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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Prova Escrita de
Conhecimentos

Procedimento concursal comum


DRH/TS/132/2010

Aviso n. 16168-A/2010, de 12 de Agosto

16/04/2011

Pg. 1/15

Alameda D. Afonso Henriques, n. 82, 4. e 5. 1049-076 LISBOA


RH Directo Tel.: 800 208 236 (n. verde) Fax: 272 240 909 Formulrio RH Directo em: web.seg-social.pt
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Atento a tudo o que leu na matria e legislao aconselhadas no aviso de abertura do


presente concurso, responda s questes abaixo formuladas, assinalando na folha de
respostas a afirmao que considere certa.

1. Na qualidade de beneficirios, so obrigatoriamente abrangidos pelo Sistema


Previdencial?

a) Os trabalhadores independentes;
b) Os trabalhadores por conta de outrem ou legalmente equiparados;
c) Os trabalhadores independentes ou legalmente equiparados;
d) Os trabalhadores por conta de outrem ou legalmente equiparados e os trabalhadores
independentes.
Valorao: 0,3

2. A proteco garantida atravs do Subsdio Social de Desemprego financiada por:

a) Quotizaes dos trabalhadores e contribuies das entidades empregadoras;


b) Transferncias do Oramento do Estado e consignao de receitas fiscais;
c) Quotizaes dos trabalhadores, contribuies das entidades empregadoras e receitas de
jogos sociais;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,5

3. A quem compete garantir, no que diz respeito componente pblica do sistema de


segurana social, a sua boa administrao?

a) Ao Ministrio das Finanas;


b) Ao Ministrio do Trabalho e da Solidariedade;
c) Ao Estado;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

4. Como se ordenam os trabalhadores dentro dos universos definidos para a atribuio de


prmios de desempenho?

a) Os trabalhadores so ordenados, dentro de cada universo, por ordem crescente da


classificao quantitativa obtida na ltima avaliao de desempenho;
b) Os trabalhadores so ordenados, dentro do universo total do rgo ou servio, por ordem
decrescente da classificao qualitativa obtida na ltima avaliao de desempenho;
c) Os trabalhadores so ordenados, dentro de cada universo, por ordem decrescente da
classificao quantitativa obtida na ltima avaliao de desempenho;
d) Os trabalhadores so ordenados, dentro de cada universo, por ordem decrescente da
classificao qualitativa obtida na ltima avaliao de desempenho.
Valorao: 0,3

5. A mobilidade intercarreiras ou categorias susceptvel de consolidao?

a) No. A consolidao da mobilidade s est prevista para a mobilidade na categoria;


b) Sim. Desde que se opere dentro do mesmo rgo ou servio, a mobilidade consolida-se
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definitivamente, por deciso do respectivo dirigente mximo;


c) Desde que se opere dentro do mesmo rgo ou servio, a mobilidade consolida-se
definitivamente, por deciso do respectivo dirigente mximo, independentemente do
acordo do trabalhador, se no tiver sido exigido para o seu inicio, ou com o seu acordo, no
caso contrrio, quando se tenha operado na mesma actividade;
d) Com o acordo do trabalhador, quando se tenha operado em diferente actividade.
Valorao: 0,3

6. A quem compete verificar da existncia de situaes de acumulao de funes no


autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observncia das garantias de
imparcialidade no desempenho de funes pblicas?

a) Inspeco-Geral do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social;


b) Aos Servios de Fiscalizao do Instituto da Segurana Social, I.P.;
c) Aos titulares de cargos dirigentes;
d) Inspeco-Geral de Finanas.
Valorao: 0,3

7. Quem faz a avaliao por ponderao curricular realizada ao abrigo da Lei n. 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro?

