Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Cartilha NR 18 Metra

Fazer download em doc, pdf ou txt
Fazer download em doc, pdf ou txt
Você está na página 1de 54

CARTILHA DE

SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHO
na Construção Civil
NR-18
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 3

Introdução

A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a


proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na
execução de suas atividades. O trabalho deve ser executado em
condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a
realização pessoal e social. A segurança e a saúde do trabalhador
são de responsabilidade do em- pregador e dos profissionais
envolvidos no ambiente de trabalho.

Objetivo

Esta cartilha tem como objetivo esclarecer, de forma simples e objeti-


va, as normas de segurança para que empregadores e empregados,
a partir da educação e conscientização, desfrutem dos benefícios
alcan- çados pela realização de um trabalho seguro nos canteiros de
obras. A cartilha ilustra situações reais e corretas na prática das
atividades exercidas, ressaltando os conceitos básicos de segurança
e os riscos ambientais gerados pela Indústria da Construção Civil.

Legislação de segurança e saúde do trabalho

A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamen-


tadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho
e Emprego). Entre essas normas, a NR-18 (Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização,
que objetivam a imple- mentação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indús- tria da construção, e ainda determina a
elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção).

A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos esta-


belecimentos com 20 ou mais trabalhadores, devendo ser mantido no
4 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fiscali-


zação. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam
obrigadas a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Am- bientais). Estes documentos devem contemplar os aspectos
desta NR, recomendações e práticas de segurança e as exigências
contidas em outras normas da Portaria, tendo como as principais:

 NR-4 (SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de


Segurança e em Medicina do Trabalho):

De acordo com essa norma, a construção civil, antes classificada como


ati- vidade econômica de grau de risco 3 (três), passa a ser
classificada como grau de risco 4 (quatro) a partir da Portaria nº 1,
de 12 de maio de 1995.

A Portaria nº 169, de 14 de julho de 2006, suspende o prazo de entra-


da em vigor da Portaria de 1995, permanecendo, então, grau de
risco 3 (três) para a construção civil.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 5

A NR-4 teve sua redação alterada pela Portaria nº 17/2007 de


01/08/07, com relação ao SESMT, possibilitando a formação de
SESMT COMUM para empregados contratados desde que previsto
em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Veja na integra a
portaria citada.

 NR-5 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa


a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de ser-
viço. Todas as empresas que possuam empregados com ativi-
dades em um canteiro de obras devem possuir CIPA, sendo esta
organizada quanto ao tipo (por canteiro, centralizada ou provi-
sória) e dimensionada de acordo com as determinações do item
18.33 da NR-18.

Tipos de CIPA:
 CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo mu-
nicípio 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho
com menos de 70 (setenta) empregados (18.33.1).

 CIPA por canteiro: quando a empresa possui 1 (um) ou mais


canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais em-
pregados (18.33.3).

 CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de ativi-


dades não exceda a 180 dias (18.33.4).

Observação:
Em virtude da dificuldade de interpretação da NR-18 (dimen-
sionamento da CIPA – subitem 18.33.2 para a Indústria da
Construção Civil) recomendamos, para situações de inter-
pretações dúbias, consultar a DRT (Delegacia Regional do
Trabalho).
6 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

 NR-6 (EPI – Equipamentos de Proteção Individual)

O EPI é um dispositivo de uso individual destinado a neutralizar ou


atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador;
evitam lesões ou minimizam sua gravidade e protegem o corpo
contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas,
que cau- sam as doenças ocupacionais.
Quanto ao EPI, cabe ao empregador:
 Distribuir gratuitamente o EPI adequado à função e ao risco em
que o empregado esteja exposto;
 Fornecer o treinamento adequado ao uso;
 Fazer controle do preenchimento da ficha de EPI, onde deve cons-
tar a descrição do mesmo, juntamente com a certificação (CA) pelo
órgão nacional competente (MTE), a data de recebimento e devolu-
ção e a assinatura do termo de compromisso.
Quanto ao empregado:
 Cabe fazer uso do EPI apenas para as finalidades a que se
destina;
 Responsabilizando-se pelo bom uso e conservação;
 Comunicando qualquer alteração.

