Edital PDF
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1.1 - O presente Concurso tem por objetivo o provimento de cargo público referente ao
quadro de praças e praças especialistas do CBMMG.
1.2 - Serão ofertadas 500 (quinhentas) vagas, sendo 465 (Quatrocentos e sessenta e
cinco) vagas para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar do QP-BM e 35
(trinta e cinco) vagas para o Curso de Formação de Soldados do QPE-BM, conforme
distribuição constante na Tabela I-A e I-B.
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TABELA I-A
Distribuição de Vagas
TABELA I-B
Distribuição de Vagas
1.3 - O Concurso será regido por este edital e gerenciado pela Academia de Bombeiros
Militar (ABM), por meio da Divisão de Concursos e Seleção (DCS), sendo a primeira fase
executada pela FUNDEP.
1.4 - O CFSd funcionará na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, sob a
coordenação da Academia de Bombeiros Militar (ABM), tendo a duração mínima de 08
(oito) meses, com início previsto para janeiro de 2020, em tempo integral, com regime de
dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após às 18h, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
1.5 - O ingresso do candidato aprovado dentro das vagas estabelecidas neste edital, e
convocado, será realizado na graduação de soldado de 2ª classe, com vencimento inicial
de R$ 3.506,40 (três mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), valor este vigente
na data de publicação do presente edital.
1.6 – Para o cargo de soldado de 1ª Classe BM, a remuneração básica atual é de R$
4.098,42 (quatro mil e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), valor este vigente
na data de publicação do presente edital.
1.7 - O Bombeiro Militar faz jus à remuneração, abono fardamento, assistência médico-
hospitalar, psicológica e odontológica.
1.8 - Concluído o respectivo Curso com aproveitamento e atendidas as exigências legais,
desde que não existam impedimentos judiciais, o Soldado de 2ª classe será promovido a
graduação de Soldado de 1ª Classe BM, com a antiguidade definida segundo a ordem de
classificação no CFSd.
1.9 - Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo
em vista a natureza do cargo.
1.10 - Com a finalidade de suprir o princípio da publicidade, serão publicados avisos
referentes a este Concurso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), sendo
a íntegra dos atos da 1ª fase publicados nos seguintes endereços eletrônicos:
<www.bombeiros.mg.gov.br> e <www.gestaodeconcursos.com.br>, conforme disposição
contida no Calendário de Atividades constante neste edital.
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1.11 - Os atos referentes às demais fases (2ª, 3ª e 4ª) serão publicados apenas no site
<www.bombeiros.mg.gov.br>, com a publicação dos avisos no DOEMG, conforme
disposição contida no Calendário de Atividades constante neste edital.
1.12 - As provas da primeira fase acontecerão em local e horário a serem definidos pelo
CBMMG e FUNDEP, conforme data prevista no Anexo “A”.
1.13 - As provas da primeira fase acontecerão nas seguintes cidades: Belo Horizonte,
Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Governador
Valadares, Uberaba, Uberlândia. Os locais específicos para a sua realização, deverão ser
consultados no site <www.gestaodeconcursos.com.br>, conforme item 4.7.21.
1.14 - Para as demais fases, as datas, horários e locais serão informados pelo CBMMG
nos atos convocatórios.
2. DO CARGO
3.1 - São requisitos previstos para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
3.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.1.2 - Possuir idoneidade moral.
3.1.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
3.1.4 - Ter entre 18 (dezoito) anos e 30 (trinta) anos de idade na data de inclusão, ou seja,
em 20 de janeiro de 2020, o que implica aos candidatos terem nascido entre 20/01/1990 e
20/01/2002.
3.1.5 - Ter, no mínimo, o ensino médio completo ou equivalente até a data de inclusão, ou
seja, em 20 de janeiro de 2020.
3.1.5.1 - Para os candidatos ao Quadro de Especialistas, além do ensino médio, deverá
também possuir curso técnico na área da especialidade a qual concorre, fornecido por
instituição de ensino oficial, devidamente reconhecida ou autorizada pelo órgão
governamental competente.
3.1.5.2 – Os candidatos da área da Saúde deverão estar inscritos no respectivo Conselho
na função para a qual concorrem.
3.1.6 - Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros).
3.1.7 - Ter aptidão física.
3.1.8 - Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica.
3.1.9 - Ter sanidade física e mental.
3.1.10 - Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que
seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar
ou que pelo seu significado viole lei e a ordem, tal como as que discriminem grupos por
sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a
prática de crimes.
3.1.11 - Não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos
termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças
Armadas.
3.1.12 - Não ter dado baixa no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina
dos Militares do Estado de Minas Gerais.
3.1.13 - Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com base no art.
146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da Lei Nº 5.301, de 16/10/1969.
3.2 - Para fins da comprovação da idoneidade moral prevista no subitem 3.1.2, o
candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certidões negativas de
antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, dos locais de
residências nos últimos 5 (cinco) anos, e Militar Estadual e Federal e não poderá estar
indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime
doloso, devidamente comprovado com certidão expedida pelas Polícias Civil, das
localidades onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos e Federal.
3.3 - A existência de tatuagem visível incompatível com o exercício da atividade militar,
prevista no subitem 3.1.10, será comprovada por Oficial Médico ou comissão de oficiais
médicos dos quadros da instituição militar ou por médicos contratados, em laudo
devidamente fundamentado, nos termos da Resolução Conjunta de Saúde PMMG,
CBMMG nº 4278/2013 em vigor, na segunda fase do concurso.
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3.3.1 - Considera-se tatuagem incompatível, que não pode estar visível nos diversos tipos
de fardamento, sendo sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino, aquelas
que afetem a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das
Instituições Militares Estaduais (IME’s), ou que apresentem símbolos e/ou inscrições
alusivos a ideologias socialmente reprovadas; que preguem a violência, a criminalidade,
discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; as relacionadas a ideias
ou atos libidinosos ou ofensivos às IME’s; que, de acordo com o tamanho, forma e área
corporal abrangida, afetem a imagem das IME.
3.4 - O preenchimento dos requisitos previstos nos subitens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9 e
3.1.10 serão verificados nos exames de saúde, testes de capacitação física, habilidades
natatórias, nas avaliações psicológicas e no teste toxicológico, e o requisito previsto no
subitem 3.1.2 poderá ser verificado a qualquer momento do Concurso.
3.5 - Em qualquer das fases do concurso, se constatada conduta do candidato
incompatível com a carreira de bombeiro militar, o mesmo será eliminado do certame.
3.6 - os itens 3.1.1, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5 deverão ser comprovados no ato da matrícula.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no CFSd BM.
4.2 - Preenchendo todos os requisitos, as inscrições poderão ser feitas exclusivamente
via internet, através do endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, a partir
das 9h do horário de Brasília, do dia 01 de outubro de 2018 até 27 de novembro de 2018
até às 19h.
4.3 - Para o procedimento de inscrição, o candidato que tiver dificuldades de acesso à
internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente nos endereços
abaixo, dentro do período descrito no Anexo “A” deste edital, exceto sábados, domingos e
feriados.
a) FUNDEP – Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar,
Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte/MG.
b) Primeiro Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Rua Piauí, 1815,
Funcionários, Belo Horizonte/MG.
c) Segundo Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Av. João Cesar de Oliveira,
3.744, Eldorado, Contagem/MG.
d) Terceiro Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Av. Presidente Antônio
Carlos, 4.013, São Francisco, Belo Horizonte/MG.
e) Quarto Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Av. Brasil, 3.405, Centro, Juiz
de Fora/MG.
f) Quinto Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Av. Rondon Pacheco, 5.715,
Esplanada, Uberlândia/MG.
g) Sexto Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Rua São Paulo, 1.047, Centro,
Governador Valadares/MG.
h) Sétimo Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Rua Pires e Albuquerque, 200,
Centro, Montes Claros/MG.
i) Oitavo Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Rua Treze de Maio, 74, Centro,
Uberaba/MG.
j) Nono Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Av. Antônio de Pádua Amâncio,
145, Industrial JK, Varginha/MG.
k) Décimo Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Via Expressa JK, 2.122,
Divinópolis/MG.
l) Décimo Primeiro Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Rua Ituiutaba, 135,
Centro, Ipatinga/MG
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m) 1ª Companhia Independente - Rua São José, 383, Country Club, Poços de
Caldas/MG.
n) 2ª Companhia Independente - Rua Bárbara Heliodora, 171, Padre Cunha,
Barbacena/MG.
o) 4ª Companhia Independente - Av. Professor Aristides Memória, 319, Jd. Paulistano,
Patos de Minas/MG.
p) 5ª Companhia Independente - Rua Maringá, nº 210, Nova Cidade
Sete Lagoas/MG.
q) 6ª Companhia Independente - Praça Sagrado Coração, 114, Centro, Diamantina/MG.
4.4 - As inscrições nos endereços citados nas alíneas do subitem 4.3 poderão ser
realizadas de segunda-feira à sexta-feira, no horário comercial de 8h30min às 12h e de
13h30min às 16h30min.
