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PI-CSAC-45-serviços Elétricos - Revisão 04

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PROCEDIMENTO  CORPORATIVO  ESPECÍFICO DO EMPREENDIMENTO IRRESTRITO


CÓDIGO: REVISÂO: CLIENTE: CONTRATO: FOLHA N°/TOTAL DE FOLHAS:

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TÍTULO:

SERVIÇOS ELÉTRICOS

DESCRIÇÃO DAS REVISÕES


REV DATA ALTERAÇÃO OBSERVAÇÃO
00 20/02/2009 Emissão Inicial como ET-T-ST-03 e ET-T-EQ-11 N/A
01 21/07/2010 Unificado os procedimentos, modificação da folha face em razão do SSTMA ter Onde aplicável
assumido o arquivo técnico.
02 22/09/2010 Revisado o item 6.2.2, observação das condições na travessia de cabos, nova Revisão Aprovada
ligação, alimentação e levantamentos de cabos.
03 26/08/2011 Ítem 6.2.2 inserido 2º parágrafo. Revisão do item 2 documentos de referência extraído Revisão Aprovada
procedimento que não tem relação direta. Inserido Anexo 3, 4 e 5.

04 14/02/2012 Revisão Gral do Procedimento Revisão Aprovada

OBSERVAÇÃO: O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELA ELIMINAÇÃO DAS REVISÕES OBSOLETAS DESTE DOCUMENTO
Nome e Rubrica: Data:
REVISÃO

ANÁLISE CRÍTICA
Data: Nome e Rubrica: Data:
Nome e Rubrica:

Nome e Rubrica: Data:


APROVAÇÃO

PARA USO DO ARQUIVO TÉCNICO DE SSTMA


Responsável: Data:
GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS – GRD Nº

1. OBJETIVO
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO PROIBIDA – CÓPIA DEVE SER SOLICITADA AO ARQUIVO TÉCNICO DE SSTMA.
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TÍTULO:

SERVIÇOS ELÉTRICOS

Este procedimento descreve a sistemática operacional para a realização de Serviços em Instalações


Elétricas de Alta e Baixa Tensão com a finalidade de instruir os Integrantes do setor de Elétrica
quanto aos procedimentos de trabalho em instalações elétricas no CSAC.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
 Norma Regulamentadora - 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
 Norma Regulamentadora - 17– Ergonomia;
 NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
 NBR 5413 - Iluminância de Interiores;
 NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
 NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;

3. ABRANGÊNCIA
Este procedimento aplica–se a todos Integrantes do setor elétrico de corrente alternada, autorizados:
engenheiro eletricista, encarregado geral de elétrica, encarregados, líderes, eletricistas, meio oficial,
que realizam atividades nas instalações e circuitos elétricos de 13,8KV ou BT, na área controlada ou
em torno dela, no CSAC.

4. DEFINIÇÕES
APT-E – Análise Prevencionista da Tarefa Elétrica.
APNR: Análise Preliminar de Níveis de Risco.
Área Classificada: Local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
AT: Alta tensão de 13,8KV.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
BT: Baixa tensão de 127, 220, 380 e 440V.
CIPA : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Cliente: Santo Antônio Energia ou seus sucessores, empresa responsável pela implementação da
UHE Santo Antônio, subsidiária geral da MESA.
Consórcio Santo Antônio Civil – CSAC: o consórcio entre ODEBRECHT e ANDRADE
GUTIERREZ, com o propósito único de executar o Escopo do Contrato.
CDP: Caixa de Distribuição principal.
CDS: Caixa de Distribuição Secundário.
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SERVIÇOS ELÉTRICOS

Documento: Informação e o meio no qual ela está contida, podendo ser em papel, magnético, disco
de computador de leitura ótica ou eletrônica, fotografia ou amostra padrão, ou uma combinação
destes.
DDR: Disjuntor Diferencial Residual.
DPS: Dispositivo de Proteção de Surto(Para-Raios Eletrônicos).
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva.
IDR: Interruptor Referencial Residual.
Instalação Elétrica: Conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características
coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um
sistema elétrico.
Isolamento Elétrico: Processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por
interposição de materiais isolantes.
NR: Norma Regulamentadora.
NBR: Norma Brasileira.
DC: Diretor de Contrato.
Equipe Dirigente: formada pelos gestores RP’s e gerentes de cada área, representando Alta
Administração.
Melhoria continua: processo recorrente de aprimoramento do Programa Integrado de SSTMA, com
o propósito de atingir melhoria geral no desempenho da SSTMA, consistente com a política de
SSTMA do CSAC.
Não-conformidade: não atendimento a um requisito ISO 14001:2004 e OHSAS: 18001:2007. Uma
não-conformidade também pode ser qualquer desvio de normas, práticas e procedimentos.
OS: Ordem de serviço.
PO: Procedimento Operacional.
PTR: Permissão para Trabalho em Risco.
RH: Recursos Humanos.
RD – Representante da Equipe Dirigente para assuntos do PI-SSTMA.
Serviço em Eletricidade: Serviços em que há necessidade de intervenção em circuitos elétricos,
painéis elétricos, geradores, e/ou outros equipamentos elétricos energizados, desernergizados ou
com possibilidade de energização.

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Sinalização: Conjunto planejado de sinais, setas e placas padronizadas destinadas a orientar,


alertar, avisar, conscientizar, motivar e advertir sobre determinado tema associado a perigos e riscos
elétricos.
Sistema Elétrico: Circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um
determinado objetivo.
SPDA: Sistema de Proteção de descargas elétricas.
13,8 KV: 13,8 quilo volts, correspondente a 13.800 volts.
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho.
Política de SSTMA: intenções e direções globais do CSAC, relacionadas ao seu desempenho de
SSTMA, conforme formalmente expresso pela Alta Direção.
PPRA: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
Procedimento: Forma especificada de executar um Processo ou uma Atividade podendo ser
documentada ou não.
PI: Programa Integrado.
PO: Procedimento Operacional e de Implementação.
PTR: Permissão para Trabalho em Risco.
Trabalho a frio - É todo trabalho com alto potencial de risco, que não envolva o uso de chama, não
produza calor ou centelhas.
Trabalho a quente - É todo trabalho que envolva o uso de chama e que possa produzir calor ou
centelhas.
Trabalho em altura - É todo trabalho realizado em local elevado ou de difícil acesso, com altura
superior a 02 (dois) metros do piso mais próximo.

5. RESPONSABILIDADE
5.1 Cabe ao Diretor de Contrato:
 Garantir os recursos essenciais para a implantação deste procedimento associado à infra-
estrutura, financeiros, humanos e materiais;
 Delegar às Equipes Dirigentes a implantação das ações preventivas e corretivas
identificadas em função de cada desvio identificado e monitoradas nos seus respectivos
programas de SSTMA.

5.2 Cabe ao Setor de Segurança do Trabalho:

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 Apoiar o setor de Elétrica para a prática eficaz do procedimento de segurança para serviços
em eletricidade, com co-responsabilidade.
 Manter a sinergia com o setor de elétrica e com a CIPA, identificando e desenvolvendo
soluções técnicas, que contribuam na melhoria das condições de segurança do trabalho no
local das atividades.
 Determinar, avaliar e acompanhar o uso dos EPI’s pelos integrantes e apoiar as instalações
de EPC contra os riscos inerentes à eletricidade, de acordo com as leis aplicáveis.
 Sinalizar o local de trabalho com placas alusivas aos riscos de acidentes.
 Promover atividades de conscientização e motivação dos integrantes nos assuntos de
segurança e saúde no trabalho do setor de Elétrica, esclarecendo sobre os riscos de
acidentes no trabalho.
 Manter atualizado o prontuário, cobrando os documentos necessários.

5.3 Cabe ao Engenheiro Eletricista (Setor de Elétrica):


 Assegurar a prática da segurança no trabalho, com ênfase ao controle das ações
preventivas e corretivas, observando todas as fases da atividade de montagem, instalação,
manutenção e reparo de redes, circuitos, painéis e motores elétricos, conforme
procedimento operacional especificado definido pelo fabricante, especificação técnica de
projeto e normas ABNT e NR 10.
 Emitir a Ordem de Serviço contendo no mínimo os dados solicitados pela NR10.
 Promover à organização das Ordens de Serviço as respectivas APTE’s geradas a partir dela
e encaminhar à Segurança do Trabalho para arquivamento no prontuário.
 Emitir autorização de trabalho para os Integrantes em quatro vias (uma do integrante, uma
do prontuário, uma do RH e uma de controle do setor).

