Manual Do Aluno
Manual Do Aluno
Manual Do Aluno
MANUAL DO ALUNO
Estimados Alunos,
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Manual do Aluno – CFAP
DIRIGENTES
Comandante Geral da PMBA: Cel PM Anselmo Alves Brandão
Subcomandante Geral da PMBA: Cel PM Antônio José Barbosa Reis
Diretor de Ensino: Cel PM Mozart dos Santos Lima
Diretor do CFAP: Cel PM Paulo Salomão Portugal de Sousa
EXPEDIENTE
Conselho Editorial:
Presidente: Ten Cel PM Jorge Ricardo Albuquerque Pereira
Revisão e Organização: Maj PM Ubiraci da Silva Gonçalves
Cap PM Vagner Souza Matos
Cap PM Daniele Maria Bomfim
Capa: Sd PM Jorge José Cardoso Almeida Junior
Fotos: Cap PM Leonardo Antônio de Figueiredo
Sd PM Jorge José Cardoso Almeida Junior
Auxiliares de Edição:
Cap PM Fábio Soares de Oliveira
Cap PM Karina Silva Seixas
Sub Ten PM José Américo Soares
Sub Ten PM Cledinei de Araújo Sousa
Sd PM André Abreu de Oliveira
Sd PM Adriano Gomes Sapucaia
Sd PM Jorge José Cardoso Almeida Junior
Redação:
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar da Bahia
Rua do Corte Grande 921, Alto de Ondina, Salvador, Bahia CEP 40.950-260
TEL/FAX: (71) 3116-7910/7915
E-mail: cfap.ondina@pm.ba.gov.br
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SUMÁRIO
1 O CFAP........................................................................................................................... 07
1.1 HISTÓRICO................................................................................................................... 07
1.2 FINALIDADE DO CFAP.............................................................................................. 09
1.3 BRASÃO ....................................................................................................................... 09
1.4 ORGANOGRAMA DO CFAP...................................................................................... 10
1.5 LEGENDA DO ORGANOGRAMA DO CFAP............................................................. 10
1.6 ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES DO CFAP.................................................................... 11
1.6.1 Coordenação, Apoio Administrativo, Financeiro e Licitações .............................. 11
1.6.1.1 Seção de Recursos Humanos, Secretaria e Protocolo ............................................. 11
1.6.1.2 Seção de Material, Patrimônio, Transportes, Serviços e Segurança ...................... 11
1.6.1.3 Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações ........................................ 11
1.6.1.4 Seção de Qualidade e Telemática ............................................................................ 11
1.6.1.5 Seção de Aprovisionamento ..................................................................................... 12
1.61.6 Seção de Saúde e Formação Sanitária ...................................................................... 12
1.6.1.7 Seção de Missões Especiais ...................................................................................... 12
1.6.1.8 Seção de Corregedoria Setorial e Ouvidoria ........................................................... 12
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2 O ENSINO ........................................................................................................................ 15
2.1 PLANO GERAL DE ENSINO ..................................................................................... 15
2.2 QUADRO HORÁRIO DAS ATIVIDADES ................................................................. 15
2.3 DIREITO E DEVERES DOS INSTRUTORES E MONITORES ................................ 16
2.4 DIREITO E DEVERES DOS DISCENTES ................................................................. 17
2.5 FREQUÊNCIA DO DISCENTE ................................................................................... 18
2.6 DESLIGAMENTO ........................................................................................................ 18
2.7 SISTEMA DE AVALIAÇÃO ....................................................................................... 19
3 NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO CFAP ................................................................... 20
3.1 FINALIDADE ................................................................................................................ 20
3.2 DOS TERMOS ESPECÍFICOS ..................................................................................... 20
3.3 DAS FORMATURAS DIÁRIAS ................................................................................... 21
3.4 DOS HORÁRIOS DE AULA ........................................................................................ 21
3.5DO PROCEDIMENTO EM SALA DE AULA E LOCAIS DE INSTRUÇÃO
......................................................................................................................................... 22
3.6 PALESTRA ................................................................................................................... 23
3.7 DO UNIFORME E TRAJES CIVIS ............................................................................. 23
3.8 DO CABELO, BARBA, BIGODE E DAS UNHAS ................................................... 24
3.9 DO USO DE ADORNOS ............................................................................................... 26
3.10 DO PORTE E USO DE TELEFONE CELULAR OU EQUIPAMENTO
ELETRÔNICO ..................................................................................................................... 27
3.11 DA ALIMENTAÇÃO, REFEITÓRIO E PROCEDIMENTOS NO SEU
INTERIOR............................................................................................................................ 28
3.12 DO ALOJAMENTO ................................................................................................... 29
3.13 DO INTERNATO, REVISTA RECOLHER, PERNOITE, SILÊNCIO E
ALVORADA ..................................................................................................................... 30 30
3.14 DA FAXINA ................................................................................................................ 31
3.15 DA CONTINÊNCIA E SINAIS DE RESPEITO ......................................................... 31
3.16 DO SERVIÇO INTERNO ............................................................................................ 31
3.17 DO SOBREAVISO E DA PRONTIDÃO ............................................................... 32 32
3.18 DA PRÁTICA POLICIAL SUPERVISIONADA ................................................... 33 33
3.19 DOS AFASTAMENTOS E DISPENSAS MÉDICAS ............................................. 33 33
3.20 DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES – ESCOLARES ................................. 34 34
3.21. DA LICENÇA CASSADA ......................................................................................... 36 36
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1 O CFAP
1.1 HISTÓRICO
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1.3 BRASÃO
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Responsável pela escala dos médicos e dentistas que esão a disposição do CFAP,
passando, diariamente, em visita médica, o efetivo deste Centro.
