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Agosto - Assistência Multiprofissional Integrada No Pré, Trans e Pós Operatório de Transplante Renal (Doador Vivo e Falecido) - Aspectos Gerais
Agosto - Assistência Multiprofissional Integrada No Pré, Trans e Pós Operatório de Transplante Renal (Doador Vivo e Falecido) - Aspectos Gerais
Agosto - Assistência Multiprofissional Integrada No Pré, Trans e Pós Operatório de Transplante Renal (Doador Vivo e Falecido) - Aspectos Gerais
PRMIS – HC/UFPE
Assistência multiprofissional
integrada no pré e pós
transplante renal (doador vivo e
falecido): aspectos gerais
ANDRÉA DE FÁTIMA AMARAL BARBOSA
CAMILA PACHECO FREIRE
CIDLENE GOMES MARTINS
GABRIELA COSTA PIRES
ISABEL LINS NEUMANN FREITAS
MARIANA MARTINS BENVINDO
SÁVIO BRUNO ARAÚJO DINIZ
THAYNÃ CONCEIÇÃO FREIRE DA LUZ
Recife
Agosto, 2022
TRANSPLANTE RENAL
DEFINIÇÃO
DEFINIÇÃO
DOADOR VIVO
● Doação VOLUNTÁRIA;
● Deve ser feita por um
adulto;
● Juridicamente capaz;
● Doador deve estar saudável
no ato da doação;
● Deve existir compatibilidade
com o receptor.
TRANSPLANTE RENAL
DOADOR FALECIDO
❖ MORTE ENCEFÁLICA
6 Capítulos
Art 1° A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post
mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a
que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo
Art 3° A retirada post mortem de tecidos, Art 4° A retirada de tecidos, órgãos e partes
órgãos ou partes do corpo humano destinados
do corpo de pessoas falecidas para
a transplante ou tratamento deverá ser
precedida de diagnóstico de morte encefálica,
transplantes ou outra finalidade terapêutica,
constatada e registrada por dois médicos não dependerá da autorização do cônjuge ou
participantes das equipes de remoção e parente, maior de idade, obedecida a linha
transplante, mediante a utilização de critérios sucessória, reta ou colateral, até o
clínicos e tecnológicos definidos por resolução segundo grau inclusive, firmada em
do Conselho Federal de Medicina documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da morte
● Prontuários com exames e laudos da
ME;
● Envio anual de relatório contendo os
Art. 5º A remoção post mortem de tecidos, órgãos
nomes dos pacientes receptores ao
ou partes do corpo de pessoa juridicamente
órgão gestor estadual do SUS;
● incapaz poderá ser feita desde que permitida
Permita presença de médico de
confiança da família. expressamente por ambos os pais, ou por seus
responsáveis legais
Lei 9434/97
Capítulo II - DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS,
ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE
Art 6° É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas
não identificadas
Art. 8o Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado,
se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7 o, e, em qualquer caso, condignamente
recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis
legais para sepultamento
Lei 9434/97
Capítulo III - DA DISPOSIÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO
HUMANO VIVO PARA FINS DE TRANSPLANTE OU TRATAMENTO
Art. 9º É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do
próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes
consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra
pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea
Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo
com as disposições desta Lei:
CTNs - Câmaras Técnicas Nacionais (para cada parte do corpo, captação e ética)
CIHDOTT II: estabelecimento de saúde de referência para trauma e/ou neurologia e/ou
neurocirurgia com menos de 1000 (mil) óbitos por ano ou estabelecimento de saúde
não-oncológico, com 200 (duzentos) a 1000 (mil) óbitos por ano;
CIHDOTT III: estabelecimento de saúde não-oncológico com mais de 1000 (mil) óbitos
por ano ou estabelecimento de saúde com pelo menos um programa de transplante de
órgão (coordenador obrigatoriamente médico)
Art. 28. O Sistema de Lista Única será constituído pelo conjunto de potenciais
receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no país
inscritos para recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo, e
regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição deles a estes Módulo
potenciais receptores, assim constituindo o Cadastro Técnico Único - CTU rim
Doadores com mais de 60 anos, ou entre 50 e 59 anos com 2 dos 3 critérios abaixo
- Hipertensão;
- Nível de creatinina superior a 1,5 mg/dL ou depuração de creatinina estimada - DCE (Cockroft/Gault) entre
50 e 70 mL/min/m² no início do atendimento;
- Doador falecido pediátrico com peso menor ou igual 15 kg ou idade menor que ou igual a 3 anos, que deve
ser considerado para transplante de rins em bloco;
Doadores com critérios expandido
Os doadores com critérios expandidos de rim podem ser utilizados a critério da equipe transplantadora:
- Hepatite B: rins de doadores com anti-HBctotal (+) positivo isolado, HBsAg e Anti-HBs (-) negativo poderão
ser oferecidos para potenciais receptores Anti-HBs positivo (+) ou HBsAg positivo (+) e a Rins de doadores
HBsAg positivo (+) poderão, a critério da equipe de transplante, ser oferecidos para potenciais receptores Anti-
Hbs positivo (+) ou HBsAg positivo (+);
- Hepatite C: rins de doadores HCV positivo (+) somente poderão ser oferecidos para potenciais receptores
com HCV positivo (+); e
- Tenham idade inferior a 18 anos e apresentam depuração da creatinina endógena menor que 15
mL/min/m2;e
Para inscrição em lista de espera para
transplantes renais com doadores falecidos
- Para os potenciais receptores já inscritos, será dado um prazo de 3 (três) meses para que as equipes especializadas enviem
as informações complementares.
