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AULA 15C - ESFV 2017-2-Instruções para Cadastramento Leilão A-3 2013 - Empreendimentos Fotovoltáicos
AULA 15C - ESFV 2017-2-Instruções para Cadastramento Leilão A-3 2013 - Empreendimentos Fotovoltáicos
AULA 15C - ESFV 2017-2-Instruções para Cadastramento Leilão A-3 2013 - Empreendimentos Fotovoltáicos
EMPREENDIMENTOS FOTOVOLTAICOS
Ministério de
Minas e Energia
EXPANSÃO DA
GERAÇÃO
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MME/SPE
Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Energético Instruções para Solicitação de
Altino Ventura Filho
Cadastramento e Habilitação
Secretário de Energia Elétrica
Ildo Wilson Grüdtner Técnica com vistas à
Secretário de Petróleo, Gás Natural e participação nos
Combustíveis Renováveis
Marco Antônio Martins Almeida Leilões de Energia Elétrica
Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral
Carlos Nogueira da Costa Júnior
Presidente
Mauricio Tiomno Tolmasquim
Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Coordenação Geral
Ambientais Mauricio Tiomno Tolmasquim
Amilcar Gonçalves Guerreiro José Carlos de Miranda Farias
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
José Carlos de Miranda Farias Coordenação Executiva
Paulo Roberto Amaro
Diretor de Estudos de Petróleo, Gás e Biocombustível
Elson Ronaldo Nunes
Diretor de Gestão Corporativa Equipe Técnica
Álvaro Henrique Matias Pereira DEE- SEG/SGE
URL: http://www.epe.gov.br
Sede
SCN, Qd. 01, Bl. C, nº 85, Sl. 1712/1714
70711-902 - Brasília – DF
Escritório Central
Av. Rio Branco, 01 – 11º Andar
No. EPE-DEE-RE-065/2013-r0
20090-003 - Rio de Janeiro – RJ Data: 11 de julho de 2013
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO E REVISÕES
Área de Estudo
EXPANSÃO DA GERAÇÃO
Estudo
EMPREENDIMENTOS FOTOVOLTAICOS
Macro atividade
Sumário
APRESENTAÇÃO ................................................................................. 4
1. Objetivo ........................................................................................ 5
2. Aplicação ...................................................................................... 5
3. Diretrizes ...................................................................................... 6
4. Da Solicitação para Cadastramento e Habilitação Técnica .......... 6
4.1. Preenchimento do AEGE ................................................................... 6
4.2. Regularização dos Dados do AEGE e de Documentos após o
Cadastramento ......................................................................................... 10
5. Documentação Requerida .......................................................... 10
5.1 Requerimento de Cadastramento ................................................... 10
5.2 Ficha de Dados ............................................................................... 10
5.3 Registro da ANEEL .......................................................................... 11
5.4 Memorial Descritivo........................................................................ 11
5.5 Licença Ambiental .......................................................................... 14
5.6 Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental ................................... 15
5.7 Parecer de Acesso........................................................................... 15
5.8 Certificação de Dados Solarimétricos e Certificação de Produção
Anual de Energia ....................................................................................... 16
5.8.1 Certificação de Dados Solarimétricos ............................................. 16
5.8.1.1 Estação Solarimétrica ................................................................ 16
5.8.1.2 Dados Solarimétricos ................................................................ 17
5.8.1.3 Requisitos de medições para os leilões futuros ......................... 18
5.8.2 Certificação de Produção Anual de Energia .................................... 18
5.9 Declaração de Quantidade de Energia Disponibilizada ao SIN ....... 20
5.10 Declaração de Módulos Fotovoltaicos e Inversores Novos e
Procedimentos de Rede-ONS .................................................................... 21
5.11 Declaração da não Participação da Entidade Certificadora ............ 21
5.12 Direito de Usar ou Dispor do Local da UFV ..................................... 21
5.13 Arquivos Eletrônicos (DVD) ............................................................ 23
6. Requisitos Gerais da Documentação.......................................... 23
7. Habilitação Técnica .................................................................... 27
8. Devolução de Documentos de Empreendimentos...................... 27
9. Atualização do AEGE pós Leilão ................................................. 27
APRESENTAÇÃO
1. Objetivo
De acordo com o art. 5º, §8º da Portaria MME nº 21/2008, de 18 de janeiro de 2008,
os empreendimentos existentes ou as ampliações que pretenderem participar dos
Leilões de que tratam a Lei nº 10.848/2004, somente poderão ser cadastrados na EPE
se estiverem consistentes e compatíveis quanto às respectivas capacidades instaladas
e configuração regularizadas perante o Ministério de Minas e Energia – MME e a
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
2. Aplicação
3. Diretrizes
Vale salientar que, considerando o disposto na Portaria MME nº 21/2008, art. 7º, não
serão aceitos para cadastro os empreendimentos cujos agentes interessados não
apresentem a totalidade dos documentos referidos no art. 5º da mesma portaria, bem
como nesta instrução, excetuando aqueles documentos que possuem prazo
diferenciado para serem entregues à EPE. Destaque-se que não serão considerados os
documentos que tenham sido entregues com a finalidade de cadastramento em leilões
de anos anteriores.
