Concurso Cremeb 2024
Concurso Cremeb 2024
Concurso Cremeb 2024
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto de Acesso à
Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, cujas atribuições
ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do certame.
1.2. O prazo de validade do concurso público esgotar‐se‐á após dois anos, contados a partir da
data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
1.3. A seleção de candidatos para os empregos de que trata este edital compreenderá a
aplicação de exames de habilidades e de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas para
todos os empregos, acrescido de prova discursiva para o emprego de Médico Fiscal, de nível superior.
Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
1.5. A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência será realizada na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização da
prova objetiva.
1.8. Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e ao Plano de Cargos de Salários do CREMEB vigente.
1.9. Todos os atos relacionados ao presente concurso público serão publicados no endereço
eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do certame, sendo de responsabilidade do
candidato o acompanhamento das publicações e das informações ali contidas.
1.11.1. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em
cartório dos documentos digitais apresentados. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato
deverá enviar o(s) referido(s) documento(s) por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade
das informações.
1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência
o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS EMPREGOS
Salário-base: R$7.238,64 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Benefícios: os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens oferecidas pelo
CREMEB que se constituem em: vale-transporte, auxílio alimentação ou auxílio refeição e plano de saúde.
Salário-base: R$ 3.165,39 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Benefícios: os contratados, além da remuneração base, farão jus às vantagens oferecidas pelo
CREMEB que se constituem em: vale-transporte, auxílio alimentação ou auxílio refeição e plano de saúde.
3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6. Não acumular cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da
Administração Pública direta ou indireta, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.7. Não ser aposentado pelo INSS ou servidor público aposentado, ressalvadas as
possibilidades de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de aposentadoria, a teor
do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação
em emprego ou cargo público.
3.9. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada por meio de certidão
do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos.
3.10. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego, conforme o item 2 deste edital.
3.12. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, após submeter-se
aos exames médicos exigidos para a contratação.
3.13. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por
ocasião da admissão.
4. DAS VAGAS
Técnico de
Atividade de Salvador 6 2 1 9 38 10 3 51 60
Suporte
Técnico de
Atividade de Barreiras - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Brumado - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Eunápolis - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de Feira de
Atividade de Santana - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Guanambi 1 - - 1 21 6 2 29 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Irecê - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Itabuna - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Juazeiro - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de
Atividade de Paulo Afonso - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Técnico de Vitória da
Atividade de Conquista - - - - 22 6 2 30 30
Suporte
Total 9 2 1 12 420 114 34 568 580
Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas reservadas para candidatos pretos e
pardos, PcD = vagas reservadas para candidatos com deficiência.
4.2. O candidato, quando aprovado e admitido, será lotado na cidade de lotação indicada no ato
de inscrição.
4.3.1. O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de
vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
4.5. Poderá haver a convocação de candidato para vaga em outra cidade de lotação que não
aquela a qual concorreu, observados a conveniência e o interesse da Administração Pública, o
esgotamento do cadastro de reserva para o respectivo emprego/local de lotação e a ordem de
classificação dos candidatos. Nesse caso, o candidato deverá abdicar da sua classificação na listagem de
aprovados do emprego/cidade de lotação para a qual se candidatou.
4.5.2. Caso ocorra, a convocação citada na forma do subitem 4.5 se dará observando a
classificação contida na listagem geral candidatos aprovados para cada emprego (independente da
cidade de lotação).
4.5.3. Caso o candidato convocado para cidade de lotação diversa daquela para a qual
concorreu não aceite a convocação, ele deverá passar para o final da lista geral de classificação,
entretanto, permanecerá sem alteração na listagem de classificação do emprego/cidade de lotação para
o qual concorreu.
5.1. Das vagas destinadas a cada emprego/cidade de lotação e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146/2015, e do
Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse
20% das vagas oferecidas por emprego/cidade de lotação.
5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos
sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no
concurso.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.3.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico
ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou
terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.4. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 9 deste edital, adaptações
razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e
das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas,
conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.5 deste edital poderá
solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado
em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste edital.
5.7. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação,
observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência
e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no
subitem 5.1 deste edital.
5.7.1. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá
obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na
21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 novas
vagas.
5.9. A relação preliminar dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência será divulgada na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br),
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste edital, com prazo de 2 (dois)
dias úteis para a interposição de recurso.
