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Silva, 2013 - Adoção Doação Motivação Criança Família

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MOTIVAO: ADOO NA FAMLIA

Jessica Galindo de SOUZA1 - RGM 087321 Viviane Regina de Oliveira SILVA2 Resumo Adoo um assunto muito discutido em alguns grupos para mostrar que no apenas pr uma criana dentro de casa, mas sim encontrar um filho que ainda no tem por determinado motivo. Procuram mostrar tambm que no to simples assim adotar uma criana, deve-se estar consciente e plenamente certo de que o que realmente deseja. A motivao pode ser uma grande aliada nessa hora, pois quando algum est motivado a fazer algo, com certeza far com amor e amor essencial para a criana.

Palavras-chave: adoo, doao, motivao, criana, famlia

Introduo De acordo com uma das definies do dicionrio, famlia significa [...] conjunto de pessoas do mesmo sangue ou parentes por aliana; grupo de pessoas unidas pelo vinculo do casamento, afinidade ou ADOO [...]. Em 1998, Harris escreveu um artigo afirmando que no existe influncia dos pais sobre o desenvolvimento das crianas. Essa publicao gerou discordncias sobre a questo fazendo com que a Robert Wood Johnson Foundation e o National Institute of Child Health and Human Development (NICHD) patrocinassem uma grande conferncia em 1999 com o objetivo de comprovar que, de fato, a famlia tem uma influncia fundamental sobre o desenvolvimento das crianas. Citando motivao como sendo motivos que levam algum a uma ao, observamos que o que leva uma pessoa a se interessar em adotar uma criana, ou melhor, o que leva algum a se doar a outro poderia ser para preencher um vazio que no foi preenchido pela ausncia de um filho biolgico. Se pensarmos que motivao igual a motivos para ao, a ausncia de se ter algum para se preocupar, para cuidar, para se dedicar e se doar para algum gera inmeros motivos intrnsecos que levam algum a estar motivado para a adoo, fazendo com que a pessoa reflita, pense e se prepare para esta doao a outrem.

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Graduanda do curso de Processos Gerenciais do CEUNSP (ano de concluso 2013) Professor do CEUNSP; Especialista em Recursos Humanos.

A adoo A adoo o processo de inserir uma criana no ambiente familiar, de forma definitiva, cujos pais no esto presentes por motivo de falecimento, por serem desconhecidos, por no terem vontade ou condies de assumir o desempenho das suas funes ou, at mesmo, foi considerado inapto pela autoridade competente (Freire, 1994).
Adoo vem do latim, adoptione, escolher, adotar. Adotar dar algum a oportunidade de crescer. Crescer por dentro. Crescer para a vida. inserir uma criana numa famlia, de forma definitiva e com todos os vnculos prprios de filiao. uma deciso para a vida. A criana deve ser vista realmente como um filho que decidiu ter. Sobre o futuro, no h como prever. (SOUZA, Hlia Pauliv de - Adoo Doao, Juru Editora Curitiba, 2005)

