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Mcartilha de Turismo 2020 2021

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2020/2021

Ministério do Turismo
SUMÁRIO
MAPA DO TURISMO BRASILEIRO 8

MINISTÉRIO DO TURISMO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEIS PARA EMENDAS PARLAMENTARES 11

SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 12

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE


INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES 18

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO


E COMPETITIVIDADE DO TURISMO 34

SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA

SECRETARIA NACIONAL DO AUDIOVISUAL - SAV 58

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - SEDEC 60

SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA


E DIVERSIDADE CULTURAL - SECDC 72

SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SEFIC 94

Foz do Iguaçu/PR

4
SUMÁRIO

VINCULADAS

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN 100

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB 108

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM 112

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP 118

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO


E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN 140

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES — FUNARTE 170

Bonito / MS
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

MAPA DO TURISMO BRASILEIRO

O Ministério do Turismo estabeleceu normas de repasse de recursos para a exe- nas mesmas áreas. Isso possibilitará melhorias na distribuição e otimização de
cução de projetos e ações. As regras e critérios foram publicadas por meio da recursos públicos e o cumprimento do princípio da eficiência da administração
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, que substitui a Portaria MTur nº 182, pública, além de outros dispositivos legais vigentes e das observações e reco-
de 28 de julho de 2016. mendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Comissão de Desenvolvi-
mento Regional e Turismo do Senado Federal.
A Portaria nº 39/2017 determina que 90% dos recursos oriundos de programa-
ção orçamentária do MTur devem contemplar, obrigatoriamente, municípios que Atualmente, o Mapa do Turismo Brasileiro é composto por 333 regiões, com
fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, estabelecido no âmbito do Programa 2.694 municípios, conforme Portaria nº 271, de 23 de agosto de 2019. E para
de Regionalização do Turismo. atender melhor às necessidades de cada uma delas, conforme a sua realidade, o
MTur categorizou os municípios de acordo com o desempenho da economia do
A Portaria também sugere aos parlamentares direcionarem suas emendas orça- turismo.
mentárias às localidades incluídas no Mapa do Turismo Brasileiro, observando a
categorização das mesmas. Assim, para o aporte de emendas ao orçamento do MTur, recomenda-se que os
parlamentares observem, também, a categoria do município e verifiquem os itens
O Mapa do Turismo Brasileiro define o recorte territorial que deve ser trabalhado de apoio elencados pelo MTur que mais se adequam à realidade destes. Veja a
prioritariamente pelo MTur. É um instrumento de ordenamento que auxilia tanto Portaria MTur nº 39/2017, disponível no www.turismo.gov.br/legislacao-portarias,
o governo federal quanto os estados no desenvolvimento das políticas públicas e confira a lista de opções que o MTur priorizará na execução de seu orçamento
para o turismo. de programação. Suas emendas também poderão seguir a mesma lógica!

Ou seja, o Ministério do Turismo prioriza as cidades que adotam o turismo como Para saber se o município faz parte do Mapa do Turismo Brasileiro e consultar a
estratégia de desenvolvimento e orienta os parlamentares a focarem esforços sua categoria, acesse www.mapa.turismo.gov.br.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

MINISTÉRIO DO TURISMO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEIS
PARA EMENDAS PARLAMENTARES

Os valores mínimos para a celebração de convênios do Ministério

do Turismo com órgãos e entidades da administração pública

direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios são

de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia


Mapa do Turismo Brasileiro

e de R$ 100 mil para os demais projetos.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE Poderão ser objeto de aporte de recursos:


n Construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana para adequação
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA
de espaços de interesse turístico (saneamento básico, sistemas de drena-
gem urbana, paisagismo, sinalização turística e praças; parques urbanos, pa-
1 – INFRAESTRUTURA TURÍSTICA vimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias/
ciclofaixas, se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e a
APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (cro-
Código da ação: 10V0 qui) que evidencie a associação àqueles atrativos);
n Construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de inte-
A partir de emendas parlamentares, o Ministério do Turismo apoia investimentos
resse turístico;
em infraestrutura que permitem a expansão da atividade e a melhoria da mo-
n Construção, revitalização e reforma de terminais rodoviários intermunicipais e
bilidade e conectividade turística e da qualidade do produto para o turista nas
interestaduais, aeroportos, ferrovias, estações férreas, terminais portuários de
diversas regiões do país.
passageiros e infraestruturas de integração intermodal de interesse turístico;
n Construção, revitalização e reforma de obras de arte especiais de interesse
O impacto das ações pode ser observado com a consequente consolidação de
turístico;
roteiros turísticos consagrados e de outros em desenvolvimento. Deve-se salien-
n Construção, revitalização e reforma de infraestrutura de orlas e terminais
tar, ainda, que a criação de novos roteiros contribui, numa avaliação empírica,
fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turístico;
para a melhor distribuição dos impactos econômicos da atividade.
n Construção, revitalização e reforma de edificações de uso público ou cole-
tivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros de cultura,
Para operacionalização do apoio às obras de infraestrutura, a Secretaria Nacional
museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de
de Infraestrutura Turística (SNINFRA), por meio do Departamento de Infraestru-
eventos, centros de apoio ao turista e centros de comercialização de produ-
tura Turística (DIETU), promove a celebração de contratos de repasse com Esta-
tos associados ao turismo;
dos, Municípios, Distrito Federal e Consórcios Públicos, tendo a Caixa Econômica
n Construção e reforma de mirantes;
Federal como mandatária da União.
n Construção, revitalização e reforma de centros de qualificação de mão de
obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo;

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

n Construção, revitalização e reforma de parques naturais e de exposições;


n Construção e reforma de portais;
n Implantação de Ruas Turísticas Completas;
n Implantação e reforma de sinalização turística e interpretativa.

Instituições elegíveis:
Municípios contemplados no Mapa do Turismo, Estados, Distrito Federal e Con-
sórcios Públicos.

Instrumento Jurídico para formalização:


Contrato de Repasse.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Normatização:
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em http://www.turismo.gov.br/legislacao
Mapa do Turismo Brasileiro disponível para consulta em www.mapa.turismo.gov.br

Contato:
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU/ SNINFRA– MTur)
Telefone: (61) 2023-7857
E-mail: dietu.infra@turismo.gov.br
Rio de Janreiro/RJ

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS DO MTur OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS DO MTur

Centro de Convenções de Natal/RN Teatro Municipal de Boa Vista /RR

Ponte Gilberto Amado, Sergipe/SE Mercado Rio Vermelho, Salvador/BA

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE mo Brasileiro, disponível para consulta em www.mapa.turismo.gov.br

INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES


Instrumento jurídico para formalização:
Convênio.
1 - ESTUDOS E PLANOS DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
ARTICULAÇÃO E ORDENAMENTO TURÍSTICO (ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO) Contato:
Código da ação: 2C01 Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
Coordenação-Geral de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico
Busca apoiar o mapeamento territorial do turismo para uma maior eficiência na (CGDTur).
implementação de ações e projetos de desenvolvimento e estruturação dos des- Telefone: (61) 2023-7264
tinos turísticos brasileiros, com ênfase em atração de investimentos privados, via E-mail: regionalizacao@turismo.gov.br
parcerias, concessões ou investimentos diretos.

Poderão ser objeto de aporte de recursos:


Estudos de mercado, Projetos e Consultorias.

Instituições/Entidades Elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal e consórcios públicos municipais ou esta-
duais, e instituições públicas de ensino.

Condições para aderir ao Programa:


Os projetos deverão ser destinados aos municípios integrantes do Mapa do Turis-

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE (atrativos), conforme os princípios de regionalização e planos de trabalho pac-
tuados.
INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES
Instituições/Entidades Elegíveis:
2– PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO Estados e Distrito Federal, integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro.

ARTICULAÇÃO E ORDENAMENTO TURÍSTICO (GESTÃO E MONITORAMENTO Condições para aderir ao Programa:


DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO). Os projetos deverão ser destinados aos municípios integrantes do Mapa do Turis-
Código da ação: 2C01 mo Brasileiro. Mais informações sobre o Programa de Regionalização do Turismo
e o Mapa do Turismo Brasileiro disponíveis em www.regionalizacao.turismo.gov.br
Busca o conhecimento dos potenciais turísticos e a integração das políticas pú-
blicas do turismo, a articulação dos diversos atores do setor, e a consulta à rede Instrumento jurídico para formalização:
de interlocutores como metodologia de formulação e implementação de Políti- Convênio.
cas Nacionais de Turismo.
Contrapartida:
Poderão ser objeto de aporte de recursos: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
n Orientação técnica aos Planos Diretores direcionados ao Turismo, bem como
o acompanhamento e supervisão dos Planos Municipais de Turismo, de modo Contato:
a aprimorar a eficácia do recurso empregado no desenvolvimento da cadeia Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
do turismo local; Coordenação- Geral de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento Turístico
n Formação ou fortalecimento de redes colaborativas e colegiados para su- (CGDTur).
porte à gestão descentralizada do turismo em âmbitos estadual, regional e Telefone: (61) 2023-7264
municipal, orientados ao plano de trabalho e projetos por eles apresentados; E-mail: regionalizacao@turismo.gov.br
n Estudos para mapeamento de redes colaborativas e potenciais turísticos

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Canindé de São Francisco/SE

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE Instituições/Entidades Elegíveis:


Estados, Distrito Federal, capitais e municípios.
INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES
Instrumento Jurídico para formalização:
3 - ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Convênio.

CAPTAÇÃO E PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PRIVADOS E FINANCIAMEN-


Condições para aderir ao Programa:
TO NO SETOR DE TURISMO
Os projetos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Código da ação: 2C01
turísticos e integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, disponíveis para consulta
em www.mapa.turismo.gov.br
O Programa de Fomento à Iniciativa Privada no Turismo busca incentivar a eco-
nomia do setor, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento, a captação
Contrapartida:
e a promoção de projetos e de oportunidades de investimentos no Brasil.
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Poderão ser objeto de aporte de recursos:


Contato:
n Elaboração de estudos para a organização de planos de atração de investimen-
Departamento de Atração de Investimentos
tos para o turismo e acesso às suas atrações, mapeamento de oportunidades e
Coordenação-Geral de Atração de Investimentos
projetos em andamento;
Telefone: (61) 2023-7666 (61) 2023-7676
n Produção de materiais promocionais (elaboração de Guia ao Investidor, por-
E-mail: investimento@turismo.gov.br
tais digitais e instrumentos de disseminação de informações sobre oportuni-
dades de investimento e acesso ao crédito);
n Realização de estudos voltados para a segurança jurídica dos investidores,
visando identificar e solucionar entraves, buscando melhorias no ambiente
legal para atração de investimentos;
n Realização de eventos para atração de investimentos e receptivos para in-
vestidores, no Brasil e no exterior, visando à atração de investimentos.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE Instrumento Jurídico para formalização:

INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES Convênio.

Condições para aderir ao Programa:


4 - MOBILIDADE E CONECTIVIDADE TURÍSTICA
Os projetos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios
turísticos e integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, disponíveis para consulta
MELHORIA DA MOBILIDADE E CONECTIVIDADE TURÍSTICA
em www.mapa.turismo.gov.br
Código da ação: 2C01

Contrapartida:
Ações voltadas à melhoria da mobilidade e conectividade turística das modali-
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
dades dos transportes (aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário), para acesso a
atrativos turísticos, além de medidas de mobilidade urbana, a exemplo das ruas
Contato:
turísticas completas, promovendo o desenvolvimento sustentável e a geração de
Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
emprego e renda.
Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística (CGMob)
Telefone: (61) 2023-7291
Poderão ser objeto de aporte de recursos:
E-mail: mobilidade@turismo.gov.br
n Estudos e planos que apoiem a melhoria da mobilidade e conectividade turísti-
ca, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa
privada de equipamentos e atividades vinculadas.
n Elaboração de projetos e estudos de viabilidade), visando à melhoria da mobili-
dade e conectividade aos destinos turísticos.

Instituições/Entidades Elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Eco-
nomia Mista, Fundações Públicas, Consórcios Públicos Municipais ou Estaduais.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE Instituições/Entidades Elegíveis:

INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES Estados, Distrito Federal e municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Eco-
nomia Mista, Fundações Públicas, Consórcios Públicos Municipais ou Estaduais.

5 - ATIVOS NATURAIS
Instrumento Jurídico para formalização:
Convênio.
APROVEITAMENTO TURÍSTICO DE ATIVOS NATURAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO
Código da ação: 2C01
Condições para aderir ao Programa:
Os projetos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Ações voltadas à gestão do patrimônio natural brasileiro, ao desenvolvimento
turísticos e integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, disponíveis para consulta
do entorno desses patrimônios e ao aproveitamento turístico de equipamentos
em www.mapa.turismo.gov.br
e serviços em Unidades de Conservação, contribuindo para a diversificação da
oferta turística e para a conservação do patrimônio natural, promovendo desen-
Contrapartida:
volvimento sustentável e geração de emprego e renda.
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Poderão ser objeto de aporte de recursos:


Contato:
n Projetos, planos e consultorias que apoiem e deem subsídios para formulação
Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
de propostas e políticas públicas para a gestão ambiental, em equilíbrio com o
Coordenação-Geral de Aproveitamento Turístico de Ativos de Domínio Público
desenvolvimento, em destinos turísticos com foco nas áreas naturais protegidas
(CGAP)
e entorno;
Telefone: (61) 2023-7150
n Elaboração de projetos com finalidade turística em Unidades de Conservação;
E-mail: aproveitamento@turismo.gov.br
n Elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de
equipamentos e atividades vinculadas ao turismo em Unidades de Conserva-
ção.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE Instituições/Entidades Elegíveis:

INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES Estados, Distrito Federal e municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Eco-
nomia Mista, Fundações Públicas, Consórcios Públicos Municipais ou Estaduais.

