Os Direitos Humanos e A Liberdade Cultural - Maíra de Paula Barreto
Os Direitos Humanos e A Liberdade Cultural - Maíra de Paula Barreto
Os Direitos Humanos e A Liberdade Cultural - Maíra de Paula Barreto
E A LIBERDADE CULTURAL
Mara de Paula Barreto
Artigo
Revista Antropos Volume 1, Ano 1, Novembro de 2007
ISSN 1982-1050
cultura no o bem maior a ser tutelado, mas sim o ser humano, no intento de
minimizar seu sofrimento. Os direitos humanos perdem, completamente, o
seu sentido de existir, se o ser humano for retirado do centro do discurso.
Portanto, a tolerncia (no sentido de aceitao, reconhecimento da
legitimidade) em relao diversidade cultural deve ser norteada pelo
respeito aos direitos humanos.
A ttulo exemplificativo, a tolerncia diversidade cultural aparece na
Declarao do Milnio, da ONU, como um valor fundamental e essencial para
as relaes internacionais no sculo XXI. No obstante, a Declarao tambm
reafirma o compromisso de todos os signatrios de respeitar e fazer aplicar,
integralmente, os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Assim,
fica claro que o respeito aos direitos humanos conditio sine qua non
(condio indispensvel) para que uma determinada tradio cultural seja
fomentada.
Alm disso, a cultura no esttica, imutvel. Muito pelo contrrio.
dinmica, est em constante transformao. Os prprios antroplogos,
atualmente, descartam o conceito de cultura como um fenmeno social
claramente delimitado e fixo.
Tambm o Professor Yash Ghai registra essa mobilidade da cultura:
Nenhuma comunidade tem uma cultura esttica, especialmente hoje em dia,
quando cada comunidade confrontada com uma multiplicidade de imagens,
e exposio a outros modos de vida. A prpria conscincia de direitos afeta a
cultura; (...) Culturas mudam e mesclam-se.[2]
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Os autores Linda Bell, Andrew J. Nathan e Ilan Peleg analisam essa evoluo
do
conceito
de
cultura
da
seguinte
maneira:
comum
um
modo
de
vida.
(...).
abertas, em contato umas com as outras como o revela sua prpria evoluo
histrica.[4]
Como salienta o professor Canado Trindade, esse conhecimento da
dignidade humana, por parte das culturas, revela um valor comum, tanto
entre as prprias culturas, como tambm entre as religies e crenas: o
respeito pelo prximo.[5]
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ser
fonte
de
um
conceito
de
direitos
humanos:
A importncia da busca por um valor ou crena comum que possa ser a fonte
de um eventual conceito de direitos humanos repousa em uma verdade
simples: a prpria idia de direitos humanos significa nada se no significar
direitos humanos universais. O objetivo das normas internacionais de direitos
humanos estabelecer padres que desconsideram a soberania nacional para
proteger indivduos de abuso. Ter direitos humanos significa dizer que
existem certos padres sob os quais Estado ou sociedade alguma pode ir,
independente de seus prprios valores culturais.[10]
Ainda a esse respeito, registra-se o seguinte trecho do livro Negotiating Culture
and Human Rights, no qual aponta-se a prevalncia da unidade que existe
entre os seres humanos sobre as diferenas culturais, quando se tratar de uma
questo de direitos humanos: (...) aqueles que adotam a posio universal
geralmente sustentam que os direitos humanos so derivados da essncia da
prpria humanidade. (...) Enquanto universalistas no negam que culturas
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manuteno
de
determinadas
formas
de
dominao.[15]
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busca, mesmo que ainda de maneira insuficiente, saldar a enorme dvida que
temos em relao aos ndios.
Portanto, a liberdade cultural um direito humano e, como tal, deve ser
fomentada. Tambm deve ser protegida de repressores que desejam engessar
o indivduo dentro de sua prpria cultura. Alm disso, o limite para o
fomento de uma determinada cultura o choque com direitos humanos
fundamentais. Se determinada cultura viola um direito humano fundamental,
no h que se falar em manuteno e incentivo da mesma.
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[2] GHAI, Yash. Universalism and relativism: human rights as a framework
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v. 21, n. 4, fev. 2000. Traduo livre: No community has a static culture,
especially today when each community is confronted with a multiplicity of images,
and exposure to others ways of life. Rights consciousness itself affects culture; (...)
Cultures change and intermix.
[3] BELL, Linda S., NATHAN, Andrew J., PELEG, Ilan. Negotiating Culture
and Human Rights. New York: Columbia University Press, 2001. p. 11.
Grifou-se. Traduo livre: An earlier notion of culture was that it constituted a
core set of values, psychological dispositions, and behaviours (both individual and
social) that gave a group of people a common identity and way of life.(...)
Within the context of cultural studies, however, this positivistic view of culture has
waned considerably; culture is now more likely to be viewed as unstable,
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Mar.
1995.
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em
concept lies in one simple truth: the very idea of human rights means nothing if it
does not mean universal human rights. The goal of international human rights norms
is to establish a standard that disregards national sovereignty in order to protect
individuals from abuse. To have human rights at all is to say that there are certain
standards below which no state or society can go regardless of its own cultural
values.
[11] BELL, Linda S., NATHAN, Andrew J., PELEG, Ilan. Op. cit. New York:
Columbia University Press, 2001. p. 5. Traduo livre: (...) those taking the
universalist position usually have maintained that human rights are derived from the
essence of humanity itself. (...) While universalists do not deny that cultures are
different, they argue (in effect) that individual sameness, or similarity, among human
beings should prevail over cultural difference when it comes to human rights.
[12] Traduo livre do original em ingls: Cultural relativism is the assertion
that human values, far from being universal, vary a great deal according to different
cultural perspectives. Some would apply this relativism to the promotion, protection,
interpretation and application of human rights which could be interpreted differently
within different cultural, ethnic and religious traditions. AYTON-SHENKER,
Diana. Op. cit.
[13] Traduo livre do original em ingls: When traditional culture does
effectively provide such protection, then human rights by definition would be
compatible, posing no threat to the traditional culture. AYTON-SHENKER,
Diana. Op. cit.
[14] Cf. AYTON-SHENKER, Diana. Op. cit.
[15] TRINDADE, Antnio Augusto Canado. Op. cit. p. 382.
[16] U. N., Conferncia Mundial dos Direitos do Homem. Interveno de S. E.
o Ministro dos Negcios Estrangeiros de Portugal, Dr. Jos Manuel Duro
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