Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

BR112017016529B1 - Cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos e cabelo, e aparelho para corte de pelos e cabelo - Google Patents

Cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos e cabelo, e aparelho para corte de pelos e cabelo Download PDF

Info

Publication number
BR112017016529B1
BR112017016529B1 BR112017016529-5A BR112017016529A BR112017016529B1 BR 112017016529 B1 BR112017016529 B1 BR 112017016529B1 BR 112017016529 A BR112017016529 A BR 112017016529A BR 112017016529 B1 BR112017016529 B1 BR 112017016529B1
Authority
BR
Brazil
Prior art keywords
skin
state
hair
cutting
skin protector
Prior art date
Application number
BR112017016529-5A
Other languages
English (en)
Other versions
BR112017016529A2 (pt
Inventor
Kin Fatt Phoon
Roel Alexander Rethmeier
Original Assignee
Koninklijke Philips N.V.
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
Filing date
Publication date
Application filed by Koninklijke Philips N.V. filed Critical Koninklijke Philips N.V.
Publication of BR112017016529A2 publication Critical patent/BR112017016529A2/pt
Publication of BR112017016529B1 publication Critical patent/BR112017016529B1/pt

Links

Images

Classifications

    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B26HAND CUTTING TOOLS; CUTTING; SEVERING
    • B26BHAND-HELD CUTTING TOOLS NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
    • B26B19/00Clippers or shavers operating with a plurality of cutting edges, e.g. hair clippers, dry shavers
    • B26B19/20Clippers or shavers operating with a plurality of cutting edges, e.g. hair clippers, dry shavers with provision for shearing hair of preselected or variable length
    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B26HAND CUTTING TOOLS; CUTTING; SEVERING
    • B26BHAND-HELD CUTTING TOOLS NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
    • B26B19/00Clippers or shavers operating with a plurality of cutting edges, e.g. hair clippers, dry shavers
    • B26B19/02Clippers or shavers operating with a plurality of cutting edges, e.g. hair clippers, dry shavers of the reciprocating-cutter type
    • B26B19/04Cutting heads therefor; Cutters therefor; Securing equipment thereof
    • B26B19/06Cutting heads therefor; Cutters therefor; Securing equipment thereof involving co-operating cutting elements both of which have shearing teeth
    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B26HAND CUTTING TOOLS; CUTTING; SEVERING
    • B26BHAND-HELD CUTTING TOOLS NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
    • B26B19/00Clippers or shavers operating with a plurality of cutting edges, e.g. hair clippers, dry shavers
    • B26B19/38Details of, or accessories for, hair clippers, or dry shavers, e.g. housings, casings, grips, guards
    • B26B19/3806Accessories
    • B26B19/3813Attachments
    • BPERFORMING OPERATIONS; TRANSPORTING
    • B26HAND CUTTING TOOLS; CUTTING; SEVERING
    • B26BHAND-HELD CUTTING TOOLS NOT OTHERWISE PROVIDED FOR
    • B26B19/00Clippers or shavers operating with a plurality of cutting edges, e.g. hair clippers, dry shavers
    • B26B19/38Details of, or accessories for, hair clippers, or dry shavers, e.g. housings, casings, grips, guards
    • B26B19/42Details of, or accessories for, hair clippers, or dry shavers, e.g. housings, casings, grips, guards providing for straightening the hair to be cut, e.g. by means of bristles; providing for tensioning the skin, e.g. by means of rollers, ledges

Landscapes

  • Life Sciences & Earth Sciences (AREA)
  • Forests & Forestry (AREA)
  • Engineering & Computer Science (AREA)
  • Mechanical Engineering (AREA)
  • Dry Shavers And Clippers (AREA)

Abstract

a presente revelação refere-se a um aparelho para corte de pelos e cabelo (10), particularmente um aparelho aparador de pelos e cabelo eletricamente operado (10), e a uma cabeça de corte (18) para um aparelho para corte de pelos e cabelo (10), sendo que a cabeça de corte (18) compreende um conjunto de lâminas (20) que compreende uma lâmina estacionária (36) e uma lâmina de corte (38), sendo que a lâmina estacionária (36) e a lâmina de corte (38) compreendem ao menos uma borda dianteira dentada (22, 24) definida em conjunto pelos respectivos dentes (62, 64) da lâmina estacionária (36) e da lâmina de corte (38), sendo que os dentes (62, 64) da lâmina estacionária (36) e da lâmina de corte (38) se estendem basicamente em uma direção longitudinal (x), sendo que a lâmina estacionária (36) compreende adicionalmente uma face frontal (58), particularmente nos dentes (62) da mesma, sendo que a face frontal (58) é disposta voltada para uma pele de um usuário, quando em funcionamento, e um protetor da pele (76) acoplado a uma porção de alojamento (32) da cabeça de corte (18), sendo que o protetor da pele (76) cobre ao menos parcialmente a face anterior (58), sendo que o protetor da pele (76) é disposto para entrar em contato com a pele, quando em funcionamento, sendo que o protetor da pele (76) é móvel, em resposta a forças externas aplicadas a ele, entre um primeiro estado e um segundo estado com relação ao conjunto de lâmina (20), sendo que o protetor da pele (76) é disposto em uma posição avançada no primeiro estado e sendo que o protetor da pele (76) é disposto em uma posição retraída no segundo estado.

