As regras descrevem os procedimentos que embarcações devem seguir ao navegar em diferentes situações, como esquemas de separação de tráfego, ultrapassagem, situações de roda a roda e rumos cruzados. Também cobrem conduta em canais estreitos e visibilidade reduzida, além de responsabilidades entre embarcações e sinais sonoros e luminosos.
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As regras descrevem os procedimentos que embarcações devem seguir ao navegar em diferentes situações, como esquemas de separação de tráfego, ultrapassagem, situações de roda a roda e rumos cruzados. Também cobrem conduta em canais estreitos e visibilidade reduzida, além de responsabilidades entre embarcações e sinais sonoros e luminosos.
As regras descrevem os procedimentos que embarcações devem seguir ao navegar em diferentes situações, como esquemas de separação de tráfego, ultrapassagem, situações de roda a roda e rumos cruzados. Também cobrem conduta em canais estreitos e visibilidade reduzida, além de responsabilidades entre embarcações e sinais sonoros e luminosos.
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As regras descrevem os procedimentos que embarcações devem seguir ao navegar em diferentes situações, como esquemas de separação de tráfego, ultrapassagem, situações de roda a roda e rumos cruzados. Também cobrem conduta em canais estreitos e visibilidade reduzida, além de responsabilidades entre embarcações e sinais sonoros e luminosos.
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Regras 10 (b) e (c)
ESQUEMAS DE SEPARAO DE TRFEGO
(b) Uma embarcao que estiver usando um esquema de separao de trfego dever: () seguir na via de trfego apropriada e na direo geral do fluxo de trfego para essa via; () manter-se to longe quanto possvel de uma linha ou zona de separao de trfego; () normalmente, entrar e sair de uma via de trfego em seus terminais, mas, caso seja necessrio entrar ou sair de uma via de trfego ao longo de sua extenso, por qualquer de seus dois lados, isso dever ser feito com o menor ngulo possvel em relao direo geral do fluxo de trfego. (c) Uma embarcao deve evitar tanto quanto possvel cruzar vias de trfego, mas, se obrigada a isso, dever faz-lo tomando o rumo mais prximo possvel da perpendicular direo geral do fluxo do trfego. A D A C A B Regras 13 (a) e (b) ULTRAPASSAGEM (a) Quaisquer que sejam as disposies contidas nas Regras da Parte B, Sees e , toda embarcao que esteja ultrapassando outra dever manter-se fora do caminho dessa outra. (b) Dever ser considerada uma embarcao alcanando outra, toda embarcao que se aproximar de outra vindo de uma direo de mais de 22,5 para r do travs dessa ltima, isto , que se acha numa posio tal em relao embarcao alcanada que, durante a noite, s poder ver a luz de alcanado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo. B - Guinar C - Guinar D - Guinar B A STUAO DE RODA A RODA (a) Quando duas embarcaes propulso mecnica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos, ou quase diretamente opostos, em condies que envolvam risco de abalroamento, cada uma dever guinar para boreste, de forma que a passagem se d por bombordo uma da outra. Regra 14 (a) A e B Guinaro para Boreste A A A A A A G F E D C B B - Guinar A - Guinar D - Guinar A - Guinar A - Guinar G - Guinar Regra 15 STUAO DE RUMOS CRUZADOS Quando duas embarcaes de propulso mecnica navegam em rumos que se cruzam em situao que envolva risco de abalroamento, a embarcao que avista a outra por boreste dever se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstncias o permitam, evitar cruzar sua proa. Regra 16 AO DA EMBARCAO OBRGADAA MANOBRAR Toda embarcao obrigada a se manter fora do caminho de outra embarcao dever , t ant o quant o poss vel , manobr ar ant eci pada e subst an- cialmente, a fim de se manter bem safa da outra. Regras 17 (a) e (b) AO DA EMBARCAO QUE TEM PREFERNCA (a) () Quando uma embarcao for obrigada a manobrar, a outra dever manter seu rumo e sua velocidade; () Entretanto, a embarcao que tem prefernci a poder manobrar para evitar um abalroamento, to logo lhe parea que a embarcao obrigada a manobr ar no est manobr ando apropriadamente em cumprimento a estas Regras. (b) Quando, por qualquer motivo, a embarcao que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar to prxima que um abalroamento no possa ser evitado unicamente pela manobra da embarcao obrigada a manobrar, ela dever manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar o abalroamento. Regras 19 (b) e (d) CONDUO DE EMBARCAES EM VSBLDADE RESTRTA (b) Cada embarcao deve seguir em velocidade segura, adaptada s circunstncias e condies de baixa visibilidade predominantes. Uma embarcao de propulso mecnica dever ter suas mquinas prontas para manobra imediata. (d) Uma embarcao que detectar a presena de outra embarcao apenas pelo radar, deve determinar se est se desenvolvendo uma situao de grande proximidade e / ou risco de abalroamento. Caso assim seja, ela dever manobrar para evit- los com antecedncia; se esta manobra consistir de uma alterao de rumo, o seguinte deve ser evitado, tanto quanto possvel: () Uma alterao do rumo para bombordo, para uma embarcao por ante-a-vante do travs, exceto se esta for alcanada em uma ultrapassagem. () Uma mudana de rumo em direo a uma outra embarcao que se encontre no travs ou por ante-a-r do travs. Regras 18 (a) (b) (c) e (d) RESPONSABLDADE ENTRE EMBARCAES Exceto quando disposto em contrrio pelas Regras 9, 10 e 13: (a) Uma embarcao de propulso mecnica em movimento dever manter-se fora do caminho de: () uma embarcao sem governo; () uma embarcao com capacidade de manobra restrita; () uma embarcao engajada na pesca; e (V) uma embarcao vela. (b) Uma embarcao vela em movimento dever manter-se fora do caminho de: () uma embarcao sem governo; () uma embarcao com capacidade de manobra restrita; e () uma embarcao engajada na pesca. (c) Uma embarcao engajada na pesca em movimento dever, tanto quanto possvel, manter-se afastada do caminho de: () uma embarcao sem governo; () uma embarcao com capacidade de manobra restrita. (d) () Qualquer embarcao que no uma embarcao sem governo ou uma embarcao com capacidade de manobra restrita dever, se as circunstncias do caso o permitirem, evitar interferir com a passagem segura de uma embarcao restrita devido ao seu calado, exibindo os sinais da Regra 28; () Uma embarcao restrita devido ao seu calado dever navegar com cuidado redobrado, levando em plena conta suas condies especiais. 1 1 2 ,5
REGRAS DE GOVERNO E NAVEGAO
REGULAMENTO INTERNACIONAL PARAEVITARABALROAMENTOS NO MAR (RIPEAM - 72, com as emendas de 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001) O quadro 'Regras de Governo e Navegao, DHN-0614, no e parte integrante, convencionada, do 'Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar. Ele procura visualizar algumas 'Regras de Governo e Navegao do RIPEAM-72, mas no substitui este Regulamento nem dispensa o pleno conhecimento da totalidade de suas Regras. CANAS ESTRETOS (a)Uma embarcao que estiver navegando ao longo de um canal estreito ou numa via de acesso, dever se manter to prxima quanto seja possvel e seguro do limite exterior desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste. (b) Embarcaes de menos de 20 metros de comprimento ou embarcaes vela no devero interferir na passagem de outra embarcao que s possa navegar com segurana dentro de um canal estreito ou via de acesso. CANAL Regras 9 (a) e (b) DHN 0614-2 X2006 SINAIS