4.5 Para o Quadro de Praças (QP-BM), o candidato deverá realizar a sua inscrição, para
concorrer a uma das vagas disponibilizadas, conforme o item 1.2, tabela I-A e indicar o
local onde deseja realizar a prova da 1ª fase, conforme item 1.13 deste edital.
4.6 Para o Quadro de Especialistas (QPE-BM), a inscrição deverá ser realizada apenas
para uma determinada especialidade, conforme Item 1.2, tabela I-B e indicar o local onde
deseja realizar a prova da 1ª fase, conforme item 1.13 deste edital.
5. SITUAÇÕES ESPECIAIS
5.1 – Serão considerados em situação especial as candidatas lactantes e outros que, por
condição especial a ser julgada pela FUNDEP, necessitem de auxílio ou logística
diferenciada para a realização da 1ª fase.
5.2 – A solicitação de atendimento especial ocorrerá somente no período de inscrição,
devendo o candidato indicar as condições de que necessita.
5.3 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Anexo “A” deste edital, o
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise do pedido pela FUNDEP,
considerando a viabilidade operacional e logística do atendimento.
5.4 – Nos casos de amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser
determinado pela FUNDEP por meio de sua coordenação local.
5.5 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência
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temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela FUNDEP por
meio de sua coordenação local.
5.6 - A pessoa responsável pela guarda da criança não poderá portar qualquer tipo de
equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da candidata.
5.6.1 - Para fins de acompanhamento da criança, o responsável por sua guarda deverá
portar carteira de identidade original com foto ou qualquer outro documento constante no
item 13.2 deste edital, para fins de identificação pela FUNDEP.
5.7 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma fiscal
da FUNDEP, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições
deste edital.
5.8 - A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste edital, seja qual for o
motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação
das instalações físicas do local de realização das provas.
5.9 - O candidato que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a
realização das provas deverá apresentar requerimento, conforme modelo constante no
Anexo “F” deste edital, devidamente datado e assinado comprovando a necessidade da
condição diferenciada durante o período de inscrições, na Gestão de concursos - Av.
Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha
da UFMG em Belo Horizonte/MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, ou postado via Sedex
para caixa postal 6985, CEP: 30.120-972, em Belo Horizonte/MG.
5.9.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, exceto
lactantes, além de observar os procedimentos descritos no item 5.9 deverá:
a) Encaminhar formulário conforme Anexo “F”.
b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada.
5.9.2 A data do laudo médico deverá ser anterior a, no máximo, 6 (seis) meses da
primeira publicação do Edital e deve ser enviado junto com o requerimento modelo Anexo
“F” em envelope fechado conforme referência abaixo:
6.1 - O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com
o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e
de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição
exclusivamente das 09 horas do dia 01 de outubro de 2018 às 23h59 do dia 03 de outubro
de 2018.
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6.2 - O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível
para preenchimento no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> no
período constante do subitem 6.1 deste Edital.
6.3 - Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá
comprovar uma das condições:
6.3.1 - A condição de desempregado, caracterizada pelas seguintes situações:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS); e
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal,
estadual ou federal; e
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos
municipal, estadual ou federal; e
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
6.3.1.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 6.3.1 deste Edital, o
candidato deverá:
a) apresentar documento de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados emitidos
pelo Ministério do Trabalho; e
b) Apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de
trabalho e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de
trabalho ocorrido.
6.3.1.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 6.3.1 deste edital, o
candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não
possui vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal,
quando for o caso; ou
b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e
assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo
estatutário.
6.3.1.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 6.3.1 deste edital, o
candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual
informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público
nos âmbitos municipal, estadual ou federal.
6.3.1.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 6.3.1 deste Edital, o
candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual
informará não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente
reconhecida como autônoma.
6.3.2 - A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo
registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.3.2.1 - Para comprovar a situação prevista no item 6.3.2 deste edital, o candidato
deverá estar inscrito no CadÚnico e indicar, em campo específico, seu Número de
Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição
quando de seu preenchimento.
6.3.2.2 - A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que fornecerá a situação do Número
de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.
6.4 - Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá
obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>, indicando se a condição é de desemprego ou
hipossuficiência e emitir comprovante.
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b) Em caso de hipossuficiência econômico-financeira caracterizada pelo registro de
inscrição no CadÚnico, bastará informar o número de Identificação Social (NIS) no campo
específico do requerimento de isenção. Todos os candidatos que solicitarem isenção na
condição do NIS não necessitam enviar documentos físicos para organizadora; para as
demais condições (desemprego, não possuir vínculo estatutário ou contrato de trabalho),
os candidatos deverão observar os procedimentos de envio da documentação descritos
neste edital.
c) Em caso de desemprego, anexar, ao comprovante de solicitação de isenção
devidamente assinado, a documentação exigida para comprovação da condição
informada, nos termos estabelecidos no item 6.3.1 deste edital e seus subitens, e
encaminhar:
c.1) Via Sedex à Gerência de Concursos da FUNDEP – Av. Presidente Antônio
Carlos,6.627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa
6985,CEP 30.120-972, em Belo Horizonte/MG, dentro do período 6.1.
c.2) Pessoalmente ou por terceiro, no Posto de Atendimento da FUNDEP na praça de
serviços da UFMG, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 6.627, Praça de
Serviços da UFMG, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte/MG, no horário das
9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados).
6.4.1 - O envelope deverá conter a referência especificada, conforme segue abaixo, e ser
encaminhado até o último dia do período de isenção discriminado no item 6.1.
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6.10 - A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de
inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo
teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.11 - Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax,
correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja a prevista neste Edital.
6.12 - A comprovação da tempestividade do envio da documentação para isenção do
pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem,
considerando o prazo estabelecido no item 6.1. O CBMMG e a FUNDEP não se
responsabilizam por eventuais atrasos de entrega de documentação via Correios.
6.13 - O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a
quaisquer das exigências determinadas neste edital será indeferido, assegurado ao
candidato o direito de recurso previsto no prazo de três dias da publicação do
indeferimento.
6.14 – O aviso da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição
será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e a íntegra do ato
disponibilizado nos endereços eletrônicos: <www.bombeiros.mg.gov.br> e
<www.gestaodeconcursos.com.br>, onde constará listagem dos candidatos por nome em
ordem alfabética, número de inscrição e a informação sobre deferimento ou
indeferimento.
6.15 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição
efetivada automaticamente no concurso e deverá consultar e conferir o seu Comprovante
Definitivo de Inscrição – CDI, em conformidade com o item 4.7.21 e 4.7.22 deste Edital.
6.16 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de
inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão
acessar o link de impressão do boleto DAE e efetuar o pagamento do valor de inscrição.
6.16.1 A impressão do boleto estará disponível no período estabelecido no subitem 4.2.
6.17 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será
automaticamente cancelada, e considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O processo seletivo será desenvolvido em quatro fases, conforme tabela II:
TABELA II
Das fases do concurso
FASE Provas Caráter
Prova objetiva Classificatório e Eliminatório
1ª Fase
Prova de redação Classificatório e Eliminatório
Exames Médicos Preliminares e Complementares Eliminatório
2ª Fase Teste Psicológico Eliminatório
Prova teórico/prática* Classificatório e Eliminatório
Teste de Capacitação Física (TCF) Classificatório e Eliminatório
3ª Fase
Habilidades Natatórias Eliminatório
4ª Fase Exame toxicológico Eliminatório
*(Específica para as especialidades de Motomecanização, Saúde e Comunicações)
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8. DA PRIMEIRA FASE
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de forma diversa do previsto não serão reconhecidas pela leitora óptica, não sendo
computadas, ainda que a resposta assinalada seja a correta.
8.1.6 - O tempo permitido para a realização das provas da 1ª fase será de, no máximo, 04
horas e 30 minutos, incluindo coleta da digital quando solicitado, preenchimento da Folha
de Respostas, da Folha de Redação, as quais deverão ser entregues ao final do tempo
determinado.
8.1.6.1 Os portões serão abertos às 11h45min e fechados impreterivelmente às 12h45min
(horário oficial de Brasília-DF).
8.1.6.1.1 O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 minutos após o fechamento
do portão. Após o fechamento dos portões, os candidatos terão 15 minutos para acessar
a sala de provas e este tempo será destinado à recepção e identificação do candidato que
tenha acessado ao prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos procedimentos e
abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.
8.1.6.1.2 Após o sinal sonoro, os candidatos estão autorizados a manusear a prova e
iniciar a resolução das questões, sendo que o tempo de duração das provas está
destinado à leitura das instruções do Caderno de Provas, conferência e assinatura das
Folhas de Respostas, à transcrição da respostas para a Folha de Respostas da Prova
Objetiva e da Redações.
8.1.7 - O tempo de sigilo, ou seja, o tempo mínimo de permanência do candidato em sala
de aula será de 03 horas e 30 minutos após o início da prova, sob pena de eliminação.
