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Published in E-REI Revista de Estudos Interculturais, n°2, Maio 2014
Published on E-REI Revista de Estudos Interculturais, n°2, Maio 2014
2020
Resenha do livro: ROSSETTI, Livio. O diálogo socrático. Tradução de xxxxx . Col. Cátedra. São Paulo: Editora Paulus, 2015, 312p.
revistaeletronica@oabrj.org.br, 2021
O objetivo deste artigo é apresentar argumentos convincentes a favor da dialética socrática e sua dimensão ética como tentativa de fundamentação teórica do trabalho do mediador de conflitos. A hipótese aqui é a de que a função política do mediador de conflitos seja a mesma que aquela que Sócrates acreditava ser a do filósofo: ajudar a estabelecer um mundo comum, os pontos de interseção, construído não sobre a compreensão da amizade, mas sobre a compreensão de que somos seres racionais e que podemos negociar situações de conflito e chegar a um acordo sem a necessidade de um árbitro ou juiz. É na recomposição de uma relação de confiança mútua que os conflitos podem aumentar a chance de serem resolvidos, por meio de um processo de mediação operacionalizado por um mediador capacitado e que domine técnicas das mais diversas áreas do conhecimento.
Pensar Revista De Ciencias Juridicas, 2010
Conflict as a general form of cultural phenomena: a review and possible questions from a semiotic point of view.
As vantagens da mediação e da conciliação para a solução de conflitos (Atena Editora), 2022
Os conflitos ou disputas entre pessoas, famílias, comunidades, organizações, instituições, nações e outros atores ocorrem por diversas causas e têm diferentes consequências. A maior parte deles é solucionada em curto espaço de tempo, outros são mais complexos e, conforme a situação, levam a inimizades permanentes e guerras entre os povos. Em qualquer dessas situações a busca por soluções pressupõe certa disposição interior, grandeza de espírito, tolerância e compreensão, seja do contexto, seja das vantagens da reconciliação. Pode-se afirmar com tranquilidade que uma vida conflitada é desvantajosa para todos e, em nada, contribui para a realização individual e o equilíbrio dos relacionamentos entre as pessoas e comunidades. As situações que exigem especial cuidado e responsabilidade são aquelas nas quais os envolvidos acessam os tribunais visando que um terceiro solucione o problema. Para um juiz ciente da sua missão, esta tarefa é árdua. As partes, por sua vez, querem uma solução que as beneficiem. Uma decisão final, neste contexto, normalmente, desagrada uma delas. A introdução da Política Pública de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no Brasil, como uma estratégia de solução de conflitos em nível pré processual, é uma importante conquista da sociedade, visando soluções equitativas, céleres e cooperativas. A cooperação reconcilia e, esta por sua vez, contribui para que a vida das pessoas seja mais prazerosa. Este livro é fruto de duas conexões importantes que tive a grata satisfação de acompanhar por mais de uma década. A primeira é a larga e apaixonada experiência do Neuri como mediador e conciliador judicial. Ele realmente acredita nesse trabalho e o desenvolve com dedicação, amor e raro profissionalismo. A segunda, é a sua experiência acadêmica como aluno do Mestrado em Direito da Faculdade Meridional – IMED - de Passo Fundo/RS, que tive a honra e a responsabilidade de orientar. Este período de formação o fez enfrentar resistências interiores, dialogar com diferentes concepções, corrigir posicionamentos, elaborar um texto acadêmico e submetê-lo a uma banca de avaliação respondendo aos questionamentos, assimilar as correções e ampliar a sua compreensão sobre o tema. Agora, por meio deste livro, o texto de sua autoria chega para o Debate Público que, conforme Amartya Sen ensina, é fundamental para o esclarecimento dos fatos e do agir humano. O leitor terá a oportunidade de aprender o quanto uma abordagem sincera e honesta dos conflitos por meio da mediação e conciliação é salutar e engrandecedora. O Neuri tem a oportunidade de engrandecer sua trajetória, corrigir outros limites e, especialmente, contribuir para que as relações entre as pessoas possam ocorrer de forma mais agradável. Desejo uma ótima leitura.
