Documentos Comerciais
Documentos Comerciais
Documentos Comerciais
DOCUMENTOS COMERCIAIS
Os Documentos Comerciais são evidências das transações comerciais que servem de base para os
registos contabilísticos e estes classificam se em Externos e Internos.
Externo - Justificam transações dentro e fora da empresa. Ex: recibos, facturas, Cotações guia
de entrega ...
Na contabilidade existe o arquivo, que é o lugar onde são ordenados, conservados e consultados
todos os documentos e informações de forma a responder a demanda dos vários sectores da
organização.
- Recolha de factos
- Conservação da informação necessária para gestão
- Conservação ordenada dos factos recolhidos e classificados
20 - Em que condições para comprar? Para satisfazer as várias dúvidas acerca de quem paga as
despesas de transporte, de seguros e a responsabilização da conservação da mercadoria, foi para
eliminar tais dúvidas que, a Câmara do Comércio Internacional, públicou as definições que ficam
conhecidas por INCOTERMS (Internacional Commerce Trade Terms/ Termos do Comércio
Internacional).
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Todas as despesas até a estação de expedição ou destino são por conta do vendedor; significa que
este tem a responsabilidade de fazer o carregamento da mercadoria na estação de origem, não se
responsabilizando pelo frete e outras despesas posteriores.
Todas as despesas até junto ao navio no porto de embarque (ou de destino), são da
responsabilidade do vendedor.
Todas as despesas até a colocação das mercadorias dentro do navio no porto de embarque são da
responsabilidade do vendedor. O vendedor deverá encarregarse pelas despesas de expedição
(despacho) e carregamento no navio sem que para tal tenha que pagar o frete.
Todas as despesas (frete, seguro, etc.) até ao porto de destino são por conta do vendedor; significa
que o vendedor é responsavel pelo pagamento do frete, seguros e outras despesas para que a
mercadoria esteja no porto de destino.
Local de expedição ou local de destino sobre camião no local de expedição ou local de destino.
Todas as despesas até ao lugar de carregamento ou destino são por conta do vendedor; significa
que, este tem responsabilidade de fazer o carregamento da mercadoria, não se responsabilizando
pelo frete e outras despesas que adiante se incorrer.
- Que moeda vai se usar? Existem dois critérios para a determinação da moeda: quando os
contraentes são do mesmo país, a moeda a se usar será a do próprio país e quando os contraentes
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são de paises diferentes considera-se a moeda do país que oferece maior estabilidade e segurança
ou a moeda de um terceiro país, observando as mesmas condições.
DESCONTOS E ABATIMENTOS
a) DESCONTOS COMERCIAIS
➢ Desconto de revenda
Desconto de qualidade
Concedido ao comprador quando a qualidade não corresponde a combinada.
Bónus
Concedido ao comprador que ultrapasse determinado montante.
➢ Bom peso
Quantidades de mercadoria não facturadas remetidas pelo fornecedor ao seu cliente com o
objectivo de fazer face a possiveis quebras.
b) DESCONTOS FINANCEIROS
Concedido ao comprador sempre que o pagamento se efectuar no acto de entrega das mercadorias
ou no prazo máximo de 8 dias após a entrega.
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Podem ser comerciais ou financeiros, significa que o primeiro é de 10% incidindo sobre o valor
iliquido do bem, e o segundo é de 5% incidindo sobre o valor líquido de bem apos o primeiro
desconto.
Nota de encomenda
Nota de venda
Usada quando a encomenda surge pelo contacto do representante do vendedor (caixeiro viajante)
com o comprador. É preenchida em triplicado e é semelhante a nota de encomenda.
Requisição
Documento que se usa com frequência no comércio a retalho e serve para o comprador levantar
de imediato as mercadorias no armazém do vendedor.
Ordem de compra
Documento que se usa, (pelo comprador), para mandar o seu comissário da compra de
mercadoria.
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2ª FASE- A ENTREGA
É o envio das mercadorias pelo vendedor segundo a encomenda (ou pedido) feito pelo comprador.
Fazem parte desta fase os documentos:
Guia de remessa
Talão de recepção
3ª FASE- A LIQUIDAÇÃO
A Factura
Nota de débito - O documento rectifica positivamente o valor da factura, quando este, por lapso
se esqueceu de mencionar algumas despesas por conta do comprador ou errou algum cálculo. Este
documento indica que o remetente lançou uma operação positiva “ a seu favor” na conta corrente.
