Contrato de Locação
Contrato de Locação
Contrato de Locação
N 001/2013 Os signatrios, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tm entre si, ajustada a presente locao, mediante as seguintes clusulas e condies: I. LOCADOR: ALINE SILVA GONZALEZ, brasileira, solteira, RG 07896401-63 e CPF 823837405-78 SSP/BA. II. LOCATRIO: RITA DE CASSIA SAMPAIO DOS SANTOS, brasileira, solteira, RG. 3209080 e CPF. 353320425-15 SSP/BA III. OBJETO DE LOCAO: Apartamento n 002, situado na rua Macrio Cerqueira 3001, Condomnio Princesa do Serto, Ala Leste, Bloco IV, CEP 44005-000, Feira de Santana-Ba. FIM A QUE SE DESTINA: Moradia IV. VALOR MENSAL DE LOCAO: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) O aluguel mensal o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito at o dia 15 de cada ms subsequente ao vencido, no endereo do locador ou em depsito bancrio na conta abaixo discriminada: Agncia: 0068 Conta Poupana: 00226262-5 Favorecido: Aline Silva Gonzalez (LOCADOR) V. PRAZO DE LOCAO: INCIO: 07 de agosto de 2013 TRMINO: 07 de fevereiro de 2014
VI. TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: A taxa do condomnio de responsabilidade do LOCADOR, ficando o LOCATRIO responsvel pela quitao mensal do valor do aluguel e pelo pagamento de quaisquer taxas extra oriundas do condomnio, alm do pagamento das contas de energia eltrica. VII. OBRIGAES GERAIS: O LOCATRIO declara ter procedido a vistoria do imvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locao no mais perfeito estado de conservao e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locao, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessrias para esse fim, notadamente, as que se referem conservao de pintura, portas comuns, fechaduras, trinco, puxadores, vidraas, lmpadas, instalao eltrica, pias e torneiras, aparelho sanitrios, e
2 quaisquer outros, inclusive obrigando-se a pint-lo novamente em sua desocupao, tudo de acordo com vistoria e fotos anexadas (Anexo 01) a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo; b) no fazer instalao, adaptao, obra ou benfeitoria, bem como nenhuma mudana na estrutura fsica do imvel, sem prvia obteno de autorizao, por escrito, do LOCADOR; c) no transferir este contrato, no sublocar, no ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinao da locao, no constituindo o decurso do tempo, por si s, na demora do LOCADOR reprimir a infrao assentimento mesma; d) encaminhar ao LOCADOR todas as notificaes, avisos ou intimaes dos poderes pblicos que forem entregues no imvel, sob pena de responder pelas multas, correes monetrias e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfao no cumprimento de determinaes por aqueles poderes; e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptao, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasio da entrega efetiva das chaves do imvel locado, seu estado primitivo, no podendo exigir qualquer indenizao; f) facultar ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imvel ser colocado venda, permitir que interessados o visitem; g) na entrega do imvel, verificando-se infrao pelo LOCATRIO de quaisquer das clusulas que se compe este contrato, e que o imvel necessite de algum conserto ou reparo, ficar o mesmo LOCATRIO, pagando o aluguel, at a entrega das chaves; h) findo o prazo deste contrato, por ocasio da entrega das chaves, o LOCADOR far uma vistoria no apartamento locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condies em que foi recebido, pelo LOCATRIO. VIII. DO IMPOSTO PREDIAL: As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial do imvel locado, ficar por conta do LOCATRIO em caso de renovao deste contrato por igual perodo. IX. RESCISO CONTRATUAL: A infrao das obrigaes consignadas na clusula stima, sem prejuzo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATRIO, considerada como de
3 natureza grave, acarretando a resciso contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfao dos consectrios contratuais e legais. Fica tambm firmado que o no cumprimento dos pagamentos dos aluguis por dois meses consecutivos acarretar em imediata resciso contratual, assim como o no cumprimento do item VI deste contrato. PARGRAFO NICO: Caso o objeto da locao venha a ser desapropriado pelos Poderes Pblicos, ficar o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente. X. RENOVAO: Obriga-se o LOCATRIO a renovar expressamente novo contrato, caso deseje permanecer no imvel. O novo aluguel, ser calculado mediante ndice determinado pelo governo federal, vigente na ocasio. XI. INDENIZAO E DIREITO DE RETENO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que til ou necessria, ficar automaticamente incorporada ao imvel, sem prejuzo do disposto na letra e, da clusula stima deste instrumento, no podendo o LOCATRIO pretender qualquer indenizao ou ressarcimento, bem como arguir direito de reteno pelas mesmas. XII. VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locao estar sempre sujeita ao Regime do Cdigo Civil Brasileiro e a Lei n 8.245 de 18/10/1991, atualizada pela Lei 12.112, de 09/12/2009, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislao que vier a ser promulgada durante a locao. XIII. PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Fica convencionado que o LOCATRIO dever fazer o pagamento dos aluguis mensais pontualmente at o dia 15 de cada ms, ficando esclarecido que, passando este prazo estar em mora sujeito s penas impostas neste contrato. Aps o dia 05 do ms seguinte ao vencido, o LOCADOR poder enviar os recibos de aluguis e encargos da locao para cobrana atravs de advogado de sua confiana, respondendo o LOCATRIO tambm pelos honorrios de advogado mesmo que a cobrana seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrana judicial, pagar o LOCATRIO tambm as custas decorrentes: a) Em caso de mora no pagamento dos aluguis e encargos previstos no presente contrato, ficar o LOCATRIO e o FIADOR obrigado, ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao ms e correo monetria, na forma da lei, sem prejuzo dos demais acrscimos e penalidades previstas nas clusulas anteriores. XIV. CLUSULA PENAL: O LOCADOR e o LOCATRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas clusulas e condies, incorrendo a parte que infringir qualquer disposio contratual ou legal na multa igual ao valor de uma mensalidade do aluguel que ser
4 paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogao da vigncia da locao. O pagamento da multa no obsta a resciso do contrato pela parte inocente, caso lhe convier. a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da clusula penal ser reajustada toda vez que ocorrer alterao do valor do aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que ser automtico, bem como o seu pagamento no exime, no caso de resciso, a obrigao do pagamento dos aluguis e danos ocasionados no imvel locado; b) as partes contratantes elegem o Foro de Feira de Santana BA para dirimir quaisquer dvida ou litgio oriundo do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presena das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
TESTEMUNHA: _______________________________ CPF: ____________________________ TESTEMUNHA: _______________________________ CPF: ____________________________ FIADOR: ____________________________________ CPF: ____________________________ LOCADOR:___________________________________ CPF: ____________________________ LOCATRIO: _________________________________ CPF: ____________________________
Anexo 01
Luminria da sala
Persiana da sala
Pia da Cozinha
Pia do banheiro
Luminria do Banheiro