Reppold e Hutz (2003) dizem que a adoo tambm pode ser definida como a criao de um relacionamento afiliativo que envolve aspectos jurdicos, sociais e afetivos que a diferenciam da filiao biolgica. Com isso, pode-se dizer que a adoo est associada vontade de ser pai e me, algumas vezes frustrada por no conseguirem gerar um beb. Tudo comea com uma ideia inicial, mas esta, porm, deve ser muito bem pensada, analisada e amadurecida. A deciso de adotar deve ser tomada sem nenhum impulso, a pessoa deve ter plena certeza de que realmente isso que deseja fazer. Alguns casais entram em conflito por algum motivo e acreditam que um filho poder mudar a vida deles para melhor, mas na realidade no bem isso que acabam acontecendo, a adoo acaba se tornando mais um problema. Esta uma situao muito delicada e difcil, uma vez que se trata de sentimentos, cuidados, iniciativa, motivao e o mais importante uma vida. Adoo para a vida inteira um ato de amor estar envolvido de corpo e alma. O medo existe, ele est sempre presente em tudo que vamos fazer, e quando falamos de adoo surge o medo de no ser amado pelo filho, da relao entre ele e a famlia no ser boa, no entanto quem decide isso possivelmente so os prprios pais, so eles quem vo educar a criana, fazendo que a mesma entenda o quo especial, desejada e esperada ela para a famlia toda.
[...] Para adotar preciso rever as prprias motivaes e expectativas em relao parentalidade, [...] ter conscincia das particularidades que envolvem a adoo, alm do sentimento e a vontade de se tornarem pai e me. Enfrentar os prprios medos e preconceitos, ser capaz de aceitar outro ser diferente de voc (geneticamente e socialmente), estar pronto para auxiliar essa criana a crescer e atingir seu potencial mximo, aceitar as limitaes emocionais e lidar com a prpria frustrao em no conseguir o filho idealizado, mas aceitar e amar o filho real. (GHIRARDI, Maria Luiza de Assis Moura. So Paulo: Casa do Psiclogo, 2008.)

Por que adotar?

muito bom para o desenvolvimento de uma criana ter uma famlia destinada a lhe conceder conforto, afeto e acima de tudo amor. Mas para se adotar uma criana preciso que os possveis pais tenham em mente e aceitem que a adoo no um modo para se resolver problemas sociais, mas sim um direito de todo e qualquer indivduo usufruir e almejar um futuro em famlia, sendo ela biolgica ou adotiva. Um problema que h na adoo so os preconceitos e dificuldades para se adotar uma criana, pois a procura era em sua maioria por bebs brancos, fazendo com que as demais crianas de outra cor e raa tivessem sua probabilidade de ter um futuro familiar diminuda (porm, este problema vem diminuindo cada vez mais). Algumas vezes as pessoas que procuram adotar uma criana passam por presso de parentes, que excluem a criana que ainda nem chegou por medo de que sua gentica e temperamento no sejam do gosto da famlia, mas no compreendem que em um ambiente familiar harmonioso isso no um problema. Em relao s dificuldades, ouve-se muita reclamao da demora e das exigncias feitas para que se consiga efetuar uma adoo, fazendo com que haja uma fila enorme de espera, o que acaba desmotivando muito essas pessoas que querem adotar uma criana.

A lei brasileira no faz distino do estado civil, nacionalidade ou sexo para quem quer adotar. Poder ser solteiro, casado, vivo ou separado, contanto que preencha os requisitos necessrios exigidos pela lei e que esteja aberto e esperanoso, pronto para doar-se. (SOUZA, Hlia Pauliv de - Adoo Doao, Juru Editora Curitiba, 2005) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 2o Para adoo conjunta, indispensvel que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham unio estvel, comprovada a estabilidade da famlia. 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estgio de convivncia tenha sido iniciado na constncia do perodo de convivncia e que seja comprovada a existncia de vnculos de afinidade e afetividade. (LEI n 12.010, de 03 de agosto de 2009 Presidncia da Republica, casa civil, Subchefia para assuntos jurdicos)

Mas ser que desta fila enorme que se forma todos esto cientes e preparados para adotar uma criana? Seguindo o rumo desta pergunta, Weber (1999) fala que so raras as pessoas que se preparam para ter um filho, seja ele biolgico ou adotivo.
[...] Refere-se a uma reflexo sobre as prprias motivaes, riscos, expectativas, desejos, medos, entre outros... significa tomar conscincia dos limites e possibilidades de si mesmo, dos outros e o mundo (p. 35).