 NR-7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocu-


pacional):

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de


PCM- SO por parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de
promoção e preser- vação da saúde dos seus trabalhadores.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnósti-


co, feitos através dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), emiti-
dos por médicos do trabalho, realizados na admissão do trabalhador,
periodicamente e no momento da demissão.
Compete ao empregador:
 Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem
como zelar pela sua eficácia;
 Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO sem
qualquer tipo de repasse ao trabalhador.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 7

 NR-9 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade


dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüentemente controle dos riscos ambientais
(agentes físicos, químicos e biológicos) inerentes ao ambiente de
trabalho.

Na Construção Civil enquadram-se os riscos físicos, químicos e bioló-


gicos, abrangendo ainda os riscos ergonômicos e os de acidentes.

Riscos Físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de
energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ioni-
zantes, vibração e etc.

Riscos Químicos
Consideram-se agentes de risco químico os compostos, as subs-
tâncias ou produtos que possam penetrar no organismo do traba-
lhador pelas vias respiratórias, pele ou ingestão nas formas de
poeiras,
fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.

Riscos Biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias,
vírus, fungos, parasitos, entre outros.

Riscos Ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características físicas e
mentais do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua
saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, rit-
mo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inade-
quada de trabalho, etc.

Riscos de Acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e
possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e mental. São
exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem
proteção, possibilidade de incêndio e explosão, falta de organização
no ambiente, armazenamento inadequado, etc.
8 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Condições e Meio Ambiente de Trabalho

Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma


importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segu-
rança para todos.

18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA

Instalação Sanitária
Os mictórios
devem ser
Boxes individuais
devidamente ou coletivos,
separados / tipo calha.
individuais.
Lavatórios
individuais ou coletivos
tipo calha.

Descarga
com ligação à rede É obrigatório
de esgoto. o fornecimento de
papel higiênico.

Lixeira
com tampa.

Do tipo:
Bacia turca ou Deve estar
Sifonada. na proporção de
1/20 trabalhadores.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 9

Chuveiros

Deve possuir
chuveiro dispondo
de água quente.
Caso elétrico,
aterrado
adequadamente.

Suporte
para sabonete.

Proporção
de 1/10 trabalhadores.

Deve ter
caimento juntamente
com o estrado de
madeira ou PVC.

Vestiário
Área
de ventilação.

Armários Ter bancos


individuais com suficientes
fechaduras e/ou para atender o número
cadeados para de trabalhadores.
que permaneçam
trancados.

O dimensio-
namento dos
armários deve
obedecer o
estabelecido pela Piso de
norma. concreto cimentado,
madeira ou material
equivalente.
10 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Sugestões e Boas Práticas


É importante
que haja local
adequado para
secagem de toalhas,
evitando que sejam
guardadas molhadas
nos armários.

O uso da
sapateira torna o
ambiente organizado,
além de evitar que os
calçados sujos fiquem
em contato com os
objetos pessoais
que estejam dentro
dos armários dos
trabalhadores.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 11

Local para refeições

Estufa
elétrica devidamente
aterrada ou a gás Copos
individuais ou Iluminação
para aquecimento natural e/ou artificial.
das refeições. descartáveis.

Bebedouro
com aterramento
elétrico.

Lavatório
instalado em suas
Lixeiras, proximidades.
com tampa, para
detritos.

Assentos
em número suficiente Mesas
para atender aos com tampos lisos
usuários. e laváveis.

O refeitório
não pode ser Piso de
localizado no concreto, cimentado
subsolo. ou outro material
lavável.

A segurança e a saúde no trabalho começam


pela organização e limpeza.
12 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

18.6 ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÃO E DESMONTE DE ROCHAS


Os taludes
instáveis das
escavações com
As escava- profundidade superior a
ções realizadas em 1,25m (um metro e
canteiros de obras vinte e cinco
devem ter sinalização centímetros) devem ter
de advertência e sua estabilidade
barreira de isolamento garantida por meio de
em todo seu perímetro. estruturas
dimensionadas
para este fim.

Os acessos
É proibido de trabalhadores,
o acesso de pessoas veículos e
não-autorizadas às equipamentos às áreas
áreas de escavação de escavação devem
e cravação de ter sinalização de
estacas. advertência
permanente.
As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de
profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos
de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos
trabalhadores.

São
obrigatórios o uso de
É proibido cinto de segurança,
fazer reparo ou tipo pára-quedista, nos
manutenção em bate- trabalhos executados
estacas enquanto o em escadas da torre
equipamento estiver de bate-estacas e
em operação. proteção auditiva para
todos que estiverem
próximo ao local.

