Baus. Estruturas Sociais de Dooyeweerd
Baus. Estruturas Sociais de Dooyeweerd
Baus. Estruturas Sociais de Dooyeweerd
Gregory Baus 2
Sumário
Sumário ......................................................................................................................................... 1
1 Introdução................................................................................................................................... 2
2 A concepção de Dooyeweerd .................................................................................................... 3
2.1 Motivo-base cristão ............................................................................................................ 3
2.2 Modalidades ....................................................................................................................... 4
2.3 Estruturas de individualidade e comunidades sociais ....................................................... 6
2.4 A raiz da soberania das esferas sociais ............................................................................ 7
2.5 Soberania vs. autonomia das esferas sociais .................................................................... 9
2.6 Natureza intrínseca do Estado ......................................................................................... 10
2.7 Limite intrínseco do poder jurídico público do Estado ..................................................... 11
3 Financiamento público de programas sociais .......................................................................... 13
4 Uma concepção não individualista ........................................................................................... 14
5 Conclusão: desafiando o Zeitgeist ........................................................................................... 15
Post scriptum ............................................................................................................................... 16
Bibliografia ................................................................................................................................... 18
1
Com post scriptum adicional após revisão do autor em abril de 2017.
2
Originalmente escrito para o Mestrado de Estudos Cristãos em Ciência e Sociedade –
Faculdade de Filosofia, Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam) –
Filosofia Política e Social II – Dr. Sander Griffoen – Fevereiro de 2006.
2
1 Introdução
3
Publicado em português como DOOYEWEERD, Herman. Raízes da cultura ocidental: as
opções pagã, secular e cristã: uma cuidadosa avaliação das forças motrizes religiosas mais
profundas por trás de todo o desenvolvimento cultural e espiritual do Ocidente. São Paulo:
Cultura Cristã, 2015. (Nota do Revisor)
3
2 A concepção de Dooyeweerd
4
O conceito de motivo-base é algo similar ao de cosmovisão. Embora Dooyweerd diferencie
motivo-base de cosmovisão, não irei discutir este assunto aqui; ademais, pode ser útil ter em
mente a comparação, uma vez que cosmovisão é talvez um conceito mais familiar. Tenha-se
em mente, ainda, que os motivos-base são comunitários e podem estar operando de modo
mais ou menos consciente na perspectiva de um indivíduo (cf. DOOYEWEERD, 2003, cap. 1).
5
Essa antítese, em razão do pecado remanescente, afeta cada pensamento, palavra e obra,
mesmo daqueles que creem no Deus verdadeiro por meio da fé em Cristo. Dizer que um dado
ponto de vista teórico está enraizado em um motivo-base apóstata ou idólatra não é um
comentário sobre a regeneração do indivíduo que defende tal visão. Nossas teorias podem
estar em desacordo com nossa orientação religiosa mais profunda. Dooyeweerd enfatiza que a
crítica do motivo-base é sempre, antes e sobretudo, uma autocrítica.
4
2.2 Modalidades
Modalidades são modos nos quais as coisas existem e pelos quais são
experimentadas. Por exemplo, ao fazer compras no supermercado, pode-se
notar que o preço das uvas é mais caro numa loja do que em outra. Às uvas
pode-se atribuir um valor monetário. Ou você pode estar caminhando pelo
campo e encontrá-las crescendo livremente, ocasião em que poderá obtê-las
sem nenhum custo monetário. Nos dois casos, as uvas existem e são
experimentadas em um modo econômico. Podemos não focar na modalidade
econômica das uvas e, de fato, o aspecto econômico não parece ser a
característica mais proeminente delas. Não obstante, uvas são experimentadas
e de fato existem economicamente.
6
Se houvéssemos de falar em leis para a percepção dos sentidos, isso envolveria uma
“retrocipação” do psíquico ao biótico, em termos dos sentimentos-sensórios de um organismo.
Se houvéssemos de falar em leis para a cinemática, isso envolveria uma “antecipação” do
cinético ao físico, em termos do movimento de um corpo material, contudo sem considerar a
massa ou as forças atuantes. Retrocipações e antecipações são analogias modais que indicam
não apenas a coerência modal, mas também uma ordem ou sequência de “precondição” entre
as modalidades.
