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Extinção Do Contrato de Trabalho - Slides
Extinção Do Contrato de Trabalho - Slides
Extinção Do Contrato de Trabalho - Slides
A questão do artigo 7°, I, A Convenção 158, OIT, prevê Essa Convenção foi aprovada
CRFB/1988: em seu Artigo 4º: Não se dará e promulgada no Brasil
É direito constitucional, término à relação de trabalho (Decreto 1.855/1996), sendo
fundamental e social dos de um trabalhador a menos recepcionada como lei
trabalhadores a relação de que exista para isso uma ordinária.
emprego protegida contra causa justificada relacionada Mas a CRFB exige lei
despedida arbitrária ou sem com sua capacidade ou seu complementar para regular o
justa, nos termos de lei comportamento ou baseada inciso I, do art. 7°.
complementar, que preverá nas necessidades de Por isso, o posterior Decreto
indenização, dentre outros funcionamento da empresa, 2.100/1996, retirou-a de
direitos. estabelecimento ou serviço. vigor.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Esta extinção por Está prevista no O empregado poderá No que tange aos
acordo entre as partes artigo 484-A, CLT, e movimentar até 80% demais direitos
trata-se de novidade estabelece que, se for (oitenta por cento) do trabalhistas, como,
operada pela Lei da utilizada pelas partes, saldo de sua conta do por exemplo, as férias
Reforma Trabalhista. será devido, pela FGTS. e a gratificação
Antes da Lei metade, o aviso natalina, o
13.467/2017 não havia prévio (se O empregado empregado tem
possibilidade de o indenizado) e a multa também não terá direito de receber a
contrato ser extinto fundiária prevista no direito ao ingresso no sua totalidade, nos
por mútuo art. 18, § 1°, da Lei Programa do Seguro- termos do inciso II,
consentimento. 8.036/1990. Desemprego. do artigo 484-A, CLT.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Vamos às hipóteses
de Justa Causa!
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Vamos às hipóteses de
Despedida Indireta!
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO POR
DESPEDIDA INDIRETA (CLT, ART. 483)
VÁRIOS TIPOS CONSTANTES NA
ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 483
For exigido serviços superiores às Ex: habitual trabalho superior a 10
forças do empregado horas diárias.
For exigido serviços considerados Ex: exigir que um empregado venda
defesos por lei bebidas alcoólicas para menores.
For exigido serviços contrários aos Ex: exigir que um empregado seduza
bons costumes clientes com promessas falsas.
For exigido serviços alheios ao Ex: exigir que um empregado contador
contrato faça faxinas.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregador passa
A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Bastará a CTPS, com
a comunicar
Trabalhista) simplificou os procedimentos anotação de extinção,
diretamente aos
relativos aos acertos necessários entre as para receber o seguro
órgãos competentes
partes decorrentes das extinções dos desemprego e sacar o
sobre a extinção do
contratos de emprego. Exemplos: FGTS .
contrato.
(C) Terá descontado de seu acerto rescisório o valor do aviso prévio de 30 dias.
(E) Não terá direito de receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Antônio trabalha para a Moda Atual Ltda., como caixa, desde 01/01/2010. Recebe
R$2.000,00 de salário base e mais R$500,00 de gratificação de função. Em 01/05/2017
foi pré-avisado da extinção imotivada do contrato de emprego, por iniciativa patronal
e, nessas condições,
(B) Terá que realizar seu acerto rescisório perante o sindicato da categoria.
(E) Não terá direito de receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Antônio trabalha para a Moda Atual Ltda., como caixa, desde 01/01/2010. Recebe
R$2.000,00 de salário base e mais R$500,00 de gratificação de função. Em
01/05/2017, juntamente com o empregador, resolveu colocar fim à relação de
emprego através de acordo, suspendendo imediatamente a prestação de serviços, e,
nessas condições,
(E) Não terá direito de receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Antônio trabalha para a Moda Atual Ltda., como caixa, desde 01/01/2010. Ao longo do
último ano de prestação laboral ele recebeu 06 (seis) punições por faltas injustificadas
ao serviço, sendo a última de 03 (três) dias. No último dia de trabalho ele novamente
faltou e, hoje, retornou à empresa de posse de um atestado médico que afirma que
ele esteve acompanhando sua mãe idosa no hospital, porque havia sofrido uma queda
e quebrado a perna. Nessas condições, pode-se afirmar que
(A) Poderá ser demitido por justa causa, por desídia no desempenho das funções.
(B) Não poderá ser motivadamente demitido porque a falta foi legalmente justificada.
(C) Não poderá ser demitido por justa causa, mas a falta pode ser descontada.
(D) Poderá ser demitido por justa causa, pela prática de ato de improbidade.
(E) Deverá receber nova suspensão disciplinar, pela prática de mau procedimento.
Antônio trabalha para a Moda Atual Ltda., como caixa, desde 01/01/2016. Ao longo da
contratualidade ele não teve qualquer tipo de conduta irregular. Mas no último dia de
trabalho ele recebeu ordem de seu superior hierárquico para executar determinada
tarefa que lhe era inerente, mas recusou-se e, ao ser interpelado mais energicamente,
mandou referido gerente “à merda”. Diante disso, pode-se afirmar que:
(A) Poderá ser demitido por justa causa, por ato de indisciplina e ato lesivo da honra do
gerente.
(B) Não poderá ser motivadamente demitido porque não há gradação pedagógica de
penalidades.
(C) Não poderá ser demitido por justa causa, porque senão haveria desrespeito ao requisito do
non bis in idem.
(D) Poderá ser motivadamente demitido, pela prática de ato ato de insubordinação e por mau
procedimento.
(E) Deverá ser punido com suspensão disciplinar, porque proporcional às condutas praticadas,
que não retiram, por si só, a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.
Antônio trabalha para a Indústria de Laticínios Bondespachense Ltda., na área de
produção, onde tinha contato com agentes químicos insalubres utilizados na limpeza
das máquinas, que eram neutralizados através da utilização de EPIS – Equipamentos
de Proteção Individual. Ocorre que, durante os meses de fevereiro a junho de 2.017 a
empresa, por dificuldades financeiras, não forneceu esses equipamentos para os
funcionários. Nesta data o empregado buscou advogado dizendo pretender extinguir o
contrato de trabalho e questionando sobre a possibilidade de rescisão indireta,
devendo receber parecer no sentido de que:
(A) Tem direito à rescisão indireta, pois o empregador não cumpriu as obrigações do contrato.
(B) Não tem direito à rescisão indireta, por falta de atualidade da falta do empregador.
(C) Tem direito à rescisão indireta, por ter sido tratado com rigor excessivo.
(E) Tem direito à rescisão indireta, por ter sido exposto a risco manifesto de mal considerável