a) A avaliao feita pelo membro do Governo, visando a verificao do equilbrio da


distribuio das menes pelos vrios nveis de avaliao;
b) A avaliao feita pelo dirigente mximo do rgo ou servio, ouvido o Conselho
Coordenador de Avaliao;
c) A avaliao feita por avaliador designado pelo dirigente mximo do rgo ou servio;
d) A avaliao feita por Comisso designada pelo membro do Governo, sob proposta do
dirigente mximo do rgo ou servio.
Valorao: 0,3

8. Quem pode convolar o processo de inqurito na fase instrutria do processo disciplinar?

a) O membro do Governo;
b) Todos os superiores hierrquicos;
c) O dirigente mximo dos servios;
d) A entidade que mandou instaurar o processo de inqurito.
Valorao: 0,3

9. Quem pode suspender preventivamente o arguido do exerccio das suas funes?

a) O dirigente mximo do servio, sob proposta fundamentada da entidade que tenha


instaurado o processo ou do instrutor;
b) O membro do Governo competente ou o rgo executivo, sob proposta fundamentada da
entidade que tenha instaurado o processo ou do instrutor;
c) O dirigente do servio, sob proposta fundamentada da entidade que tenha instaurado o
processo ou do instrutor;
d) O superior hierrquico, sob proposta fundamentada da entidade que tenha instaurado o
processo ou do instrutor.
Valorao: 0,3

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10. Podem as partes proceder a uma alterao da durao do trabalho?

a) Sim. Por aplicao de instrumentos de regulamentao colectiva de trabalho, salvo se tal


no for consentido pela natureza das actividade ou funes desenvolvidas;
b) Sim. As partes podem, mediante acordo escrito, ajustar em novos moldes a durao do
trabalho;
c) As partes no podem proceder a uma alterao da durao do trabalho;
d) As partes no podem proceder a uma alterao da durao do trabalho, exceptuo
alteraes cuja durao no exceda duas semanas.
Valorao: 0,3
11. O Regime de Contrato de Trabalho em Funes Pblicas impe limites para o perodo
experimental nos contratos por tempo indeterminado?

a) Sim. Para as carreiras gerais o perodo experimental varia entre um mnimo de 15 e 30


dias;
b) Sim. Prev um perodo experimental que crescente consoante a complexidade funcional
das carreiras qual se encontra associado o nvel de habilitaes exigido;
c) No. Remete os limites do perodo experimental para a Lei n. 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro;
d) Sim. Para as carreiras gerais, o perodo experimental varia entre um mnimo de 90 dias,
para trabalhadores integrados na carreira de assistente tcnico e noutras carreiras ou
categorias com idntico grau de complexidade funcional, 180 dias para os trabalhadores
integrados na carreira de assistente operacional e noutras carreiras e ou categorias com
idntico graus de complexidade funcional e um mximo de 240 dias, para os trabalhadores
integrados na carreira de tcnico superior e noutras carreiras ou categorias com idntico
graus de complexidade funcional.
Valorao: 0,5

12. Como se concretizou a transio para a modalidade de contrato de trabalho em funes


pblicas?

a) A transio exigiu a celebrao de contrato escrito por se tratar de uma alterao da


situao jurdico-funcional do trabalhador;
b) A transio foi feita mediante manifestao dessa inteno por escrito, no prazo de 90 dias,
contados da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas;
c) A transio foi feita sem dependncia de quaisquer formalidades, considerando-se que os
documentos que suportavam a relao jurdica anteriormente constituda so ttulo
bastante para sustentar a relao jurdica de emprego pblico constituda por contrato;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

13. Quais os requisitos funcionais necessrios para efeitos de avaliao de desempenho?

a) Relao jurdica de emprego pblico com pelo menos seis meses e deciso favorvel do
Conselho Coordenador de Avaliao;
b) Servio efectivo prestado em contacto funcional com o respectivo avaliador;
c) Relao jurdica de emprego pblico com pelo menos seis meses ou seis meses de
servio efectivo;
d) So, cumulativamente, seis meses de relao jurdica de emprego pblico e seis meses de
servio efectivo.
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Valorao: 0,3

