Parte H: Diário Da República, 2. Série
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ª série PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna
público, para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outu-
bro, na sua atual redação, em conjugação com o estatuído no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei
n.º 200/2006, de 25 de outubro, e atento o exposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, em 22 de
junho de 2020, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na delibera-
ção n.º 2020/0200/GAP, tomada em 1 de junho de 2020, aprovou, por unanimidade, a seguinte
alteração ao Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha e respetivo
Organigrama (anexo I), documento que a seguir se republica, e que tem por base a reorganiza-
ção das seguintes unidades orgânicas:
CAPÍTULO XIV
Artigo 50.º
Competências
.........................................................................
SECÇÃO I
Artigo 51.º
Competências
.........................................................................
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SECÇÃO II
Artigo 52.º
Competências
.........................................................................
SECÇÃO III
SUBSECÇÃO I
Artigo 53.º
Competências
.........................................................................
SUBSECÇÃO II
Artigo 54.º
Competências
.........................................................................
SUBSECÇÃO III
Artigo 55.º
Competências
.........................................................................
Introdução
Por fim, de referir que o presente regulamento consagra os preceitos constitucionais e respeita
a tipologia de organização preconizada no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A atual estrutura orgânica do município foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia
Municipal realizada no dia 22 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em
reunião ordinária do dia 1 de junho de 2020.
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CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
No desempenho das atividades em que ficam investidos por força deste Regulamento e daque-
les que, posteriormente, for julgado útil atribuir-lhes, os serviços municipais devem subordinar-se
aos seguintes objetivos:
Artigo 3.º
Superintendência
Artigo 4.º
Dos princípios gerais
Artigo 5.º
Dos princípios de gestão
a) Planeamento;
b) Coordenação;
c) Controlo;
d) Descentralização;
e) Delegação.
Artigo 6.º
Do princípio de planeamento
Artigo 7.º
Do princípio de coordenação
1 — A atividade dos diversos serviços municipais será objeto de controlo regular e de relatórios
de atividade, a efetuar pelos dirigentes em funções e pelos órgãos municipais, procurando, assim,
corrigir disfunções nos desvios e não conformidades detetadas.
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2 — A coordenação Intersectorial deve ser permanente, clara e objetiva, competindo aos res-
petivos dirigentes promover as reuniões de trabalho necessárias para esse efeito.
3 — Os responsáveis pelos serviços municipais deverão dar conhecimento das propostas de
trabalho ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele venha a delegar, com vista à sua
apreciação e eventual alteração.
Artigo 8.º
Do princípio de controlo
Artigo 9.º
Do princípio de descentralização
Artigo 10.º
Da delegação
a) Chefe de divisão;
b) Coordenador Técnico.
Artigo 11.º
Do pessoal
Artigo 12.º
Afetação e mobilidade do pessoal
Artigo 13.º
Competências comuns do pessoal dirigente
Ao pessoal dirigente compete dirigir o respetivo serviço com base nas orientações definidas
pelos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência
e eficácia social e económica, bem como do equilíbrio financeiro, em especial:
1 — Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas
que forem julgadas necessárias com vista ao correto exercício da sua atividade, bem como propor
as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;
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2 — Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e
às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam
convocados;
3 — Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar
a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
4 — Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando os factos ao Presidente da
Câmara Municipal;
5 — Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários e dos serviços;
6 — Participar nas provas de seleção dos concursos de habilitação ou provimento do respetivo
pessoal;
7 — Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz
desempenho das atividades a cargo do respetivo Setor e/ou serviço;
8 — Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração dos instrumentos
previsionais do Orçamento Camarário todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
9 — Executar outras funções que a lei lhe imponha, bem como os regulamentos e deliberações
da Câmara Municipal;
10 — Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da
Câmara;
11 — Diligenciar para que sejam cumpridos os objetivos estabelecidos no Plano Anticorrupção
e Controlo das Infrações Conexas e Sistema de Avaliação dos Serviços.
CAPÍTULO II
Artigo 14.º
Estrutura Organizacional Hierarquizada
Artigo 15.º
Estrutura Flexível
1 — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de
divisão municipal, correspondente a direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas, alteradas
e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo
ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de
acordo com o limite previamente fixado.
2 — A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível
visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de
otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e
resultados.
3 — Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem
ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e
dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um
coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas.
