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Ministério Do Comércio

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

INTRODUÇÃO

O comércio é uma actividade económica realizada em toda a parte do mundo, e que vem
se desenvolvendo e modernizando desde a idade média que era classificado como uma das artes
mecânicas, o que tem provocado um processo de mudanças no mundo. Actualmente as trocas
comerciais entre países está desencadeando marcos cada vez mais importante. É possível
perceber que o comércio teve um desenvolvimento muito complexo pois antigamente baseava-
se na troca de um produto por outro para hoje ser tido como um dos meios mais rentáveis e
lucrativos capaz até de modificar a situação económica de um país, uma empresa ou
organização. Neste contexto podemos afirmar que o comércio não é apenas um meio de
arrecadação de meios monetários, mas também é o meio capaz de dinamizar as relações entre
os países no que concerne a novos investimentos.

O comércio pode ser realizado entre países, o que chamamos de comércio externo, nesse
caso o país se organiza para importar ou exportar. Exportar é quando um produto ou bem é
vendido para fora do país e importar consiste na entrada de um produto estrangeiro no país.

O trabalho submete-se em estudar sobre o comércio interno e externo em Angola,


cuidadosamente no Ministério do Comércio. O objectivo que levou a realização deste trabalho
foi basicamente reflectir sobre a importância do comércio interno e externo para o país porque
mesmo que a pessoa não execute uma actividade comercial, é muito interessante conhecer o
que é comércio interno e externo, pois estes incentivam o desenvolvimento do país por
inúmeros motivos quer seja troca de produtos ou tecnologia há geração de novos empregos,
conhecimento e com isso um país mais rico, visto que com a globalização, o mundo se encontra
mais conectado e juntamente por isso as mercadorias circulam com maior facilidade e agilidade
dentro dos países, entre as fronteiras de países e de continentes.

A pesquisa foi realizada em forma de estudo de caso, isso quer dizer que, ela refere-se
somente a uma situação específica, ou seja, os resultados aqui apresentados e encontrados se
referem a grupos pesquisados e que apenas se referem ao Ministério do Comércio angolano
situado em Luanda.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

PROBLEMATIZAÇÃO

O comércio é a forma mais sofisticada que o ser humano desenvolveu para elevar a
satisfação das sociedades e dos indivíduos, depois do advento da produção. Isto significa que,
trocando mercadorias, o bem estar das comunidades e dos indivíduos pode elevar-se para além
daqueles patamares que poderiam ser atingidos somente pela própria produção.

O comércio é essencialmente troca, compra e venda de bens, serviços ou valores por


outros bens e serviços. O comércio interno é caracterizado como sendo as trocas comercias
realizadas dentro de um país e o comércio externo as compras e as vendas realizadas entre
países. Visto desta maneira, o comércio é mais do que uma área profissional, sendo uma
actividade indispensável e presente em qualquer sector ou ramo da economia global e vimos de
grande importância analisar de que forma Angola realiza as suas operações e transacções
comercias isto é, dentro como fora do país, e com isso leva-nos ao maior órgão de regulação do
comércio em Angola o Ministério do Comércio.

Contudo, dada a importância e especificidade do tema, que se subscreve no sector


comercial, procurou-se, descrever em termos gerais, uma abordagem de compreensível
entendimento, sem esquecer outros elementos que pensamos serem importantes para o nosso
tema.

O que nos faz assentar ao seguinte problema de pesquisa:

PROBLEMA DE PESQUISA

Qual é o papel do Ministério do Comércio, nas operações de comércio interno e externo de


Angola?

OBJECTIVO GERAL

Descrever o papel do Ministério do Comércio, nas operações do comércio interno e externo de


Angola.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
1- Analisar a situação comercial em Angola;
2- Abordar como são feitas as operações de comércio interno e comércio externo em
Angola;
3- Identificar o papel que o Ministério do Comércio tem, no que concerne o comércio
interno e externo de Angola.

HIPÓTESES

Assim sendo, diante da pergunta acima descrita, elaborou-se. as seguintes hipóteses:


H1: Supervisionar e controlar a política comercial;

H2: Vigiar todas as operações relacionadas com o comércio interno e externo em


Angola;

H3: Defender os direitos dos comerciantes nas suas actividades comerciais;

JUSTIFICATIVA

O interesse por esse tema de estudo, deve-se a sua natureza social e relevância
profissional, pelo facto de estudos sobre o comércio interno e comércio externo serem pouco
abordados nas intituições de ensino e na nossa sociedadde de um modo geral. O comércio
interno e externo fazem parte de um país, empresa ou organização pois englobam todo um
conjunto de factores fundamentais para o desenvolvimento do mesmo quer no sentido
económico como social. O comércio é um factor chave no desenvolvimento económico. O uso
prudente do comércio pode impulsionar o desenvolvimento de um país e criar ganhos absolutos
para os parceiros comerciais envolvidos. O comércio tem sido apontado como uma ferramenta
importante no caminho para o desenvolvimento por economistas proeminentes. No entanto, por
este motivo tão pertinente de interesse social e económico buscamos neste trabalho, trazer uma
síntese acerca deste tema complexo e importante que faz parte de todo país, empresas
comerciais e não só.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

DELIMITAÇÃO DA PESQUISA

O trabalho salienta somente a temática “comércio interno e externo”. A pesquisa


encontra-se delimitada em estudo de caso, isso quer dizer que, ela refere-se somente a uma
situação específica, ou seja, os resultados apresentados se referem ao Ministério do Comércio
angolano situado em Luanda, município de Luanda, distrito das Ingombotas, Largo 04 de
Fevereiro 3 (palácio de vidro), Porto de Luanda. Num período de 3 meses do ano de 2019.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

CAPÍTULO I- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

1.1 BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMÉRCIO

Segundo Bryto; et al (2012), “O comércio envolve a troca de bens e serviços por


dinheiro, mas nem sempre foi assim, no passado as transacções quase não tinham envolvimento
monetário.”

“A forma primitiva de comércio se dava pelo escambo e com o tempo houve uma
evolução, no período colonial se intensificou as relações comerciais de tal forma que houve a
necessidade de ter uma matéria prima de troca universal, foi então que começou a
comercialização mais intensa com o dinheiro” (BRYTO; ET AL, 2012)

Dos produtos que eram ofertados de forma mais extensiva, estavam os


alimentícios não perecíveis, ferramentas, roupas, etc., os produtos eram
encomendados de acordo com a demanda e expectativa dos clientes e assim
eram colocados a venda, estes clientes de forma nenhuma poderiam devolver
as mercadorias, que por sua vez não tinham uma variação de produtos tal qual
é hoje, estes comércios estavam situados em pontos estratégicos das cidades,
onde havia mais movimentação. (BRYTO; ET AL, 2012)

Para Novaes (2007), citado por Bryto; et al (2012), “no início do desenvolvimento do
comércio moderno, os produtos eram intercambiados directamente nos postos de troca, sendo
que na época as moedas não tinham a credibilidade financeira para serem universalmente
aceitas. Era a fase do escambo”.

1.2 NOÇÃO DE COMÉRCIO

Segundo Lousã (2010), “O comércio é a actividade intermediária entre a produção e o


consumo, o que implica a realização de um conjunto de actos comerciais de compra e venda
entre produtores, intermediários e consumidores”.

Segundo a Lei das Actividades Comerciais (Lei nº 1/07 de 14 de Maio), define comércio
como sendo a actividade económica que consiste em comprar bens para os vender no mesmo
estado físico, bem como prestar serviços mercantis, em estabelecimentos comerciais e outros
lugares apropriados.

De acordo com a Lei das Actividades Comerciais (Lei nº 1/07 de 14 de Maio), actividade
comercial é a actividade realizada profissionalmente com o objectivo de lucro, por pessoas

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que possuam capacidade civil, comercial e


financeira para praticar actos de comércio.

Segundo Rousseau (2008), assim, esta actividade tem como objectivo fazer chegar os
bens aos lugares onde são necessários quer em qualidade, quer em quantidade.

Rousseau ( 2008) ainda aborda que, para satisfazer as necessidades, não basta que um
bem seja produzido, é necessário que chegue aos consumidores, de forma cómoda e em
quantidades certas. Para isso existe um conjunto de actividades que estabelecem ligação entre
a produção e o consumo.

Rousseau (2008), diz que para que os bens passem da fase de produção até ao seu
consumo, é necessário:
 A compra dos bens aos produtores;
 O seu transporte até aos armazéns;
 A armazenagem dos bens;
 O fraccionamento e a embalagem dos bens, em quantidades acessíveis ao consumidor;
 A comercialização dos bens, ou seja, a sua colocação nos locais próprios, de forma a
serem adquiridos pelos consumidores.

“O comércio é uma das actividades que compõe a distribuição correspondendo apenas


a fase em que se estabelece a troca de bens” (ROUSSEAU, 2008)

A distribuição é o conjunto de todas as entidades singulares ou colectivas, que,


através de múltiplas transacções comerciais e diferentes operações logísticas,
que vão desde a fase de produção até à de consumo, colocam os produtos ou
prestam-lhes serviços, acrescentando-lhes valor, nas condições mais
convenientes a satisfazer as necessidades dos consumidores. (ROUSSEAU,
2008)

1.2.1 TIPOS DE COMÉRCIO

Segundo a Lei das Actividades Comerciais (Lei nº 1/07 de 14 de Maio), os tipos de


comércio podem ser entendidos do seguinte modo:

1. Comércio a grosso – actividade comercial que consiste na aquisição de produtos aos


importadores e/ou a produtores e na sua venda a grosso, realizando-se em instalações
adequadas à natureza dos produtos ou bens a comercializar, não efectuando venda ao
público consumidor. Dentro do comércio a grosso podemos encontrar o seguinte:

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 Comércio a grosso em livre serviço – sistema de comércio a grosso cujo método


de venda se caracteriza por as mercadorias se encontrarem expostas e ao alcance dos
clientes que, servindo-se a si próprios as levam à caixa para efectuar o pagamento.

2. Comércio a retalho – actividade comercial que consiste na aquisição de produtos do


seu ramo de atividade e venda directa aos consumidores em estabelecimentos
apropriados ou em lugares fixos e permanentes de mercado. Dentro do comércio a
retalho ainda podemos encontrar os seguintes:
 Comércio geral – exercício de actividade comercial a retalho sem obediência ao
princípio de especialização.
 Comércio feirante – actividade comercial a retalho exercida de forma não
sedentária, em mercados cobertos ou descobertos em instalações não fixas.
 Comércio ambulante – actividade comercial a retalho exercida de forma não
sedentária, por indivíduos que transportam as mercadorias e as vendem nos locais
do seu trânsito, fora dos mercados urbanos ou municipais e em locais fixados pelas
Administrações Municipais.

3. Comércio de representação – actividade que consiste na realização de actos de


comércio mediante mandato, em nome de uma ou mais entidades nacionais ou
estrangeiras, não efectuando vendas ao público consumidor.

4. Exportação – actividade comercial que consiste na venda e/ou colocação, no


estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados.

5. Importação – é a actividade comercial que consiste na aquisição de produtos no


mercado externo destinados ao consumo interno ou a reexportação para serem
comercializados no território nacional.

1.2.2 FORMAS DE COMÉRCIO

1. O comércio independente
“Esta forma de comércio constituído na maioria das vezes por empresas familiares, de
dimensões relativamente pequenas, onde empregam um reduzido número de trabalhadores, ou
até mesmo nenhum, pois se encontram a cargo do proprietário e operam normalmente num
único ponto de venda” (ROUSSEAU, 2008).

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Para Rousseau (2008), este comércio encontra-se espalhado por centros habitacionais,
junto dos consumidores ou em pequenos centros urbanos.

