Lista de Exercícios - Dos Contratos
Lista de Exercícios - Dos Contratos
Lista de Exercícios - Dos Contratos
Nome:
Turma:
Instituição:
Obs: Essa lista não acarreta em pontuação. Seu fim está totalmente destinado ao aprendizado e
para a revisão do conteúdo ministrado pelo seu professor.
a) A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios
ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam
o valor.
b) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios
ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe
diminuam o valor.
c) A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou
defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o
valor.
d) A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou
defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o
valor.
a) Tal cláusula, que exonera o alienante da responsabilidade pela evicção, é vedada pelo
ordenamento jurídico brasileiro.
d) O valor a ser restituído para Maria será aquele ajustado quando da celebração do
negócio jurídico, atualizado monetariamente,
3. A cláusula resolutiva expressa, em regra,
a) Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada
por meio de hasta pública.
b)Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá
exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.
d)O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento
do preço.
b) deixa de ser obrigatória proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi
imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone
ou por meio de comunicação semelhante.
Resposta:
Resposta:
Resposta:
GABARITO
1- D
2- B
3- A
4- C
5- C
6- A
7- C
8- Por nulidade absoluta ou relativa. Na ocorrência de situação prevista em cláusula
resolutiva. No exercício do direito de arrependimento. Por resolução devido ao não
cumprimento de uma das partes. Por resilição unilateral, naqueles contratos que assim o
premitirem. Por resilição bilateral ou distrato, quando ambos acordam em encerrar o
contrato sem o seu cumprimento. Pela morte de um dos contratantes. Por rescisão em
contratos celebrados em estado de perigo ou condições iníquas.
9- É o contrato pelo qual um dos contraentes pode reservar-se o direito de indicar outra
pessoa para, em seu lugar, adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes
(art. 469)
10- O prazo decadencial é de 30 dias para bens móveis e de um ano para os imóveis, contatos
a partir da tradição. Se a ciência do defeito se der mais tarde, conta-se da ciência. Esse
prazo para ciência é de 180 dias para bens móveis e de um ano para os imóveis. Se o
adiquirente já estava na posse do bem o prazo se conta pela metade (art. 445). Podem os
contratantes, entretanto, por convenção, estender esses prazos.