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2 O ENSINO
1ª 7h30 às 8h20 1 11 21 26 36
3ª 9h10 às 10h 3 13 23 28 38
INTERVALO MATUTINO
5ª 11h10 às 12h 5 15 25 30 40
ALMOÇO
8ª 15h10 ás 16h 8 18 33
INTERVALO VESPERTINO
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Obs: Os turnos, sem aula previamente programada, ficarão à disposição da Direção do CFAP, sempre
que se fizer necessário.
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São direitos do aluno do CFAP, além dos previstos em leis e normas específicas:
Solicitar ao Instrutor os esclarecimentos julgados necessários ao bom andamento dos
assuntos que lhes estejam sendo ministrados;
Solicitar a revisão de provas, nos moldes previstos no Plano Geral de Ensino;
Utilizar as dependências do CFAP em consonância com as normas estabelecidas;
Promover reuniões com os colegas para organização de agremiações de cunho sócio-
educativo, com a devida aquiescência e necessária homologação da Direção do CFAP;
Receber Prêmios, Medalhas e Condecorações, em consonância com as normatizações
pertinentes;
São deveres do aluno do CFAP, além dos previstos em leis e normas específicas:
Manter em dias as obrigações escolares;
Comparecer, pontualmente, às aulas, instrução, formaturas e a qualquer outra
atividade para qual houver sido convocado, devendo justificar previamente, à Chefia do
CAD, quando não puder comparecer a tais compromissos;
Obedecer, rigorosamente, as exigências regulamentares contidas nas Normas
Disciplinares do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e nas Normas Gerais
de Ação da Unidade Discente, no que for pertinente ao Corpo Discente;
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3.1 FINALIDADE
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As atividades dos cursos serão iniciadas com a formatura diária, em horário pré-
estabelecido pela Chefia do CAD, quando será verificada a presença do aluno, a sua
apresentação pessoal, bem como todas as informações pertinentes às atividades escolares.
As formaturas diárias serão comandadas pelo Aluno de Dia, ou o mais antigo, acompanhado
pelo corpo de auxiliares do CAD, sob supervisão do Oficial de Dia ou de um Oficial do CAD,
e obedecerá a entrada em forma em Companhias, da seguinte forma:
a) Conforme o terreno permita, por ordem de pelotões (1º ao último Pelotão) de cada
Companhia, em linha, da direita para esquerda, por ordem crescente, obedecendo-se à
hierarquia dos cursos;
b) Os xerifes procederão às verificações da sua turma, informando as alterações ao
Aluno de Dia.
Após as formaturas diárias, matinais e vespertinas, quando em deslocamento para a
sala de aula, os alunos não poderão sair de forma, salvo por determinação superior.
Mensalmente haverá uma Parada Geral do Corpo Discente com a presença do
Comandante/Diretor do CFAP ou representante por ele designado.
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3.6 DA PALESTRA
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O uniforme utilizado para a prática de Defesa Pessoal será o mesmo contido no caput
deste artigo e § 1º.
Os alunos não poderão entrar, sair ou transitar nas dependências do CFAP, nos dias
úteis, com trajes do tipo shorts, calções, bermudas, saias e vestidos acima do joelho, top,
colan ou similares, roupas transparentes e camiseta sem manga e calçados abertos.
A saia-calça deverá estar 1,0 cm abaixo do joelho, tomando-se como referência à
dobra interna do mesmo.
A camisa deverá ser utilizada por dentro da saia-calça, de forma que a fivela do cinto
fique à amostra.
Ao término de qualquer atividade que exija a retirada de peças de uniforme, o aluno
deverá recolocá-las imediatamente.
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mesmo lado, esta apoiada no quadril, altura do cinto e a pala ou a face anterior do
gorro com escudo voltado para frente, paralela ao solo;
b) Ao comando de “REPOR COBERTURA”, o aluno recoloca a cobertura na cabeça
com a mão direita, auxiliada pela mão esquerda no ajuste da própria cobertura, e
voltará a posição de descansar onde permanecerá imóvel.