“Apresentando algum grau de especialização. O ponto de venda dedica-se, em geral à


comercialização de um tipo de produt o, por exemplo as lojas de ferramentas, minimercados,
lojas de roupa ou até o caso do comércio ambulante” (ROUSSEAU, 2008)

2. Comércio associado
“O comércio associado compreende à empresas que mantêm a sua independência
jurídica, associando uma ou mais actividades, de modo a obter vantagens, e a competir com o
comércio integrado” (ROUSSEAU, 2008)

Estas associações de comerciantes, têm como objectivo efectuar compras em


conjunto e obter preços mais baixos, devido ao grande volume de compras,
que nunca conseguiriam assegurar isoladamente. Desta forma, podem
desenvolver operações promocionais de maior escala, conhecer melhores
mercados e gerir mais racionalmente os stocks, o que também isoladamente
se tornaria mais difícil, por exemplo os armazéns de Frescos. (ROUSSEAU,
2008)

3. Comércio integrado (ou organizado)

Segundo Rousseau (2008), “Esta forma de comércio, devido à sua grande dimensão,
reúne as funções grossistas e retalhista, explorando cadeias em pontos de vendas identificados
pela mesma insígnia, e, aplicando políticas comuns de gestão”

Rousseau (2008) destaca que dentro do comércio integrado temos:


 Os grandes armazéns: oferecem no mesmo local diversas categorias de produtos
arrumados em secções, funcionando cada secção quase como uma loja especializada.
Neste tipo de comércio, o consumidor encontra uma grande variedade de produtos no
mesmo sítio;
 Os armazéns populares: constituem uma versão menos sofisticada dos grandes
armazéns, já que se dirigem a clientes com menor poder de compra ou que pretendem
gastar menos. Apresentam uma variedade reduzida, vendendo em geral em livre serviço
para reduzir custos e oferecer preços mais baixos;
 As grandes superfícies generalistas: lojas de grande dimensão, oferecendo uma grande
variedade e diversidade de bens, sobretudo alimentares e de higiene. (São consideradas
grandes superfícies quando a sua área é igual ou superior a 2000 m2.);

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 As grandes superfícies especializadas: são lojas de grande dimensão, dirigidas para uma
mesma gama de produtos, bastante especializada;
 Franchising1: onde empresas que, apesar de serem jurídicas e independentes umas das
outras, estão ligadas por contrato à empresa mãe – o franqueador – aplicando políticas
de gestão comuns.

1.3 HISTÓRICO DA ACTIVIDADE COMERCIAL INTERNA E EXTERNA EM


ANGOLA SEGUNDO O MINISTÉRIO DO COMÉRCIO

“A actividade comercial data desde que o homem pensou em trocar alguns bens com os
que lhe faziam falta por necessidade. Ao longo dos anos instituições foram criadas por forma a
organizar essa actividade”. (MINCO, 2019)

Segundo o MINCO (2019), “Em Angola, na época colonial a estrutura que respondia
pela actividade comercial era a Secretaria de Estado da Economia. As transformações que
marcaram a actividade comercial nos períodos pré e pós-independência foram caracterizadas
por três grandes etapas:

1º- De 1974 a 1984 – Organização Administrativa e Empresarial do Comércio e


Monopolização pelo Governo.

Segundo as estatísticas, até 31 de Dezembro de 1974 foram licenciados 30.207


estabelecimentos comerciais no País, sendo 5.600 em Luanda.

Como aparelho do Estado para o Comércio foi criado na fase de transição para a
independência o Secretariado de Estado do Comércio e Economia, que funcionou até o ano de
1976, passando a partir de 1977 a ser denominado Ministério do Comércio Interno. Na mesma
altura também foi criado o Ministério do Comércio Externo com o papel preponderante nas
transacções comerciais com o Exterior. Criação da Empresa Pública de Abastecimento
“EMPA”, com vocação para actividade de importadora, grossista, retalhista e também da gestão
dos hotéis, restaurantes e similares.

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Franchising: franquia- em portugês, é um sistema estratégico utilizado em administração que permite replicar
locais ou mercados em um mesmo conceito de negócio.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Criação de cerca de 131 unidades económicas estatais (U.E.E.) resultantes do confisco


e de nacionalização de várias empresas comerciais. As U.E.E.´s vieram reduzir o peso das
“EMPA´s” e melhorar a gestão e o controlo por ramo de actividade comercial, a saber:

Comércio Interno – 86 UEE´s classificadas em:

 Distribuidoras Nacionais: EDINBA e EDINBI;


 Grossistas e Grossistas Mistas: EGROSBAL´s e EGROSMISTAS;
 Retalhistas: EREBIND´s e EREMISTAS;
 Transportes: ETRACI´s.
 Em particular:
 ENSUL com os seus N´ZAMBA´s (elefantes) como lojas para abastecimento a
população.
 ANGODIPLO (lojas para entidades diplomáticas)

Comércio Externo – 26 UEE´s nomeadamente: IMPORTANG, MECANANG,


ANGOMÉDICA, MAQUIMPORT, entre outras.

Hotelaria, Restaurantes e Similares – 19 UEE´S, ANGHOTEL e EMPROTÉIS.

Em 1979, a 1ª troca de Alvará Comercial.

 Adopção do Regime de Preços fixados e posteriormente da Margem de Comercialização


de Bens e Serviços.
 Adopção em 1981 do Programa de Comercialização no Campo, tendo como princípio
“só compra quem vende”; este programa fez com que se criasse as ENCODIPA´s
(Empresas de Comercialização e de Distribuição de Produtos Agro-pecuários).
 Adopção do Novo Sistema de Abastecimento Complementar aos Quadros Nacionais
para colmatar as dificuldades que estes atravessavam garantindo assim o melhor
rendimento no trabalho e no estudo.
 Adopção em 1982 da legislação sobre o Licenciamento de toda Actividade Comercial
e de Prestação de Serviços Mercantis.
 Quanto ao relacionamento com instituições internacionais, durante este período, Angola
tinha aderido a várias, sendo:
 Em 1975 – Angola é membro dos Acordos de Cooperação dos Países de África,
Caraíbas e Pacífico (ACP);

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 Em 1983 – Adesão de Angola como membros do Fundo Comum de Produtos de Base:


produtos primários da Agricultura, Pescas, Algodão, Sisal, Café, Milho, Feijão,
Mandioca, Açúcar e Carnes.

2º- De 1985 a 1995 – Liberalização da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços


Mercantis.

Nesta etapa, já se vislumbrava a ideia da fusão dos dois Ministérios que se ocupavam
da actividade comercial, Ministério do Comércio Interno e Ministério do Comércio Externo.
Esta decisão vem se materializar em 1989, ao adoptar a denominação de Ministério do
Comércio Interno e Externo.

Mas, no ano a seguir houve outra fusão com o Ministério da Indústria, passando assim
a ser denominado Ministério do Comércio e Indústria. Esta experiência foi efémera uma vez
que deu-se por conta que não havia melhor articulação no desempenho das funções no seio da
nova estrutura ministerial. Após essa cisão com o Sector da Indústria, o Sector do Comércio
passou a ser chamado Ministério do Comércio e Turismo, porque já nessa altura havia maior
interesse em desenvolver a área de Turismo e Hotelaria.

Do ponto de vista organizacional, esta etapa foi marcada pelas seguintes características:

 Abolição do monopólio do Estado no aprovisionamento e comercialização de bens e


serviços e na gestão de hotéis, restaurantes e similares;
 Abolição do regime de preços fixados e da margem de comercialização;
 Redimensionamento e privatização da rede comercial grossista, retalhista e de prestação
de serviços mercantis;
 Promoção e desenvolvimento do Comércio Rural Permanente desde o ano de 1997”.

A liberalização de actividade comercial pelo Estado fez surgir, com o fim da


guerra, o fenómeno “Comércio Informal”, que é a prática de actos comerciais
espontâneos realizados em locais impróprios e sem obediência a regras e
normas técnico-jurídicas, higio-sanitárias e fuga ao fisco. Ademais, assiste-se
a invasão de cidadãos estrangeiros a exercer a actividade comercial em alguns
casos de forma ilegal. (MINCO, 2019)

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

3º- De 1996 a 2007 – Criação de Bases Gerais e Jurídicas Legais sobre Reformas do
Comércio e criação de novas estruturas físicas modernas para o comércio.

A partir de 1996, foi retirado a esse Sector toda actividade ligada ao Turismo, Hotelaria
e Similares para ser criado o Ministério de Hotelaria e Turismo. Daí, o Sector do Comércio
ficou denominado Ministério do Comércio até a presente data. Nessa fase de consolidação da
paz, Angola tinha aderido a várias organizações, entre outras:

 Em 1990, Angola é 138º membro do Codexalimentarius Internacional;


 Em 1996, adesão de Angola a Organização Mundial do Comércio (OMC);
 Em 1998, é membro da Comunidade Económica dos Estados de África Central
(CEEAC);
 Também é membro da SADC.

No plano da organização interna, registaram-se os seguintes acontecimentos:

 Criação da Base Jurídico Legal constituída por Política, Estratégia, Legislação


Comercial e respectivo Regulamento de organização e funcionamento de 11 actividades
comerciais, nomeadamente: Comércio Grossista, Retalhista Geral, Misto, Precário,
Feirante, Ambulante, de Representação, Importação, Exportação e Prestação de
Serviços Mercantis;
 Abolição de Licenciamento prévio de Operações Comerciais Externas e extinção dos
Boletins de Registo de Importação (BRI´s) e de Boletins de Registo de Exportação
(BRE´s); por conseguinte, a simplificação de procedimentos de Importação e de
Exportação de Mercadorias, adoptando-se o Sistema de Franqueamento das Facturas
nas Delegações Regionais do Comércio;
 Adopção do Alvará Comercial de âmbito nacional, o qual possibilita a criação de filiais
e sucursais em todo território nacional;
 Criação do Conselho Nacional do Comércio;
 A implementação do Programa PRESILD para a disseminação em todo território
nacional das novas estruturas comerciais modernas e do sistema da logística, de modo
a reduzir o impacto do Sector Informal na actividade comercial.

Segundo o MINCO (2019), “O processo político no período de transição para a


independência e o sistema político adoptado logo após a independência foram o motor para
essas transformações pois, houve a fuga generalizada de muitos técnicos do Sector do

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Comércio, camionistas e comerciantes para o exterior do país, deixando um grande caos nesse
sector”

Esta situação, embora não se reflectisse somente no Sector do Comércio,


levou o 1º Presidente da Angola Independente Dr. António Agostinho Neto, a
consciencializar os dirigentes da época de que é preciso que o povo disponha
de alimentos, de vestuário, de meios de transportes, de condições de recreio e
de descanso, de condições de instrução e de conservação da saúde. (MINCO,
2019)

1.4 COMÉRCIO INTERNO

Segundo Moutinho (2017), “ Comércio interno é aquele que se realiza dentro de um


país”

“De acordo com Perito, comércio interno é o que acontece no território de um país, é
também chamado de comércio interior ou doméstico. É regido por um conjunto de regras
exclusivas para cada nação, geralmente chamado de código de comércio” (MOUTINHO, 2017)

1.4.1 COMÉRCIO INTERNO EM ANGOLA

Segundo o jornal ANGOP (2018), “O sector do comércio está atento ao crescimento


demográfico no território angolano, com taxas médias anuais de 3,1%, o que elevará para 33,1
milhões de habitantes a população do país até 2022.”

Para Amadeu Leitão Nunes secretário de Estado, citado pelo jornal ANGOP (2018),
“não obstante esta perspectiva de evolução, o sector do Comércio apresenta hoje um conjunto
de desafios associados ao comércio interno e externo, nas vertentes da procura, oferta e
regulação, que devem ter resposta nos próximos cinco anos”.

O jornal ANGOP (2018), aborda que os serviços mercantis em Angola registaram uma
evolução significativa no período de 2007 à 2017, tendo-se observado um crescimento de
109%, totalizando 86 mil e 496 estabelecimentos.

“As redes comerciais grossistas e retalhistas, em todo o território, são constituídas por
53 mil e 171 estabelecimentos comerciais. Face ao ano 2007, registou-se um aumento de cerca
de 17 mil e 500 estabelecimentos.” (JORNAL ANGOP, 2018)

Segundo Jornal de Angola (2017), “Em 2017 Angola vendeu mais do que comprou ao
estrangeiro no segundo trimestre, obtendo um saldo positivo da balança comercial de 817.706

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

milhões de Kwanzas, mais 17 por cento que em 2016, anunciou o Instituto Nacional de
Estatística (INE).

Entre Abril e Junho, afirma o relatório do comércio externo relativo à aquele período,
as exportações angolanas aumentaram 8,6 por cento face ao mesmo lapso de tempo de 2016,
para um volume de negócios total de 1.339 milhões de kwanzas. (JORNAL DE ANGOLA,
2017)

Naquele período, as importações diminuíram 3,4 por cento em termos


homólogos, para 521.912 milhões de kwanzas, declara o documento. O INE
nota que o saldo da balança comercial do segundo trimestre foi influenciado
pela recuperação da cotação internacional do barril de petróleo que se verifica
desde o final de 2016. Só em combustíveis, Angola exportou nos primeiros
três meses do ano um total de 1.263 milhões de kwanzas, equivalente a 94,3
por cento do total, sendo os restantes produtos diamantes, alimentos, madeiras
e têxteis afirma o Jornal de Angola. Nas vendas ao Estrangeiro, o documento
aponta a China como o principal destino das exportações angolanas, com uma
quota de 52,6 por cento do total, ou 704.602 milhões de kwanzas. O valor
representa um crescimento de 62,9 por cento, face às aquisições chinesas do
mesmo período de 2016, indicam os dados do INE. (JORNAL DE ANGOLA,
2017).

A Índia manteve o segundo lugar entre os importadores de produtos angolanos, com


aquisições que representam 8,8 por cento do total, ou 117.795 milhões de kwanzas, seguida do
Canadá, com uma quota de 5,9 por cento ou 78.536 milhões de kwanzas. (JORNAL DE
ANGOLA, 2017).