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SERVIÇOS ELÉTRICOS

5.4 Cabe ao Encarregado de Serviço e Lideres de Equipe:


 Responsabilizar-se por assegurar a execução dos serviços de montagem, instalação,
manutenção e reparo de redes, circuitos, painéis e motores elétricos, conforme
procedimento operacional específico definido pelo fabricante.
 Informar, orientar e instruir, antes do início das atividades, os liderados quanto à execução
dos serviços em conformidade com os PO’s.
 Fazer cumprir as normas de Segurança e Saúde no trabalho.
 Elaborar OS e entregar à equipe, antes do início de cada atividade.
 Orientar o preenchimento e assinar a APT-E e distribuir a numeração consecutiva.
 Acompanhar a elaboração da APT-E juntamente com os membros da equipe.

5.5 Cabe aos Eletricistas:


 Usar, conservar e guardar os EPI’s: Capacete de segurança, óculos de proteção, protetor
auricular, luva de vaqueta, luva de classe, botina de proteção e uniforme e outros que venha
a usar durante o exercício de sua atividade.
 Cumprir as disposições do PO para serviços em eletricidade.
 Preencher as APT-E’s de acordo com OS.

6. PROCEDIMENTO
6.1 Rede de AT
6.1.1 Perigos e Riscos em Serviços em instalações elétricas 13,8KV
Identificar os perigos e riscos existentes nos Processos / Atividades de serviços elétricos
utilizando a APT-E no inicio de cada tarefa, com base na sistemática de APNR.

Os perigos e riscos identificados em serviços em instalações elétricas estão associados


a:
o Choque elétrico;
o Incêndio;
o Arco voltaico.

6.1.2 Medidas de Prevenção

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SERVIÇOS ELÉTRICOS

As medidas de prevenção de acidentes em serviços elétricos podem ser divididas em


dois grupos:
o Prevenção técnica e administrativa;
o Prevenção operacional.
Para prevenção técnica e administrativa deve:
o Elaborar e manter atualizados esquemas e diagramas unifilares e respectivos
prontuários das instalações elétricas de AT, com as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos, dispositivos de manobra e proteção;
o O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação
NBR da ABNT ;
o É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de
desligamento do circuitos, recursos de impedimento de re-energização e sinalização
da condição operativa;
o A elaboração de Laudos Técnicos, por profissionais legalmente habilitados, com
ART’s, cópia do certificado de calibração dos instrumentos de medição e atualização
dos mesmos laudos, sempre que houver o vencimento do prazo legal de validade ou
alteração significativa das instalações.
Todo equipamento / rede / subestação 13,8KV deve:
o Dispor de meios adequados para desligamento e impedimento de reenergização;
o Estar protegido contra sobrecargas transitórias;
o Manter-se em boas condições, especialmente no que se refere ao isolamento;
o Ter procedimento operacional de manobra;

6.1.3 Prevenção operacional


As intervenções em sistemas elétricos 13,8KV somente podem ser efetuadas com a rede
desenergizada e liberada para o trabalho, conforme item 10.5.1 da NR10 e devem
obedecer as medidas de prevenção de acidentes:

o Todos os serviços em instalações elétricas em áreas classificadas devem ser


precedidos de Permissão para Trabalho em Risco – PTR.

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TÍTULO:

SERVIÇOS ELÉTRICOS

o As atividades em AT só poderão ser realizadas por, no mínimo, dois integrantes. É


expressamente proibido a realização desse tipo de atividade apenas por um
colaborador.
o A atividade só poderá ser realizada se a equipe possuir, no mínimo, um rádio de
comunicação;
o As atividades em AT só poderão ser realizadas por integrantes devidamente
autorizados, sendo que estes podem ser identificados pelo seu crachá.
As intervenções nas redes 13,8KV nas fases de: construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas
proximidades, somente poderão ser executados mediante a disposição de aterramentos
temporários conforme abaixo:
o Um no local de desenergização da rede;
o Um a cada final de rede;
o Um anterior e outro posterior a equipe de trabalho, de forma que possa ser visualizado
por todos os colaboradores envolvidos na atividade;
o Um a cada vez que o líder supor necessário.
As instalações elétricas provisórias de AT também devem atender todos os requisitos
normativos, observando:
o Chaves para desligamento e manobra;
o Chaves ou equipamentos de proteção;
o Aterramentos conectados ao sistema principal.
o Podem ser consideradas desenergizadas, as instalações elétricas liberadas para
trabalhos com base no pleno atendimento aos requisitos abaixo:
o Seccionamento;
o Impedimento de reenergização;
o Constatação da ausência de tensão;
o Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores
dos circuitos;
o Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
o Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

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TÍTULO:

SERVIÇOS ELÉTRICOS

O estado de uma instalação desenergizada deve ser mantido dessa forma até a
autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando-se a seqüencia
de requisitos abaixo:
o Retirada de todas as ferramentas, e equipamentos;
o Retirada, da zona controlada de todos os integrantes não envolvidos no processo de
religamento;
o Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais;
o Remoção da sinalização de impedimento de religamento.
o Destravamento se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento;
o Os serviços em AT devem ser realizados apenas por colaboradores autorizados para
tal. A equipe deve portar a OS e a APT-E.
o Quando nos trabalhos em rede de AT, devem-se aplicar cuidados para que estes não
sejam reenergizado acidentalmente. O local onde está seccionado o circuito deve
estar identificado com “crachá de impedimento”, informando da proibição para
energizar. A data e o responsável pela operação devem estar legíveis.
o Deve-se diminuir o máximo possível a carga à frente do ponto de manutenção da rede,
antes de fazer qualquer tipo de manobra.
o Qualquer instalação elétrica provisória ou definitiva , deverá receber a respectiva
sinalização, indicando o risco elétrico e as tensões existentes nos circuitos. A
responsabilidade de identificar circuitos e instalações corresponde ao Setor Elétrico,
responsável pelas instalações, manutenções e desmontagens dos sistemas;
o As subestações devem possuir baia de retenção de óleo sob os transformadores;
o Devem ser respeitadas as alturas mínimas para rede aéreas, bem como a
profundidade de segurança para dutos subterrâneos, sendo expressamente proibido a
passagem de cabos de 13,8 KV, diretamente sobre o solo ou dentro apenas de
conduto, sem ser devidamente enterrado, concretado e sinalizado por tela laranja
enterrada sobreposta ao duto;
o Todos os equipamentos elétricos devem ser aterrados, de acordo com as normas
técnicas oficiais estabelecidas pelas Agências competentes, e na, falta destas, as
boas práticas reconhecidamente aceitas. Deve-se ter especial atenção com
equipamentos de potencia elevada;
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SERVIÇOS ELÉTRICOS

o As áreas de trabalho onde ocorra a permanência de pessoas, tais como: edifícios,


plantas industriais, abastecimento e armazenamento de combustíveis, pátios de
armazenagem, armação, pré-moldados, gruas, etc. devem estar protegidas contra
descargas elétricas por intempéries climáticas, por meio de Sistemas de Proteção
contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
o O valor de resistência à terra para o sistema de aterramento, deve atender as normas
técnicas vigentes. A resistividade, assim como as condições das instalações, deve ser
inspecionada periodicamente por pessoal qualificado. Devem ser mantidas as
evidências das inspeções e seus resultados;
o Todos os cabos elétricos que não estejam protegidos por dutos e tubulações elétricas
devem ser posicionadas em locais adequados, livres de contato acidental com
pessoas, maquinarias e veículos. Devem estar fixados por meiode isoladores e ter
isolamento com resistência mecânica adequada aos esforços que estarão sujeitos;
o As conexões, emendas e isolamentos realizados em cabos elétricos, devem garantir
características equivalentes aos condutores empregados, utilizando os conectores tipo
cunha nas redes aéreas. É proibida a realização de emendas nas redes subterrâneas
fora das caixas de passagens;
o Sempre que um circuito elétrico provisório se torne inoperante e/ou desnecessário,
deve ser retirado por colaboradores autorizados;
o As linhas aéreas devem ser instaladas respeitando-se as normas nacionais vigentes,
assim como as características do local de trabalho, de modo a evitar contatos
acidentais com integrantes, veículos e equipamentos que circulem e/ou operem no
local;
o O conjunto das linhas aéreas existentes nas áreas de circulação veicular doprojeto
deverá ter indicada, mediante sinalização, a altura máxima permitida para o trânsito de
equipamentos, maquinarias e estruturas;
o Para a operação de chaves seccionadoras com auxílio de varas isolantes, estas
deverão ser fabricadas especificamente para este fim. As tensões máximas de
trabalho devem estar claramente identificadas e ser manipuladas conforme as
especificações do fabricante;

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SERVIÇOS ELÉTRICOS

o Os EPC’s, EPI’s e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar


adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionadas e testadas de acordo com
as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes;
o Em uma situação de emergência, desligar todos os equipamentos elétricos;
o Para evitar o risco de explosão em atmosferas inflamáveis, as estruturas susceptíveis
de acumular eletricidade estática, devem ser neutralizadas, a fim de impedir a geração
de centelhas, mediante aterramento ou qualquer dispositivo aprovado pelo supervisor
do setor/departamento elétrico do contrato;
o Em locais de trabalho cuja atmosfera possa conter misturas explosivas ou inflamáveis,
devem ser utilizados dispositivos elétricos a prova de explosão;
o Quando de atividades em subestações, somente o integrante autorizado em AT,
poderá ingressar no local. Deve haver sinalização regulamentária para advertir as
pessoas no entorno. As portas devem ser mantidas fechadas e quando houver
atividades de instalação ou manutenção com partes energizadas expostas, o acesso
ao interior da subestação deve estar bloqueado;
o É proibido armazenar materiais ou quaisquer objetos nos locais de serviços elétricos,
compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas;
o Nenhum integrante em instalações elétricas energizadas em AT pode trabalhar
individualmente, devendo portar equipamento que permita comunicação permanente
com os demais membros da equipe ou com centros de controle durante a realização
do serviço;
o A intervenção em instalações elétricas energizadas em “AT” dentro dos limites da zona
de risco somente pode ser realizada mediante a desativação (bloqueio) dos conjuntos
e dispositivos de re-ligamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
Deve-se levar em consideração os riscos adicionais quando houver a necessidade de
realização de serviço elétrico em trabalhos que envolvam altura e ambientes confinados.
Esses riscos podem ser consultados no PI CSAC 52 – Trabalho em Altura e no PI
CSAC 56 – Permissão para Acesso a Espaço Confinado.
Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao integrante iluminação
adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de
forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das
tarefas.

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SERVIÇOS ELÉTRICOS

6.1.4 Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s


Os uniformes de trabalho dos eletricistas devem ser adequados às atividades
considerando-se também, a condutibilidade, a inflamabilidade e influências
eletromagnéticas.
Quando da necessidade de efetuar manobras em instalações elétricas energizadas, para
desenergizar, além de utilizar ferramentas isoladas, é obrigatório o uso de luvas
isolantes.
As luvas deverão ter capacidade isolante nominal compatível com as tensões existentes
e com resistência mecânica adequada aos esforços a que estarão sujeitas;
Em trabalhos em altura, acima de 2 metros, em postes / escadas, além de atender aos
requisitos de prevenção específicos, os integrantes devem fazer uso de cinto de
segurança, seguindo o PO CSAC 23 – Utilização de Equipamento para Trabalho em
Altura (POSTE).
6.1.5 Profissional Autorizado
Os serviços em instalações elétricas somente poderão ser realizados por profissional
autorizado, podendo ser capacitado,qualificado ou habilitado.
É considerado integrante qualificado aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
É considerado profissional legalmente habilitado o integrante previamente qualificado e
com registro no competente conselho de classe.
É considerado integrante capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente:
o Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e
autorizado; e
o Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
O profissional deve:
o Os integrantes autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir
treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e
as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
o Participar de treinamento dos procedimentos exigidos para seu cargo e função;
o Participar de treinamento sobre o tema Primeiros Socorros;
o Participar de treinamento sobre o tema Combate a Incêndio;

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SERVIÇOS ELÉTRICOS

o Trabalhar sob a responsabilidade de um profissional habilitado.


Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma
das situações a seguir:
o Troca de função ou mudança de empresa;
o Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
o Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e
organização do trabalho.

6.1.6 Monitoramento
Como mecanismo de verificação da eficácia das ações de prevenção nos serviços em
instalações elétricas, o Consórcio deve realizar um monitoramento periódico do processo,
sob responsabilidade da área de SSTMA, por meio do RP NR-10.

6.2 Rede de BT
6.2.1- Perigos e Riscos em Serviços em instalações elétricas BT
A intervenção em circuitos elétricos só poderá ser realizada por integrante Autorizado,
qualificado e/ou capacitado ou qualificado e autorizado anuência formal da empresa que
trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, tenha concluído o
treinamento de segurança em trabalhos em eletricidade conforme NR-10.
Cada integrante autorizado portará identificação que permita a qualquer tempo que
possibilite conhecer a abrangência da autorização.
Os Integrantes autorizados a intervir nas instalações elétricas devem possuir treinamento
especifico aos riscos do emprego de energia elétrica e as principais medidas de
prevenção de acidentes.
Todo integrante capacitado e autorizado deverá concluir com avaliação e aproveitamento
satisfatório o treinamento de segurança em trabalhos em eletricidade com carga horária
de 40 horas conforme NR-10.
Os integrantes capacitados e autorizados trabalharão sob a supervisão de profissional
habilitado e autorizados conforme NR-10 e possuirão treinamento específico.

As atividades em instalações e circuitos elétricos devem ser planejadas e realizadas em


conformidade com PO’s padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa e
assinadas por profissional habilitado e autorizado.
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TÍTULO:

SERVIÇOS ELÉTRICOS

Os serviços em instalações e circuitos elétricos devem ser precedidos de OS,


específicas, aprovadas por integrante habilitado autorizado, contendo no mínimo, o tipo, a
data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotadas.
Devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e outros riscos
adicionais, mediante a elaboração da APT-E.
Os equipamentos, dispositivos e ferramentas devem possuir isolamento elétrico
adequado à tensão da rede e serem inspecionados antes do uso.
Os serviços em instalações elétricas deverão ser realizados com os circuitos
desenergizados e bloqueados com o uso de etiqueta e cadeado de aterramento dos
circuitos.
Os circuitos elétricos deverão ser protegidos contra sobrecarga, fuga e surto de corrente
por meio de disjuntor, IDR, DPS ou DDR.
Serviços realizados em circuitos energizados somente serão permitidos sob a supervisão
de profissional habilitado.
Os equipamentos elétricos e estruturas das edificações metálicas deverão ser aterrados
eletricamente, realizada a leitura e emitido o laudo.
O canteiro de obra deverá ser protegido contra descarga atmosférica por meio de
Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), com a emissão de laudo
anualmente.
Os eletricistas deverão usar uniforme em tecido especial anti-chama classe 2 de manga
comprida.
É proibido acesso e permanência do colaborador não autorizado nas instalações elétricas
não protegidas.
As operações elementares de como, ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em
baixa tensão, em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser
realizados por qualquer integrante não advertido (desde que não haja risco de contato
com partes energizadas).

6.2.2 Instalações e circuitos elétricos


É proibida a existência de partes vivas expostas em circuitos e equipamentos elétricos.
Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e
instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido

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utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos conforme o Item 10.4.4.1


da NR-10.
As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que
assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado, sendo proibido o uso de
emendas paralelas.
O isolamento de emenda e derivação deve ter característica equivalente à dos
condutores utilizados.
Os cabos elétricos utilizados nas frentes de serviços devem ter duplo isolamento, salvo
os cabos armados, pré-reunidos e blindados.
Os cabos e acessórios dos circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos
mecânicos, umidade e agentes corrosivos.
Observar criteriosamente as condições:
o Quando houver necessidade de fazer uma nova ligação, saindo de uma caixa de
passagem no piso, garantir a boa acomodação do cabo e duto no interior da caixa,
salvo quando for circuito temporário, o qual poderá ter sua saída sobre a caixa com
colocação de calços para impedir que a tampa danifique os cabos.
Quando houver necessidade de atravessar um cabo sobre via de passagem de veículos,
interditar durante o tempo que o cabo permanecer no local ou prover de dispositivo
(calha, ferro “u”, cantoneira ou outro) com resistência mecânica suficiente a tara, ou
levantá-lo respeitando a altura adequada.
o Quando houver cabo de alimentação de forma deslizante, os mesmos devem
permanecer enrolados dentro de dispositivos de madeira ou de ferro, com tampa
furada, para que o cabo possa durante a movimentação da forma.
Quando houver necessidade de levantar um cabo pp para fazer uma travessia aérea,
prever amarração que não danifique o cabo e respeitar a sua resistência a tração.
Sempre que o cabo elétrico ou fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou
dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável.
o Cabo e fio da rede e/ou circuito elétrico não pode permanecer exposto no solo.
o A rede e o circuito elétrico devem ser aéreos ou subterrâneos, protegidos, sempre
obedecendo a norma brasileira.
o É proibida a construção de edificação e depósito de material sobre a rede elétrica.
As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:

