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Concurso Cremeb 2024

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Diário Oficial da União


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Imprensa Nacional
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 09/01/2024 | Edição: 6 | Seção: 3 | Página: 204
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia

EDITAL Nº 1/2024 - CREMEB, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE


CADASTRO DE RESERVA EM EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA BAHIA - CREMEB, no uso de suas


atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37 inciso II da Constituição Federal de 1988,
TORNA PÚBLICA a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro
de reserva em empregos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste
edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto de Acesso à
Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, cujas atribuições
ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do certame.

1.2. O prazo de validade do concurso público esgotar‐se‐á após dois anos, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.

1.3. A seleção de candidatos para os empregos de que trata este edital compreenderá a
aplicação de exames de habilidades e de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas para
todos os empregos, acrescido de prova discursiva para o emprego de Médico Fiscal, de nível superior.
Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.

1.4. As provas objetivas para os candidatos ao emprego de Técnico de Atividade de Suporte e


objetivas e discursiva para os candidatos ao emprego de Médico Fiscal serão realizadas nas seguintes
cidades do estado da Bahia: Salvador, Barreiras, Brumado, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Irecê,
Itabuna, Juazeiro, Paulo Afonso e Vitória da Conquista.

1.5. A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência será realizada na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização da
prova objetiva.

1.6. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos


pretos e pardos será realizado na modalidade online (telepresencial).

1.7. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização


das provas e/ou da avaliação biopsicossocial, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.8. Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e ao Plano de Cargos de Salários do CREMEB vigente.

1.9. Todos os atos relacionados ao presente concurso público serão publicados no endereço
eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do certame, sendo de responsabilidade do
candidato o acompanhamento das publicações e das informações ali contidas.

1.10. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao


Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do "Fale Conosco" no endereço
eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo
telefone (61) 3030-3441, em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
1.11. Para os procedimentos que exigem o envio de documentação digital via upload, somente
serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem
submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. É de responsabilidade do candidato a qualidade da imagem
enviada que permita a correta visualização das informações contidas no(s) documento(s) apresentado(s),
sob pena de indeferimento da solicitação.

1.11.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em
cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato
deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade
das informações.

1.11.2. O envio tempestivo e da documentação digital via upload é de responsabilidade exclusiva


do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência
o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS EMPREGOS

2.1. NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO 1: MÉDICO FISCAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em


Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro
profissional ativo no Conselho Regional de Medicina e Certidão Ético-Profissional em plena validade (a ser
obtida via internet no portal do CREMEB - www.cremeb.org.br).

Descrição sumária das atividades: fiscalizar o exercício da profissão de Médico e de serviços


médicos assistenciais.

Salário-base: R$7.238,64 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

Benefícios: os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens oferecidas pelo
CREMEB que se constituem em: vale-transporte, auxílio alimentação ou auxílio refeição e plano de saúde.

2.2. NÍVEL MÉDIO

EMPREGO 2: TÉCNICO DE ATIVIDADE DE SUPORTE

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio,


expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou certificado,
devidamente registrado, de conclusão de curso técnico de ensino médio, expedido por instituição
educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

Descrição sumária das atividades: executar e acompanhar as atividades de natureza técnica


e/ou administrativa, dando suporte às diversas áreas do CREMEB.

Salário-base: R$ 3.165,39 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Benefícios: os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens oferecidas pelo
CREMEB que se constituem em: vale-transporte, auxílio alimentação ou auxílio refeição e plano de saúde.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO

3.1. Ser aprovado no concurso público.

3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar


amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3. Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6. Não acumular cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da
Administração Pública direta ou indireta, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

3.7. Não ser aposentado pelo INSS ou servidor público aposentado, ressalvadas as
possibilidades de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de aposentadoria, a teor
do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

3.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação
em emprego ou cargo público.

3.9. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada por meio de certidão
do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos.

3.10. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego, conforme o item 2 deste edital.

3.11. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão.

3.12. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, após submeter-se
aos exames médicos exigidos para a contratação.

3.13. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por
ocasião da admissão.

3.14. Cumprir as determinações deste edital.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cidade de Vagas para Provimento Vagas para Cadastro de Total de


Emprego
Lotação Imediato Reserva Vagas

AC PPP PcD Subtotal AC PPP PcD Subtotal


(1) (2)
Médico Fiscal Salvador - - - - 15 4 1 20 20
Médico Fiscal Barreiras - - - - 15 4 1 20 20
Médico Fiscal Brumado - - - - 15 4 1 20 20
Médico Fiscal Eunápolis - - - - 15 4 1 20 20
Feira de
Médico Fiscal Santana 1 - - 1 14 4 1 19 20

Médico Fiscal Guanambi - - - - 15 4 1 20 20


Médico Fiscal Irecê - - - - 15 4 1 20 20
Médico Fiscal Itabuna 1 - - 1 14 4 1 19 20
Médico Fiscal Juazeiro - - - - 15 4 1 20 20
Médico Fiscal Paulo Afonso - - - - 15 4 1 20 20
Vitória da
Médico Fiscal Conquista - - - - 15 4 1 20 20

Técnico de
Atividade de Salvador 6 2 1 9 38 10 3 51 60
Suporte
Técnico de
Atividade de Barreiras - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Brumado - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Eunápolis - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de Feira de
Atividade de Santana - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Guanambi 1 - - 1 21 6 2 29 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Irecê - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Itabuna - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Juazeiro - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Paulo Afonso - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de Vitória da
Atividade de Conquista - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Total 9 2 1 12 420 114 34 568 580

Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas reservadas para candidatos pretos e
pardos, PcD = vagas reservadas para candidatos com deficiência.

4.2. O candidato, quando aprovado e admitido, será lotado na cidade de lotação indicada no ato
de inscrição.

4.3. A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva estabelecido no


quadro indicado no subitem 4.1 geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação,
limitada ao prazo de validade do concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração
Pública.

4.3.1. O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de
vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

4.4. O CREMEB, na medida de suas necessidades, reserva-se no direito de convocar os


candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação. Para cada emprego/cidade de
lotação haverá uma relação de candidatos aprovados e com as respectivas ordens de classificação.

4.5. Poderá haver a convocação de candidato para vaga em outra cidade de lotação que não
aquela a qual concorreu, observados a conveniência e o interesse da Administração Pública, o
esgotamento do cadastro de reserva para o respectivo emprego/local de lotação e a ordem de
classificação dos candidatos. Nesse caso, o candidato deverá abdicar da sua classificação na listagem de
aprovados do emprego/cidade de lotação para a qual se candidatou.

4.5.1. Para fins de cumprimento do subitem anterior, e possibilidade de aproveitamento de


candidato em localidade diferente daquela em que concorreu, no resultado final do certame haverá uma
listagem de classificação geral por emprego/cidade de lotação e outra geral com todos os candidatos
aprovados para cada emprego (independente da cidade de lotação).

4.5.2. Caso ocorra, a convocação citada na forma do subitem 4.5 se dará observando a
classificação contida na listagem geral candidatos aprovados para cada emprego (independente da
cidade de lotação).

4.5.3. Caso o candidato convocado para cidade de lotação diversa daquela para a qual
concorreu não aceite a convocação, ele deverá passar para o final da lista geral de classificação,
entretanto, permanecerá sem alteração na listagem de classificação do emprego/cidade de lotação para
o qual concorreu.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas a cada emprego/cidade de lotação e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146/2015, e do
Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
20% das vagas oferecidas por emprego/cidade de lotação.

5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos
sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no
concurso.

5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às


pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico
ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou
terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.3.1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação


do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o
carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível na página
de acompanhamento do certame (www.access.org.br).