6 - ATIVOS CULTURAIS
Instrumento Jurídico para formalização:
Convênio.
APROVEITAMENTO TURÍSTICO DE ATIVOS CULTURAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO
Código da ação: 2C01
Condições para aderir ao Programa:
Os projetos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Ações voltadas à gestão do patrimônio cultural brasileiro, ao desenvolvimento
turísticos e integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, disponíveis para consulta
do entorno desses patrimônios e ao aproveitamento turístico de imóveis, prefe-
em www.mapa.turismo.gov.br
rencialmente da União, com valor como patrimônio cultural e que não estejam
sob devido aproveitamento, em termos econômicos, de manutenção ou por pro-
Contrapartida:
blemas de outras naturezas, contribuindo para a diversificação da oferta turística
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
e para a preservação do patrimônio cultural.

Contato:
Poderão ser objeto de aporte de recursos:
Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
n Projetos, planos e consultorias que apoiem e deem subsídios para formulação
Coordenação-Geral de Aproveitamento Turístico de Ativos de Domínio Público
de propostas e políticas públicas a requalificação e aproveitamento turístico de
(CGAP)
imóveis com valor patrimonial, histórico e cultural;
Telefone: (61) 2023-7150
n Elaboração de projetos para promover a requalificação e subsequente aprovei-
E-mail: aproveitamento@turismo.gov.br
tamento turístico de imóveis com valor como patrimônio cultural.
n Elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de
imóveis devolutos ou obsoletos.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Jalapão/TO

Maragogi/AL

Rio Branco/AC Barreirinhas/MA Santarém/PA

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Instituições/Entidades elegíveis:


Municípios, Estados, Distrito Federal e Consórcios Públicos.
E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
Contrapartida:
1 – APOIO A PROJETOS DE DIVULGAÇÃO E MARKETING Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

PROMOÇÃO E MARKETING DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL Normatização:


Código da ação: 20Y3 Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias
Focado em ações de marketing e publicidade relacionadas à articulação, à pro-
moção e à comercialização de roteiros, destinos e produtos turísticos, bem como Contato:
à qualificação e à formalização de prestadores de serviços turísticos (Cadastur). Coordenação-Geral de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos
O objetivo é motivar o brasileiro a viajar e a conhecer o seu país, aumentando os Telefone: (61) 2023-7979
fluxos turísticos domésticos. E-mail: cgev@turismo.gov.br

Poderão ser objeto de aporte de recursos:


n Campanhas promocionais e publicitárias, desde que veiculadas em rádio, TV,
jornal, revista, internet, mídia OOH (mídia indoor e exterior), além da produ-
ção das respectivas peças;
n Criação e produção de materiais promocionais, tais como banners, cartazes,
catálogos, mapas, folders, folhetos, guias, livros, manuais, revistas, sacolas, pôs-
teres, postais, vídeos, filmes e criação/atualização de logomarcas promocionais,
exceto sites, portais e aplicativos para celular. Também não será objeto de apor-
te de recursos a compra de domínios na internet que não estejam disponíveis-
para registro no registro.br.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Para apoio a cachês artísticos, o investimento máximo do MTur é de R$ 200 mil
por artista ou banda, compreendendo de 50% a 100% do valor do repasse. E no
E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
caso de divulgação e estrutura, os limites máximos são, respectivamente, de até
20% e 30% do valor de repasse do convênio.
2 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
O pagamento de cachês artísticos está restrito a artistas e/ou bandas musicais
PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA DIVULGAÇÃO DO TURISMO INTERNO de consagração regional ou nacional, previamente cadastrados e aprovados jun-
Código da ação: 20Y3 to ao Ministério do Turismo (www.turismocommusica.turismo.gov.br).

Apoio a eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, de Os recursos serão destinados a eventos obrigatoriamente gratuitos e que real-
abrangência municipal, estadual, regional ou macrorregional, formalmente reco- mente gerem fluxo turístico para o município, possibilitando a sua consolidação
nhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados como destino turístico.
exclusivamente por ente público há, pelo menos, três edições e que, comprova-
damente, contribuam para a promoção, o posicionamento do destino no merca- Recomenda-se que o parlamentar indique emenda para municípios categoriza-
do turístico e o fomento da atividade turística. dos no Mapa do Turismo Brasileiro (www.mapa.turismo.gov.br), tendo em vista
que o referido instrumento é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União e
Poderão ser objeto de aporte de recursos: pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, como uma
n Cachês de artistas e/ou bandas musicais; ferramenta de boa prática de gestão no setor público.
n Divulgação do evento em rádio, TV, jornal ou revista;
n Itens de estrutura do evento (locação de gerador, palco, tenda e banheiros Instituições/Entidades elegíveis:
químicos). Estados, Distrito Federal, Municípios e empresas públicas prestadoras de servi-
ços públicos.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Normatização:
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Contato:
Coordenação-Geral de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos
Telefone: (61) 2023-7979
E-mail: cgev@turismo.gov.br

Belo Horizonte/MG

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO n A organização, a qualidade e a comercialização de produtos associados ao


turismo ofertados pela comunidade local;
E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
n O associativismo, o cooperativismo e o empreendedorismo dos atores locais
na gestão econômica e empreendedora da oferta de produtos associados ao
3 – APOIO AO PROGRAMA DE TURISMO RESPONSÁVEL turismo em sua região;
n O estímulo a estratégias inovadoras para inserção da produção local na ca-
APOIO À PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO deia produtiva do turismo como diferencial competitivo e sustentável.
Código da ação: 218H
Instituições/Entidades elegíveis:
O apoio à integração dos produtos associados e desenvolvimento local nos des- Municípios, Estados, Distrito Federal, empresas públicas e sociedades de econo-
tinos turísticos destina-se a beneficiar pessoas que desenvolvam atividades liga- mia mista, instituições públicas de ensino superior e entidades do Sistema “S”.
das ao setor, tais como: artesanato, gastronomia brasileira, produção agroindus-
trial e agroecológica, manifestações culturais, gemas e joias, bem como propiciar Instrumento jurídico para formalização:
o desenvolvimento socioeconômico de atores locais por meio da valorização de Convênio.
suas ações associadas ao turismo.
Condições para aderir ao programa:
Compreende-se como atores locais: os agricultores familiares, artesãos, silvicul- Estar devidamente credenciada e cadastrada no Sistema de Gestão de Convê-
tores, agricultores, extrativistas, pescadores que exerçam a atividade pesqueira nios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e atender aos requi-
artesanalmente, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de qui- sitos e vedações previstos na Portaria nº 39/2017, na Portaria Interministerial nº
lombos e demais povos e comunidades tradicionais, microempreendedores in- 424/2016/MPOG/MF/CGU e na legislação correlata.
dividuais, pequenos empreendedores e empreendedores econômicos solidários.
Poderão ser objeto de aporte de recursos:

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Além disso, as propostas oriundas de recursos de emendas parlamentares deverão, PROJETOS DE PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO
quando possível, ser direcionadas às Unidades da Federação, regiões turísticas e
municípios do Mapa do Turismo Brasileiro, observando a categorização dos mes-
mos, conforme o Art. 2º da Portaria 39/2017. Já as propostas de recursos de progra-
mação orçamentária deverão observar o disposto no Artigo 3º da referida Portaria.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Normatização:
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias

Contato:
Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo - Coor-
denação-Geral de Turismo Responsável
Telefone: (61) 2023-8115
E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br

Feira do Largo de Coimbra, Ouro Preto/MG

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

PROJETOS DE PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO PROJETOS DE PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO

Polo Cerâmico de Teresina/PI Casa do Doce, Roteiro Caminho dos Engenhos/PB

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Instituições/Entidades elegíveis:

E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
Municípios, Estados, Distrito Federal, Consórcios Público Municipais e Estaduais,
Instituições Públicas de Ensino e Entidades do Sistema “S”.
4 – APOIO AO PROGRAMA DE TURISMO RESPONSÁVEL
Instrumento jurídico para formalização:
Incentivo à Sustentabilidade no Turismo Convênio.
Código da ação: 218H

Condições para aderir ao programa:


O Incentivo à Sustentabilidade no Turismo tem como finalidade apoiar a sensibi- Estar devidamente credenciada e cadastrada no Sistema de Gestão de Convê-
lização de gestores públicos, prestadores de serviços e turistas para adoção de nios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e atender aos requi-
práticas, produção e consumo sustentáveis, bem como desenvolver e/ou imple- sitos e vedações previstos na Portaria nº 39/2017, na Portaria Interministerial nº
mentar práticas de responsabilidade ambiental, sociocultural e econômica em 424/2016/MPOG/MF/CGU e na legislação correlata.
produtos e destinos turísticos, sendo elegíveis propostas de trabalho apresen-
tadas por:

Poderão ser objeto de aporte de recursos:


n Ações de sensibilização para gestores públicos e prestadores de serviços
turísticos voltadas à prática e produção sustentável;
n Ações informativas e de sensibilização de turistas para a prática e consumo
responsável do turismo; e
n O desenvolvimento e / ou implementação de práticas de responsabilidade
ambiental, sociocultural e econômica em produtos e destinos turísticos.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Além disso, as propostas oriundas de recursos de emendas parlamentares


deverão, quando possível, ser direcionadas às Unidades da Federação,
regiões turísticas e municípios do Mapa do Turismo Brasileiro, observando a
categorização dos mesmos, conforme o Art. 2º da Portaria 39/2017.
Já as propostas de recursos de programação orçamentária deverão
observar o disposto no Artigo 3º da referida Portaria.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Normatização:
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias

Contato:
Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo –
Coordenação-Geral de Turismo Responsável
Telefone: (61) 2023-8115
E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br

Rio Prata/MS

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO n Projetos de qualificação destinados à realização de cursos, seminários e ofi-
cinas. Municípios das categorias A, B, C, D, E, destinados aos: trabalhadores
E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
do setor turístico; técnicos e tecnólogos; graduados e pós-graduados em
turismo e áreas afins; estudantes, professores e pesquisadores; microempre-
5 – APOIO AO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO, endedores individuais com atuação no turismo; produtores locais associados
FISCALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ao turismo e gestores públicos;
E DO PROFISSIONAL DO TURISMO n Projetos de certificação profissional e de serviços turísticos. Municípios das
categorias A, B, C, D, E.
QUALIFICAÇÃO PARA O TURISMO
Código da ação: 4590 As referidas ações de qualificação poderão ser objeto de aporte de recursos
desde que não sobreponham ações já apoiadas pelo Ministério do Turismo.
Ações voltadas ao estímulo da qualificação de profissionais para o turismo, con-
templando os diversos segmentos do setor, oferecendo novas oportunidades e Instituições/Entidades elegíveis:
promovendo a inclusão social por meio de ferramentas que ampliem o conheci- Municípios, Distrito Federal, Estados, Empresas Públicas e Sociedades de Eco-
mento técnico-operacional e contribuam para o aumento da qualidade dos ser- nomia Mista Prestadoras de Serviços Públicos, Instituições Públicas de Ensino
viços ofertados, devendo considerar novas concepções, tecnologias e modernas Superior e Entidades do Sistema “S”.
ferramentas de gestão dos serviços turísticos destinadas aos profissionais e aos
gestores do setor. Instrumento jurídico para formalização:
Convênio.
Poderão ser objeto de aporte de recursos:
n Elaboração de diagnóstico com objetivo de identificar a demanda por qua- Condições para aderir ao programa:
lificação para o setor. Municípios das categorias A, B, C, D, E do Mapa do
Turismo Brasileiro; Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil (antigo SI-
n Elaboração de Plano de Qualificação Municipal, Estadual e Distrital para o CONV) e atender aos requisitos e vedações previstos na Portaria nº 39/2017, na
turismo. Municípios das categorias A, B, C, D, E; Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016, e na

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

legislação correlata.

As propostas oriundas de recursos de emendas parlamentares deverão, quando


possível, ser direcionadas às Unidades da Federação e municípios observando a
categorização do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme Parágrafo Único do Art.
2º da Portaria nº 39/2017.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

Normatização:
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias.
FOTO NOVA
Contato:
Departamento de Qualificação do Turismo
(61) 2023-8201
Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo.
Telefone: (61) 2023-7601
E-mail: cgqt@turismo.gov.br

Pinheiros/SP

52 53
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Gramado/RS Campina Grande/PB Fortaleza/CE Vitória/ES

Manaus/AM Formosa/GO Belo Horizonte/MG São Joaquim/SC

Campos do Jordão/SP Chapada dos Guimarães/MT Rio de Janeiro/RJ PortoVelho/RO

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Contatos:
Assessoria Parlamentar/MTur
Telefone: (61) 2023-7020
E-mail: aspar@turismo.gov.br
Pelourinho/BA
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA DUÇÃO AUDIOVISUAL a serem realizadas em (local)”.

Instituições/ Entidades elegíveis:


SECRETARIA NACIONAL DO AUDIOVISUAL - SAV Estados, Distrito Federal, Municípios, Instituição Privada Sem Fins Lucrativos com

1 – FOMENTO À DIFUSÃO, PRODUÇÃO E FORMAÇÃO finalidade cultural.

AUDIOVISUAL
Instrumento jurídico para formalização:

Código da ação: 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira Convênio (estados, Distrito Federal, municípios) e Termo de Fomento (instituição

Natureza da Despesa: 3 – Custeio, com exceção do objeto “IMPLEMENTAÇÃO/ privada sem fins lucrativos com finalidade cultural).

MODERNIZAÇÃO do Núcleo de Produção Digital (NPD) de (local), por meio da


aquisição de equipamentos audiovisuais, devendo prever ações de capacitação e Contrapartida:

formação técnica em produção audiovisual” que deverá ter natureza de despesa Contrapartida financeira para estados, DF e municípios, nos percentuais definidos

4 – Capital. pela LDO vigente.

