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Regulamento Geral Nordestao 2024

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TEMA DO NORDESTÃO

“Esporte e Fraternidade“
LEMA
“Esporte e Amizade tecendo a Fraternidade”

REGULAMENTO GERAL
TÍTULO I: DA NATUREZA

Art.1º O Nordestão Salesiano é uma promoção das Inspetorias São Luís Gonzaga (SDB) e Maria
Auxiliadora (FMA) do Nordeste do Brasil. Teve início no ano de 1984 e consiste numa
confraternização geral com alunos e educadores dos Colégios Salesianos do Nordeste. Anualmente,
é escolhida uma CIDADE SEDE, e a Comissão Permanente, juntamente com os COLÉGIOS LOCAIS
que assumirão toda a coordenação e organização do evento. O XXXVII Nordestão acontecerá no
período de 26 a 30 de junho de 2024, em Salvador/BA, sob a responsabilidade das casas que
compõem os Salesianos Bahia.

TÍTULO II: DAS FINALIDADES

Art. 2º O Nordestão Salesiano tem por finalidade:

a) Desenvolver o intercâmbio desportivo e cultural entre os estudantes Salesianos;


b) Incrementar boas relações entre educandos e educadores;
c) Exaltar a prática desportiva e cultural como elemento importante na formação da
personalidade do jovem de acordo com os ensinamentos de Dom Bosco.
d) Estimular a prática do esporte como elemento educativo que contribui para o crescimento do
educando e a superação das próprias dificuldades e limitações.
TÍTULO III: DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Nordestão Salesiano tem por objetivo:

Realizar, através do esporte e de outras atividades culturais, sociais e religiosas, uma grande
confraternização entre alunos e professores Salesianos, para vivenciar o espírito de família que
caracteriza o estilo Salesiano de educar.

TÍTULO IV: DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Nordestão Salesiano será organizado pelo (s) colégio (s) escolhido (s) para sediá-lo. Cabe
ao (s) organizador (es):

a) Fazer cumprir o Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos, as leis e as normas


esportivas em vigor;
b) Fazer as modificações cabíveis no Regulamento Geral;
c) Apresentar, na reunião programática do evento, essas modificações para serem apreciadas
e julgadas pelos diretores e coordenadores dos colégios participantes.

Art. 5º Constituirão poderes na estrutura organizacional do Nordestão Salesiano as seguintes


Comissões:

I. A Comissão Central Organizadora;


II. A Secretaria Geral dos Jogos;
III. A Comissão Administrativa e de Captação de Recursos;
IV. A Comissão de Cerimonial e Atividades Culturais;
V. A Comissão de Liturgia e Pastoral;
VI. A Comissão Médica;
VII. A Comissão Técnica Desportiva;
VIII. A Comissão de Justiça Desportiva Estudantil.
IX. Comissão de Comunicação
Art. 6º Da Comissão Central Organizadora (CCO)

A Comissão Central Organizadora será constituída pelo Diretor Geral, Membros do Conselho
Gestor, os coordenadores de Esportes e os coordenadores de Arte e Cultura.

A essa comissão compete:

1. Criar novas comissões ou subcomissões e indicar seus membros, desde que julgue necessário;
2. Coordenar a execução dos jogos de acordo com este Regulamento Geral e os regulamentos de
cada modalidade;
3. Proclamar os campeões de cada modalidade;
4. Instalar e coordenar a secretaria geral dos jogos;
5. Coordenar a elaboração dos relatórios das modalidades e do relatório final;
6. Providenciar o material e as instalações necessárias para a realização das competições.

Art. 7º Da Secretaria Geral dos Jogos (SGJ) à essa comissão compete:

1. Controlar toda a documentação de inscrição;


2. Preparar e expedir os Boletins Oficiais;
3. Controlar a correspondência;
4. Elaborar o relatório final;
5. Elaborar fichas questionários solicitando informações;

Art. 8º. Da Comissão Administrativa (CA) à essa comissão compete:

1. Prover e receber os recursos financeiros;


2. Realizar os pagamentos das despesas previstas e autorizadas pela DG e CCO;
3. Requisitar pessoal de apoio;
4. Adquirir, distribuir e controlar todo o material utilizado;
5. Solicitar o transporte necessário para o desenvolvimento das atividades dos jogos.