4ª FASE- O PAGAMENTO
Recibo - É um documento passado pelo vendedor, que serve para dar quitação ao comprador.
NOTA:
A FACTURA PODE SER USADA COMO RECIBO BASTA QUE OSTENTE O CARIMBO DE PAGO
OU RECEBIDO. DESTA FORMA PASSA A CHAMAR-SE FACTURA-RECIBO.
TÍTULOS DE CRÉDITO
São evidências/documentos que dão direito de receber qualquer coisa. São documentos
representativos de um crédito (divida a receber) que uma pessoa (credor) tem sobre outra
(devedor).
CLASSIFICAÇÃO DE TÍTULOS
3. QUANTO AO VENCIMENTO
a) A vista - Pagos no momento em que se apresentam ao devedor. Exemplo: Cheque, vale
de correio.
b) A prazo - Pagos após um certo prazo. Exemplo: letra.
LETRA - É um título a ordem sujeito a formalidades, pelo qual uma pessoa- sacador ordena a
outra- sacado, que lhe pague a si ou a terceiro- tomador, certa importância em determinada data.
INTERVENIENTES DA LETRA
Aceitante - Pessoa a quem é dada a ordem de pagamento e que tem de aceitar a letra,
responsabilizando-se pelo seu pagamento. É o sacado depois de a aceitar.
Portador - Pessoa que apresenta a letra a pagamento. Este tanto pode ser o sacador, como o
tomador ou endossado.
Tipos de vencimento
a) Época de pagamento - Quando esta não é indicada, entende-se que a letra é pagavel a
vista.
b) Lugar de pagamento - Quando não se designa o lugar de pagamento, considera-se que
será paga no domicílio do sacador.
c) Lugar onde a letra foi emitida - Quando não é mencionado considera-se como tendo
sido no domicílio do sacador.
Saque - Ordem de pagamento dada pelo sacador a outrém (aceitante) para que pague a si ou a
sua ordem.
Aceite - Acto pelo qual o sacado se obriga a pagar a letra na data do vencimento. (até a data de
vencimento a letra pode ser apresentada pelo portador para aceite no domicilio do sacado. É o
acto de assumir o compromisso de pagar o valor da letra.
O aceite pode ser incompleto ou em branco, constituido apenas pela assinatura ou completo, que
pra além da assinatura deve ser escrita a palavra “aceito”.
Aval - É uma garantia dada por um terceiro- avalista, ao pagamento total ou parcial da letra. Este
pode também ser completo ou incompleto.
Protesto - Acto de o portador lavrar junto do notário (ou qualquer autoridade jurídica) uma
reclamação por falta de pagamento ou por falta de aceite. Consiste pois, em comprovar essa recusa
para que possa exercer os seus direitos de acção contra todos intervenientes (sacador, aceitante,
avalista).
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Desconto bancário - Operação pela qual, o beneficiário endossa a letra a um banco, antes do
vencimento da letra, recebendo o valor liquido isto é, o valor nominal da letra deduzido de juros
e de mais despesas bancárias.
Reforma da letra - Consiste na substitução da letra por uma letra (ou letras) com vencimento
posterior.
Cheque - Ordem de pagamento a vista dada pelo depositante- sacador, ao seu banqueiro-
depositário ou sacado, para que lhe pague a si ou a sua ordem, uma determinada quantia que pode
ir até ao montade do depósito.
Cheque nominativo - Quando contém o nome da pessoa a quem deve ser pago.
Cheque ao portador - O cheque pode ser pago a qualquer pessoa que o apresentar ( NA
CONTABILIDADE ESTE TIPO DE EMISSÃO DE CHEQUES NÃO DEVE EXISTIR)
Cheque cruzado - Só pode ser pago ao banco (banqueiro) ou a um cliente do banco e
tem por objectivos reduzir os riscos de extravio, roubo ou falsificação. Obrigatoriamente
este cheque deverá ser depositado.
Cheque visado - Garante a existência de provisão (saldo em banco).
Cheque de viagem ou traveller's cheque - Usados para efeitos de viagem, os quais
podem ser levantados no destino, uma véz que podem ser levantados em qualquer banco.
Livraça - É um documento pelo qual, o devedor se compromete a pagar a ordem do seu credor
uma importância determinada numa época fixa. É um documento semelhante a letra.
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