Poderão ser objetos para aporte de recursos: Normatização:

n Realização do FESTIVAL/MOSTRA AUDIOVISUAL (nome do festival/mostra) Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;

a ser realizado em (local), devendo prever ações de capacitação e formação Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;

técnica em produção audiovisual.” Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

n “IMPLEMENTAÇÃO/MODERNIZAÇÃO do Núcleo de Produção Digital (NPD) Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;

de (local), por meio da aquisição de equipamentos audiovisuais, devendo Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014 e

prever ações de capacitação e formação técnica em produção audiovisual.” Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.

n Realização do CINE-MÓVEL (nome do projeto), que irá percorrer XX locali-


dades no município/estado de (local), devendo prever ações de capacitação Contato:

e formação técnica em produção audiovisual.” Coordenação-Geral de Fomento

n Realização de AÇÕES DE FORMAÇÃO TÉCNICA E CAPACITAÇÃO EM PRO- CGF/DPA/SAV/SECULT/MTUR


E-mail: convênios.sav@turismo.gov.br

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE Instituições/ Entidades elegíveis:

DESENVOLVIMENTO CULTURAL - SEDEC Municípios com Estação Cidadania – cultura oficialmente inaugurada.

Instrumento jurídico para formalização:


COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO COMPARTILHADA
convênio ou contrato de repasse.

1- ATIVIDADE: APOIO A GESTÃO E OCUPAÇÃO DAS


Condições para aderir ao programa:
ESTAÇÕES CIDADANIA - CULTURA
É necessário que o ente federado tenha uma Estação Cidadania – cultura
oficialmente inaugurada no município.
AÇÃO: Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Cul-
turais
Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais
Código da ação: 14U2
definidos pela LDO vigente.
DESCRITIVO: Implementar ações de uso e ocupação nas Estações Cidadania –
Cultura. Pode incluir oficinas, cursos e apresentações. É possível incluir no Plano
Normatização
de Trabalho a ser apresentado ações para ocupação do cineteatro, biblioteca, sa-
n Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010;
las multiuso e telecentro.
n Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE);
n Portaria Ministério da Cultura nº 49, de 18 de maio de 2011;
Poderão ser objeto para o aporte de recursos, por exemplo:
n Portaria Ministério da Cultura n.º 95 de 17 de setembro de 2014;
n “Realização de __________________ (por exemplo: curso(s), oficina(s), se-
n Portaria Ministério da Cultura n.º 318 de 8 de dezembro de 2014.
minário(s), simpósio(s) ou outra(s) atividade(s) relacionados à cultura) na
Estação Cidadania – cultura localizada em ________________________”.
Contato: Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada
n “Realização de ____________ (por exemplo: evento, festejo, ativida-
Telefone: (61) 2024-2624
de popular tradicional) na Estação Cidadania – cultura localizada em
E-mail: gestaopracas@turismo.gov.br
________________________”.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

2- ATIVIDADE: APOIO A FORMAÇÃO DE REDES ESTA- Condições para aderir ao programa:


DUAIS DAS ESTAÇÕES CIDADANIA - CULTURA É necessário que o Estado faça o mapeamento das Estações Cidadania – Cultura
em funcionamento no seu território e promova ações com vistas a fortalecer a
AÇÃO: Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Cul- rede estadual de Estações.
turais.
Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela
Código da ação: 14U2 LDO vigente.

DESCRITIVO: Fomentar a articulação entre as Estações Cidadania – Cultura do Normatização


Estado e promover a formação de redes estaduais com vistas a incentivar a troca n Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010;
de experiências e aperfeiçoar a gestão das Estações. n Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE);
n Portaria Ministério da Cultura nº 49, de 18 de maio de 2011;
A ação promoverá a parceria entre estados e municípios fortalecendo o Pacto Fe- n Portaria Ministério da Cultura n.º 95 de 17 de setembro de 2014;
derativo, assim como desenvolverá políticas públicas integradas. n Portaria Ministério da Cultura n.º 318 de 8 de dezembro de 2014.

O plano de trabalho poderá incluir a realização de seminários, oficinas, assim como Contato: Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada
promover o intercâmbio de artistas, professores e alunos das Estações que com- Telefone: (61) 2024-2624
põem a rede estadual. E-mail: gestaopracas@turismo.gov.br

Instituições/ Entidades elegíveis:


Estados.

Instrumento jurídico para formalização:


Convênio ou contrato de repasse.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

3 - ATIVIDADE: REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL Contrapartida: Contrapartida nos percentuais definidos pela LDO vigente.
DAS ESTAÇÕES CIDADANIA - CULTURA
Normatização
AÇÃO: Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Cul- n Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010;
turais. n Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE);
n Portaria Ministério da Cultura nº 49, de 18 de maio de 2011;
Código da ação: 14U2 n Portaria Ministério da Cultura n.º 95 de 17 de setembro de 2014;
n Portaria Ministério da Cultura n.º 318 de 8 de dezembro de 2014.
DESCRITIVO: Realizar o Seminário Nacional das Estações Cidadania – Cultura. Tal
seminário tem como meta a capacitação de até 500 (quinhentos) gestores e re- Contato: Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada
presentantes da sociedade civil das 331 (trezentas e trinta e uma) Estações Cida- Telefone: (61) 2024-2624
dania - Cultura, inauguradas ou em implantação, integrando um conjunto de ações E-mail: gestaopracas@turismo.gov.br
realizadas no sentido de orientar e apoiar os gestores municipais e distritais do
Programa.

A realização de eventos presenciais com os técnicos municipais à frente do Pro-


grama visa promover a melhoria da Gestão das Estações e a potencialização do
mesmo, por meio do fortalecimento das redes regionais e nacionais de gestores e
comunidades.

Instituições/ Entidades elegíveis:


Municípios e Estados.

Instrumento jurídico para formalização:


Convênio ou contrato de repasse.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO A aquisição de equipamentos e mobiliários somente é possível desde que a pro-
posta também contemple meta de construção, reforma, adaptação de espaços
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E culturais.
MONITORAMENTO
De acordo com a LDO vigente, não é possível adquirir automóveis neste programa.
1- INFRAESTRUTURA CULTURAL
Código da ação: 14U2 Instituições/ Entidades elegíveis:
Entes Públicos: Estados, Distrito Federal e Municípios.
Construção, reforma, adequação e modernização de espaços culturais
A SEDEC/SECULT/MTur promove, juntamente com os municípios brasileiros, a Instrumento jurídico para formalização:
construção, reforma, adequação e modernização de espaços culturais. Essa ação Contrato de Repasse.
tem como objetivo suprir a deficiência dos municípios brasileiros por equipamen-
tos culturais. Leva em consideração inclusive a necessidade de manutenção dos Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela
mesmos. Equipamentos como museus, teatros, salas de espetáculos, cinemas e LDO vigente.
centros culturais e outros locais de disseminação da cultura são possíveis destina-
tários desses recursos. Normatização
Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
Poderão ser objeto para o aporte de recursos, por exemplo: Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
n Construção de novos espaços culturais; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
n Reformas, adaptações, adaptações e modernização de espaços culturais; Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006
n Aquisição de Equipamentos (desde que esteja atrelado com metas de cons- Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014 e
trução/reforma). Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.

Para ser elegível a este programa o valor mínimo da emenda deve ser R$ 250.000,00 Contato: Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural
(duzentos e cinquenta mil reais). Coordenação-Geral de Monitoramento
Telefone: (61) 2024-2656

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

E-mail: convenios.sedec@turismo.gov.br

Teatro Municipal/RJ
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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO COMPARTILHADA de espaços culturais. De acordo com a LDO vigente, não é possível adquirir auto-
móveis neste programa.

1- INFRAESTRUTURA CULTURAL
Instituições/ Entidades elegíveis:
Código da ação: 14U2
Entes Públicos: Distrito Federal e Municípios..

Construção, reforma, adequação e modernização de espaços culturais


Instrumento jurídico para formalização:
A SEDEC/SECULT/MTur dispõe de programas de infraestrutura cultural para a
Contrato de Repasse.
construção e implantação de equipamentos culturais em municípios brasileiros,
tais como o Programa Estação Cidadania-Cultura. Essa ação tem como objetivo
Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela
suprir a deficiência dos municípios brasileiros por equipamentos culturais. Leva
LDO vigente.
em consideração inclusive a necessidade de manutenção dos mesmos. Entre os
equipamentos culturais possíveis, destacam-se praças de cultura, compostas por
Normatização
edificações de uso cultural associados à prática de atividade física e assistência
Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
social, além de centros culturais. Atualmente, o Programa se chama Estação Cida-
Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
dania Cultura.
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006;
Poderão ser objeto para o aporte de recursos, por exemplo:
Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014 e
n Construção de novos espaços culturais;
Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
n Aquisição de equipamentos e mobiliários (desde que esteja atrelado com
metas de construção/reforma).
Contato:
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural
Para ser elegível a este programa, o valor mínimo da emenda deve ser R$
Coordenação-Geral de Monitoramento
2.000.000,00 (dois milhões de reais). A aquisição de equipamentos e mobiliários
E-mail: convenios.sedec@turismo.gov.br
somente é possível desde que a proposta também contemple meta de construção

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA Instituições/ Entidades elegíveis:

CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL - SECDC Municípios, Distrito Federal, Estados, Empresas Públicas e Sociedades de Econo-
mia Mista Prestadoras de Serviços Públicos, Instituições Públicas de Ensino Supe-
rior e e Universidades Privadas.
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO CULTURAL
DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
Instrumento jurídico para formalização:
Convênio (estados, Distrito Federal, municípios), TED (Termo de Execução Des-
1- PARA EMPREENDEDORES CULTURAIS:
centralizado) Termo de Fomento (instituição privada sem fins lucrativos com fina-
Código da ação: 219S
lidade cultural). ) e Universidades Privadas e/suas mantenedoras.

Desenvolvimento de atividades de capacitação para empreendedores culturais, a


Contrapartida: Contrapartida financeira para estados, DF e municípios, nos per-
fim de prepará-los para atuar de forma mais eficiente, competitiva e inovadora no
centuais definidos pela LDO vigente.
mercado, nos mais variados temas (elaboração e gestão de projetos culturais, pla-
nos de negócios para empreendimentos culturais, acesso a crédito e microcrédito,
Normatização
marketing digital, dentre outros).
Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Poderão ser objetos para aporte de recursos:
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
n Elaboração de diagnóstico com objetivo de identificar a demanda por quali-
Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
ficação para o setor;
Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020; e
n Projetos de qualificação destinados à realização de cursos, seminários e ofi-
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
cinas para jovens e demais interessados nas áreas da economia criativa, pos-
sibilitando geração de emprego, renda e desenvolvimento local;
Contato: Departamento de Empreendedorismo Cultural - DEPEC
n Desenvolvimento de estudos sobre os setores criativos do Brasil, sua diversi-
DEPEC/SECDC/SECULT/MTUR
dade, impacto e oportunidades;
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar
Telefone: (61) 2024-2875
E-mail: sergio.ferreira@turismo.gpv.br

72 73
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

2- INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA Contrapartida: Contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vi-
BRASILEIRA gente.
Código da ação: 219S
Normatização
Apoio à criação, fortalecimento e ampliação de feiras e eventos de negócios vol- Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
tados aos setores da economia da cultura (eventos novos e existentes), especial- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
mente aqueles relacionados aos segmentos: artesanato, jogos eletrônicos, gas- Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
tronomia, mídias digitais, design e moda, dentre outros. Prospecção de setores Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
culturais e criativos com maior potencial de desenvolvimento e de mercados cria- Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020; e
tivos nacionais e internacionais. Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.

n Apoio a práticas do setor criativo brasileiro que possam ser exploradas na- Contato: Departamento de Empreendedorismo Cultural - DEPEC
cionalmente e internacionalmente. DEPEC/SECDC/SECULT/MTUR
n Suporte técnico para realização de feiras e encontros do setor criativo brasi- Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar
leiro. Telefone: (61) 2024-2875
n Prospecção de setores culturais e criativos com maior potencial de desenvol- E-mail: sergio.ferreira@turismo.gpv.br
vimento e de mercados criativos nacionais e internacionais.

Instituições elegíveis:
Municípios, Distrito Federal, Estados, Empresas Públicas e Sociedades de Econo-
mia Mista Prestadoras de Serviços Públicos, Instituições Públicas de Ensino Supe-
rior, Entidades do Sistema “S”, Pessoa Física e Jurídica atuante no maio cultural.

Instrumento jurídico para formalização:


Convênios, Termos de Fomento, Chamamento Público.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Bahia/BA Olinda /PE

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, mulo à leitura, literatura, à economia do livro, às cadeias produtiva e criativa

LITERATURA E BIBLIOTECAS – DLLLB do livro.

n Publicações de obras literárias: Apoio a publicações de obras literárias com


Ação: 219S - Desenvolvimento e Fortalecimento da Economia da Cultura
vistas ao fortalecimento da cadeia criativa do livro, reconhecimento de au-
tores, de obras, fomento à leitura e preservação do patrimônio cultural ima-
A ação 219S visa atingir especificamente dois focos da política cultural:
terial literário. Ampliar a oferta de formação e difusão do conhecimento dos
profissionais que atuam no setor (escritores, ilustradores, editores, livreiros,
A criação, produção, divulgação e circulação de atividades relacionadas ao for-
mediadores, bibliotecários etc.).
talecimento de cadeias produtivas e mercados incipientes de produtos culturais,
bem como apoio a projetos culturais inovadores; e
n Ações voltadas para bibliotecas: Aquisição de acervos em todos os meios
(livros, revistas, periódicos, vídeos, CDs, instrumentos, ferramentas, licenças,
Fomentar projetos voltados para a democratização do acesso ao livro, a formação
base de dados); Realização de capacitações voltadas aos bibliotecários e de-
de leitores, a valorização institucional da leitura, o desenvolvimento da economia
mais profissionais de bibliotecas (contação de histórias, dinamização cultural
do livro e a promoção e valorização da literatura brasileira, abrangendo ações de
de bibliotecas, mediação de leitura, elaboração de projetos culturais na área
implementação e qualificação das bibliotecas públicas, comunitárias e pontos de
de bibliotecas, cursos de formação) e demais ações voltadas para o Sistema
leitura; capacitação de gestores, educadores, bibliotecários, agentes e mediadores
Nacional de Bibliotecas Públicas; Realização de ações culturais regulares ou
de leitura; apoio a feira de livros e eventos literários concessão de bolsas e prêmios
criação de novas ações culturais voltadas para a dinamização dos espaços
voltados a criação, circulação, formação, estudos e pesquisas; cooperação técnica,
de bibliotecas; Organização, tratamento e digitalização de acervos de biblio-
parcerias, dentre outras ações voltadas para a promoção e estímulo as práticas de
tecas; Informatização dos serviços de controle e empréstimo dos livros, em
leitura.
todos os suportes, das bibliotecas; Serviços de bibliotecas itinerantes; Ações
de envolvimento e mobilização da comunidade na gestão das bibliotecas e
Produtos da Ação:
de articulação de redes de bibliotecas; Desenvolvimento de ações de incen-
n Ações literárias diversas: Apoio à realização de ações literárias diversas (fei-
tivo à promoção de políticas públicas ligadas às bibliotecas; e Desenvolvi-
ras, festas, jornadas, bienais, seminários, colóquios, saraus, dentre outros),
mento de ações de intercâmbio e circulação de informações, monitoramento
tendo como objetivos principais a ampliação do número de leitores, o estí-
e avaliação.