5.3.2. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a


validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da
deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem
como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.3.3. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de


pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.3.4. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição


estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste edital, via upload, por meio de link específico na
"Área do Candidato", endereço eletrônico www.access.org.br, imagem legível do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação
será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.4. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 9 deste edital, adaptações
razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e
das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas,
conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5 deste edital poderá
solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.

5.5. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência


participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao
conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do
concurso.

5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado
em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste edital.
5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação,
observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência
e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no
subitem 5.1 deste edital.

5.7.1. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá
obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na
21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 novas
vagas.

5.8. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de


vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde
que haja candidato classificado nessa condição.

5.9. A relação preliminar dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência será divulgada na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br),
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, com prazo de 2 (dois)
dias úteis para a interposição de recurso.

5.10. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da


documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.11. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 e 5.3 deste edital acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.12. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato.

5.13. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.13.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial
promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Instituto ACCESS que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.

5.13.2. O candidato com deficiência inscrito no concurso público e aprovado na etapa de prova
objetiva será convocado para a avaliação biopsicossocial, a fim de verificar a existência da(s) deficiência(s)
declaradas, bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do emprego.

5.13.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento


de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de
emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
CID‐10, com base no modelo constante da página de acompanhamento do certame (www.access.org.br),
e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos
aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.13.4. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar


acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da
apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse
documento.

5.13.5. A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de


deficiência será retida pela equipe do Instituto ACCESS. Caso seja apresentado somente o laudo médico
ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Instituto ACCESS por ocasião da
realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.13.6. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º


do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando‐as a dados
temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): capacidade de comunicação e interação
social; reciprocidade social; qualidade das relações interpessoais; e presença ou ausência de estereotipias
verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.13.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público.

5.13.8. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo caracterizador de


deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.13.9. Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo caracterizador de


deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações
anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do
uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.13.10. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o


candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência;

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 12


meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja
deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de
candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o item 5 deste edital relacionadas à sua
deficiência;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir‐se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os


procedimentos da avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.16 deste
edital.

5.14. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso
tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por emprego.

5.15. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de documento


específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE SE DECLARAM PRETAS OU PARDAS

6.1. Das vagas destinadas a cada emprego/cidade de lotação e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014, e da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos
termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem
pretos ou pardos nos empregos com número de vagas igual ou superior a três.

6.2. Considera-se pessoa preta ou parda aquela que se declarar conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos
que a caracterizem como de cor preta ou parda.

6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição,
optar por concorrer como pessoa preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
6.4. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, devendo formalizar o seu
pedido via e-mail para contato@access.org.br. Neste caso, o candidato constará apenas na listagem de
ampla concorrência.

6.5. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade


somente para este concurso público. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.

6.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de


heteroidentificação.

6.7. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às


vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso, bem como concorrerão às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.

6.8. As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.9. As pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.

6.10. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos pretos ou pardos no


certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

6.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação geral por emprego/cidade de lotação.

6.12. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO


DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

6.12.1. Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o
procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam pretos e pardos
aprovados na prova objetiva e na prova discursiva (se for o caso), para a identificação da condição
autodeclarada.

6.12.2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou preto ou


pardo deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, composta por cinco integrantes e cuja
composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à
origem regional.

6.12.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial,


mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e será gravado pelo Instituto ACCESS,
podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.

6.12.4. O candidato que recusar a gravação durante o procedimento de heteroidentificação será


eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

6.12.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para


aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do
candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

6.12.5.1. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.12.5 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
6.12.6. Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado/gravado, prestar
declaração falsa, não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e (ou) evadir-se do local de
realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.

6.12.7. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de


heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua
nota ou pontuação suficiente para classificação nas vagas do emprego/cidade de lotação a que se
candidata.

6.12.8. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento


administrativo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, será eliminado do concurso público.

6.12.8.1. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão
nos termos do art.

50 da Lei nº 9.784/1999.

6.12.8.2. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar


suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

6.12.9. O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado e terá a


previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão
de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição
de recurso.

6.12.10. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.13. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de


documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, na página de


acompanhamento do certame (www.access.org.br), a partir das 14h do dia 9 de janeiro de 2024 até às
23h59 do dia 7 de março de 2024.

7.1.1. A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições


estabelecidas neste edital, bem

como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.

7.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br;

b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;

c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;

d) selecionar o emprego, a cidade de lotação e o local de aplicação da prova pretendidos;

e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

7.3. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com


os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis
ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com
a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

7.4. Para a efetivação da inscrição no concurso o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, conforme a seguir:

Emprego Taxa de Inscrição


Médico Fiscal (nível superior) R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Técnico de Atividade de Suporte (nível médio) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
7.3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última efetivada,
sendo as demais canceladas.

7.3.2. Antes de imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar
se o boleto foi emitido em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e o emprego/cidade de
lotação escolhidos.

7.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo
estabelecido no documento, deverá acessar o sistema de inscrição e reimprimir a 2ª via do boleto
bancário, mediante acesso na "Área do Candidato".

7.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado via PIX, cartão de crédito em
qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, observados os horários de atendimento e
das transações financeiras de cada instituição.

7.5. O boleto bancário poderá ser reimpresso somente até o dia 8 de março de 2024, que
representa a data final para pagamento da taxa de inscrição.

7.6. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do


pagamento do valor da taxa de inscrição. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins
de efetivação de pagamento da taxa de inscrição.

7.6.1. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto bancário, devidamente


quitado até a data de vencimento.

7.6.2. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do
candidato.

7.6.3. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas
neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.7. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira


responsabilidade do candidato, eximindo-se o CREMEB e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código
incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.

7.8. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são
pessoais e intransferíveis.

7.8.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever
no concurso público.

7.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem.

7.10. Não será admitida a troca de opção de emprego/cidade de lotação após o pagamento e a
efetivação da inscrição do candidato.

7.11. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será
divulgada no dia 8 de abril de 2024, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.

7.12. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos e relação final com as
inscrições homologadas será realizada após a análise dos recursos interpostos.

7.13. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenham dado causa, por
requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de
comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; falhas de impressão ou
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.

7.14. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que
verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7.15. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se não houver a realização do
concurso público, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de
inscrição, exceto se isenção concedida nos termos dispostos no item 8 deste edital.
7.15.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato
inscrito.

8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados
pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, pelo Decreto Federal nº 11.016/2022 ou pela Lei Federal nº
13.656/2018.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta


indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta
apresentação da respectiva documentação.

8.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem
8.1 deste edital deverão enviar, via upload e no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
III, a documentação comprobatória conforme o caso em que se enquadra.

8.4. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008
e o Decreto Federal nº 11.016/2022), anexar os seguintes documentos:

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do


Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de


hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

8.5. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

8.6. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 29 de janeiro de 2024,
com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.

8.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será
divulgada após a análise dos recursos interpostos.

8.7.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que tiver interesse em
participar do certame deverá acessar a "Área do Candidato", gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, até a data limite informada no subitem 7.5.

8.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado


inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar
declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item 8 do edital.

8.9. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira


responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.
10 do Decreto nº 83.936/1979.

8.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.3 deste edital.

8.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista
neste edital.

9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo
candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da indicação dos recursos
especiais necessários para cada fase do concurso público.
9.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

9.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve
assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante o preenchimento do
formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que
venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que
justifique o atendimento especial solicitado.

9.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 (doze) meses antes da data de encerramento das inscrições do concurso público, deve
apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional
de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo.

9.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou
Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da
documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de
inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.