5.11. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 e 5.3 deste edital acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.12. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do
candidato.
5.13.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial
promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Instituto ACCESS que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.13.2. O candidato com deficiência inscrito no concurso público e aprovado na etapa de prova
objetiva será convocado para a avaliação biopsicossocial, a fim de verificar a existência da(s) deficiência(s)
declaradas, bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do emprego.
5.13.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público.
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o item 5 deste edital relacionadas à sua
deficiência;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.16 deste
edital.
5.14. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso
tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por emprego.
6.1. Das vagas destinadas a cada emprego/cidade de lotação e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014, e da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos
termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem
pretos ou pardos nos empregos com número de vagas igual ou superior a três.
6.2. Considera-se pessoa preta ou parda aquela que se declarar conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos
que a caracterizem como de cor preta ou parda.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição,
optar por concorrer como pessoa preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
6.4. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, devendo formalizar o seu
pedido via e-mail para contato@access.org.br. Neste caso, o candidato constará apenas na listagem de
ampla concorrência.
6.8. As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.9. As pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
6.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação geral por emprego/cidade de lotação.
6.12.1. Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o
procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam pretos e pardos
aprovados na prova objetiva e na prova discursiva (se for o caso), para a identificação da condição
autodeclarada.
6.12.5.1. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.12.5 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
6.12.6. Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado/gravado, prestar
declaração falsa, não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e (ou) evadir-se do local de
realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.
6.12.8.1. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão
nos termos do art.
50 da Lei nº 9.784/1999.
7. DAS INSCRIÇÕES
como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
7.4. Para a efetivação da inscrição no concurso o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, conforme a seguir:
7.3.2. Antes de imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar
se o boleto foi emitido em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e o emprego/cidade de
lotação escolhidos.
7.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo
estabelecido no documento, deverá acessar o sistema de inscrição e reimprimir a 2ª via do boleto
bancário, mediante acesso na "Área do Candidato".
7.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado via PIX, cartão de crédito em
qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, observados os horários de atendimento e
das transações financeiras de cada instituição.
7.5. O boleto bancário poderá ser reimpresso somente até o dia 8 de março de 2024, que
representa a data final para pagamento da taxa de inscrição.
7.6.2. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do
candidato.
7.6.3. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas
neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.8. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são
pessoais e intransferíveis.
7.8.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever
no concurso público.
7.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
7.10. Não será admitida a troca de opção de emprego/cidade de lotação após o pagamento e a
efetivação da inscrição do candidato.
7.11. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será
divulgada no dia 8 de abril de 2024, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
7.12. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos e relação final com as
inscrições homologadas será realizada após a análise dos recursos interpostos.
7.13. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenham dado causa, por
requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de
comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; falhas de impressão ou
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
7.14. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que
verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
7.15. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se não houver a realização do
concurso público, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de
inscrição, exceto se isenção concedida nos termos dispostos no item 8 deste edital.
7.15.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato
inscrito.
8.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados
pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, pelo Decreto Federal nº 11.016/2022 ou pela Lei Federal nº
13.656/2018.
8.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem
8.1 deste edital deverão enviar, via upload e no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
III, a documentação comprobatória conforme o caso em que se enquadra.
8.4. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008
e o Decreto Federal nº 11.016/2022), anexar os seguintes documentos:
8.5. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.6. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 29 de janeiro de 2024,
com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
8.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será
divulgada após a análise dos recursos interpostos.
8.7.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que tiver interesse em
participar do certame deverá acessar a "Área do Candidato", gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, até a data limite informada no subitem 7.5.
8.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.3 deste edital.
8.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista
neste edital.
9.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo
candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da indicação dos recursos
especiais necessários para cada fase do concurso público.
9.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
9.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve
assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante o preenchimento do
formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que
venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que
justifique o atendimento especial solicitado.
9.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 (doze) meses antes da data de encerramento das inscrições do concurso público, deve
apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional
de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou
Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da
documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de
inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.
9.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela,
com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas
técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido,
que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o
software e versão desejados.
9.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir
que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.
9.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como
mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso,
além do envio da documentação indicada no subitem 9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do
formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que
necessita.
9.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso
tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica contida no laudo enviado pelo
candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os
candidatos nessa situação.