78 79
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Ação: 211F – Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais tablets, celulares, computadores etc.

A ação 211F visa promover o funcionamento de equipamentos e espaços culturais, Instituições elegíveis:
permanentes ou provisórios, provendo de meios que garantam a sua atualização, Municípios, Estados, Distrito Federal.
modernização, segurança, acessibilidade, em padrões técnicos e operacionais sa-
tisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o Instrumento jurídico para formalização:
desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibi- Convênios.
lidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.
Informações Adicionais: As bibliotecas precisam ser de acesso livre ao público
Produtos da Ação: em geral, incluindo consultas e estudo no local e empréstimo de material.
As ações de capacitação e os cursos de formação podem ser presenciais ou vir-
1) Funcionamento de Bibliotecas: Manutenção e modernização de bibliotecas; tuais.
Aquisição de bens, acervo, mobiliário e equipamentos para a qualificação dos es-
paços e serviços de bibliotecas; Criação de ambientes adequados para potencia- Contrapartida:
lizar ações de utilização de tecnologias de informação e comunicação – TICs, de Somente contrapartida financeira, para estados, DF e municípios, nos percentu-
modo a contribuir com a utilização dessas tecnologias no desenvolvimento de ais definidos pela LDO vigente, em caso de recursos da Administração Direta.
espaços voltados para os conceitos de bibliotecas digitais - Criação de Ambiente Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020;
digital: aquisição de equipamentos, leitores de livros digitais, aquisição de licenças
de base de dados, plataformas e programas para desenvolvimento de empréstimo Normatização: Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de
de livros em formatos digitais, aquisição de serviços de acesso a sinal de internet dezembro de 2016;
de banda larga de alta qualidade; Ambiente visual: aquisição de móveis para com- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
por os espaços em que serão realizadas ações com o tema de bibliotecas digitais, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
como pufes, quadros, mesas, estantes, Smart TVs, lousas e telas interativas etc.; e Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
Acervo digital: aquisição de licença para acesso a livros em formato digital, aquisi-
ção de livros em formato digital para leitura em tela de aparelhos como e-readers, Grupo de Natureza de Despesa (GND):

80 81
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

GND 3 = despesas correntes.


GND 4 = despesas de capital.

Modalidades de Aplicação (MA):


MA 30 = Estados e Distrito Federal
MA 40 = Municípios.

Custo Estimado:
Mínimo R$ 100.000,00, nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016,
com a viabilidade da execução do projeto a ser avaliada pela área técnica de
acordo com o objeto pleiteado.

Contato da Área Responsável:


Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas/Secretaria Nacional da
Economia Criativa e Diversidade Cultural/Secretaria Especial de Cultura/Minist
ério do Turismo – DLLLB/SECDC/SECULT/MTur
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar
Telefone: 2024-2732/2772/2630/2629
E-mail: dlllb@turismo.gov.br

Biblioteca Nacional/RJ

82 83
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Normatização


1) Artigo 216-A da Constituição Federal;
2) Lei nº 12.343/2010;
1- ATIVIDADE: PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DOS SIS-
3) Portaria n° 123/2011 - 53 Metas do PNC;
TEMAS DE CULTURA
4) Acordo de Cooperação Federativa;
Código da ação: ZG

Contato: Departamento do Sistema Nacional de Cultura (DESNC)


DESCRITIVO:
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura
Premiar estados e municípios que tenham boas práticas na institucionalização,
Telefone: (61) 2024-2026
implementação e gestão compartilhada dos seus sistemas e componentes da cul-
E-mail: snc@turismo.gov.br
tura, conforme estabelecido no artigo 216-A da Constituição Federal e na Lei nº
12.343/2010.

Instituições/ Entidades elegíveis:


Entes federados - Estados, Distrito Federal e Municípios aderidos ao SNC e com
seus sistemas de cultura locais implementados.

Instrumento jurídico para formalização:


Edital de premiação.

Condições para aderir ao programa: : É necessário que o ente federado tenha


aderido ao Sistema Nacional de Cultura e tenha institucionalizado e implementado
o seu sistema de cultura local.

84 85
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

2- ATIVIDADE: REALIZAÇÃO DE OFICINAS E SEMINÁRIOS Normatização:


DE SENSIBILIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DO SNC 5) Artigo 216-A da Constituição Federal;
Código da ação: 219S 6) Lei nº 12.343/2010;
7) Portaria n° 123/2011 - 53 Metas do PNC;
DESCRITIVO: 8) Acordo de Cooperação Federativa;
Desenvolvimento de projeto para realização oficinas de apoio a construção de
Sistemas de Cultura locais, bem como a realização de seminários para a sensi- Contato:
bilização do Sistema Nacional de Cultura. Esse projeto tem como objetivo o for- Departamento do Sistema Nacional de Cultura (DESNC)
talecimento institucional dos órgãos gestores de cultura e dos agentes culturais, Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura
tendo vista o cenário a organicidade entre o Sistema Nacional de Cultura e o Plano (61) 2024-2026
Nacional de Cultura. E-mail: snc@turismo.gov.br

Instituições elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal.

Instrumento jurídico para formalização:


Convênio.

Informações adicionais:
O projeto inclui a contratação de pessoal para a elaboração de plataforma virtual
de aprendizado, impressões de material gráfico atualizado de orientações aos
entes federados.

Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela


LDO vigente.

86 87
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

3- ATIVIDADE: REALIZAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA NACIO- Normatização:


NAL DE CULTURA- CNC 9) Artigo 216-A da Constituição Federal;
Código da ação: 20ZG 10) Lei nº 12.343/2010;
11) Portaria n° 123/2011 - 53 Metas do PNC;
DESCRITIVO: 12) Acordo de Cooperação Federativa;
A Conferência Nacional de Cultura é a instância de debate e de proposição de
diretrizes para a formulação das políticas públicas de cultura. Composta por repre- Contato:
sentantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a CNC está prevista no Decreto Departamento do Sistema Nacional de Cultura (DESNC)
9.891/2019. No ano de 2021, o temário da IV CNC será a elaboração do novo Plano Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura
Nacional de Cultura, já que o PNC atual tem a sua vigência até dezembro de 2020. Telefone: (61) 2024-2026
Para tanto, o novo PNC deve ser elaborado a partir das diretrizes emanadas da E-mail: cnpc@turismo.gov.br
Conferência Nacional de Cultura, etapa indispensável para início da construção do
novo PNC.

Nesse aspecto, os entes federados precisam realizar também suas conferências


municipais e estaduais, com a finalidade de debater o temário na Conferência Na-
cional.

Instituições elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal.

Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela


LDO vigente.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO Instrumento Jurídico para formalização:

DA DIVERSIDADE CULTURAL Convênio (estados, Distrito Federal, municípios).

1- PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL Contrapartida:


Código da ação: 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira Contrapartida financeira para estados, DF e municípios, nos percentuais definidos
pela LDO vigente.
Poderão ser objetos para aporte de recursos:
n “Realização curso(s), oficina(s), seminário(s), simpósio(s); Normatização:
Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
n “Realização de evento, festejo, atividade popular tradicional²) ; Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
n “Realização de digitalização de acervo de Cultura Popular/Tradicional e sua Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
divulgação em meio público; Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014 e
Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
¹ Indicar a área temática a que está relacionada, que deve estar voltada à promo-
ção na área da Cultura Popular e Tradicional, da Educação e/ou da Acessibilidade Contato:
cultural. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural
2 A transferência de recursos para a realização de evento por entidade privada DEDIC/SECDC/SECULT/MTUR
é vedada, a menos que se trate de evento cultural tradicional de caráter público Telefone: (61) 2024-2945
realizado há, no mínimo, cinco anos ininterruptamente, conforme expresso na LDO E-mail: diversidade.secdc@turismo.gov.br
vigente.

Instituições elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

1- POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA/PNCV Instrumento Jurídico para formalização:


Código da ação: 215G Convênio.

Visa priorizar a cultura de base comunitária para potencializar as manifestações Contrapartida:


culturais do povo brasileiro, os processos criativos e identitários manifestados por Contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
diferentes linguagens e expressões artísticas que preservam a história do país,
para a promoção da cultura de direitos humanos, de valorização da cidadania e da Normatização:
diversidade artística e cultural, com o reconhecimento e a certificação dos fazedo- Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
res de cultura como Pontos e(ou) Pontões de Cultura. Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
Instrução Normativa nº 08, de 11 de maio de 2016;
Entre as especificidades dessa Política de Estado, ressalta-se a parceria com os Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
estados e municípios – Redes de Pontos de Cultura – que fortalece o Pacto Fe- Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
derativo, desenvolve políticas públicas integradas, promove a interculturalidade Portaria/MinC nº 29, de 21 de maio de 2009;
e capilariza as ações culturais em todas as regiões brasileiras, a partir da gestão Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
pública compartilhada como processo participativo instituído no Sistema Nacional
de Cultura em âmbito local, regional e nacional. Contato:
Coordenação-Geral da Política Nacional de Cultura Viva
Poderão ser objeto de aporte de recursos: CGPCV/DEDIC/SECDC/SECULT/MTUR
n Implementação da Política Nacional de Cultura Viva, a partir da seleção, Telefone: (61) 2024-2867 / 2925 / 2804 / 2763
apoio financeiro, capacitação, articulação de Pontos/Pontões de Cultura e regis- E-mail: culturaviva@turismo.gov.br
tro de suas atividades culturais nas comunidades do Estado/Município ____(lo-
cal)___________.

Instituições elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO Instituições elegíveis:

E INCENTIVO À CULTURA - SEFIC Estados, Distrito Federal e Municípios.

1- MAIS CULTURA LOCAL Instrumento Jurídico para formalização:


REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS DE CULTURA LOCAL Convênios.
Código da ação: 20ZF
Contrapartida:
Realização de festivais com o intuito de fomentar a cultura local, que não se con- Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
fundam com eventos populares do calendário local e regional com potencial de A contrapartida será dispensada nos casos em que o valor da emenda corres-
captação por outras fontes, conforme previsto na Lei nº 8.313/1991, art. 3º. ponda ao custo total do projeto e os recursos tenham sido depositados no Fundo
Nacional da Cultura com destinação especificada na origem, conforme previsto no
Poderão ser objetos para aporte de recursos: Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
n Cachês de artistas e/ou bandas musicais;
n Publicidade; Normatização:
n Itens de infraestrutura do evento. Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
Em atendimento à Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014, para apoio a cachês Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
artísticos, o investimento máximo da SECULT/MTur é de R$ 20 mil para artistas Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006;
individuais e R$ 50 mil bandas, conjuntos e grupos. E, no caso de despesas com Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014; e
publicidade o limite é de até de 25% do valor global do projeto. Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.

O Município ou Estado indicado pelo parlamentar deve ter aderido ao Sistema Contato:
Nacional de Cultura (http://portalsnc.cultura.gov.br/). Departamento de Fomento Direto e Cultura do Trabalhador
Coordenação-Geral de Fomento Direto
Telefone: (61) 2024-2296 | E-mail: formalizacao.cgfd@turismo.gov.br

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

2– FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL Normatização:


Código da ação: 20ZF Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
Realizar ações de formação e capacitação cultural, visando a promoção da arte e Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
da cultura, conforme previsto na Lei nº 8.313/1991, art. 3º. Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006;
Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014; e
Poderão ser objetos para aporte de recursos: Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
n Oficinas, seminários, cursos das áreas temáticas de artes plásticas, música e
literatura. Contato:
Departamento de Fomento Direto e Cultura do Trabalhador
O Município ou Estado indicado pelo parlamentar deve ter aderido ao Sistema Coordenação-Geral de Fomento Direto
Nacional de Cultura (http://portalsnc.cultura.gov.br/). Telefone: (61) 2024-2296
E-mail: formalizacao.cgfd@turismo.gov.br
Instituições elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios.

Instrumento Jurídico para formalização:


Convênios.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
A contrapartida será dispensada nos casos em que o valor da emenda corres-
ponda ao custo total do projeto e os recursos tenham sido depositados no Fundo
Nacional da Cultura com destinação especificada na origem, conforme previsto no
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

3- EDITAL DE INTERCÂMBIO E DIFUSÃO CULTURAL Instrumento Jurídico para formalização:


Código da ação: ZF Convênios.

