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Aula 05

CNU (Bloco Temático 8 - Nível


Intermediário) Realidade Brasileira (Itens
2 a 15) - 2024 (Pós-Edital)

Autor:
Leandro Signori

14 de Fevereiro de 2024

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Leandro Signori
Aula 05

Índice
1) História dos negros no Brasil: luta antirracista, conquistas legais e desafios atuais
..............................................................................................................................................................................................3

2) História dos povos indígenas do Brasil: luta por direitos e desafios atuais
..............................................................................................................................................................................................
16

3) Resumo - História dos negros e dos povos indígenas no Brasil


..............................................................................................................................................................................................
22

4) Questões Comentadas - História dos negros no Brasil - Multibancas


..............................................................................................................................................................................................
27

5) Questões Comentadas - História dos povos indígenas no Brasil - Multibancas


..............................................................................................................................................................................................
38

6) Lista de Questões - História dos negros no Brasil - Multibancas


..............................................................................................................................................................................................
42

7) Lista de Questões - História dos povos indígenas no Brasil - Multibancas


..............................................................................................................................................................................................
49

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HISTÓRIA DOS NEGROS NO BRASIL: LUTA ANTIRRACISTA,


CONQUISTAS LEGAIS E DESAFIOS ATUAIS

Vamos começar esta parte do nosso curso por alguns conceitos relevantes para o entendimento do que
vamos estudar: raça, preconceito, discriminação racial, racismo e racismo estrutural.

A raça pode ser entendida como um grupo de pessoas que possui determinadas características físicas e
hereditárias em comum. Isto é, características como o formato dos olhos, a cor da pele, a cor do cabelo,
entre outros.

O preconceito é entendido como a definição de um conceito sobre determinada pessoa ou grupo. Isso
ocorre, por exemplo, na frase pejorativa “negros são mais violentos”, visto que ela pressupõe e conceitua
que negros são violentos.

A discriminação racial é entendida como o tratamento diferenciado a alguém ou a um grupo em razão da


raça. Um caso hipotético de discriminação racial seria proibir um negro de frequentar determinado ambiente
ou estabelecimento apenas por sua cor de pele.

O termo racismo não possui uma definição concreta e predominante, contudo, algumas instituições o
definem e, quase sempre, os conceitos convergem.

O racismo está ligado à uma ideia discriminatória entre os seres humanos baseada nas diferenças externas
e corporais que possuem. E que essas diferenças são uma manifestação de superioridade ou inferioridade
de determinados grupos em detrimento de outros. Isso significa que o racismo estabelece uma visão de
hierarquia entre raças.

Conforme o filósofo, advogado e professor universitário, Silvio Almeida, o racismo pode ser entendido como
uma forma sistemática de discriminação, por meio de práticas conscientes ou inconscientes que resultam
em desvantagens a determinado grupo racial.

Nesse sentido, o racismo engloba não apenas o preconceito e a discriminação, mas também todas as relações
sociais, políticas, jurídicas e econômicas que desfavorecem uma pessoa ou grupo por conta de sua raça. Um
exemplo hipotético seria uma tendência de realização de abordagens policiais truculentas contra indivíduos
apenas devido à sua raça.

Racismo Estrutural

Em seu livro Racismo Estrutural, Silvio Almeida classifica três concepções de racismo: individualista,
institucional e estrutural. Essa classificação, segundo o autor, parte da relação entre racismo e
subjetividade, Estado e economia.

Pela concepção individualista, o racismo é entendido como uma espécie de patologia ou anormalidade –
um fenômeno psicológico atribuído a grupos isolados, os “racistas”. Sob esse ponto de vista, não haveria

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sociedades ou instituições racistas: o racismo seria um ato individual, propagado por pessoas que agem
isoladamente ou em grupo. Na visão de Almeida, tal concepção, “frágil e limitada, tem sido a base de análises
sobre racismo absolutamente carentes de história e de reflexão sobre seus efeitos concretos”.

Sob a concepção institucional constitui uma relação de poder desigual entre grupos raciais. O racismo
opera, em regra, de forma indireta, através das instituições que são hegemonizadas por grupos raciais que
impõem os seus padrões, com o privilégio de determinados grupos raciais no acesso a cargos de liderança,
cargos públicos, postos de poder, acesso a saúde, educação. As instituições reproduzem o racismo e
carregam internamente a luta de grupos sociais.

Sob a concepção estrutural, o racismo é parte da estrutura social. A discriminação racial está enraizada na
sociedade. Esse enraizamento decorre do processo histórico da escravidão e, após ela, da falta de medidas
e ações que integrassem os negros e indígenas na sociedade, como políticas de assistência social ou de
inclusão racial no mercado de trabalho.

Prossegue o autor citado:

"O racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo 'normal' com que se constituem
as relações políticas, econômicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo
institucional. O racismo é estrutural. Comportamentos individuais e processos institucionais são derivados de
uma sociedade cujo racismo é regra e não exceção."

Neste sentido, as instituições e os indivíduos devem ser antirracistas para se combater o racismo, exigindo-
se que tenham uma atuação efetiva. Conforme discorre Almeida:

"Consciente de que o racismo é parte da estrutura social e, por isso, não necessita de intenção para se
manifestar, por mais que calar-se diante do racismo não faça do indivíduo moral e/ou juridicamente culpado
ou responsável, certamente o silêncio o torna ética e politicamente responsável pela manutenção do racismo.
A mudança da sociedade não se faz apenas com denúncias ou com o repúdio moral do racismo: depende,
antes de tudo, da tomada de posturas e da adoção de práticas antirracistas"

(FGV/PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP/2023) Leia a definição de racismo estrutural do filósofo
Silvio Almeida:
Trata-se de uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta
por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para
indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. Estas práticas discriminatórias são a
materialização de uma estrutura social ou de um modo de socialização que tem o racismo como um de
seus componentes orgânicos. Dito de modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é
racista. Não é algo criado pela instituição, mas é por ela reproduzido.
Adaptado de ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018. p. 25 e 36.

Com base no trecho, assinale a afirmativa que interpreta corretamente aspectos do racismo estrutural.

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a) O racismo é um fenômeno psicológico próprio de grupos isolados que manifestam atitudes e ações
discriminatórias.
b) As práticas discriminatórias podem ocorrer de forma inconsciente e, portanto, não intencional.
c) O racismo resulta de uma patologia social ou de um desarranjo institucional, em que a ideologia racial
predomina.
d) A discriminação racial deixa de ser sistemática a longo prazo, sendo substituída pela marginalização
econômica e social.
e) O racismo cometido por um indivíduo ou reforçado pelas escolas, imprensa e tecnologias, como os
algoritmos, é uma anomalia social.
COMENTÁRIOS:
Sob a concepção estrutural, o racismo é parte da estrutura social. A discriminação racial está enraizada na
sociedade. Uma das formas em que se manifesta, é por meio de práticas conscientes ou inconscientes. As
práticas inconscientes ocorrem de forma não intencional, pois como já vimos o racismo está impregnado na
sociedade.
O racismo não é uma patologia social, nem um desarranjo institucional, nem uma anomalia social, também
não se constitui apenas em um fenômeno psicológico próprio de grupos isolados que manifestam atitudes e
ações discriminatórias. A longo prazo, a discriminação racial sistemática leva a marginalização econômica e
social.
Gabarito: B

A Escravidão no Brasil

A escravidão negra no Brasil teve início no século XVI, durante o Período Colonial, e consistiu no uso da
mão-de-obra forçada de mulheres e homens africanos negros. Essas pessoas foram retiradas a força
dos muitos grupos étnicos dos quais faziam parte na África e trazidas ao Brasil.

Vieram transportadas em grandes navios, conhecidos como navios negreiros, em condições miseráveis e
desumanas. Muitos morriam durante a viagem através do oceano Atlântico, vítimas de doenças, de maus
tratos e da fome.

Não existem registros precisos dos primeiros escravos negros que chegaram ao Brasil. A tese mais aceita é a
de que em 1538, Jorge Lopes Bixorda, arrendatário de pau-brasil, teria traficado para a Bahia os primeiros
escravos africanos.1

Da África, foram trazidos para a América, cerca de 13 milhões de pessoas negras. Dessas, mais de 5 milhões
vieram para o Brasil. O Rio de Janeiro foi o porto que mais recebeu africanos escravizados no mundo .
Uma contabilidade que não é exatamente para ser comemorada.

1
https://www.geledes.org.br/historia-da-escravidao-negra-brasil/

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O tráfico atlântico foi uma das atividades mais rentáveis para a Coroa Portuguesa, por conta
dos impostos cobrados aos traficantes de escravizados. Sendo assim, o translado de pessoas negras africanas
se tornou um dos mais lucrativos comércios no período colonial.

O violento processo de submissão e de escravização colonial durou três séculos e meio no Brasil, encerrando-
se em 13 de maio de 1888, quando a Lei Áurea aboliu a escravidão. Fomos o último país das Américas a
abolir a escravidão.

Após a abolição da escravatura, em 1888, os negros sofreram com a falta de políticas inclusivas que os
integrassem à sociedade. Os negros não tinham cidadania, pois seus direitos políticos e civis eram
inexistentes: não podiam votar, não eram reconhecidos como iguais, não tinham acesso à saúde pública, à
educação etc.

O fim da escravatura não representou a inclusão imediata dos negros na sociedade. A discriminação
racial continuou presente nas relações sociais e econômicas, visto que a libertação não trouxe garantias
fundamentais diretas aos negros, como o ingresso ao mercado de trabalho, o direito à educação, à saúde e
à moradia.

Foram muitas as dificuldades para a inserção socioeconômica dos negros, que tinham que enfrentar não
somente uma estrutura política e legal desfavorável, mas também um ambiente social de discriminação
racial e preconceito, marcas características do racismo.

Uma forma de manifestação do racismo podia ser observada em editoriais de jornais da época, como no
caso do Correio Paulistano, em 1892, que expressou que “o negro só sabia ser sensual, idiota, sem a menor
ideia de religião, de outra vida moral e nem sequer de justiça humana”.

Dessa forma, muita luta e esforços foram exigidos dos movimentos sociais negros para que a sua existência
como cidadãos e cidadãs fosse reconhecida.

Luta antirracista e conquistas legais

A luta antirracista está intrinsecamente relacionada as lutas e conquistas do movimento negro no Brasil.
Essas lutas surgem, ainda que de forma precária e clandestina, durante o período escravagista. Grandes
personagens se insurgiram contra o sistema e impulsionaram o movimento. Dentre eles, um dos mais
conhecidos é Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares.

Os quilombos eram comunidades formadas por pessoas negras que escapavam da


escravidão no Brasil colonial. Eles se estabeleciam em áreas remotas, muitas vezes em
regiões de difícil acesso, onde criavam suas próprias sociedades livres e autônomas.

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Zumbi dos Palmares foi um líder quilombola que se destacou por sua resistência contra a
escravidão. Ele liderou o Quilombo dos Palmares, uma comunidade quilombola que se
tornou símbolo da luta pela liberdade e pela resistência contra a opressão colonial.

O quilombo se estabeleceu em torno de 1600, a partir de africanos escravizados dos


engenhos de açúcar da Zona da Mata nordestina. Estes se estabeleceram na Serra da
Barriga, onde é hoje o município de União dos Palmares em Alagoas, e organizaram a
comunidade que chegou a reunir mais de 30 mil pessoas.

Zumbi foi o último chefe do Quilombo dos Palmares e resistiu por quase vinte anos aos
ataques portugueses.

A partir da metade do século XIX, a Inglaterra começa a contestar com maior veemência a escravidão
no Brasil. Os ingleses estavam interessados em expandir o seu mercado consumidor para o nosso país. Em
meio a sua ação imperialista na África, não viam vantagens no tráfico atlântico brasileiro.

A pressão para a abolição também foi interna. Os movimentos abolicionistas se intensificaram neste
momento a partir da ação de negros libertos e da classe média branca do país. Nesse momento
surgiram discursos abolicionistas e republicanos favoráveis a uma economia mais dinâmica a partir da mão-
de-obra livre e de um sistema político mais moderno.

