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Mcartilha de Turismo 2020 2021
Mcartilha de Turismo 2020 2021
Mcartilha de Turismo 2020 2021
Ministério do Turismo
SUMÁRIO
MAPA DO TURISMO BRASILEIRO 8
MINISTÉRIO DO TURISMO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEIS PARA EMENDAS PARLAMENTARES 11
Foz do Iguaçu/PR
4
SUMÁRIO
VINCULADAS
Bonito / MS
Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar
O Ministério do Turismo estabeleceu normas de repasse de recursos para a exe- nas mesmas áreas. Isso possibilitará melhorias na distribuição e otimização de
cução de projetos e ações. As regras e critérios foram publicadas por meio da recursos públicos e o cumprimento do princípio da eficiência da administração
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, que substitui a Portaria MTur nº 182, pública, além de outros dispositivos legais vigentes e das observações e reco-
de 28 de julho de 2016. mendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Comissão de Desenvolvi-
mento Regional e Turismo do Senado Federal.
A Portaria nº 39/2017 determina que 90% dos recursos oriundos de programa-
ção orçamentária do MTur devem contemplar, obrigatoriamente, municípios que Atualmente, o Mapa do Turismo Brasileiro é composto por 333 regiões, com
fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, estabelecido no âmbito do Programa 2.694 municípios, conforme Portaria nº 271, de 23 de agosto de 2019. E para
de Regionalização do Turismo. atender melhor às necessidades de cada uma delas, conforme a sua realidade, o
MTur categorizou os municípios de acordo com o desempenho da economia do
A Portaria também sugere aos parlamentares direcionarem suas emendas orça- turismo.
mentárias às localidades incluídas no Mapa do Turismo Brasileiro, observando a
categorização das mesmas. Assim, para o aporte de emendas ao orçamento do MTur, recomenda-se que os
parlamentares observem, também, a categoria do município e verifiquem os itens
O Mapa do Turismo Brasileiro define o recorte territorial que deve ser trabalhado de apoio elencados pelo MTur que mais se adequam à realidade destes. Veja a
prioritariamente pelo MTur. É um instrumento de ordenamento que auxilia tanto Portaria MTur nº 39/2017, disponível no www.turismo.gov.br/legislacao-portarias,
o governo federal quanto os estados no desenvolvimento das políticas públicas e confira a lista de opções que o MTur priorizará na execução de seu orçamento
para o turismo. de programação. Suas emendas também poderão seguir a mesma lógica!
Ou seja, o Ministério do Turismo prioriza as cidades que adotam o turismo como Para saber se o município faz parte do Mapa do Turismo Brasileiro e consultar a
estratégia de desenvolvimento e orienta os parlamentares a focarem esforços sua categoria, acesse www.mapa.turismo.gov.br.
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MINISTÉRIO DO TURISMO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEIS
PARA EMENDAS PARLAMENTARES
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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar
Instituições elegíveis:
Municípios contemplados no Mapa do Turismo, Estados, Distrito Federal e Con-
sórcios Públicos.
Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
Normatização:
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em http://www.turismo.gov.br/legislacao
Mapa do Turismo Brasileiro disponível para consulta em www.mapa.turismo.gov.br
Contato:
Departamento de Infraestrutura Turística (DIETU/ SNINFRA– MTur)
Telefone: (61) 2023-7857
E-mail: dietu.infra@turismo.gov.br
Rio de Janreiro/RJ
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OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS DO MTur OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS DO MTur
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Instituições/Entidades Elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal e consórcios públicos municipais ou esta-
duais, e instituições públicas de ensino.
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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar
SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE (atrativos), conforme os princípios de regionalização e planos de trabalho pac-
tuados.
INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES
Instituições/Entidades Elegíveis:
2– PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO Estados e Distrito Federal, integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro.
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Contrapartida:
Ações voltadas à melhoria da mobilidade e conectividade turística das modali-
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
dades dos transportes (aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário), para acesso a
atrativos turísticos, além de medidas de mobilidade urbana, a exemplo das ruas
Contato:
turísticas completas, promovendo o desenvolvimento sustentável e a geração de
Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
emprego e renda.
Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística (CGMob)
Telefone: (61) 2023-7291
Poderão ser objeto de aporte de recursos:
E-mail: mobilidade@turismo.gov.br
n Estudos e planos que apoiem a melhoria da mobilidade e conectividade turísti-
ca, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa
privada de equipamentos e atividades vinculadas.
n Elaboração de projetos e estudos de viabilidade), visando à melhoria da mobili-
dade e conectividade aos destinos turísticos.
Instituições/Entidades Elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Eco-
nomia Mista, Fundações Públicas, Consórcios Públicos Municipais ou Estaduais.
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INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES Estados, Distrito Federal e municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Eco-
nomia Mista, Fundações Públicas, Consórcios Públicos Municipais ou Estaduais.
5 - ATIVOS NATURAIS
Instrumento Jurídico para formalização:
Convênio.
APROVEITAMENTO TURÍSTICO DE ATIVOS NATURAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO
Código da ação: 2C01
Condições para aderir ao Programa:
Os projetos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Ações voltadas à gestão do patrimônio natural brasileiro, ao desenvolvimento
turísticos e integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, disponíveis para consulta
do entorno desses patrimônios e ao aproveitamento turístico de equipamentos
em www.mapa.turismo.gov.br
e serviços em Unidades de Conservação, contribuindo para a diversificação da
oferta turística e para a conservação do patrimônio natural, promovendo desen-
Contrapartida:
volvimento sustentável e geração de emprego e renda.
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
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INVESTIMENTOS, PARCERIAS E CONCESSÕES Estados, Distrito Federal e municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Eco-
nomia Mista, Fundações Públicas, Consórcios Públicos Municipais ou Estaduais.
6 - ATIVOS CULTURAIS
Instrumento Jurídico para formalização:
Convênio.