O Jornal de Angola (2017) aborda que Portugal é apontado no como o principal país de
origem das aquisições angolanas ao estrangeiro no segundo trimestre deste ano, com 17,3 por
cento do total (14,89 em todo o ano de 2016), equivalente a 90.175 milhões de kwanzas.

Apesar das exportações portuguesas para Angola terem aumentado em termos


homólogos, o volume de negócios de Portugal caíu 4,5 por cento face ao
primeiro trimestre. As aquisições à China aumentaram 51 por cento em
termos homólogos, para 15,7 por cento do total, representando um volume de
negócios de 81.744 milhões de kwanzas, afirma o relatório. (JORNAL DE
ANGOLA, 2017).

Segundo o Jornal de Angola (2017), “No primeiro trimestre, as compras angolanas à


China caíram quase 20 por cento face ao primeiro trimestre de 2016, para uma quota agora de
11,5 por cento, equivalente a um volume de negócios de 57.579 milhões de kwanzas.”

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

O Reino Unido começou o ano de 2017 em terceiro lugar nas vendas a Angola,
que subiram quase 125 por cento em termos homólogos, para uma quota de
mercado de 8,00 por cento, equivalente a 40.166 milhões de kwanzas. No
plano inverso, durante o primeiro trimestre, a China reforçou a posição de
maior comprador das exportações angolanas, com uma quota de 62,6 por
cento no primeiro trimestre de 2017 ou 858.280 milhões de kwanzas, um
crescimento superior, em valor, a 97 por cento, face às compras realizadas
pela China no mesmo período de 2016. (JORNAL DE ANGOLA, 2017)

O Jornal de Angola (2017), ainda aborda que a Índia, que surgiu no segundo lugar,
aumentou as compras a Angola em 6,5 por cento, para 89.460 milhões de kwanzas, seguida da
África do Sul com uma quota de 4,1 por cento ou 56.570 milhões de kwanzas.

1.4.1.1 PROGRAMA “FEITO EM ANGOLA”

O programa “Feito em Angola” criado com o objectivo de dinamizar o


empreendedorismo, criação de emprego e combate à pobreza, através da
promoção do consumo dos produtos e serviços nacionais, conta com 120
empresas e mais de dois mil produtos desde que foi lançado em 2012, de
acordo com um relatório do Ministério da Economia e Planeamento (MEP).
(ANTÓNIO 2019, CITADO POR ECONOMIA & FINANÇAS 2019, P.10)

Segundo António (2019), citado pela Economia & Finanças (2019, p.10) “Entre os
produtos que já possuem o selo “Feito em Angola” estão: a água mineral, fraldas descartáveis,
guardanapos, papel higiénico, rolo de cozinha, sumos, produtos agrícolas, frutícolas, ovos,
frangos, carteiras escolares, iogurtes, gelados, bolos, pães e outros”.

A associação dos Industriais de Angola (AIA) sugere que o Ministério do


Comércio continue a persuadir os grandes operadores económicos de bens
alimentares, no sentido de aumentarem a procura pela produção interna, ao
mesmo tempo que sublinha que o país não pode continuar a viver de
importação. (ANTÓNIO (2019), CITADO POR ECONOMIA & FINANÇAS
2019, P.10)

Segundo António (2019), citado pela Economia & Finanças (2019, p.10), de forma de
incentivo o presidente da AIA, José Severino (2019), falava à margem da Feira Alimentícia
2019, a decorrer de 8 a 11 do mês (maio), em Luanda, apontou também a ausência no evento
das empresas nacionais de comércio e distribuição moderna ligadas às grandes superfícies
comerciais.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Segundo Severino (2019), citado pela Economia & Finanças “referiu que a feira é um
bom princípio para a apresentação empresarial, já que visa a especialização e a criação de
sinergias entre os vários actores que estão no ramo alimentar”

Segundo o presidente da AIA José Severino (2019) citado pela Economia & Finanças,
defende ainda um desconto no Imposto Industrial de três ou cinco por cento para os expositores,
assegurando que as feiras são das mais rápidas formas de se fazer negócios, aliado a outras
componentes. Defende sobretudo maior flexibilidade nas políticas do Governo, como: não
sermos tão rígidos, sobretudo com os pequenos empresários, que são fundamentais no
desenvolvimento da economia.

Segundo Mateus (2019), citado por Economia & Finanças (2019, p.7), “hoje 40 por
cento dos produtos comercializados em superfícies comerciais é nacional, tanto em quantidade
quanto em qualidade, mas lamenta as dificuldades que continuam patentes no escoamento e
conservação de produtos”.

Para Mateus (2019), citado por Economia & Finanças (2019, p.7), “também é nesses
eventos onde se fortalece a relação directa entre o produtor e o consumidor, principalmente
através da troca de informações sobre os diversos processos de produção”.

É evidente que o mercado angolano está em retracção, e o poder de compra


das famílias reduziu significativamente em pelo menos 80%, o que baixou a
facturação das empresas, indicou, acrescentando que há algum excedente da
produção local por falta de consumo. O empresário reconhece que o Governo
“está asfixiado” com a dívida pública e acha que devemos todos apertar cintos.
(MATEUS 2019, citado por ECONOMIA & FINANÇAS 2019 p.7)

Segundo Mateus (2019), citado por Economia & Finanças (2019, p.7), “a busca por
melhor qualidade de vida, passa necessariamente por mudanças de hábitos alimentares e feira
sobre alimentos, além de fomentar o consumo interno, surge como uma grande alternativa à
padronização dos supermercados”.

Na hora de ir aos supermercados, muitos dos cidadãos da cidade de Luanda


preferem comprar os produtos da marca “Feito em Angola”, por serem mais
naturais e oferecerem melhor qualidade à ementa. Durante uma ronda
efectuada pelo JE, nos arredores de alguns supermercados, para saber dos
clientes se consomem os produtos da marca “Feito em Angola” e se os
mesmos têm qualidade, verificou-se que os produtos nacionais são os mais
procurados. (MATEUS 2019, Citado por ECONOMIA & FINANÇAS 2019
p.7)

22
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Segundo Setekela citado por economia & finanças 2019 p.7 (2019) “O programa que o
Governo criou visa valorizar os produtos nacionais e estimular a produtividade, aliada à
qualidade para promover o consumo interno, reduzir a importação e incentivar a exportação”.

Para Setekela (2019), citado por Economia & Finanças (2019, p.8) “Angola está a
tornar-se auto-suficiente em muitos produtos, como por exemplo ovos, batata rena, banana,
água mineral, batata-doce, mandioca e cimento”.

Para o consumidor, ao ir ao supermercado, prefere comprar os produtos da


marca “Feito em Angola” por proporcionarem maior qualidade e não serem
de origem duvidosa. Por sua vez, o funcionário público António Nobre disse
que a dinamização da procura dos produtos e serviços nacionais assume
grande importância num contexto em que Angola enfrenta desafios de reduzir
a dependência externa, convergindo esforços no sentido de substituir as
importações pela produção interna e promover as exportações. Neste contexto,
o Executivo deve apoiar mais a produção nacional, porque hoje o cidadão
prefere consumir os produtos “Feitos em Angola” e o que se produz ainda não
é o suficiente. SETEKELA (2019), citado por ECONOMIA & FINANÇAS
(2019, P.8)

Segundo Setekela Economia & Finanças 2019, p.8 “Nos supermercados, estes produtos
são os que menos demoram nas prateleiras. António Nobre, funcionário público opta pela
compra de produtos avícolas nacionais, pois são mais naturais e oferecem melhor qualidade à
ementa”.
A feira de produtos nacionais é uma tradição que a marca faz questão de
preservar, acompanhando o aumento da qualidade e da quantidade da
produção nacional. O Kero assume o compromisso de continuar a ser um
parceiro seguro na afirmação da produção interna, contribuindo para a maior
desenvoltura da economia nacional, disse o grupo em comunicado enviado às
redacções. (HIPERMERCADO KERO 2019, citado por ECONOMIA &
FINANÇAS 2019, P.8)

Nesse sentido, a Maxi advoga que tem privilegiado a produção nacional por tratar-se de
um modelo de afirmação do peso da economia angolana em África, sobretudo. (MAXI 2019,
citado por ECONOMIA & FINANÇAS 2019, P.8)

Privilegiamos os produtos de origem nacional e de qualidade superior, do


sabor das nossas frutas e legumes à frescura do nosso peixe e à suculência da
nossa carne. Privilegiamos relações de confiança com os nossos parceiros e
produtores e apoiamos o seu crescimento. Desde a origem até à sua casa,
garantimos que a qualidade do que é nacional tem a marca Maxi, lido numa
nota de apresentação. (MAXI 2019, citado por ECONOMIA & FINANÇAS
2019, P.8)

23
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

1.4.1.2 POLÍTICA DE PREÇOS EM ANGOLA

Segundo DNCI do Ministério do Comércio (2000), “A política de preços na república


de Angola é regulada pelo decreto n 20/90, de 28 de setembro, o qual determina que a
autoridade de preços em Angola é o Ministro da Economia e Finanças e institui uma estrutura
de preços baseada em três regimes diferentes e que são os seguintes:

1- Regime de preços fixados - traduz-se na fixação de um preço máximo para o bem ou


serviço, tendo em conta o seu carácter essencial e a sua importância para a vida da
população, bem como a elasticidade da sua procura e as condições de produção ou
comercialização;
2- Regime de margens de comercialização - traduz-se na atribuição de um valor máximo,
determinado em termos absolutos ou relativos, a acrescer ao preço de aquisição. Podem
apresentar-se como margens retalhistas. Esse regime é essencialmente aplicado a alguns
bens básicos para o consumo da população, tais como: o arroz, o óleo alimentar, açúcar
branco, sabão, leite infantil, leite integral, feijão, massas alimentares, margarina, farinha
de milho industrial, farinha de trigo, e também determinados bens de produção agrícola,
como enxadas, catanas, machados limas e aos caixões e urnas;
3- Regime de preços livres - traduz-se no estabelecimento dos preços dos produtos ou
serviços pelas entidades que os produzem ou prestam, isto é, sem qualquer restrição de
ordem administrativa.

1.5 COMÉRCIO EXTERNO

Segundo Moutinho (2017), “As compras e as vendas realizadas entre países constituem
o comércio externo. O comércio externo é indispensável, pois todos os países dispõem de
produtos para vender e precisam comprar outros que não possuem”

Segundo o artigo 19º da lei das actividades comerciais (lei nº 1/17 de 14 de Maio), reza
o seguinte:

1. A actividade comercial externa é exercida por pessoas jurídicas que possuam:

a) Capacidade comercial;

b) Alvará comercial;

c) Certificado de registo emitido pelo Ministério do Comércio.


24
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

2. Para a realização de operações comerciais externas é necessário o certificado de registo a ser


concedido mediante inscrição no Ministério do Comércio.

3. Os procedimentos relativos às operações comerciais externas são estabelecidos pelo


Governo.

Nos últimos anos, as autoridades angolanas têm vindo a implementar medidas


que visaram a liberalização das trocas comerciais de bens e serviços
(simplificando, facilitando e desburocratizando procedimentos), a promoção
da iniciativa privada (cabendo ao Estado o papel de regulador/orientador do
desenvolvimento do comércio externo, criando um ambiente atractivo à
competitividade) e a eliminação de obstáculos nas transacções internacionais.
(AICEP PGA, 2014)

Segundo a AICEP PGA (2014), “Neste sentido, foram simplificadas as formalidades


administrativas na importação, exportação e reexportação de mercadorias (assim como regulada
a actividade comercial), tendo o Governo lançado em junho de 2012 o Sistema de Informação
Integrado do Ministério do Comércio (SIMINCO), de base informática, que é composto por 4
Subsistemas/Módulos”:
1- SICOEX – Sistema Integrado do Comércio Externo;
2- SILAC – Sistema Integrado de Licenciamento da Actividade Comercial;
3- RELATÓRIOS – módulo transversal que disponibiliza as ferramentas de pesquisa das
bases de dados tanto do SICOEX como do SILAC;
4- ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA – também de natureza transversal.

1.5.1 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Segundo o site https://pt.wikipedia.org/wiki/importacao (2019), “Importação é o


processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um
serviço, do exterior para o país de referência”.

Segundo o site https://pt.wikipedia.org/wiki/importacao (2019), “O procedimento deve


ser efectuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos
burocráticos ligados à receita do país de destino, bem como da anlfâdega, durante o
descarregamento e entrega, que pode se dar por via aérea, marítima rodoviária ou ferroviária”.

Segundo o site https://pt.wikipedia.org/wiki/exportacao (2019), “A exportação é a saída


de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como
venda de produtos, ou não, como nas doações.”