Mediante às pressões internas e externas, foram adotadas leis que levaram, gradativamente, ao fim da
escravidão no Brasil:

1850 - Lei Eusébio de Queiroz: proibição do tráfico negreiro;

1871 - Lei do Ventre Livre: determinou que os filhos nascidos de mulheres escravizadas, nasciam livres.
Porém, o senhor permanecia responsável por essa criança até que ela atingisse 21 anos; fazendo com que
permanecessem trabalhando em regime de escravidão, apesar da lei; e

1885 - Lei dos Sexagenários: determinou a libertação dos escravizados que tivessem 60 anos ou mais. Essa
lei, entretanto, era mais vantajosa para os senhores do que para os escravizados, uma vez que eram poucos
os negros escravizados que chegavam a essa idade e os que chegavam, já não eram produtivos nas fazendas;

1888 - Lei Áurea: abolição da escravatura no Brasil. A lei foi assinada em 13 de maio, enquanto Dom Pedro
II viajava, por sua filha, a Princesa Isabel.

Com a extinção da escravidão, a população negra se coloca diante de um novo desafio: a luta contra o
preconceito e desigualdade social.

Ao final do século XIX e durante uma grande parte do século XX, circulam jornais e revistas voltados aos
negros. Os periódicos são fundados por associações dos mais diversos tipos, desde carnavalescas, até
literárias. As publicações começam com o intuito de discutir a vida da população negra em geral e promover
assuntos interessantes à época.

Porém, esses periódicos acabaram se tornando meios de denúncia de atos praticados contra os negros, das
dificuldades desse grupo no período pós-escravagista, da desigualdade social entre negros e brancos e das

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restrições sofridas em decorrência do preconceito racial. O agrupamento de todas as publicações passou a


ser conhecido como Imprensa Negra Paulista.2

Dentro deste mesmo período, em 1931, é fundada a Frente Negra Brasileira, entidade representativa dos
desejos e aspirações da população negra da época que desempenhou um lugar que o Estado não ocupou em
relação aos negros. Teve atuação política marcante e se transformou em partido político, posteriormente
extinto com os demais na criação do Estado Novo, em 1937.

Mas, ainda em 1934, a força do movimento resultou na conquista do direito ao voto para negros, por
meio da promulgação da Constituição de 1934.

Mais tarde, em 1951, por meio da promulgação da Lei Afonso Arinos (Lei federal nº 1.390/1951), o racismo
foi considerado uma contravenção penal de menor gravidade. Foi a primeira lei brasileira a condenar práticas
discriminatórias em razão de raça, como negar emprego, impedir a entrada em estabelecimentos e recusar
a hospedagem em hotel, estabelecendo-se penas como multa e/ou até um ano de prisão.

As décadas de 1950 e 1960 foram um marco para a história dos direitos étnico-raciais no mundo. Foi nesse
período que esses direitos ganharam um reconhecimento global, sendo reafirmados para todos os povos e
grupos do mundo, em grande parte, relacionados a dois grandes movimentos: o apartheid, na África do Sul,
que teve grande atuação de Nelson Mandela, e o movimento por direitos civis dos negros, nos Estados
Unidos, liderado por Martin Luther King Jr.

A comunidade internacional, a partir de então, começou a problematizar as relações étnicas-raciais


existentes em alguns países. Em 1963, a ONU promulgou a Declaração sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial, visando a acabar com toda e qualquer discriminação com base em raça
do mundo. Nela, afirmava-se a necessidade de eliminar todas as manifestações de discriminação étnico-
racial, assegurando que a dignidade de todos os povos e grupos étnico-raciais do mundo fosse respeitada.

Os dispositivos e as garantias desse documento foram reafirmados em 1965, com a elaboração da


Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , principal
tratado internacional sobre os direitos étnico-raciais.

O cenário internacional repercute no Brasil e intensifica as discussões étnico-raciais, resultando, em 1978,


no lançamento do Movimento Negro Unificado (MNU), em São Paulo. Nascida em meio à ditadura
militar, a criação do movimento é marcada por uma manifestação que reuniu milhares de pessoas em frente
ao Teatro Municipal de São Paulo.

O Movimento Negro Unificado é uma organização pioneira na luta e conquistas da população negra no Brasil
e a pauta principal do movimento é o fim da discriminação racial no país. Desde a sua criação, a organização
conta com diversas conquistas.

2
https://www.politize.com.br/movimento-negro/

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A Constituição de 1988

Conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal (CF) de 1988, é um marco no estabelecimento
de direitos humanos, sociais e de combate as discriminações e desigualdades.

A promoção do bem estar de todos sem preconceito de origem, raça, cor, idade e outras formas de
discriminação, constitui-se um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…).

IV - Promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

A CF pune qualquer forma de discriminação e considera o racismo crime inafiançável, imprescritível e sujeito
à pena de reclusão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades


fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de


reclusão, nos termos da lei;

O art. 7º proíbe a diferença salarial e critérios de admissão baseados em motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil. Trata-se de uma proteção no âmbito trabalhista.

Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão


por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

No que se refere ao escopo cultural, o art. 215 §1º protege as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o
art. 216 §5º considera tombados os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos
antigos quilombos.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais.

§ 1°- O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-


brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e


imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira,
nos quais se incluem:

§ 5° – Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências


históricas dos antigos quilombos.

Por fim, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, devendo o Estado emitir os títulos de
propriedade.

Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 68. – Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas
==144d0==

terras e reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos


respectivos.

Lei Caó

A Lei federal nº 7.716/1989, também conhecida como Lei Caó, dispôs sobre os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor.

O racismo se constitui em um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica, realizado por
meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais
ou elevador social de um prédio. É um delito inafiançável e imprescritível, e a pena varia de um a três anos
de prisão, além de multa.

A injúria racial consiste na ofensa à dignidade, ao decoro e à honra de uma pessoa com a utilização de
elementos referentes à cor, à raça, à etnia, à origem ou à religião. A Lei federal nº 14.532/2023 equiparou a
injúria racial como crime de racismo, com a pena aumentada de um a três anos para dois a cinco anos de
reclusão.

Em 1997, o escopo da Lei Caó foi ampliado, pois, até então, era restrita aos crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor. O artigo 1º passou a ter nova redação, de modo a abarcar os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião ou de procedência nacional.

Ensino da cultura e da história afro-brasileiras e africanas no currículo oficial da rede de ensino

Além da necessidade óbvia de punir o racismo, para erradicá-lo da sociedade, deve-se buscar educar
corretamente as crianças e os jovens para que não reproduzam esse comportamento e ajudem a combatê-
lo. Nesse sentido, há o debate de se incluir essa pauta nos colégios, sobretudo nos anos iniciais, quando as
crianças ainda estão formando as suas concepções e visões sobre o mundo.

Para muitos sociólogos e profissionais da área da educação, as instituições escolares contribuem para
disseminar uma ideia de homogeneidade cultural, contribuindo para conflitos, xenofobias e preconceitos no
que tange às diferenças étnicas e culturais. Argumenta-se que a escola padroniza a cultura e a raça euro-

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americana e branca como a correta e superior em detrimento de outras culturas, disseminando vários
estereótipos, tanto regionais como étnicos, sociais e culturais.

A escola pode ser tanto um espaço de disseminação quanto um meio eficaz de prevenção e diminuição do
preconceito, além de trabalhar em prol do exercício da cidadania, em que todos têm direitos e deveres iguais
perante a sociedade.

Pensando nisso, desde 2003, a Lei federal nº 10.639 instituiu a obrigatoriedade das temáticas história e
cultura do negro no Brasil nos currículos escolares . O Ministério da Educação também incluiu nos
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) uma proposta de estudo da Pluralidade Cultural, apresentando os
materiais e os métodos possíveis a serem utilizados nessa aprendizagem.

Essa disposição foi reforçada pelo Estatuto da Igualdade Racial (art. 11) ao incluir a obrigatoriedade do
estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, nos estabelecimentos de ensino
fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

Para construir uma sociedade justa, livre e fraterna, o processo educacional terá de tratar do campo ético,
de como se desenvolvem no cotidiano as atitudes e os valores voltados para a formação de novos
comportamentos, novos vínculos com relação àqueles que historicamente foram alvo de injustiças.

Estatuto da Igualdade Racial

A Lei Federal nº 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial que tem como objetivo garantir a
população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Pela definição do Estatuto, a população negra corresponde ao "conjunto de pessoas que se autodeclaram
pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga". Os pardos são as pessoas de cor parda originada
da miscigenação, da mestiçagem, da mistura de raças, entre brancos, pretos e indígenas.

O Estatuto da Igualdade Racial adota três diretrizes, além das previstas nas normas constitucionais: a inclusão
das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade
nacional brasileira.

A legislação estabelece direitos fundamentais da população negra, os quais precisam ser garantidos pelas
autoridades públicas nas seguintes áreas:

• Saúde;
• Educação, cultura, esporte e lazer;
• Liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos;
• Direito ao acesso à terra e à moradia adequada;
• Trabalho; e
• Meios de Comunicação.

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras foi reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.

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Por fim, foi instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma
de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a
superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestadas pelo poder público federal.

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

A Lei federal nº 12.519/2011 instituiu a data de 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra. A data foi estabelecida para favorecer debates sobre o tema e a conscientização da
sociedade brasileira a respeito do racismo, da realidade da população negra, da história da escravidão e para
que a história não seja apagada. A escolha da data não foi aleatória: se trata do dia da morte de Zumbi dos
Palmares, líder do maior quilombo do Brasil.

A lei não transformou a data em feriado nacional, portanto, ficou a critério de cada estado ou cidade optar
ou não pelo feriado. No entanto, a lei federal nº 14.759/2023, declarou o Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra como feriado nacional.

A ideia por trás do Dia Nacional da Consciência Negra está em fortalecer a memória nacional. Segundo
Halbwachs (2003)3, a memória coletiva gera uma adesão afetiva e uma identificação com a construção dos
fatos e personagens que compõem a sociedade, originando um sentimento de pertencimento. Conhecendo
e entendendo o que fomos no passado, podemos transformar o futuro.

Desse modo, o reconhecimento da história negra brasileira, em todas as camadas da sociedade, pode ser um
importante mecanismo no combate às desigualdades raciais no país.

Ações afirmativas

Para combater as desigualdades e fornecer meios de propiciar o desenvolvimento socioeconômico dos


negros na sociedade, surge a necessidade da elaboração de direitos específicos para lidar com as
necessidades desse grupo. As principais medidas no combate às desigualdades étnico-raciais, na atualidade,
são as ações afirmativas. De maneira geral, as ações afirmativas visam a criar medidas de equiparação (dar
o mesmo valor e condição a todos) e justiça entre diferentes grupos sociais.

O Estatuto da Igualdade Racial conceitua as ações afirmativas como "os programas e medidas especiais
adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção
da igualdade de oportunidades".

Imagine uma corrida em que são colocados obstáculos na pista para alguns indivíduos e
para outros não. É certo que os indivíduos que podem correr livremente na pista terão
grandes vantagens para vencer a corrida, não é mesmo?

3
HALBWACHS, Maurice. A memória coletiva. Tradução Beatriz Sidou. São Paulo: Centauro, 2003.

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Essa é a situação de acesso a direitos e a oportunidades entre os grupos étnico-raciais na


atualidade. Em vista das discriminações sofridas e a exclusão social que vivenciam, esses
grupos têm grandes dificuldades para viver uma vida digna na sociedade.

É por isso que os direitos étnico-raciais existem, a fim de tentar promover a justiça social para esses grupos
vulneráveis, que acabam sendo as principais vítimas de mazelas como a violência e a desigualdade.

