Religião
Religião
Religião
POUSO ALEGRE – MG
2014
FRANCISCO TOMAZOLI DA FONSECA
FDSM - MG
2014
FICHA CATALOGRÁFICA
DE-340
FRANCISCO TOMAZOLI DA FONSECA
Banca Examinadora
________________________________
Prof. Dr. Rafael Lazzarotto Simioni.
Orientador
Faculdade de Direito do Sul de Minas
________________________________
Prof. Dr. Leandro Corrêa de Oliveira
Faculdade de Direito do Sul de Minas
________________________________
Prof. Dr. Carlos Alberto Simões de Tomaz
Universidade de Itaúna
Professor Convidado
Pouso Alegre – MG
2014
A minha querida esposa Simone, amiga
e companheira de vinte anos de caminhada,
aos nossos filhos Rafael e Sâmela que são
sempre a alegria e a motivação maior do
crescimento. Aos meus pais Sr. Chicó e Dona
Rosa, pelo constante apoio e alicerce de vida.
Ao nosso Rei dos reis e Senhor dos senhores,
Deus invisível, mas real, nosso amado Jesus
que tem nos abençoado com toda sorte de
bênçãos.
AGRADECIMENTOS
INTRODUÇÃO 10
CONCLUSÃO 153
REFERÊNCIAS 157
10
INTRODUÇÃO
1
Sociólogo e Representante da Organização para Segurança e Cooperação na Europa.
2
NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. In: MARTINS FILHO, Ives
Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011.
3
BARRET, David B. Enciclopédia do cristianismo mundial e o atlas do cristianismo global publicada pelo
Centro de Estudos do Cristianismo Global. Apud. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. NOBRE, Milton
Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p.11.
11
2000, cerca de 70 milhões de mártires cristãos, mortos por possuir uma fé,
sendo que 45 milhões dessas mortes ocorreram no século XX4.
4
INTROVIGNE, Massimo. A intolerância e a discriminação contra os cristãos. As cinco maiores ameaças
do século XXI. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo.
Ed.: LTr, 2011. p.12
5
Ibidem. p.12
6
BARRET, David B. Cristianismo 2011: Mártires e o ressurgimento da religião. Janeiro de 2011. Apud.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011.
p.12.
12
7
Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/03/gays-fazem-beijaco-em-sp-para-
protestar-contra-marcos-feliciano.html - Avenida Paulista reúne ‘beijaço gay’ em protesto contra Marco
Feliciano Deputado do PSC-SP e pastor responde a ação no STF por homofobia. Ele foi indicado à
presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara .
8
INTROVIGNE, Massimo. A intolerância e a discriminação contra os cristãos. As cinco maiores ameaças
do século XXI. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo.
Ed.: LTr, 2011.p.14.
13
permitindo que cada cidadão tenha o legítimo direito de escolher qual religião
quer seguir.
Desta forma, tal tema mostra sua relevância em nossos dias quando a
Liberdade Religiosa deve ser respeitada nas vertentes vertical (cidadão e
Estado) e horizontal (cidadão e cidadão). Afinal, sendo tanto a liberdade
religiosa, quanto a laicização do Estado, fontes de poder social e reguladoras
do agir humano, como podem as mesmas conviver de maneira ordeira e
pacífica?
9
INTROVIGNE, Massimo. A intolerância e a discriminação contra os cristãos. As cinco maiores ameaças
do século XXI. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo.
Ed.: LTr, 2011. p.15.
10
Ibidem. p.16.
14
11
RICHARDSON, Don. O Fator Melquisedeque. Trad. Neyd Siqueira. São Paulo : Vida Nova. 1995. p. 112.
17
12
HOBBES, Thomas de Malmesbury. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil.
Col. Os Pensadores. Trad.: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo: Abril
Cultural, 1979. p. 40.
13
SILVA NETO, Manoel Jorge. Proteção constitucional á liberdade religiosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
2008. p.7-11.
14
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 30.
15
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p. 459.
18
Silva Neto, citando Edgar Morin e Buda, diz que a religiosidade humana
está ligada ao sofrimento, que a grande intuição da religião é o sofrimento. É a
religião dos homens perdidos, que não se deve firmar sobre a ideia de
salvação, mas sim de perdição, pois todos estão perdidos. O mundo vive de
sofrimento e é isso que precisa de alívio. Compaixão é sofrer junto, esse é o
sentido da religião16.
16
SILVA NETO, Manoel Jorge. Proteção constitucional á liberdade religiosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
2008. p.8.
17
Ibidem. p.12/13.
18
Ibidem. p.15.
19
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.18.
20
Ibidem. p.19.
19
21
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.20.
22
Ibidem. p.20.
23
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. (Tradução Livre) p.10-13
24
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.22-23.
25
Ibidem. p.24.
20
Luhmann diz ainda que a religião traz um código que aparece como uma
divisão do mundo, uma divisão temporal do mundo em duas partes, o antes e o
depois da presença da religião26.
Durkheim diz que até nas sociedades mais inferiores, as almas dos
mortos são coisas essencialmente sagradas e são objeto de ritos religiosos 29.
26
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. (Tradução Livre) p.82.
27
Ibidem. p.179.
28
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.457.
29
Ibidem. p.26.
21
pergunta: "Apesar de mim, crês ainda que a vida faz sentido?" (...)
"Aquilo que é finito para o entendimento é nada para o coração"
(Feuerbach). Eis o problema. "De um lado, a estrela eterna, e do
outro a vaga incerta." (Cecília Meireles). O sentido da vida se
dependura no sentido da morte. E é assim que a religião entrega aos
30
deuses os seus mortos, em esperança .
Niklas Luhman, por sua vez, diz que em todas as religiões e em todas as
teorias da religião, a morte desempenha um papel muito importante. A morte
pertence às experiências básicas da vida humana, ou seja, é uma experiência
que está acima de todos os problemas restantes, independentemente de status
ou nível social, todos estão sujeitos a ela. O óbito pode ocorrer a qualquer
momento, até quando não se espera. De um ponto de vista social, é uma
possibilidade sempre presente32.
30
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 50.
31
SILVA NETO, Manoel Jorge. Proteção constitucional á liberdade religiosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
2008. p.14.
32
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. (Tradução Livre) p43/47.
22
Mas isso ainda não é a palavra final sobre o papel social da religião e do
tratamento religioso em relação à morte. Em primeiro lugar, a religião não quer
explicar a morte biológica como tal, mas o conhecimento da morte.
33
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. (Tradução Livre) p.44.
34
Ibidem. p.45.