Art. 9º. Da Comissão de Cerimonial e Atividades Culturais A essa comissão compete:

1. Organizar e dirigir o cerimonial de abertura e encerramento do evento;


2. Planejar o Cerimonial de premiação no final das competições;
3. Elaborar e executar o projeto de ornamentação dos ambientes onde se realizarão as
solenidades e cerimônias;
4. Providenciar os convites para as cerimônias;
5. Recepcionar as autoridades;
6. Organizar os shows e os momentos de confraternização;

Art. 10. Da Comissão de Liturgia e Pastoral (CLP) à essa comissão compete:


1. Promover momentos de reflexão e oração;
2. Organizar os bons dias;
3. Preparar a missa dos atletas.

Art. 11. Da Comissão Médica (CM) à essa comissão compete:

1. Prestar assistência de primeiros socorros em caso de necessidade.


2. Encaminhamentos em casos de necessidades.

Art. 12. Da Comissão Técnica Desportiva (CTD). Essa comissão será constituída por três membros,
professores de educação física, todos dos colégios sede. Um desses membros será o coordenador.

A essa comissão compete:

1. Organizar e conduzir o congresso técnico;


2. Classificar e indicar os vencedores das diversas modalidades esportivas;
3. Propor, quando necessário, a aplicação de penalidades aos atletas, equipes ou dirigentes;
4. Fornecer os dados necessários das competições para que a secretaria geral dos jogos possa
organizar e publicar os boletins oficiais.

Art. 13. Da Comissão Disciplinar do Nordestão Salesiano

Essa comissão será constituída por cinco membros, mais um presidente e um secretário indicado
pelos colégios sede. A Comissão de Justiça Desportiva Estudantil tem a responsabilidade de julgar
os litígios entre os colégios participantes do Nordestão. Deve igualmente julgar, dentro do prazo, as
infrações cometidas por atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e qualquer pessoa ligada direta ou
indiretamente ao evento. Em todas as instâncias será consultado o código disciplinar do XXXVII
Nordestão Salesiano (Medidas disciplinares automáticas). O Código Disciplinar do Nordestão
Salesiano encontra-se em anexo a este regulamento.

Art. 14. Da Comissão de Comunicação do Nordestão Salesiano

1. Divulgar as ações do evento nas mídias


2. Criar um plano de comunicação internos e externos
3. Estabelecer uma imagem comprometida com seu público
4. Responsável por fazer contato com as mídias

TÍTULO V: DAS MODALIDADES

Art. 15. O Nordestão Salesiano será realizado anualmente, em data proposta pelos colégios sede
que ficarão incumbidos de divulgar as modalidades a serem disputadas.

Art. 16. No XXXVII Nordestão Salesiano serão disputadas (oferecidas) as seguintes modalidades:

Modalidade Sexo N.º Máximo de atletas

1. Basquete Feminino e Masculino 12

2. Futsal Feminino e Masculino 14

3. G.R. Feminino Reg. Específico

4. Handebol Feminino e Masculino 14

5. Tênis de mesa Feminino e Masculino Sem Limite

6. Judô Feminino e Masculino Reg. Específico

7. Robótica Feminino e Masculino Reg. Específico


8. Natação Feminino e Masculino Reg. Específico

9. Voleibol Feminino e Masculino 12

10. Vôlei de Praia Feminino e Masculino 5

11. Xadrez Misto Reg. Específico

12. Karatê Feminino e Masculino Reg. Específico

13 Dança Misto Reg. Específico


Parágrafo único. Serão respeitados os números máximos e mínimos de atletas determinados nas
regras específicas de cada modalidade.

Art. 17. Poderão participar do Nordestão Salesiano:

a) Estudantes do Ensino infantil, fundamental e médio, matriculados em estabelecimentos de


ensino da Congregação Salesiana e do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora que estejam
frequentando regularmente as aulas;
b) As escolas poderão participar em todas as modalidades e categorias nos desportos coletivos e
individuais em ambos os sexos;
c) O atleta inscrito no Nordestão poderá competir em até duas modalidades e duas categorias
(respeitando os anos de nascimento), sendo que o pagamento da inscrição será feito por
modalidade e por categoria. A inclusão de atletas poderá ser feita até o Congresso Técnico da
Modalidade, exceto, na modalidade de Natação;
d) O atleta poderá participar na sua categoria e na categoria imediatamente superior nas
modalidades;
e) É de inteira responsabilidade da Escola a participação do aluno atleta em mais de uma
categoria e modalidade;
f) Em hipótese alguma haverá acomodação de tabela ou programar horário para atender a
participação do aluno atleta em mais de uma categoria ou modalidade.