Os alunos em formação ou aperfeiçoamento não poderão usar barba nem bigode.
Será considerado como padrão a inexistência de qualquer pêlo no rosto, mesmo que
em crescimento.
É proibido a qualquer aluno ou aluna em formação, permanecer com as unhas longas
(que ultrapassem a falange distal).
É proibida a utilização de qualquer tipo de desenho nas unhas.
A maquiagem discreta é permitida, sendo vedado o uso de cosmético em quantidade
excessiva e/ou em cores vivas e contrastantes com a tonalidade da pele.
Entende-se por cosmético e maquiagem, o batom e o esmalte de unhas, dentre outros.
Nos casos omissos ou em casos de dúvida quanto ao padrão de cabelo, maquiagem,
unhas das alunas em formação ou aperfeiçoamento, obedecerá à regulamentação contida no
SUPLEMENTO/ LJNG nº 012, de 12 de agosto de 2003.
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3.12 DO ALOJAMENTO
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O regime dos cursos de formação será de internato, podendo ser suspenso por
conveniência ou necessidade da administração.
Quando em regime de internato, ou aqueles que estiverem alojados, haverá a revista
do recolher, onde todos os alunos entrarão em forma às 21h, para conferência;
Quando o internato for suspenso, nas condições do caput deste artigo, os alunos terão
licença para afastamento do CFAP, ao término das atividades escolares, devidamente
autorizados pela CAD;
Os alunos, durante a revista do recolher, deverão estar uniformizados, devendo entrar
em forma na área cívica do CFAP, no mesmo local onde são realizadas as formaturas diárias;
Entre as 22h00 e 06h00 deverá ser observado o silêncio por todos os alunos nas
dependências do CFAP.
A alvorada será às 06h00 nos dias úteis, sendo dispensada aos sábados, domingos e
feriados, salvo quando necessário e autorizado por Oficial de Dia;
O Diretor do CFAP poderá modificar o horário da alvorada, bem como realizá-la no
período dispensado conforme caput deste artigo, quando houver atividades escolares ou
militares.
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3.14 DA FAXINA
Ao entrar na sala de aula, oficial, instrutor ou professor civil, o xerife da turma dará
voz de “ATENÇÃO”, momento em que todos os alunos tomarão a posição de descansar, ao
passo que comandará “SENTIDO” e anunciará a presença, dizendo a função do oficial, ou a
disciplina ministrada pelo instrutor / professor, posicionando-se frente a este, e apresentará a
turma. Após a apresentação, depois de autorizado, comandará “Á VONTADE”, quando todos
sentarão.
O instrutor militar com graduação inferior à dos alunos terá direito à voz de
“ATENÇÃO”, momento em que todos os alunos tomarão a posição de descansar e anúncio da
sua presença.
Quando os alunos estiverem em instrução em ambiente diverso de sala de aula, o
procedimento será o mesmo exposto no caput e § 1° deste artigo.
Durante palestras e reuniões no auditório, será adotado o seguinte procedimento:
I – Quando a autoridade chegar ao local, o aluno mais antigo presente, comandará
“ATENÇÃO”; os militares presentes levantam-se e tomam a posição de sentido; anunciará
sua presença, com o posto e função, e depois de autorizado, comandará “A VONTADE!”.
Durante a passagem de superior hierárquico ou tropa, o aluno, estando sentado deverá
em sinal de respeito, levantar, tomar a posição de sentido e prestar-lhe a continência devida,
conforme prescrições do Decreto nº 2.243, de 03 de junho de 1997 (Regulamento de
Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças Armadas).
Deverão ser observados pelos alunos as prescrições referentes a sinais de respeito
constadas no R-2 (Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial).
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Todos os alunos que por motivo de doença apresentarem dispensas médicas deverão
homologá-la na Formação Sanitária do CFAP/Ondina, pessoalmente pelo beneficiário, no
mesmo dia da expedição.
Caso a dispensa médica ocorra em dia que a Formação Sanitária não funcione, ou em
dia sem expediente (finais de semana ou feriado) o(a) aluno(a) enfermo(a) deverá fazê-la
chegar ao Oficial de Dia para conhecimento e deliberação.
Os afastamentos para consultas médicas e/ou dentárias serão permitidas apenas nas
tardes em que o efetivo for liberado ou após o término do expediente do CFAP, ou em caráter
excepcional pela Chefia do CAD;
Os alunos em regime de internato ou com Licença Cassada deverão retornar
imediatamente ao CFAP munidos dos respectivos atestados de comparecimento, se
autorizados forem.
O aluno que, por motivo de força maior ou enfermidade que o impossibilite de
locomover-se, estiver impedido de comparecer a quaisquer atividades ou instrução deverá,
informar a situação ao Oficial de Dia do CFAP, para que tome as medidas cabíveis, e deverá
dar ciência ao Chefe do CAD e se dirigir imediatamente para o CFAP.
