Apresentação Orientações Gerais EFTI - Web 27-02-2024
Apresentação Orientações Gerais EFTI - Web 27-02-2024
Apresentação Orientações Gerais EFTI - Web 27-02-2024
2024
Esta apresentação foi elaborada contendo apenas
alguns recortes do documento orientador. E não o
documento na íntegra.
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.869, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Estabelece normas e diretrizes para o Plano de Atendimento Escolar da Rede
Estadual de Ensino de Minas Gerais, para o ano de 2024.
Seção V - Da oferta da Educação em Tempo Integral
Art. 21 - A expansão de turmas de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EFTI obedecerá aos
seguintes critérios:
I - Atendimento a estudantes do 4º ao 9º ano;
II - Disponibilidade de salas de aula nos turnos da manhã e tarde;
III - Existência de, no mínimo, duas turmas do ano de escolaridade em que será implementado o
tempo integral, para assegurar o atendimento pela escola à turma de tempo parcial;
IV - Garantia da continuidade do fluxo escolar das turmas de tempo parcial e das turmas de EFTI, sem
estrangulamento do fluxo escolar; e
V- Apresentação de autorização, por escrito, dos pais / responsáveis para a participação dos
estudantes.
LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023
A ampliação do tempo escolar no EFTI propõe uma formação integral que reconheça a
singularidade e as múltiplas identidades dos sujeitos, por meio de uma proposta pedagógica em
que os componentes das atividades integradoras que articulam-se aos componentes das áreas de
conhecimento da BNCC, com vistas à formação acadêmica de excelência, ao desenvolvimento
de habilidades e competências do século XXI e à formação para a vida. Que, pela educação
integral, nossos estudantes possam vivenciar e consolidar as quatro aprendizagens fundamentais
ao seu desenvolvimento pleno: Aprender a Ser, Aprender a Conviver, Aprender a Fazer e
Aprender a Conhecer.
1. A OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE
ESTADUAL
Planejamento
A Resolução 4.908 de 12 de setembro de 2023, a SEE/MG definiu para 2024 uma nova
matriz para o EFTI anos iniciais e matriz para o EFTI anos finais. Assim sendo, as
escolas de EFTI deverão elaborar o planejamento de ensino, em conformidade com essa
nova organização, observando o quantitativo de módulos-aula por componente curricular
e a respectiva carga horária.
4.1. DOS ANOS FINAIS
• Anos finais (6º, 7º, 8º e 9º anos), componentes curriculares das áreas de conhecimento e os componentes
curriculares das atividades integradoras são distribuídos em toda a jornada diária.
Nessa organização deve ser garantido o planejamento e o desenvolvimento articulado dos conteúdos, na
perspectiva da interdisciplinaridade.
Sequências didáticas, projetos escolares, práticas investigativas, aprendizagem por temas ou resolução de
problemas...
5. O PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO E DA FREQUÊNCIA
ATIVIDADES INTEGRADORAS
COMPONENTES CURRICULARES COMPONENTES CURRICULARES
- ANOS INICIAIS - - ANOS FINAIS -
Corpo e Movimento Cultura Corporal do Movimento
Estudos Orientados Estudos Orientados
Linguagens Artísticas Linguagens Artísticas
Nivelamento em Língua Portuguesa Projeto de Vida
Práticas Experimentais Práticas Experimentais
(Matemática/Ciências) (Matemática/Ciências)
Vivências em Linguagens Vivências em Linguagens
HORÁRIO DE ALMOÇO
→ Gamificação
→ Aprendizagem Baseada em Problemas
→ Práticas de Campo Acesse todo o conteúdo aqui, a partir
da página 39.
→ Sequências didáticas Documento Orientador EFTI 2024
→ Projetos Escolares
Ações/ Atribuições: EEB/ Especialista Coordenador
Enfim, ressaltamos que a proposta pedagógica para a Educação Integral visa não somente à
garantia dos direitos de aprendizagem e ao desenvolvimento das competências e
habilidades previstas no CRMG, mas também à ampliação e diversificação das vivências e
experiências formativas de forma a possibilitar o sucesso do estudante em toda a sua
trajetória escolar e contribuir para o seu protagonismo nas diferentes situações e desafios da
sociedade contemporânea.
Metas são sonhos com prazo definido.
Dana Scharf-Hunt
Contatos:
Obrigada!