Description

CAMPO DA INVENÇÃO
[001] A presente invenção refere-se a uma cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos e cabelo, particularmente um aparelho de aparagem de pelos do corpo ou cabelo da cabeça eletricamente operado, sendo que a cabeça de corte compreende um conjunto de lâminas incluindo uma lâmina estacionária e uma lâmina de corte, sendo que a lâmina estacionária e a lâmina de corte compreendem ao menos uma borda dianteira dentada definida conjuntamente pelos respectivos dentes da lâmina estacionária e da lâmina de corte, e sendo que a lâmina de corte pode ser reciprocamente movida em relação à lâmina estacionária para cortar pelos ou cabelo. A presente revelação se refere ainda a um aparelho para corte de pelos, particularmente, um aparelho aparador de pelos da cabeça ou do corpo eletricamente operado, que é dotado de uma respectiva cabeça de corte.
ANTECEDENTES DA INVENÇÃO
[002] Os aparelhos para corte de pelos são de conhecimento geral e podem incluir aparadores de pelo, cortadores de pelo e aparelhos para barbeamento e depilação. Os aparelhos para corte de pelos elétricos podem ser alimentados por eletricidade a partir de uma fonte de alimentação e/ou por baterias. Os aparelhos para corte de pelos são, em geral, usados para aparar pelos faciais e cabelos de modo a possibilitar que um indivíduo tenha uma aparência bem tratada. Para esse propósito, aparelhos para corte de pelos de propósito único são bem conhecidos, por exemplo, aparelhos de barbear ou depilar e cortadores de pelos.
[003] Nesse aspecto, o documento US 3.149.418 A revela um acessório ajustável de pente e medida para um aparador de pelos e cabelo do tipo que tem uma pluralidade de lâminas fixas, espaçadas, paralelas e uma pluralidade de lâminas móveis que cooperam com as ditas lâminas fixas, sendo que a dita fixação tem um elemento plano tendo pelo menos a largura de toda a pluralidade de lâminas do dito aparador, sendo que o dito elemento plano tem uma presilha em uma primeira extremidade sua para engate com as extremidades mais posteriores das ditas lâminas fixas, sendo que o dito elemento plano tem uma pluralidade de dentes fixos presos de modo paralelo a uma segunda extremidade do dito elemento plano, sendo que os ditos dentes estão assim orientados de modo a ficarem paralelos às ditas lâminas fixas do dito aparador de pelos e cabelo quando a dita fixação é presa ao dito aparador de pelos, sendo que cada um dos ditos dentes tem uma porção vertical integral presa a ele, sendo que cada uma das ditas porções integrais tem um material resiliente preso a ela ao longo de uma borda vertical, faceando as ditas lâminas quando a dita fixação é presa ao dito aparador, pelo que as extremidades frontais das ditas lâminas fixas podem engatar o dito material resiliente em pontos espaçados ao longo das ditas porções verticais para permitir que o dito elemento plano e os ditos dentes sejam espaçados a distâncias variadas das ditas lâminas.
[004] Deve-se entender que o pedido de patente WO2007/132385 A1 revela um dispositivo de pente para uso com um sistema de corte de pelos e cabelo. O pente, como descrito no documento WO2007/132385 A1 compreende uma primeira parte em uma posição fixa com relação às lâminas de corte durante o uso do dispositivo; e uma segunda parte que é móvel com relação às lâminas de corte durante o uso do dispositivo. A primeira parte do dispositivo de pente, de acordo com WO2007/132385 A1 assegura um comprimento de corte constante, enquanto a segunda parte do dispositivo de pente melhora a usabilidade do dispositivo de pente.
[005] Deve-se notar ainda que o documento de patente US 2.013.279 revela um aparador de pelos que é disposto de modo a se mover em dependência da força utilizada pelo usuário para pressionar o disposto aparador de pelos contra a pele durante o uso do dispositivo. O acessório se move com relação à placa de corte do dispositivo aparador de pelos e cabelo de modo que o comprimento de corte do dispositivo é alterado.
[006] Adicionalmente, nos últimos anos, observou-se uma demanda crescente pelos assim chamados aparelhos aparadores de pelos do corpo. Os aparelhos aparadores de pelos do corpo ou aparelhos de aparagem de pelos do corpo podem ser chamados de aparelho para corte de pelos de propósito específico que podem ser usados para remover, aparar ou cortar pelos do corpo em regiões do corpo que não incluem o pescoço, a face ou a cabeça do usuário. Em outras palavras, os aparelhos aparadores de pelos do corpo podem também ser chamados de aparelhos para corte e/ou aparadores de pelos do corpo. Os aparelhos aparadores de pelos do corpo devem ser, assim, particularmente adequados para operações de corte de pelos nas áreas de pele sensível do usuário, por exemplo, nas áreas genitais (corte de pelos íntimos), em áreas difíceis de alcançar etc. Outras aplicações dos aparelhos aparadores de pelos do corpo podem ser depilação da perna e/ou da axila. Entretanto, o supracitado não deve ser entendido de uma maneira limitadora, portanto a presente revelação se refere também a aparelhos aparadores de pelos e cabelo que são dispostos principalmente para cortar ou aparar pelos faciais. Os aparelhos aparadores de pelos do corpo são, até certo ponto, adequados também para cortar pelos faciais, embora aparadores/cortadores de pelo padrões também sejam, até certo ponto, aplicáveis a corte de pelos corporais.
[007] Para a maioria das operações de corte e/ou aparamento de cabelo que utilizam aparelhos, é de grande interesse a proteção de regiões vulneráveis da pele para que se consiga a aceitação por parte do usuário. Observou-se que a pele do usuário em várias regiões do corpo é particularmente sensível a tratamentos com aparelhos de barbeamento e depilação e aparadores convencionais. Portanto, o uso de aparelhos para barbeamento ou depilação para corte de pelos disponíveis comercialmente pode causar irritações significativas na pele nessas áreas sensíveis.
[008] Além disso, observou-se que o desempenho do corte depende, até certo ponto, da maciez de uma região da pele tratada no momento. Por exemplo, ao se remover pelos em regiões da pele relativamente duras que são facilmente acessíveis, alguns usuários tendem tipicamente a acelerar o movimento de corte para terminar rapidamente a operação de corte. Por outro lado, ao se remover pelos em regiões da pele relativamente macias, que podem ser mais difíceis de acessar, um usuário tende tipicamente a desacelerar o movimento de corte do aparelho para evitar machucar a pele. Existe uma necessidade por aparelhos aparadores de cabelo que mostrem desempenho suficiente em ambos os tipos de aplicação e que deem apoio ao usuário para cortar e/ou aparar o cabelo de uma maneira segura.
[009] Consequentemente, ainda há espaço para melhorias nos aparelhos aparadores de pelos.
DESCRIÇÃO RESUMIDA DA INVENÇÃO
[010] É, portanto, um objetivo da presente invenção fornecer uma cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos, particularmente, para um aparelho aparador de pelos eletricamente operado, que pode abordar algumas das desvantagens e questões acima mencionadas. Em particular, é um objetivo da presente revelação, fornecer uma cabeça de corte que seja particularmente adequada para corte de cabelo e/ou remoção de pelos em áreas sensíveis da pele e, ao mesmo tempo, para operações eficientes e poderosas de corte e/ou remoção de pelos em áreas da pele não tão sensíveis. Seria adicionalmente vantajoso fornecer uma cabeça de corte que reduz o risco de irritações na pele ao cortar os pelos de áreas sensíveis da pele. De preferência, o risco de lesões na pele e/ou mesmo cortes na pele pode ser significativamente reduzido. É ainda preferencial que a cabeça de corte possa ser configurada para aplicações de aparagem em regiões de pele sensível de uma forma com baixo custo, sem afetar adversamente o desempenho geral de corte. É um outro objetivo da presente revelação apresentar um aparelho aparador de pelos, particularmente, um aparelho aparador de pelos, que seja dotado de uma respectiva cabeça de corte.
[011] Em um primeiro aspecto da presente revelação, é apresentada uma cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos, particularmente, para um aparelho aparador de pelos eletricamente operado, sendo que cabeça de corte compreende: - um conjunto de lâminas que compreende uma lâmina estacionária e uma lâmina de corte, sendo que a lâmina estacionária e a lâmina de corte compreendem ao menos uma borda dianteira dentada definida em conjunto pelos respectivos dentes da lâmina estacionária e da lâmina de corte, sendo que os dentes da lâmina estacionária e a da lâmina de corte se estendem basicamente em uma direção longitudinal, sendo que a lâmina estacionária compreende adicionalmente uma face frontal, particularmente, nos dentes da mesma, sendo que a face frontal é disposta na face de uma pele de um usuário, durante a operação, e - um protetor da pele acoplado a uma porção de alojamento da cabeça de corte, sendo que o protetor da pele cobre ao menos parcialmente a face frontal, sendo que o protetor da pele compreende um corpo principal,
[012] sendo que o protetor da pele está disposto para entrar em contato com a pele, quando em funcionamento,
[013] sendo que o protetor da pele é móvel, em resposta a forças externas aplicadas a ele, entre um primeiro estado e um segundo estado com relação ao conjunto de lâmina,
[014] sendo que o protetor da pele é disposto em uma posição avançada no primeiro estado, e
[015] sendo que o protetor da pele é disposto em uma posição retraída no segundo estado, e
[016] sendo que o corpo principal do protetor da pele é inclinado com relação à face frontal da lâmina estacionária quando o protetor da pele está posicionado no primeiro estado.
[017] O aspecto acima está baseado na percepção de que a pele do usuário exibe, tipicamente, diferentes características. Particularmente, podem ocorrer porções de pele relativamente macias e porções de pele relativamente duras. Porções de pele macias ou respectivas porções de tecido macio podem tender a formar saliências ou domos quando o aparelho de corte de cabelo entra em contato com as mesmas. Como consequência, as porções de pele macias podem, em alguns casos, ser engatadas pela borda anterior dentada do aparelho. Portanto, isso pode causar lesões e/ou irritações na pele. Como precaução, os aparelhos para barbear ou depilar pelos podem ser dotados de protetores da pele que podem ser chamados, também, de pente ou guarda da pele. Uma cabeça de corte que seja dotada do protetor da pele pode entrar em contato com a pele a ser tratada com o protetor da pele de modo a preparar a pele para a operação de corte seguinte. Normalmente, quando o conjunto de lâminas é deslocado ao longo da pele, podem ser formadas as assim chamadas saliências da pele que, muito provavelmente, podem entrar na zona de corte do conjunto de lâminas. Quanto mais sensível e macia for a pele, maior pode ser o risco de formação de saliências ou elevação da pele. Como consequência, o protetor da pele pode ser usado para uniformizar a pele de modo a evitar, ou ao menos reduzir, a formação de abaulamentos da pele e/ou domos na pele, ou para espaçar a pele da zona de corte. Consequentemente, o risco de irritações na pele pode ser significativamente reduzido.
[018] Entretanto, tipicamente também podem estar presentes regiões da pele relativamente duras e/ou relativamente impermeáveis. Nessas regiões da pele, o desempenho de corte pode ser ainda mais melhorado se nenhum protetor da pele estiver disposto entre o conjunto de lâmina e a pele a ser processada. Em aparelhos convencionais de corte de cabelo ou pelo, isso necessitaria basicamente de uma separação do protetor da pele. Como uma consequência, levando-se em conta caso a caso, o usuário teria que fixar e/ou destacar seletivamente o protetor da pele de modo a obter o desempenho desejado de corte ou proteção da pele.
[019] De acordo com o aspecto acima, os requisitos de proteção da pele e desempenho de corte são ambos satisfeitos, já que o protetor da pele é capaz de autoajuste. Em outras palavras, o protetor da pele pode ser chamado de protetor da pele autoajustável ou, mais particularmente, como protetor da pele continuamente ou linearmente autoajustável. Em outras palavras, o protetor da pele, por si só, pode ser automaticamente configurado para o estado ou configuração desejada pelas forças externas aplicadas a ele, que podem ser atribuídas a uma força de contato do usuário e/ou a um grau atual de maciez da pele. Tipicamente, o usuário aplica uma certa força de contato ao aparelho de corte de pelos ou cabelo ao cortar e/ou aparar os pelos ou cabelo. Adicionalmente, ao processar regiões relativamente duras da pele, o usuário, muito provavelmente aplica uma força de contato maior para impelir suficientemente a cabeça de corte a entrar em contato com a porção da pele a ser processada. Por outro lado, ao processar porções de pele relativamente macias, o usuário tipicamente aplica forças de contato menores ao aparelho de corte de pelo ou cabelo de modo a evitar irritação da pele e/ou lesões à pele. Consequentemente, o protetor da pele pode ser operado em dependência do nível de uma força de contato que é aplicada ao aparelho de corte de pelos ou cabelo.
[020] O primeiro estado do protetor da pele é particularmente adequado para processar porções de pele relativamente macias. O segundo estado do protetor da pele é particularmente adequado para processar porções de pele relativamente duras. No primeiro estado, uma porção maior do conjunto de lâmina, particularmente a pelo menos uma borda anterior dentada, é coberta ou protegida pelo protetor da pele. No segundo estado, uma porção maior do conjunto de lâmina, particularmente da pelo menos uma borda anterior dentada, do que no primeiro estado, é exposta. Consequentemente, é mais provável, no segundo estado, que a face frontal da lâmina estacionária entre realmente em contato com a pele do que no primeiro estado. Por um lado, isso pode melhorar o desempenho de corte durante a operação em porções de pele relativamente sólidas. Por outro lado, no primeiro estado, o risco de lesões à pele pode ser significativamente reduzido.
[021] Vale a pena observar nessa conexão que um sistema formado pelo protetor da pele e o mecanismo de movimento isolado pode formar um aspecto independente separado da presente revelação. O protetor da pele e o mecanismo de movimento podem formar um sistema que pode ser fixado a uma cabeça de corte e fornecer à cabeça de corte características de proteção da pele melhoradas. Consequentemente, uma cabeça de corte que é dotada de um respectivo protetor da pele é particularmente adequada para operações de corte de pelos e/ou de barbeamento ou depilação.
