Fichamento - Marcos Nobre - Reconstrução em Dois Níveis Um Aspecto Do Modelo Crítico de Axel Honneth
Fichamento - Marcos Nobre - Reconstrução em Dois Níveis Um Aspecto Do Modelo Crítico de Axel Honneth
Fichamento - Marcos Nobre - Reconstrução em Dois Níveis Um Aspecto Do Modelo Crítico de Axel Honneth
Qualquer que seja o tema que se tome por objeto nos escritos de Axel
Honneth, a apresentação deverá sempre tratar sobre dois pontos: uma
reconstrução do ponto de vista do social
Estes dois temas servem de guia não apenas para dar sua própria versão do
desenvolvimento e da história da teoria crítica, como também para vincular a
“reconstrução” com a “presentificação” que pretende emprestar às teorias de
que lança mão.
Analisando, pode parecer que não existe diferença do pensamento de Honneth
e outros pensadores. Isso porque, se ater a uma visão da sociedade não
centrada no Estado e analisar a vida social concreta do ponto de vista da
essência dos conflitos e da repressão é algo utilizado desde Marx.
O que destaca a teoria de Honneth é que ele se atem ao paradigma
estabelecido por Horkheimer em 1930, enquanto outros pensadores se
distanciam dos apontamentos inaugurais, seguindo o paradigma da “crítica da
economia política”.
Em um primeiro sentido, tomar partido do “social” significa tomar partido da
“virada comunicativa” habermasiana contra o modelo da “crítica da economia
política”, o qual o “funcionalismo” econômico não permitia a expressão teórica
do social, entendido como lugar de formação das normas e das orientações
culturais no seio das práticas diárias.
Assim, Honneth enxerga na “virada comunicativa” a possibilidade de se colocar
no elemento do social e, a partir dele, reconstruir as bases normativas da
sociedade contemporânea.
Em segundo sentido, Honneth se vira contra aqueles elementos da teoria de
Habermas que, segundo ele, estão sobrecarregados como fardo do paradigma
horkeimeriano.
Para Honneth, Habermas tem uma visão limitada do conflito e de seu papel
central na essência do social.
Em suma, Honneth se insurge contra todo modelo crítico que atribua
preeminência e primazia a estruturas ou funções, deixando em segundo plano
a base comunicativa em que se tecem as normas sociais mais fundamentais.
Tomar por tema e objeto a “reconstrução” em Honneth pressupõe analisar o
“reconhecimento” e “o social”, que não podem ser examinados arbitrariamente
isolados.
Por outro lado, examinar em separado (mas não isolado) a “reconstrução”, é
possível vincular Honneth não apenas à tradição da teoria crítica, mas, também
ao paradigma crítico de Habermas
Pode-se falar em um “paradigma crítico” quando um modelo crítico estabiliza
formulações determinadas para os problemas teórico-críticos fundamentais,
formulações que passam a ser, a partir daí, pressupostas por modelos críticos
posteriores.
Essas formulações estão internamente vinculadas a diagnósticos de tempo
determinados. O que significa dizer, que também os diagnósticos de tempo de
modelos críticos vinculados a um paradigma têm estruturas comuns, ou
formulações pressupostas que cabe explicitar a cada vez.
O que se pretende no texto é indicar os elementos de continuidade e de
ruptura tanto em relação ao paradigma crítico reconstrutivo de Habermas
quanto as oscilações do próprio Honneth em seus escritos.
Foram muitas modificações desde o lançamento de Luta por reconhecimento.
O mais recomendável seria aguardar os esclarecimentos da literatura
secundária, ou esperar o próprio Honneth esclarecer seus escritos sobre os
desenvolvimentos desde 1990 com O Direito da Liberdade, em especial das
ideias de “reconhecimento” e a “reconstrução normativa”.
A proposta de um exame dos elementos específicos do modelo crítico de
Honneth significa também uma apresentação, mesmo que breve, do seu
diagnóstico do tempo presente, já que, no caso da teoria crítica, o vínculo entre
modelo crítico e diagnóstico de tempo é interno.
A fim de entender a especificidade do modelo reconstrutivo de Honneth, é
necessário cumprir uma série de etapas.
II
III
IV
É difícil estabelecer com exatidão qual foi o destino dos termos “atualização” e
“reatualização” em Direito da Liberdade. Tais expressões são ausentes
Pode ser que isso se deve ao fato de a noção de “reatualização” ser dada
como pressuposto, sem necessidade de maiores explicações.
Mas, o argumento central aqui não diz respeito à letra dessas expressões, mas
aos aspectos reconstrutivos que elas designam. E esses aspectos foram
mantidos por Honneth
As tarefas do trabalho são, primeiro, Honneth continua a operar no interior do
“paradigma reconstrutivo” de Habermas, segundo, distingue-se no interior
desse paradigma por sua proposta de “reconstrução normativa”.
Há diferenças entre a reconstrução normativa de Honneth e a reconstrução
pensada por Habermas
Na Teoria da ação comunicativa (Habermas), o objeto da reconstrução foi a
apresentação das estruturas do agir e do entendimento inscritas no saber
intuitivo de membros competentes das sociedades modernas
É possível dizer que o objeto da reconstrução para Honneth não é, como em
Habermas, aquele conjunto de estruturas normativas profundas, geradoras de
normas.
Em Direito da Liberdade, Honneth pretende reconstruir as “condições históricas
e sociais” que impõem a cada vez os limites do que pode entrar em linha de
conta como “norma”.
A reconstrução dessas condições limitantes deve permitir também divisar a
extensão que pode potencialmente atingir o campo do normativo, bem como
sua efetiva limitação no tempo presente.
É de notar de saída que a “presentificação histórica” de Direito da Liberdade
não tem o mesmo caráter nem desempenha o mesmo papel daquela de Luta
por reconhecimento.
No livro de 1992, a “presentificação histórica” pretendia expor a ideia original
de Hegel, a ideia de uma luta por reconhecimento abandonada a meio caminho
em favor da tentação sistemática própria da filosofia da consciência.
Tratava-se, portanto, de reconstruir uma ideia que permaneceu em estado
fragmentário. Mas, ao mesmo tempo, tratava-se também de dar a essa ideia
assim reconstruída uma densidade e uma profundidade tais que pudessem
fazer dela uma ideia motriz para apreender a “gramática moral dos conflitos
sociais” no momento presente.
Já em Direito da Liberdade, essa tarefa foi suprida pela própria “introdução” e
sua mencionada “substituição de premissas”.
No livro de 2011, a “presentificação histórica” se aplica agora à discussão
moderna e contemporânea sobre a liberdade e seu vínculo com uma teoria da
justiça, culminando com a apresentação da noção de “liberdade social”.
Em um sentido, entretanto, há uma continuidade da “presentificação histórica”.
O sentido de inserir no debate moderno e contemporâneo a conceituação de
“conflito”.
Apesar de não comparecerem explicitamente no livro de 2011, “atualizações” e
“reatualizações” (e mesmo um aspecto das “presentificações”) se encontram
presentes sob a forma de resultados que são tomados como pontos de partida
para as análises das premissas enunciadas.