Providencia Cautelar
Providencia Cautelar
Providencia Cautelar
*II - DO DIREITO:*
A presente medida baseia-se no artigo 428° e seguintes do Código de Processo Civil, que permite
a adoção de medidas cautelares para garantir a efetividade do processo.
*III - DO PEDIDO:*
Requer a Vossa Excelência a concessão da medida cautelar de caução, estabelecendo o valor em
900.000MT (novecentos mil meticais) a ser prestado pelo Requerido.
*V - DA DISTRIBUIÇÃO:*
Requer a distribuição por dependência ao processo nr°09654, em trâmite neste Juízo.
[Assinatura do Advogado]
Luís Silvino
[Luis João Silvino- OAB/UF nº17299]