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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, Inventario

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E

VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda de


imóvel residencial, de um lado xxxxxxxxxxxxx, auxiliar fiscal, divorciada,
brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº.xxxxxxx, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. xxxxxxxxx,
residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, doravante denominada VE?
NDEDORA e de lado xxxxxxxxxxx, brasileira, casada, supervisora
financeira, portadora da CI/RG n.º xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n.º
xxxxxxxxxxx, casada no regime de comunhão parcial de bens com
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador CI/RG n.º
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º , residentes e domiciliados no Rua
xxxxxxxxxxx, doravante denominados COMPRADORES, têm por justa e
contratada a compra e venda do imóvel objeto desta avença, conforme as
cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira – Do objeto
1.1 O objeto do contrato de compra e venda é o imóvel localizado no
perímetro urbano, na cidade e comarca de Santos/SP, descrito na
matrícula nº. xxxxxx, registrada no 3º. Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santos/SP, assim descrito: “Apartamento
nº xxxx, localizado no pavimento térreo do Edifício xxxxxxx, à
Rua xxxxxx, com área construída de 43,55 m², sendo 38,40 m² de
área exclusiva e 5,5 m² de área comum, contendo um quarto, sala,
passagem, banheiro, cozinha e terraço de serviço com tanque,
confrontando na frente, onde tem sua entrada, com o hall, do lado
direito com área livre lateral direita do prédio, do lado esquerdo
com o apartamento nº. 6 e nos fundos com a área livre dos fundos
do prédio, correspondendo-lhes uma parte ideal de 22,86 m²,
equivalente à 3,81 % do terreno e demais coisas de uso comum,
terreno esse descrito na especificação do condomínio, arquivada
nesse cartório”, que na matrícula do imóvel consta em nome Sra.
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Mércia Rosa Fernandes, falecida e genitora da VENDEDORA


1.2 A vendedora declara que o imóvel é objeto de procedimento de
inventário extrajudicial dos bens deixados pela Sra.
xxxxxxxxxxxxx, não possuindo o imóvel qualquer restrição, não
está alugado nem vinculado a qualquer tipo de contrato com
outrem, seja à título de posse, comodato, arrendamento ou
qualquer outro.

Cláusula Segunda – Da condição do negócio jurídico


2.1 O presente negócio jurídico tem como condição de eficácia a
consolidação da propriedade em nome da vendedora, caso este
fato não venha ocorrer a vendedora sofrerá as penalidades
previstas neste contrato.

Cláusula Terceiro – Do valor do objeto


3.1 As partes concordam que o valor do imóvel é de R$ xxxxxxx
( xxxxxxxxxxxxx mil reais), no estado em que se encontra, uma
vez que previamente vistoriado pelos compradores.

Cláusula Quarta – Da forma de pagamento


4.1 O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ xxxxxxxx
( xxxxxxxxxx mil reais) a serem pagos pelos compradores à
vendedora da seguinte forma
4.2 R$ xxxxxxxxx ( xxxxxxxxxx mil reais), à titulo de sinal e
princípio de pagamento, na data da lavratura da escritura de
inventário do Espólio de xxxxxxxxxxx, sendo pago os
emolumentos e impostos diretamente para o cartorário e o saldo
remanescente pagos a cedente por intermédio de transferência
bancária eletrônica (TED / PIX) na conta corrente infra
discriminada:
4.3 O saldo remanescente de R$ xxxxxxxx ( xxxxxxxxx mil reais) a
serem pagos no momento da entrega do formal de partilha
devidamente registrado no cartório de registro de imóveis
4.4 A vendedora autoriza aos cessionários a efetuar o abatimento de
despesas, taxas e impostos pagos antecipadamente para a registro
do inventário supramencionada, desde que informado previamente
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e autorizado por escrito pelas mesmas.


Cláusula Quinta – Da imissão na posse e entrega das chaves
5.1 A vendedora entregará aos cessionários as chaves e a posse
precária do Apartamento nº 5, localizado no pavimento térreo do
Edifício xxxxxxxxxxxxxx0, no ato do pagamento do sinal, item
4.2, mediante recibo de entrega de chaves.
5.2 A posse precária passará a definitiva com o pagamento integral
do item 4.3.

