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Contrato de PrestaÇÃo de ServiÇos

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ENTRE

PROMOTOR__________________________________, SA/LDA, com


sede ___________________,________, com o capital social de
____________________, pessoa colectiva número ________________,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de____________,
sob o número________, neste acto representada pelo
Senhor___________________________, doravante designada por
“PROMOTOR”.

ARQUITECTOS / PROJECTISTAS / ENGENHEIROS, com sede


___________________________,________, com o capital social de
______________, pessoa colectiva número ________________, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de____________, sob o
número________, neste acto representada pelo
Senhor___________________________, doravante designada por “AUTOR
DOS PROJECTOS”.

é celebrado e reciprocamente aceite o presente CONTRATO


DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se rege pelo disposto nos
artigos seguintes:

ARTIGO 1º
(Objecto do Contrato)
1. Pelo presente Contrato, o PROMOTOR atribui ao AUTOR
DOS PROJECTOS, que aceita, a obrigação de elaborar um conjunto
de Projectos Técnicos (doravante os “Projectos”) para o Loteamento,
Licenciamento e Execução de um programa/projecto imobiliário a
2

construir em _______________, concelho de ________(localização),


destinados a obter os ALVARÁS DE LOTEAMENTO, DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E DE

LICENÇA DE UTILIZAÇÃO dos respectivos lotes e suas edificações, bem como


a obrigação de prestar ASSISTÊNCIA TÉCNICA À OBRA de execução dos
referidos Projectos.
2. O presente Contrato irá se desenvolver nas seguintes 3
fases:
a) Fase do Loteamento destinada à obtenção do ALVARÁ DE

LOTEAMENTO e, se necessário, de obras de urbanização ;


b) Fase de Licenciamento destinada à obtenção do ALVARÁ DE

LICENÇA DE CONSTRUÇÃO das edificações propostas no Alvará de


Loteamento;
c) Fase de Execução destinada à obtenção do ALVARÁ DE LICENÇA DE

UTILIZAÇÃO.

ARTIGO 2º
(Regulamentação Aplicável)
1. Os PROJECTOS desenvolver-se-ão, em conformidade com o
previsto e regulamentado nas “Instruções para o Cálculo dos
Honorários referentes a Projectos de Obras Públicas”, aprovadas por
Portaria do Ministério das Obras Públicas e das Comunicações,
publicadas no Diário do Governo, IIª Série, de 11 de Fevereiro de
1972, considerando as actualizações posteriores, designadamente a
Portaria de 22.11.74, publicada no DR (II série) de 3.1.75 e Portaria de
27.1.86, publicada no DR (II série) de 5.3.86, em tudo quanto não
contrarie o disposto no presente Contrato.
2. Para a elaboração dos PROJECTOS, o AUTOR DOS
PROJECTOS considerará ainda todas as demais disposições legais e
especificações técnicas aplicáveis, nomeadamente as recomendações
e regulamentações camarárias e os instrumentos de ordenamento do
território aplicáveis.
3

ARTIGO 3º
(Fases da Prestação de Serviços)
1. Na Fase de Loteamento, a prestação de serviços efectuada
pelo AUTOR DOS PROJECTOS, engloba e será desenvolvida nas
fases seguintes:
a) Elaboração e entrega de um PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA à
Câmara Municipal de _________, de acordo com os objectivos,
características, limites de custos e demais exigências pretendidas
pelo PROMOTOR, que incluirá todos os elementos necessários à
instrução do processo, conforme o disposto no Decreto-Lei 448/91, de
29 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas
posteriormente;
b) Elaboração e entrega de um ESTUDO PRÉVIO DE LOTEAMENTO, que
será desenvolvido em função da Deliberação Final da Câmara
Municipal de ___________ relativa ao pedido de Informação Prévia e
que incluirá as peças escritas e desenhadas necessárias à correcta
compreensão por parte do PROMOTOR das soluções adoptadas e da
sua conformidade com o pretendido por este, nomeadamente:
Memória Descritiva e Justificativa, Planta de Implantação, Plantas dos
Pisos, Alçados, Cortes, Quantificação de áreas, e Custos Estimados da
Obra de Construção Civil.;
c) Elaboração e entrega de um ANTEPROJECTO OU PROJECTO BASE DE