APROVEITAMENTO TURÍSTICO DE ATIVOS CULTURAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO
Código da ação: 2C01
Condições para aderir ao Programa:
Os projetos poderão ser destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Ações voltadas à gestão do patrimônio cultural brasileiro, ao desenvolvimento
turísticos e integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, disponíveis para consulta
do entorno desses patrimônios e ao aproveitamento turístico de imóveis, prefe-
em www.mapa.turismo.gov.br
rencialmente da União, com valor como patrimônio cultural e que não estejam
sob devido aproveitamento, em termos econômicos, de manutenção ou por pro-
Contrapartida:
blemas de outras naturezas, contribuindo para a diversificação da oferta turística
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
e para a preservação do patrimônio cultural.
Contato:
Poderão ser objeto de aporte de recursos:
Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC/SNAIC – MTur)
n Projetos, planos e consultorias que apoiem e deem subsídios para formulação
Coordenação-Geral de Aproveitamento Turístico de Ativos de Domínio Público
de propostas e políticas públicas a requalificação e aproveitamento turístico de
(CGAP)
imóveis com valor patrimonial, histórico e cultural;
Telefone: (61) 2023-7150
n Elaboração de projetos para promover a requalificação e subsequente aprovei-
E-mail: aproveitamento@turismo.gov.br
tamento turístico de imóveis com valor como patrimônio cultural.
n Elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de
imóveis devolutos ou obsoletos.
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Jalapão/TO
Maragogi/AL
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SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Para apoio a cachês artísticos, o investimento máximo do MTur é de R$ 200 mil
por artista ou banda, compreendendo de 50% a 100% do valor do repasse. E no
E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
caso de divulgação e estrutura, os limites máximos são, respectivamente, de até
20% e 30% do valor de repasse do convênio.
2 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
O pagamento de cachês artísticos está restrito a artistas e/ou bandas musicais
PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA DIVULGAÇÃO DO TURISMO INTERNO de consagração regional ou nacional, previamente cadastrados e aprovados jun-
Código da ação: 20Y3 to ao Ministério do Turismo (www.turismocommusica.turismo.gov.br).
Apoio a eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, de Os recursos serão destinados a eventos obrigatoriamente gratuitos e que real-
abrangência municipal, estadual, regional ou macrorregional, formalmente reco- mente gerem fluxo turístico para o município, possibilitando a sua consolidação
nhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados como destino turístico.
exclusivamente por ente público há, pelo menos, três edições e que, comprova-
damente, contribuam para a promoção, o posicionamento do destino no merca- Recomenda-se que o parlamentar indique emenda para municípios categoriza-
do turístico e o fomento da atividade turística. dos no Mapa do Turismo Brasileiro (www.mapa.turismo.gov.br), tendo em vista
que o referido instrumento é reconhecido pelo Tribunal de Contas da União e
Poderão ser objeto de aporte de recursos: pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, como uma
n Cachês de artistas e/ou bandas musicais; ferramenta de boa prática de gestão no setor público.
n Divulgação do evento em rádio, TV, jornal ou revista;
n Itens de estrutura do evento (locação de gerador, palco, tenda e banheiros Instituições/Entidades elegíveis:
químicos). Estados, Distrito Federal, Municípios e empresas públicas prestadoras de servi-
ços públicos.
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Normatização:
Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
Contato:
Coordenação-Geral de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos
Telefone: (61) 2023-7979
E-mail: cgev@turismo.gov.br
Belo Horizonte/MG
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Além disso, as propostas oriundas de recursos de emendas parlamentares deverão, PROJETOS DE PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO
quando possível, ser direcionadas às Unidades da Federação, regiões turísticas e
municípios do Mapa do Turismo Brasileiro, observando a categorização dos mes-
mos, conforme o Art. 2º da Portaria 39/2017. Já as propostas de recursos de progra-
mação orçamentária deverão observar o disposto no Artigo 3º da referida Portaria.
Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
Normatização:
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias
Contato:
Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo - Coor-
denação-Geral de Turismo Responsável
Telefone: (61) 2023-8115
E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br
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E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
Municípios, Estados, Distrito Federal, Consórcios Público Municipais e Estaduais,
Instituições Públicas de Ensino e Entidades do Sistema “S”.
4 – APOIO AO PROGRAMA DE TURISMO RESPONSÁVEL
Instrumento jurídico para formalização:
Incentivo à Sustentabilidade no Turismo Convênio.
Código da ação: 218H
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Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
Normatização:
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias
Contato:
Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo –
Coordenação-Geral de Turismo Responsável
Telefone: (61) 2023-8115
E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br
Rio Prata/MS
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SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO n Projetos de qualificação destinados à realização de cursos, seminários e ofi-
cinas. Municípios das categorias A, B, C, D, E, destinados aos: trabalhadores
E COMPETITIVIDADE DO TURISMO
do setor turístico; técnicos e tecnólogos; graduados e pós-graduados em
turismo e áreas afins; estudantes, professores e pesquisadores; microempre-
5 – APOIO AO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO, endedores individuais com atuação no turismo; produtores locais associados
FISCALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ao turismo e gestores públicos;
E DO PROFISSIONAL DO TURISMO n Projetos de certificação profissional e de serviços turísticos. Municípios das
categorias A, B, C, D, E.
QUALIFICAÇÃO PARA O TURISMO
Código da ação: 4590 As referidas ações de qualificação poderão ser objeto de aporte de recursos
desde que não sobreponham ações já apoiadas pelo Ministério do Turismo.
Ações voltadas ao estímulo da qualificação de profissionais para o turismo, con-
templando os diversos segmentos do setor, oferecendo novas oportunidades e Instituições/Entidades elegíveis:
promovendo a inclusão social por meio de ferramentas que ampliem o conheci- Municípios, Distrito Federal, Estados, Empresas Públicas e Sociedades de Eco-
mento técnico-operacional e contribuam para o aumento da qualidade dos ser- nomia Mista Prestadoras de Serviços Públicos, Instituições Públicas de Ensino
viços ofertados, devendo considerar novas concepções, tecnologias e modernas Superior e Entidades do Sistema “S”.
ferramentas de gestão dos serviços turísticos destinadas aos profissionais e aos
gestores do setor. Instrumento jurídico para formalização:
Convênio.
