Relatorio Sindicância Oficial
Relatorio Sindicância Oficial
Relatorio Sindicância Oficial
1/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N
TIPO DE PROCEDIMENTO
Sindicncia Administrativa
OBJETIVO DA SINDICNCIA
COMISSO DESIGNADA
NDICE
LISTA DE SIGLAS
LISTA DE FIGURAS
Figura_1
FLUXO DE PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO DE
INTITUIES FINANCEIRAS...................................................................................21
Figura_2
ESTRUTURA DE FUNDOS COM ATIVOS DA EMPRESA BRASIL
FOOD SERVICE GROUP S/A BFG PORCO.....................................................158
LISTA DE QUADROS
Quadro_1
Quadro_2
Quadro_3
Quadro_4
Quadro_5
Quadro_6
Quadro_7
Quadro_8
SUMRIO GERAL
SUMRIO EXECUTIVO ......................................................................................................... 8
SUMRIO TCNICO .............................................................................................................. 9
1
. INTRODUO ............................................................................................................ 15
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.5.1
1.5.2
1.5.3
1.5.4
Vedaes ......................................................................................................... 23
1.5.5
1.5.6
4.
4.1.1.2.1.2
4.1.1.2.1.3
4.1.1.2.1.4
FI RF IPIRANGA ....................................................................... 47
4.1.1.2.1.5
FI DIFERENCIAL RF LP ......................................................... 52
4.1.1.2.1.6
TOTEM FI RF IV ....................................................................... 59
4.1.1.2.1.9
4.1.1.2.2.3
4.1.1.2.2.4
4.1.1.2.2.5
4.1.1.2.2.6
CREDITRIOS .................................................................................................. 90
4.1.1.2.2.7
4.1.1.2.2.8
4.1.1.2.2.9
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.1.6.1
4.1.6.2
6.
8.
9.
RECOMENDAES................................................................................................... 195
SUMRIO EXECUTIVO
Esta Sindicncia foi realizada com objetivo de apurar existncia de
irregularidades nos atos de aplicao dos recursos do RPPS-TO, no mercado de
capitais, no perodo de 2011 a 2014.
De acordo com a Lei Complementar Estadual n 36, de 28 de
novembro de 2003, e a Lei Estadual n 1.434, de 10 de fevereiro de 2004, o Fundo
de Previdncia do Estado do Tocantins, denominado de Regime Prprio de
Previdncia Social RPPS-TO, foi criado e vinculado ao Instituto de Gesto
Previdenciria do Estado do Tocantins IGEPREV-TO.
O RPPS-TO destinado captao e aplicao dos recursos
financeiros necessrios ao seu implemento, para pagamento dos benefcios
previdencirios, dos gastos de custeio e de capital, decorrentes da manuteno e
operacionalizao do Instituto.
A gesto, o funcionamento e a operacionalizao dos recursos do
Fundo so da competncia do IGEPREV-TO, com execuo a cargo de sua
estrutura administrativa. Para tanto, a aplicao dos recursos do referido Fundo deve
ser feita na conformidade das diretrizes de Polticas de Investimento aprovadas pelo
Conselho de Administrao do IGEPREV-TO.
As diretrizes da Poltica de Investimentos dos recursos do Fundo em
comento devem ser elaboradas em obedincia s regras estabelecidas pelo
Conselho Monetrio Nacional CMN e pelo Banco Central do Brasil BACEN.
A partir desse contexto, a Sindicncia foi realizada com objetivo de
levantar e identificar as principais irregularidades dos atos de gesto dos recursos
previdencirios, que causaram prejuzos ao IGEPREV-TO, desenquadramento de
Fundos e situao de inadimplncia do Estado do Tocantins perante ao Ministrio da
Previdncia Social, fatos ocorridos durante os exerccios financeiros de 2011 a 2014.
As principais irregularidades encontradas foram: a) aplicaes em
Fundos sem que tenha havido o devido credenciamento das suas empresas
administradora e gestora; b) inexistncia de processo de avaliao prvia de risco
em relao s aplicaes feitas nesses perodos; c) inobservncia dos limites legais
e regulamentares para realizao das aplicaes financeiras, caracterizando
sucessivos desenquadramentos de Fundos; d) vrias aplicaes em Fundos que j
8
SUMRIO TCNICO
140/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU,
da
316/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU,
da
1.
INTRODUO
LEGISLAO PERTINENTE
15
Da Poltica de Investimentos
prestadoras
de
servio
de
conforme a necessidade
IGEPREV-TO.