LOTEAMENTO, resultante da execução das correcções ao Estudo Prévio


pretendidas pela PROMOTOR, o qual conterá, igualmente, todos os
demais elementos previstos na legislação aplicável, designadamente
no Decreto-Lei n.º 63/91, de 29 de Novembro;
d) Elaboração e entrega, caso seja necessário, dos PROJECTOS
das diferentes especialidades que integram as OBRAS DE
URBANIZAÇÃO, orçamento das obras, condições técnicas e especiais
do caderno de encargos e bem assim de todos os demais elementos
previstos no Decreto-Lei n.º 63/91, de 29 de Novembro e demais
legislação aplicável.
4

2. Na Fase de Licenciamento a prestação de serviços


efectuada pelo AUTOR DOS PROJECTOS engloba e será
desenvolvida nas fases seguintes:
a) Elaboração de um ESTUDO PRÉVIO que constituirá o
desenvolvimento das soluções adoptadas quanto às edificações no
anteprojecto de loteamento e que incluirá as peças escritas e
desenhadas necessárias à correcta compreensão por parte do
PROMOTOR das referidas soluções e da sua conformidade com o
pretendido por este, nomeadamente: Memória Descritiva e
Justificativa, Planta de Implantação, Plantas dos Pisos, Alçados,
Cortes, Quantificação de áreas, e Custos Estimados da Obra de
Construção Civil;
b) Elaboração de um ANTEPROJECTO OU PROJECTO DE ARQUITECTURA
destinado ao licenciamento da obra das edificações previstas no
loteamento, na sequência da execução das correcções ao Estudo
Prévio pretendidas pelo PROMOTOR, o qual conterá todos os
elementos legalmente exigíveis e elaboração, ainda, dos seguintes
PROJECTOS DE ESPECIALIDADES (doravante designados, conjuntamente com o
projecto de arquitectura, por Projecto de Obra), para além dos que
possam ser legalmente exigíveis:
a) Projecto de Fundações e Estruturas/Escavação e
Contenção;
b) Projectos de Estabilidade;
c) Projectos de Instalações e Equipamento Eléctricos,
Segurança e Telefones;
d) Projecto de Instalações e Equipamentos de Águas e
Esgotos;
e) Projecto de Instalações e Equipamentos Mecânicos;
f) Projecto de Arranjos Exteriores;
g) Projecto da Rede de Gás;
h) Projecto de Detenção de Incêndios;
5

i) Projecto de Verificação do Comportamento Térmico e


Acústico.
3. Na Fase de Execução a prestação de serviços efectuada
pelo AUTOR DOS PROJECTOS engloba e será desenvolvida nas
fases seguintes:
a) Elaboração de um PROJECTO DE EXECUÇÃO DA OBRA, destinado ao
lançamento do(s) Concurso(s) e adjudicação da empreitada ou
empreitadas para a execução das obras, que incluirá todas as peças
escritas e desenhadas necessárias à correcta compreensão por parte
dos empreiteiros dos trabalhos a realizar, nomeadamente:
PEÇAS ESCRITAS:
- Memória Descritiva e Justificativa, definindo a obra a realizar,
seu fim, soluções e princípios adoptados, características dos materiais
e elementos da construção;
- Medições, destinadas à quantificação dos trabalhos a executar
e quantidades de materiais;
- Caderno de Encargos, composto por Condições Técnicas
Gerais e Específicas da Construção;
PEÇAS DESENHADAS:
- Planta(s) de Implantação do(s) Edifício(s);
- Plantas cotadas de todos os pisos, onde serão identificados
todos os elementos estruturais, estereotomias de pavimentos,
localização e identificação dos diferentes elementos de construção,
nomeadamente vãos, escadas, etc., bem como a indicação de linhas
de corte e zonas pormenorizadas, à escala 1:100 ou superior;
- Cortes gerais do edifício, cotados, onde serão identificados os
elementos estruturais, as diferentes alturas, estereotomias de
paredes, bem como a indicação de zonas pormenorizadas, etc., à
escala 1:100 ou superior;
-Alçados do(s) edifício(s) onde serão definidos os
dimensionamentos das paredes exteriores, vãos, estereotomias, bem
6