25
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Segundo o site https://pt.wikipedia.org/wiki/exportacao (2019), “A exportação pode ser


caracterizada como Perfeita e Imperfeita e Directa ou Indirecta”:

1. A exportação perfeita ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a


utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado-alvo;
2. Exportação imperfeita trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam
iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente
para fazê-lo de forma independente;
3. Exportação Directa: esta modalidade consiste na operação em que o produto exportado
é facturado pelo próprio produtor ao importador. Para esta operação a empresa necessita
ter o conhecimento do processo de exportação para todo seu percurso;
4. Exportação Indirecta: é a modalidade realizada por intermédio de empresas
estabelecidas num país, que adquirem produtos para exportá-los. Essas empresas podem
ser: empresas comerciais exclusivamente exportadoras, empresa comercial que opera
no mercado interno e externo.

1.5.1.1 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EM ANGOLA

Segundo o site https://atlas.media.mit.edu/pt/profile/country/ago/ (2019), “Angola é a


60º maior economia de exportação no mundo e na economia mais complexa 117º de acordo
com o Índice de Complexidade Económico (ICE)”.

Segundo o site https://atlas.media.mit.edu/pt/profile/country/ago/ (2019), “Em 2017,


Angola exportou US $ 30,3 Bilhões e importou US $ 10,4 Bilhões, resultando em um saldo
comercial positivo de US $ 19,9 Bilhões. Em 2017, o PIB da Angola foi de US $ 122 Bilhões e
seu PIB per capita foi de US $ 6,64 Milhares”.

Segundo o site https://atlas.media.mit.edu/pt/profile/country/ago/ (2019), As


principais exportações de Angola são Crude Petroleum2, Petróleo, Diamantes, Petrolíferos
refinados e Navios de Cruzeiros, usando o 1992 revisão da classificação HS (Sistema
Harmonizado). Suas principais são Prolíferos refinados, Carne de aves, máquinas de
terraplanagem, Navios de Cruzeiro e o açúcar bruto.

2 Crude Petroleum: Petróleo bruto

26
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

De acordo com o site https://atlas.media.mit.edu/pt/profile/country/ago/ (2019), os


principais destinos de exportação de Angola são a China, a Índia, o Estados Unidos, a África
do Sul e a Espanha. As origens de importação de topo são a China, Portugal, o Brasil, a África
do Sul e a República do Congo.

1.5.1.2 PRODESI- PRODUÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES E


SUBSTITUIÇÃO DAS IMPORTAÇÕES

Segundo MEP (2018), “O PRODESI é um programa executivo para acelerar de forma


focada e efectiva a diversificação da produção nacional e geração de riqueza num conjunto de
produções e fileiras específicas a integrar em clusters3com maior potencial de geração de valor
e de exportação e substituição de importações, designadamente: Alimentação e Agroindústria,
Recursos Minerais, Petróleo e Gás Natural, Florestal, Têxteis, Vestuário e Calçado, e Turismo
e Lazer”.

É importante destacar que o PRODESI fundamenta-se no princípio da


necessidade da protecção parcial e momentânea da actividade empreendedora
que já existe e que venha a existir em Angola, mas sublinha a necessidade
dessa actividade infante assumir o seu papel, que é de investir com seriedade,
aprender e organizar-se de maneira contínua, certificar e aumentar a qualidade
de seus produtos e serviços, elevar os níveis de cooperação e de partilha de
boas práticas e ter níveis de cidadania fiscal responsáveis. (MEP, 2018)

Segundo MEP (2018), “Com efeito, para que não voltem a ocorrer os fenómenos
constatados no passado, de criação de incentivos perversos para o sector empresarial privado
que beneficiou de apoio e protecção do Estado, a concessão dos benefícios previstos no
PRODESI ficam condicionados à observância, por parte dos beneficiários do sector privado,
que já estejam a operar ou pretendam iniciar a sua actividade, das seguintes condições:

 Cumprimento do calendário conducente à realização dos investimentos abrangidos


por benefícios públicos;
 Prestação de informações periódicas sobre o desenvolvimento dos investimentos ou
da produção, que permitam avaliar a sua conformidade com os projectos aprovados;
 Prestação de contas e pagamento dos impostos regular e integral;
 Realização de transacções comerciais com o exterior preferencialmente com recurso
ao crédito documentário (para exportação e para importação);

3
Clusters: aglomerados ou agrupados

27
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 Oferta à subscrição pública de parte do capital social ou dos aumentos do capital


social, quando se tratem de sociedades anónimas, bem como a sujeição dos títulos à
cotação na BODIVA, se tal ainda não se tiver verificado;
 Outras condições de salvaguarda de interesse público, a fixar de acordo com a
natureza e fins dos empreendimentos.”

Segundo MEP (2018), o PRODESI irá prosseguir os seguintes objectivos fundamentais:

1. Aumentar a produção e volume de vendas das produções e fileiras prioritárias,


acelerando a diversificação e potenciando as vantagens comparativas nacionais;
2. Reduzir o dispêndio de recursos cambiais com cesta básica;
3. Aumentar a entrada e diversificar as fontes cambiais;
4. Aumentar as fontes de investimento externo, volume de investimento directo
estrangeiro realizado nas produções e fileiras produtivas;
5. Melhorar o ambiente de negócios nacional.

Segundo MEP (2018), “Estes objectivos serão detalhados para cada uma das fileiras
prioritárias, tendo-se em conta as informações mais realistas que resultarão do trabalho de
diagnóstico e due diligence4 de cada uma das fileiras produtivas seleccionadas”.

1.5.2 FOMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DE EXPORTAÇÕES

Segundo MEP (2014), “Angola dispõe de recursos para ser um país exportador de
referência no comércio internacional. Como referência, no ano 1974, as exportações dos 15
principais produtos não petrolíferos representavam cerca de 44% do total das exportações
nacionais”.

Segundo MEP (2014), “Nesse ano, o valor das exportações desses produtos ascendeu a
cerca de 554,1 milhões de USD que segundo a mesma fonte, representariam hoje 27 vezes o
total das exportações de Angola em 2016 (142 milhões de USD), retirando às exportações
actuais, o petróleo e os diamantes”.

4 Due diligence: diligência prévia, refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o
investigador deverá aceitar para poder avaliar os riscos da transacção

28
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Segundo MEP (2014), “Mesmo considerando que o contexto e os factores de


competitividade de 1974 são diferentes do momento actual, é inegável admitir que o potencial
de exportação nacional é evidente. O Executivo, reconhecendo que o fomento e diversificação
das exportações são vitais ao desenvolvimento da economia e do emprego nacional, seleccionou
as produções e fileiras que devem ser objecto de actuação prioritária:

• Banana;

• Café (considerando-se a necessidade começar imediatamente a realizar investimentos na


substituição de mudas e na extensão das existentes);

• Hortícolas e tubérculos (mandioca, batata);

• Leguminosas e Oleaginosas

• Mel

• Palmares;

• Produtos da pesca (peixe, marisco e crustáceos) e derivados (farinha e óleo de peixe);

• Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas

• Minério de Ferro

• Ouro;

• Quartzo;

• Madeiras;

• Rochas Ornamentais;

• Areias Naturais;

• Têxteis (na perspectiva de médio prazo com o desenvolvimento da produção de algodão e


com o desenvolvimento gradual de passamanarias e outros inputs5);

• Cimento e Outros Materiais de Construção;

• Sal iodado;

5 Inputs: entrada

29
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

• Serviços e Telecomunicações;

• Turismo”.

Para ultrapassar os constrangimentos dos anteriores programas, o PRODESI


define objectivos quantitativos explícitos para estas produções e fileiras. Há
que reconhecer que as fontes de informação são escassas, mas a melhor
maneira de garantir que existe progresso na qualidade destas fontes é
estabelecer o melhor objectivo possível com a melhor fonte de dados
existentes, e trabalhar posteriormente para melhorar as fontes disponíveis.
(MEP, 2014)

Segundo MEP (2014), “O PRODESI estabelece como objectivo os valores de


exportação concretos e calendarizados para algumas das produções e fileiras prioritárias pelas
respectivas tutelas sectoriais”.

Segundo MEP (2014), “A coordenação executiva da implementação do PRODESI é da


responsabilidade do Ministério da Economia e Planeamento. A coordenação técnica do
Programa ficará a cargo de uma Unidade Técnica do PRODESI (UTPRODESI) que será
coordenada pelo MEP e que reportará à Comissão Interministerial, através do MEP”.

Segundo MEP (2014), “A UTPRODESI será uma unidade profissional constituída pelos
Secretários de Estado dos Ministérios presentes na Comissão Interministerial e pelo Vice-
governador do BNA. A UTPRODESI funcionará como um órgão de gestão do Programa (num
modelo de PMO- Project Management Office)6”.

1.5.3 FORMAÇÃO DE PREÇOS NO COMÉRCIO EXTERNO

Existem diferentes formas de se estabelecer o preço do produto, estudadas em


Administração e Economia. Mas todas elas devem tratar o básico: levar em
consideração os custos de produção (custos fixos, variáveis e totais), as
potenciais receitas auferidas (quantidade vendida multiplicada pelo preço
praticado) e, também, através destes, a margem. Assim, percebe-se que além
daqueles itens de domínio da empresa, estão envolvidas variáveis que fogem
completamente ao controle da firma, a demanda. (SOUZA; SIEDENBERG,
2008).

Segundo Souza e Siedenberg (2008, p. 37) “Para o mercado externo, os cuidados devem
ser redobrados, pois trata-se de um ambiente diverso e mais complexo do que o contexto
doméstico. Por isto, recomenda-se sempre um bom estudo das condições do mercado alvo”.

6
Project Management Office: Escritório de gerenciamento de projecto

30
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Para uma empresa nova no mercado, as exigências são ainda maiores, pois
uma vez que vai competir com firmas já estabelecidas, cujos produtos já são
aceites, a estreante no comércio exterior deve apresentar, além do preço
atractivo, também uma qualidade compatível com as exigências do mercado.
Compatível, aqui, significa a mesma qualidade dos outros concorrentes ou
uma qualidade maior. Tudo isto, cuidando do preço. (SOUZA;
SIEDENBERG, 2008).

Segundo Souza e Siedenberg (2008, P. 38) “Por isto, a primeira observação, para a
formação do preço a ser praticado no comércio externo é além dos custos de produção, é claro
uma verificação rigorosa de todos os benefícios fiscais (mecanismos tributários) e financeiros
(por exemplo, tipos de financiamentos) disponíveis para utilização”.

Uma segunda observação envolve os demais custos que normalmente são


diferentes daqueles praticados para o mercado doméstico, tais como os
relativos ao transporte, despesas com embalagens específicas para exportação,
fretes e seguros, além de custos novos, tais como despesas portuárias, despesas
com despachantes e também com assessoria especializada em comércio
externo. (SOUZA e SIEDENBERG, 2008).

“Assim, podemos começar a pensar em como determinar o preço a ser praticado no


mercado externo a partir do preço já existente no comércio doméstico” (SOUZA e
SIEDENBERG, 2008, P.39).

Para Amadeu Leitão Nunes, esta evolução positiva é fruto das políticas
públicas do Executivo que fomentaram o aparecimento e desenvolvimento de
novos grossistas e retalhistas, centros de logística e em paralelo de redes de
comercialização”, referiu Amadeu Leitão no encontro de auscultação ao sector
privado, no âmbito do Plano de Desenvolvimento do Sector, 2018/2022.
(JORNAL ANGOP, 2018)

Segundo o jornal ANGOP (2018), tal crescimento teve maior evidência, na zona norte
do País, impulsionada pela província de Luanda, seguida da zona sul e centro de Angola.

Suportado pela Lei nº 1/11, de 14 de Janeiro – Base do Regime Geral do


Sistema Nacional de Planeamento de Desenvolvimento Nacional (PDN)
2018/22, o Plano de Desenvolvimento Nacional do Sector do Comércio prevê
o escoamento e a integração da oferta nos circuitos de comercialização
internos e externos, aproveitando as oportunidades de integração da SADC.
(JORNAL ANGOP, 2018)

Segundo o jornal ANGOP (2018), “A matriz de oferta nacional atual apresenta ainda
uma elevada dependência de produtos importados, situação que poderá mudar, gradualmente,
no próximo quinquénio, através de uma maior aposta na produção nacional, agrícola, piscatória
e industrial.”

31
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Para o secretário de Estado, será fundamental continuar a melhorar as


condições para o desenvolvimento do sector produtivo nacional, não apenas a
montante através da garantia de disponibilidade de matéria-prima ainda
maioritariamente dependentes de importações, mas também a jusante, através
de uma rede comercial eficaz, permitindo o escoamento da referida produção.
(JORNAL ANGOP, 2018)

“Neste âmbito, também surgem os desafios associados à comercialização da produção


rural, atendendo à desconexão entre as zonas de produção (interiores e rurais) e as principais
zonas de consumo, maioritariamente concentradas nas regiões litorais ou nas capitais de
províncias, com destaque, para Luanda”. (JORNAL ANGOP, 2018)

Segundo a ANGOP (2018), “A rede comercial em Angola, actualmente, caracteriza-se


em três canais distintos com desafios e especificidades próprios, como o canal “informal”, o
“tradicional” e o canal da “distribuição moderna”.

