Sliders - Intervenção - Estado - Propriedade - Cópia
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BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II
Poder de Polícia
4- Competência
8.5 Extinção
As servidões administrativas são perpétuas no sentido de que perduram
enquanto subsiste a necessidade do Poder Público e a utilidade do prédio
serviente. A servidão administrativa também cessará se o imóvel serviente for
incorporado ao patrimônio público.
8.6 Indenização
10.2. Definição
Procedimento administrativo de Direi pelo qual o Poder Público
sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja
conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos
memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico
ou etnológico, bibliográfico ou artístico.
10. 3. Previsão constitucional
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira,
nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá
e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras
formas de acautelamento e preservação.
(...)
10. 4. Objeto
c) Quanto à eficácia:
c.1) Provisório => com a notificação do proprietário do
bem, mas ainda sem a conclusão do respectivo
processo.
c.2) Definitivo => com a conclusão do respectivo
processo, inscrevendo-se o bem no competente livro
de Tombo.