8.1.8 - Recomenda-se ao candidato comparecer, no local e data determinados para
realização das provas, com antecedência de 60 minutos contados do horário fixado para o
início das provas constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, considerado o horário
oficial de Brasília.
8.1.9 - O acesso à sala de provas será permitido somente ao candidato que portar o
original de seu documento oficial de identidade com foto recente, cujos dados sejam
coincidentes com os registrados junto à FUNDEP, não sendo aceito unicamente o
Comprovante de Inscrição e cópias, ainda que autenticadas, de documento oficial de
identidade.
8.1.9.1 Não serão aceitos para fins de identificação do candidato, por serem destinados a
outros fins, documentos tais como protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira de Estudante, Crachás, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas,
ou quaisquer outros documentos não constantes deste edital.
8.1.10 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica dos resultados.
8.1.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de Caderno de Prova, da Folha de
Respostas e de Redação por erro do candidato.
8.1.12 - Ao terminar as provas da 1ª Fase, o candidato entregará ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, seu caderno de Prova, sua Folha de Respostas e Redação,
devidamente preenchidos e assinados.
8.1.13 - Após terminar a prova e sair da sala, o candidato não poderá utilizar as
instalações sanitárias do local de aplicação de prova.
8.1.14 – O aviso da divulgação do gabarito oficial do Concurso será publicado no
DOEMG, e o Ato será divulgado nos endereços eletrônicos
<www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.bombeiros.mg.gov.br>.
8.1.15 – As provas serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos
<www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.bombeiros.mg.gov.br>.
8.1.16 - Os candidatos terão acesso à Folha de Respostas e Caderno de Redação, via
área do candidato através do login e senha, no site www.gestaodeconcursos.com.br.
8.1.17 - O acesso à Folha de Respostas e do Caderno de Redação será durante o
período recursal das respectivas fases (Prova Objetiva) e (Prova de Redação), por meio
do site www.gestaodeconcursos.com.br.
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8.1.18 - As instruções constantes na Folha de Respostas e nas Provas Objetivas e Prova
de Redação complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo
candidato.
8.1.19 - Serão consideradas nulas as questões da Folha de Respostas da Prova Objetiva
que:
a) tiverem duas ou mais opções assinaladas;
b) tiverem rasuras;
c) não forem assinaladas (em branco);
d) tiverem marcação de forma não prevista nas orientações de preenchimento.
8.1.20 - O candidato, a qualquer momento, poderá ser submetido a revista pessoal, ter
colhidas as impressões digitais durante a realização das provas, bem como fotografado
e/ou filmado, para fins específicos ao presente Concurso Público.
8.1.21 - Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de
afastamento do candidato da sala para quaisquer finalidade, exceto para a situação
prevista no item 5.11 deste edital.
8.1.22 - A inviolabilidade do pacote de provas será comprovada minutos antes de sua
aplicação perante os candidatos.
8.1.23 - Objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, e que venham
a ser encontrados e/ou entregues na Coordenação de Concursos da FUNDEP, serão
guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após este prazo serão encaminhados à
Seção de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios de Belo Horizonte/MG.
8.1.24 - Não será permitido ao candidato ingressar na sala de prova portando canetas,
lápis, borracha e alimentos, pois serão fornecidos a todos os candidatos um kit lanche
(barra de cereal, bombom, biscoito salgado e água) e todo o material necessário para
realização das provas (caneta esferográfica azul ou preta).
8.1.25 - Caso o candidato seja alérgico ou possua intolerância a algum item do lanche
que será fornecido pela FUNDEP, poderá levar lanche distinto, o qual será conferido pela
fiscalização do Concurso, desde que:
a) o recipiente do líquido seja transparente;
b) acondicionado em recipiente transparente, que permita a fiscalização por parte da
organizadora.
8.1.26 - Telefones celulares, tablets, relógios, controles remotos ou qualquer equipamento
eletrônico serão guardados em envelopes opacos a serem distribuídos pela FUNDEP,
lacrados pelo aplicador de prova e depositados debaixo das carteiras dos candidatos, e
só poderão ser retirados dos envelopes após o candidato entregar as provas e se retirar
do local de prova.
8.1.27 - Os equipamentos eletrônicos deverão ser guardados desligados, e, se possível,
sem a bateria.
8.1.28 - O candidato não poderá acessar sua carteira portando bolsas, malas, capacetes,
materiais didáticos como apostilas, cadernos, livros, acessórios como óculos escuros,
chapéu, boné, gorro e outros alheios à realização da prova, sendo que nem a FUNDEP
nem o CBMMG se responsabilizam pela guarda desses materiais.
8.1.29 - Não será permitido aos candidatos a realização de prova com abafadores de
ruídos, independente do modelo.
8.1.30 - No dia das provas, em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato
no estabelecimento onde se realizarão as provas após o fechamento dos portões,
conforme horário especificado no Comprovante Definitivo de Inscrição, bem como não
será permitido ao candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico determinado e
informado no Comprovante Definitivo de Inscrição.
8.1.31 - É proibido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em
qualquer estabelecimento usado para este fim, durante a realização das provas, exceto
nos casos especiais previstos neste edital.
15
8.1.32 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie
de consulta ou comunicação.
8.1.33 - Os candidatos deverão prender os cabelos durante a realização das provas,
sendo que as orelhas deverão estar à mostra.
8.1.34 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do
lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três candidatos
convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.1.35 - A Prova Objetiva terá conteúdo e distribuição de questões conforme tabela III.
TABELA III
Distribuição do Conteúdo
CONTEÚDOS N. DE QUESTÕES
Língua Portuguesa 10 (dez)
Matemática 10 (dez)
Geografia 5 (cinco)
História 5 (cinco)
Direitos Humanos 5 (cinco)
Química 5 (cinco)
Biologia 5 (cinco)
Física 5 (cinco)
Total 50 (cinquenta)
TABELA IV
Número de Redações a serem corrigidas
16
8.2.4.1 - A redação elaborada deve conter no mínimo 18 linhas para que seja corrigida.
Se o candidato não atingir esse número de linhas, a ele será atribuída nota zero na
Redação.
8.2.4.2 - O que for escrito além do espaço destinado ao candidato não será considerado,
sendo o candidato penalizado pelos problemas de compreensão de sua resposta.
Tabela V
Total de Pontos
Critérios de Correção descontados por erro
Pontos
Pertinência ao tema proposto 3 1
Argumentação coerente das idéias e informatividade 3 1
Adequação no uso de articuladores 1 0,25
Propriedade vocabular 1 0,2
Correção linguística (morfossintaxe), pontuação,
2 0,1
ortografia e acentuação
Total 10 -
17
8.2.10 - Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer em sala
de prova até que o último candidato a termine, para testemunhar a aposição do lacre dos
envelopes de retorno.
8.2.10.1 - Na sala de aula onde houver candidato com acréscimo de tempo, deverá ser
obedecida a prescrição do subitem 8.2.10.
8.2.10.2 - As provas deverão ser recolhidas atendendo o horário de prova dos candidatos,
respeitando o item 5.11.
8.2.11 - A nota final da primeira fase será a soma da nota da prova objetiva com a nota da
redação, esta última para aqueles que tiverem a prova de redação corrigida dentro do
número estipulado na tabela IV deste edital.
9.5 - Poderão ser requeridos outros exames a critério do avaliador, sem ônus para a
Instituição, às custas do candidato.
20
9.7 - Dos exames psicológicos:
9.7.1 - O exame psicológico tem por finalidade avaliar as características psicológicas do
candidato, objetivando verificar se este apresenta algum dos fatores de contraindicação
para admissão e inclusão previstos na Resolução Conjunta PMMG, CBMMG nº 4278, de
10/10/2013, que dispõe sobre perícias de saúde no CBMMG e na PMMG.
9.7.2 - O exame psicológico, de caráter eliminatório, será realizado nos termos deste
edital, observando-se a Lei nº 5.301, de 16/10/1969, e em conformidade com a Resolução
Conjunta PMMG, CBMMG nº 4278, de 10/10/2013, que dispõe sobre perícias de saúde
no CBMMG e na PMMG.
9.7.3 - O exame psicológico será realizado em Belo Horizonte, por clínicas de psicologia
credenciadas e supervisionadas pelo CBMMG, e o valor da prestação dos serviços será
custeado pelo candidato, pago diretamente à clínica credenciada.
9.7.4 - Para realização do exame psicológico, os candidatos serão convocados em
grupos, obedecendo as datas e horários estabelecidos nos respectivos atos
convocatórios.
9.7.5 - O exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de
características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de
técnicas científicas aprovadas para uso no Brasil pelo Conselho Federal de Psicologia e
de acordo com o § 4º, do art. 5º, da Lei nº 5.301/69.
9.7.6 - Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando instrumentos de
avaliação em um grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando instrumentos
de avaliação em apenas um candidato).
9.7.7 - O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das
técnicas e instrumentos psicológicos utilizados.
