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Retificação Edital Rolândia

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CONCURSO PÚBLICO 001/2024

QUINTA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA


PUBLICAÇÃO Nº 008/2024

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Comissão de Acompanhamento


e Fiscalização de Concurso Público criada pela Portaria nº 3.098/2024 torna público aos interessados a Quinta Retificação do
Edital de Abertura do Concurso 001/2024.

Art. 1º Fica retificado o item 6 do Edital de Abertura.


6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS – PCD
Onde se lê:
6.1. Em cumprimento a Lei Municipal 2792 de 10 de novembro de 2000, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas destinada a cada cargo e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições
do cargo sejam compatíveis com a Deficiência, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
6.1.1 Conforme Legislação Municipal a Pessoa com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta lei,
participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne.
I - Ao conteúdo das provas;
II - À avaliação e aos critérios de aprovação;
III - Ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.
6.1.3 O percentual se aplica nas vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, a classificação
obedecerá ao quadro geral de vagas.
6.1.4 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de avaliação
multiprofissional preliminar, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do
cargo.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias
de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”.
6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente
em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação.
6.4 O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear
ou justificar mudança de cargo, remoção, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições
e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do cargo.
6.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também
à totalidade das vagas de ampla concorrência.
6.6 Os candidatos inscritos como pessoa deficiente concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos afro-brasileiros, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.7 Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada à pessoa com deficiência, ou no caso de não haver candidatos aprovados,
essa vaga será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
6.8 Para concorrer as vagas para Pessoas com Deficiência ao realizar a inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com
deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, afirmar que deseja concorrer às vagas reservadas e, se necessário,
escolher condição especial para prova, além de enviar LAUDO MÉDICO comprovando a deficiência.
6.8.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses anteriores
do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

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correspondente na Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura
e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. Deverão ser anexadas ao Laudo Médico informações
como: nome completo, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
6.9 O laudo médico deverá ser enviado no período de 11 de março até 09 de abril de 2024, via SEDEX com AR – Aviso de
Recebimento, conforme quadro abaixo:

DESTINATÁRIO:
INSTITUTO UNIFIL
AV. MARINGÁ, Nº 813 - LOJAS 04 A 06
CAIXA POSTAL 12047
LONDRINA/PR
CEP: 86.060-981

A/C CONCURSO PÚBLICO 001/2024


LAUDO MÉDICO PCD / PREFEITURA MUNICIPAL ROLÂNDIA

6.10 O candidato que declarar ser deficiente deverá:


6.10.1 Estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições.
6.10.2 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.11 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá
interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
6.12 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu
nome na lista específica de candidatos com deficiência.
6.13 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada
pela Junta Médica do Município ou por ela credenciada, munido de documento de identificação original, objetivando verificar
se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observadas as seguintes disposições:
6.13.1 Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades, conforme disposto no Decreto nº 5.296, de 2004);
6.13.2 Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.13.3 Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.13.4 Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.

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6.13.5 Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.13.6 Transtorno do espectro autista – considera-se pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012).
6.14 Os candidatos aprovados como Pessoa com deficiência passarão por avaliação, de equipe Multidisciplinar (Médicos,
Psicólogos, Assistente Social) Médica nomeada pelo Munícipio, com finalizada de constatar se a deficiência se enquadra na
previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.
6.14.1 Para verificação de compatibilidade entre as atividades/local de trabalho e a deficiência apresentada pelo candidato. Na
sequência, o mesmo será submetido a exame médico admissional.
6.15 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original e terá por base o
Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
6.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com
deficiência à avaliação.
6.17 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e
suas alterações, e na Súmula nº 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.18 Não caberá recurso contra decisão proferida pela equipe Multidisciplinar.
6.19 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser nomeado
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.20 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.21 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade
de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.22 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou
aposentadoria por invalidez.
6.23 O candidato que encaminhar laudo médico e que não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas
reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
6.24 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e seus
subitens, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as
condições especiais atendidas.