[022] Além disso, ao menos no primeiro estado, o protetor da pele pode atuar como um guia para o pelo a ser cortado. Em geral, o protetor da pele pode compreender uma pluralidade de dentes de guia ou abas de guia que são alinhadas com uma orientação geral dos dentes da lâmina estacionária. Consequentemente, os pelos podem ser guiados para a lâmina estacionária e cortados em uma operação de corte similar ao corte de tesoura após reciprocar o movimento da lâmina de corte em relação à lâmina estacionária.
[023] Em geral, o protetor da pele pode ser chamado de pente de proteção da pele. Ou seja, em modalidades respectivas, o protetor da pele compreende uma pluralidade de dentes que estão alinhados com os dentes do conjunto de lâmina. Entretanto, também podem ser imaginadas modalidades alternativas do protetor da pele que não utilizem os respectivos dentes de guia. Tal dispositivo pode ser chamado de barra de proteção da pele ou placa de proteção da pele.
[024] Como indicado acima, o protetor da pele é movido ou ajustado em resposta a forças externas aplicadas a ele. Como consequência, o protetor da pele pode assumir também estados intermediários ou posições intermediárias entre o primeiro estado e o segundo estado. Portanto, o primeiro estado pode ser considerado como um estado da cabeça de corte no qual nenhuma força externa ou forças externas consideravelmente baixas são aplicadas ao protetor da pele. Consequentemente, o segundo estado do protetor da pele pode ser chamado de um estado no qual forças externas consideravelmente grandes são aplicadas ao protetor da pele. Como consequência, o usuário pode controlar o protetor da pele ao ajustar ou variar a força de contato real aplicada através do aparelho de corte de pelos ou cabelo que impele a cabeça de corte do aparelho de corte de pelos ou cabelo contra a região da pele a ser processada.
[025] Em uma modalidade exemplificadora, a cabeça de corte compreende adicionalmente um mecanismo de movimento que está posicionado entre o protetor da pele e a porção de alojamento, sendo que o mecanismo de movimento conecta, de modo móvel, a porção de alojamento e o protetor da pele. Como consequência, o protetor da pele é preso à porção de alojamento de uma maneira móvel ou ajustável. O mecanismo de movimento assegura um movimento definido do protetor da pele entre o primeiro estado e o segundo estado. Em outras palavras, o mecanismo de movimento pode ser disposto para transferir ou converter uma força de atuação em uma respectiva resposta, isto é, um respectivo ajuste do protetor da pele.
[026] Em um refinamento adicional dessa modalidade, o mecanismo de movimento compreende ao menos um elemento guia de deslocamento que é disposto, de preferência, em uma extremidade lateral do protetor da pele, onde o pelo menos um elemento guia é disposto em uma fenda guia que é fornecida na porção de alojamento, sendo que a fenda guia define uma direção permitida de movimento linear para o elemento guia de deslocamento no que diz respeito à porção de alojamento. A título de exemplo, o pelo menos um elemento guia pode ser disposto como um pino ou aba que se projeta lateralmente, engatando uma respectiva fenda de guia.
[027] De preferência, o mecanismo de movimento compreende dois respectivos elementos guias de deslocamento que estão dispostos em extremidades laterais opostas do protetor da pele, sendo que os elementos guias de deslocamento prendem o protetor da pele na cabeça de corte de uma maneira que impede que ele se solte. Os elementos guias de deslocamento podem engatar suas respectivas fendas de guia em um modo de travamento positivo. Como consequência, embora sendo ajustável e/ou móvel em relação à porção de alojamento da cabeça de corte, o protetor da pele pode ser retido de modo seguro na porção de alojamento.
[028] Ainda em um outro refinamento da cabeça de corte, o mecanismo de movimento compreende adicionalmente ao menos um elemento guia de orientação que é disposto, de preferência, em posição adjacente ao pelo menos um elemento guia de deslocamento, sendo que o pelo menos um elemento guia de orientação é recebido em um bloco guia que é fornecido na porção de alojamento que define uma primeira orientação do protetor da pele no primeiro estado, e uma segunda orientação do protetor da pele no segundo estado. De preferência, o elemento guia de orientação é disposto de modo a definir não apenas uma primeira orientação e uma segunda orientação do protetor da pele, mas também uma primeira posição no primeiro estado e uma segunda posição no segundo estado do protetor da pele.
[029] Em um refinamento adicional, são utilizados dois respectivos elementos guias de orientação que são dispostos em extremidades laterais opostas do protetor da pele. O pelo menos um elemento guia de orientação define respectivas posições de extremidade e/ou orientações de extremidade do protetor da pele no primeiro estado e segundo estado, respectivamente.
[030] Em um refinamento adicional do mecanismo de movimento, o bloco guia define uma primeira superfície limítrofe que entra em contato com uma primeira superfície de contato do elemento guia de orientação no primeiro estado, sendo que o bloco guia define uma segunda superfície limítrofe que entra em contato com uma segunda superfície de contato do elemento guia de orientação no segundo estado. Em algumas modalidades, o elemento guia de orientação se projeta a partir de um corpo principal do protetor da pele, preferencialmente na direção lateral. Consequentemente, os blocos guias podem ser dispostos como uma reentrância estendendo-se lateralmente na porção de alojamento. Por outro lado, em modalidades alternativas, o elemento guia de orientação pode ser disposto como uma reentrância estendendo- se lateralmente no protetor da pele, enquanto o bloco guia é disposto como uma protuberância da porção de alojamento que se estende lateralmente.
[031] É escusado dizer que, em algumas modalidades, pelo menos o elemento de orientação ou o bloco guia pode implementar ou pode ser composto de duas entidades separadas (elementos). Nesse caso, uma das entidades define a orientação do protetor da pele no primeiro estado e a outra define a orientação do protetor da pele no segundo estado. Consequentemente, a primeira superfície limítrofe, a segunda superfície limítrofe e/ou a primeira superfície de contato ou a segunda superfície de contato seria atribuída a uma respectiva entidade distinta.
[032] De preferência, a primeira superfície limítrofe e a primeira superfície de contato, assim como a segunda superfície limítrofe e a segunda superfície de contato, cooperam entre si de uma maneira que a respectiva orientação do protetor da pele é definida em pelo menos duas direções no espaço quando os respectivos elementos engatam um no outro.
[033] Em ainda outra modalidade exemplificadora, o protetor da pele é disposto de maneira móvel na cabeça de corte de modo que o protetor da pele, ao se mover entre o primeiro estado e o segundo estado, é pivotado e deslocado em relação ao conjunto de lâmina em um movimento combinado. Consequentemente, de acordo com essa modalidade, ao se mover entre a primeira posição avançada e a segunda posição retraída, o protetor da pele não é movido apenas linearmente, mas é também pivotado. Um respectivo movimento combinado inclui um componente de rotação (giratório) e um componente de deslocamento linear. Isso pode ter a vantagem de que o protetor da pele pode ser ainda melhor adaptado à sua função definida no primeiro estado e segundo estado, respectivamente. O corpo principal do protetor da pele é ao menos ligeiramente inclinado com relação à face frontal da lâmina estacionária no primeiro estado.
[034] No segundo estado, o corpo principal do protetor da pele pode ser posicionado com relação à página frontal da lâmina estacionária de uma forma substancialmente plana ou de uma forma paralela. Isso pode ser conseguido por rotação ou articulação do protetor da pele ao se mover o protetor da pele entre o primeiro estado e o segundo estado. Além do mais, as respectivas pontas do protetor da pele, particularmente pontas de seus dentes guias, podem ser substancialmente alinhadas na direção longitudinal com as respectivas pontas dos dentes da lâmina estacionária. Entretanto, no segundo estado do protetor da pele, as suas pontas podem ser deslocadas com relação às pontas dos dentes da lâmina estacionária na direção longitudinal. Consequentemente, uma porção maior dos dentes da lâmina estacionária fica exposta no segundo estado. Um respectivo deslocamento longitudinal do protetor da pele pode ser conseguido pelo deslocamento (linear) do protetor da pele, mas também pela aplicação de um movimento combinado de articulação/deslocamento do protetor da pele.
[035] Em ainda outra modalidade exemplificadora ao menos um batente limite é fornecido na porção de alojamento, sendo que o protetor da pele compreende um elemento limítrofe que entra em contato com o pelo menos um batente no primeiro estado. O pelo menos um batente limite pode ser incorporado por ou formado na fenda de guia para o elemento guia de deslocamento, se houver, ou no bloco de guia para o elemento guia de orientação.
[036] Em ainda outra modalidade, o protetor da pele entra em contato (areolarmente) com a lâmina estacionária em sua face frontal no segundo estado. Consequentemente, a lâmina estacionária, particularmente sua face frontal, pode definir um respectivo batente de limite para o protetor da pele no segundo estado.
[037] Em ainda outra modalidade exemplificadora, a cabeça de corte compreende adicionalmente ao menos um elemento de tensionamento, particularmente pelo menos um elemento de mola, que é disposto de modo a impelir o protetor da pele para o primeiro estado. De preferência, o mecanismo de movimento é dotado do ao menos um elemento de tensionamento. A título de exemplo, o elemento de tensionamento pode ser incorporado por uma mola de compressão, uma mola de tração, uma mola helicoidal, uma mola espiral, etc. De preferência, são fornecidos dois elementos de tensionamento que são dispostos para entrarem em contato com o protetor da pele em suas extremidades laterais, sendo que uma superfície de contato é disposta em, ou em posição adjacente a, o pelo menos um elemento guia de orientação. O elemento de tensionamento pode compreender características definidas de rigidez que definem a força que precisa ser aplicada ao protetor da pele para mover o protetor da pele entre o primeiro estado e o segundo estado.
[038] Em um outro refinamento da cabeça de corte, o pelo menos um elemento de tensionamento gera um componente de propulsão linear e um componente giratório que impele o protetor da pele para o primeiro estado. Como consequência, um único tipo de elemento resiliente pode ser suficiente para induzir o movimento combinado do protetor da pele. Isso pode ter a vantagem de que o mecanismo de movimento, como tal, pode ser composto de uns poucos componentes. De preferência, como as respectivas porções de ligação podem ser formadas integralmente no protetor da pele como tal e na porção de alojamento como tal, apenas muito poucos componentes adicionais são necessários para implementar o protetor da pele móvel. De preferência, apenas protetor da pele como tal e um ou dois elementos de tensionamento formam partes adicionais para implementar o protetor da pele autoajustável na cabeça de corte.
[039] Como indicado acima, pode ser preferencial, em algumas modalidades, que ao menos a posição ou a orientação de protetor da pele com relação ao conjunto de lâmina seja alterada quando o protetor da pele for movido entre o primeiro estado e o segundo estado.
[040] Em ainda outra modalidade da cabeça de corte, a pelo menos uma borda anterior dentada da lâmina estacionária e uma borda anterior correspondente do protetor da pele mantêm uma orientação relativa substancialmente paralela quando o protetor da pele é movido entre o primeiro estado e o segundo estado. De preferência, a borda anterior dentada da lâmina estacionária e a borda anterior do protetor da pele são colocadas em alinhamento no primeiro estado. No segundo estado, as bordas anteriores podem ser espaçadas uma da outra de um modo paralelo.
[041] Em ainda outra modalidade da cabeça de corte, o protetor da pele é transferido do primeiro estado para o segundo estado pela aplicação de uma força de contato ao aparelho de corte de pelo ou cabelo quando a cabeça de corte é movida ao longo da pele. Consequentemente, entre a pele e o protetor da pele pode estar presente uma força oposta que é dependente do nível da força de contato aplicada. Como indicado acima, o usuário tipicamente varia, e pode ser incitado a ajustar, o nível da força de contato para um grau de maciez da pele percebido no momento.
[042] Ainda em uma outra modalidade exemplificadora, o protetor da pele está disposto, no primeiro estado, para impedir que porções macias abauladas da pele entrem em contato com as bordas de corte dos dentes da lâmina estacionária e a lâmina de corte, sendo que o protetor da pele é disposto, no segundo estado, para expor uma porção maior da face frontal da lâmina estacionária para aumentar o desempenho de corte.
[043] Ainda em uma outra modalidade, o protetor da pele compreende uma pluralidade de dentes de guia que são adaptados aos dentes da lâmina estacionária, sendo que os dentes guia estendem-se a partir de um corpo principal que se estende pela extensão lateral do conjunto de lâmina. O corpo principal pode ser também chamado de placa de suporte, peça de suporte, barra de suporte, etc. Em geral, os dentes guias do protetor da pele e os dentes da lâmina estacionária podem assumir uma orientação ao menos similar um com relação ao outro. Isso pode se aplicar particularmente quando visto em plano de topo, isto é, quando o plano de projeção é paralelo à direção longitudinal e à direção lateral. Por outro lado, quando vistos de lado, isto é, quando o plano de projeção é paralelo à direção longitudinal e à direção vertical, ao menos em um dentre o primeiro estado e o segundo estado, os dentes guias do protetor da pele podem ser ao menos ligeiramente inclinados com relação aos dentes da lâmina estacionária.
[044] Em uma outra modalidade da cabeça de corte, o número de dentes da lâmina estacionária é igual a ou maior que o número de dentes de guia no protetor da pele, sendo que uma razão entre o número de dentes da lâmina estacionária e o número de dentes de guia no protetor da pele é, de preferência, um número inteiro. Em outras palavras, a razão pode ser em números inteiros, por exemplo, 1:1, 2:1, 3:1, 4:1 etc.