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Artigo 16.º
Estrutura Geral
Artigo 17.º
Modelo Organizativo dos Serviços
CAPÍTULO III
Artigo 18.º
Competências
CAPÍTULO IV
Artigo 19.º
Competências
CAPÍTULO V
Artigo 20.º
Competências
CAPÍTULO VI
Artigo 21.º
Competências
CAPÍTULO VII
Artigo 22.º
Competências
CAPÍTULO VIII
Artigo 23.º
Competências
CAPÍTULO IX
Artigo 24.º
Competências
CAPÍTULO X
Artigo 25.º
Competências
SECÇÃO I
Artigo 26.º
Serviço de Contabilidade e Finanças
2 — Controlar os fundos de maneio, bem como conferir e promover a regularização das anu-
lações dos mesmos, nos prazos legais;
3 — Registar e controlar os documentos de despesas a nível de liquidação e pagamentos,
bem como a arrecadação de receitas;
4 — Colaborar com os serviços de património em todos os processos de aquisição, transferên-
cia, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, por forma a garantir a adequada articulação
entre ambos os serviços;
5 — Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
6 — Assegurar o registo contabilístico dos movimentos relativos à arrecadação das receitas
e realização de despesas;
7 — Executar todos os procedimentos administrativos inerentes à prestação de contas do
município;
8 — Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demons-
tração de resultados e o relatório de gestão;
9 — Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que
suportem registos contabilísticos;
10 — Efetuar reconciliações bancárias mensais;
11 — Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas
cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados, e emitir as respetivas ordens de pagamento
relativas a operações de tesouraria;
12 — Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social
e outros e subscrever os respetivos documentos;
13 — Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais da Admi-
nistração Pública os elementos obrigatórios por lei;
14 — Manter permanentemente atualizado o sistema de registo de contabilidade de custos,
em articulação com todos os Serviços da Autarquia;
15 — Realizar, periodicamente, auditorias ao sistema contabilístico, tesouraria e contas cor-
rentes, de acordo com a norma de controlo interno aprovada pelo Executivo Municipal;
16 — Elaborar, periodicamente, orçamento de tesouraria e outros instrumentos de controlo de
gestão de apoio à tomada de decisões financeiras do Executivo Municipal;
17 — Exatidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim, a garantia da fiabilidade
da informação produzida;
18 — Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
19 — Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demons-
tração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, Anexos às Demonstrações Financeiras,
Fluxos de Caixa e o Relatório de Gestão;
20 — Comunicar à secção do património as aquisições, abates, reavaliações, desvalorizações
dos bens do imobilizado adstrito à secção da contabilidade;
21 — Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à Secção.
SECÇÃO II
Artigo 27.º
Serviço de Receitas Municipais
SECÇÃO III
Artigo 28.º
Serviço de Execuções Fiscais
SECÇÃO IV
Artigo 29.º
Serviço de Património e Aprovisionamento
SECÇÃO V
Artigo 30.º
Serviço de Contratação Pública
SECÇÃO VI
Artigo 31.º
Serviço de Tesouraria
SECÇÃO VII
Artigo 32.º
Serviço de Planeamento e Administração de Recursos Humanos
Artigo 33.º
Serviço de Expediente Geral e Arquivo
Artigo 34.º
Serviço de Atendimento ao Público
SECÇÃO VIII
Artigo 35.º
Atribuições
SECÇÃO IX
Artigo 36.º
Competências
13 — Providenciar pela realização dos atos notariais que nos termos da lei caibam ao notário
privativo do Município.
SECÇÃO X
Artigo 37.º
Competências
CAPÍTULO XI
Artigo 38.º
Competências
SECÇÃO I
Artigo 39.º
Competências
A — Setor da Cultura:
B — Setor da Educação:
D — Setor de Bibliotecas:
CAPÍTULO XII
Artigo 40.º
Competências
SECÇÃO I
Artigo 41.º
Competências
SECÇÃO II
Artigo 42.º
Competências
SECÇÃO III
Artigo 43.º
Competências
SECÇÃO IV
Artigo 44.º
Competências
SECÇÃO V
Artigo 45.º
Competências
CAPÍTULO XIII
Artigo 46.º
Competências
SECÇÃO I
Artigo 47.º
Competências
SECÇÃO II
Artigo 48.º
Competências
SECÇÃO III
Artigo 49.º
Competências
CAPÍTULO XIV
Artigo 50.º
Competências
SECÇÃO I
Artigo 51.º
Competências
SECÇÃO II
Artigo 52.º
Competências
SECÇÃO III
SUBSECÇÃO I
Artigo 53.º
Competências
SUBSECÇÃO II
Artigo 54.º
Competências
SUBSECÇÃO III
Artigo 55.º
Competências
CAPÍTULO XV
Artigo 56.º
Adaptação
Artigo 57.º
Equipas de Projeto
Com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deli-
beração fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, equipas de
projeto temporárias e com objetivos específicos, a enquadrar nos termos do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
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Artigo 58.º
Implementação dos Serviços
A estrutura adotada e o preenchimento dos lugares nas unidades orgânicas serão implemen-
tados por fases, de acordo com as necessidades dos Serviços e por decisão do Presidente da
Câmara, sendo respeitado em cada ano os limites de despesa com o pessoal, fixados na lei.
Artigo 59.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento Interno serão resolvidas pela Câmara Municipal
sob proposta da respetiva direção.
Artigo 60.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário
da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo.
ANEXO I
Organigrama
nograma Município da Batalha
Gab. Comunicação de Gab. Auditoria e Controlo de Gab. Defesa do Consumidor e Gab. Apoio à Empresa e ao
Gab. Municipal de Proteção Civil Gab. Apoio Jurídico
Relações Públicas Gestão Intervenção Sanitária Empreendedorismo
Divi são de Ed uca ção, Cultura e Divisão de Ordenamento do Divisão de Obras Municipais Divi são de Ambie nte, Manutenção e
Divi são de Ad min istração Gera l (DAG)
Desporto (DECD) Território (DOT) (DOM) Explora çã o (DAME)
Serviço de Serviço de
Serviço de Setor de Turismo e Urbanização e Serviço de Sector de Obras
Património e Setor de Educação Serviço de Apoio
Execuções Fiscais Museus Edificação Fiscalização de Correntes
Aprovisionamento Administrativo
Obras Municipais
Serviço de
Serviço de Setor de Setor do Desporto Planeamento e
Sector de
Serviço de
Contratação Bibliotecas e Tempos Livres Sistemas de Armazém,
Tesouraria Gabinete Técnico
Pública Informação Geográfica Transportes e
de Projetos Logística
Serviço de Serviço de Serviço de Fiscalização
Planeamento e Setor de Arquivo
Expediente Geral Setor de Cultura do Ordenamento do
Administração de Histórico Municipal Setor de Parques e
e Arquivo Território
Recursos Humanos Jardins
313375185
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