Aviso de Convocação CET 2019 20 Revista SOCIEDADE MILITAR
Aviso de Convocação CET 2019 20 Revista SOCIEDADE MILITAR
Aviso de Convocação CET 2019 20 Revista SOCIEDADE MILITAR
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
EVENTO DATA
Data de publicidade do presente Aviso de Convocação 15 AGO 2019
Inscrições pela internet (até às 12:00 horas do dia 3 SET
De 16 AGO a 3 SET 2019
19)
Publicação da Relação Geral Pontuada 5 SET 2019
1ª Chamada para Avaliação Curricular 9 SET 2019
1º Período de entrega de documentos (data definida de 16 a 24 SET 2019
para o candidato na chamada correspondente)
2ª Chamada para Avaliação Curricular 30 SET 2019
2º Período de entrega de documentos (data definida 2 OUT a 8 OUT 2019
para o candidato na chamada correspondente)
Resultado da Avaliação Curricular 11 OUT 2019
Prazo de Recurso da Avaliação Curricular 14 e 15 OUT 2019
Resultado do Recurso e alteração do Resultado de 18 OUT 2019
Avaliação Curricular (se for o caso)
1ª Chamada para o Teste de Conhecimentos 24 OUT 2019
Período de Teste de Conhecimentos (data definida para 29 a 31 OUT ,1°, 4 e 5
o candidato na chamada correspondente) NOV 2019
Resultado do Teste de Conhecimentos 6 NOV 2019
Prazo de Recurso do Teste de Conhecimentos De 7 e 8 NOV 2019
Resultado do Recurso e alteração do Resultado do Teste 13 NOV 2019
de Conhecimentos (se for o caso)
1ª Chamada para Inspeção de Saúde e Entrevista de 21 NOV 2019
RH
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.6/38)
EVENTO DATA
Período de Inspeção de Saúde e Entrevista de RH (data De 9 a 12 DEZ 2019
definida para o candidato na chamada correspondente)
Resultado da Inspeção de Saúde e Entrevista de RH 13 DEZ 2019
Chamada para o Exame de Aptidão Física 13 DEZ 2019
Realização do Exame de Aptidão Física 16 a 18 DEZ 2019
Resultado do Exame de Aptidão Física 18 DEZ 2019
Chamada para Entrega de Certidões 19 DEZ 2019
Período de Entrega de Certidões 16 a 17 JAN 2020
Resultado da Chamada da Entrega de Certidões 23 JAN 2020
Chamada para a Reunião de Orientação 28 JAN 2020
Reunião de Orientação 30 e 31 JAN 2020
Incorporação 3 FEV 2020
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Áreas de interesse: conforme ANEXO “A”;
3.2 O período de inscrição terá início no dia 16 de agosto de 2019 e se encerrará às
12:00 horas do dia 3 de setembro de 2019, horário de Brasília, conforme o número “2
DO CALENDÁRIO” do presente Aviso de Convocação;
3.3 Para se cadastrar no banco de dados, o candidato deverá:
3.3.1 Acessar o sítio do Comando da 1ª Região Militar http://www.1rm.eb.mil.br;
3.3.2 Antes de efetuar o cadastramento, o candidato deverá ler atentamente as
orientações contidas neste Aviso, a fim de verificar se atende a todas as condições e
requisitos previstos no número “1 DA HABILITAÇÃO”.
3.3.2.1 É de responsabilidade do candidato(a) a observância dos prazos e o
correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inviabilizada
sua participação nas etapas seguintes;
3.3.3 O cadastramento do candidato no sistema implicará na indicação de
conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Aviso de Convocação, bem como, nas instruções específicas contidas nos
comunicados e em outros avisos que, porventura, venham a ser publicados, em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;
3.3.4 A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, com especial atenção
para os dados pessoais, uma vez que o sistema de inscrição só salva as informações e
gera o número do candidato após terminada essa etapa;
3.3.4.1 Para o preenchimento do campo “Experiência Profissional”, caso o candidato
ainda esteja trabalhando, a data de término deverá ser preenchida com a data de
realização da inscrição. Portanto, não serão pontuados os períodos de experiência
exercidos após a data limite de inscrição, mesmo que sejam comprovados no período
de avaliação curricular;
3.3.4.2 Se houver divergência de datas com a documentação apresentada, e o período
preenchido for maior que o comprovado, será desconsiderado todo o intervalo da
experiência cadastrada.