Cláusula Sexta – Da escritura definitiva


6.1 Com o pagamento do valor total ora avençado pelos cessionários,
aa cedente se compromete a outorgar a propriedade do imóvel
cedido no presente instrumento, junto ao respectivo cartório de
registro de imóveis

Cláusula Sétima – Dos débitos de água, luz, impostos e condomínio


7.1 Com a imissão na posse, os compradores obrigam-se ao
pagamento dos valores referentes ao IPTU, Contribuição
Condominial e Luz do imóvel objeto da presente cessão.
7.2 A vendedora se responsabilizará integralmente por eventuais
despesas e dívidas de IPTU, contribuição condominial e luz do
imóvel, anteriores à imissão na posse do imóvel pelos
compradores.

Cláusula Oitava – Das penalidades


8.1 Caso a vendedora não recebam a integralidade do imóvel, ou
recebendo o imóvel, não cumpram as averbações necessárias para
a efetivação da transferência de propriedade, por meio de
escritura pública, para o devido registro na matrícula do imóvel,
caberá aos compradores a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do imóvel, item 3.1, podendo ou não requerer a adjudicação
compulsória do bem.
8.2 Caso os compradores deixem de realizar qualquer um dos
pagamentos, dentro dos prazos descritos, a cedente terá direito em
reter o valor recebido à título de sinal, como multa
compensatória, bem como, haverá a resolução do contrato, com o
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direito de reaver a posse imediata do imóvel. Contudo, caso


venha a compradora desistir do negócio antes da conclusão do
inventário, ou seja, antes da entrega do valor do sinal do negócio,
a vendedora terá direito a uma indenização correspondente a 20%
(vinte por cento) sobre o valor do imóvel, item 3.1.
8.3 Caso haja a resolução do contrato pelo inadimplemento dos
cessionários e estes tenham recebido a posse, estes pagarão, à
título de aluguel pelo uso do imóvel, o valor mensal de R$ xxxx
( xxxxx reais), além das despesas com água, luz, condomínio,
somados a juros de mora de 1% ao mês, o que não impedirá de a
vendedora pleitear indenizações por perdas e danos.
8.4 A parte que der causa a rescisão do presente instrumento,
responderá, além das multas e cominações descritas no referido
instrumento, por indenizações e prejuízos causados, bem como,
ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez
por cento) sobre o valor indenizatório.

Cláusula Nona - Das disposições finais


9.1 Foram apresentadas as certidões negativas descritas em epigrafe
deverão ser apresentas pelas cedentes no momento a assinatura
do presente instrumento: certidão de protesto; certidão sobre
ações cíveis e criminais; certidão de quitação dos tributos
federais; certidões de ações trabalhistas; certidão de interdição,
tutela e curatela; certidão negativa vintenária de ônus reais;
certidão negativa de débitos municipais; certidão negativa de
débitos condominiais.
9.2 Os débitos parcelados de condomínio e de impostos deverão
serem quitados antes da quitação integral do contrato de compra e
venda.
9.3 As despesas com o registro do formal de partilha do inventário
extrajudicial de Mércia Rosa Fernandes correrão por conta
exclusiva vendedora
9.4 Todas as despesas com escritura, taxas, emolumentos de cartórios
de notas e Registro de Imóveis, ITBI e outros que venham a
incidir em decorrência da compra e venda pactuada, serão de
inteira responsabilidade dos compradores.
9.5 As obrigações ora pactuadas alcançam e obrigam os herdeiros e
sucessores, sem exceção, com cumprimento integral das
obrigações, no foro elegido, com renuncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
9.6 O presente contrato é irrevogável e irretratável, obrigando tanto
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as partes como seus sucessores


Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato
particular de compra e venda, na presença de duas testemunhas que a tudo
assistiram, além dos advogados que a esta subscrevem, pela vendedora, Dr.
xxxxxxx, OAB/SP xxxxxxx e pelos compradores, Dr. xxxxxxxxx,
OAB/SP xxxxxxx, em 03 (três) vias de idêntico teor, elegendo o foro da
situação do imóvel para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor
deste instrumento.

Santos, 09 de fevereiro de 2021.

_________________
Vendedora

_______________________
Compradora

________________________________________

Testemunhas:

_________________
Nome:
CPF:
Endereço:

_______________________
Nome:
CPF:
Endereço:
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