9.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela,
com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas
técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido,
que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o
software e versão desejados.

9.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir
que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.

9.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do


computador pelo candidato.

9.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de


Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá,
durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de
deficiência.

9.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como
mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso,
além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do
formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que
necessita.

9.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso
tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica contida no laudo enviado pelo
candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os
candidatos nessa situação.

9.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua
prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.

9.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada,
e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.

9.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade.

9.9.1. No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade


de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de
nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização
das provas.
9.9.2. Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem da certidão de
nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico responsável, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

9.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples
da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.

9.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.9.5. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

9.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela
amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

9.9.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo,
uma hora de compensação.

9.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto
ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo via e-mail contato@access.org.br,
tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas,
deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.

9.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais


durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto ACCESS previamente, nos
moldes do subitem 9.2 deste edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais dispositivos.

9.12. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao


candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste edital, em nome da isonomia e segurança
do certame.

9.13. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde é de


responsabilidade exclusiva do candidato.

9.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos documentos
apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do
concurso público.

9.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

9.16. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos


tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de


múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta
correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos no quadro a seguir
e o conteúdo programático definido no Anexo II:

Área de Conhecimento Número de Questões Peso Total de Pontos


Língua Portuguesa 15 1 15
Raciocínio Lógico e Matemático 5 1 5
Legislação Aplicada ao CREMEB 5 1 5
Noções de Informática 5 1 5
Conhecimentos Específicos 20 1 20
Total 50 - 50

10.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.3. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de
50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.

10.3.1. O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0
(zero) nas questões de Língua Portuguesa.

10.4. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo programático constante do Anexo II
deste edital.

10.5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se
listada no conteúdo programático constante do Anexo II deste edital.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para o emprego de
Médico Fiscal.

11.2. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração
previstos para a realização da prova objetiva de cada emprego.

11.3. Serão convocados para a avaliação das provas discursivas todos os candidatos a Médico
Fiscal aprovados na prova objetiva.

11.3.1. O candidato que não tiver a prova discursiva avaliada estará eliminado do concurso
público, não tendo classificação alguma no certame.

11.4. A folha de respostas com o texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada e/ou conter qualquer palavra e (ou) marca que identifique o candidato em outro local que não
seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.

11.5. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca
Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo
II, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa.

11.6. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto dissertativo, de no mínimo 20


(vinte) e máximo de 40 (quarenta) linhas, com pontuação máxima igual a 20,00 (vinte) pontos.

11.6.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de respostas da prova
discursiva.

11.6.2. Se a prova discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será
desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a prova
discursiva receberá a nota 0,00 (zero).

11.7. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os elementos de avaliação
descritos abaixo:

Critérios Elementos de Avaliação Pontos


Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia,
a) Aspecto 6,00 (seis)
concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e
Formal pontos
modos verbais.
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado
b) Aspecto 6,00 (seis)
de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-
Textual pontos
semântica dos períodos.
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos
c) Aspecto consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, 8,00 (oito)
Técnico propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte pontos
temático.
20,00
Total (vinte)
pontos

11.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado e (ou) que ultrapasse a extensão máxima fixada na folha de respostas.

11.9. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10,00 (dez) pontos.

12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

12.1. As provas serão realizadas na data provável de 21 de abril de 2024 (domingo), no turno da
tarde, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções, o
preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da transcrição da folha de texto definitivo da
prova discursiva.

12.2. As provas serão aplicadas nas cidades mencionadas no subitem 1.4 e, se necessário, em
cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de
aplicação.

12.3. O horário de fechamento dos portões e início das provas é 14 (quatorze) horas.

12.3.1. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência.

12.3.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o
horário fixado para o fechamento dos portões.

12.4. O Cartão de Convocação Individual (CCI) contendo a informação sobre o local de realização
das provas será disponibilizado a partir do dia 15 de abril de 2024, mediante acesso ao "Área do Candidato",
para consulta e impressão.

12.5. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e das provas
discursivas.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido
somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de
Convocação Individual (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 12.16 deste
edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização
da prova.

12.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta,
nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook,
palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor
auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod,
ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis,
lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul,
borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.

12.7.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem
12.7, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.

12.7.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 12.7.1, o candidato deverá ser
encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão
preenchidos os dados relativos ao armamento.

12.7.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do


concurso público, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva, sendo sumariamente eliminado do
certame.

12.8. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo
fiscal de aplicação.

12.9. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas


fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
12.10. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos
os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores
em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

12.10.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido
envelope de segurança.

12.11. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e


materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar
utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser
aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova.

12.12. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao
lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.

12.12.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os


pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de
aplicação da prova.

12.12.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de


equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim,
é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.7 ao local de
realização da prova.

12.13. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do concurso público,


procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da
realização da prova.

12.13.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar


direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.

12.13.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital
do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o
fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.13.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no


ingresso e na saída de sanitários, durante a realização da prova.

12.13.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo
procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do
ingresso e da saída de sanitários.

12.14. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e
entregue seu material para correção.

12.15. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar a prova ou
que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com
terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 12.7, o mesmo se aplicando ao
candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.

12.16. Somente será admitido à sala de prova, o candidato que estiver portando documento de
identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir especificados:

a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,


pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) cédula de identidade para estrangeiros;

c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força
de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;

d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira


Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como
carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade.

12.17. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF;
título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação e documentos de identidade digitais (considerando que o
celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de
identificação); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem
valor de identidade.

12.17.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.

12.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova,


documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário
próprio.

12.19. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de


identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento
e/ou à própria identificação.

12.20. No início da prova, o candidato receberá o caderno de questões e a(s) folha(s) de


respostas, tendo a obrigação de conferir os dados ali constantes.

12.20.1 Caso encontre alguma divergência nas informações constantes da(s) folha(s) de
respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em
ata de aplicação de prova.

12.21. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não
devolver o caderno de prova (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no
subitem 12.26) e a(s) folha(s) de respostas.

12.22. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova
como justificativa de sua ausência.

12.23. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do


emprego público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato.

12.24. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a folha de respostas,
não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada,
emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.

12.25. O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é a folha de respostas, cujo
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

12.25.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

12.25.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do
candidato.

12.25.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na(s) folha(s) de respostas


são de inteira responsabilidade do candidato.

12.26. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de
1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no
decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova.

12.26.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no


comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.

12.26.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção da prova e,


consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
12.27. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a
realização da prova.

12.28. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a(s)
folha(s) de respostas e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao
previsto no subitem 12.26.

12.28.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 12.28 será eliminado do
concurso público.

12.29. A(s) folha(s) de respostas deverá(ão) ser preenchida(s) no decorrer do tempo determinado
para realização das provas, conforme subitem 12.1 do edital.

12.29.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de respostas.

12.30. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao
fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.

12.30.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência


da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação
do local de prova.

12.30.2. A regra do subitem 12.30 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de
aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como
sala em separado para a realização das provas.

12.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.

12.32. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar
interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do
concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.

12.33. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios
de avaliação e de classificação.

12.34. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do
local de prova.

12.35. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação da prova,
deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando
que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a
aplicação da prova.

12.36. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da
aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois)
dias úteis para a interposição de recursos.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

13.1. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da
quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.

13.2. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver
nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova e (ou) que
obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

13.3. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.2 deste edital serão ordenados de
acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva, respeitados os critérios de
desempate e as vagas específicas para pessoas com deficiência e pessoas negras.