23
Isso explica também porque à medida que o ser humano caminha para a
idade adulta em direção ao final do ciclo da vida há um aumento à
predisposição religiosa pelo ganho de relevo de questões existenciais, como
“para onde vamos?” e “de onde viemos?” 37.
35
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. (Tradução Livre) p.46.
36
Ibidem. p.47.
37
NERI, Marcelo Côrtes. Novo Mapa Das Religiões. Fundação Getúlio Vargas. CPS. Rio de Janeiro. 2011.
p.39. Disponível em: http://www.cps.fgv.br/cps/bd/rel3/REN_texto_FGV_CPS_Neri.pdf
24
38
FREUD, Sigmund. Cinco lições de psicanálise, Esboço de Psicanalise. Trad. Duvral Marcondes. São
Paulo. Abril Cultural. 1978. p.213.
39
FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Trad. José da Silva Brandão. Ed. Vozes. Petropolis.
2007. p.207.
40
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 44.
41
FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Trad. José da Silva Brandão. Ed. Vozes. Petropolis.
2007. p.9.
25
Por isso tem o animal apenas uma vida simples, mas o homem uma
dupla: no animal é a vida interior idêntica à exterior - o homem possui
uma vida interior e uma exterior. A vida interior do homem é a vida
relacionada com o seu gênero, com a sua essência. O homem pensa,
i.e., ele conversa, fala consigo mesmo. O animal não pode exercer
42
nenhuma função de gênero sem um outro indivíduo fora dele; (...)
42
FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. Trad. José da Silva Brandão. Ed. Vozes. Petropolis.
2007. p.13.
43
McGRATH, Alister E. O Deus de Dawkins: Genes, Memes e o Sentido da Vida. Tradução: Sueli Saraiva.
São Paulo: Shedd Publicações, (2005). p.607.
26
44
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.12.
45
BÍBLIA, Sagrada. Evangelho de João, Capítulo 16, verso 33. Trad. João Ferreira de Almeida. Edição
Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade Bíblica do Brasil. 1969.
46
MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Trad. Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. - Ed.
revista e modificada pelo autor - 8" ed. - Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. p. 157
27
47
MARX, Karl. Manuscritos econômicos-filosóficos . Trad. José Carlos Bruni. 2ª Ed. São Paulo. Abril
Cultural. 1978. p.133
48
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 32.
49
Ibidem, p. 38.
50
Disponível em: < http://bibliotecadesaopaulo.org.br/2013/04/30/10-livros-mais-lidos-no-mundo/>
28
51
RODOVALHO, Robson Lemos. Ciência e fé: o reencontro pela física quântica. Rio de Janeiro: Leya,
2013.p.61.
52
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 28.
53
NERI, Marcelo Côrtes. Novo Mapa Das Religiões. Fundação Getúlio Vargas. CPS. Rio de Janeiro. 2011.
p.14. Verificar em: http://www.cps.fgv.br/cps/bd/rel3/REN_texto_FGV_CPS_Neri.pdf
54
RODOVALHO, Robson Lemos. Ciência e fé: o reencontro pela física quântica. Rio de Janeiro: Leya,
2013.p.27.
29
55
RODOVALHO, Robson Lemos. Ciência e fé: o reencontro pela física quântica. Rio de Janeiro: Leya,
2013.p.51.
56
Ibidem. p.62.
57
Ibidem. p.78.
58
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Trad. Lourdes Santos Machado. 2ª Ed. São Paulo. Abril
Cultural. 1978. p.140.
30
59
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.30.
60
Ibidem, p.141.
61
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 09.
62
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.32.
31
que lhe são solidários. Tais crenças não são apenas admitidas, a
título individual, por todos os membros dessa coletividade, mas são
próprias do grupo e fazem sua unidade. Os indivíduos que compõem
essa coletividade sentem-se comum. Uma sociedade cujos membros
estão unidos por se representarem da mesma maneira o mundo
sagrado e por traduzirem essa representação comum em práticas
63
idênticas, é isso a que chamamos uma igreja .
63
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p.28.
64
Ibidem. p.30.
65
BÍBLIA, Sagrada. Livro de Hebreus, Cap. 11:1. Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e
Atualizada no Brasil. Sociedade Bíblica do Brasil. 1969.
66
BÍBLIA, Sagrada. Livro de Genesis, Cap. 2:18. Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e
Atualizada no Brasil. Sociedade Bíblica do Brasil. 1969.
67
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p. 52 e 66.
32
De fato, quem quer que tenha praticado realmente uma religião sabe
bem que o culto é que suscita essas impressões de alegria, de paz
interior, de serenidade, de entusiasmo, que são, para o fiel, como a
prova experimental de suas crenças. O culto não é simplesmente um
sistema de signos pelos quais a fé se traduz exteriormente, é o
conjunto dos meios pelos quais ela se cria e se recria
68
periodicamente .
72
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 57.
73
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007.
34
74
MATURANA, Humberto e VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento: as bases biológicas do
entendimento humano. Campinas. Editorial Psy. 1995. p. 205.
75
LUHMANN. Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Trad. Ana Cristina Arantes Nasser. 3 ed.
Petrópolis, RJ. Vozes. 2011. p.293/299.
76
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. p.37.(Trad. Livre)
77
LUHMANN, Niklas. Sistemas sociales: Lineamientos para una teoria general. Trad. Silvia Pappe y
Brunhilde Erker; coord. Por Javier Torres Nafarrete. – Rubi (Barcelona): Anthropos; México:
35
83
LUHMANN, Niklas. Sistemas sociales: Lineamientos para una teoria general. Trad. Silvia Pappe y
Brunhilde Erker; coord. Por Javier Torres Nafarrete. – Rubi (Barcelona): Anthropos; México:
Universidade Iberoamericana; Santafé de Bogotá : CEJA, Pontificia Universidade Javeriana,
1998.p.46/47.
84
Ibidem. p.80.
37
Até o século XVI, havia apenas uma versão do texto sagrado e uma
verdade religiosa. Isso somente era possível em uma sociedade estratificada
em que o acesso ao texto sagrado era privilégio estamental, apoiado em
mecanismos de controle de sua interpretação86.
85
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. p.241.
86
HILL, Christopher. A bíblia inglesa e as revoluções do século XVII. Tradução de Cynthia Marques. Rio de
Janeiro, Civilização Brasileira. (2003), p.26. Apud. BACHUR, João Paulo. A diferenciação funcional da
religião na teoria social de Niklas Luhmann - Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v26n76/10.pdf>
38
A partir daí, a religião torna-se uma questão individual, e é por isso que a
diferenciação funcional da religião pode ser expressa como privatização da
experiência religiosa. Privatização significa, para o âmbito religioso, que a
participação na comunicação espiritual (igreja), assim como a crença na fé,
tornou-se matéria de decisão individual; que somente pode-se esperar
religiosidade sobre o fundamento de uma decisão individual e que esse
87
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007. p.257/259.