como a indicação de zonas pormenorizadas, etc., à escala 1:100 ou


superior;
- Mapas de Acabamentos;
- Mapas de Vãos, Cortes Construtivos e Pormenores
Construtivos, devidamente cotados, sendo os primeiros à escala 1:50
ou superior, os segundos à escala 1:20 ou superior, e os terceiros à
escala 1:54 ou superior, definindo todas as dimensões dos elementos
da construção e sua forma de aplicação e interligação das partes com
o todo;
b) ASSISTÊNCIA TÉCNICA À OBRA destinada ao esclarecimento de
dúvidas resultantes da interpretação dos PROJECTOS e apreciação
dos documentos técnicos apresentados pelos empreiteiros, bem
como a aprovação das peças derivadas da preparação da obra.
4. Todos os PROJECTOS referidos no presente contrato serão
elaborados sob a orientação técnica e directa supervisão do
Arquitecto/Projectista/Engenheiro/Técnico Senhor ____________________
que coordena e é responsável pela Equipa de Trabalho, podendo o
PROMOTOR resolver o contrato, sem que seja devida qualquer
indemnização ou compensação seja a que título for ao AUTOR DOS
PROJECTOS, caso o mencionado
Arquitecto/Projectista/Engenheiro/Técnico deixe de assegurar os
serviços, a orientação e supervisão previstas neste contrato.
5. No caso de serem devolvidas ao AUTOR DOS PROJECTOS,
quaisquer das Fases de Projecto para efeitos de nela serem
introduzidas correcções determinadas pelo PROMOTOR, o prazo para
correcção e nova entrega será fixado pelo PROMOTOR, por tempo
nunca superior a quinze (15) dias.
6. Na execução dos serviços descritos no presente contrato, o
AUTOR DOS PROJECTOS, obriga-se a manter a devida
confidencialidade e, na execução dos diferentes trabalhos, a respeitar
todas as normas legais e regulamentares em vigor, relativas à
7

categoria do Projecto objecto do presente contrato, às práticas e usos


do seu ofício e a arte de bem construir.

ARTIGO 4º
(Forma de Apresentação)
Sem prejuízo das cópias e exemplares legalmente exigíveis, as
fases indicadas no número 1 do Artigo 3º, compreendem a entrega
pelo AUTOR DOS PROJECTOS ao PROMOTOR de um conjunto de
cinco exemplares de todas as peças decorrentes, nas fases referidas
nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3º e a) e b) do n.º 2 do art.º 3.º,
de dois exemplares de todas as peças decorrentes na fase prevista na
alínea c) do n.º 1 do artigo 3º e b) do n.º 2 do art.º 3.º, de um
exemplar (para além dos legalmente exigidos) de todas as peças
decorrentes na fase prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 3º e cinco
exemplares, mais um reprodutível, de todas as peças decorrentes nas
fases previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 3º.e de três exemplares
de todas as peças decorrentes na fase prevista na alínea d) do n.º 1
do art.º 3.º.

ARTIGO 5º
(Âmbito da Prestação do AUTOR DOS PROJECTOS)
1. Na execução dos serviços descritos neste contrato, incumbe
ao AUTOR DOS PROJECTOS:
a) Prestar os serviços objecto do presente contrato com a
competência e diligência adequadas à execução dos PROJECTOS,
defendendo os legítimos interesses e expectativas do PROMOTOR,
principalmente no que respeita às relações com terceiros;
b) Prestar ao PROMOTOR apoio e assistência técnica para o
lançamento e desenvolvimento de selecção de propostas de
construtores e/ou do eventual concurso para a execução da obra,
bem como a assistência técnica à realização desta, nos termos e
condições previstas nas Instruções aprovadas sobre a matéria pela
8