7
Cf. DOOYEWEERD, Herman. New Critique. vol. 2: The General Theory of the Modal
Spheres.
7
8
Cf. DOOYEWEERD, New Critique. vol. 3: The Structures of Individuality of Temporal
Reality.
8
9
Problematicamente, Dooyeweerd também se refere a essa unidade da humanidade como a
“igreja” de Cristo. No entanto, ele claramente distingue a “igreja”, nesse sentido, da instituição
social da igreja, e especifica que a igreja neste último sentido só tem soberania em sua própria
esfera. Apesar da possível ambiguidade de certas declarações de Dooyeweerd (quando
tomadas isoladamente) no sentido de que a humanidade está caída em Adão, mas redimida
em Cristo, estas não são mais soteriologicamente universalistas em sua intenção do que
declarações semelhantes de Paulo (p. ex. Romanos 5.18). Se há alguma felicidade no primeiro
uso que Dooyeweerd faz do termo igreja, é na maneira como especifica que a soberania de
Deus é sempre a soberania de Cristo, e que Cristo não é apenas o Cabeça do seu povo, mas
também, conforme Efésios 1.22 e Colossenses 2.10, está sobre todas as coisas e sobre toda
autoridade em favor deles.
9
10
Esse monopólio da força mortal pertence ao Estado como uma comunidade de
governantes e sujeitos e, portanto, nunca é propriamente uma prerrogativa exclusiva do
governo, mas é conservado com os cidadãos numa dimensão pública-jurídica.
11
13
quais sejam, o direito privado e o direito público, sendo o
primeiro o direito estatal que regula as relações privadas entabuladas
11
Dooyeweerd afirma: “sob a influência do Cristianismo, a punição é determinada em
conformidade com a medida de culpa e de responsabilidade” (DOOYEWEERD, 1997b, p.
145).
12
Dooyeweerd sustenta que a pena de morte é um mandamento divino permanente. Ver
Gênesis 9.5-6, Romanos 13.4. Mas é também uma implicação da restituição, que é parte do
significado da retribuição. Desde que os homicidas não podem oferecer qualquer restituição em
medida, suas próprias vidas são, portanto, perdidas. Dooyeweerd assinala que a oposição à
pena de morte, típica da atual posição católica romana, falha em reconhecer o distinto princípio
estrutural interno do Estado e a distinção modal adequada entre o moral e o jurídico.
Contudo, cabe observar que, se a restituição às vítimas é o princípio relevante, então os
herdeiros da vítima possuem o direito de exigir uma indenização pelo homicídio. Isso é
conhecido como wergeld ou o “preço do homem” na antiga lei germânica, e existiu em outras
culturas indo-europeias e semíticas.
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O autor utiliza a expressão civil law, que, no direito anglo-saxão, designa todos os ramos do
direito positivo exceto o penal. No direito brasileiro, a tradução literal “direito civil” poderia
causar alguma confusão, já que designa apenas um dos ramos não-criminais do direito, ao
lado do direito comercial, do consumidor, do trabalho etc. Na organização dos tribunais
brasileiros, essa distinção entre ramos criminais e não criminais geralmente é designada pelo
adjetivo “cível”; têm-se, assim, varas cíveis, câmaras cíveis, juizados cíveis, ações cíveis etc.
Porém, essa distinção também é confusa para o leitor não familiarizado com a vida forense.
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Assim, preferiu-se ajustá-la para a designação “direito privado”, a qual, embora guarde alguma
imprecisão – visto que alguns ramos não criminais, como o direito do trabalho, não costumam
ser classificados como parte do direito privado –, ao menos comunica a dicotomia público-
privado intentada por Dooyeweerd. (Nota do Revisor)
13
Post scriptum
Gregory Baus,
Abril de 2017.
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Bibliografia
Dooyeweerd, Herman. (1997b), ‘The Christian Idea of the State,’ in: Essays in
Legal, Social, and Political Philosophy, Alan Cameron and D.F.M. Strauss
(eds). Lewiston: The Edwind Mellen Press.