3.3.4.3 Em caso de alteração de função ou cargo dentro de uma mesma experiência
profissional, deverá ser preenchido na ficha de inscrição apenas o período no qual o
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.8/38)
4 DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará de Inscrição, Avaliação Curricular, Teste de
Conhecimentos, Inspeção de Saúde, Entrevista de Recursos Humanos, Exame de
Aptidão Física e Entrega de Certidões.
As fases do referido processo serão em caráter:
1. Avaliação Curricular – classificatório e eliminatório;
2. Teste de Conhecimentos – classificatório;
3. Inspeção de Saúde e Entrevista de Recursos Humanos – eliminatório;
4. Exame de Aptidão Física – eliminatório;
5. Entrega de Certidões – eliminatório.
4.1 Da publicação da Relação Geral Pontuada
Terminada a inscrição, o Comando da 1ª Região Militar publicará uma relação geral
pontuada contendo uma avaliação preliminar e automática (realizada pelo sistema),
conforme as informações curriculares cadastradas pelos candidatos via internet.
4.2 Da Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular tem por finalidade realizar a validação dos documentos
curriculares cadastrados na Ficha de Inscrição pela internet e verificar a coerência dos
mesmos com a prática profissional. Não serão aceitas informações curriculares que
não tenham sido incluídas no sistema, até a data limite de inscrição.
4.2.1 A chamada para Avaliação Curricular seguirá a ordem de classificação da relação
geral pontuada;
4.2.2 A Comissão de Seleção Especial publicará no sítio do Comando da 1ª Região
Militar (http://www.1rm.eb.mil.br/) os candidatos convocados para a entrega de
documentos, conforme listado no item 4.2.6. Somente os convocados deverão
comparecer na data, hora e local determinados pela comissão;
4.2.3 O candidato convocado para a Avaliação Curricular, deverá apresentar suas
documentações originais e cópias, PRESENCIALMENTE, na comissão de seleção
especial, de acordo com a data estipulada no número “2 DO CALENDÁRIO”;
4.2.3.1 Caso o candidato não possa comparecer para a entrega de documentos,
poderá nomear um procurador que, no ato da entrega, deverá apresentar uma
procuração por instrumento particular para este fim específico. O procurador deverá
anexar cópia de sua identidade à procuração, que será retida para arquivo;
4.2.4 Serão considerados para a Avaliação Curricular os certificados de conclusão de
cursos ou diplomas declarados no cadastramento, que sejam da área para qual o
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.10/38)
procurador deverá anexar cópia de sua identidade à procuração, que será retida para
arquivo;
4.2.13.2 Não será aceito recurso administrativo protocolado por candidato que não
tenha participado da Avaliação Curricular;
4.2.14 Não serão considerados no recurso administrativo documentos que
deveriam ter sido entregues na Avaliação Curricular;
4.2.15 Após a Avaliação Curricular, e o resultado dos recursos impetrados (se for o
caso), será publicada uma nova relação, de acordo com o previsto no número “2 DO
CALENDÁRIO”, alterando a pontuação (se for o caso), dos candidatos chamados para
a entrega de documentos que, durante a inscrição, incluíram documentações
curriculares ou de experiência profissional, alheias à área de interesse. Esse resultado
será convertido para a base 10. A conversão para a base 10 será realizada por regra
de três, tomando a maior nota bruta de cada área de interesse como nota máxima dez.