Portaria de 7 de Fevereiro de 1972 do MOPTC, e suas posteriores


alterações;
c) Comunicar ao PROMOTOR, no prazo de oito dias após a sua
verificação, a existência de qualquer circunstancia que possa
condicionar o regular desenvolvimento da prestação dos serviços
contratados;
d) Respeitar os prazos de execução de tarefas e de serviços
previstos neste contrato ou dos que venham a ser fixados pelo
PROMOTOR em adiamento a este contrato;
e) Garantir, desenvolvendo para tal todos os esforços e
diligências necessárias, a aprovação do projecto de Loteamento e de
Obra junto das entidades competentes, designadamente junto da
Câmara Municipal de _________ e outras cuja respectiva aprovação se
revele necessária e garantir a emissão dos respectivos alvarás de
licenças de loteamento, construção e utilização;
f) Não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso
consentimento do PROMOTOR qualquer informação deste recebida,
bem como elementos, estudos ou resultados relacionados com a
prestação de serviços.
2. O AUTOR DOS PROJECTOS poderá subcontratar os serviços
compreendidos no presente contrato, sujeita a autorização prévia do
PROMOTOR, sem prejuízo da sua responsabilidade.

ARTIGO 6º
(Assistência Técnica)
1. A Assistência Técnica a prestar pelo AUTOR DOS
PROJECTOS compreenderá nomeadamente:
a) O esclarecimento de dúvidas de interpretação e a prestação
de informações complementares relativas a ambiguidades ou
omissões do projecto;
b) Apreciação de documentos de ordem técnica apresentados
pelos fornecedores ou empreiteiro da obra;
9

c) Assistência ao PROMOTOR na verificação da qualidade dos


materiais e da execução dos trabalhos e do fornecimento e
montagem dos equipamentos e instalações;
d) Assistência na direcção técnica e administração e fiscalização
da obra;
e) Todas as demais actividades que podem ser compreendidas
no seu âmbito.
2. O AUTOR DOS PROJECTOS obriga-se a prestar a
assistência técnica no local da obra, no seu gabinete de trabalho ou
em qualquer outro local conforme for julgado conveniente ou
necessário pelo PROMOTOR.

ARTIGO 7º
(Âmbito da Intervenção do PROMOTOR)
1. Assiste ao PROMOTOR, sem prejuízo da autonomia técnica
do AUTOR DOS PROJECTOS, o direito de acompanhar
permanentemente a execução de cada uma das fases previstas no
Artigo 3º, por forma a obter os melhores resultados possíveis,
designadamente:
a) Aprovar os termos do pedido de informação prévia a entregar
na Câmara Municipal de _________;
b) Apreciar os Estudos Prévios elaborados pelo AUTOR DOS
PROJECTOS, indicando com clareza quaisquer alterações e
correcções pretendidas e a incluir nos Anteprojectos;
c) Aprovar o Anteprojecto ou projecto base de loteamento, do
projecto de Obra e o projecto de execução;
d) Solicitar ao AUTOR DOS PROJECTOS o inicio da elaboração
do Projecto de Execução, quando assim o entender, uma vez
entregue o Projecto de Obra na Câmara Municipal de ________.
2. Para efeitos do disposto do número anterior, o AUTOR DOS
PROJECTOS obriga-se a facultar ao PROMOTOR todos os elementos
10

relativos aos PROJECTOS, a comparecer a reuniões por esta


convocadas, bem como permitir o acesso dos representantes do
PROMOTOR para consulta e verificação das pertinentes peças dos
PROJECTOS.
3. As reuniões referidas no número anterior terão sempre a
presença dos Arquitectos/Técnicos referidos no número 4 do artigo
3º, serão marcadas com pelo menos dois dias de antecedência em
lugar a indicar pelo PROMOTOR e delas serão sempre lavradas as
respectivas actas.

ARTIGO 8º
(Prazos)
1. Os prazos para a execução dos trabalhos descritos no Artigo
3º, serão os seguintes:
a) Pedido de Informação Prévia:
____ dias após comunicação pelo PROMOTOR ao AUTOR DOS
PROJECTOS dos elementos necessários à instrução do Pedido de
Informação Prévia;
b) Estudo Prévio de Loteamento:
____ dias após a aprovação do Pedido de Informação Prévia por
parte da PROMOTOR;
c) Anteprojecto de Loteamento:
____ dias após a aprovação do Estudo Prévio, por parte do
PROMOTOR, com indicação das alterações e correcções pretendidas;
d) Caso seja necessário, PROJECTOS das diferentes
especialidades que integram as OBRAS DE URBANIZAÇÃO, orçamento
de obras, condições técnicas e especiais do caderno de encargos e
bem assim de todos os demais elementos previstos no Decreto-Lei n.º
63/91, de 29 de Novembro;
____ dias após a comunicação por parte do PROMOTOR ao
AUTOR DOS PROJECTOS da deliberação que tiver licenciado a
operação de loteamento;
11

