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Questões Comentadas XXX Exame Oab
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Ao tomar conhecimento desse fato por terceiros, Rogério procura seu advogado
para esclarecimentos, informando não ter interesse em comparecer à sessão
plenária.
Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Rogério deverá
esclarecer que
A o processo e o curso do prazo prescricional, diante da intimação por edital,
deveriam ficar suspensos.
B a intimação da decisão de pronúncia por edital não é admitida pelo Código de
Processo Penal.
C o julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, na hipótese, poderá
ocorrer mesmo sem a presença do réu.
D a revelia gerou presunção de veracidade dos fatos e a intimação foi válida, mas a
presença do réu é indispensável para a realização da sessão plenária do Tribunal do
Júri.
FUNDAMENTAÇÃO: Após a citação pessoal do acusado:
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado
ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem
motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o
novo endereço ao juízo.
Art. 457 do CPP. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do
acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido
regularmente intimado.
Caso o acusado não seja citado pessoalmente, apenas citado por edital, o
processo será suspenso - art. 366 do CPP.
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela
Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for
encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Sandra Mara Dobjenski
66. Fred foi denunciado e condenado, em primeira instância, pela prática de crime
de corrupção ativa, sendo ele e seu advogado intimados do teor da sentença no dia
05 de junho de 2018, terça-feira. A juntada do mandado de intimação do réu ao
processo, todavia, somente ocorreu em 11 de junho de 2018, segunda-feira.
Considerando as informações narradas, o prazo para interposição de recurso de
apelação pelo advogado de Fred, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais
Superiores, será iniciado
A no dia seguinte à juntada do mandado de intimação (12/06/18), devendo a data
final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no
final de semana.
B no dia da juntada do mandado de intimação (11/06/18), devendo ser cumprido até
o final do prazo de 05 dias previsto em lei, ainda que este ocorra no final de semana.
C no dia da intimação (05/06/18), independentemente da data da juntada do
mandado, devendo ser cumprido até o final do prazo de 05 dias previsto em lei,
ainda que este ocorra no final de semana.
D no dia seguinte à intimação (06/06/18), independentemente da data da
juntada do mandado, devendo a data final do prazo ser prorrogada para o
primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana.
FUNDAMENTAÇÃO: Gabarito: “D” _ Art. 798, CPP
S. 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação,
e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".
Portanto, o dia de início foi dia 05 (terça), começando a contar a partir do dia
seguinte (dia 06, quarta). O prazo da Apelação é de 5 dias (6-7-8-9-10). O prazo
terminará no dia 10, domingo, devendo ser prorrogado para o próximo dia útil
subsequente: dia 11 (segunda)
processo penal: sempre dias corridos
nao espera a data da juntada do mandado aos autos. será no dia útil
subsequente ao da intimação (e os dias são corridos, somente se o ultimo não
cair em dia útil é que se prorroga para o primeiro subsequente)
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e
peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
Sandra Mara Dobjenski
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do
tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a
partir da data da infração disciplinar.