13.4. Para os candidatos ao emprego de Técnico de Atividade de Suporte, de nível médio, a


listagem indicada no subitem 13.3 representa a classificação final no concurso público.
13.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital, serão avaliadas as
provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva para o emprego de Médico Fiscal.

13.6. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 13.5 deste
edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

13.7. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que
obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.

13.8. Os candidatos a Médico Fiscal, de nível superior, aprovados nas etapas do certame serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a
prova discursiva, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para pessoas com
deficiência e pessoas negras.

13.9. Para os candidatos a Médico Fiscal, de nível superior, a listagem indicada no subitem 13.8
representa a classificação final no concurso público.

13.10. Serão considerados eliminados do certame todos os candidatos que não fizerem parte do
quadro de aprovados dentro das vagas para admissão e(ou) dentro das vagas para cadastro de reserva,
respeitados os empates na última posição e o percentual de reserva de vagas para as pessoas com
deficiência e para as pessoas negras.

13.11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a
observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2023 (Estatuto do Idoso) e do Art.
18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova discursiva, se houver;

c) maior pontuação em Legislação Aplicada ao CREMEB;

d) maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

e) maior pontuação em Raciocínio Lógico e Matemático;

f) maior pontuação em Noções de Informática;

g) maior idade.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste


concurso público, entre elas:

a) da impugnação do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

c) do não deferimento do pedido de inscrição;

d) da formulação das questões e da discordância com o gabarito preliminar das provas; e

e) dos resultados preliminares divulgados.

14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

14.3. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão pessoalmente ou
por procurador, no prazo estabelecido, mediante requerimento a ser enviado por e-mail para
contato@access.org.br.

14.3.1 Os pedidos de impugnação serão devidamente analisados pelo Instituto ACCESS e pelo
CREMEB.

14.4. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do endereço eletrônico do
Instituto ACCESS.
14.5. Para interpor recursos contra a formulação das questões e (ou) gabaritos preliminares, os
candidatos deverão acessar a página de acompanhamento do certame (www.access.org.br), fazer login no
sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", clicar no botão "Recursos".

14.6. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:

a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);

b) interpuserem recursos com argumentos de difícil compreensão ou que façam uso de


palavras que configurem desrespeito à banca examinadora;

c) interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e consistente, e não


apresentarem referência bibliográfica.

14.6.1. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é do Instituto ACCESS.

14.7. Se por qualquer eventualidade, por determinação da banca examinadora, uma questão for
anulada, a pontuação respectiva será adicionada a todos os candidatos que tenham esta questão na sua
prova.

14.8. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. DA ADMISSÃO

15.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho
Regional de Medicina do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página de
acompanhamento do certame (www.access.org.br).

15.2. De acordo com a necessidade do CREMEB, a convocação de candidatos classificados para


admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação.

15.3. Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem regularmente a


documentação exigida e exame médico admissional considerado satisfatório, na época da admissão.

15.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados


deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.

15.5. Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do


julgamento obtido nos exames médicos.

15.6. Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que


apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão submetidos a estágio probatório de 3 (três) anos, período
no qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

15.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de


proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de cadastro reserva e o número de
cadastro reservado aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos.

15.8. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal, e do Parecer No GQ-145, da Advocacia Geral da União, de 30 de março de 1998,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 1998, referente a acúmulo de cargos públicos.

15.9. A convocação para a admissão dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União
e/ou por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado
pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

16.2. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os


procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento,
alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.
16.3. A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva estabelecido no
item 4 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao
prazo de validade do presente concurso público e à conveniência e ao interesse da Administração Pública.

16.3.1. O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de
vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

16.4. O CREMEB, na medida de suas necessidades, reserva-se no direito de convocar os


candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação. Para cada emprego haverá uma
relação de candidatos aprovados e com as respectivas ordens de classificação, conforme subitem 4.5 e
seguintes.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu e-mail e seu telefone no Instituto
ACCESS, enquanto estiver participando do concurso público, e no CREMEB, se aprovado no concurso
público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

16.6. O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo
CREMEB, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos
classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.

16.7. A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou
a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.8. Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou
comunicado publicado na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br).

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os
candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após
as datas estabelecidas.

16.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e (ou) tornar sem efeito a
nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a
omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda,
irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.

16.11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou


quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital.

16.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEB e pelo Instituto ACCESS.

16.13. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas
por meio de outro edital.

ANEXO I - DA DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

EMPREGO 1: MÉDICO FISCAL

Fiscalização e Monitoramento: Realizar fiscalizações em instituições de saúde, públicas ou


privadas, e consultórios médicos, em todo território estadual. Verificar as condições físicas e equipamentos
nas unidades de saúde. Avaliar o cumprimento das normas éticas e legais no exercício da medicina. Emitir
relatórios técnicos detalhados sobre as fiscalizações realizadas. Participar de vistorias individuais e
coletivas conforme deliberações do Departamento de Fiscalização. Fiscalizar a publicidade e anúncios de
médicos e serviços de assistência médica de acordo com as normativas do Conselho Federal de Medicina.
Fiscalizar contratos relacionados à área de atuação. Denúncias e Ações Disciplinares: Realizar diligências
em resposta a denúncias sobre ética médica. Ouvir as partes envolvidas e testemunhas em denúncias.
Tomar decisões conforme as normativas e resoluções existentes. Informar ao Conselho e autoridades
competentes sobre irregularidades encontradas. Notificar o exercício ilegal da medicina. Representação e
Colaboração: Atuar em conjunto com outros Conselhos, Ministério Público e entidades em ações de
melhoria do sistema de saúde. Representar o CREMEB em atividades afins promovidas por outros órgãos
públicos e/ou governamentais, bem como pela iniciativa privada, quando designado. Participar das
discussões junto ao setor de fiscalização, Diretoria e Plenário do Conselho sobre ações de sindicâncias e
fiscalização. Contribuir com a elaboração de relatórios para apresentação em plenária. Documentação e
Organização: Elaborar e redigir relatórios técnicos. Organizar relatórios da prestação de contas de
fiscalização para o CREMEB e o CFM. Contribuir na elaboração e redação de documentos relacionados a
procedimentos de fiscalização. Manter atualizado o mapa de controle dos registros das fiscalizações
realizadas. Deslocamentos Técnicos e Diligências: Requer-se disponibilidade para realizar deslocamentos
técnicos e diligências em diferentes localidades, abrangendo a realização de fiscalizações em instituições
de saúde e consultórios médicos. Adicionalmente, é necessário estar disponível para viagens na região
metropolitana, interior do estado e eventual participação em eventos fora do estado da Bahia; Verificar as
condições físicas e equipamentos nas unidades de saúde durante os deslocamentos técnicos.
Participação em atividades e reuniões externas conforme demandas do CREMEB. Participar de reuniões,
eventos e treinamentos sempre que solicitado.