Realização de edital para concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de Contrapartida:


custo, para artistas, técnicos, gestores culturais, empreendedores criativos, mes- Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
tres dos saberes e fazeres populares ou tradicionais e estudiosos da cultura, com A contrapartida será dispensada nos casos em que o valor da emenda corres-
residência permanente no Brasil, a fim de possibilitar a participação em atividades ponda ao custo total do projeto e os recursos tenham sido depositados no Fundo
de natureza cultural, quais sejam: eventos, cursos, produções, pesquisas ou resi- Nacional da Cultura com destinação especificada na origem, conforme previsto no
dências artísticas culturais promovidas por instituições brasileiras ou estrangeiras, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
conforme previsto na Lei nº 8.313/1991, art. 3º. O recurso será destinado aos esta-
dos e municípios para que realizem suas próprias premiações, a partir de modelo Normatização:
de edital fornecido pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura. Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
Poderão ser objetos para aporte de recursos: Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
n Ajuda de custo para aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres para par- Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006;
ticipação eventos, cursos, produções, pesquisas ou residências artísticas cul- Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
turais de modo a garantir a difusão cultural de artistas ou grupos locais. Portaria/MinC nº 29 de 21de maio de 2009 e
Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
O Município ou Estado indicado pelo parlamentar deve ter aderido ao Sistema
Nacional de Cultura (http://portalsnc.cultura.gov.br/). Contato:
Departamento de Fomento Direto e Cultura do Trabalhador
Instituições elegíveis: Coordenação-Geral de Fomento Direto
Estados, Distrito Federal e Municípios. Telefone: (61) 2024-2296
E-mail: formalizacao.cgfd@turismo.gov.br

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UNIDADES VINCULADAS n Exposição digital “O Rio de Janeiro na Independência”;


n Curso “O Rio de Janeiro e a Independência do Brasil: fatos, personagens e
eventos”;
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
n Exposição em realidade virtual “Das Independências –Lugares e aconteci-
mentos”;
1. VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA NACIONAL
n Edição de Coletânea “Relatos estrangeiros sobre o Brasil Independente”;
PROGRAMA “BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL”
n Pesquisa “Introdução ao pensamento político da Independência”;
Código da ação: 20ZF
n Biblioteca Nacional nas escolas: ação itinerante sobre o bicentenário;
n Repositório digital “Brasiliana da Independência”.
Para as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil em 2022, a
Fundação Biblioteca Nacional apresenta uma lista de propostas que pretendem
Instituições elegíveis:
compreender os mais variados públicos e ideias. Trata-se de uma ação em prol da
Fundação Biblioteca Nacional.
unidade nacional e da consagração de uma pátria de 200 anos de vida política in-
dependente, que tem em sua maior biblioteca um tesouro de memória e proteção.
Instrumento Jurídico para formalização:
Termo de Execução Descentralizada – TED.
Poderão ser objeto de aporte de recursos as seguintes ações, voltadas à pro-
dução e difusão do conhecimento e à recordação e reafirmação das raízes da
Condições para aderir ao programa:
formação brasileira:
O objeto deve estar em consonância com o Plano Nacional de Turismo e diretrizes
n Evento de Lançamento do Bicentenário da Independência na FBN;
estratégicas da Fundação Biblioteca Nacional.
n Edital de Pesquisa – Bicentenário da Independência;
n Coleção “Fundadores do Brasil”;
Contato:
n Exposição “Memória da memória: A Biblioteca Nacional nas comemorações
Gabinete da Presidência
da Independência”;
Telefone: (21) 3095-3908/3095-3826
n Exposição “Sons e Instrumentos musicais do Brasil Império”;
E-mail: Presidencia@bn.gov.br
n Exposição “Os Braganças de Portugal e do Brasil – A família imperial”;
n Exposição digital “A Guerra literária da Independência do Brasil”;

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

2. ATUAÇÃO INTERNACIONAL Instrumento jurídico para formalização:


PROGRAMA DE APOIO À TRADUÇÃO, PUBLICAÇÃO, RESIDÊNCIA E INTER- Termo de Execução Descentralizada - TED.
CÂMBIO
Código da ação: 20ZF Condições para aderir ao programa:
O objeto deve estar em consonância com o Plano Nacional de Turismo e diretrizes
O Programa de Apoio à Tradução, Publicação, Residência e Intercâmbio é um es- estratégicas da Fundação Biblioteca Nacional.
tratégico e contínuo instrumento de internacionalização da cultura nacional, com
o objetivo de difundir a literatura e a produção intelectual brasileira no exterior. Contato:
Programa existente desde 1991, passou a contar com ampla divulgação no merca- Gabinete da Presidência
do internacional. Telefone: (21) 3095-3908/3095-3826
E-mail: presidencia@bn.gov.br
Poderão ser objeto de aporte de recursos as seguintes ações, voltadas à pro
dução e difusão do conhecimento e da cultura brasileira no exterior:
n Edital de Apoio à Tradução e à Publicação;
n Edital de Apoio ao Intercâmbio de autores brasileiros;
n Edital de Apoio à Residência de Tradutores Estrangeiros no Brasil;

O Município ou Estado indicado pelo parlamentar deve ter aderido ao Sistema


Nacional de Cultura (http://portalsnc.cultura.gov.br/).

Instituições elegíveis:
Fundação Biblioteca Nacional.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

3. PRESERVAÇÃO Contato:
PRESERVAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO ACERVO BIBLIO- Gabinete da Presidência
GRÁFICO E DOCUMENTAL Telefone: (21) 3095-3908/3095-3826
Código da ação: 20ZH E-mail: Presidencia@bn.gov.br

A digitalização do acervo, tanto original quanto microfilmado, tem por finalidade


preservar os originais à medida em que evita o manuseio das obras, permitindo
sua consulta e reprodução a partir da mídia digital, ampliando e democratizando o
acesso da população aos documentos que compõem o Acervo Memória Nacional
e sua ampla difusão no site da BNDigital.

Compreende a execução das ações dos tratamentos técnicos de conservação,


restauração, acondicionamento e armazenamento das obras em suas respectivas
áreas de guarda. O objetivo precípuo dessa ação é salvaguardar os suportes físi-
cos e dar acesso ao seu conteúdo, que compreende: depósito legal, intercâmbio,
inventário, conservação, microfilmagem e digitalização.

Instituições elegíveis:
Fundação Biblioteca Nacional.

Condições para aderir ao programa:


O objeto deve estar em consonância com o Plano Nacional de Turismo e diretrizes
estratégicas da Fundação Biblioteca Nacional.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Contatos:
Assessoria Parlamentar/MTur
Telefone: (61) 2023-7020
E-mail: aspar@turismo.gov.br
Salvador/BA

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB acessível (nova pavimentação) que levará o cadeirante da porta de entrada
do Museu até a plataforma elevatória localizada na fachada norte. O projeto

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO também compreende a compra e instalação dessa plataforma elevatória, que

Código da ação: 20ZF dará acesso à Sala Constituição, principal sala do Museu e onde se localiza a
grande parte das estantes da biblioteca de Rui Barbosa - R$ 120.000,00.

Realização de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para n Ações críticas de conservação programada para o Museu Casa de Rui Bar-

a preservação de bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estu- bosa – consolidação de coberturas. O projeto reúne ações de caráter crítico

dos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, além de para a conservação do Museu Casa de Rui Barbosa (MCRB) e de seu jardim

eventos que contribuam para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. histórico, envolvendo suas coberturas (telhados, forros e lajes). É preciso que
sejam executadas para sanar problemas relacionados ao seu uso, composi-

Poderão ser objeto de aporte de recursos as seguintes ações, voltadas à pre- ção estrutural e características estéticas - R$ 750.000,00.

servação do patrimônio cultural brasileiro: n Ações críticas de conservação programada para o Museu Casa de Rui Bar-

n Implantação de um Repositório Digital Arquivístico Confiável, por meio de bosa – consolidação de alvenarias e revestimentos internos. O projeto reúne

um software, o Archivemática, para viabilizar o Projeto de Preservação Di- ações de caráter crítico para a conservação do Museu Casa de Rui Barbosa,

gital da Fundação Casa de Rui Barbosa – Preserva Rui. O Programa visa envolvendo suas superfícies internas (alvenarias e revestimentos de piso, pa-

preservar a documentação arquivística em suporte digital produzida e cus- rede e teto). É preciso que sejam executadas para sanar problemas relacio-

todiada pela Fundação. Esses documentos consistem no acervo institucional nados ao seu uso, composição estrutural e características estéticas, de modo

– documentos produzidos e recebidos pela FCRB no exercício de sua mis- a poder dar continuidade ao plano de Conservação Preventiva já existente

são - e nos acervos privados, com destaque para o Arquivo de Rui Barbosa, - R$ 650.000,00.

declarado Memória do Mundo pela UNESCO, além dos arquivos de literatos n Recuperação estrutural de piso em ladrilho hidráulico da Copa do Museu

importantes como Vinícius de Morais e Clarice Lispector - R$ 1.365.500,00. Casa de Rui Barbosa. O assoalho da copa do Museu Casa de Rui Barbosa,
n Acessibilidade do Museu Casa de Rui Barbosa – instalação de plataforma ambiente visitável e de circulação de público, sofreu, ao longo do tempo,
elevatória e pavimentação de rota acessível. O projeto prevê a criação de deformação estrutural. Por consequência, seu revestimento em ladrilhos hi-
acesso para pessoas com mobilidade reduzida ao Museu Casa de Rui Bar- dráulicos sofreu rachaduras e afundamentos, que pode ser visualmente ob-
bosa. O acesso se dará pelo jardim da FCRB, mediante a criação de rota servado. O projeto visa contratar consultoria especializada para o desen-

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

volvimento de projeto executivo e obra para a recuperação estrutural do


piso, assim como a recomposição de peças necessárias ao revestimento de
ladrilho hidráulico - R$ 180.000,00.
n Projeto de Revisão Museográfica do Museu Casa de Rui Barbosa. O projeto
consiste na reestruturação da área de hospitalidade e acolhimento do visi-
tante e novos equipamentos de comunicação. Consideramos que tal ação
é fundamental para que seja renovada e potencializada a narrativa institu-
cional, ampliado o acesso confiável e sustentável ao patrimônio e aos acer-
vos museológicos, enriquecida a experiência cultural do público nacional
e estrangeiro, e ainda uma forma eficaz a atrair ainda mais visitantes - R$
250.000,00.

Instituições elegíveis:
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados.

Instrumento Jurídico para formalização:


Aplicação direta, Convênio ou Instrumentos Congêneres.

Contato:
Contato: Leticia Dornelles
Presidência da FCRB
Telefone: (21) 98311-1046
E-mail:leticia.dornelles@rb.gov.br

Prédio da Casa de Rui Barbosa/RJ

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM Abrange o apoio a projetos de instituições museológicas, com ações voltadas
para: preservação, conservação e difusão de acervos culturais.

1. APOIO A PROJETOS PARA INSTITUIÇÕES MUSEO-


Poderão ser objeto de aporte de recursos: (GND3)
LÓGICAS
n Restauração e conservação de acervo;
n Organização do acervo dos museus: identificação, pesquisa, catalogação,
No Brasil, há mais de 3,5 mil museus que preservam, valorizam e democratizam o
documentação, digitalização etc;
acesso à memória e ao patrimônio cultural brasileiro, carentes de recursos.
n Requalificação de exposições nos museus;
n Apoio a projetos de educação museológica;
Dessa forma sugerimos que o Parlamentar escolha um museu de seu Estado para
n Elaboração, edição e difusão de publicações e de materiais gráficos institu-
a destinação de recursos via emenda ao Orçamento Geral da União, que pode ter
cionais para os museus;
como beneficiário o próprio museu, público ou privado, bem como o governo es-
n Realização de eventos para a difusão do conhecimento museológico e de
tadual e municipal ou suas secretarias/fundações de cultura.
seus acervos.

Informações sobre os museus de sua região podem ser encontradas a partir do


Instituições elegíveis:
link: http://www.museus.gov.br/sistemas/cadastro-nacional-de-museus/
Municípios, Estados, Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil.

PROMOÇÃO E FOMENTO À CULTURA BRASILEIRA


Instrumento Jurídico para formalização:
Código da ação: 20ZF
Convênio e Termo de Fomento.

Essa ação contribui com o alcance do objetivo de consolidar a cultura como mais
Contrapartida:
um eixo estratégico de desenvolvimento sustentável, provendo o acesso, a pro-
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente
dução e a fruição da cultura, o exercício dos direitos culturais, a preservação e a
para entes públicos e isenção para Organizações da Sociedade Civil.
difusão da memória e do Patrimônio Cultural.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Contato: Instituições elegíveis:


Coordenação de Financiamento e Fomento Municípios, Estados, Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil.
Telefone: (61) 3521-4114
E-mail: convenios@museus.gov.br Instrumento jurídico para formalização:
Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Fomento.
IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS E
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Contrapartida:
Código da ação: 14U2
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente
para entes públicos e isenção para Organizações da Sociedade Civil.
Essa ação visa à implantação, instalação e modernização de equipamentos e espa-
ços culturais, permanentes ou provisórios, bem como garantia de sua operação e
Observação:
do acesso do público à programação, aos produtos e aos bens culturais.
Não há dispositivo legal que permita a realização de construção, ampliação ou
conclusão de obras em entidades privadas.
Abrange projetos de obras, adaptações e ampliações de espaço físico, promo-
ção de acessibilidade, serviços de engenharia em geral, bem como aquisições de
Contato:
mobiliário, equipamentos, acervos e o desenvolvimento e implantação de novas
Coordenação de Financiamento e Fomento
tecnologias nos museus.
Telefone: (61) 3521-4114
E-mail: convenios@museus.gov.br
Poderão ser objeto de aporte de recursos: (GND3)
n Implantação de novas unidades museológicas e de institutos de memória;
n Reforma na estrutura física do espaço museológico público;
n Instalação e manutenção de equipamentos e mobiliário do museu;
n Ampliação da estrutura física de museus públicos;
n Aquisição de equipamentos, mobiliário e acervo para o museu;
n Implantação de tecnologias voltadas para inventariança, segurança, climati
zação, iluminação, acessibilidade e informatização;

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Museu Imperial/RJ Museu da Inconfidência/MG

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP monumento do sítio arqueológico.