14. Nos termos do SIADAP 3 atribuda alguma ponderao aos parmetros Resultados
e Competncias?

a) Para o parmetro Resultados atribuda uma ponderao mnima de 60% e para o


parmetro Competncias uma ponderao mxima de 40%;
b) Para os parmetros Resultados e Competncias devem ser atribudas ponderaes,
no podendo cada um deles ter um valor inferior a 15% ou 20%, consoante tenham sido
fixados, respectivamente, em cinco ou mais objectivos e competncias;
c) Os parmetros Resultados e Competncias no podem prever ponderao inferior a
40%, no caso dos Resultados, ou superior a 30%, no caso das Competncias;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3
15. No mbito do Cdigo do Procedimento Administrativo o prazo para o rgo competente
apreciar e decidir a reclamao de:

a) 10 dias;
b) 5 dias;
c) 30 dias;
d) 15 dias.
Valorao: 0,3

16. Devem ser notificados aos interessados os actos administrativos que:

a) Decidam sobre quaisquer pretenses por eles formuladas;


b) Imponham deveres, sujeies ou sanes, ou causem prejuzos;
c) Criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou
afectem as condies do seu exerccio;
d) Todos os anteriores.
Valorao: 0,3

17. No exerccio das seguintes atribuies reclamar os crditos da segurana social em


sede de processos de insolvncia e de execuo de ndole fiscal, cvel e laboral, bem como
requerer, na qualidade de credor, a declarao de insolvncia, o Instituto da Segurana
Social, I.P. actua em articulao com:

a) Direco-Geral das Contribuies e Impostos;


b) Tribunal de Trabalho;
c) Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P.;
d) Autoridade para as Condies do Trabalho.
Valorao: 0,3

18. O reembolso das prestaes do sistema de segurana Social, constitui receita prpria
do:

a) Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P.;


b) Instituto de Gesto da Tesouraria e do Crdito Pblico, I.P.;
c) Instituto de Segurana Social, I.P.;
d) Fundo de Regularizao da Dvida Pblica.
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Valorao: 0, 3

19. Assumem a natureza de servios comuns a toda a estrutura do Instituto da Segurana


Social, I.P.:

a) As reas operacionais;
b) As reas de administrao geral;
c) As reas de apoio especializado;
d) Os estabelecimentos integrados.
Valorao: 0,3

20. Os Centros Distritais do Instituto da Segurana Social, I.P.:

a) So os servios responsveis, ao nvel de cada um dos distritos, pela execuo das


medidas necessrias ao desenvolvimento e gesto das prestaes, das contribuies e da
aco social;
b) So os servios responsveis, ao nvel de cada um dos distritos, pela execuo das
medidas necessrias ao desenvolvimento e gesto das reformas, das contribuies e da
aco social;
c) So os servios responsveis, ao nvel de cada um dos distritos, pela execuo das
medidas necessrias ao desenvolvimento e gesto das reformas, das prestaes e da
aco social;
d) So os servios responsveis, ao nvel de cada um dos distritos, pela execuo das
medidas necessrias ao desenvolvimento e gesto das reformas, das prestaes e da
aco social.
Valorao: 0,3

21. O princpio da igualdade consiste:

a) Na discriminao dos beneficirios, designadamente em razo do sexo e da nacionalidade,


sem prejuzo, quanto a esta, de condies de residncia e de reciprocidade;
b) No acesso de todas as pessoas proteco social assegurada pelo sistema, nos termos
definidos por lei;
c) Na no discriminao dos beneficirios, designadamente em razo do sexo e da
nacionalidade, sem prejuzo, quanto a esta, de condies de residncia e de reciprocidade;
d) No pagamento de prestaes iguais a todos os beneficirios.
Valorao: 0,3

22. Compete ao Departamento de Identificao, Qualificao e Contribuies:

a) Implementar, acompanhar e avaliar o sistema de qualidade nas vrias respostas sociais;


b) Coordenar e controlar o funcionamento das tesourarias;
c) Assegurar e controlar a cobrana de contribuies da segurana social;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