O arredondamento será feito de acordo com a Resolução n° 886/66 da Fundação
IBGE, com aproximação até centésimos. Ex: O candidato “Alfa” com melhor pontuação
curricular, tem 15,00 pontos e será considerado grau 10. O candidato “Beta” possui
10,00 pontos. A base 10 será calculada conforme abaixo:
15 ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ 10
10 ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ ̶ x
X = 6,67
4.2.16 O candidato deverá observar o local e o horário do seu comparecimento para a
entrega da documentação;
4.2.17 Os candidatos serão chamados para Avaliação Curricular na ordem de
classificação da relação geral pontuada. Os candidatos que não comprovarem a
documentação cadastrada por ocasião da inscrição, conforme o Aviso de Convocação,
terão suas notas reduzidas. Desta forma, sua classificação será atualizada. Caso a
nota do candidato avaliado seja menor que a dos candidatos que ainda não
foram avaliados, o mesmo não seguirá para a próxima fase.
Duque de Caxias, 25 - Térreo - Centro - Rio de Janeiro – RJ). Deverá ser preenchido
1 (um) ANEXO “I” para cada item questionado;
4.3.11 Os candidatos a Motorista Categoria “D” ou “E” deverão apresentar sua Carteira
Nacional de Habilitação no dia de realização do Teste de Conhecimentos.
4.3.12 A classificação final do candidato é obtida pelo somatório resultante da avaliação
curricular e teste de conhecimentos;
4.3.12.1 Em caso de igualdade de condições (empate) na seleção, deve ser observada
a seguinte prioridade para incorporação:
a. Reservistas de 1ª Categoria;
b. Reservistas de 2ª Categoria;
c. Civis não enquadrados nas letras “a” e “b”:
1) os de menor tempo de serviço público; e
2) os de maior idade.
4.4 Da Inspeção de Saúde
A Inspeção de Saúde tem por finalidade a verificação das condições físicas dos
candidatos, bem como identificar a existência de motivos incapacitantes ao exercício
das atividades militares. Será composta de avaliação médica, antropométrica e
odontológica.
4.4.1 Somente o candidato que concluir as etapas anteriores do processo seletivo e
tiver seu nome relacionado para inspeção de saúde poderá realizar a mesma;
4.4.1.1 A critério do Comandante da 1ª Região Militar, poderão ser convocados para a
Inspeção de Saúde, candidatos não classificados dentro da quantidade de vagas;
4.4.2 As causas de incapacidade, por motivo de saúde, para a incorporação no Serviço
Técnico Temporário, são as previstas no Anexo II das Instruções Gerais para a
Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (Decreto nº 60.822, de 7 de
junho de 1967, alterado pelo Decreto nº 63.078, de 05 de agosto de 1968 e Decreto nº
703 de 22 de dezembro de 1992) e nas Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no
Exército – NTPMEx, disponível em
http://www.dsau.eb.mil.br/phocadownload/legislacao/NTPMEx.pdf;
4.4.3 Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar o atestado médico e
os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus.