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o Chave geral DDR ou disjuntor mais IDR, localizada no quadro principal de


distribuição;
o Chave individual para cada circuito de derivação;
o Chave individual em quadro de tomadas;
o Chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.
Toda peça condutora que não faça parte do circuito elétrico ou carcaça de motores, que
eventualmente possa ficar sob tensão, deve ser aterrada.
Deve ser garantido um espaço suficientemente disposto e seguro para trabalho nos
painéis de equipamentos e circuitos elétricos.
A instalação elétrica deve ser constituída de material certificado pelo órgão competente
para a devida finalidade.
Toda instalação elétrica deve ser sinalizada, ficar em local visível, de fácil acesso de
manutenção e longe da passagem de pessoas, materiais e equipamentos.
A instalação elétrica em contato direto ou indireto com a água e que possa permitir fuga
de corrente deve ser projetada e executada, considerando em especial a blindagem,
estanqueidade e isolamento e prova de DDR individual.
Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em
instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser
avaliados quanto a sua conformidade, no âmbito do sistema brasileiro de certificação.
Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio
ou explosões devem ser adotados dispositivos de proteção como alarme e
seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobre-correntes, falhas de
isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de
proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra
Incência.

6.2.3 Quadros
O quadro de distribuição elétrica do canteiro de obras deve ser constituído de:disjuntor
geral mais IDR ou DDR,DPS, chaves magnéticas e disjuntores de proteção, botoeiras de
acionamento dos equipamentos e interruptores para acionamento da iluminação.
Os materiais devem ter capacidade compatível com a carga elétrica do circuito.

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Ao desligar o disjuntor geral no quadro geral de distribuição, todos os equipamentos


devem ficar desenergizados.
Toda instalação elétrica deve ser projetada e executada de modo que elimine o risco de
curto circuito, incêndio, contato acidental e choque elétrico.
O quadro de distribuição do circuito elétrico deve ficar fechado, evitando o contato
acidental de pessoas, o armazenamento de roupas, as ferramentas e objetos no seu
interior.
Manter a chave blindada de painéis convenientemente protegida de intempérie e
instalada em posição que impeça o fechamento acidental do circuito.
A chave blindada somente deve ser utilizada quando vinda do fabricante do equipamento,
sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquina.
O fusível da chave blindada deve ter capacidade compatível com o circuito a proteger,
não sendo permitida sua substituição por dispositivo improvisado ou por outro fusível de
capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação.
Toda saída de cabo do painel deverá ser presa no prensa cabos, evitando que se solte
do conector por algum esforço mecânico, exceto quando o cabo passar por eletroduto
rígido, salvo quando cabos blindados e similares.

6.2.4 Motores e equipamentos


É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente,
com o emprego de acessórios que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação
for projetada com essa finalidade.
A carcaça do equipamento elétrico deve ser aterrada eletricamente.
Em todo o ramal destinado à ligação de equipamento elétrico, deve ser instalado disjuntor
ou chave magnética independente, e que possa ser acionado com facilidade e
segurança.
Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que o desligue automaticamente toda vez
que, por funcionamento irregular, represente risco iminente de acidente.
Máquina, ferramenta elétrica manual e bombas d’água só podem ser ligadas por
intermédio de conjunto de plugue e tomadas.
No caso de transporte de máquina, ferramenta elétrica manual e bomba d’água para local
próximo, a mesma deve ser desconectada no plugue antes de ser transportada e só re-
conectada após o seu posicionamento definitivo.
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6.2.5 Iluminação
Os equipamentos de iluminação devem ser especificados e mantidos durante sua vida
útil, de forma a garantir os níveis de iluminação em condições seguras de manutenção.
As lâmpadas e refletores para iluminação de locais de movimentação de materiais devem
estar protegidos contra impactos.
Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao ambiente em que serão
instalados e possuir proteção externa adequada.
As torres de iluminação com lâmpadas de vapor metálico de 2000 w devem ficar a 12 m
de distância das pessoas, as de 1000 w a 8 m e as de 400 w a 6 m.
As torres de iluminação devem possuir painel de proteção onde serão instalados no
mínimo IDR, disjuntor, reator e interruptor de acionamento.
A Iluminação elétrica portátil será utilizada onde não possa conseguir uma iluminação
direta dentro dos níveis de iluminação adequados..
Torres e cavaletes portáteis de iluminação devem ser construídos de material resistente a
impacto e revestido com material isolante nas áreas de contato e ser devidamente
aterrados.
Os refletores devem ser equipados com prensa cabos.
As luminárias em áreas classificadas (paiol, plante de combustível, carpintaria e etc.)
devem ser blindadas e com prensa cabos.
As luminárias instaladas em cozinhas,refeitórios e sobre locais de exposição de comidas,
açougue e etc., devem conter difusor de proteção total em acrílico ou vidro.
As luminárias dispostas em locais molhados (poços de rampa de lavadores e similares)
devem trabalhar em tensão de segurança (até 50V CA e 120CC).