Segundo Amadeu Leitão Nunes, citado pelo ANGOP (2018), A informalidade na


economia continua a ser um dos principais desafios ao nível do comércio sendo, contudo,
reconhecida a capacidade de alcance deste a todos os extractos da população.

“O Já comércio “tradicional” tem sido influenciado pelas iniciativas de formalização


que têm ocorrido na economia, verificando-se uma evolução quer nos formatos de retalho
individual, quer na migração dos feirantes informais para estruturas de mercados organizados”
(JORNAL ANGOP, 2018)

“Os Agentes económicos de várias regiões do País e associações comerciais estão a


participar deste processo de auscultação, comércio com exterior é favorável para Angola
(JORNAL ANGOP, 2018)”

Os acordos comerciais internacionais que têm sido celebrados por Angola


representam, de igual modo, uma das prioridades do Governo até 2022. Esses
acordos implicam uma preparação cuidada dos produtores nacionais, dada a
potencial entrada da concorrência de produtores regionais, mas também como
uma oportunidade de exportação para estes, no acesso em condições diferentes
a novos mercados regionais. Medidas de simplificação dos procedimentos de
comércio externo e acções de sensibilização e preparação dos operadores
económicos nacionais para as oportunidades da abertura de Angola ao
exterior, com particular destaque para a SADC, também estão em curso.
(MINCO, 2019)

32
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

1.5.4 MEIOS DE PAGAMENTOS NO COMÉRCIO EXTENO

Segundo Souza e Siedenberg (2008, p.40) “Os meios de pagamentos no mercado


internacional são aqueles aceitos pelo costume, ou seja, algumas moedas nacionais com trânsito
livre nas transacções comerciais por todos os parceiros da sociedade internacional”.

Devemos lembrar que as moedas nacionais têm trânsito livre e curso forçado
somente dentro de seus respetivos territórios e que, na sociedade formada por
estados nacionais autônomos e soberanos, não existe um governo que obrigue
todos os países a aceitarem uns as moedas dos outros. Deve haver aceitação
comum, pactuada, ou seja, acordada, assim estas moedas internacionais são
denominadas de divisas. As principais divisas atualmente são o dólar
estadunidense e o ECU7 (Euro). Ao lado delas, também é aceite como meio
de pagamento o ouro (SOUZA e SIEDENBERG, 2008)

“Mas as moedas internacionais não têm curso forçado e poder liberatório dentro dos
territórios dos outros países, ou seja, não têm trânsito livre, excepto em seus próprios países,
pois, no fundo, são apenas moedas nacionais” (SOUZA; SIEDENBERG, 2008, P.41)

Por isto, todos os pagamentos internacionais acabam sendo centralizados


pelos Bancos Centrais dos Países, funciona assim: Quando o exportador vende
no mercado externo, as divisas recebidas ficam em poder do Banco Central de
seu país que o paga em moeda nacional, através do sistema bancário. Já o
importador, paga ao Banco Central de seu país em moeda nacional (que é tudo
que ele pode ter) através da rede bancária ao Banco Central que guarda estas
moedas e paga ao Banco Central do país exportador em divisas (SOUZA e
SIEDENBERG, 2008)

Segundo Souza e Siedenberg (2008) “Quanto às formas de pagamentos que existem entre os
países, realizadas com os meios de pagamentos, existem as seguintes modalidades:
 Pagamento antecipado - é uma forma que não oferece grande risco ao importador
somente quanto há confiança justificada entre os parceiros. Pelo grau de confiança
exigido, pode ser utilizada nas negociações entre matriz e filial, por exemplo. Ao lado
desta exigência, no entanto, oferece a vantagem para o importador de precaver-se
quanto eventuais oscilações de preços no futuro. Após o ato de embarque da
mercadoria, o exportador encaminha os papéis originais da transação para que o
importador desembarace a encomenda no porto de destino. Cópias devem ser
fornecidas à agência do sistema bancário pela questão de contratação de câmbio da
moeda estrangeira;

7 ECU: European Currency Unit, em português - unidade de conta Europeia

33
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 Cobrança documentária - o conjunto de regras que rege a Cobrança Documentária é


denominada URC 522 (Uniform Rulles for Collections8) ou Brochura 522 da Câmara
de Comércio Internacional. O exportador envia a mercadoria ao importador e entrega
ao seu banco a letra de câmbio. O banco remetente encaminha por carta-cobrança esta
cambial ao banco cobrador, no país do importador, que faz chegar nas mãos do
importador mediante aceite do saque ou pagamento. Então, com estes documentos, o
importador pode desembaraçar a mercadoria;
 Carta de Crédito - forma de pagamento internacional regida pela Brochura 500 (UCP9
500) das Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários da Câmara de
Comércio Internacional. O importador solicita a um banco (banco emissor) em seu
país que emita a Carta de Crédito, este documento representa um compromisso de
pagamento do banco ao exportador da mercadoria e nele são especificados os dados
da transacção, ‘dentre os quais estão, entre outros: valor, beneficiário, documentação
exigida, prazo, portos de destino e de embarque, descrição da mercadoria,
quantidades, bem como a forma de pagamento. A Carta de Crédito é em geral de
carácter irrevogável, excepto quando dela constar expressamente que é revogável”.

1.5.5 BALANÇA COMERCIAL

Segundo o site https://www.youtrading.com/balanca-comercial-voce-sabe-o-que-e-e-


como-funciona/, (2019), “A balança comercial é o valor das exportações menos importações.
Os estatísticos somam o total das exportações de um país e subtraem dele o valor total das
importações. Dessa forma, se um país exporta mais do que importa, a balança comercial será
positiva. Isso é conhecido como superavit10comercial”.

Segundo o site https://pt.wikipedia.org/wiki/balan%c3%a7a_comercial, (2019), “Em


contabilidade nacional, a balança comercial resulta da agregação da balança de bens e de
serviços, ambas componentes da balança corrente. A balança comercial regista, portanto, as
importações e as exportações de bens e serviços entre os países. Consequentemente, podemos

8URC:Uniform Rulles for Collections – regras uniformes para coleções. É um conjunto de regras que ajudam a
auxiliar no processo de cobrança de dívidas ou dinheiro em dívida activa ou bens.
9 UCP: uniform customs and pratice – costumes e práticas uniformes, é uma ferramenta de ajuda abrangente e
prática para bancários, advogados, importadores e exportadores, e todos envolvidos em transações de carta de
crédito em todo o mundo.
10
Superavit: é um termo económico aplicando quando o resultado de uma operação é positivo, utilizado também
em várias ciências.

34
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

expressar o saldo da balança comercial da seguinte maneira: Saldo da Balança comercial =


Exportações – Importações”.

Segundo o site http://www.suapesquisa.com/o_que_e/balanca_comercial, (2019)


“Balança comercial é um termo económico que representa as importações e exportações de
bens entre os países. Dizemos que a balança comercial de um determinado país está favorável,
quando este exporta (vende para outros países) mais do que importa (compra de outros países)”.

O site http://www.suapesquisa.com/o_que_e/balanca_comercial.htm, (2019) diz que,


balança comercial favorável apresenta vantagens para um país, pois atrai moeda estrangeira,
além de gerar empregos dentro do país exportador.

Quando as exportações são maiores que as importações regista-se um superavit na


balança, e no caso contrário regista-se um deficit11. Normalmente, uma balança comercial
deficitária implica uma balança corrente também deficitária, pois balança comercial é
comumente a componente com maior peso na balança corrente”. Contudo, o deficit comercial
pode ser compensado com os superavits das restantes balanças correntes. Tal foi o caso de
Portugal durante grande parte da segunda metade do século XX com as remessas dos
imigrantes, que são contabilizadas na balança de transferências correntes.12

1.5.6 A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Segundo o site https://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/.../390-


politica-comercial (2019) “Tradicionalmente o comércio é regulamentado através de tratados
bilaterais entre nações durante os séculos de crença no mercantilismo a maior das nações
mantinham altas tarifas e muitas restrições ao comércio internacional”.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é o fórum multilateral


responsável pela regulamentação do comércio internacional. Seus diversos
órgãos se reúnem regularmente para monitorar a implementação dos acordos
em vigor, bem como a execução da política comercial dos países membros,
negociar o acesso de novos participantes e acompanhar as actividades
relacionadas com o processo de solução de controvérsia, a regulamentação do
comércio internacional é realizada através da Organização Mundial do
Comércio (OMC), no nível global e através de vários outros arranjos
regionais. (WWW.OKCONCURSOS.COM.BR/APOSTILAS/APOSTILA-
GRATIS/.../390-POLITICA-COMERCIAL, 2019).

11
Deficit: é um termo económico aplicando quando o resultado de uma operação é negativo, o que corresponde a
deficiência.
12
https://pt.wikipedia.org/wiki/balan%c3%a7a_comercial, (2019)

35
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

De acordo com o site https://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/.../390-


politica-comercial, (2019) “A Organização Mundial do Comércio actua como uma organização
reguladora das relações internacionais de comércio e tende a criar uma harmonização nas
relações económicas que os Estados criam entre si”.

A Organização Mundial do Comércio possui importantes funções no cenário mundial,


a partir do crescimento das transacções comerciais a nível mundial e do intenso processo de
globalização de capitais, mercadorias e da própria produção que são objectos ligados
directamente à dependência dos países sobretudo dos Países Menos Avançados, daí toda a
necessidade da criação de um organismo internacional que pudesse regular o comércio
internacional.13

Segundo o site https://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/.../390-


politica-comercial, (2019) “A Organização Mundial do Comércio como organização
internacional é responsável, no cenário global, pela implantação e supervisão das regras do
comércio internacional, negociadas e acordadas pelos seus Membros”.

A Organização Mundial do Comércio (OMC), incorpora o sistema de regras e


disciplinas comerciais multilaterais que reguarda os Membros mais fracos e impede a imposição
de medidas restritivas ou unilaterais por parte dos membros mais fortes. Uma das funções
prescritas no acordo de Marraquexe é a de servir como fórum para negociações comerciais
multilaterais com vista à redução substancial dos direitos aduaneiros e de outros obstáculos não
tarifários ao comércio, bem como à eliminação do tratamento discriminatório nas relações
internacionais.13

1.5.6.1 A CRIAÇÃO DO GATT

Paralelamente, 23 países reuniram-se em Genebra, após convocação do


Conselho Económico e Social da ONU, para discutir questões relativas à
diminuição de barreiras ao comércio. Para isto, aproveitaram algumas
resoluções presentes na Carta Constitutiva da OIC e criaram o GATT, Acordo
sobre Tarifas e Comércio, com o objectivo inicial de ser um substituto
enquanto a OIC não era aprovada. (PEREIRA 2003, CITADO POR
ANTÓNIO 2014)

13 https://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/.../390-politica-comercial, ( 2019).

36
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

O GATT passou a vigorar em 1 de Janeiro de 1948, sendo extinto somente em


1995, com a criação da Organização Mundial do Comércio. As características
do GATT fixavam-se principalmente no facto de ser um acordo multilateral
temporário. As normas deste acordo estavam relacionadas à troca de
mercadorias, sendo que as mesmas acabavam por não possuir um grande
poder para evitar políticas protecionistas. (PEREIRA 2003, POR ANTÓNIO
2014)

Segundo o GATT (1994), citado por António (2014), “o princípio em que baseou-se as
regras do GATT foi: Princípio da Nação mais favorecida, que está expresso no artigo I do
acordo:
 Qualquer vantagem, valor, privilegio ou imunidade concedida por uma parte contratante
a um produto originado de outro pais ou a ele destinado será , imediata e
incondicionalmente, extensiva a todos os produtos similares originários de territórios de
qualquer outra parte contratante ou a eles destinados”.

1.5.6.2 A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

Segundo Pereira (2003), citado por António (2014) “dentro do contexto internacional, a
Organização Mundial do Comércio, criada em Janeiro de 1995, é a coluna mestra do novo
sistema internacional do comércio.

A OMC engloba o GATT, o Acordo Geral de Tarifas e de Comércio, concluído em


1947, os resultados das sete negociações multilaterais de liberalização de comércio realizadas
desde então, e todos os acordos negociados na Rodada de Uruguai concluída em 1994.
(PEREIRA, 2003 CITADO POR ANTÓNIO, 2014)

Pereira (2003), citado por António (2014) “o acordo que estabelece a OMC determinou
os objectivos da nova organização. Os termos negociados foram os seguintes:
 As Partes reconhecem que as suas relações na área do comércio e actividades
económicas devem ser conduzidas com vistas à0 melhoria dos padrões de vida,
assegurando o pleno emprego e um crescimento amplo e estável do volume de renda
real e demanda efectiva, e expandindo a produção e o comércio de bens e serviços, ao
mesmo tempo em que foi permitindo o uso óptimo dos recursos naturais de acordo com
os objectivos do desenvolvimento sustentável, procurando proteger e preservar o
ambiente e reforçar os meios de fazê-lo, de maneira consistente com as suas
necessidades nos diversos níveis de desenvolvimento económico”.