EMPREGO 2: TÉCNICO DE ATIVIDADE DE SUPORTE

Compras e Licitação: Realizar cotações de preços: Pesquisar fornecedores e solicitar cotações


de preços para aquisição de materiais, produtos ou serviços necessários para a organização. Utilizar
sistemas específicos para registrar as cotações recebidas e comparar as propostas, avaliando a melhor
relação custo-benefício. Emitir pedidos de compra: Com base nas cotações recebidas e na aprovação das
áreas responsáveis, elaborar pedidos de compra utilizando o sistema de compras da organização. Garantir
que todas as informações necessárias estejam corretas, como quantidades, especificações técnicas,
prazos e condições de entrega. Acompanhar o processo de entrega: Utilizar o sistema de rastreamento de
pedidos para monitorar o status das compras e acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega.
Comunicar-se com os fornecedores por meio do sistema ou por telefone, obtendo informações atualizadas
sobre o andamento das entregas e resolvendo eventuais problemas ou atrasos. Gerenciar o estoque:
Utilizar um sistema de controle de estoque para registrar as entradas e saídas de materiais, verificando os
níveis de estoque e solicitando reposições quando necessário. Manter o sistema atualizado e garantir a
organização e conservação dos materiais armazenados. Negociar condições comerciais: Participar de
negociações com fornecedores, utilizando habilidades de comunicação eficaz e argumentação. Utilizar o
sistema para registrar acordos comerciais, como preços negociados, prazos de pagamento e descontos
especiais. Realizar análises de mercado utilizando o sistema, identificando oportunidades de economia.
Licitação: Auxiliar na elaboração de editais: Colaborar na elaboração de editais de licitação utilizando o
sistema de gestão de licitações da organização. Seguir as normas e regulamentos específicos, incluindo
informações relevantes, como especificações técnicas, prazos, critérios de avaliação e requisitos para
participação. Realizar processos de publicação: Utilizar o sistema de publicação de licitações para
providenciar a publicação dos editais em veículos oficiais e outros meios apropriados. Assegurar a ampla
divulgação e o cumprimento dos prazos legais utilizando o sistema. Organizar e documentar as etapas da
licitação: Utilizar o sistema de gestão de licitações para organizar e documentar todas as etapas do
processo licitatório, incluindo o recebimento e análise das propostas, realização de julgamentos,
divulgação dos resultados e formalização dos contratos. Manter todos os registros e documentos
relacionados ao processo no sistema. Cumprir as determinações da liderança, seguir as políticas e
procedimentos da organização, bem como participar de treinamentos e atividades relacionadas, visando
aprimorar suas habilidades e conhecimentos nas áreas de compras, contratos e licitação. Contratos:
Preparar minutas de contratos: Elaborar minutas de contratos utilizando o sistema de gestão de contratos
da organização. Revisar os termos e condições contratuais, garantindo a conformidade legal e a proteção
dos interesses da organização. Coletar e organizar documentos: Utilizar o sistema de gestão de
documentos para coletar, organizar e armazenar adequadamente a documentação necessária para a
formalização dos contratos. Incluir certidões, declarações, cópias de identificação e outros documentos
pertinentes. Acompanhar prazos e renovações: Utilizar o sistema de gestão de contratos para monitorar os
prazos de vigência dos contratos e as datas de renovação. Providenciar as devidas renovações ou
rescisões, conforme acordado entre as partes. Manter um calendário atualizado dos contratos e suas
respectivas cláusulas importantes no sistema. Interagir com fornecedores e parceiros: Estabelecer e
manter um relacionamento profissional com fornecedores e parceiros, utilizando o sistema de
comunicação da organização para facilitar a comunicação e a resolução de eventuais questões
contratuais. RH- Registro e controle de funcionários; realizar admissões, preencher documentos como
carteira de trabalho, contratos e fichas cadastrais; manter registros atualizados de colaboradores; utilizar
sistemas específicos para gerenciar informações; Folha de pagamento; utilizar sistemas específicos para
processar pagamentos dos funcionários; considerar salários, horas trabalhadas, faltas, benefícios,
descontos e eventos relacionados; realizar cálculos e conferências; garantir conformidade com legislação
trabalhista e previdenciária; Tratamento de ponto; registrar e controlar informações de frequência dos
funcionários; verificar horas trabalhadas, faltas, atrasos e horas extras; utilizar sistemas específicos para
realizar o controle; Controle de benefícios; gerenciar benefícios oferecidos aos colaboradores, como vale-
transporte, vale-refeição, assistência médica, entre outros; garantir o cumprimento das regras e
procedimentos estabelecidos pela organização e legislação; Cálculos e controle de férias; calcular e
acompanhar as férias dos funcionários, considerando os períodos aquisitivos e proporcionais, as datas de
início e fim, bem como eventuais abonos ou fracionamentos; registrar e atualizar as informações em
sistemas específicos.- Realizar contato e comunicar-se com os candidatos aprovados em concursos
públicos, fornecendo informações sobre o processo de contratação, documentação necessária e
procedimentos para admissão, atualizar e manter o portal da transparência da instituição inserindo
informações sobre a remuneração dos servidores, cargos, benefícios, entre outros dados relacionados;
auxiliar na organização e logística de treinamentos e capacitações internas, incluindo o agendamento,
reserva de espaços, convocação de participantes e controle de presença; sempre que solicitado criar e
manter planilhas e relatórios para controle e análise de dados relacionados ao Departamento ; fornecer
informações solicitadas pela liderança ou outros setores da instituição; Organizar PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional)e acompanhar o programa de saúde ocupacional da instituição,
incluindo agendamento de exames, controle de resultados e arquivo de documentos relacionados;
Monitorar e controlar os afastamentos dos funcionários pela Previdência Social, registrando as
informações e tomando as devidas providências em relação às obrigações trabalhista; Fazer as devidas
movimentações de empregados em sistema próprio incluindo alterações de cargos, salários, lotação, entre
outros dados relevantes; Atender as demandas dos empregados; receber solicitações, tirar dúvidas e
prestar suporte em assuntos relacionados ao Departamento Pessoal, esclarecendo procedimentos,
normas e políticas internas; Responder a e-mails; acompanhar a caixa de e-mails do setor, responder
mensagens, encaminhar solicitações ou dúvidas para os responsáveis, garantindo o bom fluxo de
comunicação; Cumprir determinações da liderança; atender às orientações e diretrizes estabelecidas
pelos superiores; reportar informações e resultados das atividades realizadas. ADMINISTRATIVO: Realizar
atividades administrativas diversas, como preenchimento de documentos, controle de planilhas,
arquivamento de documentos, emissão de relatórios e suporte geral ao setor. Auxiliar na organização e
controle da manutenção predial, solicitando e acompanhando serviços de reparos, conservação e limpeza
das instalações, mantendo o ambiente de trabalho adequado. Realizar o controle do patrimônio da
empresa, incluindo o registro, catalogação e inventário de bens, bem como a manutenção e conservação
dos mesmos. Gerenciar o almoxarifado, controlando o estoque de materiais e equipamentos, efetuando
requisições de compra, recebendo, conferindo e armazenando os itens adquiridos, garantindo a
disponibilidade adequada dos recursos necessários. Estabelecer contato com fornecedores, solicitando
cotações, realizando negociações de preços e prazos, emitindo pedidos de compra, acompanhando o
fluxo de entregas e solucionando possíveis problemas. Realizar o controle de contratos da empresa,
acompanhando prazos, elaborando relatórios, realizando renovações, aditivos e rescisões, garantindo o
cumprimento das obrigações contratuais. Utilizar sistemas específicos para registro de informações,
controle de estoque, solicitações de compras, controle de contratos, entre outros, assegurando a correta
utilização das ferramentas disponíveis. Receber e responder e-mails, triando, encaminhando e/ou
respondendo mensagens conforme orientações e políticas internas, garantindo a fluidez da comunicação.
Receber materiais e mercadorias, conferindo os itens com os pedidos de compra, verificando a qualidade e
quantidade, registrando os recebimentos e realizando a devida distribuição interna. Realizar a distribuição
de materiais e documentos internos, seguindo as solicitações e prioridades estabelecidas, assegurando a
entrega nos setores correspondentes. Prestar apoio administrativo aos terceirizados, fornecendo
orientações, informações e suporte necessários, assegurando o cumprimento dos procedimentos internos
e a qualidade dos serviços prestados. Executar outras tarefas correlatas e/ou a critério da liderança,
conforme necessidades da empresa e do setor. DIRC: - Atendimento presencial a médicos que
comparecem à sede do CREMEB ou ao CREMEB MÓVEL, realizando serviços relacionados ao cadastro no
CREMEB;- Atendimento telefônico, fornecendo informações diversas relacionadas ao cadastro no
CREMEB;- Acompanhamento e gerenciamento do e-mail, realizando as seguintes atividades: tratamento
de solicitações, como emissão de certificados de regularidade (transferência/secundária), envio de
documentos, autorização para retirada de documentos, emissão de 2ª via de CPM CIM (para médicos com
cadastro atualizado), declaração de confecção de CPM/CIM para envio a outros CRMs, verificação das
inscrições do pré-inscrição, transformação de inscrição, solicitação de confirmação de revalidação
enviadas por outros CRMs, visto fracionado e atualização de inscrição provisória; - Resposta às dúvidas
mais frequentes dos médicos relacionadas à primeira inscrição, transferência/secundária para outro
estado, emissão de certidões, certificação digital, retirada de documentos, necessidade de envio de CPM
para visto provisório/cancelamento e averbação de nome; - Protocolamento de documentos e