[045] Como consequência, não necessariamente cada dente da lâmina estacionária precisa ser designado a uma respectiva aba do protetor da pele. Entretanto, em cada caso, cada dente de guia pode ser alinhado com um respectivo dente. Se, por exemplo, a razão acima for 2:1, os espaços entre os dentes de guia do protetor da pele podem ser designados a e alinhados com duas fendas de espaçamento e um dente disposto entre as mesmas na lâmina estacionária.
[046] Em ainda outra modalidade, o conjunto de lâmina, particularmente sua lâmina estacionária, é acoplado à porção de alojamento de um modo não articulado. Como consequência, tipicamente não ocorre nenhuma alteração de posição e/ou de orientação do conjunto de lâmina (particularmente sua lâmina estacionária) com relação à porção de alojamento quando o protetor da pele é movido entre o primeiro estado e o segundo estado.
[047] Em ainda outra modalidade, o protetor da pele é acoplado à porção de alojamento de uma maneira destacável. Isso pode envolver que o protetor da pele possa ser deliberadamente destacado da cabeça de corte. A título de exemplo, os elementos de guia de deslocamento que podem ser dispostos nas extremidades laterais do protetor da pele podem ser defletíveis de modo que possam ser tirados do engate com suas fendas de guia, tal que, por fim, o protetor da pele possa ser removido da cabeça de corte. Isso pode, ainda, facilitar operações precisas de corte e/ou aparamento, particularmente operações nas quais se fazem penteados.
[048] Em ainda outra modalidade exemplificadora, o protetor da pele é disposto como um acessório protetor da pele que é fixável de modo liberável à cabeça de corte, sendo que o protetor da pele é, de preferência, uma parte integralmente formada feita de material resiliente, particularmente, de material plástico. A título de exemplo, a lâmina estacionária e a lâmina de corte podem ser, ao menos parcialmente, formadas de material metálico, particularmente, de material metálico laminar. Como o protetor da pele não está diretamente envolvido na operação de corte, materiais mais macios, como material plástico, podem ser usados. Isso pode ter outra vantagem de que a condutividade térmica do protetor da pele é relativamente baixa. Consequentemente, o calor que pode ser gerado no curso da operação de corte entre a lâmina de corte e a lâmina estacionária basicamente não pode aquecer consideravelmente o protetor da pele.
[049] A modalidade acima pode ser adicionalmente desenvolvida pelo fato de que o protetor da pele compreende ao menos um elemento de encaixe por pressão que é adaptado a uma porção correspondente de acoplamento de uma porção de alojamento da cabeça de corte. Consequentemente, a fixação e/ou remoção do protetor da pele pode ser adicionalmente facilitada. Pode, ainda, ser concebido que a cabeça de corte pode ser dotada de mais de um protetor da pele, sendo que os respectivos protetores da pele podem diferir no número e formato de seus dentes de guia, por exemplo.
[050] Em ainda outra modalidade, o conjunto de lâmina da cabeça de corte compreende duas bordas anteriores que são dispostas, preferencialmente, espaçadas entre si de uma maneira oposta paralela. Além disso, o protetor da pele, particularmente seu corpo principal, pode ter um formato tal que uma dentre as duas bordas anteriores é totalmente coberta pelo protetor da pele.
[051] Sendo assim, o conjunto de lâminas pode ser chamado de um conjunto de lâminas de lado duplo, sendo que a lâmina estacionária e a lâmina de corte definem uma primeira borda dianteira dentada e uma segunda borda dianteira dentada que é voltada para o lado oposto da primeira borda dianteira, sendo que a primeira borda dianteira dentada e a segunda borda dianteira dentada são longitudinalmente espaçadas entre si, e sendo que o protetor da pele compreende uma primeira disposição de dentes de guia associados à primeira borda dianteira dentada e uma segunda disposição de dentes de guia associados à segunda borda dianteira dentada.
[052] A disposição de lado duplo pode ter a vantagem de que mais regiões do corpo podem ser alcançadas com a cabeça de corte quando a cabeça de corte estiver fixada a um aparelho para corte de pelos que compreende um alojamento basicamente alongado mas ao menos ligeiramente curvado. Além disso, o usuário pode empurrar e arrastar o aparelho para corte de pelos, sendo que em qualquer caso uma borda dianteira dentada das duas bordas dianteiras dentadas pode cortar pelos. Consequentemente, tanto a fase de empurrar quanto a fase de arrastar de um curso podem ser usadas para cortar pelos, reduzindo movimentos inativos. O desempenho do corte pode ser, assim, aumentado.
[053] De acordo com um outro aspecto da presente revelação, um aparelho para corte de pelos, particularmente, um aparelho aparador de cabelo eletricamente operado é apresentado, sendo que o aparelho para corte de pelos compreende uma cabeça de corte e um protetor da pele de acordo com ao menos algumas das modalidades aqui reveladas. Em geral, o aparelho para corte de pelos pode ser considerado um aparelho para corte de pelos equipado com motor elétrico. Consequentemente, um motor pode ser fornecido para acionar o conjunto de lâminas. Geralmente, a lâmina de corte que pode também ser chamada de lâmina móvel, é móvel em relação à lâmina estacionária. A lâmina de corte pode ser acionada em relação à lâmina estacionária, particularmente, de modo oscilante ou reciprocante.
[054] Em geral, o aparelho de corte de cabelo pode compreender um alojamento alongado que pode ser ao menos ligeiramente curvo. O alojamento pode compreender ainda uma primeira extremidade e uma segunda extremidade que é oposta à primeira extremidade. Na primeira extremidade do alojamento, pode estar disposta uma cabeça de corte à qual o protetor da pele pode ser fixado. A segunda extremidade do alojamento do aparelho para corte de pelos pode também ser chamada de extremidade de cabo. O aparelho para corte de pelos pode também ser chamado de aparador ou cortador de pelos.
BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS
[055] Esses e outros aspectos da invenção ficarão evidentes e serão elucidados com referência às modalidades descritas a seguir. Nas figuras a seguir:
[056] a Figura 1 mostra uma vista esquemática em perspectiva de uma modalidade exemplificadora de um aparelho para corte de pelos elétrico, particularmente, um aparelho aparador de pelos eletricamente operado;
[057] a Figura 2 mostra uma vista em perspectiva de um conjunto de lâminas de um aparelho para corte de pelos que pode ser acionado por um mecanismo de acionamento;
[058] a Figura 3 mostra uma vista de lado longitudinal do conjunto de lâminas de acordo com a Figura 2;
[059] a Figura 4 mostra uma vista lateral em seção transversal parcial de um conjunto de lâminas de acordo com as Figuras 2 e 3 ao longo da linha IV-IV na Figura 3;
[060] a Figura 5 mostra uma vista em perspectiva de uma lâmina estacionária e uma lâmina de corte do conjunto de lâminas, sendo que a lâmina estacionária e a lâmina de corte são mostradas em um estado explodido;
[061] a Figura 6 mostra uma vista em perspectiva de uma modalidade de uma cabeça de corte para um aparelho de corte de pelo, sendo que a cabeça de corte é dotada de um protetor da pele, sendo que o protetor da pele é mostrado em um primeiro estado;
[062] a Figura 7 mostra uma outra vista da disposição da cabeça de corte ilustrada na Figura 6, sendo que o protetor da pele é mostrado em um estado destacado;
[063] a Figura 8 mostra uma vista de lado lateral em seção transversal parcial de uma região central da disposição da cabeça de corte ilustrada na Figura 6, sendo que o protetor da pele é mostrado em um primeiro estado;
[064] a Figura 9 mostra uma outra vista de lado lateral em seção transversal da disposição ilustrada na Figura 8, sendo que o protetor da pele é mostrado em um segundo estado;
[065] a Figura 10 mostra uma outra vista de lado lateral em seção transversal parcial de uma região de extremidade lateral da disposição da cabeça de corte ilustrada na Figura 6, sendo que o protetor da pele é mostrado no primeiro estado;
[066] a Figura 11 mostra uma outra vista de lado em seção transversal da disposição ilustrada na Figura 10, sendo que o protetor da pele é mostrado no segundo estado;
[067] a Figura 12 mostra uma vista de lado lateral em seção transversal em perspectiva de uma região de extremidade lateral da disposição da cabeça de corte ilustrada na Figura 6, sendo que o protetor da pele é mostrado no primeiro estado;
[068] a Figura 13 mostra uma outra vista de lado em seção transversal em perspectiva da disposição ilustrada na Figura 12, sendo que o protetor da pele é mostrado no segundo estado;
[069] a Figura 14 é uma vista de lado longitudinal em seção transversal em perspectiva parcial de uma região de extremidade lateral da disposição da cabeça de corte ilustrada na Figura 6, sendo que o protetor da pele é mostrado no primeiro estado;
[070] a Figura 15 é uma outra vista de lado longitudinal em seção transversal em perspectiva parcial da disposição ilustrada na Figura 14, sendo que o protetor da pele é mostrado no segundo estado;
[071] a Figura 16 é uma vista em perspectiva de topo de uma região de extremidade lateral de uma porção de alojamento da cabeça de corte ilustrada na Figura 6, sendo que o conjunto de lâmina e o protetor da pele não são mostrados para propósitos de ilustração; e
[072] a Figura 17 é uma outra vista em perspectiva de topo da porção de alojamento ilustrada na Figura 16, sendo que a orientação da vista da Figura 17 é ligeiramente diferente da orientação da vista da Figura 16.
DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO
[073] A Figura 1 ilustra esquematicamente, em uma vista em perspectiva simplificada, uma modalidade exemplificadora de um aparelho para corte de pelos 10, particularmente, um aparelho aparador de pelos 10. O aparelho para corte de pelos 10 pode-se destinar primariamente a corte de pelo facial e/ou cabelos da cabeça. Alternativamente, o aparelho de corte de cabelos 10 pode ser adequado para cortar cabelo em regiões sensíveis do corpo, como regiões íntimas, regiões genitais, regiões de axila, etc. Entretanto, operações de corte e/ou aparamento de pelo facial e/ou cabelos podem também ser previstas para tal aparelho, e vice versa.
[074] O aparelho para corte de pelos 10 compreende um alojamento alongado 12. O alojamento 12 compreende uma primeira extremidade e uma segunda extremidade que é oposta à primeira extremidade. A segunda extremidade do alojamento 12 pode também ser chamada de extremidade de cabo. Em geral, o alojamento 12 pode compreender uma porção de cabo 14 em que um usuário pode segurar o alojamento 12. Em geral, o alojamento 12 pode ser formado de uma maneira tubular ou do tipo eixo. Além disso, o alojamento 12 pode ser ao menos ligeiramente curvado ou em formato de banana na sua extensão longitudinal alongada.
[075] O alojamento 12 pode compreender adicionalmente controles 16, por exemplo, botões liga/desliga etc. Na primeira extremidade do alojamento 12, uma cabeça de corte 18 pode ser fornecida. A primeira extremidade do alojamento 12 pode também ser, portanto, chamada de porção de pescoço. Conforme indicado na Figura 1, a cabeça de corte 18 pode compreender um conjunto de lâminas 20. O conjunto de lâminas 20 pode definir ao menos uma borda dianteira dentada 22, 24. Na Figura 1, o conjunto de lâminas 20 define uma primeira borda dianteira dentada 22 e uma segunda borda dianteira dentada 24 que está voltada para o lado oposto da primeira borda dianteira dentada 22.
[076] Com o propósito de cortar pelos, um usuário pode segurar o alojamento 12 do aparelho para corte de pelos 10 na porção de cabo 14 e mover a cabeça de corte 18 através do cabelo em uma direção de movimento indicada pelo número de referência 28. Uma direção de movimento ideal 28 pode ser, em geral, perpendicular a uma direção lateral (indicada pelo número de referência 30) que pode também ser chamada de direção do movimento de corte do conjunto de lâminas 20. Uma porção de alojamento da cabeça de corte 18 é indicada na Figura 1 pelo número de referência 32. Além disso, uma linha tracejada indicada pelo número de referência 34 ilustra uma interface de fixação 34 em que a cabeça de corte 18 pode ser fixada ao alojamento 12. Em algumas modalidades, a cabeça de corte 18 pode ser fixada de modo liberável ao alojamento 12. Entretanto, em modalidades alternativas, a cabeça de corte 18 pode ser presa por fixação e de modo permanente ao alojamento 12. Consequentemente, nessas modalidades, nenhuma interface de fixação 34 precisa ser fornecida.
[077] Na Figura 1, uma direção principal da extensão longitudinal/alongada do alojamento 12 é indicada pelo número de referência 26. O alojamento 12 pode ser ao menos ligeiramente inclinado e/ou curvo. Como consequência, a cabeça de corte 18 e o conjunto de lâminas 20 podem ser ao menos ligeiramente inclinados em relação a um plano que é perpendicular à direção de alongamento 26. Levando em consideração que o conjunto de lâminas 20 pode definir uma primeira borda dianteira dentada 22 e uma segunda borda dianteira dentada 24, o usuário ou operador do aparelho para corte de pelos 10 pode, então, operar o aparelho para corte de pelos 10 em ao menos duas orientações de operação distintas. Isso pode possibilitar ainda mais o alcance de áreas da pele remotas e difíceis de alcançar.
[078] O alojamento 12 pode, ainda, alojar um mecanismo de acionamento para o conjunto de lâminas 20. O mecanismo de acionamento (não mostrado na Figura 1) pode compreender um motor elétrico e uma unidade de transmissão de força que pode acoplar o motor e o conjunto de lâminas 20. Adicionalmente, uma unidade de controle interna pode ser fornecida. O aparelho para corte de pelos 10 pode ser alimentado por bateria e/ou ser alimentado por fonte de energia elétrica. Consequentemente, ao menos em algumas modalidades, o alojamento 12 pode, ainda, alojar uma unidade de bateria. De preferência, o aparelho para corte de pelos 10 é projetado de um modo à prova d'água. Isso pode incluir que o usuário pode operar o aparelho para corte de pelos 10 em um ambiente basicamente molhado ou úmido, por exemplo, em uma banheira ou chuveiro.