É proibido
o acesso de pessoas
não-autorizadas às
áreas de escavação
e cravação de
estacas.

O operador
de bate-estacas deve
ser qualificado e ter Quando o
sua equipe treinada. bate-estacas não
estiver em operação, o
pilão deve permanecer
em repouso sobre
o solo ou no fim do
seu curso.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 13

Martelete pneumático
É importante
que haja o
revezamento na
operação, devido à
Protetor respiratório
vibração excessiva
descartável filtro
gerada pelo
P1 contra poeiras
equipamento
e névoas.
.

É preciso
verificar se todas as
conexões e junções Contaminação
dos tubos do por poeira mineral
martelo em suspensão.
pneumático estão
corretamente montadas
e conectadas.

Equipamento
em bom estado
Somente de
operador treinado e O mangote Umedecimento utilização, com pressão
capacitado pode não pode ter prévio do material a interna adequada.
operar o adaptações ou ser
equipamento. emendas que possam operado, sendo
oferecer riscos. obrigatório o operador
usar a máscara
respiratória facial para
poeiras em suspensão.

 Riscos inerentes à função:

Ruído, vibração, calor e radiação solar.

Poeira.

Postura Inadequada, esforço físico intenso, levantamento e transporte


manual de peso.

Cortes de membros inferiores, quedas em mesmo nível ou com


diferença de nível e choque elétrico.

 EPI:
Uso contínuo P1
RISCO – capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
14 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

18.7 CARPINTARIA

Serra circular de bancada


Cobertura
Extintor para proteção contra
do tipo H 2O e queda de materiais e
PQS ou CO 2. intempéries (chuva,
sol...) e luminárias
Protetor facial
protegidas contra
contra projeção
impactos.
de partículas.

Coifa
protetora do disco
e cutelo divisor.

Operador
qualificado nos
termos
da NR-18. Guia de
alinhamento.

Dispositivo
empurrador
. Coletor
de serragem.
Dispositivo Aterramento
de bloqueio. elétrico.

 Riscos inerentes à função:

Ruído.

Poeira.

Postura inadequada, levantamento e


transporte manual de peso.

Corte de membros superiores, queda em mesmo nível e


choque elétrico e incêndio.

 EPI:
Uso contínuo
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 15

Serra circular manual

Proteção do
disco contra projeção
de partículas.
Óculos de segurança
para proteção dos
olhos contra impacto
de partículas volantes,
luminosidade intensa,
radiação ultravioleta
e infravermelha e
contra respingos de
produtos químicos.

O carpinteiro
deve ter um ajudante
para trabalhos
maiores.

Para operação de
equipamentos elétricos
manuais é necessário
que a empresa tenha Deve ser
trabalhadores treinados. Deve realizada manutenção
possuir duplo periódica.
isolamento: tomada
com três pinos (fase,
neutro e terra).

 Riscos inerentes à função:

Ruído, calor e radiação solar.

Poeira.

Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

Corte de membros superiores, queda em mesmo nível ou


com diferença de nível e choque elétrico.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário
ACIDENTE DO TRABALHO – é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
16 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Carpinteiro

Capacete de
segurança para
proteção contra
impactos sobre
a cabeça.

 Riscos inerentes à função:

Ruído, calor e radiação solar.

Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.

Corte ou prensamento de membros superiores, queda em mesmo nível


ou com diferença de nível.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 17

18.8 ARMAÇÃO DE AÇO

Policorte Disco
sempre em bom
estado e com Iluminação
proteção. natural e/ou artificial.

Avental de raspa
para proteção do
tronco contra
Extintor
projeção de
de incêndio tipo
partículas.
PQS ou CO 2.

Operador
qualificado nos
termos
Aterramento
da NR-18.
elétrico.

Armazenamento
de ferragens Dispositivo
sem de bloqueio.
contato com o chão e
de forma que não
impeça
a circulação.
 Riscos inerentes à função:

Ruído.

Fumos metálicos.

Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.

Corte de membros superiores e queda em mesmo nível.

 EPI:
Uso contínuo P2
ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT) – o acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado
de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
18 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Dobragem de vergalhões

Luva de raspa
para proteção
das mãos Cobertura
contra resistente para
agentes cortantes proteção dos
e perfurantes. trabalhadores contra
a queda de materiais
e intempéries.

