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Ação - Suspensão de Insalubridade - Oficial
Ação - Suspensão de Insalubridade - Oficial
Ação - Suspensão de Insalubridade - Oficial
AO
ORDINRIA
PARA
MANUTENO
DO
ADICIONAL
DE
1. Gratuidade de Justia
advocatcios, sem prejuzo de seu prprio sustento e de sua famlia, razo pela qual faz
jus ao benefcio da justia gratuita, nos termos do artigo 4 da Lei 1.060/50.
2. Dos Fatos
No dia 15 de abril de 2010, com base em Laudo Tcnico de Condies
Ambientais do Trabalho LTCAT n 07/2008-HC Padro ON-04/2005SRH/Ministrio Planejamento (anexo), que analisou o local de trabalho do autor, foi
constatado que o referido ambiente insalubre, sendo deferido o pedido de adicional de
insalubridade, no percentual de 10% sobre o salrio base, conforme portaria n 311 em
anexo.
O referido laudo foi baseado na Orientao Normativa n 04, de 13 de
julho de 2005 da Secretria de Recursos Humanos do Ministrio de Planejamento
Oramento e Gesto, que estabeleceu a orientao a respeito da concesso de
insalubridade, periculosidade, radiao ionizante e gratificao por trabalhos com RaioX ou Substncias Radioativas, alcanados pela Lei n 8.112 de 11 de dezembro de 1990
e determinados pela Lei n 8.270 de 19 de dezembro de 1991.
Ocorre que recentemente, no dia 30/11/2015, o autor foi notificado pela
Universidade Federal de Uberlndia, sendo informado que seu adicional de
insalubridade ser suspenso, com base na vigente Orientao Normativa n 6, de 18 de
maro de 2013, que trata sobre assuntos de adicionais ocupacionais, que estabelece a
orientao sobre a concesso dos adicionais de insalubridade, periculosidade,
irradiao ionizante e gratificao por trabalhos com raios-x ou substncias radiativas, e
d outra providncia.
Imprescindvel destacar que desde o ingresso do autor em suas
atividades, no dia 01 de fevereiro de 2010, suas funes e ambiente de trabalho
esto inalterados.
Importante informar que desde a Orientao Normativa n 04/2005, que
enquadrou o ambiente de trabalho do autor como insalubre, conforme Laudo j
mencionado, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministrio do Planejamento de
Oramento e Gesto j exarou outras trs Orientaes Normativas (ON n 06 de
23/12/2009, ON n 02 de 19/02/2010 e pr fim a ON N 06 de 18/03/2013).
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adicional de insalubridade, devendo ser realizada percia tcnica judicial, que avaliar as
reais condies do ambiente de trabalho do autor, pois conforme j enfatizado, desde a
concesso da referida verba, o requerente continua submetido s mesmas condies
insalubres, no podendo um laudo genrico, contrariar aquilo que foi pericialmente
constatado.
3. Do Direito
3.1. Da Tutela Antecipada
Conforme relatado anteriormente, a natureza evidentemente alimentar do
pleito inegvel. Alm do que, depreende-se dos fatos, que o devido processo legal no
est sendo obedecido, tendo em vista que o ambiente de trabalho do autor no foi
analisado para a suspenso do adicional de insalubridade e que por ora o local se
mantem insalubre, visto Laudo exarado pela prpria Universidade Federal de
Uberlndia no ano de 2008 e que, desde ento, no houve alteraes/melhorias no
ambiente de trabalho para justificar a abrupta ameaa ao direito ao adicional de
insalubridade do autor.
No obstante isso, a notificao inicial para suspenso do referido
adicional, foi emitida antes mesmo da confeco do laudo tcnico, que est sendo
utilizado para basear os atos da referida Universidade.
Assim, por todas as razes supra mencionadas, presentes esto os
requisitos necessrios ao deferimento da antecipao de tutela.
A eventual demora na entrega da prestao jurisdicional pretendida,
caracterizadora do perigo na demora, acarretar ao Autor, invariavelmente, dano de
difcil reparao, tendo em vista que a suspenso indevida do adicional poder
ocasionar graves prejuzos, em razo de sua natureza alimentar.
Por outro lado, a fumaa do bom direito est presente nos fatos narrados
e nas provas trazidas aos autos, o descumprimento ao devido processo legal e a
existncia de um Laudo atestando que o ambiente de trabalho do autor insalubre, todas
formando o conjunto necessrio realizao da cognio sumria e concesso da
tutela pretendida.
DAS
PARCELAS
EM
FOLHA
DE
2. Configurados os
provimento.
(AG
0025987-97.2005.4.01.0000
MG,
Rel.
5. PEDIDOS:
Dessa forma, o autor requer a Vossa Excelncia: