PI-CSAC-45-serviços Elétricos - Revisão 04
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SERVIÇOS ELÉTRICOS
OBSERVAÇÃO: O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELA ELIMINAÇÃO DAS REVISÕES OBSOLETAS DESTE DOCUMENTO
Nome e Rubrica: Data:
REVISÃO
ANÁLISE CRÍTICA
Data: Nome e Rubrica: Data:
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1. OBJETIVO
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO PROIBIDA – CÓPIA DEVE SER SOLICITADA AO ARQUIVO TÉCNICO DE SSTMA.
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SERVIÇOS ELÉTRICOS
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Norma Regulamentadora - 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
Norma Regulamentadora - 17– Ergonomia;
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR 5413 - Iluminância de Interiores;
NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
3. ABRANGÊNCIA
Este procedimento aplica–se a todos Integrantes do setor elétrico de corrente alternada, autorizados:
engenheiro eletricista, encarregado geral de elétrica, encarregados, líderes, eletricistas, meio oficial,
que realizam atividades nas instalações e circuitos elétricos de 13,8KV ou BT, na área controlada ou
em torno dela, no CSAC.
4. DEFINIÇÕES
APT-E – Análise Prevencionista da Tarefa Elétrica.
APNR: Análise Preliminar de Níveis de Risco.
Área Classificada: Local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
AT: Alta tensão de 13,8KV.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
BT: Baixa tensão de 127, 220, 380 e 440V.
CIPA : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Cliente: Santo Antônio Energia ou seus sucessores, empresa responsável pela implementação da
UHE Santo Antônio, subsidiária geral da MESA.
Consórcio Santo Antônio Civil – CSAC: o consórcio entre ODEBRECHT e ANDRADE
GUTIERREZ, com o propósito único de executar o Escopo do Contrato.
CDP: Caixa de Distribuição principal.
CDS: Caixa de Distribuição Secundário.
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Documento: Informação e o meio no qual ela está contida, podendo ser em papel, magnético, disco
de computador de leitura ótica ou eletrônica, fotografia ou amostra padrão, ou uma combinação
destes.
DDR: Disjuntor Diferencial Residual.
DPS: Dispositivo de Proteção de Surto(Para-Raios Eletrônicos).
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva.
IDR: Interruptor Referencial Residual.
Instalação Elétrica: Conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características
coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um
sistema elétrico.
Isolamento Elétrico: Processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por
interposição de materiais isolantes.
NR: Norma Regulamentadora.
NBR: Norma Brasileira.
DC: Diretor de Contrato.
Equipe Dirigente: formada pelos gestores RP’s e gerentes de cada área, representando Alta
Administração.
Melhoria continua: processo recorrente de aprimoramento do Programa Integrado de SSTMA, com
o propósito de atingir melhoria geral no desempenho da SSTMA, consistente com a política de
SSTMA do CSAC.
Não-conformidade: não atendimento a um requisito ISO 14001:2004 e OHSAS: 18001:2007. Uma
não-conformidade também pode ser qualquer desvio de normas, práticas e procedimentos.
OS: Ordem de serviço.
PO: Procedimento Operacional.
PTR: Permissão para Trabalho em Risco.
RH: Recursos Humanos.
RD – Representante da Equipe Dirigente para assuntos do PI-SSTMA.
Serviço em Eletricidade: Serviços em que há necessidade de intervenção em circuitos elétricos,
painéis elétricos, geradores, e/ou outros equipamentos elétricos energizados, desernergizados ou
com possibilidade de energização.
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5. RESPONSABILIDADE
5.1 Cabe ao Diretor de Contrato:
Garantir os recursos essenciais para a implantação deste procedimento associado à infra-
estrutura, financeiros, humanos e materiais;
Delegar às Equipes Dirigentes a implantação das ações preventivas e corretivas
identificadas em função de cada desvio identificado e monitoradas nos seus respectivos
programas de SSTMA.
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Apoiar o setor de Elétrica para a prática eficaz do procedimento de segurança para serviços
em eletricidade, com co-responsabilidade.
Manter a sinergia com o setor de elétrica e com a CIPA, identificando e desenvolvendo
soluções técnicas, que contribuam na melhoria das condições de segurança do trabalho no
local das atividades.
Determinar, avaliar e acompanhar o uso dos EPI’s pelos integrantes e apoiar as instalações
de EPC contra os riscos inerentes à eletricidade, de acordo com as leis aplicáveis.
Sinalizar o local de trabalho com placas alusivas aos riscos de acidentes.
Promover atividades de conscientização e motivação dos integrantes nos assuntos de
segurança e saúde no trabalho do setor de Elétrica, esclarecendo sobre os riscos de
acidentes no trabalho.
Manter atualizado o prontuário, cobrando os documentos necessários.
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6. PROCEDIMENTO
6.1 Rede de AT
6.1.1 Perigos e Riscos em Serviços em instalações elétricas 13,8KV
Identificar os perigos e riscos existentes nos Processos / Atividades de serviços elétricos
utilizando a APT-E no inicio de cada tarefa, com base na sistemática de APNR.
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O estado de uma instalação desenergizada deve ser mantido dessa forma até a
autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando-se a seqüencia
de requisitos abaixo:
o Retirada de todas as ferramentas, e equipamentos;
o Retirada, da zona controlada de todos os integrantes não envolvidos no processo de
religamento;
o Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais;
o Remoção da sinalização de impedimento de religamento.
o Destravamento se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento;
o Os serviços em AT devem ser realizados apenas por colaboradores autorizados para
tal. A equipe deve portar a OS e a APT-E.
o Quando nos trabalhos em rede de AT, devem-se aplicar cuidados para que estes não
sejam reenergizado acidentalmente. O local onde está seccionado o circuito deve
estar identificado com “crachá de impedimento”, informando da proibição para
energizar. A data e o responsável pela operação devem estar legíveis.
o Deve-se diminuir o máximo possível a carga à frente do ponto de manutenção da rede,
antes de fazer qualquer tipo de manobra.
o Qualquer instalação elétrica provisória ou definitiva , deverá receber a respectiva
sinalização, indicando o risco elétrico e as tensões existentes nos circuitos. A
responsabilidade de identificar circuitos e instalações corresponde ao Setor Elétrico,
responsável pelas instalações, manutenções e desmontagens dos sistemas;
o As subestações devem possuir baia de retenção de óleo sob os transformadores;
o Devem ser respeitadas as alturas mínimas para rede aéreas, bem como a
profundidade de segurança para dutos subterrâneos, sendo expressamente proibido a
passagem de cabos de 13,8 KV, diretamente sobre o solo ou dentro apenas de
conduto, sem ser devidamente enterrado, concretado e sinalizado por tela laranja
enterrada sobreposta ao duto;
o Todos os equipamentos elétricos devem ser aterrados, de acordo com as normas
técnicas oficiais estabelecidas pelas Agências competentes, e na, falta destas, as
boas práticas reconhecidamente aceitas. Deve-se ter especial atenção com
equipamentos de potencia elevada;
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6.1.6 Monitoramento
Como mecanismo de verificação da eficácia das ações de prevenção nos serviços em
instalações elétricas, o Consórcio deve realizar um monitoramento periódico do processo,
sob responsabilidade da área de SSTMA, por meio do RP NR-10.
6.2 Rede de BT
6.2.1- Perigos e Riscos em Serviços em instalações elétricas BT
A intervenção em circuitos elétricos só poderá ser realizada por integrante Autorizado,
qualificado e/ou capacitado ou qualificado e autorizado anuência formal da empresa que
trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, tenha concluído o
treinamento de segurança em trabalhos em eletricidade conforme NR-10.
Cada integrante autorizado portará identificação que permita a qualquer tempo que
possibilite conhecer a abrangência da autorização.
Os Integrantes autorizados a intervir nas instalações elétricas devem possuir treinamento
especifico aos riscos do emprego de energia elétrica e as principais medidas de
prevenção de acidentes.
Todo integrante capacitado e autorizado deverá concluir com avaliação e aproveitamento
satisfatório o treinamento de segurança em trabalhos em eletricidade com carga horária
de 40 horas conforme NR-10.
Os integrantes capacitados e autorizados trabalharão sob a supervisão de profissional
habilitado e autorizados conforme NR-10 e possuirão treinamento específico.
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6.2.3 Quadros
O quadro de distribuição elétrica do canteiro de obras deve ser constituído de:disjuntor
geral mais IDR ou DDR,DPS, chaves magnéticas e disjuntores de proteção, botoeiras de
acionamento dos equipamentos e interruptores para acionamento da iluminação.
Os materiais devem ter capacidade compatível com a carga elétrica do circuito.
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6.2.5 Iluminação
Os equipamentos de iluminação devem ser especificados e mantidos durante sua vida
útil, de forma a garantir os níveis de iluminação em condições seguras de manutenção.
As lâmpadas e refletores para iluminação de locais de movimentação de materiais devem
estar protegidos contra impactos.
Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao ambiente em que serão
instalados e possuir proteção externa adequada.
As torres de iluminação com lâmpadas de vapor metálico de 2000 w devem ficar a 12 m
de distância das pessoas, as de 1000 w a 8 m e as de 400 w a 6 m.
As torres de iluminação devem possuir painel de proteção onde serão instalados no
mínimo IDR, disjuntor, reator e interruptor de acionamento.
A Iluminação elétrica portátil será utilizada onde não possa conseguir uma iluminação
direta dentro dos níveis de iluminação adequados..
Torres e cavaletes portáteis de iluminação devem ser construídos de material resistente a
impacto e revestido com material isolante nas áreas de contato e ser devidamente
aterrados.
Os refletores devem ser equipados com prensa cabos.
As luminárias em áreas classificadas (paiol, plante de combustível, carpintaria e etc.)
devem ser blindadas e com prensa cabos.
As luminárias instaladas em cozinhas,refeitórios e sobre locais de exposição de comidas,
açougue e etc., devem conter difusor de proteção total em acrílico ou vidro.
As luminárias dispostas em locais molhados (poços de rampa de lavadores e similares)
devem trabalhar em tensão de segurança (até 50V CA e 120CC).
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individual (EPI), tais como varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de
segurança, capacetes, mangas e luvas.
As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser
eletricamente isoladas.
Durante a construção ou reparo de instalações elétricas ou obras de construção civil,
próximas de instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao
risco de contatos eventuais e de indução elétrica.
Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas que não
estejam sob tensão elétrica só podem ser realizados quando as mesmas estiverem
liberadas para serviço conforme indicado nos itens 10.5.1.
Entende-se por instalação elétrica liberada para estes serviços aquela cuja ausência de
tensão pode ser constatada com dispositivos específicos para esta finalidade, e seguindo
os passos indicados no item 10.5.1 da NR-10.
Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário
para o desenvolvimento dos serviços, os dispositivos de comando devem estar
sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico curtocircuitado e aterrado.
Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão,
só podem ser executados mediante permissão de trabalho, por profissionais capacitados
ou qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, bem como possuir
diploma de NR-10 básico, supervisionado por profissional autorizado e habilitado, com
emprego de ferramentas e equipamentos especiais e atendidos os requisitos
tecnológicos e normativos.
Quando forem necessários serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão
elétrica, estes deverão ser planejados e programados (OS específica e APR),
determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidente e respeitando as
distâncias de segurança, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas
necessárias.
Nas partes das instalações elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato durante os
trabalhos de reparo, ou sempre que for julgado necessário à segurança, devem ser
colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais meios de
sinalização que chamem a atenção quanto ao risco.
Quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por
questão de segurança, devem ser cobertos por uma placa indicando a proibição, com
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letreiro visível a olho nu, a uma distância mínima de 5 (cinco) metros do crachá de
impedimento.
6.2.7 Diagramas, identificação e advertência.
Todas as caixas QDP, QDS, painéis e outras, não devem possuir partes vivas juntos aos
comandos ligar e desligar deve possuir advertências de riscos elétricos, o diagrama
unifilar de identificação de circuitos, afixado no seu interior.
6.2.8 Monitoramento
Como mecanismo de verificação da eficácia das ações de prevenção nos serviços em
instalações elétricas, o Consórcio deve realizar um monitoramento periódico do processo,
sob responsabilidade da área de SSTMA, por meio do RP NR-10.
7. ANEXOS
1. Análise Prevencionista da Tarefa Elétrica – APTE
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