Para registrar uma igreja são necessários: 1) um requerimento assinado pelo presidente solicitando o registro; 2) o estatuto original e cópia assinados pelo presidente e advogado; 3) atas de fundação, aprovação do estatuto e eleição da diretoria em livro próprio com dados dos membros.
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Para registrar uma igreja são necessários: 1) um requerimento assinado pelo presidente solicitando o registro; 2) o estatuto original e cópia assinados pelo presidente e advogado; 3) atas de fundação, aprovação do estatuto e eleição da diretoria em livro próprio com dados dos membros.
Para registrar uma igreja são necessários: 1) um requerimento assinado pelo presidente solicitando o registro; 2) o estatuto original e cópia assinados pelo presidente e advogado; 3) atas de fundação, aprovação do estatuto e eleição da diretoria em livro próprio com dados dos membros.
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Documentos Necessários para Registro de Igrejas
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO
01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o
presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
02 - Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal
da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia.
03 - Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do
estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles; havendo sócio pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ
apresentar o livro de presença ou original da lista de presença ou original da
relação dos que votaram, firmada pela comissão eleitoral e respectiva(s) cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade; NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:
Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I - Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando
houver; II - O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; VII - Os direitos e deveres dos associados; VIII - As fontes de recursos para sua manutenção; IX - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; X - As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.