convenincia
do
MANIFESTAO
DA INSTITUIO
APLICAO
CONFERNCIA
DOS
DOCUMENTOS
AUTORIZAO
DO CONSELHO
COMIT DE
INVESTIMENTOS
HABILITAO DO
PRESIDENTE
1.5.3
21
Instrumentos
Financeiros
Enquadramento
na Resoluo
CMN 3922/2010
e 4.392/2014
Limite
Cumulativo
Limite do
RPPS para
Alocao dos
Recursos
Limite de
Alocao por
PL do
Fundo/Emissor
Limite de
Alocao do
RPPS por Fundo
RENDA FIXA
TPF - Ttulos Pblicos Federais
(SELIC)
At 100%
No se aplica
At 100%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
Operaes
Compromissadas
somente em TPF registradas no
SELIC
Art. 7 inciso II
At 15%
No se aplica
80%
At 80%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
At 20% do PL do RPPS
(art. 13)
80%
At 80%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
At 20% do PL do RPPS
(art. 13)
FI e FIC Referenciado RF
30%
At 30%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
At 20% do PL do RPPS
(art. 13)
FI de ndices Referenciado RF
30%
At 30%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
At 20% do PL do RPPS
(art. 13)
Art. 7 inciso V, a
At 20%
No se aplica
Art. 7 inciso V, b
At 20%
No se aplica
Art. 7 inciso VI
At 15%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
At 5%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
FI RF Crdito Privado
At 5%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
100%
15%
RENDA VARIVEL
FIA com referencia no Ibovespa,
IBrX e IBr-X50
Art 8, Inciso I
At 30%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
Art 8, Inciso II
At 20%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
At 15%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
30%
At 20% do PL do RPPS
(art. 13)
22
FI Multimercado
Art 8, Inciso IV
At 5%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
FI em Participaes em condomnio
Fechado
Art 8, Inciso V
At 5%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
Art 8, Inciso VI
At 5%
At 25% do PL do
fundo (art. 14)
Terrenos ou imveis
vinculados por lei ao
RPPS
No Tem
IMVEIS
Integralizao de Imveis em cotas
de Fundos Imobilirios
Art 9
No se aplica
1.5.4
Vedaes
Do Comit de Investimentos
Portaria
106/2009
(8 Membros)
Portaria
003/2011
(6 Membros)
Portaria
56/2011
(6 Membros)
Portaria
311/2013
(5 Membros)
Presidente IGEPREV
Vice-Presidente
Presidente IGEPREV
Presidente IGEPREV
Presidente IGEPREV
Diretor de Finanas,
Investimentos,
Contabilidade e
Arrecadao
Superintendente de
Finanas e
Investimentos
Diretor
Investimentos
Chefe de Gabinete
Superintendente Gesto
Previdenciria
Superintendente de
Gesto
Administrativa,
Financeira e de
Investimentos
Diretor de Finanas,
Investimentos,
Contabilidade e
Arrecadao
Coordenador de
Finanas e
Investimentos
Superintendente de
Gesto Administrativa,
Finanas e de
Investimentos
Coordenador de
Finanas e
Investimentos
Chefe da Assessoria
Jurdica
Diretor de Finanas,
Investimentos,
Contabilidade e
Arrecadao
Chefe do Ncleo
Setorial de Controle
Interno
Chefe do Ncleo
Setorial de Controle
Interno
Chefe da Assessoria
Jurdica
Assessor Especial da
Presidncia para
Assuntos Financeiros
Assessor Especial na
rea de
investimentos
indicado pelo
Presidente IGEPREV
Diretor de Finanas,
Investimentos,
Contabilidade e
Arrecadao
Assessor Especial na
rea de
investimentos
indicado pelo
Presidente IGEPREV
Portaria
472/2014
(5 Membros)
de
Coordenador
da
Assessoria Jurdica
2 (dois) Tcnicos na
rea
de
investimentos
Chefe da Assessoria
Jurdica, sem direito a
voto
IV. anlise,
credenciamento,
contratao
e
substituio
de
gestores/administradores/corretoras e agente custodiante, com base
em parecer tcnico;
V. anlise dos pareceres e avaliaes do cenrio macroeconmico,
proposta pela rea de investimentos, avaliando seu impacto na
carteira de investimentos do IGEPREV-TO.
1.5.6
Da Meta Atuarial
26
3.
Nomeao
Exonerao
20/06/2011
11/07/2012
17/07/2012
31/01/2013
17/10/2014
31/12/2014
01/02/2013
27/09/2013
17/12/2013
16/10/2014
01/01/2011
02/10/2013
4.
RESULTADOS DA SINDICNCIA
4.1 FATOS APURADOS E FUNDAMENTAO
4.1.1 Das Operaes realizadas nos exerccios de 2011 a 2014
FUNDO
VITRIA RGIA FI RF LP
APORTES
30.000.000,00
SALDO DEZ/2014
20.611.610,17
PERDAS
11.628.687,68
Desenquadrado
Sim
29
ADINVEST TOP FI RF
22.370.000,00
8.915.164,63
3.460.755,97
*ROMA FI RF CP PREVIDENCIRIO
49.570.000,00
14.725.168,43
FI RF ELO/IPIRANGA
66.660.000,00
49.783.249,86
14.964.689,11
136.000.000,00
64.786.398,65
TOTEM FI RF II
4.000.000,00
4.322.727,30
201.063,48
59.292.772,05
1.595.117,82
56.793.133,34
79.999.998,00
2.753.087,58
81.611.231,10
13.000.000,00
107.444,45
12.599.593,59
4.000.000,00
2.877.589,13
464.892.770,05
88.088.401,81
263.648.310,47
TOTAL
Sim
Sim
APORTES
SALDO DEZ/2014
Desenquadrado
21.620.000,00
19.186.694,68
20.000.000,00
23.442.610,00
35.000.000,00
44.386.524,52
18.000.000,00
25.301.379,76
30.000.000,00
34.925.365,28
15.000.000,00
21.999.217,84
50.000.000,00
64.578.533,36
Sim
100.000.000,00
133.991.684,30
Sim
AQUILLA FII
28.329.220,70
41.632.490,12
10.000.000,00
11.478.382,41
11 CONQUEST FIP
13.500.000,00
18.044.429,46
10.000.000,00
10.712.630,31
5.400.000,00
5.614.373,38
25.000.000,00
32.686.432,81
24.700.000,00
24.497.914,40
80.000.000,00
86.793.276,54
16.000.000,00
16.410.807,08
18 FIP LSH
35.000.000,00
48.244.443,71
8.926.002,97
6.700.413,45
378.670.000,00
418.126.666,42
52.500.000,00
22 *NIX FI RF
265.211.256,85
23 *FI CLASSIC RF
100.000.000,00
24 *FI SENA 2
158.000.000,00
1.500.856.480,52
1.088.754.269,83
TOTAL
Sim
Sim
Sim
30
34
1.965.749.250,57
1.176.842.671,64
4.1.1.2.1
tm
as
seguintes
4.1.1.2.1.1
VITRIA RGIA FI RF LP
DATA
25.000.000,00
06/07/2012
5.000.000,00
12/07/2012
Basta ver que a deciso tomada pelos gestores para aplicao dos R$
30.000.000,00 nesse Fundo recm constitudo, alm de ter sido precipitada, no
respeitou as orientaes traadas na Poltica de Investimentos, como, por exemplo,
as exigncias do credenciamento das instituies financeiras envolvidas.
