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
/frpqaq
deste despacho.

/frpqaq

Assinatura

SANTA RITA, 21 de Fevereiro de 2019


Assinatura

SANTA RITA, 22 de Fevereiro de 2019


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular


ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Despacho
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-0130711-74.2015.5.13.0004
AUTOR ANA LAURA DO NASCIMENTO Sentença
CONCEICAO Processo Nº RTOrd-0130743-41.2014.5.13.0028
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE AUTOR PETRONIO SOARES DE LIMA
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
RÉU VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS SILVA(OAB: 4007/PB)
- ME
RÉU ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM EM RECUPERACAO JUDICIAL
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
TERCEIRO BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO 138867/MG)
INTERESSADO NOTAS
RÉU WENCESLAU GONCALVES RAMOS
NETO
Intimado(s)/Citado(s): RÉU LEANDRO REGIS FERREIRA
MAGALHAES
- ANA LAURA DO NASCIMENTO CONCEICAO
RÉU MARCELO ANDRE DE MAGALHAES
RÉU ANTONIO JULIO CAVALCANTI
JUNIOR
TERCEIRO CAPITAL ADMINISTRADORA
INTERESSADO JUDICIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s):


- ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO
Fundamentação JUDICIAL
- PETRONIO SOARES DE LIMA
DESPACHO

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem


/vfr
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
exemplo do BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD, sem, contudo,

obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.


FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Decisão
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130870


2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Processo Nº ExProvAS-0000248-67.2018.5.13.0027
EXEQUENTE DARIO CLAUDINO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB) Fundamentação
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA DESPACHO
ADVOGADO THIAGO MACEDO VINAGRE(OAB: A utilização do convênio BACEN JUD restou parcialmente exitosa,
23669/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA conforme relatório nos autos (Id.6095686). Dê-se ciência do
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
bloqueio à parte executada, para manifestação, querendo, no prazo
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE) de 05 dias. No silêncio, expeça-se alvará para liberação do crédito à

reclamante, com registro do valor no PJE e atualização dos cálculos


Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO CLAUDINO DA SILVA para prosseguimento da execução.
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA /mom

Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR


DECISÃO Juiz do Trabalho Titular
I - Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte Notificação
reclamada (Id.a39a5ce), pois preenchidos os pressupostos de Processo Nº RTOrd-0000224-05.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
admissibilidade. ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem 23223/PB)
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT. RÉU RH SERVICOS LTDA

Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019 - JOSE ELIO DE SOUSA ALVES

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
Juiz do Trabalho Titular realizará no dia 26/03/2019 08:30, na sala de audiência da Vara do
Despacho Trabalho de Santa Rita-PB. O não comparecimento da parte à
Processo Nº RTOrd-0001058-10.2016.5.13.0028
AUTOR ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA referida audiência importará nos efeitos expressos no art. 844 e
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB: parágrafos, da CLT.
20221/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO Despacho
SANTO(OAB: 14463/PB) Processo Nº ConPag-0001303-53.2018.5.13.0027
RÉU BELLY CENTER COMERCIO E CONSIGNANTE MARILENE JULIO - ME
COSMETICOS LTDA - ME ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA ARAUJO(OAB: 14631/PB)
VILAR(OAB: 20592/PB) CONSIGNATÁRIO JOSEMIR CAETANO DA SILVA
RÉU BELLY CENTER COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB) - MARILENE JULIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- ANE KAROLINE ARAUJO DA SILVA
- BELLY CENTER COMERCIO E COSMETICOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO
- BELLY CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

CUSTUS LEGIS HEUDER ROMERO LIBERALINO DA


DESPACHO NOBREGA

Em face da proposta de acordo da reclamada de ID.6c9f62f,


Intimado(s)/Citado(s):
determino o comparecimento das partes e seus procuradores
- ALPARGATAS S.A.
perante este Juízo, em 12/03/2019 às 8h45min, no intuito de obter

uma solução definitiva para o litígio, em homenagem aos princípios Ciência às partes da atualização de cálculos ID. edb0238.
da efetividade, economia e celeridade processual. Notificação
Processo Nº RTOrd-0000216-28.2019.5.13.0027
Não sendo possível uma composição amigável, poderá a parte
AUTOR ERICA DOS SANTOS LIMA
reclamante, na oportunidade, indicar meios hábeis a impulsionar o ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
feito, fornecendo elementos que viabilizem a execução, de forma
RÉU ALPARGATAS S.A.
célere e eficaz.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- ERICA DOS SANTOS LIMA
/vfr