Poderão ser objeto de aporte de recursos:
n Elaboração de diagnóstico com objetivo de identificar a demanda por qua- Condições para aderir ao programa:
lificação para o setor. Municípios das categorias A, B, C, D, E do Mapa do
Turismo Brasileiro; Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil (antigo SI-
n Elaboração de Plano de Qualificação Municipal, Estadual e Distrital para o CONV) e atender aos requisitos e vedações previstos na Portaria nº 39/2017, na
turismo. Municípios das categorias A, B, C, D, E; Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016, e na
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legislação correlata.
Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
Normatização:
Portaria nº 39, de 10 de março de 2017.
Mais detalhes em www.turismo.gov.br/legislacao-portarias.
FOTO NOVA
Contato:
Departamento de Qualificação do Turismo
(61) 2023-8201
Coordenação-Geral de Qualificação do Turismo.
Telefone: (61) 2023-7601
E-mail: cgqt@turismo.gov.br
Pinheiros/SP
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Contatos:
Assessoria Parlamentar/MTur
Telefone: (61) 2023-7020
E-mail: aspar@turismo.gov.br
Pelourinho/BA
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AUDIOVISUAL
Instrumento jurídico para formalização:
Código da ação: 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira Convênio (estados, Distrito Federal, municípios) e Termo de Fomento (instituição
Natureza da Despesa: 3 – Custeio, com exceção do objeto “IMPLEMENTAÇÃO/ privada sem fins lucrativos com finalidade cultural).
formação técnica em produção audiovisual” que deverá ter natureza de despesa Contrapartida financeira para estados, DF e municípios, nos percentuais definidos
n Realização do FESTIVAL/MOSTRA AUDIOVISUAL (nome do festival/mostra) Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
a ser realizado em (local), devendo prever ações de capacitação e formação Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
de (local), por meio da aquisição de equipamentos audiovisuais, devendo Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014 e
prever ações de capacitação e formação técnica em produção audiovisual.” Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
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DESENVOLVIMENTO CULTURAL - SEDEC Municípios com Estação Cidadania – cultura oficialmente inaugurada.
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O plano de trabalho poderá incluir a realização de seminários, oficinas, assim como Contato: Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada
promover o intercâmbio de artistas, professores e alunos das Estações que com- Telefone: (61) 2024-2624
põem a rede estadual. E-mail: gestaopracas@turismo.gov.br
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3 - ATIVIDADE: REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL Contrapartida: Contrapartida nos percentuais definidos pela LDO vigente.
DAS ESTAÇÕES CIDADANIA - CULTURA
Normatização
AÇÃO: Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Cul- n Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010;
turais. n Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE);
n Portaria Ministério da Cultura nº 49, de 18 de maio de 2011;
Código da ação: 14U2 n Portaria Ministério da Cultura n.º 95 de 17 de setembro de 2014;
n Portaria Ministério da Cultura n.º 318 de 8 de dezembro de 2014.
DESCRITIVO: Realizar o Seminário Nacional das Estações Cidadania – Cultura. Tal
seminário tem como meta a capacitação de até 500 (quinhentos) gestores e re- Contato: Coordenação-Geral de Gestão Compartilhada
presentantes da sociedade civil das 331 (trezentas e trinta e uma) Estações Cida- Telefone: (61) 2024-2624
dania - Cultura, inauguradas ou em implantação, integrando um conjunto de ações E-mail: gestaopracas@turismo.gov.br
realizadas no sentido de orientar e apoiar os gestores municipais e distritais do
Programa.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO A aquisição de equipamentos e mobiliários somente é possível desde que a pro-
posta também contemple meta de construção, reforma, adaptação de espaços
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E culturais.
MONITORAMENTO
De acordo com a LDO vigente, não é possível adquirir automóveis neste programa.
1- INFRAESTRUTURA CULTURAL
Código da ação: 14U2 Instituições/ Entidades elegíveis:
Entes Públicos: Estados, Distrito Federal e Municípios.
Construção, reforma, adequação e modernização de espaços culturais
A SEDEC/SECULT/MTur promove, juntamente com os municípios brasileiros, a Instrumento jurídico para formalização:
construção, reforma, adequação e modernização de espaços culturais. Essa ação Contrato de Repasse.
tem como objetivo suprir a deficiência dos municípios brasileiros por equipamen-
tos culturais. Leva em consideração inclusive a necessidade de manutenção dos Contrapartida: Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela
mesmos. Equipamentos como museus, teatros, salas de espetáculos, cinemas e LDO vigente.
centros culturais e outros locais de disseminação da cultura são possíveis destina-
tários desses recursos. Normatização
Estar devidamente credenciada e cadastrada na Plataforma + Brasil;
Poderão ser objeto para o aporte de recursos, por exemplo: Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
n Construção de novos espaços culturais; Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
n Reformas, adaptações, adaptações e modernização de espaços culturais; Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006
n Aquisição de Equipamentos (desde que esteja atrelado com metas de cons- Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014 e
trução/reforma). Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020.
Para ser elegível a este programa o valor mínimo da emenda deve ser R$ 250.000,00 Contato: Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural
(duzentos e cinquenta mil reais). Coordenação-Geral de Monitoramento
Telefone: (61) 2024-2656
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Ministério do Turismo Cartilha Parlamentar
E-mail: convenios.sedec@turismo.gov.br
Teatro Municipal/RJ
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COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO COMPARTILHADA de espaços culturais. De acordo com a LDO vigente, não é possível adquirir auto-
móveis neste programa.
1- INFRAESTRUTURA CULTURAL
Instituições/ Entidades elegíveis:
Código da ação: 14U2
Entes Públicos: Distrito Federal e Municípios..
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CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL - SECDC Municípios, Distrito Federal, Estados, Empresas Públicas e Sociedades de Econo-
mia Mista Prestadoras de Serviços Públicos, Instituições Públicas de Ensino Supe-
rior e e Universidades Privadas.
