O Caso Soares de Melo
O Caso Soares de Melo
O Caso Soares de Melo
A requerente é uma cidadã cabo-verdiano que vive em Portugal. Em 2012 6 dos seus
dez filhos, com idades entre os sete meses e seis anos, foram-lhe retirados com vista à sua
adoção. A requerente foi imediatamente privada da responsabilidade parental e deixou de ter
todo e qualquer contacto com as crianças.
Nenhuma evidência de maus-tratos ou abuso foi sinalizada. Pelo contrário, parecia que
os laços de afeto entre a mãe e os seus filhos eram particularmente fortes.
Só aqui já podemos fazer uma ligação com a nossa constituição quando a mesma fala
no seu artigo 36º1 que todos têm o direito a constituir família, e no nº5 do mesmo artigo que
nos fala no direito de educação e manutenção dos filhos. E mais importante o nº6 que nos diz
expressamente que os filhos não podem ser separados dos pais, salvo em casos em que não
se cumpram as condições fundamentais.
Ora neste caso o que foi tido como fundamental foi meramente a questão económica.
Tendo em conta o seu recurso ao TEDH e por via do artigo 8º da Declaração que prevê
recurso para este tribunal em caso de violação de direitos fundamentais que constem da
Constituição como é o caso, o TEDH entendeu que Portugal violou os direitos humanos no caso
de Liliana Melo a quem a Justiça ordenou que se retirasse, em 2012, sete filhos para adoção.
Em causa está o artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida
privada e familiar”) que o tribunal entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as
crianças da família.
O facto da laqueação das trompas o próprio tribunal questiona-se como pode isso ser
uma condição para alguém conservar os seus direitos parentais.
Verdadeiro caso que ficou conhecido pelas piores razões e que trás a debate a
importância dos direitos fundamentais. Se formos realistas casos similares acontecerão todos
os dias, mas este teve mediatismo e ainda bem. Foi muito grave o que aqui se passou não só em
termos familiares e de afeto, mas a nível legal. A constituição é clara neste âmbito e focar-se
meramente em aspetos sociais de natureza económica e em meros relatórios da Segurança
Social demonstra muitas vezes o estado da nossa justiça.
Inclusive dada a importância deste caso que já se analisaram outros com base neste.
Que sirva de exemplo.