6.2.6 Proteção coletiva e individual no serviço de instalação e manutenção


No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos sistemas
de proteção coletiva(SPC) por meio de isolamento físico de áreas, sinalização,
aterramento provisório e outros similares, nos trechos onde os serviços estão sendo
desenvolvidos.
Quando, no desenvolvimento dos serviços, os sistemas de proteção coletiva forem
insuficientes para o controle de todos os riscos de acidentes pessoais, devem ser
utilizados equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção

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individual (EPI), tais como varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de
segurança, capacetes, mangas e luvas.
As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser
eletricamente isoladas.
Durante a construção ou reparo de instalações elétricas ou obras de construção civil,
próximas de instalações sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao
risco de contatos eventuais e de indução elétrica.
Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas que não
estejam sob tensão elétrica só podem ser realizados quando as mesmas estiverem
liberadas para serviço conforme indicado nos itens 10.5.1.
Entende-se por instalação elétrica liberada para estes serviços aquela cuja ausência de
tensão pode ser constatada com dispositivos específicos para esta finalidade, e seguindo
os passos indicados no item 10.5.1 da NR-10.
Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário
para o desenvolvimento dos serviços, os dispositivos de comando devem estar
sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico curtocircuitado e aterrado.
Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão,
só podem ser executados mediante permissão de trabalho, por profissionais capacitados
ou qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, bem como possuir
diploma de NR-10 básico, supervisionado por profissional autorizado e habilitado, com
emprego de ferramentas e equipamentos especiais e atendidos os requisitos
tecnológicos e normativos.
Quando forem necessários serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão
elétrica, estes deverão ser planejados e programados (OS específica e APR),
determinando-se todas as operações que envolvam riscos de acidente e respeitando as
distâncias de segurança, para que possam ser estabelecidas as medidas preventivas
necessárias.
Nas partes das instalações elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato durante os
trabalhos de reparo, ou sempre que for julgado necessário à segurança, devem ser
colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais meios de
sinalização que chamem a atenção quanto ao risco.
Quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por
questão de segurança, devem ser cobertos por uma placa indicando a proibição, com
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letreiro visível a olho nu, a uma distância mínima de 5 (cinco) metros do crachá de
impedimento.
6.2.7 Diagramas, identificação e advertência.
Todas as caixas QDP, QDS, painéis e outras, não devem possuir partes vivas juntos aos
comandos ligar e desligar deve possuir advertências de riscos elétricos, o diagrama
unifilar de identificação de circuitos, afixado no seu interior.

6.2.8 Monitoramento
Como mecanismo de verificação da eficácia das ações de prevenção nos serviços em
instalações elétricas, o Consórcio deve realizar um monitoramento periódico do processo,
sob responsabilidade da área de SSTMA, por meio do RP NR-10.

6.2.9 Emissão da APTE


A Análise Prevencionista da Tarefa Elétrica – APT-E é preenchida ao início de cada
tarefa/atividade e/ou de cada dia, independente de ser rotineira ou emergencial com a
participação de toda equipe envolvida na atividade, devendo sempre ser precedida de
Ordem de Serviço.
A equipe deve identificar os PERIGOS/ASPECTOS associados aos seus
DANOS/IMPACTOS, bem como define os controles necessários, mediante o emprego de
EPC’s e EPI’s.
Nas ocasiões em que se tratar de área classificada, além da emissão da APT-E deverá
ser elaborado obrigatoriamente o PI CSAC 55/1 – Permissão de Trabalho em Risco –
PTR.
A APT deve ser emitida no CSAC com base no preenchimento do PI CSAC 45/1 -
Análise Prevencionista da Tarefa Elétrica com as informações conforme orientação.
A disponibilização da APT-E que foi preenchida ao inicio da tarefa / dia, será
encaminhada ao prontuário das Instalações Elétricas para o devido arquivamento.
No caso da APT-E, somente a equipe do setor elétrico, conjuntamente analisará o serviço
e preencherá o formulário a cada tarefa / dia.

7. ANEXOS
1. Análise Prevencionista da Tarefa Elétrica – APTE
2. Ordem Serviço

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3. Lista de Verificação – Eletricidade Frente de Serviço


4. Lista de Verificação – Eletricidade Predial
5. Lista de Verificação – Eletricidade Subestação

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