Exclusivamente em casos de internação hospitalar, um portador devidamente
autorizado poderá trazer de imediato o devido atestado para exame e homologação junto a
Formação Sanitária. Em quaisquer das hipóteses, o atestado deverá constar o horário de
chegada e saída do atendimento e o CREMEB do médico.
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Manual do Aluno – CFAP
Terá a Licença Cassada, o aluno que descumprir estas normas gerais, em especial o
título XXIII - Das Transgressões Disciplinares Escolar.
O aluno que teve a Licença Cassada permanecerá no CFAP, e responderá a revista do
recolher, pelo período que durar a cassação da sua licença.
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O aluno acusado de infringir estas normas gerais terá o prazo de 12 (doze) horas para
apresentar suas alegações de defesa, a contar do recebimento da acusação.
O aluno que tiver sua licença cassada terá o prazo de 12 (doze) horas para
apresentação de recurso, a contar da publicação do ato administrativo;
O CAD terá o prazo de 12 (doze) horas para julgamento do recurso.
Na mensuração da cassação serão considerados aspectos agravantes, atenuantese
reincidência da falta cometida, julgados pelo CAD.
O aluno que não justificar sua falta ou apresentar defesa fora do prazo estabelecido
terá sua licença cassada.
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15- Determinar que a Guarda forme, toda vez que houver rendição dos postos de serviço,
somente com o pessoal da hora, e com os alunos de licença cassada;
16- Cumprir e fazer cumprir os § 4 e 5 º do Art. 210 do RISG (ficando permitido tirar o
coturno, cinto de guarnição e blusa cáqui);
§ 4º O período de descanso de que trata o § 3º deste artigo é gozado
no alojamento da guarda, de onde os homens somente se afastam
mediante ordem ou com autorização do CmtGd, sendo autorizado
que os soldados afrouxem o equipamento e durmam.
§ 5º Um efetivo aproximado de um terço da guarda do quartel deve
estar acordado e reunido, como força de reação, inclusive à noite,
para atender a situações de emergência na defesa do quartel.
17- Avisar ao seu “staff” o local onde possa ser encontrado, inclusive, alertando a todo
pessoal de serviço;
18- Confeccionar a escala e supervisionar a ronda noturna;
19- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da relação dos Alunos neste CFAP;
20- Supervisionar as instalações físicas nesta Escola;
21- O cerimonial de substituição do Aluno de Dia se dará da seguinte forma:
a) No horário estabelecido na rotina diária, deverá juntamente com seu antecessor
formalizar a passagem do serviço;
b) A passagem se dará na frente do palanque na área cívica;
c) Na apresentação, postados à direita e à esquerda do mesmo, respectivamente os
Alunos substituto e substituído, procederão da seguinte forma:
d) Apresentar-se-á na forma regulamentar, dizendo Nome de Guerra, nº., Turma, AL de
Dia substituto, quais são as ordens e alterações?
e) O substituído se apresentará, dizendo Nome de Guerra, nº., Turma, Al de Dia
Substituído, as ordens são as de praxe e as alterações passarei posteriormente;
f) Caso haja Alterações, deverá transmiti-las logo após a passagem do serviço;
22- Independente das atribuições aqui consignadas deverão ser cumpridas, quanto à matéria,
as demais medidas pertinentes constantes em Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e
Normas Gerais de Ação;
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9- Permitir que os Alunos de serviço, que devam assumir posto de serviço, avancem à frente
de todos os cursos na linha de servir;
10- Atentar para os trajes dos alunos que freqüentem o refeitório de acordo com as Normas
Gerais de Ação.