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se


Assinatura
realizará no dia 19/03/2019 11:00, na sala de audiência da Vara do
SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
Trabalho de Santa Rita-PB. O não comparecimento da parte à

referida audiência importará nos efeitos expressos no art. 844 e


FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
parágrafos, da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Notificação Processo Nº ConPag-0000217-13.2019.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-0130163-14.2014.5.13.0027 CONSIGNANTE SUPERMERCADO BATISTAO EIRELI
AUTOR ROSILDA JANUARIO DA SILVA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
BATISTA(OAB: 14716/PB) CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA CONSIGNATÁRIO IGOR LUIZ SILVA OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO MARISETE FEDRIGO(OAB: 15112- - SUPERMERCADO BATISTAO EIRELI - ME
B/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
Conforme certidão de ID. e4ed27c, a parte autora criou processo
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA judicial eletrônico trabalhista sem apresentar petição inicial ou
NETO(OAB: 9284/PB)
qualquer documento.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP) Na verdade, o documento de ID. 53dcb8d consiste na petição inicial
CUSTUS LEGIS HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA do presente processo, mas não contém nenhum conteúdo, a não

ser a frase "petição e documentos em anexo", sem que tenha sido


Intimado(s)/Citado(s):
juntada qualquer petição ou documento em anexo.
- ROSILDA JANUARIO DA SILVA
Assim, pela falta de pedido e de causa de pedir, com fundamento

nos artigos 485, I, e 330, I e § 1º, do CPC, indefiro a petição inicial,


Ciência às partes da atualização de cálculos ID. edb0238.
por inépcia, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130163-14.2014.5.13.0027 Custas processuais dispensadas.
AUTOR ROSILDA JANUARIO DA SILVA
Notifique-se a parte autora, por seu advogado.
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB) SANTA RITA, 25 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A. PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
ADVOGADO MARISETE FEDRIGO(OAB: 15112-
B/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB) Vara do Trabalho de Sousa
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP) Despacho
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA Despacho
NETO(OAB: 9284/PB)
Processo Nº RTOrd-0000117-74.2017.5.13.0012
ADVOGADO MARCELO RICARDO AUTOR EMANUEL PORDEUS SILVA
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO EMANUEL PORDEUS SILVA(OAB:


18785/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
DESPACHO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB) I - Defere-se o pedido de Id. f140dd9. Diante disso, retifique-se a
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES autuação do sistema PJe e inabilite-se o Dr. Eduardo Pordeus Silva
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA - OAB/PB 14005.
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB) II - Defere-se o pedido de Id. f533ee9.
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE III - Em seguida, notifique-se o autor para depositar sua CTPS em
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES Secretaria, para a devida anotação por parte da demandada,
BRASIL(OAB: 10445/PB)
conforme sentença de ID. 9e80d31, bem como para comprovar os
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB) valores efetivamente recebidos, para apuração de saldo
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB) remanescente em seu favor.
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO(OAB: 20563-B/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU Agência Banco Nordeste - Sousa -
Paraíba
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO DALLIANA WALESKA FERNANDES
DE PINHO(OAB: 11224/PB)
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
ADVOGADO GEORGIA MARIA ALMEIDA SOUSA, 22 de Fevereiro de 2019
GABINIO(OAB: 11130/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB) ANDRE MACHADO CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB) Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Notificação
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB) Notificação
ADVOGADO GEORGE NOBREGA Processo Nº RTSum-0000206-34.2016.5.13.0012
COUTINHO(OAB: 13333/PB) AUTOR CARLOS ALBERTO DINIZ DANTAS
ADVOGADO FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
SILVANO(OAB: 20563-B/PB) ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB: RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
12542/PB) OBRA LTDA - EPP
RÉU FUNDAÇÃO DE
Intimado(s)/Citado(s): DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
- EMANUEL PORDEUS SILVA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO


ADOLESCENTE
JUSTIÇA DO TRABALHO

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

70.2019.5.13.0012

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA FUNDAC AUTOR: CLEUDIMA ALVES DE ASSIS

Advogado(s) do reclamante: THYAGO DANTAS FERNANDES

Com a presente fica a FUNDAC ciente do BACENJUD no importe RÉU: BRASFRUTAS AGRONEGOCIOS LTDA

de R$ 10.314,12, para, querendo, se manifestar no prazo legal.

