NR 13 Caldeiras e Vaso de Pressão
NR 13 Caldeiras e Vaso de Pressão
NR 13 Caldeiras e Vaso de Pressão
CURSO BÁSICO
NR 13 Caldeiras e vaso
de pressão
CURSO BÁSICO
Conteúdo programático
Fabricante
Número de ordem dado pelo fabricante da caldeira.
Ano de fabricação.
Pressão Máxima de Trabalho Admissível.
Pressão de teste hidrostático.
Capacidade de produção de vapor.
Área da superfície de aquecimento.
Código de projeto e ano de edição.
Documentação
Prontuário de Caldeira
código de projeto e ano de edição;
especificação dos materiais;
procedimentos utilizados na fabricação, montagem,
inspeção final e determinação da PMTA;
conjunto de desenhos e demais dados necessários para o
monitoramento da vida útil da caldeira;
Documentação
Prontuário de Caldeira
código de projeto e ano de edição;
especificação dos materiais;
procedimentos utilizados na fabricação, montagem,
inspeção final e determinação da PMTA;
conjunto de desenhos e demais dados necessários para o
monitoramento da vida útil da caldeira;
Documentação
características funcionais;
dados dos dispositivos de segurança;
ano de fabricação;
categoria da caldeira;
Registro de segurança
Projeto de Instalação
Projetos de Alterações ou Reparo
Relatórios de Inspeção
Instalação de caldeiras a vapor
Materiais.
Procedimentos de execução.
Procedimentos de controle de qualidade.
Qualificação e certificação de pessoal.
Segurança e manutenção das caldeiras
Os pontos e alterações citados neste item são extensivos aos
periféricos da caldeira, tais como: chaminé, ventiladores,
instrumentação, etc.
Então por subsidio do caso de tubulações, a abrangência deste
subitem limita-se ao trecho existente entre a caldeira e a solda ou
flange mais próximo, por meio desta deve ser considerado como
reparo qualquer não conformidade em relação ao projeto original.
Ex reparos com soldas para recompor áreas danificadas, reparos
em refratários e isolantes térmicos, substituição de conexões
corroídas, etc.
Inspeção de segurança de caldeira
As caldeiras devem ser submetidas a Inspeções de Segurança
Inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado, condição
de risco grave e iminente o não-atendimento dos prazos
estabelecidos nesta NR.