Certo que as exigncias do credenciamento so para que os
gestores tomem conhecimento previamente da vida pregressa das instituies
financeiras envolvidas, bem como de eventual falta de estrutura para anlise e
aquisies de ativos de crditos, para se evitar aplicaes que possam causar
prejuzos.
A aplicao desse valor de R$ 30.000.000,00 causou o
desenquadramento do Fundo em relao ao seu limite operacional, contrariando
totalmente a regra prevista no art. 14 da Resoluo CMN n 3.922/2010, ficando os
gestores mencionados sujeitos a responder por improbidade e pelos danos
causados ao IGEPREV-TO.
Tambm no foi feita a anlise prvia de riscos e viabilidade da
aplicao no referido Fundo, de modo que a deciso dos gestores mencionados
colocou em risco o patrimnio do IGEPREV-TO, como comprovado ante as
aquisies dos ativos de instituio financeira que, meses depois, teve decretada
sua interveno, concretizando, assim, os prejuzos da aplicao, tudo por
desrespeitar a regra prevista no art. 7, 3, da Resoluo CMN n 3.922/2010.
O regulamento do referido Fundo previa uma carncia de 1.460 (um mil
quatrocentos e sessenta) dias para pagamento de eventual solicitao de resgate.
Essa carncia, por si s, obrigaria os gestores, poca, a ter realizado um estudo
que evidenciasse a compatibilidade do valor aplicado com as obrigaes
previdencirias do IGEPREV-TO, o que no foi feito, deixando de observar o
disposto no art. 3, 4, da Portaria MPS n 519/2011.
Causa estranheza o fato da opo desses gestores por esse Fundo,
com longo prazo de carncia para resgate, sendo que o respectivo regulamento
estabelecia uma promessa de rentabilidade baseada em IMA Geral, que comum a
qualquer fundo de Renda Fixa com liquidez imediata, ou seja, sem prazo de
carncia.
33
gestores tenham recorrido a esse Colegiado, nem mesmo para procurar conhecer as
condies das empresas administradora e gestora do Fundo, antes da confirmao
dos prejuzos.
O resgate uma medida que deve ser adotada ante as situaes de
necessidade de caixa do investidor, realocao de investimento, ajuste de
enquadramento do Fundo aos limites obrigatrios e na iminncia de ocorrer riscos
que podem levar o investidor a tomar prejuzo nas aplicaes, o que nada disso foi
feito ante os prejuzos confirmados e quantificados.
A denunciao do Fundo CVM consiste na ocorrncia de fatos que
possam comprometer a gesto e conduo dos investimentos, a exemplo de
desenquadramento aos limites legais e aumento de risco respectiva carteira, o que
ocorreu a toda evidncia no caso em anlise, porm no houve qualquer ao, por
parte desses gestores, no sentido de cobrar responsabilidade das empresas
administradora e gestora do Fundo em questo.
A sucesso de falhas e omisses dos responsveis contriburam para
mascarar o comportamento suspeito das empresas que geriam os investimentos
aplicados no Fundo em anlise, pois desde de maro de 2012 j se sabia que o
Banco Central do Brasil tinha realizado uma auditoria nas contas patrimoniais da
empresa gestora DIFERENCIAL CTVM, dando conta de irregularidades que
comprometiam seu funcionamento, o que, por si s, impossibilitaria seu
credenciamento junto ao IGEPREV-TO (fl. 2.355).
Nota-se que, apesar de todo o esforo dos referidos gestores para
encobrir os atos e males feitos das empresas administradora e gestora, ainda assim,
no durou muito, pois, em menos de 45 (quarenta e cinco) dias da constituio do
Fundo, o Banco Central do Brasil decretou extrajudicialmente (fls. 39) a liquidao
da respectiva empresa gestora que havia sido escolhida pelos prprios gestores do
IGEPREV-TO.
Segundo o Banco Central do Brasil, em sua nota de liquidao
extrajudicial, datada do dia 09/08/2012, a empresa gestora (DIFERENCIAL CTVM)
do Fundo em questo foi fechada em razo de prticas fraudulentas em operaes
fora do padro do mercado financeiro, em benefcio prprio e de terceiro.
Logo depois do fechamento da empresa (DIFERENCIAL CTVM),
gestora do Fundo em questo, os gestores do IGEPREV-TO, poca, os Srs.
LCIO MASCARENHAS MARTINS e EDSON SANTANA MATOS, imediatamente
35
ADINVEST TOP FI RF
de
da
ter
as
de
Causa estranheza o fato da opo dos gestores por esse Fundo com
longo prazo de carncia para resgate, sendo que o respectivo regulamento
estabelecia uma promessa de rentabilidade baseada em IMA B, que comum a
qualquer fundo de Renda Fixa, com liquidez imediata, ou seja, sem prazo de
carncia.
Em sntese, tudo indica que os R$ 22.370.000,00, livres e disponveis
no caixa do IGEPREV-TO, foram retirados pelos gestores e alocados a esse Fundo,
no com a finalidade de dar rentabilidade ao investidor, no caso o IGEPREV-TO,
mas sim com intuito de favorecer outros interesses, visto que no h registro de
nenhuma prtica cuidadosa e/ou observncia do disciplinamento prprio que poderia
ter mitigado risco e evitado a ocorrncia de prejuzo.
Como se no bastasse, aps alocao dos R$ 22.370.000,00 nesse
Fundo, os responsveis pela aplicao no adotaram as medidas que seriam
necessrias na fase externa do procedimento de investimento, quais sejam:
exigncia do relatrio detalhado contendo as informaes sobre a rentabilidade e
risco das aplicaes; avaliao do desempenho das aplicaes; convocao de
assembleia; solicitao de resgate; denunciao do Fundo Comisso de Valores
Mobilirios CVM.