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000198-57.2016.5.13.0012
AUTOR FLAMIRION CAMPOS PINTO DE
OLIVEIRA
Fica V. Sª. notificado(a) de que a audiência referente a este
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB) processo foi designada para o dia 03/04/2019 às 08h:30min, e que
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP será realizada na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO SOUSA, situada na Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto,
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB: Sousa/PB F.:(83) 3521-2710.
16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s): V. Sª. deverá comparecer à referida audiência, importando o não

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA comparecimento do autor no arquivamento da reclamação. Na


FUNDAC
hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter

suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis

(06) meses.

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA FUNDAC


Caso V. Sª. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o

novo à secretaria da referida Vara do Trabalho.


Com a presente fica a FUNDAC ciente do BACENJUD no importe

de R$ 10.288,47, para, querendo, se manifestar no prazo legal.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

AUTUAÇÃO/PROTOCOLO
Notificação
Processo Nº RTSum-0000061-70.2019.5.13.0012 Notificação
AUTOR CLEUDIMA ALVES DE ASSIS Processo Nº RTOrd-0000329-32.2016.5.13.0012
ADVOGADO THYAGO DANTAS AUTOR ANA VALERIA FERREIRA BANDEIRA
FERNANDES(OAB: 23694/PB) ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
RÉU BRASFRUTAS AGRONEGOCIOS 11984/PB)
LTDA RÉU GABRIELA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO LEITAO VENANCIO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO JOSE VENANCIO DE PAULA
- CLEUDIMA ALVES DE ASSIS NETO(OAB: 6137/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO LEITAO VENANCIO -
ME
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-

2710 - 58800860

07 às 14h de segunda à sexta.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000061-

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

PERITO CLAUDIA BARROS GONCALVES


CUNHA
TESTEMUNHA Wilma Alves
DESPACHO
TESTEMUNHA Ana Cláudia

Notifique-se a Reclamada a comprovar o regular pagamento do Intimado(s)/Citado(s):

débito, em 05 dias, sob pena de execução. - TEREZINHA LISIEUX ABRANTES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000839-11.2017.5.13.0012 2710 - 58800860
AUTOR JOSE ALVES DE SOUSA
07 às 14h de segunda à sexta.
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000386-
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 44533/DF) 79.2018.5.13.0012

AUTOR: TEREZINHA LISIEUX ABRANTES FERREIRA


Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA
- MUNICIPIO DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS TABOSA


DECISÃO
AMARAL, DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS
Vistos etc.

Rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pelo ente

executado, eis que os argumentos lançados pela embargante foram

rechaçados nos fundamentos da sentença transitada em julgado,


NOTIFICAÇÃO
encontrando-se, portanto, toda a matéria imutável, eis que protegida

pelo manto da coisa julgada.

Os embargos à execução não se prestam a desconstituir título

judicial formado a partir de sentença judicial transitada em julgado.

Advirta-se a executada quanto aos termos do art. 772, inciso II, art.
Ficam as partes notificadas do despacho de ID. 4b549e3, cujo
774, Inciso II, e parágrafo único, todos do CPC.
inteiro teor está disponível em www.trt13.jus.br/pje.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000386-79.2018.5.13.0012
AUTOR TEREZINHA LISIEUX ABRANTES
FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
SOUSA, 25 de Fevereiro de 2019 VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS TABOSA
WELTON DA SILVA MANGUEIRA AMARAL(OAB: 31419/CE)
Notificação ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
Processo Nº RTOrd-0000386-79.2018.5.13.0012 SANTOS(OAB: 14623/CE)
AUTOR TEREZINHA LISIEUX ABRANTES PERITO ELIANE MARIA PESSOA BANDEIRA
FERREIRA
PERITO CLAUDIA BARROS GONCALVES
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA CUNHA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TESTEMUNHA Wilma Alves
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
TESTEMUNHA Ana Cláudia
ADVOGADO MARCUS VINICIUS TABOSA
AMARAL(OAB: 31419/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE) - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PERITO ELIANE MARIA PESSOA BANDEIRA

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

07 às 14h de segunda à sexta.