23. A no incluso de um trabalhador na declarao de remuneraes constitui:

a) Uma contra-ordenao leve;


b) Uma contra-ordenao muito grave;
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c) Uma contra-ordenao grave;


d) Um crime.
Valorao: 0,3

24. Tm personalidade e capacidade judicirias para o processo de execuo de dvidas


segurana social:

a) As instituies do sistema de solidariedade e segurana social, as pessoas singulares e


colectivas e outras entidades a estas legalmente equiparadas;
b) Os tribunais;
c) O Ministrio das Finanas e as instituies do sistema de solidariedade e segurana social;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

25. A competncia para a autorizao de pagamento em prestaes das dividas em


processo de execuo do:

a) Ministro das Finanas;


b) Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P.;
c) Instituto da Segurana Social, I.P.;
d) Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P e do Instituto da Segurana Social,
I.P.
Valorao: 0,3

26. Qual destas afirmaes est correcta:

a) A apresentao insolvncia por parte do devedor implica o reconhecimento por este da


sua situao de insolvncia, que declarada at ao 3 dia til seguinte ao da distribuio
da petio inicial ou, existindo vcios corrigveis, ao do respectivo suprimento;
b) A apresentao insolvncia por parte do devedor implica o reconhecimento por este da
sua situao de insolvncia, que declarada at ao 5 dia til seguinte ao da distribuio
da petio inicial ou, existindo vcios corrigveis, ao do respectivo suprimento;
c) A apresentao insolvncia por parte do devedor implica o reconhecimento por este da
sua situao de insolvncia, que declarada at ao 10 dia til seguinte ao da distribuio
da petio inicial ou, existindo vcios corrigveis, ao do respectivo suprimento;
d) A apresentao insolvncia por parte do devedor implica o reconhecimento por este da
sua situao de insolvncia, que declarada at ao 1 dia til seguinte ao da distribuio
da petio inicial ou, existindo vcios corrigveis, ao do respectivo suprimento.
Valorao: 0,5

27. A nomeao do administrador da insolvncia da competncia do:

a) Presidente do Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P.;


b) Presidente do Instituto da Segurana Social, I.P.;
c) Juiz;
d) Ministrio das Finanas.
Valorao: 0,3

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28. comisso de credores compete, para alm de outras tarefas que lhe sejam
especialmente cometidas:

a) Fiscalizar o juiz;
b) Destituir o administrador da insolvncia;
c) Fiscalizar a actividade do administrador da insolvncia e prestar-lhe colaborao;
d) Qualquer das respostas anteriores est correcta.
Valorao: 0,3

29. A declarao de insolvncia do trabalhador:

a) No suspende o contrato de trabalho;


b) Suspende o contrato de trabalho;
c) Origina um novo contrato;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

30. A obrigao contributiva das entidades empregadoras constitui-se com:

a) O pagamento das remuneraes aos trabalhadores;


b) O incio do exerccio da actividade profissional dos trabalhadores ao seu servio;
c) O apuramento oficioso por parte da Segurana Social;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

31. Qual destas entidades est isenta de pagamento de juros por pagamento de
contribuies fora de prazo:

a) Os trabalhadores independentes;
b) Os clubes de futebol;
c) As empresas de trabalho temporrio;
d) O Ministrio da Economia.
Valorao: 0,3

32. A liquidao dos juros de mora no poder ultrapassar os ltimos:

a) 20 anos anteriores data do pagamento da divida sobre que incidem, no contando para
este efeito os perodos durante os quais a liquidao de juros fique legalmente suspensa;
b) 15 anos anteriores data do pagamento da divida sobre que incidem, no contando para
este efeito os perodos durante os quais a liquidao de juros fique legalmente suspensa;
c) 10 anos anteriores data do pagamento da divida sobre que incidem, no contando para
este efeito os perodos durante os quais a liquidao de juros fique legalmente suspensa;
d) 5 anos anteriores data do pagamento da divida sobre que incidem, no contando para
este efeito os perodos durante os quais a liquidao de juros fique legalmente suspensa.
Valorao: 0,3