O sistema de cotas é a ação afirmativa mais comum e a mais polêmica, por estabelecer determinado número
ou percentual a ser ocupado (reserva de vagas) por grupo(s) definido(s) com base em critérios variados
(renda, etnia, cor, deficiência, sexo etc.). No Brasil, foram adotadas cotas para as minorias sociais e grupos
vulneráveis e foram criadas diversas políticas de combate à desigualdade, como as cotas para mulheres na
política ou para pessoas com deficiência nos concursos públicos.

As ações afirmativas também constituem um conjunto de instrumentos políticos, institucionais e jurídicos


aplicados nos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para instituir as bases de uma
política de promoção da igualdade racial. No que se refere ao sistema legal, duas decisões recentes indicam
outra abordagem do tema no país. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade
do sistema de cotas, fazendo com que governo brasileiro estabelecesse a reserva de vagas nas
universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico para estudantes das escolas públicas,
afro-brasileiros, indígenas, com deficiência em todo o país (Lei federal n° 21.711/2012).

Dados do Censo de Educação Superior, divulgados no ano de 2022, mostram grande um aumento de
estudantes negros matriculados no ensino superior. Em 2010, eram 682.344 alunos; em 2020,
3.265.715.

Já em relação aos concursos públicos, a Lei nº 12.990/2014 reserva para negros 20% de vagas em concursos
públicos.

Se, por um lado, as políticas de ações afirmativas na modalidade de cotas têm servido para que mais pessoas
negras ingressem nas universidades e para apresentar à sociedade as questões vividas pelos indígenas, por
outro, não produziram a alteração necessária na estrutura social que mantém as desigualdades étnico-raciais
e todas as outras formas no Brasil. Isso não significa um insucesso das ações afirmativas, mas que uma
política sozinha não consegue resolver a desigualdade estrutural, pois é necessário um conjunto de políticas
articuladas para reduzir significativamente as desigualdades sociais.

(CESGRANRIO/BANRISUL/2023) Um militante político atua em vários movimentos buscando a igualdade


de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente da origem social ou de qualquer outro
critério que não considere o mérito pessoal e as qualificações para atuar em qualquer cargo, emprego ou
função. Para reforçar seus projetos, organiza um núcleo no setor bancário, responsável por identificar
oportunidades de inserção da comunidade negra no mercado financeiro. Nos termos da Lei Federal no
12.288, de 20 de julho de 2010, os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa

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privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades são
considerados ações:
a) Discriminatórias
b) Alocativas
c) Afirmativas
d) Preferenciais
e) Libertárias
COMENTÁRIOS:
O enunciado fala na adoção de ações para "correção das desigualdades raciais e para a promoção da
igualdade de oportunidades". Está claro que está se referindo a ações afirmativas. Essas são medidas
especiais adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada para corrigir desigualdades raciais e promover a
igualdade de oportunidades. Elas visam a compensar historicamente a exclusão e a discriminação sofridas
por determinados grupos, como a comunidade negra, e incluem políticas como cotas raciais em
universidades e concursos públicos, programas de inclusão no mercado de trabalho, entre outras.
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/2010) inclusive traz sua própria definição sobre ações
afirmativas. Vejamos:
Art. 1º VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa
privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Gabarito: C

Desafios atuais

Mesmo com um longo histórico de lutas e conquistas, atualmente, os negros ainda vivem em uma situação
de vulnerabilidade e desigualdade na sociedade mundial, e isso não é diferente no Brasil. Segundo dados do
Censo Demográfico de 2022, os negros (pretos e pardos) compõem 55,5% da população brasileira.
Entretanto, representam mais de 70% dos pobres e extremamente pobres no país.

Os longos anos do sistema escravocrata geraram uma herança racista na sociedade atual com relação aos
fatores sociais, econômicos, políticos e culturais que a compõem. A herança pode ser entendida como tudo
aquilo que é transmitido individualmente e coletivamente com base nas ações que foram tomadas no
passado.

Os negros ganham menos que os brancos e têm a menor escolaridade. A origem racial dificulta a colocação
do indivíduo no mercado de trabalho. Além disso, são os grupos mais atingidos pelo desemprego; dos que
conseguem trabalho, a maioria exerce atividades de baixa qualificação e prestígio social. Por essa razão,
moram em lugares mais pobres e distantes do local de trabalho, não contam com serviços públicos básicos
adequados (saúde, educação, saneamento, etc.) e dispõem de poucas opções de lazer.

Na sequência, vamos ver alguns dados que comprovam as disparidades étnico-raciais no país:

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→ Os rendimentos do trabalho de pessoas brancas são maiores do que que pessoas pretas ou pardas.
Em 2022, a população ocupada de cor ou raça branca ganhava, em média, 64,2% mais do que a de cor ou
raça preta ou parda;

→ O rendimento médio domiciliar per capita das pessoas brancas foi R$ 2.118, enquanto o das pretas
ou pardas foi R$ 1.163;

→ A população ocupada de cor ou raça branca recebia rendimento-hora superior à população de cor
ou raça preta ou parda, independentemente do nível de instrução;

→ A desigualdade na taxa de homicídios por cor ou raça é elevada. Em 2020, as pessoas de cor ou raça
parda apresentaram taxa de 34,1 mortes por 100 mil habitantes e as de cor ou raça preta de 21,9 mortes, o
que representa quase o triplo e o dobro, respectivamente, da taxa observada entre as pessoas de cor ou raça
branca, 11,5 mortes por 100 mil habitantes.

O infográfico a seguir, presente na pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil 2ª edição (2022),
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos traz algumas informações adicionais:

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais.

As desigualdades socioeconômicas entre brancos, pretos e pardos são significativas também em várias
outras áreas. O fato é que, na atualidade, a população negra enfrenta piores condições de vida na sociedade
brasileira. Desse modo, até os dias de hoje, os negros enfrentam a dura realidade de viver em uma sociedade
estruturalmente racista, o que traz consequências graves para a vida dessas pessoas.

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HISTÓRIA DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL: LUTA POR


DIREITOS E DESAFIOS ATUAIS

Não há consenso entre os pesquisadores sobre o número de indígenas que ocupavam o que é hoje o
território brasileiro antes da chegada dos portugueses. Segundo o historiador Ronaldo Vainfas no livro Brasil:
500 anos de povoamento1, as estimativas variam entre 1 milhão e 6,8 milhões de nativos, pertencentes a
várias nações ou etnias. As mais numerosas e que ocupavam as maiores extensões territoriais, eram a Jê e a
Tupi-Guarani.

Mas, a população indígena diminuiu drasticamente. Desde 1500 aos dias de hoje, os indígenas sofreram
intenso genocídio, principalmente por transmissão de doenças trazidas pelos europeus e para as quais não
tinham imunidade. Muitos povos também sofreram etnocídio (destruição da cultura em si), pois passaram
a falar outra língua e a professar nova religião e alteraram seus modos de vestimenta e alimentação, ou seja,
passaram a fazer parte da sociedade implantada pelos colonizadores.

Além disso, foram travadas muitas guerras contra os colonizadores, que tentavam aprisionar os nativos como
cativos, provocando milhares de mortes. Havia, ainda, guerras entre diferentes nações indígenas, que se
intensificavam quando os indígenas fugiam das regiões ocupadas pelos europeus, em direção a terras de
outros povos, ou quando alguns grupos se aliavam militarmente a portugueses, franceses e holandeses para
lutar contra nações inimigas.

Atualmente, segundo o Censo Demográfico de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, o que
representa 0,83% do total de habitantes do país.

Nas décadas recentes, verifica-se uma tendência de aumento da população indígena no


país, relacionado principalmente à demarcação de terras indígenas à busca pela valorização
e representação dos indígenas. Em 2010, o IBGE havia contado 896.917 indígenas, ou
0,47% do total de residentes do país à época.

A primeira medida do estado brasileiro para proteger e garantir direitos aos povos indígenas ocorreu em
1910, quando foi instituído no país o Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Esse órgão tinha como objetivo
proteger a população indígena do país, por meio de políticas que ficaram conhecidas como políticas
indigenistas.

1
VAINFAS, R. História indígena: 500 anos de despovoamento. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de
Janeiro, 2000.

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Mais tarde, com a elaboração da Constituição de 1934, novos direitos indígenas foram previstos. Foi a
primeira Constituição a reconhecer o direito dos indígenas à posse das terras permanentemente ocupadas
por eles, assegurando que essas terras não poderiam ser alienadas, ou seja, transferidas, vendidas ou cedidas
de qualquer forma.

Em 1967, foi criada a Fundação Nacional do Índio (Funai), em substituição ao SPI, que foi extinto. O
Estatuto do Índio foi instituído em 1973, por meio da Lei nº 6.001, sendo a primeira lei a defender a
preservação da cultura das comunidades indígenas.

No entanto, a lei também dispõe sobre o dever do Estado de integrar os indígenas à comunhão nacional. Tal
política de integração era conflitante com o total respeito às particularidades e às peculiaridades inerentes
a essa população.

Dessa forma, foi somente com a redemocratização do país e a promulgação da Constituição Federal de
1988 que o respeito à autonomia dos povos indígenas foi reconhecido legalmente. A Carta Magna trouxe
==144d0==

uma série de inovações ao tratamento da questão indígena brasileira.

Foi a primeira Constituição nacional a dedicar um capítulo específico (Capítulo VIII) à proteção dos direitos
indígenas. Uma das inovações foi justamente o rompimento com a tradição secular de compreender os
indígenas como uma categoria social que deveria ser incorporada à comunhão nacional.

Constituição Federal de 1988

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Com isso, fica garantido aos indígenas o seu direito de manter e de preservar a sua própria cultura, costumes,
línguas, crenças e tradições. Outra inovação jurídica possibilitada pela Constituição foi o reconhecimento dos
direitos indígenas sobre as suas terras como direitos originários.

Em outras palavras, certifica-se o fato histórico de que o pertencimento das terras aos povos indígenas é
anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo esses sujeitos como os primeiros ocupantes do
Brasil.

Além disso, a Constituição de 1988 garante aos indígenas a sua capacidade processual (capacidade de ser
autor ou réu e exercer seus direitos em uma relação jurídica processual), por meio do artigo 232.

Constituição Federal de 1988

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos
os atos do processo.

O artigo expressa que as comunidades e as organizações indígenas são legítimas para entrar em juízo na
defesa dos seus direitos. Isso significa que os indígenas podem processar judicialmente qualquer pessoa ou
ente, inclusive o próprio Estado brasileiro. Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2003, quando o grupo

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indígena Panará, no Mato Grosso, ganhou uma ação judicial contra o Estado. Esse foi condenado a pagar
uma indenização milionária pelos danos que causou ao forçar os Panarás a se deslocarem de suas terras para
a construção da rodovia BR-163, na década de 1970.

No mais, a Constituição garante todos os direitos fundamentais aos povos indígenas, como o direito à
educação, à saúde, ao trabalho, à liberdade, à igualdade, aos direitos sociais e outros. É importante destacar
que essas conquistas foram fruto da luta do Movimento Indígena do Brasil, que teve um papel fundamental
na elaboração e na redação do texto constituinte referente aos direitos indígenas.

Índio ou indígena?

O termo correto para se referir a um membro das populações originárias do Brasil


é “indígena”. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a palavra
“índio” vem de um engano cometido pelo navegador italiano Cristóvão Colombo, que
desembarcou no atual território das Bahamas em 1492, acreditando ter chegado até às
Índias.

Ao batizar os habitantes locais como “índios”, por crer que eles eram povos das Índias, a
expedição de Colombo ignorou diversas especificidades de cada comunidade indígena,
como suas diferentes culturas, idiomas, crenças e etnias, por exemplo.

Por outro lado, o termo "indígena” significa "natural do lugar em que vive". É uma maneira
mais respeitosa de se dirigir aos povos originários, entendendo que eles têm culturas e
modos de viver variados, merecendo ser reconhecidos também por sua identidade
individual.

Inclusive, a Lei nº 14.402/2022 revogou o Decreto-Lei nº 5.540 de 1943, que estabelecia o


Dia do Índio, e instituiu o “Dia dos Povos Indígenas”, visando a abranger e a respeitar as
diferentes etnias dos povos originários. A data comemorativa ficou a mesma, 19 de abril.