Algumas pesquisas sobre adoo como a de Ebrahim (2001) e Costa e Campos (2003) mostram que mais procuram adotar uma criana so casais mostrando estarem mais preparados. Deste modo, Ferreyra (1993) afirma que o estado civil e a presena ou ausncia de filhos biolgicos est relacionada com os dados encontrados em termos das motivaes para a adoo. No livro Adoo doao de Hlia Pauliv de Souza diz que para enfrentar esse obstculo imprevisto so necessrias duas armas: coragem e pacincia. Elas iro colocar a esperana nos seus coraes, assegurando-lhes a vitria na busca da melhor soluo para um problema.

Motivos e dificuldades para adotar

E quais so os motivos dados pelos pais que querem adotar ou adotaram uma criana? Uma pesquisa realizada por Costa e Campos (2003) confirma que a principal motivao o desejo de ter filhos.
A palavra motivao deriva do latim motivos, movere, que significa mover. Em seu sentido original, a palavra indica o processo pelo qual o comportamento humano incentivado, estimulado ou energizado por algum tipo de motivo ou razo. Motivo, motor e emoo so outras palavras que tem a mesma raiz. O comportamento humano sempre motivado. Sempre h um motor funcionando, que movimenta o comportamento humano. (Maximiano, MOTIVAO, cap. 12)

Outros motivos relatados em sua pesquisa e na pesquisa de Levinzon (2004) so: necessidade de preencher solido; companhia a um filho nico; escolher o sexo do prximo filho; problema da esterilidade, morte anterior de um filho; desejo de ter filhos depois de ter passado da idade em que isto possvel biologicamente, entre outros. Ainda SOUZA, diz que aproximadamente 10% dos casais da populao so estreis, seja por motivos anatmicos, fisiolgicos ou psicossomticos.

Procurando os canais competentes, o casal receber as informaes e a orientao necessrias para preparar os documentos e aguardar... (SOUZA, Hlia Pauliv de - Adoo Doao, Juru Editora Curitiba, 2005).

Perguntado para algumas pessoas sobre suas expectativas em relao adoo, a maioria entrou em consenso e disseram que: o processo lento, temos que receber visitas da assistente social e psicloga, a guarda s vai ser dada apos audincia com o juiz, tem que ser maior de 21 anos, mostrando o tanto de quesitos que eles tm que corresponder para poder dar incio ou concretizar a adoo. Muitas pessoas acabam desanimando com o tempo de espera e muitos acabam desistindo de continuar por estarem desmotivados. Mas quando se trata de adoo e motivao as mulheres ficam na frente. Uma pesquisa realizada em Joo Pessoa em 2006 mostra que, dentre dez pessoas entrevistadas, sete que tiveram a ideia de adotar eram mulheres, trs a ideia partiu do casal e nenhum partiu somente do homem. Motivao essa que vem do enorme desejo de ser me e de poder criar uma criana desde pequena que, algumas vezes, diminuda ou at anulada pela demora e dificuldade para se conseguir tal maravilha. Isto mostra que ainda h a necessidade de melhorar o sistema da adoo no Brasil procurando diminuir o tempo de espera sem deixar de pensar na criana a ser adotada tambm. A partir do momento que uma criana sem ningum ao seu lado passa a ter uma famlia que lhe d carinho e amor, ela fica como se tivesse nascido novamente. Ela se renova, fica feliz, ganha esperana e a motivao para melhorar e crescer em todos os aspectos de sua vida. Em relao aos pais, independentemente de qual lado venha a ideia de adoo, essencial que o casal esteja em pleno acordo e decidido a prosseguir com a ideia, pois, segundo Hamad (2002), torna-se imprescindvel cada cnjuge avaliar a sua posio com relao ao projeto de adoo, porque sempre h diferenas entre mulher e homem sobre alguns pontos a escolher. Ainda no entendimento de Hamad (2002), a acolhida de uma criana, filho biolgico ou no, tem uma ressonncia diferente para a mulher e para o homem, mesmo que, intencional e conscientemente, os dois assegurem que tem uma deciso em comum. Partindo deste ponto, imprescindvel que o casal deve tomar suas decises juntos com muita conversa, compreenso e respeito entre si e sempre estando motivados a dar o melhor para a criana e lutar juntos para dar um bom futuro a ela.