Schème, 2020
Resumo: O propósito do presente artigo é o de fazer alguns apontamentos acerca da ideia de mediação no interacionismo piagetiano. Parte-se de uma discussão acerca do problema da interação entre sujeito e objeto do conhecimento, apresentando aspectos da explicação piagetiana para o modo como se dá a construção de conhecimento (como forma, estrutura). Mobiliza-se, para tanto, o conceito de abstração reflexionante, com seus dois momentos: reflexionamento e reflexão. Em seguida, aborda-se o sentido de mediação em uma perspectiva dialética, especificamente, dialética hegeliana (momento da negação e contradição inerente ao processo de superação). Analisando a abordagem interacionista de Piaget, particularmente a explicação do processo de construção de conhecimento, demonstra-se que este é entendido dialeticamente, o que fica explícito a partir do constructo da abstração reflexionante. Por fim, observa-se que a ideia de mediação na abordagem piagetiana é eminentemente dialética na medida em que não existe apenas como algo que está no meio de dois momentos, o que lhe torna essencialmente distinta da ideia de mediação própria das abordagens de cunho positivista.
Taguatinga-DF., agosto de 2006. INTRODUÇÃO A empresa x é um local de socialização como qualquer outro e, portanto, propício ao desenvolvimento de sentimentos, afetos e emoções que podem em determinado momento gerar conflitos em que o diálogo cotidiano não seja capaz de solucionar. Quando isso ocorre percebe-se a necessidade de que sejam tomadas providências para que essa situação conflituosa não se deteriorize vindo a tornar-se um ato de violência verbal ou até mesmo física. Diante dos conflitos é necessário que a empresa desenvolva ações preventivas e curativas no intuito de tornar as relações e o ambiente harmonioso, por meio da prática do diálogo e da mediação dos conflitos, e é ai que entra a improtancia do papel do psicólogo em uma empresa. O psicólogo oferecerá a possibilidade de solucioná-lo ou ameniza-lo esses conflitos. A idéia de mediação de conflitos como método formal para resolver ou solucionar controvérsias, difundiu-se a partir da década de 60, nos Estados Unidos, no entanto, apresenta-se como um meio em que há muito tempo o ser humano já utiliza, ou seja, a intervenção de uma terceira pessoa para ajudar na negociação de interesses, porém não havia a intencionalidade nessa prática. Este método é muito comum no Direito, já que junto com a arbitragem e a conciliação, tornou-se uma forma alternativa de resolver impasses, em que os envolvidos chegam a um acordo mútuo que satisfaça suas necessidade. No Brasil, ainda não existe uma legislação que regule a prática da mediação, mas mesmo assim, é uma técnica muito utilizada nas diversas esferas em que seja necessária, entre elas pode-se citar a escola. A mediação de conflitos na escola pretende contribuir para a convivência mais saudável, construção da cidadania e enfrentamento da violência, já que são os próprios envolvidos no conflito
Revista de Menorca, 2023
Robertson and Tang (eds), The Goals of Private Law , 2009
Revista Histórica (ISSN 0252-8894), 2019
The Ukrainian Numismatic Annual , 2023
Sidebar published in: Yuval Gadot, “Jerusalem and the Holy Land(fill)”, Biblical Archaeology Review, 44.1 (January/February 2018), pp. 36–45, 70.
Akmal Al Rasyid Sawir, 2024
IEEE Antennas and Wireless Propagation Letters, 2020
Alexandria Scientific Nursing Journal, 2023
International Journal of Remote Sensing, 2000
Contributions To Plasma Physics, 2013
Aotearoa New Zealand Social Work, 2021
Open Forum Infectious Diseases, 2016