9.7.8 - Da análise dos exames psicológicos, resultará o parecer INDICADO ou
CONTRAINDICADO, de acordo com os fatores de contraindicação previstos no grupo XVI
do Anexo “E” da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013, que dispõe sobre perícias
de saúde no CBMMG e na PMMG.
9.7.9 - Somente o candidato INDICADO será considerado apto no exame psicológico.
9.7.10 - O parecer de INDICADO no exame psicológico é requisito indispensável para
prosseguir no certame.
9.7.11 - Não serão aceitas avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores
(do próprio CBMMG) ou em outras instituições.
9.7.12 - O sigilo dos protocolos e laudos dos exames psicológicos será garantido, sendo
restrito à coordenação do Concurso.
9.7.13 - A homologação e o parecer final dos exames psicológicos estarão sob a
responsabilidade da Junta de Seleção de Saúde do CBMMG.
21
9.10 - A homologação e o parecer final dos exames de saúde preliminares,
complementares e psicológicos estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção de
Saúde e/ou comissão específica do CBMMG.
9.11 - Não serão fornecidos resultados dos exames, mesmo que parciais, pela Junta de
Seleção de Saúde ou comissão específica do CBMMG, nem tão pouco informações
relativas a eles por telefone.
9.12 - Os profissionais de saúde da junta de seleção do CBMMG (médicos, odontólogos,
psicólogos, etc.) bem como as comissões específicas, não fornecerão, ao término do
exame, informações sobre o parecer de “Apto” ou “Inapto” ou “Indicado” ou
“Contraindicado.
9.13 - O resultado preliminar e o final da 2ª Fase só serão divulgados por meio de aviso
no DOEMG e publicação de inteiro teor no site <www.bombeiros.mg.gov.br>.
9.14 - Serão eliminados do Concurso os candidatos que tiveram a situação de inaptidão
em qualquer dos exames desta Fase, bem como os candidatos que não entregarem
quaisquer dos laudos/exames desta Fase ou entregarem fora dos prazos estipulados nos
atos convocatórios deste Certame.
10.1 - Serão convocados para a 3ª Fase todos os candidatos aprovados na fase anterior.
10.2 – A terceira fase será realizada em dois dias e composta pelas provas abaixo:
10.2.1 - Primeiro dia - aplicação do Teste de Capacitação Física:
a) Teste de Resistência Aeróbica;
b) Teste de Força Muscular de Membros Superiores;
c) Teste de Agilidade (Shutlle-Run);
d) Teste de Flexão Abdominal.
10.2.2 - Segundo dia - aplicação do Teste de Habilidade Natatória
10.3 - As provas, os índices exigidos e tabelas de pontuação constantes nos Anexos “D” e
“E” deste edital, e serão aplicados em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da
convocação para a 3ª Fase, bem como as datas da aplicação das provas.
10.4 - A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TCF, cujo valor máximo
será de 10 (dez) pontos, será a nota final da 3ª Fase.
10.5 - Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta,
conforme Anexos “D” e “E”.
10.6 - Serão eliminados do Concurso:
a) o candidato que não atingir o índice mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos em
qualquer uma das provas do TCF;
b) o candidato que não realizar quaisquer das provas previstas nesta Fase;
c) o candidato que não comparecer para a realização das provas ou chegar atrasado.
10.7 - Para a realização do TCF, recomenda-se que o candidato se apresente com roupas
e tênis apropriados para a prática de atividades físicas.
10.8 - Do Teste de Habilidade Natatória:
10.8.1 - Os candidatos serão avaliados quanto às habilidades natatórias e as de
desempenho em meio aquático, nadando 25 (vinte e cinco) metros em nado nos estilos
peito ou crawl, no tempo máximo de 35” (trinta e cinco) segundos masculino e 40”
(quarenta) segundos feminino, tendo como resultado apenas a condição de APTO ou
INAPTO.
10.8.2 - A metodologia para a execução do teste de natação, para os candidatos, será a
seguinte:
a) Ao ser chamado para a realização da prova, o candidato irá informar ao aplicador qual
estilo, dentro dos previstos no item 10.8.1, irá realizar a Prova.
22
a) Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina, com
uma das mãos na borda.
b) A prova deverá ser executada com início na parte rasa da piscina.
c) O teste será iniciado ao comando do avaliador “Atenção! Vai! Ou Apito!”, momento este
em que serão acionados os cronômetros.
e) A prova será completada quando o candidato percorrer todo o percurso e tocar, com
qualquer parte do corpo, a borda oposta da saída, momento este em que os cronômetros
serão travados.
23
11.6 - O exame será realizado em laboratórios credenciados junto ao IPSM e
supervisionados pelo CBMMG.
11.7 - O custo dos exames será de responsabilidade do candidato.
11.8 - Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) tiver o resultado positivo para qualquer substância prevista no subitem 11.2;
b) não tiver o resultado do teste entregue ou entregá-lo fora do prazo previsto nos atos
convocatórios deste certame.
11.9 - A realização da 4ª Fase configura a autorização prévia do candidato ao CBMMG,
no que se refere à publicação do resultado de “INDICADO” ou “CONTRAINDICADO” nos
Atos, ficando garantido o sigilo do exame toxicológico por parte do CBMMG.
11.9.1 Havendo situação de CONTRAINDICAÇÃO, o nome do candidato não será
publicado, apenas seu número de inscrição.
11.10 - O resultado do exame deverá ser entregue pelos laboratórios no Núcleo de
Atenção Integral à Saúde (NAIS) da ABM situada à rua Piauí, 1.815 – Funcionários –
BH/MG – 30.150-220, devendo o candidato assinar autorização para o feito no ato de
coleta do material para exame.
11.11 - É responsabilidade do candidato comunicar ao laboratório a data-limite para
entrega do resultado no Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS), arcando com os
prejuízos decorrentes da entrega intempestiva ou ausência desta.
12.1 – Poderão ser impetrados recursos para os atos conforme tabela VI.
Tabela VI
Fase/Ato Prazo Endereçamento
a) Contra resultado das isenções de taxa de Três dias úteis FUNDEP
inscrição.
b) Contra o indeferimento da inscrição e da condição Três dias úteis FUNDEP
especial para realização da prova.
c) Contra o gabarito. Três dias úteis FUNDEP
d) Contra o resultado preliminar da Prova Objetiva. Três dias úteis FUNDEP
e) Contra o resultado preliminar da Prova de Três dias úteis FUNDEP
Redação.
f) Contra o resultado preliminar da Primeira Fase. Três dias úteis FUNDEP
g) Contra o resultado preliminar da Segunda Fase. Três dias úteis CBMMG - Junta de Seleção de
Saúde/Comissão Específica.
h) Contra o resultado preliminar da Terceira Fase. Três dias úteis CBMMG – Divisão de Concurso e
Seleção
i) Contra o resultado preliminar da Quarta Fase. Três dias úteis CBMMG - Junta de Seleção de
Saúde
j) Contra o resultado preliminar da Classificação Final Três dias úteis CBMMG – Divisão de Concurso e
do Concurso. Seleção
12.2.7 - Para interposição de recurso mencionado nas alíneas “c” e “e”,o candidato terá
vista da folha de respostas da sua Prova de Redação por meio de arquivo digitalizado, no
período recursal, disponibilizado exclusivamente para isso no endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br>, na “Área do Candidato”, no item “Minhas Inscrições”
e clicar no link referente ao Concurso Público Curso de Formação de Soldados do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
12.2.7.1 – O candidato deverá fazer seu recurso no espaço específico gerado pelo link e
após confirmar o envio do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.
12.2.8 - Todos os recursos deverão conter fundamentação e argumentação lógica e
consistente, com indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato.
12.2.9 - Após publicação dos resultados dos recursos (deferido ou indeferido), a
fundamentação objetiva da decisão da Banca Examinadora sobre os recursos ficará
disponível para consulta individualizada do candidato recorrente, no endereço eletrônico
<www.gestaodeconcursos.com.br> na “Área do Candidato”, no item “Meus Recursos” por
até 1 (um) mês após o término do Concurso Público.
12.2.10 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva, será ela contada como acerto para
todos os candidatos que fizeram a Prova e não obtiveram pontuação nas referidas
questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independente da interposição de recursos.
12.2.11 - Os candidatos que tiverem recebido pontos nas questões anuladas, após os
recursos, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
12.2.12 - Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as
provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.2.13 - Na ocorrência do disposto nos subitens 12.2.10, 12.2.11 e 12.2.12 deste edital,
poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, a sua eliminação do Concurso.
12.2.14 - Não serão conhecidos os recursos (que):
12.2.14.1 - forem protocolados fora dos prazos estabelecidos neste edital;
12.2.14.2 - não estejam assinados pelo candidato;
12.2.14.3 - contenham qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se
referem as alíneas “c” e “e” do subitem 12.1;
12.2.14.4 - coletivos;
12.2.14.5 – não estejam individualizados por questão;
25
12.2.14.6 – não estiverem redigidos em português;
12.2.14.7 – versem sobre assuntos diversos desta Fase.
12.2.15 - O CBMMG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem
técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas na comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão de dados, problemas de ordem técnicas de
computadores utilizados pelos candidatos, greve nos Correios, nos transportes públicos
coletivos ou intermunicipais, ou qualquer outro fator que não tiver sido causado pela
administração do concurso.
12.2.16 - Os avisos referentes às decisões relativas aos recursos serão publicados no
DOEMG e a íntegra das decisões será divulgada nos endereços eletrônicos
<www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.bombeiros.mg.gov.br>.
12.2.17 - As decisões relativas aos recursos terão caráter terminativo e não serão objetos
de reexame.
12.2.18 - Os recursos a que se referem ao item 12.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d’’ e “f” deverão
ser apresentados exclusivamente na forma e prazos de cada fase recursal do concurso
constante no portal da Gestão de Concursos da FUNDEP
(www.gestaodeconcursos.com.br).
12.2.19 - Os recursos a que se referem ao item 12.1, alíneas “g”, “h”, “i” e “j” deverão ser
apresentados exclusivamente na forma e prazos de cada fase recursal do concurso
constante no CBMMG – Divisão de Concurso e Seleção (www.bombeiros.mg.gov.br).
26
12.3.1.11 - Os avisos das decisões relativas aos recursos serão publicados no DOEMG e
a integra das decisões será divulgada no endereço eletrônico
<www.bombeiros.mg.gov.br>.
27
12.4.17 - Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser
solicitada e agendada junto ao Setor de Psicologia pelo candidato ou seu procurador (com
instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original
do procurador para imediata conferência), durante o prazo recursal dos exames
psicológicos.
12.4.18 - A entrevista de devolução não possui caráter recursal, de reaplicação ou
reavaliação dos exames psicológicos, sendo meramente informativa e orientadora para o
candidato.
12.4.19 - Não serão conhecidos os recursos sem a assinatura do candidato,
intempestivos, que não estejam redigidos na língua portuguesa, que versarem sobre
assuntos diversos desta Fase.
28
12.7 - Da Quarta Fase (Exames Toxicológicos)
12.7.1 - Para a Quarta Fase, o prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias
úteis contados da publicação do resultado preliminar da fase.
12.7.2 - Os recursos desta Fase deverão ser encaminhados para a Junta de Seleção do
CBMMG, Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da ABM, situada à Rua Piauí, 1.815
– Funcionários – BH/MG – 30.150-220, pessoalmente, por procurador ou pelos Correios
(via SEDEX).
12.7.2.1 - Para os recursos encaminhados pelos Correios (via SEDEX), a tempestividade
será apurada considerando a data da postagem.
12.7.3 - Durante o prazo para interpor recurso, o candidato deverá adotar a seguinte
conduta:
12.7.3.1 - Comparecer, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente
constituído, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da Fase e
solicitar, junto ao NAIS, cópia autenticada do laudo que o eliminou da Fase.
12.7.3.2 - Para apresentação das razões recursais, o candidato deverá fazê-lo no mesmo
local onde retirou a cópia do laudo / exame, e terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos / exames.
12.7.4 - O CBMMG não disponibilizará aos candidatos ou aos seus procuradores
materiais de escritório, fotocópias, impressões, uso de telefone/fax e/ou acesso aos seus
computadores para a formatação de recursos em suas dependências.
12.7.5 - Para o exame toxicológico, a publicação do candidato CONTRAINDICADO se
dará com o número de inscrição, sendo sua identificação previamente autorizada ao
CBMMG pela submissão do candidato à Quarta Fase do Certame.
12.7.6 - Não serão conhecidos os recursos sem a assinatura do candidato, intempestivos,
que não estejam redigidos na língua portuguesa, que versarem sobre assuntos diversos
desta Fase.
12.7.7 - Os avisos das decisões relativas aos recursos serão publicados no DOEMG e a
integra das decisões serão divulgadas no endereço eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br.
13.1 - Nos dias das provas/fases previstas para este Concurso, é obrigatório que o
candidato porte um dos documento de identificação previstos no subitem 13.2.
13.2 - Serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade, a
Carteira de Trabalho, a Carteira Profissional, o Passaporte, a Carteira de Identificação
Funcional, Identificação Militar, Carteira Nacional de Habilitação.
13.3 - Os documentos elencados no subitem 13.2 somente serão aceitos se originais,
com foto recente capaz de identificar o candidato.
13.4 - A apresentação de documentos deteriorados, prazo de validade vencido, fotos
antigas que não possibilitem a perfeita identificação do candidato, que não contenham
assinatura e dados pessoais coincidentes com o registrado na inscrição e / ou candidato
com comprovante de pagamento e inscrição indeferida ou que apresentar mandado de
segurança no dia da aplicação das provas implicarão, sob prévia avaliação da FUNDEP
quando da aplicação das provas, a realização condicional destas, devendo o candidato no
prazo de 05 (cinco) dias, após a realização das provas, enviar a documentação
comprobatória à FUNDEP, sob pena de eliminação.
13.5 - A assinatura obrigatória do candidato na lista de presença deverá ser idêntica à
mesma que consta do seu documento de identidade apresentado.
13.6 - Durante a realização da Prova Objetiva poderão ser realizadas coletas de digitais,
caso solicitado.
13.6.1 Durante a realização da Prova Objetiva, salas poderão ser submetidas a detector
de metais, sendo acrescido tempo adicional correspondente ao tempo de vistoria.
29
14. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
15. DA MATRÍCULA
30
i) Para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal,
a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos XVI e XVII, do art. 37
da Constituição Federal.
j) Declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado (preenchida no
ato da matrícula).
k) Certidões Negativas de antecedentes criminais, com data de até 60 (sessenta) dias
corridos anteriores à data da matrícula das localidades em que o candidato residiu nos
últimos 5 (cinco) anos, expedidas pela:
-Polícia Civil e Polícia Federal;
-Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial),
-Justiça Federal (inclusive Juizado Especial);
-Justiça Militar Estadual (apenas para candidatos militares ou ex-militares estaduais
e militares ou ex-militares das Forças Armadas) e Federal;
l) Certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso
de servidor público.
m) Duas fotos tamanho 5x7 (cinco por sete centímetros) recentes e coloridas (para
homens: cabelos cortados, barbeados, sem bigode; para as mulheres: cabelos presos
com coque ou rabo de cavalo).
n) Comprovante de endereço, podendo ser em nome dos pais (original e cópia), sendo
(água, luz, telefone ou contrato de aluguel).
15.2 - A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do
candidato, que será eliminado do Concurso se não apresentá-los na data estipulada ou se
apresentá-los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares.
15.3 - Não será admitida matrícula por procuração.
15.4 - O militar incluído no CBMMG mediante decisão judicial deverá apresentar a
Certidão de Baixa do Serviço Ativo para efetivação da matrícula e desistir da ação judicial
sobre seu ingresso em concurso anterior.
15.5 - A comprovação definitiva do requisito de idoneidade moral não se encerra com a
entrega das certidões negativas previstas na alínea “k” do subitem 15.1.2, mas com um
procedimento de verificação desses documentos, que poderá se estender após o ingresso
do candidato no CFSd, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.6 - Constatada, após início do curso, qualquer irregularidade documental das certidões
e informações exigidas para matrícula, ou em qualquer fase do concurso, implicará na
anulação da matrícula e no desligamento do curso, respeitado o devido processo legal, de
tudo dando ciência ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis e sem
prejuízo ainda das medidas administrativas e civis cabíveis.
15.7 - Em caso de solicitação de cancelamento de matrícula, o convocado deverá fazê-lo
pessoalmente na localidade onde apresentou a documentação exigida, respondendo
administrativamente e penalmente caso não o faça.
15.8 - O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo
processado criminalmente por crime doloso, não ter sido condenado nos últimos 5 (cinco)
anos na esfera penal, bem como não ter sido beneficiado com a suspenção condicional
da pena ou estar cumprindo “sursis”, e não estar sob os efeitos de transação penal,
resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
31
17. DOS EXCEDENTES
18.1 - O candidato convocado que faltar ou chegar atrasado em qualquer dos atos deste
Concurso, estará automaticamente eliminado do Certame.
18.2 - Em hipótese alguma será permitida a realização das provas, testes e exames fora
dos locais ou horários estabelecidos para sua realização.
18.3 - Caso ocorra necessidade da administração do CBMMG, as datas ou ordem de
realização das provas, testes e exames poderão ser alteradas, com respectiva divulgação
aos candidatos.
18.4 - O candidato não poderá ausentar-se do local de realização da prova da 1ª Fase
sem acompanhamento de fiscal e sem ter assinado a lista de presença, nas demais
Fases, a autorização deverá ser do respectivo coordenador.
18.5 - O candidato que deixar de entregar qualquer documento exigido nos prazos fixados
neste edital será eliminado do Concurso.
18.6 - O presente concurso terá validade de 30 (tinta) dias, prorrogáveis por igual período,
contados a partir da data da publicação do resultado final e convocação para matrícula.
18.7 - Em todos os atos administrativos deste Concurso, será previsto o direito ao
contraditório e a ampla defesa, dentro dos prazos previstos neste edital.