37
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Segundo Pereira (2003), citado por António (2014), “a organização Mundial do


Comércio, contém os seguintes objectivos:
 Elevação do nível de vida dos povos, assegurando o pleno emprego, expansão da
produção e do comércio de bens e serviços, aumento da renda e da demanda, protecção
ao meio ambiente pelo melhor uso dos recursos naturais em níveis sustentáveis;
 Garantia de participação mais efectiva dos países em desenvolvimento no comércio
internacional;
 Redução substancial das tarifas e demais obstáculos ao comércio, por meio da
celebração de acordos;
 Condução das relações comerciais entre seus membros.”

Pereira (2003), citado por António (2014), “a OMC tem as seguintes funções:
 Administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais e plurilaterais, que em
conjunto configuram o novo sistema de comércio;
 Servir de foro para as negociações multilaterais entre os membros;
 Administrar o entendimento relativo às normas e procedimentos que regulam as
soluções de controvérsias;
 Supervisionar as políticas comerciais nacionais, apontando os temas em desacordo com
as regras negociadas (Trade Policy Review Mechanism – TPRM);
 Cooperar com as demais instituições internacionais que participam do fomento de
políticas económicas a nível mundial, a exemplo do Fundo Monetário Internacional-
FMI e do Banco Mundial-BIRD;
 Assistência técnica e formação ao benefício dos países em desenvolvimento”

1.5.6.3 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Segundo António (2014), “Os princípios abaixo relacionados foram definidos no Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT. Contudo, a elaboração das regras, bem como a forma
de implementá-las é de competência exclusiva de cada parte contratante:
 Não discriminação
Cláusula da nação mais favorecida (NMF): estende a todos os parceiros comerciais os
benefícios concedidos a um deles;
Tratamento nacional: os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a
produto equivalente de origem nacional.

38
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 Transparência
Obrigação geral de publicação e de notificação das medidas e praticas adoptadas pelos
membros. Esse princípio torna obrigatória a publicação de toda e qualquer norma relacionada
ao comércio.O Acordo não proíbe a protecção às indústrias e sectores nacionais, porém esta
deve ser efectuada, essencialmente, por meio da tarifa para que se possa conhecer claramente o
grau de protecção dispensado pelo país a cada produto e porque este instrumento de protecção
é o que provoca o menor grau de distorção ao comércio internacional. Cabe menção à existência
de tarifas aplicadas e consolidadas.
 Base estável para o comércio
A tarifa é considerada a base estável e os níveis máximos de tarifa de importação que cada país
pode praticar são consolidados e figuram em listas por país.
 Concorrência Leal
Tão importante quanto o comércio aberto é a concorrência leal. São consideradas desleais a
práticas de dumping e subsídios.
 Proibição de restrições quantitativas
O principal dispositivo para regular a competitividade é a tarifa e não a restrição quantitativa.
Proíbe qualquer barreira não-tarifária.
 Tratamento Especial e Diferenciado
Os países em desenvolvimento e menos desenvolvidos devem contar com condições mais
favoráveis de acesso aos mercados dos países desenvolvidos. Essa modificação foi adoptada,
em 1968, para incluir recomendações da CNUCED em prol do crescimento económico dos
menos desenvolvidos. Trata-se da regra do Tratamento Especial e Diferenciado (Parte IV do
GATT);
 Excepções
Foram definidas excepções nos seguintes casos:
Salvaguardas ao Balanço de Pagamentos, situação em que qualquer parte contratante pode
utilizar restrições para salvaguardar sua posição financeira. Os países em desenvolvimento
possuem regras especiais para protecção de seus balanços de pagamento e de suas indústrias
nascentes. Adopção de Medidas de Urgência por meio de:
 Salvaguardas: permitem a adopção de medidas temporárias em caso de surto de
importação que cause ou ameace causar prejuízo grave aos produtores nacionais;

39
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

 Waiver14: os países podem solicitar isenção de algum compromisso decorrente do


Acordo Geral de Tarifas e Comércio”,

1.6 MINISTÉRIO DO COMÉRCIO

O Ministério do Comércio é o órgão do Governo responsável pela


elaboração, execução, supervisão e controlo da política comercial,
visando regular e disciplinar o exercício da actividade do comércio,
promover o desenvolvimento, ordenamento e a modernização das infra-
estruturas comerciais, bem como assegurar a livre e leal concorrência
entre comerciantes, salvaguardando os direitos dos consumidores.
(MINCO, 2019)

Segundo o decreto Presidencial Nº 38 do Diário da República, (2018) “O Ministério do


Comércio, abreviadamente designado por MINCO é o órgão auxiliar Titular do Poder
Executivo ao qual compete, propor, formular, conduzir, executar, avaliar, controlar e fiscalizar
a política do Executivo no domínio do comércio, prestação de serviços mercantis, comércio
rural e da reserva estratégica.

Segundo o artigo 2º do decreto Presidencial Nº 38 do Diário da República, (2018) “São


atribuídas ao Ministério do comércio as seguintes:

1. No domínio da actividade em geral:


a) Formular propostas, supervisionar e avaliar as políticas aplicáveis ao Sector do
comércio, bem como proceder à atribuições de recursos e à fiscalização das
actividades comerciais e de prestação de serviços mercantis;
b) Coordenar, com os demais sectores, a implementação da política comercial;
c) Criar estímulos, com vista ao estabelecimento de uma rede grossista assente em e
preçários, capaz de contribuir de forma decisiva para a estabilização dos preços;
d) Reger, licenciar e cadastra toda a actividade comercial e de prestação de serviços
mercantis;
e) Elaborar e implementar diplomas legais que regulem e fomentem actividades
comerciais inovadoras e potenciem a formalização do comércio;
f) Promover a desburocratização e facilitação do ambiente de negócios no Sector do
comércio, visando expandir e rede comercial a todo o Pais;

14 Waiver: é um termo de origem inglesa, que significa renúncia de um direito ou dispensa exigência.

40
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

g) Propor as regras e os procedimentos para o licenciamento da actividade comercial,


em estreita colaboração com o Departamento Ministerial responsável pela justiça;
h) Regulamentar e fiscalizar o exercício do comércio da prestação de serviços
mercantis e da assistência técnica pós-venda;
i) Reforçar os mecanismos de fiscalização e inspecção das actividades comerciais,
para garantir a segurança dos consumidores;
j) Regulamentar o circuito comercial, zelando pela defesa do consumidor;
k) Definir e orientar a actividade dos órgãos superentendidos, representações
comerciais e acompanhar metodologicamente os serviços executivos locais
responsáveis pela execução da política comercial;
l) Promover e definir, em colaboração com os demais órgãos do Estado, a política
geral de formação e superação técnico-profissional no domínio do comércio;
m) Participar da elaboração da balança comercial;
n) Designar os representantes comerciais e, em colaboração com o Ministério das
Relações Exteriores, regular o funcionamento das representações comerciais de
Angola no estrangeiro;
o) Promover o desenvolvimento sustentável do Sector e assegurar que a oferta de bens
e de serviços mercantis sejam competitivos em termos de qualidade, preços e acesso;
p) Assegurar que a estrutura comercial esteja permanentemente em conformidade com
os objectivos de desenvolvimento económico e social;
q) Assegurar a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias;
r) Participar da elaboração de normas de controlo de qualidade de produtos e fomentar
a implementação de boas práticas no processo de produção, transporte,
armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização e consumo de
produtos alimentares e farmacêuticos;
s) Elaborar e apresentar superiormente o relatório de balanço das actividades do
Ministério e as perspectivas do Sector;
t) Maximizar a utilidade do Sistema de Informação do Ministério do Comércio
(SIMINCO) como instrumento de gestão mediante integração e consolidação de
informação de todos os serviços executivos directos, externos, superentendidos ou
pelo Ministério do Comércio;
u) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
2. No domínio da estabilização do mercado:
a) Promover a estabilização dos preços e regularização do mercado de bens e serviços;

41
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

b) Contribuir para a estabilização da oferta e da procura de bens e serviços mercantis,


divulgando informações sobre a existência na origem dos produtos e as necessidades
nas zonas de consumo;
c) Contribuir para o aumento da produção nacional de bens e serviços mercantis;
d) Promover a realização de investimentos em infra-estruturas que assegurem a
recepção, o armazenamento e a conservação dos produtos nas zonas de maior
produção e que garantam a distribuição dos mesmos a todos o País;
e) Estimular o surgimento de centros comerciais de referência em cada província, com
possibilidade de concentrar o comércio e serviço mercantil integrado de
proximidade, por via de parceiras;
f) Consolidar um sistema de regulamentação progressiva que possa funcionar como
mecanismo de incentivo à passagem gradual do comércio informal ao formal, sem
perda de ocupação ou prejuízo da concorrência;
g) Proceder à segmentação dos operadores, grossistas e retalhistas;
h) Implementar a Rede de Logística Nacional e melhorar o sector de distribuição;
i) Operacionalizar os centros de Logística e Distribuição e Mercados Abastecedores
ao nível das províncias e municípios , na base de parcerias orientadas para assegurar
o interesse público;
j) Dinamizar os mercados municipais nas zonas urbanas, préi-urbanas e rurais que
permitam albergar os vendedores de rua;
k) Propor a criação de Reserva Estratégica Alimentar, com produtos da Cesta Básica,
sob gestão do Entreposto Aduaneiro de Angola;
l) Regulamentar o modelo de organização e funcionamento de Reserva Estratégica
Alimentar e promover a construção dos armazéns necessários;
m) Criar e implementar um modelo integrado de Aprovisionamento da Cesta Básica,
incluindo produtos de produção nacional, através do Entreposto Aduaneiro;
n) Promover a permanente comunicação com os comerciantes e prestadores de
serviços comerciais.
3. No domínio do comércio e das relações económicas e internacionais:
a) Aplicar, nos limites permitidos pelos convénios internacionais, medidas de
protecção à produção nacional com capacidade de competir no mercado externo,
combinadas com acções que visam o fomento à exportação;

42
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

b) Formular, coordenar e implentar a política comercial nacional em colaboração com


outros órgãos do Estado, incluindo nas vertentes bilateral, regional, multilateral e
plurilateral;
c) Promover aumento e diversificação das exportações;
d) Promover o comércio Fronteiriço, regulando de forma específica o seu
desenvolvimento e fortalecimento;
e) Promover a cooperação bilateral, regional e internacional e mobilizar a assistência
técnica no âmbito do comércio;
f) Assegurar a revisão dos acordos e obrigações internacionais relativamente ao
comércio livre;
g) Assegurar, em colaboração com outros órgãos do Estado, o cumprimento das
obrigações decorrentes de adesão de angola à Organização Mundial do Comércio e
demais organizações regionais e internacionais especializadas no tratamento de
questões relacionadas com o comércio;
h) Coordenar, propor e assegurar a implementação de medidas de salvaguardar face às
importações, sempre que as mesmas penalizem a comercialização da produção
nacional;
i) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente”.

43
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

CAPÍTULO II- METODOLOGIA DE PESQUISA

“ Pesquisa é um procedimento racional e sistemático, que tem como objectivo


proporcionar respostas aos problemas que são propostos, requerida quando se dispõe
informação suficiente para responder aos problemas ou quando a informação disponível se
encontra em tal estado de desordem que não possa ser adequadamente relacionada com o
problema”. (GIL, 2010; CITADO POR INDO, 2019)

“A metodologia de investigação consiste num procedimento de escolha de plano que


estabelece por si só, a opção das práticas de recolha de dados que devem ser ajustadas para o
alcance dos objectivos ambicionados; a mesma depende de um conjunto de procedimentos
intelectuais e técnicos para que seus objectivos sejam atingidos” . (GIL, 2010; CITADO POR
INDO, 2019).

Para a elaboração do trabalho baseamo-nos nas normas técnicas de ABNT (Associação


Brasileira de Normas Técnicas), norma utilizada pelo IMCL para elaboração da Prova de
Aptidão Profissional.

2.1 MODELO DE PESQUISA

Quanto a abordagem ou modelo de pesquisa, usou-se o modelo qualitativo porque


buscamos uma compreensão particular daquilo que estamos a abordar, o foco da atenção é
centralizado no específico, buscando sempre a compreensão e não a explicação dos fenómenos
estudos.