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO CULTURAL
DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
Instrumento jurídico para formalização:
Convênio (estados, Distrito Federal, municípios), TED (Termo de Execução Des-
1- PARA EMPREENDEDORES CULTURAIS:
centralizado) Termo de Fomento (instituição privada sem fins lucrativos com fina-
Código da ação: 219S
lidade cultural). ) e Universidades Privadas e/suas mantenedoras.
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2- INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA Contrapartida: Contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vi-
BRASILEIRA gente.
Código da ação: 219S
Normatização
Apoio à criação, fortalecimento e ampliação de feiras e eventos de negócios vol- Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
tados aos setores da economia da cultura (eventos novos e existentes), especial- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
mente aqueles relacionados aos segmentos: artesanato, jogos eletrônicos, gas- Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
tronomia, mídias digitais, design e moda, dentre outros. Prospecção de setores Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
culturais e criativos com maior potencial de desenvolvimento e de mercados cria- Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020; e
tivos nacionais e internacionais. Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
n Apoio a práticas do setor criativo brasileiro que possam ser exploradas na- Contato: Departamento de Empreendedorismo Cultural - DEPEC
cionalmente e internacionalmente. DEPEC/SECDC/SECULT/MTUR
n Suporte técnico para realização de feiras e encontros do setor criativo brasi- Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar
leiro. Telefone: (61) 2024-2875
n Prospecção de setores culturais e criativos com maior potencial de desenvol- E-mail: sergio.ferreira@turismo.gpv.br
vimento e de mercados criativos nacionais e internacionais.
Instituições elegíveis:
Municípios, Distrito Federal, Estados, Empresas Públicas e Sociedades de Econo-
mia Mista Prestadoras de Serviços Públicos, Instituições Públicas de Ensino Supe-
rior, Entidades do Sistema “S”, Pessoa Física e Jurídica atuante no maio cultural.
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DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, mulo à leitura, literatura, à economia do livro, às cadeias produtiva e criativa
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Ação: 211F – Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais tablets, celulares, computadores etc.
A ação 211F visa promover o funcionamento de equipamentos e espaços culturais, Instituições elegíveis:
permanentes ou provisórios, provendo de meios que garantam a sua atualização, Municípios, Estados, Distrito Federal.
modernização, segurança, acessibilidade, em padrões técnicos e operacionais sa-
tisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o Instrumento jurídico para formalização:
desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibi- Convênios.
lidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.
Informações Adicionais: As bibliotecas precisam ser de acesso livre ao público
Produtos da Ação: em geral, incluindo consultas e estudo no local e empréstimo de material.
As ações de capacitação e os cursos de formação podem ser presenciais ou vir-
1) Funcionamento de Bibliotecas: Manutenção e modernização de bibliotecas; tuais.
Aquisição de bens, acervo, mobiliário e equipamentos para a qualificação dos es-
paços e serviços de bibliotecas; Criação de ambientes adequados para potencia- Contrapartida:
lizar ações de utilização de tecnologias de informação e comunicação – TICs, de Somente contrapartida financeira, para estados, DF e municípios, nos percentu-
modo a contribuir com a utilização dessas tecnologias no desenvolvimento de ais definidos pela LDO vigente, em caso de recursos da Administração Direta.
espaços voltados para os conceitos de bibliotecas digitais - Criação de Ambiente Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020;
digital: aquisição de equipamentos, leitores de livros digitais, aquisição de licenças
de base de dados, plataformas e programas para desenvolvimento de empréstimo Normatização: Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de
de livros em formatos digitais, aquisição de serviços de acesso a sinal de internet dezembro de 2016;
de banda larga de alta qualidade; Ambiente visual: aquisição de móveis para com- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
por os espaços em que serão realizadas ações com o tema de bibliotecas digitais, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
como pufes, quadros, mesas, estantes, Smart TVs, lousas e telas interativas etc.; e Portaria/MinC nº 33, de 17 de abril de 2014;
Acervo digital: aquisição de licença para acesso a livros em formato digital, aquisi-
ção de livros em formato digital para leitura em tela de aparelhos como e-readers, Grupo de Natureza de Despesa (GND):
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Custo Estimado:
Mínimo R$ 100.000,00, nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016,
com a viabilidade da execução do projeto a ser avaliada pela área técnica de
acordo com o objeto pleiteado.
Biblioteca Nacional/RJ
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Instituições elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal.
Informações adicionais:
O projeto inclui a contratação de pessoal para a elaboração de plataforma virtual
de aprendizado, impressões de material gráfico atualizado de orientações aos
entes federados.
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Instituições elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal.
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Instituições elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Instituições elegíveis:
Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O Município ou Estado indicado pelo parlamentar deve ter aderido ao Sistema Contato:
Nacional de Cultura (http://portalsnc.cultura.gov.br/). Departamento de Fomento Direto e Cultura do Trabalhador
Coordenação-Geral de Fomento Direto
Telefone: (61) 2024-2296 | E-mail: formalizacao.cgfd@turismo.gov.br
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Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
A contrapartida será dispensada nos casos em que o valor da emenda corres-
ponda ao custo total do projeto e os recursos tenham sido depositados no Fundo
Nacional da Cultura com destinação especificada na origem, conforme previsto no
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
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Instituições elegíveis:
Fundação Biblioteca Nacional.
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3. PRESERVAÇÃO Contato:
PRESERVAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO ACERVO BIBLIO- Gabinete da Presidência
GRÁFICO E DOCUMENTAL Telefone: (21) 3095-3908/3095-3826
Código da ação: 20ZH E-mail: Presidencia@bn.gov.br
Instituições elegíveis:
Fundação Biblioteca Nacional.
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Contatos:
Assessoria Parlamentar/MTur
Telefone: (61) 2023-7020
E-mail: aspar@turismo.gov.br
Salvador/BA
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FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB acessível (nova pavimentação) que levará o cadeirante da porta de entrada
do Museu até a plataforma elevatória localizada na fachada norte. O projeto
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO também compreende a compra e instalação dessa plataforma elevatória, que
Código da ação: 20ZF dará acesso à Sala Constituição, principal sala do Museu e onde se localiza a
grande parte das estantes da biblioteca de Rui Barbosa - R$ 120.000,00.