9.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua
prova, mediante solicitação no ato da inscrição no concurso público.
9.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada,
e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.
9.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade.
9.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples
da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.
9.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela
amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.9.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo,
uma hora de compensação.
9.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto
ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-lo via e-mail contato@access.org.br,
tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas,
deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.
9.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos documentos
apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do
concurso público.
9.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
10.3. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de
50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.
10.3.1. O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0
(zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10.4. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo programático constante do Anexo II
deste edital.
10.5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se
listada no conteúdo programático constante do Anexo II deste edital.
11.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para o emprego de
Médico Fiscal.
11.2. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração
previstos para a realização da prova objetiva de cada emprego.
11.3. Serão convocados para a avaliação das provas discursivas todos os candidatos a Médico
Fiscal aprovados na prova objetiva.
11.3.1. O candidato que não tiver a prova discursiva avaliada estará eliminado do concurso
público, não tendo classificação alguma no certame.
11.4. A folha de respostas com o texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada e/ou conter qualquer palavra e (ou) marca que identifique o candidato em outro local que não
seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.
11.5. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca
Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo
II, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa.
11.6.1. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de respostas da prova
discursiva.
11.6.2. Se a prova discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será
desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a prova
discursiva receberá a nota 0,00 (zero).
11.7. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os elementos de avaliação
descritos abaixo:
11.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do
local apropriado e (ou) que ultrapasse a extensão máxima fixada na folha de respostas.
11.9. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10,00 (dez) pontos.
12.1. As provas serão realizadas na data provável de 21 de abril de 2024 (domingo), no turno da
tarde, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções, o
preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da transcrição da folha de texto definitivo da
prova discursiva.
12.2. As provas serão aplicadas nas cidades mencionadas no subitem 1.4 e, se necessário, em
cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de
aplicação.
12.3. O horário de fechamento dos portões e início das provas é 14 (quatorze) horas.
12.3.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o
horário fixado para o fechamento dos portões.
12.4. O Cartão de Convocação Individual (CCI) contendo a informação sobre o local de realização
das provas será disponibilizado a partir do dia 15 de abril de 2024, mediante acesso ao "Área do Candidato",
para consulta e impressão.
12.5. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e das provas
discursivas.
12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido
somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de
Convocação Individual (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 12.16 deste
edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização
da prova.
12.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta,
nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook,
palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor
auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod,
ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis,
lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul,
borracha, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
12.7.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem
12.7, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
12.7.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 12.7.1, o candidato deverá ser
encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão
preenchidos os dados relativos ao armamento.
12.8. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo
fiscal de aplicação.
12.10.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido
envelope de segurança.
12.12. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao
lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.
12.13.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital
do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o
fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.13.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo
procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do
ingresso e da saída de sanitários.
12.14. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e
entregue seu material para correção.
12.15. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar a prova ou
que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com
terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 12.7, o mesmo se aplicando ao
candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
12.16. Somente será admitido à sala de prova, o candidato que estiver portando documento de
identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir especificados:
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força
de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;
12.17. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF;
título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação e documentos de identidade digitais (considerando que o
celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de
identificação); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem
valor de identidade.
12.17.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
a identificação do candidato.
12.20.1 Caso encontre alguma divergência nas informações constantes da(s) folha(s) de
respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em
ata de aplicação de prova.
12.21. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não
devolver o caderno de prova (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no
subitem 12.26) e a(s) folha(s) de respostas.
12.22. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova
como justificativa de sua ausência.
12.24. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a folha de respostas,
não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada,
emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.
12.25. O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é a folha de respostas, cujo
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
12.25.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.25.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do
candidato.
12.26. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de
1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no
decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova.
12.28. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a(s)
folha(s) de respostas e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao
previsto no subitem 12.26.
12.28.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 12.28 será eliminado do
concurso público.
12.29. A(s) folha(s) de respostas deverá(ão) ser preenchida(s) no decorrer do tempo determinado
para realização das provas, conforme subitem 12.1 do edital.
12.29.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de respostas.
12.30. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao
fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.
12.30.2. A regra do subitem 12.30 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos
excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de
aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como
sala em separado para a realização das provas.
12.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.
12.32. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar
interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do
concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.
12.33. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios
de avaliação e de classificação.