Cuidados e ateno especial para com a criana adotada

A criana adotada deve ter um cuidado mais que especial, os pais devem ter cincia de que a verdade deve ser dita o mais cedo possvel, evitando que surjam vrios fatores biopsicossociais que vo interferir nesta questo, um exemplo claro a rebeldia. Fazendo isso a criana compreender o quo importante e especial ela , e a maneira de ver os seus pais adotivos tambm mudar, trazendo segurana para a criana. Os nicos responsveis pela origem da criana so seus pais adotivos, a verdade no tem tempo determinado, o problema quanto mais o tempo passa, maior a criana fica e a situao acaba ficando pior, porm existe sempre o momento certo de contar. Alguns pais escondem por muito tempo a adoo por medo de serem rejeitados ou o medo de no saber falar sobre o assunto toma conta do casal, ficam constrangidos e no conseguem abordar o assunto. possvel usar algumas tticas para dizer verdade, usar alguns personagens dos contos infantis pode mexer com a imaginao da criana, falar no ouvido da criana enquanto ela dorme, sempre deixando claro o sentimento puro e verdadeiro que os pais sentem pela criana, tambm ocorrem alguns casos de pais adotivos que tiram fotos dos pais legtimos da criana para mostrar a ela, dessa forma a verdade aplicada de forma suave no inconsciente da criana. Quando essa etapa da vida chegar, os pais devem respeitar a deciso do filho de procurar seus pais legtimos, no devem se sentir mal. A criana tem que buscar sua identidade, deve ser explicado os porqus da adoo, comum um olhar no espelho, em busca de uma semelhana com os pais, criana adquire curiosidade em saber quem so os pais de sangue. Devemos levar em considerao que o amor um sentimento to poderoso que com o passar do tempo criana adotada acaba adquirindo alguns traos da famlia que a adotou.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biolgica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, aps completar 18 (dezoito) anos. Pargrafo nico. O acesso ao processo de adoo poder ser tambm deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientao e assistncia jurdica e psicolgica. (LEI n 12.010, de 03 de agosto de 2009 Presidncia da Republica, casa civil, Subchefia para assuntos jurdicos)

Outro cuidado tambm a preparao que os pais devem dar a filhos legtimos caso queiram adotar mais uma criana, no deve haver diferena de tratamento entre elas.

A lei para uma adoo legal

Para que a adoo esteja dento da legalidade necessrio que seja tudo documentado, quando o processo feito de maneira correta se tornam ausentes os problemas judiciais, afinal problemas assim ningum quer ter. A adoo pode ser feita com escritura pblica, com a presena dos pais ou responsveis legais da criana e tambm do adotante em um cartrio civil. Quando o caso de abandono, ou porque os pais renunciaram a guarda da criana a mesma fica a disposio do juiz e se torna adotvel, tendo ento interferncia do Estatuto da Criana e do Adolescente (E.C.A.) que efetuar a adoo.
Formulado com o objetivo de intervir positivamente na tragdia de excluso experimentada pela nossa infncia e juventude, o Estatuto da Criana e do Adolescente apresenta duas propostas fundamentais, quais sejam: a) garantir que as crianas e adolescentes brasileiros, at ento reconhecidos como mero objeto de interveno da famlia e do Estado, passem a ser tratados como sujeito de direitos; b) o desenvolvimento de uma nova politica de atendimento a infncia e juventude, informada pelos princpios constitucionais da descentralizao poltico-administrativa (com a consequente municipalizao das aes) e da participao da sociedade civil. DIGICOMO, Murilo Jos e DIGICOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da criana e do adolescente anotado e interpretado. Ministrio Pblico do Paran. Curitiba.