De acordo com a Portaria MPS n 519/2011, o relatrio detalhado um
documento que deve ser elaborado pela empresa administradora do Fundo e visa
40
43
APLICAES (R$)
14.570.000,00
10.000.000,00
25.000.000,00
DATA
20/10/2011
25/10/2011
07/11/2011
de
da
ter
as
de
FI RF IPIRANGA
50
51
FI DIFERENCIAL RF LP
16.800.000,00
3.200.000,00
15.000.000,00
22.000.000,00
22.000.000,00
12.000.000,00
5.000.000,00
11/10/2011
26/10/2011
09/12/2011
12/12/2011
13/02/2012
23/05/2012
12/07/2012
comprovando conduta em desacordo com a regra prevista art. 3, inc. II, da Portaria
MPS n 519/2011.
A avaliao de desempenho das aplicaes efetuadas tem como
finalidade identificar eventuais riscos de crditos, o alcance e o cumprimento da
meta de rentabilidade proposta no regulamento do Fundo, sendo, portanto, uma
ferramenta obrigatria na gesto e conduo dos investimentos para constatao de
performance insatisfatria, o que foi totalmente ignorado pelos responsveis pelas
aplicaes, omisso que contribuiu para os resultados de perdas e prejuzos
ocorridos.
A Assembleia de Cotista realizada a partir de convocao dos
investidores e nela se discute e decide sobre medidas que possam corrigir situaes
verificadas na conduo do Fundo. No entanto, no h registro de que esses
gestores tenham recorrido a esse Colegiado, nem mesmo para procurar conhecer as
condies das empresas administradora e gestora do Fundo, antes da confirmao
dos prejuzos.
O resgate uma medida que deve ser adotada ante as situaes de
necessidade de caixa do investidor, realocao de investimento, ajuste de
enquadramento do fundo aos limites obrigatrios e na iminncia de ocorrer riscos
que podem levar o investidor a tomar prejuzo nas aplicaes, o que nada disso foi
feito por esses gestores ante os prejuzos confirmados e quantificados.
A denunciao do Fundo CVM consiste na ocorrncia de fatos que
possam comprometer a gesto e conduo dos investimentos, a exemplo de
desenquadramento aos limites legais e aumento de risco respectiva Carteira, o
que ocorreu a toda evidncia no caso em anlise, porm no houve qualquer ao,
por parte desses gestores, no sentido de cobrar responsabilidade das empresas
administradora e gestora do fundo em questo.
A sucesso de falhas e omisses desses gestores contriburam para
mascarar o comportamento suspeito das empresas que geriam os investimentos
aplicados no Fundo em anlise, pois desde de maro de 2012 j se sabia que o
Banco Central do Brasil tinha realizado uma auditoria nas contas patrimoniais da
empresa gestora DIFERENCIAL CTVM, dando conta de irregularidades que
comprometiam seu funcionamento, o que, por si s, impossibilitaria seu
credenciamento junto ao IGEPREV-TO.
56
58
4.1.1.2.1.6
TOTEM FI RF IV
que podem levar o investidor a tomar prejuzo nas aplicaes, o que nada disso foi
feito por esses gestores ante os prejuzos confirmados e quantificados.
A denunciao do Fundo CVM consiste na ocorrncia de fatos que
possam comprometer a gesto e conduo dos investimentos, a exemplo de
desenquadramento aos limites legais e aumento de risco respectiva Carteira, o
que ocorreu a toda evidncia no caso em anlise, porm no houve qualquer ao,
por parte desses gestores, no sentido de cobrar responsabilidade das empresas
administradora e gestora do Fundo em questo.
A empresa TOTEM INVESTIMENTOS E GESTO DE RECURSOS
LTDA, frente da gesto do Fundo em anlise, deliberadamente adquiriu ativos de
empresas com alto risco de crdito, a exemplo do Banco Rural e Banco BVA, com
recursos provenientes de resgate de ttulos pblicos federais de alto grau de
liquidez, dos quais R$ 4.000.000,00 (quatro milhes de reais) pertenciam ao
IGEPREV-TO, conforme relatrio gerencial da posio da Carteira do Fundo, emitido
em 31/12/2014 (fls. 215/216).
A compra de Certificados de Depsito Bancrio CDBs, emitidos pelo
Banco BVA, foi feita pela empresa gestora TOTEM INVESTIMENTOS E GESTO
DE RECURSOS LTDA, sem consultar ou sem se importar com os relatrios de
avaliao de risco de crdito, contrariando a exigncia contida no art. 35 do
Regulamento do Fundo (fl. 205).
O Banco BVA, emissor das CDBs negociadas pela empresa gestora
TOTEM INVESTIMENTOS E GESTO DE RECURSOS LTDA, foi fechado por Ato
do Banco Central do Brasil (BACEN n 1.238/2012), gerando, de consequncia,
prejuzos ao investidor, no caso o IGEPREV-TO, no valor de R$ 201.063,48
(duzentos e um mil, sessenta e trs reais e quarenta e oito centavos),
correspondendo a uma perda de 5,30% sobre o patrimnio do Fundo, conforme
comunicado feito pela empresa administradora BNY Mellon S/A, no dia 23/10/2012
(fl. 214).
4.1.1.2.1.7 PATRIARCA PRIVATE EQUITY FIP
O Fundo PATRIARCA PRIVATE EQUITY FIP foi constitudo em
16/07/2010 e inscrito no CNPJ sob o n 12.197.527/0001-37, tendo seu segmento
definido como Renda Varivel/Participaes, portanto enquadrado no disposto no
art. 8, inc. V, da Resoluo n 3.922/2010.
61
que podem levar o investidor a tomar prejuzo nas aplicaes, o que nada disso foi
feito por esses gestores ante os prejuzos confirmados e quantificados.