Realização de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para n Ações críticas de conservação programada para o Museu Casa de Rui Bar-
a preservação de bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estu- bosa – consolidação de coberturas. O projeto reúne ações de caráter crítico
dos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, além de para a conservação do Museu Casa de Rui Barbosa (MCRB) e de seu jardim
eventos que contribuam para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. histórico, envolvendo suas coberturas (telhados, forros e lajes). É preciso que
sejam executadas para sanar problemas relacionados ao seu uso, composi-
Poderão ser objeto de aporte de recursos as seguintes ações, voltadas à pre- ção estrutural e características estéticas - R$ 750.000,00.
servação do patrimônio cultural brasileiro: n Ações críticas de conservação programada para o Museu Casa de Rui Bar-
n Implantação de um Repositório Digital Arquivístico Confiável, por meio de bosa – consolidação de alvenarias e revestimentos internos. O projeto reúne
um software, o Archivemática, para viabilizar o Projeto de Preservação Di- ações de caráter crítico para a conservação do Museu Casa de Rui Barbosa,
gital da Fundação Casa de Rui Barbosa – Preserva Rui. O Programa visa envolvendo suas superfícies internas (alvenarias e revestimentos de piso, pa-
preservar a documentação arquivística em suporte digital produzida e cus- rede e teto). É preciso que sejam executadas para sanar problemas relacio-
todiada pela Fundação. Esses documentos consistem no acervo institucional nados ao seu uso, composição estrutural e características estéticas, de modo
– documentos produzidos e recebidos pela FCRB no exercício de sua mis- a poder dar continuidade ao plano de Conservação Preventiva já existente
são - e nos acervos privados, com destaque para o Arquivo de Rui Barbosa, - R$ 650.000,00.
declarado Memória do Mundo pela UNESCO, além dos arquivos de literatos n Recuperação estrutural de piso em ladrilho hidráulico da Copa do Museu
importantes como Vinícius de Morais e Clarice Lispector - R$ 1.365.500,00. Casa de Rui Barbosa. O assoalho da copa do Museu Casa de Rui Barbosa,
n Acessibilidade do Museu Casa de Rui Barbosa – instalação de plataforma ambiente visitável e de circulação de público, sofreu, ao longo do tempo,
elevatória e pavimentação de rota acessível. O projeto prevê a criação de deformação estrutural. Por consequência, seu revestimento em ladrilhos hi-
acesso para pessoas com mobilidade reduzida ao Museu Casa de Rui Bar- dráulicos sofreu rachaduras e afundamentos, que pode ser visualmente ob-
bosa. O acesso se dará pelo jardim da FCRB, mediante a criação de rota servado. O projeto visa contratar consultoria especializada para o desen-
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Instituições elegíveis:
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados.
Contato:
Contato: Leticia Dornelles
Presidência da FCRB
Telefone: (21) 98311-1046
E-mail:leticia.dornelles@rb.gov.br
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INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM Abrange o apoio a projetos de instituições museológicas, com ações voltadas
para: preservação, conservação e difusão de acervos culturais.
Essa ação contribui com o alcance do objetivo de consolidar a cultura como mais
Contrapartida:
um eixo estratégico de desenvolvimento sustentável, provendo o acesso, a pro-
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente
dução e a fruição da cultura, o exercício dos direitos culturais, a preservação e a
para entes públicos e isenção para Organizações da Sociedade Civil.
difusão da memória e do Patrimônio Cultural.
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Contato
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC
Telefone: (61) 98316-1760
E-mail: coordenador.cnirc@gmail.com
cnircfcp@gmail.com
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INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA BIBLIOTECA OLIVEIRA SILVEIRA cultura afro-brasileira. A modernização tem como objetivo adequar o espaço às
normas técnicas de segurança, acessibilidade, ruído e climatização, para a criação
Órgão de baias de estudo, sala multiuso, videoteca e espaço infantil, além da promoção
Fundação Cultural Palmares. de ações como saraus literários, workshops, mostras de filmes, contação de histó-
rias, entre outros. Propiciará a realização de obras de reforma do espaço de modo
Unidade a atender os novos ambientes bem como a aquisição de mobiliários/equipamen-
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC. tos /sinalização adequados à instalação do acervo.
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Unidade
Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra – CNIRC.
Ação
Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais.
Código da ação
14U2.
Objetivos:
O imóvel deverá ser projetado de modo que ofereça uma estrutura museológica.
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Instituições elegíveis:
IBRAM, IPHAN, Distrito Federal.
Instrumento jurídico:
Edital de Seleção Pública, TED.
Contrapartida:
Não se aplica.
Normatização:
Art. 166-A da CF/01/01/2020, Emenda EC 105/2019, Lei Complementar n° 891,
20/08/2014.
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PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO QUILOMBOLA na criação de uma cadeia de valor inexplorada pelos comunitários quilombolas
selecionados.
Órgão
Fundação Cultural Palmares. Objetivos:
Promover e fomentar ações de MUSICALIZAÇÃO que assegurem a preservação
Unidade da cultura em comunidades tradicionais de matriz africana de modo a promover
Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira. cidadania através da música e da arte.
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Brasileiro e às necessidades do público alvo. da em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identifica-
n A FCP e a OSC selecionada firmam TERMO DE FOMENTO. No instrumento da no termo de colaboração ou de fomento.
estarão descritas todas as etapas de realização, o cronograma de execução
e desembolso, além dos materiais e serviços da proposta. Normatização:
n O projeto deverá ser iniciado e concluído dentro do prazo de vigência es- n Lei n.º 13.019/2014 - Regime jurídico das parcerias celebradas entre a Admi-
tabelecido. A OSC deverá prestar contas da execução junto à equipe parla- nistração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil;
mentar, à FCP e à própria comunidade, momento no qual se aferem a devida n Decreto n.º 8.726/2016 - Regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.
execução das atividades e a mensuração dos objetivos do projeto.
Contato:
Parceiros: Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira
n A equipe parlamentar cedente de emenda; Telefone: (61) 3424-0173
n Equipe técnica Fundação Cultural Palmares; E-mail: dep@palmares.gov.br
n OSCs; palmaresdep@gmail.com
n Lideranças Quilombolas.