10- Controlar a freqüência prevista nas grades de rancho para as refeições, procedendo à
comunicação de quem não avançar a linha de servir ou fazê-lo sem estar devidamente
autorizado;
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Manual do Aluno – CFAP
11- Providenciar junto ao aprovisionador a ceia dos Alunos de serviço e guardá-la no gabinete
do Aluno de Dia, para ser distribuída após o pernoite;
12- Quando na falta de refeição, verificar junto ao responsável pelo refeitório a possibilidade
de saná-la;
13- Levar ao conhecimento do Aluno de Dia toda e qualquer alteração havida durante o
serviço;
14- Independente das atribuições aqui consignadas deverão ser cumpridas, quanto à matéria,
as demais medidas pertinentes constantes em Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e
Normas Gerais de Ação;
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Manual do Aluno – CFAP
12- Atender, com máxima presteza, ao chamado das Sentinelas ou Plantões e dirigir-se aos
respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade;
13- Fazer afastar previamente, para transmissão das ordens particulares aos alunos, nos
respectivos postos, todas as pessoas estranhas ao serviço;
14- Conduzir ao Rancho, todo pessoal de serviço, sempre em forma, em passo ordinário,
sendo que qualquer liberação só poderá ser feita após a apresentação da Guarda ao Al de Dia,
no refeitório;
15- Passar revista constantemente ao pessoal da Guarda, pondo-a em forma às 6h20, para a
Passagem de Serviço, às 20h50, para a revista do Recolher, e dez minutos antes do horário
sempre que tenha que render os quartos de hora, conduzindo ainda em forma e em atitude
marcial, os alunos que devam render os referidos quartos e exigir destes. Igualmente, em
todos os horários do deslocamento da Guarda devem estar presentes os alunos cumprindo
castigos disciplinares ou disciplinar-escolar, os quais, também participarão de todos os
deslocamentos. Ficarão afastados estes últimos dos deslocamentos nos horários em que
estejam cumprindo as atividades extracurriculares ou de antiguidade superior a este;
16- Nos dias úteis, no intervalo do almoço, os Plantões e as Sentinelas da hora assumirão o
posto de serviço, imediatamente após saírem da sala de aula, mediante deslocamento da
Guarda em passo ordinário, às 12h15, aguardando a substituição para almoçar. O
recolhimento será efetivado às 13h20, oportunidade em que o Cmt da Guarda deslocará em
passo ordinário com toda a Guarda em forma;
17- Fazer rigorosa revista na apresentação pessoal dos membros da Guarda, dos que
cumprem castigos disciplinares e escolares; e ter especial atenção quanto à limpeza e aspectos
de segurança dos armamentos pelos utilizados pelos membros da Guarda;
18- Zelar pela segurança do sarilho de armas da Guarda;
19- Independente das atribuições aqui consignadas deverão ser cumpridas, quanto à matéria,
as demais medidas pertinentes constantes em Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e
Normas Gerais de Ação.
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Manual do Aluno – CFAP
1- A Sentinela é por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo por Lei, punido com
severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso, e pela responsabilidade que lhe
incumbe, o PM investido de função deve portar-se com zelo, serenidade e energia, próprias à
autoridade que lhe foi atribuída;
2- Incumbe particularmente à Sentinela:
a) Estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão;
b) Não abandonar a sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada, de acordo
com as ordens particulares que tenha recebido à luz do ordenamento jurídico.
c) Não conversar nem fumar durante o serviço;
d) Evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando para
isso, o Cmt da Guarda ou outro aluno do Staff, sempre que se tornar necessário;
e) Não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita, nas proximidades de
seu posto;
f) Guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas;
g) Prestar continências regulamentares;
h) Dar conhecimento ao Cmt da Guarda, anotando, todos os civis que quiserem adentrar
ao pavilhão “A” fora do expediente, inclusive, impedindo-os, quando não houver
autorização;
3- Emitir o sinal de alarme:
a) Toda vez que, na circunvizinhança do seu posto, notar reunião de pessoas suspeitas;
b) Quando qualquer pessoa insistir em adentrar ao Pavilhão “A” antes de ser
identificado, isso fora do expediente;
c) Na ameaça de desrespeito a sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto;
d) Ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante;
e) Por ordem do Cmt da Guarda ou Al de Dia;
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Manual do Aluno – CFAP
5- Qualquer problema que a sentinela encontre no posto de serviço, e, que por si só não possa
resolvê-lo, deve de imediato alertar o Cmt da Guarda;
6- O serviço de cada posto de sentinela deverá ser cumprido por três Alunos-a-Soldado,
durante as vinte e quatro horas, dividido em quartos, de modo que um mesmo aluno não
permaneça por mais de duas horas consecutivas, salvo por motivo de força maior;
7- A Sentinela a qualquer hora do dia ou da noite, ao assumir seu posto de serviço, sem o
deslocamento da Guarda, procederá da seguinte forma:
a. Se nas proximidades do posto estiver algum superior hierárquico, para assumi-lo,
deve solicitar permissão para assim proceder;
b. Das 6h até o arriamento da Bandeira, as sentinelas devem formalmente apresentar-se,
sendo transmitidas neste momento as ordens e alterações, se existirem.
8- Com o deslocamento da Guarda, a substituição das sentinelas durante as 24 horas de
serviço se dará de forma análoga ao que ocorre na substituição das sentinelas no início do
serviço, para tanto observadas às seguintes situações:
Sempre o primeiro posto a ocorrer à substituição, será o da Sentinela do Saguão e o
último o do Plantão do Alojamento masculino e feminino;
9- A Guarda desloca em forma, da passagem de serviço às 06h30até às 21h50;
10- A apresentação individual de ambos deverá ser análoga a do momento da substituição das
Sentinelas no início do serviço. Com exceção deste período, não haverá necessidade desta
formalidade, bastando serem passadas as informações pertinentes ao serviço;
20- 11- Independente das atribuições aqui consignadas deverão ser cumpridas, quanto à
matéria, as demais medidas pertinentes constantes em Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos
e Normas Gerais de Ação.