88
Ibidem. p.178.
89
WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. Tradução de José Marcos Mariani de
Macedo. São Paulo, ed. A. F. Pierucci. Companhia das Letras. 2004. p.106.
90
LUHMANN, Niklas. Funktion der Religion. Frankfurt, Suhrkamp. (1977), p.108. Apud. BACHUR, João
Paulo. A diferenciação funcional da religião na teoria social de Niklas Luhmann - Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v26n76/10.pdf>
91
WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. Tradução de José Marcos Mariani de
Macedo. São Paulo, ed. A. F. Pierucci. Companhia das Letras. 2004. p.95-96.
39
Weber analisa como a ética de rejeição do mundo oscila entre dois polos
típico-ideais: a contemplação mística e a ascese ativa. Esta, pela compreensão
que o crente tem de si mesmo como um instrumento para a obra divina; aquela
pela posse contemplativa do sagrado; a ascese ativa representa um agir, a
outra representa um possuir93.
92
LUHMANN, Niklas. Funktion der Religion. Frankfurt, Suhrkamp. (1977), p. 304-305. Apud. BACHUR,
João Paulo. A diferenciação funcional da religião na teoria social de Niklas Luhmann - Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v26n76/10.pdf>
93
WEBER, Max. “Zwischenbetrachtung: Theorie der Stufen und Richtungen religiöser Weltablehnung” in
Gesammelte Aufsätzse zur Religionssoziologie, 9 ed., Tübingen, J. C. Mohr (Paul Siebeck), (1988). vol. 1.
p.538. Apud. BACHUR, João Paulo. A diferenciação funcional da religião na teoria social de Niklas
Luhmann - Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v26n76/10.pdf>
94
Ibidem. p.552.
95
DURKHEIM, E. As formas elementares da vida religiosa. São Paulo. Paulus, 1989, p. 504.
40
96
DURKHEIM, Emile. As formas elementares da vida religiosa: o sistema totêmico na Austrália. Trad.
Paulo Neves. São Paulo. Martins Fontes. 1996. p. 462.
97
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. 6ª Edição Revista. Livraria
Almedina. 1993. p.15.
98
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Trad. Lourdes Santos Machado. 2ª Ed. São Paulo. Abril
Cultural. 1978. p.137.
41
99
ALVES, Rubem. O que é religião? São Paulo : Edições Loyola, 2003. Pdf, p. 31.
100
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Trad. Lourdes Santos Machado. 2ª Ed. São Paulo. Abril
Cultural. 1978. p.138.
101
Ibidem p.138.
102
Ibidem p.140.
103
H. BERGSON. As duas fontes da moral e da religião. Rio de Janeiro: Zahar, 1978,p. 85.
104
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p.29.
105
Cf. GROSSI, Paolo. Primeira Lição Sobre Direito. Trad. Ricardo Marcelo Fonseca. 1ª ed. Rio de Janeiro:
Ed. Forense. 2006, p. 15.
42
106
Ibidem, p. 18.
107
Ibidem, p. 16.
43
108
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Trad. Lourdes Santos Machado. 2ª Ed. São Paulo. Abril
Cultural. 1978. p.139.
109
Ibidem, p. 139.
110
Ibidem, p. 139.
111
BÍBLIA SAGRADA, Evangelho de Mateus, Cap. 22:21.
112
BÍBLIA SAGRADA, Evangelho de Lucas, Cap. 17:20.
44
113
MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar,
2006. p.9.
114
BÍBLIA SAGRADA, Livro Histórico de Atos dos Apóstolos. Cap. 17:6.
115
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade
religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p.159.
45
116
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p.84.
117
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011.
p.159.
118
Ibidem, p. 159
119
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p.84.
120
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade
religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p.159.
46
nos moldes em que se conhece hoje. Nos ensinamentos de Pietro Costa, seria
um erro enxergarmos o Estado Medieval com olhos de Estado Moderno.
121
COSTA, Pietro. Soberania, Representação, Democracia - Ensaios de História do Pensamento Jurídico -
Biblioteca História do Direito – Coord.: Ricardo Marcelo Fonseca – Enc. Especial. Ed. Juruá. 2010. p.100
122
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p.84.
123
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011.
p.160.
47
Com a coroação de Carlos Magno pelo Papa Leão III como Sacro
Imperador Romano-Germânico no Natal de 800, vinga a teoria das
duas espadas, pela qual o poder temporal seria a longa manus ou
braço secular do poder espiritual da Igreja, politizando-se o poder
espiritual, quer pela interferência abusiva dos Imperadores
Germânicos sobre as coisas da Igreja, quer pela necessidade de os
reis e imperadores terem a aprovação e sagração pontifícia para
serem reconhecidos, dando à autoridade moral da Igreja caráter
124
jurídico, gerando fenômenos como a Inquisição .
124
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade
religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p.160.
125
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p.85.
126
Ibidem, p. 86
127
Ibidem, p. 86
48
128
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Traduções de Lívio Xavier. 2ª ed. – São Paulo: Abril Cultural, 1979.
p. 45
129
HOBBES, Thomas de Malmesbury. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e
Civil. Col. Os Pensadores. Trad.: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo:
Abril Cultural, 1979. p. 45
49
130
Ibidem, p. 153, 157.
131
HOBBES, Thomas de Malmesbury. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e
Civil. Col. Os Pensadores. Trad.: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo:
Abril Cultural, 1979. p. 179.
132
Ibidem, p. 42
50
133
Ibidem, p. 43
134
HOBBES, Thomas de Malmesbury. Leviatã ou matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e
Civil. Col. Os Pensadores. Trad.: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2ª ed. São Paulo:
Abril Cultural, 1979. p. 51
135
Ibidem, p. 179
51
Desta forma, por toda Idade Média o poder do Papa e do Imperador, nos
dizeres de Hespanha, tinham um especial parentesco, pois aos olhos dos
teólogos e dos juristas cristãos da Idade Média, o Imperador e a Igreja são
irmãos (Bártolo), constituíam fatores muito poderosos na uniformização dos
direitos locais, ora sendo o direito romano a ossatura do canônico, ora sendo o
canônico a ossatura do romano139.
136
Ibidem, p. 213
137
ALMEIDA, Lacerda. A Egreja e o Estado, suas relações no Direito Brazileiro. Universidade do Rio de
Janeiro. Revista dos Tribunais. Rio de Janeiro. 1924. p. V.