SONOROS E LUMINOSOS REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR (RIPEAM 72, com as emendas de 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001) SINAIS DE MANOBRAE SINAIS DE ADVERTNCIA Regra 32 Definies: (a) Apito qualquer dispositivo de sinalizao sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos. (b) Apito curto durao aproximada de 1 segundo. (c) Apito longo durao de 4 a 6 segundos. Regras 34 (b) () Definies: Lampejo sinal luminoso com durao de cerca de 1 segundo. ntervalo de tempo entre cada lampejo cerca de 1 segundo. nt erval o de t empo ent re si nai s sucessivos no deve ser inferior a 10 segundos. Regras 34 (a) e (b) ESTOU GUNANDO PARA BORESTE ESTOU GUNANDO PARA BOMBORDO 3 apitos curtos ESTOU DANDO A R Regra 34 (c) Ultrapassagem de embarcao em um canal estreito ou via de acesso 2 apitos longos e 1 apito curto TENCONO ULTRAPASS-LA POR SEU BORESTE 2 apitos longos e 2 apitos curtos TENCONO ULTRAPASS-LA POR SEU BOMBORDO 1 apito longo, 1 curto, 1 longo e 1 curto CONCORDO COM SUA ULTRAPASSAGEM Regra 34 (d) 5 apitos curtos 5 lampejos curtos e rpidos Quando uma embarcao no consegue entender as intenes de manobra da outra. Regra 34 (e) 1 apito longo Aproximando-se de uma curva ou de uma rea de um canal estreito ou via de acesso onde outras embarcaes podem estar ocultas devido a obstculos. Este sinal deve ser respondido com um apito longo por qualquer embarcao que o tenha ouvido, que esteja se aproximando do outro lado da curva ou detrs da obstruo. SINAIS SONOROS EM VISIBILIDADE RESTRITA Regra 35 (a) Regra 35 (b) Embarcao de propulso mecnica com seguimento. 1 apito longo em intervalos no superiores a 2 minutos. 2 apitos longos sucessivos, separados por intervalo de cerca de 2 segundos, em intervalos no superiores a 2 minutos. Embarcao de propulso mecnica sob mquinas, mas parada e sem seguimento. Regras 35 (c) e (d) 1 apito longo e 2 apitos curtos sucessivos, em intervalos no superiores a 2 minutos. Embarcao sem governo, restrita devido a seu calado, vela, engajada na pesca, com capacidade de manobra restrita, rebocando ou empurrando, em lugar dos sinais prescritos na regra 35 (a) ou 35 (b). As embarcaes de pesca ou com capacidade de manobra restrita, quando trabalhando fundeadas, devero emitir os sinais prescritos nesta regra ao invs dos da regra 35 (g). Regra 35 (e) 1 apito longo e 3 apitos curtos sucessi vos, em i nterval os no superiores a 2 minutos, se possvel, imediatamente aps o sinal emitido pelo rebocador. Embarcao rebocada ou, se houver mais de uma rebocada, a ltima do reboque, se guarnecida. Regra 35 (g) Toques rpidos de sino durante cerca de 5 segundos, em intervalos no superiores a 1 minuto. Embarcao de comprimento inferior a 100 metros, fundeada. Toque de sino a vante, seguido de toque de gongo a r (ambos durante cerca de 5 segundos), em intervalos no superiores a 1 minuto. Embarcao de comprimento igual ou superior a 100 metros, fundeada. 1 apito curto, 1 longo e 1 curto sucessivos Embarcao fundeada, indicando sua posio e advertindo uma embarcao que se aproxima quanto possibilidade de um abalroamento, alm dos toques de sino ou de sino e gongo. Regra 35 (h) 3 badaladas distintas antes do toque de sino. Toque de sino batido rpido e, se determinado, de gongo, como prescrito na regra 35 (g). 3 badaladas distintas depois do toque de sino. Embarcao encalhada. Regra 35 (k) 4 apitos curtos. Embarcao de praticagem, quando engajada em servio de praticagem, pode soar o sinal de identificao desta Regra, alm dos sinais prescritos nas Regras 35 (a), (b) ou (g). O quadro 'Sinais Sonoros e Luminosos, DHN-0616, no e parte integrante, convencionada, do 'Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar. Ele procura visualizar algumas 'Regras de Sinais Sonoros e Luminosos do RIPEAM-72, mas no substitui este Regulamento nem dispensa o pleno conhecimento da totalidade de suas Regras. Todas as especiIicaes sobre posicionamento e detalhes tecnicos de sinais sonoros e luminosos devem ser obtidas nos anexos I e III ao RIPEAM. 