O Fiscal de Alojamento é o Aluno, dentre os alojados, escalado pelo CAD, tendo este
serviço duração semanal, com escala própria e com a orientação do Cmt do Pelotão do
respectivo discente.
Compete ao Fiscal do Alojamento:
1- Preparar a escala do serviço de faxina, entre os plantões do alojamento diariamente;
2- Fazer carga junto ao Almoxarifado do material necessário à limpeza e administrá-lo
de modo que tenha sempre o suficiente para dois dias posteriores ao término do serviço.
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Manual do Aluno – CFAP
Qualquer dificuldade deve ser relatada ao Aluno Disciplina a ao Cmt da Cia, a fim de
que não cause qualquer problema ao serviço.
3- Fiscalizar a faxina, mandando-a repetir sempre no local que julgar necessário;
4- Fiscalizar a limpeza, arrumação dos beliches e armários e fechamentos das janelas do
alojamento da Cia, efetuados pelos Plantões e supervisionados pelo Fiscal de
Alojamento, bem como a limpeza e arrumação dos sanitários e salas de aula da Cia,
efetuados pelo Xerife ou quem o mesmo tenha designado;
5- Responsabilizar-se-á por qualquer alteração encontrada no alojamento e salas de aula
(faxina, conservação e vazamentos), devendo, portanto, tomar todas as providências
cabíveis a fim de imputar a devida responsabilidade;
6- Apresentar-se ao Aluno de Dia quinze minutos antes da entrada em forma,
informando-lhe qualquer alteração;
7- Na falta ou impedimento de algum Al de Dia escalado para faxina, fazer de pronto a
sua substituição na escala, que tenha a mesma função, a fim de que a faxina não sofra
solução de continuidade;
8- Registrar diariamente todas as alterações encontradas no alojamento, sanitários e vias
de acesso, bem como em todas as dependências da Cia a qual faz parte: salas de aula,
escadas, corredores, sanitários, sanando imediatamente os problemas encontrados. Não
sendo possível, informar ao Al de Dia e ao Cmt do Pelotão para as providências
cabíveis;
9- Independente das atribuições aqui consignadas deverão ser cumpridas, quanto à
matéria, as demais medidas pertinentes constantes em Lei, Decretos, Portarias,
Regulamentos e Normas Gerais de Ação.
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Manual do Aluno – CFAP
4- Realizar durante o serviço, nos horários pré-determinados pelo Fiscal do alojamento e pelo
Aluno de Dia, faxina do alojamento, não consentindo que seja prejudicado, por qualquer
meio, o asseio do alojamento e dependências que lhe caiba a Guarda;
5- Alertar os Alunos a Soldados para que conservem suas camas arrumadas, observando o
padrão estabelecido para dia da semana;
6- Alertar os Alunos a Soldado que ao findar o “Toque de Alvorada”, coadjuvando a ação dos
alunos conforme as NGA;
9- Não permitir conversa em voz alta, nem outra perturbação do silêncio depois do respectivo
toque;
10- Apresentar-se aos Oficiais e/ou Cmt de Pelotão que forem ao alojamento;
11- Manter e fazer manter a limpeza dos alojamentos e das dependências a cargo da Guarda,
sob a direção do Cmt da Guarda e Al de Dia;
12- Posicionar-se na entrada do alojamento, quando este for único e no setor intermediário,
quando estiver responsável por dois alojamentos;
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Manual do Aluno – CFAP
16- Abrir e fechar as janelas do alojamento durante os intervalos e ao início e final de cada
expediente;
17- Recolher e entregar ao Cmt da Guarda todo e qualquer material extraviado que encontre
nos alojamentos e dependências;
18- Realizar rondas nos alojamentos para poder observar melhor seu local de serviço;
22- Permanecer de pé na posição de “descansar”, quando não estiver procedendo a sua ronda;
25- Atender prontamente aos chamados dos seus superiores hierárquicos, obedecendo a todas
as ordens manifestadamente legais atinentes ao serviço;
26- Avisar em voz alta nos alojamentos quando da revista inopinada aos Al Sd PM que
pernoitarem no Quartel, como também a um por um, todos os componentes da Guarda que
estejam nos alojamentos quando da revista inopinada da Guarda;
28- Passar toda e qualquer alteração, bem como, fatos dignos de registro ao Plantão que vier
lhe render;
29- A qualquer hora do dia ou da noite em que o Plantão, por qualquer motivo, for assumir
seu posto de serviço sem o deslocamento da guarda, deve proceder da seguinte forma:
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Manual do Aluno – CFAP
30- Com o deslocamento da Guarda, a substituição dos Plantões durante as 24h de serviço se
dará de forma análoga ao que ocorre na substituição das Sentinelas no início do serviço, para
tanto serão observadas as seguintes situações:
31- A Guarda deslocar-se-á em forma das 6h20min até às 21h50min, inclusive nos
deslocamentos para o rancho;
32- Independente das atribuições aqui consignadas deverão ser cumpridas, quanto à matéria,
as demais pertinentes constantes em Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e Normas Gerais
de Ação.