Todos deverão estar datados e com laudos de especialistas da área:
a) radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo de médico especialista);
b) teste de gravidez sanguíneo (BHCG) (para o sexo feminino);
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.16/38)
4.4.4 Devem ser seguidos os seguintes prazos máximos para a validade de exames:
4.6.6 O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das
provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de
Aplicação do Exame de Aptidão Física e conforme o número “2 DO CALENDÁRIO”,
não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o
candidato deverá solicitar a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe
da referida comissão;
4.6.7 O estado de gravidez deverá ser obrigatoriamente comunicado pela candidata ao
chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes
da não comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata, que será
imediatamente eliminada do processo seletivo quando a Comissão de Seleção
Especial for cientificada da referida omissão de informação. A candidata grávida não
poderá participar do Exame de Aptidão Física nem do Estágio Básico de Cabo
Temporário (1ª Fase) em virtude dos riscos decorrentes da carga de atividade física à
integridade própria e do feto;
4.6.8 Caso seja chamada para o Exame de Aptidão Física alguma candidata gestante,
esta não prosseguirá no processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato
classificado. Deve ser observado o previsto nos itens 4.4.10 e 4.4.11;
4.6.9 O candidato ou candidata convocado para a realização do Exame de Aptidão
Física deverá se apresentar nas datas determinadas no calendário de eventos, no local
e hora divulgados no sítio do Comando da 1ª Região Militar (http://www.1rm.eb.mil.br),
conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis de corrida);
4.6.10 O candidato que faltar o Exame de Aptidão Física ou que chegar após o término
de alguma prova, mesmo que por motivo fortuito ou de força maior, terá até a última
tentativa da mesma chamada publicada no item “2 DO CALENDÁRIO” para realizar o
exame;
4.6.11 O candidato que não concluir ou não obtiver aproveitamento no Exame de
Aptidão Física, em pelo menos uma das 03 (três) tentativas, será desclassificado;
4.6.12 A aptidão física será expressa pelo conceito “Apto” ou “Inapto”, de acordo com
os índices mínimos para cada etapa da prova.
4.7 Da Entrega de Certidões
Os candidatos convocados, deverão entregar na data prevista no item “2 DO
CALENDÁRIO”, os ANEXOS “E”, “F” e “G”, devidamente preenchidos e assinados,
bem como as seguintes certidões:
- Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (comprovando estar em dia com as
obrigações eleitorais) – www.tre-rj.gov.br;
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.21/38)
5.3 O candidato concorrerá à convocação na cidade pretendida, caso haja vaga para a
sua área, observada a ordem de classificação final e o limite de vagas existentes;
5.4 O candidato apto em mais de um processo seletivo desta Região Militar será
convocado para o de nível mais alto (o processo de oficiais prevalece sobre o de
sargentos, o de sargentos prevalece sobre o de cabos), a menos que expresse seu
interesse em contrário, a tempo (assim que for convocado para uma fase que utilize a
regra acima);
5.6 A designação será determinada pelo Comando Militar de Área atendendo a
necessidade do Serviço.
6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
6.1 O candidato convocado e selecionado será incorporado em Organização Militar
Formadora onde realizará a 1ª Fase do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT)
como Cabo Especialista Temporário (CET) e estará sujeito, no que for aplicável, a
todas as leis e regulamentos militares;
6.2 Tendo em vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário, não
fica assegurado o retorno dos licenciados ao emprego anterior;
6.3 Os Cabos Especialistas Temporários são militares cuja permanência não é
definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade através do Serviço Técnico
Temporário;
6.4 A convocação para o Estágio Básico de Cabo Temporário é feita para um período
de 12 (doze) meses, podendo o Cabo Especialista Temporário obter prorrogações
sucessivas, caso solicite via requerimento, possua parecer favorável de seu
Comandante e reúna as demais condicionantes da legislação em vigor, por períodos
anuais consecutivos, até no máximo 08 (oito) anos, incluindo-se nessa contagem
todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à Administração
Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
6.5 Antes da incorporação, o candidato é submetido a uma revisão médica, na
Organização Militar designada pela 1ª Região Militar, para a realização da 1ª fase do
estágio. No caso de detecção de alguma alteração clínica que comprometa a
incorporação, o candidato será encaminhado ao Médico perito da Guarnição (MPGu),
visando à ratificação (ou retificação) do parecer anteriormente emitido e demais
providências decorrentes. Mulheres gestantes não podem ser incorporadas para o
Estágio Básico para Cabo Temporário (EBCT), devido às atividades militares a serem
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.23/38)
exigidos nas instituições militares. Tal existência será verificada durante a Inspeção de
Saúde;
6.19 A seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário poderá ser revogada, a
qualquer momento, por conveniência administrativa;