INSTALAÇÃO DO CENTRO DE INTERPRETAÇÃO NO GALPÃO DOCAS PEDRO Objetivos:


II (CAIS DO VALONGO) O Centro de Interpretação será um lugar de memória para reflexão sobre a impor-
tância do legado dos afrodescendentes na cultura das Américas. E, ainda, neste
Órgão espaço buscar-se-á promover o desenvolvimento cultural e a promoção arqueo-
Fundação Cultural Palmares. lógica do Sítio Arqueológico Cais do Valongo. Propiciará a realização de obras
para reforma/adaptação do espaço bem como a aquisição de equipamentos e
Unidade mobiliários para abrigar o Centro de Interpretação, além de prover a segurança,
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC. manutenção, conservação e preservação do local.

Ação Instituições elegíveis:


Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais. Órgãos da Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro, IPHAN e Consór-
cios Públicos.
Código da ação
14U2. Instrumento jurídico:
Edital de Seleção Pública, TED.
Explanação básica da ação:
O sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado no município do Rio de Janeiro, Contrapartida:
recebeu o título de Patrimônio Mundial da Humanidade. Como contrapartida a Não se aplica.
essa titulação, o Estado brasileiro obrigou-se a instalar um “Centro de acolhimento
turístico” e um “memorial da celebração da herança africana”. A Fundação Cul- Normatização:
tural Palmares, como responsável pela implantação do Centro de Interpretação, Art. 166-A da CF/01/01/2020, Emenda EC 105/2019.
pretende instalá-lo no imóvel denominado Armazém Central das Docas Pedro II,
de propriedade da União e tombado pelo IPHAN, situado exatamente em frente ao

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Valor sugerido por ação / Natureza de despesas


3 - Custeio (700.000,00)
4 - Investimento (700.000,00)

Contato
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC
Telefone: (61) 98316-1760
E-mail: coordenador.cnirc@gmail.com
cnircfcp@gmail.com

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA BIBLIOTECA OLIVEIRA SILVEIRA cultura afro-brasileira. A modernização tem como objetivo adequar o espaço às
normas técnicas de segurança, acessibilidade, ruído e climatização, para a criação
Órgão de baias de estudo, sala multiuso, videoteca e espaço infantil, além da promoção
Fundação Cultural Palmares. de ações como saraus literários, workshops, mostras de filmes, contação de histó-
rias, entre outros. Propiciará a realização de obras de reforma do espaço de modo
Unidade a atender os novos ambientes bem como a aquisição de mobiliários/equipamen-
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC. tos /sinalização adequados à instalação do acervo.

Ação Instituições elegíveis:


Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais. Instituições públicas de ensino superior, Distrito Federal.

Código da ação Instrumento jurídico:


14U2. Edital de Seleção Pública, TED.

Explanação básica da ação: Contrapartida:


A proposta prevê a instalação e modernização da Biblioteca da Fundação Cultural Não se aplica.
Palmares na nova sede da FCP (SHCGN-SCRN 702/703, Bloco B, loja 16/18, Asa
Norte), em Brasília. O acervo, de temática afro-brasileira, é composto por aproxi- Normatização:
madamente 17 mil itens entre livros, publicações, quadros, peças tridimensionais Art. 166-A da CF/01/01/2020, Emenda EC 105/2019.
e outros. Este se encontra, atualmente, em estantes deslizantes por não possuir
mobiliários apropriados para a sua guarda e exibição ao público. Valor sugerido por ação / natureza de despesas:
3 - Custeio (500.000,00)
Objetivos: 4 - Investimento (200.000,00)
A Biblioteca terá o escopo de democratizar o acesso à leitura e à cultura, além de
propiciar a formação de leitores, integrando o acervo bibliográfico à promoção da

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Contato: CRIAÇÃO DO MUSEU NACIONAL DA MEMÓRIA


Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC AFROBRASILEIRA - MNMAFRO
Telefone: (61) 98316-1760
E-mail: coordenador.cnirc@gmail.com Órgão
cnircfcp@gmail.com Fundação Cultural Palmares.

Unidade
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC.

Ação
Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais.

Código da ação
14U2.

Explanação básica da ação:


Trata-se da adaptação de projeto arquitetônico e complementar original para a
construção do futuro Museu Nacional da Memória Afro-brasileira - MNMAfro, loca-
lizado no Lote B da QL 24 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Lago Sul,
Brasília/DF. Será um espaço de preservação, salvaguarda e difusão dos suportes
da memória material e imaterial do legado africano para a formação da sociedade
brasileira.

Objetivos:
O imóvel deverá ser projetado de modo que ofereça uma estrutura museológica.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

eficiente, em que se evidenciem a apresentação e interpretação do legado africa- Contato:


no bem como a produção do conhecimento. E, ainda, contribuirá com os esforços Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC
que se tem destinado à ampliação e renovação do repertório cultural da capital Telefone: (61) 98316-1760
federal, como novo espaço de produção de conhecimento, trocas de saberes, la- E-mail: coordenador.cnirc@gmail.com
zer e turismo, cooperando para transformar a cidade, que congrega estrangeiros cnircfcp@gmail.com
representantes dos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas
e cidadãos oriundos de várias partes do país, em centro de referência nacional
da cultura afro-brasileira. Propiciará a contratação de serviços para adaptação do
projeto arquitetônico e complementares original.

Instituições elegíveis:
IBRAM, IPHAN, Distrito Federal.

Instrumento jurídico:
Edital de Seleção Pública, TED.

Contrapartida:
Não se aplica.

Normatização:
Art. 166-A da CF/01/01/2020, Emenda EC 105/2019, Lei Complementar n° 891,
20/08/2014.

Valor sugerido por ação / natureza de despesas:


3 - Custeio (4.000.000,00).

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PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO QUILOMBOLA na criação de uma cadeia de valor inexplorada pelos comunitários quilombolas
selecionados.
Órgão
Fundação Cultural Palmares. Objetivos:
Promover e fomentar ações de MUSICALIZAÇÃO que assegurem a preservação
Unidade da cultura em comunidades tradicionais de matriz africana de modo a promover
Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira. cidadania através da música e da arte.

Ação Itens elegíveis:


Realizar atividade de musicalização em comunidades tradicionais de matriz africa- Indicação de emenda parlamentar para compor orçamento do chamamento públi-
na através de edital de termo de fomento. co; Indicação de OSC para executar orçamento, sem chamamento público.

Código da ação Execução do projeto:


A definir. n Indicação de Emenda Parlamentar;
n Seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC com base em dois parâ-
Explanação básica da ação: metros: a experiência da OSC na consecução de parcerias público privadas e
Uma das competências da FCP é implementar políticas públicas que dinamizam a a avaliação objetiva da proposta por ela elaborada por uma comissão mista
participação dos afrodescendentes no processo de desenvolvimento sociocultural da FCP e da equipe parlamentar, sugere-se a adoção de EDITAL DE CHAMA-
brasileiro. A proposta de MUSICALIZAÇÃO tem potencial para ajudar a cumprir MENTO PÚBLICO.
esse objetivo. Além do cumprimento dos objetivos precípuos da FCP, é largamen- n Elaboração de Propostas pelas OSCs com a previsão adequada das etapas
te conhecida a situação de dificuldade vivida pelas Comunidades Remanescentes necessárias para se cumprir o objetivo de promover e fomentar ações cultu-
de Quilombo - CRQs. A implementação de um programa ou projeto cujos objeti- rais focadas na MÚSICA em pelo menos 1 (uma) comunidade tradicional de
vos sejam valorizar o patrimônio cultural, a memória comunitária e auto identifi- matriz africana.
cação quilombola por meio do ensino e valorização da cultura musical tradicional, n A FCP realiza as análises técnicas e de mérito das propostas, de modo que a
ao mesmo tempo em que oferece uma nova perspectiva cultural, pode acarretar selecionada se adeque às competências do órgão, às expectativas do Estado

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Brasileiro e às necessidades do público alvo. da em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identifica-
n A FCP e a OSC selecionada firmam TERMO DE FOMENTO. No instrumento da no termo de colaboração ou de fomento.
estarão descritas todas as etapas de realização, o cronograma de execução
e desembolso, além dos materiais e serviços da proposta. Normatização:
n O projeto deverá ser iniciado e concluído dentro do prazo de vigência es- n Lei n.º 13.019/2014 - Regime jurídico das parcerias celebradas entre a Admi-
tabelecido. A OSC deverá prestar contas da execução junto à equipe parla- nistração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil;
mentar, à FCP e à própria comunidade, momento no qual se aferem a devida n Decreto n.º 8.726/2016 - Regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
execução das atividades e a mensuração dos objetivos do projeto.
Contato:
Parceiros: Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira
n A equipe parlamentar cedente de emenda; Telefone: (61) 3424-0173
n Equipe técnica Fundação Cultural Palmares; E-mail: dep@palmares.gov.br
n OSCs; palmaresdep@gmail.com
n Lideranças Quilombolas.

Instrumentos jurídicos:
n Edital de Chamamento Público - opcional (Art. 29, Lei 13.019/2014);
n Termo de Fomento - obrigatório (Art. 32, § 4º, Lei 13.019/2014).

Valor sugerido por ação:


R$ 100.000,00 (cem mil reais) por CRQ/OSC.

Contrapartida:
De acordo com o Art. 35, inciso VI, §1º não será exigida contrapartida financeira
como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contraparti-

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PROJETO DE CAPACITAÇÃO E EMPREENDEDORISMO JUNTO ÀS COMUNIDA- Objetivo:


DES TRADICIONAIS NEGRAS Desenvolver ações para fortalecer e aprimorar habilidades profissionais e apoiar
ao empreendedorismo dos membros das comunidades tradicionais negras, e pro-
Órgão porcionar diversas opções de curso, qualificação e aprimoramento da qualificação
Fundação Cultural Palmares - FCP. profissional destes membros de forma a impulsionar ações empreendedoras.

Unidade Ítens elegíveis:


Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro – DPA. Indicação de emenda parlamentar para compor orçamento.

Ação Execução do projeto:


Apoiar projetos voltados a ações de etnodesenvolvimento junto às comunidades n Indicar Emenda Parlamentar;
negras tradicionais. n Indicar o Proponente que irá execução a Emenda;
n Caso não haja indicação, pode-se recorrer ao Chamamento Público, Convê-
Código da ação nio, Termo de Descentralização de Crédito e Execução Direta;
A definir. n Analisar, por parte da FCP, a validade das propostas encaminhadas;

Explanação básica da ação: Parceiros:


À Fundação Cultural Palmares cabe promover a preservação do patrimônio cul- A equipe parlamentar cedente de emenda, Equipe técnica Fundação Cultural Pal
tural afro-brasileiro e desenvolver ações que valorizem a identidade cultural dos mares, Órgãos e entidades parceiras na execução da proposta, Comunidades tra
remanescentes das comunidades dos quilombos, além de promover ações de in- dicionais negras.
clusão e sustentabilidade destes remanescentes.ao mesmo tempo em que oferece
uma nova perspectiva cultural, pode acarretar. Valor sugerido por ação:
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Projeto.

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Contrapartida: PROJETO DE ETNODESENVOLVIMENTO EM COMUNIDADES NEGRAS


De acordo com as especificadas em legislação e na LDO. TRADICIONAIS

Normatização: Órgão
Legislação de convênio e Termo de Referência que estiver em prática à época da Fundação Cultural Palmares - FCP.
execução. No caso de Termo de Descentralização de Crédito – DECRETO Nº 10.426,
DE 16 DE JULHO DE 2020, e Legislação de licitações e contratos vigente na época. Unidade
Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro – DPA.
Contato:
Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro – DPA. Ação
Telefone: (61) 3424-0101 Apoiar projetos voltados a ações de etnodesenvolvimento junto às comunidades
E-mail: dpa@palmares.gov.br negras tradicionais.
.
Código da ação
A definir.

Explanação básica da ação:


À Fundação Cultural Palmares cabe promover a preservação do patrimônio cul-
tural afro-brasileiro e desenvolver ações que valorizem a identidade cultural dos
remanescentes das comunidades dos quilombos, além de promover ações de in-
clusão e sustentabilidade destes remanescentes.

Objetivos:
Desenvolver ações socioeconômicas junto às comunidades tradicionais negras no
intuito de fortalecer, preservar e proteger estas comunidades.

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Ítens elegíveis: Contato:


Indicar Emenda Parlamentar para compor orçamento. Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro – DPA.
Telefone: (61) 3424-0101
Execução do projeto: E-mails: dpa@palmares.gov.br
n A equipe parlamentar cedente de emenda;
n Equipe técnica Fundação Cultural Palmares;
n Órgãos e entidades parceiras na execução da proposta;
n Comunidades tradicionais negras.

Parceiros:
n A equipe parlamentar cedente de emenda;
n Equipe técnica Fundação Cultural Palmares;
n Órgãos e entidades parceiras na execução da proposta;
n Comunidades tradicionais negras.

Valor sugerido por ação:


R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Projeto.

Contrapartida:
De acordo com as especificadas em legislação e na LDO.

Normatização:
Legislação de convênio e Termo de Referência que estiver em prática à época da
execução. No caso de Termo de Descentralização de Crédito – DECRETO Nº 10.426,
DE 16 DE JULHO DE 2020, e Legislação de licitações e contratos vigente na época.