(FUNCAB/PREFEITURA DE PORTO VELHO-RO/2015) Este órgão do Governo Federal é o principal executor


da política indigenista. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no
Brasil. Cabe a este órgão promover estudos de identificação, delimitação, demarcação, regularização
fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e
fiscalizar as terras indígenas e também coordenar e implementar as políticas de proteção aos povos
indígenas isolados e recém-contatados.
A afirmação refere-se à(ao):

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a) BNDES.
b) Ministério da Pesca.
c) Ministério da Agricultura.
d) CIMI.
e) Funai.
COMENTÁRIOS:
A Fundação Nacional do Índio (Funai), é o principal órgão do Governo Federal dedicado à proteção e
promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Suas atribuições incluem a demarcação, regularização
e proteção das terras indígenas, bem como a coordenação de políticas para os povos indígenas isolados e
recém-contatados.
Gabarito: E

Terras Indígenas

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito originário dos indígenas sobre as terras que
tradicionalmente ocupam. Cabe à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens. Essas
terras destinam-se à posse permanente dos indígenas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do
solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as por eles habitadas em caráter permanente, as
utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições.

Atualmente, existem 487 terras indígenas (TIs) regularizadas (homologadas), representando cerca de 13%
do território nacional, e estão localizadas em todos os biomas, com maior concentração na Amazônia.

A Constituição de 1988 também estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as terras indígenas: 5 de
outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.

A demarcação de terras indígenas tem sido um grande problema, ocasionando inúmeros conflitos entre
indígenas e fazendeiros. Quando esses embates avançam para a esfera judicial, devido à demora na tomada
de decisão (ou seja, até que a justiça se pronuncie), não é possível comprovar que a terra é indígena. A maior
parte das TIs também sofre algum tipo de intrusão (invasão), principalmente de madeireiros, garimpeiros,
fazendeiros e posseiros.

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Marco Temporal

O Marco Temporal é uma tese defendida pela bancada ruralista do Congresso Nacional, segundo a qual os
povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988,
quando entrou em vigor a atual Constituição Brasileira.

No entanto, a Constituição Federal de 1988, no artigo 231, ao garantir aos indígenas os “direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam", não estabeleceu nenhum marco temporal sobre o tema. A
Carta Magna dispõe ainda que compete à União "demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Desde que surgiu, a tese do marco temporal vem sendo sistematicamente criticada pelas populações
indígenas e tradicionais. Elas argumentam que, como os indígenas ocupavam o país antes da chegada dos
colonizadores, em 1500, e, durante séculos, foram vítimas de violações e de extermínios, não faria sentido
se falar em marco temporal a partir de 1988.

Os ruralistas argumentam que o marco temporal trará segurança jurídica e vai limitar as desapropriações.

No ano de 2023, havia mais de 300 processos de demarcação de TIs em aberto no país, paralisados ou
judicializados com questionamentos sobre o conceito de "terras tradicionalmente ocupadas pelos
indígenas". Se a tese for implementada, há o temor que demarcações de terras já feitas sejam revogadas.

Em maio de 2023, o projeto de lei sobre o tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Entretanto, em
21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a data da promulgação da
Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas
comunidades. No embasamento da sua decisão, o STF adotou a Teoria do Indigenato, pela qual, a posse
da terra decorre da ocupação histórica. A proteção constitucional aos direitos originários não teria um marco
temporal.

Alguns dias depois da decisão do STF, em 27 de setembro de 2023, o Senado Federal aprovou projeto de lei
do marco temporal. Em 20 de outubro de 2023, o presidente vetou Lula a tese do marco temporal no projeto
de lei aprovado pelo Congresso Nacional. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em 14 de dezembro
de 2023.

Assim, a decisão em torno do marco temporal foi mais uma vez parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Partidos políticos e entidades entraram com uma ação na Suprema Corte para suspender a Lei nº
14.701/2023, que estabeleceu essa tese. Há ainda as legendas que querem que a lei se mantenha.

(VUNESP/PM-SP/2022 – SOLDADO) Indígenas voltaram a protestar hoje (27.08) contra o marco temporal
para demarcação de terras indígenas. O grupo está em Brasília para acompanhar a votação do tema, que

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chegou a entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, e deve ser retomado na quarta-
feira (01.09). Durante o julgamento, os ministros poderão discutir a questão do marco temporal.
(Agência Brasil. https://bit.ly/3cRv68L.Publicado em 27.08. Acesso em 11.11.2021. Adaptado)

O marco temporal
a) deve ser proposto pelo Congresso Nacional para ser incorporado à Constituição Federal de 1988.
b) tem sido discutido por grupos indígenas que se sentem desprotegidos em áreas de fronteiras.
c) incorpora um conjunto de leis envolvendo conteúdos relacionados à posse de terra e aos assuntos
trabalhistas.
d) impede os indígenas de usar as terras para exploração de madeira e garimpagem.
e) é defendido por ruralistas que veem a possibilidade de ocupar terras indígenas.
COMENTÁRIOS:
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que julga se as demarcações de terras indígenas devem
seguir o chamado "marco temporal".
Por esse critério, povos indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras onde já estavam no dia 5 de
outubro de 1988, data na qual entrou em vigor a atual Constituição Brasileira.
A decisão pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em
aberto no país.
Desde que surgiu, a tese do marco temporal vem sendo sistematicamente criticada pelas populações
indígenas e tradicionais.
Os maiores defensores do marco temporal são os ruralistas, com base no argumento de que isso traria
segurança jurídica e limitaria as desapropriações.
Gabarito: E

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RESUMO
História dos negros no Brasil

Conceitos iniciais
❑ Raça: grupo de pessoas que possui determinadas características físicas e hereditárias em comum;
❑ Preconceito: definição de um conceito sobre determinada pessoa ou grupo;
❑ Discriminação racial: tratamento diferenciado a alguém ou a um grupo em razão da raça; e
❑ Racismo: ideia discriminatória entre os seres humanos baseada nas diferenças externas e corporais
que possuem, com manifestação de superioridade ou inferioridade de determinados grupos. Para o
filósofo Silvio Almeida, o racismo é forma sistemática de discriminação, que leva em conta relações
sociais, políticas, jurídicas e econômicas que desfavorecem uma pessoa ou grupo por conta de sua
raça.

Racismo estrutural
Em seu livro Racismo Estrutural, Silvio Almeida classifica três concepções de racismo: individualista,
institucional e estrutural.

❑ Individualista: por essa concepção, o racismo é entendido como um ato individual, propagado por
pessoas que agem isoladamente ou em grupo.
❑ Institucional: por essa concepção, constitui uma relação de poder desigual entre grupos raciais. O
racismo opera através das instituições que são hegemonizadas por grupos raciais que impõem os
seus padrões, com o privilégio de determinados grupos raciais. As instituições reproduzem o racismo
e carregam internamente a luta de grupos sociais.
❑ Estrutural: por essa concepção, o racismo é parte da estrutura social e a discriminação racial está
enraizada na sociedade, manifestando-se por meio de práticas conscientes ou inconscientes.

A escravidão no Brasil
O processo brutal de escravização das populações africanas se iniciou durante o século XVI durante o
Período Colonial, e consistiu no uso da mão-de-obra forçada de mulheres e homens africanos negros,
que vieram transportadas em grandes navios, conhecidos como navios negreiros, em condições
miseráveis e desumanas.

O Brasil foi o país das Américas que mais recebeu escravos africanos. Fomos o último país das Américas
a abolir a escravidão, em 13 de maio de 1888, pela Lei Áurea.

O fim da escravatura não representou a inclusão imediata dos negros na sociedade. A


discriminação racial continuou presente nas relações sociais e econômicas, visto que a libertação não
trouxe garantias fundamentais diretas aos negros, como o ingresso ao mercado de trabalho, o direito à
educação, à saúde e à moradia.

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Dessa forma, muita luta e esforços foram exigidos dos movimentos sociais negros para que a sua
existência como cidadãos e cidadãs fosse reconhecida.

Luta antirracista e conquistas legais

A luta antirracista está intrinsecamente relacionada as lutas e conquistas do movimento negro no Brasil.
Essas lutas surgem, ainda que de forma precária e clandestina, durante o período escravagista. Um dos
destaques desse período, que se insurgiram contra o sistema e impulsionaram o movimento, foi Zumbi
dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares.

A partir da metade do século XIX, a Inglaterra começa a contestar com maior veemência a
escravidão no Brasil. Os ingleses estavam interessados em expandir o seu mercado consumidor para o
nosso país. A pressão para a abolição também foi interna. Os movimentos abolicionistas se
intensificaram neste momento a partir da ação de negros libertos e da classe média branca do país.

Leis abolicionistas:

❑ 1850 - Lei Eusébio de Queiroz: proibição do tráfico negreiro;


❑ 1871 - Lei do Ventre Livre: os filhos nascidos de mulheres escravizadas, nasciam livres. O senhor
permanecia responsável pelas crianças nascidas até que elas atingissem 21 anos.
❑ 1885 - Lei dos Sexagenários: determinou a libertação dos escravizados que tivessem 60 anos ou
mais.
❑ 13 de maio de 1888 - Lei Áurea: abolição da escravatura no Brasil.

Com a extinção da escravidão, a população negra se coloca diante de um novo desafio: a luta contra o
preconceito e desigualdade social.

Ao final do século XIX e durante uma grande parte do século XX, circulam jornais e revistas voltados aos
negros, tornando-se meios de denúncia de atos praticados contra os negros, das dificuldades desse grupo
no período pós-escravagista, da desigualdade social entre negros e brancos e das restrições sofridas em
decorrência do preconceito racial. O agrupamento de todas as publicações passou a ser conhecido como
Imprensa Negra Paulista.

Dentro deste mesmo período, em 1931, é fundada a Frente Negra Brasileira, entidade representativa
dos desejos e aspirações da população negra da época.

Em 1934, a força do movimento resultou na conquista do direito ao voto para negros, por meio da
promulgação da Constituição de 1934.

Em 1951, a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390/1951) enquadrou o racismo como contravenção penal, isto é,
uma infração penal de menor gravidade. Foi a primeira lei brasileira a condenar práticas discriminatórias
em razão de raça.

Em 1978, é formado o Movimento Negro Unificado (MNU), em São Paulo, organização pioneira na
luta e conquistas da população negra no Brasil. Desde a sua criação, a organização conta com diversas
conquistas.

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❑ Constituição Federal de 1988: a Constituição Cidadão é um grande marco no estabelecimento de


direitos humanos, sociais e de combate as discriminações e desigualdades. A promoção do bem estar
de todos sem preconceito de origem, raça, cor, idade e outras formas de discriminação, constitui-se
um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A CF pune qualquer forma de discriminação e considera o racismo crime inafiançável, imprescritível


e sujeito à pena de reclusão; proíbe a diferença salarial e critérios de admissão baseados em motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil; protege as manifestações culturais afro-brasileiras e reconhece a
propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, devendo o Estado emitir
os títulos de propriedade.

❑ Lei Caó: dispôs sobre os crimes resultantes de preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião ou de
procedência nacional. O racismo se constitui em um crime contra a coletividade e não contra uma
pessoa específica. É um delito inafiançável e imprescritível, e a pena varia de um a três anos de prisão,
além de multa. A injúria racial, equiparada como crime de racismo, consiste na ofensa à dignidade,
ao decoro e à honra de uma pessoa com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia,
religião ou origem. A pena varia de dois a cinco anos de reclusão.

❑ Ensino da cultura e história afro-brasileira: além da necessidade óbvia de punir o racismo, para
erradicá-lo da sociedade deve-se buscar educar corretamente as crianças e os jovens para que não
reproduzam esse comportamento e ajudem a combatê-lo. A obrigatoriedade do ensino de história e
cultura afro-brasileira, história geral da África e da história da população negra no Brasil estão
previstas na lei federal nº 10.639/2003 e no Estatuto da Igualdade Racial.

❑ Estatuto da Igualdade Racial: tem como objetivo garantir a população negra a efetivação da
igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos e o combate à discriminação e às demais
formas de intolerância étnica.

Instituí o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma


de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços
destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestadas pelo poder
público federal.

❑ Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: 20 de novembro, instituído pela lei federal nº
12.519/2011, estabelecido como feriado nacional pela lei federal nº 14.759/2023. A data foi
estabelecida para favorecer debates sobre o tema e a conscientização da sociedade brasileira a
respeito do racismo, da realidade da população negra, da história da escravidão e para que a história
não seja apagada.

❑ Ações afirmativas: para combater as desigualdades raciais, são adotadas ações afirmativas:
programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das
desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades (Estatuto da Igualdade
Racial). Exemplos: cotas em universidades e concursos públicos.

Embora tenham aumentado a presença de estudantes negros no ensino superior e diminuído as


disparidades, as cotas sozinhas não tem a capacidade de produzir a alteração necessária na estrutura
social que mantém as desigualdades étnico-raciais e todas as outras formas de desigualdade no Brasil.

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Para isso é necessário um conjunto de políticas articuladas para reduzir significativamente as


desigualdades sociais.

Desafios atuais
Os pretos e os pardos (negros) compõem 55,5% da população brasileira. Entretanto, pessoas pretas ou
pardas representam mais de 70% dos pobres e extremamente pobres no país.

Os longos anos do sistema escravocrata geraram uma herança racista na sociedade atual. Os negros e
os pardos ganham menos que os brancos e têm a menor escolaridade. Além disso, a origem racial
dificulta a colocação do indivíduo no mercado de trabalho. Negros e pardos são os grupos mais atingidos
pelo desemprego; dos que conseguem trabalho, a maioria exerce atividades de baixa qualificação e
prestígio social. Por essa razão, moram em lugares mais pobres e distantes do local de trabalho, não
contam com serviços públicos básicos adequados (saúde, educação, saneamento, etc.) e dispõem de
poucas opções de lazer. ==144d0==

História dos povos indígenas no Brasil

Segundo o Censo Demográfico de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, o que representa
0,83% do total de habitantes do país. Esse número já foi muito maior, visto que desde a chegada dos
portugueses no Brasil, no século XVI, os povos indígenas foram quase dizimados, decrescendo sua
população de maneira acentuada.

Apesar de tentativas anteriores, foi somente com a redemocratização do país e a promulgação da


Constituição Federal de 1988 que o respeito à autonomia dos povos indígenas foi reconhecido
legalmente. A Carta Magna trouxe uma série de inovações ao tratamento da questão indígena no país,
como a garantia do seu direito de manter e preservar a sua própria cultura, costumes, língua, crenças e
tradições.

Outra inovação jurídica possibilitada pela Constituição foi o reconhecimento dos direitos indígenas sobre
as suas terras como direitos originários. Ou seja, certifica o fato histórico de que o pertencimento das
terras aos povos indígenas é anterior à criação do próprio Estado brasileiro, assumindo-os como os
primeiros ocupantes do Brasil.

Terras indígenas (TIs)

Conforme a Constituição Federal, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas
em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições.

A demarcação de terras indígenas tem sido um grande problema, ocasionando inúmeros conflitos entre
indígenas e fazendeiros. A maior parte das TIs também sofre algum tipo de intrusão (invasão),
principalmente de madeireiros, garimpeiros, fazendeiros e posseiros.

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Marco temporal

Tese defendida pela bancada ruralista do Congresso Nacional segunda a qual os povos indígenas só
podem reivindicar a demarcação de terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, quando entrou
em vigor a atual Constituição Brasileira.

Entretanto, em 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a data da
promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação
tradicional da terra por essas comunidades. O STF adotou a Teoria do Indigenato, pela qual, a posse da
terra decorre da ocupação histórica. A proteção constitucional aos direitos originários não teria um
marco temporal.

Ainda em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma legislação com esse dispositivo, que foi vetado pelo
presidente da república. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Com isso, o tema do Marco
Temporal voltou a estar em análise pelo STF.

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QUESTÕES COMENTADAS - HISTÓRIA DOS NEGROS NO


BRASIL - MULTIBANCAS
1. (CESGRANRIO/BANRISUL/2023) Um economista exerce atividade de superintendente em
instituição financeira de âmbito nacional, com sede no Rio Grande do Sul. Por determinação da diretoria
do banco, procura organizar o quadro de funcionários para equilibrar com a origem de gênero e etnia. Nos
termos da Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011, o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de
Combate à Intolerância Religiosa orientará as políticas públicas, os programas e as ações implementadas
no Estado, visando a medida:

a) Inclusivas

b) Mitigadas

c) Emprestadas

d) Colaborativas

e) Paliativas

COMENTÁRIOS:

A questão utiliza como referencial o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância
Religiosa, um arcabouço legal implementado pelo estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo
orientar políticas públicas, programas e ações implementadas no Estado do Rio Grande do Sul para promover
a igualdade racial e combater a intolerância religiosa. Contudo, não era necessário conhecer essa legislação
para resolver a questão.

O enunciado traz que "por determinação da diretoria do banco, procura organizar o quadro de funcionários
para equilibrar com a origem de gênero e etnia". O equilíbrio de funcionários com base em gênero e etnia é
uma ação inclusiva.

Uma ação inclusiva é aquela que busca promover a participação e o acesso igualitário de todas as pessoas,
independentemente de suas diferenças, em atividades, serviços ou oportunidades, visando à eliminação de
discriminações e à promoção da diversidade e inclusão social. Essas ações podem incluir, por exemplo, a
implementação de políticas de cotas em instituições públicas, a promoção da educação antirracista e o
combate à discriminação racial e religiosa em diversos âmbitos da sociedade.

Gabarito: A

2. (CESGRANRIO/BANRISUL/2023) Um militante político atua em vários movimentos buscando a


igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente da origem social ou de qualquer
outro critério que não considere o mérito pessoal e as qualificações para atuar em qualquer cargo,
emprego ou função. Para reforçar seus projetos, organiza um núcleo no setor bancário, responsável por
identificar oportunidades de inserção da comunidade negra no mercado financeiro. Nos termos da Lei
Federal no 12.288, de 20 de julho de 2010, os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela

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iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades são considerados ações:

a) Discriminatórias

b) Alocativas

c) Afirmativas

d) Preferenciais

e) Libertárias

COMENTÁRIOS:

O enunciado fala na adoção de ações para "correção das desigualdades raciais e para a promoção da
igualdade de oportunidades". Está claro que está se referindo a ações afirmativas. As ações afirmativas são
medidas especiais adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada para corrigir desigualdades raciais e
promover a igualdade de oportunidades. Elas visam a compensar historicamente a exclusão e a
discriminação sofridas por determinados grupos, como a comunidade negra, e incluem políticas como cotas
raciais em universidades e concursos públicos, programas de inclusão no mercado de trabalho, entre outras.

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/2010) inclusive traz sua própria definição sobre ações
afirmativas. Vejamos:

Art. 1º VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e


pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da
igualdade de oportunidades.

Gabarito: C

3. (FUNDEP/PREFEITURA DE UBERLÂNDIA-MG/2023) Leia o trecho a seguir, da entrevista com Dione


Almeida, advogada, primeira diretora negra da OAB/SP.

Quando levamos a diversidade de gênero e de raça para esses espaços, temos decisões mais justas porque
aproveitamos as experiências dessas pessoas. Tanto é verdade que desde março temos o protocolo para
julgamento com perspectiva de gênero. O protocolo reconhece que o assédio é uma realidade no Brasil, que
os juízes são imparciais, mas não são neutros. Afinal, eles levam suas experiências de vida para o espaço que
ocupam e não seria diferente no momento da decisão.

Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/05/29/primeira-diretora-negra-na-oabsp-


naosonhamos-ser-aquilo-que-nao-vimos.htm. Acesso em: 30 maio 2023.

Defendendo a diversificação de gênero e raça na composição das cortes judiciais brasileiras, a advogada
Dione Almeida, da OAB/SP, sugere que

a) experiências pessoais de juízes podem impactar decisões de tribunais, configurando tendências à


parcialidade.

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b) juízes com experiências diversas, de raça e gênero, podem tornar os tribunais brasileiros mais justos.

c) neutralidade e imparcialidade são dois comportamentos imprescindíveis a juízes no ato de julgar.

d) tribunais com representação equilibrada de raça e gênero são garantia da imparcialidade das cortes.

COMENTÁRIOS:

Essa questão explora o debate sobre a diversidade de gênero e de raça na composição das cortes judiciais
brasileiras, destacando a perspectiva da advogada Dione Almeida, da OAB/SP. A profissional enfatiza que a
inclusão de diferentes experiências pode resultar em decisões mais justas nos tribunais.

A alternativa correta é a opção B: "juízes com experiências diversas, de raça e gênero, podem tornar os
tribunais brasileiros mais justos". A afirmação da advogada destaca que a diversidade de experiências pode
enriquecer o processo decisório, trazendo perspectivas e vivências diversas para os tribunais. Isso pode
contribuir para uma maior compreensão e consideração de contextos variados, resultando em decisões mais
abrangentes e justas.

As demais alternativas não refletem diretamente o ponto discutido na afirmação de Dione Almeida. Vamos
analisá-las brevemente:

a) Incorreta. Embora a experiência pessoal dos juízes possa impactar as decisões, a afirmação da advogada
não sugere tendências à parcialidade, mas sim à busca por uma maior abrangência de experiências para
enriquecer o processo decisório.

c) Incorreta. O comentário de Dione Almeida não desconsidera a importância da imparcialidade, mas


enfatiza que a neutralidade completa pode ser questionável, já que os juízes trazem suas experiências para
o processo decisório.

d) Incorreta. A representação equilibrada de raça e gênero é vista como um meio para alcançar uma maior
justiça e não necessariamente a garantia absoluta de imparcialidade nas cortes, como sugere a alternativa.

Gabarito: B

4. (FGV/PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP/2023) Leia a definição de racismo estrutural do


filósofo Silvio Almeida:

Trata-se de uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta
por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para
indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. Estas práticas discriminatórias são a
materialização de uma estrutura social ou de um modo de socialização que tem o racismo como um de seus
componentes orgânicos. Dito de modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é racista.
Não é algo criado pela instituição, mas é por ela reproduzido.

Adaptado de ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018. p. 25 e 36.

Com base no trecho, assinale a afirmativa que interpreta corretamente aspectos do racismo estrutural.

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a) O racismo é um fenômeno psicológico próprio de grupos isolados que manifestam atitudes e ações
discriminatórias.

b) As práticas discriminatórias podem ocorrer de forma inconsciente e, portanto, não intencional.

c) O racismo resulta de uma patologia social ou de um desarranjo institucional, em que a ideologia racial
predomina.

d) A discriminação racial deixa de ser sistemática a longo prazo, sendo substituída pela marginalização
econômica e social.

e) O racismo cometido por um indivíduo ou reforçado pelas escolas, imprensa e tecnologias, como os
algoritmos, é uma anomalia social.

COMENTÁRIOS:

Sob a concepção estrutural, o racismo é parte da estrutura social. A discriminação racial está enraizada na
sociedade. Uma das formas em que se manifesta, é por meio de práticas conscientes ou inconscientes. As
práticas inconscientes ocorrem de forma não intencional, pois como já vimos o racismo está impregnado na
sociedade.

O racismo não é uma patologia social, nem um desarranjo institucional, nem uma anomalia social, também
não se constitui apenas em um fenômeno psicológico próprio de grupos isolados que manifestam atitudes e
ações discriminatórias. A longo prazo, a discriminação racial sistemática leva a marginalização econômica e
social.

Gabarito: B

5. (FUNDEP/PREFEITURA DE BARRA LONGA-MG/2023) “Esse elemento do racismo, da desigualdade


racial, é um elemento que o país ainda não superou [...].”