A denunciao do Fundo CVM consiste na ocorrncia de fatos que
possam comprometer a gesto e conduo dos investimentos, a exemplo de
desenquadramento aos limites legais e aumento de risco respectiva Carteira, o
que ocorreu a toda evidncia no caso em anlise, porm no houve qualquer ao,
por parte desses gestores, no sentido de cobrar responsabilidade das empresas
administradora e gestora do Fundo em questo.
As empresas administradoras e gestoras, frente das atividades do
Fundo em anlise, adquiram recebveis de diversas empresas cedentes com alto
risco de crdito, com recursos provenientes de resgate de ttulos pblicos federais
de liquidez imediata, pertencentes ao IGEPREV-TO, no total de R$ 79.999.998,00
(setenta e nove milhes novecentos e noventa e nove mil e novecentos e
noventa e oito reais), conforme Relatrio emitido em 9 de junho de 2014 pela
Instituio Financeira BRASIL PLURAL (fls. 334/374).
De acordo com o Relatrio mencionado acima, os ativos adquiridos
pelas empresas administradoras e gestoras so todos sem liquidez e solidez, sendo
que, boa parte deles, j consolidou prejuzos, na ordem de R$ 81.611.231,10
(oitenta e um milhes, seiscentos e onze mil, duzentos e trinta e um reais e dez
centavos), somados os possveis rendimentos, por inmeras irregularidades e
fraudes nos papeis emitidos, a exemplo de empresas cedentes com CNPJ inativo
junto Receita Federal, direitos creditrios sem amparo contratual, ou seja, sem
contrato de cesso ou documento que formalizasse o crdito cedido ao Fundo. Um
verdadeiro caso de polcia.
4.1.1.2.1.9
DATA
15/05/2012
15/05/2013
70
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
4.1.1.2.2.1
74
DATA
20/12/2011
27/12/2011
82
86
rebaixamento da nota de crdito do Fundo. Esse rebaixamento foi feito por ato da
Agncia de avaliao ou classificao de risco (Austin Rating Servios Financeiros
Ltda), j demonstrando que os ativos adquiridos pelos gestores do Fundo poderiam
gerar prejuzos aos cotistas.
No dia 28/12/2011, ignorando o fato relevante acima mencionado e
sem qualquer tipo de estudo ou cuidado necessrio, o Presidente do IGEPREV-TO,
o Sr. GUSTAVO FURTADO SILBERNAGEL, e o Gestor dos recursos do RPPS-TO,
o Sr. EDSON SANTANA MATOS, fizeram aplicao de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhes de reais) nesse Fundo (fl. 698).
Com essa aplicao de R$ 15.000.000,00 no Fundo em referncia, o
IGEPREV-TO passou a ter 12,86% em relao ao patrimnio lquido do respectivo
Fundo.
Observa-se, facilmente, que os gestores aqui identificados no
tomaram os devidos cuidados, prprios da fase interna dos procedimentos de
aplicao dos recursos previdencirios.
Basta ver que a deciso tomada pelos gestores para aplicao dos R$
15.000.000,00 no Fundo, alm de ter sido precipitada, no respeitou as orientaes
traadas na Poltica de Investimento, como, por exemplo, as exigncias do
credenciamento das instituies financeiras envolvidas.
Certo que as exigncias do credenciamento so para que os
gestores tomem conhecimento previamente da vida pregressa das instituies
financeiras beneficiadas, bem como de eventual falta de estrutura para anlise e
aquisies de ativos de crditos e, de consequncia, evitem aplicaes que possam
causar prejuzos.
Tambm no foi feita a anlise prvia de riscos e viabilidade da
aplicao no referido Fundo, de modo que a deciso dos gestores mencionados
colocou em risco o patrimnio do IGEPREV-TO, por desrespeitar a regra prevista no
art. 7, 3, da Resoluo CMN n 3.922/2010.
O regulamento do referido Fundo previa um prazo de converso de
cotas de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir da data da solicitao de resgate.
Essa carncia, por si s, obrigaria os gestores, poca, a ter realizado um estudo
que evidenciasse a compatibilidade do valor aplicado com as obrigaes
91
AQUILLA FII
101
105
107
109
111
117
121
123
124
126
130
Fundo, no com a finalidade de dar rentabilidade ao investidor, no caso o IGEPREVTO, mas sim com intuito de favorecer outros interesses, visto que no h registro de
nenhuma prtica cuidadosa e/ou observncia do disciplinamento prprio que poderia
ter mitigado risco.
Como se no bastasse, aps alocao dos R$ 8.926.003,90 nesse
Fundo, os gestores no adotaram as medidas que seriam necessrias na fase
externa do procedimento de investimento, quais sejam: exigncia do relatrio
detalhado contendo as informaes sobre a rentabilidade e risco das aplicaes e
avaliao do desempenho das aplicaes.
De acordo com a Portaria MPS n 519/2011, o relatrio detalhado um
documento que deve ser elaborado pela empresa administradora do Fundo e visa
demonstrar as situaes atualizadas dos ativos que compem a carteira de
investimento do respectivo Fundo.
Por essa razo que caberia aos gestores exigir da empresa
administradora tal relatrio, a fim de identificar e acompanhar preventivamente a
ocorrncia de fatos que poderiam ou no comprometer a performance e a segurana
da aplicao, o que tambm no foi feito, comprovando conduta em desacordo com
a regra prevista art. 3, inc. II, da Portaria MPS n 519/2011.
A avaliao de desempenho das aplicaes efetuadas tem como
finalidade identificar eventuais riscos de crditos, o alcance e o cumprimento da
meta de rentabilidade proposta no regulamento do Fundo, sendo, portanto, uma
ferramenta obrigatria na gesto e conduo dos investimentos para constatao de
performance insatisfatria, o que foi totalmente ignorado pelos gestores
responsveis pela aplicao.
A assembleia de cotista realizada a partir de convocao dos
investidores e nela se discute e decide sobre medidas que possam corrigir situaes
verificadas na conduo do Fundo. No entanto, no h registro de que esses
gestores tenham recorrido a esse colegiado, nem mesmo para procurar conhecer as
condies das empresas administradora e gestora do Fundo.