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000386-

79.2018.5.13.0012
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521- AUTOR: TEREZINHA LISIEUX ABRANTES FERREIRA
2710 - 58800860 Advogado(s) do reclamante: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA
07 às 14h de segunda à sexta. RÉU: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS TABOSA


AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000386- AMARAL, DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS
79.2018.5.13.0012

AUTOR: TEREZINHA LISIEUX ABRANTES FERREIRA

Advogado(s) do reclamante: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA

RÉU: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA NOTIFICAÇÃO


Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS TABOSA

AMARAL, DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS

Ficam as partes notificadas do despacho de ID. 4b549e3, cujo


NOTIFICAÇÃO inteiro teor está disponível em www.trt13.jus.br/pje.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0000542-67.2018.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
Ficam as partes notificadas do despacho de ID. 4b549e3, cujo COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
inteiro teor está disponível em www.trt13.jus.br/pje. ANDRADE LEITE 07339126481
Notificação RÉU LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA
Processo Nº RTOrd-0000386-79.2018.5.13.0012 ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
AUTOR TEREZINHA LISIEUX ABRANTES 5769/PB)
FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA Intimado(s)/Citado(s):
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS TABOSA
AMARAL(OAB: 31419/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO ELIANE MARIA PESSOA BANDEIRA PODER JUDICIÁRIO
PERITO CLAUDIA BARROS GONCALVES JUSTIÇA DO TRABALHO
CUNHA
TESTEMUNHA Wilma Alves
TESTEMUNHA Ana Cláudia
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
Intimado(s)/Citado(s): 2710 - 58800860
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
07 às 14h de segunda à sexta.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000542-


PODER JUDICIÁRIO 67.2018.5.13.0012
JUSTIÇA DO TRABALHO AUTOR: FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA FILHO

Advogado(s) do reclamante: GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
RÉU: LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA, GEOVANNA INES
2710 - 58800860
RAMALHO DE ANDRADE LEITE 07339126481

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Advogado(s) do reclamado: AELITO MESSIAS FORMIGA Notificação


Sentença
Processo Nº RTSum-0000086-81.2018.5.13.0024
AUTOR JOSE VALDIVINO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933-B/PB)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RÉU RESIDENCIAL SAN VINCENZO
ADVOGADO LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
Ficam as partes notificadas da sentença proferida nos autos do ADVOGADO LIVIA BOTELHO BANDEIRA DE
MELO PAIVA(OAB: 152853/RJ)
processo em epígrafe (ID. d86579a), cujo inteiro teor está disponível
RÉU S.MORAES DOS SANTOS LTDA - ME
no site www.trt13.jus.br/pje. ADVOGADO RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
Sentença TESTEMUNHA JOSÉ APARECIDO SOUSA DOS
Processo Nº RTSum-0000542-67.2018.5.13.0012 SANTOS
AUTOR FRANCISCO FORTUNATO DE TESTEMUNHA SEVERINO RAMOS TORRES
SOUSA FILHO
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA Intimado(s)/Citado(s):
COSTA(OAB: 4332/PB)
- JOSE VALDIVINO DA SILVA
RÉU GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481 - RESIDENCIAL SAN VINCENZO
RÉU LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA - S.MORAES DOS SANTOS LTDA - ME
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
III - CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de inépcia

da inicial e de carência de ação, e julgar improcedente a

reclamação trabalhista proposta por JOSÉ VALDIVINO DA

PODER JUDICIÁRIO SILVA em face do RESIDENCIAL SAN VICENZO, e procedente

JUSTIÇA DO TRABALHO em parte em face deS.MORAES DOS SANTOS LTDA - ME, nos

termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste

dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor


Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
a ser apurado em liquidação por cálculos, correspondente aos
2710 - 58800860
seguintes títulos:
07 às 14h de segunda à sexta.

a) Aviso prévio (30 dias);


AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0000542-
b) 13os salários proporcionais de 2016 (3/12) e de 2017 (3/12);
67.2018.5.13.0012
c) FGTS, acrescido da multa de quarenta por cento, no período
AUTOR: FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA FILHO
contratual;
Advogado(s) do reclamante: GERALDA SOARES DA FONSECA
d) Férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3;
COSTA
e) Salários retidos de todo o período contratual;
RÉU: LANCHONETE IMPÉRIO DA MASSA, GEOVANNA INES
f) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
RAMALHO DE ANDRADE LEITE 07339126481
g) Multa da CLT, artigo 467;
Advogado(s) do reclamado: AELITO MESSIAS FORMIGA
h) Onze horas extras semanais e sete horas extras em dois

domingos por mês, com adicionais de cinquenta e de cem por

cento, respectivamente, e com reflexos em aviso prévio, FGTS mais

quarenta por cento, 13os salários, férias mais 1/3 e repousos


NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
semanais remunerados.