O Unicef apresenta diversos dados que corroboram essa avaliação: 64,1% das crianças e adolescentes em
trabalho infantil em 2016 eram negros, assim como 82,9% das vítimas de homicídios entre 10 e 19 anos e
75% das meninas que engravidam entre 10 e 14 anos.

Disponível em: https://notícias.uol.com.br/ultimas-notícias/ agencia-brasil/2020/07/13/racismo-e-violencia-contra-criancae-


adolescente-sao-desafios-do-pais.htm. Acesso em: 23 de set. 2020.

Os dados apresentados nesse trecho deixam evidentes

a) a busca efetiva de inclusão de todos os setores sociais aos direitos coletivos.

b) a constante exposição a riscos, típico comportamento adolescente.

c) a situação de abandono parental por parte de adolescentes negros.

d) a violência contra adolescentes que afeta em maior quantidade os negros.

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COMENTÁRIOS:

A questão apresenta um trecho que discute a persistência do racismo e da desigualdade racial no Brasil,
utilizando dados do Unicef para sustentar essa análise. Os dados fornecidos revelam que uma parcela
significativa das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, vítimas de homicídios e gravidez
precoce são negras.

Desse modo, as informações apresentadas no trecho deixam evidente que a violência contra adolescentes
afeta em maior quantidade os negros. Os adolescentes negros estão mais sujeitos à violência, seja ela
perpetrada por terceiros ou resultante de condições socioeconômicas desfavoráveis. Negros enfrentam mais
riscos e vulnerabilidades sociais do que os brancos, o que está ligado à persistência do racismo estrutural e
histórico no país.

Gabarito: D

6. (INSTITUTO CONSULPLAN/PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO-RJ/2023) O número de casos de


racismo teve um aumento significativo nos últimos meses. Foram diversos episódios envolvendo
jogadores de futebol que sofreram discriminação no Brasil e no mundo; isto denota que a sociedade tem
muito a aprender neste aspecto. Sobre o racismo, analise as afirmativas correlatas e a relação proposta
entre elas.

I. “O racismo estrutural é o conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutidas em nossos costumes
e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.”

PORQUE

II. “O Brasil foi o último grande país ocidental a extinguir a escravidão com a promulgação da Lei Áurea, em
1888; além disso, não houve inserção dos escravos libertos na sociedade, ocorrendo, assim, a perpetuação
do preconceito racial.”

Assinale a alternativa correta.

a) A afirmativa I está incorreta; a II está correta.

b) A afirmativa I está correta; a II está incorreta.

c) As duas afirmativas estão corretas; sendo a II uma justificativa correta da I.

d) As duas afirmativas estão corretas; porém, a II não justifica corretamente a I.

COMENTÁRIOS:

A afirmativa I traz a definição correta de racismo estrutural. O racismo estrutural é um conjunto de práticas,
hábitos, situações e falas que estão enraizadas na estrutura da sociedade e que promovem a segregação ou
preconceito racial. O racismo estrutural é um conceito importante para entender como o racismo opera de
forma sistemática em diferentes instituições e aspectos da vida cotidiana.

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Também está correta a afirmativa II. O Brasil foi o último grande país ocidental a extinguir a escravidão com
a promulgação da Lei Áurea, em 1888. Contudo, o fim da escravatura não representou a inclusão imediata
dos negros na sociedade, pois os negros sofreram com a falta de políticas inclusivas que os integrassem à
sociedade e a discriminação racial continuou presente nas relações sociais e econômicas.

Há uma relação entre as duas afirmativas, sendo a segunda uma justificativa da primeira. Os longos séculos
de escravidão deixaram uma herança racista no país, que até hoje não foi superada, e pode ser comprovada
com uma série de dados estatísticos sobre a população negra. Os pretos e os pardos ganham menos que os
brancos e têm a menor escolaridade, são os grupos mais atingidos pela pobreza e pelo desemprego, são as
principais vítimas de violência, etc.

Gabarito: C

7. (CPCON/PREFEITURA DE DONA INÊS-PB/2023) Observe a charge abaixo e o conceito de “racismo”


que se apresenta na sequência:

Texto (1)

(Disponível em: https://www.google.com/search?q=charge+sobre+o+racismo+no+Brasil Acesso em: 14/06/2023).

Texto (2)

“O racismo é o ato de discriminar, isto é, fazer distinção de uma pessoa ou grupo por associar suas
características físicas e étnicas a estigmas, estereótipos, preconceitos. Essa distinção implica um tratamento
diferenciado, que resulta em exclusão, segregação e opressão contra algumas pessoas.”

(Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/amp/sociologia/racismo-no-brasil.htm. Acesso em: 14/06/2023).

Considerando a leitura dos textos e as discussões em torno da problemática do racismo no Brasil, é CORRETO
afirmar que:

a) conforme a Constituição Brasileira, racismo constitui-se em crime e quem comete esse crime pode ser
preso e multado.

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b) racismo é um fato recente na sociedade brasileira, não tendo relação com sua longa história de escravidão.

c) no Brasil não existem normas nem leis que coíbam a prática do racismo, isso explica sua existência no país.

d) no Brasil o racismo é estrutural, atingindo e oprimindo por igual toda a população de negros e brancos.

e) apesar da existência do racismo no Brasil, os rendimentos são iguais para a toda a população de brancos
e negros.

COMENTÁRIOS:

a) Correta. A Constituição Brasileira de 1988 estabelece o racismo como crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, conforme o artigo 5º, inciso XLII. O texto constitucional não fala em multa, de
modo que abre margem para questionamento sobre o gabarito. A multa sobre o crime de racismo é
estabelecida no Código Penal Brasileiro, pela Lei Caó (Lei Federal nº 7.716/1989). Entretanto, por eliminação,
==144d0==

está é a alternativa mais correta.

b) Incorreta. O racismo no Brasil está relacionado com os longos séculos de escravidão que geraram
estruturas sociais e culturais permeadas pela hierarquização racial. O racismo é um fenômeno antigo e
persistente na sociedade brasileira, influenciando relações sociais, políticas e econômicas da atualidade.

c) Incorreta. Como mencionado anteriormente, a Constituição Brasileira e outras legislações nacionais


preveem punições para o crime de racismo. No entanto, a existência de leis não impede completamente a
prática do racismo, que ainda persiste no país.

d) Incorreta. O racismo no Brasil é estrutural. Ele afeta desproporcionalmente a população negra, resultando
em desigualdades socioeconômicas, acesso desigual a serviços públicos e discriminação sistemática em
diversas esferas da sociedade. Vale lembrar aqui que racismo é definido como um crime contra a coletividade
e não contra uma pessoa específica.

e) Incorreta. O racismo contribui para as desigualdades de renda entre negros e brancos no Brasil. Diversos
estudos e dados estatísticos demonstram que a população negra enfrenta salários mais baixos, menores
oportunidades de emprego e maiores taxas de pobreza em comparação com a população branca.

Gabarito: A

8. (CPCON/PREFEITURA DE CABACEIRAS-PB/2023) Leia os versos abaixo sobre o racismo no Brasil

Mesmo após o decreto da princesa Há algumas correntes e grilhões Há mucamas, senzalas e porões E o
racismo ofendendo a natureza Entre brancos e negros com certeza Nunca houve e nem há essa igualdade
Preconceitos inda é realidade No emprego, na rua, na escola Só com outro Zumbi e Quilombola Pode o negro
alcançar a liberdade.

(MEDEIROS, I, e RODRIGUES, J. R. Ivanildo Vila Nova: Mitos, versos & viola. João Pessoa, PB. Editora a União, 2016. P.219).

O Brasil é o país com a maior população negra fora do continente africano, esta população tem sido
historicamente discriminada na sociedade brasileira. Analisando os versos sobre o racismo e considerando a
realidade atual dos negros no Brasil, considere as proposições a seguir:

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I - O Brasil passou por um longo período de escravidão e a abolição do trabalho escravo não assegurou, para
os negros, a igualdade de direitos com os brancos.

II - O racismo no Brasil, atualmente, se manifesta apenas na esfera da política, pois a população negra não
se encontra representada nos poderes legislativo e executivo.

III - O racismo no Brasil é estrutural e ocorre em diversas esferas da vida social e do cotidiano do país: na
escola, nas instituições, na cultura e no mercado de trabalho.

IV - A inexistência de leis e normas que proíbam, criminalizem e punam a prática do racismo no Brasil, é uma
das causas da existência do preconceito contra os negros.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

a) II e III.

b) II e IV.

c) I e IV.

d) I e III.

e) III e IV.

COMENTÁRIOS:

I - Correto. A escravidão negra durou três séculos e meio no Brasil e deixou profundas marcas na estrutura
social e econômica do país. Foi abolida em 1888, mas não foi acompanhada de políticas públicas e iniciativas
sociais de integração do negro na sociedade e de melhoria da sua qualidade de vida. As marcas dessa
desigualdade persistem e perduram até o presente.

II - Incorreto. O racismo no Brasil é estrutural. Está presente em várias áreas da sociedade, como a política,
a economia, a educação, o mercado de trabalho etc. A população negra está representada nos poderes da
República. Mas ainda é uma sub-representação comparando com o percentual dos negros na população
brasileira e os cargos que ocupam.

III - Correto. Como comentamos na afirmativa anterior, o racismo no Brasil é estrutural, ou seja, está
enraizado nas estruturas e instituições da sociedade. Ele se manifesta em diferentes áreas da vida social,
afetando o acesso a oportunidades, o tratamento e a percepção dos indivíduos com base na sua raça ou
etnia.

IV - Incorreto. O Brasil possui leis que proíbem e punem o racismo, como a Lei nº 7.716/1989, que define os
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No entanto, a existência de leis não garante o fim do
preconceito racial, uma vez que o racismo é um fenômeno complexo e multifacetado, enraizado em aspectos
culturais, sociais e históricos.

Gabarito: D

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9. (VUNESP/UNICAMP/2023) Pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, a letalidade


policial em função da raça da vítima apresentou uma taxa entre brancos de aproximadamente 1,0 morte
por 1.000 habitantes e a taxa entre negros de 4,5 por 1.000 habitantes. É plausível afirmar que estas
diferenças, ademais do apontado por vasta literatura sobre o tema, são resultado empírico

a) do fato de que negros são mais mortos simplesmente porque são maioria populacional no Brasil.

b) de haver uma economia das periferias de maioria negra majoritariamente em torno de atividades
criminosas.

c) de distinções genéticas que sugerem maior propensão ao crime de populações negras.

d) de existir no modo de vida negro uma explícita atitude suspeita e tendente ao crime.

e) do racismo estrutural, que significa a discriminação racial sistemática nas estruturas sociais.

COMENTÁRIOS:

A questão aborda a letalidade policial em relação à raça da vítima e questiona sobre as possíveis razões para
as diferenças nas taxas de mortes entre brancos e negros. As estatísticas de letalidade policial, com taxas
muito mais altas entre negros, refletem o impacto do racismo estrutural na sociedade brasileira. Essa é uma
explicação plausível e amplamente apoiada pela pesquisa acadêmica e por análises de especialistas.

O racismo estrutural refere-se à discriminação racial sistemática incorporada nas instituições e nas estruturas
sociais. Essa discriminação pode se manifestar em diversas formas, incluindo o tratamento diferenciado por
parte das forças policiais. Desse modo, está correta a letra "E". Vamos brevemente comentar as demais
alternativas:

a) Incorreta. A letalidade policial não pode ser atribuída apenas ao tamanho da população negra no Brasil.
Mesmo que os negros sejam numericamente mais presentes, as taxas de mortalidade ainda são muito mais
altas entre eles do que entre os brancos, o que sugere outros fatores além da simples maioria populacional.

b) Incorreta. Embora haja desafios socioeconômicos significativos em áreas periféricas e de maioria negra,
atribuir a letalidade policial a uma suposta associação entre essas comunidades e atividades criminosas é
uma simplificação de um problema muito mais complexo e não sustentado pelos dados.

c) Incorreta. Não há evidências científicas que sustentem a ideia de que determinadas raças tenham uma
predisposição genética ao crime. Esse tipo de afirmação é considerado racista e não tem base científica.

d) Incorreta. A ideia de que o "modo de vida negro" está intrinsecamente associado à criminalidade é um
estereótipo racista, que faz parte do chamado racismo estrutural e contribui para a permanência das
desigualdades étnico-raciais no país.