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Manual do Aluno – CFAP
7- Manter a sala de aula provida de material necessário para instrutor ou professor (marcador,
esponja ou flanela), providenciando junto ao CAD;
8- Avisar ao instrutor ou professor quando faltar 05 minutos para o término da aula e ao final
da mesma;
9- Preencher, com clareza, o controle diário de frequência, constando no mesmo, o horário de
chegada e saída, no caso do instrutor ou professor chegar ou sair em horário diferente do
previsto, além de identificar os alunos que faltarem as instruções, chegarem atrasados, e, no
caso de EFM, desporto ou defesa pessoal, os que mesmo estando presentes à instrução não
participarem da mesma ativamente, devendo entregá-lo ao plantão do CAD ao fim das
atividades escolares, devidamente datado e assinado;
10-Avisar imediatamente ao Cmt do Pelotão qualquer alteração havida com algum
componente da turma;
11-Comunicar imediatamente ao Cmt do Pelotão, a saída de qualquer objeto da sala, citando
quem deu ordem e para onde foi levado;
12-Prestar aos professores ou instrutores da Escola o devido tratamento, honra e sinais de
respeito concedidos pelo R-2 combinado com a NGA deste Centro;
13-Manter o controle de saída e entrada dos alunos na sala de aula;
14-Ligar e desligar luzes, condicionador(es) de ar e/ou ventilador(es) da sala de aula;
15-Fazer verificação todas as vezes que a turma retornar para sala da aula (de instrução, dos
intervalos e de formaturas):
16-Providenciar confecção da lista de viagem dos alunos que ausentar-se-á do quartel no final
de semana, rumo ao interior do Estado entregando-as ao Cmt de Pelotão, logo no intervalo
matutino, até quarta-feira;
17-Só permitir na sala de aula a permanência de material escolar ou relativo à instrução;
18-Não permitir que pessoas estranhas à Escola entrem na sala de aula, para tratar de qualquer
assunto, sem que estejam devidamente autorizadas, situação que será informada pelos
componentes do CAD;
19-Transmitir ao seu substituto todas as ordens de que tiver conhecimento;
20-O Xerife será responsabilizado pelas irregularidades havidas em sala de aula caso não se
detecte o responsável;
21-Manter as portas e janelas da sala de aula trancadas sempre que não houver instrução na
mesma;
22- Manter todos os alunos em sala de aula, mesmo na ausência de instrutor ou professor.
Qualquer saída de aluno deverá ser precedida da autorização do Cmt do Pelotão ou Cia;
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5 UNIFORMES
Uniforme 5º
5.1 5º UNIFORME
Composição
-Boina cáqui escuro. Camisa cáqui claro meia
manga.
- Sapatos café.
- Cinto café.
Uso
- Atividades de gabinete, externas, passeio, e
trânsito.
- Poderá ser utilizado o quepe na cor cáqui escuro
em solenidades cívico militares que não requeiram
túnica ou a critério do Comando Geral, quando
assim determinado.
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Manual do Aluno – CFAP
Uniforme de Adaptação
Composição
- Camiseta branca meia manga com identificação..
-Meias brancas.
- Tênis preto.
Uso
- Atividades de instrução interna ou em casos
excepcionais em atividades externas, por
determinação do Diretor do CFAP.
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5.3 7º UNIFORME
Uniforme 7º
Composição
-Boina cáqui escuro.
Uso
-Solenidades, trânsito, passeio, atividades internas e
externas. Obedece ao constante do 5.º Uniforme quando for
determinado pelo Comando Geral.
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5.4 8º UNIFORME
Uniforme 8º
Composição
Uso
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Uniforme 16º
Composição
-Meias brancas.
- Tênis preto.
Uso
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Manual do Aluno – CFAP
Uniforme 16º
Composição
-Meias brancas.
Uso
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6 DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
Os alunos devem se apresentar diariamente com o uniforme limpo e passado, com fivela do
cinto, sapatos e coturnos polidos e sem qualquer tipo de tatuagem aparente quando da
utilização do uniforme do CFAP.
Corpo Feminino
● Do uniforme
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III. Com o uniforme de Educação Física, é facultado o uso dos cabelos presos, no estilo
rabo-de-cavalo.
IV. É vedado o uso de penteado exagerado (cheio ou alto) e/ou cobrindo a testa, ainda
que parcialmente.
V. Os penteados deverão ser feitos com uso de grampos simples, em cor que não
contraste com a cor do cabelo, não sendo permitida a utilização de presilhas
coloridas, metálicas ou douradas, bem como fivelas ou similares. É também
permitido o uso de acessórios elásticos nas cores preta, marrom ou bege, a
depender da cor e tom de cabelos que mais se adequam a essas cores.