O resgate uma medida que deve ser adotada ante as situaes de
necessidade de caixa do investidor, realocao de investimento, ajuste de
enquadramento do Fundo aos limites obrigatrios e na iminncia de ocorrer riscos
que podem levar o investidor a tomar prejuzo nas aplicaes, o que nada disso foi
feito.
132
134
DATA
28/06/2011
22/07/2011
10/11/2011
DATA
26/07/2012
156.737.928,62
108.473.328,23 03/08/2012
145
reais) nesse Fundo recm constitudo, conforme detalhamento abaixo, ressaltandose, ainda, que tal quantia tambm foi parar no esquema Porco.
APLICAES FI SENA 2 RF LP
APLICAES (R$)
30.600.000,00
30.400.000,00
48.000.000,00
49.000.000,00
DATA
26/01/2012
31/01/2012
13/02/2012
01/03/2012
4.1.1.3.1
FUNDO
APORTES
PERDAS
VITRIA RGIA FI RF LP
30.000.000,00
11.628.687,68
ADINVEST TOP FI RF
22.370.000,00
3.460.755,97
ROMA FI RF CP PREVIDENCIRIO
49.570.000,00
14.725.168,43
FI RF ELO/IPIRANGA
66.660.000,00
14.964.689,11
136.000.000,00
64.786.398,65
TOTEM FI RF II
4.000.000,00
201.063,48
59.292.772,05
56.793.133,34
79.999.998,00
81.611.231,10
13.000.000,00
12.599.593,59
10
4.000.000,00
2.877.589,13
TOTAL
263.648.310,47
Liquidez
com
FUNDO
VITRIA RGIA FI RF LP
20.611.610,17
ADINVEST TOP FI RF
8.915.164,63
FI RF ELO/IPIRANGA
49.783.249,86
TOTEM FI RF II
4.322.727,30
1.595.117,82
2.753.087,58
19.186.694,68
23.442.610,00
107.444,45
44.386.524,52
25.301.379,76
34.925.365,28
21.999.217,84
64.578.533,36
133.991.684,30
16 AQUILLA FII
41.632.490,12
11.478.382,41
18 CONQUEST FIP
18.044.429,46
10.712.630,31
5.614.373,38
32.686.432,81
24.497.914,40
154
86.793.276,54
16.410.807,08
25 FIP LSH
48.244.443,71
6.700.413,45
418.126.666,42
TOTAL
1.176.842.671,64
Saldo
Dez.2014
Patrimnio
Lquido
Limite
legal
% do Fundo
34.925.365,28
34.925.365,39
25%
100,00%
133.991.684,30
173.670.278,61
25%
77,15%
VITRIA RGIA FI RF LP
20.611.610,17
34.794.463,87
25%
59,24%
19.186.694,68
37.126.429,36
25%
51,68%
418.126.666,42
908.036.449,02
25%
46,05%
64.578.533,36
221.873.371,16
25%
29,11%
FI RF ELO/IPRIRANGA
49.783.249,86
176.619.065,52
25%
28,19%
2.753.087,58
10.369.749,20
25%
26,55%
552.118.350,72
3.350.654.087,93
5%
16,48%
Por m gesto, ocorreram na Carteira de Investimentos do IGEPREVTO, nos exerccios de 2011 a 2014, vrios desenquadramentos de Fundos em
relao aos limites legais estabelecidos na Resoluo CMN n 3.922/2010, dos
155
APLICAES
RS
ATIVOS
Participao de 29,11% do IGEPREV-TO na aquisio de:
- 64 Apartamentos tipo Stander, 51 Apartamentos tipo Mster
e 03 Centros de Convenes em Hotel na Cidade de Belo
Horizonte-MG.
GOLDEN TULIP
BH FII
50.000.000,00
- 34 Salas Comerciais em Taubat-SP; e
- 16 Apartamentos de Resort em Troncoso-BA.
AQUILLA FII
AQUILLA RENDA
FII
Uberlndia MG.
INFRA REAL
ESTATE FII
INFRA
SANEAMENTO
FIP
FII SIA
CORPORATE
CONQUEST FIP
13.500.000,00
TICO
FLORESTAL FIP
10.000.000,00
FIP LSH
35.000.000,00
TOTAL
349.429.220,70
157
4.1.1.3.5
Fundos com Ativos da Empresa Brasil Food Service Group
S/A BFG-PORCO
Na tentativa de melhor ilustrar a engenhosa artimanha engendrada
pelos Senhores Gustavo Furtado Silbernagel, Lcio Mascarenhas Martins, Rogrio
Villas Boas Teixeira de Carvalho e Edson Santana Matos, ex-Presidentes e exDiretor de Investimentos, quanto a aportes de recursos do IGEPREV-TO nas
empresas que integram o chamado grupo PORCO, em valor aproximado de R$
378 milhes, precificado em 31/12/2014 no valor de R$ 418.126.666,42,
apresentamos, abaixo, o fluxograma do processo de aplicao, extino e
incorporao que culminou na concentrao de ativos de empresas do mesmo grupo
econmico no FI MULTIMERCADO FP1 LONGO PRAZO (PORCO).
Figura 2: FLUXOGRAMA DOS FUNDOS PORCO FI MULTIMERCADO FP1
LONGO PRAZO
158
Arajo Neto.
Como dito, o ento Presidente Titular do Conselho de Administrao,
Sr. Jos Eduardo Siqueira Campos, na referida reunio, assim se expressou: a
responsabilidade do Superintendente do IGEPREV chega a superar a da Presidente
do Instituto devido ao fato de ele ter de tomar decises que iro definir a forma como
os investimentos vo trazer rentabilidade para o IGEPREV, em contraponto fala
da ento Presidente do Instituto, Sr Lillian Aparecida de Melo Campos, quando esta
demonstrou sua preocupao em fazer as aplicaes nos grandes Bancos em razo
da segurana e solidez que oferecem.