Parágrafo único. Em todas as categorias e modalidades deve ser observado o limite da idade (ano
de nascimento).
TÍTULO VI – DAS CATEGORIAS

BASQUETE
Sub 13
Sub 15
Sub 18

FUTSAL MASCULINO
SUB 08
SUB 10
SUB 12
SUB 14
SUB 16
SUB 18

VOLEIBOL - VOLEI DE PRAIA


SUB 13
(apenas vôlei indoor)
SUB 15
SUB 18

FUTSAL FEMININO
SUB 14
SUB 18

HANDEBOL
SUB 14
SUB 16
SUB 18
Art. 20. Nos desportos individuais serão disputadas as seguintes categorias:

KARATÊ
Masculino e Feminino 12 a 14 anos Nascidos em 12/11/10
Masculino e Feminino 15 a 17 anos * (18) Nascidos em 09/08/07/06

G.R.
Mirim Feminino 7 anos
Pré-Infantil Feminino 8 a 10 anos
Infantil Feminino 11 e 12 anos
Juvenil Feminino 13 a 15 anos
Adulto Feminino 16 em diante

JUDÔ
Festival Masculino e Feminino 6 a 8 anos
Pré-Mirim Masculino e Feminino 9 a 10 anos
Mirim Masculino e Feminino 11 a 12 anos
Infantil Masculino e Feminino 13 a 14 anos
Juvenil Masculino e Feminino 15 a 17 anos *(18)

NATAÇÃO
Pré-Mirim - 8 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2016
Mirim 1- 9 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2015
Mirim 2 - 10 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2014
Petiz 1- 11 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2013
Petiz 2- 12 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2012
Infantil 1 -13 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2011
Infantil 2- 14 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2010
Juvenil 1- 15 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2009
Juvenil 2- 16 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2008
Júnior 1- 17 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2007
Júnior 2 -18 anos Masculino e Feminino Nascidos em 2006
XADREZ
Mirim Misto 10 a 12 anos
Infantil Misto 12 a 15 anos
Juvenil Misto 15 a 18 anos

TÊNIS DE MESA
Pré – Mirim 11 anos Masculino e Feminino
Mirim 13 anos Masculino e Feminino
Infantil 15 anos Masculino e Feminino
Juvenil 17 anos *(18) Masculino e Feminino

DANÇA
Infantil – até 12 anos Masculino e Feminino
Infanto Juvenil – até 14 anos Masculino e Feminino
Juvenil – até 18 anos Masculino e Feminino

TÍTULO VII: DAS INSCRIÇÕES

Art. 21. A Ficha de Inscrição da Instituição deverá ser preenchida no período de 08 de março a
15.04.2024, e as inscrições por modalidade, categoria e sexo, serão preenchidas via online pelos
Colégios participantes até o dia 24.05.2024, através do site www.nordestaosalesiano.com.br .

TÍTULO VIII: DA COMPETIÇÃO

Art. 22. No Nordestão, a competição de qualquer modalidade, só poderá ser realizada com o
mínimo de 3 (três) equipes inscritas.

Art. 23. A competição será regida pelo Regulamento Geral, pelos Regulamentos Específicos e
regras das modalidades em disputa aprovados e aplicados pelas Federações de cada modalidade
desportiva.
Art. 24. O Congresso Técnico será realizado no dia 12.06.2024 às 10h, através de uma vídeo
conferência (meet) dos Salesianos Bahia.

Art. 25. Nas modalidades coletivas, as modificações cabíveis ao Regulamento Específico poderão
ser solicitadas por qualquer técnico das Escolas participantes. O mesmo deverá fazê-lo de forma
clara e objetiva. O seu coordenador de esportes será o mentor que levará a apreciação e
julgamento na reunião anual dos diretores e coordenadores.

Art. 26. O horário do início das competições será fixado pela Comissão Técnica Desportiva (CTD).
Será considerada perdedora por ausência (W. O) a equipe que não estiver apta a competir no local
determinado até 15 (quinze) minutos após o horário fixado para início do turno. Nos esportes de
quadra não haverá tolerância para os jogos seguintes. A equipe que for penalizada por (W. O)
poderá continuar na competição.

Art. 27. Só terão acesso à área de competição durante a realização do jogo os atletas, os técnicos e
dirigentes credenciados e devidamente uniformizados.

Art. 28. No banco de reservas só será permitida a presença do número de atletas inscritos na
modalidade, conforme regulamento geral, e/ou o que determina a regra oficial.

Parágrafo único: Todos os profissionais envolvidos nas estruturas técnicas das equipes
participantes, entre eles técnicos, assistentes – técnicos preparadores físicos, massagistas,
fisioterapeutas, supervisores, coordenadores, etc., deverão estar devidamente inscritos,
cadastrados e habilitados em seus respectivos conselhos de classe, munidos, inclusive, de sua
identificação funcional, fiscal e classista em todos os jogos.

Art. 29. É proibido a qualquer membro que se encontre na área da competição fumar e ou
consumir bebida alcoólica durante a realização das partidas.

TÍTULO IX: DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 30. Nos desportos coletivos, o sistema de disputa será adotado de acordo com o número de
equipes participantes de cada modalidade.
Art. 31. Nas modalidades com até 5 (CINCO) equipes participantes, o sistema de disputa adotado
será o rodízio simples. Será declarada campeã a equipe que somar o maior número de pontos
ganhos.