2.2 TIPOS DE PESQUISA

Quanto ao tipo de pesquisa implementou-se a pesquisa bibliográfica, estudo de caso e


descritiva pois fizemos levantamento bibliográfico através de livros, sites, revistas, jornais, etc.

2.3 POPULAÇÃO E AMOSTRA

Segundo Gil (2010) citado por Indo (2018). “a população é um conjunto de indivíduos
(famílias, outras organizações), acontecimentos ou outros objectos de estudo que o investigador
pretende descrever ou para os quais pretende generalizar suas conclusões ou resultados”.

44
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Amostra é o processo pelo qual se obtém informação sobre um todo (população),


examinando-se apenas uma parte do mesmo (amostra)”. (GIL, 2010; CITADO POR INDO,
2019).

A unidade de pesquisa nomeadamente Ministério do Comércio está situado no Distrito


Urbano das Ingombotas, município de Luanda, com 529 funcionários dos quais 231 pertencem
ao quadro definitivo, 274 em regime de contrato e 24 do quadro temporário do Ministério do
Comércio a nível nacional. A nossa amostra foi de 2 técnicos profissionais, uma do
Departamento de Monitorização das Actividades Comerciais Internas e outro do Departamento
de Intercâmbio numa população composta por 529 funcionários a nível institucional.

2.4 AMOSTRAGEM

Segundo Indo (2018), “ Amostragem é o processo de obtenção de amostra, ou seja, uma


parte da população.”

Quanto a classe de amostragem usou-se a amostragem probabilística ou aleatória, que


cuja formação precisou de um procedimento de seleção dos elementos de modo que dá a cada
elemento uma probabilidade de inclusão na amostra que seja calculável.

Na amostragem aleatória ou probabilística, usamos a amostragem de conglomerado,


“Que é a amostra que agrupa os itens da população em conglomerados que são heterogéneos,
sendo que a amostra é extraída dos conglomerados que foram selecionados, e não de toda
população” Indo (2019)

2.5 TÉCNICAS OU INSTRUMENTOS DE COLECTA DE DADOS

Como técnica ou instrumento de colecta de dados, como objecto usou-se a entrevista.

Segundo Silvestre e Araujo (2012), citado por Indo (2019),“a entrevista corresponde a
um processo de interação face-a-face entre uma ou mais pessoas (que desempenham o papel de
entrevistado)”. Quanto ao tipo de entrevista usamos a entrevista estruturada, pois utilizamos um
guião de questões.

45
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

2.6 APRESENTAÇÃO DA UNIDADE DE ANÁLISE

A nossa pesquisa foi realizada no Ministério do Comércio, localizado em Luanda, no


município de Luanda, distrito Urbano das Ingombotas, Largo 4 de Fevereiro 3 (Ex Palácio de
Vidro) Porto de Luanda, com uma população de 529 funcionários. O Ministério do Comércio
tem a sua estrutura orgânica interna espelhada da seguinte maneira: Ministro, Gabinete do
Ministro, Secretário de Estado, Gabinete do Secretário de Estado, o Conselho de direcção onde
tem: o Conselho Consultivo e Conselho Nacional do Comércio.

Serviços Executivos Directos onde temos o seguinte: Direcção Nacional do Comércio


Externo constituído pelos Departamento de suprevisão e Política do Comércio externo,
Departamento de operações do Comércio Externo e o Departamento de acompanhamento da
Balança Comercial, a Direcção Nacional de Comércio Interno e Seviços Mercantis constituída
pelos Departamento de Promoção do Comécio Rural, Departamento de Licenciamento das
actividades comerciais e dos Serviços Mercantis, Departamento de Política Organizacional e
Monitorização das Actividades Comerciais e dos Serviços Mercantis. Os Orgãos
Superintendidos onde temos: o INADEC, ENCO e LANCOQ.

Serviços de apoio técnico onde constam os seguites departamentos: Secretaria Geral,


Departamento de Gestão do Orçamento e Administração Património, Departamento de
Relações Públicas e Expedientes.

A Inspecção Geral do Comécio com os seguintes departamentos: Departamento de


inspencção, Departamento de Estudos Programação e Análise. O Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística: Departamento de Estudos e Estatística, Departamento de
Planeamento, Departamento de Monitorização e Controlo. O Gabinete de Recursos Humanos
onde tem: o Departamento de Gestão por Compra e Desempenho de Carreiras, Departamento
de Formação e Avaliação de Desempenho, Departamento de Arquivo Registo e Gestão. O
Gabinete Jurídico constituído por: Gabinete de Comunicação Instituicional e Imprensa,
Gabinete de Intercâmbio e o Gabinete de Tecnologias de Informação.

2.7 LIMITAÇÃO DA PESQUISA

Ao longo destas pesquisas, tivemos alguns factores que nos dificultaram para a
conclusão do trabalho tais como: a disponibilidade de técnicos da Unidade de pesquisa, para
nos receberem e dar resposta as questões o que levou 20 dias após darmos entrada a carta de

46
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

solicitação, precisávamos mais conteúdos para a conclusãodo primeiro capítulo. A unidade de


pesquisa disponibilizou alguns documentos e conteúdos concernentes ao Comércio naquilo
que são os parâmetros legais o que não se assenta muito a nossa problemática, as bibliotecas
que fomos na sua maioria não haviam conteúdos sobre o tema e noutras poucos conteúdos.

47
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

CAPITULO III- APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE


RESULTADO

O presente capítulo tem como objectivo apresentar, analisar e interpretar os resultados


obtidos do estudo em causa, realizado o Ministério do comércio localizado em Luanda,
município de Luanda, distrito urbano das Ingombotas avenida 4 de Fevereiro, num período de
um mês. As questões foram respondidas de forma clara e concisa por dois técnicos competentes
sendo um do sexo masciluno e outro do sexo feminino, com grau académico de licenciado, eis
as questões:

Questão nº 1- Quem pode ser um comerciante?


R: De acordo com o artigo 15º da Lei 1/07 de 14 maio (Lei da Actividade Comercial):
1. Pode exercer actividade comercial, toda a pessoa singular ou colectiva, estrangeira, que
for civilmente capaz, tiver capacidade financeira e comercial e detiver estabelecimento
comercial na qualidade de proprietário ou arrendatário, salvo as excepções previstas na
presente lei;
2. Para além do preenchimento dos requisitos exigidos no número anterior, as pessoas
singulares ou colectivas estrangeiras com permanência e residência legal no País,
devem observar o seguinte:
 Deter estabelecimento de média e/ou grande superfície comercial;
 Priorizar nos seus serviços mão-de-obra nacional.
Interpretação: O Ministério do Comécio define o comerciante deentro das atribuições e a nível
legal, a lei das actividades comerciais Lei 1/7 de 14 de maio no seu artgio 15º onde define a
actividade e a sua forma de actuação para exercer actividade comercial interna ou seja em
Angola e é o meio mais adequado para quem quiser então exercer a actividade e não só ajuda
no controlo dos comerciantes.

Questão nº 2- Qual o papel do MINCO, na realização do comercio Interno e Externo em


Angola?
R: O Ministério do Comércio, abreviadamente designado por MINCO, é o órgão auxiliar do
Titular do Poder Executivo ao qual compete propor, formular, conduzir, executar, avaliar,
controlar e fiscalizar a política do Executivo no domínio do comércio, prestação de serviços
mercantis, comércio rural e da reserva estratégica. O MINCO tem o papel de regular e
disciplinar o exercício da atividade comercial dos comerciantes e dos que actuam por conta
destes, com vista a dar resposta à evolução na estrutura do sector comercial, derivada das

48
COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

inovações sociais e tecnológicas e sobretudo competitivas, originadas pelo surgimento de


grandes superfícies comerciais e de influentes grupos de distribuição directa e indirecta.
Interpretação: O Ministério do Comércio é um orgão de tutelar do poder executivo e neles são
imputadas deveres e responsabilidades para savaguardar os interesses do estado e do povo, o
seu papel na realização do comércio interno e externo em Angola é de extrema importância
para o desenvolvimento e organização do sector comercial em Angola, condicionando assim a
economia do pais através do sector comercial.

Questão nº 3- Quais são os procedimentos necessários para ser um comerciante?


R: Segundo a Lei 1/7 de 14 de maio lei das actividades comerciais, no seu art. 20º rege o
seguinte: o exercício da actividade comercial e de prestação de serviços mercantis são
licenciados mediante atribuição de um alvará comercial, licença de comércio precário e cartão
de feirante, ambulante, de vendedor de mercado e certificado de registo dos operadores do
comércio externo, válidos por um período de cinco anos renováveis.
Os titulares dos estabelecimentos sujeitos a mera comunicação prévia ou vistoria posterior
apresentam os documentos ao Ministério do Comércio através do SILAC - Sistema Integrado
de Licenciamento da Actividade Comercial.
Interpretação: Os procedimentos necessários para ser um comerciante são de acordo aos
parâmetros legais que estão vigentes na Lei das actividades comerciais Lei 1/7 de 14 de maio
no seu artigo 20º, mediante a um acesso de alvanrá comercial e do licenciamento comercial.
Cada pessoa singular ou coletiva que manifesta tal interesse deve estar cadastrado na
plataforma SILAC- Sistema Integrado de Licenciamneto das Actividades Comerciais, uma
ferramenta administrativa que ajuda no controlo e monitoramento das actividades comerciais.

Questão nº4- Quais são os procedimentos usados pelo MINCO para importação de
mercadorias?
R: O importador, através do seu Despachante oficial, deve submeter a plataforma SICOEX o
seu pedido de licenciamento e apresentação de quatro cópias da factura proforma pelo
importador junto à Direcção Nacional do Comercio Externo do Ministério do Comércio de
Angola, que emite o licenciamento dando continuidade ao processo. Contudo, é necessário que
o importador seja registrado junto ao Ministério do Comércio.
Interpretação: Para importação de mercadorias são usados procedimentos definidos pelo
Ministério de Comércio, através da plataforma do SICOEX- Sistema Integrado do Comércio
Externo, que é uma ferramenta eficaz na administração e controlo de importação e exportações
de mercadorias, todo comerciante externo deve estar devidamente cadastardo no Sistema.
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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Questão nº 5- Qual é a situação actual de Angola na realização das atividades comerciais?


R: O sector do Comércio, apresenta hoje um conjunto de desafios associados ao comércio
interno e externo, nas vertentes da procura, oferta e regulação, que devem ter resposta nos
próximos cinco anos. Os serviços mercantis em Angola registaram uma evolução significativa
no período de 2007 a 2017, tendo-se observado um crescimento de 109%, totalizando 86 mil e
496 estabelecimentos. As redes comerciais grossistas e retalhistas, em todo o território, são
constituídas por 53 mil e 171 estabelecimentos comerciais. Face ao ano 2007, registou-se um
aumento de cerca de 17 mil e 500 estabelecimentos.
Interpretação: A situação comercial em Angola apresenta desafios em relação a procura,
oferta e regulação porém, apresenta um número satisfatório de estabelecimentos por todo o país
que tem suprido maior parte das necessidades primárias da população angolana em todo o país,
a perspectiva do MINCO é que este número cresça cada vez mais para que esteja ao alcance de
todos beneficiarem de produtos e serviços comercializados no país.

Questão nº 6- Em Angola há mais comércio interno ou externo? Porquê?


R: A determinação comercial de Angola varia de acordo ao sector comercial, em Minerais
Angola tornou-se um dos principais produtores de petróleo do continente africano, com uma
produção que quadruplicou nos últimos vinte anos e que representa a principal exportação do
País (97%). O sector em que se verifica mais importações é de certeza o sector alimentício.
Podemos considerar que ainda há uma desvantagem na balança comercial quanto ao comércio
interno em relação ao externo
Interpretação: Podemos observar que quanto ao comércio interno e externo, Angola ainda é
muito dependente de importações em muitos sectores, no entanto isso não serve de
impedimento para se estimular a actividade comercial no país. Pelo contrário, é mais um motivo
para se apostar firme no comércio interno para haver equilíbrio na balança comercial entre
comércio interno e externo em Angola, porque ambos contribuem para ao crescimento
económico do País.

Questão nº 7- O que é a zona de comércio livre, e quais as vantagens para os comerciantes


a entrada do comércio livre em Angola?
R: O comércio livre é um sistema de comércio que permite transacções sem interferência do
governo. De acordo com a lei da vantagem comparativa, este sistema permite que os parceiros
comerciais obtenham ganhos com o comércio.
A zona de livre-comércio é uma associação que possibilita a livre circulação
de mercadorias com reduzidas taxas alfandegárias, é resultado de acordo mútuo entre os países
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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

envolvidos, que supostamente beneficia as empresas localizadas nesses países. Os objectivos


primordiais da criação da zona de comércio livre foi de estimular o crescimento económico
através da livre circulação de capitais, de bens e serviços, da redução e unificação das tarifas
alfandegárias de importação e exportação nas relações comerciais bem como a diminuição da
pobreza e uma melhor qualidade de vida para os cidadãos dos países membros.