comunicações recebidos por e-mail, certificado de regularidade de outros CRMs, ofício de confirmação de
outros CRMs, confirmação de obtenção de visto provisório, cancelamento de inscrição secundária de
outros CRMs, solicitação de envio de documentos, autorização para retirada de documentos, requerimento
de certificado de regularidade, boletim de ocorrência, solicitação de 2ª via de CPM/CIM, requerimento de
transformação de inscrição, ata de colação de grau (no momento da primeira inscrição), confirmação de
veracidade de diploma estrangeiro/apostila de revalidação; - Tratamento de e-mails diversos, como envio
de documentação relacionada a atendimento presencial ou regional, solicitação de informações para
primeira inscrição de turmas fechadas, comunicações da Central de Transferência;- Envio de documentos
de médicos para outras Representações Regionais do CREMEB ou outros Conselhos Regionais de
Medicina: conferência das solicitações de envio de documentos; organização dos pacotes de envio.
Utilização de sistemas específicos. Processos de inscrição, transferência e cancelamento de registros:
Garantir a conformidade dos processos de inscrição, transferência ou cancelamento de registros de
Médicos Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Isso inclui orientar os profissionais sobre a emissão e entrega de
documentação, atualizar cadastros em sistema e arquivar adequadamente os prontuários. TRIBUNAL DE
ÉTICA: Utilização de sistemas próprios para a gestão dos processos da corregedoria, sindicância e
processos éticos profissionais, garantindo a organização e o acompanhamento eficiente de cada caso
específico; Despacho frequente com os conselheiros responsáveis pela corregedoria, sindicâncias e
processos éticos, discutindo os casos em análise, avaliando provas e tomando decisões embasadas nos
regulamentos e normas vigentes; Responsabilidade pela organização e realização de audiências e oitivas
relacionadas aos processos, tanto presenciais quanto virtuais, garantindo a imparcialidade e o devido
processo legal em todas as etapas; Preparação minuciosa dos julgamentos, incluindo a elaboração de
pautas com os casos a serem julgados, a disponibilização de documentos e informações necessárias aos
conselheiros para uma análise precisa e embasada; Redação precisa de atas, ofícios e outros documentos
internos relacionados aos processos em andamento, garantindo o registro adequado das decisões,
encaminhamentos e comunicações necessárias; Cumprimento rigoroso das determinações e diretrizes
oriundas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(CREMEB), assegurando a observância das normas e procedimentos éticos e legais; Resposta eficiente e
redação cuidadosa de e-mails relacionados aos processos em trâmite, fornecendo informações precisas,
esclarecendo dúvidas e conduzindo a comunicação de forma profissional e ética; Atendimento telefônico
dedicado aos envolvidos nos processos, prestando orientações claras, esclarecendo dúvidas e mantendo
um canal de comunicação aberto e efetivo; Controle e acompanhamento rigoroso dos prazos legais
estabelecidos para cada etapa dos processos, evitando atrasos e garantindo o cumprimento dos prazos
estipulados; Orientação constante aos conselheiros sobre suas obrigações, responsabilidades e deveres
no âmbito dos processos éticos profissionais, fornecendo suporte e direcionamento adequado para
assegurar a imparcialidade e a correta condução dos procedimentos. FISCALIZAÇÃO- Utilização de
sistemas próprios para a gestão das atividades de fiscalização nas unidades hospitalares, garantindo a
organização e o registro adequado de todas as informações relacionadas às visitas e inspeções realizadas;
- Despacho frequente com os médicos fiscais responsáveis pelas visitas de fiscalização, discutindo os
procedimentos a serem adotados, esclarecendo dúvidas e fornecendo direcionamentos necessários;-
Participação ativa em reuniões, tanto presenciais quanto virtuais, relacionadas às atividades de fiscalização,
contribuindo com informações relevantes e auxiliando na elaboração de estratégias e planos de ação; -
Redação precisa de relatórios, ofícios e outros documentos internos relacionados às atividades de
fiscalização, assegurando o registro adequado das informações coletadas, das irregularidades
identificadas e das medidas adotadas;- Cumprimento rigoroso das determinações e diretrizes oriundas do
Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB),
seguindo as normas e procedimentos estabelecidos para a fiscalização das unidades hospitalares;-
Resposta eficiente e redação cuidadosa de e-mails relacionados às atividades de fiscalização, fornecendo
informações precisas, esclarecendo dúvidas e conduzindo a comunicação de forma profissional e ética;-
Atendimento telefônico dedicado aos envolvidos nas atividades de fiscalização, prestando orientações
claras, esclarecendo dúvidas e mantendo um canal de comunicação aberto e efetivo;- Controle e
acompanhamento da agenda de visitas às unidades hospitalares, garantindo a organização e o
cumprimento dos prazos estabelecidos; orientar e designar roteiros aos motoristas, aos médicos fiscais e
agentes fiscais; Orientação constante aos conselheiros sobre suas obrigações, responsabilidades e
deveres no âmbito da fiscalização, fornecendo suporte e direcionamento adequado para assegurar a
correta condução dos procedimentos e o cumprimento das normas e regulamentos. AGENTE FISCAL: -
Utilização de sistemas próprios para apoiar as atividades de fiscalização no Departamento de Fiscalização,
garantindo a organização e o registro adequado de todas as informações necessárias;- Assessoramento
aos médicos fiscais durante as visitas de fiscalização, fornecendo suporte e apoio conforme demanda,
contribuindo para o bom andamento das atividades;- Participação em reuniões presenciais e virtuais
relacionadas às atividades de fiscalização, compartilhando informações, contribuindo com ideias e
auxiliando na elaboração de estratégias e planos de ação;- Redação precisa de relatórios, ofícios e
documentos internos relacionados às atividades de fiscalização, assegurando o registro adequado das
informações coletadas e das ações tomadas durante o processo de fiscalização; - Cumprimento rigoroso
das determinações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho
Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), seguindo as normas e procedimentos aplicáveis à
fiscalização;- Resposta eficiente e redação cuidadosa de e-mails, atendendo às demandas e esclarecendo
dúvidas de forma clara e precisa;- Atendimento telefônico dedicado a médicos e prestadores de serviços
durante as visitas de fiscalização, prestando esclarecimentos, fornecendo informações e orientações
necessárias;- Cumprimento da agenda de visitas, organizando e acompanhando os compromissos
agendados, garantindo a pontualidade e a efetividade das fiscalizações;- Prestação de esclarecimentos
aos médicos e prestadores de serviços durante as visitas de fiscalização, respondendo a perguntas, tirando
dúvidas e fornecendo as informações necessárias;- Disponibilidade para viagens quando necessário, para
realizar visitas de fiscalização em diferentes localidades ou unidades hospitalares, conforme demanda e
agenda estabelecida. diversas áreas administrativas: - Apoiar e organizar o setor de arquivos, garantindo a
correta organização, armazenamento e recuperação de documentos físicos e digitais; - Realizar a
digitalização de documentos, assegurando a conversão adequada e o arquivamento eletrônico dos
mesmos;- Auxiliar nas atividades de contas a pagar e contas a receber, acompanhando prazos, registros e
efetuando os devidos lançamentos nos sistemas financeiros;- Manter o controle do fluxo de caixa,
registrando receitas e despesas, verificando saldos e auxiliando na elaboração de relatórios financeiros;-
Gerenciar a dívida ativa, controlando e monitorando os pagamentos pendentes e tomando as medidas
necessárias para a sua regularização;- Atualizar cadastros de clientes, fornecedores e demais informações
pertinentes, garantindo a precisão e a integridade dos dados;- Elaborar e atualizar planilhas e relatórios,
consolidando informações e auxiliando na análise de dados;- Alimentar sistemas de protocolo, controles e
outras ferramentas utilizadas na gestão administrativa;- Receber e tratar os e-mails recebidos,
encaminhando-os para as áreas responsáveis e respondendo conforme orientações e procedimentos
estabelecidos;- Colaborar com as áreas administrativas de modo geral, prestando apoio e suporte nas
demandas diárias;- Subsidiar as lideranças com apresentação de propostas e soluções, fornecendo
informações e dados relevantes para a tomada de decisões; - Cuidar das agendas dos profissionais e
realizar o agendamento de reuniões, despachos e compromissos com conselheiros e dirigentes;- Receber
e acompanhar visitantes, fornecendo orientações e encaminhando às áreas responsáveis;- Preparar atas e
pautas de reuniões plenárias, audiências públicas e outros eventos, garantindo o registro adequado das
discussões e deliberações;- Emitir passagens aéreas para viagens de trabalho, cumprindo os
procedimentos estabelecidos e acompanhando eventuais alterações;- Gerenciar convites recebidos pela
instituição, informando os dirigentes e tomando as providências necessárias para o devido
acompanhamento;- Apoiar as coordenações e lideranças em atividades setoriais, auxiliando na
organização e execução de projetos e iniciativas; - Participar de comissões, reuniões de empregados e
treinamentos, contribuindo com ideias e compartilhando informações relevantes;- Cumprir os normativos
internos, manuais e regulamentos estabelecidos pela instituição, garantindo o cumprimento das políticas e
diretrizes vigentes;- Alimentar o portal da transparência com as informações e documentos necessários,
assegurando a disponibilidade de dados relevantes ao público;- Prestar informações e fornecer a
documentação necessária para a contabilidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e auditorias
externas, atendendo aos requisitos legais e regulatórios; Elaborar o Relatório Anual das atividades -
Executar outras atividades correlatas de acordo com a necessidade e orientação da gestão. Os servidores
deverão ter disponibilidade para viagens quando convocados pela instituição.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO 1: MÉDICO FISCAL

LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. 2.


Linguagem verbal e não verbal. 3. Significados contextuais das expressões linguísticas. 4. Tipologia textual.
5. Sequências textuais: descritiva, narrativa, argumentativa, injuntiva, dialogal. 6. Uso dos pronomes. 7.
Pontuação. 8. Organização da frase e do período: morfossintaxe. 9. Concordância verbal e nominal. 10.
Regência verbal e nominal. 11. Emprego do acento de crase. 12. Classes de palavras. 13. Formação das
palavras. 14. Composição, derivação. 15. Ortografia oficial. 16. Acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO. 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas,


lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação
das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da
lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros,
conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro
operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas
proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem);
raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.
4. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a
conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Internet (protocolos, computação em nuvem, equipamentos de


conexão, intranet, extranet). 2. Navegadores de internet (Google Chrome, Firefox) 3. Utilização e
ferramentas de correio eletrônico (e-mail) e redes sociais. 4. Aplicativos de escritório (Microsoft Office e
Libre Office): editor de texto, confecção de planilhas e de apresentações em slides. 5. Segurança e
proteção de computador: conceitos, princípios básicos, ameaças, antivírus, vírus, firewall. 6. Rotinas de
backup e armazenamento de dados.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO CREMEB. 1. Decreto nº 44.045/1958: aprova o Regimento do


Conselho Federal de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. 2. Lei nº 3.268/1957: dispõe sobre os
Conselhos de Medicina, com alterações da Lei Federal nº 11.000/2004. 3. Lei nº 6.839/1980: dispõe sobre
o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. 4. Resolução CFM nº
1.980/2011: fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas
jurídicas. 5. Resolução CFM nº 2.145/2016: aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no
âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). 6. Resolução
CFM nº 2.148/2016: dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o
funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),
que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação
no âmbito dos Conselhos de Medicina.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - MÉDICO FISCAL. 1. Exercício profissional. 1.1. Ética médica e


profissional: princípios e fundamentos. 1.2. O Código de Ética Médica.1.3. Os Conselhos de Medicina:
objetivos, finalidades e constituição. 1.4. Exercício legal e ilegal da medicina. 1.5. Publicidade médica. 1.6.
Processo ético-disciplinar. 1.7. Condições compatíveis com o exercício do ato médico. 1.8. Ato médico e
atendimento médico compartilhado. 1.9. Princípios e fundamentos da bioética. 2. Serviços de saúde. 2.1.
Organização e administração de serviços de saúde. 2.2. Fiscalização de estabelecimentos de saúde: papel
e funções da vigilância sanitária. 2.3. Medidas e indicadores da atividade hospitalar e de sistemas de saúde.
2.4. Sistemas de regulação hospitalar. 3. Epidemiologia. 3.1. Conceitos e usos da epidemiologia. 3.2.
Medidas de ocorrência e de saúde, indicadores de saúde. 3.3. Método epidemiológico e tipos de estudo.
3.4. Organização e apresentação de dados - tabelas, gráficos, medidas de tendência central e dispersão.
3.5. Medidas de associação. Sistema de vigilância epidemiológica. 4. Políticas de saúde. 4.1. Sistema Único
de Saúde: princípios e estratégias, normas básicas operacionais, pacto de indicadores, sistemas de
informação e controle social. 4.2. Direitos e deveres do paciente. 4.3. Papel do Estado na Saúde. 4.4.
Princípios da Administração Pública. 4.5. Planejamento e programação em Saúde. 4.6. Sistemas de Saúde
complementar e suplementar. 5. Legislação na área da Saúde. 5.1. Constituição Federal de 1988. 5.2.
Decreto Federal nº 77.052/1976. 5.3. Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 196/1996 e suas
atualizações. 5.4. Lei nº 9.431/1997. 5.5. Lei nº 8.080/1990. 5.6. Lei nº 8.142/1990. 5.7. Lei nº 9.656/1998.
5.8. Lei nº 13.317/1999. 5.9. Lei nº 11.788/2008. 6. Conselhos: Fiscalização. 6.1. Decreto nº 20.931/1932. 6.2.
Decreto-Lei nº 4.113/1942. 6.3. Lei nº 3.268/1957. 6.4. Decreto nº 44.045/1958. 6.5. Lei nº 6.839/1980. Lei
nº 11.000/2004. 7. Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): 1.451/1995; 1.481/1997;
1.490/1998; 1.595/2000; 1.605/2000; 1.638/2002; 1.672/2003; 1.802/2006; 1.821/2007; 1.834/2008;
1.886/2008; 1.931/2009; 1.974/2011; 1.980/2011; 2.057/2013; 2.056/2013; 2.062/2013; 2.077/2014;
2.079/2014; 2.127/2015; 2.147/2016; 2.148/2016; 2.152/2016; 2.149/2016. 8. Resoluções do CREMEB. 9.
Portarias Ministeriais e Resoluções Anvisa. 9.1. Decreto nº 24.492/1934. 9.2. Portaria MS/GM nº 2.616/1998.
9.3. Portaria MS/GM nº 3.432/1998, 332/2000. 9.4. Portaria SVS/MS nº 453/1998. 9.5. RDC Anvisa nº
50/2002. 9.6. RDC Anvisa nº 307/2002 e nº 51/2011. 9.7. Portaria MS/GM nº 336/2002. 9.8. Portaria
MS/GM nº 2.048/2002. 9.9. Portaria MS/GM nº 306/2004. 9.10. RDC Anvisa nº 220/2004. 9.11. Portaria
MS/GM nº 2.657/2004. 9.12. RDC Anvisa nº 283/2005. 9.13. Portaria MS/GM nº 810/1989. 9.14. RDC Anvisa
nº 302/2005. 9.15. Resolução Conama nº 358/2005. 9.16. RDC Anvisa nº 36/2008. 9.17. RDC Anvisa nº
63/2011. 9.18. RDC Anvisa nº 15/2012. 9.19. RDC Anvisa nº 36/2013. 9.20 Decreto nº 8.081/2013. 9.21.
Portaria Interministerial nº 1.369/2013. 9.22 Lei nº 12.842/2013. 9.23 RDC Anvisa nº 11/2014 e alterações.
9.24 RDC Anvisa nº 34/2014. 9.25 RDC Anvisa nº 55/2015. 9.26. Lei nº 13270/2016.