3 lampejos 2 apitos curtos 2 lampejos 1 apito curto 1 lampejo Regras 34 (b) e (d) Qualquer embarcao pode suplementar os sinais de apito das Regras 34 (a) e 34 (d) com sinais luminosos. DHN 0616-3 X2006 LUZES E MARCAS REGULAMENTO INTERNACIONAL PARAEVITARABALROAMENTOS NO MAR (RIPEAM-72, com as emendas de 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001) Regra 25 (a) e (c) EMBARCAO VELA EM MOVMENTO (As luzes do mastro so opcionais) [Ver a regra 25 (b) e (d)] Regra 25 (e) EMBARCAO NAVEGANDO VELA, QUANDO TAMBM USANDO SUA PROPULSO MECNCA Regra 26 (b) EMBARCAO ENGAJADA NA PESCA DE ARRASTO (Quando com seguimento exibir tambm as luzes de bordo e alcanado) (A de comprimento inferior a 50 m no ser obrigada a exibir a luz de mastro a r, mas poder faz-lo. Ver o anexo ao RPEAM) Regra 26 (c) EMBARCAO ENGAJADA NA PESCA, QUE NO SEJA DE ARRASTO (Quando o equipamento de pesca se estender a mais de 150 metros, dever exibir uma luz circular branca ou um cone com o vrtice para cima, na direo do aparelho) (Quando com seguimento exibir tambm as luzes de bordo e de alcanado) (Ver o Anexo do RPEAM/72) Regra 27 (a) EMBARCAO SEM GOVERNO (Quando com seguimento exibir tambm as luzes de bordo e de alcanado) Regra 27 (b) EMBARCAO COM CAPACDADE DE MANOBRA RESTRTA (Exceto em operaes de remoo de minas) (Quando com seguimento exibir tambm as luzes de mastro, de bordo e de alcanado) (Quando fundeada, exibir tambm as luzes e marca de fundeio) Regra 27 (d) EMBARCAO ENGAJADA EM OPERAO SUBMARNA OU DE DRAGAGEM, COM CAPACDADE DE MANOBRA RESTRTA E COM EXSTNCA DE OBSTRUO (Quando com seguimento, exibir tambm as luzes de mastro, de bordo e de alcanado) (Quando fundeada no exibir as luzes de fundeio) [Ver a Regra 27 (e)] Regra 27 (f) EMBARCAO ENGAJADA EM OPERAO DE REMOO DE MNAS [Ver a Regra 23 (a) ()] Regra 28 EMBARCAO RESTRTA DEVDO AO SEU CALADO [Alm das luzes prescritas na Regra 23 (a)] Regra 29 (a) EMBARCAO ENGAJADA EM SERVO DE PRATCAGEM (Quando fundeada exibir tambm as luzes ou marca de fundeio) Regra 30 (a) EMBARCAO FUNDEADA (A de comprimento inferior a 50 metros pode exibir apenas uma luz circular onde melhor possa ser vista) [Ver as Regra 26 (a), Regra 27 (d) () e Regra 30 (c)] Regra 30 (d) EMBARCAO ENCALHADA Regra 31 HDROAVO OU NAVE DE VO RASANTE NAVEGANDO SOBRE A GUA [Ver a Regra 23 (c) O quadro 'Luzes e Marcas, DHN-0615, no e parte integrante, convencionada, do 'Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar. Ele procura visualizar algumas 'Regras sobre Luzes e Marcas do RIPEAM-72, mas no substitui este Regulamento nem dispensa o pleno conhecimento da totalidade de suas Regras. Todas as especiIicaes sobre posicionamento e detalhes tecnicos de luzes e marcas devem ser obtidas no Anexo I ao RIPEAM. para passagem bo do r l vr i e r pa a pa sag s em bordo obst u o r d DHN 0615-2 X2006 Regra 23 (a) EMBARCAO DE PROPULSO MECNCA EM MOVMENTO (A de comprimento inferior a 50 metros no obrigada a exibir a luz de mastro a r) [Ver as Regras 23 (b) e (c) e Regra 26 (a)] Regras 24 (a) (d) e (e) EMBARCAO EM FANA DE REBOQUE (Comprimento do reboque inferior a 200 metros) [Ver as Regras 27 (c) e (23) (a) ()] Regra 24 (c) (e) e (f) EMBARCAO EM FANA DE REBOQUE A CONTRABORDO OU EMPURRA (No exibir a luz de reboque) [Ver as Regras 27 (c) e 23 (a) ()] Regras 24 (a) (d) e (e) EMBARCAO EM FANA DE REBOQUE (Comprimento do reboque superior a 200 metros) [Ver as Regras 27 (c) e 23 (a) ()] Regras 21 (a) (b) (c) e (d) Proa