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Contatos:
Assessoria Parlamentar/MTur
Telefone: (61) 2023-7020
E-mail: aspar@turismo.gov.br
Rio de janeiro/RJ

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INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Instrumentos jurídicos para formalização:

E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN Convênio; Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Patrocínio; Termo de Exe-
cução Descentralizada.
Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização
CULTURA DIMENSÃO ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO Contrapartida:
Não especificado.
Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro
Código da Ação: 20ZH Normatização:
Decreto-Lei nª 25/37
Patrimônio Cultural de Natureza Material Portaria nº 375/2018
n Intervenção em conjuntos e sítios de valor histórico ou, individualmente, em
bens imóveis e em bens móveis tombados; Contato:
n Execução de obras e serviços (manutenção, conservação, restauração, infra- Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização
estrutura, requalificação urbana, novas construções, instalações e sinaliza- SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D –Edifício Iphan
ção, entre outros); Telefone: (61) 2024-6342
n Execução de projetos de constituição, conservação e disponibilização de Email: depam@iphan.gov.br
acervos de bens culturais, incluindo a aquisição de coleções, entre outros;
n Elaboração de projetos de arquitetura, de restauração, de urbanismo, de en-
genharia, de paisagismo, entre outros;
n Aquisição de bens e serviços para a manutenção e conservação de bens cul-
turais e para a implantação e modernização de núcleos ou laboratórios de
conservação e centros de referência cultural;

Instituições/Entidades Elegíveis:
Não especificado.

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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO mônio arqueológico indígena e de matriz africana, nos termos dos artigos 62

MATERIAL E FISCALIZAÇÃO e 65 da Portaria Iphan nº. 375/2018;

Centro Nacional de Arqueologia n Elaboração de exposição acerca do patrimônio arqueológico brasileiro;


n Elaboração de guias turísticos do patrimônio arqueológico brasileiro (Sítios

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO arqueológicos e Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos);


n Pesquisas em acervos arqueológicos;

Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro n Ações para conservação de acervos arqueológicos.

Código da Ação: 20ZH genharia, de paisagismo, entre outros;

O patrimônio arqueológico brasileiro tem sua proteção garantida pela Constitui- Instituições/Entidades Elegíveis:

ção da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei n°. 3.924, de 26 de julho Municípios contemplados no Mapa do Turismo, Estados, Distrito Federal, Institui-

de 1961, sendo considerado patrimônio cultural brasileiro e Bem da União. Visto ções de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos, Universidades e comunidades

isso, é necessário que seja preservado para as gerações atuais e futuras, a partir de tradicionais.

processos que visem identificar, reconhecer, proteger, normatizar, autorizar, avaliar,


fiscalizar, conservar, interpretar, promover e difundir esses bens. Instrumentos jurídicos para formalização:
Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Execução Descentralizada.

Objetivos
n Ações de preservação de sítios arqueológicos, tais como delimitação, sinali- Contrapartida:

zação, extroversão, pesquisa, conservação e/ou recadastramento; Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

n Ações de fortalecimento de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Ar-


queológicos; Normatização:
n Elaboração de sínteses regionais, mapas de potencial arqueológico e outros Lei nº. 3.924/1961; Portaria Sphan nº. 07/1988; Portaria Iphan nº. 137/2016; Portaria
estudos que contribuam para o aprofundamento do conhecimento e da ca- Iphan nº. 196/2016; Portaria Iphan nº. 375/2018.
pacidade institucional de proteção do patrimônio arqueológico;
n Elaboração de programas específicos para preservação e gestão do patri-

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Contato:
Centro Nacional de Arqueologia
SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D –Edifício Iphan
Telefone: (61) 2024-6300
Email: cna@iphan.gov.br

Ouro Preto/MG

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DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS Condições para aderir ao Programa:


Os projetos foram selecionados com base no objetivo do Programa: buscar a recu-

PRESERVAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS peração e a revitalização das cidades, a restauração de monumentos protegidos,
o desenvolvimento econômico e social e dar suporte às cadeias produtivas locais,

Preservação do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas: com promoção do patrimônio cultural.

Código da ação: 5538


Informações Adicionais:

O Programa de Fomento à Iniciativa Privada no Turismo busca incentivar a econo- O Programa atualmente em fase de implementação em cooperação com diversos

mia do setor, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção coexecutores, em especial os municípios, universidades e outras instituições fede-

de projetos e de oportunidades de investimentos no Brasil. rais, contando ainda com apoio técnico da Caixa e de estados da federação.

Poderão ser objeto de aporte de recursos: Está sendo implantado em 44 cidades de 20 estados da federação. O investimen-

Linha destinada exclusivamente aos sítios históricos urbanos protegidos pelo to em obras de restauração é destinado a 423 obras em edificações e espaços

Iphan. públicos, financiando inclusive projetos.

Linha destinada exclusivamente aos sítios históricos urbanos protegidos pelo Contrapartida:

Iphan. Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

IPHAN, Órgãos e Entidades da Administração Pública federal, por meio de execu-


ção direta e administrações públicas estadual e municipal, por meio de execução Normatização:

indireta. Portaria Iphan nº 343, de 20 de agosto de 2013.

Instrumento Jurídico para formalização: Contato:

Termo de Compromisso e Termo de Execução Descentralizada. Departamento de Projetos Especiais


SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan
Telefone: (61) 2024-6160 | Email: dpe@iphan.gov.br

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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL O público alvo do programa são os denominados detentores, ou seja, as comu-
nidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a

PROGRAMA NACIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL dinâmica da produção, reprodução de determinado bem cultural imaterial e/ou
seus bens culturais associados, e para os quais o bem possui valor referencial, é

Identificação, reconhecimento, apoio e fomento a Bens Culturais Imateriais parte constituinte da sua memória e identidade. Os detentores possuem conhe-

Código da ação: 20ZH cimentos específicos sobre esses bens culturais e são os principais responsáveis
pela sua transmissão para as futuras gerações e continuidade da prática ao longo

O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) tem como objetivo executar do tempo.

medidas de salvaguarda para bens culturais imateriais, com o objetivo de garantir


a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a docu- Para que sejam realizadas ações no escopo do PNPI é condição necessária a apre-

mentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a sentação de termo de consentimento prévio e informado dos detentores dos bens

transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não formal - e revi- culturais.

talização deste patrimônio em seus diversos aspectos.


Poderão ser objeto de aporte de recursos:

O objeto do PNPI “(...) são os usos, representações, expressões, conhecimentos e n Pesquisa, documentação e informação – contempla ações de produção de

técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que conhecimento e documentação nas suas diferentes modalidades – inventá-

lhes são inerentes - que as comunidades, os grupos e em alguns casos os indi- rio, mapeamento etc. -, assim como aquelas de sistematização de informa-

víduos reconheçam como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este pa- ções, constituição e implantação de banco de dados, incluindo o apoio à pro-

trimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é recriado dução, conservação de acervos documentais e etnográficos, considerados

constantemente pelas comunidades e grupos em função de seu entorno, sua in- fontes fundamentais de informação sobre o patrimônio cultural imaterial.

teração com a natureza e sua história, infundindo-lhes um sentimento de identi-


dade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade n Reconhecimento e valorização - contempla ações que visam reconhecer o

cultural e à criatividade humana” (Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da valor patrimonial dos bens culturais imateriais que são referenciais culturais

Unesco, 2003). para comunidades detentoras, possuem continuidade histórica e relevância


nacional, por meio dos instrumentos legais de reconhecimento, ocasionando

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a ampla divulgação e promoção desses bens culturais reconhecidos e valo- vil.(61) 2024-6160 | SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan
rados.fontes fundamentais de informação sobre o patrimônio cultural imate-
rial. Instrumento Jurídico para formalização:
n Sustentabilidade – contempla ações que têm como objetivo apoiar a sus- Convênio; Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Patrocínio; Termo de Exe-
tentabilidade de bens culturais de natureza imaterial, considerando focos de cução Descentralizada.
atuação diversos, que incluem desde a transmissão de conhecimentos e sa-
beres, até o fortalecimento das condições sociais e materiais de continuida- Condições para aderir ao Programa:
de desses bens, incluindo ainda o apoio a atividades de organização comuni- Estar devidamente credenciada e cadastrada no Sistema de Gestão de Convênios
tária e a constituição de instâncias de gestão compartilhada da salvaguarda, e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e atender aos requisitos
envolvendo instâncias públicas e privadas. das legislações correlatas.
n Promoção e Difusão – contempla ações de divulgação visando à apropria-
ção, pela sociedade civil, da Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, Contrapartida:
através do desenvolvimento de programas educativos, de ações de sensibi- De acordo com legislação vigente para cada instrumento.
lização para a importância do patrimônio cultural imaterial e da promoção
das ações desenvolvidas e dos bens culturais imateriais reconhecidos ou in- Normatização:
ventariados. Decreto 3.551/2000;
n Capacitação e fortalecimento institucional - contempla ações de formação Decreto 5.753/2006;
e capacitação de agentes para gestão da salvaguarda do patrimônio cultural Decreto 7.387/2010;
imaterial, incluindo apoio a instituições e centros de formação públicos ou Portaria IPHAN 299/2015;
privados, voltados para o desenvolvimento metodológico no campo da pre- Portaria IPHAN 200/2016;
servação e transmissão de conhecimentos tradicionais. Mais detalhes em http://portal.iphan.gov.br/legislacao.

Instituições/Entidades Elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal, empresas públicas e sociedades de econo-
mia mista, instituições públicas de ensino superior, organizações da sociedade ci-

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Contato:
Departamento do Patrimônio Imaterial - Iphan
Telefone: (61) 2020-5401
Email: dpi@iphan.gov.br

Superintendências Estaduais do Iphan


Os contatos das Superintendências Estaduais podem ser localizados em
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/708/

Balé/SP

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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL campo, possibilitando a apreensão de sua complexidade.


Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular A instrução técnica resultará em um dossiê de Registro e em um vídeo documen-

PROGRAMA NACIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL tário que serão apresentados ao Conselho Consultivo do Iphan para sua aprecia-
ção e eventual titulação do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil.

Choro como Patrimônio Cultural do Brasil


Código da ação: 20ZH Objetivo:
Superar parte das dificuldades e limites para a realização do inventário de uma ex-

A instrução técnica para o processo de Registro do Choro como Patrimônio Cultu- pressão cultural praticada nas cinco regiões do país, em função da preponderância

ral do Brasil implica uma documentação extensiva, sistemática e detalhada sobre e dinamismo dessa prática na vida cultural da população e seu valor simbólico

o bem, em um processo de trabalho que se estende por três etapas: para as identidades locais e representações coletivas.

1. Levantamento preliminar: reúne e sistematiza as informações inicialmente dis- Instituições/Entidades elegíveis:

poníveis com o objetivo de levantar os dados bibliográficos, museológicos, arqui- Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e Associação Cultural de Amigos do

vísticos e sonoros-visuais já existentes, verificar a duração temporal das referên- Museu de Folclore Edison Carneiro, já devidamente credenciada e cadastrada no

cias e identificar os sentidos e significados que os detentores do bem associam à Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SI-

referência cultural e ao senso de identidade cultural. CONV) atendendo aos requisitos das legislações correlatas, para execução e ges-

2. Identificação: visa descrever sistematicamente as principais ocorrências da ma- tão da instrução técnica do Registro do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil.

nifestação cultural, os processos de produção e transmissão de práticas e saberes,


identificar os principais praticantes e mestres e mapear as relações com outras Instrumento jurídico para formalização:

práticas culturais associadas. A descrição pormenorizada de um bem permite que Convênio; Termo de Colaboração; Patrocínio; Termo de Execução Descentralizada.

se identifique os problemas a serem superados, com o objetivo de fundamentar


ações de salvaguarda. Contrapartida:

3. Documentação: inclui a constituição de um banco de dados sobre o bem cultu- De acordo com legislação vigente para cada instrumento.

ral contendo referências atualizadas, depoimentos e entrevistas com os detento-


res, documentação fotográfica, entre outras, fruto das pesquisas documental e de

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Normatização:
Decreto no 3.551 de 4 de agosto de 2000;
Resolução no 001 de 3 de agosto de 2006;

Contato:
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular
Telefone: (21) 3826-4319; (21) 3826-4328
(21) 99224-7079 – Claudia Marcia
(21) 99233-4681 – Lucia Yunes
Email: cnfcp@iphan.gov.br

Choro

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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL moção do Artesanato de Tradição Cultural, desenvolvido desde 2007, atendendo
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular 65 polos artesanais das cinco regiões do país, são duas iniciativas do Centro Na-

PROGRAMA NACIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL cional de Folclore e Cultura Popular que vêm colhendo bons resultados junto a
essas comunidades.

Mercado Brasil de Artesanato de Tradição


Código da ação: 20ZH A partir da experiência acumulada no desenvolvimento desses programas, consta-
ta-se a necessidade de fortalecer os canais de escoamento dessa produção, cons-

O Mercado Brasil de Artesanato de Tradição é uma mostra que reúne exposição truindo relações comerciais mais equitativas, que assegurem melhores condições

e venda de objetos artesanais e tem como principal objetivo a difusão e a salva- de troca e pagamento de preço justo, o que implica na adoção de estratégias de

guarda da arte popular e do artesanato de tradição cultural. A 6ª edição vai reu- qualificação/sensibilização do público que já é consumidor e a formação de novos

nir nos Jardins do Palácio do Catete, Rio de Janeiro, RJ, peças de arte popular/ públicos e novos mercados.

artesanato de tradição, provenientes de 60 localidades de diferentes regiões do


país. São objetos que, por seu significado simbólico, tecnologia de confecção ou Desde a sua primeira edição, realizada em 2007, o Mercado Brasil de Artesanato

matéria-prima empregada, são testemunhos do viver e do fazer das comunidades de Tradição tem sido um importante canal de agregação de valor e de fomento

tradicionais. São os artesãos que estipulam o preço dos objetos e que se benefi- dessa produção.

ciam com a renda obtida com as vendas. A mostra oferece ao público não apenas
acesso às obras, mas também ao artista e seu fazer. Objetivo:
Difundir a arte popular e o artesanato de tradição cultural do Brasil, contribuindo

Acompanha a mostra uma programação paralela de oficinas do fazer artesanal, de para a valorização e reconhecimento dos artesãos de tradição cultural, na qualida-

apresentação de grupos culturais e de rodas de conversa entre os artesãos acerca de de detentores de saberes tradicionais, que, com seus padrões estéticos, técni-

da sustentabilidade e de alternativas viáveis para o escoamento de sua produção. cas e tecnologias acumuladas empiricamente, são constituintes do rico patrimônio
cultural brasileiro.