33. Qual das seguintes prestaes no integra base de incidncia contributiva?

a) A remunerao pela prestao de trabalho suplementar;


b) A indemnizao paga ao trabalhador pela cessao, antes de findo o prazo convencional,
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do contrato de trabalho a prazo;


c) Os abonos para falhas;
d) Os subsdios de compensao por iseno de horrio de trabalho ou situaes
equiparadas.
Valorao: 0,3

34. A taxa contributiva dos jogadores profissionais de futebol e de basquetebol:

a) igual aos dos trabalhadores das empresas com fins lucrativos;


b) inferior aos dos trabalhadores das empresas com fins lucrativos;
c) superior aos dos trabalhadores das empresas com fins lucrativos;
d) Poder ser superior ou inferior, dependendo da diviso do clube do jogador, dos
trabalhadores das empresas com fins lucrativos.
Valorao: 0,3

35. A cessao do enquadramento no regime de trabalhadores independentes produz


efeitos a partir do:

a) Primeiro dia ms em que cessa actividade;


b) ltimo dia do ms em que cessa actividade;
c) Primeiro dia ms seguinte quele em que cessa actividade;
d) ltimo dia ms seguinte quele em que cessa actividade.
Valorao: 0,3

36. A alterao da base de incidncia contributiva do regime de seguro social voluntrio


para um escalo inferior :

a) Sempre permitida;
b) Possvel desde que obrigatoriamente tenham sido pagas contribuies em funo do
mesmo escalo durante pelo menos 12 meses consecutivos;
c) Possvel desde que obrigatoriamente tenham sido pagas contribuies em funo do
mesmo escalo durante pelo menos 6 meses consecutivos;
d) Possvel desde que o beneficirio tenha obrigatoriamente mais de 55 anos de idade.
Valorao: 0,3

37. A taxa contributiva relativa aos trabalhadores do servio domstico quando o mbito
material da proteco integre a eventualidade de desemprego de:

a) 28,3%;
b) 22,3%;
c) 34,75%;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

38. O pagamento das contribuies das entidades empregadoras efectuado:

a) At ao dia 10, do ms seguinte a que se reportam as contribuies;


b) At ao dia 20, do ms seguinte a que se reportam as contribuies;
c) Do dia 10 ao dia 20, do ms seguinte a que se reportam as contribuies;
d) Do dia 10 ao dia 20 do ms seguinte ao trimestre a que respeitam.
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Valorao: 0,3

39. Integram a Base de incidncia contributiva:

a) Subsdios relativos frequncia de creches ou jardins-de-infncia;


b) A indemnizao paga ao trabalhador pela cessao, antes de findo o prazo convencional,
do contrato de trabalho a prazo;
c) As importncias atribudas a ttulo de despesas de transporte;
d) Todas as anteriores.
Valorao: 0,3

40. O Instituto da Segurana Social, I.P. composto por reas operacionais, reas de apoio
especializado e reas de administrao geral.

a) O Departamento de Recursos Humanos pertence rea de apoio especializado;


b) O Departamento de Identificao Qualificao e Contribuies pertence rea de apoio
especializado;
c) O Gabinete de Apoio Tcnico pertence rea de administrao geral;
d) O Gabinete de Apoio a Programas pertence rea de apoio especializado.