e) Elaboração de um ESTUDO PRÉVIO das edificações


previstas no alvará de loteamento:
____ dias após a comunicação por parte do PROMOTOR ao
AUTOR DOS PROJECTOS da deliberação que tiver licenciado a
operação de loteamento;
f) Anteprojecto ou Projecto de Obra:
f.1) Projecto de Arquitectura:
____ dias após a aprovação do Estudo Prévio, por parte do
PROMOTOR, com indicação das alterações e correcções pretendidas;
f.2) Restantes PROJECTOS que constituem o PROJECTO DE OBRA:
____ dias após a comunicação por parte do PROMOTOR
ao AUTOR DOS PROJECTOS da deliberação que tiver aprovado o
projecto de arquitectura;
g) Projecto de Execução:
____ dias após a comunicação por parte do PROMOTOR ao
AUTOR DOS PROJECTOS da deliberação que tiver deferido o pedido
de licenciamento municipal de obras particulares;
h) Assistência Técnica à Obra:
Durante o decorrer desta e pelo tempo que está demorar.
2. Os prazos estabelecidos no número anterior apenas serão
passíveis de prorrogação, sem que tal configure situação de
incumprimento ou conduza a aplicação de penalidade, nos seguintes
casos:
a) Por decisão unilateral do PROMOTOR;
b) Por necessidade de introdução de alterações em elementos
já elaborados e apresentados, quer por iniciativa do PROMOTOR,
quer por entidades oficiais desde que legalmente prevista, e
exclusivamente na medida do razoável para a introdução dessas
alterações.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PROMOTOR
poderá conceder ao AUTOR DOS PROJECTOS um período adicional
de tolerância, nunca superior a ____% do prazo inicialmente fixado,
12

para a fase então em curso, desde que requerido e aprovado pelo


PROMOTOR em data anterior a sete dias do prazo inicial e sem que
tal possa implicar o incumprimento dos prazos legalmente
estabelecidos.

ARTIGO 9º
(Honorários)
1. Os honorários a pagar ao AUTOR DOS PROJECTOS, pela
entrega, aprovação e obtenção das respectivas licenças de todas as
fases dos PROJECTOS e por todos os serviços inerentes a este
contrato, incluindo a assistência técnica, despesas de deslocação e
projectos de alterações, serão de Esc. __________$00, a que acrescerá
o IVA à taxa em vigor à data em que cada pagamento for devido nos
termos do artigo 10º.
2. Os honorários respeitantes ao presente contrato não serão
objecto de qualquer actualização, excepto se por mútuo acordo entre
as partes.

ARTIGO 10º
(Forma e Prazos de Pagamento)
1. O montante dos honorários, fixado no artigo anterior, será
pago pelo PROMOTOR, dentro dos trinta dias subsequentes à
apresentação das correspondentes notas de honorários, a emitir na
forma e nos prazos seguintes:
a) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários, na data da
assinatura do presente contracto;
b) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários, na data da entrega
na Câmara Municipal de _______ do Estudo Prévio de Loteamento;
c) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários na data da emissão
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do alvará que titula o licenciamento da operação de loteamento e de


obras de urbanização, se for o caso, pela Câmara Municipal de
____________e demais entidades competentes;
d) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários na data da
deliberação camarária de aprovação do projecto de Arquitectura pela
Câmara Municipal de ________ e demais entidades competentes;
e) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários na data da entrega
na Câmara Municipal de ________ dos restantes PROJECTOS que
constituem o PROJECTO DE OBRA;
f) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos), correspondentes
a ___% do total dos honorários na data da emissão do alvará de
licença de construção;
g) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários na data da conclusão
da obra;
h) Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários na data da recepção
definitiva da empreitada pela PROMOTOR.
2. Relativamente à Assistência Técnica à Obra serão pagos pelo
PROMOTOR Esc.:_____________$00 (_________mil escudos),
correspondentes a ___% do total dos honorários, dentro dos trinta
dias subsequentes à apresentação das correspondentes notas de
honorários, a emitir na forma e nos prazos seguintes:
a) ___% com a adjudicação da Obra ao Empreiteiro;
b) ___% divididos em partes iguais pelos meses estimados da
Obra.