18.8 - A inscrição neste Concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições
estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame,
principalmente as contidas na Resolução Conjunta PMMG e CBMMG nº 4278/13, que
dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, e suas alterações até a data de
publicação deste edital, que estarão à disposição dos candidatos, para consulta, nos
endereços eletrônicos <www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.bombeiros.mg.gov.br>.
18.9 - As normas internas do CBMMG que regem o presente Concurso estarão à
disposição do candidato para consulta nos endereços eletrônicos
<www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.bombeiros.mg.gov.br>.
18.10 - O Bombeiro Militar está adstrito às disposições constitucionais e aos direitos e
deveres preconizados no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, quanto à
disponibilidade para o serviço, bem como à proibição de acumular cargos, funções,
empregos públicos e demais aspectos.
18.11 - É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações referentes
a este Concurso, disponíveis nos endereços eletrônicos
<www.gestaodeconcursos.com.br> e <www.bombeiros.mg.gov.br> e as publicações no
DOEMG.
32
18.12 - Os atos referentes às 2ª, 3º e 4ª Fases serão publicados em sua íntegra somente
no site do CBMMG e os avisos no DOEMG, caso ocorram problemas técnicos no site do
CBMMG, os atos serão publicados em sua íntegra no DOEMG.
18.13 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado na Academia
de Bombeiros Militar do CBMMG.
18.14 - O CBMMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes as matérias deste Concurso
ou por quaisquer informações divulgadas, que não sejam produzidas pelos organizadores.
18.15 - Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos
complementares, avisos e convocações, relativas a este Concurso, que vierem a ser
publicados pelo CBMMG.
18.16 - O candidato que verificar que, a qualquer tempo das provas, testes ou exames,
entre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou
consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador da Fase,
sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.
18.17 - Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, aplicação,
correção de prova ou análise de recursos para o presente Concurso deverá alegar
suspeição à autoridade que o designou, caso exista entre os candidatos pessoa com
quem tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
18.18 - De igual modo, deverá alegar suspeição o membro designado para compor
comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou ao Concurso
em pauta.
18.19 - A aprovação em todas as fases do Concurso e classificação dentro do número de
vagas previstas no presente edital gera direito à inclusão no CBMMG, sendo que esta se
dará dentro do prazo de validade editalícia.
18.19.1 - O concurso se encerra com a publicação do resultado final e a respectiva
homologação, com consequente convocação para matrícula. A matrícula no curso de
formação implica na posse imediata no cargo, fazendo jus a todos os direitos legais dos
militares.
18.20 - As despesas de transporte, estadia, alimentação e outras decorrentes da
participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso de que trata este edital
correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
18.21 - Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para qualquer Fase do
Certame.
18.22 - O candidato que necessitar do comprovante de comparecimento deverá solicitar
diretamente ao responsável pela aplicação.
18.23 - A guarda de documentos atinentes ao Concurso ocorrerá conforme Decreto
Estadual nº 46.398/2013 e suas alterações.
18.24 - Fica facultado aos militares do CBMMG comparecerem às fases deste Concurso
em trajes civis.
18.25 - O candidato que ingressar neste curso amparado pela concessão de medida
liminar não ocupará vaga do Concurso, e se futuramente perder a liminar, perderá
igualmente os direitos dela decorrentes.
18.26 - Em hipótese alguma será permitida a realização de provas, testes e exames de
todo e qualquer candidato portando arma de fogo e/ou arma branca, perfurocortantes,
ainda que possua porte ou pertença às forças públicas de segurança ou às Forças
Armadas.
18.26.1 - A Organização não se responsabilizará pela guarda de nenhum armamento.
18.27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da Academia de Bombeiros
Militar de Minas Gerais.
33
19. ANEXOS
I - Homologo o presente Edital, cujo aviso deverá ser publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e disponibilizado na íntegra no site do CBMMG –
<www.bombeiros.mg.gov.br> e site da FUNDEP – <www.gestaodeconcursos.com.br>
para ampla consulta dos interessados.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
35
ANEXO “B ”
EDITAL Nº 13/2018 CFSd BM/20
LÍNGUA PORTUGUESA
PROGRAMA
REFERÊNCIAS
36
NOGUEIRA, Sérgio. Ortografia. São Paulo: Rocco, 2009.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Completa. São Paulo: Nova Geração, 2011.
MATEMÁTICA
PROGRAMA
1. Álgebra
1.1. Conjuntos e conjuntos numéricos: representações de um conjunto, pertinência,
inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos.
1.2. O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um
número natural nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum
de dois ou mais números naturais.
1.3. O conjunto dos números inteiros: operações, múltiplos e divisores.
1.4. O conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um
número, potenciação e radiciação.
1.5. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos.
1.6. Comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e velocidade. Conversão de
medidas.
1.7. Equações de 1º e 2º graus. Relações entre coeficientes e raízes. Inequações de 1º e
2º graus. Desigualdades produto e quociente. Sistema de Equações de 1º e 2º graus.
Interpretação geométrica
1.8. Funções. Conceito de função, função de variável real e seu gráfico no plano
cartesiano. Composição de funções. Funções crescentes e decrescentes, máximos e
mínimos de uma função. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função
Exponencial. Logaritmo e função logarítmica. Gráficos.
1.9. Progressões aritméticas e geométricas. Noção de limite de uma sequência. Soma
dos termos de uma progressão geométrica finita.
1.10. Matrizes e determinantes até a 4ª ordem. propriedades e operações. resolução e
discussão de sistemas lineares.
1.11. Análise combinatória e probabilidade. O princípio fundamental da contagem.
Permutações, arranjos e combinações simples. Binômio de Newton. Incerteza e
37
probabilidade, conceitos básicos, probabilidade condicional e eventos independentes,
probabilidade da união de eventos.
1.12. Polinômios e equações algébricas: operações, polinômios de coeficientes reais,
operações, raízes, teorema do resto.
2. Geometria Plana
2.1. Elementos primitivos, segmento, semirreta, semiplano e ângulo.
2.2. Retas perpendiculares e paralelas.
2.3. Teorema de Tales, congruência e semelhança de triângulos.
2.4. Relações métricas no triângulo retângulo e na circunferência.
2.5. Polígonos e circunferências.
2.6. Perímetro e área de figuras planas.
3. Trigonometria
3.1. Trigonometria no triângulo retângulo.
3.2. Resolução de triângulos quaisquer.
3.3. Arcos e ângulos no círculo trigonométrico.
3.4. Seno, cosseno e tangente na circunferência trigonométrica.
3.5. Equações trigonométricas.
3.6. Relações e transformações trigonométricas.
3.7. As funções seno, cosseno, tangente e seus gráficos.
4. Matemática Financeira
4.1. Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais.
4.2. Regra de três simples e composta.
4.3. Porcentagem.
4.4. Juros simples e composto.
6. Geometria Espacial
6.1. Conceitos básicos.
6.2. Posições relativas de retas e planos no espaço.
6.3. Área e volume de prismas, pirâmides, cilindro, cone e esfera.
7. Geometria Analítica
7.1. Ponto e Reta.
7.2. Circunferência.
38
REFERÊNCIAS
PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva – Volume 1. 3ª ed. Moderna Plus. Editora
Moderna.
PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva – Volume 2. 3ª ed. Moderna Plus. Editora
Moderna.
PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática: Paiva – Volume 3. 3ª ed. Moderna Plus. Editora
Moderna.
IEZZI, Gelson; DOLCE Osvaldo et al. Matemática – Volume único. 6ª ed. Editora Saraiva.
IEZZI, Gelson et al. Matemática Ciência e aplicações – Volume 1. 2ª ed. Editora Saraiva.
IEZZI, Gelson et al. Matemática Ciência e aplicações – Volume 2. 2ª ed. Editora Saraiva.
IEZZI, Gelson et al. Matemática Ciência e aplicações – Volume 3. 2ª ed. Editora Saraiva.
GEOGRAFIA
PROGRAMA
REFERÊNCIAS
Livros didáticos:
BOLIGIAN, Levon; ALVES, Andressa. Geografia: espaço e vivência (Ensino Médio). São
Paulo: Atual, 2007. 560 p.
39
MORAES, Paulo Roberto. Geografia geral e do Brasil. 4ª ed. São Paulo: Harbra, 2011.
721 p.
SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia para o Ensino Médio. São Paulo:
Scipione, 2007. 448 p.
Publicações eletrônicas:
IBGE. Atlas Nacional do Brasil Milton Santos. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. 307p.
Disponível em: <http://loja.ibge.gov.br/cartas-mapas-e-cartogramas/atlas/atlas-nacional-
do-brasil-milton-santos.html>.
IBGE. Atlas geográfico das zonas costeiras do Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. 176 p.
Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=
detalhes&id=255263>.
IBGE. Atlas Geográfico Escolar. 6ª ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. 218 p. Disponível em:
https://atlasescolar.ibge.gov.br/.
