NBR 6122 - 2019 Atualizada - Nova Norma de Fundações - Nelso Schneider
NBR 6122 - 2019 Atualizada - Nova Norma de Fundações - Nelso Schneider
NBR 6122 - 2019 Atualizada - Nova Norma de Fundações - Nelso Schneider
Esta norma foi criada em 1986, passando por modificações no ano de 2010 e recentemente foi
publicada sua mais nova revisão em 2019. A nova revisão da norma compreende alterações e
incrementos importantes para o avanço e continuidade dos projetos de fundações.
Se você quer saber quais foram às alterações dessa nova revisão, como isso irá afetar a execução de
projetos e obras de fundações e como proceder com essas mudanças em seus projetos, leia este
artigo até o final.
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A seguir serão esclarecidas e exemplificadas as alterações de cada um dos itens citados acima:
a) estruturas nas quais a carga variável é significativa em relação à carga total, tais como silos e
reservatórios;
b) estruturas com mais de 55 m de altura, medida do térreo até a laje de cobertura do último piso
habitável;
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A versão de 2010 dizia que no caso específico de estacas escavadas (Hélice Contínua, Estaca
Escavada Mecanicamente, Estacão, etc.), a carga total admissível deve ser no máximo 1,25 vezes a
resistência do atrito lateral calculada na ruptura, ou seja, no máximo 20% da resistência total devem
ser suportadas pela ponta da estaca. Isso significa dizer que 80% da carga total deve ser transferida
pelo atrito/aderência lateral.
A versão antiga especificava ainda que quando RP > 0,20 RT, o processo executivo de limpeza da
ponta deve ser especificado pelo projetista e ratificado pelo executor.
Radm ≤ 1,25.RT
Onde:
Na nova revisão a norma admite que a resistência da ponta terá como limite superior o valor da
resistência por atrito lateral:
RP < RL e Padm = ( RP + RL ) / 2.
Caso o contato efetivo entre o concreto e o solo firme ou rocha não possa ser assegurado pelo
executor, o projeto deve ser revisto: os comprimentos das estacas devem ser ajustados, na
verificação do ELU (Estado Limite Último), à condição de resistência nula na ponta:
Rp = 0 e Padm = RL / 2
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Na versão de 2010 a norma proibia o uso de estacas de diâmetro ou bitolas inferiores a 30 cm, sem
travamento. Para estacas metálicas, a norma especificava que o diâmetro a ser considerado seria
aquele do círculo circunscrito.
A nova revisão eliminou a restrição do o primeiro parágrafo da NBR 6122/2010, especificando apenas
que as estacas isoladas e estacas dispostas segundo um único alinhamento devem ser projetadas
com observância ao item 8.4.2, de modo a suportar os momentos introduzidos por excentricidades
executivas estimadas pelo projetista. Basicamente o item 8.4.2 diz que todo projeto deve considerar
o comportamento gerado por esforços horizontais ou momentos no dimensionamento das fundações,
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De acordo com a norma antiga de 2010, quando a verificação das solicitações fosse realizada
considerando-se as ações nas quais o vento fosse à ação principal, os valores de tensão admissível
de sapatas e tubulões, as cargas admissíveis em estacas poderiam ser majorados em até 30%.
Segundo a nova norma, esse coeficiente de majoração cai pela metade, ou seja, quando se tratar de
solicitações obtidas de combinações de ações nas quais o vento é a ação variável principal, os valores
de tensão admissível de sapatas e tubulões, as cargas admissíveis em estacas podem ser majoradas
em até 15%.
Essa alteração afeta principalmente o setor orçamentário das construções, visto que quando se
aumenta o fck (resistência característica do concreto a compressão), o gasto para produção se torna
maior, sendo assim repassado para o valor final dos empreendimentos.
Quanto à armadura, a nova norma está diferente também, onde o modelo de cálculo é alterado pela
retirada do termo “tensão média” abaixo da qual é necessário armar, sendo agora apenas “tensão de
compressão simples atuante” da qual não é necessário armar.
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Na nova revisão da norma são adicionados alguns parágrafos, onde é especificado que nas obras em
que os carregamentos principais provenientes da estrutura, nas condições de utilização mais
frequentes durante a vida útil, forem os esforços de tração ou os esforços horizontais, é obrigatória a
execução de prova de carga específica à tração ou esforço horizontal, com os mesmos critérios
citados nesta subseção.
A avaliação técnica do projeto é essencial e obrigatória nos casos citados em 9.1 e deve ser
conduzida antes da construção, de preferência simultaneamente com a fase de projeto.
O item 9.1 diz que o desempenho das fundações é verificado por meio de pelo menos o
monitoramento dos recalques medidos na estrutura, sendo obrigatório nos seguintes casos:
a) estruturas nas quais a carga variável é significativa em relação à carga total, tais como silos e
reservatórios;
b) estruturas com mais de 55,0 m de altura do piso do térreo até a laje de cobertura do último piso
habitável;
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Essas foram as principais alterações na nova revisão da norma, caso ainda tenha alguma dúvida ou
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Deixe nos comentários sua opinião sobre essa percepção das mudanças na norma de fundações.
Até a próxima!
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