Instrumentos jurídicos:
n Edital de Chamamento Público - opcional (Art. 29, Lei 13.019/2014);
n Termo de Fomento - obrigatório (Art. 32, § 4º, Lei 13.019/2014).
Contrapartida:
De acordo com o Art. 35, inciso VI, §1º não será exigida contrapartida financeira
como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contraparti-
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Normatização: Órgão
Legislação de convênio e Termo de Referência que estiver em prática à época da Fundação Cultural Palmares - FCP.
execução. No caso de Termo de Descentralização de Crédito – DECRETO Nº 10.426,
DE 16 DE JULHO DE 2020, e Legislação de licitações e contratos vigente na época. Unidade
Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro – DPA.
Contato:
Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro – DPA. Ação
Telefone: (61) 3424-0101 Apoiar projetos voltados a ações de etnodesenvolvimento junto às comunidades
E-mail: dpa@palmares.gov.br negras tradicionais.
.
Código da ação
A definir.
Objetivos:
Desenvolver ações socioeconômicas junto às comunidades tradicionais negras no
intuito de fortalecer, preservar e proteger estas comunidades.
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Parceiros:
n A equipe parlamentar cedente de emenda;
n Equipe técnica Fundação Cultural Palmares;
n Órgãos e entidades parceiras na execução da proposta;
n Comunidades tradicionais negras.
Contrapartida:
De acordo com as especificadas em legislação e na LDO.
Normatização:
Legislação de convênio e Termo de Referência que estiver em prática à época da
execução. No caso de Termo de Descentralização de Crédito – DECRETO Nº 10.426,
DE 16 DE JULHO DE 2020, e Legislação de licitações e contratos vigente na época.
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Contatos:
Assessoria Parlamentar/MTur
Telefone: (61) 2023-7020
E-mail: aspar@turismo.gov.br
Rio de janeiro/RJ
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E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN Convênio; Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Patrocínio; Termo de Exe-
cução Descentralizada.
Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização
CULTURA DIMENSÃO ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO Contrapartida:
Não especificado.
Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro
Código da Ação: 20ZH Normatização:
Decreto-Lei nª 25/37
Patrimônio Cultural de Natureza Material Portaria nº 375/2018
n Intervenção em conjuntos e sítios de valor histórico ou, individualmente, em
bens imóveis e em bens móveis tombados; Contato:
n Execução de obras e serviços (manutenção, conservação, restauração, infra- Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização
estrutura, requalificação urbana, novas construções, instalações e sinaliza- SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D –Edifício Iphan
ção, entre outros); Telefone: (61) 2024-6342
n Execução de projetos de constituição, conservação e disponibilização de Email: depam@iphan.gov.br
acervos de bens culturais, incluindo a aquisição de coleções, entre outros;
n Elaboração de projetos de arquitetura, de restauração, de urbanismo, de en-
genharia, de paisagismo, entre outros;
n Aquisição de bens e serviços para a manutenção e conservação de bens cul-
turais e para a implantação e modernização de núcleos ou laboratórios de
conservação e centros de referência cultural;
Instituições/Entidades Elegíveis:
Não especificado.
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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO mônio arqueológico indígena e de matriz africana, nos termos dos artigos 62
O patrimônio arqueológico brasileiro tem sua proteção garantida pela Constitui- Instituições/Entidades Elegíveis:
ção da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei n°. 3.924, de 26 de julho Municípios contemplados no Mapa do Turismo, Estados, Distrito Federal, Institui-
de 1961, sendo considerado patrimônio cultural brasileiro e Bem da União. Visto ções de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos, Universidades e comunidades
isso, é necessário que seja preservado para as gerações atuais e futuras, a partir de tradicionais.
Objetivos
n Ações de preservação de sítios arqueológicos, tais como delimitação, sinali- Contrapartida:
zação, extroversão, pesquisa, conservação e/ou recadastramento; Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
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Contato:
Centro Nacional de Arqueologia
SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D –Edifício Iphan
Telefone: (61) 2024-6300
Email: cna@iphan.gov.br
Ouro Preto/MG
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PRESERVAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS peração e a revitalização das cidades, a restauração de monumentos protegidos,
o desenvolvimento econômico e social e dar suporte às cadeias produtivas locais,
Preservação do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas: com promoção do patrimônio cultural.
O Programa de Fomento à Iniciativa Privada no Turismo busca incentivar a econo- O Programa atualmente em fase de implementação em cooperação com diversos
mia do setor, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção coexecutores, em especial os municípios, universidades e outras instituições fede-
de projetos e de oportunidades de investimentos no Brasil. rais, contando ainda com apoio técnico da Caixa e de estados da federação.
Poderão ser objeto de aporte de recursos: Está sendo implantado em 44 cidades de 20 estados da federação. O investimen-
Linha destinada exclusivamente aos sítios históricos urbanos protegidos pelo to em obras de restauração é destinado a 423 obras em edificações e espaços
Linha destinada exclusivamente aos sítios históricos urbanos protegidos pelo Contrapartida:
Iphan. Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL O público alvo do programa são os denominados detentores, ou seja, as comu-
nidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a
PROGRAMA NACIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL dinâmica da produção, reprodução de determinado bem cultural imaterial e/ou
seus bens culturais associados, e para os quais o bem possui valor referencial, é
Identificação, reconhecimento, apoio e fomento a Bens Culturais Imateriais parte constituinte da sua memória e identidade. Os detentores possuem conhe-
Código da ação: 20ZH cimentos específicos sobre esses bens culturais e são os principais responsáveis
pela sua transmissão para as futuras gerações e continuidade da prática ao longo
O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) tem como objetivo executar do tempo.
mentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a sentação de termo de consentimento prévio e informado dos detentores dos bens
transmissão – essencialmente por meio da educação formal e não formal - e revi- culturais.