VI. É permitido o uso de tiaras às alunas que apresentem cabelo curto, objetivando a
redução de seu volume, observado a ressalva feita no parágrafo anterior com
relação a cor. Tal acessório deverá ser confeccionado em metal ou acrílico, em cor
única e no mesmo tom do cabelo, lisa (sem enfeites, estampas, bordados ou
relevos), sem brilho, com no máximo 4 mm de largura. Quando da utilização de
algum tipo de cobertura, o acessório mencionado deverá ficar imperceptível.
VII. É proibida a utilização de tinturas no cabelo que contrastem com a cor da pele.
● Da maquiagem e unhas
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Manual do Aluno – CFAP
III. É vedado o uso de apenas um brinco numa única orelha, permanecendo a outra sem
adorno.
IV. É facultado o uso de um relógio de pulso desde que a pulseira possua somente uma
das seguintes cores: marrom, preta, cinza, branca, prateada ou dourada.
V. É permitido o uso de apenas 02 (dois) anéis, não podendo ser colocado no dedo
polegar.
VI. É vedado o uso de anéis extravagantes em cor, tamanho e/ou desenho.
VII. Évedadoo uso de jóias, bijuterias, contas, miçangas ou patuás, salvo as já aqui
especificadas, quando visíveis durante o uso do fardamento.
VIII. É vedado o uso de lentes de contato coloridas, em cores vivas e contrastantes com a
tonalidade da pele.
Corpo Masculino
A revista de cabelo será realizada de acordo com o calendário elaborado pelo CAD, nunca
excedendo o intervalo de (vinte) dias entre uma e outra. O corte padrão para o cabelo utilizar-
se-á máquina nº 02 (dois) para as laterais e máquina nº 03 (três) ou correspondente em tesoura
para a parte superior da cabeça, não sendo permitido o uso de topete ou franja. O cabelo
deverá ser desbastado de forma que mantenha uma uniformidade crescente do pé ao topo. É
vedado ao aluno raspar a cabeça. Na nuca, o cabelo poderá ser acabado em linha reta ou de
forma arredondada.
-As costeletas deverão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão
auricular.
- Não será permitido tingir o cabelo com cores que destoem de sua cor natural.
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Manual do Aluno – CFAP
● Do uso de adornos
I. É vedado o uso de piercings, brincos e anéis, exceto aliança.
II. É facultado o uso de um relógio de pulso desde que a pulseira possua somente uma
das seguintes cores: marrom, preta, cinza, branca, prateada ou dourada.
III. É vedado o uso de lentes de contato coloridas, em cores vivas e contrastantes com a
tonalidade da pele.
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Manual do Aluno – CFAP
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
As visitas e/ou ligações telefônicas só deverão ser atendidas nos intervalos das aulas,
salvo se urgentes, mediante autorização do CAD.
Por ocasião das paradas diárias, os alunos dispensados por parecer médico,
permanecerão à retaguarda do seu respectivo pelotão, exceto quando a razão de sua dispensa
médica não permitir.
Toda solicitação por parte do aluno para se ausentar do CFAP, que prejudique as
atividades escolares, deverá ser feita ao Diretor, através do CAD, com no mínimo 48
(quarenta e oito) horas de antecedência e por escrito.
A visita médica ocorrerá no horário previsto pela Formação Sanitária.
O capacete e outros equipamentos de proteção individual serão utilizados quando
recomendado em escala, ordem de serviço ou qualquer documento desta natureza.
O aluno deverá utilizar cinto de guarnição em serviço, instrução, ou atividade escolar
externa, que requeira utilização do equipamento autorizado pelo CAD.
Qualquer aluno, para afastar-se do aquartelamento, mesmo tendo sido autorizado por
um oficial do CAD, deverá dar ciência do seu egresso e regresso ao xerife da turma e ao
CAD.
Locais de circulação ou espera, tais como: corredores, saguões, pérgolas, bem como
Palanque de Autoridades na área cívica são considerados locais descobertos, portanto, o
militar deverá andar coberto (com gorro).
Os casos não previstos nestas normas serão encaminhados para apreciação e
deliberação do Diretor do CFAP.
Estas normas entram em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
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Manual do Aluno – CFAP
Oficiais
1 – Coronel PM P
O
2 – Tenente Coronel PM
S
3 – Major PM
T
4 – Capitão PM O
5 – 1º Tenente PM S
Praças
1 – Aspirante a Oficial
G
2 – Aluno a Oficial PM R
3 – Subtenente PM A
D
4 – 1º Sargento PM
U
5 – Aluno a Sargento PM
A
6 – Cabo PM Ç
7 – Aluno a Cabo PM Õ
E
8 – Soldado PM
S
9 – Aluno a Soldado PM
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Telefones Úteis
DIRETOR 3116-7910
RECEPÇÃO 3116-7915
SRHSP 3116-7913
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