As bancadas
de armação devem
ser de material
resistente e apoiadas
de forma segura.

Protetor solar ajuda


a proteger a pele da
radiação ultravioleta
do sol, o que reduz as
queimaduras solares e
outros danos à pele.

É obrigatória
a colocação de
pranchas de madeira
sobre as armações
das fôrmas, para
circulação de
operários.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 19

As pontas
de vergalhões devem
ser protegidas.

 Riscos inerentes à função:

Ruído, calor e radiação solar.

Postura inadequada, levantamento e transporte de peso.

Corte e/ou perfurações de membros, queda em mesmo nível ou com


diferença de nível.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário

ACIDENTE PESSOAL COM PERDA DE TEMPO (CPT) – o acidentado sofre lesão que o impossibilita de
retornar ao trabalho, a partir do dia seguinte ao da ocorrência do acidente.
20 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

18.9 ESTRUTURAS DE CONCRETO

Durante a
desforma devem ser
viabilizados meios que
impeçam a queda livre
de seções de fôrmas As fôrmas
e escoramentos, devem ser projetadas
sendo obrigatórios e construídas de modo
a amarração das que resistam as cargas
peças e o máximas de serviço.
isolamento e
sinalização ao nível
do terreno.

Os suportes
e escoras de
fôrmas devem ser
inspecionados antes e
durante a concretagem
por trabalhador
qualificado.

As conexões
dos transportadores
de concreto devem
possuir dispositivo
de segurança para Proteção
impedir a separação das periferias
das partes, quando feitas por guarda-
o sistema estiver corpo durante a
sob pressão. concretagem.

Os
vibradores de
imersão devem ter
dupla isolação e os
No local cabos de ligação ser
onde se executa a protegidos contra
Protetor auditivo tipo concretagem somente choques mecânicos e
plug para proteção do deve permanecer a corte pela ferragem,
sistema auditivo para equipe indispensável devendo ainda ser
níveis de ruído acima para a execução dotados de dispositivo
do permitido (NR-15). da tarefa. “fuga à terra”.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 21

18.12 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS

Guarda-
corpo com rodapé. É obrigatória
a instalação de rampa
ou escada provisória
de uso coletivo para
transposição de
níveis como meio
de circulação de
trabalhadores.

Devem ser
dimensionadas em
função do número
de trabalhadores
de acordo com o
item 18.12.5.

A madeira
deve ser resistente e
de boa qualidade.
Escadas, rampas e
passarelas devem ser providas
de guarda-corpo com altura de
1,20m para travessão superior,
Devem ser 0,70m para travessão intermediário
dotadas de sistema e rodapé de 0,20m de altura.
Manter
antiderrapante, tipo
sempre
friso, réguas ou outros
desobstruída.
meios que evitem
escorregamentos de
trabalhadores.

Rampas Apoio das


com corrimão por extremidades,
toda sua extensão. cobrindo-a
totalmente .

Construídas e
mantidas em perfeitas condições
de uso e segurança.
ACIDENTE IMPESSOAL – aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou
ambientais.
22 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Escada manual

As escadas
É proibido de mão poderão ter
colocar a escada de até 7m de extensão
mão: nas proximidades e espaçamento entre
de portas ou áreas os degraus variando
de circulação e onde entre 25 e 30cm.
houver risco de
queda de objetos e
materiais e redes e
equipamentos elétricos
desprotegidos.

Deve
ter sobra de 1 m
quando apoiadas
em extremidades.

Devem ter
uso restrito para
acesso provisório
Ser apoiada e serviços de
em piso resistente. pequeno porte.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 23

18.13 PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

A plataforma
secundária deve
ser instalada
acima da principal,
de 3 em 3
Plataforma
andares.
principal em
todo perímetro
da construção de
edifícios com mais
de 4 pavimentos ou
A plataforma altura equivalente.
secundária pode
ser retirada somente
quando a vedação
da periferia estiver
concluída.

Proteção
das periferias com
guarda-corpo e
rodapé e os vãos entre A plataforma
travessas preenchidos principal deve ser
com tela ou outro instalada logo após
dispositivo que a concretagem da 1ª
garanta o fechamento laje e retirada somente
seguro da abertura, quando terminado o
e rodapé. revestimento externo
da estrutura.