Ficam as partes notificadas da sentença proferida nos autos do


A ex-empregadora reclamada deverá proceder à anotação do
processo em epígrafe (ID. d86579a), cujo inteiro teor está disponível
contrato na CTPS do reclamante, consignando a data de
no site www.trt13.jus.br/pje.
15/10/2016 como de início do contrato, e 02/04/2017 como de

término, na função de pedreiro e com salário de R$ 1.630,00 (um


Posto Avançado de Monteiro - PB

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

mil, seiscentos e trinta reais), devendo ser designada data e hora

para comparecimento das partes, perante a Secretaria do Posto

Avançado da Justiça do Trabalho de Monteiro-PB, objetivando o SUMÁRIO


cumprimento dessa obrigação de fazer.
Gabinete da Vice-Presidência 1
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
Decisão Monocrática 1
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário
Notificação 33
reconhecido; o não-comparecimento da parte reclamante Tribunal Pleno - 1ª TURMA 84
desobrigará a parte reclamada do cumprimento da obrigação, Acórdão 84
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a Edital 110
Notificação 113
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
Tribunal Pleno - 2ª Turma 116
identificação deste Juízo ou do servidor responsável. Acórdão 116
Na mesma ocasião, deverá a reclamada fornecer o PPP ao Despacho 136
reclamante, sob pena de multa correspondente a um salário Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária 178
Acórdão 178
contratual.
Despacho 218
Concedida justiça gratuita ao reclamante. Edital 219
Juros na forma da Lei 8.177/1991, artigo 39, e correção monetária Central de Mandados Judiciais e 220
Arrematações de João Pessoa
com observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.
Notificação 220
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 221
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos Despacho 221
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e Edital 222
Notificação 223
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 239
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
Edital 239
cota legal de cada parte. Notificação 240
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber. Sentença 251
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item II.2.5 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 258
Despacho 258
desta sentença.
Notificação 258
Intime-se a União, na Procuradoria Federal Especializada do INSS 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 283
(Lei 11.457, art. 16, § 3º, inciso II). Edital 283
Custas no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas Notificação 286
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 309
sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado com essa
Edital 309
finalidade, pela ex-empregadora reclamada. Notificação 311
Notifiquem-se as partes. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 321
E para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma Edital 321
Notificação 322
da lei.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 352
Despacho 352
Monteiro-PB. Edital 356
Notificação 358
Marcello Wanderley Maia Paiva Sentença 365
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 367
JUIZ DO TRABALHO
Edital 367
Notificação 368
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 416
Edital 416
Notificação 417
, 25 de Fevereiro de 2019
Sentença 440
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 440
ALEXANDRE NORBERTO LEITE Edital 440
Notificação 447

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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 476


Despacho 476
Edital 477
Notificação 481
Sentença 489
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 490
Despacho 490
Notificação 493
Sentença 503
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 504
Despacho 504
Notificação 504
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 512
Notificação 512
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 524
Despacho 524
Edital 524
Notificação 525
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 539
Despacho 539
Edital 539
Notificação 540
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 556
Notificação 556
Vara do Trabalho de Cajazeiras 570
Edital 570
Notificação 571
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 574
Notificação 574
Vara do Trabalho de Guarabira 578
Notificação 578
Vara do Trabalho de Itabaiana 588
Edital 588
Notificação 588
Vara do Trabalho de Mamanguape 602
Notificação 602
Sentença 604
Vara do Trabalho de Patos 605
Edital 605
Notificação 606
Vara do Trabalho de Picuí 622
Notificação 622
Vara do Trabalho de Santa Rita 626
Despacho 626
Edital 626
Notificação 628
Vara do Trabalho de Sousa 644
Despacho 644
Notificação 645
Sentença 648
Posto Avançado de Monteiro - PB 649
Notificação 649

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