ARTIGO 11º
(Inclusões e Exclusões)
14

1. No âmbito deste Contrato e no montante dos honorários


fixados no seu artigo 9º supra incluem-se todas as fases e tarefas de
prestação nele previstas, nomeadamente a elaboração dos
PROJECTOS, a Assistência Técnica ao lançamento da Obra e durante
toda a sua execução, com todas as despesas decorrentes,
deslocações, consumiveis, obtenção e entrega de documentação ou
outros elementos e a coordenação de toda a equipa de projectistas
das diferentes especialidades.
2. Consideram-se ainda incluídos na âmbito do presente
contrato todas e quaisquer alterações aos PROJECTOS, desde que
estas alterações não tenham consequências sensíveis nos PROJECTOS
e Obras das diferentes especialidades.

ARTIGO 12º
(Mora)
1. O incumprimento dos prazos estabelecidos no número 1 do
Artigo 8º, determinará a aplicação das seguintes penalizações ao
AUTOR DOS PROJECTOS, calculadas diariamente, pela aplicação
das seguintes permilagens ao valor da prestação de honorários da
fase em curso;
a) 2‰, nos primeiros quinze dias de mora;
b) 3‰, do 16º ao 30º dia de mora;
c) 4‰, do 30º ao 45º dia de mora;
2. O valor resultante da aplicação das penalidades previstas no
número anterior será deduzido ao montante dos honorários a pagar
no final da fase que estiver em curso.
3. Se o prejuízo derivado da mora exceder o montante que
resultar da aplicação daquelas multas, será o AUTOR DOS
PROJECTOS responsável para com o PROMOTOR, pelo excedente
em causa, entendendo-se, assim, as presentes multas apenas como o
valor mínimo a pagar pelo AUTOR DOS PROJECTOS a título de
indemnização pela mora.
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ARTIGO 13º
(Responsabilidade)
1. Constitui responsabilidade do AUTOR DOS PROJECTOS a
verificação comprovada de erros ou omissões nos PROJECTOS e a
produção de quaisquer vícios de execução da obra imputáveis a erros
de concepção derivados de negligência ou inaptidão profissional,
aferidas estas nos limites dos comportamentos e conhecimentos
considerados de diligência média à data de celebração do contrato.
2. Independentemente da obrigação de indemnizar, o AUTOR
DOS PROJECTOS fica obrigada a corrigir ou a completar as fases,
estudos ou trabalhos em causa que haja produzido e sejam
reconhecidos como deficientes, sem encargos adicionais para o
PROMOTOR.
3. A fim de garantir a efectivação da responsabilidade civil
tratada no presente artigo o AUTOR DOS PROJECTOS subscreverá
uma apólice de seguro de responsabilidade civil contratual e extra-
contratual destinada a ressarcir quer o PROMOTOR, quer o
empreiteiro, quer quaisquer outros terceiros dos danos que estes
venham a sofrer em consequência dos factos referidos, o qual terá
como valor mínimo a quantia de Esc.______________.
4. Tal apólice deverá ser subscrita pelo AUTOR DOS
PROJECTOS no prazo máximo de cinco dias contados da consignação
do empreendimento, sendo enviada cópia ao PROMOTOR,
comprometendo-se aquela a mantê-la em vigor até à recepção
definitiva da empreitada.
5. O AUTOR DOS PROJECTOS, bem como os técnicos autores
de cada projecto de especialidade, apresentam Termo de
Responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

ARTIGO 14º (Opcional)


(Garantias)
16

1. O AUTOR DOS PROJECTOS garante o exacto cumprimento


deste contrato mediante depósito em dinheiro numa conta à ordem
do PROMOTOR ou a apresentação de uma garantia bancária
incondicional, pagável à primeira interpelação, ambas no montante
de 5% do total dos honorários estipulados, a prestar no prazo máximo
de ____ dias contados da data da assinatura deste contrato, a qual
deverá ser mantida em vigor até à recepção definitiva da empreitada.
2. A caução prestada nos termos do número anterior deverá ser
libertada de imediato caso a empreitada não se inicie no prazo de
______, contado da emissão do alvará de licença de construção.