Serão recebidos os documentos entregues pelos agentes até a data limite para
cadastramento, e após a análise preliminar na qual seja verificada a ausência de
qualquer documento previsto no art. 5º da Portaria MME nº 21/2008, a EPE emitirá um
ofício ao representante legal, considerando o endereço declarado no sistema AEGE
(Guia Outorgas – Endereço para Entrega de Correspondência), informando sobre a
ineficácia do cadastramento, em virtude da incompletude da documentação
apresentada.
Finalizada esta etapa, será encaminhada ao usuário responsável uma senha para
acesso ao sistema AEGE. Após o recebimento da senha, o usuário responsável
poderá acessar o sistema AEGE para designar novos usuários.
1
O usuário responsável deve ser definido quando da adesão ao Sistema AEGE. Ele tem as atribuições de inscrever os
empreendimentos nos Leilões e designar usuários. Para cada empreendimento ele designará dois usuários: o
representante legal e o interlocutor, que responderão pelo empreendimento perante a EPE.
em cor azul no AEGE). Estes conjuntos de dados não poderão ser mais alterados
após o Cadastramento (item f, sexta etapa).
2
Na validação e finalização, o Sistema AEGE faz uma análise crítica dos dados inseridos apontando omissões e/ou
inconsistências. Esta operação é feita na Guia “Leilão”, observando-se as instruções na sub-guia “Validação e
Finalização”. O AEGE assume no decorrer das edições dois status: “Em atualização - A” e “Finalizado - F”. O status “A”
denota que os dados estão sendo alterados/preenchidos. O “F” denota que os dados preenchidos estão consistentes e
completos.
Destacamos que ao concluir uma regularização no Sistema AEGE o mesmo deverá ser
“Finalizado”. Quando um empreendimento estiver concomitantemente participando
em mais de um Leilão, esta operação (Finalizar) deve ser feita também nos demais
cadastramentos.
5. Documentação Requerida
A Ficha de Dados a ser protocolada na EPE deve ser a última versão, ou seja, aquela
disponível no Sistema AEGE no momento do pedido de solicitação de cadastramento
e habilitação técnica3. Este documento deve estar assinado pelo representante legal e
ter a firma reconhecida.
3
Para finalização do sistema AEGE e impressão da Ficha de Dados, ver explicações nas alíneas “e” e “f” do subitem 4.1.
10
Conforme o art. 1º da Portaria MME nº. 21/2008, para fins de habilitação técnica pela
EPE os empreendedores interessados em participar nos leilões deverão estar
registrados na ANEEL.
Os empreendimentos que ainda não possuem este registro deverão requerê-lo por
meio do AEGE. Para tanto, após o preenchimento e finalização no AEGE, o
empreendedor deverá requerer o registro à ANEEL através da “Guia Outorgas”
marcando a opção “sim” no item “Enviar informações à ANEEL. Caso um
empreendimento esteja sendo cadastrado pela primeira vez no AEGE, possuindo ou
não registro, ou o tenha solicitado diretamente à ANEEL, também deverá
obrigatoriamente marcar opção “sim”.
11
A1- Motivação
C- Medições Solarimétricas
12
G- Desenhos de projeto
13
14
No ato do cadastramento, deverá ser protocolada, em meio digital, cópia dos Estudos
Ambientais apresentados ao órgão ambiental no processo de licenciamento
ambiental, e de acordo com a etapa do projeto (Estudos de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, Relatório Ambiental Simplificado
- RAS, Relatório Ambiental Preliminar - RAP, etc.).