Gabarito: E

10. (UECE-CEV/SECULT-CE/2018) Políticas afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos
iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Uma
dimensão das políticas afirmativas é

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A) a hierarquização.

B) a fragmentação.

C) a diversidade.

D) o partidarismo.

COMENTÁRIOS:

Políticas ou ações afirmativas são realizadas com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente
acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela
discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros, e
equiparar a desigualdade social e econômica. Nessa medida, pode-se dizer que uma dimensão das políticas
afirmativas é a sua diversidade, ao buscar incluir grupos étnicos e culturais à sociedade, gerando, assim, uma
maior diversidade cultural.

Gabarito: C

11. (CESGRANRIO/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/2010) As Leis nos 10.639/03 e 11.645/98 tornam


obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. A professora Maria Lúcia, diretora de
uma escola, quer mobilizar formas de inserção dessas temáticas no currículo desenvolvido em sua escola
a fim de que sejam significativas para os alunos. Considerando as Leis mencionadas, analise os
procedimentos que seriam coerentes com a visão da professora.

I - Promover atividades de valorização do negro e do índio em ocasiões especiais do ano, principalmente na


Semana da Consciência Negra e no Dia do Índio.

II - Trazer membros das comunidades afrodescendentes e indígenas para a escola em datas significativas
para essas comunidades.

III - Promover atividades que articulem os conteúdos à valorização do negro e do índio e ao desafio a
preconceitos nas diversas áreas curriculares, desenvolvendo um trabalho interdisciplinar.

IV - Incentivar o contato da comunidade escolar com produções culturais e com membros das comunidades
afro-brasileiras e indígenas no decorrer do ano letivo.

São coerentes APENAS os procedimentos:

a) I e II.

b) I e IV

c) II e III

d) II e IV

e) III e IV

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COMENTÁRIOS:

I - Incorreto. Este procedimento é válido para destacar essas temáticas em momentos específicos, porém, a
valorização da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena deve ser constante e integrada ao currículo ao
longo do ano letivo, não apenas em datas pontuais. Portanto, não é totalmente coerente com a visão da
professora.

II - Incorreto. Novamente, trata-se de um procedimento válido. Entretanto, não deve ser feito apenas em
datas significativas para essas comunidades, como propõe a alternativa, mas de forma constante e integrada
ao currículo escolar ao longo do ano letivo.

III - Correto. Este procedimento é coerente com a visão da professora, pois defende uma abordagem
interdisciplinar, que permeia todos os aspectos do currículo escolar, incorporando a valorização do negro e
do índio e o combate ao preconceito em diversas áreas de estudo.

IV - Correto. Este procedimento também é coerente, pois amplia as oportunidades de interação entre a
comunidade escolar e membros das comunidades afro-brasileiras e indígenas ao longo do ano letivo,
possibilitando uma compreensão mais ampla e profunda das suas histórias e culturas.

Gabarito: E

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QUESTÕES COMENTADAS - HISTÓRIA DOS POVOS


INDÍGENAS NO BRASIL - MULTIBANCAS

1. (FUNDEP/PREFEITURA DE LAVRAS-MG/2023) Em debate há mais de 10 anos no Brasil, há uma tese


jurídica que propõe a alteração na política de demarcação de terras indígenas. Tal tese defende que os
indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras por eles ocupadas até 5/10/1988, data de
promulgação da Constituição de 1988.

O texto se refere à(ao):

A) Fundação Nacional do Índio.

B) Terra indígena.

C) Demarcação das terras indígenas.

D) Marco temporal indígena.

COMENTÁRIOS:

A questão se refere ao conceito de marco temporal indígena. Tramita no STF uma ação que julga se as
demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado "marco temporal". Por esse critério, os povos
indígenas só poderiam reivindicar a demarcação de terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988,
quando entrou em vigor a atual Constituição Brasileira. Os maiores defensores do marco temporal são os
ruralistas, pois alegam que isso traria segurança jurídica e limitaria as desapropriações.

Gabarito: D

2. (CONSULPLAN/PREFEITURA DE ORLÂNDIA-SP/2023) Atualmente, existem cerca de 800 mil


indígenas habitando o território brasileiro. “Os povos indígenas são os habitantes originários do território
brasileiro e estavam presentes aqui antes da chegada dos europeus, no final do século XV. Existe uma
grande diversidade de povos indígenas no Brasil, e a população de índios, segundo critérios do Censo de
2010, é de aproximadamente 817 mil.”

(Disponível em: Povos indígenas do Brasil – Brasil Escola. Acesso em: 28/02/2023.)

Quanto aos povos indígenas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O indivíduo, ao ser identificado como índio, deverá viver em sua tribo de origem mantendo suas
características de sua etnia.

( ) Reconhecidos “naturalmente ecologistas”, os povos indígenas devem ser reconhecidos como por terem
manejado os recursos naturais de maneira adequada em todo território nacional.

( ) Os povos indígenas têm total direito de utilizar qualquer tecnologia disponível em nossa sociedade.

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A sequência está correta em

a) F, F, V.

b) V, V, V.

c) F, V, F.

d) V, F, F.

COMENTÁRIOS:

A questão aborda o senso comum e os estereótipos associados aos povos indígenas, destacando a
diversidade de suas práticas culturais e a importância de não generalizar as suas características ou os seus
comportamentos. Vamos analisar as alternativas: ==144d0==

I - Falsa. A ideia de que os indígenas devem viver exclusivamente em suas tribos de origem e manter suas
características é um estereótipo. Muitos indígenas vivem em áreas urbanas, frequentam escolas, trabalham
em diferentes setores da sociedade e mantêm suas tradições culturais sem estar exclusivamente dentro de
suas tribos.

II - Falsa. Os povos originários são apontados como grandes protetores dos ecossistemas, detentores de
conhecimentos que podem ajudar a sociedade e as organizações a lutar contra as mudanças climáticas e os
problemas ambientais. Porém, os povos indígenas devem ser primordialmente reconhecidos como os
habitantes originários do nosso país e pela sua diversidade cultural. Os indígenas não habitam todo o
território nacional, que foi intensamente transformado nos mais de cinco séculos de existência do Brasil.
Portanto, nem teria como manejarem os recursos naturais de maneira adequada em TODO o território
nacional.

III - Verdadeira. Os povos indígenas têm o direito de utilizar tecnologias modernas, se desejarem, sem que
isso comprometa a sua identidade cultural. Muitas comunidades indígenas fazem uso de tecnologias para
diferentes fins, como comunicação, saúde e educação, sem perder as suas características essenciais e
tradições.

Gabarito: A

3. (VUNESP/PM-SP/2022 – SOLDADO) Indígenas voltaram a protestar hoje (27.08) contra o marco


temporal para demarcação de terras indígenas. O grupo está em Brasília para acompanhar a votação do
tema, que chegou a entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, e deve ser retomado
na quarta-feira (01.09). Durante o julgamento, os ministros poderão discutir a questão do marco temporal.

(Agência Brasil. https://bit.ly/3cRv68L. Publicado em 27.08. Acesso em 11.11.2021. Adaptado)

O marco temporal

(A) deve ser proposto pelo Congresso Nacional para ser incorporado à Constituição Federal de 1988.

(B) tem sido discutido por grupos indígenas que se sentem desprotegidos em áreas de fronteiras.

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(C) incorpora um conjunto de leis envolvendo conteúdos relacionados à posse de terra e aos assuntos
trabalhistas.

(D) impede os indígenas de usar as terras para exploração de madeira e garimpagem.

(E) é defendido por ruralistas que veem a possibilidade de ocupar terras indígenas.

COMENTÁRIOS:

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que julga se as demarcações de terras indígenas devem
seguir o chamado "marco temporal".

Por esse critério, povos indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras onde já estavam no dia 5 de
outubro de 1988, data na qual entrou em vigor a atual Constituição Brasileira.

A decisão pode definir o rumo de mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em
aberto no país.

Desde que surgiu, a tese do marco temporal vem sendo sistematicamente criticada pelas populações
indígenas e tradicionais.

Os maiores defensores do marco temporal são os ruralistas, com base no argumento de que isso traria
segurança jurídica e limitaria as desapropriações.

Gabarito: E

4. (FUNCAB/PREFEITURA DE PORTO VELHO-RO/2015) Este órgão do Governo Federal é o principal


executor da política indigenista. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos
indígenas no Brasil. Cabe a este órgão promover estudos de identificação, delimitação, demarcação,
regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de
monitorar e fiscalizar as terras indígenas e também coordenar e implementar as políticas de proteção aos
povos indígenas isolados e recém-contatados. A afirmação refere-se à(ao):

a) BNDES.

b) Ministério da Pesca.

c) Ministério da Agricultura.

d) CIMI.

e) Funai.

COMENTÁRIOS:

A Fundação Nacional do Índio (Funai) é o principal órgão do Governo Federal dedicado à proteção e
promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Suas atribuições incluem a demarcação, regularização

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e proteção das terras indígenas, bem como a coordenação de políticas para os povos indígenas isolados e
recém-contatados.

Gabarito: E

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LISTA DE QUESTÕES - HISTÓRIA DOS NEGROS NO BRASIL -


MULTIBANCAS
1. (CESGRANRIO/BANRISUL/2023) Um economista exerce atividade de superintendente em
instituição financeira de âmbito nacional, com sede no Rio Grande do Sul. Por determinação da diretoria
do banco, procura organizar o quadro de funcionários para equilibrar com a origem de gênero e etnia. Nos
termos da Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011, o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de
Combate à Intolerância Religiosa orientará as políticas públicas, os programas e as ações implementadas
no Estado, visando a medida:

a) Inclusivas

b) Mitigadas

c) Emprestadas

d) Colaborativas

e) Paliativas

2. (CESGRANRIO/BANRISUL/2023) Um militante político atua em vários movimentos buscando a


igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente da origem social ou de qualquer
outro critério que não considere o mérito pessoal e as qualificações para atuar em qualquer cargo,
emprego ou função. Para reforçar seus projetos, organiza um núcleo no setor bancário, responsável por
identificar oportunidades de inserção da comunidade negra no mercado financeiro. Nos termos da Lei
Federal no 12.288, de 20 de julho de 2010, os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela
iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades são considerados ações:

a) Discriminatórias

b) Alocativas

c) Afirmativas

d) Preferenciais

e) Libertárias

3. (FUNDEP/PREFEITURA DE UBERLÂNDIA-MG/2023) Leia o trecho a seguir, da entrevista com Dione


Almeida, advogada, primeira diretora negra da OAB/SP.

Quando levamos a diversidade de gênero e de raça para esses espaços, temos decisões mais justas porque
aproveitamos as experiências dessas pessoas. Tanto é verdade que desde março temos o protocolo para
julgamento com perspectiva de gênero. O protocolo reconhece que o assédio é uma realidade no Brasil, que

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os juízes são imparciais, mas não são neutros. Afinal, eles levam suas experiências de vida para o espaço que
ocupam e não seria diferente no momento da decisão.

Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/05/29/primeira-diretora-negra-na-oabsp-


naosonhamos-ser-aquilo-que-nao-vimos.htm. Acesso em: 30 maio 2023.

Defendendo a diversificação de gênero e raça na composição das cortes judiciais brasileiras, a advogada
Dione Almeida, da OAB/SP, sugere que

a) experiências pessoais de juízes podem impactar decisões de tribunais, configurando tendências à


parcialidade.

b) juízes com experiências diversas, de raça e gênero, podem tornar os tribunais brasileiros mais justos.

c) neutralidade e imparcialidade são dois comportamentos imprescindíveis a juízes no ato de julgar.

d) tribunais com representação equilibrada de raça e gênero são garantia da imparcialidade das cortes.