Valorao: 0,3

41. De acordo com a Lei n. 110/2009, de 16 de Setembro, a entrega da Declarao de


Remuneraes obrigatoriamente efectuada por transmisso electrnica de dados, atravs
da Internet, para:

a) Todas as pessoas colectivas e para todas as pessoas singulares;


b) Todos os Trabalhadores independentes;
c) Todas as pessoas colectivas;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

42. Nos princpios e regras oramentais, o ano econmico:

a) Coincide com o ano civil;


b) Coincide com o ano civil e prejudica a possibilidade de existir um perodo de complementar
de execuo oramental, nos termos previstos na lei;
c) No coincide com o ano civil;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3

43. No que concerne Proposta de Lei do Oramento de Estado, qual a afirmao que
define melhor o seu contedo:

a) A Proposta de Lei do Oramento de Estado tem uma estrutura, e no tem um contedo


formal idntico aos da Lei do Oramento;
b) A Proposta de Lei do Oramento de Estado no tem uma estrutura, e tem um contedo
formal idntico aos da Lei do Oramento;
c) A Proposta de Lei do Oramento de Estado tem uma estrutura e um contedo formal,
idnticos aos da Lei do Oramento;
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d) Nenhuma das alneas anteriores.


Valorao: 0,3

44. A publicao do contedo integral do Oramento, qual a afirmao seguinte, que mais
se adequa:

a) O Governo no assegura a publicao anual do contedo integral do Oramento at ao


final do 2 ms aps a entrada em vigor da Lei do Oramento de Estado;
b) O Governo assegura a publicao anual do contedo integral do Oramento de Estado at
ao final do 3 ms aps entrada em vigor da Lei do Oramento de Estado;
c) O Governo assegura a publicao anual do contedo integral do Oramento de Estado at
ao final do 2 ms aps a entrada em vigor da Lei do Oramento de Estado;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3

45. Relativamente Execuo do Oramento da Segurana Social:

a) Incumbe ao Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P., a gesto global da


execuo do Oramento da Segurana Social, no respeito pelo disposto na presente lei e
nas normas especificamente aplicaes no mbito do sistema;
b) No da competncia do Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P., a
gesto da execuo do Oramento da Segurana Social, no respeito pelo disposto na
presente lei e nas normas especificamente aplicveis no mbito do sistema;
c) Incumbe ao de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P., a gesto da execuo do
Oramento da Segurana Social, no respeito pelo disposto na presente lei e nas normas
especificamente aplicveis no mbito do sistema;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3

46. No que respeita, s Alteraes do Oramento, qual a afirmao que mais se adapta:

a) As leis de alterao oramental no entram em vigor na data da sua publicao, salvo


disposio em contrrio delas constantes;
b) As leis de alterao oramental entram em vigor na data da sua publicao, salvo
disposio em contrrio delas constantes;
c) As leis de alterao oramental entram em vigor na data da sua publicao;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3

47. Relativamente ao Financiamento Comunitrio, os Programas Oramentais:

a) No devem identificar os Programas Comunitrios que lhe esto associados;


b) Devem identificar os Programas Comunitrios que lhe esto associados e no s;
c) Devem identificar os Programas Comunitrios que lhe esto associados;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3
48. A Conta da Geral do Estado publicada:

a) Antes de ser aprovada pela Assembleia da Republica, a Conta Geral do Estado publicada
em Dirio da Republica, nos termos a definir pelo Governo, que definir igualmente o
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regime de publicao das contas prprias e dos elementos informativos, bem como a
informao susceptvel de ser publicada apenas em suporte informtico;
b) Depois de aprovada pelo Governo, a Conta Geral do Estado publicada em Dirio da
Republica, nos termos a definir pela Assembleia da Repblica, que definir igualmente o
regime de publicao das contas prprias e dos elementos informativos, bem como a
informao susceptvel de ser publicada apenas em suporte informtico;
c) Depois de aprovada pela Assembleia da Republica, a Conta Geral do Estado publicada
em Dirio da Republica, nos termos a definir pelo Governo, que definir igualmente o
regime de publicao das contas prprias e dos elementos informativos, bem como a
informao susceptvel de ser publicada apenas em suporte informtico;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3