Nas demais reunies foi uma constante, logo aps a abertura das
sees, o Presidente Suplente Francisco Martins de Arajo Neto passar a palavra ao
Superintendente Edson Santana Matos, que, espertamente, explanava sobre os
diversos assuntos da pauta, que ficavam sem muitos questionamentos por parte dos
Conselheiros ou sem argumentaes suficientes para avaliar as decises tomadas
pelo Instituto.
Observamos, tambm, que aps a exonerao do Sr. Edson Santana
Matos (03/10/2013), que coincidiu com a poca em que saram os primeiros
noticirios na imprensa, falando de aplicaes financeiras temerrias e
desaparecimento de recursos do IGEPREV-TO (setembro/2013), alguns
Conselheiros, especialmente da ala das entidades de classes representativas dos
trabalhadores, passaram a atuar com mais liberdade para colocao de suas
ponderaes e questionamentos sobre os assuntos de pauta.
A respeito da exonerao do Sr. Edson Santana Matos, o ento
Presidente do IGEPREV, Sr. Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira, que havia
substitudo Sr. Rogrio Villas Boas Teixeira de Carvalho, deixou registrado logo na
primeira reunio do Conselho que participou (85 Reunio Ordinria fls
1.634/1.641) que a referida exonerao se deu em razo dos inmeros problemas
causados pelo responsvel pelos investimentos do IGEPREV.
O Conselho de Administrao, por recomendao de alguns
conselheiros para a busca de maior segurana nas deliberaes, at autorizou a
contratao de uma empresa especializada para realizao de Auditoria
Independente na gesto do Instituto, mas a contratao no chegou a ser
concretizada e o processo foi encerrado. No arquivamento do processo ficou
consignada a falta de interesse de empresas especializadas em participar do
procedimento licitatrio. O valor era expressivo: R$ 2.461.799,98 (dois milhes,
163
que vinham apresentando perdas, como pode ser observado nas Atas da 18 e 21
reunies ordinrias do Conselho Fiscal (fls. 1.642/1.656).
Nada obstante, tais reclamaes e questionamentos no encontravam
ressonncia junto ao gestor responsvel pela rea de investimentos, o
Superintendente Edson Santana, restando ao Conselho a aprovao das contas
sempre com ressalvas de alguns membros. Essa atitude que, em ltima anlise,
demonstrava a insatisfao de alguns conselheiros, no se mostrou suficiente para
evitar a continuidade dos desmandos nessa rea, como restou demonstrado nas
anlises das operaes que geraram prejuzos e desenquadramentos perante as
normas vigentes.
4.1.6 Da Sntese de Outros Trabalhos de Fiscalizao e Investigao
No perodo de abrangncia desta Sindicncia (2011 a 2014) a Carteira
de Investimentos do IGEPREV-TO foi alvo de vrios procedimentos externos de
fiscalizao e auditoria, realizados pelos seguintes rgos: Controladoria Geral do
Estado do Tocantins CGE/TO, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
TCE/TO, Ministrio Pblico do Estado do Tocantins MPE/TO, Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins e Ministrio da Previdncia Social MPS.
Todos os procedimentos tiveram o mesmo escopo desta Sindicncia,
ou seja: explicitar as irregularidades praticadas na gesto dos recursos do Regime
Prprio de Previdncia Social do Estado do Tocantins RPPS-TO, identificando-se
os responsveis, que j provocaram prejuzos irreparveis ao IGEPREV-TO e
certamente continuar provocando, tendo em vista o potencial risco de perdas
decorrente das alocaes realizadas de forma irregular. Em razo dessa conjugao
de esforos para o mesmo fim, esta Comisso considera relevante carrear para o
bojo deste Processo algumas peas e entendimentos importantes dos outros
procedimentos citados, como subsdio sua anlise e concluso.
4.1.6.1
165
166
4.1.6.2
MULTISETORIAL
e) TICO
RF
INSTITUCIONAL
12.845.801/0001-37);
FI
II
IMA-B
(CNPJ
(CNPJ
171
(CNPJ
172
compromisso
de
tomar,
174
RSB1 (NSG), FI ONIX RF LP, FI MULTIMERCADO FP1 LONGO PRAZO e FIP NSG
VAREJO, ALIMENTAO E INFRAESTRUTURA; os Fundos que apresentaram
srios problemas de rentabilidade e possvel perda para o IGEPREV-TO, em funo
da interveno do Banco Central no Banco BVA: FI RF ELO, ADINVEST TOP FI RF,
VITRIA RGIA FI RF LP, FI DIFERENCIAL RF LP, FIDC MULTISETORIAL BVA
MASTER, PATRIARCA PRIVATE EQUITY e ROMA FI RF CP PREVIDENCIRIO,
alm do INCENTIVO FI REFERENCIADO CDI CP.
Na concluso do Relatrio, referindo-se ao Termo de Ajustamento de
Conduta TAC, constou observao de que, mesmo durante a sua vigncia, foram
iniciadas aplicaes em desacordo com a Resoluo do CMN que vo gerar novos
problemas, no s por desenquadramentos em relao aos limites e modalidades de
aplicao permitidas pela norma, mas tambm pelo potencial risco de perdas.
Na auditoria que compreende o perodo de julho/2012 a junho2013
(fls. 2.145/2.203), o trabalho procurou demonstrar a evoluo total da carteira de
aplicaes, abrangendo o acompanhamento das providncias adotadas pelo
IGEPREV-TO para o cumprimento das condies acordadas no 2 TAC, incluindo-se
as aplicaes que apresentaram as irregularidades amparadas por este instrumento,
bem como outras verificadas no perodo em anlise, mediante observao dos
elementos contbeis disponibilizados, dos Demonstrativos das Aplicaes e
Investimentos dos Recursos DAIR e respectivos extratos bancrios, entre
30/08/2012 e 30/06/2013.
