Cif Recomendação Coffito
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Art. 4 - Os servios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional adotaro o uso da CIF para formao de banco de dados de sade. Art. 5 - O COFFITO recomendar s Instituies de Ensino Superior o ensino da CIF nos cursos de graduao, ps-graduao e extenso em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional. Art. 6 - Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. ABDO AUGUSTO ZEGHBI Diretor-Secretrio ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho