Carta Circular BCB
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022 de 9/4/2020
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso V, e o art. 111, inciso V, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 9º da
Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020, e na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido 1º de junho de 2020 como data máxima para que os prestadores de serviços de pagamento com participação
facultativa no PIX solicitem o cadastramento no PIX e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para ns de participação na etapa formal de
homologação no âmbito do processo de implantação do PIX.
§1º A solicitação deverá ser encaminhada ao Banco Central do Brasil na forma estabelecida na Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de
2020.
§2º A execução dos testes, durante a etapa formal de homologação, é condição necessária para a autorização da instituição prestadora de
serviços de pagamento no ambiente de produção do SPI e do Diretório de Identi cadores de Contas Transacionais (DICT), na data de
implantação do PIX.
Art. 2º Encerrado o prazo de nido no art. 1º, novas solicitações de cadastramento serão recebidas a qualquer momento, a partir do dia 1º de
dezembro de 2020.