Voltados para a valorização, a difusão e o fomento da arte popular e do artesanato


produzido pelas comunidades tradicionais, os programas Sala do Artista Popular, Valor estimado: R$500.000,00 (quinhentos mil reais) – montagem da exposição,

criado em 1983, que já realizou 202 exposições, e o Promoart – Programa de Pro- transporte das peças desde as localidades até o Rio de Janeiro, contratação de

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

assistentes de comercialização, providências para a presença de artistas/artesãos


para oficinas e contato com o público durante o período da mostra, divulgação do
evento em diversas mídias, prestação de contas e envio de relatórios de vendas
aos artistas/artesãos, desmontagem da exposição.De acordo com legislação vi-
gente para cada instrumento.

Instituições/Entidades elegíveis:
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.

Instrumento jurídico para formalização:


Convênio; Termo de Colaboração; Patrocínio; Termo de Execução Descentraliza-
da..

Contrapartida:
de acordo com legislação vigente para cada instrumento.

Normatização:
Decreto no 3.551 de 4 de agosto de 2000.

Contato:
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular
Telefone: (21) 3826-4319; (21) 3826-4328
(21) 99224-7079 – Claudia Marcia
(21) 99233-4681 – Lucia Yunes
Email: cnfcp@iphan.gov.br Artesanato

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DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO E FOMENTO no funcionamento, podem corresponder a novos equipamentos, ou a melhoria e


adaptação de equipamentos já existentes. A instalação dos centros é composta

INSTALAÇÃO DE CENTROS DE INTERPRETAÇÃO EM SÍTIOS RECONHECIDOS pela implantação do Projeto de restauro e adaptação funcional; Projeto interpre-

COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNDIAL NO BRASIL. tativo; Projeto expográfico e Projeto promocional – comunicação e publicidade.

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística Objetivos:

Código da ação: 10V0. Dinamizar o conhecimento sobre os sítios Patrimônio Cultural Mundial no Brasil
e contribuir para sua promoção e difusão, assim como o incremento da atividade

As cidades históricas brasileiras atraem e acolhem visitantes do país e do exterior, turística local.

apresentando um potencial a ser desenvolvido e explorado, o que permite quali-


ficar o Patrimônio Cultural Brasileiro como atrativo de riqueza, desenvolvimento
e sustentabilidade a partir de uma dinâmica interativa entre o Patrimônio e o Tu-
rismo.

Os Centros de Interpretação Turística do Patrimônio são, conforme estabelecido


no Decreto da Política Nacional de Gestão Turística dos Sítios do Patrimônio Mun-
dial no Brasil, “espaços de acolhimento e recepção de turistas e visitantes, com
informações diversas sobre o sítio e seus valores preservados que, a partir de uma
experiência sensorial, os auxiliam a vivenciar a história do lugar e compreender o
seu valor universal excepcional, ademais, a inteirar-se da oferta cultural e/ou na-
tural existente na localidade onde o sítio se encontra, assim como dos produtos e
serviços turísticos associados aos atrativos patrimoniais existentes”.

O desenvolvimento do Projeto de instalação dos Centros de Interpretação em cada


sítio cultural declarado Patrimônio Mundial, a fim de permitir a sua execução e ple-

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Normatização:
Acórdão TCU nº 3155; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre
a Política Nacional de Turismo; Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, Artigo 7,
Inciso XII, incentiva a implantação de centros de interpretação turística, para aten-
dimento aos turistas e aos visitantes, nos Patrimônios Mundiais.

Contato:
Departamento de Cooperação e Fomento
Endereço: SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D – 1º andar - Edifício Iphan
Telefone: (21) 2024-5440
E-mail: decof@iphan.gov.br

Instituições/Entidades Elegíveis:
Municípios contemplados no Mapa do Turismo, Estados, Distrito Federal e Consór-
cios Públicos.

Instrumento jurídico:
Contrato de Repasse.

Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO E FOMENTO artístico do nosso patrimônio cultural.


Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial
AÇÕES VIRTUAIS DE PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL Normatização:
Não se aplica.

Código da ação: Não Se Aplica.


Contato:

Promoção do Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial -patrimônio edificado Sabrina Veloso

tombado pelo IPHAN em 1938, através de catálogos e visitas virtuais. Chefe da Divisão Técnica
Telefone: (21) 2215-5231

Objetivos: Email: sabrina.veloso@iphan.gov.br

Promover ações virtuais que estimulem o acesso ao Centro Cultural do Patrimônio


Paço Imperial e a fruição de sua programação. A partir do princípio da isonomia
e da fruição coletiva, toda sociedade deve ter acesso e conhecer seus bens cultu-
rais. Portanto, é de extrema importância aproximar ainda mais o público do Paço
Imperial para que possam usufruir do acesso ao bem cultural.

Instituições/Entidades elegíveis:
Não se aplica.

Instrumento jurídico para formalização:


Não se aplica.

Contrapartida:
O Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial pretende contribuir para a pro-
moção da cidadania cultural, entendida como o acesso democrático ao universo

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO E FOMENTO Instituições/Entidades elegíveis:


Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial Não se aplica.

AÇÕES DE ACESSIBILIDADE PARA O CENTRO CULTURAL DO PATRIMÔNIO Instrumento jurídico

PAÇO IMPERIAL Não se aplica.

Código da ação: Não Se Aplica. Contrapartida:


O Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial pretende garantir a toda e qual-

Promoção da acessibilidade para o Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial quer pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida transitar pelo seu

- patrimônio edificado tombado pelo IPHAN em 1938. Serão implementados equi- espaço sem que sejam encontradas barreiras que impossibilitem o convívio ou o

pamentos e ações de acesso a portadores de necessidades especiais ou mobilida- trânsito social em áreas de acesso, circulação ou permanência de público.

de reduzida visando o amplo afluxo e o bem-estar dos visitantes.


Normatização:

Objetivos: Não se aplica.

Ampliação da acessibilidade ao Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial e a


fruição de sua programação. A partir do princípio da isonomia e da fruição coleti- Contato:

va, toda sociedade deve ter acesso e conhecer seus bens culturais. Portanto, é de Sabrina Veloso

extrema importância eliminar barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudi- Chefe da Divisão Técnica

nais que possam dificultar o acesso ao bem cultural. O projeto pretende construir e Telefone: (21) 2215-5231

ampliar todo o sistema de acessibilidade do Paço Imperial e implementar recursos Email: sabrina.veloso@iphan.gov.br

inovadores que tornem o monumento histórico disponível e transitável para seus


visitantes. O projeto pretende quebrar barreiras de acessibilidade cultural não só
para pessoas com deficiência, mas também para indivíduos com mobilidade redu-
zida, fazendo com que consigam acessar o prédio a fim de conhecer sua progra-
mação de exposições e sua história.

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES — FUNARTE n.º 57, de 20/10/2009; Art. 68 da ADCT; Lei nº 7.668/1988; Decreto nº 4.887/2003;
Lei nº 3.924/1961; Decreto nº 80.978/1977; Portaria FCP nº 98, de 26/11/2007; Lei nº

Ação - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira Funcional Programática: 10.753/2003 (Política Nacional do Livro); Decreto nº 520/1992; Lei nº 13.018/2014;

10.55206.13.392.2027.20ZF.XXXX Decreto nº 7.743/2012; Medida Provisória nº 2.228-1/2001; Convenção sobre a Pro-


teção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais - UNESCO (ratifi-

Programa: 2027 - Cultura: cada pela Câmara Federal em novembro de 2006 e pelo Senado brasileiro, em

Dimensão essencial do Desenvolvimento. dezembro do mesmo ano); Decreto nº 3.551/2000; Convenção para a salvaguar-
da do patrimônio cultural imaterial, de 2003; Decreto nº 6.040/2007; Convenção

Ação: nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT 1989), ratificada pelo Decre-

20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira. to nº 5.051/2004; Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indí-
genas (ONU 2007); Convenção da Diversidade Biológica; Lei nº 13.123/2015; Lei nº

Objetivo PPA: 6.001/1973 (Estatuto do índio); Convenção sobre a proteção e promoção da diver-

0786 - Estimular a criação e fortalecer a produção e a difusão cultural e artística. sidade das expressões culturais, Estatuto da Criança e do Adolescente; Convenção
sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, II PNPM;

Descrição da ação: Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas (ONU 2007);

Contribuição para a criação, produção, divulgação e circulação do produto cultu- Lei nº 12.343/2010 (Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC): Art. 3º, inciso IX,

ral brasileiro, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens Art. 14 e anexo; Decreto nº 5.520/2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009: Ins-

culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos aspectos, titui o Sistema Federal de Cultura- SFC; Portaria nº 28, de 19/3/2010 (publica o

manifestações e linguagens. Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural); Portaria nº 123, de
13/12/2011 (publica as metas do PNC); Decreto nº 9.674/2019 (aprova a estrutura

Base Legal: regimental do Ministério da Cidadania).

Arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.313/1991; Decreto nº


5.761/2006; Lei nº 11.906/2009; Decreto nº 6.845/2009; Decreto nº 6.835/2009; Produto:

Decreto nº 6.853/2009; Decreto nº 3.100/1999; Lei nº 8.666/1993; Decreto nº Projeto apoiado.

6.170/2007; Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008; Instrução Normativa

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

Especificação do Produto: dernos de partituras, material didático e paradidático.


Projetos, atividades de promoção e acesso à cultura brasileira no Brasil e no Exte-
rior. 3. Ações de fomento a projetos de cunho sociomusical registrados no Ca-
dastro Funarte de Projetos Sociomusicais, tais como: custeio de melhorias na in-
Unidade de Medida: fraestrutura; custeio de bolsas de estudo; aquisição de instrumentos e acessórios;
Unidade. estímulo à composição e produção de arranjos; capacitação de gestores, regentes,
arranjadores, docentes e agentes em geral para a especificidade da área, inclusive
Beneficiários: em articulação com as universidades; custeio de demais despesas necessárias a
Agentes envolvidos com a área cultural no Brasil. seu adequado funcionamento.

Detalhamento da Implementação: 4. Ações de fomento a bandas musicais registradas no Cadastro Funarte de


Direta e descentralizada, por meio de ações de iniciativa da própria instituição, Bandas de Música, tais como: custeio de melhorias na infraestrutura; custeio de
podendo ocorrer por apoio, celebração de convênios, contratos, acordos, termos bolsas de estudo; aquisição de instrumentos e acessórios; estímulo à composição
de parceria, ajustes ou similares com órgãos e entidades da administração pública e produção de arranjos; capacitação de gestores, regentes, arranjadores, docentes
e/ou instituições privadas. e instrumentistas, inclusive em articulação com as universidades; custeio de de-
mais despesas necessárias a seu adequado funcionamento.
Tipos de projetos passíveis de fomento:
5. Ações de fomento a orquestras, tais como: custeio de melhorias na infra-
1. Ações de estímulo à excelência nos campos da performance musical, da estrutura; custeio de bolsas de estudo; aquisição de instrumentos e acessórios;
composição, do arranjo, da técnica do espetáculo (iluminação, sonorização, ce- estímulo à composição e produção de arranjos; capacitação de gestores, regentes,
nografia, luteria etc.), tais como: concessão de bolsas de aperfeiçoamento, imple- arranjadores e instrumentistas, inclusive em articulação com as universidades; cus-
mentação e fomento a processos de formação/aperfeiçoamento, premiações. teio de demais despesas necessárias a seu adequado funcionamento.

2. Ações de custeio e estímulo à produção de conteúdos musicais, tais como 6. Implementação e apoio a processos formativos e informativos sobre músi-
arranjos e composições (considerando, inclusive, níveis de execução variados), ca- ca brasileira, tais como: cursos, ciclos de palestras e conferências, repositórios de

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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar

dados e informações. 13. Ações de estímulo à realização e circulação de exposições resultantes de


projetos curatoriais de excelência em Artes Visuais, nas suas vertentes tradicionais
7. Ações de estímulo à excelência nos campos da performance cênica, da ou contemporâneas.
direção, da criação coreográfica e da técnica do espetáculo (iluminação, sonori-
zação, cenografia, figurino, maquiagem, capatazia etc.), tais como: concessão de Valor mínimo do projeto de custeio e/ou aquisição de equipamentos:
bolsas e residências de aperfeiçoamento, implementação e fomento a processos R$ 100.000,00.
de formação/aperfeiçoamento, premiações.
Valor máximo do projeto de obras e ampliação:
8. Ações de estímulo à produção de novos espetáculos de Circo, Dança e R$ 250.000,00.
Teatro.
Contato da área responsável:
9. Ações de estímulo à circulação de espetáculos de Circo, Dança e Teatro em Coordenação de Planejamento e Finanças | Cofin
âmbito nacional regional ou estadual. Endereço: Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto - Av. Presidente Vargas
nº 3.131 – 17º andar - Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.210-911
10. Ações de estímulo à criação dramatúrgica ou coreográfica, capacitação de Telefone: (21) 2279-8596 / (21) 2279-4031
gestores, docentes e agentes em geral para a especificidade da área cênica, inclu- E-mail: formalizacaotv@funarte.gov.br
sive em articulação com as universidades.

11. Ações de fomento à manutenção de grupos, companhias e coletivos de


Circo, Dança e Teatro.

12. Ações de fomento a processos formativos e informativos sobre Circo, Dan-


ça e Teatro, tais como: cursos, oficinas de capacitação profissional, ciclos de pales-
tras e conferências.

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Ministério do Turismo

Contatos:
Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos/MTur
Telefone: (61) 2023-7020 / 7044
E-mail: aspar@turismo.gov.br

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