[079] Para facilidade de referência, sistemas de coordenadas são indicados em vários desenhos neste documento. A título de exemplo, um sistema de coordenadas Cartesianas (no sentido horário) X-Y-Z é indicado na Figura 2. Um eixo X do respectivo sistema de coordenadas estende-se em uma direção genericamente longitudinal que é em geral associada ao comprimento, para os propósitos desta revelação. Um eixo Y do sistema de coordenadas estende-se em uma direção de altura (ou vertical) que pode ser considerada para propósitos ilustrativos apenas, ao menos em algumas modalidades, como uma direção genericamente vertical. Um eixo Z do respectivo sistema de coordenadas estende-se em uma direção lateral (ou transversal) em geral associada à largura, para os propósitos desta revelação. Evidentemente, uma associação do sistema de coordenadas X-Y-Z com aspectos característicos e/ou modalidades do aparelho de corte de pelos 10 é fornecida principalmente para propósitos de ilustração e não será interpretada de um modo limitador. Deve-se compreender que os versados na técnica podem prontamente converter e/ou transferir o sistema de coordenadas aqui fornecido ao confrontar com modalidades alternativas, as respectivas figuras e ilustrações que incluem orientações diferentes. Vale a pena mencionar ainda que, para o propósito da presente revelação, o sistema de coordenadas X-Y-Z é genericamente alinhado com as principais direções e orientações da cabeça de corte 18 que inclui o conjunto de lâminas 20.
[080] A esse respeito é feita referência adicional às Figuras 2 a 5. A Figura 2 é uma vista em perspectiva de topo de um conjunto de lâminas 20 que pode ser implementado na cabeça de corte 18 ilustrada na Figura 1. O conjunto de lâminas 20 compreende uma lâmina estacionária 36 e uma lâmina de corte 38 que podem ser movidas uma em relação à outra em uma direção de corte 30 que é basicamente paralela à direção lateral Z para cortar pelos. A lâmina estacionária 36 e a lâmina de corte 38 são ilustradas na Figura 5 com mais detalhes em um estado explodido.
[081] Faz-se referência novamente às Figuras 2 e 3. O conjunto de lâminas 20 compreende adicionalmente uma armação 40 que pode formar uma base para a lâmina estacionária 36. A armação de recepção 40 pode compreender uma curvatura de suporte ou um braço de suporte 44 que pode ser acoplado à porção de alojamento 32 da cabeça de corte 18, consultar também a Figura 6. O braço de suporte 44 pode, por um lado, receber a lâmina estacionária 36, diretamente ou de modo intermediário. A lâmina estacionária 36 pode ser disposta para ser fixada ao braço de suporte 44. Consequentemente, nenhum movimento relativo entre o braço de suporte 44 e a lâmina estacionária 36 é desejado durante a operação do conjunto de lâminas 20.
[082] Como se pode observar melhor a partir das Figuras 3 e 4, a lâmina de corte 38 pode ser disposta na armação de recepção 40. Entretanto, a lâmina de corte 38 pode ser recebida de maneira móvel, particularmente, de uma maneira móvel deslizante. A lâmina de corte 38 pode ser movida em relação à lâmina estacionária 36 na direção de corte 30. Para esse fim, a lâmina de corte 38 pode ser fixada a um transmissor 46 que pode ser acionado por um acionador 48 do mecanismo de acionamento. A título de exemplo, o acionador 48 pode ser disposto como uma alavanca de acionamento pivotante que pode ser engatado em um eixo pivotante 50 que pode ser fixado ou acoplado ao alojamento 12 (não mostrado na Figura 2). Um movimento pivotante de acionamento do acionador 48 ao redor do eixo 50 é indicado na Figura 2 pelo número de referência 52. Consequentemente, um movimento giratório oscilante do acionador 48 pode ser transferido em um movimento deslizante reciprocante da lâmina de corte 38 em relação à lâmina estacionária 36. Em uma extremidade de entrada do acionador 48 que é oposta a uma extremidade de entrada que é acoplada ao transmissor 46, um motor, particularmente, uma porção excêntrica de um eixo de saída do mesmo, pode acionar o acionador 48. Como como pode ser visto melhor na Figura 2, o acionador 48 pode ser ao menos ligeiramente curvado. Como consequência, o conjunto de lâminas 20 pode ser ao menos ligeiramente inclinado em relação a uma orientação de um eixo de saída de um respectivo motor elétrico.
[083] Além disso, ao menos um elemento e inclinação 42 pode ser disposto entre o braço de suporte 44 e a lâmina de corte 38. O elemento de inclinação 42, particularmente, um primeiro e um segundo elementos de inclinação 42, pode na verdade forçar a lâmina de corte 38 para entrar em contato com a lâmina estacionária 36 para melhorar o desempenho do corte. Além disso, o elemento de inclinação 42 pode aplicar uma força reconfigurada à lâmina de corte 38 e, adicionalmente, amortecer ou atenuar o movimento da lâmina de corte 38. Isso pode ter um impacto positivo sobre o desempenho do corte e sobre o ruído de movimento do conjunto de lâminas 20.
[084] Nas extremidades laterais do conjunto de lâminas 20, podem ser fornecidos conectores laterais 56 que conectam o braço de suporte 44 e a lâmina estacionária 36. A primeira borda dianteira dentada 22 e a segunda borda dianteira dentada 24 do conjunto de lâminas 20 podem, em geral, estender-se na direção lateral Z. A primeira borda dianteira dentada 22 e a segunda borda dianteira dentada 24 podem ser espaçadas uma da outra na direção longitudinal X.
[085] Como se pode observar melhor na Figura 4, a lâmina estacionária 36 e a lâmina de corte 38 são empilhadas na direção vertical ou na direção da altura Y. Uma face frontal da lâmina estacionária 36 é indicada na Figura 3 pelo número de referência 58. A face frontal 58 é o lado ou a superfície da lâmina estacionária 36 que está normalmente voltada para a pele quando o conjunto de lâminas 20 está em funcionamento. Uma face posterior que está normalmente voltada para o lado oposto da face frontal 58 é indicada na Figura 3 pelo número de referência 60. A lâmina de corte 38 entra em contato com a lâmina estacionária 36 na face posterior 60 da mesma.
[086] Como pode se observar adicionalmente na Figura 4, respectivas porções da lâmina estacionária 36 que são associadas com a primeira borda dianteira dentada 22 e com a segunda borda dianteira dentada 24 podem ser ao menos ligeiramente inclinadas e/ou curvadas. Dessa forma, a face frontal 58 e a face posterior 60 não têm necessariamente que ser perfeitamente paralelas uma à outra e/ou a um plano que é definido pela direção longitudinal X e pela direção lateral Z. Entretanto, pode-se supor que a face frontal 58 e a face posterior 60 sejam substancialmente paralelas ao plano X-Z acima mencionado.
[087] Com referência específica à Figura 4 e à Figura 5, uma modalidade exemplificadora do conjunto de lâminas 20 é adicionalmente detalhada. As bordas dianteiras dentadas 22, 24 do conjunto de lâminas 20 podem ser formadas por uma série de dentes 62 da lâmina estacionária e por uma série de dentes correspondente 64 da lâmina de corte. Os dentes 62, 64 podem basicamente estender-se na direção longitudinal X. Uma fileira ou série de dentes 62, 64 pode basicamente estender-se na direção lateral Z e formar uma borda dianteira correspondente 22, 24. Entre os dentes 62, 64, podem ser fornecidos respectivos espaços ou fendas de dentes. Os pelos podem entrar nas fendas e então serem cortados devido ao movimento relativo da lâmina de corte 38 em relação à lâmina estacionária 36. As pontas do dente 62 da lâmina estacionária 36 são indicadas pelo número de referência 66 nas Figuras 4 e 5. As pontas dos dentes 64 da lâmina de corte 38 são indicadas nas Figuras 4 e 5 pelo número de referência 72. Ambos os dentes 62 da lâmina estacionária 36 e os dentes 64 da lâmina de corte 38 podem compreender, ao menos nos lados laterais, gumes cortantes voltados uns para os outros que podem entrar em contato para cortar pelos com uma ação de tesoura ou tosa quando a lâmina de corte 38 é movida em relação à lâmina estacionária 36.
[088] Como pode ser visto ainda nas Figuras 4 e 5, a lâmina de corte 38 pode compreender um corpo de armação em formato de U formando uma fenda de guia ou deslizante 68. Nas extremidades do perfil em formato de U, porções dentadas podem ser fornecidas de modo a formarem bordas dianteiras 22, 24 com os respectivos dentes 62 da lâmina estacionária 36. Em geral, a lâmina de corte 38 pode ser obtida a partir de uma folha de metal que pode ser formada e processada adequadamente.
[089] A lâmina estacionária 36 pode ser composta de duas porções que podem ser formatadas e conectadas ou coladas de uma forma semelhante a asa de um pássaro. Cada um dos componentes pode finalmente formar os dentes 62 de uma dentre a primeira borda dianteira dentada 22 e a segunda borda dianteira dentada 24, respectivamente. Cada um dos componentes em formato de asa pode compreender uma seção em formato de L básica. Ambos os componentes podem ser adequadamente fixados um ou outro, por exemplo, através de colagem, soldagem etc. Consequentemente, a lâmina estacionária 36 pode compreender um perfil básico em formato de T que se estende na direção lateral Z. Uma haste do perfil em formato de T pode definir um suporte de guia 70 que é disposto para cooperar com a fenda de guia ou deslizante 68 da lâmina de corte 38. No estado montado, o suporte de guia 70 pode ser inserido na fenda deslizante 68. Consequentemente, a lâmina estacionária 36 pode fornecer uma guia que se projeta para a lâmina de corte 38 que engata uma fenda correspondente da mesma. A lâmina de corte 38 pode ser movida em relação à lâmina estacionária 36 de uma maneira reciprocante na direção lateral Z. Um suporte de guia na direção longitudinal X e na direção vertical Y é fornecido pela lâmina estacionária 36. Os elementos de inclinação 42 podem forçar a lâmina de corte 38 contra a lâmina estacionária 36 até encostar na mesma. Consequentemente, a posição longitudinal e vertical da lâmina de corte 38 podem ser suficientemente definidas.
[090] A modalidade exemplificadora do conjunto de lâmina 20, conforme mostrado nas Figuras 1 a 5, implementar duas bordas anteriores dentadas 22, 24. Entretanto, isso não deve ser entendido em um sentido limitador. Pode haver modalidades alternativas exemplificadoras que implementam uma única borda anterior dentada.
[091] É feita referência adicional às Figuras 6 a 17. A Figura 6 e a Figura 7 ilustram uma vista em perspectiva parcial de uma modalidade exemplificadora de uma cabeça de corte 18 que pode ser disposta de acordo com a disposição ilustrada nas Figuras 2 a 5. Particularmente, a cabeça de corte 18 pode utilizar um conjunto de lâmina 20 e uma estrutura de recepção 40 que pode ser engatada por um mecanismo de acionamento 48, conforme já explicado anteriormente.
[092] A Figura 6 e a Figura 7 ilustram, basicamente, uma vista da cabeça de corte 18 na mesma orientação. Na Figura 6, um protetor da pele 76 é fixado à cabeça de corte 18, particularmente a um alojamento ou porção de alojamento 32. O protetor da pele 76 é ilustrado em um estado destacado ou liberado na Figura 7, para propósitos de ilustração. Na(s) modalidade(s) das Figuras 6 a 17, conforme explicado e discutido neste documento, o conjunto de lâmina 20 da cabeça de corte 18 é disposto basicamente na cabeça de corte 18 de um modo não articulado. Em outras palavras, de acordo com essa modalidade, a cabeça de corte 18 não fornece uma, assim chamada, capacidade de seguir o contorno. Ao invés disso, o conjunto de lâmina 20, particularmente a lâmina estacionária 38, pode ser fixado ou acoplado à porção de alojamento 32 de uma maneira relativamente fixa.
[093] O protetor da pele 76 pode ser disposto como um componente único (formado integralmente). O protetor da pele 76 pode compreender um corpo principal 78 que pode estender-se, basicamente, por uma extensão lateral (extensão na direção Z) do conjunto de lâmina 20. Conforme mostrado na Figura 6, o protetor da pele 76, particularmente seu corpo principal 78, pode cobrir ao menos uma porção da lâmina estacionária 36, particularmente de sua face frontal 58. O protetor da pele 76 pode compreender uma pluralidade de dentes de guia 82 que pode estender-se desde o corpo principal 78. Particularmente, os dentes de guia 82 podem estender-se, basicamente, na direção longitudinal X. Em outras palavras, os dentes de guia 82 podem ser basicamente alinhados com os dentes 62 da lâmina estacionária 36, consulte também a Figura 5. Entretanto, o número de dentes de guia 82 não tem que corresponder necessariamente ao número de dentes 62. Em outras palavras, o número de dentes 62 da lâmina estacionária 36 pode ser um múltiplo do número de dentes de guia 82. Consequentemente, por exemplo, cada segundo, terceiro, quarto ou quinto dente 62 da lâmina estacionária 36 pode estar associado a um respectivo dente de guia 82 do protetor da pele 76.
[094] Quando vista em vista de topo, ao menos em um primeiro estado, conforme mostrado na Figura 6, a posição (lateral) ou posição dos dentes de guia 82 corresponde, de preferência, à posição (lateral) ou posição Z de seus respectivos dentes associados 62 na lâmina estacionária 36. Na extremidade frontal da porção de alojamento 32, podem ser fornecidas ao menos uma porção de recepção 86, preferencialmente duas porções de recepção opostas 86, que são dispostas para receberem e engatarem o protetor da pele 76. Conforme pode ser melhor visto na Figura 7, o protetor da pele 76 pode compreender, nas respectivas extremidades laterais 80 do corpo principal 78, ao menos uma respectiva porção de engate 88 que está disposta de modo a engatar a porção de recepção 86 da porção de alojamento 32.
[095] Em algumas modalidades, o protetor da pele 76 pode ser fixado de modo permanente à porção de alojamento 32. Em outras palavras, o protetor da pele 76 pode ser fixado à porção de alojamento 32. Isso envolve o fato de o usuário não poder remover ou destacar deliberadamente o protetor da pele 76 em um modo de operação normal do aparelho de corte de cabelo 10. Entretanto, em algumas modalidades alternativas, o protetor da pele 76 pode ser fixado de modo liberável à porção de alojamento 32. Como consequência, dependendo de um tipo de aplicação real, o usuário pode fixar seletivamente o protetor da pele 76 à porção de alojamento 32 e, consequentemente, à cabeça de corte 18. Entretanto, quando as capacidades de proteção da pele de uma cabeça de corte 18 respectivamente equipada não são úteis, ou são de pouca utilidade, o usuário pode remover o protetor da pele 76 para obter um desempenho de corte aprimorado.
[096] Como o protetor da pele 76 é disposto como um protetor da pele móvel e/ou ajustável 76, o usuário pode aproveitar o protetor da pele 76 na maioria dos casos de aplicação, já que o protetor da pele 76 é autoajustável a porções de pele relativamente macias e relativamente duras.