15
Para o Leilão A-3/2013, não serão exigidos dados solarimétricos medidos no sítio do
empreendimento.
Ressalta-se que, de acordo com a Portaria MME nº 21/2008, serão exigidos no ato do
Cadastramento:
4
Para empreendimentos fotovoltaicos que utilizem tecnologia de concentração da radiação, aplicam-se os requisitos de
medições solarimétricas e certificação de dados estabelecidos para empreendimentos heliotérmicos.
16
bem como do terreno onde foi montada através de fotos, data de instalação e relação
de todos os equipamentos do sistema de medição nela instalados, com suas
respectivas características técnicas.
17
f) O índice de perda de dados deverá ser inferior a 10% (dez por cento) e o
período contínuo de ausência de medições não poderá superar 15 (quinze) dias;
18
k) Os valores de energia anual que são excedidos com uma probabilidade de 50% a
90% para um período de variabilidade futura de 20 anos (P50, P90 para 20
anos);
19
Deverá ser apresentada uma declaração conforme modelo do ANEXO II, informando
a disponibilidade anual de energia gerada, em MW médios, comprometida para venda
no Leilão, igual à Garantia Física calculada na guia “Características Técnicas”, subguia
“Produção de Energia”.
50
× 1 − × 1 − − ∆
GF =
8760
Sendo:
• IP = indisponibilidade programada; e
20
Quando for o caso, as perdas na rede desde o “ponto de conexão” até o “centro de
gravidade” do submercado correspondente àquele ponto de conexão não serão
abatidas da Garantia Física, mas deverão ser consideradas pelo empreendedor na
energia ofertada, pois o “ponto de entrega” da energia contratada é o “centro de
gravidade” do submercado.
Deverá ser apresentada a prova do direito de usar ou dispor do local a ser destinado
ao empreendimento, por meio da matrícula do Registro Geral do Imóvel - RGI. A data
da emissão da Certidão do RGI não pode exceder a 30 (trinta) dias da data de
cadastramento do empreendimento na EPE.
21
5
Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para
desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha
amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6
de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar,
arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
6
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento
topográfico. Em razão da publicação pelo INCRA da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o
georreferenciamento dos imóveis exigido pela EPE para participação de projetos de geração de energia nos leilões deve
seguir os parâmetros e regras constantes da citada Norma Técnica. Nesta norma, impõe-se a obrigatoriedade de
descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional
habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as
coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 1º, II, item 3a da Lei
6.015/73, com redação dada pela Lei 10.267/01).
22
23
h) Deverá ser entregue à EPE uma via impressa de toda da documentação requerida,
exceto os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (somente em meio digital) e o
Requerimento de Cadastramento e Habilitação Técnica (ANEXO I), que deverá ser
apresentado em duas vias impressas para protocolo e devolução ao empreendedor;
l) Mudança de Titularidade:
24
Nesta carta o novo titular deverá designar o representante legal e o interlocutor, que
deverão ser previamente cadastrados no AEGE, conforme alínea b do item 4.1 destas
Instruções, informando os respectivos telefones e e-mails.
Após a apreciação do pedido de alteração a EPE instruirá o novo titular para proceder
às alterações pertinentes. Salienta-se que este ato não implicará em mudanças no
projeto inicialmente cadastrado.
Após apreciação, a EPE enviará e-mail ao novo usuário responsável informando o novo
login e senha para acesso ao AEGE.
25
q) Desistência:
26
7. Habilitação Técnica
27
O acesso ao Sistema AEGE para esta atualização, será disponibilizado por solicitação
do representante legal do empreendimento, quando da operação em teste das
unidades geradoras, por meio de carta enviada à EPE, conforme alínea “o” do item 6
destas Instruções, anexando a esta o ato autorizativo.
28
A (nome da razão social do empreendedor), com CNPJ nº. (informar o nº.), localizada à (informar o
endereço, município, CEP e UF) vem, por meio de seu representante legal, requerer de V.Sª. o
Cadastramento e a Habilitação Técnica do empreendimento fotovoltaico (informar o nome da UFV), com a
finalidade de participar do leilão de compra de energia de reserva a ser realizado no dia (informar a data do
leilão), conforme estabelecido na Portaria MME nº. (informar o nº. e data).