49. Qual das afirmaes seguintes, se pode considerar a mais correcta, relativamente ao
Princpios e regras oramentais no que respeita Unidade e Universalidade:

a) O Oramento de Estado unitrio e compreende todas as receitas e despesas dos


servios integrados dos servios e fundos autnomos e do sistema da Segurana Social;
b) O Oramento de Estado no unitrio e compreende todas as receitas e despesas dos
servios integrados dos servios e fundos autnomos e do sistema da Segurana Social;
c) O Oramento de Estado no unitrio e no compreende todas as receitas e despesas
dos servios integrados dos servios e fundos autnomos e do sistema da Segurana
Social;
d) Nenhuma das alneas anteriores.
Valorao: 0,3

50. No Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de


Segurana Social, o princpio da no compensao:

a) um princpio oramental;
b) um princpio contabilstico;
c) Estabelece que todas as despesas e receitas so inscritas pela sua importncia integral,
sem dedues de qualquer natureza;
d) Todas as anteriores.
Valorao: 0,3

51. Segundo o Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e


de Segurana Social, o Relatrio de Gesto dever incluir entre outras informaes:

a) A sntese da situao financeira da entidade;


b) A caracterizao geral da entidade;
c) O Balano Social da entidade;
d) Todas as anteriores.
Valorao: 0,3

52. No Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de


Segurana Social, os Anexos s Demonstraes Financeiras compreendem:

a) Notas ao balano e demonstrao de resultados;


b) Caracterizao da entidade e notas ao balano e demonstrao de resultados;
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c) Caracterizao da entidade, notas ao balano e demonstrao de resultados e notas


sobre o processo oramental e respectiva execuo;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

53. As dvidas que se encontrem em situao de mora, de acordo com o Plano Oficial de
Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de Segurana Social:

a) De empresas pblicas, de instituies particulares de solidariedade social e de instituies


sem fins lucrativos no devem ser provisionadas;
b) De autarquias locais devem ser provisionadas;
c) Mesmo cobertas por garantia real, devem ser provisionadas;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

54. No Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de


Segurana Social, ao nvel do controlo oramental da despesa, os comprossimos
assumidos respeitam a:

a) Montantes oramentados independentemente da concretizao do pagamento no prprio


exerccio;
b) Importncias relativas a todos os pagamentos ocorridos no exerccio;
c) Importncias correspondentes s obrigaes constitudas independentemente da
concretizao do pagamento no prprio exerccio;
d) Importncias referentes a pagamentos indevidos, evidenciando o apuramento das
importncias a pagar e dos valores efectivamente pagos.
Valorao: 0,3

55. Num contrato de obras e empreitadas, o fornecedor entregou uma garantia bancria em
nome do Instituto da Segurana Social, I.P. De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade
das Instituies do Sistema de Solidariedade e de Segurana Social esta situao:

a) No tem qualquer impacto nas demonstraes financeiras;


b) Dever apenas ser alvo de meno no anexo ao balano e demonstrao de resultados;
c) Dever ser registada no balano no activo como uma dvida de terceiros;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

56. No mbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da


Administrao Central financiado pelo Oramento do Estado, foi transferido para o Instituto
da Segurana Social, I.P. o montante de 500.000 u.m, no mbito de obras de remodelao e
conservao de um estabelecimento integrado na rea da infncia. Para a situao descrita
e de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de
Solidariedade e de Segurana Social, na movimentao patrimonial do processamento
dever ser creditada no exerccio uma:

a) Conta de proveitos e ganhos operacionais;


b) Conta de proveitos e ganhos extraordinrios;
c) Conta de proveitos e ganhos extraordinrios na parte correspondente ao proveito a
reconhecer no exerccio e uma conta de proveitos diferidos pelo remanescente;
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d) Conta de proveitos e ganhos operacionais na parte correspondente ao proveito a


reconhecer no exerccio e uma conta de proveitos diferidos pelo remanescente;
Valorao: 0,3

