01 - Princípios. D. Penal
01 - Princípios. D. Penal
01 - Princípios. D. Penal
2
PRINCÍPIOS PENAIS
1. LEGALIDADE - Art. 5°, XXXIX, CF e art. 1°, CP. Para que eu considere
uma conduta como criminosa, anteriormente a sua prática, é necessário
que exista uma lei nesse sentido. Esse princípio se divide em duas
espécies:
3
RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE = LEGALIDADE
4
4. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA/ NÃO CULPABILIDADE - art. 5°, LVII.
Enquanto não houver sentença penal condenatória, a pessoa não poderá
ser considerada culpada, por conseguinte, não poderá sofrer
consequências de uma condenação.
Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de
cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre
a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção
ao indivíduo condenado.
2. PRINCÍPIOS PENAIS
5
➽ VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – O que se busca é que uma pessoa não
seja punida (processada ou condenada) duas vezes por um mesmo fato. O
que não impede que haja novo processo de decisões que não fazem coisa
julgada material.
BIZU!!! MARI
3. EXERCÍCIOS
6
somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
CERTO ( ) ERRADO ( )
CERTO ( ) ERRADO ( )
4. GABARITO
01 – C
02 – E
03 – E