Santos Brasil
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CNPJ/MF nº 02.762.121/0001-04
NIRE 35300350057
Deliberações:
1.4 Consignar que o preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a
conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento, que será
realizado junto a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da
Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 residentes e domiciliados
ou com sede no Brasil (“Investidores Institucionais Locais” e, em conjunto com
Investidores Estrangeiros, “Investidores Profissionais”), no Brasil pelos
Coordenadores da Oferta e, no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, pelos
Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação
Internacional. O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro (a) a
cotação das Ações da Companhia na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e (b)
as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por
volume e preço) coletada junto a Investidores Profissionais (“Procedimento de
Bookbuilding”).
1.5 Consignar que o Preço por Ação e o efetivo aumento de capital da Companhia
no âmbito da Oferta, dentro do limite do capital autorizado previsto em seu estatuto
social, serão aprovados em reunião deste Conselho de Administração a ser
realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
1.6. Consignar que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta e
não haverá procedimento de estabilização do preço das ações ordinárias de
emissão da Companhia.
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Daniel Pedreira Dorea
Secretário