[097] As figuras 8 a 17 ilustram uma modalidade exemplificadora e aspectos adicionais do protetor da pele 76 e de um respectivo mecanismo de movimento 100 que permite o autoajuste ou a autoconfiguração do protetor da pele 76. A Figura 8 e a Figura 9 ilustram uma respectiva vista de lado lateral em seção transversal que é tomada ao longo da linha VIII-VIII indicada na Figura 6. A Figura 10 e a Figura 11 ilustram uma respectiva vista de lado lateral em seção transversal tomada ao longo da linha X-X na Figura 6. A Figura 12 e a Figura 13 ilustram uma respectiva vista em perspectiva de uma seção transversal lateral tomada ao longo da linha XII-XII na Figura 6. Não é necessário dizer que o versado na técnica nota que as posições das respectivas seções transversais indicadas na vista em perspectiva da Figura 6 são basicamente paralelas a um plano que é definido pela direção longitudinal X e pela altura ou direção vertical Y, com referência também ao sistema de coordenadas X, Y, Z, na Figura 7. Entretanto, como a Figura 6 e a Figura 7 ilustram uma vista parcial em perspectiva da cabeça de corte 18, também as linhas VIII-VIII, X-X e XII-XII estão algo distorcidas devido à vista em perspectiva.
[098] A vista em seção transversal das Figuras 8 e 9 corresponde basicamente à vista do conjunto de lâmina 20 ilustrado na Figura 4. Na Figura 8 e na Figura 9, o conjunto de lâmina 20 e o protetor da pele 76 são fixados à porção de alojamento 32 e mostrados em um estado montado. O protetor da pele 76 é mostrado na Figura 8 em um primeiro estado em uma posição avançada. O protetor da pele 76 é mostrado na Figura 9 em um segundo estado em uma posição retraída. Além disso, as ilustrações das Figuras 10, 12 e 14 ilustram o primeiro estado. Consequentemente, as Figuras 11, 13 e 15 ilustram o segundo estado.
[099] Novamente, é feita referência à Figura 8 e à Figura 9. O corpo principal 78 do protetor da pele 76 compreende uma porção frontal 92 e uma porção de perna 94, estendendo-se a partir dali. No segundo estado, conforme mostrado na Figura 9, a porção frontal 92 está disposta de um modo basicamente paralelo à face frontal 58 da lâmina estacionária 36. Em seu lado traseiro ou de fundo, o corpo principal 78, particularmente sua porção frontal 92, compreende uma superfície traseira 96. A superfície traseira 96 pode entrar em contato com a face frontal 58 no segundo estado. Como pode ser adicionalmente visto a partir da Figura 9, a porção frontal 92 e a porção de perna 94 podem cobrir totalmente uma das bordas anteriores 22, 24 no segundo estado.
[100] Como indicado acima, um mecanismo de movimento 100 é fornecido para mover ou operar o protetor da pele 76 entre o primeiro estado e o segundo estado. Ao aplicar a força F ao protetor da pele 76, particularmente pela aplicação de uma força F que age na direção vertical Z, ao corpo principal 78 do protetor da pele 76, o protetor da pele 76 pode ser impelido para o segundo estado. Entretanto, a força de atuação F não tem necessariamente que ser perfeitamente paralela à direção vertical Y. Tipicamente, a força de atuação F é causada indiretamente pela aplicação de uma força de contato ao aparelho de corte de pelos 10 para empurrar o conjunto de lâmina 20 contra a pele. Uma respectiva força contrária opera ou atua o protetor da pele autoajustável 76.
[101] Em algumas modalidades exemplificadoras, o protetor da pele 76 não é apenas deslocado (linearmente) ou articulado ao ser transferido entre o primeiro estado e o segundo estado. Ao invés disso, como indicado na Figura 9 pelas setas duplas 102, 104, o movimento do protetor da pele 76 pode ser considerado como um movimento combinado que compreende um componente linear (seta 102) e um componente giratório (seta 104). Para esta finalidade, é fornecido o mecanismo de movimento 100 que é disposto para definir uma faixa e trajetória de movimento para o protetor da pele 76.
[102] Uma modalidade exemplificadora do mecanismo de movimento 100 será elucidada deste ponto em diante com referência às Figuras 10 a 17. Não é necessário dizer que podem ser previstas outras modalidades alternativas que podem usar apenas alguns aspectos dessa modalidade. Em geral, o mecanismo de movimento 100 pode ser disposto como um mecanismo de acoplamento que define a orientação desejada do protetor da pele 76 no primeiro estado e no segundo estado. De preferência, o mecanismo de movimento 100 define ainda respectivas posições intermediárias do protetor da pele 76 ao se deslocar entre o primeiro estado e o segundo estado. A título de exemplo, o mecanismo de movimento 100 pode ser disposto como um mecanismo de ligação, particularmente um mecanismo de quatro barras. Alternativamente, pode ser suficiente que o mecanismo de movimento 100 forneça respectivas superfícies de contato ou superfícies limítrofes que definem a respectiva posição e/ou orientação do protetor da pele 76 no primeiro e no segundo estado. Ao se deslocar entre o primeiro e o segundo estado, pode ser suficiente para definir ao menos aproximadamente uma trajetória de deslocamento. Consequentemente, até certo ponto, a trajetória de deslocamento pode ser indeterminada.
[103] A modalidade do mecanismo de movimento 100 que está adicionalmente ilustrada nas Figuras 10 a 17, faz uso de ao menos um elemento guia de orientação 110 que está disposto em uma extremidade lateral do corpo principal 78 do protetor da pele 76. De preferência, dois respectivos elementos de guia de orientação 110 são fornecidos nas duas extremidades laterais opostas do protetor da pele 76. Cada um dos elementos de guia de orientação 110 pode ser disposto para cooperar com um bloco de guia 112 que se encontra disposto na porção de alojamento 32 da cabeça de corte 18. De modo mais genérico, o bloco de guia 112 pode ser acoplado direta ou indiretamente à lâmina estacionária 36 do conjunto de lâmina 20. Através do bloco de guia 112, o protetor da pele 76 pode assumir posições definidas (no primeiro estado e no segundo estado) com relação ao conjunto de lâmina 20.
[104] Como mostrado na Figura 10 e na Figura 11, o elemento guia de orientação 110 pode estender-se desde o corpo principal 78 e pode compreender uma seção transversal lateral basicamente em formato de L ou em formato de Z. Uma primeira perna 114 pode estender-se desde o corpo principal 78, particularmente perpendicular ao mesmo. Uma segunda perna 116 pode estender-se desde a primeira perna 114, particularmente perpendicular ao mesmo ou a um ângulo definido. De preferência, a primeira perna 114 e a segunda perna 116 são dispostas em um ângulo entre si. Consequentemente, é possível definir precisamente uma posição e uma orientação do protetor da pele 76 no primeiro estado e no segundo estado.
[105] Conforme pode ser melhor visto na Figura 11, no bloco de guia 112, uma primeira superfície limítrofe 120 pode ser fornecida, consulte também a Figura 16. A primeira superfície limítrofe 120 corresponde basicamente a uma primeira superfície de contato 122 que é definida conjuntamente pela primeira perna 114 e pela segunda perna 116 do elemento guia de orientação 110. A primeira superfície limítrofe 120 e a primeira superfície de contato 122 podem se engatar para definir a posição e a orientação do protetor da pele 76 no primeiro estado. Além disso, uma segunda superfície limítrofe 124 pode ser fornecia no bloco de guia 112. A segunda superfície limítrofe 124 pode corresponder basicamente a uma segunda superfície de contato 126 que é definida conjuntamente pela primeira perna 114 do elemento guia de orientação 110 e pela superfície traseira 96 (ou a porção anterior 92) do protetor da pele 76 (consulte também a Figura 8). A segunda superfície limítrofe 124 e a segunda superfície de contato 126 podem se engatar para definir a posição e a orientação do protetor da pele 76 no segundo estado.
[106] Além disso, ao menos um elemento de tensionamento 130, de preferência dois elementos de tensionamento 130, que estão dispostos em extremidades laterais opostas do protetor da pele 76, podem ser fornecidos. O pelo menos um elemento de tensionamento 130 impele o protetor da pele 76 do segundo estado para o primeiro estado. Ao aplicar uma respectiva força de atuação F, o elemento de tensionamento 130 pode ser deformado. Consequentemente, é preciso aplicar um nível definido da força de atuação ao protetor da pele 76 para transferir completamente o protetor da pele 76 do primeiro estado para o segundo estado. Podem ser previstos vários tipos de elementos de tensionamento 130. Como pode ser melhor visto nas Figuras 10, 11, 14 e 15, o elemento de tensionamento pode ser disposto como uma mola helicoidal. O elemento de tensionamento 130 pode entrar em contato com o protetor da pele 76 em uma porção receptora de carga 132 que pode ser disposta no elemento guia de orientação 110. Além disso, na porção de alojamento 32, um suporte de recepção 134 pode ser fornecido para receber a extremidade oposta do elemento de tensionamento 130, consulte também a Figura 14, e a Figura 15. No caso de nenhuma força externa de atuação F ser aplicada ao protetor da pele 76, o elemento de tensionamento 130 assegura que o protetor da pele 76 esteja posicionado e orientado no primeiro estado. A título de exemplo, o elemento de tensionamento 130 pode ser ao menos ligeiramente tensionado ou comprimido no primeiro estado. Consequentemente, a força de atuação F aplicada ao protetor da pele 70 tem que exceder um limiar para mover o protetor da pele 76.
[107] Adaptando características e propriedades do elemento de tensionamento 130, as características de resposta do mecanismo de movimento 100 para o protetor da pele 76 podem ser definidas de maneira precisa.
[108] Um refinamento adicional do mecanismo de movimento 100 é elucidado com referência adicional às Figuras 12 e 13. Em posição adjacente aos elementos de guia de orientação 110, pode ser fornecido ao menos um elemento guia de deslocamento 140. De preferência, dois elementos de guia de deslocamento 140 são fornecidos estendendo-se lateralmente a partir dos elementos de guia de orientação 110 nas extremidades laterais do protetor da pele 76. Os elementos de guia de deslocamento 140 podem ser dispostos em forma de pinos. Como pode ser melhor visto a partir das Figuras 12 e 13, os elementos de guia de deslocamento 140 podem ser recebidos, no estado fixado do protetor da pele 76, em respectivas fendas de guia 142. A fenda de guia 142 define uma direção de deslocamento para o elemento guia de deslocamento 140 que é indicada por uma seta dupla 144 na Figura 12. O primeiro estado do protetor da pele 76, conforme mostrado na Figura 12, corresponde a uma posição de topo do elemento guia de deslocamento 140 na fenda de guia 142. O segundo estado do protetor da pele 76 ilustrado na Figura 13, corresponde a uma posição inferior ou traseira do elemento guia de deslocamento 140 na fenda de guia 142. Além disso, as setas 102, 104, que indicam componentes do movimento combinado do protetor da pele 76 na Figura 12, também se referem à Figura 9 nesse contexto.
[109] A combinação do elemento guia de orientação 110 e do bloco guia 112, como mostrado nas Figuras 10 e 11, e o elemento guia de deslocamento 140 e a fenda de guia 142, mostrada nas Figuras 12 e 13, pode ser considerada como uma modalidade particularmente benéfica. Em conjunto, os respectivos pares de elementos guia 110, 112 e 140, 142, definem precisamente os locais e orientações desejadas e as trajetórias de deslocamento desejadas do protetor da pele 76.
[110] Entretanto, de modo a evitar um estado superdeterminado do mecanismo de movimento 100, pode ser adicionalmente preferencial definir a fenda de guia 142 de modo que o elemento guia de deslocamento 140 não entre em contato com uma respetiva extremidade frontal ou traseira sua, quando o elemento guia de orientação 110 entrar em contato com as respectivas superfícies limítrofes 120, 124 no primeiro estado e no segundo estado, respectivamente.
[111] Conforme pode ser melhor visto nas Figuras 14 e 15, o elemento de tensionamento 130 pode engatar o protetor da pele 76 no elemento guia de orientação 110, que pode fornecer a respectiva porção receptora de carga 132. A porção receptora de carga 132 pode ser, consequentemente, deslocada lateralmente do elemento guia de deslocamento 140.
[112] Conforme pode ser adicionalmente visto das Figuras 14 e 15, o protetor da pele 76 pode ser preso ou disposto, de modo a evitar que se solte, na porção de alojamento 32. Isso pode ser conseguido, por exemplo, pelos elementos de guia de deslocamento 140 que podem ser dispostos em suas fendas de guia opostas 142 em um modo de travamento positivo. Como consequência, o protetor da pele 76 não pode ser elevado ou tirado do engate com a porção de alojamento 32.
[113] Entretanto, como indicado adicionalmente acima, o protetor da pele 76 pode ser alternativamente disposto para ser fixado à porção de alojamento 32 de modo liberável. Por exemplo, o protetor da pele 76 pode ser defletível ou deformável o suficiente de modo que os elementos de guia de deslocamento 140 possam ser tirados de engate, de modo deliberado e repetido, com as fendas de guia 142, tal que, por fim, o protetor da pele 76 possa ser removido da porção de alojamento 32.
[114] É feita referência adicional às Figuras 16 e 17 que ilustram respectivas vistas internas em perspectiva da porção de alojamento 32, sendo que o conjunto de lâmina 20 e o protetor da pele 76 estão removidos para propósitos de ilustração. Conforme já indicado nas Figuras 12 e 13, a porção de alojamento 32 pode compreender um primeiro componente de alojamento 148 e um segundo componente de alojamento 150 que, em conjunto, podem definir a fenda de guia 142, por exemplo. Em modalidades alternativas, o primeiro componente de alojamento 148 e o segundo componente de alojamento 150 podem definir, em conjunto, o bloco de guia 112, particularmente a primeira superfície limítrofe 120 e a segunda superfície limítrofe 124. Como pode ser adicionalmente visto das figuras 16 e 17, o bloco de guia 112 e a fenda de guia 142 podem ser dispostos em posição adjacente um ao outro de uma maneira lateralmente deslocada, com referência também à disposição lateralmente deslocada do elemento guia de orientação 110 e elemento guia de deslocamento 140, como ilustrado nas Figuras 14 e 15.
[115] Embora a invenção tenha sido ilustrada e descrita em detalhes nos desenhos e na descrição supracitada, tal ilustração e descrição devem ser consideradas ilustrativas ou exemplificadoras e não restritivas; a invenção não se limita às modalidades reveladas. Outras variações das modalidades reveladas podem ser compreendidas e realizadas pelos versados na técnica, na prática da invenção reivindicada, de acordo com as reivindicações anexas.
[116] Nas reivindicações, a expressão “que compreende” não exclui outros elementos ou outras etapas, e o artigo indefinido “um” ou “uma” não exclui uma pluralidade. Um único elemento ou outra unidade pode desempenhar as funções de vários itens mencionados nas reivindicações.
[117] Nenhum sinal de referência nas reivindicações deve ser interpretado como limitador do escopo da invenção.