138
Ibidem, p. VI.
139
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p.90.
52
140
ALMEIDA, Lacerda. A Egreja e o Estado, suas relações no Direito Brazileiro. Universidade do Rio de
Janeiro. Revista dos Tribunais. Rio de Janeiro. 1924. p. V.
141
WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 2ª Ed. Revista. Pioneira. Tubinger, 1904.
142
Ibidem, p. 14
53
143
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica europeia. Publicações Europa-
América Ltda. Portugal. 1997. p. 134
144
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade
religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p. 160
145
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. Trad. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa.
Publicação Ed. Vozes. Clube do Livro Liberal. p. 18
54
tutela da força, pois a sua natureza não é impositiva, mas sim voluntaria. E
assim continua o autor.
146
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. Trad. Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa.
Publicação Ed. Vozes. Clube do Livro Liberal. p. 18
55
147
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. http://pensamentosnomadas.files.wordpress.com/2012/04/
montesquieu-o-espirito-das-leis.pdf. p. 210
148
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011.
p. 161
56
149
MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Trad. Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. - Ed.
revista e modificada pelo autor - 8" ed. - Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. p. 157
150
KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira.
7 ed. São Paulo: Perspectiva, 2003.
151
MIRANDA, Jorge. Estado, liberdade religiosa e laicidade. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O
Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p. 106
57
152
MIRANDA, Jorge. Estado, liberdade religiosa e laicidade. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O
Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p.108.
153
Ibidem, p. 109
154
Ibidem, p. 106-111
58
155
Disponível em:<http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.Htm>
156
MIRANDA, Jorge. Estado, liberdade religiosa e laicidade. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O
Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p. 121
59
O Estado laico não fomenta, não sustenta, não se opõe, nem pode
restringir a liberdade religiosa, sua função é garantir a liberdade constitucional
dentro dos parâmetros da cidadania e igualdade de todos perante a lei. Assim,
dentro de uma racionalidade e proporcionalidade, o Estado de forma isenta
atua garantido que o direito à liberdade religiosa seja efetivamente realizado.
Com o exemplo de Jorge Hélio160, se vai haver uma procissão, um show de
música gospel, uma reflexão de grupos religiosos no carnaval, o Poder Público
precisa garantir o direito dessas pessoas de se reunirem. O direito de reunião,
segurança, assistência médica, trânsito, entre outros, são funções estatais que
devem ser efetivas para seus cidadãos.
160
OLIVEIRA, Jorge Hélio Chaves. O Estado democrático moderno e sua Laicidade.In: MARTINS FILHO,
Ives Gandra da Silva. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p. 130
61
V. Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que
161
respeite a do Estado, e não offenda a Moral Publica .
§ 1º - (...)
161
Conf. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm
162
BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. Rio de. Janeiro: Paz e Terra, 1991. p. 228
62
163
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao91.htm>
164
GALDINO, Elza. Estado sem Deus: a obrigação da laicidade na Constituição. Belo Horizonte. Ed. Del
Rey, 2006. p. 24-26
63
165
FERREIRA FILHO, MANOEL GONÇALVES, A cultura dos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José
Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 248
166
GALDINO, Elza. Estado sem Deus: a obrigação da laicidade na Constituição. Belo Horizonte. Ed. Del
Rey, 2006. p. 23
167
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 36
64
Dessa forma, fica claro para Ferreira Filho que a base dos direitos
fundamentais é a natureza humana e que o reconhecimento escrito por parte
do Estado é apenas um instrumento para educar o povo, de dar publicidade de
seus direitos e obrigações. Também salienta o autor que, por serem direitos
inerentes ao homem, estes são imprescritíveis e inalienáveis, pois o que faz
parte ontologicamente do homem não acaba e não pode ser despido. Os
direitos fundamentais são a base e a finalidade da própria organização política,
o reconhecimento desses direitos é a própria base do Estado176.
176
FERREIRA FILHO, MANOEL GONÇALVES, A cultura dos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José
Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 245
177
Ibidem. p. 247
178
SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: Fragmentos de uma teoria. In:
SAMPAIO, José Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey.
2003. p. 252
179
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012. p. 61
180
FERREIRA FILHO, MANOEL GONÇALVES, A cultura dos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José
Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 247
67
181
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012. p. 62
182
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 35
183
Ibidem, p. 34
184
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.288.
68
185
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho; Apresentação Celso Lafer. Nova
ed. 10ª reimpressão. Rio de Janeiro. 2004.
186
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Direitos Humanos: Por
que sua fundamentação moral é necessária? p. 53
69
187
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. 6ª Edição Revista. Livraria
Almedina. 1993. p. 517
188
MAIA, Renato. Da horizontalização dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito do Sul
de Minas. Ed. Especial. Pouso Alegre: FDSM. 2008. p. 108
189
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p. 269
190
Ibidem. p. 271
70
Por sua vez, José Afonso da Silva diz que direitos fundamentais são os
que tratam de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se
realiza, não convive e, às vezes, nem sobrevive 193.
191
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 33
192
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. 6ª Edição Revista. Livraria
Almedina. 1993. p. 42
193
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo, São Paulo: Malheiros. 1992. p. 163-164.
194
Ibidem, p. 41
195
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos – Nova Edição. Trad. L´étà dei Diritti. 10º Reimpressão. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2004. p. 1
71
196
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 36
197
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos – Nova Edição. Trad. L´étà dei Diritti. 10º Reimpressão. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2004. p. 16/21
198
Ibidem. p. 24
199
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 215
72
200
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 217
201
Ibidem, p. 218
202
Ibidem, p. 219
73
203
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 220.
204
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. 6ª Edição Revista.
Livraria Almedina. 1993. p.503. “A quebra de unidade religiosa da cristandade deu origem à aparição
de minorias religiosas que defendiam o direito de cada um à «verdadeira fé». Esta defesa da liberdade
religiosa postulava, pelo menos, a ideia de tolerância religiosa e a proibição do Estado em impor ao foro
íntimo do crente uma religião oficial. Por este facto, alguns autores, como G. JELLINEK, vão mesmo ao
ponto de ver na luta pela liberdade de religião a verdadeira origem dos direitos fundamentais. Parece,
porém, que se tratava mais da ideia de tolerância religiosa para credos diferentes do que propriamente
da concepção da liberdade de religião e crença, como direito inalienável do homem, tal como veio a ser
proclamado nos modernos documentos constitucionais.”
