Modelo Ação de Alimentos - Karina
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I – DOS FATOS
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II – DO DIREITO
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará
citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo.
Destarte, o mesmo não está sendo cumprido a 2 anos, todavia o autor tem o
direito de pleitear na presente os 3(três) últimos meses, através da justiça, a
concretização de seu direito.
“ I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento
encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no
art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela
maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando
começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação
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de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC;
tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente."1
III – PRISÃO
Caso o executado não pague o valor devido constante na presente, deverá ser
decretada a sua prisão, nos termos do artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil
Brasileiro, in verbis:
Art. 733.
§1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1(um) à 3
(três) meses.
1
Ut Yussef Said Cahali, "Dos Alimentos", RT, 2.ªed., p.504
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IV – DOS PEDIDOS
EX POSITIS,
POSITIS, requer se digne Vossa Excelência de:
Nestes termos,
Pede deferimento.
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