Status específicos para classificação quanto à manutenção do CTU de potenciais receptores de rim:
- ATIVO: paciente com soro atualizado (com menos de 90 dias de coleta e ausência de procedimento imunizante) e
avaliação de reatividade contra painel linfocitário atualizada (com menos de 120 dias);
- SEMIATIVO: sem soro no laboratório, soro vencido (coleta há 90 dias ou mais, ou anterior a procedimento imunizante),
avaliação de reatividade contra painel linfocitário desatualizada (120 dias ou mais);
- REMOVIDO: função renal recuperada, removido pela equipe, removido sem condições clínicas, não quer ser
transplantado, removido por semiatividade prolongada (mais de 365 dias cumulativos), abandonou o tratamento,
transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado;e
- Será considerada apenas a compatibilidade no sistema ABO e terá prioridade o receptor que estiver priorizado de
inscrito para transplante duplo rim-pâncreas.
É considerado critério de urgência a iminência de impossibilidade técnica total e permanente para obtenção de acesso para a
realização de qualquer das modalidades de diálise.
Para fins de realização de transplante de rim preemptivo, com doador falecido, serão aceitas inscrições de potenciais
receptores que preencham os seguintes critérios:
- A restrição de idade não se aplica a diabéticos em tratamento conservador nem a potenciais receptores de
transplantes com doador vivo, desde que atendam às demais condições.
- Em caso de doação intervivos, a prova cruzada com o doador deverá ser negativa.
CUIDADOS PRÉ TRANSPLANTE
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FÍSICA
PSICOLÓGICA
DOADOR RECEPTOR
AVALIAÇÃO FÍSICA
❖ CONSULTAS
Nefrologista
Outras
MEDICINA especialidades
Urologista
(PALMA, 2020)
AVALIAÇÃO FÍSICA
❖ VACINAÇÃO
Hepatite A
Vacinas de Hepatite B
Gripe ● Sabin (“gotinha”)
agentes
inativados Pólio injetável ● Varicela (catapora)
Tétano/coqueluche ● Febre amarela
Antes ou após (6 meses) tx
Pneumococo
● MMR (caxumba, sarampo e rubéola)
Meningite
(PALMA, 2020)
AVALIAÇÃO FÍSICA
❖ AVALIAÇÕES E TESTES
(Google imagens)
(Google imagens) (Google imagens)
(PALMA, 2020)
CUIDADOS PÓS TRANSPLANTE
Uso de máscaras
Uso adequado dos
medicamentos
CONSULTAS
● Metilprednisolona 1g EV
( todos os receptores)
● Timoglobulina 3-6mg/kg- a
depender do protocolo de
imunossupressão
Imunossupressão
● Objetivo: evitar a rejeição do aloenxerto;
● Regime de manutenção → Geralmente iniciada no momento do transplante e continuada ao longo da
duração do enxerto.
Imunossupressão
Imunossupressão
Atuação da equipe
multiprofissional no transplante
ASPECTOS NUTRICIONAIS NO TX
Período pós tx imediato Enxerto renal funcionante -> reversão do quadro urêmico
(4 - 6 semanas) Retardo na função do enxerto -> necessidades de DP ou HD
Uso de altas doses de medicamentos imunossupressores;
Aumento do apetite
Período pós Tx tardio Função renal estável -> sem distúrbios metabólicos graves
(após 6 semanas) Início ou persistência de diabete melito, sobrepeso,
obesidade, hipertensão, doença óssea.
CUPARI, 2013
SOBREPESO E OBESIDADE
- Ganho de peso excessivo;
- Desenvolvimento de doenças;
Doenças cardiovasculares
CUPARI, 2013
SOBREPESO E OBESIDADE
- Receptores obesos X Receptores não obesos;
DESNUTRIÇÃO
- Desnutrição proteico-energética
- Glicocorticosteroides
ENTREVIST
A DOADOR(A)
Anamnese Exame psíquico
RECEPTOR(A
)
(PEREIRA, FERNANDES,
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PRÉ TX
ASPECTOS PSÍQUICOS ASPECTOS SOCIAIS
(PEREIRA, FERNANDES,
RECEPTOR
● Dados sociodemográficos
● História pessoal/ adoecimento / adesão ao tratamento
● Compreensão a respeito da doença, tratamento e processo de transplante - O que entende pelo
transplante ?
● Expectativas em relação ao TX - O que espera desse TX?
● Compreensão dos riscos e benefícios - O Tx é a cura da sua doença ? / TRIPÉ DO TX
● História sobre decisão da doação - Como foi o processo de escolha do doador?
● Relacionamento com doador
● Situação económico - social
● Expectativas e receio sobre a cirurgia
● História de uso e dependência de substâncias psicoativas
● Rede de apoio social/familiar
● História de doença/ tratamento psiquiátrico
DOADOR
Foco no PACIENTE