205
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 220
74
206
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho; Apresentação Celso Lafer. Nova
ed. 10ª reimpressão. Rio de Janeiro. 2004. p. 87
207
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 223
208
Ibidem, p. 223
209
Ibidem, p. 224
75
210
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 225-228
211
HABERMAS, Jorgen. Para a reconstrução do materialismo histórico. 2. Ed. Trad. Carlos Nelson
Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1990. p. 69
212
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 229
213
Ibidem, p. 230
76
214
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 231
215
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Recurso extraordinário no STF e no STJ: conflito entre
interesses público e privado. Curitiba: Juruá. 2009. p. 230
216
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 233
77
217
GALUPPO, Marcelo Campos, O que são direitos fundamentais? In: SAMPAIO, José Adércio Leite.
Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 233.
218
Ibidem, p. 235
219
JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Direitos Humanos: Por que sua fundamentação moral é
necessária? In: AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos
Direitos Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p.63.
220
Ibidem, p. 55/56
78
221
JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Direitos Humanos: Por que sua fundamentação moral é
necessária? In: AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos
Direitos Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p.57/58.
222
Ibidem, p. 57
223
Ibidem, p.59/60
224
Ibidem, p.61
79
A Autonomia preza o livre arbítrio do indivíduo com o qual dirige sua vida
particular no juízo de moral auto-referente, pelo qual, desde que terceiros não
sejam afetados, o indivíduo deve ficar imune à ingerência alheia225.
225
JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Direitos Humanos: Por que sua fundamentação moral é
necessária? In: AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos
Direitos Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. “Moral Auto-referente é a que pertine a atos que só
influenciam a vida do próprio agente, não prejudicando ou beneficiando terceiros. Desta forma, sem
impacto sobre terceiros, não cabe ao Estado impor regras”. p. 64.
226
Ibidem, p. 66
227
Ibidem, p. 69
80
228
JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Direitos Humanos: Por que sua fundamentação moral é
necessária? In: AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos
Direitos Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 73.
81
229
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.274.
230
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.210.
231
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.276.
232
FERREIRA FILHO, MANOEL GONÇALVES, A cultura dos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José
Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p.245.
233
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.277.
234
Ibidem, p. 278
82
237
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.375.
238
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.279.
239
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.377.
240
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.285.
241
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. 6ª Edição Revista. Livraria
Almedina. 1993. p.505.
84
242
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.261.
243
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.286.
244
SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: Fragmentos de uma teoria. In:
SAMPAIO, José Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey.
2003. p.253.
245
Ibidem, p. 254
85
Daniel Sarmento traz ainda que, por ser norma valor, os direitos
fundamentais estão vinculados à coletividade, os quais, numa dimensão
objetiva, devem ser exercidos no âmbito da vida societária e a liberdade a que
eles aspiram não é anárquica, mas social249.
246
SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: Fragmentos de uma teoria. In:
SAMPAIO, José Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey.
2003. p.254.
247
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.173.
248
SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: Fragmentos de uma teoria. In:
SAMPAIO, José Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey.
2003. p.256.
249
Ibidem, p. 256
86
250
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. 6ª Edição Revista. Livraria
Almedina. 1993. p.507.
251
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.300.
87
252
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.303.
253
Ibidem, p. 289
254
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.168.
255
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.290.
88
256
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.184.
257
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.292.
258
Ibidem, p. 292-299
89
E neste tema, Amaral Junior traz que a plena realização dos direitos
humanos depende da atuação combinada das três esferas de poder, e o STF,
como ápice do Poder Judiciário, não pode deixar de atuar na busca da
90
259
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 45.
260
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.299.
261
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.211.
262
STJ. Súmula nº 227. De 08/09/1999. - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Disponível
em:<http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0227.htm>
263
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.305.
91
264
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.309.
265
SARMENTO, Daniel. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: Fragmentos de uma teoria. In:
SAMPAIO, José Adércio Leite. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey.
2003. p.255.
92
Amaral Junior por sua vez declara que o STF apontou, em várias
ocasiões, que os direitos humanos também se aplicam às relações privadas,
ressaltando que os direitos humanos se aplicam tanto nas relações verticais
entre Estado e indivíduo quanto nas relações horizontais entre indivíduos268.
266
MAIA, Renato. Da horizontalização dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito do Sul
de Minas. Ed. Especial. Pouso Alegre: FDSM. 2008. p.108.
267
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.309.
268
AMARAL JUNIOR, Alberto do / JUBILUT, Liliana Lyra. O STF e o Direito Internacional dos Direitos
Humanos – São Paulo: Quartier Latin, 2009. p.43.
269
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos
fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev atual. Porto Alegre. Livraria do Advogado
Editora. 2012.p.383.
93
270
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009.p.311.
271
MAIA, Renato. Da horizontalização dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito do Sul
de Minas. Ed. Especial. Pouso Alegre: FDSM. 2008. p.109.
272
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.313-314.
94
273
Ibidem, p. 314
274
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.315.
275
MAIA, Renato. Da horizontalização dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito do Sul
de Minas. Ed. Especial. Pouso Alegre: FDSM. 2008. p.112.
276
Ibidem, p. 115
277
BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo:
Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão Provisória para debate público.
95
280
BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo:
Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão Provisória para debate público.
Mimeografado, dezembro de 2010. Ver em http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-dignidade-da-
pessoa-humana-no-direito-constitucional-contemporaneo. p. 4.
281
Ibidem, p. 10
282
Ibidem, p. 14
283
Ibidem, p.14
97
Maria Celina Bodin diz que quatro postulados criam a base da dignidade,
que são: 1 – o sujeito moral (ético) reconhece a existência dos demais sujeitos
iguais a ele; 2 – de que todos os demais sujeitos são merecedores de igual
respeito à integridade psicofísica; 3 – dotado de vontade livre,
autodeterminação; 4 – faz parte da sociedade, com a garantia de não ser
marginalizado285.
284
BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo:
Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão Provisória para debate público.
Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em:<http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-
dignidade-da-pessoa-humana-no-direito-constitucional-contemporaneo>.p.18.
285
MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar,
2006. p.17.
286
BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo:
Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão Provisória para debate público.
Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-
dignidade-da-pessoa-humana-no-direito-constitucional-contemporaneo>. p. 20.
287
Ibidem, p. 21-23
98
vem do latim: dignus e significa “aquele que merece estima e honra, aquele
que é importante”288.
288
MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar,
2006. p.7.
289
BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo:
Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão Provisória para debate público.
Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em:<http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-
dignidade-da-pessoa-humana-no-direito-constitucional-contemporaneo>.p.24-25.
290
Ibidem, p. 27-29.