57. De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de


Solidariedade e de Segurana Social, as obras de arte e jias doadas ao Museu da
Segurana Social, pertena do Instituto da Segurana Social, I.P so reconhecidas como:

a) Proveitos e ganhos extraordinrios;


b) Imobilizado;
c) Proveitos e ganhos operacionais;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

58. Uma grande superfcie comercial doou ao Instituto da Segurana Social, I.P. 100.000
u.m. de bens aprovisionveis. Para esta situao e de acordo com o Plano Oficial de
Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de Segurana Social:

a) creditada uma conta de reservas do fundo patrimonial;


b) creditada uma conta de regularizao de existncias;
c) creditada uma conta de proveitos e ganhos extraordinrios;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

59. Dadas as restries oramentais foi decidido afectar recursos para a realizao de
trabalhos em edifcios do prprio Instituto da Segurana Social, I.P., sob administrao
directa aplicando meios prprios ou adquiridos para o efeito e que devem ser repartidos por
diversos exerccios. De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do
Sistema de Solidariedade e de Segurana Social nestas situao:

a) reconhecido um custo na parte respeitante ao exerccio e sendo o restante alvo de um


diferimento;
b) H lugar ao reconhecimento de um proveito;
c) No registado um passivo;
d) Todas as anteriores.
Valorao: 0,3

60. No mbito do Decreto-Lei n. 112/2004, de 13 de Maio, foi transferido para o Instituto de


Gesto Financeira da Segurana Social, I.P. um imvel pertena do Instituto da Segurana
Social, I.P.. Nesta situao e segundo o Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do
Sistema de Solidariedade e de Segurana Social:

a) registada uma perda em imobilizaes, com impacto na demonstrao de resultados;


b) O fundo patrimonial , em regra, afectado negativamente;
c) Excepcionalmente pelo facto do Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social, I.P.
ser a entidade consolidante da Conta da Segurana Social, no h lugar a qualquer registo
contabilstico, devendo ser esta situao descrita no anexo ao balano e demonstrao de
resultados;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3
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61. No ciclo da despesa, o cabimento:

a) Respeita a um montante estimado, que sempre igual ao montante do processamento;


b) Respeita ao montante da factura do fornecedor sem se considerar o respectivo Imposto
sobre o Valor Acrescentado;
c) Respeita assumpo face a terceiros da responsabilidade de realizao de determinada
despesa;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

62. No Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de


Segurana Social as contas de controlo oramental da classe 0:

a) Servem de registo apenas aos movimentos correspondentes s previses corrigidas, s


modificaes introduzidas e s reverses de previses;
b) Reflectem no s o processamento mas tambm as liquidaes e os recebimentos e
pagamentos;
c) So desagregadas segunda a natureza patrimonial;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

63. No mbito de um processo de compra de material de escritrio, apurou-se aquando do


processamento da correspondente factura, no montante total de 10.000 u.m., que o
fornecedor apresentava dvidas de contribuies Segurana Social no montante de 1.500
u.m., tendo sido feita a reteno deste montante no pagamento. Nesta situao concludo o
ciclo da despesa e de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Instituies do
Sistema de Solidariedade e de Segurana Social:

a) A execuo oramental da despesa ascende a 7.500 u.m;


b) A reteno considerada uma operao de tesouraria, executando o oramento da receita
em 2.500 u.m;
c) O custo ascende a 7.500 u.m;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,3

64. Em 2010 foram emitidas notas de reposio relativamente a prestaes sociais


processadas e pagas nesse ano, num total de 1.000 u.m. Os beneficirios reembolsaram o
ISS, IP em 2010 dessas notas de reposio 800 u.m. Nesta situao de acordo com o Plano
Oficial de Contabilidade das Instituies do Sistema de Solidariedade e de Segurana
Social:

a) Na fase do recebimento creditada a conta 251 Devedores pela execuo do oramento;


b) A execuo oramental da receita ascende a 800 u.m;
c) A execuo oramental da receita ascende a 200 u.m;
d) Nenhuma das anteriores.
Valorao: 0,5

***

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