6.20 É de responsabilidade do candidato(a) a veracidade de endereços e
telefones informados em seu cadastro, tendo em vista que os mesmos viabilizam
os contatos necessários sob pena de, se convocado, perder o prazo para
assumir sua vaga no estágio de formação, caso não seja localizado;
6.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Especial do
Comando da 1ª Região Militar;
6.22 Os candidatos(as) terão o direito de recorrer às decisões proferidas pela Banca
Examinadora, conforme previsto nos itens 4.2.13 e 4.3.10 do presente Aviso; verificar
os itens
6.23 As condicionantes para a incorporação, prorrogações e licenciamento dos
candidatos convocados para a realização do Estágio Básico de Cabos Temporários
estão previstas na legislação em vigor, podendo o incorporado ter seu estágio
interrompido caso ocorra algum fato impeditivo ao prosseguimento do mesmo;
6.24 O presente certame terá validade para convocações desde a data de sua
publicação até 15 de agosto de 2020. Após este período, as inscrições realizadas
perdem a validade;
6.25 O candidato que for incorporado às fileiras do Exército Brasileiro, durante a
realização do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), poderá ser empregado em
quaisquer atividades militares ou consideradas de natureza militar, nas
organizações militares a que estiverem vinculados, bem como em missões que
destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a
ordem, conforme previsto nos Art. 5º e 6º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares).
ANEXOS
ANEXO “A”
ÁREAS DE INTERESSE
Ajudante de Construção e Instalação
Armador de Ferragens
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Lanternagem
Auxiliar de Manutenção de Microcomputador e Periféricos
Auxiliar de Mecânica Auto (gasolina e/ou diesel)
Auxiliar de Mecânica de Embarcações
Auxiliar de Mecânica de Equipamento Eletrônico
Auxiliar de Mecânica Elétrica Auto
Auxiliar de Refrigeração
Auxiliar de Solda (elétrica e/ou oxi-acetilênica)
Bombeiro Hidráulico
Carpinteiro
Cozinheiro
Eletricista Predial
Ferrador/Tratador de Equinos
Fotógrafo/Cinegrafista
Motorista Habilitado na Categoria "D"
Motorista Habilitado na Categoria "E"
Operador de Máquina de Armazém
Operador de Máquina de Construção
Operador de Microcomputador
Operador de Trator
Pedreiro
Pintor a Pistola
Pintor Predial
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.28/38)
ANEXO “B”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1. Eu, ________________________________________________________________,
Idt nº _____________________________, CPF nº ____________________________,
nascido (a) aos ________ dias do mês de ________________________ de ________,
filho (a) de _________________________________________________________ e de
_____________________________________________________________________,
declaro, como candidato (a) do processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo
Temporário na área da 1ª Região Militar, residir no endereço
____________________________________________, cidade __________________,
UF____, CEP ____________, conforme comprovante juntado a esta declaração.
2. Declaro, também, para todos os fins serem verídicas as informações acima
fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade
ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e art.
312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal
Militar (CPM).
______________________________
Assinatura do (a) candidato(a)
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.29/38)
ANEXO “C”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
1. Eu, ________________________________________________________________,
Idt nº _____________________________, CPF nº ____________________________,
nascido (a) aos ________ dias do mês de _______________________ de _________,
filho (a) de _________________________________________________________ e de
______________________________________________________________, declaro,
sob as penas da lei, para fim de comprovação junto ao Comando da 1ª Região Militar,
que até esta data, possuo _____ anos, _______ meses, ______ dias de tempo de
serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta,
autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço
Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações acima
fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade
ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e art.
312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal
Militar (CPM).
_______________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.30/38)
ANEXO “D”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
1. Eu, ________________________________________________________________,
Idt nº _____________________________, CPF nº ____________________________ ,
nascida aos ________ dias do mês de _______________________ de ____________,
filha de ___________________________________________________________ e de
_________________________________________________________________, para
efeito do processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário, declaro que
fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez não impossibilita a minha
participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima,
em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades
militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar
Temporário e que sou responsável por comunicar, o mais rápido possível e por escrito,
o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.