ARTIGO 15º
(Direitos de Autor e Propriedade do Projecto)
1. São pertença do AUTOR DOS PROJECTOS, e ficam, por
isso, devidamente salvaguardados, todos os direitos de natureza
pessoal inerentes à elaboração do projecto.
2. A titularidade dos direitos autorais de todos os estudos e
fases do projecto, incluindo as suas peças escritas e desenhadas,
realizadas no âmbito do presente contrato, são atribuídos e ficam a
pertencer ao PROMOTOR por força do presente contrato, à medida
que lhe forem sendo entregues e ainda que se verifique a cessação
do presente contrato por qualquer motivo.
3. O AUTOR DOS PROJECTOS prescinde de qualquer
remuneração adicional no que concerne a repetições do Projecto ou
suas peças - que ficam, desde já, autorizadas - porquanto a
remuneração ora ajustada reflecte, já, a compensação por essas
repetições.
4. O PROMOTOR terá a faculdade de introduzir adaptações ou
modificações nos projectos e na obra desde que tais modificações se
revelem necessárias à viabilidade económica do empreendimento.
17

5. O uso pelo AUTOR DOS PROJECTOS de peças escritas e


desenhadas do projecto, fora do âmbito do presente contrato, fica
condicionado a autorização prévia pela PROMOTOR.

ARTIGO 16º
(Resolução e Denúncia)
1. O PROMOTOR poderá resolver o presente contrato, com as
consequentes responsabilidades do AUTOR DOS PROJECTOS por
incumprimento, se:
a) O AUTOR DOS PROJECTOS se dissolver ou for declarada
falida;
b) Houver cedência no todo ou em parte dos trabalhos
abrangidos por este contrato sem autorização prévia do PROMOTOR;
c) Se verificarem ultrapassados em _____dias os prazos para a
entrega de qualquer uma das fases;
d) Se o AUTOR DOS PROJECTOS faltar de forma reiterada a
qualquer uma das obrigações impostas pelo presente contrato;
e) Se o AUTOR DOS PROJECTOS se recusar em proceder às
alterações ou correcções que venham a ser determinadas pelo
PROMOTOR e perante o atraso em mais de _____dias na entrega dos
elementos rectificativos ou das alterações solicitadas;
f) A garantia bancária referida no Artigo 14º vier a caducar por
facto imputável ao AUTOR DOS PROJECTOS, nomeadamente por
falta de pagamento do respectivo preço ou prémio.
2. O PROMOTOR poderá a qualquer momento denunciar
livremente o presente contracto, sem necessidade de invocar
quaisquer razões ou motivos, obrigando-se, todavia, a indemnizar ao
AUTOR DOS PROJECTOS nos seguintes termos:
a) Se a denúncia por parte do PROMOTOR se verificar em
qualquer uma das fases anteriores à fase de loteamento, terá de
pagar ao AUTOR DOS PROJECTOS, a título de indemnização, a
18

totalidade dos honorários devidos por força das alíneas __) e __) do
nº 1 do artigo 10º do presente contrato;
b) Se a denúncia por parte do PROMOTOR se verificar em
qualquer uma das fases posteriores à fase de loteamento, terá de
pagar ao AUTOR DOS PROJECTOS uma indemnização a fixar por
acordo, tendo como limite máximo os honorários da fase em que se
tiver operado a denúncia.
3. A indemnização determinada nos termos do número anterior
constituirá a total e integral compensação devida ao AUTOR DOS
PROJECTOS, não podendo exigir do PROMOTOR qualquer outra seja
a que título for.

ARTIGO 17º
(Foro competente)
Para que litígio ou questão emergente do presente contrato e
para o qual não se obtenha uma composição amigável entre partes, é
exclusivamente competente o foro da Comarca de Lisboa, com
expressa renúncia a qualquer outro.

Feito em__________, no dia____ de___________ de 199__, em dois


exemplares selados, valendo cada um como original, ficando um
exemplar em poder de cada um dos Contratantes.

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