99
294
STF - ADI 2.649, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário, DJE de 17-10-
2008. “Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de
orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da
subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas. Vale, assim, uma palavra, ainda que brevíssima, ao
Preâmbulo da Constituição, no qual se contém a explicitação dos valores que dominam a obra
constitucional de 1988 (...). Não apenas o Estado haverá de ser convocado para formular as políticas
públicas que podem conduzir ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade haverá de se
organizar segundo aqueles valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e
sem preconceitos (...). E, referindo-se, expressamente, ao Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988,
escolia José Afonso da Silva que ‘O Estado Democrático de Direito destina-se a assegurar o exercício de
determinados valores supremos. ‘Assegurar’, tem, no contexto, função de garantia dogmático-
constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‘exercício’.
Este signo desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‘assegurar’, tem o efeito
imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização dos ditos valores em direção
(função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo
específico’ (...). Na esteira destes valores supremos explicitados no Preâmbulo da Constituição brasileira
de 1988 é que se afirma, nas normas constitucionais vigentes, o princípio jurídico da solidariedade.”
295
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constituicao.htm.> Art. 5º, VI a VIII.
296
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao
/constituicao.htm.> Art. 19.
101
No capítulo das forças armadas, no artigo 143 reza que: O serviço militar
é obrigatório, cabendo às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviço
alternativo aos que, em tempo de paz, depois de alistados, alegarem
imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença
religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades
de caráter essencialmente militar e também que as mulheres e os eclesiásticos
ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir297.
301
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo,
crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p.72/77.
103
Agora, com o paradigma coletivo, como direito subjetivo das igrejas cita-
se os seguintes direitos: o direito geral de autodeterminação divide-se em
autocompreensão e autodefinição quanto à identidade religiosa e ao caráter
próprio da confissão professada, e aos fins específicos da atividade de cada
sujeito titular do direito de um lado e de outro à auto-organização e auto-
administração, possuindo autonomia sobre sua formação, composição,
competência e funcionamento de seus órgãos, representação, funções e
poderes dos seus representantes, ministros, entre outros; direitos e deveres
302
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo,
crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p.73.
104
303
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo,
crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p.74.
304
Ibidem, p. 75
105
305
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo,
crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p.76.
106
306
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo,
crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p.76.
307
Ibidem, p.77
107
308
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. Malheiros Editores.
São Paulo. 2006.Madrid.p.51,121/123.
309
Ibidem, p.121.
310
Ibidem, p. 122
108
314
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação, argumentação e decisão jurídica em Robert Alexy. IV
Seminário Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica. Mestrado em Direito. FDSM. Pouso Alegre,
2010. p. 3.
315
Ibidem, p. 07
316
Ibidem, p. 12
317
ALEXY, Robert. Teoria do discurso e direito do homem. Direito, razão, discurso: estudos para a
filosofia do direito. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 2010. p.101-127.
110
Alexy propõe vinte e oito regras de discurso, entre elas traz uma
sofisticação aos tradicionais métodos de interpretação positivista integrando-os
318
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação, argumentação e decisão jurídica em Robert Alexy. IV
Seminário Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica. Mestrado em Direito. FDSM. Pouso Alegre,
2010. p. 18.
319
Ibidem, p. 19.
320
Ibidem, p. 19.
321
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação, argumentação e decisão jurídica em Robert Alexy. IV
Seminário Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica. Mestrado em Direito. FDSM. Pouso Alegre,
2010. p. 21.
322
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira.
Curso de Direito constitucional. – 4 ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2009. p.318.
111
323
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação, argumentação e decisão jurídica em Robert Alexy. IV
Seminário Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica. Mestrado em Direito. FDSM. Pouso Alegre,
2010. p. 23.
324
Ibidem, p. 23-27
325
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da
fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchipson Schild Silva 2. ed. São Paulo: Landy Editora, 2005, p. 240.
326
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação, argumentação e decisão jurídica em Robert Alexy. IV
Seminário Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica. Mestrado em Direito. FDSM. Pouso Alegre,
2010. p. 27.
112
Todas essas regras são procedimentais, não fiando conteúdo, mas tão
somente orientação pelo qual o debate pode chegar a resultados racionais,
todavia não garante uma única resposta correta do direito. Somente afirmam
uma racionalidade da decisão. Toda teoria semântica formal parte do princípio
referencialista, inclusive Perelman, ou seja, é como se cada termo tivesse uma
significação comum e verdadeira. Isso foi questionado pelas teorias que
defendem a discursividade como ato que atribui sentidos pelos enunciados em
cada determinação tomados separadamente em cada enunciação ou
acontecimento.
327
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da
fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchipson Schild Silva 2. ed. São Paulo: Landy Editora, 2005, p. 229.
328
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação, argumentação e decisão jurídica em Robert Alexy. IV
Seminário Teorias da Interpretação e da Decisão Jurídica. Mestrado em Direito. FDSM. Pouso Alegre,
2010. p. 29.
329
Ibidem, p. 29-31
330
Ibidem, p. 35
113
Desta forma, o autor não garante uma única resposta correta, mas sim a
possibilidade de se chegar a uma decisão racional bem fundamentada
juridicamente com o desejo de justiça material para o caso concreto. A validade
se verifica na obediência às regras e formas da argumentação, sendo, portanto
teoria procedimentalista.
331
Ibidem, p. 36
114
Em suma, o ministério público alegou que o art. 5º, VII traz a base do
Estado Laico no qual todos os cidadãos devem ser respeitados em sua crença
com igualdade de tratamento e isonomia, que a o art. XVIII da Declaração
Universal dos Direitos Humanos garante o mesmo tratamento igualitário, como
também o art. 12 do Pacto de São José da Costa Rica.
Artigo. 2º
332
Processo: 0017604-70.2009.4.03.6100. Verificar em http://web.trf3.jus.br/atasdistribuicao/Ata/
ListarDados/1933
333
SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica. PRPE. PDF.
Maio de 2007. Disponível em: <http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/content/download/1631/ 14570/
file/RE _%20DanielSarmento2.pdf> .
334
Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Preven%C3%A7%C3%A3o-contra-a-
Discrimina %C3%A7%C3%A3o-e-Prote%C3%A7%C3%A3o-das-Minorias/declaracao-sobre-a-eliminacao-
de-todas-as-formas-de-intolerancia-e-discriminacao-fundadas-na-religiao-ou-nas-conviccoes.html>
115
Artigo 3º
Artigo 4º
335
Disponível em:< http://www.prsp.mpf.mp.br/institucional/atuacao/4/cidadania/Retirada%20de%
20simbolos%20religiosos%20de%20locais%20de%20ampla%20visao%20em%20reparticoes%
20publicas%20-%200017604-70.2009.4.03.6100.pdf/at_download/file.