As vantagens que poderão advir com adesão de Angola à Zona de Comercio Livre da SADC,
pode-se destacar o alargamento da produção nacional à outros mercados, diversificação na
arrecadação de receitas fiscais e entrada de divisas, criação de novos postos de trabalho directo
e indireto, aumento do investimento, da renda, do consumo e consequentemente o crescimento
económico.
Interpretação: Entendemos que a zona de comércio livre é um sistema que visa ser
implementado para o melhoramento do sector comercial principalmente no que concerne ao
comércio externo, na redução de custos e tarifas de importação e exportação de mercadorias,
onde os comerciantes terão a autonomia de realizar transacções comercias sem a intervenção
do governo o que irá dinamizar o sector comercial interno e externo e estimular as relações
com o exterior. As vantagens que ela traz assenta-se na criação de novos postos de trabalho e o
crescimento económico.

Questão nº 8- Quais os Órgãos de competência do Estado que intervém nas actividades


comerciais?
R: O Ministério do Comércio lida com questões operacionais de comércio, tanto externas
quanto internas. Outros Ministérios sectoriais envolvidos no desenvolvimento do comércio e
na implementação de políticas incluem: Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura e
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Ministério da Cultura, o Ministério dos Transportes, o
Ministério da Geologia e Minas , Ministério da Indústria, o Ministério dos Petróleos, o
Ministério do Urbanismo e Construção, o Ministério de Telecomunicações e Tecnologias de
Informação e o Ministério da Hotelaria e Turismo e o Banco Nacional de Angola.
Interpretação: O Ministério do Comércio não trabalha só na questão de operações comerciais,
em interação com os órgãos acima citados, monitora as actividade comercial como o pagamento
de impostos, as condições físicas dos estabecimentos comercias. Cada caso é um caso e o sector
comercial inserido também influência o órgão com o qual Ministério do Comércio irá interagir.
Se for o sector alimentício interage com o Ministério da Saúde e o da Agricultura, se for
Imobiliário interage com o Ministério da Construção e Urbanismo, assim por diante.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

Questão nº 9- De que forma o comércio contribui para o desenvolvimento de Angola?


R: O comércio pode contribuir para impulsionar o desenvolvimento e reduzir a pobreza,
gerando crescimento através de maiores oportunidades comerciais e de investimento, e
alargando a base produtiva através do desenvolvimento do setor privado, O comércio facilita a
diversificação da exportação, permitindo aos países em desenvolvimento o acesso a novos
mercados e novos materiais, que geram novas possibilidades de produção. O comércio incentiva
a inovação, facilitando o intercâmbio de competências, tecnologia e investimento em
investigação e desenvolvimento, nomeadamente através de investimento direto estrangeiro.
Interpretação: Para o desenvolvimento do país o sector comercial é de extrema importância,
para além de gerar receitas, cria novas oportunidades de emprego e novos estabelecimentos que
a cada vez mais dão respostas as necessidades da população, estimulando o crescimento
económico do país e contribui bastante na diversificação da economia do país, explorando
novos sectores para exercer a actividade comercial.

Questão 10- Será que é responsabilidade do MINCO salvaguardar os direitos dos


comerciantes?
R: O MINCO superintende o INADEC - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor é um
Instituto público destinado a promover a política de salvaguarda dos Direitos dos
Consumidores, bem como a coordenar e executar as medidas tendentes a sua protecção,
informação e educação, e de apoio as organizações de Consumidores.
O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor tem nas suas atribuições a responsabilidade de
salvaguardar os direitos dos consumidores.
Interpretação: Sendo que todos nós somos consumidores de bens e serviços, os comerciantes
não estão isentos desta realidade, o INADEC que é um instituto tutelado pelo Ministério do
Comércio salvaguarda e protege os interesses dos consumidores, o MINCO em interação com
o INADEC, tem sim a responsabilidade tem salvaguardar os direitos do comerciante.

Questão nº 11- Quem pode ser um comerciante externo?


R: 1. A actividade comercial externa é exercida por pessoas jurídicas que possuam:
a) Capacidade comercial;
b) Alvará comercial;
c) Certificado de registo emitido pelo Ministério do Comércio.
2. Para a realização de operações comerciais externas é necessário o certificado de registo a ser
concedido mediante inscrição no Ministério do Comércio;

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

3. Os procedimentos relativos às operações comerciais externas são estabelecidos pelo


Governo.
Interpretação: A actividade comercial externa é exercidas por pessoas jurídicas que devem
possuir certos documentos entre eles: capacidade comercial, alvará comercial, certificado de
registo e concernente a realização das operações externas é necessário um certificado de registo
que são estabelecidos pelo Governo.

Questão nº 12- Quanto tempo demora o período de importação e exportação de


mercadorias?

R: O período de importação e exportação de mercadorias não têm um tempo determinado isso


varia dos processos que a empresa vai utilizar, do país importador ou destino da exportação e
do tipo de mercadoria.
Interpretação: As importações e exportações de mercadorias não têm um tempo estipulado,
pois varia de acordo aos processos que a empresa utilizará do país que vai importar, do destino
e dependente da mercadoria.

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste trabalho abordamos sobre o comércio interno e externo em Angola, assentando-


se concretamente sobre a problemática qual é o papel do Ministério do Comércio nas operações
de comércio interno e externo em Angola, vimos que antes de praticarmos uma actividade
comercial, à princípio é importante saber o seu conceito, e não só, como também os seus
pressupostos, para que o comerciante esteja consciente sobre os padrões que regem toda
actividade de comércio. Nos tempos mais remotos o comércio envolvia simplesmente a troca
de bens e serviços por dinheiro ou por um outro bem. Hoje vimos que o comércio é a atividade
económica que consiste em comprar bens para os vender, bem como prestar serviços mercantis,
em estabelecimentos comerciais e outros lugares apropriados. Logo, pode ser comerciante toda
a pessoa singular ou colectiva, estrangeira, que for civilmente capaz, tiver capacidade financeira
e comercial e detiver estabelecimento comercial na qualidade de proprietário ou arrendatário,
salvo as excepções previstas lei.

Observamos também que é responsabilidade do INADEC salvaguardar os direitos dos


comerciantes (o comerciante passará a ser consumidor quando desempenhar o papel de
comprador). Relativamente as nossas hipóteses levantadas, verificamos que o MINCO tem o
papel de regular e disciplinar o exercício da atividade comercial dos comerciantes e dos que
actuam por conta destes, com vista a dar resposta à evolução na estrutura do sector comercial,
derivada das inovações sociais e tecnológicas e sobretudo competitivas, originadas pelo
surgimento de grandes superfícies comerciais e de influentes grupos de distribuição directa e
indirecta. Observamos também que o Ministério de Comércio passará a responsabilidade de
licenciamento do comércio interno para as administrações municipais por ordem do executivo.

Podemos assim assegurar com toda propriedade que, o obejectivo principal desta
pesquisa foi notavelmente alcançado. Por outro lado, consideramos que os objectivos
específicos por nós pretendidos também foram devidamente alcançados com sucesso através
do estudo de caso efectuado no MINCO, com uma interação positiva recebido da parte dos
profissionais com a qual trabalhamos pacientemente para o esclarecimento das dúvidas aqui
levantadas.

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SUGESTÕES

Depois de abordado este tema, com uma grande importância na sociedade e por vezes
pouco abordado nas instituições de ensino, pois sendo que a actividade comercial contribui
muito para o desenvolvimento económico do país seja ele realizado no interior ou exterior , no
entanto podemos sugerir o seguinte:

1. Que se promova mais palestras, nas instituições de ensino sobre o comércio;


2. Que os alunos do curso técnico de comércio, tenham cadeiras que abordem sobre a
actividade comercial na vertente económica e na vertente empreendedora;
3. Que se disponibilize mais informações nas instituições e nas bibliotecas sobre o
comércio;
4. Que os jovens não fiquem de braços cruzados a espera de emprego e que adiram a
actividade comercial de modo a terem um autoemprego;
5. Ao Estado e as instituições financeiras que contribuam para o desenvolvimento do
sector comercial do país, dando o seu apoio financeiro e não só;
6. As instituições responsáveis pelo licenciamento das actividades comerciais que
melhorem em alguns aspectos, com objectivo de não dificultarem o exercício da
actividade comercial por parte dos comerciantes, como a rapidez na emissão da
documentação comercial;
7. Aos comerciantes que não têm apoio financeiro e moral, que não desistam e nem entrem
em desespero, mantêm-se firmes e focados na sua actividade comercial, porque o
desenvolvimento socioeconómico do país depende de vós;
8. Aos comerciantes firmes e bem-sucedidos no país, que passem a incentivar os
principiantes e os concedem instruções relacionadas à actividade comercial, passando-
lhes os seus testemunhos e experiência na área;
9. Que os agentes económicos no geral, tenham uma mente ampla e bastante criativa, pois
esta é uma das grandes exigências da actividade comercial para possuir habilidades que
os levarão a ser bem-sucedidos.

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REFERÊNCIAS

AICEP Portugal Global Angola- Ficha de Mercado. Mercados Informação Global-Angola


Ficha de Mercado. Portugal. 2014

ANTONIO, Terêncio; O Quadro institucional do Comércio Internacional: O GATT, OMC


e CNUCED. Universidade Técnica de Angola, 2014.

BRYTO, Klêner K. C et al; Evolução histórica do comércio: passado, presente e futuro do


diversificado comércio. 2012 (Obras inéditas).

DIÁRIO DA REPÚBLICA; Estatuto Orgânico MINCO; Série I - Nº 19; 2018; Imprensa


Nacional; 9 de Fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.minco.gov.ao/ [acessado em
04/07/2019]

DIÁRIO DA REPÚBLICA; Regulamento de Licenciamento de Importação, Exportação e


Reexportação; Série I - Nº 58; 2018; Imprensa Nacional; 7 de Abril de 2017. Disponível
em: http://www.minco.gov.ao/ [acessado em 04/07/2019]

DIRECÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO INTERNO: 1º Encontro Nacional Sobre o


Comércio Em Angola; Caderno ABC Comercial; Ano I nº 2- Novembro 2000, pgs.64 e 65

INDO, Manuel Simão; Guião Prático de Projecto; Metodologia de Investigação Científica;


Luanda, 2019.

JORNAL DE ANGOLA, 2017, Luanda; Comércio com exterior é favorável para Angola.
Disponível em: http://Jornaldeangola.sapo.ao/economia_comercio_ com_ exterior _ e
_favorável _ para_ angola [acessado em 23/05/2019]

LOUSÃ, Aires. Documentação e Legislação Comercial. Edicões Redile, 2010

Jornal Economia & Finanças, 2019. Luanda, 11 nº 555, 25 Abril, 32 p, Edições Novembro
E.P

MEP- Ministério da Economia e do Planeamento, PRODESI- Programa de Apoio à


Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações; Janeiro 2014, p
5, 7, 67.

MINCO; 2019. Disponível em: http://www.minco.gov.ao/ [acessado em 04/07/2019]

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COMÉRCIO INTERNO E EXTERNO EM ANGOLA

MOUTINHO, Wilson Teix eira; Comércio Interno e Externo; 2017.


Disponível em: https://www.coladaweb.com/geografia/comercio -
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JORNAL ANGOP, 2018


Disponínel em : https://www.angop.ao/portal/noticias/?tag=0e22ace4-fdb2-4b8f-b77a-
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ROUSSEAU, António José; MANUAL DE DISTRIBUIÇÃO - 2ª Edição/reimpressão.


Principia 2008. Principia.

SOUZA, José Dalmo de; SIENDENBERG, Dieter Rugarde; COMÉRCIO


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Disponível em:

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[acessado em 10/07/2019]

https://www.suapesquisa.com/o_que_e/balanca_comercial.htm [acessado em 10/07/2019]

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APÊNDICE

GUIÃO DE QUESTÕES DE ENTREVISTA PARA O MINISTÉRIO DO COMÉRCIO


1- Quem pode ser um comerciante interno?
2- Qual é o papel do MINCO, na realização do comércio Interno e externo em Angola?
3- Quais são os procedimentos necessários para ser um comerciante?
4- Quais são os procedimentos usados pelo MINCO para importação de mercadorias?
5- Qual é a situação atual em Angola na realização das actividades comerciais?
6- Em Angola há mais comércio interno ou externo? Porquê?
7- O que é a “Zona de comércio livre”, e quais as vantagens para os comerciantes a
entrada do comércio livre em Angola?
8- Quais são os órgãos de competência do estado que intervêm nas actividades
comerciais?
9- De que forma o comércio contribui para o desenvolvimento de Angola?
10- Será que é responsabilidade do MINCO salvaguardar os direitos dos comerciantes?
11- Quem pode ser um comerciante externo?
12- Quanto tempo demora o período de importação e exportação de mercadorias?

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