O objeto do PNPI “(...) são os usos, representações, expressões, conhecimentos e n Pesquisa, documentação e informação – contempla ações de produção de
técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que conhecimento e documentação nas suas diferentes modalidades – inventá-
lhes são inerentes - que as comunidades, os grupos e em alguns casos os indi- rio, mapeamento etc. -, assim como aquelas de sistematização de informa-
víduos reconheçam como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este pa- ções, constituição e implantação de banco de dados, incluindo o apoio à pro-
trimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é recriado dução, conservação de acervos documentais e etnográficos, considerados
constantemente pelas comunidades e grupos em função de seu entorno, sua in- fontes fundamentais de informação sobre o patrimônio cultural imaterial.
cultural e à criatividade humana” (Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da valor patrimonial dos bens culturais imateriais que são referenciais culturais
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a ampla divulgação e promoção desses bens culturais reconhecidos e valo- vil.(61) 2024-6160 | SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan
rados.fontes fundamentais de informação sobre o patrimônio cultural imate-
rial. Instrumento Jurídico para formalização:
n Sustentabilidade – contempla ações que têm como objetivo apoiar a sus- Convênio; Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Patrocínio; Termo de Exe-
tentabilidade de bens culturais de natureza imaterial, considerando focos de cução Descentralizada.
atuação diversos, que incluem desde a transmissão de conhecimentos e sa-
beres, até o fortalecimento das condições sociais e materiais de continuida- Condições para aderir ao Programa:
de desses bens, incluindo ainda o apoio a atividades de organização comuni- Estar devidamente credenciada e cadastrada no Sistema de Gestão de Convênios
tária e a constituição de instâncias de gestão compartilhada da salvaguarda, e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e atender aos requisitos
envolvendo instâncias públicas e privadas. das legislações correlatas.
n Promoção e Difusão – contempla ações de divulgação visando à apropria-
ção, pela sociedade civil, da Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, Contrapartida:
através do desenvolvimento de programas educativos, de ações de sensibi- De acordo com legislação vigente para cada instrumento.
lização para a importância do patrimônio cultural imaterial e da promoção
das ações desenvolvidas e dos bens culturais imateriais reconhecidos ou in- Normatização:
ventariados. Decreto 3.551/2000;
n Capacitação e fortalecimento institucional - contempla ações de formação Decreto 5.753/2006;
e capacitação de agentes para gestão da salvaguarda do patrimônio cultural Decreto 7.387/2010;
imaterial, incluindo apoio a instituições e centros de formação públicos ou Portaria IPHAN 299/2015;
privados, voltados para o desenvolvimento metodológico no campo da pre- Portaria IPHAN 200/2016;
servação e transmissão de conhecimentos tradicionais. Mais detalhes em http://portal.iphan.gov.br/legislacao.
Instituições/Entidades Elegíveis:
Municípios, Estados, Distrito Federal, empresas públicas e sociedades de econo-
mia mista, instituições públicas de ensino superior, organizações da sociedade ci-
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Contato:
Departamento do Patrimônio Imaterial - Iphan
Telefone: (61) 2020-5401
Email: dpi@iphan.gov.br
Balé/SP
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PROGRAMA NACIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL tário que serão apresentados ao Conselho Consultivo do Iphan para sua aprecia-
ção e eventual titulação do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil.
A instrução técnica para o processo de Registro do Choro como Patrimônio Cultu- pressão cultural praticada nas cinco regiões do país, em função da preponderância
ral do Brasil implica uma documentação extensiva, sistemática e detalhada sobre e dinamismo dessa prática na vida cultural da população e seu valor simbólico
o bem, em um processo de trabalho que se estende por três etapas: para as identidades locais e representações coletivas.
poníveis com o objetivo de levantar os dados bibliográficos, museológicos, arqui- Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e Associação Cultural de Amigos do
vísticos e sonoros-visuais já existentes, verificar a duração temporal das referên- Museu de Folclore Edison Carneiro, já devidamente credenciada e cadastrada no
cias e identificar os sentidos e significados que os detentores do bem associam à Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SI-
referência cultural e ao senso de identidade cultural. CONV) atendendo aos requisitos das legislações correlatas, para execução e ges-
2. Identificação: visa descrever sistematicamente as principais ocorrências da ma- tão da instrução técnica do Registro do Choro como Patrimônio Cultural do Brasil.
práticas culturais associadas. A descrição pormenorizada de um bem permite que Convênio; Termo de Colaboração; Patrocínio; Termo de Execução Descentralizada.
3. Documentação: inclui a constituição de um banco de dados sobre o bem cultu- De acordo com legislação vigente para cada instrumento.
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Normatização:
Decreto no 3.551 de 4 de agosto de 2000;
Resolução no 001 de 3 de agosto de 2006;
Contato:
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular
Telefone: (21) 3826-4319; (21) 3826-4328
(21) 99224-7079 – Claudia Marcia
(21) 99233-4681 – Lucia Yunes
Email: cnfcp@iphan.gov.br
Choro
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DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL moção do Artesanato de Tradição Cultural, desenvolvido desde 2007, atendendo
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular 65 polos artesanais das cinco regiões do país, são duas iniciativas do Centro Na-
PROGRAMA NACIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL cional de Folclore e Cultura Popular que vêm colhendo bons resultados junto a
essas comunidades.
O Mercado Brasil de Artesanato de Tradição é uma mostra que reúne exposição truindo relações comerciais mais equitativas, que assegurem melhores condições
e venda de objetos artesanais e tem como principal objetivo a difusão e a salva- de troca e pagamento de preço justo, o que implica na adoção de estratégias de
guarda da arte popular e do artesanato de tradição cultural. A 6ª edição vai reu- qualificação/sensibilização do público que já é consumidor e a formação de novos
nir nos Jardins do Palácio do Catete, Rio de Janeiro, RJ, peças de arte popular/ públicos e novos mercados.
matéria-prima empregada, são testemunhos do viver e do fazer das comunidades de Tradição tem sido um importante canal de agregação de valor e de fomento
tradicionais. São os artesãos que estipulam o preço dos objetos e que se benefi- dessa produção.
ciam com a renda obtida com as vendas. A mostra oferece ao público não apenas
acesso às obras, mas também ao artista e seu fazer. Objetivo:
Difundir a arte popular e o artesanato de tradição cultural do Brasil, contribuindo
Acompanha a mostra uma programação paralela de oficinas do fazer artesanal, de para a valorização e reconhecimento dos artesãos de tradição cultural, na qualida-
apresentação de grupos culturais e de rodas de conversa entre os artesãos acerca de de detentores de saberes tradicionais, que, com seus padrões estéticos, técni-
da sustentabilidade e de alternativas viáveis para o escoamento de sua produção. cas e tecnologias acumuladas empiricamente, são constituintes do rico patrimônio
cultural brasileiro.
criado em 1983, que já realizou 202 exposições, e o Promoart – Programa de Pro- transporte das peças desde as localidades até o Rio de Janeiro, contratação de
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Instituições/Entidades elegíveis:
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.