12.34. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do
local de prova.
12.35. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação da prova,
deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando
que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a
aplicação da prova.
12.36. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da
aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois)
dias úteis para a interposição de recursos.
13.1. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da
quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
13.2. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver
nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova e (ou) que
obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
13.3. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.2 deste edital serão ordenados de
acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva, respeitados os critérios de
desempate e as vagas específicas para pessoas com deficiência e pessoas negras.
13.6. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 13.5 deste
edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
13.7. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que
obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova.
13.8. Os candidatos a Médico Fiscal, de nível superior, aprovados nas etapas do certame serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a
prova discursiva, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para pessoas com
deficiência e pessoas negras.
13.9. Para os candidatos a Médico Fiscal, de nível superior, a listagem indicada no subitem 13.8
representa a classificação final no concurso público.
13.10. Serão considerados eliminados do certame todos os candidatos que não fizerem parte do
quadro de aprovados dentro das vagas para admissão e(ou) dentro das vagas para cadastro de reserva,
respeitados os empates na última posição e o percentual de reserva de vagas para as pessoas com
deficiência e para as pessoas negras.
13.11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a
observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2023 (Estatuto do Idoso) e do Art.
18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, sucessivamente, o candidato que tiver:
g) maior idade.
14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia
subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
14.3. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão pessoalmente ou
por procurador, no prazo estabelecido, mediante requerimento a ser enviado por e-mail para
contato@access.org.br.
14.3.1 Os pedidos de impugnação serão devidamente analisados pelo Instituto ACCESS e pelo
CREMEB.
14.4. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do endereço eletrônico do
Instituto ACCESS.
14.5. Para interpor recursos contra a formulação das questões e (ou) gabaritos preliminares, os
candidatos deverão acessar a página de acompanhamento do certame (www.access.org.br), fazer login no
sistema através do CPF e senha e, na "Área do Candidato", clicar no botão "Recursos".
14.7. Se por qualquer eventualidade, por determinação da banca examinadora, uma questão for
anulada, a pontuação respectiva será adicionada a todos os candidatos que tenham esta questão na sua
prova.
14.8. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15. DA ADMISSÃO
15.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho
Regional de Medicina do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página de
acompanhamento do certame (www.access.org.br).
15.8. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal, e do Parecer No GQ-145, da Advocacia Geral da União, de 30 de março de 1998,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 1998, referente a acúmulo de cargos públicos.
15.9. A convocação para a admissão dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União
e/ou por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado
pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.
16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
16.3.1. O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de
vagas, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu e-mail e seu telefone no Instituto
ACCESS, enquanto estiver participando do concurso público, e no CREMEB, se aprovado no concurso
público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
16.6. O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo
CREMEB, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos
classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.
16.7. A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou
a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.8. Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou
comunicado publicado na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br).
16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os
candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após
as datas estabelecidas.
16.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e (ou) tornar sem efeito a
nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a
omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda,
irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEB e pelo Instituto ACCESS.
16.13. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas
por meio de outro edital.
Evento Data
Publicação do edital de abertura do concurso público 8/1/2024
9/1/2024 a
Período para inscrições 7/3/2024
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 9 a 11/1/2024
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 29/1/2024
Prazo para interposição de recurso contra a análise preliminar dos pedidos de isenção 30 e 31/1/2024
da taxa de inscrição
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 7/2/2024
Reimpressão do boleto da taxa de inscrição (último dia para pagamento) 8/3/2024
Divulgação da relação preliminar de inscrições (geral + PcD + pretos e pardos + 20/3/2024
atendimento especial)
Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar de inscrições (geral + 21 e 22/3/2024
PcD + pretos e pardos + atendimento especial)
Divulgação da relação definitiva de inscrições (geral + PcD + pretos e pardos + 8/4/2024
atendimento especial)
Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI) 15/4/2024
Realização das provas objetivas e discursivas 21/4/2024
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas 22/4/2024
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas 23 e 24/4/2024
objetivas
Divulgação dos gabaritos definitivos das provas objetivas 6/5/2024
Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas 6/5/2024
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas 7 e 8/5/2024
objetivas
Divulgação do resultado definitivo das provas objetivas 15/5/2024
Divulgação do resultado preliminar das discursivas 16/5/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas
discursivas 17 e 18/5/2024