IBGE. Atlas do Censo Demográfico 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. 156 p. Disponível
em: <http://loja.ibge.gov.br/cartas-mapas-e-cartogramas/atlas/atlas-do-censo-
demografico-2010.html>.
HISTÓRIA
PROGRAMA
1. O mundo moderno.
1.1. A expansão marítima europeia e as práticas mercantilistas.
1.2. Da formação das monarquias nacionais ao absolutismo.
1.3. O Renascimento.
1.4. As reformas protestantes e a contrarreforma católica.
40
3. A crise do antigo regime.
3.1. As revoluções inglesas do século XVII.
3.2. O pensamento europeu no século das luzes: Iluminismo, Despotismo Esclarecido e
Liberalismo.
3.3. Rebeliões, insurreições, levantes e conjuras no mundo colonial.
5. O mundo contemporâneo.
5.1. Na Europa, as novas lutas.
5.1.1. O fenômeno do nacionalismo e o triunfo do liberalismo político.
5.1.2. Os trabalhadores, suas lutas, seus projetos e suas ideologias.
5.2. O capitalismo monopolista e a expansão imperialista a partir do século XIX.
5.2.1. A Belle époque.
5.2.2. A periferia global sob domínio do centro capitalista: África, América e Ásia.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Paulo César de. Eu não sou cachorro, não. Música popular cafona e ditadura
militar. Rio de Janeiro: Editora Record, 2003.
ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges (Direção). História da Vida Privada. 5 volumes. São
Paulo: Companhia das Letras, 1989.
ARNS, Dom Paulo Evaristo (pref.). Um relato para a História: Brasil: Nunca Mais.
Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 1985.
DUROSELLE. Jean-Baptiste. A Europa e 1815 aos nossos dias. São Paulo: Pioneira,
1976.
FERES Jr., João (org.). Léxico da História dos conceitos políticos do Brasil. Belo
Horizonte: Editora UFMG, 2009.
HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções, 1798-1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
HOBSBAWM, Eric. A Era do Capital, 1848-1875. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
HOBSBAWM, Eric. A Era dos Impérios, 1875-1914. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos. O breve século XX, 1914-1991. São Paulo:
Companhia das Letras, 1995.
LEVI, Giovanni; SCHMITT, Jean-Claude. História dos Jovens. 2 volumes. São Paulo:
Companhia das Letras, 1996.
MACHADO, André Roberto de A.; TOLEDO, Maria Rita de Almeida (orgs). Golpes na
História e na Escola. O Brasil e a América Latina nos séculos XX e XXI. São Paulo:
Editora Cortez; São Paulo: ANPUH/SP, 2017.
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Introdução à História dos Partidos Políticos Brasileiros. Belo
Horizonte: Editora UFMG, 1999.
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Jango e o Golpe de 1964 na caricatura. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Editor, 2006.
NOVAIS, Fernando Antônio (Direção). História da Vida Privada no Brasil. 4 volumes. São
Paulo: Companhia das Letras, 1997.
SCHWARCZ, Lilia Moritz (Direção). História do Brasil Nação: 1808-2010 – 5 volumes. Rio
de Janeiro: Objetiva; Fundación MAPFRE, 2012.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloísa Murgel. Brasil: Uma Biografia. São Paulo:
Cia. das Letras, 2015.
43
SOUZA, Marina de Mello E. África e Brasil Africano. São Paulo: Ática, 2006.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Da escravidão à lava-jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
SOUZA, Robson Sávio Reis; PENZIM, Adriana Maria Brandão; ALVES, Claudemir
Francisco (orgs.) Democracia em crise: O Brasil contemporâneo. Belo Horizonte: Editora
PUC Minas,2017.
Revistas
Revista de História da Biblioteca Nacional.
Nossa História
História Viva.
Livros didáticos
História da África
História da América
História do Brasil.
História Geral
Histórico dos Direitos Humanos. Direitos individuais. Direitos sociais e direitos difusos.
Direitos civis e políticos. Direitos fundamentais. Violação de Direitos Humanos.
Segurança pública e cidadania. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição
Federal (artigos 1º ao 10). Constituição Estadual: Título II (artigos 4º e 5º), Título IV
(artigos 185 a 226). Lei Nº 9.455, de 7 de abril de 1.997, Lei da Tortura. Lei Nº 8.069, de
13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 10.741, de 1º de
outubro de 2.003, Estatuto do Idoso.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal (artigos 1º ao 10º)
44
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São
Paulo: Atlas, 2014.
MINAS GERAIS. Constituição Estadual: Título II (artigos 4º a 5º), Título IV (artigos 185 a
226).
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2013.
QUÍMICA
PROGRAMA
Periodicidade química
Soluções líquidas
Termoquímica
Ácidos e bases
Eletroquímica
Química Orgânica
REFERÊNCIAS
BROWN, T. L.; LEMAY JR, H. E.; BURDGE, J. R. Química: a ciência central. 9ª ed. São
Paulo: Pearson, 2005.
MOL, G. S. et al. Química para a nova geração – Química cidadã – Volume 1. São Paulo:
Nova Geração, 2011.
47
NOVAIS, V. L. D.; ANTUNES, M. T. Química vivá. Terceiro ano. 1º ed. Curitiba: Positivo,
2016.
REIS, M. Química. Ensino Médio – Volumes 1,2 e 3. 1º ed. São Paulo: FTD, 2014.
BIOLOGIA
PROGRAMA
REFERÊNCIAS
AMABIS, Jose Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia 1 – Biologia das Células.
São Paulo: Moderna, 2004.
48
AMABIS, Jose Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia 3 – Biologia das
Populações. São Paulo: Moderna, 2004.
CESAR, SEZAR & CALDINI. Biologia – Volume único - 6ª ed. Saraiva, 2015.
LOPES, Sonia; ROSSO, Sergio. Bio - Volume único - 3ª ed. Editora Saraiva, 2013.
SADAVA, David; HELLER, H. Craig; ORIANS, Gordon H.et al. Vida: A Ciência da
Biologia. 8a ed. Editora Artmed, 2009.
FÍSICA
PROGRAMA
49
Física moderna: Quantização de energia – efeito fotoelétrico. A estrutura do átomo:
experiência de espalhamento de Rutherford – espectros atômicos. O núcleo atômico –
radioatividade – reações nucleares.
REFERÊNCIAS
50
ANEXO “C ”
EDITAL Nº 13/2018 CFSd BM/20
MOTOMECANIZAÇÃO
1 - MECÂNICA LEVE
Referências Bibliográficas
51
Apostila Motores de combustão interna Ciclo Otto Mod. I –
Disponível_em:
http://www.educacaoprofissional.seduc.ce.gov.br/images/material_didatico/manutencao_a
utomotiva/manutencao_automotiva_motores_de_combustao_interna_ciclo_otto_I.pdf
Apostilva Motores de combustão interna Ciclo Otto Mod. II –
Disponível_em:
http://www.educacaoprofissional.seduc.ce.gov.br/images/material_didatico/manutencao_a
utomotiva/manutencao_automotiva_motores_de_combustao_interna_ciclo_otto_II.pdf
Apostila Sistema de transmissão Mêcanica –
Disponível_em:
http://www.educacaoprofissional.seduc.ce.gov.br/images/material_didatico/manutencao_a
utomotiva/manutencao_automotiva_sistema_de_transmissao_mecanica.pdf.
MAHLE. Manual técnico. Curso Mahle Metal Leve - Motores de combustão interna.
Disponível em: https://www.mahle-aftermarket.com/media/local-media-latin-
america/download-center/technical-materials/2016-04-19-manual-curso-de-motores-2016-
2.pdf
52
http://www.ufrrj.br/institutos/it/deng/varella/Downloads/IT154_motores_e_tratores/Literatur
a/No
%E7%F5es%20B%E1sicas%20de%20Motores%20Diesel.pdf
JUNIOR. Enoch Dias Santos, Motor Diesel. SENAI CIMATEC. Salvador 2006.
Disponível em: https://docgo.net/philosophy-of-money.html?utm_source=senai-ba-motor-
diesel-pdf&utm_campaign=download
1 - Eletricista de Automóveis
Referência bibliográfica
53
COMUNICAÇÃO
1 - Técnico em Telecomunicações
Referências Bibliográficas
55
Referências bibliográficas
1 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2 Odontologia Social:
2.1 Processo - Saúde e Doença;
2.2 Epidemiologia e índices;
2.2.1 Epidemiologia;
2.2.2 Ficha Clínica;
2.2.3 Índices;
2.2.4 Desenvolvimento epidemiológico.
58
4 Equipamento, Material, Instrumental:
4.1 Organização do trabalho;
4.2 Equipamentos - manutenção;
4.3 Instrumental de uso odontológico:
4.3.1 Exame Clínico;
4.3.2 Mesa Clínica;
4.3.3 Profilaxia;
4.3.4 Anestesia;
4.3.5 Cirurgia;
4.3.6 Preparo Cavitário;
4.3.7 Isolamento do Campo Operatório;
4.3.8 Proteção do Complexo Dentina-Polpa;
4.3.9 Restauração:
a) Amálgama;
b) Resina;
c) Ionômero.