Contrapartida:
de acordo com legislação vigente para cada instrumento.
Normatização:
Decreto no 3.551 de 4 de agosto de 2000.
Contato:
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular
Telefone: (21) 3826-4319; (21) 3826-4328
(21) 99224-7079 – Claudia Marcia
(21) 99233-4681 – Lucia Yunes
Email: cnfcp@iphan.gov.br Artesanato
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INSTALAÇÃO DE CENTROS DE INTERPRETAÇÃO EM SÍTIOS RECONHECIDOS pela implantação do Projeto de restauro e adaptação funcional; Projeto interpre-
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MUNDIAL NO BRASIL. tativo; Projeto expográfico e Projeto promocional – comunicação e publicidade.
Código da ação: 10V0. Dinamizar o conhecimento sobre os sítios Patrimônio Cultural Mundial no Brasil
e contribuir para sua promoção e difusão, assim como o incremento da atividade
As cidades históricas brasileiras atraem e acolhem visitantes do país e do exterior, turística local.
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Normatização:
Acórdão TCU nº 3155; Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre
a Política Nacional de Turismo; Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, Artigo 7,
Inciso XII, incentiva a implantação de centros de interpretação turística, para aten-
dimento aos turistas e aos visitantes, nos Patrimônios Mundiais.
Contato:
Departamento de Cooperação e Fomento
Endereço: SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D – 1º andar - Edifício Iphan
Telefone: (21) 2024-5440
E-mail: decof@iphan.gov.br
Instituições/Entidades Elegíveis:
Municípios contemplados no Mapa do Turismo, Estados, Distrito Federal e Consór-
cios Públicos.
Instrumento jurídico:
Contrato de Repasse.
Contrapartida:
Somente contrapartida financeira nos percentuais definidos pela LDO vigente.
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Promoção do Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial -patrimônio edificado Sabrina Veloso
tombado pelo IPHAN em 1938, através de catálogos e visitas virtuais. Chefe da Divisão Técnica
Telefone: (21) 2215-5231
Instituições/Entidades elegíveis:
Não se aplica.
Contrapartida:
O Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial pretende contribuir para a pro-
moção da cidadania cultural, entendida como o acesso democrático ao universo
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Promoção da acessibilidade para o Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial quer pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida transitar pelo seu
- patrimônio edificado tombado pelo IPHAN em 1938. Serão implementados equi- espaço sem que sejam encontradas barreiras que impossibilitem o convívio ou o
pamentos e ações de acesso a portadores de necessidades especiais ou mobilida- trânsito social em áreas de acesso, circulação ou permanência de público.
va, toda sociedade deve ter acesso e conhecer seus bens culturais. Portanto, é de Sabrina Veloso
extrema importância eliminar barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudi- Chefe da Divisão Técnica
nais que possam dificultar o acesso ao bem cultural. O projeto pretende construir e Telefone: (21) 2215-5231
ampliar todo o sistema de acessibilidade do Paço Imperial e implementar recursos Email: sabrina.veloso@iphan.gov.br
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FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES — FUNARTE n.º 57, de 20/10/2009; Art. 68 da ADCT; Lei nº 7.668/1988; Decreto nº 4.887/2003;
Lei nº 3.924/1961; Decreto nº 80.978/1977; Portaria FCP nº 98, de 26/11/2007; Lei nº
Ação - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira Funcional Programática: 10.753/2003 (Política Nacional do Livro); Decreto nº 520/1992; Lei nº 13.018/2014;
Programa: 2027 - Cultura: cada pela Câmara Federal em novembro de 2006 e pelo Senado brasileiro, em
Dimensão essencial do Desenvolvimento. dezembro do mesmo ano); Decreto nº 3.551/2000; Convenção para a salvaguar-
da do patrimônio cultural imaterial, de 2003; Decreto nº 6.040/2007; Convenção
Ação: nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT 1989), ratificada pelo Decre-
20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira. to nº 5.051/2004; Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indí-
genas (ONU 2007); Convenção da Diversidade Biológica; Lei nº 13.123/2015; Lei nº
Objetivo PPA: 6.001/1973 (Estatuto do índio); Convenção sobre a proteção e promoção da diver-
0786 - Estimular a criação e fortalecer a produção e a difusão cultural e artística. sidade das expressões culturais, Estatuto da Criança e do Adolescente; Convenção
sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, II PNPM;
Descrição da ação: Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas (ONU 2007);
Contribuição para a criação, produção, divulgação e circulação do produto cultu- Lei nº 12.343/2010 (Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC): Art. 3º, inciso IX,
ral brasileiro, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens Art. 14 e anexo; Decreto nº 5.520/2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009: Ins-
culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos aspectos, titui o Sistema Federal de Cultura- SFC; Portaria nº 28, de 19/3/2010 (publica o
manifestações e linguagens. Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural); Portaria nº 123, de
13/12/2011 (publica as metas do PNC); Decreto nº 9.674/2019 (aprova a estrutura
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2. Ações de custeio e estímulo à produção de conteúdos musicais, tais como 6. Implementação e apoio a processos formativos e informativos sobre músi-
arranjos e composições (considerando, inclusive, níveis de execução variados), ca- ca brasileira, tais como: cursos, ciclos de palestras e conferências, repositórios de
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