Registrou-se que o IGEPREV-TO recebeu do MPS, no perodo de
anlise, diversas notificaes em razo dos desenquadramentos e, considerando as
notificaes e todas as aplicaes, inclusive as constantes do TAC, foram
elaborados quadros situando as aplicaes por tipo de irregularidade.
Mereceu destaque, tambm, as aplicaes com exposio a ativos do
BANCO BVA e/ou do BANCO RURAL, liquidados extrajudicialmente pelo Banco
Central do Brasil, respectivamente, em 19 de junho de 2013 e 02 de agosto de 2013,
com a descrio dos Fatos Relevantes relativos aos fundos que sofreram as
consequncias decorrentes das liquidaes (ADINVEST TOP FUNDO DE
INVESTIMENTO RENDA FIXA, FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL
RENDA FIXA LONGO PRAZO, FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ELO,
ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRDITO PRIVADO
PREVIDENCIRIO, PATRIARCA PRIVATE EQUITY FIP, TOTEM FI RF II e
VITRIA RGIA FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA LONGO PRAZO) e
178
179
181
RESPONSVEIS
PELAS
GESTOR
Gestor de Investimentos Edson Santana Matos
DATA
FUNDO
VALOR APLICADO ( R$ )
10.500.000,00
TOTAL
10.500.000,00
GESTORES
FUNDO
VALOR APLICADO ( R$ )
184
27.000.000,00
6.550.000,00
5.500.000,00
18.000.000,00
4.999.999,00
4.000.000,00
20.000.000,00
59.500.000,00
8.700.000,00
11.300.000,00
16.800.000,00
30.000.000,00
20/10/2011 ROMA FI RF LP CP
14.570.000,00
25/10/2011 ROMA FI RF LP CP
10.000.000,00
3.200.000,00
60.000.000,00
18.860.000,00
07/11/2011 ROMA FI RF LP CP
25.000.000,00
12.000.000,00
20.000.000,00
100.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
15.000.000,00
22.000.000,00
15.000.000,00
20.000.000,00
6.620.000,00
15.000.000,00
26/01/2012 SENA 2 RF LP
30.600.000,00
31/01/2012 SENA 2 RF LP
30.400.000,00
720.000,00
3.650.000,00
14.000.000,00
13/02/2012 SENA 2 RF LP
48.000.000,00
22.000.000,00
01/03/2012 SENA 2 RF LP
49.000.000,00
15.000.000,00
7.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
185
6.800.000,00
3.500.000,00
5.400.000,00
10.000.000,00
12.000.000,00
10.000.000,00
4.999.999,00
5.000.000,00
8.329.220,70
25.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL
945.999.218,70
GESTORES
Presidente Rogrio Villas Boas Teixeira de Carvalho
Gestor de Investimentos Edson Santana Matos
DATA
FUNDO
VALOR APLICADO ( R$ )
25.000.000,00
10.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
5.000.000,00
25.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
306.624.866,25
24.700.000,00
33.643.511,19
42.938.911,10
525.907.288,54
GESTORES
Presidente Lcio Mascarenhas Martins
Gestor de Investimentos Edson Santana Matos
DATA
FUNDO
VALOR APLICADO ( R$ )
7.000.000,00
108.473.328,23
156.737.928,62
186
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
10.000.000,00
4.000.000,00
5.000.000,00
10.000.000,00
4.000.000,00
8.500.000,00
8.926.002,97
TOTAL
472.637.259,82
GESTOR
Presidente Lcio Mascarenhas Martins
DATA
FUNDO
VALOR APLICADO ( R$ )
10.000.000,00
10.000.000,00
20.000.000,00
TOTAL
GESTOR
Presidente Francisco Flvio Sales Martins
DATA
FUNDO
VALOR ( R$ )
35.000.000,00
16.000.000,00
35.000.000,00
TOTAL
TOTAL GERAL
86.000.000,00
2.061.043.767,06
VALOR APLICADO
R$
FUNDO INVESTIDO
PERDAS APURADAS
R$
49.570.000,00
ROMA FI RF CP
14.725.168,43
66.660.000,00
FI RF ELO/IPIRANGA
14.964.689,11
30.000.000,00
VITRIA RGIA FI RF LP
11.628.687,68
4.000.000,00
2.877.589,13
136.000.000,00
DIFERENCIAL RF LP
64.786.398,65
10.050.000,00
PATRIARCA PRIVAT
EQUITY FIP
9.749.474,85
10.500.000,00
4.000.000,00
TOTEM FI RF II
11.370.000,00
10.184.025,15
201.063,48
1.759.102,26
ADINVEST TOP FI RF
11.000.000,00
1.701.653,71
44.999.998,00
45.906.317,49
FDIC TRENDBANK
35.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
35.704.913,61
VIAJA BRASIL PRIVAT
FIP
9.691.607,39
2.907.986,00
Cargo
Presidente do
Conselho de
Administrao
Presidente do
Conselho de
Administrao
N do Ato de Nomeao
Perodo
28/03/2011 a
08/04/2013
08/04/2013 a
16/10/2014
188
7.
RESUMO CONCLUSIVO
VITRIA RGIA FI RF LP
FI RF ELO/IPIRANGA
ADINVEST TOP FI RF
TOTEM FI RF II
10
11
12
CONQUEST FIP
13
14
15
AQUILLA FII
16
191
17
18
19
8.
CONCLUSO
194
9.
RECOMENDAES
197
Fundos;
II realizar avaliao da atuao dos Administradores e Gestores dos
Fundos que compem a Carteira de Investimentos do IGEPREV-TO, para fins de
propositura de aes judiciais contra aqueles que contriburam para os danos
causados ao IGEPREV-TO, bem como para encaminhamento dos nomes envolvidos
e os respectivos apontamentos ao Banco Central do Brasil e Comisso de Valores
Mobilirios;
III elaborao de manuais para orientao e disciplinamento dos
procedimentos de investimento.
Este o Relatrio elaborado pelos membros da Comisso Sindicante,
que o subscrevem.