QUASE ACIDENTE – acontecimento indesejável, que por questão de espaço e tempo, poderia ter
resultado em danos à pessoa (lesões), danos materiais, perda no processo ou ao meio ambiente.
24 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Perímetro da
construção de edifício
com tela a partir da
plataforma principal
de proteção. A tela
deve constituir de
uma barreira protetora
contra materiais e
ferramentas.

As
aberturas no piso
devem ter fechamento
provisório resistente.

Proteção do
poço do elevador
para risco de queda de
trabalhadores ou de
projeção de materiais
com a altura mínima
de 1,20m, constituído
de material resistente
e fixado à estrutura até
a colocação definitiva
das portas.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 25

18.14 MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E


PESSOAS

Torre de elevadores

A distância
entre a cabine e o
topo da torre deve
ser de 4m.
Deve
possuir sistema
de segurança
eletromecânico situado
a 2m abaixo da viga
superior da torre, ou
outro sistema que
impeça o choque da
cabina com a torre.

O
estaiamento ou
fixação das torres à
estrutura da edificação
deve ser a cada laje
ou pavimento.
O elevador
de passageiros deve
ser instalado, ainda, a
partir da execução da
7ª laje dos edifícios em
construção com 8 ou
mais pavimentos, ou
altura equivalente.
As torres
de elevadores de
materiais devem ser
revestidas de
tela gavalnizada
quando a cabine não
possuir fechamento
completo.

eletricamente.

A estrutura
da torre deve
estar aterrada
O ementos
s estruturais,
componentes da
e torre, devem estar em
l perfeito estado.

DOENÇA DO TRABALHO – doença adquirida em função do exercício de atividades profissionais nocivas


à saúde.
26 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Os
elevadores com
abertura lateral
devem possuir
guarda-corpo.

O
estaiamento ou
fixação das torres à
estrutura da edificação
deve ser a cada laje
ou pavimento.

Deve haver
proteção das partes
perigosas como
motores, cabos de
aço e roldanas.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 27

Posto do operador

Deve
ser dotado de Sistema
comum para
acionamento (quadro O operador
de lâmpadas). deve ser qualificado
de acordo com
os requisitos da
NR-18.
chave de partida e
bloqueio que impeça
o seu acionamento
por pessoa não-
autorizada.

Quando
houver irregularidades
no elevador de
materiais quanto ao
seu funcionamento
e manutenção do
mesmo, estas serão O posto
anotadas pelo operador do operador deve
em livro próprio e ser isolado, dispor
comunicadas, por de proteção contra
escrito, ao responsável queda de materiais e
da obra. os assentos devem
atender a NR-17.

Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros


Freio
manual situado
Quando dentro da cabina,
houver transporte interligado ao
de carga o comando interruptor de corrente,
deve ser externo. que quando acionado
desligue o motor.

Deve ser
fixada uma placa no Dispositivo
interior do elevador de segurança que
contendo a indicação impeça a abertura
de carga máxima e a da barreira (cancela)
proibição de transporte quando o elevador
simultâneo. não estiver no nível
do pavimento.
Em todos míni
os acessos à torre mo,
do elevador deve ser 1,80
instalada uma barreira m.
(cancela) de, no
Rampas de acesso. itivos de
acionamento devem
Os estar presentes em
dispos todos os andares.

CONDIÇÃO ABAIXO DO PADRÃO – situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concreti-
zação do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ou gerenciais.
28 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

18.15 ANDAIMES

Andaime fachadeiro

Deve
possuir acesso
Dispor de seguro por meio de
proteção com tela de escadas ou pelos
material resistente. próprios pavimentos.

Fixada Encaixes
a estrutura da travados com
construção por meio parafusos,
de amarração e contrapinos,
entroncamento. braçadeiras ou
similar.
O dimensio- Dispor
namento, a estrutura de piso com
de sustentação e forração completa,
a fixação devem antiderrapante,
ser realizados por nivelado e de sistema
profissional legalmente guarda-corpo com
habilitado. rodapé em todo o
perímetro.