4.3.10 Prótese Unitária;
4.3.11 Prótese Removível;
4.3.12 Endodontia.
5 Biossegurança:
5.1 Conceitos:
5.1.1 Assepsia;
5.1.2 Antisepsia;
5.1.3 Desinfecção;
5.1.4 Esterilização;
5.1.5 Degermação.
5.1.6 Equipamento de proteção individual.
5.2 Princípios de Microbiologia.
5.3 Meios de esterilização.
5.4 Radiologia: Perigo e Proteção.
5.5 Doenças Ocupacionais.
6 Ergonomia:
6.1 Conceitos Básicos;
6.2 Posições de Trabalho.
7 Radiologia:
7.1 Conceitos Básicos;
7.2 Aparelho de raio-x;
7.3 Filme;
7.4 Adaptação do filme;
7.5 Técnicas radiográficas;
7.6 Técnicas de revelação do filme radiográfico;
7.7 Perigo e Proteção.
8 Prótese:
8.1 Considerações Gerais;
8.2 Moldeiras, Modelo;
8.3 Materiais usados;
8.4 Identificação do material e arquivo;
8.5 Limpeza.
59
9 Prevenção e Educação em Saúde Bucal:
9.1 Etiologia dos principais problemas de Saúde Bucal:
9.1.1 Cárie Dental;
9.1.2 Doença Periodontal;
9.1.3 Má Oclusão;
9.1.4 Câncer Bucal.
9.2 Prevenção de Cárie Dental:
9.2.1 Uso do flúor;
9.2.2 Controle da dieta;
9.2.3 Técnicas de escovação;
9.2.4 Orientação para bebês, gestantes, adolescentes e idosos.
9.3 Prevenção da doença Periodontal.
9.4 Prevenção das outras doenças:
9.4.1 Controle de hábitos viciosos;
9.4.2 Auto-exame da boca.
60
ANEXO “D”
EDITAL Nº 13/2018 CFSd BM/20
1.1 Objetivo:
Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer a distância de
2.400 m, no menor tempo possível, conforme tabela.
1.2 Recursos humanos e materiais
1.2.1 Colaboradores;
1.2.2 Cronômetros com precisão de segundos, pista de atletismo tamanho oficial de 400
m, ou local plano demarcado de 400 em 400 metros, apito e material para anotação de
dados e resultados.
1.3 Procedimentos
1.3.1 Serão organizados grupos de avaliados, conforme disponibilidade do terreno ou
local de aplicação do teste;
1.3.2 O teste iniciará no momento em que o avaliador determinar, devendo comandar o
início do teste, (comando “Atenção! Vai! Ou apito”), momento este em que é acionado o
cronômetro; e encerrado quando o avaliado concluir o percurso de 2.400 m, sendo então
registrado o tempo final do avaliado no teste;
1.3.3 Se o teste for aplicado em pista de atletismo serão contadas uma a uma o número
de voltas necessárias para completar o percurso de 2.400 m.
1.4 Importante
1.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para
realização do teste;
1.4.2 Após iniciado o teste recomenda-se ao avaliado a manter o mesmo ritmo, frequência
de passadas durante todo o percurso, evitando-se chegar na última volta com velocidade,
e esforços muito superiores às voltas que vinham sendo realizadas anteriormente;
1.4.3 Durante o teste o avaliado poderá andar, ou alterar sua velocidade ou esforço,
podendo retornar o esforço no momento que quiser;
1.4.4 Não se admitirá ao avaliado parar, descansar durante o teste para depois reiniciar a
prova;
1.4.5 Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os
movimentos, devendo trotar até o retorno de sua frequência cardiorrespiratória às
condições de normalidade.
1.5 Resultado
Será dado pelo tempo gasto para o avaliado completar o percurso de 2.400 m, sendo o
tempo gasto para completar o teste convertido em pontos, conforme tabela.
2. Teste de flexão abdominal (sexo masculino e feminino)
2.1Objetivo
Medir indiretamente a força dos grupos musculares que compõem o abdômen, através da
realização do maior número possível de flexões abdominais no tempo previsto.
2.2 Recursos humanos e materiais
2.2.1 Colaboradores;
2.2.2 Cronômetro com precisão de segundos, materiais para anotação dos resultados.
2.3 Procedimentos
2.3.1 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos
flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º), e plantas dos pés apoiadas no
solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o
ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer
61
em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos, e se durante o
teste o avaliado soltá-las não será contada a flexão realizada nessa condição;
2.3.2 Os pés (dorso) deverão estar fixos no solo durante toda a execução do teste,
podendo ser utilizado um colaborador para este fim. O afastamento entre os pés não deve
exceder a largura dos quadris;
2.3.3 A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com sua coluna
vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;
2.3.4 O teste é iniciado pelo comando do avaliador “Atenção! Vai!” ou por apito, com o
acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando “ Pare!” ou por
apito final, com o travamento do cronômetro;
2.3.5 O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem nos músculos
do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo,
contando-se assim um movimento (uma flexão), e se não houver o contato das escápulas
com o solo a flexão é considerada incompleta, e não será contada;
2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos, que não será descontado do tempo
previsto, sendo computadas apenas as flexões corretas realizadas nesse tempo;
2.3.7 O teste será aplicado sobre o solo ou superfície plana.
2.4 Importante
2.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para
realização do teste.
2.5 Resultado
Será dado pelo número de flexões abdominais corretas realizadas no tempo previsto,
sendo convertido o número de flexões abdominais em pontos, conforme tabela.
3.1 Objetivo
Medir a habilidade de correr com mudança de direção do corpo.
3.2 Recursos materiais
a) Fita adesiva, cronômetro com precisão de até centésimos de segundos e blocos de
madeira medindo 5 cm x 5 cm x 10 cm;
b) Materiais para anotação de resultados.
3.3 Procedimentos
3.3.1 Para execução da prova o avaliado iniciará o teste na posição de pé, atrás da linha
de partida, e ao ser dado o comando para o início do teste, corre em direção aos blocos
(distância de 9,14 metros), apanha o 1° bloco (à escolha do avaliado), retornando à linha
de partida, colocando-o atrás desta linha em seguida repete o movimento apanhando o 2°
bloco, retornando a linha de partida e colocando-o atrás desta;
3.3.2 Os blocos não podem ser arremessados a distância, devendo ser colocados no solo
com uma das mãos; caso haja arremesso do bloco ao solo o teste será interrompido. O
teste poderá ser repetido em segunda e última tentativa.
3.3.3 Para o início do teste o avaliador posicionado ao lado do campo de prova de um
local que melhor visualize a execução desta, emitirá os seguintes comandos: "Atenção!
Vai!” ou comando por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro. O fim do
teste será quando o avaliado colocar o 2° bloco no solo, após a linha de chegada, quando
ocorrerá o travamento do cronômetro;
3.3.4 Ao iniciar a movimentação em velocidade, sempre que o avaliado atingir a linha
oposta deverá ultrapassar essa linha com um dos pés, se não o fizer será desclassificado
do teste. São permitidas duas tentativas para realização do teste devendo haver um
intervalo de tempo entre estas;
3.3.5 Será registrado o menor tempo em que o avaliado concluir o teste quando ocorrer
duas tentativas;
62
3.3.6 A prova será realizada de forma individual, com um avaliado por vez.
3.4 Importante
3.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para ser
submetido ao teste, intensificando alongamentos dos grupos musculares dos membros
inferiores.
3.5 Resultado
Será dado pelo menor tempo gasto pelo avaliado para completar o percurso, sendo
convertido o tempo registrado em pontos, conforme tabela.
63
4.2.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, no tempo previsto, sendo
computadas apenas as flexões executadas corretamente;
4.2.3.5 O teste é iniciado pelo comando do avaliador “Atenção! Vai!” ou comando de
apito, com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando “
Pare!” ou comando de apito, com o respectivo travamento do cronômetro;
4.2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos (de flexões de braços), que não
será descontado do tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões completas e
corretas realizadas nesse tempo.
4.2.4 Importante
4.2.4.1 Recomenda-se à avaliada realizar alongamentos e preparação inicial para ser
submetida ao teste.
4.2.5 Resultado
Será dado pelo número de flexões de braços corretas realizadas no tempo previsto,
sendo convertido o número de flexões realizadas em pontos, conforme tabela.
64
ANEXO “E”
EDITAL Nº 13/2018 CFSd BM/20
65
ANEXO “F”
EDITAL Nº 13/2018 CFSd BM/20
__________________________
Assinatura do Candidato
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome _______________________________________________________
CPF _____________________ Identidade _______________ Inscrição n.: __________
Endereço:________________________________________________________________
Telefone_________________
___________________________________
Assinatura do Candidato
66
ANEXO “G”
EDITAL Nº 13/2018 CFSd BM/20
A Organização do concurso:
AMAMENTAÇÃO:
RG:___________________
_______________________________________
Assinatura do candidato
67