Art. 32. De 06 (seis) até 8 (oito) equipes participantes, será adotado o sistema de disputa em
chaves, com rodízio em cada chave e os cruzamentos, classificando as para o cruzamento.

Art. 33. A composição das chaves obedecerá ao seguinte critério: as chaves serão compostas de
acordo com as classificações do ano anterior.

Art. 34. A partir de 9 (nove) até 16 (dezesseis) equipes participantes, será adotado o sistema de
disputa em 3 (três) ou 4(quatro) chaves, com rodízio em cada chave e cruzamentos específicos.

Composição das chaves:

Sempre de acordo com classificação do ano anterior.

Art. 35. No caso de o campeão do ano anterior não participar da competição, será seguida a ordem
do ranking do ano anterior. Em caso de vacância em outras classificações, se adotará o sistema
ascendente, obedecendo-se a ordem cronológica e ordinal do ranking.
Parágrafo 1º. Caso a modalidade/categoria/sexo, não tenha sido disputada no ano anterior, se
usará para a composição das chaves a classificação final do último ano em que a modalidade tenha
sido disputada.
Parágrafo 2º. No caso da modalidade/categoria/sexo, ser disputada pela 1ª vez, a composição das
chaves será feita por sorteio.

TÍTULO X: DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 36. De uso obrigatório, o crachá deverá ser usado durante todas as programações e
competições do evento.

Parágrafo único. O atleta deverá apresentar o crachá em todas as etapas da competição.


TÍTULO XI: DA PREMIAÇÃO

Art. 37. A Direção Geral dos Jogos concederá aos participantes do XXXVII Nordestão Salesiano os
seguintes prêmios:

1. Medalhas douradas, prateadas e bronzeadas: aos atletas classificados nos três primeiros
lugares das modalidades individuais e coletivas;
2. Medalhas de participação nas Modalidades/Categorias disputadas em caráter de Festival.
3. O troféu Dom Bosco: aos colégios participantes do Nordestão;
4. O troféu Domingos Sávio (masculino) e Laura Vicunha (Feminino) ao aluno (a) atleta com o
melhor currículo escolar e esportivo, indicado por cada colégio. Para esta indicação deverão
ser observados os seguintes critérios:
a) Ser portador de boa conduta;
b) Ter boas notas (destaque);
c) Ser um bom desportista (destaque).

TÍTULO XII: DOS PROTESTOS

Art. 38. Cabe à Secretaria Geral dos Jogos receberem os protestos manifestados pelas equipes
participantes e encaminhá-los para julgamento.

Parágrafo único. A secretaria fornecerá um formulário próprio para o registro.

Art. 39. Os protestos das equipes só serão aceitos se atenderem os seguintes critérios:

1. O documento de protesto poderá ser feito pelo professor responsável da equipe que se sentir
prejudicada, devendo ser exposto de forma clara e objetiva, assinado pelo diretor da unidade
escolar ou seu representante legal, ratificando o conteúdo e encaminhado à comissão de
justiça Desportiva Estudantil.
2. Nas competições, o documento de protesto poderá ser entregue até três horas após a
realização do jogo ou prova em questão. No entanto, devem ser respeitadas as normas
constantes nas regras oficiais de cada modalidade desportiva.
Art. 40. A Comissão Central Organizadora (CCO), a qualquer tempo, poderá encaminhar à Comissão
de Justiça Desportiva Estudantil toda e qualquer irregularidade constatada, independentemente de
protestos.

TÍTULO XIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. As Escolas participantes do XXXVII Nordestão Salesiano se obrigam a cumprir todas as
normas emanadas neste Regulamento e as decisões que venham a ser tomadas pela Direção Geral,
bem como se fazerem presentes nos eventos, jogos ou provas, nas datas, horário e locais
estabelecidos pela tabela oficial da competição.

Art. 42. Toda e qualquer comunicação da CCO será feita através do Boletim Oficial que será
elaborado e distribuído aos participantes pela Secretaria Geral do XXXVII Nordestão.

Art. 43. A arbitragem será designada pela Comissão Técnica Desportiva que deverá solicitar o apoio
das Federações especializadas. A sua escalação não poderá ser vetada por nenhuma das equipes
participantes.

Art. 45. A reunião de avaliação será realizada no dia 29/06/2024 em horário a ser definido e em
local a ser designado em boletim.

Art. 46. A taxa de inscrição para o XXXVII Nordestão Salesiano será de R$300,00 por atleta.

§ 1º§ A inscrição para a segunda categoria e/ou modalidade: será de R$90,00 (para cada
participação).

Art. 47. O XXXVII Nordestão Salesiano 2024 constará da seguinte programação:


Art. 48. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora.

Revoguem-se as disposições em contrário.

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