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https://aprendo.iob.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=15203 1/8
25/09/2024, 21:26 Ajuda Aprendo
O evento S-5011 é um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-1299, com base nas
informações transmitidas nos eventos iniciais, considerando o total da base de cálculo por categoria de
trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados
os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos, caso possua divergências de valores
em segurados, irá refletir na parte patronal nesse caso será necessário corrigir segurados e reenviar
periódicos para na sequência conferir parte patronal
Se, nos eventos iniciais houve erro de preenchimento, haverá uma série de diferenças no envio dos
eventos periódicos e DCTFweb. Comece verificando todas as informações que são parâmetros para a
folha de pagamento, no sistema e no portal eSocial
ATENÇÃO!
Os eventos periódicos só podem ser excluídos quando ainda se encontra dentro do prazo de
obrigatoriedade, ou seja, dia 15 do mês seguinte a ocorrência, em casos de processamentos
que já passaram do prazo, por exemplo meses retroativos, o procedimento a ser realizado é
RETIFICAÇÃO, a exclusão de informações após o prazo está passível a multas.
Sobre S-3000 e envios fora do prazo, o evento S-1298 pode ser enviado a qualquer momento
par retificar uma informação incorreta, e em relação ao S-3000 do evento S-1210 ele pode
ocorrer se for necessário retificar o S-1200/S-2299/S-2399 pois se tentar retificar um deles
com envio do S-1210 já feito vai ocorrer o erro 989, então por regra do portal precisa excluir
quando for retifica-los
Após as devidas alterações de acordo com a situação em que se enquadra, é necessário que
seja realizado o encerramento da competência para que seja atualizado valores nos
Totalizadores do Portal e então, realizar a conferência da cota patronal
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25/09/2024, 21:26 Ajuda Aprendo
Caso tenha dúvida sobre a Classificação Tributária da sua empresa consulte a Tabela 08 do eSocial
(https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-nt-02-
2024/tabelas.html#08).
Para consultar se o código CNAE informado no Cadastro de Empresas está correto no sistema,
acesse: menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Básico
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25/09/2024, 21:26 Ajuda Aprendo
Para consultar se o FPAS e Código de Terceiros informados no Cadastro de Empresas está correto no
sistema, acesse: menu Arquivos > Empresas Usuárias > aba Básico
Caso tenha dúvida sobre o FPAS e Código de Terceiros da sua empresa Clique Aqui
(https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-03-2021-
html/tabelas.html#04)
Para informar as alíquotas que serão usadas no cálculo da folha, acesse Arquivos > Empresas Usuárias
> aba Folha de Pagto.
Verifique também se a opção Não calcular INSS patronal sobre 1/3 de férias está habilitada, pois se
estiver no cálculo patronal do sistema, não serão considerados os eventos para cálculo Patronal,
ocasionando divergência entre folha e portal.
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25/09/2024, 21:26 Ajuda Aprendo
Mesmo que todos os campos estejam preenchidos corretamente, orientamos que realize o reenvio
dos eventos S-1000 e S-1005
De acordo com o MOS (Manual do e-Social) as incidências nos totalizadores ocorrem de acordo a
classificação tributária da empresa em paralelo com a lotação tributária informada no cadastro do
departamento.
Nos casos em que a classificação tributaria é 99 e com {indCoop} igual a [1] (cooperativa de trabalho),
as remunerações dos cooperados (Categoria – 731 = Contribuinte individual - Cooperado que presta
serviços por intermédio de cooperativa de trabalho. 734 = Contribuinte individual - Transportador) cuja
lotação esteja classificada com {tpLotacao} igual a [05, 06, 07] devem ser totalizadas com {indIncid}
igual a [9]. Nos demais casos, o {indIncid} deve ser igual a [1];
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25/09/2024, 21:26 Ajuda Aprendo
Importante:
Verifique se Tipo de Lotação dos departamentos estão corretos. Se houver filiais, deve reenviar os
departamentos das filiais também.
Para consultar se o código CNAE, RAT e FAP estão corretos no portal acesse:
menu Empregador >Tabelas > Estabelecimentos/Obra:
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25/09/2024, 21:26 Ajuda Aprendo
Identificando divergência de informações entre folha e Portal eSocial, será necessário realizar a
reabertura da competência, correção e reenvios;
- Passo 1: Acesse menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês, realize a reabertura e aguarde
retorno do evento S-1298 com sucesso
- Passo 2: Acesse menu Arquivos > Empresas Usuárias > Básico > Dados eSocial/REINF, realize
a correção da classificação tributária e verifique se na aba Folha de
Pagamento as demais configurações estão corretas conforme consultas acima.
Após devidas configurações, grave o cadastro e aguarde retorno S-1000 | S-1005 transmitido e retornado
com sucesso
- Passo 3: Acesse menu Arquivos > Departamentos>Cadastro, verifique configurações e reenvie o
cadastro de todos os departamentos cadastrados, aguarde retorno de S-1020, transmitidos e retornados
com sucesso
- Passo 4: Acesse menu Processos > Processamento da folha - Processar
Atenção ao Passo 5: Os eventos periódicos só podem ser excluídos quando ainda se encontra dentro do
prazo de obrigatoriedade, ou seja, dia 15 do mês seguinte a ocorrência, em casos de processamentos que
já passaram do prazo, por exemplo meses retroativos, o procedimento a ser realizado é RETIFICAÇÃO,
a exclusão de informações após o prazo está passível a multas.
- Passo 5: Acesse menu eSocial > Geração dos eventos periódicos realize a exclusão de todos os
envios (S-1210 e S-1200 e S-2299|S-2399 se houver)
- Passo 6: Acesse menu eSocial > Geração dos eventos periódicos realize o reenvio dos
eventos periódicos
- Passo 7: Acesse menu eSocial > Encerramento e Reabertura de Mês e execute novamente o
fechamento da competência e realize a conferência da parte patronal nos totalizadores
Se a diferença persistir, verifique no próprio S-5011 ou, no portal e-Social se a Classificação Tributária
é a mesma que foi informada. Em caso positivo, significa que o envio pelo sistema, está correto e de
acordo com as configurações realizadas.
Neste caso, orientamos abertura de chamado para o Portal, indicando que o XML foi gerado com a
classificação tributária correta, mas que o S-5011 totalizou incorretamente.
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