Algumas pessoas no se importam com a lei e preferem adotar clandestinamente, preferem cometer esse ato de maneira ilegal, praticando crimes como, de falsidade ideolgica e nos casos mais frequentes no nosso pas o trfico de pessoas para fim de explorao sexual. Foi publicado no jornal Gazeta do Povo que por medo e desinformao que casais correm riscos para formar famlias na ilegalidade o que acaba preocupando a justia. Um dos casos que chamou ateno do jornal de mais ou menos um ano e meio a dona de casa Maria (nome fictcio) viu sua filha sendo levada pela sua me biolgica. Obstinada em adotar, ela buscou um caminho longe da Justia e quando a mulher que havia abandonado a criana h quase dcadas voltou atrs, ela no teve alternativa seno entregar a menina. Um outro caso tambm do menino Pedrinho que viveu 16 anos acreditando que Vilma Martins era sua me. O levantamento realizado pelo gazeta do povo em sete comarcas do estado mostrou que a adoo irregular acontece em seis delas . Acontecem duas infraes, uma quando a me registra a criana como se fosse sua, a me diz que a criana nasceu em casa de forma natural, sendo assim essa me punida pelo Cdigo Penal. A outra quando a famlia fica com o filho

registrado em nome da me biolgica e um tempo depois procura a justia para fazer a alterao, alegando ento formao de vinculo. Nas duas situaes h punio para os adotantes, por mais bem tratados que sejam as crianas envolvidas. Por no estar dentro da normalidade isso se torna um grande risco para a famlia. A adoo gratuita, as despesas so mnimas com documentos. Como j citado anteriormente a burocracia que acaba sendo um dos fatores a ser considerado para tal ao ilegal.

Consideraes Finais

Mesmo com o nmero de pessoas querendo adotar uma criana aumentando, ainda encontram-se dificuldades para conseguir o mesmo devido burocracia que acaba sendo um fator desanimador em boa parte dos casos. Mesmo com a demora, de suma importncia reforar a necessidade de um trabalho do psiclogo nos casos de adoo para ajudar cada candidato a verificar se isso o que ele realmente almeja para suas vidas e para a vida da criana. Afinal, o que cada criana deseja ter uma famlia e um futuro com ela.

Referncias Bibliogrficas FREZATTI, FABIO. Oramento Empresarial: Planejamento e Controle Gerencial. 4 edio, So Paulo: Atlas, 2007. COSTA, L.F. & Campos, N.M.V. A avaliao psicossocial no contexto da adoo: Vivncias das famlias adotantes. Psic.: Teor e Pesq., Braslia, Set-Dez, 2003, vol.19, n.3, p.221-230.

DIGICOMO, Murilo Jos e DIGICOMO. Estatuto da criana e do adolescente anotado e interpretado. Curitiba. Ministrio Pblico do Estado do Paran. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criana e do Adolescente, 2010.

EBRAHIM, S.G. Adoo tardia: Altrusmo, maturidade e estabilidade emocional. Psicologia Reflexo e Crtica, 2001, v.14, n.1, p.73-80.

FERREYRA, M.C. A adoo de crianas maiores. Boletim A Adoo em Terre des Hommes, 51 (5), 1-6, 1993.

FREIRE, F. Abandono e adoo: contribuio para incentivo de adoo II. Curitiba: Terre ds Hommes, 1994.

HARRIS, JR. The Nurture Assumption. New York: Free Press, 1998.

Hamad, N. A criana adotiva e suas famlias. Rio de Janeiro: Cia de Freud, 2002.

Levinzon, G.K. Adoo. So Paulo: Casa do Psiclogo, 2004.

Reppold, C.T. & Hutz, C.S. Reflexo social, controle percebido e motivaes adoo: caractersticas psicossociais das mes adotivas. Estudos de psicologia, v.8, n.1, p.25-36, 2003

Souza, H. P. de. Adoo Doao. 1 ed. (1999), 5 tir./Curitiba: Juru, 2005.

Weber, L.N.D. Aspectos psicolgicos da adoo. Curitiba: Juru, 1999.

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