116
338
Lynch v. Donnelly, 465, U.S., 668 (1984). Apud. SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a
Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. Disponível em:<http://www.prpe.mpf.gov.br/ internet
/content/download/ 1631/14570/file/RE _%20DanielSarmento2.pdf> .
339
BVerfGE 93, 1 (1991). Há tradução dos trechos principais do acórdão para o português em Jürgen
Schwabe. Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Trad. Leonardo
Martins et all. Berlim: Konrad Adenauer Stifung E. V., 2005, p. 366-376. Apud. SARMENTO, Daniel. O
Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. Disponível em:<http://www.
prpe.mpf.gov.br/ internet /content/download/ 1631/14570/file/RE _%20DanielSarmento2.pdf>.
340
492 U.S. 573 (1989). As partes mais importantes do julgamento foram reproduzidas em Norman
Dorsen, Michel Rosenfeld, András Sajó & Susanne Baer. Comparative Constitutionalism: Cases and
Materials. St. Paul: West Group, 2003, p. 987-992. Apud. SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e
a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. Disponível em:<http://www. prpe.mpf.gov.br/ internet
/content/download/ 1631/14570/file/RE _%20DanielSarmento2.pdf>.
118
341
SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE.
Disponível em:<http://www. prpe.mpf.gov.br/ internet /content/download/ 1631/14570/file/RE
_%20DanielSarmento2.pdf>.
342
SENTENÇA. Processo: 0017604-70.2009.4.03.6100. Disponível em:
<http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateI ma gemTextoThumb.aspx?idConteudo=219517&id _
site=846>
119
345
SENTENÇA. Processo: 0017604-70.2009.4.03.6100. Disponível em:<http://www.agu.gov.br/sistemas/
site/TemplateI magemTextoThumb.aspx?idConteudo=219517&id _ site=846>. p.6.
346
SENTENÇA. Processo: 0017604-70.2009.4.03.6100. http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateI
magemTextoThumb.aspx?idConteudo=219517&id _ site=846. p.7.
347
SENTENÇA. Processo: 0017604-70.2009.4.03.6100. http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateI
magemTextoThumb.aspx?idConteudo=219517&id _ site=846. p.8.
121
Por outro lado, não há, data vênia, no ordenamento jurídico pátrio
qualquer proibição para o uso de qualquer símbolo religioso em
qualquer ambiente de órgão do Poder Judiciário, sendo da tradição
brasileira a ostentação eventual, sem que, com isso, se observe
repúdio da sociedade, que consagra um costume ou comportamento
como aceitável. (...) omissis
348
SENTENÇA. Processo: 0017604-70.2009.4.03.6100. http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateI
magemTextoThumb.aspx?idConteudo=219517&id _ site=846. p.8.
122
349
BVerfGE 91, 1 (1995). Apud. SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado.
Revista Eletrônica PRPE. Disponível em:<http://www. prpe.mpf.gov.br/ internet /content/download/
1631/14570/file/RE _%20DanielSarmento2.pdf>.
350
SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE.
Disponível em: <http://www. prpe.mpf.gov.br/ internet /content/download/ 1631/14570/file/RE
_%20DanielSarmento2.pdf>.p.10.
123
O próximo argumento diz que por ser o Brasil o maior país católico do
mundo, conforme noticiado pelo jornal O Globo352, por força dessa maioria,
democraticamente haveria o direito de se manter os símbolos católicos em
prédios públicos. Tal argumento é carecedor de fundamentação jurídica
constitucional em vários aspectos. Primeiramente, mesmo ainda sendo um país
de maioria católica, recentes pesquisas demostram uma transformação
expressiva na religiosidade do brasileiro. A pesquisa apresentada pela
Fundação Getúlio Vargas353 demonstra uma curva vertiginosa na queda do
catolicismo e com o aumento do protestantismo e outras religiões.
351
Ibidem, p.11.
352
Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/07/brasil-ainda-e-o-maior-pais-
catolico-do-mundo-mesmo-com-reducao-de-fieis.html>
353
NERI, Marcelo Côrtes. Novo Mapa Das Religiões. Fundação Getúlio Vargas. CPS. Rio de Janeiro. 2011.
p.39. Disponível em: <http://www.cps.fgv.br/cps/bd/rel3/REN_texto_FGV_CPS_Neri.pdf>
124
354
SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE.
Disponível em:<http://www. prpe.mpf.gov.br/ internet /content/download/ 1631/14570/file/RE
_%20DanielSarmento2.pdf>.p.12/13.
125
357
PUBLICAÇÃO DJE 30/04/2013 - ATA Nº 58/2013. DJE nº 80, divulgado em 29/04/2013. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2226954>
127
358
STF – ADPF 54. D.J. CONFERIR: 31/05/2007. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br
/paginadorpub/paginador.jsp? docTP=AC&docID=484300> p.41
128
359
Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10488/o-direito-fundamental-do-feto-anencefalico
#ixzz2eh Uo2 GOz>. Luís Carlos Martins Alves Jr. Foi o advogado da CNBB na APDF 54.
129
360
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso Andamento.
asp?incidente=2226954 PDF.>p.15
361
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: 31/05/2007. <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?
docTP=AC&docID=484300> p.48
362
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: 31/05/2007. <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?
docTP=AC&docID=484300> p.95
130
363
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: 31/05/2007.< http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?
docTP=AC&docID=484300> p.96
364
Conferir em: <http://jus.com.br/artigos/10488/o-direito-fundamental-do-feto-anencefalico #ixzz2eh
Uo2 GOz>. Luís Carlos Martins Alves Jr. Foi o advogado da CNBB na APDF 54.
131
carrega no ventre. Não é uma simples escolha, um simples ato de vontade, não
se trata apenas do próprio corpo, mas se cuida de uma outra vida, de vida
autônoma, de vida que vale por si, pelo simples fato de existir. Ou o feto
anencefálico não existe?". "Não será a antecipação da morte que livrará a mãe
ou o feto de seus sofrimentos. O sacrifício da vida fetal, nada obstante a
inviabilidade extra-uterina, não se justifica em face dos interesses maternos ou
familiares. O sacrifício de uma vida, e o feto anencefálico é ser humano vivo,
insistimos, porque essa vida é inviável socialmente não pode ser aceito no
atual estágio e grau de desenvolvimento de nossa cultura365".