Leia se:
6.1. Em cumprimento a Lei Municipal 2792 de 10 de novembro de 2000, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas destinada a cada cargo e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições
do cargo sejam compatíveis com a Deficiência, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e
Art. 27, inciso VIII da Constituição Estadual e pela Lei Estadual nº 18.419/2015 das vagas nos cargos/funções/áreas autorizadas
e ofertadas.
6.1.1 Conforme Legislação Municipal a Pessoa com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta lei,
participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne.
I - Ao conteúdo das provas;
II - À avaliação e aos critérios de aprovação;
III - Ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.
6.1.3 O percentual se aplica nas vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, a classificação
obedecerá ao quadro geral de vagas.
6.1.4 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de avaliação
multiprofissional preliminar, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do
cargo.
6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias

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de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”.
6.2.1 Consideram-se Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na soci-
edade em igualdades de condições com as demais pessoas, conforme Decreto Federal nº 6949/2009 e Lei Brasileira de Inclusão
nº 13.146/2015.
6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente
em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
aprovação.
6.4 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição
para concorrer às vagas reservadas, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste edital, deverá proceder da
seguinte forma:
a) informar se possui deficiência e qual;
b) selecionar se deseja concorrer a vaga PCD;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e/ou Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização da prova;
6.4.1 Estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, conforme anexo II deste Edital, no caso de vir a
exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o período do estágio probatório, admitida a
correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.5 Para verificação do seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência, conforme o disposto
no inciso V, art. 57 da Lei Estadual n° 18.419/2015,
6.6 O candidato na condição de pessoa com deficiência deverá enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem
6.6.1 e 6.6.2 deste Edital
6.6.1 O laudo médico deverá ser enviado no período de 11 de março até 09 de abril de 2024, via SEDEX com AR – Aviso de
Recebimento, conforme quadro abaixo:

DESTINATÁRIO:
INSTITUTO UNIFIL
AV. MARINGÁ, Nº 813 - LOJAS 04 A 06
CAIXA POSTAL 12047
LONDRINA/PR
CEP: 86.060-981

A/C CONCURSO PÚBLICO 001/2024


LAUDO MÉDICO PCD / PREFEITURA MUNICIPAL ROLÂNDIA

6.6.2 O Laudo Médico deverá constar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspon-
dente à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF e/ou Classificação Internacional de Doenças
– CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser emitido por especialista na área correlata com
CIF/CID, descrição pormenorizada das limitações e grau de incapacidade funcional. Somente serão considerados os laudos mé-
dicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto
ao laudo, cópia de documento oficial de identificação.
6.6.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.6.2 deverá ser acompanhado de exame de audiometria
recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.6.4 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.6.2 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual
em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição
do concurso público.

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6.6.5 Os prazos previstos nos subitens 6.6.2, 6.6.3 e 6.6.4 não se aplicam quando apresentado laudo médico pericial que atesta
deficiências de caráter permanente nos termos da Lei Estadual nº 21.575/2023, mantidas as demais exigências.
6.7 No laudo médico deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).
6.8 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo
6.9 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu
nome na lista específica de candidatos com deficiência.
6.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada
pela Junta Médica da Câmara ou por ela credenciada, munido de documento de identificação original, objetivando verificar se
a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observadas as seguintes disposições:
6.10.1 Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.10.2 Deficiência auditiva – perda de audição, unilateral ou bilateral, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.10.3 Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6.10.4 Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
(dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
6.10.5 Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.10.6 Transtorno do espectro autista – considera-se pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012).
6.11 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo do Decreto Federal nº
9.508/18 e suas alterações.
6.12 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original e terá por base o
Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
6.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com
deficiência à avaliação.
6.14 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e
suas alterações, e na Súmula nº 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.15 Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica.
6.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser nomeado
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.17 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade
de sua deficiência com as atribuições do cargo.

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6.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou
aposentadoria por invalidez.
6.19 O candidato que encaminhar laudo médico e que não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas
reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.
6.20 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e seus
subitens, serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as
condições especiais atendidas.

Art. 2º Os candidatos que já enviaram Laudos Médicos em conformidade com Edital anterior também serão considerados.

Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rolândia, 05 de abril de 2024.

Wilson Socio Junior


PRESIDENTE COMISSÃO

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