Claims (15)

1. CABEÇA DE CORTE (18) PARA UM APARELHO PARA CORTE DE PELOS E CABELO (10), particularmente, um aparelho aparador de pelos e cabelo eletricamente operado (10), a cabeça de corte (18) compreendendo: - um conjunto de lâminas (20) que compreende uma lâmina estacionária (36) e uma lâmina de corte (38), a lâmina estacionária (36) e a lâmina de corte (38) que compreendem pelo menos uma borda dianteira dentada (22, 24) definida em conjunto pelos respectivos dentes (62, 64) da lâmina estacionária (36) e da lâmina de corte (38), os dentes (62, 64) da lâmina estacionária (36) e a da lâmina de corte (38) se estendendo basicamente em uma direção longitudinal (X), sendo que a lâmina estacionária (36) compreende adicionalmente uma face frontal (58), particularmente, nos dentes (62) da mesma, a face frontal (58) sendo disposta na face de uma pele de um usuário, durante a operação, e - um protetor da pele (76) acoplado a uma porção de alojamento (32) da cabeça de corte (18), sendo que o protetor da pele (76) cobre ao menos parcialmente a face frontal (58), o protetor da pele (76) compreendendo um corpo principal (78), sendo que o protetor da pele (76) está disposto para entrar em contato com a pele, quando em funcionamento, sendo que o protetor da pele (76) é móvel, em resposta a forças externas aplicadas a ele, entre um primeiro estado e um segundo estado com relação ao conjunto de lâmina (20), sendo que o protetor da pele (76) é disposto em uma posição avançada no primeiro estado, sendo que o protetor da pele (76) é disposto em uma posição retraída no segundo estado, de modo que no primeiro estado, uma porção maior do conjunto da lâmina é coberta pelo protetor da pele (76), em comparação com o segundo estado, sendo que, no dito segundo estado, uma porção maior do conjunto da lâmina (76) é exposta em comparação ao primeiro estado, caracterizada por o corpo principal (78) do protetor da pele (76) ser inclinado com relação à face frontal (58) da lâmina estacionária (36) quando o protetor da pele (76) está posicionado no primeiro estado.
2. CABEÇA, de acordo com a reivindicação 1, caracterizada por compreender adicionalmente um mecanismo de movimento (100) que está posicionado entre o protetor da pele (76) e a porção de alojamento (32), sendo que o mecanismo de movimento (100) conecta, de modo móvel, a porção de alojamento (32) e o protetor da pele (76).
3. CABEÇA, de acordo com a reivindicação 2, caracterizada pelo mecanismo de movimento (100) compreender ao menos um elemento guia de deslocamento (140) que é disposto, de preferência, em uma extremidade lateral do protetor da pele (76), e sendo que o pelo menos um elemento guia de deslocamento (140) é disposto em uma fenda guia (142) fornecida na porção de alojamento (32) que define uma direção permitida de movimento linear para o elemento guia de deslocamento (140) no que diz respeito à porção de alojamento (32).
4. CABEÇA, de acordo com a reivindicação 3, caracterizada pelo mecanismo de movimento (100) compreender dois respectivos elementos guias de deslocamento (140) que estão dispostos em extremidades laterais opostas (80) do protetor da pele (76), e sendo que os elementos guias de deslocamento (140) prendem o protetor da pele (76) na cabeça de corte de uma maneira que impede que ele se solte.
5. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 3 a 4, caracterizada pelo mecanismo de movimento (100) compreender adicionalmente ao menos um elemento guia de orientação (110) que é disposto, de preferência, em posição adjacente ao pelo menos um elemento guia de deslocamento (140), sendo que o pelo menos um elemento guia de orientação (110) é recebido em um bloco guia (112) que é fornecido na porção de alojamento (32) que define uma primeira orientação do protetor da pele (76) no primeiro estado, e uma segunda orientação do protetor da pele (76) no segundo estado.
6. CABEÇA, de acordo com a reivindicação 5, caracterizada pelo bloco guia (112) definir uma primeira superfície limítrofe (120) que entra em contato com uma primeira superfície de contato (122) do elemento guia de orientação (110) no primeiro estado, e sendo que o bloco guia (112) define uma segunda superfície limítrofe (124) que entra em contato com uma segunda superfície de contato (126) do elemento guia de orientação (110) no segundo estado.
7. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6, caracterizada pelo protetor da pele (76) ser disposto de maneira móvel na cabeça de corte (18) de modo que o protetor da pele (76), ao se mover entre o primeiro estado e o segundo estado, é pivotado e deslocado em relação ao conjunto de lâmina (20) em um movimento combinado.
8. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, caracterizada por compreender adicionalmente ao menos um elemento de tensionamento (130), particularmente pelo menos um elemento de mola, que é disposto de modo a impelir o protetor da pele (76) para o primeiro estado.
9. CABEÇA, de acordo com a reivindicação 8, caracterizada pelo ao menos um elemento de tensionamento (130) gerar um componente de propulsão linear e um componente giratório que impele o protetor da pele (76) para o primeiro estado.
10. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizada por, quando do movimento entre o primeiro estado e o segundo estado, ao menos a posição ou a orientação do protetor da pele (76) com relação ao conjunto de lâmina (20) ser alterada.
11. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 10, caracterizada por, quando do movimento entre o primeiro estado e o segundo estado, a pelo menos uma borda anterior dentada (22, 24) da lâmina estacionária e uma borda anterior correspondente (84) do protetor para pele (76) mantem uma orientação relativa substancialmente paralela.
12. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 11, caracterizada pelo protetor da pele (76) ser transferido do primeiro estado para o segundo estado pela aplicação de uma força de contato ao aparelho de corte de pelos ou cabelo (10) quando a cabeça de corte (18) é movida ao longo da pele.
13. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 12, caracterizada pelo protetor da pele (76) estar, no primeiro estado, disposto para impedir que porções macias abauladas da pele entrem em contato com as bordas de corte dos dentes (62, 64) da lâmina estacionária (36) e a lâmina de corte (38), e sendo que o protetor da pele (76) está, no segundo estado, disposto para expor uma porção maior da face frontal (58) da lâmina estacionária (36) para aumentar o desempenho de corte.
14. CABEÇA, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 13, caracterizada pelo protetor da pele (76) compreender uma pluralidade de dentes de guia (82) que são adaptados aos dentes (62) da lâmina estacionária (36), sendo que os dentes guia (82) estendem-se a partir de um corpo principal (78) que se estende pela extensão lateral do conjunto de lâmina (20).
15. APARELHO PARA CORTE DE PELOS E CABELO (10), particularmente, um aparelho aparador de pelos e cabelo eletricamente operado (10), caracterizado por compreender uma cabeça de corte (18) e um protetor da pele (76), conforme definidos em qualquer uma das reivindicações 1 a 14.
BR112017016529-5A 2015-02-04 2016-01-29 Cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos e cabelo, e aparelho para corte de pelos e cabelo BR112017016529B1 (pt)