367
Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10488/o-direito-fundamental-do-feto-anencefalico
#ixzz2eh Uo2 GOz.>
368
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: 31/05/2007 <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso
Andamento.asp?incidente=2226954> PDF.p.16
369
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: 31/05/2007 <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso
Andamento.asp?incidente=2226954> PDF.p.34/43.
134
370
Ibidem, p.42
371
Ibidem, p.44/45
372
STF – ADPF 54. D.J. Disponível em: 31/05/2007 <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso
Andamento.asp?incidente=2226954> PDF.p.51/60.
373
Ibidem, p. 60
135
374
Ibidem, p. 51/61
375
Ibidem, p.61/68
136
376
GALDINO, Elza. Estado sem Deus: a obrigação da laicidade na Constituição. Belo Horizonte. Ed. Del
Rey, 2006. p. 101
137
377
MORAES, Rafael José Stanziona de. A Igreja Católica e o Estado Laico. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra
da Silva. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr,
2011. p.72.
378
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=635016&tipo=TP&
descricao=ADI%2F4439>
379
MORAES, Rafael José Stanziona de. A Igreja Católica e o Estado Laico. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra
da Silva. NOBRE, Milton Augusto de Brito. O Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr,
2011. p.74.
380
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente
=3926392>
138
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que
professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
instituição religiosa que determina guardar o sábado como um dia sagrado.
381
Disponível em:< http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177596>
140
382
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=183648&id
_site=1180
141
Tal embate teve seu início com maior expressão pública em “terras
brasilis” no campo político legislativo por meio da apresentação do Projeto de
Lei 1151 de 1995 que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo,
alterando as Leis 8.112/90 e a 6.815/80.
383
Disponível em:
<http://www.camara.leg.br/sileg/Prop_lista.asp?formulario=formPesquisaPorAssunto&Ass1=homoafeti
va&co1=+AND+&Ass2=&co2=+AND+&Ass3=&Submit2=Pesquisar&sigla=&Numero=&Ano=&Autor=&Rel
ator=&dtInicio=&dtFim=&Comissao=&Situacao=&pesqAssunto=1&OrgaoOrigem=todos>
142
384
Disponível em: http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/Paginas/Casamento%20 gay%20divide%
20brasileiros.aspx
385
Disponível em: http://www.mackenzie.com.br/7146.html Texto de: Alderi Souza de Matos
145
Para os cristãos, para aqueles que pela fé, creem de todo coração na
existência de Deus Pai e de seu Filho Jesus Cristo, Rei dos Cristãos, a
constituição deste Reino Espiritual é a Bíblia Sagrada, a única coisa material
existente para fundamentar essa fé.
Nenhum homem deverá ter relações com outro homem; Deus detesta
isso. (Tradução Linguagem de Hoje) (Levítico 18:22)
386
BÍBLIA SAGRADA, Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade
Bíblica do Brasil. 1969. Livro Genesis. Cap.19:1-10.
387
BÍBLIA SAGRADA, Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade
Bíblica do Brasil. 1969. Livro de Levítico. Cap.18:22.
146
Sodomita segundo o dicionário é o que pratica a sodomia, que por sua vez
é traduzido como perversão sexual, pederastia. Pederastia significa
homossexualismo, prática sexual entre indivíduos do mesmo sexo.
388
BÍBLIA SAGRADA, Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade
Bíblica do Brasil. 1969. Livro de Deteuronômio. Cap.23:18.
389
BÍBLIA SAGRADA, Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade
Bíblica do Brasil. 1969. Carta aos Romanos. Cap.1:18-27.
147
O texto acima foi escrito pelo apóstolo Paulo aos cristãos que se
achavam em Roma, e diz palavras duras contra a prática do homossexualismo,
declarando ser uma punição, usando a expressão: por causa disso, os
entregou Deus a paixões infames...., e ao final afirma, recebendo, em si
mesmos, a merecida punição de seu erro.
Vocês sabem que os maus não terão parte no Reino de Deus. Não se
enganem, pois os imorais, os que adoram ídolos, os adúlteros, os
homossexuais, os ladrões, os avarentos, os bêbados, os
caluniadores e os assaltantes não terão parte no Reino de Deus.
(Tradução Linguagem de Hoje)
390
BÍBLIA SAGRADA, Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade
Bíblica do Brasil. 1969. Carta aos Coríntios Cap.6:9.
148
391
BÍBLIA SAGRADA, Trad. João Ferreira de Almeida. Edição Revista e Atualizada no Brasil. Sociedade
Bíblica do Brasil. 1969. Carta a Timóteo. Cap.1:8-11.
392
Dje nº 198. Publicação em 14/10/11. Ementário nº 2607-3
149
393
Conferir em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/24911:navegue-pelas-fotos-e-entenda-o-que-
mudou-com-a-regulamentacao-do-casamento-homoafetivo
394
Conferir em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=45607&tp=1
152
Tal matéria ainda não se tornou objeto de judicialização, uma vez que
ainda não foi aprovado ou rejeitado pelo legislativo nacional.
CONCLUSÃO
todos podem crer ou não crer, sem por isso ser discriminado. A história já
demonstrou como este tema é tenso e necessita de constitucional atenção para
que a paz social desejada continue a ser mantida.
Verifica-se que o Estado Laico não deve ser um estado “ateu”, que não
acredita em religião, pois como fato social, a religião é uma realidade. E,
quando cada uma permanece ordeiramente no seu local próprio, as mesmas
se completam gerando a paz social e o bem estar de todos.
Por outro lado, a Religião não pode querer impor ao Estado as regras de
conduta de perfeição, uma vez que estas pertencem àqueles que creem
voluntariamente naquela fé e conduta.
Estado laico é um Estado que não tem religião oficial e tem o dever de
tolerância para com todas as religiões, assim parafraseando Canotilho, a
laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes
concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido
em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de
qualquer crença395.
395
CANOTILHO. J. J. Gomes e MOREIRA Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Vol. I.
Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p.613.
396
SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica. PRPE. PDF.
Maio de 2007. p.08.
397
MIRANDA, Jorge. Estado, liberdade religiosa e laicidade. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O
Estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo. Ed.: LTr, 2011. p.121.
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REFERÊNCIAS
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Marisa Lobo da Costa. Publicação Ed. Vozes. Clube do Livro Liberal.
LUHMANN, Niklas. La religion de la sociedad. Madrid. Editorial Trotta. 2007.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito 1. Trad. Gustavo Bayer. Edições
tempo brasileiro. Rio de Janeiro. 1983.
LUHMANN. Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. Trad. Ana Cristina
Arantes Nasser. 3 ed. Petrópolis, RJ. Vozes. 2011. p.293/299.