EMPREGO 2: TÉCNICO DE ATIVIDADE DE SUPORTE

LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. 2.


Linguagem verbal e não verbal. 3. Significados contextuais das expressões linguísticas. 4. Tipologia textual.
5. Sequências textuais: descritiva, narrativa, argumentativa, injuntiva, dialogal. 6. Uso dos pronomes. 7.
Pontuação. 8. Organização da frase e do período: morfossintaxe. 9. Concordância verbal e nominal. 10.
Regência verbal e nominal. 11. Emprego do acento de crase. 12. Classes de palavras. 13. Formação das
palavras. 14. Composição, derivação. 15. Ortografia oficial. 16. Acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO. 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas,


lugares, objetos ou eventos fictícios. 2. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação
das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão e elaboração da
lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolva, dentre outros,
conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro
operações nas formas fracionária e decimal, conjuntos numéricos complexos, números e grandezas
proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem);
raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos.
4. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a
conclusões determinadas.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO CREMEB. 1. Decreto nº 44.045/1958: aprova o Regimento do


Conselho Federal de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. 2. Lei nº 3.268/1957: dispõe sobre os
Conselhos de Medicina, com alterações da Lei Federal nº 11.000/2004. 3. Lei nº 6.839/1980: dispõe sobre
o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. 4. Resolução CFM nº
1.980/2011: fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas
jurídicas. 5. Resolução CFM nº 2.145/2016: aprova o Código de Processo Ético- Profissional (CPEP) no
âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). 6. Resolução
CFM nº 2.148/2016: dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o
funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),
que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação
no âmbito dos Conselhos de Medicina.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1. Internet (protocolos, computação em nuvem, equipamentos de


conexão, intranet, extranet). 2. Navegadores de internet (Google Chrome, Firefox) 3. Utilização e
ferramentas de correio eletrônico (e-mail) e redes sociais. 4. Aplicativos de escritório (Microsoft Office e
Libre Office): editor de texto, confecção de planilhas e de apresentações em slides. 5. Segurança e
proteção de computador: conceitos, princípios básicos, ameaças, antivírus, vírus, firewall. 6. Rotinas de
backup e armazenamento de dados.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - TÉCNICO DE ATIVIDADE DE SUPORTE. 1. Fundamentos da


Administração. A empresa. Características das organizações formais: tipos de estrutura organizacional,
natureza, objetivos. 2. Comunicação oral e escrita na organização. 3. Meios de comunicação, tratamento de
informações e comunicação via internet. 4. Comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse,
presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade. 5. Conhecimentos básicos de
administração. 6. Recursos gerenciais. 7. Funções organizacionais. Estrutura. Eficiência, eficácia,
desempenho, produtividade e qualidade. 8. Função financeira. Controles financeiros fundamentais.
Receitas e despesas. 9. Estruturas organizacionais e seus relacionamentos. 10. Equipamentos de escritório.
11. Documentos organizacionais. Documentação, formulários e registros. Cadastros. 12. Técnicas de
arquivamento. 13. Classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 14. Trabalho em equipe.
Personalidade, relacionamento e comportamento. 15. Objetivos organizacionais, sentido do trabalho e
comprometimento. 16. Qualidade no atendimento ao público. 17. Práticas de Recursos Humanos. 18.
Administração de recursos materiais e patrimoniais. 19. Noções de Direito Constitucional. 19.1. Poder
Constituinte. 19.2. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 19.3. Direitos e garantias
fundamentais. 19.4. A organização do Estado Brasileiro. 19.5. As competências constitucionais dos poderes
legislativo, executivo e judiciário. 19.6. A defesa do Estado e das Instituições. 19.7. Ordem Econômica e
Financeira. 19.8. Ordem Social. 19.9. Princípios da legalidade e da isonomia. 20. Noções de Direito
Administrativo. 20.1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 20.2. Administração Pública:
natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta;
planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle. 20.3. Atos
administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 20.4. Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado. 20.5. Licitações e contratos. 21. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD).

ANEXO III - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

Evento Data
Publicação do edital de abertura do concurso público 8/1/2024
9/1/2024 a
Período para inscrições 7/3/2024
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 9 a 11/1/2024
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 29/1/2024
Prazo para interposição de recurso contra a análise preliminar dos pedidos de isenção 30 e 31/1/2024
da taxa de inscrição
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 7/2/2024
Reimpressão do boleto da taxa de inscrição (último dia para pagamento) 8/3/2024
Divulgação da relação preliminar de inscrições (geral + PcD + pretos e pardos + 20/3/2024
atendimento especial)
Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar de inscrições (geral + 21 e 22/3/2024
PcD + pretos e pardos + atendimento especial)
Divulgação da relação definitiva de inscrições (geral + PcD + pretos e pardos + 8/4/2024
atendimento especial)
Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI) 15/4/2024
Realização das provas objetivas e discursivas 21/4/2024
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas 22/4/2024
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas 23 e 24/4/2024
objetivas
Divulgação dos gabaritos definitivos das provas objetivas 6/5/2024
Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas 6/5/2024
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas 7 e 8/5/2024
objetivas
Divulgação do resultado definitivo das provas objetivas 15/5/2024
Divulgação do resultado preliminar das discursivas 16/5/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas
discursivas 17 e 18/5/2024

Divulgação do resultado definitivo das provas discursivas 27/5/2024


Convocação para a avaliação biopsicossocial (PcD) e para o procedimento de 28/5/2024
heteroidentificação (pretos e pardos)
Realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação 1 e 2/6/2024
Divulgação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e do procedimento 5/6/2024
de heteroidentificação
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação 6 e 7/6/2024
biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação
Divulgação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e do procedimento de
heteroidentificação 12/6/2024

Divulgação do resultado final do concurso público 12/6/2024

Salvador, BA 8 de janeiro de 2024

OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS


Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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