Em atendimento às INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO TÉCNICA DOS
EMPREENDIMENTOS FOTOVOLTAICOS, estamos anexando à presente solicitação, uma via dos documentos
abaixo relacionados cujas páginas estão rubricadas e sequencialmente numeradas de 01 até (informar a
última página):
Anexo 1 – Registro da ANEEL (se disponível);
Anexo 2 – Memorial Descritivo do Projeto;
Anexo 3 – Licença Ambiental (ou Protocolo);
Anexo 4 – Parecer de Acesso (ou protocolo);
Anexo 5 – Ficha de Dados;
Anexo 6 – Certificação dos Dados Solarimétricos e Produção de Energia;
Anexo 7 – Direito de Usar ou Dispor do Local da UFV e seus anexos;
Anexo 8 – Declaração da Quantidade de energia à ser disponibilizada ao SIN;
Anexo 9 – Declaração de Módulos Fotovoltaicos e Inversores Novos e Procedimentos de Rede do ONS;
Anexo 10 – Declaração da não Participação da Entidade Certificadora;
Além disso, conforme item 5.13 das Instruções de Cadastramento, estamos também anexando um DVD
contendo na pasta 1 a gravação dos anexos de 1 a 10, e a pasta 2 contendo a gravação dos Estudos
Ambientais e na pasta 3 a gravação dos dados solarimétricos.
Além disso, informamos que o Interlocutor responsável junto à EPE pelo envio e recebimento de
informações e/ou correspondências, bem como para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários,
será o Senhor (a) (informar a mesma pessoa declarada no Sistema AEGE), cujos telefones, fax e e-mail são
aqueles declarados no Sistema AEGE.
Declaramos ainda que o endereço para envio de correspondência é o mesmo endereço constante na guia
outorgas do Sistema AEGE.
Atenciosamente,
______________________
(cargo)
Assinatura do Representante Legal (com reconhecimento de firma)
29
(local e data)
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(com firma reconhecida)
30
DECLARAÇÃO
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS E INVERSORES NOVOS e
PROCEDIMENTOS DE REDE DO ONS
(local e data)
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
(com firma reconhecida)
31
(voltar)
(local e data)
_______________________________________
32
(voltar)
Referência: Leilão XX/20 (citar o leilão) – Cadastramento para fins de Habilitação Técnica da
(citar nome da UFV)
Declaro, ainda, que para comprovar o direito de usar ou dispor do terreno destinado à instalação
da central geradora em referência, possuo os seguintes documentos, abaixo listados, cujas cópias
estão sendo protocoladas na EPE no ato do cadastramento.
1- ......................................................................
2- ......................................................................
3- .......................................................................
(local e data)
__________________________________________________
33
Declaração de Módulos
Anexo 9_Decl_Módulos e
Fotovoltaicos e Inversores Entrega obrigatória no ato do
Inversores Novos e Proc
Novos e Procedimentos de cadastramento na EPE.
Rede ONS
Rede ONS
Declaração da não
Anexo_10 Declaração não Entrega obrigatória no ato do
Participação da Entidade
Participação cadastramento na EPE.
Certificadora
Pasta 2 Estudos e Relatórios de Entrega obrigatória no ato do
Anexo11_Estudos Ambientais
Impacto Ambiental cadastramento na EPE.
(*) devendo ser respeitada a exigência que estabelece o último parágrafo do item 5.7 Parecer de
Acesso.
34
(voltar)
Arranjo fotovoltaico
Conjunto de um ou mais laços conectados em paralelo.
Central Geradora Fotovoltaica
A Central Geradora Fotovoltaica é constituída pelo
conjunto de painéis/módulos fotovoltaicos interligados
eletricamente, situados nas áreas circulares com raio de
até dez quilômetros em torno das estações
solarimétricas (Art.6ºB da Portaria MME nº 21/2008).
Imóvel (s) composto de uma ou mais propriedades que
formará (ão) o empreendimento fotovoltaico (UFV).
(voltar)
Câmara de Comercialização Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
de Energia Elétrica – CCEE que atua sob autorização do Poder Concedente e
regulação e fiscalização da ANEEL, segundo esta
Convenção, com a finalidade de viabilizar compra e
venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE,
restritas ao Sistema Interligado Nacional - SIN, cuja
criação foi autorizada nos termos do art. 4º da Lei nº
10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº
5.177, de 12 de agosto de 2004. Resolução Normativa
ANEEL nº 109, de 26/10/2004.
Disponibilidade Mensal de Energia Parcela da energia mensal disponível para geração (em
MWmed).
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