_________________________________________
Assinatura da candidata
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.31/38)
ANEXO “E”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
1. Eu, ________________________________________________________________,
Idt nº _____________________________, CPF nº ____________________________,
nascido (a) aos ________ dias do mês de _______________________ de _________,
filho (a) de _________________________________________________________ e de
_______________________________________________________________, declaro
como candidato (a) do processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo
Temporário, na área da 1ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de
residência, por conta própria, para a cidade de designação para convocação,
voluntariamente escolhida quando da minha inscrição, sem qualquer ônus para o
Exército.
______________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.32/38)
ANEXO “F”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
1. Eu, ________________________________________________________________,
Idt nº _____________________________, CPF nº ____________________________,
nascido (a) aos ________ dias do mês de _______________________ de _________,
filho (a) de _________________________________________________________ e de
______________________________________________________________, declaro,
sob as penas da Lei, para fim de comprovação junto ao Comando da 1ª Região Militar,
que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta
ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta,
autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios ou dos Municípios, exceto para os cargos previstos no item 1.6
do Aviso de Convocação.
2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer
qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei
licenciado(a) imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, §
3º, inciso II, da Constituição Federal.
3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas,
ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica)
do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312
(falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar
(CPM).
______________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.33/38)
ANEXO “G”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
_______________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.34/38)
ANEXO “H”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
1.________________________________________________________________. Idt
nº ______________________, expedida pelo ________________________________,
CPF_________________________________, requer a V Exa a revisão da
__________________________ (fase da seleção), por não concordar com o parecer
emitido pela Comissão Avaliadora.
2. Tal solicitação encontra amparo nos itens 4.2.13 e 4.3.10 do Aviso de Convocação
Nr 04 - SSMR/1, de 15 de Agosto de 2019 - Cadastramento em banco de dados para
Cabo Especialista Temporário em 2019/2020 (Estágio Básico de Cabo Temporário –
CET).
3. É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
____________________________________________________
Nome do(a) candidato(a) e CPF
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.35/38)
ANEXO “I”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
2. Solicitação de Revisão
Descrição do Item
Justificativa
________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.36/38)
ANEXO “J”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
1. ________________________________________________________________ Idt
nº ______________________,CPF nº _______________________, requer a V Exa
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, por não concordar com o parecer emitido
pelo Posto de Inspeção de Saúde (PIS) da Comissão de Seleção Especial (CSE), em
_______/___________/________.
2. Tal solicitação encontra amparo no Parágrafo 1º e 2º do Art. 39, das Instruções
Reguladoras das Perícias Médicas no Exército – IRPMEx (EB30-IR-10.007), aprovadas
pela Port nº 305-DGP, de 13 Dez 17.
3. Estou ciente que deverei anexar ao presente requerimento, exame(s) que
contradiga(m) a Inspeção em Recurso até o dia _______/___________/________, na
Comissão de Seleção Especial - CSE da 1ª Região Militar, situada na Praça Duque de
Caxias, nº 25, Térreo – Centro, Rio de Janeiro – RJ, a fim de dar prosseguimento ao
processo seletivo.
4. É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
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Nome completo do candidato(a) e CPF
(Continuação do Aviso de Convocação nº 04-SSMR/1, de 15 de agosto de 2019............…...........fl.37/38)
ANEXO “K"
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANEXO “L”
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª REGIÃO MILITAR
(4º Dist Mil/1891)
REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA
Eu, __________________________________________________________________,
identidade nº ________________, expedida pelo ___________________________,
CPF nº ___________________________, autorizo o Ministério da Defesa e o
Comando da 1ª Região Militar, no efeito do processo de seleção do Estágio Básico de
Cabo Temporário (EBCT), a digitalizar meus exames e laudos médicos, apresentados
na etapa de Inspeção de Saúde, para fins comprobatórios e cadastrais.
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Assinatura do (a) candidato (a)