4. (FGV/PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP/2023) Leia a definição de racismo estrutural do


filósofo Silvio Almeida:

Trata-se de uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta
por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para
indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam. Estas práticas discriminatórias são a
materialização de uma estrutura social ou de um modo de socialização que tem o racismo como um de seus
componentes orgânicos. Dito de modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é racista.
Não é algo criado pela instituição, mas é por ela reproduzido.

Adaptado de ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018. p. 25 e 36.

Com base no trecho, assinale a afirmativa que interpreta corretamente aspectos do racismo estrutural.

a) O racismo é um fenômeno psicológico próprio de grupos isolados que manifestam atitudes e ações
discriminatórias.

b) As práticas discriminatórias podem ocorrer de forma inconsciente e, portanto, não intencional.

c) O racismo resulta de uma patologia social ou de um desarranjo institucional, em que a ideologia racial
predomina.

d) A discriminação racial deixa de ser sistemática a longo prazo, sendo substituída pela marginalização
econômica e social.

e) O racismo cometido por um indivíduo ou reforçado pelas escolas, imprensa e tecnologias, como os
algoritmos, é uma anomalia social.

5. (FUNDEP/PREFEITURA DE BARRA LONGA-MG/2023) “Esse elemento do racismo, da desigualdade


racial, é um elemento que o país ainda não superou [...].”

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O Unicef apresenta diversos dados que corroboram essa avaliação: 64,1% das crianças e adolescentes em
trabalho infantil em 2016 eram negros, assim como 82,9% das vítimas de homicídios entre 10 e 19 anos e
75% das meninas que engravidam entre 10 e 14 anos.

Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/ agencia-brasil/2020/07/13/racismo-e-violencia-contra-criancae-


adolescente-sao-desafios-do-pais.htm. Acesso em: 23 de set. 2020.

Os dados apresentados nesse trecho deixam evidentes

a) a busca efetiva de inclusão de todos os setores sociais aos direitos coletivos.

b) a constante exposição a riscos, típico comportamento adolescente.

c) a situação de abandono parental por parte de adolescentes negros.

d) a violência contra adolescentes que afeta em maior quantidade os negros.

6. (INSTITUTO CONSULPLAN/PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO-RJ/2023) O número de casos de


racismo teve um aumento significativo nos últimos meses. Foram diversos episódios envolvendo
jogadores de futebol que sofreram discriminação no Brasil e no mundo; isto denota que a sociedade tem
muito a aprender neste aspecto. Sobre o racismo, analise as afirmativas correlatas e a relação proposta
entre elas.

I. “O racismo estrutural é o conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutidas em nossos costumes
e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.”

PORQUE

II. “O Brasil foi o último grande país ocidental a extinguir a escravidão com a promulgação da Lei Áurea, em
1888; além disso, não houve inserção dos escravos libertos na sociedade, ocorrendo, assim, a perpetuação
do preconceito racial.”

Assinale a alternativa correta.

a) A afirmativa I está incorreta; a II está correta.

b) A afirmativa I está correta; a II está incorreta.

c) As duas afirmativas estão corretas; sendo a II uma justificativa correta da I.

d) As duas afirmativas estão corretas; porém, a II não justifica corretamente a I.

7. (CPCON/PREFEITURA DE DONA INÊS-PB/2023) Observe a charge abaixo e o conceito de “racismo”


que se apresenta na sequência:

Texto (1)

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(Disponível em: https://www.google.com/search?q=charge+sobre+o+racismo+no+Brasil Acesso em: 14/06/2023).

Texto (2)

“O racismo é o ato de discriminar, isto é, fazer distinção de uma pessoa ou grupo por associar suas
características físicas e étnicas a estigmas, estereótipos, preconceitos. Essa distinção implica um tratamento
diferenciado, que resulta em exclusão, segregação e opressão contra algumas pessoas.”

(Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/amp/sociologia/racismo-no-brasil.htm. Acesso em: 14/06/2023).

Considerando a leitura dos textos e as discussões em torno da problemática do racismo no Brasil, é CORRETO
afirmar que:

a) conforme a Constituição Brasileira, racismo constitui-se em crime e quem comete esse crime pode ser
preso e multado.

b) racismo é um fato recente na sociedade brasileira, não tendo relação com sua longa história de escravidão.

c) no Brasil não existem normas nem leis que coíbam a prática do racismo, isso explica sua existência no país.

d) no Brasil o racismo é estrutural, atingindo e oprimindo por igual toda a população de negros e brancos.

e) apesar da existência do racismo no Brasil, os rendimentos são iguais para a toda a população de brancos
e negros.

8. (CPCON/PREFEITURA DE CABACEIRAS-PB/2023) Leia os versos abaixo sobre o racismo no Brasil

Mesmo após o decreto da princesa Há algumas correntes e grilhões Há mucamas, senzalas e porões E o
racismo ofendendo a natureza Entre brancos e negros com certeza Nunca houve e nem há essa igualdade
Preconceitos inda é realidade No emprego, na rua, na escola Só com outro Zumbi e Quilombola Pode o negro
alcançar a liberdade.

(MEDEIROS, I, e RODRIGUES, J. R. Ivanildo Vila Nova: Mitos, versos & viola. João Pessoa, PB. Editora a União, 2016. P.219).

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O Brasil é o país com a maior população negra fora do continente africano, esta população tem sido
historicamente discriminada na sociedade brasileira. Analisando os versos sobre o racismo e considerando a
realidade atual dos negros no Brasil, considere as proposições a seguir:

I- O Brasil passou por um longo período de escravidão e a abolição do trabalho escravo não assegurou, para
os negros, a igualdade de direitos com os brancos.

II- O racismo no Brasil, atualmente, se manifesta apenas na esfera da política, pois a população negra não se
encontra representada nos poderes legislativo e executivo.

III- O racismo no Brasil é estrutural e ocorre em diversas esferas da vida social e do cotidiano do país: na
escola, nas instituições, na cultura e no mercado de trabalho.

IV- A inexistência de leis e normas que proíbam, criminalizem e punam a prática do racismo no Brasil, é uma
das causas da existência do preconceito contra os negros. ==144d0==

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

a) II e III.

b) II e IV.

c) I e IV.

d) I e III.

e) III e IV.

9. (VUNESP/UNICAMP/2023) Pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, a letalidade


policial em função da raça da vítima apresentou uma taxa entre brancos de aproximadamente 1,0 morte
por 1.000 habitantes e a taxa entre negros de 4,5 por 1.000 habitantes. É plausível afirmar que estas
diferenças, ademais do apontado por vasta literatura sobre o tema, são resultado empírico

a) do fato de que negros são mais mortos simplesmente porque são maioria populacional no Brasil.

b) de haver uma economia das periferias de maioria negra majoritariamente em torno de atividades
criminosas.

c) de distinções genéticas que sugerem maior propensão ao crime de populações negras.

d) de existir no modo de vida negro uma explícita atitude suspeita e tendente ao crime.

e) do racismo estrutural, que significa a discriminação racial sistemática nas estruturas sociais.

10. (UECE-CEV/SECULT-CE/2018) Políticas afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos
iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Uma
dimensão das políticas afirmativas é

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A) a hierarquização.

B) a fragmentação.

C) a diversidade.

D) o partidarismo.

11. (CESGRANRIO/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/2010) As Leis nos 10.639/03 e 11.645/98 tornam


obrigatório o estudo da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. A professora Maria Lúcia, diretora de
uma escola, quer mobilizar formas de inserção dessas temáticas no currículo desenvolvido em sua escola
a fim de que sejam significativas para os alunos. Considerando as Leis mencionadas, analise os
procedimentos que seriam coerentes com a visão da professora.

I - Promover atividades de valorização do negro e do índio em ocasiões especiais do ano, principalmente na


Semana da Consciência Negra e no Dia do Índio.

II - Trazer membros das comunidades afrodescendentes e indígenas para a escola em datas significativas
para essas comunidades.

III - Promover atividades que articulem os conteúdos à valorização do negro e do índio e ao desafio a
preconceitos nas diversas áreas curriculares, desenvolvendo um trabalho interdisciplinar.

IV - Incentivar o contato da comunidade escolar com produções culturais e com membros das comunidades
afro-brasileiras e indígenas no decorrer do ano letivo.

São coerentes APENAS os procedimentos:

a) I e II.

b) I e IV

c) II e III

d) II e IV

e) III e IV

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1. A
2. C
3. B
4. B
5. D
6. C
7. A
8. D
9. E
10. C
11. E

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LISTA DE QUESTÕES - HISTÓRIA DOS POVOS INDÍGENAS NO


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1. (FUNDEP/PREFEITURA DE LAVRAS-MG/2023) Em debate há mais de 10 anos no Brasil, há uma tese
jurídica que propõe a alteração na política de demarcação de terras indígenas. Tal tese defende que os
indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras por eles ocupadas até 5/10/1988, data de
promulgação da Constituição de 1988.

O texto se refere à(ao):

A) Fundação Nacional do Índio.

B) Terra indígena.

C) Demarcação das terras indígenas.

D) Marco temporal indígena.

2. (CONSULPLAN/PREFEITURA DE ORLÂNDIA-SP/2023) Atualmente, existem cerca de 800 mil


indígenas habitando o território brasileiro. “Os povos indígenas são os habitantes originários do território
brasileiro e estavam presentes aqui antes da chegada dos europeus, no final do século XV. Existe uma
grande diversidade de povos indígenas no Brasil, e a população de índios, segundo critérios do Censo de
2010, é de aproximadamente 817 mil.”

(Disponível em: Povos indígenas do Brasil – Brasil Escola. Acesso em: 28/02/2023.)

Quanto aos povos indígenas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O indivíduo, ao ser identificado como índio, deverá viver em sua tribo de origem mantendo suas
características de sua etnia.

( ) Reconhecidos “naturalmente ecologistas”, os povos indígenas devem ser reconhecidos como por terem
manejado os recursos naturais de maneira adequada em todo território nacional.

( ) Os povos indígenas têm total direito de utilizar qualquer tecnologia disponível em nossa sociedade.

A sequência está correta em

a) F, F, V.

b) V, V, V.

c) F, V, F.

d) V, F, F.

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Leandro Signori
Aula 05

3. (VUNESP/PM-SP/2022 – SOLDADO) Indígenas voltaram a protestar hoje (27.08) contra o marco


temporal para demarcação de terras indígenas. O grupo está em Brasília para acompanhar a votação do
tema, que chegou a entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, e deve ser retomado
na quarta-feira (01.09). Durante o julgamento, os ministros poderão discutir a questão do marco temporal.

(Agência Brasil. https://bit.ly/3cRv68L .Publicado em 27.08. Acesso em 11.11.2021. Adaptado)

O marco temporal

(A) deve ser proposto pelo Congresso Nacional para ser incorporado à Constituição Federal de 1988.

(B) tem sido discutido por grupos indígenas que se sentem desprotegidos em áreas de fronteiras.

(C) incorpora um conjunto de leis envolvendo conteúdos relacionados à posse de terra e aos assuntos
trabalhistas. ==144d0==

(D) impede os indígenas de usar as terras para exploração de madeira e garimpagem.

(E) é defendido por ruralistas que veem a possibilidade de ocupar terras indígenas.

4. (FUNCAB/PREFEITURA DE PORTO VELHO-RO/2015) Este órgão do Governo Federal é o principal


executor da política indigenista. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos
indígenas no Brasil. Cabe a este órgão promover estudos de identificação, delimitação, demarcação,
regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de
monitorar e fiscalizar as terras indígenas e também coordenar e implementar as políticas de proteção aos
povos indígenas isolados e recém-contatados. A afirmação refere-se à(ao):

a) BNDES.

b) Ministério da Pesca.

c) Ministério da Agricultura.

d) CIMI.

e) Funai.

1. D
2. A
3. E
4. E

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