O cabo de
segurança adicional
deve ser ancorado
à estrutura.
Cinto de segurança
tipo pára-quedista
Em hipótese contra risco de
alguma o cabo quedas, sendo
guia deve ser fixado obrigatória sua
ao andaime. utilização em trabalhos
realizados a partir de
2m de altura do piso.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 29

Andaime suspenso Sair do


andaime sempre
que ventar fortemente
ou ao menor sinal Dispor de
O andaime de chuva. sistema guarda-
deve ser fixado à
corpo com rodapé,
construção na
exceto o lado da
posição de trabalho,
face do trabalho.
para que este não se
afaste durante as
atividades.

Não
pendurar materiais
(baldes, galões de tinta,
etc.) no lado externo
do guarda-corpo.

Manter
Retirar
o andaime o mais
diariamente a massa
nivelado possível,
que cair nos tambores
inclusive durante
dos guinchos antes
seu deslocamento A largura que endureça.
vertical. mínima da plataforma
de trabalho é
de 0,65m.

O trabalhador
Cabo guia
deve utilizar cinto
fixado em estrutura
de segurança tipo
independente a
pára-quedista com
de fixação e
trava-quedas, e
sustentação do
este ligado a cabo-
andaime suspenso.
guia.

Trava-quedas de
segurança para
proteção do trabalhador
O engate contra quedas
do mosquetão no em operações ou
trava-quedas deve movimentação vertical
ser feito antes da ou horizontal.
entrada no andaime
suspenso e só
desengatado quando
o trabalhador estiver
fora do andaime.
ATO ABAIXO DO PADRÃO – ocorrência onde existiu o desrespeito às normas, padrões e procedimentos
de segurança ou operacional.
30 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Cadeira suspensa

Os cabos
para sustentação
podem ser de aço ou O sistema
de fibra sintética e de fixação da cadeira
devem ser fixados suspensa deve ser
por meio de independente do cabo-
dispositivos que guia do trava-quedas.
impeçam seu
deslizamento e
desgaste.

O trabalhador
deve utilizar cinto de
Os cabos
segurança tipo pára-
de fibras sintéticas
quedista, ligado ao
utilizados para
trava-quedas em
sustentação de cadeiras
cabo-
guia independente. suspensas ou como
cabo-guia para fixação
do trava-quedas do
cinto de segurança tipo
pára- quedista deverão
ser dotados de alerta
visual amarelo e
marcação com fita,
O trabalhador inserida no interior do
deve fixar o trava- trançado interno
quedas ao cabo- gravado NR
guia antes de 18.16.5 ISO 11401990
assentar-se à e fabricante com
cadeira. CNPJ.

A cadeira suspensa
deve apresentar, na sua estrutura,
em caracteres indeléveis e
bem visíveis, a razão social do
fabricante e o número de registro
respectivo no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 31

18.17 ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO

Betoneira

Extintor do
tipo PQS ou CO .
Proteção
das partes móveis.

Dispositivo
2
de bloqueio.

Deve
Bota de borracha possuir aterramento
para proteção dos elétrico.
pés e pernas para Operador
evitar o contato direto qualificado nos
com o cimento. termos da NR-18.

 Riscos inerentes à função:

Ruído.

Poeira, cimento e argamassa.

Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso.

Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.

 EPI:
Uso contínuo
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA – ocorrência onde preexiste uma limitação ou alteração da con-
dição psicofisiológica do empregado.
32 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Pedreiro

Luva de PVC/Látex
para proteção das
mãos contra agentes
químicos.

 Riscos inerentes à função:

Ruído.

Poeira, cimento e argamassa.

Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

Queda em mesmo nível ou com diferença de nível.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 33

Acabamento com cerâmica


Para a
operação de
equipamentos
Luva química para
elétricos manuais
trabalhos em que seja
é necessário que se
inviável a utilização da
tenha trabalhador
luva convencional.
treinado pela
empresa.

Proteção
contra projeção
de partículas.

Em serviços
de acabamento com
cerâmica e gesso,
deve ser utilizada
luva química.

Deve
ser realizada Deve
manutenção possuir duplo
periódica. isolamento: tomada
com 3 pinos (fase,
neutro e terra).

 Riscos inerentes à função:

Ruído.

Poeira.

Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo nível


ou com diferença de nível.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário

RESPONSABILIDADE CIVIL – Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
34 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

18.21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Para os
casos em que haja
possibilidade de
contato acidental com
qualquer parte viva
energizada deve ser
adotado isolamento
adequado.