Applications Claiming Priority (3)

Application Number Priority Date Filing Date Title
EP15153845 2015-02-04
EP15153845.1 2015-02-04
PCT/EP2016/051859 WO2016124484A1 (en) 2015-02-04 2016-01-29 Cutting head and hair cutting appliance

Publications (2)

Publication Number Publication Date
BR112017016529A2 BR112017016529A2 (pt) 2018-04-10
BR112017016529B1 true BR112017016529B1 (pt) 2021-07-06

Family

ID=52440625

Family Applications (1)

Application Number Title Priority Date Filing Date
BR112017016529-5A BR112017016529B1 (pt) 2015-02-04 2016-01-29 Cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos e cabelo, e aparelho para corte de pelos e cabelo

Country Status (7)

Country Link
US (1) US10391647B2 (pt)
EP (1) EP3253541B1 (pt)
JP (1) JP6357282B2 (pt)
CN (2) CN205735054U (pt)
BR (1) BR112017016529B1 (pt)
RU (1) RU2700884C2 (pt)
WO (1) WO2016124484A1 (pt)

Families Citing this family (24)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Publication number Priority date Publication date Assignee Title
CN205201579U (zh) * 2014-04-18 2016-05-04 皇家飞利浦有限公司 刀片组和毛发切割装置
WO2016124484A1 (en) * 2015-02-04 2016-08-11 Koninklijke Philips N.V. Cutting head and hair cutting appliance
EP3300857A1 (en) 2016-09-28 2018-04-04 Braun GmbH Beard trimmer
EP3300856B1 (en) 2016-09-28 2021-06-02 Braun GmbH Beard trimmer
EP3300860B1 (en) * 2016-09-28 2019-10-30 Braun GmbH Beard trimmer
RU2021133268A (ru) * 2017-02-27 2021-12-16 Спектрум Брэндз, Инк. Электрический ручной триммер для волос с ограничителем ножей
CN208342890U (zh) 2017-05-15 2019-01-08 A·库班尼 毛发修剪装置
USD884973S1 (en) * 2017-09-01 2020-05-19 Church & Dwight Co., Inc. Hair removal device
USD873490S1 (en) * 2017-09-01 2020-01-21 Church & Dwight Co., Inc. Hair removal device
USD952946S1 (en) 2017-09-01 2022-05-24 Church & Dwight Co., Inc. Hair removal device
EP3546150B1 (en) 2018-03-27 2021-10-27 Braun GmbH Personal care device
EP3546149B1 (en) * 2018-03-27 2021-05-12 Braun GmbH Hair removal device
EP3546151A1 (en) 2018-03-27 2019-10-02 Braun GmbH Personal care device
EP3546148B1 (en) 2018-03-27 2022-01-12 Braun GmbH Personal care device
AU201815888S (en) * 2018-04-04 2018-11-02 Koninklijke Philips Nv Trimmer
EP3911481B1 (en) * 2019-01-15 2023-03-22 Carefusion 2200, Inc. Powered hair clippers with blade assemblies including blade suspension assemblies
CN110181562A (zh) * 2019-06-26 2019-08-30 温州市日电电器有限公司 一种剃须刀刀头弹片结构
EP3854541B1 (en) 2020-01-23 2024-06-26 Braun GmbH Electric beard trimmer
EP3854538B1 (en) 2020-01-23 2024-10-16 Braun GmbH Electric beard trimmer
EP3907044B1 (en) 2020-05-08 2024-10-16 Braun GmbH Electric beard trimmer
USD1041752S1 (en) 2020-05-08 2024-09-10 Braun Gmbh Hair removal device
EP3907048B1 (en) 2020-05-08 2023-03-22 Braun GmbH Electric beard trimmer
USD1010223S1 (en) * 2020-11-06 2024-01-02 Braun Gmbh Hair removal device
CN114888852B (zh) * 2022-05-10 2024-03-22 中山寰亚刀具有限公司 一种刀头采用双层弹力结构的剃毛器

Family Cites Families (24)

* Cited by examiner, † Cited by third party
Publication number Priority date Publication date Assignee Title
US2013279A (en) * 1933-09-05 1935-09-03 Vladimir L Maleev Attachment to a hair clipper
US2317928A (en) * 1942-02-13 1943-04-27 Martell Arnold Timothy Attachment for hair clippers
US3041726A (en) 1961-01-26 1962-07-03 Pierson H Hitson Adjustable guard for electric clippers
US3149418A (en) 1962-08-13 1964-09-22 K C K Holding Company Attachment for hair clippers
US3267572A (en) 1963-10-15 1966-08-23 Cordova James Tapering shoe comb
US3230619A (en) * 1964-03-12 1966-01-25 Raymond G Felland Hair cutting apparatus
US4074427A (en) 1976-01-12 1978-02-21 Sperry Rand Corporation Auxiliary trimmer assembly
ZA78707B (en) 1977-07-08 1979-01-31 Wahl Clipper Corp Hair trimming head
JPS6041960B2 (ja) * 1980-09-30 1985-09-19 松下電工株式会社 皮膚面伸張用ヘツド付き電気かみそり
JPS6037753B2 (ja) * 1981-12-15 1985-08-28 松下電工株式会社 ヘアカツタ−
JPS6337022Y2 (pt) * 1984-10-06 1988-09-30
JP3246845B2 (ja) * 1995-01-11 2002-01-15 株式会社泉精器製作所 電動バリカン
EP0885094A1 (en) * 1996-12-13 1998-12-23 Koninklijke Philips Electronics N.V. Hair-cutting system including a hair-cutting apparatus having an adjustment button and an on/off button
EP1047531B1 (en) * 1998-08-21 2001-11-28 Koninklijke Philips Electronics N.V. Hair-cutting system including a hair-cutting apparatus and including a comb section whose angular position is continually adjustable with respect to the hair-cutting position
DE102004021503B3 (de) * 2004-04-30 2006-02-09 Braun Gmbh Trockenrasierapparat oder Haarschneidemaschine mit einem als Distanzkamm ausgebildeten Aufsatz
KR200396689Y1 (ko) * 2005-06-21 2005-09-26 오태준 전기 바리깡
DE102005044175A1 (de) * 2005-09-16 2007-03-29 Braun Gmbh Haarentfernungsgerät
JP2009536544A (ja) * 2006-05-11 2009-10-15 コーニンクレッカ フィリップス エレクトロニクス エヌ ヴィ コーム装置及び毛髪切断システム
DE102007050379A1 (de) * 2007-10-22 2009-04-23 Braun Gmbh Haartrimmer
EP2359991A1 (fr) * 2010-02-12 2011-08-24 Babyliss Faco S.A. Tondeuse à barbe avec positionnement automatique de l'unité de coupe
CN202344566U (zh) * 2011-09-21 2012-07-25 宁波希佳电器有限公司 一种理发剪限位梳的安装结构
US20170190063A1 (en) * 2014-09-18 2017-07-06 Koninklijke Philips N.V. Cutting head and hair cutting appliance
WO2016124484A1 (en) * 2015-02-04 2016-08-11 Koninklijke Philips N.V. Cutting head and hair cutting appliance
US10913170B2 (en) * 2015-02-26 2021-02-09 Koninklijke Philips N.V. Attachment comb and hair cutting appliance

Also Published As

Publication number Publication date
EP3253541A1 (en) 2017-12-13
CN205735054U (zh) 2016-11-30
CN105835093B (zh) 2019-10-08
EP3253541B1 (en) 2018-06-20
JP6357282B2 (ja) 2018-07-11
WO2016124484A1 (en) 2016-08-11
CN105835093A (zh) 2016-08-10
US10391647B2 (en) 2019-08-27
JP2018508257A (ja) 2018-03-29
BR112017016529A2 (pt) 2018-04-10
US20180021965A1 (en) 2018-01-25
RU2017130647A3 (pt) 2019-07-24
RU2700884C2 (ru) 2019-09-23
RU2017130647A (ru) 2019-03-04

Similar Documents

Publication Publication Date Title
BR112017016529B1 (pt) Cabeça de corte para um aparelho para corte de pelos e cabelo, e aparelho para corte de pelos e cabelo
BR112016028997B1 (pt) Cabeçote de corte e aparelho para corte de pelos
BR112016028638B1 (pt) Pente anexável removível, e, cabeça de corte
JP7129423B2 (ja) アタッチメントコーム、切断ヘッド及び毛切断装置
US10730197B2 (en) Attachment comb and hair cutting appliance
JP7194697B2 (ja) 間隔コーム及び毛切断器具
BR112019011430A2 (pt) disposição de pente com espaçamento, cabeça de corte e aparelho para corte de cabelos ou pelos
US9533422B2 (en) Hair removal apparatus
ES2701524T3 (es) Dispositivo de corte de cabello
RU2638717C2 (ru) Устройство для стрижки волос
BR112016023796B1 (pt) lâmina estacionária, conjunto de lâminas, e método de fabricação de uma lâmina estacionária de compósito metal-plástico
BR112018013850B1 (pt) Mecanismo de ajuste de comprimento para um pente ajustável de um aparelho para corte de cabelos ou pelos, conjunto de cabeça de corte para um aparelho de corte de cabelos ou pelos, e aparelho para corte de cabelos ou pelos
BR112016023790B1 (pt) Lâmina estacionária, conjunto de lâminas, método para a fabricação de uma lâmina estacionária composta de metal e plástico, e método para a fabricação de um conjunto de lâminas
JP5879531B2 (ja) 電気かみそり
US12145283B2 (en) Attachment comb and hair cutting appliance
JP3211242U (ja) バリカン

Legal Events

Date Code Title Description
B06U Preliminary requirement: requests with searches performed by other patent offices: procedure suspended [chapter 6.21 patent gazette]
B09A Decision: intention to grant [chapter 9.1 patent gazette]
B16A Patent or certificate of addition of invention granted

Free format text: PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS CONTADOS A PARTIR DE 29/01/2016, OBSERVADAS AS CONDICOES LEGAIS.