O quadro
de tomadas
provisório deve
possuir isolamento
em todas as partes
vivas energizadas e
estar devidamente
aterrado junto ao
quadro de distribuição
de energia.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 35

Eletricista

É proibida
a existência de
partes vivas expostas
em circuitos e Os circuitos
equipamentos elétricos devem ser
elétricos. protegidos contra
impactos mecânicos,
umidade e agentes
corrosivos.

Garantir que
todas instalações
e carcaças dos
equipamentos elétricos O calçado
estejam devidamente de segurança do
aterradas conforme eletricista não pode
norma técnica. possuir componente
metálico.
A execução
e manutenção
de instalações
elétricas devem
ser realizadas por Somente
trabalhador qualificado podem ser realizados
e capacitado com o serviços em
curso de 40 horas instalações quando o
de acordo com a circuito elétrico não
revisão da NR-10, estiver energizado.
e a supervisão por
profissional legalmente
habilitado.

 Riscos inerentes à função:

Ruído de fundo.

Postura Inadequada.

Choque elétrico e corte e perfuração de membros superiores.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário
RESPONSABILIDADE PENAL – CP, artigo 29 – “Será responsabilizado penalmente o autor do delito,
ou, havendo concurso de pessoas, aqueles que concorreram para o resultado, na medida das respectivas
culpabilidades”.
36 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Trabalhos com furadeira manual

Para
operação de Luva de segurança
equipamentos pigmentada com
elétricos manuais a finalidade de
é necessário que proteger a mão do
a empresa tenha trabalhador contra
trabalhadores cortes acidentais.
treinados.

Deve
Deve ser realizada
possuir duplo manutenção
isolamento: tomada periódica.
com três pinos (fase,
neutro e terra).

 Riscos inerentes à função:

Ruído.

Postura inadequada e levantamento e transporte manual de peso.

Corte de membros superiores, choque elétrico e queda de mesmo


nível ou com diferença de nível.

 EPI:
Uso contínuo Quando necessário
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 37

18.24 ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

Canteiro
O armaze-
namento deve
ser feito de modo As pilhas de
a não atrapalhar materiais, a granel
a circulação, ou embalados, devem
principalmente ter forma e altura
de saídas de que garantam a sua
emergências e estabilidade e facilitem
acessos a o seu manuseio.
extintores.

Os materiais
não podem
ser empilhados
diretamente sobre o
piso instável, úmido
ou desnivelado.

Os materiais
tóxicos, corrosivos,
inflamáveis ou
explosivos devem
ser armazenados
em locais isolados,
apropriados,
sinalizados e de
acesso permitido
somente a pessoas
devidamente
autorizadas.
38 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Almoxarifado
É necessá-
rio que se tenha
extintor de incêndio
dentro ou próximo à
área do
almoxarifado.

Deve
ser mantido
limpo e organizado.
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 39

18.26 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Extintores de incêndio

 Água  Pó químico seco  CO 2

FOGO CLASSE A: FOGO CLASSE B: FOGO CLASSE B:

Materiais sólidos Líquidos inflamáveis Líquidos inflamáveis

Ex.: madeira, borracha, Ex.: álcool, gasolina, óleo Ex.: álcool, gasolina, óleo
papel, plástico, etc. diesel, tintas e vernizes, etc. diesel, tintas e vernizes, etc.

FOGO CLASSE C: FOGO CLASSE C:

Equipamentos elétricos Equipamentos elétricos


energizados energizados

Ex.: serra circular, policorte, Ex.: serra circular, policorte,


betoneira, painéis elétricos, etc. betoneira, painéis elétricos, etc.
40 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

18.27 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA


Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 41
42 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18
Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18 43

A prevenção há muito deixou de ser um


custo e se transformou em um
investimento altamente lucrativo, pois a
correta implantação das Normas de
Segurança
e Saúde do Trabalho na Construção Civil
possibilita a redução de acidentes e
doenças ocupacionais e aumenta a
produtividade,
a satisfação e a qualidade de vida do
trabalhador. Quando se investe e se
pratica a segurança nos canteiros de obra,
todos os envolvidos saem
ganhando.
Até a próxima!
44 Segurança e Saúde do Trabalho na Construção Civil/ES – NR-18

Referências bibliográficas

Portaria 3214/78 MTE – Normas


Regulamentadoras RTP’s – FUNDACENTRO
NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto
NBR 12693 – Sistema de proteção por extintor de incêndio
NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho procedimento
e clas-
sificaçã

Você também pode gostar